EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 033/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 033/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 10556/2022 Modalidade: Pregão 033/2022 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à Contratação eventual, futura e parcelada de empresa especializada na Prestação de Serviços na locação de bens móveis e estruturas e equipamentos diversos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, objetivando dar suporte e apoio às Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal, conforme solicitação no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
O Município de São Simão – GO, através do Departamento de Licitação com endereço na Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, através da Pregoeira e equipe de apoio designados pelo Decreto nº 740/2022 de 13 de maio de 2022, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 171 de 15 de abril de 2020, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal 170 de 15 de abril de 2020 e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
O presente Edital adota o modelo dos pregões eletrônicos do “SISTEMA LICITANET”, assim, caso haja algum conflito e/ou divergência de informações com relação ao disposto no corpo do Termo de Referência, desde já, informamos que prevalecerá o disposto no Termo de Referência – Anexo I deste edital.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 20/07/2022 às 08:59 (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 20/07/2022 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação eventual, futura e parcelada de empresa especializada na Prestação de Serviços na locação de bens móveis e estruturas e equipamentos diversos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, objetivando dar suporte e apoio às Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que
integram a Administração Pública Municipal, conforme solicitação no Termo de Referência
– Xxxxx X, deste edital.
2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº.606 de 17 de Fevereiro de 2006, Decreto 452 de 02 de Junho de 2008, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº
10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal nº 171 de 15 de abril de 2020, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Municipal 170 de 15 de abril de 2020, Art. 1º § 2 - I, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para rea- lização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do pro- vedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos de- correntes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à docu- mentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.1.1 - Em relação aos itens 1, 3, 5, 7, 8, 18, 20, 22, 30, 33, 35, 36, 37, 38 e 40, poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da pre- sente contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
4.1.2 - Os demais itens são destinados EXCLUSIVAMENTE as empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.1.3 - Na hipótese de não haver microempresas e empresas de pequeno porte interessa- das em participar desses itens, o Município poderá aceitar a participação de qualquer pes- soa jurídica que satisfaça as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.1.3.1. O BENEFÍCIO REFERIDO NOS ITENS ACIMA, SERÁ EFETIVADO PARA ES- TABELECER A PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EM- PRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO, NOS TERMOS DO
§ 3º DO ART. 48 DA LC 123/2006.
4.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condi- ções estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, nor- mas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido cer- tame;
4.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitan- tes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá ma- nifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja per- tinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legisla- ção a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente creden- ciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 128,60 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 387,80 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1.1 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.1.2 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de São Simão, em ne- nhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pe- las transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua even- tual desconexão;
4.6.2 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data e horário marcados para início da sessão pública via internet;
4.6.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxx- xxx.xxx.xx/;
4.6.4 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capa- cidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, in- cluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de São Simão, promotora da licitação, responsa- bilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por tercei- ros;
4.6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadra- das nos casos a seguir:
4.7.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concor- data, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e fi- nanceiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 -Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 - Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 - Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou puni- das com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determi- nantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas-CEIS;
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.7.5 - Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de São Simão – GO;
4.8 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consula- dos e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permi- tidos no Edital;
4.8.4 - Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas con- dições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Com- plementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrô- nico, nos momentos e tempos adequados;
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxx- xxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUAN- TIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Ele- trônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa docu- mentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFI- CAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLAS- SIFICADA pela Pregoeira;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no POR- TAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalece- rão às últimas;
5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execu- ção do objeto desta licitação;
5.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documen- tação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as pro- postas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrô- nico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário e total do item;
6.1.2 - Marca;
6.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especifica- ção do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro e (apresentação do mesmo na habilitação) ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre- videnciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação;
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULA- ÇÃO DE LANCES:
7.1 - No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita conso- nância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 - A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFI- CANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifesta- damente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e en- tão DESCLASSIFICARÁ;
7.4 - O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente ine- xequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira;
7.6 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Anexo I - Termo de Referência;
7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorro- gações;
7.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$) Real, com VALO- RES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitan- tes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o pro- ponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, po- dendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possi- bilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pre- gão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a re- cepção dos lances;
7.21 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.23 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das pro- postas de preços;
7.25 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de apli- car-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.1 - Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.26.2 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes mi- croempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo esta- belecido no subitem anterior;
7.26.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empre- sas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteri- ores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.5 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26.6 - O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.26.7 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada prefe- rência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.26.8 - Produzidos no País;
7.26.8 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.26.9 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvol- vimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.26.10 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.26.11 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrô- nico dentre as propostas empatadas.
7.27 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá enca- minhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o me- lhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições di- ferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final su- perior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbó- licos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instala- ções de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totali- dade da remuneração.
