PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO CLÍNICO GERAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO CLÍNICO GERAL
O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público, em razão de reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público o edital de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à contratação temporária de MÉDICO CLÍNICO GERAL, cujas atribuições estão previstas na Lei n° 2.629, de 23 de julho de 2010 e suas alterações e de acordo com o Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e do Art. 2 da Lei Municipal 3.839/2019.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de médico clínico geral, para efetuar cobertura de vagas existentes na escala médica dos Serviços de Pronto Atendimento da Rede de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde até a liberação da contratação nos termos do artigo 197 CRFB.
1.1.1 – A Secretaria Municipal de Saúde indicará a unidade de saúde e os dias de exercício do servidor, observada a respectiva carga horária, de acordo com sua necessidade imediata, não cabendo ao candidato escolha de vagas.
1.2 - O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pelo Decreto nº 11.759 de 24/09/2020, publicado no Boletim Oficial nº 1226 de 24 de setembro de 2020.
1.3 - O resultado final será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, de acordo com o artigo 10º da Lei 3.839/2019.
1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;
1.6 - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.
1.7 – Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes, conforme Art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 412/95, às pessoas com deficiência, exceto nos casos, em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.
1.7.1 – O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente e submeter-se, quando convocado, a exame médico oficial a ser realizado pelo Departamento de Saúde Ocupacional
da Prefeitura de Angra dos Reis, o qual declarará sobre sua deficiência, a compatibilidade ou não desta com o exercício do cargo para o qual prestou o processo seletivo. Nesta ocasião deverá apresentar-se munido de laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias na data de término das inscrições.
1.8 - As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada à ordem de classificação.
1.9 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas;
1.10 - O contrato por tempo determinado, conforme disposto no Art.17 da Lei Municipal Nº 3.839, de 04/02/2019, extinguir-se-á sem direito a indenizações:
1.10.1 - Pelo término do prazo estabelecido na contratação;
1.10.2 – Por iniciativa do contratado;
1.10.3 – Por conveniência da Administração e/ou a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
1.10.4 – Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo e assegurada a ampla defesa.
1.10.5 – No caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados com base nesta lei;
1.10.6 – Com o retorno do titular do cargo público, na hipótese prevista no artigo 2°,§1°, inciso V da presente lei;
1.10.7 – Na hipótese do contratado assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
1.10.8 – Na hipótese do contratado faltar o trabalho por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados em um período de 12 meses, ressalvadas as faltas abonadas por motivos de doenças do contratado, desde que devidamente comprovada por atestado médico, a ser apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do primeiro dia do afastamento;
1.10.9 – Na hipótese de afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
1.10.9.1 – A extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo deverá ser comunicada ao contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
1.10.9.2 – Na hipótese de afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, o abono das faltas dependerá de laudo conclusivo da Junta Médica do Município.
1.11 - A seleção compreenderá a avaliação de títulos, tais como cursos de pós-graduação, cursos de extensão e cursos de aperfeiçoamento de acordo com legislação federal pertinente (MEC) e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;
1.12 - A contratação será por tempo determinado, com o município de Angra dos Reis, sob o regime jurídico administrativo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal 3.839/2019.
1.13 - O processo de seleção será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
2.1 - Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo pretendido.
2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
2.3 - Os estrangeiros precisam apresentar diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação e revalidar os diplomas no seu respectivo Conselho.
2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.6 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
2.7 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe e possuir Certidão Negativa de Débitos;
2.8 - Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por xxxxx médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;
2.9 - Apresentar declaração de exercício profissional, na forma do ANEXO I;
2.10 - Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme ANEXO II;
2.11 - Assinar Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei, na forma do ANEXO III e IV, arcando com as sanções previstas em lei.
2.11.1 - Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 – caput do Código Penal Brasileiro.
3 - DAS VAGAS
3.1 - A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados.
3.2 - Os contratados prestarão serviço nos Serviços de Pronto Atendimento da Rede de Urgência e Emergência, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis.
