PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2009
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2009
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TRILHOS TR-57 A SEREM APLICADOS NA FERROVIA NORTE-SUL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEU TERMO DE REFERÊNCIA.
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2009
PROCESSO Nº 782 /08
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
Data Abertura: 27/04/2009 Horário: 10:00hs
Local: Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote “A”, Ed. Núcleo dos Transportes, Auditório, 3º andar.
A VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Sr. Diretor-Presidente, nos termos da Portaria n.º 097, de 01 de setembro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e, subsidiariamente, às disposições do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 782 / 08.
1 – DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa no fornecimento de Trilhos TR 57 a serem aplicados na Ferrovia Norte-Sul ou nas demais ferrovias outorgadas à VALEC pelo artigo 6º da Lei n. 11.772, de 17 de setembro de 2008, conforme especificações e condições constantes deste edital, seu termo de referência e possíveis cadernos de perguntas e respostas publicados nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Modelos de Declaração
• Anexo III – Minuta de Instrumento Contratual
• Anexo IV – Planilha de Formação de Preços
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. as pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras que explorem os ramos de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos;
a) as empresas estrangeiras que não funcionem no país atenderão às exigências do item 10 – DA HABILITAÇÃO mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter procurador residente e domiciliado no Brasil, com poderes expressos para receber citação, intimação e responder administrativa ou judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
3.1.2. empresas que estejam cadastradas e habilitadas, parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001;
a) As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, poderão providenciar o seu cadastramento, e sua habilitação, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas.
3.1.3 – Será permitida a participação de empresas em consórcio, composto por pessoas jurídicas brasileiras e/ou estrangeiras, devendo ser obedecido o disposto no §1º, artigo 33 da Lei 8.666/93 e o artigo 17 do Decreto n. 3555/2000.
3.1.4 – É vedada a participação de uma mesma pessoa jurídica ou de empresas por ela controlada, em mais de um consórcio ou, isoladamente quando já integrante de Consórcio, na forma do inciso IV, artigo 33 da Lei 8.666/93.
3.1.5 – Os licitantes deverão apresentar o respectivo compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
3.1.6 – A participação dos consórcios está condicionada ao cumprimento, por parte deste, de todos os requisitos constantes no item 10 – DA HABILITAÇÃO, devendo cada consorciado atendê-los individualmente, admitindo-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico financeira o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
3.1.7 - A empresa líder do Consórcio deverá apresentar o instrumento de constituição ou de compromisso de constituição do Consórcio. O instrumento de constituição ou de compromisso de constituição do Consórcio deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Indicar a líder do Consórcio, que será responsável pelo cumprimento das obrigações das consorciadas. No caso de consórcio que contenha empresa estrangeira, a líder deverá ser obrigatoriamente uma empresa brasileira, nos termos da Lei 8.666/93;
b) Xxxxxxxx à líder amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e de Contrato, receber o preço do Serviço, dar quitação, responder administrativamente e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
c) Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no Preço; e
d) Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio ser obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento licitatório e do Contrato.
3.1.8 - O consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem prévio e expresso consentimento da VALEC.
3.1.9 – Caso seja vencedor do certame, o consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 33 da Lei 8.666/93.
3.2. - Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar deste pregão:
3.2.1. Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com esta empresa pública.
4 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro horas.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.1.3. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) e protocolada(s) na Gerência de Licitações e Contratos – GELIC, no prazo estipulado no item 4.1, para o escritório da VALEC, em Brasília.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.2.1 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (autenticada pelo registro competente ou o documento original para autenticação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – O credenciamento deverá estar acompanhado de declaração do proponente, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Anexo II, Modelo “D” deste Edital.
5.4 - O credenciamento dos licitantes é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os Envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres:
a) Envelope A: Proposta de Preços
ENVELOPE - A MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A PREGÃO PRESENCIAL No 006/2009
PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
b) Envelope B: Documentos de Habilitação,
ENVELOPE - B MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A PREGÃO PRESENCIAL No 006/2009 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em 02 (duas) vias, impressas em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro, desde que autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente; sendo elaborada conforme Modelo de Planilha de Preços (Anexo IV), deste Edital, até o item “J”, de forma a atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 – Os preços constantes da Proposta de Preços deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em moeda nacional (Real);
7.1.2 - Constar oferta firme e precisa de preço para a tonelada de trilhos, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.1.3 – O licitante deverá apresentar proposta para trilhos tipo TR-57, conforme especificações contidas neste Edital, de barra de 12 metros.
7.1.4 - Consignar a assinatura do responsável e do representante legal da empresa na proposta, bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
7.1.5 – Ter validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.1.6 - Constar preço unitário e total dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e, entre o expresso em
algarismo e por extenso será considerado este último. O preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação da Proposta Comercial da licitante.
7.1.7 – Constar carta conforme Anexo II, Modelo “E” deste edital declarando expressamente que nos preços estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do fornecimento, tais como, encargos relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, taxas, licenças, remunerações, e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução e pleno desenvolvimento do fornecimento, sendo declarado ainda que, para composição do preço proposto, foi considerada condição de entrega DDP (Delivered Duty Paid) Porto de Itaqui/MA, de acordo com o Incoterms 2000.
7.1.8 - Indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência, conta, responsável com CPF e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver.
7.2. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.3. - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento do pregoeiro durante a licitação; que indiquem preço com valor igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios e ainda, valor global e/ou preço unitário superior ao orçamento referencial (conforme especificado no item 3.3 do Termo de Referência – Anexo I).
