TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA SALVAMENTO (ASA) E DE VIATURAS ADMINISTRATIVAS (AV)
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para eventual aquisição de viaturas para salvamento – Auto Suporte Avançado– ASA e viaturas administrativas - AV, conforme exigências e condições estabelecidas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
Diante a expansão das atividades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), no território goiano e a amplitude das operações que necessitam cada vez mais de equipamentos modernos, capazes de permitir ao bombeiro militar maior eficiência e eficácia no atendimento à população nas ocorrências diárias, com objetivo principal de permitir o salvamento de pessoas e bens. .
Diante a expansão das atividades de Inspeções Técnicas (vistorias) do CBMGO, atendendo a Lei n. 15.802/06.
Diante a necessidade de apoio ao Programa Educacional Bombeiro Mirim - PROEBOM, criado pela Lei Estadual nº 14.805, de 09 de junho de 2004, este Programa é um projeto de Responsabilidade Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, que tem como intuito oferecer às crianças e adolescentes de 7 a 16 anos de idade, informações, orientações, treinamento, educação e base de apoio para a formação do cidadão, com foco em diversas instruções para formação do cidadão: noções de primeiros socorros e salvamento aquático, educação física, cidadania, civismo, ordem unida, prevenção de incêndios, nós e amarrações, educação no trânsito, palestras diversas e visitas técnicas.
E buscando atender as premissas do Comando Geral do CBMGO, conforme consta no Planejamento Estratégico 2012-2022, o presente projeto visa o registro de preço para eventual aquisição de viaturas de salvamento, Auto Suporte Avançado - ASA e viaturas administrativas, tipo Hatch.
Em relação à opção por adotar o Sistema de Registro de Preços, cabe ressaltar que esta opção se dá em virtude do planejamento desta contratação, onde o registro de preços proporciona a garantia dos preços pactuados para uma futura contratação, objetivando, deste modo, maior economicidade e celeridade quando forem efetuadas novas aquisições.
A quantidade de veículos estipulada será de 21 (vinte e uma) unidades para a viatura de salvamento , tipo ASA, e de 32 (trinta e duas) unidades para a viatura administrativa, considerando a demanda advinda dos processos de convênios e de previsões futuras de novas aquisições. Para chegar a essa quantidade estimada foi realizado um Estudo Técnico Preliminar (000019241060) e envio de ofício circular (000019464834) convidando as Organizações Bombeiro Militar (OBM's) a participarem da referida intenção de registro de preço (IRP).
3. REQUISITOS GERAIS
3.1. Os veículos devem ser preparados para o serviço de bombeiros, com a robustez bastante para se adequar:
3.1.1. Às condições do clima do Estado de Goiás, traduzidas por grandes variações térmicas com temperaturas máximas acima de trinta graus e umidade relativa do ar, em alguns períodos, inferior a treze por cento;
3.1.2. Às condições das estradas asfaltadas do Estado de Goiás, onde é comum a existência de quebra-molas e, em alguns locais, de buracos;
3.1.3. Às condições das estradas não asfaltadas, onde é comum a existência de desníveis, buracos, lama, entre outros;
3.1.4. À legislação brasileira referente a combustíveis e emissão de poluentes em vigor no momento da entrega das viaturas.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
4.1. O presente Termo refere-se à aquisição de 21 (vinte e um) veículos especiais destinados as ocorrências de salvamento, cujo detalhamento completo do objeto observará o Caderno de Especificações que integra o ENCARTE 01; e 32 (trinta e dois) veículos destinados aos serviços administrativos, cujo detalhamento completo do objeto observará o Caderno de Especificações que integra o ENCARTE 02.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | Viatura para salvamento- Auto Suporte Avançado | Unid. | 21 | R$ 284.393,33 | R$ 5.972.259,93 |
02 | Viatura administrativa | Unid. | 32 | R$ 68.895,12 | R$ 2.204.643,84 |
VALOR TOTAL | R$ 8.176.903,77 |
OBS.: Atenção a Lei no 8.058, de 2 de julho de 1990. Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as saídas de veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional.
5. QUANTIDADES POR PARTÍCIPES E LOCAIS DE ENTREGA
OBJETO | QTIDE CBMGO | QTIDE 15º BBM | QTIDE 3º BBM | QTIDE 4º BBM | QTIDE 21º CIBM | QTIDE 12º CIBM | QTIDE CIBM FORMOSA | QTIDE TOTAL | |
Viatura para salvamento- Auto Suporte Avançado | 20 | - | - | - | - | 01 | - | 21 | |
Viatura administrativa | 20 | 02 | 03 | 04 | 01 | 01 | 01 | 32 | |
ENDEREÇO | Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, XXX 00.000.000 | Rua da Pecuária esquina com Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxxx-XX, CEP.: 75115-685. | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 75903-390, Rio Verde/GO. | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X X/XX, X/XX, Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, CEP: 75.460-000. | Av.100, Setor Aeroporto, CEP: 75650-000, Morrinhos-GO. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Formosa - GO. | ||
CNPJ | 33.638.099/0001-00 | 36.183.310/0001-36 | 35.771.350/0001-36 | 04.424.486/0001-46 | 29.186.036/0001-93 | 11.416.366/0001-62 | 06.171.178/0001-81 |
6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA.
6.1. A Licitante deverá entregar, juntamente com os documentos previstos no edital, os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
6.1.1. Memorial descritivo das viaturas comprovando o atendimento íntegro das condições exigidas no Caderno de Especificações que integram o ENCARTE 01 e o ENCARTE 02;
6.1.2. Prospecto do projeto da capota (material de fabricação, posição das janelas e outros), referente ao objeto do ENCARTE 01.
7. FORMA DE FORNECIMENTO
7.1. Os objetos deverão ser fornecido novos, sem uso, com modelo e data de fabricação superior à data de assinatura do contrato, devidamente emplacado e licenciado no Estado de Goiás, em conformidade com a demanda apresentada pela Corporação.
