PROCESSO SEI-MPRJ Nº 20.22.0001.0027609.2021-24.
CONTRATO MPRJ Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ Nº 20.22.0001.0027609.2021-24.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021, e CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.965.693/0001-
00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seus Diretores, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, carteira de identidade nº CM881638RFBRJ e CPF/MF nº 000.000.000-00 e Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, carteira de identidade nº MG
7.592.374 e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de locação de veículos de serviço e carga, sem motorista, em regime de quilometragem livre, para transporte de bens de consumo ou permanente, equipamentos e materiais de obra e serviço, incluindo manutenção preventiva e corretiva, durante o período de 30 (trinta) meses, de acordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - As especificações técnicas e a quantidade dos veículos a serem locados ao CONTRATANTE, tanto para ativação imediata como para ativação futura, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Infraestrutura e Logística / Gerência de Transportes, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os veículos solicitados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE permanecerão nas dependências do CONTRATANTE ou em local por este determinado em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
2.4.1 - A solicitação dos veículos de ativação futura poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do presente Contrato, e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.5 - A CONTRATADA deverá programar-se para prestar periodicamente os serviços de manutenção preventiva (revisões programadas) dos veículos, de acordo com o manual emitido pelo fabricante, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, bem como os de manutenção corretiva sempre que for solicitado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos termos do item 2.5, assim como por todas as despesas em razão da utilização de reboque.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao Contrato, fornecendo, inclusive, número de telefone a ser utilizado em casos emergenciais.
2.8 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, oportunamente, por ocasião do início da execução do objeto deste Contrato, um cadastro de informações em meio digital, mantendo-o atualizado enquanto perdurar a contratação, do qual deverá constar:
a) a identificação completa dos veículos que serão fornecidos para a locação de uso contínuo;
b) modelo do veículo;
c) ano de fabricação/modelo do veículo;
d) número da placa e do RENAVAM do veículo.
2.8.1 - Deverá apresentar também, por ocasião da ativação de cada veículo:
a) original do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos;
b) cópia da comprovação do pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório, relativos ao ano vigente;
c) apólice de seguro dos veículos locados ao CONTRATANTE, protegidos contra os eventos descritos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da licitação e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os veículos fornecidos pela CONTRATADA, assim como os demais serviços incluídos no objeto do Contrato e o material utilizado na sua execução, no que couber, poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas, outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.11 - Os veículos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os demais serviços incluídos no objeto do Contrato e o material utilizado na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste Contrato, bem como do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no todo ou em parte da execução do objeto deste Contrato.
2.11.1 - O aceite da execução do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.12 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.13 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e no presente Contrato.
2.14 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Infraestrutura e Logística / Gerência de Transportes, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelo telefone nº 2550.9102, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.15 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.16 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global estimado de R$ 3.790.120,50 (três milhões, setecentos e noventa mil, cento e vinte reais e cinquenta centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA , que, uma vez efetivado, dar-se- á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de veículos solicitados e no tempo de sua utilização.
3.4 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento mensal da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato e no Anexo I do Edital da Licitação.
3.4.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.5 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.6 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.7 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.8 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.8.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.8 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.8.
3.8.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento.
3.8.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.9 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual glosa e/ou multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 30 (trinta) meses, sem interrupção, contados da assinatura do Termo de Recebimento do objeto pelo CONTRATANTE, mediante a entrega dos veículos, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - O prazo máximo para entrega dos veículos de ativação imediata será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da assinatura do contrato; para os veículos de ativação futura, será de 150 (cento e cinquenta) dias a contar do recebimento da solicitação.
4.3 - Os veículos deverão ser entregues no local indicado pelo CONTRATANTE, inclusive fora do horário do expediente e em dias não úteis.
4.4 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente da execução do objeto deste Contrato, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.3 - Não obstante a aceitação dos veículos e/ou serviços, incluindo o material utilizado na sua execução, mediante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos, os quais integram o presente Contrato, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.4 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução deste contrato decorrente da licitação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame (artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93).
7.4.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da execução do objeto deste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, ressalvadas as disposições especiais constantes do item 8.4 abaixo;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho, ressalvadas as disposições especiais constantes do item 8.4 abaixo;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
8.4.1 - Será aplicada pena de multa, conforme a gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 200,00 |
3 | R$ 300,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 700,00 |
6 | R$ 1.000,00 |
7 | R$ 2.000,00 |
8 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
Ocorrência | Descrição (Itens do Termo de Referência) | Grau | Hipóteses de incidência. |
1 | Manter veículo fora das especificações contratuais, contidas no Anexo I. | 2 | por veículo e por dia. |
2 | Não efetuar a troca ou manutenção do dispositivo de rastreamento no prazo estipulado no item 8.1.1.3. | 1 | por veículo e por ocorrência. |
3 | Deixar de encaminhar técnico para dar orientação relacionada ao sistema de rastreamento no prazo previsto 8.1.1.4. | 1 | por dia de atraso. |
4 | Deixar de observar os prazos previstos nos itens 8.1.4 ou manter veículo sem a devida manutenção preventiva ou corretiva. | 2 a 4* | por veículo e por dia. |
5 | Deixar de enviar preposto ao local da ocorrência, nos termos do item 8.1.4.4. | 3 | por veículo e por ocorrência. |
6 | Descumprir os deveres relacionados à entrega dos veículos impostos nos Item 8.1.6. | 1 | por veículo e por ocorrência. |
7 | Atrasar a entrega de veículo (s) previsto (s) nos itens 6.6.1 e 6.7.1, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito ou outro que a Administração considere razoável. | 4 a 8* | por veículo e por dia. |
8 | Deixar de renovar a frota de veículos na forma do estabelecido no item 6.8 do Termo de Referência, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito ou outro que a Administração considere razoável. | 4 a 7* | por veículo e por dia. |
9 | Atrasar, suspender ou interromper o início da prestação dos serviços contratados, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito ou outro que a Administração considere razoável. | 5 a 8* | por dia. |
10 | Deixar de contratar seguro veicular nos termos deste instrumento. | 6 a 8* | por veículo e por ocorrência. |
11 | Deixar de encaminhar o reboque, quando necessário. | 4 a 6* | por veículo e por ocorrência. |
12 | Deixar de assegurar o transporte dos condutores e passageiros, quando necessário, conforme previsto no item 8.1.2.6.. | 5 a 7* | por ocorrência. |
13 | Deixar de entregar o CRLV do veículo, antes da apresentação deste ao Contratante, no prazo previsto no item 8.1.3. | 2 a 4* | por veículo e por dia de atraso. |
14 | Deixar de apresentar a documentação prevista em lei, conforme previsão do item 8.1.3.3. | 1 a 2* | por veículo e por dia de atraso. |
15 | Deixar de emitir documento próprio que registre o controle da execução do serviço de manutenção do veículo postos à disposição do Contratante, conforme previsto no item 8.1.7. | 1 a 3* | por veículo e por ocorrência. |
16 | Não credenciar ou apresentar a relação de oficinas credenciadas à Contratada no Estado do Rio de Janeiro para a realização de reparos, quando da assinatura do contrato, conforme disposto no item 8.1.9. | 2 a 5* | por dia de atraso. |
17 | Não apresentar ao Contratante o seu preposto, responsável pela tomada de providências que se façam necessárias ao longo da execução contratual, conforme item 8.1.10. | 4 a 6* | por dia de atraso. |
18 | Deixar de disponibilizar ao Contratante os contatos de uma central para atendimento exclusivo, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, conforme item 8.1.10.1. | 4 a 6* | por dia de atraso. |
19 | Deixar de fornecer os dados previstos no item 8.1.21 ao Contratante ou de apresentar manifestação nos prazos previstos nos itens 5.5 e 5.5.1. | 1 a 4* | por ocorrência e por dia de atraso. |
20 | Deixar de apresentar ou atualizar os documentos indicados no item 8.1.12, quando da ativação ou substituição de qualquer dos itens, postos à disposição do Contratante. | 3 a 5* | por veículo e por dia. |
21 | Deixar de ressarcir ao erário os danos ou prejuízos que lhe der causa. | 2 a 6* | por ocorrência e por dia de atraso. |
22 | Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo Contratante. | 1 a 8* | por ocorrência e por dia de atraso. |
23 | Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 1 a 8* | por ocorrência e/ou por dia de atraso. |
* a depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento administrativo próprio.
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2162 PTRES 2162 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.90.39.13, do Orçamento do Exercício de 2022 e dos anos subsequentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES:60146699653 GONCALVES:60146699653
Dados: 2021.11.16 22:41:36 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:02844977707
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02844977707
Dados: 2021.11.11 17:57:16 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04378052636
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04378052636 Dados: 2021.11.10 19:09:28 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda.