7.4. - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições, estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 5 deste Edital.
8.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.4 – Os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro.
8.5 - Havendo também a necessidade de análise da documentação de habilitação pela área técnica requisitante, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o pregoeiro consignará o motivo em ata. As empresas serão convocadas durante a sessão pública ou posteriormente para a continuação dos trabalhos.
8.5.1- A interrupção dos trabalhos de que trata o item 8.5, somente dar-se-á após comunicação aos licitantes presentes;
8.5.2- Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho obrigatoriamente pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder
da VALEC e sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo menor preço global, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
9.1.1. - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, que indiquem preço com valor igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios e ainda, valor global e/ou preço unitário superior ao Orçamento Referencial, conforme especificado no Termo de Referência.
9.2 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no item 15 deste Edital.
9.6 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
9.7 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor global apresentado pela primeira classificada, que deverá cotar seu valor devidamente atualizado, de acordo com o lance vencedor, e ainda conforme o modelo completo (ou seja, até o item “K”) do anexo IV do presente edital. Ressalta- se que este valor será lavrado no ato público.
9.8 - Sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, verificando-se o atendimento das condições habilitatórias do licitante que tiver formulado a melhor oferta.
9.8.1. – Para confirmação das condições de habilitação ou verificação da regularidade fiscal da licitante, o pregoeiro poderá acessar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado o direito de comprovar a atualização e regularização de seus dados com apresentação da documentação na própria sessão, quando for o caso.
9.9 - O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de intervalo entre estes.
9.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo Pregoeiro.
9.11 – Se a proposta ou oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta ou as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências do instrumento convocatório, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado objeto do certame.
9.11.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor
9.12 - Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público e dos procedimentos adotados, a qual será assinada pelo Pregoeiro e todos os licitantes;
9.12.1 - Será facultado aos membros da equipe de apoio o direito de fazer constar assinatura na ata.
9.13 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.14 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.15 - A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da aceitação da proposta pelo Pregoeiro, formular e entregar a proposta definitiva de preços (conforme modelo anexo IV – com inclusão do item “K”), contendo expressamente o menor valor ofertado, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 15.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - As empresas não cadastradas no SICAF ou aquelas cadastradas a menos de 3 (três) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas, deverão apresentar, no ato da abertura da sessão, todos os documentos exigidos no item 10.2 e seguintes;
10.1.1 – Com relação às empresas já cadastradas no SICAF e aquelas cadastradas até 3 dias úteis antes da abertura da sessão, a habilitação fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos
cadastrais e habilitação parcial, por meio de consulta on-line no SICAF, no ato da abertura do certame, sendo o espelho da consulta impresso para instruir o processo.
10.2 - Envelope B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.2.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados de acordo com o item 6.1. Não serão aceitos documentos entregues fotocopiados em papel termo- sensível (fac-símile). Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Gerência de Licitações, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A relação da documentação deverá ser apresentada na seguinte ordem seqüencial:
a) Carta da Empresa Licitante - A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Xxxxxxx(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, afirmando claramente:
a.1) estar ciente das condições da licitação; e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela VALEC;
a.2) que tomou conhecimento de todas as informações, das condições locais onde se dará a entrega do objeto da licitação e que obteve todos os esclarecimentos necessários à formulação da proposta;
a.3) que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, observando o disposto na Lei 8.666/93 e Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações;
a.4) que os compromissos assumidos pelo licitante não importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em
função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
b) Declaração de que, nos termos da Lei, não possui em seus quadros empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Declara ainda, não possuir empregado menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, com idade superior a 14 anos, conforme Anexo II – Modelo “A” deste Edital.
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, nos termos do Anexo II, Modelo “B” deste Edital.
10.2.4 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor(es).
d) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.5 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei:
c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal deverá ser através da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.2.6 - Qualificação Econômico-Financeira
a) As empresas deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa;
b) Demonstrativo da capacidade econômico-financeira da empresa por meio de índices discriminados nas fórmulas a seguir, e mediante o preenchimento do quadro apresentado no Anexo II, Modelo “C” deste edital.
ILG = AC + RLP
PC + ELP
ILC = AC
PC
Onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente; |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral; |
AC | = | Ativo Circulante; |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo; |
PC | = | Passivo Circulante; |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo. |
c) Não será habilitada a empresa cujos Índices ILG e ILC forem inferiores a 1,0 (um);
d) A documentação necessária para comprovação da Capacidade Econômico – Financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial, referente ao último exercício encerrado, acompanhadas da publicação em Diário Oficial do balanço do exercício, quando se tratar de Sociedade Anônima;
e) Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação por índice oficial, devendo, neste caso, ser apresentada a respectiva memória de cálculo;
f) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a licitante deverá apresentação o livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes;
g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da licitação;
h) Comprovação de capital social devidamente integralizado, ou de patrimônio líquido, no valor de:R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
h.1) No caso de empresas sob a forma de consórcio, cada consorciado deverá apresentar comprovação na medida da sua participação, obedecendo-se o aumento de 15% (quinze por cento) do valor acima estabelecido.
h.2) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial ou entidade competente;
h.3) O capital social poderá ser atualizado para a data da apresentação da Proposta, por índices oficiais, na forma da Lei.
