ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado os serviços ligados à assistência domiciliar.
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
Condições da Assistência
2. DEFINIÇÕES
a) Segurado: Entende-se por Segurado a pessoa física, com residência permanente no Brasil, indicada pela Seguradora à Prestadora de Serviços na ocasião da contratação dos serviços presentes neste documento.
b) Usuário: O Segurado, titular de uma apólice de seguros do ramo Vida emitida pela Seguradora.
O Usuário terá direito a todos os serviços presentes neste documento. Os serviços da Assistência Domiciliar contemplam além do titular, o cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equiparada a de cônjuge, os ascendentes e descendentes, os enteados e adotados que com ele coabitem.
c) Residência: É a moradia habitual do Segurado no Brasil, devidamente cadastrada pela Seguradora junto a Prestadora de Serviços, e também chamada de imóvel, onde serão prestados os serviços de assistência descritos neste instrumento.
d) Sinistro: É a ocorrência de fato externo súbito, danoso, imprevisível, involuntariamente causado, cujo efeito se produza na Residência, decorrente de evento descrito e enumerado no item 4 (quatro) deste instrumento, e que provoque inutilização de parte ou total do imóvel.
e) Acidente Pessoal: Considera-se Acidente Pessoal a ocorrência de Sinistro, causador de lesões físicas ao Segurado, que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de hospitalização do Segurado.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
3.1. O serviço de assistência Domiciliar será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
3.2. Os serviços previstos serão prestados apenas na residência cadastrada do Segurado no Brasil, ressalvados os serviços que, por sua natureza, serão prestados fora do referido limite, exclusivamente em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
3.3 Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
4. ATENDIMENTO
4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.
4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão.
4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação.
4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
5. SERVIÇOS
5.1. SERVIÇOS EMERGENCIAIS – VINCULADOS A SINISTRO – PRESTADOS 24 HORAS – LIMITADO A 2 INTERVENÇÕES AO ANO.
5.1.1. Encanador
Em caso de Sinistro a Prestadora de Serviços encarrega-se do pagamento dos gastos com o envio de profissionais hidráulicos e a mão-de-obra do mesmo, empregada no local, até o limite de R$ 100,00 (cem reais) por evento, sendo por conta do Segurado todas as despesas com peças e materiais.
5.1.2. Eletricista
Em decorrência de Sinistro, correrão por conta da Prestadora de Serviços as despesas com o envio de um eletricista e a mão de obra empregada no local, até o limite de R$100,00 (cem reais) por evento, sendo por conta do Segurado todas as despesas com peças e materiais.
5.1.3. Estada em hotel
A Prestadora de Serviços proporcionará, por sua conta, a instalação do Segurado em hotel, caso a sua Residência tenha ficado inabitável em decorrência de Sinistro, bem como suportará as despesas de transporte até ao hotel, caso ele não o possa fazer pelos seus próprios meios.
Este serviço não será prestado se, num raio de 100 (cem) Km da Residência, não houver alojamento disponível e está limitado a R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento.
A Prestadora de Serviços responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, frigobar e similares.
5.1.4. Transporte até o hotel e retorno à RESIDÊNCIA
Em complementação ao item anterior 3.1.3., a Prestadora de Serviços arcará com as despesas de transporte do Segurado até o hotel e do seu retorno à Residência. Em qualquer caso o Segurado deverá contatar previamente a Prestadora de Serviços para que esta organize e/ou autoriza os serviços de traslado.
5.1.5. Despesas com lavanderia e restaurante
A Prestadora de Serviços suportará as despesas de restaurante e lavanderia efetuadas, pelo Segurado, até ao limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, caso a sua Residência tenha ficado inabitável ou tenha havido inutilização da cozinha e/ou máquina de lavar roupa, por ocasião da ocorrência de Sinistro.
5.1.6. Limpeza e conservação
Em decorrência de Sinistro que torne a Residência inabitável, a Prestadora de Serviços providenciará o envio de profissionais especializados em limpeza, possibilitando a entrada/acesso ao imóvel.
Este serviço está limitado a R$300,00 (trezentos reais) por evento.
5.1.7. Proteção urgente da RESIDÊNCIA por 24 horas
A Prestadora de Serviços suportará as despesas com 1 (um) vigilante para guarda do local exposto na Residência do Segurado, por um período máximo de 24 (vinte e quatro ) horas, caso ela se encontre vulnerável em decorrência de Sinistro, ficando acessível pela parte externa, ou a fechadura tenha ficado inutilizada causando risco à residência, mesmo após o acionamento de medidas cautelares.
Este serviço está limitado a R$300,00 (trezentos reais) por evento.
5.1.8. Transporte ou guarda de mobiliário
Se a Residência do Segurado ficar inabitável devido a ocorrência de Sinistro, a Prestadora de Serviços providenciará e assumirá os custos com o aluguel de um veículo para transportar a mudança do mobiliário até um local de guarda, dentro de um raio de 50 (cinquenta) Km, indicado pelo Segurado, encarregar-se-á de guardar, durante 15 (quinze) dias, os objetos transportados. A Prestadora de Serviços encarregar-se-á, igualmente, de suportar as despesas de transporte do retorno do mobiliário para a Residência.
Este serviço está limitado a um total máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por evento.
5.1.9. Regresso antecipado por inabitabilidade da RESIDÊNCIA
A Prestadora de Serviços colocará à disposição do Segurado um bilhete de transporte, em tarifa comum, do local onde se encontre até sua Residência, no caso de ter que regressar à mesma em consequência de Sinistro ocorrido com o imóvel.
5.1.10. Cobertura provisória de telhados:
a) Se, em decorrência de um Sinistro, ocorrer o destelhamento parcial da Residência, a Prestadora de Serviços providenciará, caso seja tecnicamente possível, a cobertura provisória com lona, plástico ou outro material apropriado.
b) Este serviço está limitado ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por evento.
c) Os custos de execução do serviço que excederem os limites antes indicados, assim como qualquer despesa com material especial, serão de responsabilidade exclusiva do Segurado.
5.2. ENVIO DE PROFISSIONAL – NÃO VINCULADO A SINISTRO – 24 HORAS – LIMITADO A 2 INTERVENÇÕES POR ANO.
5.2.1. Chaveiro
A Prestadora de Serviços encarrega-se de enviar um chaveiro até a Residência que não puder ser aberta em razão da perda das chaves, seu esquecimento no interior do imóvel ou quebra na fechadura impossibilitando a Beneficiária de ingressar em sua Residência. Este serviço somente será disponibilizado, 24 (vinte e quatro) horas, para Residências que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e caso existam prestadores num raio de até 50 km (cinquenta quilômetros) da Residência, observadas as seguintes condições:
a) Em casos de quebra, perda ou roubo de chaves correrão por conta da Prestadora de Serviços as despesas com o deslocamento do profissional, a mão-de-obra e a confecção de novas chaves até o valor total de R$ 100,00 (cem reais) por evento, limitado ainda a 2 (duas) intervenções ao ano.
b) Em casos de reparação de fechaduras e trancas que se encontrarem danificadas, a Prestadora de Serviços arcará com os custos de deslocamento do profissional, mão-de-obra e peças para troca e conserto da fechadura ou tranca até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento e até o limite de 1 (uma) intervenção ao ano.
5.3. SERVIÇOS EMERGENCIAIS – VINCULADOS A SINISTRO OU ACIDENTE PESSOAL – PRESTADOS DE 2ª A 6ª FEIRA DAS 09:00H ÀS 18:00H – LIMITADO A 2 INTERVENÇÕES POR ANO.
5.3.1. Transporte inter-hospitalar
a) Em consequência de Acidente Pessoal ocorrido com o Segurado, a Prestadora de Serviços, encarrega-se de providenciar a sua remoção inter-hospitalar para um outro Centro Hospitalar mais adequado, indicado pelo próprio Segurado, correndo o custo deste transporte, em ambulância, por conta da Prestadora de Serviços.
b) A Prestadora de Serviços só intervirá após as medidas de primeiros socorros terem sido tomadas e, se for o caso, com a autorização legal formalizada.
c) Do mesmo modo, a Prestadora de Serviços encarregar-se-á do retorno do Segurado à Residência, caso o mesmo não possa retornar em condições normais.
d) Nas localidades em que não exista a infra-estrutura necessária ou ambulância disponível para o atendimento, a Prestadora de Serviços, mediante solicitação do Segurado, autorizará os gastos, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento, para despesas com o traslado inter-hospitalar, providenciado pelo próprio Segurado. Neste caso, o Segurado deverá observar as orientações da Prestadora de Serviços sobre reembolso.
e) Em caso de qualquer outro evento que não seja decorrente de Acidente Pessoal, o custo deste serviço correrá por conta do Segurado.
f) A Prestadora de Serviços se reserva o direito de investigar a veracidade das declarações do Segurado neste sentido e, nesta hipótese, se devidamente comprovada qualquer irregularidade, poderá exigir o reembolso imediato de todos os gastos indevidamente efetuados.
5.3.2. Baby-Sitter/ Berçário
a) A Prestadora de Serviços encarregar-se-á das despesas de contratação de uma baby-sitter ou utilização dos serviços de um berçário, indicado pelo Segurado se, em decorrência de Acidente Pessoal, o cliente, ou seu cônjuge, permanecer hospitalizado por período superior a 3 (dias) e caso ali residam uma ou mais crianças menores de 14 (quatorze) anos.
b) A Prestadora de Serviços assumirá os gastos até o limite de R$100,00 (cento reais) por dia, limitado a um período máximo de 2 (dois) dias por evento.
5.3.3. Hospedagem de animais de estimação
a) Se, em decorrência de Sinistro, for necessária a transferência dos moradores da Residência para outro local e caso não haja alguém que cuide dos animais de estimação, a Prestadora de Serviços se responsabilizará pelas despesas com a guarda dos animais em local apropriado, indicado pelo Segurado.
b) A Prestadora de Serviços assumirá os gastos até o limite de R$300,00 (trezentos reais) por evento, para cada animal, limitado a um período de 2 (dois) dias, para o máximo de 3 (três) animais.
5.3.4. Faxineira
Se em decorrência de Acidente Pessoal e, por determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 3 (três) dias, a Prestadora de Serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por evento, limitado a um período máximo de 3 (três) dias por evento.
Este serviço está limitado a 1 (uma) intervenção por ano.
5.4. ENVIO DE PROFISSIONAIS – NÃO VINCULADOS A SINISTRO – HORÁRIO COMERCIAL DE 2ª A 6ª FEIRA DAS 9:00h ÀS 18:00H.
5.4.1. Envio de Profissionais
Independentemente da verificação de qualquer dos danos previstos no item 4 (quatro) relacionado a SINISTROS, a Prestadora de Serviços compromete-se a enviar à Residência do Segurado, pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, técnicos de carpetes, técnicos de persianas, técnicos de TV e vídeo, técnicos de eletrodomésticos, encanadores, eletricistas, chaveiros ou vidraceiros, que serão disponibilizados em horário comercial (de 2ª à 6ª de 09:00 às 18:00 horas), podendo, no entanto, estes serviços serem solicitados pelo Segurado à qualquer tempo, 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Nestes casos, correrão por conta do Segurado as despesas com a reparação, reposição de peças e, ainda, deslocações, devendo o Segurado quitar os custos do serviço utilizado, e de locomoção, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
5.5. SERVIÇO EMERGENCIAL – NÃO VINCULADO A SINISTRO – 24 HORAS
5.5.1. Transmissão de mensagens urgentes
A Prestadora de Serviços encarregar-se-á da transmissão de mensagens urgentes que lhe sejam solicitadas pelo Segurado.
5.6. SERVIÇOS INDICATIVOS
5.6.1. Organização de envio de flores
A Prestadora de Serviços encarregar-se-á do envio de flores solicitado pelo Segurado. O custo das flores e do envio serão por conta do Segurado. Para tanto, o Segurado deverá fazer o pedido com 2 (dois) dias de antecedência, informar o número do cartão de crédito a ser debitado o custo do serviço, a validade do cartão, o número de seu CPF e seu endereço, bem como deverá informar o endereço para a entrega das flores, o nome do destinatário das mesmas e a mensagem que deseja.
5.6.2. Organização do envio de medicamentos
A Prestadora de Serviços encarrega-se de organizar o envio de medicamentos até a Residência, sendo o custo de deslocamento e medicamentos por conta do Segurado.
5.6.3. Indicação de Hospitais, Clínicas, Médicos, Enfermeiros e Fisioterapeutas
A Prestadora de Serviços, por solicitação do Segurado, prestará informações sobre médicos, profissionais de enfermagem, fisioterapeutas, hospitais e clínicas, sendo os respectivos honorários profissionais, gastos com hospitalização e outras despesas daí decorrentes por conta do Segurado.
A Prestadora de Serviços não será responsável e não indenizará ao Segurado por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença, causados pelo fato de encaminhar ao Segurado a sua solicitação, pessoas, profissionais ou estabelecimentos para assistência médica. A Prestadora de Serviços indica apenas serviços quando solicitados e sem ônus nas circunstâncias previstas acima. Nestes casos, a pessoa ou pessoas designadas pela Prestadora de Serviços serão tidas como agentes do Segurado sem recurso de natureza ou circunstância alguma contra a Prestadora de Serviços em razão de tal designação.
6. SINISTROS
a) Incêndio - Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
b) Explosão - ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor;
c) Queda de raios - descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovão e relâmpago;
d) Ciclones e toda a ação direta dos ventos fortes atingindo direta ou indiretamente à Residência do Segurado;
e) Tremores de terra;
f) Danos por água, provenientes súbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água e esgotos do edifício ou dos esgotos de águas pluviais;
g) Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados, praticados por arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violência ou ameaças graves às pessoas que se encontrarem na Residência, desde que participados às autoridades;
h) Queda de aeronaves - choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais incluindo objetos delas caídos ou alijados, bem como vibração ou abalo resultantes de velocidades supersônicas;
i) Impacto de veículos terrestres ou animais, desde que não conduzidos pelo Segurado ou por qualquer das pessoas mencionadas no artigo primeiro, não se considerando os danos causados em veículos de terceiros;
j) Derrame súbito de óleo de qualquer instalação fixa ou móvel para aquecimento ou refrigeração do ambiente, excetuando os danos sofridos pela própria instalação;
k) Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente aplicados e com espessura superior a 4 milímetros e superfície superior a meio metro quadrado, assim como de pedras mármore, desde que aplicadas em suporte adequado;
l) Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e respectivos mastros e espias, salvo em operações de montagem ou reparação;
m) Quebra ou queda de painéis para captação de energia solar destinados à utilização do Segurado, salvo em operações de montagem ou reparação.
7. EXCLUSÕES
7.1. Os Serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da Prestadora de Serviços tornem impossível sua execução;
7.2. O presente contrato não se aplica às seguintes situações:
a) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários;
b) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriação ou requisição de bens, por ordem de autoridades judiciais, administrativas ou militares.
7.3. A Prestadora de Serviços não será responsável por quaisquer despesas decorrentes de quaisquer serviços, caso estes não tenham sido solicitados previamente através do número de telefone reservado para este fim.
7.4. Os serviços previstos no Artigo terceiro somente serão objeto de reembolso ao Segurado se no Município de sua residência não houver a infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços aqui descritos e, ainda, desde que a Prestadora de Serviços tenha sido previamente consultada e estiver de acordo. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela Prestadora de Serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos.
7.5. Prestadora de Serviços não prestará nenhum dos serviços enunciados no presente instrumento nas seguintes situações:
a) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao início do contrato, ainda que as suas consequências se tenham prolongado para além dessa data;
b) Os acidentes ou as suas consequências que derivem, direta ou indiretamente, de ações criminais do Segurado ou as consequências originadas por dolo;
c) Os acidentes que resultem de acontecimentos de guerra, tumultos e perturbações da ordem pública;
d) Os acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas ou radioatividade;
e) Eventos que caracterizem falta de manutenção da Residência Segurada;
f) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a habitual ou permanente do Segurado;
g) Estabelecimentos comerciais ou Residência com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Segurado ou por terceiros.
8. REEMBOLSO
Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
8.2. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento.
8.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
8.3.1. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado.
8.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
8.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado.
9. SUB-ROGAÇÃO
9.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos do Segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
9.2. O Segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o Segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
9.3. Caso o Segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão, o serviço de Assistência Domiciliar não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA QUALIDADE DE VIDA
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados à informação nutricional, assistência domiciliar emergencial e não- emergencial, assistência automóvel, assistência saúde e serviços indicativos.
2. DEFINIÇÕES
a) Residência: É a moradia habitual do Segurado no Brasil, devidamente cadastrada pela Seguradora junto à prestadora de serviços, e também chamada de imóvel ou domicílio, onde serão prestados os serviços de assistência descritos neste instrumento.
b) Segurado: Entende-se por Segurado a pessoa física, com residência permanente no Brasil, indicada pela Seguradora à Prestadora de Serviços na ocasião da contratação dos serviços presentes neste documento.
c) Usuário: O Segurado, titular de uma apólice de seguros do ramo Vida emitida pela Seguradora.
O Usuário terá direito a todos os serviços presentes neste documento. Os serviços da Assistência Domiciliar contemplam além do titular, o cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equiparada a de cônjuge, os ascendentes e descendentes, os enteados e adotados que com ele coabitem.
d)Sinistro: É a ocorrência de fato externo súbito, danoso, imprevisível, involuntariamente causado, cujo efeito se produza na residência, decorrente dos seguintes eventos, e que provoque inutilização de parte ou total do imóvel:
- Incêndio - Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
- Explosão - ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor;
- Queda de raios - descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovão e relâmpago;
- Ciclones e toda a ação direta dos ventos fortes atingindo direta ou indiretamente a residência do Segurado;
- Tremores de terra;
- Danos por água, provenientes súbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água;
- Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados, praticados por arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violência ou ameaças graves às pessoas que se encontrarem na residência, desde que participados às autoridades (Boletim de Ocorrência);
- Queda de aeronaves - choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais incluindo objetos delas caídos ou alijados, bem como vibração ou abalo resultantes de velocidades supersônicas;
- Impacto de veículos terrestres ou animais, desde que não conduzidos pelo Segurado ou por qualquer das pessoas mencionadas no artigo primeiro, não se considerando os danos causados em veículos de terceiros;
- Derrame súbito de óleo de qualquer instalação fixa ou móvel para aquecimento ou refrigeração do ambiente, excetuando os danos sofridos pela própria instalação;
- Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente aplicados e com espessura superior a 4 milímetros e superfície superior a meio metro quadrado, assim como de pedras mármore, desde que aplicadas em suporte adequado;
- Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e respectivos mastros e espias, salvo em operações de montagem ou reparação;
- Quebra ou queda de painéis para captação de energia solar destinados à utilização do Segurado, salvo em operações de montagem ou reparação.
- Avarias na rede elétrica interna da residência devido à variações anormais de tensão, curto-circuito, calor causado acidentalmente por eletricidade ou descargas elétricas;
e) Veículo: São veículos automotores de passeio, esportivos e pick-ups, nacionais ou estrangeiros não ultrapassando 3,5 toneladas, excluídos os veículos utilizados para fins de transporte pago e veículos motorizados com menos de 04 (quatro) rodas.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
3.1. O serviço de assistência Qualidade de Vida será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
3.2. Os serviços previstos nos itens 5.1 serão prestados apenas na residência cadastrada do Segurado no Brasil, ressalvados os serviços que, por sua natureza, serão prestados fora do referido limite, exclusivamente em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
3.3. A execução dos serviços previstos no item 5.2, 5.3 e 5.4, estender-se-ão aos fatos geradores de assistência, ocorridos no Brasil.
3.4. Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
4. ATENDIMENTO
4.1. A assistência Qualidade de Vida poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.
4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão.
4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação.
4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
5. SERVIÇOS
5.1.1. Assistência Domiciliar Emergencial (24 horas)
Envio de Profissionais - A prestadora de serviços encarregar-se-á do envio 24 horas à residência do Segurado de encanadores e eletricistas para a contenção e reparação de um dano causado em decorrência de um sinistro.
Os serviços deverão ser solicitados à prestadora de serviços, através de chamada telefônica, pelo Segurado, que deverá descrever resumidamente a emergência e o tipo de ajuda de que necessita.
Ficarão por conta da prestadora de serviços as despesas decorrentes do deslocamento do prestador de serviços e da mão de obra do mesmo, empregada no local, até aos limites definidos.
Correrão por conta do Segurado as despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo o Segurado, nestes casos, quitar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
5.1.1.1. Encanador - Em decorrência de sinistro, a prestadora de serviços encarrega-se do pagamento dos gastos com o envio de profissionais hidráulicos e a mão-de-obra do mesmo, empregada no local, até o limite de R$100,00 (cem reais) por evento, sendo por conta do Segurado todas as despesas com peças e materiais.
Limitação: 2 (dois) eventos por ano.
5.1.1.2. Eletricista - Em decorrência de sinistro, correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com o envio de um eletricista e a mão de obra empregada no local, até o limite de R$100,00 (cem reais), sendo por conta do Segurado todas as despesas com peças e materiais.
Limitação: 2 (dois) eventos por ano.
5.1.1.3. Chaveiro - A prestadora de serviços encarrega-se de enviar um chaveiro até a residência que não puder ser aberta em razão da perda das chaves, seu esquecimento no interior do imóvel ou quebra na fechadura impossibilitando ao Segurado de ingressar ou sair de sua residência. Este serviço somente será disponibilizado para residências que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e caso existam prestadores num raio de até 50 (cinquenta) km da residência, observadas as seguintes condições:
a) Em casos de quebra, perda ou roubo de chaves correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com o deslocamento do profissional, a mão-de-obra e a confecção de novas chaves até o valor total de R$ 100,00 (cem reais) por evento.
b) Em casos de reparação de fechaduras e trancas que se encontrarem danificadas, a prestadora de serviços arcará com os custos de deslocamento do profissional, mão-de-obra e peças para troca e conserto da fechadura ou tranca até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento.
Limitação: 2 (dois) eventos por ano.
5.1.2. Assistência Domiciliar Não-emergencial (Prestados de 2ª a 6ª feira de 09 às 18 horas)
5.1.2.1. Faxineira - Se, em caso de sinistro ou por determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 2 dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$80,00 (oitenta reais) por dia. Limitado a um período máximo de 3 (três) dias por evento.
Caso o Segurado esteja em tratamento radioterápico/quimioterápico ou hospitalizado em decorrência de diagnóstico de Câncer, a prestadora de serviços providenciará o serviço de uma faxineira, sendo os custos de responsabilidade da Seguradora.
Limitação: 1 (um) evento por ano.
5.1.2.2. Envio de Profissionais - Serviços Eletivos
Independentemente da verificação de qualquer dos danos previstos no item 5 (cinco), a prestadora de serviços compromete-se a enviar à residência do Segurado, pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, técnicos de carpetes, técnicos de persianas, técnicos de TV e vídeo, técnicos de eletrodomésticos, técnico de informática, encanadores, eletricistas, chaveiros ou vidraceiros, que serão disponibilizados em horário comercial, podendo, no entanto, estes serviços serem solicitados pelo Segurado a qualquer tempo, 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Nestes casos, correrão por conta do Segurado as despesas com a reparação, reposição de peças e, ainda, deslocações, devendo o Segurado quitar os custos do serviço utilizado, e de locomoção, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
5.2. ASSISTÊNCIA SAÚDE
5.2.1. Indicação de Hospitais, Clínicas, Médicos, Enfermeiros e Fisioterapeutas - A prestadora de serviços, conforme solicitação do Segurado, indicará hospitais, clínicas, médicos, enfermeiros e fisioterapeutas.
A prestadora de serviços compromete-se apenas a indicar os profissionais, sendo de responsabilidade do Segurado os custos com a execução dos serviços solicitados. O Segurado deverá quitar os serviços junto ao prestador indicado e encaminhado pela prestadora de serviços.
5.2.2. Aluguel de Muletas, Cadeira de Rodas e Camas Hospitalares - Se for solicitado pelo Segurado, a prestadora de serviços organizará o aluguel de muletas, cadeira de rodas e camas hospitalares.
As despesas com o aluguel será por conta do Segurado.
5.3. ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
Para que o Segurado tenha direito a todos os serviços de Assistência Nutricional, este deverá contatar a prestadora de serviços, através de chamada telefônica gratuita à sua central de atendimento, onde descreverá o tipo de ajuda de que necessita, fornecendo todas as informações necessárias.
5.3.1. Coleta de Dados
A prestadora de serviços irá coletar informações cadastrais básicas para posteriormente, dar sequência ao atendimento, orientando e norteando os serviços a serem prestados ao Segurado.
5.3.2. Orientação Calórica
A prestadora de serviços fornecerá orientação ao Segurado a respeito de calorias dos alimentos em geral.
5.3.3. Objetivos
Após a coleta de dados, a prestadora de serviços fará um estudo para conhecer o objetivo e a meta do Segurado, elaborando uma listagem de uma suposta alimentação inadequada, procurando alertar o Segurado do que possa estar interferindo em sua qualidade de vida.
Limitação: 3 (três) eventos por ano.
5.3.4. Recordatório 24 horas
A prestadora de serviços fará uma avaliação dos hábitos alimentares do segurado por 24 horas, com a finalidade de elaborar um planejamento alimentar para o Segurado.
Limitação: 3 (três) eventos por ano.
5.3.5. Planejamento Alimentar
A prestadora de serviços oferecerá ao segurado um planejamento alimentar, mas caso seja necessário fará substituições de grupos alimentares.
Limitação: 3 (três) eventos por ano.
5.3.6. Pensando em Nutrição
A prestadora de serviços através de sua Central de Atendimento prestará informações e esclarecimentos ao Segurado de possíveis dúvidas e dicas sobre diversos temas:
a) Nutrição e Esporte: assuntos relacionados a alimentação ideal para esportistas nas diferentes modalidades com o intuito de obter melhor desempenho e resultado.
b) Nutrição e Saúde: temas diversos que relacionam os hábitos alimentares à qualidade de vida.
c) Curiosidades: informações sobre os alimentos e suas peculiaridades
d) Nutrição e doso: alimentação ideal para idosos e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares.
e) Mulher: aborda peculiaridades da vida da mulher e estratégias alimentares para melhorar os sintomas mais comuns referentes a cada fase da vida.
f) Patologia e Nutrição: orientação alimentar para auxiliar no tratamento das patologias mais comuns encontradas na população em geral.
g) Nutrição e Estética: dicas de alimentação para prevenir e amenizar problemas que podem comprometer a estética.
5.4. ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL
5.4.1. Assistência em caso de Xxxx Xxxxxx/Avariado
Em caso de danos aos pneus do veículo, será enviado um profissional para a solução do problema, podendo ser, conforme o caso, a simples troca pelo sobressalente ou o reboque do veículo até um estabelecimento capaz de consertar o dano, mais próximo do local do evento, desde que situado numa distância de até 100 km (cem quilômetros) do local onde se encontrar o veículo. Correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com a mão-de-obra do profissional enviado ao local do evento para a troca do pneu ou reboque do veículo, ficando as despesas com o conserto do pneu, câmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou qualquer outra peça relacionada ao evento, por conta do Segurado. Será condição para a prestação do serviço que o Segurado se encontre no local do evento e apresente sua Carteira Nacional de Habilitação.
Limitação: 2 (dois) eventos por ano.
5.4.2. Assistência em caso de Pane Seca
Em caso de falta de combustível que impeça a locomoção do veículo, a prestadora de serviços encarrega-se de providenciar a sua remoção, através de reboque, até o posto de abastecimento mais próximo dentro do município em que se verificou a ocorrência.
Correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com a mão-de-obra do profissional enviado ao local do evento, ficando as despesas com o combustível por conta do Segurado.
Será condição para a prestação do serviço que o Segurado se encontre no local do evento e apresente sua Carteira Nacional de Habilitação.
Este serviço será oferecido uma única vez por ocorrência.
Limitação: 2 (dois) eventos por ano.
5.5. SERVIÇOS INDICATIVOS
A prestadora de serviços compromete-se apenas a providenciar e organizar os serviços abaixo descritos, sendo de responsabilidade do Segurado os custos com a execução dos serviços solicitados. O Segurado deverá quitar os serviços junto ao prestador indicado e encaminhado pela prestadora de serviços
5.5.1. Serviço de Mensageiro
A prestadora de serviços disponibiliza profissionais previamente cadastrados para realizar serviços de entrega/busca no Brasil a pedido do Segurado. Este serviço será prestado somente em horário comercial.
5.5.2. Reservas de restaurantes, shows, hotéis, vôos
A prestadora de serviços providencia a reserva de restaurantes (Rio, São Paulo e Salvador), shows (Rio, São Paulo, Salvador, NY, Londres, Paris, Lisboa e Viena), hotéis, vôos (âmbito nacional e internacional).
5.5.3. Informações e compra de ingressos para cinema, teatro, festivais
A prestadora de serviços provê informações sobre o local, data e horários a respeito de eventos culturais, lançamentos de filmes, localização de cinemas e horários. Compra de ingressos e entrega em domicílio ou nas bilheterias. Serviço disponível em todas as capitais do País e nas cidades com mais de 500.000 habitantes.