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE CARGA PARA COMPOR A FROTA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM APOIO AO DESEMPENHO DE SUAS
ATIVIDADES FUNCIONAIS E ADMINISTRATIVAS
Data 26/08/2021
Versão
13.0
Conteúdo
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7
6. CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO 8
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 11
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12
9. DAS MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO 19
10. DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO 20
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 25
14. CUSTO ESTIMADO GLOBAL DA LICITAÇÃO 25
16. VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 26
17. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 27
ANEXO I – LOCAÇÃO DE USO CONTÍNUO
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DOS VEÍCULOS
ANEXO III – QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM FORNECIDOS PARA USO CONTÍNUO,
PARA ATIVAÇÃO IMEDIATA E FUTURA
XXXXX XX – ENDEREÇO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO E DOS CENTROS REGIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAIS (CRAAIS)
ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES DO DISPOSITIVO DE RASTREAMENTO ANEXO VI – PLANILHA DE CUSTOS
ANEXO VII – INFRAESTRUTURA DA CUSTOMIZAÇÃO
ANEXO VIII – LAYOUT EXTERNO
1.1 O objeto do presente Termo de Referência consiste em fornecer subsídios para licitação e contratação de sociedade empresária especializada em prestar serviço de locação de veículos de serviço e carga sem motorista, em regime de quilometragem livre, para transporte de bens de consumo ou permanente, equipamentos e materiais de obra e serviço, incluindo manutenção preventiva e corretiva, observados os critérios legais de sustentabilidade previstos no caput do Art. 3° da Lei 8.666/93, durante o período de 30 (trinta) meses, de acordo com as especificações e detalhamentos constantes deste Termo.
2.1 A contratação justifica-se, tendo em vista a necessidade de prestar apoio operacional, relativo ao transporte de pessoal e expedientes, durante o desempenho de funções afetas diretamente ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, bem como, realizar o transporte de bens de consumo ou permanente, equipamentos e materiais de obra e serviço, utilizando a mão de obra já existente para a função de motorista. Assim, deve-se considerar a necessidade de veículos com características específicas, em razão da peculiaridade do serviço para o qual serão designados.
2.1.1 O objeto da contratação compreende locação de uso contínuo, com as especificações
e quantidades apresentadas, no Anexo I.
2.1.2 O valor da locação, sempre com quilometragem livre, além de cobrir o custo com o veículo, abrangerá as despesas acessórias, tais como: IPVA, seguro, manutenção, limpeza, reposição de peças e emplacamento, se necessário.
2.2 O órgão gestor e fiscalizador do contrato será a Gerência de Transportes da Diretoria de
Infraestrutura e Logística, nos termos do item 5.1 deste Termo de Referência.
2.3 Não se vislumbra a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), uma vez que a natureza da prestação do serviço não se coaduna com a referida sistemática, portanto, não se revela uma opção viável à Administração.
3.1 Para os fins deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
Termo de Referência – Artigo 8º, incisos I e II do Decreto nº 3.555/00 e Artigo 9º, §2º do Decreto nº 5.450/05. O Termo de Referência é o documento por meio do qual uma instituição Contratante estabelece os termos através dos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser entregue por potenciais contratados.
Contém elementos capazes de propiciar avaliação de custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição de métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas, critério de aceitação do objeto, deveres do Contratante e Contratado, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ativação – É a primeira apresentação do veículo pela Contratada, em perfeitas condições de uso pelo Contratante. A partir da ativação, o pagamento da locação passa a ser devido pelo Contratante.
CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
COLOG – Comando Logístico
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão com competência privativa para estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações.
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
CONTRATANTE – Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
CSV – Certificado de Segurança Veicular.
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Planilha de Custos e Formação de Preços – É o documento a ser apresentado pelas
proponentes, contendo o detalhamento dos custos que compõem o preço do serviço. PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, criado em 06 de maio de 1986 pela Resolução nº 18 do CONAMA, a qual define limites de emissão de poluentes veiculares.
Veículos para ativação imediata - São os veículos que serão entregues no início da contratação.
Veículos para ativação futura - São os veículos que somente serão ativados, no decorrer da vigência contratual, por necessidade do Contratante.
Veículos Reserva – São aqueles que estarão à disposição do Contratante, temporariamente, durante os períodos em que o veículo locado estiver em manutenção (preventiva e corretiva) ou quando for constatada perda total em veículos sinistrados, até que a Contratada apresente outro veículo para substituição definitiva.
4.1 O serviço será prestado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na quantidade contida no Anexo II, a ser distribuída conforme necessidade do Contratante, para os órgãos ou setores do Ministério Público do Rio de Janeiro.
4.2 O total de veículos estimado poderá ser solicitado de imediato, no todo ou em parte, a critério, exclusivamente, da administração do MPRJ.
4.3 Os veículos deverão ser entregues no local indicado pelo Contratante, inclusive fora do horário do expediente e em dias não úteis.
4.4 A prestação do serviço compreenderá:
a) | Locação de uso contínuo, sem motorista e sem combustível, com quilometragem livre; | |
b) | Gestão da Frota; | |
c) | Manutenção preventiva e corretiva dos veículos; | |
d) | Serviço de rastreamento; | |
e) | Reboque incluso na locação, com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro; | |
f) | Substituição de veículos; | |
g) | Opção de serviço de transporte para usuários em caso de quebra (taxi quando o reboque | |
está em local distante) | ||
4.5 | Os | serviços previstos no subitem 4.4 deverão abranger todos os veículos locados ao |
Contratante, incluindo veículos reserva e substituto.
5. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A fiscalização será exercida pelo Contratante, por meio da Gerência de Transportes da Diretoria de Infraestrutura e Logística e consiste em acompanhar a execução do contrato e tomar as providências necessárias ao cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento.
5.2 A atuação de funcionários do MPRJ na fiscalização e operacionalização do contrato em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do objeto deste contrato e às suas consequências próximas ou remotas.
5.3 Durante a execução do objeto do Termo de Referência fica reservada ao Contratante a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir ou que não tenham sido previstos no presente Instrumento.
5.4 A Contratada deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do Contratante, relativas à execução objeto do Termo de Referência, mantendo estrita observância dos prazos contratuais.
5.5 As comunicações e notificações do Contratante, encaminhadas por escrito, deverão ser respondidas, também por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do seu recebimento, bem como deverão ser atendidas as reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, devendo a Contratada providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
6. CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO
6.1 O início do prazo da prestação dos serviços dar-se-á a contar da assinatura do Termo de Recebimento do objeto, pelo Contratante, mediante a entrega dos veículos, no prazo descrito no item 6.6.1 deste Termo de Referência, em conformidade com as especificações constantes do presente documento e será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
6.1.1 O Órgão Fiscalizador do Contratante será o responsável pela emissão do Termo de Recebimento, avaliação e aceite dos veículos, cabendo-lhe o direito de recusa, caso os mesmos não atendam às especificações do Termo Referência.
• Os veículos automotores com especificações previstas nos itens 1, 2 e 3 serão utilizados
no regime de quilometragem livre e deverão:
• Estar de acordo com as normas técnicas da ABNT, bem como, homologados pelo
PROCONVE/IBAMA, Normas ISO ou equivalente;
• Atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11 de fevereiro de 1993 e alterações, e nº 272, de 14 de setembro de 2000, e legislação correlata;
• Atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes dos escapamentos fixados no âmbito do PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA nº 18/86 e 315/02, e legislação correlata;
• Preferencialmente, ter sua aquisição condicionada à utilização de combustíveis renováveis (, biodiesel), devendo ser dotados de sistemas que permitam o uso dos referidos combustíveis, inclusive mediante tecnologia;
• Preferencialmente, apresentar menor consumo, classe de eficiência energética A e menor consumo de combustível dentro de cada categoria, conforme classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Veículos, que poderá ser consultado na página do Inmetro na Internet: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx ou na página do Conpet: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx;
• Ser entregues ao MPRJ emplacados no Estado do Rio de Janeiro, com dispositivos de rastreamento;
• Ser entregues ao MPRJ com as taxas de emplacamento, licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro de Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV), e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto;
• Possuir, no mínimo, o modelo 2021 em caso de ativação imediata ou modelo
correspondente ao ano da solicitação, nos casos de ativação futura.
