CONTRATO Nº 001/2019 PREGÃO PRESENCIAL 037/2017
CONTRATO Nº 001/2019 PREGÃO PRESENCIAL 037/2017
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, inscrito no CNPJ/MF nº 04.214.704/0001-18, sito a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeita Municipal Srº. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, denominado de CONTRATANTE, RESOLVE CONTRATAR com a empresa HIPERDENTAL COM. DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICO-HOSPITALAR LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º13.9948552/0001-93, e
Inscrição Estadual n.º13432622-9 estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x0000 xxxx 00, xxxxxx xxxxxx, cidade de Sorriso/MT, neste ato representada pelo Sr.ª KERLI LUZIA LUDWICHAK, portador do CIRG n.º 226.5756 SSP/SC e CIC n.º 000.000.000-00, neste ato denominado de CONTRATADA, nas quantidades estimadas neste contrato, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesto contrato , sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, sendo na oportunidade registrados os seguinte itens, quantidades e valores:
Item | Código | Descrção | Unidade | Qtde | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | 2591 | ABAIXADOR DE LINGUA, MADEIRA, DESCARTAVEL, 14CM, CONVENCIONAL,1,50CM, 0,05CM | UNIDADE | 900,00 | THEOTO | 0,04 | 36,00 |
2 | 27185 | ACIDO TRICLOROACETICO ( ATA) A 80-90% SOLUCAO | UNIDADE | 2,00 | ALCHEN LABS | 240,00 | 480,00 |
3 | 25380 | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, (TRIGLICERIDEOS AC. CAPRICO, E LINOLEICO), LECITINA DE SOJA, OLEOS DE GIRASSOL, ASSOCIADOS COM VITAMINAS "A" E " E", LOCAO OLEOSA, 100ML | UNIDADE | 20,00 | NUTRIEX | 7,00 | 140,00 |
4 | 4543 | AGUA DESTILADA 1000ml | LITRO | 8,00 | CINORD | 3,90 | 31,20 |
5 | 25255 | AGUA DESTILADA, BIDESTILADA, ESTERIL, APIROGENICA 10ml | UNIDADE | 700,00 | ISOFARMA | 0,28 | 196,00 |
6 | 25260 | AGULHA, DESCARTAVEL, ACO INOXIDAVEL, 13 X4,5, C/ PROTETOR PLASTICO, IDENT. COR UNIVERSAL, HIPODERMICA, CURTO, TRIFACETADO, COM PARDES FINAS, ESTERIL, DESCARTAVEL, ATOXICA, SILICONIZADA | UNIDADE | 990,00 | DESCARPACK | 0,07 | 69,30 |
7 | 25257 | AGULHA, DESCARTAVEL, ACO INOXIDAVEL, 25 X7, C/ PROTETOR PLASTICO, IDENT. COR UNIVERSAL, HIPODERMICA, CURTO, TRIFACETADO | UNIDADE | 2.200,00 | LABOR | 0,09 | 198,00 |
8 | 25258 | AGULHA, DESCARTAVEL, ACO INOXIDAVEL, 30 X7, C/ PROTETOR PLASTICO, IDENT. COR UNIVERSAL, HIPODERMICA, CURTO, TRIFACETADO | UNIDADE | 2.300,00 | LABOR | 0,09 | 207,00 |
9 | 25261 | AGULHA, HIPODERMICA, 20X5,5, CORPO EM ACO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO | UNIDADE | 1.500,00 | LABOR | 0,09 | 135,00 |
10 | 25256 | AGULHA, HIPODERMICA, 25X8, CORPO EM ACA INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO | UNIDADE | 3.580,00 | DESCARPACK | 0,09 | 322,20 |
11 | 25259 | AGULHA, HIPODERMICA, 40X12, CORPO EM ACO INOX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLASTICO LUER, PROTETOR PLASTICO | UNIDADE | 1.950,00 | SOLIDOR | 0,09 | 175,50 |
12 | 25365 | ALCOOL ETILICO, HIDRATADO, 70%, LIQUIDO, 1L | UNIDADE | 30,00 | AUDAX | 5,50 | 165,00 |
13 | 25366 | ALGODAO, HIDROFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NAO ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 500G | UNIDADE | 20,00 | MELHOR MED | 15,50 | 310,00 |
14 | 25367 | APARELHO PRESSAO ARTERIAL, ANEROIDE, | UNIDADE | 8,00 | PA MED | 77,76 | 622,08 |
PORTATIL, CORPO EM DURALUMINIO, 0 A 300MMHG, BRACADEIRA EM NYLON, FECHO EM VELCRO, ADULTO, BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO, BRACADEIRA, MANGUITO,PERA, VALVULA COM XXXXX | |||||||
00 | 00000 | XXXXXXX, CREPOM, 100% ALGODAO, 20CM, 125CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM2, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 1.300,00 | GAZETEX | 1,09 | 1.417,00 |
16 | 25278 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODAO,12CM, 125CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM2, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 1.500,00 | GASETEX | 0,73 | 1.095,00 |