8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exe- quibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Prego- eira;
8.7.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, registro, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.7.2 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a pro- posta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.7.3 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.7.4 - A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.7.5 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à sub- sequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
8.7.6 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.7.8 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.7.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habi- litação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumpri- mento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 - Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocor- rência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferen- tes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos so- mente em nome da matriz;
9.1.11 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de nú- meros de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 - OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DO- CUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITA- ÇÃO:
9.2.1 - Ato Constitutivo;
9.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.5 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verifica- ção da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.1.6 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade li- mitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.1 - Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.2.2 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.2.3 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Tra- balhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Re- lativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da lici- tante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da lici- tante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Municí- pio;
9.2.7 - Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito docu- mento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelo- pes;
9.2.8 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.2.9.1 - Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microem- presas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.2.9.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegu- rado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a crité- rio da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou par- celamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
9.2.9.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.10 - DECLARAÇÕES:
a) ANEXO II – Declaração Única
9.2.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.11.1 – Os documentos e comprovações abaixo citados deverão ser apresentados no Envelope II de Habilitação;
9.2.11.2 - A Qualificação Técnica será comprovada, para os itens 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 39 e 40 mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
9.2.11.3 - Prova de inscrição ou registro válido da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e/ou CAU, que comprove atividade idêntica ao objeto, especificamente para os itens 3, 4, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38;
9.2.11.4 - Capacitação técnica-profissional para os itens especificamente para os itens 3, 4, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38; através de apresentação de atestado de capacitação técnico profissional cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente ou declarar contratação futura, na data da formalização contratual, engenheiro ou arquiteto responsável técnico, dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste edital, detentor de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das Certidões de Acervo Técnico – CAT, registrados/emitidos pelo CREA ou CAU, que comprovem já haver os profissionais executado serviço pertinente ao objeto desta licitação (arquibancadas, palcos, tendas e geradores). Para o Item 5 (gerador), o profissional deverá se engenheiro eletricista devidamente credenciado em órgão competente como CREA/CFT.
9.2.11.4.1 - A comprovação de que o licitante possui o profissional em seu quadro permanente se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade profissional competente em que conste o profissional como responsável técnico, sendo permitida a contratação futura do profissional detentor de atestado de capacidade técnica através da apresentação de declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste;
9.2.11.4.2 - Se o profissional habilitado, pertencente ao quadro, desligar-se da empresa e não participar da execução do contrato deverá ser substituído por outro. Caso isto ocorra, o contratado comunicará a ausência do profissional à Administração indicando, de imediato, o seu substituto com experiência equivalente ou superior a exigida no instrumento convocatório, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
9.2.11.4.3 - No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
9.2.11.4.4 - A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA.”
9.2.12 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.2.13 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.G.O (Ministério Público de Goiás), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.2.14 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.2.15 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não im- pede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.2.16 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.2.17 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microem- presa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período me- diante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.2.18 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acar- retará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equi- parada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.2.19 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pre- goeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continui- dade da mesma;
9.2.20 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apre- sentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabe- lecido neste Edital;
9.2.21 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabí- veis;
9.2.22 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilita- ção recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente
(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.2.23 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.2.24 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as de- mais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a exis- tência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fun- damentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas ape- nas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrô- nico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus in- teresses;
11.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveita- mento.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a ses- são reaberta;
12.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Registro da Ata;
14.2 - Prazo de Vigência da Ata: O Prazo de Vigência da Ata com Registro dos Preços inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses;
14.3 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Des- pesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesoura- ria da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante depósito bancário em nome da propo- nente;
14.4 – Da prestação dos serviços: A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, deverão ser realizados de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de fornecimento;
14.5 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o Departamento de Con- tratos, situada na Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, para a assinatura do Termo da Ata de Registro de Preços, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 - Na assinatura do termo da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo lici- tante durante toda a vigência do contrato;
14.8 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o termo da Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais ca- bíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventu- ais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 – O objeto desta contratação deverá ser executado na modalidade parcelada (Diárias), mediante a expedição de Ordem de Serviço pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (Cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva ordem.
17 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 - DA CONTRATADA:
17.1.1 – Efetuar a prestação dos serviços homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17.2 - DA CONTRATANTE:
17.2.1 - Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 - Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências con- tidas no edital e anexos.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pú- blica Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de São Simão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJU- DICATÁRIO QUE:
18.1.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
18.1.2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.1.3 - Não mantiver a proposta;
18.1.4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
18.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.1.6 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.2 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h) As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
18.3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.3.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
18.3.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
18.4 - Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
18.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
18.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
18.7 - A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
18.8 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
18.9 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
18.10 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vin- cularão os participantes e a administração.
19 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 - As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01.02.04.122.0428.2.005.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 041 Fonte: 100
Sub-Elemento: 14
Secretaria Municipal de Educação
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. EDUCAÇÃO
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01.05.12.122.1228.2.060.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0137 Fonte: 101
Sub-Elemento: 14
FMS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. SAÚDE
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.01.10.122.1028.2.047.3.3.90.39.00
Ficha Orçamentária – 0534 Fonte: 102
Sub-Elemento: 14
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
20.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
20.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública obser- varão o horário de Brasília – DF;
20.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
20.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Ad- ministração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, inde- pendentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horá- rios de expediente na Prefeitura Municipal de São Simão;
20.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
20.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxxxx- xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/, e xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderão ser lidos ou obti- das cópias no setor de Licitações, situado na Sede da Prefeitura Municipal de São Si- mão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO, CEP: 75.890-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
20.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imedi- ata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
20.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
20.13 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Prego- eira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
20.14 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
20.15 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.16 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
20.17 - As decisões da Pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no en- dereço: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx/;
20.18 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos ter- mos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que discipli- nam a matéria;
20.19 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de São Simão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhe- cimento dos licitantes;
20.20 - Para atender a seus interesses, o Município de São Simão poderá alterar quantita- tivos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
20.21 - O Município de São Simão poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.22 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Simão - GO;
21 - INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANE- XOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Declaração Única
c) ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
d) ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
São Simão - GO, 30 de junho de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - A Prefeitura Municipal São Simão por meio da Secretaria Municipal de Administração vem por intermédio deste TERMO, propor a contratação de Pessoa Física e ou Jurídica para prestação de serviços de locação de bens móveis e estruturas e equipamentos diversos visando para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, objetivando dar suporte e apoio às Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal no desenvolvimento de suas atividades sejam elas por meio de Ações, Programas, Campanhas, Eventos Institucionais e outras diversas ocasiões e eventualidades que estejam utilizando suas prerrogativas e no fiel cumprimento de suas competências e atribuições de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.666/93.