6.2 Os veículos reservas que forem entregues em substituição, temporária ou definitiva, não poderão ter mais de 18 (dezoito) do ano de sua fabricação, devendo possuir especificações iguais ou superiores a dos veículos substituídos, especialmente no que se refere à acessorização.
6.2.1 Com relação ao prazo do ano de fabricação dos veículos reserva, o contratante poderá justificadamente admitir veículos com prazo superior mediante vistoria realizada pela fiscalização, que ateste que o bem encontra-se em bom estado de conservação;
6.2.2 Caso se verifique a vantajosidade por parte do contratante, admitir-se-á que os
veículos reservas tenham emplacamento fora do Estado do Rio de Janeiro.
6.2.3 Por ocasião da renovação contratual, poderão ser utilizados como reserva os veículos titulares a serem substituídos, desde que estejam em boas condições, sempre mediante anuência do Contratante.
6.3 A critério do Contratante, os veículos fornecidos pela Contratada, assim como os demais serviços incluídos no presente Termo de Referência e o material utilizado na sua execução, no que couber, poderão ser submetidos a avaliação para fins de comprovação do cumprimento das especificações e demais regulamentações relacionadas ao objeto do contrato.
6.4 Os veículos permanecerão nas dependências do Contratante, ou em local por este determinado, sob sua guarda e responsabilidade, em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive, feriados.
6.4.1 A responsabilidade pelo recolhimento dos veículos de locação de uso contínuo, após encerramento do expediente de serviço, será do Contratante.
6.5 Somente serão pagos os veículos efetivamente contratados (ativados) e entregues em plenas condições de utilização.
6.5.1 O prazo máximo para entrega dos veículos de ativação imediata será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
6.6 Os veículos de ativação futura somente poderão ser entregues pela Contratada, mediante solicitação escrita, emitida exclusivamente pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
6.6.1 O prazo máximo para entrega dos veículos de ativação futura será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar do recebimento da solicitação.
6.7 Após 30 (trinta) meses de execução contratual, caso ocorra a renovação do contrato, a Contratada será notificada a proceder à renovação da frota por veículos zero quilômetro, com especificações iguais ou superiores às indicadas no Anexo I, os quais deverão ser entregues em até 150 dias a contar do recebimento da referida notificação.
6.7.1 Na hipótese da Contratada não dispor do modelo de veículo contido em sua proposta, na ocasião da ativação, deverá apresentar outro, com especificações iguais ou superiores, às do Termo de Referência, que somente será aceito após a avaliação e concordância do órgão fiscalizador do Contratante.
6.8 A Contratada arcará com as despesas relativas ao emplacamento e licenciamento dos veículos durante o período de locação e deverá manter atualizada a respectiva documentação (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV), devendo o documento de porte obrigatório ser encaminhado para o Contratante quando da sua primeira emissão e após o seu licenciamento anual junto ao DETRAN-RJ.
6.9 Não será permitido que os veículos objeto deste contrato sejam identificados por qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a sociedade empresária, exceto quando solicitado ou autorizado pelo MPRJ.
6.10 É vedada a subcontratação do total e/ou parte da execução do objeto do presente Termo de Referência e a vinculação ou oferta da contraprestação recebida como garantia em operações bancárias ou em função de outra contratação.
6.11 O prazo de início e a forma de execução do objeto do presente Termo de Referência não poderão ser alterados, salvo por expressa autorização da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Manter a fiscalização do contrato, zelando para que os veículos sejam conduzidos somente por motoristas ou agentes autorizados pela Gerência de Transportes e Coordenadoria de Segurança e Inteligência, cujas habilitações sejam compatíveis com os veículos segurados e estejam em plena validade.
7.2 Comunicar, imediatamente, à Contratada a ocorrência de sinistros, panes ou defeitos nos veículos ou em seus equipamentos.
7.2.1 Em caso de sinistro, o Contratante tomará as providências necessárias com relação ao bem sinistrado, de forma a evitar o agravamento dos prejuízos até a reposição prevista no subitem 8.1.4, além de informar a ocorrência à Delegacia Policial ou outra autoridade competente, solicitando a confecção do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (BRAT), se for o caso.
7.3 Fornecer à Contratada a identificação do condutor que tenha sido parte envolvida em sinistros, bem como a documentação relacionada ao fato, para providências junto ao órgão competente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da ocorrência do sinistro.
7.4 Disponibilizar recursos para o abastecimento do veículo durante o período de sua utilização.
7.5 Efetuar o pagamento das faturas, nos termos e prazos contratualmente previstos, após atesto dos serviços efetivamente prestados, pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
7.6 Reembolsar à Contratada nos seguintes casos:
a) Despesas originadas da ocorrência de: roubo, furto, incêndio, colisão, abalroamento e acidentes pessoais, até o valor máximo correspondente à franquia, caso seja constatada a culpa do condutor designado pelo Contratante no evento danoso;
b) Despesas oriundas do pagamento de multas, no caso de se comprovar que a infração de trânsito deu-se durante a permanência do veículo junto ao Contratante e por culpa do condutor designado por este;
c) Despesas oriundas do pagamento de reparos de pneus, salvo desgaste natural.
7.6.1 As despesas referidas nas letras “a”, “b” e “c” do subitem 7.6, somente serão reembolsadas, após a verificação da competência, da identificação do condutor, da identificação do veículo, da data e hora de sua utilização e do cumprimento da obrigação de preenchimento da notificação de autuação (nos casos de infrações de trânsito) e apresentação do requerimento e da documentação correspondente pela Contratada.
7.6.1.1 Uma vez constatado o direito de ser reembolsada das despesas referidas nas letras “a”, “b” e “c” do item 7.6, a Contratada deverá encaminhar cobrança à parte da Nota Fiscal referente à locação, apresentando cópia do comprovante do respectivo pagamento.
7.6.2 Nos casos de reembolso de avarias, além da documentação descrita no item 7.6.1, a Contratada deverá apresentar na solicitação de reembolso:
a) Nota fiscal com a descriminação dos serviços executados e placa do veículo
manutenido;
b) Comunicação do Contratante acerca da ocorrência de sinistro ou avaria no veículo, quando a solicitação do reparo for iniciativa do MPRJ;
c) BRAT, se for o caso;
d) Fotos nítidas em que seja possível identificar o dano que está sendo cobrado e as peças que eventualmente tenham sido substituídas;
e) Laudo técnico sempre que as avarias estiverem relacionadas a: pneu, vidro e outros que acarretem dúvidas à fiscalização do contrato.
7.7 Entregar os veículos à Contratada com o tanque de combustível completamente cheio.
7.7.1 O recebimento do veículo, com o tanque parcialmente cheio pela parte Contratada, não ensejará qualquer tipo de ressarcimento.
7.8 Além das hipóteses previstas no subitem 7.6, o Contratante reembolsará a Contratada nos demais casos e formas previstas no instrumento contratual e no presente Termo de Referência.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada obriga-se a:
8.1.1 Entregar os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, equipados com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação em vigor (CONTRAN), em conformidade com as normas de trânsito editadas pelo DETRAN-RJ e DENATRAN e, ainda, com dispositivo de rastreamento que atendam às especificações constantes do Anexo V deste Termo;
8.1.1.1 A Contratada deverá promover a apresentação e demonstração aos usuários sobre as funcionalidades e recursos dos veículos na ocasião da entrega, caso seja requerido pelo Contratante.
8.1.1.2 Os veículos deverão ser todos emplacados no Estado do Rio de Janeiro e ser entregues nos endereços indicados no Anexo IV, conforme designação do Contratante, observadas as quantidades estabelecidas no Anexo III.
8.1.1.3 A troca ou manutenção do dispositivo de rastreamento deverá ser realizada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação do Contratante, nos casos em que apresente defeito. O serviço deverá ser prestado nas dependências do Contratante, cujo endereço encontra-se no Anexo IV.
8.1.1.4 No prazo de até 10 (dez) dias, a contar do início da prestação de serviço, a Contratada deverá encaminhar um técnico qualificado a dar orientação quanto ao funcionamento do sistema de monitoramento e dirimir possíveis dúvidas do Contratante, que possam advir da utilização do serviço, disponibilizando telefone de contato, para solução de eventuais ocorrências.
8.1.1.5 Além de garantir o sigilo das informações relativas à contratação, a Contratada não poderá divulgar os dados decorrentes de monitoramento dos veículos à pessoa diversa do fiscal do contrato, salvo por autorização expressa e escrita emitida pelo Órgão fiscalizador.
8.1.1.6 As informações a que se referem o subitem anterior deverão ser preservadas pelo período de vigência do contrato, possibilitando a extração de relatórios off-line e o encaminhamento mensal ao contratante.