10.2.7 Qualificação Técnica da empresa licitante
a) A empresa licitante deverá apresentar atestados e/ou certidões de capacidade técnica da seguinte forma:
a.1) Xxxxxxxx(s) (ou declarações) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante já forneceu trilho de aço carbono em quantidades iguais ou superior a 15.000 (quinze mil) toneladas.
a.2) O(s) atestado(s) deve(m) conter o nome, endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual a Xxxxx possa manter contato com os declarantes.
a.3) As empresas estrangeiras que não funcionem no país deverão observar a alínea “a” do item 3.1, para fins de comprovação das qualificações acima estipuladas, estando todos os documentos apresentados, devidamente autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
a.4) Para as empresas que não são fabricantes de trilhos, deverá ser apresentada pelo menos 1 (uma) proposta comercial emitida pelo fabricante, devidamente assinada, onde será apresentada as condições para o fornecimento do objeto da presente licitação, contendo o prazo de entrega e quantidade, ou declaração informando que a mesma já possui os trilhos nas quantidades exigidas de acordo com as especificações deste edital e seu termo de referência, atendendo ainda, às normas de qualidade internacionais, atestada por empresas certificadoras de qualidade de renome internacional.
10.2.8 – Para as empresas formadas sob consórcio, deverão ser atendidos os itens
3.1.3 ao item 3.1.9 deste edital, para fins de comprovação das qualificações acima estipuladas.
10.3 – Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º, do art. 43, Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.5. - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
10.6 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome do licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
10.6.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
10.6.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
10.7 - As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) antes da data da sessão pública deste Pregão.
10.8 - Caso a empresa seja estrangeira, esta deverá cumprir integralmente o disposto no art. 16 do Decreto n. 3.555/2000.
10.9 - Caso a licitante esteja com algum documento vencido no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11 – DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, oportunidade em que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, as quais serão encaminhados à Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, no seguinte endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote “A”, Ed. Núcleo dos Transportes, 1º andar, sala 11.00, Brasília/DF, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - A manifestação poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.5. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação do vencedor, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
11.6. A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante importará na decadência do direito de recorrer e na adjudicação do objeto, pelo Pregoeiro, ao vencedor.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerencia de Licitações e Contratos - GELIC, localizada na SAN Q. 03 Lote “A” Ed. Núcleo dos Transportes, 1º Andar, sala 11.00, em Brasília-DF, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
12.2. Após a homologação do resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual.
12.3. Se a convocada não comparecer para assinatura do instrumento contratual; não apresentar situação regular no ato de sua assinatura, ou ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, fica facultado à VALEC convocar os licitantes remanescentes, observado o disposto no subitem 9.11 deste Edital, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela VALEC.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1 – Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, fretes, seguros, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do fornecimento, tais como: encargos fiscais, comerciais e relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, licenças, remunerações, e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução e pleno desenvolvimento do fornecimento do objeto a ser contratado, sendo o mesmo entregue no cais do Porto de Itaqui/MA, conforme a condição de entrega DDP (Delivered Duty Paid) Porto de Itaqui/MA, de acordo com o Incoterms 2000 e especificado no Termo de Referência.
13.2 - Os ensaios, testes, garantia, acondicionamento e embalagem dos materiais e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, correrão por conta da contratada.
13.3 - As despesas com o deslocamento de 2 (dois) técnicos da VALEC serão pagas pela contratada e, possivelmente, ocorrerão em dois momentos: na fabricação, conforme item 5.1 do Anexo I - Termo de Referência; e antes do embarque do produto, conforme alínea “a”, item 17.1 deste Edital.
13.4 - O Licitante vencedor deverá obedecer todas as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas estipuladas neste edital, seus anexos, bem como do Contrato a ser assinado.
14.2 - Efetuar o pagamento à contratada em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite do gestor do contrato a ser nomeado pela VALEC.
14.3 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências do Termo de Referência.
14.4 - Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O(s) licitante(s) vencedor(es) que incorrer (em) em qualquer das faltas previstas no artigo 28 do Dec. 5.450 de 31/05/2005, ficará(ão) sujeito(s) às penalidades ali descritas, garantido o direito à ampla defesa.
15.2 - O não cumprimento do prazo para entrega do objeto desta Licitação, estabelecido no instrumento contratual, sujeitará o(s) licitante(s) vencedor(es) à aplicação de uma multa diária correspondente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor do(s) item(ns) não entregue(s), até o máximo de 10% (dez por cento).
15.2.1 - A multa deverá ser recolhida no prazo de 5 (cinco) dias após comunicação, por escrito, por parte da VALEC.
15.3 - A aplicação da penalidade prevista no item 15.2 não exclui àquelas estabelecidas no item 15.1.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2009 e subseqüentes, no que couber.
17 – DO PAGAMENTO
17.1 – Pagamento será efetuado nas condições e prazos abaixo estabelecidos:
a) 20% (vinte por cento) serão pagos até 10 (dez) dias úteis após a emissão do B/L – Bill Of Lading, quando os 2 (dois) técnicos da VALEC irão realizar vistoria “in loco” antes do embarque, atestando que o produto encontra-se dentro dos padrões previamente estabelecidos no termo de referência.
b) 80% (oitenta por cento) serão pagos até 10 (dez) dias úteis após a entrega no Porto de Itaqui, devidamente vistoriado pela VALEC, quando será entregue o Termo de Aceitação Provisório.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar, a instrução do processo.
18.2 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
18.5 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx. No caso de problemas com o envio das eventuais dúvidas, serão aceitos os questionamentos encaminhados através do fax: (00) 0000-0000. Ressalta-se que não será admitida qualquer outra forma de envio se não as relacionadas acima.
18.7 - Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal.