4 - DA CARGA HORÁRIA
4.1 - A carga horária semanal de trabalho do contratado será de acordo com Item 6.1.
5 - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO
5.1 - Os selecionados serão lotados nos Serviços de Pronto Atendimento da Rede de Urgência e Emergência, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, que indicará a unidade de saúde e os dias de exercício do servidor, observada a respectiva carga horária, de acordo com sua necessidade imediata, não cabendo ao candidato escolha de vagas.
6 - DOS CARGOS A SEREM OFERECIDOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL, BENEFÍCIOS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS
6.1 - Serão selecionados candidatos para o seguinte cargo
:
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL / MENSAL | N° DE VAGAS | N° DE VAGAS (PNE) | REMUNERAÇÃO MENSAL + BENEFÍCIOS | REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 24 H/120H | 36 | 04 | R$ 5.830,31 + Vale Alimentação/Refeição | Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular. |
Remuneração mensal corresponde a R$ 3.239,06 (Vencimento Base) + 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento base, a título de gratificação, na forma da Lei nº 1945/2008 + R$ 440,00 de Vale Alimentação/Refeição.
7 - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
7.1- MÉDICO CLÍNICO GERAL
7.1.1 – Objetivo:
Prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.
7.1.2 - Principais Atribuições:
1. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
2. Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
3. Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;
4. Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino;
5. Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade;
6. Fazer exames médicos necessários a admissão de pessoal;
7. Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
8. Prestar de atendimento de urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
9. Manter registros de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;
10. Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.
7.1.3 - Visando atender ao disposto na Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Portaria MS/GM Nº 2.048, de 05 de novembro de 2002; na Resolução CFM Nº 2.077, de 24 de julho de 2014 e na Resolução CFM Nº 2.079, de 14 de agosto de 2014, os médicos clínicos geral deverão considerar no exercício do cargo:
a) o atendimento aos usuários do SUS portadores de quadro clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites estruturais da unidade;
b) a passagem de xxxxxxx, médico a médico, na qual o profissional que está assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade;
c) o dialogo com o médico regulador ou de outra instituição hospitalar sempre que for solicitado ou que solicitar a esses profissionais transferências, avaliações ou internação, fornecendo todas as informações com vistas a melhor assistência ao paciente;
d) a garantia para a retaguarda às unidades básicas de saúde e de saúde da família;
e) a diminuição da sobrecarga dos hospitais de maior complexidade;
f) a estabilização do paciente crítico para o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;
g) o desenvolvimento de ações de saúde através do trabalho de equipe interdisciplinar, sempre que necessário;
h) a articulação com unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, e com outras instituições e serviços de saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência;
i) o subsídio à elaboração de estudos epidemiológicos e a construção de indicadores de saúde e de serviço que contribuam para a avaliação e planejamento da atenção integral às urgências, bem como de todo o sistema de saúde; e
j) o SPA como campo de prática para ensino e pesquisa.
8 - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
8.1 - A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o Art. 4º, Inciso XI da Lei nº 2.629/2010, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.
8.2 – A Remuneração dos médicos clínicos gerais será composta da seguinte maneira:
🟃 Vencimento Base: R$ 3.239,06 (três mil duzentos e trinta e nove reais e seis centavos);
🟃 Gratificação de 80% - conforme Lei nº 1.945/2008, de 13 de maio de 2008;
🟃 Vale Alimentação/Refeição – benefício conforme Lei nº 2.750/2011, de 28 de abril de 2011 c/c Lei nº 3085, de 22 de julho de 2013.
9 - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento dos contratados será efetuado em contra corrente, em instituição financeira definida pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em nome do servidor, de acordo com o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais.
10 - DA INSCRIÇÃO
10.1 – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá reunir todos os documentos que comprovem sua experiência profissional e qualificação profissional (títulos), conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
10.2 – A inscrição será gratuita e será permitida somente uma inscrição por candidato.
10.3 – A inscrição será feita através do preenchimento de um formulário de inscrição disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que deverá constar dentro do envelope devidamente lacrado, no período determinado no anexo VIII.