7.2. A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
7.3. Deverá ser elaborado e apresentado o projeto do veículo - ASA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do contrato, cuja aprovação, por parte do Gestor do Contrato, será condição para a fase de fabricação das viaturas.
8. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
8.1. O prazo de entrega da(s) viatura(s) será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
8.2. A entrega da(s) viatura(s) e dos demais materiais operacionais deverá ser feita no Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás ou em local indicado pela CONTRATANTE.
9. GARANTIA
9.1. A licitante deverá apresentar documentação original, na entrega do(s) veículo(s), informando, no mínimo, das garantias abaixo descritas relativas à garantia geral incluindo a manutenção prevista em manual com reposição de peças, garantia específicas e os prazos contados a partir da data de recebimento definitivo do(s) objeto(s), pelo qual obriga-se independentemente de ser ou não o fabricante do produto a efetuar a qualquer tempo substituições ou reparações nos veículos, objetos desta licitação, e equipamentos em virtude de quaisquer defeitos de fabricação (manufatura, construção, montagem) ou de concepção (projeto, design), e chassi a ser utilizado na montagem dos veículos, pelos prazos abaixo estipulados, contados a partir do recebimento definitivo do(s) objeto(s) pela Administração, na seguinte conformidade:
9.1.1. Garantia Geral: Para os veículos, sem prejuízo, a garantia de fábrica oferecida pela contratada deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses ou 50.000 (cinquenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, contados a partir do recebimento definitivo das viaturas, incluindo todas as revisões obrigatórias exigidas e previstas no manual do veículo, equipamentos eletroeletrônicos e demais acessórios instalados;
9.1.1.1. A garantia deve contemplar o fornecimento de peças com objetivo de substituir peças com desgaste natural e materiais de consumo como filtros, óleos, cabos, relés, sensores, lâmpadas, fios, aditivos, lubrificantes e todos os componentes que precisem ser trocados no período descrito;
9.1.2. Durante o período de garantia dos objetos, estes deverão estar abrigado contra vícios, ou seja, mantendo o perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso;
9.1.3. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade no mercado de peças, materiais, equipamentos que compõem os veículos e suas adaptações e eventuais atualizações de softwares, pelo período ininterrupto de 10 (dez) anos, já incluso o período normal da garantia, contados a partir do recebimento definitivo dos veículos;
9.1.4. A garantia ofertada pela CONTRATADA para todos os equipamentos e itens dos veículos deverá, obrigatoriamente, ser prestada pelo fabricante, pela CONTRATADA ou por rede de assistência técnica credenciada;
9.1.5. Durante o período geral de garantia, deverá ser realizada a assistência técnica devida aos veículos e respectivas adaptações deverá ser prestada em rede própria ou credenciada, composta por oficinas especializadas, credenciadas pela CONTRATADA para tal finalidade;
9.1.6. A CONTRATADA deverá manter rede de assistência técnica, no estado de Goiás ou Distrito Federal, com capacidade para realizar durante o período de garantia, a manutenção dos veículos e adaptações. Caso contrário, deverá enviar equipe volante até a sede do Grupamento de Bombeiros detentora do veículo, onde o serviço será executado, ou conduzir o veículo até a localidade onde o serviço será prestado, sendo que a responsabilidade e as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que nesse caso deverá ser realizado em veículo apropriado (veículo cegonha, plataforma, carreta ou guincho plataforma), correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA;
9.1.7. Durante o período de garantia (24 meses), as substituições de peças, reparos e outras correções nos veículos e respectivas adaptações, bem como as revisões obrigatórias previstas em manuais e necessárias para a manutenção da garantia, determinadas pelo fabricante em razão da quilometragem ou tempo de uso, terão suas despesas (peças/lubrificantes e mão de obra necessária à execução do serviço) suportadas exclusivamente pela CONTRATADA;
9.1.8. Durante o período de garantia, a CONTRATADA estará obrigada a sanar os problemas surgidos nos veículos e respectivas adaptações, e restituir os veículos à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a detecção do problema pelo profissional especialista. Será exigida a presença de um profissional especialista e conhecedor do veículo e implemento em no máximo 72 horas para levantamento do possível problema, contados a partir da comunicação do defeito à empresa indicada para a prestação do serviço;
9.1.9. Caso não seja possível a solução dos problemas verificados nas adaptações, a CONTRATADA deverá substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições, e restituir o veículo ao
respectivo Grupamento de Bombeiros detentor do veículo, dentro do prazo estipulado de 30 (trinta) dias, a fim de que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades de bombeiro;
9.1.10. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior, implicará em acréscimo ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 30 (trinta) dias
estipulados, sem prejuízo das sanções previstas no Edital;
9.2. A toda e qualquer constatação pela CONTRATADA, da necessidade de correção técnica de componentes inadequados instalados de fábrica, que necessite de ajuste ou substituição, denominada “recall”, deverá a CONTRATADA emitir notificação contendo indicação das medidas necessárias para a regularização imediata do problema ao Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição - DERC, situado na Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO, CEP 74.425.535 - fone (062) 3201- 6389, a qual se responsabilizará pela emissão de circular aos Grupamentos de Bombeiros destinatários dos veículos adquiridos;
9.3. A CONTRATADA estará obrigada a cientificar a sua rede prestadora de assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todas as adaptações processadas nos veículos, objeto da presente aquisição, bem como das condições gerais de garantia conferidas aos mesmos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do extrato do Contrato em diário oficial do Estado.
10. EMPRESAS CREDENCIADAS PARA REALIZAR MANUTENÇÃO
10.1. A licitante vencedora deverá apresentar junto a entrega dos veículos, documento(s) expedido(s) pelo(s) fabricante(s) do chassi, motor, câmbio, capota e equipamento de sinalização, informando a(s) empresa(s) homologada(s) no Brasil para realizar a manutenção e assistência técnica desses itens.