18.8. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
Brasília - DF, 09 de abril de 2009
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I – TABELA DO QUANTITATIVO, LOCAL E ESPECIFICAÇÃO DA ENTREGA:
1) TABELA DE QUANTITATIVOS
Materiais | unid | Quantidade |
Trilho TR.57- barra de 12 metros, conforme especificações | toneladas | 30.000 |
2) LOCAL DE ENTREGA:
⮚ DDP Porto do Itaqui, Maranhão, de acordo com o Incoterms 2000
3) ESPECIFICAÇÃO DA ENTREGA:
3.1 - Lote único: 30.000 toneladas – Conforme Ordem de Fornecimento, que será emitida até 10 (dez) dias úteis da homologação do resultado do processo licitatório.
3.2 – A entrega do produto deverá ocorrer com a maior brevidade possível, seguindo a seguinte programação:
• 10.000,00 toneladas 90 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento;
• 10.000,00 toneladas 105 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento;
• 10.000,00 toneladas 120 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento;
3.3 - O valor estimado da presente licitação é de R$ 92.442.900,000 (noventa e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e novecentos reais), com valor unitário estimado em R$ 3.081,43 / tonelada (três mil, oitenta e um reais e quarenta e três centavos), sendo que as ofertas apresentadas pelos licitantes serão propostas em moeda corrente nacional, ou seja, o Real (R$). Ressalta-se que este valor está cotado sem a incidência do imposto ICMS.
TRILHO DE AÇO CARBONO – TR.57
1 – OBJETIVO
A presente ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo definir as características do material, da fabricação, bem como as condições de verificação e recebimento de TRILHO DE AÇO CARBONO TR.57.
2 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1 - PROCESSO DE PRODUÇÃO DO AÇO (NBR – 17710 – item 4.2)
O aço poderá ser produzido pelos processos: Siemens-Martin básico, básico à oxigênio ou elétrico-básico.
O FORNECEDOR deverá informar a VALEC sobre o processo adotado e as características do aço, em sua proposta, não podendo mudar o processo sem prévio conhecimento e aprovação da VALEC.
O aço deverá ser processado através de lingotamento ou corrida contínua.
Deverão ser removidas as impurezas do lingote para evitar acúmulos de segregação prejudiciais e formação de bolsa.
O trilho deverá ser isento de fissuras (shatter crack), devido à presença de hidrogênio.
A eliminação do hidrogênio deve ser obtida somente por tratamento a vácuo (“vacuum degassing”).
2.2 - PROPRIEDADES MECÂNICAS
As propriedades mecânicas do material, após a fabricação, deverão obedecer à seguinte tabela:
PROPRIEDADES MECÂNICAS | MÍNIMO |
RESISTÊNCIA MÍNIMA À TRAÇÃO | 965 Mpa |
DUREZA BRINELL | 300 HB |
TENSÃO MÍNIMA DE ESCOAMENTO | 482,6 Mpa |
ALONGAMENTO | 9 % |
2.3 - COMPOSIÇÃO QUÍMICA
A composição química do aço, deverá obedecer à seguinte tabela ( % ):
CARBONO(C) | MANGANÊS (Mn) | SILÍCIO (Si) | FÓSFORO (P) | ENXOFRE (S) | |||
Mín. | máx. | mín. | máx. | mín. | máx. | xxxxxx | Xxxxxx |
0,72 | 0,82 | 0,80 | 1,10 | 0,10 | 0,60 | 0,035 | 0,037 |
O teor de Hidrogênio deverá ser, no máximo, igual a 2,0 ppm.
O teor de Xxxxxxxx pode ficar fora da faixa determinada, tanto para cima quanto para baixo, desde que os teores máximos residuais de liga estejam conforme as tabelas a seguir ( % ):
Se 0,60% < Mn < 0,79% | Se 1,11% < Mn < 1,25% | |||
Níquel (Ni) | 0,25 | Níquel (Ni) | 0,25 | |
Cromo (Cr) | 0,50 | Cromo (Cr) | 0,25 | |
Molibdênio (Mb) | 0,10 | Molibdênio (Mb) | 0,10 | |
Vanádio (V) | 0,03 | Vanádio (V) | 0,05 |
2.4 – QUALIDADE
Os trilhos deverão estar isentos de quaisquer defeitos, internos e externos, prejudiciais à sua utilização, como: fissuras, rechupes, nós, materiais estranhos, torção, ondulação, etc... É rigorosamente proibido qualquer processo, a frio ou a quente, utilizado para encobrir defeitos.
2.5 – DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS
2.5.1 – COMPRIMENTO
O comprimento das barras será de 12 metros, de acordo com as especificações contidas neste Anexo I.
2.5.2 – TRILHOS CURTOS
No comprimento nominal da barra do trilho, será tolerado, um percentual de 11% de todo o pedido que tenha comprimento inferior, desde que a variação seja múltipla de 30 (trinta) cm, ou seja:
- Barras de 12 metros: até 11% do pedido em comprimento de 11,7 a 7,8 metros;
2.6 - TOLERÂNCIAS
2.6.1 - TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS NA SEÇÃO DO TRILHO (Desenho ANEXO I de acordo com a PB-12 da ABNT)
DIMENSÃO | TOLERÂNCIA |
Altura | +/- 0,6 mm |
Largura do Patim | +/- 1,0 mm (em cada aba ou no total) |
Largura do Boleto | +/- 0,5 mm |
Assimetria do Perfil do Trilho | +/- 1,5 mm |
Altura da Alma | +/- 0,5 mm |
Espessura da Alma | +1,0 / - 0,5 mm |
Esquadro nas extremidades | 0,6 mm |
Comprimento da barra | +/- 10,0 mm |
Inclinação do boleto e do patim | +/- 3,6 % |
2.6.2 - TOLERÂNCIAS NO ACABAMENTO
Na esquadria do topo do trilho, tanto na direção horizontal como na direção vertical, será admitida uma variação de +/- 0,8 mm.