10.4 – No envelope lacrado devem constar todos os documentos declarados no formulário de inscrição, conforme exigido neste edital.
10.5 – Deve ser colado na parte externa do envelope devidamente lacrado, a etiqueta que acompanha o formulário de inscrição, que contém, o nome completo, o cargo pretendido e o número da inscrição, devendo o mesmo ser entregue na secretaria de saúde de Xxxxx xxx Xxxx/ RJ, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Balneário – Angra dos reis – RJ, pelo próprio ou procurador responsável.
10.6 – A não apresentação da documentação exigida e declarada em envelope lacrado, invalida a inscrição realizada.
10.6.1 – A inscrição deverá se feita na secretaria de saúde pelo próprio, pessoalmente munido de documento (identidade/Habilitação ou Registro do Profissional) com foto ou por procuração específica com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador autenticada em cartório.
10.6.2 – A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos § § 1º e 2º do art.654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento de firma.
10.6.3 – Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, A Prefeitura Municipal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva, e adotará as providências administrativas, civis e pais cabíveis.
10.6.4 – Os poderes conferidos ao procurador de que trata a inscrição restringem-se apenas à inscrição não cabendo em hipótese alguma, conferi-los quanto à formalização do contrato ou assunção do exercício.
10.7 – A inscrição será realizada somente na forma PRESENCIAL.
10.8 – No envelope deverá conter:
a) Cópia da carteira de identidade profissional com registro junto ao seu respectivo conselho de classe;
b) Cópia de título de especialista ou certificado de conclusão de residência;
c) Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, juntamente com os originais e as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão e aprimoramento, com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional devidamente comprovada através e carteira de trabalho, declaração ou certidão de tempo de serviço;
d) Formulário de inscrição preenchido corretamente e impresso.
11 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
11.1 - As inscrições serão realizadas no período de 26/12/2019 a 20/01/2020, das 9h às 16h. Conforme o Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
11.2 - As inscrições serão efetuadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, no Departamento de Atenção Referenciada, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, xxxx 000 – Balneário, Angra dos Reis/RJ.
12 - DA SELEÇÃO
12.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constituída pelo Decreto nº 11.518 de 16/12/2019, publicado no Boletim Oficial nº 1111 de 17 de dezembro de 2019.
12.2 - Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no subitem 15.1 deste edital.
12.3 - Para fins de comprovação do Tempo de Serviço no Exercício da Profissão serão aceitos apenas os seguintes documentos:
a) Copia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a identificação do candidato (frente e verso) e os Registros dos contratos de trabalho (sem rasuras);
b) Certidão de Tempo de Serviço com carimbo do CNPJ e assinada pelo Responsável pelo setor de Recursos Humanos ou de Pessoal da Empresa;
c) Declaração de tempo de serviço em papel timbrado, com carimbo do CNPJ e assinada pelo Responsável do setor de Recursos Humanos ou de Pessoal da Empresa.
12.4 - Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
12.5 - A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão do Processo eletivo Simplificado ao Secretário Municipal de Saúde de Angra dos Reis para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.
12.6 - O controle das contratações será feito pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.
13 - DO RECURSO
13.1 - O recurso, na forma do ANEXO VI, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, no horário das 10h às 16h, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
13.2 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição.
13.3 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos interpostos fora do prazo, bem como, àquele entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem.
13.4 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
14 - DO RESULTADO
14.1 - A listagem com o resultado preliminar será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
14.2 – A divulgação do resultado dos recursos e o resultado final serão divulgados através do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Conforme datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.
15 - DA AVALIAÇÃO
15.1 - Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:
ÁREAS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida | 35 | 35 |
Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida | 25 | 25 | |
Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área de formação ou afim a pretendida. | 10 | 20 | |
Titulação Complementar | Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas | 01 | 05 |
Tempo de Serviço no Exercício da Profissão. | Exercício da profissão na rede pública ou Privada na área de urgência e emergência. | 03 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo | 15 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: | 100 |
15.2 - Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final.
