EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 213/2023 PMN
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 213/2023 PMN
Título: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.
Tipo de Licitação: Inexigibilidade
Regência: Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
Secretaria solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Logística.
Local de apresentação e abertura: Secretaria Municipal de Administração e Logística
Das Informações, do Local de apresentação e abertura: A íntegra do Edital, esclarecimentos poderão ser obtidos nos seguintes endereços: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, XXX XXXX XXXXXX Xx 000 - XXXXXX -
NAVEGANTES – SC; No site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Editais e Licitações; No Diário Oficial dos Municípios ou através de e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Prefeitura de navegantes, torna público, para ciência dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PERITOS, tendo como objetivo a habilitação de profissionais para a prestação de serviços para a Prefeitura de Navegantes.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NA FORMA DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS, RESPEITADAS AS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS, PARECERES TÉCNICOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, NO INTUITO DE EFETUAR PERICIAS/AVALIAÇÕES PARA A PREFEITURA DE NAVEGANTES.
1.2. O credenciamento dos profissionais peritos, se dará nas diversas áreas de conhecimento técnico: Contabilidade; Calculo contábil e financeiro; Engenharia Civil; Corretor de Imóveis; Médicos nas especialidades de Psiquiatria e ortopedia; Serviço de Tradução, sendo imprescindível, a apresentação de certificado de especialidade nas áreas afins, reconhecido pelo MEC, quando exigido para o exercício profissional, ou outros documentos definidos no presente edital.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
2.1. Para participar do credencimento é requerida a formação descrita na tabela constante do item 3.1 e comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos na área de especialização pretendida, na data de inscrição e atender ainda aos requisitos estabelecidos no itens 5 deste Edital.
2.2. As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que realizarão as perícias, para serem credenciados nos termos do presente edital.
3. DO CREDENCIAMENTO POR ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
3.1. O perfil mínimo dos profissionais/peritos a serem credenciados por área de especialização será o seguinte:
Área de Especialização | Formação profissional exigida |
1. Contabilidade/Economia | Formação superior em Ciências Contábeis/Econômicas com respectivo registro no Conselho Profissional |
2. Engenharia/Arquitetura | Formação superiror em Engenharia Civil/Arquitetura com respectivo registro no Conselho profissional |
3. Medicina | Formação em Medicina com registro no respectivo Conselho Profissional e especialização na área de psiquiatria ou ortopedia |
4. Avaliação de locação e alienação de imóveis | Corretor de Imóveis, registrado no CRECI, com formação complementar como Perito Avaliador de Imóveis com cadastro no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores imobiliários. |
5. Tradução/Intérprete | Atender ao disposto na Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021 em seu Art. 22 |
3.2. Cada candidato (a) somente poderá concorrer a uma única área dentre as listadas no quadro do item 3.1 acima, sendo responsável por executar as tarefas descritas no item 4.
4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS CREDENCIADOS
4.1. Respeitada a área de especialização para a qual esteja credenciado, são atividades de perícia a serem desenvolvidas pelos peritos credenciados, dentre outras:
4.1.1. Na área de avaliação de imóveis: a) emitir laudos de avaliação comercial (venal e/ou de locação) de imóveis por corretor especialista em perito avaliador de imóveis; e b) outras demandas.
4.1.2. Na área de ciências econômicas/contábeis: elaborar cálculos atuariais de valores econômicos, bem como emitir laudos periciais: a) produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/estado/município, b) em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários, c) em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis, e d) outras demandas.
4.1.3. Na área de engenharia/arquitetura emitir laudos periciais: a) de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas, b) das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas, c) de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas, d) em ação demarcatória, d) de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas, e e) outras demandas.
4.1.4. Na área da Medicina emissão de laudos: a) em interdição, b) sobre danos físicos e estéticos, e c) outras.
4.1.5. Na área de tradução: a) traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos; b) realizar
traduções oficiais, quando exigido por lei; c) interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa se não houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei específica;
d) transcrever, traduzir ou verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial;e d) realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta.
4.2. Os credenciados desenvolverão seus trabalhos no âmbito da Prefeitura Municipal de Navegantes, obedecida a ordem de credenciamento, estabelecida neste edital.
4.3. É responsabilidade de cada perito credenciado zelar pela observância dos limites da competência legal da profissão que exerça, comunicando à Prefeitura Municipal quando designado para a emissão de laudo sobre matéria para qual lhe falte a especialização necessária.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1 Da documentação.
5.1.1. O pedido de inscrição dos deverá estar instruído com a seguinte documentação:
5.1.1.1. Se pessoa física:
a) documento de identidade oficial (frente e verso) com foto;
b) CPF;
c) diploma do curso superior original e/ou cópia autenticada em cartório, devidamente registrado (frente e verso) ou, na impossibilidade deste, certificado de conclusão de curso atualizado (frente e verso), para as profissões que o exijam;
c) currículo profissional atualizado – com cursos e atividades de interesse na área de atuação;
d) comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 2 (dois) meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado, devendo seu endereço não superar a distância de 70 (setenta) quilômetros do município de Navegantes (será utilizado o Googlemaps ou Waze para apurar a distância); para a área de especialização Tradução/Intérprete a distância não poderá superar 120 (cento e vinte) quilômetros.
e) comprovante da existência de conta corrente individual, para crédito do valor dos serviços executados;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, junto ao município de Navegantes e município de domicílio;
g) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx);
g) diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, caso seja necessário para o exercício de especialidade;
j) certificado de especialização na área de atuação ou certidão do órgão profissional, se for o caso;
k) carteira do Conselho/Órgão de Classe respectivo (frente e verso), em caso de filiação obrigatória para o exercício da profissão que exija curso superior;
l) para peritos em avaliação de imóveis comprovante de inscrição junto ao CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores imobiliários; e
m) certidão de regularidade com o Órgão de Classe (ausência de impedimentos ou restrições ao exercício profissional), quando se tratar de interessado vinculado a entidade profissional.
n) para o caso de tradutor/intérprete: atender ao disposto no Art. 22 da Lei Federal nº
14.195 de 26 de agosto de 2021 (anexo VIII).
5.1.1.2 Se Pessoa Jurídica:
a) Declaração de cumprimento dos dispositivos legais (Anexo III);
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
c) Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), Contrato Social ou Estatuto;
d) Fotocópia de comprovante de residência atual em nome da pessoa jurídica;
e) Documentos pessoais do representante legal da empresa (RG, CPF e comprovante de residência);
f) Certidões Negativas de Débito (Fazenda Nacional, CNDT, Municipal).
5.1.1.3. Para cada um dos profissionais vinculados a empresa que se credencia, apresentar a documentação descrita no item 5.1.1.1.
5.2 Para a inscrição e participação no processo de credenciamento, assim como para o exercício das atividades atinentes à prestação de serviço de perícia, é recomendado que o candidato possua certificação digital.
5.3. A documentação constante do item 5.1 poderá ser encaminhada por meio digital para o endereço xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio físico direcionado a Prefeitura Municipal, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, Xxx Xxxx Xxxxxx, 000
– Centro – Navegantes – CEP 88370-446, no horário das 13:00 as 19:00h.
5.3.1. Os documentos apresentados de forma digitalizada devem ser reunidos em um único arquivo no formato PDF de forma que cada página contenha apenas um único documento, devendo todos serem assinados por meio de certificado digital.
5.3.2. O arquivo PDF deverá obedecer ao padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior), com resolução de imagem de no mínimo 300 dpi, respeitando o tamanho máximo de 15 megabytes.
5.3.3. Somente no caso do arquivo PDF organizado conforme previsto no item 5.3.1 exceder o tamanho máximo de 10 megabytes, será aceito mais de um arquivo PDF contendo os documentos.
5.3.4. Deverá também ser apresentado pedido de inscrição conforme modelo contido no Anexo I, também em formato PDF, com os dados do candidato, área de atuação pretendida, a relação dos documentos com a informação da página em que se encontram no arquivo PDF
5.3.5. O candidato deverá indicar no campo próprio da formulário a área de especialização a qual está se candidatando. Será desclassificado o candidato que deixar de indicar a área a que pretende concorrer ou indicar mais de uma área de especialização.
5.3.6. No caso do envio da documentação física a mesma deverá estar em envelope lacrado, com o endereço indicado no item 5.3, devendo constar no envelope o número do edital a que se refere este credenciamento e a identificação do remetente.
5.3.7. No caso de documentação física, a mesma deverá ser apresentada por meio de cópias autenticadas, ou proceder a autenticação dos documentos na Diretoria de
Bens, Materiais e Serviços até as 18:00 horas do dia do encerramento das inscrições definido no edital.
5.5. Os interessados deverão preencher, ainda, as condições para emissão de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos da IN RFB nº 2086/2022.
5.6. As inscrições serão recebidas a partir da data da publicação do presente Edital, por um prazo de 12 (doze) meses corridos da data de publicação. A inscrição é de responsabilidade do profissional e será realizado por meio do envio da documentação exigida até as 18:00 horas do último dia de vigência do edital.
5.7. O período de realização das inscrições será a partir das 13:00h do dia da publicação do edital, encerrando as 18:00h do último dia de vigência do presente edital.
5.8 O(A) candidato(a) que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios no ato de convocação será eliminado(a). Assim como, as inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5.9 O(A) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo de credenciamento, caso não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.10 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.
5.11 Cada candidato(a) poderá realizar apenas uma inscrição. Caso seja identificada mais de uma inscrição, apenas a mais recente será considerada.
5.12 A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Avaliação do Credenciamento, sobre o direito de eliminar da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.14. Dos pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital
5.14.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
5.14.2. Os esclarecimentos poderão ser formalmente solicitados pelo e-mail, xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ou por escrito junto a Secretaria de Administração e Logística aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, indicando o número do edital a que se refere o pedido.
5.14.3. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretaria de Administração e Logística e apresentada por meio formal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste Edital.
5.14.4. Acolhida a impugnação, o interessado será comunicado da decisão e informado das providências adotadas.
6. DOS IMPEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 Fica vedada a contratação dos serviços à Pessoa física e Jurídica que tenham vinculação ou seus sócios e responsáveis legais sejam pleiteantes de cargo eletivo.