11. EXECUÇÃO / RECEBIMENTO DAS VIATURAS
11.1. A entrega dos veículos, com os seus respectivos materiais operacionais, encerrar-se-á no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, observando o local de entrega indicado pelo CONTRATANTE.
11.2. O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a CONTRATADA cumprida suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
11.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
11.4. O recebimento por parte do CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:
11.4.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da entrega do objeto, para efeito de verificação da conformidade do objeto com suas especificações de acordo com este Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora;
11.4.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do Recebimento provisório, nas dependências do CBMGO, que após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Termo de Referência), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
11.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos.
11.6. No ato do recebimento antes do embarque do objeto, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso.
11.7. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
11.8. A CONTRATADA deverá entregar os veículos no endereço fornecido pelo CONTRATANTE.
11.9. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
11.10. Os objetos deverão ser fornecidos novos (permitido apenas a quilometragem de teste). A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
11.11. Caso o bem fornecido apresente alguma alteração com o que foi apresentado no projeto inicial, com o protótipo, e dessa forma, não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMGO rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa CONTRATADA a providenciar a substituição ou reparação dos bens não aceitos no prazo de 30 (trinta) dias.
11.12. Após a entrega, deverá ser realizada revisão de entrega do chassi e da superestrutura pelo fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
11.13. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos telefones (00) 0000-0000.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações da Contratante:
12.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
12.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
12.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como, exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos objetos e, ainda:
13.1.1. Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
13.1.2. Os objetos devem estar acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
13.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei n. 8.666/93.
15. CONSIDERAÇÕES AO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
15.2. A gestão da Ata de Registro de Preços ficará a cargo de servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás designado para tal.
15.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 01 (um) ano.
15.4. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente, cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/ contratação.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
16.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal (ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
16.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 17 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx - 1ºTen QOC
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR
ENCARTE 01 – Caderno de Especificações
1. VEÍCULO PARA ATENDIMENTO DE SUPORTE AVANÇADO
1.1. Carroçaria:
1.1.1. Veículo automotor, tipo caminhonete pick-up, montada sob estrutura de chassi ou monobloco, com: carroceria em aço e original de fábrica, compartimentos de passageiros e carga em ambientes separados, pintura original de fábrica, modificado para a utilização em ações de salvamento e resgate sob a total responsabilidade da empresa fornecedora (Portaria nº 30/2004- INMETRO). Devem possuir também bons índices de aceleração, retomada, velocidade final, estabilidade e força, no intuito de perfazer as principais necessidades das atividades e nos mais variados ambientes. Este tipo de automóvel é o que mais se enquadra para os serviços ostensivos realizados para atividade de Segurança Pública, para os quais, no mais das vezes, são necessários grandes deslocamentos, sem muitas vezes contar com posto de abastecimento, ou em situações onde as rodovias estão em péssimas condições de preservação ou até mesmo sem pavimentação regular ideal. Esta configuração permite deslocamentos seguros e a possibilidade de transposição de obstáculos e intempéries ocasionas pelo mau tempo e/ou pela preservação da rodovia. Este tipo de veículo possui uma maior resistência às rodovias com precárias condições de preservação, em face de que tem suspensão reforçada, maior distância do solo e maior capacidade de transporte de equipamentos, os quais são necessários às atividades de Segurança Pública, sem falar que possui ótimo espaço interno para melhor acomodação dos militares e seus respectivos equipamentos.
1.1.2. A data de fabricação e modelo deve ser igual ou posterior à data de assinatura do contrato. Aquisição de veículo zero quilômetro de fábrica e com modelo cuja versão seja a mais atualizada, evitando adquirir um modelo anterior.
1.1.3. Com capacidade de transporte para 05 (cinco) ocupantes e com 04 (quatro) portas laterais.
1.2. Motorização:
1.2.1. Potência mínima: 175 cv;
1.2.2. Torque mínimo: 38,0 mkgf - 1750 a 2500 rpm
1.2.3. Cilindrada mínima: 2750 cm3;
1.2.4. Combustível: diesel;
0.0.0.Xxx turbo compressor e intercooler
1.2.6. Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 (setenta e cinco) litros;
1.2.7. Sistema de arrefecimento: À água;
1.2.8. Todos os respiros, de diferenciais e câmbio, deverão ser elevados em uma altura mínima de 1.200 mm; e
1.2.9. O motor deverá possuir tomada de ar superior do tipo “snorkel”.
1.3. Dimensões
1.3.1. Distância entre eixos: mínima de 3.000 mm e máxima de 3.200 mm.
1.3.2. Comprimento total: mínimo de 5.000 mm e máxima de 5.350 mm.
1.3.3. Largura mínima (sem espelhos): 1.700 mm.
1.3.4. Altura máxima do veículo: 2.000 mm.
1.3.5. Altura livre do solo (mínima) - CURB: 220 mm.
1.3.6. Ângulo mínimo de entrada - CURB: 27º
1.3.7. Ângulo mínimo de saída - CURB: 25º
1.4. Direção
1.4.1. Com assistência hidráulica ou elétrica, original do fabricante.
1.5. Transmissão
1.5.1. A transmissão deve ser automática (não automatizada); e
1.5.2. Número de marchas: mínimo de 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré.
1.6. Sistema de Tração / Estabilidade
1.6.1. Veículo 4x4 (quatro pontos de apoio por quatro de tração);
1.6.2. Sistema de acoplamento selecionável através de caixa de transferência, com possibilidade de trabalho do veículo nos modos 4x2 (quatro pontos de apoio por dois de tração), 4x4 (quatro pontos de apoio por quatro de tração) e 4x4 (quatro pontos de apoio por quatro de tração) reduzido;
1.6.3. O sistema de tração deverá possibilitar uma capacidade de subida de rampas mínima de 30º, equivalente a 60%.
1.6.4. Deverá possuir possibilidade de "roda livre" com engate manual ou automático.
1.6.5. Deverá possuir controle eletrônico de estabilidade (ESC) e tração (TCS).
1.7. Sistema De Freios
1.7.1. Freios contendo no mínimo o sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas, além de distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD) - ABS (Antiblockier Bremssystem ou Anti-lock Braking System) e EBD (Electronic Brake Distribution).