17 | 25279 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODAO,15CM, 180CM, EM REPOUSO, 18 FIOS C/ 12 | UNIDADE | 950,00 | GAZETEX | 0,98 | 931,00 |
18 | 25377 | BANDAGEM ANTI-SEPTICA, CURATIVOS COLORIDOS,INDICADOS PARA USO INFANTIL | UNIDADE | 1.900,00 | MISSNER | 1,10 | 2.090,00 |
19 | 25322 | CABO BISTURI, ACO INOXIDAVEL, Nº 3, 12CM | UNIDADE | 4,00 | ABC | 10,00 | 40,00 |
20 | 25385 | CAMPO OPERATORIO, TECIDO 100% ALGODAO, C/ FIO RADIOPACO, 25CM, 23CM, 15 FIOS/CM2, ACABAMENTO C/PONTO OVERLOCK, BRANCA, 4 CAMADAS, CANTOS ARREDONDADOS, CARDACO DUPLO MINIMO 18CM | UNIDADE | 180,00 | MEDI PLUS | 1,37 | 246,60 |
21 | 25386 | CAMPO OPERATORIO, TECIDO 100% ALGODAO, C/ FIO RADIOPACO, 45CM, 50CM, 15 FIOS/CM2, ACABAMENTO C/PONTO OVERLOCK, BRANCA, 4 CAMADAS, CANTOS ARREDONDADOS, CARDACO DUPLO MINIMO 18CM | UNIDADE | 35,00 | MED PLUS | 1,99 | 69,65 |
22 | 25275 | CATETER INTRAVENOSO, ACO INOXIDAVEL, 19G, PERIFERICO, COM ASA DE FIXACAO, TUBO EXTENSOR SILICONIZADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM ABERTURA ASSEPTICA, DISPOSITIVO SEGURANCA, AGULHA REENCAPE AUTOMATICO. | UNIDADE | 250,00 | LABOR | 1,60 | 400,00 |
23 | 25274 | CATETER INTRAVENOSO, ACO INOXIDAVEL, 21G, PERIFERICO, COM ASA DE FIXACAO, TUBO EXTENSOR SILICONIZADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM ABERTURA ASSEPTICA, DISPOSITIVO SEGURANCA, AGULHA REENCAPE AUTOMATICO. | UNIDADE | 900,00 | LABOR | 1,30 | 1.170,00 |
24 | 25277 | CATETER INTRAVENOSO, ACO INOXIDAVEL, 23G, PERIFERICO, COM ASA DE FIXACAO, TUBO EXTENSOR SILICONIZADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM ABERTURA ASSEPTICA, DISPOSITIVO SEGURANCA, AGULHA REENCAPE AUTOMATICO. | UNIDADE | 500,00 | LABOR | 1,24 | 620,00 |
25 | 25276 | CATETER INTRAVENOSO, ACO INOXIDAVEL, 25G, PERIFERICO, COM ASA DE FIXACAO, TUBO EXTENSOR SILICONIZADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM ABERTURA ASSEPTICA, DISPOSITIVO SEGURANCA, AGULHA REENCAPE AUTOMATICO | UNIDADE | 600,00 | LABOR | 1,45 | 870,00 |
26 | 28660 | CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 14G, PERIFERICO, SILICONIZADA, CAMARA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO, XX.XXX INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO | UNIDADE | 80,00 | POLYMED | 1,90 | 152,00 |
27 | 25273 | CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 16G, PERIFERICO, SILICONIZADA, CAMARA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO, XX.XXX INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO | UNIDADE | 150,00 | POLYMED | 1,89 | 283,50 |
28 | 25272 | CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 18G, PERIFERICO, SILICONIZADA, CAMARA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO, XX.XXX INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO | UNIDADE | 250,00 | POLYMED | 1,99 | 497,50 |
29 | 25269 | CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 20G, PERIFERICO, SILICONIZADA, CAMARA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO, XX.XXX INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO | UNIDADE | 140,00 | POLYMED | 1,99 | 278,60 |
30 | 25270 | CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 22G, PERIFERICO, SILICONIZADA, CAMARA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO, XX.XXX INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO | UNIDADE | 160,00 | POLYMED | 1,99 | 318,400 |
31 | 25271 | CATETER INTRAVENOSO, VIALON OU POLIURETANO, 24G, PERIFERICO, SILICONIZADA, CAMARA REFLUXO, TAMPA PROTETORA, DESCARTAVEL, ESTERIL, RADIOPACO, XX.XXX INOX, BISEL CURTO, TRIFACETADO | UNIDADE | 60,00 | POLYMED | 1,98 | 118,80 |
32 | 28669 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO OCULOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ESTERIL, ATOXICO, DESCARTÁVEL, | UNIDADE | 900,00 | MED SONDA | 1,40 | 1.260,00 |
33 | 25338 | CLORETO DE SODIO, 0,9%_ SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 1000ML | UNIDADE | 150,00 | EQUIPLEX | 8,70 | 1.305,00 |
34 | 25335 | CLORETO DE SODIO, 0,9%_ SOLUCAO INJETAVEL, | UNIDADE | 5.000,00 | EQUIPLEX | 3,30 | 16.500,00 |