2. OBJETO:
2.1- Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços na locação de bens móveis e estruturas e equipamentos diversos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, objetivando dar suporte e apoio às Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal no desenvolvimento de suas atividades sejam elas por meio de Ações, Programas, Campanhas, Eventos Institucionais e outras diversas ocasiões e eventualidades que estejam utilizando suas prerrogativas e no fiel cumprimento de suas competências e atribuições de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2- CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
2.2.1- O critério de para aceitação do objeto deverá estar de acordo com os dispositivos da Lei Federal 8.666/93.
2.3- QUADRO DE DETALHAMENTO DO OBJETO:
ITEM | UN | QTDE. | CÓD. | DESCRIÇÃO |
1 | SV | 300 | 41794 | CAPTAÇÃO IMAGENS / HORA TRABALHADA (Filmagens) Prestação de Serviços especializados/profissionais por hora de CAPTAÇÃO de TOMADAS de IMAGENS de Ações, Programas, Reuniões, Palestras e todas as Atividades e Eventos Institucionais considerados de relevância pelo órgão solicitante no exercício de suas atividades e no cumprimento de suas atribuições. As referidas imagens deverão ser tomadas com equipamentos profissionais, filmadoras de tecnologia digital de alta definição formato XDCAM, padrão FULL HD(1920x1080) ou superior, de forma a dar qualidade que permitam as mesmas de serem utilizadas inclusive para mídias televisivas e sociais. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE todas as imagens tomadas na INTEGRA (Brutas), bem como de forma PRÉ EDITADAS e a SOLICITANTE terá todos os direitos de utilização do material captado reservados. |
2 | SV | 18 | 41810 | Locação , transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 12X12MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
3 | SV | 96 | 41856 | Locação de tenda por período MENSAL, incluindo transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção de |
TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 10X10M (100M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | ||||
4 | SV | 24 | 41985 | Locação de tenda por período MENSAL, incluindo transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 5X5M (25M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
5 | SV | 24 | 41790 | Locação e instalação por diária de GERADOR DE ENERGIA: Instalação e remoção de 1(um)geradores de energia silenciados com potência mínima de 180KVA (Cento e Oitenta KVA / Ampéres), Diária/12 horas, com as seguintes especificações: Silenciado (com container de isolamento acústico); blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância de 4,00m; chave de distribuição de força trifásica (220 volts + neutro), aterrado; Regulador automático de tensão e frequência (60 hz); Painel de controle completo (voltímetro, frequencímetro, amperímetro, contador de horas e demais mostrador do conjunto, sistema de proteção contra curto-circuito e sobre corrente; cabeamento ante chamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de correntes do grupo gerador; caixa intermediária com proteção para acoplamento dos equipamentos, extintor de incêndio, grade de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação vigente. |
6 | SV | 1.000 | 41807 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de CADEIRAS PLÁSTICA de Polipropileno, com Proteção ante UV - Ultravioleta que garante uma maior durabilidade. Materiais estes certificados pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140 kg, empilháveis, na cor branca. |
7 | SV | 200 | 41820 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de CLIMATIZADORES evaporativos portáteis, com vazão de 10.000 m³/hora. |
8 | SV | 200 | 41829 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de CLIMATIZADORES evaporativos portáteis, com vazão de 25.000 m³/hora. |
9 | SV | 600 | 41828 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de JOGO DE MESA COM 04 CADEIRAS: mesa injetada em polipropileno, empilháveis, branca, com capacidade suportável de até 140kg, dimensões 70x70x70cm. Cadeira plástica injetada em polipropileno, sem apoio de braço, empilháveis, branca, suportável em até 140kg. Materiais estes certificados pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos. |
10 | SV | 250 | 41815 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de MESAS PLÁSTICA, nas dimensões 70x70x70cm, injetada em polipropileno, empilháveis, branca, suporta até 140kg. Materiais estes certificados pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos. |
11 | SV | 200 | 41793 | Locação, transporte, distribuição, limpeza e higienização, e remoção por diária de BANHEIROS QUÍMICOS PORTATEIS- Sendo Sanitários em cabines modelo standard confeccionado em polietileno de alta densidade, modelo a partir de 2009, placa de identificação masculino/feminino, teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de |
ventilação, trava interna de segurança, fechamento com indicação de livre/ocupado. dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22 de fundo x 2,30 de altura, 75 kg vazio e tanque com capacidade de 227 litros, incluso: papel higiênico (c/ reposição), químico desodorizante biodegradável (sem formol) e todo material necessário para a limpeza, incluindo uma sucção dos sanitários químicos/limpeza por dia/pessoal para manutenção durante todo o evento. O locador será responsável pelo transporte, colocação, limpeza, sucção, retirada dos banheiros em todos os eventos. Sendo a zeladoria a cada 08 sanitários. | ||||