1.8. Suspensão
1.8.1. Suspensão reforçada e elevada original de fábrica. Isto possibilita a entrada do veículo em vários tipos de estradas, principalmente as acidentadas.
1.9. Rodas e Pneus
1.9.1. Pneus: O pneu com banda de rodagem mínima de 245 mm garante uma boa estabilidade e, se esta banda de rodagem for maior que 245mm, proporcionará uma segurança ainda maior; e
1.9.2. Rodas: Rodas de liga leve originais do veículo, com a banda de rodagem mínima de 245mm de uso misto, em asfalto e/ou estrada de terra, inclusive pneu estepe com as características idênticas.
1.10. Sistema de Climatização
1.10.1. Aparelho condicionador de ar original de fábrica (ar quente e frio) e com a função desembaçante do para-brisa.
1.11. Retrovisores, Vidros e Travas Elétricas
1.11.1. Retrovisores externos pintados na cor do veículo, bem como com acionamento posicional por comando interno elétrico.
1.11.2. O veículo deverá possuir vidros e travas elétricas originais do fabricante.
1.12. Sistema Elétrico
1.12.1. 02 (duas) baterias seladas, sendo a principal original de fábrica e bateria auxiliar acoplada com isolador solenoide (relé) compatível com o sistema;
1.12.2. Cada bateria deverá apresentar tensão de operação de 12 v e capacidade mínima de 75 amperes;
1.12.3. O sistema elétrico da viatura deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como o sistema de sinalização de emergência, o sinalizador acústico e o equipamento de comunicação;
1.12.4. Sistemas sinalização e iluminação interna e externa:
1.12.5. O sistema de iluminação traseiro (lanternas) deverão ter proteção com grades de aço.
1.12.6. Fiação especial com codificação dos fios padrão ABNT;
1.12.7. O sistema elétrico eletrônico será dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores; e
1.12.8. Deverá ser fornecido as built do sistema elétrico da viatura montada.
1.12.9. A instalação do equipamento de comunicação de dados seguirá os padrões técnicos adotados pelas empresas adaptadoras e homologados pelas montadoras, razão pela qual, mesmo após a instalação desse equipamento, deverão ser mantidas todas as condições de garantia previstas no edital em relação ao veículo.
1.13. Revestimentos Internos da Cabine
1.13.1. Todos os revestimentos internos (exceto teto) deverão ser na cor preta ou cinza com tratamento impermeabilizante;
1.13.2. Todos os bancos deverão ser originais de fábrica e apresentarem capas sobressalentes na cor preta, de couro genuíno e/ou neoprene, reforçados nos pontos de maior atrito, com costuras duplas; e
1.13.3. O assoalho da cabine e o túnel central deverão possuir sobreposição de revestimento de borracha, plástico de alta resistência ou alumínio antiderrapante.
1.14. Instalação de Dispositivos Elétricos / Eletrônicos da Cabine
1.14.1. O rádio de comunicação e o controle de sirenes e sinais luminosos de emergência deverão, obrigatoriamente, ser instalados no painel original do veículo nas baias destinadas ao kit multimídia / rádio do veículo.
1.15. Air Bags
1.15.1. O veículo deverá possuir sistema de retenção por meio de bolsas de ar infláveis (air bag), no mínimo, frontal, para motorista e passageiro.
1.16. Compartimento de Carga
1.16.1. Compartimento de carga em aço, original do fabricante.
1.16.2. Capacidade mínima de carga útil: 1.000 kg
1.17. Segurança e Acessórios
1.17.1. Equipamentos obrigatórios legalmente exigidos, tais como jogo de ferramentas para troca de pneus, extintor de pó químico seco ABC, triângulo de sinalização, estepe e demais equipamentos.
1.17.2. Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustáveis em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça ajustáveis em altura integrados ou acoplados ao banco em pelo menos dois assentos, na cor do acabamento interno do veículo. Regulagens que garantem aos integrantes do veículo maior ergonomia. Importante os apoios de cabeça ajustáveis no banco traseiro, pois evita o “efeito chicote” em caso de acidentes.
1.17.3. Cintos de segurança a todos os passageiros, considerando a lotação completa, sendo os frontais e laterais retráteis de 03 (três) pontos e os centrais, por suas vezes, subabdominais ou de 03 (três) pontos. Este item é compulsório para os veículos nacionais. Os cintos de 03 (três) pontos garantem maior segurança.
1.17.4. Revestimento do piso (motorista e passageiros) com material resistente, assim como não absorvente, e lavável, na cor preta, além dos tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC), nos locais destinados para que ocupantes apoiem seus pés, inclusive o motorista.
1.17.5. Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo.
1.17.6. Travas elétricas de fechamento e abertura das 04 (quatro) portas, com telecomando acionamento na chave, de modo que as maçanetas deverão permitir abertura imediata por dentro, a qualquer tempo, ainda que estejam travadas, independente de acionamento de qualquer botão.
1.17.7. Tampa de combustível contendo a indicação exata sobre o tipo de combustível utilizado, para evitar equívocos quando do abastecimento. Muitos veículos não dispõem desta informação e não é raro abastecer o veículo com o combustível errado.
1.17.8. Iluminação interna da cabine com opção de controle autônomo na luminária, de modo que se possa impedir, ou permitir, o acendimento automático quando da abertura das portas.
