TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Concessão onerosa de espaço físico para exploração de cantina
TERMO DE REFERÊNCIA Nº: | PROCESSO Nº: |
UNIDADE SOLICITANTE: |
1. OBJETO
1.1. Concessão de (...)
2. JUSTIFICATIVA
2.1.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Nº Item | Descrição | Valor mín. por m²/mês | Área | Valor mín. mensal | Valor mín. anual |
3.1. Detalhamento da especificação do objeto
3.1.1.(...)
4. QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
4.1. A pessoa responsável pela elaboração dos alimentos a ser servidos na cantina deve ter participado de curso de qualificação, capacitação ou treinamento específico sobre normas de higiene e que o(a) habilitou a desenvolver técnicas de preparo e manipulação de alimentos, com carga horária mínima de 20 horas.
4.2. O(a) concessionário(a) que ainda estiver com contrato vigente de concessão administrativa de uso de bem público, com a Concedente, fica impedido de participar do certame licitatório para a mesma finalidade.
4.3. Fica impedido de participar do processo licitatório, qualquer candidato que tenha parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral até o quarto grau com servidores da Concedente que atuam na Comissão de Licitação ou na gestão de uso do bem público, ou mesmo com o concessionário anterior, sob pena de nulidade do certame ou de rescisão contratual, no ato do conhecimento do fato, sem prejuízo dos efeitos da lei consoante a improbidadeadministrativa.
4.4. Os concessionários inadimplentes com suas obrigações frente à UFC ficam impedidos de participar de qualquer licitação em qualquer modalidade, sob qualquer alegação, com a aludida Instituição.
4.5. A empresa deverá apresentar documentação comprobatória de experiência na execução de serviços com características semelhantes às do objeto deste edital.
4.6. Os concessionários deverão dispor de pessoal, em um mínimo de (...), os quais se apresentarão ao trabalho com vestimenta padronizada na qual figure inscrição do empregador com a indicação de estarem a serviço do(a) Concessionário(a).
5. DA VISTORIA PRÉVIA
5.1. A finalidade da vistoria técnica é propiciar aos licitantes, previamente à elaboração de sua proposta de preços, o efetivo conhecimento das condições reais do local da concessão, onde será executado o objeto/encargo licitado.
5.2. A visita de vistoria tem por objetivo dar à entidade a certeza e comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a entidade de possíveis inexecuções contratuais;
5.3. Os interessados em participar da licitação poderão, se quiserem, vistoriar o local onde serão executados os serviços, para se inteirar das condições e do grau de dificuldades existentes;
5.4. Entretanto, caso optem por não realizar a vistoria, não poderão alegar posteriormente desconhecimento quanto aos serviços a serem prestados;
5.5. Caso tenha realizado a vistoria, o licitante deverá assinar, como documentação de habilitação, a Declaração de Vistoria (Anexo I), ou, no caso de não proceder a tal inspeção, subscreverá o Termo de Conhecimento das Condições Locais para a Prestação dos Serviços (Anexo II), em consonância com o inciso III do art. 30 da Lei 8.666/93.
5.6. Os interessados em participar da licitação e que queiram realizar vistoria no local da concessão, deverão entrar em contato pelo telefone (xx) xxxxxxxxx, para agendar data e horário.
6. CONDIÇÕES GERAIS DO FUNCIONAMENTO
6.1. A área de Concessão só poderá ser utilizada para a finalidade definida no Termo de Referência.
6.2. A frequência da cantina é destinada à comunidade estudantil e ao público em geral.
6.3. O concessionário deverá apresentar em local visível ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
atestando estar nas condições exigidas pelo órgão, obedecendo ao Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução - RDC nº 216, 15 de setembro de 2004 ANVISA);
6.4. O horário de funcionamento será determinado de acordo com as necessidades da (XXX) de (segunda a sexta-feira), devendo o concessionário manter pontualidade no cumprimento do horário estipulado. O horário poderá ser alterado em caso de necessidade, após acordo entre a UFC e o concessionário.
6.5. O concessionário deverá afixar em lugar visível o horário de funcionamento, bem como alterações no horário de funcionamento.