SISTEMA FECHADO, 100ML | |||||||
35 | 28670 | CLORETO DE SODIO, 0,9%_ SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 10ML | UNIDADE | 100,00 | EQUIPLEX | 0,38 | 38,00 |
36 | 25336 | CLORETO DE SODIO, 0,9%_ SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 250ML | UNIDADE | 4.100,00 | EQUIPLEX | 4,20 | 17.220,00 |
37 | 25337 | CLORETO DE SODIO, 0,9%_ SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 500ML | UNIDADE | 1.900,00 | EQUIPLEX | 5,40 | 10.260,00 |
38 | 28744 | COLAR CERVICAL RESGATE EM POLIETILENO, REVESTIDO DE EVA, FECHO EM VELCRO COM ABERTURA NA PARTE DA FRENTE E POSTERIOR TAMANHO G | UNIDADE | 2,00 | VNO | 28,00 | 56,00 |
39 | 28743 | COLAR CERVICAL RESGATE EM POLIETILENO, REVESTIDO DE EVA, FECHO EM VELCRO COM ABERTURA NA PARTE DA FRENTE E POSTERIOR TAMANHO M | UNIDADE | 1,00 | VNO | 28,00 | 28,00 |
40 | 28742 | COLAR CERVICAL RESGATE EM POLIETILENO, REVESTIDO DE EVA, FECHO EM VELCRO COM ABERTURA NA PARTE DA FRENTE E POSTERIOR TAMANHO P | UNIDADE | 5,00 | VNO | 28,00 | 140,00 |
41 | 25281 | COLETOR DE URINA, PLASTICO, SISTEMA FECHADO, ADULTO, CERCA DE 1500ML, GRADUACAO DE 100 EM 100ML,CLAMP CORTA FLUXO, ALCA DE SUSTENTACAO, MEMBRANA AUTOCICATRIZANTE, ESTERIL, DESCARTAVEL | UNIDADE | 180,00 | LABOR | 5,00 | 900,00 |
43 | 25285 | COLETOR MATERIAL PERFURO-CORTANTE, POLIPROPILENO, 7L, ALCAS RIGIDAS E TAMPA, DESCARTAVEL, ATOXICO, APIROGENICO | UNIDADE | 65,00 | SAFEPACK | 4,40 | 286,00 |
44 | 25347 | COMPRESSA GASE, TECIDO 100% ALGODAO, 13 FIOS/CM2. COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 10CM, 10CM, 5DOBRAS, C/FIO RADIOPACO, ESTERIL, DESCARTAVEL | UNIDADE | 50.100,00 | MEDI PLUS | 0,79 | 39.579,00 |
45 | 25354 | CONJUNTO NEBULIZACAO, MASCARA, COPO E TUBO EXTENSOR, ADULTO, USO INDIVIDUAL, DESMONTAVEL E ATOXICO | UNIDADE | 20,00 | DARU | 8,90 | 178,00 |
46 | 25355 | CONJUNTO NEBULIZACAO, MASCARA, COPO E TUBO EXTENSOR, INFANTIL, USO INDIVIDUAL, DESMONTAVEL E ATOXICO | UNIDADE | 25,00 | DARU | 9,90 | 247,50 |
47 | 25283 | CUBA REDONDA INOX 08X04CM | UNIDADE | 20,00 | FAMI | 13,90 | 278,00 |
48 | 25344 | CURATIVO, ADESIVO, FILME PLASTICO, COM ALMOFADA VISCOSE ANTISSEPTICA, FITA, CERCA DE 2,5 X 7,5CM, MICROPOROSO, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 120,00 | MISSNER | 5,45 | 654,00 |
49 | 25362 | DETERGENTE ENZIMATICO, A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE E CARBOIDRATOS, 1L | UNIDADE | 90,00 | KELLDRIN | 36,00 | 3.240,00 |
50 | 28745 | EQUIPO MULTIVIAS, COM TUBO EXTENSOR FLEXIVEL TRANSPARENTE, PINÇA CLAMP EM AMBAS AS VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICO E APIROGENICO | UNIDADE | 36,00 | VITAL GOLD | 1,15 | 41,40 |
51 | 25345 | EQUIPO SORO, GOTEJADOR PADRAO ( 20GTS/ML DE SOLUCAO), PVC CRISTAL, PINCA ROLETE E TAMPA, MACROGOTAS, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ATOXICO, APIROGENICO, DESCARTAVEL E ESTERIL | UNIDADE | 3.000,00 | LABOR | 1,79 | 5.370,00 |
52 | 25293 | ESCOVA ENDOCERVICAL, PLASTICO, MICROCERDAS EM NYLON, PONTA DA ESCOVA CONICA, CABO C/17 A 18CM E CERDAS C/ APROXIMADAMENTE 2CM, DESCARTAVEL, ATOXICA, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 2.000,00 | CRAL | 0,30 | 600,00 |
53 | 25294 | ESPARADRAPO, 100MM, 4,50M, IMPERMEAVEL 1 FACE, MASSA ADESIVA ZNO, RESISTENTE, BRANCA, TECIDO DE ALGODAO, COM CAPA | UNIDADE | 44,00 | MISSNER | 8,40 | 369,60 |
54 | 25368 | ESPATULA USO MEDICO, MADEIRA, 18CM, AYRES | UNIDADE | 1.000,00 | THEOTO | 0,14 | 140,00 |
55 | 25296 | ESPECULO, POLIETILENO, VAGINAL, GRANDE, ESTERIL, DESCARTAVEL SEM LUBRIFICACAO | UNIDADE | 900,00 | CRAL | 1,98 | 1.782,00 |
56 | 25298 | ESPECULO, POLIETILENO, VAGINAL, MEDIO ESTERIL, DESCARTAVEL SEM LUBRIFICACAO | UNIDADE | 850,00 | CRAL | 1,59 | 1.351,50 |
57 | 25297 | ESPECULO, POLIETILENO, VAGINAL, PEQUENO, ESTERIL, DESCARTAVEL SEM LUBRIFICACAO | UNIDADE | 850,00 | CRAL | 1,39 | 1.181,50 |
58 | 29411 | ESTOJO INOX 14 X 08 X 02CM | UNIDADE | 2,00 | FAMI | 55,00 | 110,00 |