1.17.9. Sensor de estacionamento na parte traseira do veículo, original do veículo, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo, com identificação de obstáculos próximos ao veículo e aviso sonoro ao motorista quando em marcha ré; resistente a interferências de ruídos eletromagnéticos.
1.17.10. Película de segurança e controle solar, em todos os vidros do veículo (preta ou fumê), inclusive pára-brisas (incolor). A película deve rejeitar 90% (noventa por cento) ou mais da radiação UV e observar a graduação máxima permitida pela Resolução 254/2007-CONTRAN.
1.17.11. Sistema GPS com capacidade de armazenamento de cidades mapeadas. O GPS poderá ser integrado ao painel na parte superior, por meio de moldura fixa.
1.17.12. Tapetes do assoalho de borracha original do veículo, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não seja disponibilizado como original de fábrica em outra versão do veículo.
1.17.13. Os veículos deverão estar em conformidade com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) PROCONVE (Programa de Controle de Poluição do Ar para Veículos Automotores) e CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
1.17.14. Os acessórios deverão atender as exigências do CONTRAN (quando se aplicar).
2. IMPLEMENTOS:
2.1. Engate para Reboque
2.1.1. O veículo deverá ser dotado de dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate), com as devidas ligações elétricas, para veículos com PBT de até 3.500 kg, em conformidade com o preconizado pela Resolução nº 197/06 - Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
2.2. Protetor do cárter/transmissão:
2.2.1. Composto por duas peças, confeccionadas por estrutura de aço carbono 1020, com espessura de 2,5 mm, fixadas por meio de parafusos com porca solda, a serem instaladas com a finalidade de proteger toda a extensão do cárter e da transmissão. As peças deverão receber pintura eletrostática na cor preta e tratamento antioxidante com secagem em estufa;
2.3. Estribo Lateral
2.3.1. Estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço extrudado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente, no mínimo, 50mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do automóvel policial, devendo suportar até 160Kg em cada uma. A instalação destes estribos tem o objetivo de facilitar o rápido embarque e desembarque das viaturas, além de suportar o peso de um militar equipado, do lado de fora e, ainda, tem a função de proteger toda a lateral do automóvel.
2.4. Para-Choque de Impulsão Dianteiro com Guincho Elétrico
2.4.1. Pára-choque de impulsão (quebra-mato), pintura de proteção epóxi, dotado de proteção telada para os faróis e estrutura que suporte a instalação de um guincho. A peça deverá receber pintura
eletrostática na cor preta e tratamento antioxidante com secagem em estufa;
2.4.2. Guincho elétrico integrado de capacidade mínima de 4250 kgf, com motor de 3,8 HP, redução de 138:1, controle remoto de 03 (três) pólos com cabo de acionamento com no mínimo 3,5 metros de comprimento, cabo de aço com comprimento mínimo de 27m e espessura de 5/16”.
2.5. Revestimento adaptado a Caçamba
2.5.1. O revestimento protetor de caçamba deverá ser em chapa de alumínio lavrado com 03 mm de espessura, fixado na caçamba do veículo nas laterais, assoalho e tampa traseira, através de sistema que garanta resistência a trepidações e oxidações e ofereça segurança. Dimensões básicas do compartimento de carga:
2.5.2. Comprimento mínimo: 1320 mm;
2.5.3. Largura mínima: 1470 mm; e
2.5.4. Altura mínima (com cobertura): 810 mm.
2.6. Capota
2.6.1. Capota em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV), na mesma cor do veículo, com aberturas na parte dianteira, na tampa traseira e nas janelas laterais da capota, com fechamento em policarbonato com película escurecedora e abertura da tampa traseira e das portas laterais tipo basculante – Figura 1;
2.6.2. O interior desta capota/compartimento deverá ter iluminação interna de LED;
2.6.3. A tampa traseira e as janelas laterais deverão possuir controle de abertura com amortecedores a gás e fechamento por meio de dispositivo com chaves, construídos em aço inoxidável;
2.6.4. . No teto deverá ser instalado suporte para prancha longa e maca cesto de salvamento, construído em alumínio ou aço galvanizado com pintura eletrostática resistente a corrosão.
2.6.5. Segue abaixo figuras ilustrativas referentes aos itens retro:
Figura 1 - Modelo de Capota
2.6.6. Deverá ser apresentado o projeto da capota juntamente com o sistema de abertura das portas para avaliação e aprovação da Contratante.
2.7. Sistema Sonoro e Visual de Sinalização
2.7.1. Sirenes
2.7.1.1. Cada viatura deverá contar com dois sistemas de sirenes de alta eficiência. As sirenes deverão possuir as seguintes características:
2.7.1.1.1. Sirene 1 - Sirene Fá-Dó eletro pneumática, composta de compressor elétrico centrífugo acionado por motor elétrico de corrente contínua, 12V, potência de 140 W, mecanismo de comutação por redutor tipo parafuso que comanda uma válvula de giro. Esta válvula governa o ar no ritmo do sinal às cornetas produzindo um som conhecido como FÁ-DÓ, duas cornetas de diafragma em material resistente a intempéries, instaladas à frente do veículo, embutidas no compartimento dianteiro (do motor), sem que haja a projeção além do para choque, em altura compreendida entre 700 a 1000 mm;
2.7.1.1.2. Sirene 2 - Sirene eletrônica com mínimo de 200 W de potência, com duas unidades sonofletoras de no mínimo 100 W cada uma, instaladas fora da viatura, embutidas na grade sem que haja a projeção além do para choque, em altura compreendida entre 700 a 1000 mm, alimentação de 12 V, produzindo 04 tons, sendo um bitonal, um contínuo e dois intermitentes. Deverá possuir: 2.7.1.1.2.1. Chave liga-desliga;
2.7.1.1.2.2. Chave seletora dos modos de operação manual e toques rápidos; 2.7.1.1.2.3. Chave seletora dos quatro tipos de som;