6.2 Fica vedada a contratação dos serviços de Pessoa física e/ou Jurídica as quais possuam parentesco até o 3º grau em linha reta, colateral e afim, com agentes políticos e servidores que exerçam cargos ou funções de confiança.
6.3 Ser servidor público, bem como dirigente do órgão, ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental;
6.4 Entidades empresarias que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação.
6.5. É vedada a participação no processo seletivo de perito que houver sido punido, nos 02 (dois) últimos anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do parágrafo 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública.
7. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO
7.1. O presente credenciamento é aberto a todos os profissionais que comprovem habilitação profissional e ou especialização, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 5.1 em original ou cópia autenticada por cartório extrajudicial ou ainda em meio digital, conforme disposições deste edital;
7.2. O cadastramento e a validação de profissionais estão condicionados ao atendimento deste Edital e ao preenchimento correto dos Anexos I e II, sem rasuras e ou emendas nos documentos anexados.
7.3. Para o presente credenciamento, a seleção será realizada em etapa única.
I - Terá caráter classificatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão Permanente de Licitação, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição.
III - Serão eliminado(a)s:
a) Os candidatos que efetuaram a inscrição por meio eletrônico, não comprovarem as informações inseridas no formulário de inscrição, quando de sua convocação para prestação de serviço.
7.4. A medida que inscrições forem sendo recebidas, o resultado dos candidatos aprovados e não aprovados no credenciamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios bem como na página da internet do município, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento das inscrições.
7.5 Os candidatos, terão até 05 (cinco) dias corridos após a publicação da relação mencionada no item 7.4, para apresentação de recurso.
7.5.1 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital.
7.5.2 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.5.3 Os recursos deverão ser entregues fisicamente no endereço indicado no item 5.3, ou de forma eletrônica por meio do e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou devendo neste caso, ser assinado digitalmente.
7.5.4 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
a) Preencher o recurso com letra legível ou digitado eletronicamente.
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
7.5.5 Após decorrido o prazo de recurso, em até 05 (cinco) dias corridos será publicada lista definitiva dos credenciados.
7.6 Da classificação dos credenciados:
7.6.1 O resultado do processo de credenciamento dar-se-á em ordem crescente considerando a entrega da inscrição dos candidatos:
a) a data e hora do recebimento dos arquivos eletrônicos; ou
b) data e hora da entrega do envelope com a documentação.
7.6.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional declarada;
b) O candidato mais idoso;
7.7 Caso sejam identificadas inconsistências em qualquer ato publicado, por motivos de ordem técnica ou qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma e demais etapas do processo de credenciamento, valendo, para todos os efeitos a última publicação efetuada.
7.8 Aprovado o credenciamento o profissional ficará habilitado a atuar em sua especialidade.
7.9 A prefeitura Municipal de Navegantes poderá promover diligências destinadas a esclarecer informações prestadas pelos profissionais.
7.10 O profissional credenciado estará habilitado a atuar em todas as Autarquias, Secretarias, Fundações e Gabinetes, pertencentes a Administração Pública de Navegantes.
7.11 A permanência do credenciamento fica condicionada à ausência de impedimentos ou restrições ao exercício profissional.
7.12 Os credenciados que, por algum motivo superveniente, não puderem exercer as atividades previstas neste Edital deverão comunicar o fato à Secretaria de Administração e Logítica, de forma expressa e formal, para a suspensão e/ou exclusão do cadastro, evitando futuras designações. No caso de suspensão, restabelecida a condição, a comunicação deverá ser igualmente realizada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. São obrigações do credenciado:
a) Atuar com diligência;
b) Cumprir os deveres previstos em lei;
c) Observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça e os previstos na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
d) Observar, rigorosamente, a data e os horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos;
e) Apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou em outro fixado pelo solicitante;
f) Manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizadas, de forma especial o endereço eletrônico o qual será o meio oficial de contato para as relações deste credenciamento;
g) Confirmar em até 72 (setenta e duas) horas a solicitação do serviço de perícia. Caso a solicitação não seja confirmada no prazo de 72 horas, será chamado o credenciado seguinte;
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Navegantes e Autarquias, Secretarias, Fundações e Gabinetes pertencentes ao município;
i) Informar ao Município de Navegantes eventual alteração de seu endereço, ou de qualquer outra alteração que se fizer e for inerente aos dados contratuais;
j) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do edital;
k) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação da Prefeitura Municipal para supervisionar e acompanhar a execução da atividade;
l) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;
m) Cumprir rigorosamente toda a legislação e exigências estabelecidas neste edital;
n) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, através do site de seleções e Diário Oficial do Município, quaisquer atualizações do edital.
o) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade, subcontrar ou tercerizar a prestação dos serviços objeto deste credencimento, compreendendo: se pessoa física: as perícias e os laudos devem ser realizados e assinados pelo próprio Credenciado; se pessoa jurídica: as perícias e os laudos devem ser realizados e assinados pelo profissional que as realizou, exclusivamente dentre aqueles relacionados no requerimento do credenciamento.
q) Comunicar a mudança de endereço do estabelecimento comercial, indicando novo endereço e apresentando cópia do alvará de funcionamento, se aplicável;
r) Comunicar, por escrito, com antecedência de 24 horas, à Secretaria de Administração, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do serviço, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
s) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do serviço;
t) somente iniciar a realização dos serviços solicitados após a resepctivo empenhamento com a emissão de Autorização de Fornecimento;
8.2 Nas perícias:
a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;
b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial;
c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada.
8.3. Prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados pelo solicitante do serviço acerca do objeto do serviço prestado;
8.4 Emitir nota fiscal da prestação dos serviços.
8.4.1 Para o pagamento dos serviços arrolados neste edital, o município utilizará como critério o estabelecido no ANEXO V.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços executados;
b) Efetuar o pagamento dos serviços conforme o edital na época de sua exigibilidade;
c) A fiscalização da execução dos serviços ocorrerá por intermédio dos fiscais designados do Município de Navegantes/SC, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do Edital;
d) Implantar e atualizar o cadastro de informações, com todos os dados relativos ao Credenciamento;
e) Prestar todas as informações e esclarecimentos que os Credenciados venham solicitar para assinatura dos contratos;
f) Assegurar ao CREDENCIADO após devidamente identificado, o livre acesso aos locais onde serão realizadas as atividades das contrapartidas, garantindo a sua segurança;
g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações propostas, bem como atestar sua conclusão;
h) Prestar todas as informações e esclarecimento que os Credenciados venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
i) respeitar a ordem de rodizio no chamamento dos credenciados à execução dos serviços, conforme descrito no anexo VI.
j) Realizar o pagamento, observando-se a tabela de preços definida no anexo V, conforme estabelecido no item 13.
9.2. Do acompanhamento e da fiscalização:
9.2.1 O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo das Secretarias, Autarquias, Fundações e Gabinetes, pertencentes ao município, requisitantes do serviço do credenciado, mediante nomeação de servidor especialmente designado para acompanhar o serviço;
9.2.2 Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização dos serviços, com a emissão de relatórios de aprovação e declaração de compatibilidade com as condições estabelecidas no Edital;
II. Comunicar eventuais falhas na execução dos serviços, cabendo ào CREDENCIADO(A) adotar as providências necessárias;
III. Garantir ào CREDENCIADO(A) toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução das contrapartidas;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do serviço, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
9.2.3 A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CREDENCIADA(O) pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1 O(A) Credenciado(a) compromete-se, por si e por seus profissionais, a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços descritos neste Edital.
10.2. O(A) Credenciado(a) deverá manter sigilo dos dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias da prefeitura Municipal de Navegantes, de seus cidadãos, de empregados ou de terceiros, especialmente as informações cobertas pelo sigilo bancário que lhe sejam, voluntária ou involuntariamente, reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou sob qualquer outra forma), independentemente da classificação de sigilo conferida pela Prefeitura a tais documentos, devendo abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou disponibilizar tais informações a terceiros, tampouco utilizá-las para quaisquer fins não atinentes ao objeto do credenciamento.
10.3 Preencher e assinar o Anexo IV: Minuta de Termo de Confidencialidade
10.4 É vedado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme Lei nº 13.709/2018.
11. DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O município, ao solicitar a prestação dos serviços do credenciado, formalizará contrato de prestação de serviço tendo por base os termos e condições previstos neste edital.
11.1.1 Ao formalizar a contratação, a Prefeitura Municipal, solicitará a documentação relativa a comprovação de regularidade junto ao órgão de classe, se aplicável, e certidões negativas de débito.
11.1.2. Se a inscrição tiver sido realizada por meio eletrônico, o credenciado deverá proceder a entrega de cópias autenticadas de todos os documentos entregues na ocasião ou proceder a autenticação dos mesmos junto a administração.
11.2 O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final de exercício financeiro em que for firmado, com possibilidade de prorrogação nos termos de legislação vigente, e mediante livre negociação entre as partes;
11.3 Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CREDENCIANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
d) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12. RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A entrega poderá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico. Alternativamente, a recepção dos serviços será caracterizada pela entrega em meio eletrônico e físico dos trabalhos.
12.2 A entrega em meio eletrônico se dará mediante o envio do “material digital”, assim entendido o conjunto de arquivos digitais que será formado pelo(s) laudo(s), relatórios, documentários fotográficos, memórias de cálculo e quaisquer outros elementos necessários à total e fiel execução dos serviços demandados.
12.3 Dentre os arquivos digitais enviados deverão constar, obrigatoriamente, um arquivo de extensão PDF com a imagem digitalizada do(s) laudo(s) de avaliação em papel, devidamente assinado(s) pelo(s) responsável(is) legal(is) e pelo profissional habilitado executante do serviço, e outro de extensão XLS.
12.4. O material digital deverá ser enviado, até o limite do prazo atribuído na solicitação de avaliação de pericia, para e-mail ou servidor que requisitou o laudo.
12.5 O material digital será analisado pelo responsável pelo pedido de xxxxx e equipe técnica da Prefeitura de Navegantes em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de seu recebimento por e-mail ou servidor privado para transferência de arquivos.
12.6 As inconformidades técnicas verificadas serão comunicadas ao(à) Contratado(a), por e-mail, para que sejam providenciadas as correções. Em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do envio do e-mail que informou.