59 | 25289 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 3-0, COMPR. MINIMO 70CM, 1/2 CIRCULO CILINDRICA, 2,0CM, ESTERIL | UNIDADE | 31,00 | TECHNOFIO | 3,14 | 97,34 |
60 | 25290 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 4-0, COMPR. MINIMO 70CM, 1/2 CIRCULO CILINDRICA, 2,0CM, ESTERIL | UNIDADE | 15,00 | TECHNOFIO | 3,14 | 47,10 |
61 | 25313 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 2-0, PRETO, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 2,0CM, ESTERIL | UNIDADE | 10,00 | TECHNOFIO | 2,14 | 21,40 |
62 | 25315 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, PRETO, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 2,0CM, ESTERIL | UNIDADE | 9,00 | TECHNOFIO | 2,14 | 19,26 |
63 | 25316 | FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETO, 45CM, COM AGULHA, 3/8 CIRCULO CORTANTE, 2,0CM, ESTERIL | UNIDADE | 15,00 | TECHNOFIO | 2,26 | 33,90 |
64 | 25370 | FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19MM, 30M, | UNIDADE | 8,00 | MISSNER | 4,50 | 36,00 |
BEGE, MULTIUSO | |||||||
65 | 25299 | FITA AUTOCLAVE, 30M, 19MM, BRANCA | UNIDADE | 45,00 | MISSNER | 5,48 | 246,60 |
66 | 27188 | FITA TESTE MEDIDORA DE PH VAGINAL | UNIDADE | 120,00 | HEALTH | 38,00 | 4.560,00 |
67 | 25302 | FIXADOR CITOLOGICO 100ML | UNIDADE | 18,00 | ADLIN | 9,25 | 166,50 |
68 | 25356 | FLUXOMETRO, 0 A 30 L/MIN, CONTROLE FLUXO OXIGENIO MEDICINAL, ESCALA DE 0A 7L/MIN, CORPO E VALVULA DE AGULHA DE LATAO CROMADO | UNIDADE | 10,00 | UNITEC | 79,00 | 790,00 |
69 | 25346 | FORMALDEIDO (FORMOL), LIQUIDO INCOLOR, LIMPIDO, A 10%, EM SOLUCAO AQUOSA | UNIDADE | 4,00 | ALPHATEC | 40,00 | 160,00 |
70 | 25262 | FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLASTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, AMBAR, 500ML | UNIDADE | 27,00 | J PROLAB | 3,40 | 91,80 |
71 | 25282 | FRASCO COLETOR PARA EXAME, PLASTICO, DESCARTAVEL, 50 A 80ML, ESTERIL, COLETA DE URINA | UNIDADE | 1.200 | J PROLAB | 0,54 | 648,00 |
72 | 25381 | GARROTE PARA PUNCAO VENOSA | UNIDADE | 8,00 | LABOR | 18,50 | 148,00 |
73 | 25303 | GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA, 5L | UNIDADE | 3,00 | CARBOGEL | 28,00 | 84,00 |
74 | 27190 | GIEMSA (CORANTE) FRASCO DE 1L | UNIDADE | 1,00 | GOLD | 52,00 | 52,00 |
75 | 25339 | GLICOSE, ASSOCIADA AO CLORETO DE SODIO, 5% + 0,9%, SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 500ML | UNIDADE | 130,00 | EQUIPLEX | 5,85 | 760,50 |
76 | 25340 | GLICOSE,5%, SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 250ML | UNIDADE | 600,00 | EQUIPLEX | 4,40 | 2.640,00 |
77 | 25341 | GLICOSE,5%, SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 500ML | UNIDADE | 400,00 | EQUIPLEX | 5,85 | 2.340,00 |
78 | 28755 | INALADOR NEBULIZADOR CONTENDO 2 MASCARAS - 1 ADULTO E 1 INFANTIL, BIVOLT. | UNIDADE | 2,00 | G-TECH | 195,00 | 390,00 |
79 | 25292 | IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1%), SOLUCAO DEGERMANTE 1000ML | UNIDADE | 11,00 | RIOQUIMICA | 27,00 | 297,00 |
80 | 25291 | IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1%), SOLUCAO TOPICA AQUOSA 1000ML | UNIDADE | 46,00 | RIOQUIMICA | 27,00 | 1.242,00 |
81 | 27189 | KOH A 10% - 30ML | UNIDADE | 6,00 | HEALT | 19,95 | 119,70 |
82 | 00000 | XXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXX, Xx 23, DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | UNIDADE | 70,00 | ADVANTIVE | 0,32 | 22,40 |
83 | 25306 | LAMINA MICROSCOPIO, VIDRO, FOSCA CORTADA,76MM, 26MM | UNIDADE | 1.500,00 | PRECISION | 0,17 | 255,00 |
84 | 27193 | LAMINAS DE VIDRO ( MESMA DO PREVENTIVO) | UNIDADE | 1.100,00 | PRECISION | 0,17 | 187,00 |
85 | 25307 | LANCETA, ACO INOXIDAVEL, PONTA AFIADA, TRIFACETADA, DESCARTAVEL, ESTERIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ULTRA FINA | UNIDADE | 150,00 | CRAL | 0,30 | 45,00 |
86 | 25353 | LENCOL DESCARTAVEL, PAPEL, 0,50M, 70M, ROLO, BRANCO, MACA HOSPITALAR | UNIDADE | 50,00 | FLEXPELL | 11,90 | 595,00 |