6.6. O concessionário deverá manter um quadro de pessoal capaz de atender aos serviços, sem interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão, de modo que possibilite um perfeito e rápido atendimento dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente;
6.7. Os funcionários da área de Concessão deverão apresentar comportamento adequado no desempenho de suas atribuições, bem como atender aos usuários com educação, polidez, discrição e rapidez;
6.8. O concessionário não deverá, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, suspender ou interromper o funcionamento da cantina, salvo motivo de caso fortuito ou força maior.
6.9. Qualquer entendimento da concessionária quanto à identidade ou correlação de atividade, ficará sujeito a prévio exame e manifestação do fiscal do contrato.
6.10. A contratante, assim como o fiscal do contrato poderá, a qualquer tempo, exigir o que vier a ser considerado como necessário às condições sanitárias e de atendimento ao público, fixando um prazo determinado para tanto.
7. DOS VALORES
7.1. Conforme laudo da UFC Infra, o valor mínimo referente ao aluguel mensal a ser cobrado será de R$ XXX,XX (valor por extenso).
7.2. Conforme laudo da UFC Infra, o valor referente ao ressarcimento mensal das despesas comuns (limpeza, vigilância, manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de água e esgoto e serviços de energia elétrica) é de R$ XXX,XX (valor por extenso), considerando a impossibilidade de individualização das contas de energia elétrica e água e esgoto.
OU
7.3. Conforme laudo da UFC Infra, o valor referente ao ressarcimento mensal das despesas comuns (limpeza, vigilância, manutenção e conservação de bens imóveis) é de R$ XXX,XX (valor por extenso), considerando que as despesas com energia elétrica e água e esgoto serão os das leituras dos respectivos medidores individualizados, cuja ligação deverá ser providenciada previamente pelo concessionário junto à ENEL e CAGECE.
OU
7.4. Conforme laudo da UFC Infra, o valor referente ao ressarcimento mensal das despesas comuns (limpeza, vigilância, manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de água e esgoto) é de R$ XXX,XX (valor por extenso), considerando que as despesas com energia
elétrica serão os da leitura do medidor individualizado, cuja ligação deverá ser providenciada previamente pelo concessionário junto à ENEL.
7.5. Conforme laudo da UFC Infra, o valor referente ao ressarcimento mensal das despesas comuns (limpeza, vigilância, manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de energia elétrica) é de R$ XXX,XX (valor por extenso), considerando que as despesas com agua e esgoto serão os da leitura do medidor individualizado, cuja ligação deverá ser providenciada previamente pelo concessionário junto à CAGECE.
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. Não considerar no valor mínimo a ser cobrado, o valor referente ao ressarcimento das despesas comuns (limpeza, vigilância, manutenção e conservação de bens imóveis, serviços de água e esgoto e serviços de energia elétrica).
2. Escolher entre os itens 7.2, 7.3, 7.4 ou 7.5, conforme o caso concreto, definido no laudo da Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental.
7.6. O concessionário será o responsável pelas despesas de internet e telefone do local, bem como pela higienização do espaço e recolhimento de lixo no recinto do imóvel (conforme Decreto n° 10.936/2022).
7.7. O valor mensal será reduzido para 40% (quarenta por cento), nos períodos de férias, conforme calendário acadêmico a ser estabelecido pela Concedente.
7.8. O valor de uso da área de concessão será reajustado anualmente, com base na variação do IGPM apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx — FGV.
8. OBRIGAÇÕES DO(A) CONCESSIONÁRIO(A)
8.1. Responsabilizar-se pelo acabamento e adequações que se fizerem necessárias ao bom e regular funcionamento das atividades do ponto comercial e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins. As obras que se fizerem necessárias serão feitas de acordo com a Diretoria de Infraestrutura da UFC.
8.2. Implementar a área de concessão, quando do início das atividades, com mobiliário confortável, bem como de adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso dos usuários.
8.3. Fornecer todos os equipamentos operacionais, utensílios e materiais diversos a serem utilizados na área de concessão, bem como a limpeza e manutenção preventiva e corretiva dos mesmos e de toda área física.
8.4. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade.