Na retilineidade das extremidades, verificada por meio de régua com 1,00 m de comprimento, é permitida uma flecha de:
a) No plano vertical:
.....< para cima: 0,6 mm; e
.....< para baixo: 0 ( zero ).
b) No plano horizontal: 0,8 mm.
A curvatura máxima tolerável, no plano vertical, será de 20 mm em 12,00 m de comprimento, quando colocado sobre uma superfície plana, com o boleto para cima.
2.6.3 - TOLERÂNCIAS NA MASSA
Na massa será admitida uma variação de + 1% e - 2%. Para esta verificação o peso do trilho será calculado pelo produto do seu comprimento pelo seu peso nominal (peso específico de 7,85 g/cm3).
2.6.4 – TOLERÂNCIA NO PEDIDO
Com relação ao pedido de compra da VALEC, será permitida uma variação de +/- 0,5 % do peso total.
2.7 – ACABAMENTO
Os trilhos não deverão apresentar defeitos superficiais e de laminação.
O alinhamento será efetuado a frio, gradual e sem impactos. No caso do uso de máquinas a rolos, o trilho não deverá passar mais de uma vez em cada sentido no desempeno e a marcação será protegida à ação dos rolos.
Para estabelecer o comprimento final e dar ao trilho o devido esquadro e acabamento, suas extremidades serão cortadas a frio, com serra, disco abrasivo ou frezadas.
Os trilhos serão fornecidos em seu comprimento nominal, quando medidos à temperatura de 20o C, sem furos de qualquer espécie.
3 - GABARITOS
Um jogo de gabaritos padrões, a serem usados nas verificações dimensionais do trilho,deverão ser aprovados pela VALEC antes do início da fabricação do trilho, e serão fornecidos pelo FORNECEDOR, sem qualquer tipo de ônus para a VALEC.
4 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.1 – MARCAÇÃO
Deverão ser laminados em relevo, com letras perfeitamente duráveis e legíveis, e de modo, a assim se manterem durante todo o tempo em que o trilho estiver em serviço, as seguintes indicações:
a) De um lado da alma:
Marca do FORNECEDOR, marca da VALEC, país de origem, processo de resfriamento, processo de fabricação, tipo, ano e mês de fabricação.
b) Do outro lado da alma:
Número da corrida, letra indicativa da posição do trilho dentro do lingote e número do lingote por ordem de lingotamento.
4.2 – UNIDADE DE REFERÊNCIA
A unidade de referência é trilho de aço carbono. O perfil será o TR 57.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 - INSPEÇÃO
A VALEC por intermédio de seus fiscais ou de terceiros, devidamente credenciados, supervisionará a fabricação em todos os seus detalhes a qualquer hora, acompanhará e fiscalizará todas as verificações, ensaios e contra-ensaios, referentes às corridas destinadas à produção de seus trilhos, bem como executar contra-ensaios a seu exclusivo critério.
A VALEC recusará os trilhos que chegarem ao seu destino em desacordo com a presente especificação.
Deverão ser colocados à disposição da VALEC pelo FORNECEDOR todos os meios necessários à execução das inspeções, sejam de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, laboratório, etc.
O pessoal designado pela VALEC estará autorizado a executar todos os controles adicionais para se assegurar a correta observação das condições exigidas nesta ESPECIFICAÇÃO.
Para essa finalidade, o FORNECEDOR deverá informar a VALEC com pelo menos
30 dias de antecedência, o dia do início previsto de produção e o respectivo cronograma de produção.
De posse do cronograma, a VALEC agendará a vistoria de 2 (dois) técnicos, que ocorrerá na fabricação dos trilhos e após a emissão do B/L. Tais despesas correrão por conta da contratada.
No caso de corrida contínua, o FORNECEDOR deverá informar a VALEC, o local de onde serão retiradas as amostras.
Todas as despesas decorrentes de Ensaios/Testes laboratoriais e outros, que a VALEC julgar necessário, correrão por conta do FORNECEDOR.
Será fornecida a VALEC, sem qualquer tipo de ônus, sob forma de Certificado, uma via original de todos os resultados das verificações, dos ensaios e dos contra- ensaios.
5.2 - VERIFICAÇÕES
Deverão ser executadas pelo FORNECEDOR, sob a coordenação e o acompanhamento do pessoal designado pela VALEC, tanto para aço processado
através de lingotamento como através de corrida contínua, as seguintes verificações:
........Dimensional / de Massa / de Aspecto / de Ultra-Som.
5.2.1 - VERIFICAÇÃO DIMENSIONAL
A verificação dimensional será realizada pelo FORNECEDOR em 100 % dos trilhos; a VALEC verificará uma amostragem de, no mínimo, 5 %.
5.2.2 - VERIFICAÇÃO DA MASSA
A verificação da massa será realizada em 0,2 % dos trilhos. Caso um trilho se encontre fora dos limites, o mesmo será rejeitado e verificar-se-ão todos os trilhos da respectiva corrida.
5.2.3 - VERIFICAÇÃO DE ASPECTO
A verificação de aspecto será realizada em 100 % dos trilhos.