5.5.4. Serviços de Táxi 24 horas
A prestadora de serviços organiza o envio de táxi previamente cadastrado à residência do Segurado ou ao local que esta determinar para levar ou buscar pessoas. Serviço 24 horas por dia e 7 dias por semana.
5.5.5. Informações de Viagem
A prestadora de serviços disponibiliza uma central apta a prestar informações relevantes sobre países estrangeiros como moeda e câmbio, vacinas obrigatórias, vistos consulares, hábitos alimentares, clima, e outras. Serviço 24 horas por dia e 7 dias por semana.
5.5.6. Informações de feiras, congressos, workshops e festivais gastronômicos
A prestadora de serviços provê informações sobre local, data, inscrição, como chegar e assuntos abordados. Serviço disponível em todas as capitais do País.
5.5.7. Serviços de moda, saúde e beleza em domicílio
A prestadora de serviços indica personal trainer, personal stylist, manicure e massagista para atendimento em domicílio.
5.5.8. Decoração de festas e eventos
A prestadora de serviços indica profissionais aptos a fazer a ornamentação de flores, aluguel de material e decoração do local para festas, jantares e eventos empresariais. Serviço disponível em todas as capitais do País.
5.5.9. Serviços pessoais de entretenimento
A prestadora de serviços fornece informações ao Segurado, seu cônjuge e a seus dependentes sobre: beleza (salões, tratamentos e lojas especializadas), moda (eventos, lojas, shoppings e aluguel de roupas), tours e sightseeing. Serviço disponível nas principais capitais do País e nas cidades com mais 500.000 habitantes.
5.5.10. Indicação de lojas de funcionamento 24 horas
A prestadora de serviços fornece informações sobre lojas de conveniência, supermercados e farmácias com funcionamento 24 horas. Serviço disponível em todas as capitais do País e cidades com mais de 500.000 habitantes.
6. EXCLUSÕES
6.1. Faz parte integrante do presente instrumento, a cláusula referente às Exclusões, disposta nas Condições Gerais da Apólice adquirida pelo Segurado junto à Seguradora.
6.2. A prestadora de serviços não se responsabilizará financeiramente ou pela qualidade de serviços, mesmo que fornecido por prestadores afiliados, não decorrentes de suas instruções ou que tenham sido solicitados pelos familiares do Segurado como extensões do serviço.
6.3. Não são garantidos pelo presente instrumento, os serviços que não tenham sido previamente solicitados por intermédio da prestadora de serviços, ou que tenham sido executados sem o seu prévio conhecimento e anuência.
6.4. A prestadora de serviços não prestará nenhum dos serviços enunciados no presente instrumento nas seguintes situações:
a) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a habitual ou permanente do Segurado;
b) Estabelecimentos comerciais ou residência com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Segurado ou por terceiros;
c) Acidentes causados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;
d) Acidentes e suas consequências decorrentes de xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxx ou qualquer outro evento da natureza;
e) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriação ou busca e apreensão de bens, por ordem de autoridades judiciais, administrativas ou militares;
f) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao início do contrato, ainda que as suas consequências se tenham prolongado para além dessa data;
g) Eventos que caracterizem falta de manutenção da residência;
h) Acidentes ou as suas consequências que derivem, direta ou indiretamente, de ações criminais por parte de prepostos do Segurado ou as consequências originadas por dolo;
i) Acidentes que resultem de acontecimentos de guerra, tumultos e perturbações da ordem pública;
j) Acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas ou radioatividade.
k) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários;
l) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, após a ocorrência de sinistros;
6.5. Exclusões relativas aos veículos
6.5.1. A prestadora de serviços não intervirá ou se responsabilizará, a não ser que esteja explicitamente indicado no item 5, por:
a) Eventos ocorridos a veículos utilizados para fins comerciais ou para transporte de pessoas a título pago, tais como: táxi, ambulância, carro de aluguel, ou qualquer veículo motorizado de menos de quatro rodas ou com mais de 3,5 toneladas;
b) Despesas de conserto, após a entrada do veículo na oficina;
c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga;
e) Por mais de um serviço de reboque a cada ocorrência com o veículo;
f) Comprovada utilização indevida do veículo;
g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários transportados pelo Segurado;
h) Acidentes ou avarias ocorridos quando o veículo for conduzido por pessoa não legalmente habilitada;
i) Pagamento de multas;
k) Acidentes ou avarias ocorridos em viagens contraindicadas em razão do estado de conservação das vias, dos meios de transporte ou do veículo assistido, excesso de passageiros ou viagem para locais de difícil acesso e sem recursos de infraestrutura.
7. REEMBOLSO
7.1. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
7.2. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento.
7.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
7.3.1. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado.
7.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
7.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado.
8. SUB-ROGAÇÃO
8.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos do Segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
8.2. O Segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o Segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
8.3. Caso o Segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, o serviço de Assistência Qualidade de Vida não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA MULHER
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar à Segurada vários serviços ligados ao envio de profissionais à residência, assistência educacional aos filhos, assistência automóvel e assistência nutricional.
2. DEFINIÇÕES
a) Segurada: Entende-se por Segurada a pessoa física, com residência permanente no Brasil, indicada pela Seguradora à Prestadora de Serviços na ocasião da contratação dos serviços presentes neste documento.
b) Usuária: A Segurada, titular de uma apólice de seguros do ramo Vida emitida pela Seguradora.
A Usuária terá direito a todos os serviços presentes neste documento. Os serviços de Baby-Sitter/Berçário, Faxineira, Estada em Hotel, Despesas com Restaurante e Lavanderia, Encanador, Eletricista e Xxxxxxxx contemplam além da titular, o cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equiparada a de cônjuge, os ascendentes e descendentes, os enteados e adotados que com ela coabitem. Os serviços da Assistência Educacional contemplam além da titular, os descendentes, os enteados e adotados que com ela coabitem. Ressalta-se que para efeito de atendimento só está coberto o endereço de residência da titular.
c) Residência: É a moradia habitual da Segurada no Brasil, devidamente cadastrada pela Seguradora junto a Prestadora de Serviços, e também chamada de imóvel, onde serão prestados os serviços de assistência descritos neste instrumento.
d) Sinistro: É a ocorrência de fato externo súbito, danoso, imprevisível, involuntariamente causado, cujo efeito se produza na Residência, decorrente de evento descrito e enumerado no item 4 (quatro) deste instrumento, e que provoque inutilização de parte ou total do imóvel.
e) Acidente Pessoal: Considera-se Acidente Pessoal a ocorrência de Sinistro, causador de lesões físicas à Segurada, que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de hospitalização da Segurada.
f) Cadastro: É o conjunto de informações relativo às Seguradas, elegíveis para a requisição dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela Seguradora em forma de arquivo digital, para uso da Prestadora de Serviços e com dados completos, que indiquem: nome completo, data de nascimento, e endereço completo de todos os Segurados, bem como os todos dados dos dependentes além de todas as informações necessárias à perfeita prestação dos serviços aqui descritos.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
3.1. O serviço de assistência Xxxxxx será prestado à Segurada em todo o território nacional.
3.2. Os serviços previstos serão prestados apenas na residência cadastrada da Segurada no Brasil, ressalvados os serviços que, por sua natureza, serão prestados fora do referido limite, exclusivamente em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
3.3 Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
4. ATENDIMENTO
4.1. A assistência Xxxxxx poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.
4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que a Segurada deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão.
4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação.
4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
5. SERVIÇOS
5.1. ENVIO DE PROFISSIONAIS À RESIDÊNCIA
5.1.1. SERVIÇOS EMERGENCIAIS - vinculados a SINISTRO, ACIDENTE PESSOAL ou Diagnóstico de Câncer de Mama - Prestados de 2ª a 6ª feira de 09:00 às 18:00 horas - limitado a 2 (duas) intervenções por ano.
Baby-Sitter/ Berçário
A Prestadora de Serviços encarregar-se-á das despesas de contratação de uma baby-sitter ou utilização dos serviços de um berçário, indicado pela Segurada se, em decorrência de Acidente Pessoal, a Segurada, permanecer hospitalizado por período superior a 2 dias e caso ali residam uma ou mais crianças menores de 14 (quatorze) anos.
Em caso de Acidente Pessoal ou por determinação médica for necessária a hospitalização da Segurada por um período superior a 2 dias, a Prestadora de Serviços assumirá os gastos até o limite de R$50,00 (cinquenta) reais por dia, limitado a um período máximo de 2 (dois) dias por evento.
A determinação médica está vinculada ao tratamento radioterápico/quimioterápico ou hospitalização em decorrência de diagnóstico de Câncer de Mama.
Faxineira
Se, em caso de Acidente Pessoal ou por determinação médica for necessária a hospitalização da Segurada por um período superior a 2 dias, a Prestadora de Serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pela Segurada, até o limite de R$50,00 (cinquenta reais) por dia, limitado a um período máximo de 3 (três) dias por evento.
A determinação médica está vinculada ao tratamento radioterápico/quimioterápico ou hospitalização em decorrência de diagnóstico de Câncer de Mama.
Estada em hotel
A Prestadora de Serviços proporcionará, por sua conta, a instalação da Segurada em hotel, caso a residência tenha ficado inabitável em decorrência de sinistro, bem como suportará as despesas de transporte até ao hotel, caso ele não o possa fazer pelos seus próprios meios.
Este serviço não será prestado se, num raio de 100 (cem) km da residência, não houver alojamento disponível e está limitado a R$125,00 por diária e R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento.
A Prestadora de Serviços responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como, telefonemas, frigobar e similares.
Este serviço está limitado a 2 utilizações ao ano.
Despesas com restaurante e lavanderia
A Prestadora de Serviços suportará as despesas de restaurante e lavanderia efetuadas, pela Segurada, até R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado ao total de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, caso esta tenha ficado inabitável ou tenha havido inutilização da cozinha e/ou máquina de lavar roupa, por ocasião da ocorrência de sinistro.
Este serviço está limitado a 2 utilizações ao ano.
5.1.2. SERVIÇOS EMERGENCIAIS 24H - vinculados a SINISTRO - limitado a 2 (duas) intervenções por ano. Encanador
Em caso de sinistro a Prestadora de Serviços encarrega-se do pagamento dos gastos com o envio de profissionais hidráulicos e a mão-de-obra do mesmo, empregada no local, até o limite de R$ 80,00 (oitenta reais) por evento.
Eletricista
Em decorrência de sinistro, correrão por conta da Prestadora de Serviços as despesas com o envio de um eletricista e a mão de obra empregada no local, até o limite de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo por conta da Segurada todas as despesas com peças e materiais.
5.1.3. Envio de Profissionais - Serviços Eletivos
A Prestadora de Serviços, a pedido da Xxxxxxxx, organizará ainda o envio de profissionais previamente cadastrados para substituição de um de seus empregados quando estes entrarem de férias ou faltarem no serviço, quais sejam: faxineiras, motoristas e baby-sitters.
Independentemente da verificação de qualquer dos danos previstos no item 6, a Prestadora de Serviços compromete-se a enviar à residência da Segurada, pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, técnicos de carpetes, técnicos de persianas, técnicos de TV e vídeo, técnicos de eletrodomésticos, técnico de informática, encanadores, eletricistas, chaveiros ou vidraceiros, que serão disponibilizados em horário comercial (de 2ª à 6ª de 09:00 às 18:00 horas), podendo, no entanto, estes serviços serem solicitados pela Segurada à qualquer tempo, 24 (vinte e quatro) horas do dia.
Nestes casos, correrão por conta da Segurada as despesas com a reparação, reposição de peças e, ainda, deslocações, devendo a Segurada quitar os custos do serviço utilizado, e de locomoção, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
Em se tratando do serviço de chaveiro, temos:
A Prestadora de Serviços encarrega-se de enviar um chaveiro até a residência que não puder ser aberta em razão da perda das chaves, seu esquecimento no interior do imóvel ou quebra na fechadura impossibilitando a Segurada de ingressar em sua residência. Este serviço somente será disponibilizado para residências que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e caso existam prestadores num raio de até 50 km (cinquenta quilômetros) da residência, observadas as seguintes condições:
a) Em casos de quebra, perda ou roubo de chaves correrão por conta da Prestadora de Serviços as despesas com o deslocamento do profissional, a mão-de-obra e a confecção de novas chaves até o valor total de R$ 80,00 (oitenta reais) por evento, limitado ainda a 2 (duas) intervenções ao ano.
b) Em casos de reparação de fechaduras e trancas que se encontrarem danificadas, a Prestadora de Serviços arcará com os custos de deslocamento do profissional, mão-de-obra e peças para troca e conserto da fechadura ou tranca até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento e até o limite de 1 (uma) intervenção ao ano.
5.2. ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL AOS FILHOS
A Prestadora de Serviços encarrega-se de providenciar os serviços previstos neste item em caso de acidentes com um dependente indicado pela Segurada, dentro do recinto escolar, ou em atividades “extracurriculares” ocorridas fora do ambiente escolar, em todos os casos desde que sob a responsabilidade e programação do Estabelecimento de Ensino. Entende-se por dependente, o filho da Xxxxxxxx, com até 18 anos de idade (inclusive).
5.2.1 Aulas Domiciliares
Se em caso de acidente, o dependente permanecer mais do que 5 (cinco) dias afastado das atividades curriculares, devido a recomendação médica e impossibilitado de se locomover, a Prestadora de Serviços encarrega-se do pagamento de um professor particular para aulas na residência do dependente, objetivando viabilizar o acompanhamento das atividades escolares.
Esta cobertura está limitada a R$30,00 (trinta reais) por hora/aula, considerando o máximo de 1 (uma) hora aula por dia e o máximo de R$900,00 (novecentos reais) por ano.
A assistência será fornecida, após o envio de atestado médico de afastamento.
5.2.2 Aulas de Reforço
A Prestadora de Serviços disponibilizará aulas de reforço ao dependente, após seu retorno as atividades curriculares quando suas notas nas avaliações curriculares estiverem abaixo da média, em função de acidente comprovado por atestado médico.
Esta cobertura está limitada a R$30,00 (trinta reais) por hora/aula, considerando o máximo de 1 (uma) hora aula por dia e o máximo de R$900,00 (novecentos reais) por ano.
NOTA: Os serviços 5.2.1. aulas domiciliares e 5.2.2. aulas de reforço não se acumulam.
5.3. ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL
5.3.1 Assistência em caso de Xxxx Xxxxxx/Avariado
Em caso de danos aos pneus do veículo, será enviado um profissional para a solução do problema, podendo ser, conforme o caso, a simples troca pelo sobressalente ou o reboque do veículo até um estabelecimento capaz de consertar o dano, mais próximo do local do evento, desde que situado numa distância de até 100 km (cem quilômetros) do local onde se encontrar o veículo.
Correrão por conta da Prestadora de Serviços as despesas com a mão-de-obra do profissional enviado ao local do evento para a troca do pneu ou reboque do veículo, ficando as despesas com o conserto do pneu, câmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou qualquer outra peça relacionada ao evento, por conta da Segurada.
Este serviço é válido para veículos automotores de passeio, esportivos e pick-ups, nacionais ou estrangeiros não ultrapassando 3,5 toneladas, excluídos os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiros e veículos motorizados de menos de 04 (quatro).
Será condição para a prestação do serviço que a Segurada se encontre no local do evento e apresente sua Carteira Nacional de Habilitação.
Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
5.3.2 Pane Seca
Em caso de falta de combustível que impeça a locomoção do veículo, a Prestadora de Serviços encarrega-se de providenciar, a seu critério, o fornecimento de combustível suficiente para que o veículo chegue ao Posto de abastecimento mais próximo do local, ou a sua remoção, através de reboque, até o posto de abastecimento mais próximo dentro do município em que se verificou a ocorrência.
Correrão por conta da Prestadora de Serviços as despesas com a mão-de-obra do profissional enviado ao local do evento, ficando as despesas com o combustível por conta da Segurada.
5.3.3 Chaveiro
Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a Prestadora de Serviços providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo.
Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidade de mais de 200.000 (duzentos mil ) habitantes, sendo que, nas demais cidades, será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência.
Não estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da confecção de cópia da chave. A Prestadora de Serviços somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo.
5.4. ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
5.4.1 Informações Nutricionais
A partir das preferências alimentares de cada Segurada, a Prestadora de Serviços sugere um modelo de cardápio ou esquema alimentar orientado à Segurada na combinação dos alimentos de uma refeição de forma saudável e criativa. O objetivo é propiciar à Segurada melhoria em sua saúde e obtenção de melhor qualidade de vida.
6. SINISTROS
a) Incêndio - Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
b) Explosão - ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor;
c) Queda de raios - descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovão e relâmpago;
d) Ciclones e toda a ação direta dos ventos fortes atingindo direta ou indiretamente à Residência da Segurada;
e) Tremores de terra;
f) Danos por água, provenientes súbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água e esgotos do edifício ou dos esgotos de águas pluviais;
g) Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados, praticados por arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violência ou ameaças graves às pessoas que se encontrarem na Residência, desde que participados às autoridades;
h) Queda de aeronaves - choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais incluindo objetos delas caídos ou alijados, bem como vibração ou abalo resultantes de velocidades supersônicas;
i) Impacto de veículos terrestres ou animais, desde que não conduzidos pela Segurada ou por qualquer das pessoas mencionadas no artigo primeiro, não se considerando os danos causados em veículos de terceiros;
j) Derrame súbito de óleo de qualquer instalação fixa ou móvel para aquecimento ou refrigeração do ambiente, excetuando os danos sofridos pela própria instalação;
k) Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente aplicados e com espessura superior a 4 milímetros e superfície superior a meio metro quadrado, assim como de pedras mármore, desde que aplicadas em suporte adequado;
l) Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e respectivos mastros e espias, salvo em operações de montagem ou reparação;
m) Quebra ou queda de painéis para captação de energia solar destinados à utilização da Segurada, salvo em operações de montagem ou reparação.
n) Avarias na rede elétrica interna da residência devido à variações anormais de tensão, curto-circuito, calor causado acidentalmente por eletricidade ou descargas elétricas;
7. EXCLUSÕES
7.1. Os Serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da Prestadora de Serviços tornem impossível sua execução;
7.2. O presente contrato não se aplica às seguintes situações:
a) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários;
b) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriação ou requisição de bens, por ordem de autoridades judiciais, administrativas ou militares.
7.3. A Prestadora de Serviços não será responsável por quaisquer despesas decorrentes de quaisquer serviços, caso estes não tenham sido solicitados previamente através do número de telefone reservado para este fim.
7.4. Os serviços previstos no Artigo terceiro somente serão objeto de reembolso à Segurada se no Município de sua residência não houver a infraestrutura de profissionais necessária para a prestação dos serviços aqui descritos e, ainda, desde que a Prestadora de Serviços tenha sido previamente consultada e estiver de acordo. Nestes casos, a Segurada deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela Prestadora de Serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos.
7.5. Prestadora de Serviços não prestará nenhum dos serviços enunciados no presente instrumento nas seguintes situações:
a) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao início do contrato, ainda que as suas consequências se tenham prolongado para além dessa data;
b) Os acidentes ou as suas consequências que derivem, direta ou indiretamente, de ações criminais da Segurada ou as consequências originadas por dolo;
c) Os acidentes que resultem de acontecimentos de guerra, tumultos e perturbações da ordem pública;
d) Os acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas ou radioatividade;
e) Eventos que caracterizem falta de manutenção da Residência Segurada;
f) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a habitual ou permanente da Segurada;
g) Estabelecimentos comerciais ou Residência com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pela Segurada ou por terceiros.
8. REEMBOLSO
Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
8.2. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pela Segurada para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento.
8.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, será necessário que a Segurada entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
8.3.1. Nestes casos, a Segurada deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF da Segurada, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pela Segurada.
8.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
8.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito da Segurada a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pela Segurada.
9. SUB-ROGAÇÃO
9.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos da Segurada contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se a Segurada a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
9.2. A Segurada compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual a Segurada tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
9.3. Caso a Segurada se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso a Segurada contrate mais de uma proposta de adesão, o serviço de Assistência Mulher não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA SUSTENTÁVEL - DESCARTE ECOLÓGICO
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados à assistência sustentável - descarte ecológico.
2. ANEXOS
2.1 QUADRO RESUMO DE SERVIÇOS
ASSISTÊNCIA SUSTENTÁVEL - DESCARTE ECOLÓGICO | ||
Item | SERVIÇOS | LIMITES DO SERVIÇO |
6.1 | Coleta e descarte ecológico de itens | • Até, no máximo, 2 (dois) acionamento(s) por vigência da Assistência. • Coleta de até 3 (três) itens por acionamento. |
6.2 | Consultoria sustentável | • Até, no máximo, 1 (um) acionamento(s) por vigência da Assistência. |
6.3 | Projetos ecoeficientes | • Até, no máximo, 1 (um) acionamento(s) por vigência da Assistência. |
Obs.: São permitidos até 3 (três) acionamentos por vigência da Assistência, desde que o limite máximo de utilização de cada serviço seja respeitado.
2.2 RELAÇÃO DE ITENS COLETÁVEIS
Categoria | Produtos |
Celular / Smartphone / MP3 | Aparelhos celulares (com uma bateria instalada) |
Smartphones | |
GPS | |
MP3 players / iPods | |
Calculadoras | |
Agendas eletrônicas | |
Televisores | TVs de tubo até 21" e LCD ou Plasma até 26" |
TVs de tubo acima de 21" e LCD ou Plasma acima de 26" | |
Microcomputador / Monitor / Outros informática | Microcomputadores (inclui um teclado e um mouse) |
Terminais inteligentes | |
Terminais de caixa | |
Thin clients | |
Teclados | |
Unidades de armazenamento externo | |
Roteadores | |
Modem | |
Monitor de computador |
DVD / Video Cassete / Videogame / similares | Video Cassetes |
Reprodutores de DVD | |
Gravador e/ou reprodutor de DVD | |
Projetores | |
Videogames | |
Videokê | |
Similares | |
Notebook / Netbook | Notebooks |
Netbooks | |
Aparelho de Áudio | Som Portátil |
Mini-system até 2 caixas | |
Som rack / Home Theater | |
Impressora / fax | Matricial |
Jato de tinta | |
Laser | |
Copiadoras de pequeno porte | |
Plotters de pequeno porte | |
Mesa digitalizadora de pequeno porte | |
Máquinas de escrever elétricas | |
Impressoras de caixa | |
Scanner | |
Fax | |
Câmera Fotográfica / Filmadora | Câmeras Digitais |
Filmadoras | |
Eletroportáteis | Secadores de cabelos |
Pranchas de alisamento de cabelos | |
Liquidificadores | |
Centrífugas de frutas/legumes | |
Batedeiras | |
Torradeiras | |
Sanduicheiras | |
Grill elétrico | |
Furadeiras | |
Parafusadeiras elétricas | |
Moedores de carne domésticos | |
Multiprocessadoras | |
Barbeadores | |
Ferros de passar roupa | |
Cafeteiras | |
Microfones | |
Fones de ouvido |
Eletrodomésticos de médio porte | Máquinas de costura elétricas |
Ventiladores de mesa ou de chão | |
Aspiradores de pó | |
Vaporizadores tipo VAP | |
Enceradeiras | |
Aquecedor de ambientes | |
Microondas | |
Forno elétrico | |
Geladeira e Freezer | Geladeira |
Freezer horizontal ou vertical | |
Frigobar | |
Eletrodomésticos de grande porte | Aparelhos de ar condicionado |
Lava louça | |
Lavadoras domésticas | |
Secadoras domésticas | |
Fogão | |
Telefones (com e sem fio) | Aparelhos terminais |
Mini PABX | |
Secretária eletrônica | |
Móveis | Sofás |
Mesas | |
Cadeiras | |
Poltronas | |
Armários | |
Criados mudos | |
Outros |
3. OBJETO E DEFINIÇÕES
3.1 Os serviços descritos nestas Condições Gerais têm por objetivo auxiliar o Usuário quando da necessidade de descartar aparelhos eletrônicos, eletro portáteis, eletrodomésticos ou móveis, mediante a coleta e descarte ecologicamente correto dos itens, de acordo com os termos, condições e limites deste documento.
3.2 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico é um serviço complementar ao seguro e sua prestação não implica, para qualquer efeito, no reconhecimento pela Seguradora, de cobertura em relação ao Seguro de Vida, que se rege por suas próprias condições contratuais.
3.3 Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
Assistência Sustentável - Descarte Ecológico: é o conjunto dos serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, destinados aos Clientes, prestados pela empresa Europ Assistance Brasil, também denominado, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referidos individualmente, ou, ainda, “Assistências” quando referidos em conjunto.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários, fornecidas por estes, para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais, bem como para a confirmação do preenchimento dos requisitos estabelecidos nestas Condições Gerais para a prestação da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico.
Central de Assistência: é a Central de Assistência telefônica, disponível conforme horário estabelecido nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da prestação da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico.
Cliente: é a pessoa física, cliente do Contratante, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico através do Cadastro.
Condições Gerais: é o presente instrumento, do qual constam as disposições gerais referentes aos serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, seus limites e condições.
Contratante: Icatu Seguros
Horário da Central de Assistência: horário de disponibilidade da Central de Assistência para a obtenção de informações ou solicitações dos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
Domicílio, Imóvel ou Residência: é o endereço permanente do Cliente e/ou Usuário, em território brasileiro, comercial ou residencial, informado por este na ocasião de contratação da assistência Help Line.
Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Prestadores Credenciados: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Sustentável - Descarte Ecológico para prestação dos serviços constantes destas Condições Gerais.
Usuário: é o Cliente ou seu cônjuge, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante através do Cadastro, que terá direito aos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
4. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
4.1 O Usuário terá direito aos serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
4.2 Para utilização da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, o Usuário deverá seguir, sempre e antes de quaisquer providências, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
a) Contatar a Central de Assistência quando necessitar do Serviço e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Nome completo e número do CPF/MF do Usuário e, se for o caso, também do Cliente; e
• Endereço completo de Domicílio do Usuário;
d) Foxxxxxx, sempre que solicitado pela Central de Assistência, o envio de documentos necessários à Assistência para prestação dos Serviços.
4.3 Todas as cópias dos documentos fornecidos pelo Usuário devem ter sido autenticadas no cartório competente.
4.4 Após o devido fornecimento pelo Cliente das informações solicitadas pela Central de Assistência, esta adotará as medidas necessárias para prestação da Assistência.
4.5 A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitação à Central de Assistência, será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestas Condições Gerais.
4.6 Para que o Usuário tenha direito à utilização da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Acionamento;
b) o Domicílio e o Cliente deverão constar do Cadastro ou, ainda, se sua inclusão no Cadastro e/ou as informações sobre o Domicílio forem confirmadas pela Contratante dentro do prazo máximo de 5 dias úteis contados da solicitação do Serviço.
4.7 O Usuário será responsável pela integridade dos documentos e informações apresentadas à Central de Assistência e/ou aos profissionais e Prestadores sendo também de sua responsabilidade aceitar a orientação passada pela Central de Assistência ou Prestador.
4.8 Caso, a critério da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário ou, se for o caso, também pelo Cliente são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Usuário direito à Assistência e ficará obrigado a reembolsar a Assistência Sustentável - Descarte Ecológico os valores eventualmente despendidos com a utilização indevida dos Serviços, respondendo subsidiariamente a Contratante por este reembolso.
4.8.1 Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no item 4.8, além da obrigação de reembolso, o Usuário poderá ser responsabilizado por todas as perdas e danos causados à Assistência Sustentável - Descarte Ecológico e/ou terceiros prejudicados.
4.9 O Cliente terá direito aos benefícios da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico se confirmado pela Central de Assistência o recebimento de todas as informações e documentos necessários.
4.10 Na hipótese do não recebimento das informações e documentos do Cliente, a Assistência Sustentável - Descarte Ecológico não será responsabilizada pela recusa na prestação de Assistências ao Cliente, incluindo mas não se limitando, a recusa decorrente de erros no Cadastro.
4.11 Caso, durante a espera do Prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar imediatamente em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.
4.12 Na hipótese do item 4.11 acima, se o contato do Usuário ensejar o acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais.
4.13 O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário, bem como de acordo com a complexidade do evento e respectiva análise das providências e medidas necessárias ao adequado atendimento ao Cliente, não podendo a Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, em qualquer hipótese, ser responsabilizada por reclamações e/ou demandas sobre o tempo necessário à conclusão dos serviços.
4.14 A Assistência não será responsável por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na prestação dos serviços em razão de motivos alheios à sua ingerência, tais como falta de informações, envio de informações incorretas, dentre outros.
4.15 O Usuário não poderá recusar a indicação dos Prestadores indicados pela Central de Assistência sem justo motivo, bem como deverá observar as normas e legislações ao tipo de Assistência solicitada.
4.16 Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.
4.17 Será realizada, no máximo, a quantidade de atendimentos previstos nas Condições Gerais.
5. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
5.1 Na execução dos Serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo acionamento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência, desde que atendidos os requisitos e condições dispostos na cláusula 4 acima.