8.5. Indicar um preposto, com poderes de representação, responsável por responder pelo funcionamento do ponto comercial.
8.6. Registrar todos os funcionários que irão trabalhar na área concedida nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.
8.7. Manter os seguros de responsabilidade e de acidentes pessoais, compatíveis com suas responsabilidades para com a Concedente, os usuários e para com terceiros.
8.8. Responder por todos os danos e prejuízos causados ao patrimônio da Concedente e de terceiros.
8.9. Colocar número de funcionários suficientes ao bom atendimento aos usuários, com capacidade de atender sem interrupções, observando criteriosamente as condições de
limpeza e higiene pessoal.
8.10. Fazer a manutenção interna da área de concessão nas instalações elétricas, hidráulicas, exaustão, lógica e outras.
8.11. Manter treinamento de pessoal na busca de permanente qualidade na prestação do serviço.
8.12. Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachás.
8.13. Observar, rigorosamente, a legislação sanitária.
8.14. Oferecer aos usuários da área comercial produtos e serviços de boa qualidade, bem como manter o atendimento condizente com a demanda.
8.15. Nos itens e produtos, que for possível, afixar seus respectivos preços, bem como manter a tabela de preços em local visível.
8.16. Facilitar à UFC a fiscalização e inspeção da área física e da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária, previdenciária e trabalhista.
8.17. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
8.18. Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciária e securitária relativa aos seus funcionários utilizados na execução dos serviços.
8.19. Observar que horário de funcionamento da cantina deverá ser compatível com os dias de funcionamento do Departamento, e somente poderá ser alterado frente à autorização expressa, por escrito, do Diretor(a) do mesmo.
8.20. Atender pedido, feito pela UFC-INFRA ou Departamento, de fechamento das atividades comerciais durante períodos determinados, visando atender a conveniência de ordem administrativa da Concedente. Durante férias escolares, greve ou outros tipos de paralisação das atividades na Instituição, os horários de funcionamento poderão ser modificados mediante acordo entre as partes.
8.21. A limpeza total da cantina deverá ser diária, sob a responsabilidade do concessionário.
8.22. O material de limpeza e a retirada do lixo interno são de responsabilidade do concessionário.
8.23. A concessionária deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência necessária para manter a higiene local, ou sempre que solicitado pela fiscalização da UFC. As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais: CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc. As empresas deverão apresentar informações seguras sobre o uso de inseticidas utilizados, especialmente quando à toxicidade e ao tempo de ausência do local. Os responsáveis pela aplicação destes inseticidas deverão usar uniformes e outros equipamentos de acordo com a legislação em vigor. O concessionário ficará responsável pela preparação do local a ser dedetizado e desratizado providenciando retirada de alimentos, utensílios etc.
8.24. É de responsabilidade do(a) concessionário(a) efetuar o pagamento da mensalidade, através de Guia de Recolhimento da União, gerado a título de boleto bancário no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencimento. E, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o vencimento do encargo mensal, caberá a(o) Concessionária(o) comprovar junto à PROPLAD
(Divisão de Gestão de Contratos, Atas e Convênios - DGCAC) a quitação do débito, apresentando o recibo dodepósito.
9. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
9.1. Entregar a área desimpedida para as adequações que se fizerem necessárias, à custa da concessionária.
9.2. Manter firme e valiosa a Concessão, desde que mantida as condições contratuais.
9.3. Dar quitação quando da comprovação do depósito mensal.
10. VEDAÇÕES AO(A) CONCESSIONÁRIO(A)
10.1. Não operar a subcontratação da concessão a terceiros, ou seja, somente o vencedor da licitação poderá executar os serviços objeto deste Termo de Referência.
10.2. Não contratar servidor pertencente ao quadro da Universidade ou familiar dele.
10.3. Não será permitida colocação de propagandas comerciais nas paredes ou na área da cantina.
10.4. É proibida a reutilização de gêneros preparados e não comercializados no dia anterior; bem como o comércio de alimento contaminado, deteriorado ou vencido.
10.5. O concessionário não deverá, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, cobrar preços maiores do que os praticados no mercado;
10.6. Não fazer a comercialização dos seguintes itens:
▪ Bebidas alcoólicas;
▪ Artigos de tabacaria;
▪ Bilhetes lotéricos;
▪ Caça níqueis;
▪ Quaisquer produtos sem pertinência com as atividades específicas de cantina, a critério da Con- cedente.