8.1.2 Assegurar cobertura total dos veículos locados ao Contratante, que abranja, no mínimo, os seguintes riscos: roubo, furto, incêndio, colisão e acidentes pessoais, incluindo terceiros, mantendo esta condição até o fim do contrato.
8.1.2.1 Para fins de cumprimento do subitem anterior, o valor a ser reembolsado pelo Contratante está limitado a franquia, no caso dos veículos do item 1 a reembolsar até o limite de R$ 12.083,36 (doze mil e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), no item 2 até o limite de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e o item 3 até o limite de R$9.000,00 (nove mil reais), sendo sempre que possível, contratado na modalidade reduzida, excetuando-se os casos de: roubo, furto, incêndio e outros em que haja a perda do bem.
8.1.2.2 Só haverá o reembolso do valor até o limite estipulado, se o sinistro
decorrer de culpa do condutor designado pelo Contratante.
8.1.2.3 A Contratada se responsabilizará pela cobertura dos danos materiais e corporais decorrentes do uso dos veículos, inclusive, os ocasionados contra terceiros.
8.1.2.4 A cobertura será de, no mínimo: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos materiais e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos corporais, por passageiro, além de R$ 10.000,00 por aposentadoria invalidez permanente ou por morte.
8.1.2.5 O seguro dos veículos disponibilizados ao Contratante, sempre que possível, será contratado com a modalidade de franquia reduzida.
8.1.2.6 Em caso de pane que interrompa a conclusão do deslocamento, a Contratada deverá assegurar além do reboque do veículo, o transporte dos condutores e passageiros a serviço do MPRJ, que deverão ser trasladados até o (s) local (is) delimitado (s) pelo Contratante em até 1 (uma) hora, ficando resguardado o direito de reembolso, caso necessário e expressamente autorizado pelo fiscal ou gestor do contrato. (Estipulado prazo para apreciação)
8.1.3 Entregar a documentação do veículo locado ao Contratante, regularizada em nome da Contratada, juntamente, com os documentos de garantia e apólice de seguro no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antecedentes a entrega dos veículos, para que sejam efetuadas as formalidades administrativas e operacionais do Contratante, mantendo esta condição até o término do Contrato.
8.1.3.1 O prazo previsto no subitem anterior não se aplica aos casos de substituições elencados no subitem 8.1.4, em que o prazo de entrega da documentação será de, no mínimo, 1 (uma) hora, antes da apresentação do veículo ao Contratante.
8.1.3.2 Os encargos relacionados aos veículos são de inteira responsabilidade da Contratada, não respondendo o Contratante solidária, nem subsidiariamente pelos mesmos.
8.1.3.3 Além da documentação exigida no item 8.1.3, a Contratada deverá entregar cópia de todas as demais documentações exigidas pela legislação vigente, enquanto perdurar a contratação.
8.1.4 Acatar as determinações do Contratante, procedendo à substituição dos veículos nos prazos e condições seguintes:
a) Veículo que venha a apresentar defeitos intermitentes, redução ou perda total do desempenho: no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar da
Capital, Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense e, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, quando se tratar dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
b) Veículo que tenha parado de funcionar, em razão de qualquer defeito ou que tenha sido retirado do serviço em decorrência de manutenção: no prazo máximo de 05 (cinco) horas, quando se tratar da Capital, Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense e, no prazo máximo de 8 (oito) horas, quando se tratar dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
c) Veículo que tenha sido objeto de roubo, furto ou de qualquer outro tipo de sinistro: no prazo máximo de 05 (cinco) horas, quando se tratar da Capital, Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense e, no prazo máximo de 08 (oito) horas, quando se tratar dos demais Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
8.1.4.1 Em todos os casos de substituições, o veículo reserva deverá possuir especificação igual ou superior ao veículo substituído, sendo os prazos contados a partir da comunicação à Contratada pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
8.1.4.2 Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do veículo, sem risco, o Contratante poderá fazer a substituição nas instalações da Contratada.
8.1.4.3 A substituição prevista na letra “a” do subitem 8.1.4 será realizada em caráter definitivo por veículo zero quilômetro.
8.1.4.4 Nos casos previstos na letra “c”, do subitem 8.1.4, exceto nos casos de furto e roubo, a Contratada deverá enviar preposto ao local da ocorrência, a fim de se responsabilizar pela guarda e proteção do veículo sinistrado, quando da entrega do veículo reserva ao Contratante.
8.1.4.5 O veículo reserva entregue ao Contratante deverá ser equipado com os mesmos dispositivos instalados no veículo titular, dentre eles o dispositivo de rastreamento.
8.1.5 Com relação ao veículo do Item 1, para o qual não há previsão de substituição imediata nos casos de manutenção, a Contratada deverá observar estritamente os prazos para a conclusão das manutenções de:
a) Até 01 (um) dia útil, em caso de realização de manutenções preventivas (revisão
programada);
b) Até 04 (quatro) dias úteis, em caso de realização de manutenções corretivas;
c) Até 07 (sete) dias úteis, nos casos de manutenções corretivas decorrentes de sinistros.
8.1.5.1 Serão descontados da fatura apresentada pela Contratada os dias em que os veículos não puderam ser utilizados pelo Contratante.
8.1.6 Entregar os veículos, ao Contratante, sempre com os tanques de combustível completamente cheios, rigorosamente limpos e em perfeitas condições de funcionamento e utilização, com pneus em bom estado, baterias em perfeitas condições de uso, latarias em bom estado de conservação, ar condicionados em pleno funcionamento, etc, inclusive, em caso de devolução, após retirada para realização de manutenção preventiva e corretiva.
8.1.7 Programar-se para prestar periodicamente os serviços de manutenção preventiva (Revisões Programadas) dos veículos, de acordo com o manual emitido pelo fabricante, efetuando acompanhamento da quilometragem, através de preposto, no endereço sede do órgão fiscalizador do contrato ou em outro indicado pelo Contratante.
8.1.7.1 Independentemente da programação da Contratada, esta deverá providenciar a execução dos serviços mencionados no item anterior, além dos de manutenção corretiva, sempre que forem solicitados pelo Órgão Fiscalizador do Contratante.
8.1.7.2 A retirada dos veículos para manutenções (corretivas e preventivas) ficará a cargo da Contratada e será realizada no local onde o veículo se encontrar, conforme indicações e prazos estipulados neste Termo de Referência e pelo Contratante.
8.1.7.3 Para a execução das manutenções preventivas, a Contratada deverá comunicar a retirada do veículo ao Contratante, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando um veículo reserva, em consonância com o que dispõem os subitens 8.1.4.1 e 8.1.4.4. com exceção do item 1 do Anexo I para o qual não há previsão de substituição.
8.1.7.4 A disponibilização dos veículos destinados à manutenção preventiva ou corretiva dar-se-á mediante autorização do Órgão Fiscalizador do Contratante (Gerência de Transportes).
8.1.7.5 Será de inteira responsabilidade da Contratada os danos que ocorrerem no veículo decorrentes da falta de manutenção preventiva.
8.1.7.6 Será de inteira responsabilidade da Contratada a assunção de despesas que envolvam: monitoramento, remoção, reboque e outras relativas aos veículos, em caso de acidentes automobilísticos, incidentes, roubos, furtos, sinistros de um modo geral ou qualquer outra ocorrência que venha a
causar danos aos veículos locados, independente de culpa do preposto do
Contratante, exceto nos casos previstos no item 7.6.
8.1.8 Emitir documento digital próprio (check list) que registre e controle a execução do serviço, quando da entrega ou do recebimento do veículo, o qual deverá conter os seguintes registros:
a) Placa, marca/modelo, ano (fabricação/modelo), cor, status do marcador de combustível, presença dos itens de segurança e quilometragem atual;
b) Nome e assinatura do funcionário da Contratada, responsável pela entrega ou recebimento;
c) Local, data e horário da entrega ou devolução do veículo;
d) Local, data e hora do término do serviço contratado;
e) Sinalização quanto ao estado atualizado do veículo.
8.1.9 Credenciar oficinas no Estado do Rio de Janeiro para a realização de pequenos reparos nos veículos (troca de lâmpada queimada ou quebrada, troca de pastilha de freio, troca ou conserto de limpador de para-brisa, troca ou conserto de para-brisa, troca ou complementação de óleo, reparo e substituição de pneu, balanceamento, alinhamento, troca e/ou recarga de bateria e chaveiro, etc.), os quais serão pagos diretamente pela Contratada ao prestador credenciado, sem prejuízo de eventual reembolso, na forma do subitem 7.6.