5.2.4 – VERIFICAÇÃO DE ULTRA-SOM
A verificação de ultra-som será realizada em 100 % dos trilhos. As ondas sonoras deverão abranger a totalidade da seção do boleto e da alma, bem como, parte do patim, na área contida pelas projeções verticais da alma.
5.3 - ENSAIO DE DUREZA
O trilho deve ter dureza superficial mínima de 300 HB (dureza Brinell).
O teste de dureza, conforme norma ASTM E 10, em sua última revisão, deverá ser feito em um pedaço de trilho de comprimento mínimo de 150 mm, para cada corrida de laminação. O teste de dureza deverá ser feito no topo ou na lateral do boleto,
após a retirada de material carbonizado, para permitir uma determinação acurada da dureza.
Se algumas das medidas de dureza não atingir o valor especificado, duas outras medidas adicionais podem ser tomadas, desde que próximas ao primeiro ponto medido. Se estas duas medidas atingirem o valor especificado, a corrida é aceita; caso uma delas não atinja a dureza especificada, dois novos pedaços de trilhos deverão ser obtidos da mesma corrida e o teste de dureza efetuado em cada um deles. A corrida só será aprovada se estas duas últimas medidas de dureza alcançarem a especificada.
5.4 - ENSAIO DE TRAÇÃO E ALONGAMENTO
Será retirada uma amostra de 400 mm da extremidade do último trilho (base do lingote), de um dos três lingotes do meio de cada corrida.
O ensaio será realizado em corpo de prova extraído do boleto do trilho, de acordo com as especificações contidas na norma NBR-6152 da ABNT.
A resistência mínima a tração deverá ser de 965 MPa e o alongamento mínimo de 9%. Caso os ensaios de tração e/ou alongamento não atendam ao especificado, efetuar-se-ão dois novos ensaios, com amostras extraídas do pé do mesmo trilho ou pé de outros trilhos da base de lingotes da mesma corrida.
Se nos contra-ensaios, conforme acima citado, um dos resultados não atender ao especificado, efetuam-se dois outros novos ensaios com amostras extraídas da cabeça das barras da base do lingote acima referidas; caso um dos resultados não atender ao especificado, todas as barras da base dos lingotes da corrida serão rejeitadas.
5.5 - ENSAIO DE RESISTÊNCIA AO CHOQUE
Serão ensaiadas as amostras obtidas da extremidade dos trilhos do topo do lingote de um dos três primeiros, dos três médios e dos três últimos lingotes de cada corrida.
Os ensaios serão realizados de acordo com as especificações contidas na norma NBR-7700 da ABNT.
O trilho terá que resistir ao choque sem romper e sem apresentar fissuras.
Caso uma das três amostras submetidas ao ensaio de choque não atenda ao especificado, todos os trilhos de topo de lingote da mesma corrida serão rejeitados e uma nova série de três amostras dos trilhos subseqüentes correspondentes serão ensaiados; caso uma das três novas amostras submetidas ao novo contra-ensaio não atenda ao especificado, toda a corrida será rejeitada.
5.6 - CONDIÇÕES INTERNAS
Serão ensaiadas as amostras obtidas de, no mínimo, 200 mm da extremidade do trilho obtido do topo de todos os lingotes de cada corrida.
O ensaio será realizado de acordo com as especificações contidas na norma NBR- 7701 da ABNT.
A seção fraturada do trilho não poderá apresentar defeitos visíveis.
Caso um dos resultados dos ensaios não atenda ao especificado, as extremidades dos boletos de todos os trilhos do topo de todos os lingotes da respectiva corrida serão submetidos à contra-ensaios.
Caso um dos resultados dos contra-ensaios não atender ao especificado, as extremidades dos boletos de todos os trilhos subseqüentes da respectiva corrida
serão submetidos a dois novos contra-ensaios; caso um destes novos resultados não atenda ao especificado, toda a corrida será recusada.
5.7 - EXAME DE COMPOSIÇÃO QUÍMICA
Será realizado um ensaio para a verificação da composição química para cada corrida, com corpo de prova retirado de acordo com a NB-427 da ABNT.
Caso a composição química não esteja de acordo com o especificado, serão realizadas duas novas verificações; caso um destes contra-ensaios não satisfaça, a corrida será rejeitada.
5.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A composição química e os ensaios físicos são comprobatórios das qualidades químicas e físicas, não sendo admitidas tolerâncias nos seus resultados.
Em caso de divergência, esta ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA prevalecerá sobre as demais Normas Técnicas.
5.9 - LIBERAÇÃO PARA EMBARQUE
A liberação do material para embarque dar-se-á após a execução de todas as verificações, ensaios e contra-ensaios sob a supervisão e a fiscalização da VALEC, e estando tudo de acordo, esta emitirá o respectivo TERMO DE LIBERAÇÃO DE INSPEÇÃO.
6 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 - CARREGAMENTO E TRANSPORTE
Os trilhos deverão ser carregados e transportados em amarrados (cintas de aço bem tencionadas) e calçados com madeira, de modo que cheguem ao local de
entrega em perfeitas condições. O PROPONENTE pode sugerir, opcionalmente, outro tipo de embalagem, desde que, então, explicite detalhadamente em sua proposta o tipo de amarrado ou embalagem a ser utilizado, para que o mesmo possa ser analisado e, se for o caso, aprovado pela VALEC.
6.2 – TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA
Após a chegada do material no porto de Itaqui, o mesmo será vistoriado e, se a VALEC julgar necessário, serão realizadas verificações de qualquer ordem. Caso esteja tudo em ordem, inclusive a parte quantitativa, a VALEC emitirá o TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA (TAP).