11. BENFEITORIAS
11.1. As benfeitorias vindas de quaisquer acréscimos ou melhorias realizadas, com autorização da UFC- INFRA, serão incorporadas ao imóvel, sem nenhum ônus para a Concedente ao final do contrato.
11.2. Se o contrato for rescindido, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio da Concedente sem nenhum direito de ressarcimento.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127 – Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços.
12.2. Cabe à equipe de fiscalização acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência ao(a) CONCESSIONÁRIO(A), conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
13. DOS PRAZOS E PAGAMENTOS
13.1. A vigência do Contrato será de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, observando o interesse da administração pública e a legislação pertinente, não podendo ultrapassar o limite de 20 anos, art. 96 da lei nº 9.760/46.
13.2. É de responsabilidade do(a) concessionário(a) efetuar o pagamento da mensalidade, através de Guia de Recolhimento da União, gerado a título de boleto bancário no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencimento. E, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após o vencimento do encargo mensal, caberá a(o) Concessionária(o) comprovar junto à PROPLAD (Divisão de Gestão de Contratos, Atas e Convênios - DGCAC) a quitação do débito, apresentando o recibo dopagamento.
13.3. O concessionário será o responsável pelas despesas de internet e telefone do local, bem como pela higienização do espaço e recolhimento de lixo no recinto do imóvel (conforme Decreto n° 10.936/2022). Já os valores a serem pagos referentes às despesas energia e água/esgoto serão os das leituras dos respectivos medidores individualizados, cuja ligação deverá ser providenciada previamente pelo concessionário junto à ENEL e CAGECE (MANTER ESSE ITEM APENAS SE FOR O CASO).
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei nº 8.666/93.
14.2. O contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONCESSIONÁRIA direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.
14.3. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONÁRIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia da Concessão Administrativa de Uso de Bem Público fica condicionada a divulgação, pela CONCEDENTE, no seu Portal de Internet ou outra modalidade aplicável à espécie, conforme legislação vigente.
16. DAS ALTERAÇÕES
16.1. O contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerado em ordem crescente.
17. PENALIDADES
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, o licitante/adjudicatário que cometer as irregularidades abaixo descritas, estando sujeito às penalidades ali relacionadas, não descartando outras irregularidades que possam ocorrer durante a execução contratual e que não estejam descritas neste Edital, com a seguinte dosimetria:
DOSIMETRIA DAS PENALIDADES | ||||
ITEM | IRREGULARIDADE | Lesividade | Grau de Relevância | Penalidade |
1 | Deixar de comunicar à PROPLAD (DGCAC) no prazo de 24 horas possíveis ocorrências que comprometam a execução dos serviços. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
2 | Não se responsabilizar pelo acabamento e adequações que se fizerem necessárias ao bom e regular funcionamento das atividades do ponto comercial e demais meios indispensáveis e necessários às atividades fins. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
3 | Deixar de implementar na área de concessão, quando do início das atividades, mobiliário confortável, bem como de adequada distribuição e organização do mesmo de forma a permitir o livre acesso dos usuários. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
4 | Não identificar todos os equipamentos de sua propriedade. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
5 | Não colocar número de funcionários suficientes ao bom atendimento aos usuários, com capacidade de atender sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza e higiene pessoal. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
6 | Deixar de fazer a manutenção interna da área de concessão nas instalações elétricas, hidráulicas, exaustão, lógica e outras. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
DOSIMETRIA DAS PENALIDADES | ||||
ITEM | IRREGULARIDADE | Lesividade | Grau de Relevância | Penalidade |
7 | Deixar de afixar, no que for possível, os respectivos preços dos itens e produtos, bem como não manter a tabela de preços em local visível. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
8 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
9 | Não observância da manutenção (limpeza e higienização) dos materiais e/ou utensílios, necessários à adequada execução dos serviços. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
10 | Não manter os seguros de responsabilidade e de acidentes pessoais, compatíveis com suas responsabilidades para com a Concedente, os usuários e para com terceiros. | Dano ao Patrimônio Público | Médio | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
11 | Omissão do(a) concessionário por todos os danos e prejuízos causados ao patrimônio da Concedente e de terceiros. | Dano ao Patrimônio Público | Médio | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
12 | Não comprovar que mantém a equipe treinada (anualmente) na busca de permanente qualidade na prestação do serviço e demais obrigações. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