12.7 A entrega em meio físico se dará mediante o recebimento do(s) xxxxx(s) de avaliação impresso(s) em papel, devidamente assinado(s) pelo(s) responsável(is) legal(is) e pelo profissional habilitado executante do serviço.
12.8. A entrega em meio físico poderá ser dispensada caso seja possível o envio de toda a documentação descrita em seus subitens, com assinatura digital certificada.
13. DO VALOR DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O valor dos serviços realizados serão remunerados tendo por referência a Tabela do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, disponivel em:
<xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx> (Resolução CM nº 05/2023 - Tabelas vigentes desde 19.04.2023), vigente no mês da solicitação de execução do serviço;
13.2. No caso da tabela vir a ser descontinuada, os valores a serem utilizados como referencia serão os da última tabela publicada, sendo atualizado pelo IPCA, após 12 meses de sua última edição.
13.3 O pedido de pagamento dos serviços será efetuado após a entrega do laudo conclusivo à unidade solicitante e devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do serviço e o ordenador de despesa da pasta demandante, ficando no entanto, o perito/tradutor/intérprete à disposição da pasta para os esclarecimentos relativos ao laudo expedido, não havendo remuneração complementar.
13.4 Sobre os valor dos serviços incidirão os tributos e contribuições previstos na legislação aplicável à espécie.
13.5 Caso o CREDENCIADO, seja registrado na Secretaria de Finanças do Município como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, juntamente com o recibo de pagamento de honorários periciais, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviços – ISS e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
13.6 Para efetivação do pagamento, a Prefeitura Municipal procederá à verificação da regularidade e validade dos comprovantes de retenção/quitação dos tributos e contribuições incidentes sobre valores a pagar, apresentados pelos profissionais credenciados.
13.7 A efetivação do pagamento somente ocorrerá se a situação cadastral do profissional ou da empresa, estiver em ordem.
13.8 O CREDENCIADO não poderá cobrar do Município de Navegantes, qualquer complementação aos valores pagos a título de subsídio, além do disposto neste edital;
13.9 Os recursos financeiros correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal, mediante dotação orçamentária especifica, a ser indicada por ocasião do empenhamento da despesa.
13.10 Para a efetivação do pagamento pela Prefeitura municipal, o(a) CREDENCIADO(a) deverá enviar a nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços referente ao serviço executado indicado o número da Autorização de Fornecimento, entregando a mesma junto ao setor/pasta demandante dos serviços,
13.11 Caso a entrega do serviço ocorra integralmente por meio eletrônico, o CREDENCIADO ou a empresa CREDENCIADA poderá enviar a nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços para o e-mail indicado na Autorização de Fornecimento desde que possua assinatura digital certificada no âmbito da ICP-Brasil ou seja considerada documento fiscal eletrônico ou seu equivalente legal.
13.12 O pagamento será creditado em conta corrente mantida em nome do(a) CREDENCIADO(a), titular do CPF ou CNPJ indicado no Requerimento de Credenciamento, em até 30 (trinta) dias subsequente ao do recebimento da nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços.
13.13 Vistorias/perícias frustradas, devidamente justificadas por meio de relatório de Vistoria Frustrada explicitando o motivo pelo qual não foi possível executar o serviço conforme discriminado na Ordem de Serviço, ensejarão pagamento de despesas com deslocamento.
14. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1 O credenciamento dos profissionais terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do resultado do credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. Para tanto, o pedido de renovação deve ser apresentado em até 30 dias antes do fim da vigência do credenciamento.
14.1.1 No caso de prorrogação do credenciamento, os credenciados deverão proceder a atualização da documentação apresentada por ocasião da inscrição (comprovante de residência, certidões regularidade perante aos conselhos ao qual for vinculado ou órgãos que regulamentem a sua profissão, certidões negativas de débito).
14.1.2 A não entrega da documentação mencionada no prazo estabelecido no item
14.1 ensejará o descredenciamento do profissional.
15. DA SUSPENSÃO E DESCREDENCIAMENTO
15.1 O descredenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por escrito; contudo, se já houver confirmado recebimento de Autorização de Fornecimento, mas ainda não iniciados os trabalhos, seu descredenciamento dependerá da existência de outro profissional cadastrado ou de comprovação da impossibilidade de o fazer. Se já iniciado o trabalho, deve concluí- lo, bem como responder a quesitos e/ou indicações das autoridades requisitantes acerca dos documentos por ele elaborados.
15.2 O descredenciamento importa na exclusão do nome do credenciado da relação de credenciados, sendo devidamente publicada na página da prefeitura municipal e Diário Oficial dos Municípios;
15.3 A Administração Pública pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) o credenciado se recusar, por três vezes, a realizar um serviço, sem motivo justificado;
c) por xxxx ou culpa, prestar informações falsas ou inverídicas, agir com negligência ou desídia;
d) for inabilitado para o exercício da profissão por decisão de órgão de classe em regular procedimento ético disciplinar ou por sentença penal condenatória transitada em julgado.
16. DAS SANÇÕES
16.1 O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, agir com negligência ou desídia, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
16.2 O atraso injustificado na entrega do laudo ou parecer poderá ensejar a critério do magistrado o cancelamento da nota de empenho e consequente designação de outro profissional credenciado para realizar o serviço, podendo o profissional que não realizou o serviço vir a ser descredenciado.
16.3 A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de a Prefeitura Municipal apresentar denúncia ou queixa de peritos aos órgãos de classe.
16.4 Os profissionais nomeados deverão dar cumprimento aos encargos que lhes forem atribuídos, salvo justo motivo previsto em lei ou no caso de força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura de Navegantes, sob pena de sanção, nos termos da lei e dos regulamentos próprios.
17. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A publicação dos credenciados será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site da Prefeitura de Navegantes.
17.2 As informações sobre o Credenciamento podem ser obtidas através do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 O horário de atendimento da Prefeitura Municipal é das 13h00min às 19h00min;
17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
17.5 O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados.
17.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais.
17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.
17.9. O presente Edital vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses .
17.10. A prefeitura municipal não disponibilizará espaço para os profissionais prestarem o serviço pericial. O interessado em cadastrar-se deverá prestar o serviço em consultório, clínica ou escritório particular.
17.11 O cadastramento e a efetiva atuação do profissional não geram vínculo empregatício ou estatutário nem obrigação de natureza previdenciária.
17.12 Será aplicada a Lei Municipal nº 3.532/2021, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
18. DO FORO.
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Navegantes, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19 ANEXOS
Anexo I – Ficha de Credenciamento – Pessoa Física; Xxxxx XX – Ficha de Credenciamento – Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo III – Declaração de cumprimento dos dispositivos legais; Anexo IV – Minuta de Termo de Confidencialidade
Anexo V – Tabela de honorários
Anexo VI – Descrição geral da forma de solicitação do serviço
Anexo VII – Requisitos para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete Anexo VIII – Minuta do Contrato
Anexo IX – Termo de Referencia.
Navegantes, 28 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Ficha de Credenciamento - Pessoa Física
Nome do Profissional | ||
Endereço: | Bairro | |
Cidade | CEP | |
CPF | RG | |
Telefone | ||
Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino | ||
Banco | Agência | Número da conta bancária |
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.
Navegantes, de de 2023.
ASSINATURA DO REQUERENTE
(Igual à do documento de identificação)
Ficha de Credenciamento - Pessoa Jurídica
Razão Social | |||
Nome Fantasia | |||
CNPJ | |||
Endereço | Bairro | ||
Cidade | CEP | ||
Nome do responsável | |||
CPF | Sexo ( ) Masculino ( ) Feminino | ||
Endereço | Bairro | ||
Cidade | UF | CEP | |
Telefone | RG | ||
Banco | Agência | Número da conta bancária |
Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal*.
Navegantes, de de 2023.
ASSINATURA DO REQUERENTE
(Igual à do documento de identificação)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
(Nome do participante) , CPF/CNPJ nº
, residente no (a) (endereço completo)
, DECLARO o que segue:
1. Nos termos da Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de participação na Licitação, modalidade Credenciamento nº 213/2023 da Prefeitura de Navegantes, que:
( ) não sou cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de Membro ou Servidor ocupante de cargo de direção da Prefeitura de Navegantes.
( ) sou cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de Membro ou Servidor ocupante do cargo de direção da Prefeitura de Navegantes.
Abaixo identificado(s):
Nome do membro ou servidor: Cargo: Órgão de Lotação: Grau de Parentesco:
2. Sob pena da Lei, para os devidos fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
3. Sob as penalidades da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
E por ser verdade, firmo a presente.
Navegantes, de de 2023
Assinatura e CPF do representante legal.
Minuta de Termo de Confidencialidade
(Identificação – Nome e CPF)
, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, compromete-se, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, por si e por seus profissionais, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da Prefeitura Municipal de Navegantes e de suas Instituições vinculadas, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão de Edital de Credenciamento Nº 213/2023, estabelece contato com informações privadas, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados sem a expressa e escrita autorização do representante legal da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da Prefeitura Municipal e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações sigilosas ou confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado por empresa que preste serviço à Prefeitura Municipal, CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham a ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do fato, evento ou atividade aludido na CLÁUSULA PRIMEIRA, para imediata devolução às Prefeitura Municipal, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso durante o referido fato, evento ou atividade.
Parágrafo Único O RESPONSÁVEL adotará todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará responsabilização civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da execução da atividade referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, por período não
inferior a 20 anos, salvo se expressamente autorizado por representante legal dada Prefeitura Municipal.