2.7.1.1.2.4. Microfone do tipo de anulação de ruídos; 2.7.1.1.2.5. Botão para toque de alerta tipo uivo rápido.
2.7.2. Luzes de Emergência Principais
2.7.2.1. Barra Sinalizadora: a barra sinalizadora principal deverá ser instalada no teto, sobre suportes fixados na carroceria, com as seguintes características: Barra sinalizadora em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110 mm, instalado no teto do veículo. // Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos,
descoloração e com tratamento UV // Sistema luminoso composto por no mínimo 24 refletores sendo, 8 refletores frontais, 8 refletores traseiros, 4 refletores laterais na esquerda e 4 refletores laterais na direita do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 leds por refletor, na cor RUBI, com no mínimo 03Watts de potência, refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídas eqüitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. Alimentados nominalmente com 10,8 a 14,7 Vcc. // LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita: 1) Cor predominante: Vermelho, com comprimento de 610 a 630 nm. // 2) Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 90 Lumens típico // 3) Categoria: AlInGaP // O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima freqüência, com pulsos luminosos de 25 ms a 2 seg. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A. // O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos
/utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar Leds e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
2.7.2.2. O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina. // O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. // O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, alta variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente.
2.7.2.3. Deverão ser montadas próximo aos faróis e nas lanternas traseiras, em local previamente aprovado pelo CBMGO, 04 ( quatro) Mini sinalizadores, dois frontais e dois na traseira com as seguintes características: com 3Leds de alta potência na cor cristal, selados em formato circular. / Sincronizados face a face // Cor Branco: temperatura de cor de 6500ºK típico // Capacidade luminosa: no mínimo 350 Lumens para cada mini sinalizador // Tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc // 05(cinco) Mini sinalizador com 3Leds de alta potência na cor vermelho-rubi, selados em formato circular. // Sincronizados face a face // Cor Branco: comprimento de onda de 610 a 630 nm// Capacidade luminosa: mínimo de 270 Lumens para cada mini-sinalizador // Tensão de aplicação:12 a 14,7 Vcc, deverão ser instalados, alimentados por12 ou 24 volts conforme a bateria do veiculo automotor, devidamente sincronizados.
2.7.3. Painel Central de Controle do Motorista
2.7.3.1. Situado na cabine num console que permita sua operação pelo motorista ou pelo passageiro dianteiro. Seu acabamento deverá ser de primeira qualidade em perfeita harmonia com a decoração interior da viatura. Deverá constar de chaves de controle e luzes de advertência, conforme discriminado abaixo:
2.7.3.2. Chaves de acionamento dos sistemas luminosos e sonoros;
2.7.3.3. Luz de indicação do funcionamento do painel.
2.7.3.4. Todas as chaves, botões ou teclas dos sistemas de sinalização e de iluminação da viatura devem estar devidamente identificados com etiquetas ou placas de fácil leitura, em língua portuguesa.
2.7.4. Deverá fornecido um manual de operação para o sistema de sinalização com instruções sobre a utilização da sirene e um manual para o sistema de iluminação de emergência, interna e externa com instruções sobre a utilização com melhor aproveitamento e máximo de segurança. Os manuais também deverão ser em língua portuguesa e devidamente ilustrados.
2.8. Rádio Comunicação
2.8.1. Rádio Transceptor, a viatura deverá ter um rádio transceptor móvel instalado e configurado para funcionamento conforme a rede de comunicações adotada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. O rádio possui as seguintes características mínimas:
2.8.2. Transceptor de comunicação por frequência de rádio, dentro da faixa estipulada, com recursos de criptografia por interface aérea no padrão TEA1, possuir Bluetooth integrado e interno ao rádio, com teclado completo e GPS integrado e interno ao rádio, IP 67, recursos de criptografia, capacidade para operação em modo troncalizado (TMO) e convencional (DMO) e capaz de operar em modo semi-duplex e/ ou full-duplex.
2.8.3. Deverá suportar os serviços de segurança definidos no padrão TETRA, no mínimo Classe 3.
2.8.4. O terminal deve possuir todos os controles necessários à utilização do mesmo como ajuste de volume, selecionador de canais e grupos e outros, e visor alfanumérico com capacidade de receber mensagens curtas de texto (pelo menos 100 caracteres por mensagem), apresentar identificação do chamador, do grupo selecionado e/ou do registrado e outras informações.
2.8.5. O menu de opções no display do terminal deverá ser no idioma português brasileiro.
2.8.6. Botão de sinalização de emergência e de chamada em prioridade de fácil localização e acionamento.
2.8.7. Botões para seleção de grupos de chamada de acesso direto, ou seja, sem necessidade de acionar comando no menu sendo a seleção realizada apenas pelo pressionamento dos botões.
2.8.8. Teclado padrão com numerais de 0 a 9, símbolos “ # ” e “ * ” e caracteres alfabéticos, similar ao utilizado em telefonia.
2.8.9. Capacidade de varredura de canais (SCAN) configurável e acionada diretamente no terminal ou por meio de programação via aplicativo designado para esse fim.
2.8.10. Capacidade de gerar e receber chamadas de voz e dados individuais, em grupo ou um-para-todos (broadcast), todas criptografadas, interface aérea.
2.8.11. Capacidade para configuração e operação de ao mínimo 1.000 (mil) grupos de conversação em modo troncalizado e 500 (quinhentos) grupos de conversação em modo direto.
2.8.12. O terminal deve realizar comunicação de voz e dados na área de cobertura do sistema de forma automatizada, sem necessidade de intervenção do operador para selecionar canal e/ou portadora.
2.8.13. Capacidade para conexão, a equipamento periférico de dados tipo computador portátil (notebook) ou de mesa (desktop). A conexão por cabo deverá ser através de conector padrão USB.
2.8.14. Poderá o terminal de rádio possuir conector padrão USB para conexão ou utilizar adaptador do conector do terminal para padrão USB desde que possibilite a troca de informações entre o terminal e o equipamento periférico com rendimento semelhante à conexão direta.