12 | SV | 48 | 41822 | Locação, transporte, instalação, operação e remoção por diária de DATA SHOW INDOOR/OUTDOOR ?3lcd frontal / traseira / montada no teto resolução nativa: xga (1024 x 768 pixels) contraste: 15.000:1 reprodução de cores: até 1,07 bilhão de cores luminosidade/brilho:3.600 lúmens em cores/3.600 lúmens em branco relação de aspecto: 4:4 tela de 200 polegadas (04 x 2,5m) afixadas na estrutura de Q30, película matte white (branca com verso preto) - para projeção frontal cabeamento e suporte completo para o evento,inclusa a presença de Técnico com a devida operação. |
13 | SV | 180 | 41818 | Locação, transporte, montagem e desmontagem/remoção por diária de MÓDULO PISO ELEVADO com escada, medindo 1,60x2,20m, com altura opcional de 1,00 a 1,80m |
14 | SV | 120 | 41819 | Locação, transporte, montagem e desmontagem/remoção por diária de MÓDULO PRATICÁVEL com escada, medindo 1,00x2,00m, com altura opcional de 0,50cm a 1,00m |
15 | SV | 24 | 41808 | Locação, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem e remoção por diária de SISTEMA DE ILUMINAÇÃO contendo 01(Uma) torre de iluminação de treliça em alumínio P-30 com 04 metros de altura e 05 lâmpadas HQI de vapor metálico de 400w cada uma, com pontos de iluminação decorativa com Lâmpadas PAR-38 de 100w; ar-111 de 50w; HQI vapor metálico 400w. |
16 | SV | 18 | 41805 | Locação, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem e remoção por diária de SISTEMA DE ILUMINAÇÃO contendo: - 24 (vinte e quatro) Canhões PAR LED 3WDMX; - 12 (doze) canhões par foco 5 - 01 RACK DIMER de 12 Canais - 02 (dois) Mini Brut's; - 04 (quatro) Movings Bean 5r; - 01 (uma) Mesa controladora DMX; - 01 (uma) Máquina de Fumaça 1000 Watts; - Cabos e extensão para conexão de todo o sistema. - Operador de luz |
17 | SV | 12 | 41795 | Locação, transporte, montagem, manutenção, desmontagem e remoção por diária de PALCO COBERTO EM TRELIÇAS Q30, MEDINDO 6,30 X 4.40M, 04 águas, Piso regulável de 01,00 a 01,80m de altura, confeccionado em perfil de ferro na chapa 14mm e madeira compensado naval de 18mm, medindo 05,00 metros do piso ao teto, 01 área de serviço medindo 3x3m, 01 camarim de tenda medindo 5x5 com os quatros fechamentos laterais, house mix, escada de acesso. |
18 | SV | 36 | 41792 | Locação, transporte, montagem, operação, desmontagem e remoção por diária de SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO MEMP-MINI EVENTO DE MÉDIO PORTE, contendo: 01 Mesa de som digital 16 canais com 08 mandadas auxiliares, 1Multi cabo de 24 canais com 45 metros (usados para input na mesa), 02 Processadores digital com 02 entradas e 06 saídas, 1CD/DVD player, 1 Notebook, 02 Microfones sem fio UHF, 08 Microfones dinâmicos com fio, 08 Direct Box, 10 Pedestais tipo girafa para microfone, 01 Amplificador tipo cubo de 100w para guitarra, 01 Amplificador tipo cubo de 200w para contrabaixo, 01 Amplificador para teclado 100w, 04 Monitores 1x15?+driver, 04 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18? de 1000w, 04 Caixas médio grave, com 1x12+driver, 02 Multi cabos de 12 canais com medusa para palco, Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. Obs: Sonorização compatível para até 1000 pessoas. |
19 | SV | 48 | 41791 | Locação, transporte, montagem, operação, desmontagem e remoção por diária de SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO MEPP-MINI |
EVENTO DE PEQUENO PORTE, contendo: 01 Mesa de som 08 canais digital com 4 mandadas de auxiliar, 02 Caixas antera amplificadas 700ª cada, com pedestal (todas ativas) 02 Microfones c/ fio e 01 Microfones sem fio, 04 Pedestais tipo girafa para microfone, 1CD/DVD player 1Notebook, 2Monitores de voz ativos de 500w cada. Obs; Sonorização Compatível para 300 pessoas. | ||||
20 | M | 960 | 41817 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de CALHAS 40CM/LARGURA e ou compatível à estrutura montada x MTL (Metro Linear), confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
21 | SV | 500 | 41814 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de DISCIPLINADOR/GRADIL, medindo 1,20m de altura por 3.00m de comprimento cada, com apoio em mãos francesa fixados por grampos, confeccionados em tubo de 1,5?(um vírgula cinco polegadas) e chapa de 14mm (quatorze milímetros). Obs: Estruturas a serem distribuídas e montadas conforme CROQUIES apresentados e solicitados pelo órgão solicitante. |
22 | M | 1.200 | 41809 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de estruturas BOX TRUSS/ GROUND Q30/P30 em alumínio, incluso acessórios como sleeve?s, sapatas, cubos, parafusos, ?pau de carga?, etc. Obs: Estruturas em GROUND´s a serem montadas conforme CROQUIES apresentados e solicitados pelo órgão solicitante. |
23 | SV | 48 | 41801 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 10X10MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
24 | SV | 36 | 41803 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 3X3MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
25 | SV | 60 | 41797 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 4X4MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
26 | SV | 36 | 41798 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 5X5MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
27 | SV | 60 | 41799 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 6X6MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