DE ACORDO,
Local Data
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
Razão Social do(a) Credenciado(a): Nome do Responsável Legal: Cargo/Função:
Telefone: CPF:
Documento de Identidade (número, data, emissor): E-mail:
ANEXO V
TABELAS DE HONORÁRIOS - AJG/PJSC | ||
Resolução CM n.05/2023 | ||
Vigência 19/04/2023 até o presente momento | ||
ESPECIALIDADES | NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA | VALOR MÁXIMO |
1.CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS | 1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União, o Estado ou Município | R$ 600,01 |
1.2 – Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenham até 4 (quatro) contratos | R$ 740,02 | |
1.3 – Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenham mais de 4 (quatro) contratos | R$ 1.260,03 | |
1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis | R$ 1.660,04 | |
1.5 – Outras | R$ 740,02 | |
2.ENGENHARIA/ ARQUITETURA | 2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas da ABNT pertinentes | R$ 860,01 |
2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas da ABNT pertinentes | R$ 1.060,04 | |
2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas da ABNT pertinentes | R$ 740,02 | |
2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme normas da ABNT pertinentes | R$ 1.400,04 | |
2.5 – Laudo pericial em ação demarcatória | R$ 1.740,06 | |
2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas pertinentes | R$ 740,02 | |
2.7 – Outras | R$ 740,02 | |
3.MEDICINA/ ODONTOLOGIA | 3.1 – Laudo em interdição/DNA | R$ 740,02 |
3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos | R$ 740,02 | |
3.4 – Outras | R$ 740,02 | |
4. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS | 6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor | R$ 660,02 |
6.4 – Outras | R$ 600,01 | |
5. TRADUTORES E INTÉRPRETES | 7.1 – Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas | R$ 80,01 |
7.2 – Tradução/versão de textos: por xxxxx, excedente às três primeiras | R$ 20,69 | |
7.3 – Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração | R$ 133,35 | |
7.4 – Interpretação em audiência/sessões: por hora excedente às três primeiras | R$ 53,34 |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO GERAL DA FORMA DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
1 – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 – A convocação dos Credenciados para a prestação dos serviços observará o seguinte:
I – será realizada de forma rotativa para cada especialidade credenciada, seguindo a ordem cronológica da publicação da homologação de cada credenciamento requerido, ou seja, o primeiro Credenciado será convocado primeiramente, e assim sucessivamente;
II – ocorrendo homologação simultânea de credenciamento de especialidades similares, será dada prioridade à ordem crescente de data e hora de protocolização dos documentos;
III – a cada serviço solicitado, a Secretaria de Administração e Logística atualizará a sequência de Credenciados, passando para o final da “fila” o Credenciado que acabou de receber a solicitação;
V – caso o Credenciado seja pessoa jurídica, a ordem de classificação e o rodízio se darão por especialistas indicados nas respectivas especialidades;
1.2 – Considerando o sistema de rodízio para encaminhamento das perícias, não há garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada Credenciado, tendo em vista que as demandas não seguem um padrão fixo.
1.3 – Definido o Credenciado com base nos critérios acima, a Secretaria de Administração enviará correspondência eletrônica à pessoa física ou jurídica contratada, solicitando o serviço de perícia.
1.4 – O Credenciado deverá confirmar, em até 72 (setenta e duas) horas, a solicitação do serviço de perícia, por meio de correspondência eletrônica. Caso o Credenciado não confirme o atendimento no prazo indicado, proceder-se-á ao chamamento do próximo Credenciado.
1.5 – O Credenciado na área de Avaliação de locação e alienação de imóveis, atuará em apoio a Comissão de Avaliação de xxxx insituída para a definição de valores de imóveis em processos de alienação, indenização, desapropriação e locação.
ANEXO VII
Requisitos para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete Público dada pela Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021
Art. 22. São requisitos para o exercício da profissão de tradutor e intérprete público: I - ter capacidade civil;
II - ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento; III - ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;
IV - ser aprovado em concurso para aferição de aptidão;
V - não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e
VI - ter registro na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente.
Parágrafo único. A exigência do concurso previsto no inciso IV do caput deste artigo poderá ser dispensada àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, nos termos do regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 23. O tradutor e intérprete público poderá habilitar-se e registrar-se para um ou mais idiomas estrangeiros ou,ainda, em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 24. O cumprimento do disposto no art. 22 desta Lei habilita o tradutor e intérprete público a atuar em qualquerEstado e no Distrito Federal e a manter inscrição apenas no local de seu domicílio ou de atuação mais frequente.
Art. 25. O concurso para aferição de aptidão de que trata o inciso IV do caput do art. 22 desta Lei:
I - será válido por prazo indefinido;
II - incluirá prova escrita e prova oral, com simulação de interpretação consecutiva, para avaliar a compreensão das sutilezas e das dificuldades de cada um dos idiomas; III - será organizado nacionalmente pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com apoio das juntas comerciais dos Estados e do Distrito Federal; e
IV - será regido pelas normas editadas pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 26. São atividades privativas do tradutor e intérprete público:
I - traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos;
II - realizar traduções oficiais, quando exigido por lei;
III - interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa se não houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei específica;
IV - transcrever, traduzir ou verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial; e
V - realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede:
I - a designação pela autoridade competente de tradutor e intérprete público ad hoc no caso de inexistência, de impedimento ou de indisponibilidade de tradutor e intérprete público habilitado para o idioma; e
II - a realização da atividade por agente público:
a) ocupante de cargo ou emprego com atribuições relacionadas com a atividade de tradutor ou intérprete; ou
b) com condições de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições de seu cargo ouemprego.17/12/2021 07:15 L14195 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/X00000.xxx 20/29.
Art. 27. Presumem-se fiéis e exatas as traduções realizadas por tradutor e intérprete público.
§ 1º Nenhuma tradução terá fé pública se não for realizada por tradutor e intérprete público, exceto as traduções:
I - feitas por corretores de navios, em sua área de atuação;
II - relativas aos manifestos e documentos que as embarcações estrangeiras tiverem de apresentar para despacho aduaneiro;
III - feitas por agente público com cargo ou emprego de tradutor ou intérprete ou que sejam inerentes às atividades do cargo ou emprego; e
IV - enquadradas nas hipóteses previstas em ato do Poder Executivo federal.
§ 2º A presunção de que trata o caput deste artigo não afasta:
I - a obrigação de o documento na língua original acompanhar a sua respectiva tradução; e
II - a possibilidade de ente público ou qualquer interessado impugnar, nos termos estabelecidos nas normas de processo administrativo ou de processo judicial aplicáveis ao caso concreto, a fidedignidade ou a exatidão da tradução.
Art. 28. O tradutor e intérprete público que realizar tradução incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta estará sujeito, além de eventual responsabilização civil e criminal, às seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão do registro por até 1 (um) ano; e
III - cassação do registro, vedada nova habilitação em prazo inferior a 15 (quinze) anos.
Parágrafo único. Para a dosimetria da pena, deverão ser consideradas:
I - as punições recebidas pelo tradutor e intérprete público nos últimos 10 (dez) anos;
II - a existência ou não de má-fé; e
III - a gravidade do erro ou a configuração de culpa grave.
Art. 29. O processo administrativo contra o tradutor e intérprete público seguirá o disposto na Lei nº 9.784, de 29de janeiro de 1999.
Art. 30. O processo administrativo será processado e julgado pela junta comercial do Estado ou do Distrito Federal no qual o tradutor e intérprete público estiver inscrito.
Parágrafo único. Caberá recurso da decisão da junta comercial ao Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que decidirá em última instância.
Art. 31. Os tradutores públicos e intérpretes comerciais que, na data de entrada em vigor desta Lei, já estavam habilitados na forma prevista no regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, poderão continuar a exercer as atividades no território nacional, nos termos deste Capítulo.
Art. 32. O tradutor e intérprete público poderá optar por organizar-se na forma de sociedade unipessoal.
Art. 33. O tradutor e intérprete público poderá realizar os seus atos em meio eletrônico, atendido o disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Art. 34. O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de GovernoDigital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editarnormas complementares para a execução do disposto neste Capítulo.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO – XXX/2023 PMN
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NA FORMA DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS, RESPEITADAS AS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS, PARECERES TÉCNICOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, NO INTUITO DE EFETUAR PERICIAS/AVALIAÇÕES PARA A PREFEITURA DE NAVEGANTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES E
. CREDENCIAMENTO N° 213/2023 PMN.
O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, Estado de Santa Catarina, com sede a Rux Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.855/0001-50, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Navegantes, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e pelo Secretário de de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado através da Portaria n° 001/2021 de 01 de janeiro de 2021, que este subscreve, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado, e a empresa
, com sede na cidade de , Estado de , na Rua
, nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NA FORMA DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS, RESPEITADAS AS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS, PARECERES TÉCNICOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, NO INTUITO DE EFETUAR PERICIAS/AVALIAÇÕES PARA A PREFEITURA DE NAVEGANTES/SC., segundo critérios, termos e condições estabelecidas neste Contrato e nos seus anexos.
1.2 ESPECIFICAÇÕES/QUANTIDADES
Item | Quantidade | Unidade | Especificação | Preço unitário | Preço total |
1 | 1 | SERVIÇO | Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas na forma deste edital e de seus anexos, respeitadas as áreas de especialização, para elaboração de laudos, pareceres técnicos e serviços especializados, no intuito de efetuar pericias/avaliações para a Prefeitura de Navegantes/SC. | ||
TOTAL: |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS CREDENCIADOS
2.1. Respeitada a área de especialização para a qual esteja credenciado, são atividades de perícia a serem desenvolvidas pelos peritos credenciados, dentre outras:
2.1.1. Na área de avaliação de imóveis: a) emitir laudos de avaliação comercial (venal e/ou de locação) de imóveis por corretor especialista em perito avaliador de imóveis; e b) outras demandas.
2.1.2. Na área de ciências econômicas/contábeis: elaborar cálculos atuariais de valores econômicos, bem como emitir laudos periciais: a) produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/estado/município, b) em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários, c) em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis, e d) outras demandas.
2.1.3. Na área de engenharia/arquitetura emitir laudos periciais: a) de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas, b) das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas, c) de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas, d) em ação demarcatória, d) de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas, e e) outras demandas.
2.1.4. Na área da Medicina emissão de laudos: a) em interdição, b) sobre danos físicos e estéticos, e c) outras.
2.1.5. Na área de tradução: a) traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos; b) realizar traduções oficiais, quando exigido por lei; c) interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa se não houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei específica;
d) transcrever, traduzir ou verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial;e d) realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta.
2.2. Os credenciados desenvolverão seus trabalhos no âmbito da Prefeitura Municipal de Navegantes, obedecida a ordem de credenciamento, estabelecida neste edital.