2.8.15. Potência de saída de áudio mínima 1 (hum) watt, desejável 2 (dois) watts (RMS).
2.8.16. Módulo Bluetooth agregado e interno ao transceptor.
2.8.17. Os acessórios clip de cinto, capa em couro, ou em outro material resistente, com alça regulável, microfone remoto e fone com tecla aperte para falar são itens integrantes do terminal portátil e devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
2.8.18. Antena de transmissão/recepção fornecida em conjunto com o terminal, do tipo flexível recoberta de borracha resistente à intempéries. Deve ser apropriada à sua utilização em movimento ou estático.
2.8.19. A antena deve estar em conformidade com as regulamentações legais, em especial da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), e deve possibilitar a plena operação do terminal.
2.8.20. O transceptor deve possuir características físicas, elétricas e de radiofrequência nas condições estabelecidas abaixo:
2.8.20.1. Faixa de frequência de operação de 380 a 430 MHz;
2.8.20.2. Temperatura de operação de pelo menos -10°C a +55°C;
2.8.20.3. Possibilidade de operar em ambientes com umidade relativa do ar superior a 75%;
2.8.20.4. Largura de faixa de canal de 25 kHz, conforme normatização da ANATEL;
2.8.20.5. Separação entre portadoras de transmissão e recepção de 10 MHz;
2.8.20.6. Resistente pó e água, de acordo com a classificação de proteção IP 67 ou superior.
2.8.21. Deverá possuir display com resolução mínima de 132 x 90 pixels e 240.000 cores;
2.8.22. O transceptor deve permitir o envio e recebimento de mensagens curtas de dados a partir de aplicação remota para todos os usuários do sistema (broadcast) e para grupo ou terminal em particular;
2.8.22.1. Se necessários aplicativos adicionais para a plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito à CONTRATANTE, sem custos adicionais;
2.8.23. Sistema de posicionamento global (GPS) integrado ao terminal com possibilidade de transmissão automática, temporizada e configurável (de segundos a minutos), e sempre quando realizar chamada das informações de geo-referenciamento como latitude e longitude, bem como permitir sua visualização pelo visor e envio da informação a equipamento periférico de dados conectado ao terminal.
2.8.24. O processamento das informações de geo-referenciamento transmitidas pelo sistema GPS deverá ser online e realizado por aplicação compatível com sistema operacional Microsoft® Windows®, e/ou um outro sistema operacional semelhante, sendo a base de dados de geo-referenciamento fornecido pela CONTRATADA, com sua licença de uso, tanto para Centrais de Controle e Gerência quanto para instalação em equipamentos periféricos de dados, sem custos adicionais.
2.8.25. A informação de geo-posicionamento do terminal deverá ser enviada ao controlador e os registros de localização de todos os terminais da rede devem ser armazenados em servidor de dados com interface interoperável por meio de Webservice/Schema XML, ou acesso direto ao banco de dados, para integração com os sistemas corporativos existentes, dispondo no mínimo das seguintes informações: Latitude; Longitude; Data; Hora; Estação de Registro; Identificador do Terminal.
2.8.26. O sistema GPS descrito deverá ser interno ao terminal, com antena de recepção.
2.8.27. Desvio máximo de geo-posicionamento de 10 metros em campo aberto.
2.8.28. A transmissão de informação da posição pode ser definida como Periódica, por distância e por interrogação.
2.8.29. O transceptor deve ser entregue configurado pela CONTRATADA com todos os seus acessórios.
2.8.30. Deverão ser inclusos todos os componentes, materiais, peças, acessórios e serviços necessários e suficientes à correta e plena operação do sistema conforme descrito.
2.8.31. Deve suportar autenticação do transceptor por parte da infraestrutura e autenticação mútua.
2.8.32. Devem permitir alocação de grupos dinâmicos (DGNA).
2.8.33. Deverão ter capacidade de serem habilitados e desabilitados temporariamente utilizando-se a Interface Aérea TETRA.
2.8.34. Deverão suportar o Discreet Listening (DL) para que um despachante possa escutar as conversas que são de seu interesse, através do sistema, por motivos gerenciais ou de segurança para saber o que está ocorrendo ao redor do equipamento, sem que este mostre nenhuma indicação visual nem acústica desta chamada.
2.8.35. Deverão suportar entrada tardia para chamadas em grupo; 1.3.36. Deverá contemplar serviço de manutenção corretiva e preventiva, pelo período e SLA conforme descrito nas Obrigações da CONTRATADA.
2.8.37. Possuir, ao mínimo, protocolo de comunicação de interface aérea definido por padrão de radiocomunicação especificado por organismo padronizador nacional e/ou internacional, em especial nos quesitos de transmissão de voz e dados, segurança e criptografia e sinalização e autenticação de terminal na rede.
2.8.38. Deve estar homologado pela ANATEL, na forma de sua regulamentação, tanto o equipamento quanto os demais agregados citados que se enquadram como emissores de radiofrequência. Os certificados de homologação dos itens considerados agregados e/ou acessórios poderão ser emitidos até a data de entrega dos bens contratados.
2.8.39. Deverão ser incluídos os aplicativos, licenças de uso e manuais de operação, manutenção e configuração inclusos no fornecimento, sendo os manuais ou no idioma Português (Brasil), em mídia impressa ou digital.
2.8.40. Todas as licenças de uso devem ser ilimitadas e emitidas em nome da CONTRATANTE, sem custos adicionais.
2.8.41. O terminal deve contemplar função de autodiagnóstico produzindo alertas visuais, sonoros e mensagens com indicação de falha no sistema, sendo as informações visíveis no visor. Se necessário aplicativos adicionais para plena utilização deste recurso, estes devem ser fornecidos com suas licenças de uso irrestrito pela CONTRATANTE.