28 | SV | 36 | 41800 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 8X8MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
29 | SV | 600 | 41813 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de MÓDULOS DE FECHAMENTO em chapa(s) de aço, com ponta de lança em sua parte superior, medindo 2,50mx2,30m, em chapa de aço, totalmente intransponível, |
30 | SV | 170 | 41827 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 10X10M (100M²), com pé direito de 2,50m a 3m. |
ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | ||||
31 | SV | 24 | 41802 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 12X12M (144M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
32 | SV | 96 | 41804 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 3X3M (9M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
33 | SV | 156 | 41826 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 4X4M (16M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
34 | SV | 60 | 41812 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 5X5M (25M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. Com instalação e desmontage. |
35 | SV | 252 | 41811 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 6X6M (36M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
36 | SV | 96 | 41806 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 8X8M (64M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. |
37 | SV | 36 | 41823 | Locação, transporte, montagem/instalação, operação, desmontagem/remoção por diária de PAINEL DE LED INDOOR ? Telas em Leds no máximo PH03 em altíssima definição, para utilização em área interna com montagem de mínimo 9m² em qualquer sistema de vídeo (ntsc/pal-m) frequência de scan de no mínimo 480hz, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação suspenso ou empilhado. Cabeamento completo, processadora Led Sync, inclusa a presença de Técnico com a devida operação. |
38 | SV | 36 | 41821 | Locação, transporte, montagem/instalação, operação, desmontagem/remoção por diária de PAINEL DE LED INDOOR ? Telas em Leds no máximo PH06 em altíssima definição, para utilização em área externa com montagem de minimo 9m² em qualquer sistema de vídeo (ntsc/pal-m) frequência de scan de no mínimo 480hz, entadas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação suspenso ou empilhado. Cabeamento completo, processadora Led Sync, inclusa a presença de Técnico com a devida operação. |
39 | SV | 120 | 41847 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO POR EVENTO / DIA Locação, transporte, instalação, operação, desmontagem e remoção por diária de ILHA DE EDIÇÃO E CORTE para a devida edição e corte, possibilitando com qualidade e nitidez a transmissão simultânea (ao vivo), com operador para ambas e editor em ilha não linear adobe CS4, para transmissão simultânea da filmagem de todos os eventos que sejam de interesse da CONTRATANTE. O número de equipamentos a serem utilizados Serviço de Transmissão simultânea para a execução do OBJETO deste ITEM deverá ser adequado e compatível à necessidade do evento (utilização de uma ou duas câmeras, de mesa de edição para transmissão simultânea (Até 3 profissionais). empresa deverá possuir: Mesa de corte (switcher de vídeo), para o caso de filmagem em eventos com vídeo conferência, a fim de que, conectando todas as câmeras, possa ser selecionada a imagem que irá ao ar, com efeitos de transição; |
40 | SV | 120 | 41849 | SERVIÇOS DE LOCUÇÃO PROFISSIONAL - Contratação por diária de LOCUTOR PROFISIONAL com experiência em apresentação em Eventos Institucionais, aberturas, encerramentos, obedecendo cerimoniais de eventos e cerimoniais, respeitando à leitura do roteiro e conduzindo o andamento durante o evento. SERVIÇOS PRESTADO POR HORA. |
2.4 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA E MONTAGEM DAS ESTRUTURAS:
2.4.1 - As estruturas deverão ser montadas em locais definidos pelo setor solicitante, conforme suas necessidades e demandas obedecendo os prazos de entrega, montagem e desmontagem das estruturas e materiais, sendo todo o serviço acompanhado pelo fiscal de contrato, este, designado pela Secretaria.
2.4.2 - Não serão aceitos estruturas e materiais em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
2.4.3 - As despesas com transporte, fretes, montagens e remoção, bem como, qualquer outro relacionado à entrega das estruturas e materiais é de total responsabilidade da CONTRATADA.
3 – JUSTIFICATIVA:
3.1 - Considerando a grande demanda dado ao tamanho da máquina administrativa municipal e do enorme fluxo de atendimento ao público que realiza a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO em função da vasta gama de ofertas de serviços prestados à população quando no desenvolvimento de suas atividades, sejam elas através de suas
Ações, Programas, Campanhas e Eventos Institucionais este procedimento administrativo se faz necessário e é de suma importância para dar apoio e suporte ao às Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal para que os mesmos tenham êxito no fiel cumprimento de suas competências e atribuições.
3.2 - Considerando que a prestação dos serviços ora solicitada visa fortalecer e estruturar a Administração Pública do Município para que as Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal possam desenvolver suas atividades sejam elas por meio de Ações, Programas, Campanhas, Eventos Institucionais e outras diversas ocasiões e eventualidades dentro de suas prerrogativas afim do fiel cumprimento de suas atribuições e competências.