2.3. É responsabilidade de cada perito credenciado zelar pela observância dos limites da competência legal da profissão que exerça, comunicando à Prefeitura Municipal quando designado para a emissão de laudo sobre matéria para qual lhe falte a especialização necessária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 O credenciamento dos profissionais terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do resultado do credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. Para tanto, o pedido de renovação deve ser apresentado em até 30 dias antes do fim da vigência do credenciamento.
3.2 No caso de prorrogação do credenciamento, os credenciados deverão proceder a atualização da documentação apresentada por ocasião da inscrição (comprovante de
residência, certidões regularidade perante aos conselhos ao qual for vinculado ou órgãos que regulamentem a sua profissão, certidões negativas de débito).
3.3 A não entrega da documentação mencionada no prazo estabelecido no item 3.1 ensejará o descredenciamento do profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
4.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, conforme o disposto no art. 61, no parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor dos serviços realizados serão remunerados tendo por referência a Tabela do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, disponivel em:
<xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx> (Resolução CM nº 05/2023 - Tabelas vigentes desde 19.04.2023), vigente no mês da solicitação de execução do serviço;
5.2. No caso da tabela vir a ser descontinuada, os valores a serem utilizados como referencia serão os da última tabela publicada, sendo atualizado pelo IPCA, após 12 meses de sua última edição.
5.5 O pedido de pagamento dos serviços será efetuado após a entrega do laudo conclusivo à unidade solicitante e devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do serviço e o ordenador de despesa da pasta demandante, ficando no entanto, o perito/tradutor/intérprete à disposição da pasta para os esclarecimentos relativos ao laudo expedido, não havendo remuneração complementar.
5.6 Sobre os valor dos serviços incidirão os tributos e contribuições previstos na legislação aplicável à espécie.
5.7 Caso o CREDENCIADO, seja registrado na Secretaria de Finanças do Município como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, juntamente com o recibo de pagamento de honorários periciais, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviços – ISS e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
5.8 Para efetivação do pagamento, a Prefeitura Municipal procederá à verificação da regularidade e validade dos comprovantes de retenção/quitação dos tributos e contribuições incidentes sobre valores a pagar, apresentados pelos profissionais credenciados.
5.9 A efetivação do pagamento somente ocorrerá se a situação cadastral do profissional ou da empresa, estiver em ordem.
5.10 O CREDENCIADO não poderá cobrar do Município de Navegantes, qualquer complementação aos valores pagos a título de subsídio, além do disposto neste edital;
5.11 Os recursos financeiros correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal, mediante dotação orçamentária especifica, a ser indicada por ocasião do empenhamento da despesa.
5.12 Para a efetivação do pagamento pela Prefeitura municipal, o(a) CREDENCIADO(a) deverá enviar a nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços referente ao serviço executado indicado o número da Autorização de Fornecimento, entregando a mesma junto ao setor/pasta demandante dos serviços,
5.13 Caso a entrega do serviço ocorra integralmente por meio eletrônico, o CREDENCIADO ou a empresa CREDENCIADA poderá enviar a nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços para o e-mail indicado na Autorização de Fornecimento desde que possua assinatura digital certificada no âmbito da ICP-Brasil ou seja considerada documento fiscal eletrônico ou seu equivalente legal.
5.14 O pagamento será creditado em conta corrente mantida em nome do(a) CREDENCIADO(a), titular do CPF ou CNPJ indicado no Requerimento de Credenciamento, em até 30 (trinta) dias subsequente ao do recebimento da nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços.
5.15 Vistorias/perícias frustradas, devidamente justificadas por meio de relatório de Vistoria Frustrada explicitando o motivo pelo qual não foi possível executar o serviço conforme discriminado na Ordem de Serviço, ensejarão pagamento de despesas com deslocamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. São obrigações do credenciado:
a) Atuar com diligência;
b) Cumprir os deveres previstos em lei;
c) Observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça e os previstos na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
d) Observar, rigorosamente, a data e os horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos;
e) Apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou em outro fixado pelo solicitante;
f) Manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizadas, de forma especial o endereço eletrônico o qual será o meio oficial de contato para as relações deste credenciamento;
g) Confirmar em até 72 (setenta e duas) horas a solicitação do serviço de perícia, por meio de correspondência eletrônica. Caso a solicitação não seja confirmada no prazo de 72 horas, será chamado o credenciado seguinte;
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Navegantes e Autarquias, Secretarias, Fundações e Gabinetes pertencentes ao município;
i) Informar ao Município de Navegantes eventual alteração de seu endereço, ou de qualquer outra alteração que se fizer e for inerente aos dados contratuais;
j) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do edital;
k) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação da Prefeitura Municipal para supervisionar e acompanhar a execução da atividade;
l) Xxxxxx, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;
m) Cumprir rigorosamente toda a legislação e exigências estabelecidas neste edital;
n) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, através do site de seleções e Diário Oficial do Município, quaisquer atualizações do edital.
o) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade, subcontrar ou tercerizar a prestação dos serviços objeto deste
credencimento, compreendendo: se pessoa física: as perícias e os laudos devem ser realizados e assinados pelo próprio Credenciado; se pessoa jurídica: as perícias e os laudos devem ser realizados e assinados pelo profissional que as realizou, exclusivamente dentre aqueles relacionados no requerimento do credenciamento.
q) Comunicar a mudança de endereço do estabelecimento comercial, indicando novo endereço e apresentando cópia do alvará de funcionamento, se aplicável;
r) Comunicar, por escrito, com antecedência de 24 horas, à Secretaria de Administração, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do serviço, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
s) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do serviço;
t) somente iniciar a realização dos serviços solicitados após a resepctivo empenhamento com a emissão de Autorização de Fornecimento;
6.2 Nas perícias:
a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;
b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial;
c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada.
6.3. Prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados pelo solicitante do serviço acerca do objeto do serviço prestado;
6.4 Emitir nota fiscal da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços executados;
b) Efetuar o pagamento dos serviços conforme o edital na época de sua exigibilidade;
c) A fiscalização da execução dos serviços ocorrerá por intermédio dos fiscais designados do Município de Navegantes/SC, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do Edital;
d) Implantar e atualizar o cadastro de informações, com todos os dados relativos ao Credenciamento;
e) Prestar todas as informações e esclarecimentos que os Credenciados venham solicitar para assinatura dos contratos;
f) Assegurar ao CREDENCIADO após devidamente identificado, o livre acesso aos locais onde serão realizadas as atividades das contrapartidas, garantindo a sua segurança;
g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações propostas, bem como atestar sua conclusão;
h) Prestar todas as informações e esclarecimento que os Credenciados venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
i) respeitar a ordem de rodizio no chamamento dos credenciados à execução dos serviços, conforme descrito no anexo VI.
j) Realizar o pagamento, observando-se a tabela de preços definida no anexo V.
7.2. Do acompanhamento e da fiscalização:
7.2.1 O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo das Secretarias, Autarquias, Fundações e Gabinetes, pertencentes ao município, requisitantes do serviço do credenciado, mediante nomeação de servidor especialmente designado para acompanhar o serviço;
7.2.2 Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização dos serviços, com a emissão de relatórios de aprovação e declaração de compatibilidade com as condições estabelecidas no Edital;
II. Comunicar eventuais falhas na execução dos serviços, cabendo ào CREDENCIADO(A) adotar as providências necessárias;
III. Garantir ào CREDENCIADO(A) toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução das contrapartidas;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do serviço, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
7.2.3 A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CREDENCIADA(O) pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 O(A) Credenciado(a) compromete-se, por si e por seus profissionais, a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços descritos neste Edital.
8.2. O(A) Credenciado(a) deverá manter sigilo dos dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias da prefeitura Municipal de Navegantes, de seus cidadãos, de empregados ou de terceiros, especialmente as informações cobertas pelo sigilo bancário que lhe sejam, voluntária ou involuntariamente, reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou sob qualquer outra forma), independentemente da classificação de sigilo conferida pela Prefeitura a tais documentos, devendo abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou disponibilizar tais informações a terceiros, tampouco utilizá-las para quaisquer fins não atinentes ao objeto do credenciamento.
8.3 Preencher e assinar o Anexo IV: Minuta de Termo de Confidencialidade
8.4 É vedado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O município, ao solicitar a prestação dos serviços do credenciado, formalizará contrato de prestação de serviço tendo por base os termos e condições previstos neste edital.
9.1.1 Ao formalizar a contratação, a Prefeitura Municipal, solicitará a documentação relativa a comprovação de regularidade junto ao órgão de classe, se aplicável, e certidões negativas de débito.
9.1.2. Se a inscrição tiver sido realizada por meio eletrônico, o credenciado deverá proceder a entrega de cópias autenticadas de todos os documentos entregues na ocasião ou proceder a autenticação dos mesmos junto a administração.
9.2 O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final de exercício financeiro em que for firmado, com possibilidade de prorrogação nos termos de legislação vigente, e mediante livre negociação entre as partes;
9.3 Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CREDENCIANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
d) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A entrega poderá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico. Alternativamente, a recepção dos serviços será caracterizada pela entrega em meio eletrônico e físico dos trabalhos.
10.2 A entrega em meio eletrônico se dará mediante o envio do “material digital”, assim entendido o conjunto de arquivos digitais que será formado pelo(s) laudo(s), relatórios, documentários fotográficos, memórias de cálculo e quaisquer outros elementos necessários à total e fiel execução dos serviços demandados.
10.3 Dentre os arquivos digitais enviados deverão constar, obrigatoriamente, um arquivo de extensão PDF com a imagem digitalizada do(s) laudo(s) de avaliação em papel, devidamente assinado(s) pelo(s) responsável(is) legal(is) e pelo profissional habilitado executante do serviço, e outro de extensão XLS.
10.4. O material digital deverá ser enviado, até o limite do prazo atribuído na solicitação de avaliação de pericia, para e-mail ou servidor que requisitou o laudo.
10.5 O material digital será analisado pelo responsável pelo pedido de xxxxx e equipe técnica da Prefeitura de Navegantes em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de seu recebimento por e-mail ou servidor privado para transferência de arquivos.