8.1.9.1 A Contratada deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, relação contendo endereço e razão social das oficinas credenciadas.
8.1.9.2 As peças eventualmente substituídas, quando da efetivação do reparo, deverão ser, preferencialmente, originais de fábrica.
8.1.10 Credenciar e apresentar, formalmente, em até 10 (dez) dias do ato da assinatura do contrato, junto ao Órgão Fiscalizador do Contratante, um preposto para tomar quaisquer providências relativas ao contrato, acompanhando, inclusive, a substituição de veículos encaminhados à manutenção preventiva ou corretiva, com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do contrato, mantendo o Contratante informado, passo a passo, do atendimento das solicitações por este encaminhadas.
8.1.10.1 Além do preposto responsável pela parte administrativa contratual, a Contratada deverá designar outro preposto responsável pela condução dos veículos à manutenção e acompanhamento dos serviços, de modo que os
mesmos sejam realizados a contento do Contratante, dentro dos prazos e formas estabelecidas neste Termo de Referência.
8.1.10.2 Para possibilitar as providências com vistas à realização de reparos, em caráter emergencial, a Contratada deverá disponibilizar nos veículos e ao órgão fiscalizador um cartão contendo os números de telefones fixos e celulares, com aplicativos de mensagens online, a serem acionados em regime de 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, para atendimento exclusivo ao Contratante.
8.1.10.3 Ambos os prepostos atenderão exclusivamente ao Contratante e ficarão sediados nas dependências do MPRJ, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, cuja localização precisa será indicada posteriormente pelo Contratante.
8.1.11 Apresentar ao Órgão Fiscalizador do Contratante, por ocasião do início da execução do objeto do Contrato, um cadastro de informações em meio digital, mantendo-o atualizado enquanto perdurar a contratação, do qual deverá constar:
a) A identificação completa dos veículos que serão fornecidos para a locação de uso contínuo;
b) Modelo do veículo;
c) Ano de fabricação/modelo do veículo;
d) Número da placa e do RENAVAM do veículo.
8.1.12 Apresentar ao Órgão Fiscalizador do Contratante, oportunamente, por ocasião da ativação de cada veículo, objeto do contrato, a relação de documentos indicados abaixo:
a) Original do CRLV;
b) Cópia da comprovação do pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório, relativos
ao ano vigente;
c) Apólice de seguro dos veículos locados ao Contratante, protegidos contra os
eventos descritos no subitem 8.1.2 deste instrumento.
8.1.12.1 Em caso de troca de qualquer veículo, a documentação descrita deverá ser
obrigatoriamente atualizada junto ao Contratante.
8.1.13 Renovar a frota de veículos conforme estabelecido no item 6.8 deste termo de
referência.
8.1.14 Ressarcir os danos e/ou prejuízos, a que der causa ao Contratante, nos prazos
estipulados na notificação administrativa, sob pena de multa.
8.1.15 Garantir a perfeita execução do objeto do Presente Termo de Referência, nos termos da legislação em vigor.
8.1.16 Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,
providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o MPRJ.
8.1.17 Facilitar as ações do Fiscal e o do Gestor do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados, sempre por escrito, atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas.
8.1.18 Manter contingente laborativo, na Contratada, em quantidades necessárias, para atender, prontamente, os prazos e condições contratuais.
8.1.19 Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer irregularidade ocorrida ou que possa vir a ocorrer no fornecimento do objeto contratado.
8.1.20 Fornecer ao Contratante todos os manuais relacionados ao bem objeto deste contrato,
além do registro de manutenção programada (revisões) de cada veículo.
8.1.21 Fornecer, bimestralmente ou a partir da solicitação do Contratante, com indicação de período, em meio eletrônico, preferencialmente no formato Excel, relatórios, de forma consolidada e analítica, contendo:
a) Relação de veículos que estiveram locados;
b) Relação de veículos que foram devolvidos;
c) Relação de veículos que foram envolvidos em acidentes/sinistros;
d) Quantidade de autos de infração recebidos por veículo;
e) Quantidade de manutenções preventivas e corretivas realizadas por veículo.
8.1.22 Permitir que o contratante realize envelopamento e/ou modificações estruturais
necessárias (instalação de toldo) em até 3 (três) veículos do item 3.
8.1.23 Manter as condições de habilitação e qualificação assumidas no procedimento licitatório, conforme artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
9. DAS MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
9.1 O Contratante deverá restituir o formulário de Notificação de Autuação devidamente preenchido à Contratada, juntamente com a documentação exigida pelo Órgão Autuador, desde que oportunizado, integralmente, o direito de defesa ao preposto do Contratante.
9.1.1 A fim de possibilitar ao Contratante: a identificação do real infrator; a eventual interposição de defesa administrativa pelo condutor e a restituição do formulário de autuação à Contratada, a notificação de autuação deverá ser entregue pela Contratada
no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias da data para a apresentação de defesa prévia junto ao Órgão autuador.
9.1.1.1 Não observado o prazo para o encaminhamento da notificação de autuação ao Contratante, será imputada à Contratada a:
a) Assunção dos ônus decorrentes da infração de trânsito, caso não seja viabilizado ao condutor a apresentação de defesa prévia;
b) Assunção dos ônus decorrentes de penalidade administrativa prevista no § 8° do art. 257 da Lei n. 9.503/97
9.1.1.2 A Contratada apresentará ao Contratante a cópia do comprovante de recebimento da notificação de autuação quando da entrega da respectiva ao Contratante.
9.1.2 O pedido de reembolso referente ao pagamento de multa decorrente de infração de trânsito, letra “b” do item 7.6, deverá ser instruído com o documento de cobrança da Contratada e a cópia da notificação de penalidade, contendo o respectivo código de barras, além do comprovante do respectivo pagamento.
9.1.2.1 À Contratada será imputado o pagamento da diferença do valor da multa prevista no parágrafo único do art. 284, da Lei n. 9.503/97, caso o pagamento da penalidade não ocorra no prazo estabelecido pelo Órgão autuador.
10. DAS PENALIDADES POR EXECUÇÃO IRREGULAR DO SERVIÇO
10.1 Será proposta a aplicação de sanções, mediante apreciação do Exmo. Secretário-Geral do Ministério Público, em consecução a procedimento administrativo devidamente instruído, sempre que o Órgão Fiscalizador do Contratante detectar irregularidades que venham a comprometer a correta execução dos serviços contratados, constituam estas atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato, conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
10.2 As irregularidades serão averiguadas pelo Órgão Fiscalizador do Contrato e este encaminhará à Contratada notificação para que esta as sane dentro dos prazos.
10.3 Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erro ou mora na entrega dos veículos, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará a Contratada sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 Advertência.