13 | Deixar de observar, rigorosamente, a legislação sanitária. | Dano à saúde pública | Médio | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
14 | Não oferecer aos usuários da área comercial produtos e serviços de boa qualidade, bem como manter o atendimento condizente com a demanda. | Dano à saúde pública | Xxxxx | Xxxxxxxxx do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
DOSIMETRIA DAS PENALIDADES | ||||
ITEM | IRREGULARIDADE | Lesividade | Grau de Relevância | Penalidade |
15 | Não facilitar a fiscalização e inspeção da área física e da documentação probatória de regularização fiscal, sanitária, tributária, previdenciária e trabalhista. | Obstrução de Fiscalização | Médio | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
16 | Não manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação. | Descumprimento da legislação | Médio | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
17 | Não observar que o horário de funcionamento da concessão deverá ser compatível com os dias de funcionamento do Departamento, e somente poderá ser alterado frente a autorização expressa, por escrito, do Diretor(a) do(a) mesmo. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Leve | Advertência |
18 | Não atender pedido, feito pela UFC- INFRA ou Departamento, de fechamento das atividades comerciais durante períodos determinados, visando atender a conveniência de ordem administrativa da Concedente. | Comprometimento das atividades da concedente | Xxxxx | Xxxxxxxxx do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
19 | Atrasar a prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONCEDENTE, em prazo superior a 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua cientificação. | Dano ao Patrimônio Público | Médio | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
20 | Atrasar o pagamento de salários, férias, gratificação natalina, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a quaisquer dos empregados que prestam serviço à CONCESSIONÁRIA. | Dano ao Erário | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses |
DOSIMETRIA DAS PENALIDADES | ||||
ITEM | IRREGULARIDADE | Lesividade | Grau de Relevância | Penalidade |
21 | Deixar de substituir imediatamente após sua oficialização, empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades da CONCEDENTE. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Médio | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
22 | Deixar de executar quaisquer dos serviços solicitados pela CONCEDENTE em virtude da não utilização de equipamentos e/ou materiais adequados. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Médio | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
23 | Atrasar o pagamento de benefícios (vale alimentação, vale transporte, cesta básica, etc.) aos seus empregados. | Dano ao Erário | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses |
24 | Não registrar todos os funcionários que trabalham na área concedida nos termos da legislação trabalhista e previdenciária. | Dano ao Erário | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses |
25 | Suspender ou interromper, no todo em parte, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a prestação dos serviços. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Gravíssimo | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública |
26 | Ensejar o retardamento da execução do objeto. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
27 | Sofrer condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. | Dano ao Erário | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses |
DOSIMETRIA DAS PENALIDADES | ||||
ITEM | IRREGULARIDADE | Lesividade | Grau de Relevância | Penalidade |
28 | Atrasar pagamento ou deixar de efetuar o pagamento do valor equivalente à mensalidade por um período superior a três meses. | Dano ao Erário | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses |
29 | Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. | Comprometimento da Execução dos Serviços | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses |
30 | Fraudar na execução do contrato. | Dano ao Erário | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses |
31 | Comportar-se de modo inidôneo. | Ato atentatório contra os princípios da Administração Publica | Gravíssimo | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública |
32 | Não manter a proposta. | Dano ao Erário | Grave | Suspensão do direito de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses |
17.2. Sempre que a CONCESSIONÁRIA acumular 3 (três) penalidades de ADVERTÊNCIA consecutivas ou 6 (seis) alternadas no período de um ano, poderá ser aplicada, também, uma multa de 10% sobre o valor total contratado, independentemente da aplicação de qualquer outro tipo de sanção cabível;
17.3. No caso de repetição da ocorrência do evento citado no item anterior no período de três meses, facultar-se-á à CONCEDENTE a imediata rescisão do contrato, independentemente da concessão de aviso prévio e da aplicação de qualquer outro tipo de sanção mais gravosa cabível;
17.4. Por atraso na efetivação do pagamento devido à CONCEDENTE ou infração de qualquer cláusula ou condições previstas neste Edital ou no contrato, será cobrada da CONCESSIONARIA, pela fiscalização da CONCEDENTE, uma multa de 2% (dois por cento) ao
mês, e multa de 10% sobre o valor a ser recolhido.