10.6 As inconformidades técnicas verificadas serão comunicadas ao(à) Contratado(a), por e-mail, para que sejam providenciadas as correções. Em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do envio do e-mail que informou.
10.7 A entrega em meio físico se dará mediante o recebimento do(s) xxxxx(s) de avaliação impresso(s) em papel, devidamente assinado(s) pelo(s) responsável(is) legal(is) e pelo profissional habilitado executante do serviço.
10.8. A entrega em meio físico poderá ser dispensada caso seja possível o envio de toda a documentação descrita em seus subitens, com assinatura digital certificada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSPENSÃO E DESCREDENCIAMENTO
11.1 O descredenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por escrito; contudo, se já houver confirmado
recebimento de Autorização de Fornecimento, mas ainda não iniciados os trabalhos, seu descredenciamento dependerá da existência de outro profissional cadastrado ou de comprovação da impossibilidade de o fazer. Se já iniciado o trabalho, deve concluí- lo, bem como responder a quesitos e/ou indicações das autoridades requisitantes acerca dos documentos por ele elaborados.
11.2 O descredenciamento importa na exclusão do nome do credenciado da relação de credenciados, sendo devidamente publicada na página da prefeitura municipal e Diário Oficial dos Municípios;
11.3 A Administração Pública pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) o credenciado se recusar, por três vezes, a realizar um serviço, sem motivo justificado;
c) por xxxx ou culpa, prestar informações falsas ou inverídicas, agir com negligência ou desídia;
d) for inabilitado para o exercício da profissão por decisão de órgão de classe em regular procedimento ético disciplinar ou por sentença penal condenatória transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, agir com negligência ou desídia, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
12.2 O atraso injustificado na entrega do laudo ou parecer poderá ensejar a critério do magistrado o cancelamento da nota de empenho e consequente designação de outro profissional credenciado para realizar o serviço, podendo o profissional que não realizou o serviço vir a ser descredenciado.
12.3 A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de a Prefeitura Municipal apresentar denúncia ou queixa de peritos aos órgãos de classe.
12.4 Os profissionais nomeados deverão dar cumprimento aos encargos que lhes forem atribuídos, salvo justo motivo previsto em lei ou no caso de força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura de Navegantes, sob pena de sanção, nos termos da lei e dos regulamentos próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A publicação dos credenciados será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site da Prefeitura de Navegantes.
13.2 As informações sobre o Credenciamento podem ser obtidas através do e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3 O horário de atendimento da Prefeitura Municipal é das 13h00min às 19h00min;
13.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
13,.5 O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados.
13.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais.
13.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.
13.9. O presente Edital vigorará por 12 (doze) meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
13.10. A prefeitura municipal não disponibilizará espaço para os profissionais prestarem o serviço pericial. O interessado em cadastrar-se deverá prestar o serviço em consultório, clínica ou escritório particular.
13.11 O cadastramento e a efetiva atuação do profissional não geram vínculo empregatício ou estatutário nem obrigação de natureza previdenciária.
13.12 Será aplicada a Lei Municipal nº 3.532/2021, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO.
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Navegantes, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes, MUNICÍPIO e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de duas testemunhas em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Navegantes, xxx de xxxxxx de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Navegantes Secretário Municipal de Administração
CONTRATADO
CNPJ:
Testemunhas:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
CPF CPF
ANEXO IX TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas na forma deste edital e de seus anexos, respeitadas as áreas de especialização, para elaboração de laudos, pareceres técnicos e serviços especializados, no intuito de efetuar pericias/avaliações para a prefeitura de Navegantes.
1.2. O credenciamento dos profissionais peritos, se dará nas diversas áreas de conhecimento técnico: Contabilidade; Calculo contábil e financeiro; Engenharia Civil; Corretor de Imóveis; Médicos nas especialidades de Psiquiatria e ortopedia; Serviço de Tradução, sendo imprescindível, a apresentação de certificado de especialidade nas áreas afins, reconhecido pelo MEC, quando exigido para o exercício profissional, ou outros documentos definidos no presente edital.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
2.1. Para participar do credencimento é requerida a formação descrita na tabela constante do item 3.1 e comprovação de experiência mínima de atuação de 02 (dois) anos na área de especialização pretendida, na data de inscrição e atender ainda aos requisitos estabelecidos no itens 5 deste Edital.
2.2. As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que realizarão as perícias, para serem credenciados nos termos do presente edital.
3. DO CREDENCIAMENTO POR ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
3.1. O perfil mínimo dos profissionais/peritos a serem credenciados por área de especialização será o seguinte:
Área de Especialização | Formação profissional exigida |
1. Contabilidade/Economia | Formação superior em Ciências Contábeis/Econômicas com respectivo registro no Conselho Profissional |
2. Engenharia/Arquitetura | Formação superiror em Engenharia Civil/Arquitetura com respectivo registro no Conselho profissional |
3. Medicina | Formação em Medicina com registro no respectivo Conselho Profissional e especialização na área de psiquiatria ou ortopedia |
4. Avaliação de locação e alienação de imóveis | Corretor de Imóveis, registrado no CRECI, com formação complementar como Perito Avaliador de Imóveis com cadastro no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores imobiliários. |
5. Tradução/Intérprete | Atender ao disposto na Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021 em seu Art. 22 |
3.2. Cada candidato (a) somente poderá concorrer a uma única área dentre as listadas no quadro do item 3.1 acima, sendo responsável por executar as tarefas descritas no item 4.
4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS CREDENCIADOS
4.1. Respeitada a área de especialização para a qual esteja credenciado, são atividades de perícia a serem desenvolvidas pelos peritos credenciados, dentre outras:
4.1.1. Na área de avaliação de imóveis: a) emitir laudos de avaliação comercial (venal e/ou de locação) de imóveis por corretor especialista em perito avaliador de imóveis; e b) outras demandas.
4.1.2. Na área de ciências econômicas/contábeis: elaborar cálculos atuariais de valores econômicos, bem como emitir laudos periciais: a) produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/estado/município, b) em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários, c) em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis, e d) outras demandas.
4.1.3. Na área de engenharia/arquitetura emitir laudos periciais: a) de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas, b) das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas, c) de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas, d) em ação demarcatória, d) de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas, e e) outras demandas.
4.1.4. Na área da Medicina emissão de laudos: a) em interdição, b) sobre danos físicos e estéticos, e c) outras.
4.1.5. Na área de tradução: a) traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos; b) realizar traduções oficiais, quando exigido por lei; c) interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa se não houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei específica;
d) transcrever, traduzir ou verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial;e d) realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta.
4.2. Os credenciados desenvolverão seus trabalhos no âmbito da Prefeitura Municipal de Navegantes, obedecida a ordem de credenciamento, estabelecida neste edital.
4.3. É responsabilidade de cada perito credenciado zelar pela observância dos limites da competência legal da profissão que exerça, comunicando à Prefeitura Municipal quando designado para a emissão de laudo sobre matéria para qual lhe falte a especialização necessária.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1 Da documentação.
5.1.1. O pedido de inscrição dos deverá estar instruído com a seguinte documentação:
5.1.1.1. Se pessoa física:
a) documento de identidade oficial (frente e verso) com foto;
b) CPF;
c) diploma do curso superior original e/ou cópia autenticada em cartório, devidamente registrado (frente e verso) ou, na impossibilidade deste, certificado de conclusão de curso atualizado (frente e verso), para as profissões que o exijam;
c) currículo profissional atualizado – com cursos e atividades de interesse na área de atuação;
d) comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 2 (dois) meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado, devendo seu endereço não superar a distância de 70 (setenta) quilômetros do município de Navegantes (será utilizado o Googlemaps ou Waze para apurar a distância); para a área de especialização Tradução/Intérprete a distância não poderá superar 120 (cento e vinte) quilômetros; para a área de Avaliação de locação e alienação de imóveis, os credenciados deverão possuir residência no município de Navegantes de modo a estarem plenamente inteirados das condições mercadológicas dos imóveis no município.
e) comprovante da existência de conta corrente individual, para crédito do valor dos serviços executados;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, junto ao município de Navegantes e município de domicílio;
g) diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, caso seja necessário para o exercício de especialidade;
j) certificado de especialização na área de atuação ou certidão do órgão profissional, se for o caso;
k) carteira do Conselho/Órgão de Classe respectivo (frente e verso), em caso de filiação obrigatória para o exercício da profissão que exija curso superior;
l) para peritos em avaliação de imóveis comprovante de inscrição junto ao CNAI -
Cadastro Nacional de Avaliadores imobiliários; e
m) certidão de regularidade com o Órgão de Classe (ausência de impedimentos ou restrições ao exercício profissional), quando se tratar de interessado vinculado a entidade profissional.
n) para o caso de tradutor/intérprete: atender ao disposto no Art. 22 da Lei Federal nº
14.195 de 26 de agosto de 2021 (anexo VIII).
5.1.1.2 Se Pessoa Jurídica:
a) Declaração de cumprimento dos dispositivos legais (Anexo III);
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
c) Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), Contrato Social ou Estatuto;
f) Fotocópia de comprovante de residência atual em nome da pessoa jurídica;
g) Documentos pessoais do representante legal da empresa (RG, CPF e comprovante de residência);
h) Certidões Negativas de Débito (Fazenda Nacional, CNDT, Municipal).
5.1.1.3. Para cada um dos profissionais vinculados a empresa que se credencia, apresentar a documentação descrita no item 5.1.1.1.
5.2 Para a inscrição e participação no processo de credenciamento, assim como para o exercício das atividades atinentes à prestação de serviço de perícia, é recomendado que o candidato possua certificação digital.
5.3. A documentação constante do item 5.1 poderá ser encaminhada por meio digital para o endereço fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br e compras.licitacoes2@navegantes.sc.gov.br ou por meio físico direcionado a Prefeitura Municipal, aos cuidados da Diretoria de Bens, Materiais e Serviços, Rua João Emilio, 100 – Centro – Navegantes – CEP 88370-446, no horário das 13:00 as 19:00h.
5.3.1. Os documentos apresentados de forma digitalizada devem ser reunidos em um único arquivo no formato PDF de forma que cada página contenha apenas um único documento, devendo todos serem assinados por meio de certificado digital.