3.3 - Considerando ser a locação de estruturas e bens móvel como TENDAS e OUTRAS ESTRUTURAS MÓVEIS são formas resolutiva mais ágil, prática, eficaz e econômica para atender com a agilidade e a eficácia em que o momento itinerante e de eventualidade possa necessitar e requerer,
3.5 - A locação proposta se justifica dado ao interesse público considerando que a contratação solicitada visa dar suporte e apoio às Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal no desenvolvimento de suas atividades sejam elas por meio de Ações, Programas, Campanhas, Eventos Institucionais e outras diversas ocasiões e eventualidades que estejam em suas prerrogativas para que, de forma organizada e segura possa continuar o desempenho das atividades e o cumprimento de suas atribuições.
3.6 - A contratação proposta visa estruturar as edificações públicas já existentes de responsabilidade e tutoria das Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal complementando as estruturas físicas dos referidos prédios públicos de propriedade do Município, visando propiciar suporte a tais edificações objetivando condições de trabalho aos servidores e ao tempo dando comodidade e conforto aos munícipes usuários do serviço público e protegendo do Sol e das Chuvas os Veículos e outros bens de patrimônio público municipal que por ventura possuir tais órgãos.
4 – DOS CONCEITOS GERAIS RELACIONADOS E DO CRITÉRIO DE CONTRATAÇÃO:
4.1 - Será vencedora a prestadora de serviços que apresentar o ORÇAMENTO com o MENOR VALOR UNITÁRIO por item.
4.2 - As locações de Tendas por Modalidade Diária deverão ser executadas da seguinte maneira:
a) Considera-se 01 (uma) diária a ocasião em que um Evento tenha a duração de um 01 (um) dia até (3 (três) dias ininterruptos e no mesmo local, sem qualquer alteração no projeto/croqui que venha a gerar despesas de montagem, desmontagem e transporte que onere o(a) licitante CONTRATADO(A).
b) Na locação por modalidade Diária, nos casos em que ultrapasse o prazo do subitem anterior, limita-se por cada Unidade de Serviço a quantidade máxima de 12 (doze) Diárias em uma mesma ocasião/evento, totalizando então 25 dias de locação. Extrapolando o limite subscrito neste subitem contrata-se por Modalidade Mensal.
c) Após a 1ª diária (01 a 03 dias) ininterrupta, limita-se em 50% (Cinquenta por Cento) do valor licitado e homologado a sequência dessa locação por mais dias, desde que não ultrapasse o limite citado na alínea b);
Exemplo: Valor da Diária R$ 50,00
Um Evento de 01 dia = 50,00 02 a 03 dias = 50,00
04 dias = 75,00 (1 diária e ½)
05 dias = 100,00 (2 diárias)
Ou seja, 50% do valor licitado nas diárias seguintes por ser locação ininterrupta que não gera despesa de montagem e desmontagem;
4.3 - Entende-se por Modalidade Mensal:
a) Por Modalidade Mensal considera-se o período de contratação por 30(Trinta) dias ininterruptos e em um mesmo local, sem qualquer alteração no projeto/croqui que venha a gerar despesas de montagem, desmontagem e transporte que onere o(a) licitante CONTRATADO(A),
b) Em observação ao dispositivo b) do subitem 4.2 do Item 4 deste Termo, entende- se também por Modalidade Mensal a ocasião em que um Evento tenha duração superior a 12(Doze) Diárias ininterruptas e no mesmo local, sem qualquer alteração no projeto/croqui que venha a gerar despesas de montagem, desmontagem e transporte que onere o(a) licitante CONTRATADO(A).
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento poderá ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da efetiva prestação de serviços, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal destinada à Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, situada à Praça Cívica nº 01, Centro, nesta Cidade, através de seu Titular, no CNPJ 02.056.778/0001-48.
5.2 - A nota de empenho será emitida quando da solicitação de fornecimento de acordo com a especificação e as quantidades solicitadas.
5.3 - O Valor faturado será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social-COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e instrução Normativa nº 306, de 12/03/03, e Lei nº 9.718, de 27/11/98.
5.4 - As Empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte), não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, conforme o dispositivo no inciso XI do Art. 25 da Instituição Normativa nº 306, de 12/03/03, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção e a declaração de que trata o artigo 26 da IN/SRT nº 306, de 12/03/03, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
5.5 - Vencendo-se a cotação a Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF expedido pela CEF e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CONTRATADA deverá ser anexada à Nota Fiscal/fatura as cópias devidamente atualizadas.
6 – DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA, MONTAGEM E DESMONTAGEM:
6.1 - O objeto desta contratação deverá ser executado na modalidade parcelada (Diárias), mediante a expedição de Ordem de Serviço pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (Cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva ordem.
6.2 - As entregas do objeto desta contratação deverão ser realizadas de acordo com a solicitação do Departamento Competente, no município de São Simão-GO.
6.3 - No ato da entrega, a empresa CONTRATADA deverá realizar a montagem dos itens locados, devendo ser respeitado o prazo de 05 (Cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço para a perfeita disponibilidade do objeto.
6.4 - Na eventual contratação a CONTRATADA deverá realizar a remoção dos itens locados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis e em caso de contratação e as manutenções das condições iniciais da contratação deverão ser permanentemente mantidas.
6.5 - O recebimento do objeto contratado, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, pelo Departamento/Setor e ou Pessoa Competente indicado pela CONTRATANTE.
7 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
7.1 - A detentora deverá arcar com todas as despesas decorrentes do objeto a ser executado, correndo por sua conta exclusiva à utilização de ferramentas, instrumentos, pessoal e materiais necessários à completa e perfeita execução do respectivo objeto.