16 - DA CLASSIFICAÇÃO
16.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior.
16.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.
16.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
16.4.1 - Maior pontuação na habilitação profissional, obedecendo a seguinte ordem:
Maior pontuação em curso de doutorado, maior pontuação em curso de mestrado, maior pontuação em curso de Pós Graduação Lato Sensu;
16.4.2 - Persistindo o empate, o desempate terá preferência ao candidato mais idoso.
17 - DA CONVOCAÇÃO
17.1 - A convocação para a contratação obedecerá á ordem de classificação, de acordo com a tabela de vagas – item 6.1, no decorrer da vigência do presente Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
17.1.1 – A convocação do candidato será por meio oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis/RJ, através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no Boletim Oficial do Município, para realização de exames médicos admissionais e para apresentação dos documentos necessários à contratação, determinando dia, horário e local, de forma a viabilizar a sua contratação. EDITAL 001/2020.
17.1.2 – O não comparecimento do candidato convocado implicará em eliminação do Processo Seletivo.
17.1.3 – O candidato que não apresentar os documentos solicitados no Edital de Convocação e que não comparecer para a realização de exame admissional, adequado ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato.
17.1.4 – O candidato que realizar exames médicos admissionais e desistir da vaga arcará com os custos dos exames.
18 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
18.1 - Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:
a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento;
h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;
i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de contratação;
j) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;
k) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo;
l) apresentar declaração de bens;
m) firmar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
n) firmar declaração junto ao Órgão Oficial do Município de não ter sido demitido ou destituído do cargo por ter infringido o artigo 115, incisos I, IV, VII, X e XI, da Lei 412/L.O. de acordo com a nova redação do artigo 119, alterado pela Lei 1.895/07, de 21/12/2007;
o) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
p) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis;
q) o candidato com deficiência deverá apresentar o Laudo Médico original da perícia médica do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis/RJ o qualificando como Portador de Necessidades Especiais;
r) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da contratação.
18.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declarações e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
18.3 Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 – caput do Código Penal Brasileiro.
19 - NO ATO DA CONTRATAÇÃO, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar a documentação listada abaixo, em cópia autenticada ou em cópia simples juntamente com a apresentação da documentação original:
I. Carteira de identidade – RG ou Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto e data de validade);
II. Carteira de identidade profissional com registro do Conselho Regional de Medicina;
III. Certidão negativa de débitos junto ao Conselho Regional de Medicina;
IV. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal;
V. Carteira de Trabalho – CTPS (páginas contendo a data de expedição, número e série, dados pessoais e a página onde se efetua o registro do primeiro emprego, mesmo se estiverem em branco);
VI. PIS/PASEP (se cadastrado) e em caso de não possui-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos programas, juntamente;
VII. Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE (xxx.xxx.xxx.xx);
VIII. Comprovante de residência atualizado nos últimos 90 dias (água, luz e telefone);
IX. Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos;
X. 01 (uma) foto 3x4 recente;
XI. Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino (original e cópia);
XII. Diploma de conclusão do curso compatível com o cargo a que concorre ou documento equivalente (original e cópia);
XIV. Certidão negativa da Justiça Federal;
XV. Firmar declaração de não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVI. Certidão de nascimento, ou se for casado, cópia da certidão de casamento, ou se for separado/divorciado, cópia da certidão de casamento com averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo, cópia da certidão de óbito do cônjuge anexada à certidão de casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do RG do cônjuge;
XVII. Se for declarar deficiência na ficha de inscrição, deve ser apresentado laudo médico atestando a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID);
XVIII. Cópia da carteira do conselho de classe da categoria;
XIX. Cópia e recibo da entrega da declaração de Imposto de Xxxxx, quando isento apresentação da declaração ou situação cadastral do CPF;
XX. Firmar declaração de não recebimento do Programa Bolsa Família;
XXI. Firmar declaração de idoneidade moral;
XXII. Nada consta do E-social;
XXIII. Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, atestado pelo Departamento de Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
19.4 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto, identificado externamente com o nome completo, legível e sem abreviações do candidato, para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.