5.3.2. O arquivo PDF deverá obedecer ao padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior), com resolução de imagem de no mínimo 300 dpi, respeitando o tamanho máximo de 15 megabytes.
5.3.3. Somente no caso do arquivo PDF organizado conforme previsto no item 5.3.1 exceder o tamanho máximo de 10 megabytes, será aceito mais de um arquivo PDF contendo os documentos.
5.3.4. Deverá também ser apresentado pedido de inscrição conforme modelo contido no Anexo I, também em formato PDF, com os dados do candidato, área de atuação pretendida, a relação dos documentos com a informação da página em que se encontram no arquivo PDF
5.3.5. O candidato deverá indicar no campo próprio da formulário a área de especialização a qual está se candidatando. Será desclassificado o candidato que deixar de indicar a área a que pretende concorrer ou indicar mais de uma área de especialização.
5.3.6. No caso do envio da documentação física a mesma deverá estar em envelope lacrado, com o endereço indicado no item 6.3, devendo constar no envelope o número do edital a que se refere este credenciamento e a identificação do remetente.
5.3.7. No caso de documentação física, a mesma deverá ser apresentada por meio de cópias autenticadas, ou proceder a autenticação dos documentos na Diretoria de Bens, Materiais e Serviços até as 18:00 horas do dia do encerramento das inscrições definido no edital.
5.5. Os interessados deverão preencher, ainda, as condições para emissão de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos da IN RFB nº 2086/2022.
5.6. As inscrições serão recebidas a partir da data da publicação do presente Edital, por um prazo de 12 (doze) meses corridos da data de publicação. A inscrição é de responsabilidade do profissional e será realizado por meio do envio da documentação exigida até as 18:00 horas do último dia de vigência do edital.
5.7. O período de realização das inscrições será a partir das 13:00h do dia da publicação do edital, encerrando as 18:00h do último dia de vigência do presente edital.
5.8 O(A) candidato(a) que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios no ato de convocação será eliminado(a). Assim como, as inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5.9 O(A) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo de credenciamento, caso não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.10 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.
5.11 Cada candidato(a) poderá realizar apenas uma inscrição. Caso seja identificada mais de uma inscrição, apenas a mais recente será considerada.
5.12 A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.13 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Avaliação do Credenciamento, sobre o direito de eliminar da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.14. Dos pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital
5.14.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
5.14.2. Os esclarecimentos poderão ser formalmente solicitados pelo e-mail leila.mengarda@navegantes.sc.gov.br, patricia.gualberto@navegantes.sc.gov.br. fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, ou por escrito junto a Secretaria de Administração e Logística aos cuidados da Diretoria de Bens, Materiais e Serviços, indicando o número do edital a que se refere o pedido.
5.14.3. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretaria de Administração e Logística e apresentada por meio formal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação deste Edital.
5.14.4. Acolhida a impugnação, o interessado será comunicado da decisão e informado das providências adotadas.
6. DOS IMPEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
6.1 Fica vedada a contratação dos serviços à Pessoa física e Jurídica que tenham vinculação ou seus sócios e responsáveis legais sejam pleiteantes de cargo eletivo.
6.2 Fica vedada a contratação dos serviços de Pessoa física e/ou Jurídica as quais possuam parentesco até o 3º grau em linha reta, colateral e afim, com agentes políticos e servidores que exerçam cargos ou funções de confiança.
6.3 Ser servidor público, bem como dirigente do órgão, ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental;
6.4 Entidades empresarias que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação.
6.5. É vedada a participação no processo seletivo de perito que houver sido punido, nos 02 (dois) últimos anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do parágrafo 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública.
7. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO
7.1. O presente credenciamento é aberto a todos os profissionais que comprovem habilitação profissional e ou especialização, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 5.1 em original ou cópia autenticada por cartório extrajudicial ou ainda em meio digital, conforme disposições deste edital;
7.2. O cadastramento e a validação de profissionais estão condicionados ao atendimento deste Edital e ao preenchimento correto dos Anexos I e II, sem rasuras e ou emendas nos documentos anexados.
7.3. Para o presente credenciamento, a seleção será realizada em etapa única.
I - Terá caráter classificatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão Permanente de Licitação, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição.
III - Serão eliminado(a)s:
a) Os candidatos que efetuaram a inscrição por meio eletrônico, não comprovarem as informações inseridas no formulário de inscrição, quando de sua convocação para prestação de serviço.
7.4. A medida que inscrições forem sendo recebidas, o resultado dos candidatos aprovados e não aprovados no credenciamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios bem como na página da internet do município, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento das inscrições.
7.5 Os candidatos, terão até 05 (cinco) dias corridos após a publicação da relação mencionada no item 7.4, para apresentação de recurso.
7.5.1 Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo IV.
7.5.2 Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo IV, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital.
7.5.3 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.5.4 Os recursos deverão ser entregues fisicamente no endereço inidcado no item 5.3, ou de forma eletrônica por meio do e-mail fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, devendo neste caso, ser assinado digitalmente.
7.5.5 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
a) Preencher o recurso com letra legível ou digitado eletronicamente.
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
7.5.6 Após decorrido o prazo de recurso, em até 05 (cinco) dias corridos será publicada lista definitiva dos credenciados.
7.6 Da classificação dos credenciados.
O resultado do processo de credenciamento dar-se-á em ordem crescente considerando a entrega da inscrição dos candidatos:
a) a data e hora do recebimento dos arquivos eletrônicos; ou
b) data e hora da entrega do envelope com a documentação.
7.6.1 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional declarada;
b) O candidato mais idoso;
7.7 Caso sejam identificadas inconsistências em qualquer ato publicado, por motivos de ordem técnica ou qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma e demais etapas do processo de credenciamento, valendo, para todos os efeitos a última publicação efetuada.
7.8 Aprovado o credenciamento o profissional ficará habilitado a atuar em sua especialidade.
7.9 A prefeitura Municipal de Navegantes poderá promover diligências destinadas a esclarecer informações prestadas pelos profissionais.
7.10 O profissional credenciado estará habilitado a atuar em todas as Autarquias, Secretarias, Fundações e Gabinetes, pertencentes a Administração Pública de Navegantes.
7.11 A permanência do credenciamento fica condicionada à ausência de impedimentos ou restrições ao exercício profissional.
7.12 Os credenciados que, por algum motivo superveniente, não puderem exercer as atividades previstas neste Edital deverão comunicar o fato à Secretaria de Administração e Logítica, de forma expressa e formal, para a suspensão e/ou exclusão do cadastro, evitando futuras designações. No caso de suspensão, restabelecida a condição, a comunicação deverá ser igualmente realizada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. São obrigações do credenciado:
a) Atuar com diligência;
b) Cumprir os deveres previstos em lei;
c) Observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça e os previstos na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
d) Observar, rigorosamente, a data e os horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos;
e) Apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou em outro fixado pelo solicitante;
f) Manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizadas, de forma especial o endereço eletrônico o qual será o meio oficial de contato para as relações deste credenciamento;
g) Confirmar em até 72 (setenta e duas) horas a solicitação do serviço de perícia. Caso a solicitação não seja confirmada no prazo de 72 horas, será chamado o credenciado seguinte;
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Município de Navegantes e Autarquias, Secretarias, Fundações e Gabinetes pertencentes ao município;
i) Informar ao Município de Navegantes eventual alteração de seu endereço, ou de qualquer outra alteração que se fizer e for inerente aos dados contratuais;
j) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força do edital;
k) Permitir o acesso dos supervisores e auditores da coordenação de controle e avaliação da Prefeitura Municipal para supervisionar e acompanhar a execução da atividade;
l) Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;
m) Cumprir rigorosamente toda a legislação e exigências estabelecidas neste edital;
n) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, através do site de seleções e Diário Oficial do Município, quaisquer atualizações do edital.
o) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade, subcontrar ou tercerizar a prestação dos serviços objeto deste credencimento, compreendendo: se pessoa física: as perícias e os laudos devem ser realizados e assinados pelo próprio Credenciado; se pessoa jurídica: as perícias e os laudos devem ser realizados e assinados pelo profissional que as realizou, exclusivamente dentre aqueles relacionados no requerimento do credenciamento.
q) Comunicar a mudança de endereço do estabelecimento comercial, indicando novo endereço e apresentando cópia do alvará de funcionamento, se aplicável;
r) Comunicar, por escrito, com antecedência de 24 horas, à Secretaria de Administração, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a execução do serviço, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
s) Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do serviço;
t) somente iniciar a realização dos serviços solicitados após a resepctivo empenhamento com a emissão de Autorização de Fornecimento;
8.2 Nas perícias:
a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;
b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial;
c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada.
8.3. Prestar prontamente todos os esclarecimentos solicitados pelo solicitante do serviço acerca do objeto do serviço prestado;
8.4 Emitir nota fiscal da prestação dos serviços.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços executados;
b) Efetuar o pagamento dos serviços conforme o edital na época de sua exigibilidade;
c) A fiscalização da execução dos serviços ocorrerá por intermédio dos fiscais designados do Município de Navegantes/SC, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do Edital;
d) Implantar e atualizar o cadastro de informações, com todos os dados relativos ao Credenciamento;
e) Prestar todas as informações e esclarecimentos que os Credenciados venham solicitar para assinatura dos contratos;
f) Assegurar ao CREDENCIADO após devidamente identificado, o livre acesso aos locais onde serão realizadas as atividades das contrapartidas, garantindo a sua segurança;
g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações propostas, bem como atestar sua conclusão;
h) Prestar todas as informações e esclarecimento que os Credenciados venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
i) respeitar a ordem de rodizio no chamamento dos credenciados à execução dos serviços, conforme descrito no anexo VI.
j) Realizar o pagamento, observando-se a tabela de preços definida no anexo V.
9.2. Do acompanhamento e da fiscalização:
9.2.1 O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo das Secretarias, Autarquias, Fundações e Gabinetes, pertencentes ao município, requisitantes do serviço do credenciado, mediante nomeação de servidor especialmente designado para acompanhar o serviço;
9.2.2 Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização dos serviços, com a emissão de relatórios de aprovação e declaração de compatibilidade com as condições estabelecidas no Edital;
II. Comunicar eventuais falhas na execução dos serviços, cabendo ào CREDENCIADO(A) adotar as providências necessárias;
III. Garantir ào CREDENCIADO(A) toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução das contrapartidas;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do serviço, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
9.2.3 A fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CREDENCIADA(O) pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1 O(A) Credenciado(a) compromete-se, por si e por seus profissionais, a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços descritos neste Edital.