7.2 - A detentora deverá ainda:
7.2.1 - Utilizar única e exclusivamente pessoal habilitado na execução do objeto a ser licitado, devidamente registrado na CTPS ou em caso de terceiros, exigir o cumprimento das obrigações legais, assumindo, solidariamente, os riscos e eventuais danos que vierem a ocorrer, respondendo exclusivamente por todo o pessoal contratado, não restando a esta administração pública municipal, qualquer responsabilização;
7.2.2 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas com as pessoas envolvidas na execução do objeto, que não terão qualquer vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO.
7.2.3 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL ou a terceiros;
7.2.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificações exigidas na respectiva licitação;
7.2.5 - Cumprir todas as normas vigentes e pertinentes à execução do objeto, inclusive as inerentes à segurança;
7.2.6 - Higienizar e retirar os dejetos do local onde o serviço estará sendo executado;
7.3 - Antes de iniciar a execução do objeto contratado a contratante deve apresentar:
7.3.1 - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional da empresa responsável pela execução do objeto; imediatamente após a montagem integral da estrutura:
7.3.2 - Laudo de vistoria técnica e descrição detalhada de toda a estrutura objeto da locação, atestando a estabilidade da mesma e as suas perfeitas condições de uso e segurança, no sentido de que está apta para os fins a que se destina, a fim de resguardar e proteger a integridade física da população, emitido pelo profissional responsável técnico da empresa contratada nos termos legais.
7.3.4 - Termo de compromisso emitido pelo profissional responsável técnico da empresa contratada nos termos legais.
8 – DO PRAZO PARA O INÍCIO E DE VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 - O início será imediato após a assinatura da CONTRATAÇÃO, sendo certo, que referida prestação dos serviços será pelo prazo de 12(Doze) Meses, podendo ser prorrogado por igual período.
9 – DA COTAÇÃO DE PREÇOS:
9.1 - A COTAÇÃO dos Preços será efetivado conforme as disposições deste TERMO que rege a presente contratação.
10 – DOS CUSTOS:
10.1 - A Avaliação de Custos: Caberá ao órgão competente (Compras, Licitação e Contratos), mediante pesquisa de mercado, a análise dos custos referentes a Prestação de serviços pretendidas.
11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1 - As despesas vinculadas ao objeto deste Termo correrão à conta do Orçamento Próprio do Município, consignado para a Administração Pública Municipal em 2022 e demais exercícios, conforme Programas, Fontes de Recursos e Elementos de Despesa definidos em Lei.
12 – DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
12.1 - Este Termo de Referência poderá sofrer alterações com o fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
13 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1 - É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE.
14 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
14.1 – Conforme dispositivos descritos na Lei Federal nº 8666/93 e seus dispositivos.
ANEXO II DECLARAÇÃO ÚNICA
DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1 – Até a presente data encontra-se
desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2 – Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, nos termos do § 4º do Art. 26 do Decreto Fe- deral nº 10.024/19.
3 – Que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
4 – Que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em obser- vância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
5 - Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do órgão promotor do pregão eletrônico que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior;
6 – Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, im- postos, taxas (Inciso III do Art. 5º da Lei 10.520/02) e encargos sociais, obrigações traba- lhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e des- locamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento. 7 – Que, em conformi- dade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, esta licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.;
8 – Que estamos plenamente ciente do teor e das implicações jurídicas sobre as declara-
ções acima emitidas e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firmamos a presente para os fins de direito a que se destina.
9 – Que todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras; Local e data.
OBS.: 1 Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Obs.: 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 10556/2022 Modalidade: Pregão 033/2022
Edital nº: 033/2022 Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação eventual, futura e parcelada de empresa especializada na Prestação de Serviços na locação de bens móveis e estruturas e equipamentos diversos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, objetivando dar suporte e apoio às Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal, conforme solicitação no Termo de Referência
– Anexo I
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS:
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
Planilha da Proposta:
ITEM | UN | QTDE. | CÓD. | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | SV | 300 | 41794 | CAPTAÇÃO IMAGENS / HORA TRABALHADA (Filmagens) Prestação de Serviços especializados/profissionais por hora de CAPTAÇÃO de TOMADAS de IMAGENS de Ações, Programas, Reuniões, Palestras e todas as Atividades e Eventos Institucionais considerados de relevância pelo órgão solicitante no exercício de suas atividades e no cumprimento de suas atribuições. As referidas imagens deverão ser tomadas com equipamentos profissionais, filmadoras de tecnologia digital de alta definição formato XDCAM, padrão FULL HD(1920x1080) ou |