87 | 25311 | LUVA CIRURGICA, LATEX NATURAL, 7, ESTERIL, COMPRIMENTO MINIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PO BIOABSORVIVEL, ATOPXICA, DESCARTAVEL, ANATOMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSEPTICA | UNIDADE | 100,00 | MAXITEX | 1,45 | 145,00 |
88 | 25309 | LUVA CIRURGICA, LATEX NATURAL, 7,50, ESTERIL, COMPRIMENTO MINIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PO BIOABSORVIVEL, ATOPXICA, DESCARTAVEL, ANATOMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSEPTICA | UNIDADE | 110,00 | MAXITEX | 1,45 | 159,50 |
89 | 25310 | LUVA CIRURGICA, LATEX NATURAL, 8,50, ESTERIL, COMPRIMENTO MINIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PO BIOABSORVIVEL, ATOPXICA, DESCARTAVEL, ANATOMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSEPTICA | UNIDADE | 10,00 | MAXITEX | 1,45 | 14,50 |
90 | 25352 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, ESTERIL, ATOXICA, AMBIDESTRA, | UNIDADE | 5.300,00 | NUGARD | 0,18 | 954,00 |
91 | 25349 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, ESTERIL, ATOXICA, AMBIDESTRA, DESCARTAVEL, FORMATO ANATOMICO, RESISTENTE A TRACAO | UNIDADE | 17.500,00 | NUGARD | 0,19 | 3.325,00 |
92 | 25350 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, MEDIO, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, ESTERIL, ATOXICA, AMBIDESTRA, DESCARTAVEL, FORMATO ANATOMICO, RESISTENTE A TRACAO | UNIDADE | 16.000,00 | NUGARD | 0,19 | 3.040,00 |
93 | 25351 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO, LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PO BIOABSORVIVEL, ESTERIL, ATOXICA, AMBIDESTRA, DESCARTAVEL, FORMATO ANATOMICO, RESISTENTE A TRACAO | UNIDADE | 15.000,00 | NUGARD | 0,19 | 2.850,00 |
94 | 25312 | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA, ALGODAO, 20CM, 250CM | UNIDADE | 10,00 | MSO | 18,50 | 185,00 |
95 | 25373 | MASCARA CIRURGICA, NAO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATOXICA, COM ELASTICO, CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOLALERGENICA, BRANCA, DESCARTAVEL | UNIDADE | 6.000,00 | TALGE | 0,15 | 900,00 |
96 | 25265 | MONITOR PORTATIL, DIGITAL, SANGUE CAPILAR, QUANTITATIVO DE GLICOSE, ATE 600MG/DL, ATE | UNIDADE | 93,00 | ACON | 99,00 | 9.207,00 |
10S, 250 A 500 TESTES, COM LANCETAS, TIRAS LANCETADOR, SOLUCAO ON CALL PLUS | |||||||
00 | 00000 | OLEO DE VASELINA, 1L | UNIDADE | 6,00 | CINORD | 32,00 | 192,00 |
98 | 28754 | OXIMETRO DE PULSO DE DEDO (SpO2 E PULSO), PORTATIL, NAO INVASIVO, DESTINADO A AFERICAO DOS SINAIS VITAIS DE FORMA IMEDIATA, PRECISA E EFICAZ. | UNIDADE | 2,00 | MOTSERRA | 325,00 | 650,00 |
99 | 28667 | PAPEL GRAU CIRURGICO,TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, 10CM, 100M, EM BOBINA, COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE | UNIDADE | 28,00 | ZERMATT | 60,00 | 1.624,00 |
100 | 25360 | PAPEL GRAU CIRURGICO,TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, 12CM, 100M, EM BOBINA, COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE | UNIDADE | 30,00 | ZERMATT | 60,00 | 2.070,00 |
101 | 25361 | PAPEL GRAU CIRURGICO,TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, 15CM, 100M, EM BOBINA, COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE | UNIDADE | 30,00 | ZERMATT | 84,00 | 2.520,00 |
102 | 28668 | PAPEL GRAU CIRURGICO,TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, 30CM, 100M, EM BOBINA, COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE | UNIDADE | 70,00 | ZERMATT | 159,00 | 11.130,00 |
103 | 25358 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO 20CM X 20CM 02 DOBRAS C/1000FOLHAS | PACOTE | 6.000,00 | ZERMATT | 12,00 | 72.000,00 |
104 | 25343 | PEROXIDO DE HIDROGENIO(AGUA OXIGENADA), 10 VOLUMES, 1L | UNIDADE | 6,00 | RIOQUIMICA | 8,00 | 48,00 |
105 | 29412 | PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO, 12CM | UNIDADE | 10,00 | LM | 14,90 | 149,00 |
106 | 25318 | PINCA CIRURGICA, ACO INOXIDAVEL, KELLY, CURVA, 14CM, COM TRAVA, HOSPITALAR | UNIDADE | 3,00 | LM | 29,00 | 87,00 |
107 | 25317 | PINCA CIRURGICA, ACO INOXIDAVEL, KELLY, CURVA, 16CM, COM TRAVA, HOSPITALAR | UNIDADE | 3,00 | LM | 31,00 | 93,00 |