10.3.2 Multa
10.3.2.1 A pena de multa será aplicada, conforme a graduação e correspondência
estabelecidas nas tabelas a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 200,00 |
3 | R$ 300,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 700,00 |
6 | R$ 1.000,00 |
7 | R$ 2.000,00 |
8 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipóteses de incidência. |
1 | Manter veículo fora das especificações contratuais, contidas no Anexo I. | 2 | Por veículo e por dia. |
2 | Não efetuar a troca ou manutenção do dispositivo de rastreamento no prazo estipulado no item 8.1.1.3. | 1 | Por veículo e por ocorrência. |
3 | Deixar de encaminhar técnico para dar orientação relacionada ao sistema de rastreamento no prazo previsto 8.1.1.4. | 1 | Por dia de atraso. |
4 | Deixar de observar os prazos previstos nos itens 8.1.4 ou manter veículo sem a devida manutenção preventiva ou corretiva. | 2 a 4* | Por veículo e por dia. |
5 | Deixar de enviar preposto ao local da ocorrência, nos termos do item 8.1.4.4. | 3 | Por veículo e por ocorrência. |
6 | Descumprir os deveres relacionados à entrega dos | 1 | Por veículo e por |
veículos impostos nos Item 8.1.6. | ocorrência. | ||
7 | Atrasar a entrega de veículo (s) previsto (s) nos itens 6.6.1 e 6.7.1, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito ou outro que a Administração considere razoável. | 4 a 8* | Por veículo e por dia. |
8 | Deixar de renovar a frota de veículos na forma do estabelecido no item 6.8 deste Termo de Referência, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito ou outro que a Administração considere razoável. | 4 a 7* | Por veículo e por dia. |
9 | Atrasar, suspender ou interromper o início da prestação dos serviços contratados, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito ou outro que a Administração considere razoável. | 5 a 8* | Por dia. |
10 | Deixar de contratar seguro veicular nos termos deste instrumento. | 6 a 8* | Por veículo e por ocorrência. |
11 | Deixar de encaminhar o reboque, quando necessário. | 4 a 6* | Por veículo e por ocorrência. |
12 | Deixar de assegurar o transporte dos condutores e passageiros, quando necessário, conforme previsto no item 8.1.2.6. | 5 a 7* | Por ocorrência. |
13 | Deixar de entregar o CRLV do veículo, antes da apresentação deste ao Contratante, no prazo previsto no item 8.1.3. | 2 a 4* | Por veículo e por dia de atraso. |
14 | Deixar de apresentar a documentação prevista em lei, conforme previsão do item 8.1.3.3. | 1 a 2* | Por veículo e por dia de atraso. |
15 | Deixar de emitir documento próprio que registre o controle da execução do serviço de manutenção do veículo postos à disposição do Contratante, conforme previsto no item 8.1.7. | 1 a 3* | Por veículo e por ocorrência. |
16 | Não credenciar ou apresentar a relação de oficinas credenciadas à Contratada no Estado do Rio de Janeiro para a realização de reparos, quando da assinatura do contrato, conforme disposto no item 8.1.9. | 2 a 5* | Por dia de atraso. |
17 | Não apresentar ao Contratante o seu preposto, responsável pela tomada de providências que se façam necessárias ao longo da execução contratual, conforme item 8.1.10. | 4 a 6* | Por dia de atraso. |
18 | Deixar de disponibilizar ao Contratante os contatos de uma central para atendimento exclusivo, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, conforme item 8.1.10.1. | 4 a 6* | Por dia de atraso. |
19 | Deixar de fornecer os dados previstos no item 8.1.21 ao Contratante ou de apresentar manifestação nos prazos previstos nos itens 5.5 e 5.5.1. | 1 a 4* | Por ocorrência e por dia de atraso. |
20 | Deixar de apresentar ou atualizar os documentos indicados no item 8.1.12, quando da ativação ou substituição de qualquer dos itens, postos à disposição do Contratante. | 3 a 5* | Por veículo e por dia. |
21 | Deixar de ressarcir ao erário os danos ou prejuízos que lhe der causa. | 2 a 6* | Por ocorrência e por dia de atraso. |
22 | Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo Contratante. | 1 a 8* | Por ocorrência e por dia de atraso. |
23 | Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 1 a 8* | Por ocorrência e/ou por dia de atraso. |
* a depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento administrativo
próprio.
10.3.2.2 Nas hipóteses de rescisão por inexecução total, o Contratante aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, quando:
a) A prestação de serviços for inferior a 50% (cinquenta por cento) do
Contratado;
b) Mais de 50% dos veículos entregues ao Contratante estiverem fora das especificações constantes do Anexo I e da proposta;
c) O atraso na entrega dos veículos ultrapasse o prazo de 30 (trinta) dias do início da execução contratual ou 60 (sessenta) dias do termo final para a renovação da frota;
d) Xxxxxx reiterado descumprimento de obrigações contratuais, indicado
na tabela acima.
10.3.2.2.1 A juízo da Administração do MPRJ, eventual multa moratória poderá ser convertida em multa compensatória, deduzindo do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do contrato, de que trata o 10.3.2.1 (Tabela 2) o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 10.3.2.2.
10.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 7° da Lei n. 10.520/02, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a sociedade empresária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.4 Na hipótese da aplicação das penalidades previstas nos subitens 10.3.3 e 10.3.4, a contratada será descredenciada do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) ou outro semelhante do cadastro de fornecedores do Contratante.
10.5 A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente à de impedimentos de licitar e contratar estabelecida no item 10.3.4 desta cláusula.
10.6 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
10.6.1 Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor das multas
a diferença será descontada de eventual garantia contratual.
10.6.2 Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
10.6.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.1 Além dos documentos solicitados usualmente, será obrigatório que os proponentes apresentem Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contenham a identificação completa da sociedade empresária, que, durante o mesmo período, tenham prestado serviços correspondentes e que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, bem como com a execução do serviço na quantidade de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
11.2 Os atestados devem referir-se a contrato já completamente executado pela licitante. Em caso de prorrogação contratual, tal circunstância deverá constar expressamente dos atestados, indicando o prazo inicialmente pactuado e atestando o pleno e satisfatório adimplemento pela licitante.
12.1 Os proponentes deverão computar no valor de locação, todos os custos diretos e indiretos, inclusive, os resultantes das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiverem sujeitos.
12.2 Os proponentes deverão apresentar proposta, na forma prevista no Anexo VI.
12.3 Não serão consideradas as propostas que desatendam às especificações contidas no presente Termo de Referência.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2 Não serão aceitos preços unitários superiores aos estimados pela Administração.
14. CUSTO ESTIMADO GLOBAL DA LICITAÇÃO
14.1 O custo estimado global da presente licitação será de R$ 7.297.498,05 (sete milhões, duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e noventa e oito reais e cinco centavos), para o período de 30 (trinta) meses, somados o custo estimado da locação.
15.1 As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, através do processo de fatura, em conformidade com a Lei Estadual n º 287/79 e Decreto 16.661/91, mediante crédito em conta-corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da Contratada.
15.2 O pagamento será efetuado mensalmente, com base no número de veículos solicitados e no tempo de sua utilização.
15.3 As faturas mensais apresentadas pela Contratada deverão ser instruídas com a relação dos veículos fornecidos ao Contratante, contendo: tipo de locação, valor unitário, custo mensal, placa, modelo e tempo de utilização de cada veículo, bem como, com o documento de solicitação de ativação emitido pelo Órgão Fiscalizador do Contratante, se for o caso.
15.4 No caso da Contratada fazer jus ao reembolso de quaisquer despesas, a mesma deverá proceder conforme determinações constantes do disposto no subitem 7.6.
15.5 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data
do atesto da fatura apresentada, por meio digital, nos moldes indicados pelo Contratante.
15.5.1 Caso o Contratante assim o exija, a fatura deverá ser apresentada no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
15.6 A ausência de quaisquer dos documentos enumerados no item 15.3, que deverão acompanhar o documento de crédito relativo à fatura, acarretará a suspensão do prazo para o pagamento à Contratada, até que seja suprida a exigência.
16. VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O prazo da prestação dos serviços contratados será de 30 (trinta) meses, sem interrupção, contados da entrega dos veículos.
O Contrato poderá ser prorrogado, a critério do Contratante e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, nos termos do artigo 57, inciso II e parágrafo 4º, bem como alterado, nos termos do artigo 65, todos dispositivos da lei 8.666/93.
17. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1 O serviço objeto do presente Termo de Referência não poderá ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2021.