17.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
17.6. A CONCEDENTE poderá promover a inscrição na Dívida Ativa da União de dívidas contraídas pelo CONCESSIONÁRIO, decorrentes da inexecução total ou parcial do Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei nº 8.666/93 e da legislação em vigor.
17.7. A inadimplência do Concessionário no pagamento de qualquer das parcelas previstas até a data do término da vigência do contrato, impedirá a renovação do contrato, e sua participação em novos certames licitatórios de concessão com a Concedente, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
17.8. A inobservância pelo CONCESSIONÁRIO do prazo estipulado para depósito da garantia acarretará aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.9. Caso o atraso constante no subitem anterior seja superior a 25 (vinte e cinco) dias, autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
00.00.Xx caso do registro de ocorrências que não constam na tabela acima, será aplicada a penalidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços nela previstos, salvo as penalidades passivas de aplicação direta.
17.11.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de1999.
17.12.A autoridade competente para aplicação das sanções poderá, considerando a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, agravar as penalidades estabelecidas na tabela acima.
17.13.Os prazos das penalidades passarão a contar após registro no SICAF.
17.14.Outras sanções por atos praticados no decorrer da contratação poderão ser previstas no Termo de Referência e no instrumento de contrato.
17.15.Quando for cabível a suspensão do direito de licitar e contratar com a União, essa sanção, por ser mais gravosa, absorve outras sanções de menor gravidade.
Informações coplementares:
18. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
NOTA EXPLICATIVA: Preencher a tabela conforme o Plano de Metas do PDI vigente da Universidade (Cartilha: 2ª Revisão do PDI (2021), disponível no site da PROPLAD (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx- estrategica/plano-de-desenvolvimento-institucional/pdi-2018-2022/principais-documentos/).
18.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 12 (doze) eixos:Pesquisa; Gestão; Gestão (Governança); Ensino; Extensão; Cultura Artística / Esportes; Gestão (Memorial); Gestão (PROPLAD); Infraestrutura; Gestão (TI); Pessoas (estudantes); Pessoas (servidores). O
objeto deste Termo de Referência atende ao(s) objetivo(s) mostrado(s) a seguir:
Eixo estratégico | |
Objetivo específico | |
Ação |
Fortaleza, de de
Assinatura do técnico responsável pela elaboração
De acordo do gestor da unidade
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Atestamos para fins de participação na licitação referenciada, que o(a) Sr(a).
representante da empresa , CNPJ nº , visitou a área objeto da concessão onerosa de uso de área física de m², localizada em , para exploração comercial dos serviços de cantina na Universidade Federal do Ceará, tomando conhecimento de todas as condições locais e esclarecendo as dúvidas existentes.
Fortaleza, de de .
De acordo:
Representante da Universidade Representante da Empresa/Pessoa Física
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Eu, Identidade nº , (órgão expedidor),
representante da empresa , CNPJ nº , por meio deste termo, em consonância com o inciso III do art. 30 da Lei 8.666/93:
DECLARO ter conhecimento do produto/serviço a ser fornecido/prestado através do Edital nº
e seus anexos, dispensando a necessidade da vistoria prevista no mesmo.
DECLARO que me foi franqueado acesso às dependências da Universidade, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para fornecer elou prestar os serviços com as informações prestadas no Termo de Referência e no Edital.
DECLARO ainda ter conhecimento de que a UFC não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de fatos e aspectos que dificultem ou impossibilitem a realização do objeto da licitação. Qualquer atividade ou medida extraordinária não especificada, mas necessária à execução do objeto contratado, correrá por minha conta e responsabilidade, sem ônus à UFC.
Fortaleza, de de .
Representante da Empresa