108 | 25321 | PINCA CIRURGICA, ACO INOXIDAVEL, ROCHETER PEA, RETA, 16CM, CO TRAVA, HOSPITALAR | UNIDADE | 3,00 | ABC | 45,00 | 135,50 |
109 | 29414 | PINCA MOSQUITO CURVA, 12CM | UNIDADE | 10,00 | LM | 27,36 | 273,60 |
110 | 25319 | PINCA, ACO INOXIDAVEL, TRADICIONAL, DISSECCAO, 16CM, COM DENTES | UNIDADE | 2,00 | LM | 15,80 | 31,60 |
111 | 27191 | PIPETA GRADUADA 10ML | UNIDADE | 15,00 | CRAL | 33,00 | 495,00 |
112 | 25383 | PIPETA PASTEUR DESCARTAVEL, 3ML | UNIDADE | 150,00 | CRAL | 0,47 | 70,50 |
113 | 29415 | PORTA AGULHA MAYO - HEGAR, S/ VIDEA, 12CM | UNIDADE | 8,00 | ABC | 65,00 | 520,00 |
114 | 25320 | PORTA AGULHA, ACO INOXIDAVEL, CASTROVIEJO,14CM, CO TRAVA, RETO | UNIDADE | 2,00 | ABC | 168,50 | 337,00 |
115 | 25288 | PROTETOR SOLAR, UVA/UVB, FATOR 50, 50G | UNIDADE | 100,00 | MOPH | 18,00 | 1.800,00 |
116 | 25323 | RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SODIO, SOLUCAO INJETAVEL, SISTEMA FECHADO, 500ML | UNIDADE | 400,00 | EQUIPLEX | 6,10 | 2.440,00 |
117 | 25286 | SABONETE ANTISSEPTICO, LIQUIDO CREMOSO, A BASE DE ACIDO LATICO FRASCO DE 1000ML | UNIDADE | 40,00 | CINORD | 25,00 | 1.000,00 |
118 | 25382 | SACO PLASTICO LIXO, 30L, BRANCA, PECA UNICA, 59CM, 62CM, COM TARJA VERMELHA " LIXO HOSPITALAR", COLETA DE RESIDUOS DE SERVICOS DE SAUDE | UNIDADE | 5.000,00 | RAVA | 0,20 | 1.000,00 |
119 | 25325 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10ML, BICO LUER LOCK, EMBOLO C/PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA DE 1 EM 1ML, SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, GRADUACAO LEGIVEL E FIRME | UNIDADE | 3.000,00 | DESCARPACK | 0,37 | 1.110,00 |
120 | 25328 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1ML,(ESCALA EM UI), BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, EMBOLO C/ROLHA DE BORRACHA, IMPRESSAO LEGIVEL E PERMANENTE, GRADUACAO MAXIMA 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA DE , C/ AGULHA TRIFACETADO, PROTETOR PLAS 13X0,45MM, BISEL | UNIDADE | 3.500,00 | DESCARPACK | 0,26 | 910,00 |
121 | 25324 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20ML, BICO LUER SLIP, EMBOLO C/PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 1 EM1ML, NUMERADA DE 5 EM 5ML, SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, GRADUACAO LEGIVEL E FIRME | UNIDADE | 5.000,00 | DESCARPACK | 0,58 | 2.900,00 |
122 | 25329 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3ML, BICO LUER LOCK, EMBOLO C/PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA,GRADUADA DE 0,1 EM 0,1ML, NUMERADA DE 0,05 EM 0,5ML, COM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, GRADUACAO LEGIVEL E FIRME | UNIDADE | 7.500,00 | DESCARPACK | 0,23 | 1.725,00 |
123 | 25326 | SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5ML, BICO SIMPLES, EMBOLO C/PONTEIRA DE BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA DE 1 EM 1ML, SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, GRADUACAO LEGIVEL E FIRME | UNIDADE | 5.500,00 | DESCARPACK | 0,25 | 1.375,00 |
124 | 25332 | SONDA NASOGASTRICA, PVC, FLEXIVEL, CURTA, COM ORIFICIO NA EXTREMIDADE DISTAL, Nº 08, ATOXICA, ATRAUMATICA, ESTERIL E DESCARTAVEL | UNIDADE | 30,00 | MED SONDA | 1,28 | 38,40 |
125 | 25333 | SONDA NASOGASTRICA, PVC, LEVINE, LONGA, COM ORIFICIO LATERAL, CONECTOR C/ TAMPA PRESA AO TUBO, Nº 14, ATOXICA, ATRAUMATICA, ESTERIL E DESCARTAVEL SILICONIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL | UNIDADE | 50,00 | MED SONDA | 1,53 | 76,50 |
126 | 25334 | SONDA URETRAL, NELATON ATOXICO, Nº 10, COM ORIFICIO UNICO DISTAL, SILICONIZADA, DESCARTAVEL, ESTERIL, APIROGENICA | UNIDADE | 200,00 | MED SONDA | 1,02 | 204,00 |
127 | 25330 | SONDA, LATEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 16, 2UN, C/ BALAO DE 5 A 15ML, SUPERFICIELISA, ORIFICIOS LATERAIS LARGOS/ARREDONDADOS, VALVULA BORRACHA P/TODOS OS TAMANHOS SERINGA,FUNIL DRENAGEM C/ CONEXAO PADRAO A COLETORES CAPACIDADE BALAO E CALIBRE MARCADOS | UNIDADE | 25,00 | ADVANTIVE | 5,40 | 135,00 |