2.8.42. O terminal deverá suportar o recebimento de mensagens de status, permitindo que a mensagem seja aberta diretamente no visor do transceptor e opcionalmente armazenada na caixa de entrada de mensagens.
2.8.43. O terminal deverá suportar a função TMO/DMO.
2.8.44. Todas as licenças de uso devem ser emitidas em nome da Contratante e suportar a quantidade de transceptores de acordo com a tabela de quantitativos deste edital, sem custos adicionais.
2.8.45. O terminal móvel digital deverá ser composto de:
a) 01 (um) equipamento transceptor de rádio;
b) 01 (um) microfone compacto de mão com tecla de transmissão, cordão espiralado e suporte;
c) 01 (uma) antena do tipo monopolo vertical de ¼ (um quarto) de onda, ganho unitário e base para fixação ao teto do veículo mediante furação;
d) 01 (um) cabo de alimentação completo, com terminais e porta fusível;
e) Conjunto de suporte de fixação e demais acessórios para montagem veicular;
f) Garantia original do fabricante de no mínimo 2 anos – Deverá ser apresentada na entrega da Viatura.
3. Pintura e Padronização Visual
3.1. A pintura deverá ser na cor padrão do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Vermelho Monte Carlo 84 PU) ou outro tom de vermelho cujo pantone seja compatível com a padronização de cores adotadas.
3.2. Grafismo
A identificação visual (grafismo) das viaturas deverá obedecer o padrão adotado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, o qual será enviado após a publicação do Contrato.
ENCARTE 02 – Caderno de Especificações
1. VIATURA ADMINISTRATIVA
1.1. Especificações mínimas: veículo tipo hatchback, zero quilômetro, fabricação nacional, ano e modelo não inferior à data da contratação ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 70 CV (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com no mínimo 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, cintos de
segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, jogo de tapetes, protetor do cárter, pára-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, entre eixos com no mínimo 2.350mm, volume mínimo do porta malas de 270 litros e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN,
emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), emplacados, registrados conforme Art. 120 da Lei N. 9.503/97 e plotados, com as seguintes características técnicas:
1.2. Características Gerais do veículo:
1.2.1. Fabricação Nacional.
1.2.2. Tipo do veículo: hatchback/ hatch
1.2.3. Zero Quilômetro.
1.2.4. Cores: vermelha (padrão do CBMGO - Vermelho Monte Carlo 84 PU ou similar).
1.2.5. Alimentação: bicombustível (etanol/gasolina).
1.2.6. Potência mínima: 70 CV com qualquer combustível previsto no item 1.1.
1.2.7. Tração: 4x2, dianteira.
1.2.8. Entre eixos: mínimo 2.350mm
1.2.9. Direção assistida: hidráulica ou elétrica.
1.2.10. Câmbio: manual com no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré ou automático com 06 (seis) marchas.
1.2.11. Pára-choques: dianteiro e traseiro pintados na cor do veículo.
1.2.12. Capacidade de passageiros: 05 (cinco).
1.2.13. Alavanca de câmbio: posicionado no assoalho do veículo.
1.2.14. Tomada de energia: 12 Volts.
1.2.15. Emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).
1.3. Segurança:
1.3.1. Air bag: frontal duplo (motorista e passageiro).
1.3.2. Sistema ABS.
1.3.3. Freios: na dianteira a disco, e na traseira a tambor ou disco.
1.3.4. Luz auxiliar de freio: brake Light.
1.3.5. Rodas: padrão mínimo aro R14, em liga leve ou aço com calotas integradas.
1.3.6. Cintos de Segurança: dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos.
1.3.7. Desembaçador: Vidro Traseiro.
1.3.8. Pneus: radiais sem câmara, com selo do INMETRO impresso e atendendo as Normas pertinentes da linha de montagem do veículo, incluindo o pneu de estepe.
1.4. Equipamentos:
1.4.1. Portas: 05 portas, sendo 04 (quatro) laterais e 1 (uma) traseira.
1.4.2. Sistema de ar condicionado: ar quente e frio.
1.4.3. Tapetes: jogo de tapetes de borracha dianteiro (motorista e passageiro) e traseiro (passageiros), 4 unidades.
1.4.4. Banco traseiro: rebatível para ampliação do volume do bagageiro.
1.4.5. Bagageiro: capacidade mínima de 270 litros.
1.4.6. Tanque de combustível: capacidade mínima de 45 litros.
1.4.7. Espelhos retrovisores externos: retráteis e com ajuste do espelho na parte interna do veículo.
1.4.8. Encosto de cabeça: bancos dianteiros e traseiros, conforme prevê a Resolução n. 220/2007 do CONTRAN.
1.4.9. Para-sol: motorista e passageiro, pelo menos 1 com espelho.
1.4.10. Protetor de cárter e câmbio instalado.
1.4.11. Película de proteção solar em todos os vidros, exceto o pára-brisa, dentro da regulamentação prevista pelas, legislações, resoluções do CONTRAN e outras Normas Regulamentadoras vigentes. Indicação: controle solar e privacidade. Filme com poliéster metalizado e cobertura resistente a riscos. Cor fumê (black). Garantia contra desbotamento e deslocamento espontâneo da película.
1.4.12. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN através das Resoluções pertinentes.
1.5. Placa de identificação: modelo conforme legislação vigente para veículos oficiais.
1.6. Pintura e Grafismo.
1.6.1. Pintura e Padronização Visual:
1.6.2. A pintura deverá ser na cor padrão do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Vermelho Monte Carlo 84 PU) ou outro tom de vermelho cujo padrão seja compatível com a padronização de cores adotadas.
1.7. Grafismo
1.7.1. A identificação visual (grafismo) das viaturas deverá obedecer o padrão adotado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, o qual será enviado após a publicação do Contrato.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 05/08/2021, às 08:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ESMERALDINO XXXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 05/08/2021, às 16:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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