Elaborado por
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Mello
Fiscal do Contrato do Ministério Público Matrícula nº 8349
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Analista do Ministério Público Matrícula nº 5117
Conferido por
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente de Transportes
Matrícula nº 1537
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Infraestrutura e Logística Matrícula nº 7775
ANEXO I
LOCAÇÃO DE USO CONTÍNUO
ITEM 1a: Veículo Caminhão | |||
REFERÊNCIAS | ESPECIFICAÇÕES GERAIS | ATIVAÇÃO IMEDIATA | ATIVAÇÃO FUTURA |
• Zero quilômetro; Veículo de carga; | |||
Modelo caminhão comercial; | |||
• Pintura sólida original, na cor branca; | |||
• Capacidade para 06 passageiros, | |||
incluindo o motorista, sendo cabine dupla ou | |||
auxiliar climatizada; | |||
• Capacidade de carga (PBT) de, no | |||
mínimo, 8.000 Kg; | |||
• Embreagem com acionamento | |||
hidráulico; | |||
• Transmissão manual, com no mínimo, 05 | |||
marchas à frente e 01 marcha à ré; | |||
Características | • Freios de serviço a ar, tambor nas rodas | ||
dianteiras e traseiras; | |||
• Freio de estacionamento; | |||
• Capacidade de tanque de combustível | 03 | 01 | |
mínima de 120 litros; | |||
• Baú medindo no mínimo 5,4 m (comp) X | |||
2,2 m (larg) X 2,30 (alt.), com duas portas | |||
traseiras em duralumínio, ripamento interno de | |||
madeira, forrações internas e laterais; assoalho | |||
em xxxxxxxxxx xxxxx xx 00 xx; | |||
• Pneus 215/75, X. 00,0, xxxxxxxxxxxx x | |||
xxxxx xx xxxxxxxx do fabricante do veículo; | |||
• 02 eixos. | |||
• Potência mínima de 150 CV; | |||
Motorização | • Cilindrada mínima de 3700; 4 cilindros; | ||
Mínima | • Injeção eletrônica; | ||
• Alimentação: Diesel ou biodiesel. | |||
Item | • Faróis de neblina; | ||
Segurança |
• Equipamento automático que monitore a pressão de ar dos pneus; • Cintos de segurança retráteis, de três pontos; • Macaco hidráulico e extintores; • Estepe (roda e pneu sobressalente); • Chave de roda com alavanca; • Tacógrafo eletrônico, • Alças de segurança no teto; • Faixas refletivas, de acordo com as especificações do CONTRAN; • Demais equipamentos exigidos pela legislação pertinente. | |||
Item Conforto | • Direção hidráulica ou elétrica; • Desembaçador dianteiro com ar quente; • Rádio AM/FM, com CD Player ou saída USB (de acordo com as especificações do CONTRAN), com o mínimo de 04 alto-falantes; • Espelhos retrovisores das portas do motorista e passageiro; • Jogo de tapetes de borracha. | ||
ITEM 1b: Veículo Caminhão com plataforma | |||
REFERÊNCIAS | ESPECIFICAÇÕES GERAIS | ATIVAÇÃO IMEDIATA | ATIVAÇÃO FUTURA |
Características | • Zero quilômetro; Veículo de carga; Modelo caminhão comercial; • Pintura sólida original, na cor branca; • Capacidade para 06 passageiros, incluindo o motorista, sendo cabine dupla ou auxiliar climatizada; • Capacidade de carga (PBT) de, no mínimo, 8.000 Kg; • Embreagem com acionamento hidráulico; | 2 | 1 |
• Transmissão manual, com no mínimo, 05 | |||
marchas à frente e 01 marcha à ré; | |||
• Freios de serviço a ar, tambor nas rodas | |||
dianteiras e traseiras; | |||
• Freio de estacionamento; | |||
• Capacidade de tanque de combustível | |||
mínima de 120 litros; | |||
• Baú medindo no mínimo 5,4 m (comp) X | |||
2,2 m (larg) X 2,30 (alt.), com duas portas | |||
traseiras em duralumínio, ripamento interno de | |||
madeira, forrações internas e laterais; assoalho | |||
em xxxxxxxxxx xxxxx xx 00 xx; | |||
• Pneus 215/75, X. 00,0, xxxxxxxxxxxx x | |||
xxxxx xx xxxxxxxx do fabricante do veículo; | |||
• 02 eixos; | |||
• Plataforma com piso em chapa de aço | |||
com piso antiderrapante na cor prata ou preta | |||
• Cilindros hidráulicos para elevação e | |||
nivelamento da mesa; | |||
• Sinalização refletiva de Segurança; | |||
• Para-choque homologado as normas do | |||
Denatran | |||
• Potência mínima de 150 CV; | |||
Motorização | • Cilindrada mínima de 3700; 4 cilindros; | ||
Mínima | • Injeção eletrônica; | ||
• Alimentação: Diesel ou biodiesel. | |||
• Faróis de neblina; | |||
• Equipamento automático que monitore a | |||
pressão de ar dos pneus; | |||
Item Segurança | • Cintos de segurança retráteis, de três pontos; • Macaco hidráulico e extintores; | ||
• Estepe (roda e pneu sobressalente); | |||
• Chave de roda com alavanca; | |||
• Tacógrafo eletrônico, |
• Alças de segurança no teto; • Faixas refletivas, de acordo com as especificações do CONTRAN; • Demais equipamentos exigidos pela legislação pertinente. | |||
Item Conforto | • Direção hidráulica ou elétrica; • Desembaçador dianteiro com ar quente; • Rádio AM/FM, com CD Player ou saída USB (de acordo com as especificações do CONTRAN), com o mínimo de 04 alto-falantes; • Espelhos retrovisores das portas do motorista e passageiro; • Jogo de tapetes de borracha. | ||
ITEM 2: Veículo Van Passageiros | |||
REFERÊNCIAS | ESPECIFICAÇÕES GERAIS | ATIVAÇÃO IMEDIATA | ATIVAÇÃO FUTURA |
Características | • Zero quilômetro; Veículo tipo Van, modelo passageiros; • Pintura original, na cor prata; • Rodas de, no mínimo, aro 16; • Transmissão manual, com no mínimo, 05 marchas à frente e 01 marcha à ré; • Capacidade para no mínimo 10 passageiros, incluindo o motorista; • Capacidade de tanque de combustível mínima de 70 litros; • Porta lateral corrediça; • Peso bruto total (PBT) mínimo de 3400 Kg • Carga útil mínima de 1.100 Kg; • Distância mínima entre-eixos de no mínimo 3.600 mm; • Comprimento de, no mínimo, 5.500 mm; • Altura (sem ar condicionado) de, no mínimo, 2400 mm. | 03 | 02 |
Motorização Mínima | • Potência (em CV): mínima de 127 CV; • Motor de, no mínimo, 2.2 litros; • Injeção eletrônica; • Alimentação: Diesel ou biodiesel; • Transmissão manual, com no mínimo, 05 marchas à frente e 01 marcha à ré. | ||
Item Segurança | • Air bag condutor; • Freios, no mínimo, a disco na dianteira e sólido na traseira; • Sensor de estacionamento; • Brake light; • Faróis de neblina; • Desembaçador no vidro traseiro; • Anteparo de proteção para o motor; • Cintos de segurança dianteiros laterais retráteis, de três pontos; • Cintos de segurança para os passageiros; • Faixas refletivas, de acordo com as especificações do CONTRAN; • Friso lateral; • Apoio de cabeça; • Espelhos retrovisores externos com regulagem interna; • Sistema de trava elétrica nas portas; • Tacógrafo digital; • Demais equipamentos exigidos pela legislação pertinente. | ||
Item Conforto | • Ar condicionado original de fábrica; • Direção hidráulica ou elétrica; • Vidros dianteiros elétricos; • Rádio AM/FM, com CD Player ou saída USB (de acordo com as especificações do CONTRAN), com o mínimo de 04 alto-falantes; |
• Vidros com película tipo insulfilm escura; • Jogo de tapetes de borracha. | |||
ITEM 3: Veículo Van Cargo | |||
REFERÊNCIAS | ESPECIFICAÇÕES GERAIS | ATIVAÇÃO IMEDIATA | ATIVAÇÃO FUTURA |
Características | • Zero quilômetro; Veículo tipo Van; modelo cargo/furgão; • Pintura original, na cor prata/branca; • Rodas de, no mínimo, aro 16; • Transmissão manual, com no mínimo, 05 marchas à frente e 01 marcha à ré; • Capacidade para 3 passageiros, incluindo o motorista; • Capacidade de tanque de combustível mínima de 70 litros; • Porta lateral corrediça; • Peso bruto total (PBT) mínimo de 3400 Kg; • Compartimento de carga com capacidade mínima de 12 m3 e 3.300 mm de comprimento; • Carga útil mínima de 1.400 Kg; • Parede divisória entre a cabine e o compartimento de carga, sem janela; • Distância mínima entre-eixos de no mínimo 3.600 mm; • Comprimento de, no mínimo, 5.500 mm; • Altura de, no mínimo, 2400 mm. | 03 | 01 |
Motorização Mínima | • Potência em CV: mínima de 130 CV; • Motor de, no mínimo, 2.2 litros; • Injeção eletrônica; • Alimentação: Diesel ou biodiesel. • Câmbio manual. |
Item Segurança | • Air bag condutor; • Freios, no mínimo, a disco na dianteira e sólido na traseira; • Friso lateral e sensor de estacionamento; • Brake light; • Faróis de neblina; • Alça de acesso à zona de carga e pontos para amarração de objetos com cordas no compartimento de carga; • Anteparo de proteção para o motor; • Cintos de segurança dianteiros laterais retráteis, de três pontos; • Faixas refletivas, de acordo com as especificações do CONTRAN; • Espelhos retrovisores externos com regulagem interna; • Sistema de trava elétrica nas portas; • Tacógrafo digital; • Demais equipamentos exigidos pela legislação pertinente. | ||
Item Conforto | • Direção hidráulica ou elétrica; • Desembaçador dianteiro com ar quente; • Rádio AM/FM, com CD Player ou saída USB (de acordo com as especificações do CONTRAN), com o mínimo de 04 alto-falantes; • Tomada 12v; • Jogo de tapetes de borracha. | ||
