CONTRATO Nº 09/2017
CONTRATO Nº 09/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E A EMPRESA HERMES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO EIRELI - EPP, PARA FORNECIMENTO.
SOLITAÇÃO Nº 01/2017/CM
PROCESSO N.º: 01/2017/CM
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADO: HERMES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO EIRELI - EPP
OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado completo (controle remoto sem fio, condensadora, evaporadora e demais componentes), do tipo “Split” de parede, para climatização de ambientes da Câmara Municipal de Louveira, de acordo com as especificações e quantitativos descritos neste Termo de Referência.
VALOR TOTAL: R$ 35.896,98 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos)
PRAZO: 12 (doze) meses
I - INTRÓITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo nº 122/2016/CM, de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarado naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II - DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 63/2016/CM, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa HERMES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO EIRELI - EPP; com sede
na Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 125, Jardim Regina, CEP: 05174-000, São Paulo– SP, inscrita no CNPJ/MF 12.215.492*0001-11, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXXX XX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de
identidade RG 22.679.460-X, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx -XX, doravante denominada CONTRATADA
III- DO OBJETO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Constitui-se objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de fornecimento por demanda da contratante com todas as despesas suportadas pela contratada, inclusive pessoas, materiais e fretes para o fornecimento/ entrega na Câmara Municipal de Louveira no Estado do São Paulo, conforme as especificações do termo de referência, nos termos deste edital e da proposta vencedora, conforme especificação do edital e na quantidade e especificação abaixo:
Item | Descrição | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | Condicionador de ar “SPLIT”, capacidade de 12.000 BTU/h, versão frio, 220V, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, controle remoto sem fio, faixa de classificação “A” no consumo de energia, com certificação do INMETRO. Vazão de ar mínima de 500 m³/h, Eficiência térmica mínima de 1,50 W/W, ciclo frio, filtro anti bactéria de alta performance lavável, reinicio automático, proteção anti corrosão, desumidificação saudável, timer, controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções fan (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar), com tecnologia inverter. Garantia mínima de 1 ano no equipamento. | 17 | 1.411,17 | 23.990,00 |
4 | Condicionador de ar “SPLIT”, capacidade de 30.000 BTU/h, versão frio, 220V, compressor rotativo, cor do painel branca ou gelo, controle remoto sem fio, faixa de classificação “A” no consumo de energia, com certificação do INMETRO. Vazão de ar mínima de 1000 m³/h, Eficiência térmica mínima de 1,50 W/W, ciclo frio, filtro anti bactéria de alta performance lavável, reinicio automático, proteção anti corrosão, desumidificação saudável, timer, controle remoto sem fio com display de cristal líquido, funções fan (regula velocidade), sleep, smart (ajuste automático de temperatura), Swing (ajuste automático de direção do ar), com tecnologia inverter. Garantia mínima de 1 ano no equipamento. | 2 | 5.700,00 | 11.400,00 |
5 | Cortina de ar, com no mínimo 1,80m, versão frio, 220V, cor do painel branca ou gelo, controle remoto sem fio, faixa de classificação “A” no consumo de energia, com certificação do INMETRO. Vazão de ar mínima de 2.500 m³/h, ciclo frio, filtro anti bactéria de alta performance lavável, proteção anti corrosão, desumidificação saudável, timer, controle remoto sem fio. Garantia mínima de 1 ano no equipamento. | 1 | 597,00 | 597,00 |
3.2. Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária, totalizando o montante global de R$ 35.896,98 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) para o fornecimento dos bens.
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A execução dos serviços mencionado nesta cláusula deverão ser realizados em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade PREGÃO nº 04/2017/CM, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhecimento da parte CONTRATANTE, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
4.2. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente por escrito a Diretoria Geral da Edilidade.
4.3. Os itens deverão seguir rigorosamente o Termo de Referência deste edital, bem como norma de elevadores vigente.
V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob o nºs 02.01.01.01.031.0068.2239.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.
VI - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato de prestação de serviços será de 12(dozes) meses, a partir da data de instalação/ funcionamento dos equipamentos, podendo ser prorrogada o prazo de execução dos serviços, a critério da Edilidade, de acordo com o preceituado na Lei n° 8.666/93.
VII - DO PRAZO E FORMA ENTREGA
7.1. A execução/ entrega dos bens deverão iniciar em até 20 (vinte) dias, após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pela Câmara Municipal de Louveira.
VIII- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Da Fiscalização
8.1.1. O presente contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Diretoria da área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo
que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
8.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
8.2. Das Condições de Recebimento
8.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
8.2.2. Caso os serviços não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
IX - DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos na Lei de Licitações, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.2. Nos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
X - DA CLÁUSULA ADICIONAL
Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual serão obedecidas as normas previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de
06.06.94 e demais dispositivos legais pertinentes.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à CONTRATA no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após conferência pela área requisitante.
11.2. Antes de ser efetuado o pagamento, o Almoxarife ouvindo a Área Requisitante e a Comissão de Gestão de Contrato, deverá encaminhar à Diretoria Financeira a Nota Fiscal atestada pelo fiscal que os serviços foram executados conforme o pactuado.
11.3. Os valores estipulados nesta cláusula serão fixos e irreajustáveis, podendo, apenas sofrer acréscimos ou supressões ou a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.4. O presente contrato poderá sofrer alterações para adequar-se às disposições carreadas nas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
XII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Realizar a execução/ fornecimento nas condições previstas no edital, com observação das normas de segurança vigente.
12.2. Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais disposições legais, referentes aos seus empregados que trabalhem na confecção dos itens, bem como na entrega dos mesmos.
12.3. Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato, i.e., impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais.
12.4. Dar andamento contínuo ao fornecimento dos itens nos termos estipulados pela
CÂMARA, sem interrompê-lo ou abandoná-lo.
12.5. Transportar o equipamento de maneira adequada, observando sempre as normas sanitárias e de segurança legalmente estabelecidas.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sendo a CONTRATADA empresa devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, não há vínculo empregatício entre seus empregados e a Edilidade.
13.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta e indiretamente a Edilidade ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante da Edilidade.
13.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Edilidade a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
13.4. A CONTRATADA autoriza a Edilidade a descontar dos pagamentos a serem realizados os valores referentes aos tributos legais, que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto deste contrato.
13.5. A CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
13.6. Caso a CONTRATADA abandone o fornecimento dos itens ou passe a fornecê-los de forma imprópria, a Edilidade suspenderá imediatamente os pagamentos porventura devidos, além de tomar outras medidas legais cabíveis.
13.7. A tolerância das partes de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente, novação ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação pertinente e o contrato assegurem.
13.8. Qualquer alteração pretendida pelas partes em relação ao presente instrumento, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, firmado pelas partes, sempre com observância dos ditames legais previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08.06.94, 9.032 de 28.04.95 e 9.648 de 27.05.98.
13.9. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em leis e regulamentos.
13.10. Dentre outros legalmente previstos, constituem motivo para rescisão deste contrato:
13.10.1. o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.10.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.10.3. a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
13.10.4. a dissolução da sociedade;
13.10.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.10.6. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XIV- DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
O valor total do objeto deste contrato é R$ 35.896,98 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) para o fornecimento dos bens e deverá ser pago em consonância com as especificações contidas na cláusula nona.
XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx (SP), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 11 de abril de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
HERMES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO EIRELI - EPP
XXXXXXX XX XXXXXXXXX - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2. .
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
RG nº RG 32.068.986-4 RG: 17.943.709