10.2. O(A) Credenciado(a) deverá manter sigilo dos dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias da prefeitura Municipal de Navegantes, de seus cidadãos, de empregados ou de terceiros, especialmente as informações cobertas pelo sigilo bancário que lhe sejam, voluntária ou involuntariamente, reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou sob qualquer outra forma), independentemente da classificação de sigilo conferida pela Prefeitura a tais documentos, devendo abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou disponibilizar tais informações a terceiros, tampouco utilizá-las para quaisquer fins não atinentes ao objeto do credenciamento.
10.3 Preencher e assinar o Anexo IV: Minuta de Termo de Confidencialidade
10.4 É vedado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob
pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, conforme Lei nº 13.709/2018.
11. DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O município, ao solicitar a prestação dos serviços do credenciado, formalizará contrato de prestação de serviço tendo por base os termos e condições previstos neste edital.
11.1.1 Ao formalizar a contratação, a Prefeitura Municipal, solicitará a documentação relativa a comprovação de regularidade junto ao órgão de classe, se aplicável, e certidões negativas de débito.
11.1.2. Se a inscrição tiver sido realizada por meio eletrônico, o credenciado deverá proceder a entrega de cópias autenticadas de todos os documentos entregues na ocasião ou proceder a autenticação dos mesmos junto a administração.
11.2 O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o final de exercício financeiro em que for firmado, com possibilidade de prorrogação nos termos de legislação vigente, e mediante livre negociação entre as partes;
11.3 Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CREDENCIANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
d) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12. RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A entrega poderá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico. Alternativamente, a recepção dos serviços será caracterizada pela entrega em meio eletrônico e físico dos trabalhos.
12.2 A entrega em meio eletrônico se dará mediante o envio do “material digital”, assim entendido o conjunto de arquivos digitais que será formado pelo(s) laudo(s), relatórios, documentários fotográficos, memórias de cálculo e quaisquer outros elementos necessários à total e fiel execução dos serviços demandados.
12.3 Dentre os arquivos digitais enviados deverão constar, obrigatoriamente, um arquivo de extensão PDF com a imagem digitalizada do(s) laudo(s) de avaliação em papel, devidamente assinado(s) pelo(s) responsável(is) legal(is) e pelo profissional habilitado executante do serviço, e outro de extensão XLS.
12.4. O material digital deverá ser enviado, até o limite do prazo atribuído na solicitação de avaliação de pericia, para e-mail ou servidor que requisitou o laudo.
12.5 O material digital será analisado pelo responsável pelo pedido de laudo e equipe técnica da Prefeitura de Navegantes em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de seu recebimento por e-mail ou servidor privado para transferência de arquivos.
12.6 As inconformidades técnicas verificadas serão comunicadas ao(à) Contratado(a), por e-mail, para que sejam providenciadas as correções. Em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do envio do e-mail que informou.
12.7 A entrega em meio físico se dará mediante o recebimento do(s) laudo(s) de avaliação impresso(s) em papel, devidamente assinado(s) pelo(s) responsável(is) legal(is) e pelo profissional habilitado executante do serviço.
12.8. A entrega em meio físico poderá ser dispensada caso seja possível o envio de toda a documentação descrita em seus subitens, com assinatura digital certificada.
13. DO VALOR DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O valor dos serviços realizados serão remunerados tendo por referência a Tabela do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, disponivel em:
<https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita> (Resolução CM nº 05/2023 - Tabelas vigentes desde 19.04.2023), vigente no mês da solicitação de execução do serviço;
13.2. No caso da tabela vir a ser descontinuada, os valores a serem utilizados como referencia serão os da última tabela publicada, sendo atualizado pelo IPCA, após 12 meses de sua última edição.
13.3 O pedido de pagamento dos serviços será efetuado após a entrega do laudo conclusivo à unidade solicitante e devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do serviço e o ordenador de despesa da pasta demandante, ficando no entanto, o perito/tradutor/intérprete à disposição da pasta para os esclarecimentos relativos ao laudo expedido, não havendo remuneração complementar.
13.4 Sobre os valor dos serviços incidirão os tributos e contribuições previstos na legislação aplicável à espécie.
13.5 Caso o CREDENCIADO, seja registrado na Secretaria de Finanças do Município como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, juntamente com o recibo de pagamento de honorários periciais, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviços – ISS e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
13.6 Para efetivação do pagamento, a Prefeitura Municipal procederá à verificação da regularidade e validade dos comprovantes de retenção/quitação dos tributos e contribuições incidentes sobre valores a pagar, apresentados pelos profissionais credenciados.
13.7 A efetivação do pagamento somente ocorrerá se a situação cadastral do profissional ou da empresa, estiver em ordem.
13.8 O CREDENCIADO não poderá cobrar do Município de Navegantes, qualquer complementação aos valores pagos a título de subsídio, além do disposto neste edital;
13.9 Os recursos financeiros correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal, mediante dotação orçamentária especifica, a ser indicada por ocasião do empenhamento da despesa.
13.10 Para a efetivação do pagamento pela Prefeitura municipal, o(a) CREDENCIADO(a) deverá enviar a nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços referente ao serviço executado indicado o número da Autorização de Fornecimento, entregando a mesma junto ao setor/pasta demandante dos serviços,
13.11 Caso a entrega do serviço ocorra integralmente por meio eletrônico, o CREDENCIADO ou a empresa CREDENCIADA poderá enviar a nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços para o e-mail indicado na Autorização de
Fornecimento desde que possua assinatura digital certificada no âmbito da ICP-Brasil ou seja considerada documento fiscal eletrônico ou seu equivalente legal.
13.12 O pagamento será creditado em conta corrente mantida em nome do(a) CREDENCIADO(a), titular do CPF ou CNPJ indicado no Requerimento de Credenciamento, em até 30 (trinta) dias subsequente ao do recebimento da nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços.
13.13 Vistorias/perícias frustradas, devidamente justificadas por meio de relatório de Vistoria Frustrada explicitando o motivo pelo qual não foi possível executar o serviço conforme discriminado na Ordem de Serviço, ensejarão pagamento de despesas com deslocamento.
14. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1 O credenciamento dos profissionais terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do resultado do credenciamento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses. Para tanto, o pedido de renovação deve ser apresentado em até 30 dias antes do fim da vigência do credenciamento.
14.1.1 No caso de prorrogação do credenciamento, os credenciados deverão proceder a atualização da documentação apresentada por ocasião da inscrição (comprovante de residência, certidões regularidade perante aos conselhos ao qual for vinculado ou órgãos que regulamentem a sua profissão, certidões negativas de débito).
14.1.2 A não entrega da documentação mencionada no prazo estabelecido no item
14.1 ensejará o descredenciamento do profissional.
15. DA SUSPENSÃO E DESCREDENCIAMENTO
15.1 O descredenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por escrito; contudo, se já houver confirmado recebimento de Autorização de Fornecimento, mas ainda não iniciados os trabalhos, seu descredenciamento dependerá da existência de outro profissional cadastrado ou de comprovação da impossibilidade de o fazer. Se já iniciado o trabalho, deve concluí- lo, bem como responder a quesitos e/ou indicações das autoridades requisitantes acerca dos documentos por ele elaborados.
15.2 O descredenciamento importa na exclusão do nome do credenciado da relação de credenciados, sendo devidamente publicada na página da prefeitura municipal e Diário Oficial dos Municípios;
15.3 A Administração Pública pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) o credenciado se recusar, por três vezes, a realizar um serviço, sem motivo justificado;
c) por dolo ou culpa, prestar informações falsas ou inverídicas, agir com negligência ou desídia;
d) for inabilitado para o exercício da profissão por decisão de órgão de classe em regular procedimento ético disciplinar ou por sentença penal condenatória transitada em julgado.
16. DAS SANÇÕES
16.1 O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, agir com negligência ou desídia, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
16.2 O atraso injustificado na entrega do laudo ou parecer poderá ensejar a critério do magistrado o cancelamento da nota de empenho e consequente designação de outro profissional credenciado para realizar o serviço, podendo o profissional que não realizou o serviço vir a ser descredenciado.
16.3 A aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade de a Prefeitura Municipal apresentar denúncia ou queixa de peritos aos órgãos de classe.
16.4 Os profissionais nomeados deverão dar cumprimento aos encargos que lhes forem atribuídos, salvo justo motivo previsto em lei ou no caso de força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura de Navegantes, sob pena de sanção, nos termos da lei e dos regulamentos próprios.
17. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A publicação dos credenciados será divulgada em no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições, no site da Prefeitura de Navegantes.
17.2 As informações sobre o Credenciamento podem ser obtidas através do e-mail; leila.mengarda@navegantes.sc.gov.br, fernanda.hassmann@navegantes.sc.gov.br, patricia.gualberto@navegantes.sc.gov.br.
17.3 O horário de atendimento da Prefeitura Municipal é das 13h00min às 19h00min;
17.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
17.5 O cadastramento e a respectiva validação são requisitos obrigatórios para o profissional ser remunerado pelos serviços prestados.
17.6 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.7 As comunicações serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo, também por este motivo, ser mantidos atualizados os dados cadastrais.
17.8 Os casos não disciplinados neste Edital serão examinados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Credebciamento observados os respectivos âmbitos de atuação.
17.9. O presente Edital vigorará por 12 (doze) meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
17.10. A prefeitura municipal não disponibilizará espaço para os profissionais prestarem o serviço pericial. O interessado em cadastrar-se deverá prestar o serviço em consultório, clínica ou escritório particular.
17.11 O cadastramento e a efetiva atuação do profissional não geram vínculo empregatício ou estatutário nem obrigação de natureza previdenciária.
17.13 Será aplicada a Lei Municipal nº 3.532/2021, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
18. DO FORO.
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Navegantes, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a realização do procedimento licitatório.
Navegantes, 28 de dezembro de 2023.