7 - GARANTIA
Todas as barras de trilho da presente Especificação Técnica serão garantidas individualmente até, no mínimo, 31 de dezembro do ano N + 5, sendo N o ano marcado na barra, contra todo defeito imputável à sua fabricação e não detectado no recebimento.
Durante a garantia, se alguma barra de trilho romper ou apresentar defeito de fabricação, pelo qual seja retirado do serviço, será colocado à disposição do FORNECEDOR, mediante notificação por escrito, para fins de verificação.
O FORNECEDOR terá um prazo de 60 dias corridos para proceder suas observações, contados a partir do dia em que for notificado, ou então, da data de despacho da parte defeituosa quando for o solicitado.
Caso não haja acordo entre a VALEC e o FORNECEDOR, prevalecerá o parecer emitido por empresas certificadoras de qualidade de renome internacional, escolhida de comum acordo entre as partes.
A VALEC poderá optar entre a substituição da barra comprovadamente com defeito de fabricação, por outra nova, posta no mesmo local ou por uma indenização, em
valor equivalente ao de uma nova, na data de substituição, mais as despesas decorrentes para ser colocada no mesmo local.
As barras de trilho substituídas pelo FORNECEDOR, não sendo retiradas no prazo de 30 dias a contar da data da substituição, passam a ser de propriedade da VALEC, que delas poderá dispor a seu exclusivo critério, sem qualquer tipo de ônus para a VALEC.
8 - ACEITAÇÃO
Será aceito o lote que satisfizer plenamente as Especificações Técnicas aqui dispostas.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
9.1 – É de inteira responsabilidade do licitante vencedor cumprir com todas as disposições constantes neste Termo de Referência, assim como assumir nos preços propostos por todos os tributos, taxas, fretes, seguros, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do fornecimento, tais como: encargos fiscais, comerciais e relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, licenças, remunerações, e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução e pleno desenvolvimento do fornecimento do objeto a ser contratado, sendo o mesmo entregue no cais do Porto de Itaqui/MA, conforme a condição de entrega DDP (Delivered Duty Paid) Porto de Itaqui/MA, de acordo com o Incoterms 2000 e especificado no Termo de Referência.
9.2 - Os ensaios, testes, garantia, acondicionamento e embalagem dos materiais e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, correrão por conta da contratada.
9.3 - As despesas com o deslocamento de 2 (dois) técnicos da VALEC serão pagas
pela contratada e, possivelmente, ocorrerão em dois momentos: na fabricação, conforme item 5.1 do Anexo I - Termo de Referência; e antes do embarque do produto, conforme alínea “a”, item 17.1 deste Edital.
9.4 - O Licitante vencedor deverá obedecer todas as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
10. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS
Não serão aceitos valores acima do estimado, conforme descrito no item 3.3 deste termo de referência.
11. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A empresa licitante deverá apresentar atestados e/ou certidões de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante já forneceu trilho de aço carbono em quantidade igual ou superior a 15.000 (quinze mil) toneladas.
Para as empresas que não são fabricantes de trilhos, deverá ser apresentada pelo menos 1 (uma) proposta comercial emitida pelo fabricante, devidamente assinada, onde será apresentada as condições para o fornecimento do objeto da presente licitação, contendo o prazo de entrega e quantidade, ou declaração informando que a mesma já possui os trilhos nas quantidades exigidas de acordo com as especificações deste edital e seu termo de referência, atendendo ainda, às normas de qualidade internacionais, atestada por empresas certificadoras de qualidade de renome internacional.
12 – ANEXO I (Desenhos)
ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÃO
XXXXX XX – MODELO “A” PREGÃO 006/2009
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Nome da Empresa),
(Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o número , declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“ (...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2009.
(Assinatura do declarante)
(Nome completo do declarante)
(Cargo do declarante)
XXXXX XX – MODELO “B” PREGÃO 006/2009
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Nome da Empresa),
inscrita no CNPJ sob o número , com endereço sito à
, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2009.
(Assinatura do declarante)
(Nome completo do declarante)
(Cargo do declarante)
VALEC
“VALEC: Desenvolvimento Sustentável do Brasil”
XXXXX XX – MODELO “C” PREGÃO 006/2009
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AC = | ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ILG = |
RLP = PC = ELP = | ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = AC / PC ILC = |
47
XXXXX XX – MODELO “D” PREGÃO 006/2009
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONHECIMENTO
(Nome da Empresa),
(Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o número , declara, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento das exigências contidas no edital e seus anexos e cumpre plenamente os requisitos para habilitação.
, de de 2009.
(Assinatura do declarante)
(Nome completo do declarante)
(Cargo do declarante)
48
XXXXX XX – MODELO “E” PREGÃO 006/2009
DECLARAÇÃO DE FORMAÇÃO DOS PREÇOS
(Nome da Empresa),
(Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o número , declara, que no preço global estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do fornecimento, tais como: encargos relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, taxas, licenças, remuneração da contratada, e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução e pleno desenvolvimento do fornecimento Além das despesas de que tratam os ensaios, testes, garantias, acondicionamento, embalagem dos materiais e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, bem como o transporte do objeto licitado, considerando como base de cálculo para determinar as condições de venda, a condição de entrega DDP (Delivered Duty Paid) Porto de Itaqui/MA, de acordo com o Incoterms 2000. O valor proposto também custeará as despesas com o deslocamento de 2 (dois) técnicos necessários para o levantamento de dados e/ou reuniões que se façam necessárias para o cumprimento do objeto licitado.
, de de 2009.
