ATO CONVOCATÓRIO 01/2018 – NOVO CHAMAMENTO
ATO CONVOCATÓRIO 01/2018 – NOVO CHAMAMENTO
CONVITE PARA SELEÇÃO E CADASTRO DE FOOD TRUCKS E BIKES
PARA EVENTOS NO PARQUE XXXXXXXXX XXXXXX
A ASSOCIACAO PARA O FOMENTO DA ARTE E DA CULTURA – AFAC,
associação civil sem fins lucrativos, qualificada no âmbito municipal como Organização Social de Cultura, inscrita sob o CNPJ/MF nº 09.203.173/0001-81, entidade gestora do Parque Vicentina Aranha, torna público por meio deste Ato Convocatório, o novo chamamento para inscrições na seleção e cadastro de Food Trucks e bikes, de acordo com o item 4.1.4, deste Ato Convocatório, no período de 11 a 30 de junho de 2018, para participação em eventos no Parque Vicentina Aranha para o período de julho a dezembro de 2018, de acordo com as disposições contidas neste instrumento.
1. DOS REQUISITOS
1.1. Poderão participar desta Seleção, pessoa jurídica que possua sob sua propriedade, veículo denominado food truck ou bike, que atendam aos critérios estabelecidos neste Ato Convocatório.
1.2. Documentos necessários:
1.2.1. Cópia do Contrato social da pessoa jurídica solicitante devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
1.2.2. Cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
1.2.3. Comprovante de residência atualizado em nome da requerente pessoa jurídica, ou nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
1.2.4. Comprovante de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
1.2.5. Cópia da licença, alvará ou documento de permissão de funcionamento do food truck ou bike da Prefeitura, vigente na cidade de origem;
1.2.6. Relação contendo a descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
1.2.7. Indicação sobre a necessidade de carga elétrica;
1.2.8. Indicação dos alimentos que pretende comercializar (alimentos elaborados previamente por completo e/ou alimentos manipulados);
1.2.9. Indicação dos auxiliares, com respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
1.2.10. Certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;
1.2.11. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, em caso de Food Truck;
1.2.12. Fotos internas e externas do food truck ou bike no formato JPG ou PNG; 1.3.Visita técnica ao Parque Vicentina Aranha para conhecer os possíveis espaços
onde serão instalados os food trucks e bikes, caso ainda não conheça o local;
1.4.A não apresentação de qualquer dos itens acima, ou apresentação de informações incompletas, ou ainda, sem condições claras de entendimento, desclassificará o proponente.
2. DA SELEÇÃO E CADASTRO
2.1. A análise da viabilidade dos proponentes será realizada por uma comissão composta por três membros nomeados pela AFAC, e levará em consideração os seguintes requisitos:
2.1.1. A compatibilidade entre o equipamento, segurança e o local de instalação;
2.1.2. Adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento tendo em vista os alimentos comercializados, de acordo com a legislação vigente;
2.2. Os proponentes selecionados irão disponibilizar seus food trucks e bikes no Parque Vicentina Aranha, durante o período de julho a dezembro de 2018, de acordo com o calendário a ser definido pela AFAC, podendo ainda este período ser prorrogado;
2.3. Os proponentes selecionados serão convocados para participar dos eventos, com antecedência mínima de pelo menos 30 dias;
2.3.1. A ausência do proponente selecionado, quando convocado e confirmado a participação a qualquer data, implicará no seu descredenciamento imediato.