ITEM 4: Veículo Van Cargo Customizada. | |||
REFERÊNCIAS | ESPECIFICAÇÕES GERAIS | ATIVAÇÃO IMEDIATA | ATIVAÇÃO FUTURA |
Características | • Zero quilômetro; Veículo tipo Van; modelo cargo/furgão; • Pintura original, na cor prata/branca; | 01 | 01 |
• Rodas de, no mínimo, aro 16; • Transmissão manual, com no mínimo, 05 marchas à frente e 01 marcha à ré; • Capacidade para 3 passageiros, incluindo o motorista; • Capacidade de tanque de combustível mínima de 70 litros; • Porta lateral corrediça; • Peso bruto total (PBT) mínimo de 3400 Kg; • Compartimento de carga com capacidade mínima de 12 m3 e 3.300 mm de comprimento; • Carga útil mínima de 1.400 Kg; • Parede divisória entre a cabine e o compartimento de carga, sem janela; • Distância mínima entre-eixos de no mínimo 3.600 mm; • Comprimento de, no mínimo, 5.500 mm; • Altura de, no mínimo, 2400 mm. | |||
Motorização Mínima | • Potência em CV: mínima de 130 CV; • Motor de, no mínimo, 2.2 litros; • Injeção eletrônica; • Alimentação: Diesel ou biodiesel. • Câmbio manual. | ||
Item Segurança | • Air bag condutor; • Freios, no mínimo, a disco na dianteira e sólido na traseira; • Friso lateral e sensor de estacionamento; • Brake light; • Faróis de neblina; • Alça de acesso à zona de carga e pontos para amarração de objetos com cordas no compartimento de carga; • Anteparo de proteção para o motor; |
• Cintos de segurança dianteiros laterais | |||
retráteis, de três pontos; | |||
• Faixas refletivas, de acordo com as | |||
especificações do CONTRAN; | |||
• Espelhos retrovisores externos com | |||
regulagem interna; | |||
• Sistema de trava elétrica nas portas; | |||
• Tacógrafo digital; | |||
• Demais equipamentos exigidos pela | |||
legislação pertinente. | |||
• Direção hidráulica ou elétrica; | |||
• Desembaçador dianteiro com ar quente; | |||
• Rádio AM/FM, com CD Player ou saída | |||
Item Conforto | USB (de acordo com as especificações do | ||
CONTRAN), com o mínimo de 04 alto-falantes; | |||
• Tomada 12v; | |||
• Jogo de tapetes de borracha. |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS VEÍCULOS
CRAAIs | ITEM | QUANTIDADE - ATIVAÇÃO IMEDIATA |
SEA | 1a | 1 |
3 | 1 | |
SECLOG – DMP | 1a | 1 |
1b | 1 | |
2 | 1 | |
3 | 1 | |
SECLOG – DILOG/ GETRANS | 1a | 1 |
1b | 1 | |
2 | 2 | |
3 | 1 | |
4 | 1 | |
TOTAL GERAL | 12 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM FORNECIDOS PARA USO CONTÍNUO, PARA ATIVAÇÃO
IMEDIATA E FUTURA
QUADRO I | |||
ITEM | ATIVAÇÃO IMEDIATA | ATIVAÇÃO FUTURA | TOTAL |
1a | 3 | 1 | 4 |
1b | 2 | 1 | 3 |
2 | 3 | 2 | 5 |
3 | 3 | 1 | 4 |
4 | 1 | 1 | 2 |
12 | 6 | 18 |
ANEXO IV
ENDEREÇO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO E DOS CENTROS REGIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAIS (CRAAIs)
Gerência de Transporte | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx-XX |
Xxx xx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 350 – 7º andar – Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx xx Xxx |
Duque de Caxias | Rua General Xxxxxxxx, Quadra 115 – Jardim 25 de Agosto |
Angra dos Reis | Rua Coronel Xxxxxxxx, 485 – Centro |
Volta Redonda | Rua Desembargador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 629 – Aterrado |
Barra do Piraí | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1045 – Matadouro |
Petrópolis | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – sl. 102 – Centro |
Teresópolis | Rua Xxxxxxxxx Xx, 343 – sl. 503 e 504 – Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro |
Niterói | Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 196 – Centro |
São Gonçalo | Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxxx, 2070 – Santa Catarina |
Cabo Frio | Rua Xxxxx Xxxxxx, 212 – Centro |
Macaé | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, Rua Projetada s/nº - Virgem Santa |
Campos dos Goytacazes | Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 40 – 2º pavimento – Parque Conselheiro Xxxxxx Xxxxxx |
Itaperuna | Xxxxxxx XX 000, Xx 00 – Bairro Costa e Silva |
Coordenadoria de Segurança e Inteligência | Avenida Marechal Câmara 350 – 8º andar – Centro – RJ |
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DO DISPOSITIVO DE RASTREAMENTO
O dispositivo de rastreamento dos veículos deverá possuir as seguintes especificações:
ESPECIFICAÇÕES |
• Localização e acompanhamento de veículos, em tempo real, via Web, com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro, sem limitação de acesso nas consultas de posicionamento e relatórios; • Cadastramento de login e senha para os usuários do Contratante; • Visualização simultânea dos veículos locados; • Tecnologia GSM / GPRS e satélites GPS; • Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas; • Emissão de relatórios mensais contendo: localização, status de ignição (on/off), velocidade e tempo em que o veículo ficou parado, mas em funcionamento e gráficos de velocidade etc; • Relatório de velocidades que excedam a média estabelecida pelo Contratante; • Comunicação de alerta de excesso de velocidade; • Comunicado de alerta de utilização fora de horários definidos; • Comunicado de alerta de utilização do veículo fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro (cerca eletrônica); • Comunicado de alerta de longa permanência do veículo ligado, sem movimentação; • Número da Central de Atendimento da Operadora do Sistema, para contato, em casos de emergência. |
ANEXO VII
INFRAESTRUTURA DA CUSTOMIZAÇÃO DESCRIÇÃO
Van Cargo MB Sprinter: Instalação de toldo lateral e adesivação do veículo.
1. Toldo lateral:
1.1. Modelo retrátil;
1.2. Aproximadamente 4 (quatro) metros de comprimento;
1.3. Projeção mínima de 2,10 (dois metros e dez centímetros);
1.4. Lona em cor azul e tonalidade escura;
1.5. Fundo em gel, com tratamento UV;
1.6. Repelente a água;
1.7. Estrutura em alumínio, com pintura eletrostática na cor branca;
1.8. Porcas e parafusos em aço inox.
2. Adesivação:
2.1. Adesivo vinílico, com acabamento brilhoso e impressão UV;
2.2. Espessura igual ou superior a 10 microns;
2.3. Gramatura igual ou superior a 150g/m².
ANEXO VIII LAYOUT EXTERNO
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MPRJ UASG: 925153
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2021
Processo SEI Nº 20.22.0001.0027609.2021-24
OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos de serviço e carga, sem motorista, em regime de quilometragem livre, para transporte de bens de consumo ou permanente, equipamentos e materiais de obra e serviço, incluindo manutenção preventiva e corretiva, durante o período de 30 (trinta) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
PROPOSTA COMERCIAL - REAJUSTADA
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
a) O prazo de entrega fixado em 90 (noventa) dias poderá ser estendido para 120 (cento e vinte) a 150 (cento e cinquenta) dias?
Resposta: Esta Gerência de Transportes entende ser plausível a alteração do prazo de entrega para 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista as justificativas apresentadas por mais de uma locadora, as quais envolvem o prazo de entrega dos veículos pelas montadoras e outras razões decorrentes da crise acarretada pela pandemia de coronavírus. Sendo assim, informa que haverá alteração do item 6.5.1 do Termo de Referência neste sentido.
b) Eventualmente, caso o pedido acima para dilação do prazo de entrega dos veículos não seja deferido:
b.1) A contratada poderá fornecer veículos seminovos, que estejam na sua posse legal e sejam de propriedade de terceiros (empresa do mesmo grupo econômico da contratada) para atendimento provisório do contrato até entrega dos veículos definitivos (zero km) e, neste caso, os veículos provisórios poderão ser utilizados por até 150 dias contados da assinatura do contrato? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá como única e exclusiva responsável pela execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse legal.
Resposta: Não é o caso.
3- VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O edital prevê que o prazo para prestação dos serviços (execução) será de 30 (trinta) meses, contados da entrega dos veículos.
Contudo, não trata de forma expressa sobre a vigência do contrato.
Entendemos que o prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da entrega dos veículos. Está correto o entendimento?
Resposta: O prazo de 30 meses inicia-se com o termo de entrega dos veículos, conforme item
6.1 do Termo de Referência.
4-PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS.
a) Para execução do contrato poderão ser fornecidos veículos de propriedade de terceiros que estejam na posse direta da Contratada por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)?
3