5.2 Todos os serviços previstos na Assistência Sustentável - Descarte Ecológico devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos, de acordo com as regras constantes destas Condições Gerais. Eventuais providências adotadas pelo Cliente sem participação ou autorização prévia e expressa da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Cliente e não serão, em hipótese alguma, reembolsadas pela Assistência.
5.3 Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor no âmbito da Assistência caso se constate:
a) Que o Usuário não preenche os requisitos e/ou não atende as condições de descritas nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico;
b) Que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) Que o Usuário deixou de encaminhar qualquer documento ou informação solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência.
5.4 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados ou produtos adquiridos pelo Usuário diretamente do Prestador ou terceiros, sendo certo que tais serviços e produtos não serão reembolsados, assim como eventuais providências tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do mesmo, sem exceção.
5.5 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, incluindo, mas não se limitando a os eventos que causem
embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico ou coloquem em risco a segurança do Usuário ou terceiros.
5.6 Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.
5.7 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional e/ou Prestador credenciado, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias:
a) Pelas opiniões emitidas pelo(s) profissionais(is) indicados e/ou Prestadores;
b) Pexx xtendimento integral das expectativas do Cliente ou Usuário quanto ao teor da orientação recebida pelo(s) profissional(is) e/ou Prestador.
6. OS SERVIÇOS
6.1 COLETA E DESCARTE ECOLÓGICO DE ITENS
6.1.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência providenciará o envio de Prestador para coleta de itens eletrônicos, eletro portáteis, eletrodomésticos ou móveis que o Usuário deseja descartar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa garantir a correta destinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente.
6.1.2 A coleta de itens deverá ser acompanhada por um responsável no local.
6.1.3 Para que a coleta dos itens seja realizada, os móveis ou equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada.
6.1.4 O Usuário deverá, no ato da entrega do item ao Prestador, assinar uma carta de doação, que transfere a responsabilidade sobre o bem à Assistência.
6.1.5 Caso no local não seja permitida a entrada de veículo do Prestador, o Usuário deverá providenciar o deslocamento dos itens até o veículo do Prestador.
6.1.6 Caso seja de interesse do Usuário, a Assistência encaminhará, exclusivamente através de e-mail (correio eletrônico),
o “Certificado de Garantia de Descarte Ecológico”.
6.1.7 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Assistência para informações e agendamentos: segunda à sexta -feira das 9h às 21h (exceto feriados) e sábado das 10h às 15h;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados) e sábado das 9h às 14h.
6.1.8 Os serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
6.2 CONSULTORIA SUTENTÁVEL
6.2.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência fornecerá informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e pequenas empresas, nos seguintes aspectos:
a) Informações úteis para tornar a residência sustentável;
b) Orientação para a utilização eficiente de energia elétrica;
c) Informações sobre o consumo de energia de equipamentos elétricos (selo PROCEL);
d) Dicas e soluções para aumento da eficiência da iluminação;
e) Cálculos de estimativa de redução custos a partir de práticas de economia de energia e água;
f) Orientação para a utilização eficiente da água;
g) Orientação sobre a separação de lixo reciclável; e
h) Orientação sobre descarte adequado do lixo e possibilidades de reaproveitamento.
6.2.2 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Assistência: segunda à sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados) e sábado das 10h às 15h;
6.2.3 Os serviços Assistência Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
6.3 PROJETOS ECOEFICIENTES
6.3.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência indicará profissionais especializados em arquitetura para a elaboração de projetos eco eficientes para residências e pequenas empresas, como exemplo, captação da água da chuva para reaproveitamento; aquecimento solar oriundo de painéis fotovoltaicos; telhado verde.
6.3.2 A Assistência não se responsabiliza, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, por despesas provenientes da contratação pelo Usuário dos profissionais indicados, bem como pela qualidade dos serviços prestados pelo mesmo.
6.3.3 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Assistência: segunda à sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados) e sábado das 10h às 15h;
6.3.4 Os serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
7. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
7.1 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item 7.2 abaixo.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente e/ou Usuário, quando for o caso:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos que, a critério da Assistência, forem considerados inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé; e
d) Quando o Usuário praticar atos ilícitos e contrários à lei.
8. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
8.1 Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro, naquelas cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e, que possuam infraestrutura adequada e disponível para prestação dos Serviços, a critério da Assistência. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para prestação dos Serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência. Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.
9. EXCLUSÕES:
9.1 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico poderá rejeitar a prestação dos Serviços na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) A coleta de itens caso o Usuário se negue a assinar a carta de doação que transfere à Assistência a responsabilidade pelos bens descartados.
b) Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa consciente, praticados pelo Usuário ou Representante Legal;
c) Confisco, requisição ou danos produzidos aos bens que guarnecem a Residência do Usuário por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade constituída;
d) Despesas de quaisquer naturezas superiores aos limites de responsabilidade da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico ou, ainda, serviços providenciados diretamente pelo Usuário sem prévio contato com a Central de Assistência;
e) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
f) Ocorrências decorrentes de atos de terrorismo e sabotagem, decretação de estado de calamidade pública, catástrofes naturais, catástrofes decorrentes de má ou falta de infraestrutura do Município ou Estado onde se localiza a Residência indicada pelo Cliente;
g) Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Usuário na utilização dos Serviços, ou por qualquer meio, bem como se o Usuário procurar obter benefícios ilícitos dos serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, a critério da Assistência. e
h) Quaisquer atos ou fatos que a critério da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico prejudiquem à prestação dos Serviços
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência deverá ser feita dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação, através da Central de Assistência.
10.2 A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável - Descarte Ecológico poderá ser realizada por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Cliente aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
10.3 A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações e/ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistência diretamente pelo Usuário ao Prestador, tais como, antecipação, extensão ou realização dos Serviços.
10.4 Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.
10.5 Os Serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão cancelados ou, se for o caso, ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior.
10.5.1 Apenas a título exemplificativo, elencam-se abaixo algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos:
a) Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo, a critério da Assistência;
b) Por ato do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso; e
c) Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas que afetem ou impeçam a execução dos Serviços.
10.5.2 O Usuário poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda atenda aos requisitos e condições descritas nestas Condições Gerais.
10.6 Para resolver qualquer disputa ou controvérsia oriunda da Assistência e de suas disposições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, os serviços da Assistência Sustentável – Descarte Ecológico não terão acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA CESTA NATALIDADE
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
A Assistência Cesta Natalidade tem por objetivo providenciar a entrega de cestas com utensílios para as mamães e para os bebês. Além disso, disponibilizar todas as orientações necessárias para contribuir com uma rotina saudável tanto para a criança como para os pais.
2. SERVIÇOS
A Assistência Cesta Natalidade possui os seguintes serviços:
Cesta Mamãe | |
Quantidade | Produto |
1 | Loção Hidratante Joxxxxx’x Xoft Lotion |
2 | Protetores de seios Kuka ou Nuk |
1 | Pacote de Absorventes p/ seios York c/ 12 unidades |
1 | Açúcar Cristal de 5Kg |
1 | Arroz Agulhinha 5Kg |
1 | Aveia Flocos 250 gr |
1 | Biscoito Cream Cracker 200 gr |
2 | Pacotes de Café 250gr cada |
1 | Canjiquinha 500 gr |
2 | Pacotes de Lexxx xm pó 200 gr cada |
1 | Extrato de Tomate 250 gr |
1 | Farinha Láctea 400 gr |
1 | Farinha de Mandioca crus 1 kg |
1 | Farinha de Trigo 1 kg |
2 | Feijão Carioca 1 kg cada |
1 | Fubá 1 kg |
1 | Leite Condensado 395 gr |
2 | Macarrão Espaguete 500 gr cada |
1 | Macarrão Penne 500 gr |
1 | Mucilon Arroz 400 gr |
2 | Óleo de Soja 900 ml cada |
1 | Pacote de Sal 1 kg |
2 | Latas de Sardinha 130 gr cada |
2 | Semente de Linhaça 250 gr cada |
Kit Bebê | |
Quantidade | Produto |
1 | Álcool Absoluto 50 ml |
1 | Algodão em bolas 95 gr |
1 | Chupeta de 0-6 meses |
1 | Cotonete com 75 unidades |
1 | Pacote de Fralda Descartável tamanho P |
2 | Pacote de Fralda Descartável tamanho M |
1 | Gaze Esterilizada pacote com 10 unidades |
1 | Lenço Umedecido com 70 unidades |
1 | Mamadeira 240 ml |
1 | Óleo Mineral Natural 100 ml |
1 | Sabonete para bebê 90 gr |
1 | Shampoo para bebê 200 ml |
1 | Creme Anti-Assadura Bebê Vida Davene - 60g |
Importante
Os itens acima descritos podem sofrer alteração (marca ou tamanho) dependendo da disponibilidade dos mesmos e valor total da cesta.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
3.1. O serviço de Assistência Cesta Natalidade será prestado ao Segurado em todo o território nacional, ficando à disposição durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados e finais de semana. No entanto, a entrega está condicionada aos serviços de entrega do mercado, ocorrendo normalmente aos finais de semana.
4. ATENDIMENTO
4.1. A Assistência Cesta Natalidade poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 770 1381.
4.2. A Segurada cujo nascimento de filho(s) ocorrer durante a vigência da apólice, deverá entrar em contato com a Central de atendimento da Mondial Assistance, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o parto, e passar os dados necessários para atendimento, inclusive a certidão de nascimento para comprovação.
4.3. Em um período máximo de 01 (um) mês a segurada receberá, no endereço indicado na assistência, as cestas para a mamãe e para o bebê.
ASSISTÊNCIA SEGUNDA OPINIÃO MÉDICA
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
O serviço de Segunda Opinião Médica – Parecer Médico Internacional consiste em disponibilizar somente ao titular da apólice, por Telemedicina, diagnóstico e protocolos de tratamento, em caso de doenças graves, emitidos por médicos especialistas de qualquer um dos hospitais do Consórcio WorldCare.
O Consórcio Hospitalar WorldCare é líder mundial em serviços médicos de Telemedicina e integrado pelos mais renomados e prestigiados centros de excelência médica do mundo:
• Duke University Health System (Duke University)
• Mayo Clinic (Mayo Medical School)
• Massachusetts General Hospital (Harvard Medical School)
• Brigham and Women's Hospital (Harvard Medical School)
• Dana-Farber Partners CancerCare (Harvard Medical School)
• UCLA Healthcare (University of California Los Angeles)
2. DEFINIÇÕES
Doença Grave: toda patologia médica de maior complexidade, dentre as quais:
1. doenças cardiovasculares;
2. doenças neurológicas;
3. câncer;
4. grandes cirurgias;
5. transplantes de órgãos;
6. qualquer doença que seja considerada como grave pelo médico assistente do Segurado.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
O serviço de Assistência Segunda Opinião Médica será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
4. ATENDIMENTO
A Assistência Segunda Opinião Médica poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 707 7916.
5. O SERVIÇO
Mediante o relatório do médico assistente, bem como todos os exames de imagem (Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia, Ressonância Magnética Nuclear e outros), a prestadora de serviços fará a versão dos relatórios para o inglês, submeterá a procedimentos tecnológicos de digitalização e os encaminhará através de Telemedicina para um dos Hospitais do Consórcio WorldCare, podendo o médico assistente indicar entre eles o de sua preferência. Em 5 (cinco) dias úteis, em média, o médico assistente e o Segurado receberão o Parecer Médico Internacional.
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado os serviços ligados à Assistência Pet.
2. ANEXOS
2.1 QUADRO RESUMO DE SERVIÇOS
ASSISTÊNCIA PET
Condições da Assistência
ASSISTÊNCIA PET | ||
Item | SERVIÇOS | LIMITES DO SERVIÇO |
6.1 | Remoção | • Até 2 (dois) acionamento(s) por vigência • Até R$100,00 (cem Reais) por acionamento • Até 40 Km (quarenta Quilômetros) por acionamento |
6.2 | Acionamento e/ou agendamento de leva e traz | • Sem Limite de Utilização |
6.3 | Agendamento de consultas | • Sem Limite de Utilização |
6.4 | Indicação de clínicas veterinárias, PET SHOPS e Locais para Banho e Tosa | • Sem Limite de Utilização |
6.5 | Informações sobre vacinas | • Sem Limite de Utilização |
6.6 | Informações sobre venda de filhotes | • Sem Limite de Utilização |
6.7 | Atendimento e organização de funeral do PET | • Até 1 (hum) acionamento(s) por vigência • Até R$ 700,00 (setecentos reais) por acionamento |
6.8 | Identificador/localizador de animais doméstico (cachorro/gato) | • Sem limite de utilização |
6.9 | Consultas veterinárias em domicilio | • Até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por acionamento • Até 1 acionamento por vigência |
6.10 | Gastos (reembolso) com veterinário | • Reembolso das despesas de consulta com veterinário, em caso de emergência. • Até 1 (hum) acionamento(s) por vigência • Até R$100,00 (cem Reais) por acionamento |
6.11 | Hospedagem do PET por acidente ou doença do Cliente | • Até 1 (hum) acionamento(s) por vigência • Até R$ 100,00 (cem reais) por acionamento |
6.12 | Orientação para transporte aéreo de animais | • Sem limite de utilização |
Obs.: Os serviços disponíveis na Assistência Pet são exclusivos para até 2 (dois) animal(is) por Cliente. A assistência Pet segue os critérios de limitação ou exclusão do direito de Serviço conforme estas Condições Gerais, estabelecido em
função da distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o Evento e o Domicílio do Cliente; ou do período máximo de utilização dos serviços; ou do valor máximo previsto para a abrangência do serviço; ou do escopo de responsabilidade da Central de Assistência e seu limite territorial.
3. OBJETO E DEFINIÇÕES
3.1 Os Serviços descritos nestas Condições Gerais da Assistência a Pet tem por objetivo auxiliar o Cliente em seus cuidados com seu Animal Doméstico através do conjunto de Serviços descritos nestas Condições Gerais, respeitando-se as condições, limites e exclusões de cada um.
3.2 Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
Assistência Pet: é conjunto de serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela Europ Assistance Brasil, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referida individualmente; ou “Assistências”.
Animal Doméstico: o animal de estimação que reside junto ao Cliente no Domicílio indicado, limitados a animais de pequeno porte, como exemplo: aves, cachorros, gatos, coelhos, tartarugas, e hamster. Excluindo animais silvestres, não domesticados e destinados a competições e animais domésticos com peso superior a 70 kg (setenta quilogramas).
Acidente com Animal Doméstico: é a ocorrência de fato, exclusivamente externo, súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de emergência do Animal Doméstico.
Acidente Pessoal: é a ocorrência de fato, exclusivamente externo, súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar do Cliente.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários, fornecidas por estes ao Contratante, por sua vez repassadas por este último à Europ Assistance Brasil, necessárias para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais.
Central de Assistência: é a Central de Assistência Telefônica da Assistência Pet, disponível conforme horário estabelecido no presente instrumento nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da solicitação dos Serviços referidos.
Cliente: é a pessoa física, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da Assistência Pet através do Cadastro.
Contratante: Icatu Seguros
Condições Gerais: é o documento, onde constam os Serviços da Assistência Pet, seus limites e condições.
Doença Aguda: é a doença de início súbito não decorrente de uma doença prévia ocorrida com o Cliente.
Doença Pré-existente ou Crônica: Por doenças crônicas entendem-se aquelas de curso prolongado (maior do que três meses) e evolução gradual dos sintomas, potencialmente incapacitante, que afeta, de forma significativa, as funções psicológicas, orgânicas ou anatômicas e, por doenças pré-existentes considera-se a patologia que o Usuário sofra antes da contratação da Assistência Pet, e conhecimento ou não do mesmo, cita-se, mas não limitadamente as seguintes: Diabete, doenças cardiovasculares (insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatia), hipertensão, cálculo renal, insuficiência renal crônica, cálculo biliar, pancreatite crônica, hepatopatias crônicas, doença diverticular do cólon, úlcera péptica gastroduodenal, hérnia, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica, neoplasias malignas e benignas, doenças vasculares periféricas, epilepsia, anemia crônica, plaquetopenia crônica, doenças sexualmente.
Doença de Base: é a disfunção de qualquer órgão do Cliente que necessite de controle clínico e/ou laboratoriais periódicos.
Domicílio ou Residência: é o endereço permanente do Cliente, em território brasileiro, informado por este ao Contratante
na ocasião de contratação da Assistência Pet, doravante denominado “Domicílio” ou “Residência”.
Evento: É a ocorrência de um ato, fato ou uma situação, que dê origem a utilização da Assistência Pet pelo Cliente, conforme condições e limites estabelecidos em cada um dos Serviços da Assistência Pet contratada e descritos nestas Condições Gerais.
Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Pet para prestação dos Serviços definidos nestas Condições Gerais.
4. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS
4.1 O Usuário terá direito ao Serviço de Assistência Pet nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
4.2 O Usuário terá direito aos benefícios da Assistência Pet se for confirmado pela Europ Assistance do Brasil que o Cliente consta do Cadastro.
4.2.1 O Usuário que não conste do Cadastro poderá ter direito à Assistência desde que apresente, dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas contados da data da solicitação do serviço, documento comprobatório de sua condição, estando a Assistência sujeita à confirmação da Contratante dentro do prazo máximo de 5 dias contados da solicitação do Serviço.
4.3 Tendo em vista que as informações constantes do Cadastro, serão fornecidas à Europ Assistance do Brasil pelo Contratante, na hipótese de não restarem confirmadas pela Europ Assistance do Brasil as informações citadas nas Cláusulas 4.2 e 4.2.1, esta não será responsável pela recusa na prestação de serviços de Assistência ao Usuário, incluindo mas não se limitando, a recusa decorrente de erros no Cadastro.
4.4 Para utilização da Assistência, o Usuário deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
4.4.1 Para acionamento dos serviços, o Usuário deverá:
a) Contatar a Central de Assistência através do telefone 0000 000 0000 quando pretender acionar os serviços da Assistência Pet;
b) Xxxxxxxx as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Usuário, do animal doméstico, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
c) Descrever sua solicitação, o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
x) Xxxxxxxx à Central de Assistência as seguintes informações:
• Número do Contrato / apólice;
• Nome completo e número do CPF/MF do Usuário;
• Endereço completo de Domicílio do Usuário;
• Telefone de contato do Usuário ;
• E-mail do Usuário;
• Dados do animal doméstico;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
e) Seguir as instruções da Central de Assistência e providenciar as medidas necessárias;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência.
4.5 Após o devido fornecimento pelo Usuário das informações solicitadas pela Central de Assistência para a prestação do serviço requerido, esta adotará as medidas necessárias para prestação da Assistência.
4.5.1 A Central de Assistência não se responsabiliza por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na prestação do serviço em razão da falta de envio das informações solicitadas ao Usuário, conforme acima disposto. 4.5.2 Para que o Usuário tenha direito à utilização da Assistência Pet, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente / Usuário vigente na data do acionamento;
b) As informações do Usuário deverão constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante dentro do prazo máximo de 5 dias úteis contados da solicitação do Serviço.
4.5.3 Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Usuário direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Pet.
4.5.4 O Usuário será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou prestador credenciado.
5. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
5.1 Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limites de quantidade, territorial, canais de acionamento e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cuja solicitação tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Pet.
5.2 Todos os serviços previstos na Assistência Pet devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Eventuais providências tomadas pelo Cliente sem participação ou autorização prévia da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Cliente e não serão reembolsadas as despesas.
5.3 Caso ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a execução Assistência acionada, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.
5.4 Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Cliente diretamente do Prestador.
5.5 Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas Condições Gerais, a Assistência Pet ficará sub-rogada dos direitos do Cliente, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o Cliente deverá colaborar com a Assistência Pet, inclusive enviando-lhe documentos e recibos originais relacionados com o atendimento.
5.6 Assistência Pet, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias:
• Pelas opiniões emitidas pelo(s) profissionais(is) indicados;
• Pelo atendimento integral das expectativas do Cliente quanto ao teor da orientação recebida pelo(s) profissional(is).
5.7 A Assistência Pet não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
6. OS SERVIÇOS
6.1 REMOÇÃO
6.1.1 Caso o Cliente não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de Estimação por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele que possa fazê-lo, a Assistência se encarregará da organização e custos de transporte considerando:
• Em caso de Acidente do Animal Doméstico – providenciar o transporte do Animal Doméstico do Domicílio até Clínica Veterinária mais próxima, ou indicada pelo Cliente, desde que dentro do limite de seu município;
• Em caso de Alta do Veterinário responsável pelo Animal Doméstico – providenciar o transporte do Animal Doméstico da Clínica Veterinária até o Domicílio, desde que dentro do limite de seu município.
6.1.2 O meio de transporte mais adequado será definido a único e exclusivo critério da Assistência Pet.
6.1.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.1.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é: Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
6.2 ACIONAMENTO E/OU AGENDAMENTO DE LEVA E TRAZ
6.2.1 A pedido do Cliente, a Assistência acionará e/ou agendará o serviço de Leva e Traz de Animais Domésticos para clínicas veterinárias, banho, tosa e hotéis, sendo que serviço deverá ser solicitado com um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.2.2 Para este serviço, a responsabilidade da Assistência Pet se limita à organização do serviço aqui estabelecido, sendo que não será, em qualquer hipótese, responsável por despesas financeiras decorrentes da solicitação do Cliente, tais como, mas não se limitando aos custos do profissional encaminhado pela Assistência, ou custos dos serviços utilizados na clínica veterinária.
6.2.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.2.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados)
6.3 AGENDAMENTO DE CONSULTAS
6.3.1 A Assistência, a pedido do Cliente agendará consultas para os Animais Domésticos, seja com veterinários indicados pelo Cliente, ou com veterinários credenciados à rede de prestadores da Assistência.
6.3.2 O custo da consulta será previamente informado pela Assistência e correrá por conta do exclusiva do Cliente.
6.3.3 Para este serviço, a responsabilidade da Assistência Pet se limita à organização do serviço aqui estabelecido, sendo que não será, em qualquer hipótese, responsável por despesas financeiras decorrentes da solicitação do Cliente, tais como, mas não se limitando ao custo da consulta, medicamentos utilizados pelo veterinário, etc. Depois de solicitadas o acionamento, o prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil.
6.3.4 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.3.5 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados)
6.4 INDICAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS, LOCAIS PARA BANHOE TOSA
6.4.1 De acordo com a necessidade e localização do Cliente, e a pedido deste, a Assistência fará a indicação de Clínicas Veterinárias, locais para realização de Banho e Tosa e Pet Shops próximas ao Cliente. Como diferencial, a Assistência se compromete em realizar cotações e indicar os preços obtidos ao Cliente.
6.4.2 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil. Exceto para indicação de clinicas veterinárias, para esse serviço, o retorno é dado imediatamente após a solicitação do Cliente.
6.4.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.4.4 Este serviço refere-se somente a indicação da clinica, não responsabilizando a Assistência Pet pelo pagamento de qualquer despesa, ou pelo serviço prestado pelos estabelecimentos e profissionais indicados.
6.4.5 Para este serviço, o horário de funcionamento da Central de Atendimento é de 24 (vinte e quatro) horas;
6.5 INFORMAÇÕES SOBRE VACINAS
6.5.1 A pedido do Cliente, a Assistência prestará as informações necessárias sobre todas as vacinas e épocas de aplicação, além de locais e datas de vacinações públicas (postos de vacinação).
6.5.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.5.3 Este serviço refere-se somente a indicação das vacinas, não responsabilizando a Assistência Pet pelo pagamento das vacinas.
6.5.4 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil.
6.5.5 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas.
6.6 INFORMAÇÃO SOBRE VENDA DE FILHOTES
6.6.1 A Assistência, a pedido do Usuário, indicará pontos de venda de filhotes de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com a raça desejada pelo Cliente.
6.6.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.6.3 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil.
6.6.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
6.7 ATENDIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE FUNERAL DO PET
6.7.1 Em caso de falecimento do Animal Doméstico, a Assistência encarregar-se-á de organizar o funeral ou cremação deste, no local mais próximo ao Evento.
6.7.2 O tipo de serviço a ser realizado está vinculado à disponibilidade e condições regionais de oferecimento de serviços: o serviço de sepultamento estará disponível para as Capitais: São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba; nas demais localidades será disponibilizado apenas o serviço de cremação.
6.7.3 Será de responsabilidade da Assistência a organização do funeral ou cremação e as despesas diretamente ligadas a este prestação, ficando as demais despesas como com jazigos e manutenção, de responsabilidade do Cliente.
IMPORTANTE SOBRE A CREMAÇÃO: O serviço de cremação é sempre coletiva, caso o Cliente queira a cremação individual, o mesmo deverá assumir a diferença do valor.
6.7.4 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.7.5 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é: Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
6.8 IDENTIFICADOR/LOCALIZADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
6.8.1 A Assistência disponibilizará a Central de Atendimento 24 horas para registrar informações de animais localizados, desde que sejam animais cadastrados e que estejam portando uma plaqueta de identificação, com nome ou código, que facilite a identificação do animal. Em caso da central de atendimento ser contatada com informações sobre o Animal Doméstico, a Assistência entrará em contato com o Cliente prestando as informações necessárias sobre a localização do animal.
6.8.2 A Assistência arcará, caso o animal se perca e seja encontrado, com os custos de um profissional para buscar o animal e levá-lo até a residência do Cliente. Para tanto, é necessário que a pessoa que o localizou entre em contato com a Central de Assistência e informe o número de identificação do animal assistido.
IMPORTANTE: Serviço disponível somente para cães e gatos
6.8.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.8.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas.
6.9 CONSULTAS VETERINÁRIAS EM DOMICILIO
6.9.1 Caso o Cliente não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de Estimação por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele que possa fazê-lo, a Assistência enviará um profissional qualificado para realizar consultas veterinárias com o Animal Doméstico em Domicílio.
6.9.1 O serviço será prestado conforme a infraestrutura da cidade onde o Cliente reside. Podendo inclusive ser necessário que haja o acionamento do serviço de leva e traz.
6.9.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.9.3 O serviço será prestado mediante prévio acionamento e agendamento.
6.9.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (São Paulo e Rio de Janeiro) (exceto feriados).
6.10 GASTOS COM VETERINÁRIO
6.10.1 Em caso de Acidente com o Animal Doméstico, a Assistência Pet arcará com os custos referentes a gastos com consulta veterinária e eventuais procedimentos (cirurgias e medicamentos utilizados diretamente pelo veterinário no atendimento emergencial) até o limite contratado.
6.10.2 Excluem-se desta Assistência os atendimentos a doenças preexistentes ou não, consultas de rotina, vacinas obrigatórias e outros atendimentos que não sejam decorrentes de acidente com o Animal Doméstico.
6.10.3 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.10.4 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é: Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas.
6.11 HOSPEDAGEM DO PET POR ACIDENTE OU DOENÇA AGUDA DO CLIENTE
6.11.1 Caso o Cliente precise ausentar-se de seu Domicílio por motivo de Acidente Pessoal ou Doença Aguda devidamente comprovada pelo mesmo através de documentação médica (atestado, relatório) encaminhado à Central de Assistência, a Assistência organizará a hospedagem de seu Animal Doméstico em hotel para animais ou canil mais próximo do Domicílio, adequado para a prestação deste serviço.
6.11.2 Para realização deste serviço, o Animal Doméstico deve estar devidamente vacinado e possuir carteira de saúde comprovando a regularidade das vacinas. A Assistência Pet não se responsabilizará pela não aceitação do animal pelo hotel.
6.11.3 O Cliente se responsabilizará pelo envio da ração ao local de hospedagem, assim como pelas despesas decorrentes de medicamentos e despesas extras que por ventura possam ocorrer.
6.11.4 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.11.5 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
6.12 ORIENTAÇÃO PARA TRANSPORTE AÉREO DE ANIMAIS
6.12.1 O Cliente poderá entrar em contato com a Central da Assistência para esclarecer dúvidas como:
- Reservas, Check-in, Tipos de Animais Permitidos, Animais Viajando na Cabine, Animais Viajando como Bagagem Despachada, Restrições de Temperatura, Taxas, Restrições de Idade e Saúde, Sedação, Restrições para Destinos Específicos.
6.12.2 Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do acordado com a Assistência Pet contratada (conforme item 2 destas Condições Gerais).
6.12.3 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
6.12.4 O prazo para retorno da Assistência ao Cliente é de até 1 dia útil, após a solicitação da orientação para transporte aéreo de animais.
7. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da Assistência Pet vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente / Usuário e o Contratante vigorar.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Usuário:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente / Usuário com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei.
8. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
8.1 Os Serviços serão prestados única e exclusivamente no idioma português e no território nacional.
9. EXCLUSÕES:
9.1 Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nestas Condições Gerais:
• Execução de qualquer Serviço que não esteja relacionado ao escopo da Assistência previstas nestas Condições Gerais;
• Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas nestas Condições Gerais, sejam de responsabilidade da Assistência Pet, ou ainda contratados diretamente pelo Usuário, sem prévia autorização da Central de Assistência;
• Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da Assistência Pet;
• Reembolsos de despesas de serviços contratados pelo Usuário sem prévia autorização da Central de Assistência;
• Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento;
• Assistência a toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do dono do Animal Doméstico;
• Assistência derivada da morte por sacrifício induzido, e/ou lesões e consequências decorrentes de tentativas do mesmo com o Animal Doméstico;
• Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo induzido de álcool, drogas, veneno, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e ou adquiridos sem recomendação veterinária;
• Despesas com aquisição de próteses, bem como despesas de assistência por gravidez ou parto do Animal Doméstico;
• Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional/amador por parte do Animal Doméstico;
• Despesas extras da estadia como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel;
• Serviço de hospedagem em caso de Acidente ou Doença Aguda do Cliente para casos de Doenças de Base ou Doença Crônica, mesmo tendo o Cliente que ausentar-se de seu Domicílio por períodos elevados.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Pet deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação, através da Central de Assistência.
10.2 A Assistência PET atenderá a todas as solicitações do Cliente relacionas aos Serviços do produto desde que possíveis e que não atentem contra a ética, a moral e a legislação local.
10.3 A Assistência PET não se responsabiliza por instruções e/ou solicitações que não tenham sido solicitadas à Central de Assistência ou que tenha sido solicitada diretamente ou indiretamente pelo Cliente ao prestador, estabelecimento fornecedor ou profissional, tais como, antecipação, extensão ou realização do serviço.
10.4 A Assistência PET se reserva o direito de recusar ou parar de trabalhar em um pedido a qualquer tempo e não será responsável por quaisquer consequências. Se um pedido for recusado, o Atendente o alertará e se empenhará para oferecer uma alternativa.
10.5 A Assistência PET se empenhará durante todo o tempo para usar prestadores que sejam profissionalmente reconhecidos e confiáveis pela experiência da Assistência PET; em casos onde um serviço requisitado só possa ser fornecido por um prestador que não se encaixa nos critérios da Assistência, a Central de Assistência informará ao Cliente dos riscos potencias. Se mesmo assim, o Cliente ainda quiser utilizar os serviços de tal prestador, a Assistência PET não aceita nenhuma responsabilidade, qualquer que seja, para os riscos tomados, consequências que surgirem ou a resolução de qualquer disputa com o serviço fornecido.
10.6 A Assistência PET não aceita nenhuma responsabilidade que surja de qualquer prestador decorrente do não cumprimento de suas obrigações junto ao Cliente.
10.7 A Assistência PET não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
10.8 Abaixo, elencam-se algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos:
• Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
• Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas.
• Se houver instabilidade ou interrupção de sistema provedor de comunicação baseado em internet ou telefonia.
10.9 O Cliente poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível aos Serviços conforme descrito nestas Condições Gerais.
10.10 Os eventuais reembolsos de despesas previamente autorizados pela Central de Assistência deverão, obrigatoriamente, obedecer aos procedimentos necessários que serão informados pela Central de Assistência quando da autorização.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, os serviços da Assistência Pet não terão acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado os serviços ligados à Assistência Recolocação Profissional.
2. ANEXOS
2.1 QUADRO RESUMO DE SERVIÇOS
ASSISTÊNCIA RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL | ||
Item | SERVIÇOS | LIMITES DO SERVIÇO |
2.1.1 | Assessoria ao Auxílio Recolocação Profissional | Até 1 (hum) acesso por acionamento. |
2.1.2 | Oportunidade de Vagas | Até 1 (hum) acesso por acionamento. |
2.1.3 | Avaliação e Orientação à Elaboração de Currículo | Até 1 (hum) acesso por acionamento. |
2.1.4 | Orientação para Entrevistas | Até 1 (hum) acesso por acionamento. |
Obs.: Estas Condições Gerais cobrem até 2 (dois) acionamentos (referente a cada serviço contratado) por prazo de vigência, independentemente do limite de acessos estabelecido para cada Serviço conforme tabela acima.
3. OBJETO E DEFINIÇÕES
3.1 Os Serviços descritos nestas Condições Gerais da Assistência a Recolocação Profissional visam atender a necessidades relacionadas à recolocação do profissional no mercado de trabalho através do conjunto de Serviços descritos nestas Condições Gerais, respeitando-se as condições, limites e exclusões de cada um.
3.2 Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
Assistência à Recolocação Profissional: é conjunto de serviços destinados a profissionais com a necessidade de se recolocar no mercado de trabalho, descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela Europ Assistance Brasil, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referida individualmente; ou “Assistências”.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários, fornecidas por estes ao Contratante, por sua vez repassadas por este último à Europ Assistance Brasil, necessárias para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais.
Central de Assistência: é a Central de Assistência Telefônica da Assistência a Recolocação Profissional, disponível conforme horário estabelecido no presente instrumento nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da solicitação dos Serviços referidos.
Cliente: é a pessoa física, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da Assistência a Recolocação Profissional através do Cadastro.
Contratante: Icatu Seguros
Condições Gerais: é o documento, onde constam os Serviços da Assistência a Recolocação Profissional, seus limites e condições.
Domicílio ou Residência: é o endereço permanente do Cliente, em território brasileiro, residencial ou comercial, informado por este ao Contratante na ocasião de contratação da Assistência a Recolocação Profissional, doravante denominado “Domicílio” ou “Residência”.
Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência a recolocação Profissional para prestação dos Serviços definidos nestas Condições Gerais.
4. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS
4.1 O Usuário terá direito ao Serviço de Assistência a Recolocação Profissional nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
4.2 O Usuário terá direito aos benefícios da Assistência à Recolocação Profissional se for confirmado pela Europ Assistance do Brasil que o Cliente consta do Cadastro.
4.2.1 O Usuário que não conste do Cadastro poderá ter direito à Assistência desde que apresente, dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas contados da data da solicitação do serviço, documento comprobatório de sua condição, estando a Assistência sujeita à confirmação da Contratante dentro do prazo máximo de 5 dias contados da solicitação do Serviço.
4.3 Tendo em vista que as informações constantes do Cadastro, serão fornecidas à Europ Assistance do Brasil pelo Contratante, na hipótese de não restarem confirmadas pela Europ Assistance do Brasil as informações citadas nas Cláusulas 4.2 e 4.2.1, esta não será responsável pela recusa na prestação de serviços de Assistência a Recolocação Profissional ao Usuário, incluindo mas não se limitando, a recusa decorrente de erros no Cadastro.
4.4 Para utilização da Assistência, o Usuário deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
4.4.1 Para acionamento dos serviços, o Usuário deverá:
a) Contatar a Central de Assistência através do telefone 0000 000 0000 quando pretender acionar os serviços de Recolocação Profissional;
b) Xxxxxxxx as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
c) Descrever sua solicitação, o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
x) Xxxxxxxx à Central de Assistência as seguintes informações:
• Número do Contrato / apólice;
• Nome completo e número do CPF/MF do Usuário;
• Endereço completo de Domicílio do Usuário;
• Telefone de contato do Usuário ;
• E-mail do Usuário;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
e) Seguir as instruções da Central de Assistência e providenciar as medidas necessárias;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência.
4.5 Após o devido fornecimento pelo Usuário das informações solicitadas pela Central de Assistência para a prestação do serviço requerido, esta adotará as medidas necessárias para prestação da Assistência.
4.5.1 A Central de Assistência não se responsabiliza por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na prestação do serviço em razão da falta de envio das informações solicitadas ao Usuário, conforme acima disposto. 4.5.2 Para que o Usuário tenha direito à utilização da Assistência a Recolocação Profissional, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente / Usuário vigente na data do Acionamento;
b) As informações do Usuário deverão constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante dentro do prazo máximo de 5 dias úteis contados da solicitação do Serviço.
4.5.3 Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Usuário direito à Assistência.
4.5.4 O Usuário será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional.
5. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
5.1 Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limites de quantidade, territorial, canais de acionamento e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cuja solicitação tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência a Recolocação Profissional.
5.2 A utilização dos serviços em questão está condicionada ao desemprego do Usuário, que deverá ser devidamente comprovado. A Assistência dependerá do cumprimento dos requisitos necessários pelo Usuário.
5.3 O requisito necessário para a utilização dos serviços é:
• O Usuário deverá comprovar a permanência mínima de (3) três meses no emprego anterior através de registro devidamente homologado na carteira de trabalho, além de demais informações solicitadas pela Central de Assistência.
5.4 A Assistência a Recolocação Profissional não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador. Da mesma forma, a Assistência a Recolocação Profissional não garante o emprego
ao Usuário, mas apenas disponibiliza meios para que o Usuário busque uma recolocação junto ao mercado de trabalho.
5.5 Não serão disponibilizados qualquer Prestação de Serviços no âmbito da Assistência a Recolocação Profissional caso se constate:
a) Que o Usuário não preenche os requisitos descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência a Recolocação Profissional;
b) Que o Usuário deixou de encaminhar qualquer documento ou informação solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência.
5.6 O Usuário não poderá recusar o atendimento do Prestador sem recusa justificada, sendo certo que o atendimento será computado para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais, conforme limites acima dispostos.
5.7 A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitação à Central de Assistência, será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais, conforme limites acima dispostos.
5.8 Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites descritos no Quadro Resumo de Assistências ou que não estejam abrangidos no objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Cliente / Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Cliente / Usuário diretamente do Prestador.
5.9 Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Atendimento: segunda a sexta-feira das 08:00h as 18:00h – exceto feriados.
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda a sexta-feira das 08:00h as 18:00h – exceto feriados.
6. OS SERVIÇOS
6.1 RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL
6.1.1 O serviços de Recolocação Profissional tem como objetivo dar apoio e auxiliar ao Usuário na busca de oportunidades profissionais no mercado de trabalho, em caso de desemprego, mas em hipótese alguma garante ao Usuário o emprego.
6.1.2 Na execução da Recolocação Profissional previsto no produto contratado, serão observados os limites de quantidade descritos no item 2 destas Condições Gerais.
6.1.3 Fazem parte da Recolocação Profissional os Serviços de:
6.1.3.1 ASSESSORIA AO AUXÍLIO RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL
6.1.3.1.1 A Assistência a Recolocação Profissional disponibiliza a seus Usuários uma ferramenta de apoio na recolocação profissional. Através da Central de Assistência, o Usuário solicitará a assessoria e, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da solicitação, receberá através do e-mail cadastrado, uma relação com até 30 (trinta) empresas e consultorias de Recursos Humanos, para que o Usuário possa enviar seu currículo, caso se interesse.
6.1.3.1.2 Os Serviços desta Assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência a Recolocação Profissional contratado conforme previsto no item 2 destas Condições Gerais.
6.1.3.1.3 Não está previsto o atendimento pessoal, o Serviço será acionado exclusivamente através da Central de Assistência e o serviço será prestado por troca de emails.
6.1.3.2 OPORTUNIDADES DE VAGAS
6.1.3.2.1 A Assistência a Recolocação Profissional disponibiliza a seus Usuários mais uma ferramenta de apoio na busca de recolocação profissional. Através da Central de Assistência, o Usuário poderá solicitar vagas de emprego disponíveis em sua área de atuação. As vagas serão enviadas ao Usuário no e-mail cadastrado em até 5 (cinco) dias úteis da
solicitação. A Assistência disponibilizará vagas com o perfil solicitado pelo período de 3 (três) meses após o acionamento, com atualização quinzenal.
6.1.3.2.2 Os Serviços desta Assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência a Recolocação Profissional contratado conforme previsto no item 2 destas Condições Gerais.
6.1.3.2.3 Não está previsto o atendimento pessoal, o Serviço será acionado exclusivamente através da Central de Assistência e o serviço será prestado por troca de emails.
6.1.3.3 AVALIAÇÃO E ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DE CURRÍCULO
6.1.3.3.1 Caso o Usuário tenha interesse em avaliar e se necessário, adequar seu currículo para maior potencial de oportunidades, a Assistência a Recolocação Profissional dispõe de profissionais especializados, que darão orientação direcionada à área de atuação. A solicitação do serviço deverá ser realizada através da central de Assistência, onde o Usuário será orientado a preencher um formulário com informações pertinentes à construção do Currículo, e em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis do envio do formulário preenchido adequadamente, a Assistência enviará as orientações para as melhorias de Currículo do Usuário.
6.1.3.3.2 Os Serviços desta Assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência a Recolocação Profissional contratado conforme previsto no item 2 destas Condições Gerais.
6.1.3.3.3 Não está previsto o atendimento pessoal, o Serviço será acionado exclusivamente através da Central de Assistência e o serviço será prestado por troca de emails.
6.1.3.4 ORIENTAÇÃO PARA ENTREVISTAS
6.1.3.4.1 A Assistência a Recolocação Profissional disponibiliza artigos de leitura sobre como proceder em entrevistas, buscando melhorar o desempenho e obter resultados positivos.
6.1.3.4.2 Os Serviços desta Assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência a Recolocação Profissional contratado conforme previsto no item 2 destas Condições Gerais.
6.1.3.4.3 Não está previsto o atendimento pessoal, o Serviço será acionado exclusivamente através da Central de Assistência e o serviço será prestado por troca de emails.
7. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da Assistência a Recolocação Profissional vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente / Usuário e o Contratante vigorar.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Usuário:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente / Usuário com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei.
8. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
8.1 Os Serviços serão prestados única e exclusivamente no idioma português e no território nacional.
9. EXCLUSÕES:
9.1 Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nestas Condições Gerais:
a) Execução de qualquer Serviço que não esteja relacionado ao escopo das Assistências previstas nestas Condições Gerais;
b) Solicitação de Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Usuário;
c) Reembolsos de despesas de serviços contratados pelo Cliente / Xxxxxxx;
d) Atendimento pessoal ou presencial dos Serviços previstos na Assistência a Recolocação Profissional;
e) Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Usuário na utilização dos Serviços da Assistência a Recolocação Profissional, ou por qualquer meio, bem como se o Usuário procurar obter benefícios ilícitos do Serviço da Assistência a Recolocação Profissional;
f) Garantia de vaga de emprego ao Usuário.
9.2 Estão limitados os serviços de todos os itens dispostos nestas Condições Gerais de modo que:
a) Os serviços de assistência não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte do Usuário, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Assistência (dados imprescindíveis ao atendimento, tais como o nome, endereço, CPF e outros que se façam necessários), visto que, tais informações são imprescindíveis para fins da prestação dos Serviços.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O Usuário se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência a Recolocação Profissional, o qual poderá ser realizado por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento.
10.2 Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência a Recolocação Profissional deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação, através da Central de Assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, os serviços da Assistência Recolocação Profissional não terão acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA HELP LINE
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
A assistência Help Line tem por objetivo auxiliar o Usuário de forma pontual, quando da ocorrência de não funcionamento ou dúvida (“Evento”) de Hardware, Software e/ou Sistema Operacional de microcomputadores, respeitados os termos, condições e limites destas Condições Gerais.
2. DEFINIÇÕES
Acesso Remoto: serviço de uso exclusivo suporte a computadores, é realizado pela assistência Help Line, através de ferramenta de acesso remoto ao computador, mediante autorização prévia do Usuário e desde que este esteja conectado à internet.
Assistência Help Line: é o conjunto dos serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela empresa Europ Assistance Brasil, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referidos individualmente, ou, ainda, “Assistências”.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários, elegíveis para a requisição dos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
Central de Assistência: é a Central de Assistência telefônica da assistência Help Line, disponível conforme horário estabelecido nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da solicitação dos Serviços.
Condições Gerais: é o presente instrumento, onde constam as assistências, limites e condições para a prestação dos serviços da assistência Help Line.
Contratante: Icatu Seguros.
Domicílio, Imóvel ou Residência: é o endereço permanente do Usuário, em território brasileiro, comercial ou residencial, informado por este na ocasião de contratação da assistência Help Line.
Equipamento ou Periféricos:
Equipamento de Help Line como CPU (disco rígido, memória, processador), monitor, Teclado e mouse, caixas de som, cabeamentos;
Dispositivos e periféricos para instalação como impressora, web cam, máquina fotográficas e scanner.
Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Evento: é a ocorrência de um fato que dê origem a utilização da assistência Help Line pelo Usuário, respeitados os limites, condições e exclusões estabelecidos em cada um dos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
Hardware: é a parte física do computador, para a prestação dos serviços de assistência Help Line.
Horário da Central de Atendimento: horário disponível pela Central de Assistência para informações ou solicitações dos Serviços contratados pelo Cliente, atendimento telefônico e remoto,
Local do Evento: local onde estiver localizada a máquina indicada pelo Usuário no momento do Evento para a prestação dos Serviços previstos nestas Condições Gerais .
Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela assistência Help Line para prestação dos serviços constantes destas Condições Gerais.
Sistema Operacional: compreende Windows (2000, Me, XP,Vista, Seven), Linux (Fedora, Debian e Mandriva), aplicável conforme plano contratado.
Software: é o programa de computador, para prestação de serviço de assistência Help Line considera-se o Pacote Office (Word, Excel, Power Point, Internet Explorer e Outlook Express) em todas as versões, softwares de instalação de periféricos como maquinas fotográficas, webcam, scanner e impressora.
Usuário ou Cliente: é a pessoa física, cliente do Contratante, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da assistência Help Line através do Cadastro, que tem direito aos Serviços estabelecidos nestas Condições Gerais.
3. QUADRO RESUMO DA ASSISTÊNCIA HELP LINE:
Serviços | Forma de Atendimento | Limite |
Suporte ao Usuário Windows – Nível I | Telefônico Acesso Remoto | 01 (um) acionamento por Evento |
Suporte ao Usuário Windows – Nível II | Telefônico Acesso Remoto | 01 (um) acionamento por Evento |
Suporte ao Usuário Linux – Nível I | Telefônico Acesso Remoto | 01 (um) acionamento por Evento |
3.1. As descrições no quadro cobrem até:
a) 01 (um) equipamento(s) de Microcomputador por Xxxxxxx.
b) Até 05 (cinco) acionamentos por prazo de vigência independentemente do limite de acionamentos estabelecido para cada Serviço conforme tabela acima.
4. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
4.1. Na execução do Serviço previsto no produto contratado serão observados os limites de quantidade, territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da assistência.
4.2. Para prestação dos serviços de assistência Help Line, é imprescindível que seja realizado o contato com a Central de Assistência antes de qualquer providência relacionada aos serviços.
4.3. Os Serviços serão prestados única e exclusivamente na língua portuguesa.
4.4. Os Serviços serão prestados para um único computador por Xxxxxxx, conforme plano de assistência contratado.
4.5. O Usuário não poderá recusar o atendimento do Prestador indicado pela Central de Assistência sem justo motivo, bem como deverão ser observadas normas e legislações aplicáveis ao Local do Evento e ao tipo de assistência solicitada.
4.6. A assistência Help Line não se responsabiliza por quaisquer Serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamente autorizado pela Central de Assistência.
4.7. Não será prestado serviço ou pago qualquer valor no âmbito da assistência Help Line caso se constate:
que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da assistência Help Line;
que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da assistência.
4.8. O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais, identificação do problema apresentado pelo Usuário e possível resolução em linha.
4.9. A assistência Help Line não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Help Line ou coloquem em risco a segurança do Usuário ou terceiros.
4.10. Será realizada, no máximo, a quantidade de atendimentos (telefônicos ou remotos) previstos nas Condições Gerais.
5. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
5.1. O Usuário terá direito aos serviços da assistência Help Line nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
5.2. Para utilização da assistência Help Line, o Usuário deverá seguir, SEMPRE, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da assistência:
Contatar a Central de Assistência e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da assistência contratada; Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços;
Seguir as instruções da Central de Assistência e tomar as medidas necessárias a fim de solucionar ou identificar o motivo do Evento.
5.2.1. Inicialmente, a Central de Assistência tentará uma tratativa de atendimento ao Usuário pelo telefone e não havendo sucesso, e sendo possível tecnicamente, o Usuário poderá ser direcionado a um atendimento via Acesso Remoto.
5.3. A assistência Help Line poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. Os serviços da assistência Help Line serão prestados conforme os horários a seguir estabelecidos: Horário de Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
5.4. Para que o Usuário seja elegível à utilização da assistência Help Line, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
Estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Evento; O Domicílio e o Cliente deverão constar do Cadastro
5.5. Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Usuário direito à assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da assistência Help Line.
5.6. O Xxxxxxx será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador.
6. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
6.1 O prazo de vigência da assistência Help Line vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item 6.2 abaixo.
6.2. Em complemento ao disposto no item 6.1 acima, a assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:
na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
Praticar atos ilícitos e contrários à lei.
7. ÂMBITO TERRITORIAL
7.1. O serviço de assistência Help Line será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
7.2. O Serviço será prestado apenas em cidades brasileiras com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. Para as demais cidades ou aquelas sem infraestrutura, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos para o Serviço.
7.3. Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.
8. FORMAS DE ATENDIMENTO:
8.1. A assistência Help Line atenderá os Usuários das seguintes formas, desde que cobertas pelo plano contratado, conforme item 3 destas Condições Gerais:
8.2. Atendimento Telefônico
8.2.1. A assistência Help Line fornecerá orientação verbal por telefone ao Usuário na tentativa de solucionar suas dúvidas e/ou problemas, conforme limites e descrição de serviços especificados nestas Condições Gerais.
8.2.2. A consulta é restrita aos conceitos e aplicações básicas do software. Não são oferecidas consultas sobre módulo e/ou funções avançadas.
8.2.3. A assistência Help Line irá auxiliar o Usuário, porém a solução através do chamado telefônico dependerá do problema e do grau de seu conhecimento técnico do Usuário (se iniciante ou avançado).
8.2.4. O Usuário será responsável pela integridade dos dados armazenados em seu microcomputador e demais equipamentos, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não uma orientação passada pela assistência Help Line.
8.3. Atendimento via Acesso Remoto (exclusivo para computadores)
8.3.1. Caso o Usuário esteja conectado a internet e mediante a autorização do mesmo, a assistência Help Line iniciará o acesso remoto ao microcomputador do Usuário para que possa identificar o problema de forma mais precisa.
8.3.2. A assistência Help Line irá auxiliar o Usuário, porém a solução através do acesso remoto dependerá do problema e do grau de seu conhecimento técnico do Usuário (se iniciante ou avançado).
8.3.3. Após a realização de todo o serviço será gerado um relatório pela assistência Help Line contendo todos os passos realizados no microcomputador do Usuário, inclusive quando houver transferências de arquivos.
8.3.4. Caso o computador ainda esteja em período de garantia, a assistência Help Line no próprio atendimento telefônico, poderá não solucionar o problema, orientando o Usuário a procurar a assistência técnica do fabricante com propósito deste não perder o direto da utilização da garantia do produto.
8.3.5. Caso seja necessária a instalação de algum software – o Usuário será responsável pela existência de uma versão original do programa em questão (ex. em eventual necessidade de reparação do sistema operacional o Usuário se compromete em possuir uma versão original do software a ser utilizado). Caso contrário o Prestador estará impedido de prestar o serviço.
8.3.6. É de responsabilidade da assistência Help Line, única e exclusivamente, os custos com a mão-de-obra necessária para este Serviço e de acordo com o limite de utilização e valor de mão de obra estabelecida no momento da aquisição da assistência Help Line e previstas no item 5 destas Condições Gerais.
8.3.7. Os custos com materiais e demais equipamentos, caso necessário, são de responsabilidade exclusiva do Usuário.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
9. SERVIÇOS
9.1. ATIVIDADES RELACIONADAS AO SUPORTE TÉCNICO:
9.1.1. Suporte ao Usuário Windows – Nível I
Estão cobertos pelo Serviço de “Suporte ao Usuário Windows – Nível I” as seguintes atividades:
Atividade | Descrição |
Suporte ao Microsoft Internet Explorer | Configuração geral; Configurando segurança e privacidade; Configuração de conteúdo; Configurando conectividade; Configurando programa e configuração avançada; Customizando o Internet Explorer. |
Suporte ao Outlook Express | Configurando Outlook Express para e-mail; Gerenciando dados do Outlook Express; Configurando Outlook Express para grupos de notícia. |
Suporte a aplicação de desktop | Explica como usar regras de resolução de problemas e ferramentas de suporte a usuários rodando aplicações em desktop Windows; Visão geral de suporte a aplicação de desktop. |
Visão geral de arquitetura do sistema Windows; Visão geral de instalação de aplicação. | |
Suporte ao Microsoft Office | Segurança do Office: Adicionar/exibir Editor confiável; Habilitar/desabilitar notificações de segurança; Activex no Microsoft Office; Central de Confiabilidade. Suporte a instalação do Office: Erros de fonte de instalação. Suporte a up-date do Office: Notificar e corrigir instalações corrompidas do Office; Solucionar problemas de conexão com rede. Suporte à recuperabilidade do Office. Suporte a idiomas: Solucionar problemas de idioma. |
Suporte ao Microsoft Outlook | Configurando Outlook; Gerenciando dados do Outlook; Resolução de problemas com Outlook. |
Suporte geral ao usuário | Suporte ao sistema operacional de desktop Windows; Ferramentas para resolução de problemas em sistemas operacional Windows. |
Resolvendo item de Impressão | Visa identificar e resolver problemas de impressão; Instalação de impressora local e de rede; Resolução de problemas de drivers de impressora; Resolução de impressora e jobs de impressão; Auditando impressora. |
Resolução de problemas de conectividade de rede | Visa identificar e resolver problemas de conectividade de rede; Aplicando o modelo OSI; Gerenciando endereçamento de computador; Gerenciando resolução de nome; Resolução de problemas de acesso remoto; |
Demais duvidas relacionados a utilização do Windows tais como: | Instalação de periféricos Duvidas de utilização Outros. |
9.1.1.1. Este serviço será prestados até o limite do plano de assistência Help Line contratado (conforme item 3 destas Condições Gerais).
9.1.2. Suporte ao Usuário Windows – Xxxxx XX
Estão cobertos pelo Serviço de “Suporte ao Usuário Windows – Nível II” as seguintes atividades:
Atividade | Descrição |
Resolução de problemas de aplicação | Explica o processo básico de instalação de aplicação e técnicas de resolução de problemas; Resolução de problemas em aplicações baseadas em MS-DOS e Win16!; Resolução de problemas em aplicações Win32!; Resolução de problemas de segurança |
Resolução de problemas de instalação | Erro durante a instalação; Preparação para instalação do Windows; Preparando HD para instalação; Formatando HD; |
Processo de instalação Office; Resolução de problemas de upgrade; Resolução de problemas no processo de inicialização; Softwares governamentais e bancários. | |
Resolução de itens de gerenciamento de Desktop | Resolução de problemas de login; Resolução de problemas de configuração de usuário; Resolução de problemas de configuração a suporte multilíngüe; Resolução de problemas de segurança e configuração de política local; Resolução de problemas de performance de sistema; Resolução de problemas de gerenciamento de desktop. |
Resolvendo problemas de arquivos e pastas | Visa identificar e resolver problemas usuários a arquivos e pastas; Resolução de problemas de acesso a arquivos e pastas; Resolução de problemas de acesso a pastas compartilhadas; Resolução de acesso a arquivos off-line. |
Resolução de problemas de Hardware | Visa identificar e resolver problemas de hardware; Gerenciando drivers; Resolução de problemas em disco; Resolução de problemas de vídeo; Resolução de problemas de dispositivos de entrada e saída; Resolução de problemas de configuração avançada de gerenciamento de energia. |
Resolução de problemas WIRELESS | Configuração Acess Point/Router; Definição de Política de Segurança; Configuração da Rede. |
9.1.2.1 Este serviço será prestados até o limite do plano de assistência Help Line contratado (conforme item 3 destas Condições Gerais).
9.1.3. Suporte ao Usuário Linux – Nível I
Serão prestados pela assistência de “Suporte ao Usuário Linux – Nível I” as seguintes atividades:
Atividade | Descrição |
Configuração de Rede | Configuração de Rede Lan Configuração de rede Wi-Fi Duvidas de Utilização de Navegador |
Configuração de Programa de E- mail | Instalação de Programa de E-Mail Configuração de E-mail Duvidas de Utilização de E-Mail |
Duvidas e Indicações de Utilização | Orientação referente a duvidas de utilização; Indicação de suporte técnico para realização de atividades avançadas. |
9.1.3.1. Este serviço será prestados até o limite do plano de assistência Help Line contratado (conforme item 3 destas Condições Gerais).
10. EXCLUSÕES
10.1. Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nestas Condições Gerais:
Execução de qualquer Serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas nestas Condições Gerais; Intervenção em qualquer outra localidade que não esteja seja o endereço de Domicílio do Usuário indicado quando do envio do Cadastro pela Contratante;
Quaisquer despesas com peças/equipamentos para instalação, reposição ou para reparos; Quaisquer despesas para obtenção de licenças ou atualização de softwares;
Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas nestas Condições Gerais, sejam de responsabilidade da assistência Help Line, ou ainda contratados diretamente pelo Usuário, sem prévia autorização da Central de Assistência; Equipamentos que não sejam destinados para uso pessoal
Reformas e intervenções de engenharia civil em alvenaria e/ou na estrutura do local, imóvel ou estabelecimento; Intervenção em locais de risco e/ou que estejam em desacordo com as leis municipais, estaduais ou federais; Intervenções e/ou instalações que contribuam para qualquer tipo de fraude;
Solicitação de Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Usuário
Instalações apresentem risco de acidentes e/ou desmoronamento, destruições ao Local de Execução dos Serviços, ou ainda, a região em volta do mesmo.