2.4. Os proponentes selecionados ficam cientes que deverão verificar com antecedência, as condições técnicas do espaço disponibilizado pela AFAC para cada evento e a compatibilidade de montagem e instalação de seu Food Truck ou bike;
3. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
3.1. É dever do proponente:
3.1.1. Estar ciente, inclusive seus auxiliares, do Regulamento do Parque Vicentina Aranha que se encontra disponível no site da AFAC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
3.1.2. Cumprir o horário de participação nas atividades sendo aos sábados das 16h às 22h e aos domingos das 10h às 14h, com horário de acesso ao parque das 14h às 16h;
3.1.3. Disponibilizar mesas e cadeiras ao publico, no caso de Food Truck;
3.1.4. Contribuir o valor de 200,00 (duzentos reais) para trucks e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para bikes, por dia em que se instalar no Parque Vicentina Aranha, de forma antecipada, via boleto bancário ou crédito em conta, a título de taxa de administração, que será revertida para melhorias na estrutura e nas obras de restauro do Parque Vicentina Aranha;
3.1.5. Apresentar-se durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação, exigência que se aplica também a seus auxiliares;
3.1.6. Manter botijões de gás numa distancia mínima de 3 (três) metros do veiculo;
3.1.7. Que todos os atendentes do food truck ou bike apresentem-se com trajes dentro das normas e padrões de segurança e higiene da Vigilância Sanitária, utilizando-se de luvas cirúrgicas, sendo terminantemente proibido o uso de qualquer adorno (anel, pulseira, corrente, brinco, relógio, etc.) por parte dos manipuladores de alimentos;
3.1.8. É também obrigatório o uso de redes de proteção sobre os cabelos, sendo que cabelos cumpridos devem ficar sempre presos, sendo obrigatório também que tais pessoas mantenham-se com barbas aparadas, unhas limpas e bem cuidadas, e utilizem sapatos fechados ou tênis;.
3.1.9. Responder perante a administração do Parque Vicentina Aranha, por seus atos e pelos atos praticados por seus auxiliares;
3.1.10. Comunicar previamente à AFAC, mudanças de auxiliar, acompanhadas da respectiva documentação;
3.1.11. Armazenar, transportar, manipular e comercializar apenas alimentos aos quais está autorizado;
3.1.12. Manter permanentemente limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado em saco plástico resistente e colocado em área indicada para tal finalidade, nos horários estabelecidos pelo Parque Vicentina Aranha;
3.1.13. Coletar e armazenar todos os resíduos líquidos para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial ou em qualquer área do parque.
3.2. Não é permitido ao proponente:
3.2.1. Alterar o equipamento, sem a apresentação de autorização da entidade competente;
3.2.2. Ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros;
3.2.3. Manter ou comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com a sua permissão;
3.2.4. No caso das Bikes, preparar ou manipular alimentos no local de venda, os alimentos devem vir prontos e embalados para consumo;
3.2.5. Montar seu equipamento fora dos limites estabelecidos para o ponto;
3.2.6. Depositar caixas ou qualquer objeto em áreas do parque, fora do seu limite estabelecido para o ponto;
3.2.7. Causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade no parque;
3.2.8. Utilizar postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e edificações para a montagem de equipamento e exposição das mercadorias.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas no período de 11 a 30 de junho de 2018 e deverão seguir os seguintes procedimentos:
4.1.1. Os proponentes deverão preencher corretamente os dados do formulário de inscrição no link xxxxx://xxx.xx/XXXx0x
4.1.2. Após a inscrição, enviar as cópias dos documentos prevista no item 1.2, em formato PDF, para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
4.1.3. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste Ato Convocatório, dos quais o proponente não poderá alegar desconhecimento;
4.1.4. Caso o numero de inscritos aprovados não venha atender as demandas da programação do parque no período deste Ato Convocatório, AFAC se reserva o direito de convidar outros proprietários de Food Truck ou Bike que se enquadrem nas condições deste edital;
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado dos proponentes aprovados será divulgado na página eletrônica da AFAC na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), clicando na aba denominada “Editais”, até o dia 06 de julho de 2018.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Serão rejeitadas as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Ato Convocatório;
6.2. Os proponentes concordam no ato da inscrição para este Ato Convocatório, em ceder à AFAC o direito de uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, em relação às fotos ou filmagens realizadas durante os eventos no Parque Vicentina Aranha, para utilização em divulgação institucional;
6.3. A AFAC não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo proponente selecionado com terceiros;
6.4. Fica assegurado a AFAC o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta Seleção, dando ciência aos participantes, na forma da legislação;
6.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos documentos à AFAC que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da Seleção;
6.6. Os proponentes selecionados deverão responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e outros pertinentes a espécie, eximindo a AFAC, de quaisquer obrigações, em relação aos empregados, prepostos e outros;
6.7. Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos (SP), como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente Ato Convocatório, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José dos Campos, 11 de junho de 2018.