(Assinatura do declarante)
(Nome completo do declarante)
(Cargo do declarante)
ANEXO III
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. | ORDEM DE COMPRA (ANEXO III) | O.C. Nº OXX/09 | ||||
E S C RI TÓ RI O | PROCESSO Nº 782/08 | |||||
SAN, Quadra 03, Lote A Ed. núcleo dos Transportes, 1º andar, sala 11.00 70.040-902 | CNPJ 42.150.664/0007-72 | |||||
“VALEC: Desenvolvimento Sustentável para o Cerrado Brasileiro.” | DATA xx/xx/2009 | FOLHA 1/1 | ||||
RAZÃO SOCIAL : ENDEREÇO : CNPJ : | ||||||
FICA AU TORIZAD A A EXEC UTAR OS SER VIÇO S AB AI X O , NAS COND IÇ ÕE S E S T I PU LAD AS A SEGUIR . | ||||||
ITEM | UNID. | QTDE. | DESCRIÇAO SUMÁRIA | PREÇOS ( R$ ) ICM ( %) Incl./Isento | IPI ( % ) | |
UNIT. | TOTAL | |||||
T O T A L | ||||||
1 – CONDIÇÕES CONTRAT U AI S 1.1 – FUND AM ENTO LEGAL : Lei nº 10 .520/2002; De c nº 5 . 450 /05 e Lei nº 8.666/93. 1.2 – DOCUMENT AÇÃO C ONTR ATU AL 1.2.1 – Fazem parte integr ante desta Ordem de Compra os seguintes documen tos: ▪ Edital de Pregão nº 006/2009 e seus anexos ▪ Proposta da Contratada 1.3 – CONDIÇÕES DE ENTREG A: C onforme estabelecido no item 3.2 do Anexo I Termo de Referenc ia, onde os dias serão contados a partir do dia imediatamente poste rior ao acei te pe lo fornecedor desta Orde m d e F o r n ec im en t o ; 1.3.1 - O não cump rimento do praz o es t i pulado no item 1.3 , sujeitará o fo rnecedor à mu lta de 0,5% (meio por cento), por di a de atra so sobre o valor do(s) item( n s) não entregue. 1.4 – LOC AL DE ENTREGA: De acordo com o item 2 do Termo de Referência . 1.5 – CONDIÇÕES DE P AG AMENTO: Conforme Estabelecido no Item 17 do Edital de Pregão nº 006 /2009 . 1.6 - RE AJ U S T AMENTO DE PREÇO: Preço f i xo e irreajus tável. 1.7 - DOT AÇÃ O OR Ç AMENTÁRIA: . | ||||||
EMISSÃO | APROVAÇÃO DA DIRE XXXXX | |||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe da Assessoria Jurídica | Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Diretor-Presidente | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo-Financeiro | ||||
D AT A: / / | DATA: / / | |||||
ACEITE DO FORNECEDOR | ||||||
DATA | AS S I NAT U R A |
ANEXO I
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
1. A Nota Fiscal, Nota Fiscal/Fatura ou Duplicata referente à Ordem de Fornecimento deverá ser emitida em nome da VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, CNPJ 42.150.664/0003-49, Inscrição Estadual nº 83.814.586 e entregue no Protocolo Geral da VALEC.
2. O pagamento será efetuado através de crédito na conta-corrente do contratado via Ordem Bancária.
3. Os documentos de cobrança deverão fazer referência à Ordem de Fornecimento, mencionando seu número.
4. Caso sejam constatadas pela VALEC erros, falhas ou divergências nos documentos referidos nestas condições, o prazo para o pagamento estabelecido no item 1.7 da Ordem de Fornecimento só será contado a partir da data de reapresentação pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança, devidamente corrigidos, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo ou ônus sobre tais pagamentos.
ANEXO IV
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE FORMAÇAO DE PREÇOS ANEXO IV
CAMBIO US$
Mês de Referência:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR (R$) | ||
A B C D | ||||
TRILHO FOB | ||||
FRETE MARÍTIMO | ||||
AFRMM 25% DO VALOR DO ITEM B | ||||
SEGURO | ||||
VALOR CIF | ||||
E | IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO | LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL | ||
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 0% | |||
PIS/ IMPORTAÇÃO | 1,65% 0% (crédito) | |||
COFINS/IMPORTAÇÃO | 7,6% 0% (crédito) | |||
ICMS | 0% (CRÉDITO) | |||
VALOR CIF + IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO | ||||
F | DESEMBARAÇO ADUANEIRO | |||
ARMAZENAGEM | ||||
DESCARGA/RECARGA | ||||
TRANSPORTE NO PORTO | ||||
VALOR DESEMBARAÇADO | ||||
G H I | DESPESAS GERAIS | |||
CERTIFICADORA DE QUALIDADE | ||||
CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
VALOR ANTES DOS IMPOSTOS DE VENDA | ||||
J | IMPOSTO DE VENDA | LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL | ||
PIS/FATURAMENTO | 0,65% 1,65% | |||
COFINS/FATURAMENTO | 3% 7,6% | |||
VALOR TOTAL PARA AS PROPOSTAS DE LANCE | ||||
k | IMPOSTO DE VENDA ICMS 17% | |||
PREÇO FINAL GLOBAL |
Obs: 1) Para a formulação de lances serão observados somente a soma dos itens “A” ao “J”.
2) Após ser declarada vencedora a empresa deverá apresentar a planilha completa, ou seja, com a soma dos itens “A” ao “K”.
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de Pregão nº 006/2009 possui 55 (cinquenta e cinco) folhas numericamente ordenadas.