Auxilio ou instrução na utilização avançada de softwares de aplicação específica, tais como: programas financeiros, de engenharia, de artes gráficas, de gráficos, de médicos e/ou medicina, ou quaisquer outros que não estejam relacionados nos parágrafos supra.
Evento decorrente por mau uso do Hardware e Software por parte do Usuário como:
Problemas no Computador:
Não liga
Apresenta sobre aquecimento devido a local confinado sem refrigeração Problemas no Sistema Operacional
O sistema operacional apresenta erro na inicialização Detecção de vírus
Configuração errada de parâmetros do sistema operacional Falha na instalação e funcionamento de periféricos Problemas no Monitor
Resolução de tela
Desgaste natural do equipamento Não liga
Problemas no Teclado Teclas apagadas
Mau contato Problemas no Mouse Falha ao clicar
Mau contato
Problemas no dispositivo de Som Ruídos e Chiados
Mau contato
Problemas no cabeamento Mau contato
Desgaste natural
Quaisquer despesas com mão-de-obra se não aquela indicada pela Central de Assistência e prestada pelos Prestadores Credenciados, nos estritos limites dos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
Softwares não licenciados ou sem a devida documentação comprobatória. Softwares profissionais, destinados para a utilização empresarial.
Servidores e no-Breaks.
10.2. A assistência Help Line não se responsabiliza por:
Qualquer prejuízo, dano, destruição, perda ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse desde que devidamente comprovado, que possa ser, direta ou indiretamente, consistir em, ou originado de Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos;
Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e /ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Usuário ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Usuário se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela assistência Help Line.
11.2. Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da assistência Help Line deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do Evento gerador da reclamação.
11.3. Para o caso de reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência, quando da autorização desta, o Usuário será orientado sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem executados para solicitação do reembolso referente aos custos despendidos por algum Serviço garantido, observado os limites e demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
11.4.Para análise de reembolso, o Cliente deverá enviar a documentação mínima abaixo indicada, sem prejuízo de documentos e informações que venham a ser solicitados de forma complementar e posterior pela Central de Assistência: Pedido de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Cliente;
Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado.
11.5.Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas (i) em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao Serviço em questão e (ii) em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do Evento que deu origem à autorização do reembolso pela Central de Assistência.
11.6. Reembolsos serão executados em moeda local (Reais), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento de todos os documentos mínimos listados nestas Condições Gerais e dos eventuais documentos complementares solicitados pela Central de Assistência.
11.7. O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Cliente ou seu representante legal, caso se demonstre a impossibilidade de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do próprio Cliente.
12. SUB-ROGAÇÃO
12.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos do Segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
12.2. O Segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o Segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
12.3. Caso o Segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, o serviço de Assistência Help Line não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA VEÍCULO
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados a socorro mecânico local, reboque do veículo, chaveiro, assistência em caso de pane seca, assistência em caso de pneu furado / avariado, meio de transporte alternativo, hospedagem, meio de transporte para retirada do veículo, guarda do veículo, localização e envio de peças e transmissão de mensagens urgentes.
2. DEFINIÇÕES
a) Segurado: Entende-se por Segurado a pessoa física, com residência permanente no Brasil, indicada pela Seguradora à Prestadora de Serviços na ocasião da contratação dos serviços presentes neste documento.
b) Usuário: O Segurado, titular de uma apólice de seguros do ramo Vida emitida pela Seguradora. O Usuário terá direito a todos os serviços presentes neste documento.
c) Acidente - Entende-se por colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios.
d) Domicílio - É o endereço de domicílio do Segurado no Brasil, constante nos registros da prestadora de serviços, seja ele residencial ou comercial.
e) Pane - Consiste em defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios, não abrangendo os casos de falta de combustível, pneus furados ou avariados.
f) Pane Repetitiva - Toda e qualquer pane idêntica a uma previamente atendida pela prestadora de serviços, até 7 (sete) dias após a ocorrência anterior.
g) Veículos – São considerados como veículos: Veículos automotores de passeio, esportivos e pick-ups, nacionais ou estrangeiros não ultrapassando 3,5 toneladas. Estão excluídos os veículos utilizados para fins de transporte pago de passageiros, veículos motorizados de menos de 04 (quatro) rodas e com mais de 12 (doze) anos de fabricação.
h) Validade dos serviços - O direito à execução dos serviços de Assistência Automóvel – Veículos terá início e término nas datas indicadas pela Seguradora à prestadora de serviços e desde que o Segurado, titular da apólice, esteja presente no local do evento.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
3.1. O serviço de assistência veículo será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
3.2. Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
4. ATENDIMENTO
4.1. A Assistência Veículo poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.
4.2 O Segurado deverá descrever resumidamente a emergência e o tipo de ajuda de que necessita, fornecendo-lhe todas as informações necessárias, indicando: o seu nome e telefone; dados do veículo; local onde se encontra o veículo com problemas e tipo de serviço solicitado.
4.3 A Assistência Veículo não é responsável pelos atrasos ou não cumprimento dos serviços causados por força maior.
4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
5. SERVIÇOS
5.1. SOCORRO MECÂNICO LOCAL
5.1.1. A prestadora de serviços providenciará o envio de um socorro mecânico para que o veículo seja, se possível, reparado no local. Despesas com substituição de peças defeituosas serão de inteira responsabilidade do Segurado. A prestadora de serviços se responsabilizará pelas despesas de mão-de-obra empregada no local e o deslocamento do socorro mecânico e não assumindo qualquer responsabilidade por objetos deixados no veículo.
5.1.2. Este serviço garante apenas um reparo provisório/paliativo que permita que o veículo se locomova sendo que, posteriormente, o Segurado deverá levar o veículo até uma Oficina de sua escolha, a fim de executar o reparo definitivo do veículo.
Limitação: Este serviço será prestado somente em caso de acidente ou pane, ocorridos no Brasil e no território dos países integrantes do MERCOSUL, sem franquia de quilometragem, oferecido uma única vez por ocorrência e limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
5.2. REBOQUE AO VEÍCULO
5.2.1. Não sendo possível efetuar os reparos no local, a prestadora de serviços providenciará o envio de reboque para o transporte do veículo à Concessionária ou à Oficina mais próxima do lugar do acontecimento, apta a realizar o conserto ou a uma indicada pelo Segurado se situada até 100 km (cem quilômetros) do local da remoção. Caso o Segurado deseje a remoção do veículo para além do limite estipulado, as despesas com reboque correspondentes ao percurso excedente correrão por conta exclusiva do Segurado.
5.2.2. Para veículos enquadrados nas categorias comerciais leves ou utilitários, o Segurado deverá providenciar a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque, ficando a mesma sob a sua total responsabilidade.
5.2.3. O reboque não poderá ser efetuado caso os documentos do veículo não se encontrem no local no momento do atendimento, devendo ainda estar de acordo com as leis vigentes. É importante que o Segurado esteja com a chave do veículo no local do atendimento. Caso contrário, o serviço só poderá ser efetuado se o veículo estiver em condições de ser removido pelo prestador de serviço (veículo aberto, direção destravada, etc.)
Limitação: Este serviço será prestado somente em caso de acidente ou pane, ocorridos no Brasil e no território dos países integrantes do MERCOSUL, sem franquia de quilometragem, com o envio de apenas 1 (um) equipamento de reboque por ocorrência, ou seja, por evento coberto, sendo oferecido uma única vez por ocorrência e limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
5.3. CHAVEIRO
5.3.1. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a prestadora de serviços providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo.
5.3.2. Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidades de mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades, será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência.
5.3.3. Não estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da confecção de cópia da chave.
5.3.4. A prestadora de serviços somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano, somente em território nacional.
5.4. PANE SECA
5.4.1. Caso ocorra pane do Veículo por falta de combustível, a Assistência providenciará o envio de Prestador Credenciado para que o automóvel seja o removido até o posto de abastecimento mais próximo ao Local do Evento.
5.4.2. A Assistência se responsabiliza pela remoção do Veículo até 100 km (quilômetros) contados do Local do Evento até o destino.
5.4.3. Quaisquer penalidades decorrentes do Evento são de exclusiva responsabilidade do Cliente.
5.4.4. Será condição para a prestação dos Serviços de Assistência Automóvel que o Beneficiário se encontre no local do evento e apresente sua Carteira Nacional de Habilitação.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (dois) acionamentos por vigência, somente em território nacional.
5.5. TROCA DE PNEUS
5.5.1. Caso ocorram danos ao pneu que impeçam a locomoção do Veículo por meios próprios, será encaminhado um Prestador Credenciado para a troca do pneu danificado pelo sobressalente, ou o Cliente poderá optar pelo reboque do Veículo até um destino para conserto dos danos.
5.5.2. A Assistência se responsabiliza pela remoção do Veículo até 100 km (quilômetros) contados do Local do Evento até o destino.
5.5.3. A Assistência assumirá as despesas com a mão-de-obra do Prestador Credenciado enviado ao Local do Evento para a troca do pneu ou reboque do Veículo, ficando as despesas com o conserto do pneu, câmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou qualquer outra peça ou serviço por conta do Cliente.
5.5.4. Será condição para a prestação dos Serviços de Assistência Automóvel que o Beneficiário se encontre no local do evento e apresente sua Carteira Nacional de Habilitação.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (dois) acionamentos por vigência, somente em território nacional.
5.6. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
5.6.1. Ocorrendo acidente ou pane e constatada a impossibilidade de consertar o veículo danificado no local, será fornecido a todos os que no momento da ocorrência ocupavam o veículo, um meio de transporte para retorno ao domicílio ou para o prosseguimento da viagem até o seu destino, desde que a distância seja equivalente ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio.
5.6.2. O retorno dos Segurados poderá envolver a combinação de mais de um meio de transporte. Ficará a critério da prestadora de serviços a escolha do meio de transporte a ser utilizado para este serviço.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1 e 5.2.
5.7. HOSPEDAGEM
5.7.1. Não sendo disponível transporte alternativo em virtude da estrutura local ou pelo horário da ocorrência, os ocupantes do veículo terão direito a 1 (uma) diária de hotel da rede afiliada a prestadora de serviços.
5.7.2. A escolha do hotel mencionado será efetuada de acordo com as disponibilidades da infra-estrutura hoteleira do local onde se encontrar o veículo, correndo, em qualquer caso, por conta dos Segurados, todas as despesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como gastos com restaurante, frigobar, telefone, lavanderia etc..
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1 e 5.2.
5.8. MEIO DE TRANSPORTE PARA RETIRADA DO VEÍCULO
5.8.1. Não se encontrando o Segurado no município da realização do conserto, a prestadora de serviços colocará à sua disposição, ou à disposição de pessoa por ele indicada, uma passagem relativa ao trecho compreendido entre o domicílio do Segurado e o local da oficina para a retirada do veículo.
5.8.2. Ficará a critério da prestadora de serviços a escolha do meio de transporte utilizado para a retirada do veículo. Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1 e 5.2.
5.9. GUARDA DO VEÍCULO
5.9.1. Em caso de pane ou sinistro com o veículo do Segurado, será garantido pela prestadora de serviços o estacionamento em local por esta indicado e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1 e 5.2.
5.10. LOCALIZAÇÃO E ENVIO DE PEÇAS
5.10.1. Em caso de acidente ou pane com o veículo do Segurado a prestadora de serviços providenciará a localização das peças de reposição para conserto do veículo, desde que estejam a venda no Brasil e que não seja possível a sua obtenção no município de reparação. Serão assumidos os gastos com a remessa destas peças à oficina onde se encontra o veículo.
5.10.2. Correrão por conta do Segurado os custos das peças de reposição, bem como os custos da oficina onde o veículo estiver sendo reparado, desde que autorizados previamente pelo Segurado.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1 e 5.2.
5.11. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
5.11.1. A prestadora de serviços auxiliará os Segurados na transmissão de todas as mensagens de caráter urgente, pessoais ou profissionais, caso estejam impossibilitados de fazê-lo.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1 e 5.2.
6. EXCLUSÕES
6.1. EXCLUSÕES GERAIS
6.1.1. Os serviços da prestadora de serviços descritos neste instrumento não poderão ser exigidos em conseqüência de:
a) Atos intencionais ou dolosos;
b) Uso abusivo de álcool (embriaguez, alcoolismo);
c) Uso de drogas ou entorpecentes;
d) Participação em apostas, duelos, crimes, disputas; e
e) Acidentes resultantes da participação em toda competição oficial e suas provas preparatórias.
6.1.2. A prestadora de serviços estará desobrigada da prestação dos serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior.
6.1.3. Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a prestadora de serviços atenderá normalmente os serviços de Socorro Mecânico no local e/ou Reboque do veículo, após regularizada o situação local e quando as condições locais assim permitirem.
6.2. EXCLUSÕES RELATIVAS AOS VEÍCULOS
6.2.1. A prestadora de serviços não intervirá ou se responsabilizará, a não ser que esteja explicitamente indicado no item 5, por:
a) Eventos ocorridos a veículos utilizados para fins comerciais ou para transporte de pessoas a título pago, tais como: ônibus, veículos de aluguel, ou qualquer veículo motorizado de menos de quatro rodas ou com menos de 3,5 toneladas;
b) Despesas de conserto, após a entrada do veículo na oficina.
c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga;
d) Nos casos de intervenções consecutivas a panes repetitivas, caracterizando falta manifesta de manutenção por parte do Segurado, falta de combustível, pneus furados ou avariados;
e) Envio de mais de 1 (um) reboque a cada ocorrência de acidente ou pane com o veículo;
f) Comprovada utilização indevida do veículo;
g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários transportados pelo Segurado;
h) Acidentes ou avarias ocorridos quando o veículo for conduzido por pessoa não legalmente habilitada;
i) Pagamento de multas;
j) Serviços de assistência a veículos de terceiros e/ou a seus ocupantes; e
k) Acidentes ou avarias ocorridos em viagens contra-indicadas em razão do estado de conservação das vias, dos meios de transporte ou do veículo assistido, excesso de passageiros ou viagem para locais de difícil acesso e sem recursos de infra- estrutura.
6.3. EXCLUSÕES RELATIVAS AOS BENEFICIÁRIOS
a) Não justifica uma intervenção por parte da prestadora de serviços qualquer evento ocorrido com o Segurado, fora do veículo sinistrado;
b) Acontecimentos ou conseqüências causadas por suicídio consumado ou frustrado do Segurado.
7. REEMBOLSO
7.1. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
7.2. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento.
7.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
7.3.1. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado.
7.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
7.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado.
8. SUB-ROGAÇÃO
8.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos do Segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
8.2. O Segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o Segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
8.3. Caso o Segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, o serviço de Assistência Veículo não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
SEGURO VIAGEM
Condições do Seguro
1. OBJETIVO
Definir as condições do Benefício de Xxxxxx Xxxxxx (garantido pela Starr International Brasil Seguradora S/A, CNPJ 17.341.270/0001-69, processo SUSEP 15414.900570/2014-11), oferecido, sem custo adicional, aos Segurados de algumas apólices emitidas pela Icatu Seguros S/A, CNPJ 42.283.770/0001- 39.
2. DEFINIÇÕES
a) Segurado - pessoa física, titular de uma apólice de seguro da Seguradora, com residência habitual no Brasil. São ainda segurados o cônjuge do titular da apólice, ou pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, estes sem limite de idade, os filhos do titular com até 21 anos, bem como os ascendentes do titular.
b) Domicílio - É o endereço de domicílio do Segurado no Brasil, constante nos registros da prestadora de serviços, seja ele residencial ou comercial.
c) Acidente - é a ocorrência de fato exclusivamente externo súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência.
d) Doença - é a alteração aguda do estado de saúde do segurado, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato à vida, impedindo o Segurado de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas, de conhecimento ou não do segurado, bem como suas consequências e agudizações.
3. DURAÇÃO
3.1. O direito aos serviços de cada segurado terá início e término nas datas indicadas à prestadora de serviços no cadastro.
3.2. O direito aos Serviços de cada segurado terminará automaticamente na data em que o segurado deixar de ter Residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão.
4. PERÍODO DE VIAGEM
4.1. O período de viagem que gerará o direito à utilização dos serviços a serem executados pela seguradora e/ou prestadora de serviços, a seguir descritos, não poderá ultrapassar a 90 (noventa) dias consecutivos e tem início e término a partir de 50 km (cinquenta quilômetros) do domicílio do segurado.
4.2. Exclusivamente para a cobertura Localização de Bagagem, o período de viagem com direito à utilização dos serviços a serem executados pela prestadora de serviços tem início em qualquer embarque aéreo do segurado, em vôo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino.
5. ÂMBITO TERRITORIAL
5.1. Os serviços do Seguro Viagem são válidos a partir de 50 km (cinquenta quilômetros) do domicílio do segurado no Brasil e, no exterior.
5.2. Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da seguradora e/ou prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
6. ATENDIMENTO
6.1. Em casos de viagens nacionais, o Seguro poderá ser acionado por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900 e no caso de viagem internacional por meio do telefone 00 00 0000-0000.
7. COBERTURAS E SERVIÇOS
7.1. COBERTURAS E SERVIÇOS EM VIAGENS NACIONAIS, A MAIS DE 50 KM DO DOMICÍLIO
7.1.1 Traslado Médico
7.1.1.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviços correspondentes, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.
7.1.1.2 O traslado somente poderá ser realizado após apresentação de pedido do médico que estiver atendendo o segurado no local do Evento. O pedido do médico local deve, necessariamente, conter as seguintes informações, por ESCRITO:
• Que o local onde o segurado está internado, segundo critérios exclusivamente médicos, não tem condições técnicas e estruturais para atendê-lo.
• O estado de saúde do segurado (descrição clínica detalhada) e o(s) tratamento(s) e medicamento(s) que vem (em) sendo aplicado(s) ao mesmo.
• O meio de transporte recomendado para a remoção inter hospitalar, podendo ser feita por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI, e sua justificativa clínica para tal.
• O hospital mais próximo com condições de receber o segurado e se este tem condições clínicas de ser removido até o hospital.
7.1.1.3 Independentemente do pedido do médico referido acima, a remoção ainda precisará da anuência da Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas, a qual poderá decidir sobre a necessidade da remoção inter hospitalar, bem como sobre o meio de transporte que será utilizado (ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI).
7.1.1.4 Se necessário, de acordo com critérios médicos, um médico ou uma enfermeira deverá acompanhar o paciente para possibilitar a remoção inter hospitalar.
7.1.1.5 Serão de responsabilidade do segurado e/ou a sua família e/ou responsáveis legais:
• O dever de localizar e garantir uma vaga hospitalar no hospital de destino para o segurado;
• Enviar para a Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas a confirmação da vaga, por escrito, por fax ou e- mail, devidamente assinada e identificada com o Código Regional de Medicina (CRM) do médico do hospital para onde ele deverá ser transferido.
7.1.1.6 Conforme exigências técnicas, a remoção do segurado só poderá ser iniciada quando esta vaga hospitalar de destino estiver confirmada para a Central de Assistência.
7.1.1.7 A Central de Assistência 24 horas providenciará a remoção inter hospitalar em avião UTI somente quando ocorrerem, de forma cumulativa, todas as situações abaixo:
• For realizada dentro do território brasileiro (quando o segurado solicitar este serviço dentro do território brasileiro);
• Fazer parte do limite contratado;
• Se a natureza dos ferimentos decorrentes do Acidente Pessoal ou da Doença Súbita e Xxxxx exigir esse meio de locomoção, a critério do médico local ou da Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas;
• Se a causa clínica da indicação da UTI aérea for exclusiva e diretamente relacionada à queixa inicial do segurado (razão da internação), e for considerado o único meio de transporte viável para a otimização do prognóstico, estando o segurado em Unidade de Emergência do Hospital de origem;
• Se o segurado estiver internado em Unidade de Urgências (UTI, Pronto-Socorro) do Hospital e não tiver recebido Alta Hospitalar;
• Se o destino do segurado for outro hospital (nunca a sua residência) em território brasileiro.
7.1.1.8 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.1.2 Traslado de Corpo
7.1.2.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviços correspondentes, limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o local de domicílio habitual do segurado ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo.
7.1.2.2 As despesas de funeral, sepultamento, cremação, exumação e de cerimônia, assim como os custos adicionais em função do tipo de urna funerária não estão incluídas e correrão por conta da família do segurado ou seu representante.
7.1.2.3 Este serviço somente poderá ser prestado a partir do momento em que o corpo do segurado falecido se encontrar liberado pelas autoridades policiais e competentes e desde que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do Evento para a cidade de seu Domicílio.
7.1.2.4 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.1.3 Envio de Acompanhante
7.1.3.1 Caso o segurado tenha necessidade de permanecer hospitalizado, em decorrência de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda, por período superior aos dias previstos para este Serviço no plano de Assistência 24 Horas contratado e desde que não tenha acompanhante no local da ocorrência do Evento, a Central de Assistência 24 horas providenciará o transporte (ida e volta) para que um parente ou pessoa indicada pelo segurado possa acompanha-lo.
7.1.3.2 O meio de transporte a ser utilizado será de livre escolha da Central de Assistência 24 Horas, podendo ser aéreo (classe econômica) ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme menor horário de chegada ao local do Evento, criticidade do Evento e disponibilidade das Companhias de transporte, restando certo que passagem aérea só será considerada se o segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço de partida do acompanhante ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.
7.1.3.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.1.4 Hospedagem de Acompanhante
7.1.4.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, do valor das despesas com um acompanhante, por determinação médica, decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida com o segurado durante o período de viagem que o faça ficar hospitalizado por período superior a 5 (cinco) dias corridos, limitada ao máximo de 10 diárias em hotel do mesmo tipo de acomodação daquele em que estiver hospedado o segurado e desde que não ultrapasse o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.
7.1.4.2 Despesas extras, tais como, alimentação e bebidas estão excluídas desta cobertura.
7.1.4.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.1.5 Retorno de Acompanhante
7.1.5.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, limitado ao valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), das despesas com o traslado de regresso do(s) acompanhante(s) do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado pelo falecimento do segurado ocorrido durante o período de viagem.
7.1.6 Regresso de Menores
7.1.6.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, limitado ao valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), das despesas com o traslado de um acompanhante para retorno do(s) menor(es) que estiver(em) sob responsabilidade única do segurado durante a viagem, até o local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado pelo falecimento ou internação hospitalar do segurado ocorrida durante o período de viagem.
7.1.6.1.1 Essa cobertura apenas se aplica aos segurados cujo(s) menor(es) possua(m) idade até 14 anos.
7.1.6.2 Entre os serviços previstos nesta cobertura estão:
• Acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto;
• Formalidades de embarque;
• Coordenação com a companhia aérea para a condição de “menor(es) desacompanhado(s)”; e
• Informação aos pais ou parentes dos dados referentes ao retorno.
7.1.6.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.1.7 Regresso Antecipado por Morte ou Internação de Familiar
7.1.7.1 Consiste no reembolso e/ou prestação do serviço correspondente, limitado ao valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao domicílio ou local de origem da viagem, ocasionado por evento coberto. Estarão amparados pela cobertura as ocorrências que tenham como consequência única e exclusivamente a morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do segurado ocorrida durante o período da viagem.
7.1.7.2 O meio de transporte a ser utilizado será de livre escolha da Central de Assistência 24 horas, podendo ser aéreo (classe econômica) ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme menor horário de chegada ao local do Evento, criticidade do Evento e disponibilidade das Companhias de transporte, restando certo que passagem aérea só será considerada se o segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço do domicílio ou o trajeto por via rodoviária for superior a 5 (cinco) horas.
7.1.7.3 A assistência será prestada mediante documentação que comprove o Evento e o grau do parentesco.
7.1.7.4 A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do segurado de negociar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(ns) original(is) do segurado. Portanto, a(s) passagem(ns) original(is) do segurado, passará(ão) a ser da Assistência 24 Horas, devendo o segurado enviá-la(s) juntamente com o Termo de sub- rogação assinado, assim que retornar ao Município de Domicílio
7.1.7.5 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.1.8 Regresso por Doença ou Acidente
7.1.8.1 Consiste na prestação do serviço em situações onde o segurado for obrigado a prorrogar o período de sua ausência em seu domicilio por motivo de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda que exigiram internação hospitalar, ou antecipar o regresso ao seu país de Domicilio, em razão de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda do próprio segurado. A Assistência 24 Horas remarcará a data da passagem destinada ao local de retorno originalmente previsto.
7.1.8.2 A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do segurado de negociar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(ns) original(is) do segurado. Portanto, a(s) passagem(ns) original(is) do segurado, passará(ão) a ser da Assistência 24 Horas, devendo o mesmo enviá-la(s) juntamente com o Termo de sub-rogação assinado, assim que retornar ao Município de Domicílio.
7.1.8.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.1.9 Localização de Bagagem
7.1.9.1 Em caso de extravio de bagagens, a Assistência 24 horas auxiliará o segurado intermediando o contato com a Cia. Transportadora para monitorar o processo de busca.
7.1.9.2 O segurado deverá entrar em contato com a Central de Assistência munido da notificação junto à Cia Aérea (PIR – Property Irregularity Report) obtida antes de deixar o local de desembarque, para que a Assistência 24 horas possa proceder com o monitoramento à localização da bagagem.
7.1.9.3 Caberá ao segurado informar à Cia Aérea o domicílio transitório (ou definitivo) para que, no caso da Cia. Transportadora localizar a bagagem, esta possa lhe ser entregue.
7.1.9.4 Este serviço será prestado pelo período máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de notificação da PIR.
7.1.9.5 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.1.10 Transmissão de Mensagens Urgentes
7.1.10.1 Em caso de solicitação por parte do segurado, a Central de Assistência 24 horas transmitirá mensagens telefônicas urgentes, desde que relacionadas às Assistências previstas nestas Condições Gerais, a uma ou mais pessoas indicadas pelo segurado residentes no Brasil.
7.1.10.2 Os serviços desta assistência não têm limite de acionamento.
7.1.11 Orientação em Caso de Perda de Documentos
7.1.11.1 Em caso de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal imprescindível estando o segurado a mais de 50 km (cinquenta quilômetros) de distancia do domicilio, a Central de Assistência 24 horas, sempre que possível, fornecerá informações relativas à como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, indicação do número de telefone para cancelamento de cartões de crédito. Poderá ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias desses documentos ao segurado.
7.1.10.2 Os serviços desta assistência não têm limite de acionamento.
7.2. COBERTURAS E SERVIÇOS EM VIAGENS INTERNACIONAIS
7.2.1 Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas
7.2.1.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviços correspondentes, até o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros), de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio.
Além do disposto no item Riscos Excluídos, estão excluídos os eventos ocorridos em consequência de:
- Estados de convalescença (após alta médica) e as despesas de acompanhantes;
- Aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e as próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais.
7.2.1.2 Caso o Segurado encontre-se em situação emergencial, ou seja, em situação crítica, incidental e imprevista, com ocorrência de perigo, em decorrência, exclusivamente, de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Xxxxx e que exija intervenção médica ou cirúrgica de imediato, a Central de Assistência organizará os serviços médicos, desde que o segurado tenha solicitado a prévia intermediação da Central de Assistência.
7.2.1.3 Esta assistência não inclui prestação de serviços para acidentes decorrentes da prática de esportes de risco, tais como, mas não limitados à: alpinismo, caça, mergulho, pesca marítima, espeleologia, esqui na neve e aquático, esportes praticados com veículos aéreos, terrestres e aquáticos e seus respectivos treinos preparatórios.
7.2.1.4 Para o mencionado ressarcimento, os custos devem necessariamente decorrer de despesas com profissionais da área médica, diárias hospitalares, serviços de enfermagem, exames médicos complementares e medicamentos utilizados no atendimento hospitalar e estarem estritamente relacionadas ao Evento.
7.2.1.5 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem e compreende a coordenação de serviços de: consulta com especialistas, exames médicos complementares, internação hospitalar, intervenções cirúrgicas, conforme descritas a seguir:
CONSULTA COM ESPECIALISTAS:
- Caso o segurado encontre-se em situação de emergência, conforme devidamente caracterizado no item 7.2.1.1 acima, a Assistência 24 Horas organizará uma consulta com um médico especialista, sem que o segurado tenha sido examinado por um Clínico Geral, desde que a Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas tenha avaliado e aprovado tal procedimento, assim como tenham sido respeitadas as impossibilidades legais e éticas do país em que se encontre o segurado.
EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES:
- Caso o segurado encontre-se em situação emergencial, conforme devidamente caracterizado no item 7.2.1.1 acima, a Assistência 24 horas arcará com os custos de exames de esclarecimento diagnóstico de enfermidades agudas, até o limite do plano contratado.
- Exemplos de enfermidades agudas: ultrassonografia do abdome ou tomografia no caso de suspeita de apendicite. Tomografia ou ressonância do encéfalo no caso de suspeita diagnóstica de derrame cerebral. Eletrocardiograma ou dosagem enzimática no caso de suspeita de infarto do miocárdio.