19.5 - A não apresentação de algum dos documentos descritos acima implicará em impedimento legal do profissional, impossibilitando a assinatura de seu contrato.
20 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS QUE FARÃO FACE À DESPESA
20.1 – Previsão na LOA/2020/dotação orçamentária nº 20202988
27.2701.10.301.0204.2001.319004.1001000 mesma será consignada na(s) LOA(s) do(s) ano(s) subsequente(s) de acordo com o cronograma constante do processo administrativo nº 2019018629.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, Aperfeiçoamento e Treinamento deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.
21.2 - Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.
21.3 – O candidato que não atender à convocação da Superintendência de Gestão de Pessoas, no prazo estipulado da publicação no Boletim Oficial do município em até 48 (quarenta e oito) horas, será considerado desistente e automaticamente substituído.
21.4 – A administração reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
21.5 – As lotações dos candidatos classificados nas vagas existentes são de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, não cabendo, em qualquer hipótese, escolha por parte do interessado.
21.6 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
• Não for aprovado no exame médico admissional, expedido pela Junta Médica oficial do município;
• Não comparecer à convocação;
21.7 - A aprovação no Processo Seletivo simplificado não ensejará a obrigatoriedade de admissão para o serviço público.
21.8 – As contratações previstas neste edital deverão ser precedidas através de requerimento do Secretário Municipal de Saúde ao Chefe do Poder Executivo, que poderá autorizar ou não tais contratações, devendo constar obrigatoriamente das solicitações:
I. Justificativa;
II. Prazo;
III. Cargo;
IV. Vencimento;
V. Dotação orçamentária;
VI. Demonstração de existência de recursos;
VII. Habilitação exigida para as funções a serem desempenhadas.
21.9 – É de responsabilidade dos candidatos classificados manter seus dados de endereço e telefone atualizados, através de abertura de processo administrativo, via protocolo, em caso de não correção do endereço ou quaisquer outros dados que impeçam a convocação, o candidato será eliminado do processo.
21.10 - O candidato assume todos os custos de preparação e apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente edital, onde o município de Angra dos Reis/RJ, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Seletivo, inclusive nenhuma indenização será devida ao candidato por esse fim.
21.11 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado que serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e/ou Boletim Oficial do município.
21.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Angra dos Reis, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
Eu.............................................................................................................,, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas- CPF sob o número..........................................., residente e domiciliado(a) à rua ................................................................, nº , Bairro,
...................................... Município ............................................., XXXXXXX, sob as penas da
lei, para fins de comprovação junto à Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, que possuo ........... anos, ........... meses e ........... dias de tempo de serviço no exercício profissional, no cargo pretendido por mim neste Processo Seletivo, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais, anexas esta declaração.
, de de 2021.
Declarante
(OBS: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO
Eu, ..................................................................................................., , inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número ........................................, residente e domiciliado(a) à rua .............................................................., nº........., Bairro
..................................... Município ...................................................., XXXXXXX, sob as penas
da lei, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis, em razão de Processo Seletivo para o cargo de médico clínico geral, que:
1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.
2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Estado e de Município.
3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.
4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
, de de 2021.
Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, ............................................................................................................................, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número ,
residente e domiciliado(a) à rua ................................, nº........., Bairro
........................................................., Município......................................................, DECLARO
para fins de celebração de contrato temporário que não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.
, de de 2021.
Declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Declaro para os devidos fins e efeitos cíveis e penais, que conforme permite o inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal, acumularei dois cargos públicos, não tendo além destes, nenhum outro cargo, função ou emprego público em nenhum dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal, ou em qualquer entidade da administração indireta (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação).
CARGO MANTIDO EM REGIME DE ACUMULAÇÃO ÓRGÃO: CARGO: VÌNCULO: MATRÍCULA:
Angra dos Reis, de 2021.
Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
Eu, ..............................................................................................................................., inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ,
residente e domiciliado(a) à rua,
......................................................................................................................................., nº ,
Bairro.........................................................................., Município. ,
DECLARO junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que sou pessoa com deficiência do tipo (Descrição Sumária da Deficiência e nº do
CID).
, de de 2021.
Declarante
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu,......................................................................................................................................................, CPF
nº ..................................................., concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de
........................................................................................., da Secretaria Municipal de Saúde de Angra
dos Reis, venho à Comissão do Processo Seletivo Simplificado interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
, de de 2021.
Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Decisão e Fundamentação:
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
, de de 2021.
Presidente da Comissão
ANEXO VII
TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)
Eu, ,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número
.............................................................., Residente e domiciliado(a) à rua
........................................................................................................................., nº , Bairro
........................................................., Município......................................................, DECLARO
junto à Secretaria Municipal Saúde de Angra dos Reis, que estou DESISTINDO da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por este órgão.
, de de 2021.
Declarante
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DATA |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 15/01/2021 |
INSCRIÇÕES | 25/01/2021 a 05/02/2021 |
HOMOLOGAÇÃODAS INSCRIÇÕES | 12/02/2021 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 19/02/2021 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (no horário de 10h às 16h) | 25/02/2021 a 26/02/2021 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS, DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL e HOMOLOGAÇÃO | 02/03/2021 |
ANEXO IX
FORMULÁRIO E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº /2021
NOME COMPLETO: | |||
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino | PNE: ( ) SIM ( ) NÃO | Data de nascimento (dd/mm/aaaa): | |
Nacionalidade: | Naturalidade (município, UF): | ||
Identidade: | Órgão emissor/UF: | ||
CPF: | Nº do Conselho: | ||
Endereço residencial: | |||
Bairro: | Município: | UF: | |
CEP: | E-mail: | ||
Telefone celular: | Telefone fixo: | ||
Cargo à qual se candidata: ( ) Médico Clínico Geral | |||
Documentos - OBRIGATÓRIOS ( ) Registro no Conselho Regional ( ) Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência (para os cargos que tenham esta exigência no requisito mínimo). ( ) Procuração e Identificação de Procurador (Nos casos de inscrição através de um procurador, vide subitem 10.3) ( ) Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo (anexo II) ( ) Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei (anexos II ou IV) OBS.: poderá ser entregue no ato da contratação Documentos apresentados para Pontuação - Opcionais ( ) Currículo Vitae (só serão pontuados os itens comprovados, conforme itens 12 e 15 do presente edital) ( ) Certificado de conclusão de Doutorado ( ) Certificado de Conclusão de Mestrado ( ) Certificado de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu unidades ( ) Certificado de realização de cursos com mínimo de 40 horas unidades ( ) Declaração de exercício profissional ( ) Declaração ou Certidão de tempo de serviço público anos ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social – iniciativa privada - anos |
, de de 2021.
Assinatura do candidato ou procurador
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRCESSO SELETIVO 001/2021 - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº /2021 - CANDIDATO: CARGO PNE: ( ) Sim ( )Não RECEBIDA PELO SERVIDOR: MATR: DATA
ANEXO X
FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS
(para uso da Comissão Organizadora)
INSCRIÇÃO: |
NOME COMPLETO: |
Nº do Conselho: |
Cargo à qual se candidata: ( ) Médico Clínico Geral |
Documentos apresentados
DOCUMENTOS | SIM | NÃO | PONTUAÇÃO PARCIAL DO ITEM | PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM |
Procuração | ||||
Registro no Conselho | ||||
Currículo Vitae | ||||
Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência | ||||
Certificado de conclusão de Doutorado | ||||
Certificado de Conclusão de Mestrado | ||||
Certificado de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu unidades | ||||
Certificado de realização de cursos com mínimo de 40 horas unidades | ||||
Declaração de exercício profissional | ||||
Declaração ou Certidão de tempo de serviço público anos | ||||
Carteira de Trabalho e Previdência Social – iniciativa privada - anos | ||||
Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo | ||||
Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei |
, __ de de 2021
Presidente da Comissão