128 | 25331 | SONDA, LATEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 18, 2UN, C/ BALAO DE 5 A 15ML, SUPERFICIELISA, ORIFICIOS LATERAIS LARGOS/ARREDONDADOS, VALVULA BORRACHA P/TODOS OS TAMANHOS SERINGA,FUNIL DRENAGEM C/ CONEXAO PADRAO A COLETORES CAPACIDADE BALAO E CALIBRE MARCADOS | UNIDADE | 25,00 | ADVANTIVE | 5,40 | 135,00 |
129 | 27187 | SWAB | UNIDADE | 180,00 | CRAL | 0,10 | 18,00 |
130 | 28748 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO ARAMADA EM EVA TAMANHO G | UNIDADE | 20,00 | VNO | 32,00 | 640,00 |
131 | 28747 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO ARAMADA EM EVA TAMANHO M | UNIDADE | 25,00 | VNO | 26,00 | 520,00 |
132 | 28746 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO ARAMADA EM EVA TAMANHO P | UNIDADE | 20,00 | VNO | 20,00 | 400,00 |
133 | 25363 | TERMOMETRO CLINICO, PONTA FLEXIVEL BORRACHA, DIGITAL, AUTODESLIGA, RESISTENTE A AGUA, LIVRE MECURIO | UNIDADE | 7,00 | J PROLAB | 17,90 | 125,30 |
134 | 25364 | TERMOMETRO DIGITAL PARA MAXIMA E MINIMA COM CABO EXTENSOR | UNIDADE | 6,00 | J PROLAB | 105,00 | 630,00 |
135 | 29417 | TESOURA IRIS CURVA, 12CM | UNIDADE | 8,00 | ABC | 19,24 | 153,92 |
136 | 29416 | TESOURA IRIS RETA PONTA FINA, 11CM | UNIDADE | 8,00 | ABC | 19,24 | 153,92 |
137 | 25268 | TIRAS PARA MEDIR GLICOSE COMPATIVEL COM APARELHO ON CALL PLUS CX COM 50 TIRAS | CAIXA | 770,00 | ACON | 44,90 | 34.573,00 |
138 | 25374 | TOUCA DESCARTAVEL USO HOSPITALAR, NAO TECIDO 100%POLIPROPILENO, COM ELASTICO EM TODA VOLTA, COM COR, CERCA DE 30G/M2, UNICO, DESCARTAVEL, HIPOALERGENICA, ATOXIA. INODORA, UNISSEX | UNIDADE | 15.000,00 | TALGE | 0,09 | 1.350,00 |
139 | 27192 | TUBO PARA CENTRIFUGA 15ML (PLASTICO) | UNIDADE | 3,00 | J PROLAB | 40,00 | 120,00 |
140 | 25384 | TUBO, PLASTICO, 6ML, SEM ADITIVOS, COLETA DE SANGUE, A VACUO, ESTERIL, DESCARATAVEL | UNIDADE | 180,00 | VACUPLAST | 0,85 | 153,00 |
141 | 25342 | UMIDIFICADOR, POLIPROPILENO C/INSERTO DE LATAO, 250ML, BOCA LARGA,CORES, IDENTIFICACAO(ABNT NB 24), OXIGENIO, CONEXAO BORBOLETA DE INSERTO LATAO E POLIPROPILENO, CONEXAO SAIDA LATAO CROMADO P/ MANGUEIRA C/ MASCARA | UNIDADE | 6,00 | UNITEC | 28,90 | 173,40 |
Valor | Total | R$; 299.964,47 |
2.0. DA LICITAÇÃO
2.1. Foi realizado procedimento licitatório de Adesão a Ata de Registro de Preços 001/2018 do Pregão Presencial 037/2017 da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.
2.2. A empresa vencedora obriga-se no ato de efetuar a Nota Fiscal descrever no corpo da Nota o seguinte:
3.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A Empresa HIPERDENTAL COM. DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICO- HOSPITALAR LTDA-EPP, detentora do contrato deverá realizar o fornecimento conforme especificado na clausula acima.
3.2. O objeto deste deverá ser executado e entregue em Nova Santa Helena - MT, de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais solicitantes, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017 – Registro de Preços e seus anexos que fazem parte integrante deste contrato.
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) executar os fornecimentos objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
b) ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de
terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por xxxx ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
c) comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos fornecimentos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
d) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
f) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento a ser contratado;
5.0. DA FISCALIZAÇÃO.
5.1. Os fornecimentos objeto deste Contrato estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
5.2. A fiscalização dos fornecimentos será exercida por um representante de cada Secretaria Municipal, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência a empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer itens que estejam em desacordo com o contrato, tais como:
a) Verificar junto à empresa contratada e seu preposto se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos fornecimentos;
b) Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
c) Acompanhar a distribuição dos fornecimentos de Peças, verificando se os mesmo estão sendo utilizados de forma racional e econômica;
5.3. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os fornecimentos, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos.
5.4. A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos fornecimentos contratados.
5.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.
5.6. É incumbência da fiscalização, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.
6.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.7. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
6.11. Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvida porventura existente, através da Secretaria Municipal de Administração.
7.0. DA VALIDADE DO CONTRATO
7.1. O contrato terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por tantas vezes quantas a lei permitir.
7.2. A partir da vigência do contrato, a CONTRATADA se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
8.0. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada.
Fica designado através da Portaria nº 030/2019 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Servidor | Nome | Matricula |
TITULAR | XXXXX XXXXXX BOTAN | 752 |
SUPLENTE | XXXXXXX XXXXXXX | 598 |
9.0. DO PAGAMENTO
9.1. . Os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo:
a) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedor-contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ e/ou CPF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
9.1.1– Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
9.2. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1 – Os preços deverão ser expressos em reais, fixos e irreajustáveis.
10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, da Lei 8.666/93.
10.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
11.0. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO .
11.1. O presente contrato poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
11.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e neste contrato ;
11.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste , nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste contrato;
11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.
11.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.0. DAS PENALIDADES
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora do contrato ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora do contrato, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Nova Santa Helena - MT;
12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.5.2. Cancelamento do contrato , se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
13.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT para o exercício de 2019.
08 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO-SESAN
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 – SAUDE
301 – Atenção Básica
0026 – BLOCOS DE FINANCIAMENTO DO SUS
2027 – Bloco I – Atenção Básica 3390.300.00.00.00 – Material de Consumo 0181 – (CODIGO REDUZIDO)
13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 037/2017 – Prefeitura de Nova Santa Helena - MT, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Nova Santa Helena – MT.
15.0. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei n. 10.520/02.
16.0. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itaúba - MT como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Santa Helena - MT, 29 de Janeiro 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
PREFETA MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
EMPRESA
HIPERDENTAL COM. DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICO-HOSPITALAR LTDA-EPP
CNPJ sob o n.º13.9948552/0001-93 XXXXX XXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
XXXXX XXXXXX BOTAN