- Esta assistência será prestada somente quando os exames médicos forem comprovadamente necessários para o atendimento emergencial em questão de acordo com critérios clínicos, e desde que interfira diretamente na expectativa de vida e/ ou funções orgânicas do segurado.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR:
- Caso o segurado encontre-se em situação emergencial, conforme devidamente caracterizado no item 7.2.1.1 acima e a equipe médica que estiver assistindo o segurado no local do Evento formalmente recomendar a internação hospitalar, a Central de Assistência 24 horas organizará a internação hospitalar do segurado através da organização de documentos, análise médica e autorização de internação no local de viagem do segurado.
- Para prestação dos serviços desta assistência, a equipe médica que estiver atendendo o segurado deverá indicar o estabelecimento adequado à natureza do quadro clínico apresentado pelo segurado. Na ausência de tal indicação, caberá à Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas faze-lo.
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS:
- Caso o segurado encontre-se em situação emergencial, conforme devidamente caracterizado no item 7.2.1.1 acima, que exija intervenção cirúrgica, pois dela depende a expectativa de vida e/ou funcional do segurado a curto prazo (15 dias), a Central de Assistência 24 horas providenciará a coordenação da intervenção cirúrgica.
- O tipo de intervenção cirúrgica deverá ser indicado pela equipe médica que estiver atendendo o segurado, devendo ser previamente autorizada pela Equipe Médica da Central de Assistência 24 Horas.
EXTENSÃO HOSPITALAR:
- Expirado o período da contratação das assistências adquirido pelo segurado, se este ainda se encontrar hospitalizado, a Central de Assistência 24 horas será responsável tão somente pelos custos da internação por um período adicional, até o limite do plano de Assistência 24 horas contratado.
- Encerrado o período adicional e ultrapassado o limite financeiro previsto para este Serviço (Despesas Médicas por Acidente ou Doenças), o que ocorrer primeiro, o segurado ficará integralmente responsável, a partir de então, por todos os custos excedentes.
ORGANIZAÇÃO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO:
- Caso o segurado encontre-se em situação emergencial, ou seja, em situação crítica, incidental e imprevista, com ocorrência de perigo, em decorrência, exclusivamente, de dor, infecção ou trauma e que exija consulta com um dentista, a Central de Assistência 24 horas providenciará o agendamento da consulta.
7.2.2 Traslado Médico
7.2.2.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviços correspondentes, limitado a € 30.000,00 (trinta mil euros), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade coberto.
7.2.2.2 O traslado somente poderá ser realizado após apresentação de pedido do médico que estiver atendendo o segurado no local do Evento. O pedido do médico local deve, necessariamente, conter as seguintes informações, por ESCRITO:
• Que o local onde o segurado está internado, segundo critérios exclusivamente médicos, não tem condições técnicas e estruturais para atendê-lo.
• O estado de saúde do segurado (descrição clínica detalhada) e o(s) tratamento(s) e medicamento(s) que vem (em) sendo aplicado(s) ao mesmo.
• O meio de transporte recomendado para a remoção inter hospitalar, podendo ser feita por ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI, e sua justificativa clínica para tal.
• O hospital mais próximo com condições de receber o segurado e se este tem condições clínicas de ser removido até o hospital.
7.2.2.3 Independentemente do pedido do médico referido acima, a remoção ainda precisará da anuência da Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas, a qual poderá decidir sobre a necessidade da remoção inter hospitalar, bem como sobre o meio de transporte que será utilizado (ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI)
7.2.2.4 Se necessário, de acordo com critérios médicos, um médico ou uma enfermeira deverá acompanhar o paciente para possibilitar a remoção inter hospitalar.
7.2.2.5 Serão de responsabilidade do segurado e/ou a sua família e/ou responsáveis legais:
• O dever de localizar e garantir uma vaga hospitalar no hospital de destino para o segurado;
• Enviar para a Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas a confirmação da vaga, por escrito, por fax ou e- mail, devidamente assinada e identificada com o Código Regional de Medicina (CRM) do médico do hospital para onde ele deverá ser transferido.
7.2.2.6 Conforme exigências técnicas, a remoção do segurado só poderá ser iniciada quando esta vaga hospitalar de destino estiver confirmada para a Central de Assistência.
7.2.2.7 A Central de Assistência 24 horas providenciará a remoção inter hospitalar em avião UTI somente quando ocorrerem, de forma cumulativa, todas as situações abaixo:
• For realizada dentro do território brasileiro (quando o segurado solicitar este serviço dentro do território brasileiro);
• Fazer parte do limite contratado;
• Se a natureza dos ferimentos decorrentes do Acidente Pessoal ou da Doença Súbita e Xxxxx exigir esse meio de locomoção, a critério do médico local ou da Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas;
• Se a causa clínica da indicação da UTI aérea for exclusiva e diretamente relacionada à queixa inicial do segurado (razão da internação), e for considerado o único meio de transporte viável para a otimização do prognóstico, estando o segurado em Unidade de Emergência do Hospital de origem;
• Se o segurado estiver internado em Unidade de Urgências (UTI, Pronto-Socorro) do Hospital e não tiver recebido Alta Hospitalar;
• Se o destino do segurado for outro hospital (nunca a sua residência) em território brasileiro.
7.2.2.8 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.3 Regresso Sanitário
7.2.3.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviços correspondentes, limitado a € 30.000,00 (trinta mil euros), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem de seu domicílio, conforme definido nas condições contratuais, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos.
7.2.3.2 Caso o segurado, após ter recebido Alta Hospitalar decorrente dos Serviços previstos no item 7.2.1, não se encontre em condições de retornar ao seu Domicílio como passageiro regular, segundo critérios médicos, a Central de Assistência 24 horas organizará o retorno deste (desde que o procedimento seja efetuado integralmente pela Central de Assistência) por meio de transporte adequado.
7.2.3.3 Este Serviço inclui a organização da viagem de retorno ao Domicílio do segurado, com coordenação no embarque e na chegada, com a infraestrutura necessária: (1) adequação do meio de transporte eleito, através de complementação tecnológica da aparelhagem médica necessária, (2) acompanhamento médico e/ou de enfermeira, e/ou acompanhante previamente autorizado pela Central de Assistência, ambulâncias, e UTI móvel terrestre se necessário. Esta assistência não abrange a utilização de avião UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
7.2.3.4 Este serviço será prestado mediante apresentação à Central de Assistência de pedido do médico que estiver atendendo o segurado no local do Evento. O pedido do médico local deve informar por ESCRITO:
• O estado de saúde do segurado (descrição clínica detalhada), e o(s) tratamento(s) e medicamento(s) que vem (em) sendo aplicado(s) ao segurado;
• O meio de transporte recomendado para o retorno ao Domicílio, podendo ser feito por ambulância simples, carro ou avião comercial, e sua justificativa clínica para tal. O avião comercial poderá ser adaptado com maca, oxigênio ou "extra-seat", quando necessário.
7.2.3.5 Independentemente do pedido do médico referido acima, a repatriação ainda precisará da anuência da Equipe Médica da Central de Assistência 24 horas, a qual poderá decidir sobre o meio de transporte a ser utilizado (ambulância simples, carro ou avião comercial).
7.2.3.6 Conforme previsto acima, considera-se alta hospitalar clinicamente justificável para os fins deste Serviço, a liberação clínica do segurado para retorno a Domicílio, desde que devidamente fundamentada a sua indicação pelo médico que está cuidando do segurado, não se responsabilizando a Central de Assistência 24 horas, pelo retorno de segurado em outras condições.
7.2.3.7 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.4 Traslado de Corpo
7.2.4.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviços correspondentes, limitado a € 30.000,00 (trinta mil euros), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o local de domicílio habitual do segurado ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo.
7.2.4.2 As despesas de funeral, sepultamento, cremação, exumação e de cerimônia, assim como os custos adicionais em função do tipo de urna funerária não estão incluídas e correrão por conta da família do segurado ou seu representante.
7.2.4.3 Este serviço somente poderá ser prestado a partir do momento em que o corpo do segurado falecido se encontrar liberado pelas autoridades policiais e competentes e desde que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do Evento para a cidade de seu Domicílio.
7.2.4.4 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.5 Envio de Acompanhante
7.2.5.1 Caso o segurado tenha necessidade de permanecer hospitalizado, em decorrência de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda, por período superior aos dias previstos para este Serviço no plano de Assistência 24 Horas contratado e desde que não tenha acompanhante no local da ocorrência do Evento, a Central de Assistência 24 horas providenciará o transporte (ida e volta) para que um parente ou pessoa indicada pelo segurado possa acompanha-lo.
7.2.5.2 O meio de transporte a ser utilizado será de livre escolha da Central de Assistência 24 Horas, podendo ser aéreo (classe econômica) ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme menor horário de chegada ao local do Evento, criticidade do Evento e disponibilidade das Companhias de transporte, restando certo que passagem aérea só será considerada se o segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço de partida do acompanhante ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas,
7.2.5.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.6 Hospedagem de Acompanhante
7.2.6.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, do valor das despesas com um acompanhante, por determinação médica, decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida com o segurado durante o período de viagem que o faça ficar hospitalizado por período superior a 5 (cinco) dias corridos, limitada ao máximo de 10 diárias em hotel do mesmo tipo de acomodação daquele em que estiver hospedado o segurado e desde que não ultrapasse o limite de € 714,00 (setecentos e quatorze euros) cada.
7.2.6.2 Despesas extras, tais como, alimentação e bebidas estão excluídas desta cobertura.
7.2.6.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.7 Retorno de Acompanhante
7.2.7.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, limitado ao valor de € 1.000,00 (hum mil euros), das despesas com o traslado de regresso do(s) acompanhante(s) do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado pelo falecimento do segurado ocorrido durante o período de viagem.
7.2.8 Atraso de Voo
7.2.8.1 Consiste no reembolso, até o limite de € 200,00 (duzentos euros), das despesas com hospedagem e alimentação do segurado que não tenham sido pagas pela companhia aérea regular, decorrentes do atraso de voo superior à 18 (dezoito) horas, durante o período de viagem e decorrente de:
- quaisquer condições climáticas severas que acarretem no atraso na chegada ou na partida programada do voo;
- quaisquer questões trabalhistas que interfiram na chegada ou na partida programada do voo, como greves, manifestação ou protestos;
- quaisquer defeitos súbitos, não previstos, com a aeronave da empresa aérea regular e que impeçam o pouso ou a decolagem programada do voo.
A cobertura é exclusiva quando tratar-se de voo em linhas aéreas regulares, não estando abrangidos voos fretados ou quaisquer outros.
7.2.9 Regresso de Menores
7.2.9.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, limitado ao valor de € 1.000,00 (hum mil euros), das despesas com o traslado de um acompanhante para retorno do(s) menor(es) que estiver(em) sob responsabilidade única do segurado durante a viagem, até o local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado pelo falecimento ou internação hospitalar do segurado ocorrida durante o período de viagem.
7.2.9.2 Essa cobertura apenas se aplica aos segurados cujo(s) menor(es) possua(m) idade até 14 anos.
7.2.9.3 Entre os serviços previstos nesta cobertura estão:
• Acompanhamento do(s) menor(es) até o aeroporto;
• Formalidades de embarque;
• Coordenação com a companhia aérea para a condição de “menor(es) desacompanhado(s)”; e
• Informação aos pais ou parentes dos dados referentes ao retorno
7.2.9.4 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.10 Regresso Antecipado por Morte ou Internação de Familiar
7.2.10.1 Consiste no reembolso e/ou prestação do serviço correspondente, limitado ao valor de € 476,00 (hum mil euros), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao domicílio ou local de origem da viagem, ocasionado por evento coberto. Estarão amparados pela cobertura as ocorrências que tenham como consequência única e exclusivamente a morte ou internação hospitalar em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filhos do segurado ocorrida durante o período da viagem.
7.2.10.2 O meio de transporte a ser utilizado será de livre escolha da Central de Assistência 24 horas, podendo ser aéreo (classe econômica) ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme menor horário de chegada ao local do Evento, criticidade do Evento e disponibilidade das Companhias de transporte, restando certo que passagem aérea só será considerada se o segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço do domicílio ou o trajeto por via rodoviária for superior a 5 (cinco) horas.
7.2.10.3 A assistência será prestada mediante documentação que comprove o Evento e o grau do parentesco.
7.2.10.4 A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do segurado de negociar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(ns) original(is) do segurado. Portanto, a(s) passagem(ns) original(is) do segurado, passará(ão) a ser da Assistência 24 Horas, devendo o segurado enviá-la(s) juntamente com o Termo de sub- rogação assinado, assim que retornar ao Município de Domicílio.
7.2.10.5 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.11 Regresso por Doença ou Acidente
7.2.11.1 Consiste na prestação do serviço em situações onde o segurado for obrigado a prorrogar o período de sua ausência em seu domicilio por motivo de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda que exigiram internação hospitalar, ou antecipar o regresso ao seu país de Domicilio, em razão de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda do próprio segurado. A Assistência 24 Horas remarcará a data da passagem destinada ao local de retorno originalmente previsto.
7.2.11.2 A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do segurado de negociar junto às Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(ns) original(is) do segurado. Portanto, a(s) passagem(ns) original(is) do segurado, passará(ão) a ser da Assistência 24 Horas, devendo o mesmo enviá-la(s) juntamente com o Termo de sub- rogação assinado, assim que retornar ao Município de Domicílio.
7.2.11.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.12 Prorrogação de Estadia
7.2.12.1 Consiste no reembolso e/ou prestação de serviço correspondente, ao próprio segurado caso o mesmo fique impossibilitado para prosseguir viagem ou retornar ao domicílio ou local de origem da viagem, por determinação médica, decorrente de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem, limitada ao máximo de 10 diárias em hotel com o mesmo tipo de acomodação daquele originalmente contratado para a viagem e desde que não ultrapasse o limite de € 714,00 (setecentos e quatorze euros).
7.2.12.2 Caso o segurado necessite prolongar a estada em hotel, por motivos de convalescença, conforme indicação do médico local, a Central de Assistência 24 horas organizará a hospedagem do segurado.
7.2.12.3 Despesas extras, tais como, alimentação, bebidas estão excluídas desta assistência.
7.2.12.4 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.13 Localização de Bagagem
7.2.13.1 Em caso de extravio de bagagens, a Assistência 24 horas auxiliará o segurado intermediando o contato com a Cia. Transportadora para monitorar o processo de busca.
7.2.13.2 O segurado deverá entrar em contato com a Central de Assistência munido da notificação junto à Cia Aérea (PIR
– Property Irregularity Report) obtida antes de deixar o local de desembarque, para que a Assistência 24 horas possa proceder com o monitoramento à localização da bagagem.
7.2.13.3 Caberá ao segurado informar à Cia Aérea o domicílio transitório (ou definitivo) para que, no caso da Cia. Transportadora localizar a bagagem, esta possa lhe ser entregue.
7.2.13.4 Este serviço será prestado pelo período máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de notificação da PIR.
7.2.13.5 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem.
7.2.14 Transmissão de Mensagens Urgentes
7.2.14.1 Em caso de solicitação por parte do segurado, a Central de Assistência 24 horas transmitirá mensagens telefônicas urgentes, desde que relacionadas às Assistências previstas nestas Condições Gerais, a uma ou mais pessoas indicadas pelo segurado residentes no Brasil.
7.2.14.2 Os serviços desta assistência não têm limite de acionamento.
7.2.15 Informações de Viagem
7.2.15.1 Quando solicitado pelo segurado, a Assistência 24 horas prestará as informações sobre os assuntos abaixo listados:
• Documentações, passaportes, requisitos de vistos, vistos de entrada, vacinas;
• Números de telefones de Embaixadas e Consulados brasileiros;
• Informações meteorológicas;
• Condições do trânsito e mapas;
• Informações sobre o país e suas principais cidades;
7.2.15.2 As informações solicitadas serão encaminhadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7.2.15.3 Exclusões e limitações dos serviços de Informações à viagem:
• A Assistência não se responsabiliza por instruções e/ou solicitação que não tenham sido solicitadas à Central de Assistência ou que tenha sido solicitada diretamente ou indiretamente pelo segurado ao estabelecimento fornecedor, tais como, antecipação, extensão ou realização do serviço.
• Qualquer tipo de despesa proveniente das solicitações do segurado.
7.2.15.4 A Assistência 24 horas não se responsabiliza pelos serviços e produtos adquiridos pelo segurado, bem como pelas informações fornecidas pelo estabelecimento fornecedor.
7.2.15.5 Os serviços desta assistência não têm limite de acionamento.
7.2.16 Orientação em Caso de Perda de Documentos
7.2.16.1 Em caso de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal imprescindível, estando o segurado a mais de 50 km (cinquenta quilômetros) de distancia do domicilio, a Central de Assistência 24 horas, sempre que possível, fornecerá informações relativas à como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, indicação do número de telefone para cancelamento de cartões de crédito. Poderá ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias desses documentos ao segurado.
7.2.16.2 Os serviços desta assistência não têm limite de acionamento.
7.2.17 Auxílio Pagamento de Fiança
7.2.17.1 Em caso de exigência de fiança judicial para a concessão de liberdade provisória do segurado, a Assistência 24 Horas providenciará o adiantamento do valor para o pagamento da fiança.
7.2.17.2 A conversão em moeda estrangeira e disponibilização do valor ao segurado serão feitas no valor equivalente ao depósito prévio, em Reais, efetuado por pessoa indicada do segurado na conta corrente da Assistência 24 Horas no Brasil, indicada pela Central de Assistência, respeitando-se os limites contratados. Os valores serão convertidos ao câmbio turismo de compra do dia do adiantamento.
7.2.17.3 O prazo para o envio do valor indicado será informado pela Central de Assistência e será levado em consideração dias úteis para a realização da transação.
7.2.17.4 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem, até o limite de € 747,00 (setecentos e
quarenta e sete euros).
7.2.18 Auxílio Jurídico
7.2.18.1 Em caso de um acidente de trânsito ocorrido com o segurado, a Assistência 24 Horas providenciará o adiantamento do valor para as despesas decorrentes de defesa civil ou criminal do segurado no Exterior, cobrindo exclusivamente os honorários do advogado.
7.2.18.2 A conversão em moeda estrangeira e disponibilização do valor ao segurado serão feitas no valor equivalente ao depósito prévio, em Reais, efetuado por pessoa indicada do segurado na conta corrente da Assistência 24 Horas no Brasil, indicada pela Central de Assistência, respeitando-se os limites contratados. Os valores serão convertidos ao câmbio turismo de compra do dia do adiantamento.
7.2.18.3 O prazo para o envio do valor indicado será informado pela Central de Assistência e será levado em consideração dias úteis para a realização da transação.
7.2.19.4 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem, até o limite de € 248,00 (duzentos e
quarenta e oito euros).
7.2.19 Auxílio Fundos no Exterior
7.2.19.1 Em caso de roubo ou extravio de documentos, cartão de crédito ou dinheiro do segurado, desde que devidamente comprovada através de denúncia às autoridades competentes, a Assistência 24 Horas providenciará o envio do valor indicado pelo segurado, em moeda corrente do país onde o segurado estiver, até o limite de € 248,00 (duzentos e quarenta e oito euros).
7.2.20.1 A conversão em moeda estrangeira e disponibilização do valor ao segurado serão feitas no valor equivalente ao depósito prévio, em Reais, efetuado por pessoa indicada do segurado na conta corrente da Assistência 24 Horas indicada pela Central de Assistência no Brasil, respeitando-se os limites contratados. Os valores serão convertidos ao câmbio turismo de compra do dia do adiantamento.
7.2.20.2 O prazo para o envio do valor indicado será informado pela Central de Assistência e será levado em consideração dias úteis para a realização da transação.
7.2.20.3 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem, até o limite de € 248,00 (duzentos e
quarenta e oito euros.
7.2.20 Auxílio Adiantamento de Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
7.2.20.1 Nos casos em que as despesas médico-hospitalares, cirúrgicas e odontológicas ultrapassem a cobertura prevista, a Assistência 24 Horas, por solicitação do segurado, providenciará o envio do valor indicado pelo segurado, em moeda corrente do país onde o segurado estiver, até o limite de € 747,00 (setecentos e quarenta e sete euros).
7.2.20.2 A conversão em moeda estrangeira e disponibilização do valor ao segurado serão feitas no valor equivalente ao depósito prévio, em Reais, efetuado por pessoa indicada do segurado na conta corrente da Assistência 24 Horas indicada pela Central de Assistência no Brasil, respeitando-se os limites contratados. Os valores serão convertidos ao câmbio turismo de compra do dia do adiantamento.
7.2.20.3 O prazo para o envio do valor indicado será informado pela Central de Assistência e será levado em consideração dias úteis para a realização da transação.
7.2.20.4 Os serviços desta assistência serão prestados 1 (uma) vez por viagem, até o limite de € 747,00 (setecentos e
quarenta e sete euros).
8. EXCLUSÕES
8.1 Os eventos a seguir relacionados estão excluídos da Assistência 24 Horas, independentemente do tipo contratado, não podendo o segurado utilizar a Assistência 24 Horas em razão destes eventos.
8.2 A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo do contrato da Assistência 24 Horas que com ela conflite ou que dela divirja.
8.3 Estão excluídos da Assistência 24 Horas, quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por ou resultantes de ou para os quais tenham contribuído:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
c) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações, quedas de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
x) Xxx terrorista, que caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
e) Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto em caso de acidente pessoal coberto;
f) Intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico em decorrência de assistência médica prestada em razão de Acidente Pessoal;
g) Choque anafilático e suas consequências, exceto em caso de acidente pessoal coberto;
h) Internações hospitalares para investigação diagnóstica e/ou avaliação do estado de sanidade ("check-up");
i) Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal;
j)Tratamento de doenças mentais ou psiquiátricas;
k) Perda de dente;
l)Tratamentos estéticos ou rejuvenescedores de qualquer tipo;
m) Cirurgias plásticas e despesas com compra de prótese, confecção de óculos e lentes de contato (exceto as despesas com cirurgias pós-acidentais que sejam necessárias para restabelecimento do Segurado e as despesas com reparos ou substituição de próteses odontológicas danificadas em consequência de Acidente Pessoal, desde que contratada o plano de assistência correspondente;
n) Lesões corporais e suas consequências, decorrentes de acidentes ocorridos antes do início do Período de Viagem assistido:
o) Doenças e Lesões ocasionadas pelo risco/meio de profissão do Segurado;
p) Lesões decorrentes de esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos;
q) Situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência como “invalidez acidentária”;
r) Dano moral, dano estético e indenizações punitivas;
s) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo representante de um ou de outro ou, ainda, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes.
t)Erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos.
u) Lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditado ou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada, independente da sanidade mental do Segurado, ocorridos a menos de 2 (dois) anos do início de vigência do Plano;
v) Voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;
w) Atos ilícitos ou contrários à lei, praticados pelo beneficiário, executor (es) ou administrador (es) ou herdeiros legais indicados pela pessoa segurada.
x) Não obstante as disposições acima estabelecidas, estarão cobertos por este seguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
8.4 Fica entendido e concordado que esta Assistência não será prestada em virtude de qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade, de qualquer espécie, natureza ou interesse, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de ou consistir em:
a) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados, em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar aparentemente de forma correta após aquela data;
b) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação, ou processamento de datas de calendário — para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips (componentes físicos de informática para armazenamento de dados), circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.
8.4.1 Além do disposto no item 8 Exclusões, estão também excluídos da cobertura de Despesas Médico, Hospitalares e Odontológicas os eventos decorrentes de, ou do tratamento de:
a) Estados de convalescência (após a Alta Médica), tratamentos não consolidados e as despesas de acompanhantes, sem comprovação ou indicação médica ou não autorizados pela Equipe Médica da Assistência;
b) Consequências e complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica feita por seu médico habitual no município de Domicílio;
c) Qualquer tipo de “check-up” médico, controle clínico e/ou laboratorial e/ou radiológico de caráter não emergencial, atos médicos eletivos, explorações clínicas e/ou cirúrgicas, intervenções ou tratamentos de ordem estética.
d) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza, próteses de caráter permanente e acessórios, bem como as próteses pela perda de dentes naturais.
e) Síndromes compressivas nervosas (exceto as de caráter agudo, diagnosticadas por médico habilitado);
f) Fraturas patológicas;
g) Doenças mentais e psiquiátricas;
h) Danos estéticos;
i) Lesões ou doenças que não exijam atendimento médico;
j) Infecções oportunistas e toda e qualquer doença provocada pela Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida ("AIDS");
k) Automutilação;
l) Epidemias, pandemias e endemias, assim consideradas por instituições de saúde reconhecidas nacional e internacionalmente como, por exemplo: Ministério da Saúde Brasileiro, OMS - Organização Mundial de Saúde. Nesses casos, o primeiro atendimento que se refere ao tratamento dos sintomas será realizado até o limite dos serviços de Assistência, e, a partir do diagnóstico da doença considerada como epidemia, endemia ou pandemia, os serviços de assistência serão automaticamente cancelados.
8.5 O segurado somente poderá utilizar-se dos serviços de assistência com a prévia autorização da Central de Assistência, exceto na ocorrência de situações que o ponham em risco de vida. Para os casos de reembolso, não é necessário o contato prévio.
8.6 Os serviços de assistência não se aplicarão às complicações que venham a ocorrer durante a viagem do Segurado, decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica.
8.7 Os serviços de assistência não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte do Segurado ou outro que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Assistência (dados imprescindíveis ao atendimento, tais como o nome, endereço, CPF, descrição de sintomas, e outros que se façam necessários.
8.8 Nas situações em que a Equipe Médica da Central de Assistência não consiga obter laudos médicos de forma satisfatória, caberá ao Segurado obtê-los diretamente do médico que o trata e/ou do Hospital no qual se encontra internado; vale lembrar que o poder de obtenção de laudos é direito do Segurado e a Central de Assistência não pagará por qualquer tipo de laudo e/ou tradução de línguas não universais. Caso não haja tal colaboração, o Segurado perderá o direito ao atendimento.
8.9 O não comparecimento nas consultas médicas agendadas pela Central de Assistência será considerado injustificável e os custos resultantes desta correrão por conta do Segurado.
8.10 Quando se fizer necessária uma simples consulta médica, numa região sem infraestrutura médica ou quando a região em que o Segurado se encontra não for muito acessível, a Central de Assistência deverá informar ao segurado o local mais próximo onde ele terá direito a receber a referida assistência médica.
9. SUB-ROGAÇÃO
9.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos do segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
9.2. O segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
9.3. Caso o segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a contratada estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, não haverá acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA SÊNIOR
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados à assistência domiciliar, assistência nutricional, serviço de home care, concierge - serviços indicativos, como reserva de restaurantes, indicação de técnico de informática, condução do veículo à oficina, serviço de táxi, indicação de lojas e supermercados.
2. DEFINIÇÕES
a) Acidente Pessoal - Para efeitos desta proposta, considera-se acidente pessoal a ocorrência de sinistro, causador de lesões físicas ao Segurado, que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a necessidade de hospitalização do Segurado.
b) Residência - É a moradia habitual do Segurado no Brasil, devidamente cadastrada pela Seguradora junto à prestadora de serviços, e também chamada de imóvel, onde serão prestados parte dos serviços de assistência descritos neste instrumento.
c) Segurado: Entende-se por Segurado a pessoa física, com residência permanente no Brasil, indicada pela Seguradora à Prestadora de Serviços na ocasião da contratação dos serviços presentes neste documento.
d) Usuário: O Segurado, titular de uma apólice de seguros do ramo Vida emitida pela Seguradora.
O Usuário terá direito a todos os serviços presentes neste documento. Os serviços da Assistência Domiciliar contemplam além do titular, o cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equiparada a de cônjuge, os ascendentes e descendentes, os enteados e adotados que com ele coabitem.
e) Sinistro - É a ocorrência de fato externo súbito, danoso, imprevisível, involuntariamente causado, cujo efeito se produza na residência, decorrente de evento descrito e enumerado no item 5 (cinco) deste instrumento, e que provoque inutilização de parte ou total do imóvel.
- Incêndio: Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
- Explosão: ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor;
- Queda de raios: descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovão e relâmpago;
- Ciclones e toda a ação direta dos ventos fortes atingindo direta ou indiretamente a residência da Segurada;
- Tremores de terra;
- Danos por água, provenientes súbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água;
- Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados, praticados por arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violência ou ameaças graves às pessoas que se encontrarem na residência, desde que participados às autoridades (Boletim de Ocorrência);
- Queda de aeronaves: choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais incluindo objetos delas caídos ou alijados, bem como vibração ou abalo resultantes de velocidades supersônicas;
- Impacto de veículos terrestres ou animais, desde que não conduzidos pela Segurada, não se considerando os danos causados em veículos de terceiros;
- Derrame súbito de óleo de qualquer instalação fixa ou móvel para aquecimento ou refrigeração do ambiente, excetuando os danos sofridos pela própria instalação;
- Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente aplicados e com espessura superior a 4 milímetros e superfície superior a meio metro quadrado, assim como de pedras mármore, desde que aplicadas em suporte adequado;
- Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e respectivos mastros e espias, salvo em operações de montagem ou reparação;
- Quebra ou queda de painéis para captação de energia solar destinados à utilização da Segurada, salvo em operações de montagem ou reparação; e
- Avarias na rede elétrica interna da residência devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor causado acidentalmente por eletricidade ou descargas elétricas.
f) Validade dos Serviços - O direito à execução dos serviços de Assistência Master terá início e término nas datas indicadas pela Seguradora à prestadora de serviços.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
3.1. O serviço de assistência Sênior será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
3.2. Os serviços previstos serão prestados apenas na residência cadastrada do Segurado no Brasil, ressalvados os serviços que, por sua natureza, serão prestados fora do referido limite, exclusivamente em cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
3.4. Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
4. ATENDIMENTO
4.1. A assistência Sênior poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.
4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão.
4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação.
4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
5. SERVIÇOS
5.1. Assistência Domiciliar Emergencial (24 horas)
5.1.1. Envio de Profissionais
5.1.1.1. A prestadora de serviços encarregar-se-á do envio 24 horas à residência do Segurado de encanadores, eletricistas para a contenção e reparação de um dano. Os serviços deverão ser solicitados à prestadora de serviços, através de chamada telefônica, pelo Segurado, que deverá descrever resumidamente a emergência e o tipo de ajuda de que necessita.
5.1.1.2. Em caso de sinistro, ficarão por conta da prestadora de serviços as despesas decorrentes do deslocamento do prestador de serviços e da mão de obra do mesmo, empregada no local, até os limites definidos. Correrão por conta do Segurado as despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo o Segurado, nestes casos, quitar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
5.1.1.3. Independentemente da ocorrência de sinistro, o Segurado poderá solicitar, a qualquer momento, os serviços de Assistência Domiciliar à prestadora de serviços. Nesta hipótese, todos os custos correrão por conta do Segurado que deverá quitar os custos do serviço solicitado diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
a) Encanador - Em caso de sinistro a prestadora de serviços encarrega-se do pagamento dos gastos com o envio de profissionais hidráulicos e a mão-de-obra do mesmo, empregada no local, até o limite de R$120,00 (cento e vinte reais) por evento, sendo por conta do Segurado todas as despesas com peças e materiais.
Limitação: Este serviço está limitado a 1 (uma) intervenção ao ano.
b) Eletricista - Em decorrência de sinistro, correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com o envio de um eletricista e a mão de obra empregada no local, até o limite de R$120,00 (cento e vinte reais), sendo por conta do Segurado todas as despesas com peças e materiais.
Limitação: Este serviço está limitado a 1 (uma) intervenção ao ano.
c) Faxineira - Se em decorrência de acidente pessoal, e por determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 3 (três) dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$50,00 (cinqüenta reais) por dia, limitado a um período máximo de 3 (três) dias por evento. Limitação: Este serviço está limitado a 1 (uma) intervenção ao ano.
d) Chaveiro - A prestadora de serviços encarrega-se de enviar um chaveiro até a residência que não puder ser aberta em razão da perda das chaves, seu esquecimento no interior do imóvel ou quebra na fechadura, impossibilitando o Segurado de ingressar ou sair de sua residência ou, ainda, quando a residência estiver exposta, ou seja, se encontre vulnerável ficando acessível pela parte externa, causando risco à residência.
Este serviço somente será disponibilizado para residências que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e caso existam prestadores num raio de até 50 km (cinqüenta quilômetros) da residência, observadas as seguintes condições:
- Em casos de quebra, perda ou roubo de chaves correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com o deslocamento do profissional, a mão-de-obra e a confecção de novas chaves até o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por evento.
- Em casos de reparação de fechaduras e trancas que se encontrarem danificadas, a prestadora de serviços arcará com os custos de deslocamento do profissional, mão-de-obra e peças para troca e conserto da fechadura ou tranca até o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por evento.
Limitação: Este serviço está limitado a 1 (uma) intervenção ao ano.
5.2. Assistência Domiciliar Não-emergencial (Prestados de 2ª a 6ª feira de 09 às 18 horas)
5.2.1. Independentemente da verificação de qualquer dos danos previstos no item 5.1.1, a prestadora de serviços compromete-se a enviar à residência do Segurado, pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, técnicos de carpetes, técnicos de persianas, técnicos de TV e vídeo, técnicos de eletrodomésticos, técnico de informática, encanadores, eletricistas, chaveiros ou vidraceiros, que serão disponibilizados em horário comercial, podendo, no entanto, estes serviços serem solicitados pelo Segurado à qualquer tempo, 24 (vinte e quatro) horas do dia.
5.2.2. Nestes casos, correrão por conta do Segurado as despesas com a reparação, reposição de peças e, ainda, deslocações, devendo o Segurado quitar os custos do serviço utilizado, e de locomoção, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
5.3. Health Assistance
5.3.1. Assistência Nutricional (Prestados de 2ª a 6ª feira de 08 às 20 horas)
a) Coleta de Dados - A prestadora de serviços irá coletar informações cadastrais básicas para posteriormente, dar seqüência ao atendimento, orientando e norteando os serviços a serem prestados ao Segurado.
b) Orientação Calórica - A prestadora de serviços fornecerá orientação ao Segurado a respeito de calorias dos alimentos em geral.
c) Objetivos - Após a coleta de dados, a prestadora de serviços fará um estudo para conhecer o objetivo e a meta do Segurado, elaborando uma listagem de uma suposta alimentação inadequada, procurando alertar ao Segurado do que possa estar interferindo em sua qualidade de vida.
Limitação: Este serviço está limitado a 3 (três) intervenções ao ano.
d) Recordatório 24 horas - A prestadora de serviços fará uma avaliação dos hábitos alimentares do Segurado por 24 horas, com a finalidade de elaborar um planejamento alimentar para o Segurado.
Limitação: Este serviço está limitado a 3 (três) intervenções ao ano.
e) Planejamento Alimentar - A prestadora de serviços oferecerá ao Segurado um planejamento alimentar, mas caso seja necessário fará substituições de grupos alimentares.
Limitação: Este serviço está limitado a 3 (três) intervenções ao ano.
f) Pensando em Nutrição - A prestadora de serviços através de sua Central de Atendimento prestará informações e esclarecimentos ao Segurado de possíveis dúvidas e dicas sobre diversos temas: “nutrição e esporte”; “nutrição e saúde”; “curiosidades”; “nutrição e idoso”; “mulher”; “patologia e nutrição” e “nutrição e estética”.
5.3.2. Serviço de Home Care
5.3.2.1. Este serviço aplica-se a Segurados com tratamento clínico de alta complexidade, que demandam longo período de internação hospitalar, porém não necessitam de todos os recursos disponibilizados pelo hospital. A prestadora de serviços indicará empresas especializadas no serviço de Home Care, que consiste na transferência do paciente do leito hospitalar para o leito domiciliar, somente com recursos necessários ao tratamento.
5.3.2.2. A prestadora de serviços não será responsável e não indenizará ao Segurado por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença, causados pelo fato de encaminhar ao Segurado a sua solicitação, pessoas, profissionais ou estabelecimentos para assistência médica. A prestadora de serviços indica apenas serviços quando solicitados e sem ônus nas
circunstâncias previstas acima. Nestes casos, a pessoa ou pessoas designadas pela prestadora de serviços serão tidas como agentes do Segurado sem recurso de natureza ou circunstância alguma contra a prestadora de serviços em razão de tal designação.
5.3.2.3. Os custos decorrentes da contratação do serviço correrão por conta exclusiva do Segurado. Mediante solicitação do Segurado, a prestadora de serviços poderá apresentar orçamentos prévios de empresas aptas à prestação do serviço. Para tanto, é importante que o Segurado forneça à prestadora de serviços todas as informações que forem solicitadas.
5.3.3. Organização do Envio de Médicos ao Domicílio
5.3.3.1. Se, o Segurado necessitar de assistência médica, a prestadora de serviços providenciará o envio de um médico - Clínico Geral - à residência do Segurado. Ficará por conta do Segurado os respectivos honorários profissionais, devendo o Segurado, quitar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado.
5.3.4. Indicação de Médicos, Enfermeiros e Fisioterapeutas
5.3.4.1. A prestadora de serviços, por solicitação do Segurado, prestará informações sobre médicos, profissionais de enfermagem, fisioterapeutas, hospitais e clínicas, sendo os respectivos honorários profissionais, gastos com hospitalização e outras despesas daí decorrentes por conta do Segurado.
5.3.4.2. A prestadora de serviços não será responsável e não indenizará ao Segurado por qualquer dano, prejuízo, lesão ou doença, causados pelo fato de encaminhar ao Segurado a sua solicitação, pessoas, profissionais ou estabelecimentos para assistência médica. A prestadora de serviços indica apenas serviços quando solicitados e sem ônus nas circunstâncias previstas acima. Nestes casos, a pessoa ou pessoas designadas pela prestadora de serviços serão tidas como agentes do Segurado sem recurso de natureza ou circunstância alguma contra a prestadora de serviços em razão de tal designação.
5.3.5. Apoio na locação de muletas e cadeira de rodas
5.3.5.1. Após ocorrência de doença ou acidente, e se recomendado pelo médico responsável pelo atendimento ao Segurado, a prestadora de serviços providenciará uma cadeira de rodas e/ou muletas pelo período determinado pelo Segurado.
5.3.5.2. Os custos decorrentes da contratação do serviço correrão por conta exclusiva do Segurado.
5.3.6. Coordenação de serviços de reabilitação – Indicação de estabelecimentos, com organização da hospedagem e deslocamento quando necessário.
5.3.6.1. Caso o Segurado, a seu exclusivo arbítrio, queira submeter-se a métodos de reabilitação física, a prestadora de serviços indicará um Centro de referência mais próximo de sua residência ou os principais Centros referências do Brasil de acordo com o diagnóstico do Segurado.
5.3.6.2. Caso seja necessária à realização de uma viagem para se ter acesso aos serviços, a prestadora de serviços poderá organizar este transferência ou remoção, incluindo reserva de bilhetes aéreos, recepção local e retorno, reserva de hotéis próximos ao Centro de Reabilitação e organização de traslado entre Hotel e Centro Médico de acordo com o meio de transporte mais adequado.
5.3.6.3. A prestadora de serviços compromete-se apenas a providenciar e organizar os serviços de transporte e hospedagem, sendo de responsabilidade do Segurado os custos com a execução dos serviços solicitados. O Segurado deverá quitar os serviços junto ao prestador indicado e encaminhado pela prestadora de serviços.
5.3.7. Organização do Envio de Medicamentos
5.3.7.1. A prestadora de serviços encarrega-se de organizar o envio de medicamentos até a residência, correndo o custo de deslocamento e dos medicamentos por conta do Segurado.
5.3.8. Transmissão de mensagens urgentes
5.3.8.1. A prestadora de serviços encarregar-se-á da transmissão de mensagens urgentes que lhe sejam solicitadas pelo Segurado.
5.4. Concierge – Serviços indicativos
5.4.1. A prestadora de serviços compromete-se apenas a providenciar e organizar os serviços listados a seguir, sendo de responsabilidade do Segurado os custos com a execução dos serviços solicitados. O Segurado deverá quitar os serviços junto ao prestador indicado e encaminhado pela prestadora de serviços.
5.4.2. O Segurado acionará a plataforma de atendimento diretamente e solicitará os serviços desejados. Todos os serviços que demandem a atuação de Prestadores de Serviços externos serão pagos diretamente pelo Segurado ao prestador.
5.4.3. A Central da prestadora de serviços, quando tratar-se de serviços como preço tabelado (Ex. Hora de mão-de-obra de profissionais, preço de locação de veículos, etc…) informará o preço ao Segurado que, então, manifestará sua decisão de dispor ou não dos serviços.
5.4.3.1. Na hipótese de tratar-se de serviços que demandem orçamento prévio, a Central da prestadora de serviços promoverá o contato entre o Prestador de Serviços selecionado e o Segurado, que decidirá se irá realizar ou não os serviços.
5.4.4. A solicitação de agendamento de serviços disponíveis apenas em horário comercial poderá ser feito 24 horas por dia e 7 dias por semana.
a) Condução do veículo à oficina
b) Serviço de Mensageiro
c) Reserva de restaurantes, shows, hotéis e vôos
d) Informações sobre compra de ingressos para cinemas, teatros e festivais
e) Serviço de táxi 24h
f) Serviços de moda, saúde e beleza em domicílio
g) Serviços pessoais de entretenimento
h) Indicação de lojas e supermercados, com coordenação de compras a domicílio
i) Indicação de Personal Trainers
j) Indicação de técnicos de Informática
k) Indicação de instrutores de informática – primeiros passos
l) Indicação de Motorista Particular
6. EXCLUSÕES
6.1. Em relação aos serviços que pela sua natureza tenham que ser prestados a partir de países estrangeiros, a prestadora de serviços não prestará os serviços que, por motivos de força maior, não imputáveis a si, se tornem impossíveis;
6.2.O presente contrato não se aplica às seguintes situações:
a) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a habitual ou permanente do Segurado;
b) Estabelecimentos comerciais ou residência com parte dela utilizada para fins comerciais, seja pelo Segurado ou por terceiros;
c) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao início do contrato, ainda que as suas conseqüências se tenham prolongado para além dessa data;
d) Os acidentes ou as suas conseqüências que derivem, direta ou indiretamente, de ações criminais do Segurado ou as conseqüências originadas por dolo;
e) Os acidentes que resultem de acontecimentos de guerra, tumultos e perturbações da ordem pública;
f) Os acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas ou radioatividade.
g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários;
h) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriação, requisição de bens, ou danos causados ao imóvel, por ordem de autoridades judiciais, administrativas ou militares;
i) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, após a ocorrência de sinistros;
j) Evento decorrente de falta de manutenção por parte do Segurado.
7. REEMBOLSO
7.1. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento da prestadora de serviço.
7.2. Os eventuais reembolsos de despesas previamente autorizados pela prestadora de serviços deverão, obrigatoriamente, obedecer aos procedimentos necessários que serão informados pela Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas da prestadora de serviços.
7.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento da prestadora de serviços, será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro
de um período de 24 horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado.
7.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
7.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado.
8. SUB-ROGAÇÃO
8.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos do Segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
8.2. O Segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o Segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
8.3. Caso o Segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, o serviço de Assistência Sênior não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA MOTOCICLETA
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados a reboque do veículo, chaveiro, assistência em caso de pane seca, assistência em caso de pneu furado / avariado, meio de transporte alternativo, hospedagem, meio de transporte para retirada do veículo, guarda do veículo, localização e envio de peças e transmissão de mensagens urgentes.
2. DEFINIÇÕES
a) Segurado: Entende-se por Segurado a pessoa física, com residência permanente no Brasil, indicada pela Seguradora à Prestadora de Serviços na ocasião da contratação dos serviços presentes neste documento.
b) Usuário: O Segurado, titular de uma apólice de seguros do ramo Vida emitida pela Seguradora. O Usuário terá direito a todos os serviços presentes neste documento.
c) Acidente - Entende-se por colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo, impedindo a locomoção do mesmo por seus próprios meios.
d) Domicílio - É o endereço de domicílio do Segurado no Brasil, constante nos registros da prestadora de serviços, seja ele residencial ou comercial.
e) Pane - Consiste em defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios, não abrangendo os casos de falta de combustível, pneus furados ou avariados.
f) Pane Repetitiva - É toda e qualquer pane idêntica a uma previamente atendida pela prestadora de serviços, em até 7 (sete) dias após a ocorrência anterior.
g) Veículos - São considerados como veículos: motocicleta conduzida pelo Segurado, no momento do acidente ou pane, não ultrapassando mais de 1 tonelada. Estão excluídos os veículos com mais de 8 (oito) anos de fabricação e os modelos Trail preparados para competição.
h) Validade dos serviços - O direito à execução dos serviços de Assistência Motocicletas terá início e término nas datas indicadas pela Seguradora à prestadora de serviços e desde que o Segurado, titular da apólice, esteja presente no local do evento.
3. ÂMBITO TERRITORIAL
3.1. O serviço de Assistência Motocicleta será prestado ao Segurado em todo o território nacional.
3.2. Os serviços não serão prestados nas localidades em que, por motivos de caso fortuito e/ou força maior e/ou fatos alheios à vontade da prestadora de serviços tornem impossível sua execução.
4. ATENDIMENTO
4.1. A Assistência Motocicleta poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.
4.2 O Segurado deverá descrever resumidamente a emergência e o tipo de ajuda de que necessita, fornecendo-lhe todas as informações necessárias, indicando: o seu nome e telefone; dados do veículo; local onde se encontra o veículo com problemas e tipo de serviço solicitado.
4.3 A Assistência Motocicleta não é responsável pelos atrasos ou não cumprimento dos serviços causados por força maior.
4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.
IMPORTANTE: Os serviços não organizados e/ou autorizados pela prestadora de serviços, não darão direito a posterior reembolso nem indenização compensatória.
5. SERVIÇOS
5.1. REBOQUE DO VEÍCULO
5.1.1. Não sendo possível efetuar os reparos no local, a prestadora de serviços providenciará o envio de reboque para o transporte do veículo à Concessionária ou à Oficina mais próxima do lugar do acontecimento, apta a realizar o conserto ou a uma indicada pelo Segurado se situada até 100 km (cem quilômetros) do local da remoção. Caso o Segurado deseje a remoção do veículo para além do limite estipulado, as despesas com reboque correspondentes ao percurso excedente correrão por conta exclusiva do Segurado.
5.1.2. O reboque não poderá ser efetuado caso os documentos do veículo não se encontrem no local no momento do atendimento, devendo ainda estar de acordo com as leis vigentes. É importante que o Segurado esteja com a chave do
veículo no local do atendimento. Caso contrário, o serviço só poderá ser efetuado se o veículo estiver em condições de ser removido pelo prestador de serviço (direção destravada, etc.)
Limitação: Este serviço será prestado somente em caso de acidente ou pane, ocorridos no Brasil e no território dos países integrantes do MERCOSUL, sem franquia de quilometragem, oferecido uma única vez por ocorrência e limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
5.2. CHAVEIRO
5.2.1. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves no veículo, a prestadora de serviços providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo.
5.2.2. Este serviço somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidades de mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades, será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência.
5.2.3. Não estão incluídos neste serviço os custos relativos á troca de peças e ignição danificada, nem o fornecimento de cópias adicionais da chave.
5.2.4. A prestadora de serviços somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano, somente em território nacional.
5.3. PANE SECA
5.3.1. Em caso de falta de combustível que impeça a locomoção do veículo, a prestadora de serviços encarrega-se de providenciar, a seu critério, o fornecimento de combustível suficiente para que veículo chegue ao Posto de abastecimento mais próximo do local, ou a sua remoção, através de reboque, até o posto de abastecimento mais próximo dentro do município em que se verificou a ocorrência.
5.3.2. Correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com a mão-de-obra do profissional enviado ao local do evento, ficando as despesas com o combustível por conta do Segurado.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano, somente em território nacional, sem franquia de quilometragem.
5.4. PNEU FURADO/AVARIADO
5.4.1. Em caso de danos aos pneus do veículo, será enviado um profissional para a solução do problema, podendo ser, conforme o caso, a simples troca pelo sobressalente ou o reboque do veículo até um estabelecimento capaz de consertar o dano, mais próximo do local do evento, desde que situado numa distância de até 100 km (cem quilômetros) do local onde se encontrar o veículo.
5.4.2. Correrão por conta da prestadora de serviços as despesas com a mão-de-obra do profissional enviado ao local do evento para a troca do pneu ou reboque do veículo, ficando as despesas com o conserto do pneu, câmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou qualquer outra peça relacionada ao evento, por conta do Segurado.
Limitação: Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano, somente em território nacional, sem franquia de quilometragem.
5.5. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
5.5.1. Ocorrendo acidente ou pane e constatada a impossibilidade de consertar o veículo danificado no local, será fornecido a todos os que no momento da ocorrência ocupavam o veículo, um meio de transporte para retorno ao domicílio ou para o prosseguimento da viagem até o seu destino, desde que a distância seja equivalente ao do trecho compreendido entre o local da ocorrência e o domicílio.
5.5.2. O retorno dos Segurados poderá envolver a combinação de mais de um meio de transporte. Ficará a critério da prestadora de serviços a escolha do meio de transporte a ser utilizado para este serviço.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.6. HOSPEDAGEM
5.7.1. Não sendo disponível transporte alternativo em virtude da estrutura local ou pelo horário da ocorrência, os ocupantes do veículo terão direito a 1 (uma) diária de hotel da rede afiliada a prestadora de serviços.
5.6.2. A escolha do hotel mencionado será efetuada de acordo com as disponibilidades da infra-estrutura hoteleira do local onde se encontrar o veículo, correndo, em qualquer caso, por conta dos Segurados, todas as despesas não compreendidas nos preços das diárias, tais como gastos com restaurante, frigobar, telefone, lavanderia etc..
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.7. MEIO DE TRANSPORTE PARA RETIRADA DO VEÍCULO
5.7.1. Não se encontrando o Segurado no município da realização do conserto, a prestadora de serviços colocará à sua disposição, ou à disposição de pessoa por ele indicada, uma passagem relativa ao trecho compreendido entre o domicílio do Segurado e o local da oficina para a retirada do veículo.
5.7.2. Ficará a critério da prestadora de serviços a escolha do meio de transporte utilizado para a retirada do veículo. Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.8. GUARDA DO VEÍCULO
5.8.1. Em caso de pane ou sinistro com o veículo do Segurado, será garantido pela prestadora de serviços o estacionamento em local por esta indicado e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.9. LOCALIZAÇÃO E ENVIO DE PEÇAS
5.9.1. Em caso de acidente ou pane com o veículo do Segurado a prestadora de serviços providenciará a localização das peças de reposição para conserto do veículo, desde que estejam a venda no Brasil e que não seja possível a sua obtenção no município de reparação. Serão assumidos os gastos com a remessa destas peças à oficina onde se encontra o veículo.
5.9.2. Correrão por conta do Segurado os custos das peças de reposição, bem como os custos da oficina onde o veículo estiver sendo reparado, desde que autorizados previamente pelo Segurado.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
5.10. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
5.10.1. A prestadora de serviços auxiliará os Segurados na transmissão de todas as mensagens de caráter urgente, pessoais ou profissionais, caso estejam impossibilitados de fazê-lo.
Limitação: Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Restrição: Este serviço será fornecido exclusivamente em decorrência de um acidente ou pane, previamente atendidos pela prestadora de serviços, caso o Segurado tenha utilizado o serviço descrito no item 5.1.
6. EXCLUSÕES
6.1. EXCLUSÕES GERAIS
6.1.1. Os serviços da prestadora de serviços descritos neste instrumento não poderão ser exigidos em conseqüência de:
a) Atos intencionais ou dolosos;
b) Uso abusivo de álcool (embriaguez, alcoolismo);
c) Uso de drogas ou entorpecentes;
d) Participação em apostas, duelos, crimes, disputas; e
e) Acidentes resultantes da participação em toda competição oficial e suas provas preparatórias.
6.1.2. A prestadora de serviços estará desobrigada da prestação dos serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior.
6.1.3. Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a prestadora de serviços atenderá normalmente os serviços de Socorro Mecânico no local e/ou Reboque do veículo, após regularizada o situação local e quando as condições locais assim permitirem.
6.2. EXCLUSÕES RELATIVAS AOS VEÍCULOS
6.2.1. A prestadora de serviços não intervirá ou se responsabilizará, a não ser que esteja explicitamente indicado no item 5, por:
a) Eventos ocorridos a veículos utilizados para fins comerciais ou para transporte de pessoas a título pago, tais como: ônibus, veículos de aluguel, ou qualquer veículo motorizado de menos de quatro rodas ou com menos de 3,5 toneladas;
b) Despesas de conserto, após a entrada do veículo na oficina.
c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga;
d) Nos casos de intervenções consecutivas a panes repetitivas, caracterizando falta manifesta de manutenção por parte do Segurado, falta de combustível, pneus furados ou avariados;
e) Envio de mais de 1 (um) reboque a cada ocorrência de acidente ou pane com o veículo;
f) Comprovada utilização indevida do veículo;
g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários transportados pelo Segurado;
h) Acidentes ou avarias ocorridos quando o veículo for conduzido por pessoa não legalmente habilitada;
i) Pagamento de multas;
j) Serviços de assistência a veículos de terceiros e/ou a seus ocupantes; e
k) Acidentes ou avarias ocorridos em viagens contra-indicadas em razão do estado de conservação das vias, dos meios de transporte ou do veículo assistido, excesso de passageiros ou viagem para locais de difícil acesso e sem recursos de infra- estrutura.
6.3. EXCLUSÕES RELATIVAS AOS BENEFICIÁRIOS
a) Não justifica uma intervenção por parte da prestadora de serviços qualquer evento ocorrido com o Segurado, fora do veículo sinistrado;
b) Acontecimentos ou conseqüências causadas por suicídio consumado ou frustrado do Segurado.
7. REEMBOLSO
7.1. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
7.2. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento.
7.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
7.3.1. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado.
7.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
7.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado.
8. SUB-ROGAÇÃO
8.1. Após o reembolso dos prestadores de serviços ou outras despesas, a prestadora de serviços fica sub-rogada nos correspondentes direitos do Segurado contra aqueles que por ato, fato, ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
8.2. O Segurado compromete-se a restituir à prestadora de serviços toda importância que tenha recebido por parte do causador dos danos e/ou de seu seguro, em função de liquidação da indenização a qual o Segurado tiver direito, até os limites assumidos pela prestadora de serviços.
8.3. Caso o Segurado se negue a prestar colaboração ou a sub-rogar tais direitos, a prestadora de serviços estará automaticamente desobrigada a abonar os gastos originados da assistência.
IMPORTANTE: Caso o Segurado contrate mais de uma proposta de adesão do produto, o serviço de Assistência Veículo não terá acumulação de coberturas para os serviços informados.
ASSISTÊNCIA BEM ESTAR
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados à assistência domiciliar, assistência nutricional, assistência cesta básica física e assistência automóvel.
2. ANEXOS
2.1. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
2.1.1. QUADRO RESUMO
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR | |
SERVIÇOS | LIMITES DO SERVIÇO |
Chaveiro para Acesso ao Domicílio por Eventos Emergenciais | • 01 (um)acionamento (s) por Evento • Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento nos casos de quebra, perda ou roubo das chaves • Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano. • Mão de obra do Prestador até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por Evento nos casos de reparação de fechaduras e trancas que se encontrem danificadas • Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. |
Encanador por Evento Emergencial | • Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento • 01 (um) acionamento por Evento • Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano. |
Eletricista por Evento Emergencial | • Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento • 01 (um) acionamento por Evento • Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano. |
Faxineira* | • Mão de obra do Prestador até R$80,00 por dia e no máximo 3 dias por Evento • 01 (um) acionamento por Evento • Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano. |
Guia de Profissionais | • Utilização ilimitada |
*Se, em caso de SINISTRO ou por determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 2 (dois) dias, a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira, indicada pelo Segurado, até o limite de R$80,00 (oitenta reais) por dia.
Limitado a um período máximo de 3 (três) dias por evento.
*Caso o Segurado esteja em tratamento radioterápico/quimioterápico ou hospitalizado em decorrência de diagnóstico de Câncer, a EABr providenciará o serviço de uma faxineira, sendo os custos de responsabilidade da Icatu Seguros.
Limite de utilização: 1 (um) evento por ano.
2.1.2. OBJETO E DEFINIÇÕES
Os Serviços descritos nestas Condições Gerais da Assistência Domiciliar visam atender ao Usuário em situações de emergência envolvendo a Residência, respeitando-se as condições, limites e exclusões de cada modalidade de assistência.
Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
Assistência Domiciliar: é conjunto de serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela Europ Assistance Brasil, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referida individualmente; ou “Assistências”.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Clientes, elegíveis para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais.
Central de Assistência: é a Central de Assistência Telefônica da Assistência Domiciliar, disponível conforme horário estabelecido para cada Serviço, nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da solicitação dos Serviços.
Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Contratante: Icatu Seguros
Condições Gerais: é o documento, onde constam os Serviços da Assistência Domiciliar, seus limites e condições. Domicílio: é o endereço permanente do Usuário, em território brasileiro, estritamente residencial, informado por este na ocasião de contratação doa Assistência Domiciliar, doravante denominado “Domicílio” ou “Residência”.
Situação Inabitável: quando a Residência não oferecer aos seus habitantes padrões mínimos de segurança ou conforto, compatíveis com sua utilização normal, devido à lama, água, fuligem, etc, decorrente de Eventos previstos nestas Condições Gerais.
Evento Garantido: É a ocorrência de um ato, fato ou uma situação, que dê origem a utilização da Assistência Domiciliar pelo Usuário, conforme condições e limites estabelecidos em cada uma das modalidades de Assistência Domiciliar descritos nestas Condições Gerais conforme item 2.1.3., doravante denominado simplesmente “Evento” ou “Evento Garantido”.
Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Domiciliar para prestação dos Serviços definidos nestas Condições Gerais.
Cliente: é a pessoa física, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da Assistência Domiciliar através do Cadastro.
Usuário: o Cliente, bem como seu cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equiparada a de cônjuge, os ascendentes e descendentes, os enteados e que com ele coabitem.
Horário de Atendimento: horário disponível pela Central de Assistência para informações ou solicitações dos Serviços contratados pelo Usuário.
Horário de Acionamento: horário disponível pelos Prestadores para efetiva prestação da Assistência Domiciliar solicitada.
2.1.3. EVENTOS GARANTIDOS
A Domiciliar Domiciliar ocorrerá nas seguintes situações previstas nestas Condições Gerais:
Eventos Emergenciais, doravante denominados Situações Emergenciais, envolvendo a Residência, serão aquelas consideradas imprevisíveis, um fato fortuito que acarreta a necessidade de atendimento instantâneo à Residência, para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências nas situações elencadas abaixo:
a) Problemas Hidráulicos: vazamento em tubulações externas (tubulações de 1 a 4 polegadas), torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga ou registros e desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários ou tanques, excluídos entupimentos provenientes da caixa de inspeção de gordura e esgoto da Residência;
b) Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados) e resistências de torneiras elétricas (não blindadas) decorrentes de problemas funcionais que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na Residência;
c) Quebra de Vidros: vidros de portas e janelas externas que permitem o acesso ao Domicílio, do tipo: canelado, liso, martelado e de até três milímetros de espessura. Sendo que, a Assistência Domiciliar não terá responsabilidade sobre a localização de vidros temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação;
d) Chaveiro para Acesso ao Domicílio: quebra da chave na fechadura, que fechadura ou tranca, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao Domicílio;
Eventos Externos envolvendo a Residência serão aqueles considerados súbitos e fortuitos, involuntários que provoquem danos materiais na Residência ou resulte em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
a) Explosão - ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor;
b) Incêndio acidental ou provocado por terceiros - combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
c) Ciclones e toda a ação direta dos ventos fortes atingindo direta ou indiretamente a Residência do Cliente;
d) Tremores de Terra;
e) Danos elétricos - Avarias na rede elétrica interna da Residência devido às variações anormais de tensão, curto- circuito, calor causado acidentalmente por eletricidade ou descargas elétricas;
f) Queda de raios - descarga elétrica na atmosfera acompanhada de trovão e relâmpago no terreno onde está localizado o Domicílio;
g) Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados, praticados por arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violência ou ameaças graves às pessoas que se encontrarem na Residência, desde que registrados às autoridades por meio de Boletim de Ocorrência;
h) Queda de aeronaves – choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais incluindo objetos delas caídos ou alijados, bem como vibração ou abalo resultantes de velocidades supersônicas;
i) Alagamento em decorrência de acidente interno acidental - Danos por água provenientes súbita e imprevistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água;
j) Arrombamento de portas ou janelas;
k) Impacto de veículos terrestres ou animais, desde que não conduzidos pelo Usuário, não se considerando os danos causados em veículos de terceiros;
l) Derrame súbito de óleo de qualquer instalação fixa ou móvel para aquecimento ou refrigeração do ambiente, excetuando os danos sofridos pela própria instalação;
m) Quebra de vidros, incluindo espelhos desde que devidamente aplicados e com espessura superior a 4 mm (quatro milímetros) e superfície superior a meio metro quadrado, assim como de pedras mármore, desde que aplicadas em suporte adequado;
n) Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e respectivos mastros e espias, salvo em operações de montagem ou reparação;
o) Quebra ou queda de painéis para captação de energia solar destinados à utilização do Cliente salvo em operações de montagem ou reparação;
p) Vazamento de Gás.
Acidente Pessoal envolvendo Usuários, é a ocorrência de fato, exclusivamente externo, súbito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, causador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência do Usuário.
2.1.4. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Usuário terá direito ao Serviço de Assistência Domiciliar nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
Para utilização das Assistências, o Usuário deverá seguir, SEMPRE E ANTES DE SER TOMADA QUALQUER PROVIDÊNCIA COM A RESIDÊNCIA OU PESSOAS ENVOLVIDAS, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
a) Contatar a Central de Assistência tão logo o Evento ocorra e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Cliente, da Residência, e do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Número do Contrato / apólice;
• Nome completo e número do CPF/MF do Cliente e Usuário;
• Endereço completo de Domicílio;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
d) Seguir as instruções da Central de Assistência e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das consequências do Evento;
e) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência.
Após o fornecimento pelo Usuário das informações acima descritas, a Central de Assistência acionará um Prestador ao local do Evento para prestar a Assistência.
Para que o Usuário seja elegível à utilização da Assistência Domiciliar, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Evento;
b) o Domicílio e o Cliente deverão constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante dentro do prazo máximo de 30 dias corridos contados da solicitação do Serviço.
Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Usuário direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Domiciliar.
O Xxxxxxx será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador Credenciado.
2.1.5. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Na execução do Serviço previsto no produto contratado serão observados os limites de quantidade, territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência.
O Usuário deverá zelar pela Residência até a chegada do Prestador, não podendo abandonar o local, salvo concordância prévia da Central de Assistência e seguindo suas orientações.
A Assistência Domiciliar não se responsabiliza por quaisquer danos à Residência, Usuário e/ou terceiros decorrentes do período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador ao local.
A Assistência Domiciliar não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamente solicitados e autorizados pela Central de Assistência.
A Assistência Domiciliar será prestada de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura, a natureza do Evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o Domicílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter sido afetado por um ou mais Eventos previstos.
A Assistência Domiciliar não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou pela manutenção de questões estéticas na Residência.
Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Domiciliar caso se constate:
a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Domiciliar;
b) que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência.
Caso, durante a espera do Prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Usuário intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.
Na hipótese do item acima, se o contato do Usuário ensejar no acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais.
O Usuário não poderá recusar o atendimento do Prestador sem recusa justificada, sendo certo que será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais.
A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitação à Central de Assistência, será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestas Condições Gerais.
Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.
2.1.5.1 A Assistência Domiciliar não se aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do Serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Domiciliar ou coloquem em risco a segurança do Usuário, Prestador de Serviços ou terceiros.
2.1.6. OS SERVIÇOS
SERVIÇO DE CHAVEIRO PARA ACESSO AO DOMICÍLIO POR EVENTOS EMERGENCIAIS
Se, em consequência de Situação Emergencial, de perda, quebra de chaves na fechadura, roubo ou furto de chaves, quebra da fechadura ou tranca, que impeça o acesso à Residência (porta(s) de entrada ao Domicílio), a Assistência Domiciliar se encarregará do envio e custos de mão de obra de um Prestador para realização do serviço de (i) abertura e cópia de chave, (ii) reparação/substituição de fechaduras e trancas que se encontrarem danificadas, conforme limites especificados nestas Condições Gerais.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar contratado (conforme item
2.1.1 destas Condições Gerais).
Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica, ou confecção de novas chaves.
A Assistência Domiciliar não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário, que deverá efetuar o pagamento direto aos Prestadores ou Fornecedores.
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas.
ENCANADOR POR EVENTOS EMERGENCIAIS
Se, em consequência de Situação Emergencial relacionada com problemas hidráulicos, sem que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a Assistência Domiciliar arcará com o custo de mão de obra do Prestador para a contenção emergencial, considerando os limites especificados a seguir.
O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, bem como não será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro e/ou cobre.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar contratado (conforme item
2.1.1 destas Condições Gerais).
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas.
ELETRICISTA POR EVENTO EMERGENCIAL
Se, em consequência de Situação Emergencial relacionada com problemas elétricos, destas Condições Gerais, casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros (não blindados), resistências de torneiras elétricas (não blindadas) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa na Residência, a Assistência Domiciliar se
responsabilizará pelo envio e custo do Prestador para conter a Situação Emergencial, desde que possível tecnicamente, conforme limites especificados a seguir.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar contratado (conforme item
2.1.1 destas Condições Gerais).
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas.
FAXINEIRA
Se, em caso de sinistro ou determinação médica, o Usuário tiver que permanecer hospitalizado ou impossibilitado de se mover por período superior a 2 (dois) dias, a Assistência Domiciliar, se responsabilizará pelas despesas com a contratação de uma faxineira indicada pelo Usuário (neste caso o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder) até os limites mencionados a seguir.
A responsabilidade da Assistência Domiciliar está limitada às despesas havidas com a contratação de uma faxineira até que alguém de confiança deste seja localizado para o fim exercer o trabalho de organização e limpeza da residência.
A solicitação de reembolso só poderá ser realizada em até 30 dias após o início da internaçãO, mediante apresentação de laudo médico
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar contratado (conforme item
2.1.1 destas Condições Gerais).
A determinação médica está vinculada ao tratamento radioterápico/quimioterápico ou hospitalização em decorrência de diagnóstico de Câncer.
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
GUIA DE PROFISSIONAIS
A Central de Assistências se encarregará da indicação de profissionais, conforme descrito abaixo, para a elaboração de orçamento.
Segue abaixo as especialidades de profissionais que poderão ser indicados através da Central de Assistências:
• Carpinteiro
• Chaveiro
• Eletricista
• Encanador
• Faxineiro
• Marceneiro
• Pedreiro
• Pintor
• Profissional de Desentupimento
• Técnico em Conserto de Eletrodomésticos
• Técnico de Dedetização
• Técnico de Desratização
• Vidraceiro
A Assistência responsabiliza-se pelos custos e organização da visita do profissional para o orçamento desejado, os custos com a realização do serviço, materiais e a mão-de-obra são de responsabilidade do Usuário.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar contratado (conforme item
2.1.1 destas Condições Gerais).
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda a sexta-feira das 08:00 as 18:00 horas – exceto feriados.
2.1.7. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
O prazo de vigência da Assistência Domiciliar vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas abaixo.
Em complemento ao disposto acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:
a) na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) praticar atos ilícitos e contrários à lei.
2.1.8. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
O Serviço será prestado exclusivamente em território Brasileiro.
Serão efetuadas em todas cidades do Brasil onde exista infraestrutura de profissionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos Serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
Todas as Assistências previstas nestas Condições Gerais atenderão as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. Para as demais cidades sem infraestrutura, o Cliente será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos para o serviço.
2.1.9. EXCLUSÕES
A Assistência Domiciliar não garante as despesas decorrentes de prejuízos por perdas e danos em consequência de ou para os quais tenham contribuído:
a) Imóveis, todas ou em parte, utilizadas para fins comerciais, seja pelo Usuário ou por terceiros:
b) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade, de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como não responderá, ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais, próxima ou remotamente, tenham contribuído tumultos, motins, arruaças, greves, lockout, atos de vandalismo, saques e quaisquer outras perturbações da ordem pública, inclusive os ocorridos durante ou após o Evento;
c) Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa consciente, praticados pelo Usuário ou Representante Legal.
d) Confisco, requisição ou danos produzidos aos bens que guarnecem a Residência do Usuário por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade constituída;
e) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gasto em hotéis e restaurantes, não previstos nos serviços;
f) Despesas de quaisquer naturezas superiores aos limites de responsabilidade da Assistência Domiciliar ou, ainda, serviços providenciados diretamente pelo Usuário;
g) Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da Assistência Domiciliar ou que caracterizem falta de manutenção da Residência;
h) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
i) Ocorrências decorrentes de atos de terrorismo e sabotagem, decretação de estado de calamidade pública, catástrofes naturais, catástrofes decorrentes de má ou falta de infraestrutura do Município ou Estado onde se localiza a Residência indicada pelo Cliente;
j) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência do Evento, bem como operações de rescaldo;
k) Perdas ou danos ocasionados por incêndio, explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;
l) Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Usuário na utilização dos serviços da Assistência Domiciliar, ou por qualquer meio, bem como se o Usuário procurar obter benefícios ilícitos do serviço da Assistência Domiciliar, ou por qualquer meio, bem como se o Usuário procurar obter benefícios ilícitos do serviço da Assistência Domiciliar;
m) Eventos Garantidos e suas consequências, decorrentes de xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxx ou qualquer outro evento natural.
2.1.10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de emergência, o Usuário deverá telefonar para a Central de Assistência, identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas. Eventuais providências tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Usuário.
O Usuário deverá tomar todas as providências ao seu alcance para minorar os efeitos de uma situação emergencial.
O Usuário se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Domiciliar, o qual poderá ser realizado por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento.
Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Domiciliar deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação.
Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas Condições Gerais, a Assistência Domiciliar ficará sub-rogada dos direitos do Usuário, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o Xxxxxxx deverá colaborar com a Assistência Domiciliar, inclusive enviando-lhe documentos, relatórios médicos e recibos originais relacionados com o atendimento.
Os Serviços da Assistência Domiciliar não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior, conforme item 2.1.5.1, acima.
Abaixo, elencam-se algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
b) por ato ou omissão do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas.
O Usuário poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível ao produto conforme descrito nestas Condições Gerais.
Para o caso de reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência, quando da autorização desta, o Usuário será orientado sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem executados para solicitação do reembolso referente aos custos dispendidos por algum Serviço garantido, observado os limites e demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
Para análise de reembolso, o Cliente deverá enviar a documentação mínima abaixo indicada, sem prejuízo de documentos e informações que venham a ser solicitados de forma complementar e posterior pela Central de Assistência:
a) Xxxxxx de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Cliente;
b) Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado.
Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas (i) em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao Serviço em questão e (ii) em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do Evento que deu origem à autorização do reembolso pela Central de Assistência.
Reembolsos serão executados em moeda local (Reais), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento de todos os documentos mínimos listados nestas Condições Gerais e dos eventuais documentos complementares solicitados pela Central de Assistência.
O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Cliente ou seu representante legal, caso se demonstre a impossibilidade de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do próprio Cliente.
2.2. ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL
2.2.1. QUADRO RESUMO
ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL | |
SERVIÇOS | LIMITES |
Coleta de Dados Orientação Calórica Recordatório 24 horas Planejamento Alimentar Pensamento em Nutrição | • Até 03 (três) acionamento(s) por ano |
A Assistência Nutricional segue os critérios de limitação ou exclusão do direito de Serviço conforme estas Condições Gerais, estabelecidos em função do período máximo de utilização dos serviços, do número máximo de acionamentos previsto para o serviço, do escopo de responsabilidade da Central de Assistência e seu limite territorial.
Estas Condições Gerais admitem até 03 (três) acionamentos por ano, devendo ser observado, ainda, o limite de acionamentos estabelecido para cada Serviço conforme tabela acima.
2.2.2. OBJETO E DEFINIÇÕES
Os Serviços descritos nestas Condições Gerais da Assistência Nutricional tem por objetivo dar orientações referente à nutrição e qualidade de vida do Cliente, respeitando-se as condições, limites e exclusões do Serviço previsto nas Condições Gerais.
A solicitação do serviço deverá ser realizada exclusivamente através da Central de Assistência, e o serviço será prestado por profissionais especializados em Nutrição.
O serviço consiste em identificar a necessidade relatada pelo Usuário e orientá-lo através de um Plano Alimentar, considerando hábitos e necessidades do mesmo, e demais itens citados no Quadro Resumo.
Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
Assistência Nutricional: é conjunto de serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela Europ Assistance Brasil, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referida individualmente; ou “Assistências”.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Clientes, aptos para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais.
Central de Assistência: é a Central de Assistência Telefônica da Assistência Nutricional, disponível conforme horário estabelecido para cada Serviço, nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Clientes quando da solicitação dos Serviços. Cliente: é a pessoa física, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil através do Cadastro.
Condições Gerais: é o presente instrumento, no qual constam as disposições gerais referentes aos Serviços da Assistência Nutricional, seus limites e condições.
Contratante: Icatu Seguros
Disponibilidade da Central de Assistência: horário disponível pela Central de Assistência para informações ou solicitações dos Serviços previstos nestas Condições Gerais para este canal.
Disponibilidade dos Prestadores: horário disponível pelos Prestadores para efetiva prestação da Assistência Nutricional solicitada.
Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Evento: Ocorrência de um ato, fato ou uma situação, que dê origem a utilização da Assistência Nutricional pelo Cliente, conforme condições e limites estabelecidos em cada um dos Serviços da Assistência Nutricional contratada e descritos nestas Condições Gerais.
Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Nutricional para prestação dos Serviços definidos nestas Condições Gerais.
2.2.3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Cliente terá direito ao Serviço de Assistência Nutricional nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
Para utilização das Assistências, o Cliente deverá seguir, sempre e antes de ser tomada qualquer providência relativa ao evento, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
Contatar a Central de Assistência e fornecer as informações solicitadas de forma clara, precisa e completa, para a devida identificação do Cliente, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada; Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Número do Contrato / apólice;
• Nome completo e número do CPF/MF do Cliente;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
Seguir as instruções da Central de Assistência e fornecer, as informações e o envio de documentos necessários à prestação da Assistência.
Após o fornecimento pelo Cliente das informações acima descritas, a Central de Assistência procederá com o acionamento devido.
A Central de Assistência somente procederá o acionamento se o Cliente atender às condições estabelecidas no presente instrumento, especialmente as descritas abaixo.
Para que o Cliente esteja apto à utilização da Assistência Nutricional, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
• Estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data da solicitação;
• O Cliente deverá constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante dentro do prazo máximo de 30 dias corridos contados da solicitação do Serviço;
Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Cliente são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Cliente direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Nutricional:
O Cliente será responsável pela integridade dos documentos apresentados e informações repassadas à Central de Assistência, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador, caso o contato com este ocorra diretamente.
2.2.4. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limites de quantidade, território, canais de acionamento e nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento e acionamento tenham ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Nutricional.
Todos os serviços previstos na Assistência Nutricional devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Eventuais providências tomadas pelo Cliente sem participação ou autorização prévia da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Cliente.
Caso ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a execução Assistência acionada, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.
A Assistência Nutricional, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias:
• Pelo atendimento integral das expectativas do Cliente quanto ao teor da orientação recebida pelo(s) profissional (is).
2.2.5. OS SERVIÇOS
Para todos os serviços da Assistência Nutricional, as orientações dos profissionais serão encaminhadas ao cliente preferencialmente através de e-mail (correio eletrônico), respeitados os termos, condições e limites destas Condições Gerais.
COLETA DE DADOS
A CONTRATADA irá coletar informações cadastrais básicas para posteriormente, dar sequência ao atendimento, orientando e norteando os serviços que serão prestados ao Beneficiário.
ORIENTAÇÃO CALÓRICA
Após coleta de dados, a prestadora de serviços fará um estudo para conhecer o objetivo e a meta do Segurado, elaborando uma listagem de uma suposta alimentação inadequada, procurando alertar o segurado do que possa estar interferindo em sua qualidade de vida.
RECORDATÓRIO 24 HORAS
A prestadora de serviços fará uma avaliação dos hábitos alimentares do segurado por 24 horas, com a finalidade de elaborar um planejamento alimentar para o Segurado.
PLANEJAMENTO ALIMENTAR
A prestadora de serviços oferecerá ao segurado um planejamento alimentar, mas caso seja necessário fará substituições de grupos alimentares.
PENSANDO EM NUTRIÇÃO
A prestadora de serviços através de sua Central de Atendimento prestará informações e esclarecimentos ao segurado de possíveis dúvidas e dicas sobre diversos temas:
a) Nutrição e esporte: assuntos relacionados a alimentação ideal para esportistas nas diferentes modalidades com o intuito de obter melhor desempenho e resultado;
b) Nutrição e Saúde: temas diversos que relacionam os hábitos alimentares à qualidade de vida;
c) Curiosidades: informações sobre os alimentos e suas peculiaridades;
d) Nutrição e Idoso: alimentação para idosos e estratégias para melhorar o desenvolvimento e os hábitos alimentares;
e) Nutrição e Mulher: aborda peculiaridades da vida da mulher e estratégias alimentares para melhorar os sintomas mais comuns referentes a cada fase da vida;
f) Patologia e Nutrição: orientação alimentar para auxiliar no tratamento das patologias mais comuns encontradas na população em geral;
g) Nutrição e estética: dicas de alimentação para prevenir e amenizar problemas que podem comprometer a estética.
2.2.6. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
O prazo de vigência da Assistência Nutricional vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas abaixo.
Em complemento ao disposto acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Cliente prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Quando o Cliente praticar atos ilícitos e contrários à lei.
2.2.7. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
O direito à utilização da Assistência Nutricional caducará automaticamente na data em que o Cliente deixar de ter domicílio habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão.
O Serviço será prestado exclusivamente em território Brasileiro e não está previsto qualquer atendimento presencial, sendo, portanto, este prestado exclusivamente através da Central de Assistência e preferencialmente via e-mail.
O Cliente será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
2.2.8. EXCLUSÕES
Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nestas Condições Gerais:
A)Execução de qualquer Serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas nestas Condições Gerais;
B)Indicação de cardápios/dietas e orientação alimentar para condições clinica especificas, como, exemplificativamente:
• Diabetes;
• Hipertensão;
• Dislepidemia/ Colesterolemia e/ou Hipertrigliceridemia;
• Obesidade (todos os graus);
• Cardiopatias e/ou distúrbio metabólicos e/ou gastrointestinais.
2.2.9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Nutricional deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação.
A Assistência Nutricional atenderá às solicitações do Cliente relacionas aos Serviços do produto desde que possíveis e que não atentem contra a ética, a moral e a legislação local.
A Europ Assistance Brasil Assistência Nutricional não se responsabiliza por instruções e/ou solicitações que não tenham sido via Central de Assistência ou que tenha sido solicitada diretamente ou indiretamente pelo Cliente ao prestador, estabelecimento fornecedor ou profissional, tais como, antecipação, extensão ou realização do serviço.
A Assistência Nutricional não se responsabiliza pela veracidade das informações e dados enviados pelo Cliente a Central de Atendimento.
A Assistência Nutricional se reserva o direito, baseando-se nas exclusões indicadas nas Exclusões destas Condições Gerais, de recusar ou parar de trabalhar em um pedido a qualquer tempo e não será responsável por quaisquer consequências. Se um pedido for recusado, o atendente o alertará e se empenhará para oferecer uma alternativa.
Caso haja o contato direto entre o prestador e o Cliente, a Assistência Nutricional não é responsável pelo não cumprimento das obrigações de quaisquer prestadores junto ao Cliente.
A Assistência Nutricional não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
Os Serviços poderão ser suspensos nas seguintes hipóteses:
• Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas.
• Se houver instabilidade ou interrupção de sistema provedor de comunicação baseado em internet ou telefonia.
O Cliente poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda esteja apto aos Serviços conforme descrito nestas Condições Gerais.
2.3. CESTA BÁSICA FÍSICA
2.3.1. QUADRO RESUMO
ASSISTÊNCIA CESTA BÁSICA FÍSICA | |
SERVIÇOS | LIMITES DO SERVIÇO |
Fornecimento de Cesta Básica em Caso de Falecimento | • Até, no máximo, 06 (seis) meses de cobertura • Cesta Básica Física no valor mensal de R$150,00 (cento e cinquenta) reais ou conforme lista de elementos mencionados no item 2.3.10 destas Condições Gerais |
2.3.2. OBJETO E DEFINIÇÕES
A Assistência Cesta Básica Física tem por objetivo auxiliar o Usuário, quando da ocorrência de um dos Eventos previstos nestas Condições Gerais, mediante o fornecimento temporário de cesta básica de alimentação, respeitados os termos, condições e limites destas Condições Gerais.
A Assistência Cesta Básica Física é um Serviço complementar ao seguro e sua prestação não implica, para qualquer efeito, no reconhecimento, pela Seguradora, de cobertura em relação ao seguro contratado, que se rege por suas próprias condições contratuais.
Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
Assistência Cesta Básica Física: é o conjunto dos serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela empresa Europ Assistance Brasil, também denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referidos individualmente, ou, ainda, “Assistências”.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários, elegíveis para a requisição dos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
Central de Assistência: é a Central de Assistência telefônica da Assistência Cesta Básica Física, disponível conforme horário estabelecido nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da solicitação dos Serviços.
Condições Gerais: é o presente instrumento, onde constam as assistências, limites e condições para a prestação dos serviços da Assistência Cesta Básica Física.
Contratante: Icatu Seguros
Domicílio, Imóvel ou Residência: é o endereço permanente do Usuário, em território brasileiro, comercial ou residencial, informado através do Cadastro.
Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Evento: é a ocorrência de um fato que dê origem a utilização da Assistência Cesta Básica Física pelo Usuário, respeitados os limites, condições e exclusões estabelecidas em cada um dos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
Disponibilidade da Central de Assistência: horário disponível pela Central de Assistência para informações ou solicitações dos Serviços contratados pelo Cliente.
Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Cesta Básica Física para prestação dos serviços constantes destas Condições Gerais.
Cesta Básica: é o nome dado ao conjunto básico de itens dos gêneros alimentícios, higiene pessoal e limpeza, normalmente utilizados por uma família durante o período de um mês composto pelos itens mencionados no item 10 destas Condições Gerais.
Cliente: é a pessoa física, cliente do Contratante, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da Assistência Cesta Básica Física através do Cadastro.
Usuário: pessoa física, com residência habitual no Brasil, indicada como beneficiário do titular do Contratante.
2.3.3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço de Assistência Cesta Básica Física deverá ser solicitado no documento de aviso de sinistro, que será enviado para análise da Icatu Seguros. A Seguradora ficará encarregada de acionar a empresa prestadora de serviços para envio da cesta, especialmente contratada para essa finalidade. Deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Evento;
b) o Domicílio e o Cliente deverão constar do Cadastro ou, ainda, sua inclusão no Cadastro deverá ser confirmada pela Contratante dentro do prazo máximo de 30 dias corridos contados da solicitação do Serviço;
c) o local para envio da Cesta Básica ao Usuário, quando este for elegível, deverá ser igual ao informado no Cadastro como sendo o de Domicílio.
O envio da cesta básica física será iniciado em até 30 dias após a solicitação dos serviços pela Icatu Seguros.
2.3.4. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
Na execução dos Serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência.
Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor no âmbito da Assistência Cesta Básica Física caso se constate:
a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Cesta Básica Física;
b) que o Usuário contratou o Serviço sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência.
O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário.
Independente do plano de Assistência Cesta Básica Física adquirido, a Cesta Básica estará disponível unicamente através do envio de Cesta Física contemplando os itens mencionados no item 2.3.10 destas Condições Gerais.
Após a solicitação da Xxxxx Xxxxxx, a Central de Assistência informará ao Usuário os prazos e procedimentos para entrega do benefício.
A Assistência Cesta Básica Física não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Cesta Básica Física ou coloquem em risco a segurança do Usuário ou terceiros.
Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.
2.3.5. OS SERVIÇOS
Para todos os serviços da Assistência Cesta Básica Física, a responsabilidade da Assistência se limita ao fornecimento temporário de cesta básica de alimentação, respeitados os termos, condições e limites destas Condições Gerais.
Todos os Serviços serão prestados até o limite do plano de Assistência Cesta Básica Física contratado, conforme estabelecido por estas Condições Gerais.
O Usuário deverá fornecer, a critério da Assistência, todos os documentos que comprovem o Evento coberto, nos termos da legislação vigente, sob pena de não fazer jus à Assistência.
FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA EM CASO DE FALECIMENTO
Em caso de falecimento do Cliente, por qualquer que seja a causa, o Usuário poderá solicitar o fornecimento temporário de Cesta Básica.
A composição da Xxxxx Xxxxxx está disponível no item 2.3.10 destas Condições Gerais.
2.3.6. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
A Assistência Cesta Básica Física vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas abaixo.
Em complemento ao disposto acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Cliente prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Quando o Cliente praticar atos ilícitos e contrários à lei.
2.3.7. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro.
Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação, ou em cidades com menos de 200.000 (duzentos mil) habitantes.
2.3.8. EXCLUSÕES
Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nestas Condições Gerais:
a)Execução de qualquer Serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas nestas Condições Gerais;
b)Prestação de Serviços em caso de desemprego decorrente de programas de demissão voluntária ou aposentadoria. c)Entrega da Cesta Básica em qualquer outra localidade que não esteja seja o endereço de Domicílio do Usuário indicado quando do envio do Cadastro pela Contratante;
d)Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas nestas Condições Gerais;
e)Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Cliente ou Usuário, cumprindo os requisitos mínimos exigidos por estas Condições Gerais; e
f)Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Cliente ou Usuário na utilização dos serviços da Assistência Cesta Básica Física, ou por qualquer meio, bem como se este procurar obter benefícios ilícitos dos Serviços.
2.3.9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Cesta Básica Física deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do Evento gerador da reclamação.
A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações e/ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistência ou que tenha sido solicitada diretamente ou indiretamente pelo Usuário ao prestador, tais como, antecipação, extensão ou realização dos Serviços.
Os Serviços da Assistência Cesta Básica Física não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Abaixo, elencam-se algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos:
a)se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
b)por ato do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso;
c)se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas.
O Usuário poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível aos Serviços conforme descrito nestas Condições Gerais.
Para resolver qualquer disputa ou controvérsia oriunda da Assistência e de suas disposições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.