superior, de forma a dar qualidade que permitam as mesmas de serem utilizadas inclusive para mídias televisivas e sociais. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE todas as imagens tomadas na INTEGRA (Brutas), bem como de forma PRÉ EDITADAS e a SOLICITANTE terá todos os direitos de utilização do material captado reservados. | |||||||
2 | SV | 18 | 41810 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 12X12MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
3 | SV | 96 | 41856 | Locação de tenda por período MENSAL, incluindo transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 10X10M (100M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
4 | SV | 24 | 41985 | Locação de tenda por período MENSAL, incluindo transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 5X5M (25M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
5 | SV | 24 | 41790 | Locação e instalação por diária de GERADOR DE ENERGIA: Instalação e remoção de 1(um)geradores de energia silenciados com potência mínima de 180KVA (Cento e Oitenta |
KVA / Ampéres), Diária/12 horas, com as seguintes especificações: Silenciado (com container de isolamento acústico); blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância de 4,00m; chave de distribuição de força trifásica (220 volts + neutro), aterrado; Regulador automático de tensão e frequência (60 hz); Painel de controle completo (voltímetro, frequencímetro, amperímetro, contador de horas e demais mostrador do conjunto, sistema de proteção contra curto-circuito e sobre corrente; cabeamento ante chamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de correntes do grupo gerador; caixa intermediária com proteção para acoplamento dos equipamentos, extintor de incêndio, grade de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação vigente. | |||||||
6 | SV | 1.000 | 41807 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de CADEIRAS PLÁSTICA de Polipropileno, com Proteção ante UV - Ultravioleta que garante uma maior durabilidade. Materiais estes certificados pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos, suportando a carga de 140 kg, empilháveis, na cor branca. | |||
7 | SV | 200 | 41820 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de CLIMATIZADORES evaporativos portáteis, com vazão de 10.000 m³/hora. | |||
8 | SV | 200 | 41829 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de CLIMATIZADORES evaporativos portáteis, com vazão de 25.000 m³/hora. | |||
9 | SV | 600 | 41828 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de JOGO DE MESA COM 04 CADEIRAS: mesa injetada em polipropileno, empilháveis, branca, com capacidade suportável de até 140kg, dimensões 70x70x70cm. Cadeira plástica injetada em polipropileno, sem apoio de braço, empilháveis, branca, suportável em até 140kg. Materiais estes certificados pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos. | |||
10 | SV | 250 | 41815 | Locação, transporte, distribuição e recolhimento/remoção por diária de MESAS PLÁSTICA, nas dimensões |
70x70x70cm, injetada em polipropileno, empilháveis, branca, suporta até 140kg. Materiais estes certificados pelo INMETRO na classe B para uso irrestrito, ou seja, para ambientes internos e externos. | |||||||
11 | SV | 200 | 41793 | Locação, transporte, distribuição, limpeza e higienização, e remoção por diária de BANHEIROS QUÍMICOS PORTATEIS- Sendo Sanitários em cabines modelo standard confeccionado em polietileno de alta densidade, modelo a partir de 2009, placa de identificação masculino/feminino, teto translúcido, piso antiderrapante, janelas de ventilação, trava interna de segurança, fechamento com indicação de livre/ocupado. dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22 de fundo x 2,30 de altura, 75 kg vazio e tanque com capacidade de 227 litros, incluso: papel higiênico (c/ reposição), químico desodorizante biodegradável (sem formol) e todo material necessário para a limpeza, incluindo uma sucção dos sanitários químicos/limpeza por dia/pessoal para manutenção durante todo o evento. O locador será responsável pelo transporte, colocação, limpeza, sucção, retirada dos banheiros em todos os eventos. Sendo a zeladoria a cada 08 sanitários. | |||
12 | SV | 48 | 41822 | Locação, transporte, instalação, operação e remoção por diária de DATA SHOW INDOOR/OUTDOOR ?3lcd frontal / traseira / montada no teto resolução nativa: xga (1024 x 768 pixels) contraste: 15.000:1 reprodução de cores: até 1,07 bilhão de cores luminosidade/brilho:3.600 lúmens em cores/3.600 lúmens em branco relação de aspecto: 4:4 tela de 200 polegadas (04 x 2,5m) afixadas na estrutura de Q30, película matte white (branca com verso preto) - para projeção frontal cabeamento e suporte completo para o evento,inclusa a presença de Técnico com a devida operação. | |||
13 | SV | 180 | 41818 | Locação, transporte, montagem e desmontagem/remoção por diária de MÓDULO PISO ELEVADO com escada, medindo 1,60x2,20m, com altura opcional de 1,00 a 1,80m | |||
14 | SV | 120 | 41819 | Locação, transporte, montagem e desmontagem/remoção por diária de MÓDULO PRATICÁVEL com escada, medindo 1,00x2,00m, com altura opcional de 0,50cm a 1,00m |
15 | SV | 24 | 41808 | Locação, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem e remoção por diária de SISTEMA DE ILUMINAÇÃO contendo 01(Uma) torre de iluminação de treliça em alumínio P-30 com 04 metros de altura e 05 lâmpadas HQI de vapor metálico de 400w cada uma, com pontos de iluminação decorativa com Lâmpadas PAR-38 de 100w; ar-111 de 50w; HQI vapor metálico 400w. | |||
16 | SV | 18 | 41805 | Locação, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem e remoção por diária de SISTEMA DE ILUMINAÇÃO contendo: - 24 (vinte e quatro) Canhões PAR LED 3WDMX; - 12 (doze) canhões par foco 5 - 01 RACK DIMER de 12 Canais - 02 (dois) Mini Brut's; - 04 (quatro) Movings Bean 5r; - 01 (uma) Mesa controladora DMX; - 01 (uma) Máquina de Fumaça 1000 Watts; - Cabos e extensão para conexão de todo o sistema. - Operador de luz | |||
17 | SV | 12 | 41795 | Locação, transporte, montagem, manutenção, desmontagem e remoção por diária de PALCO COBERTO EM TRELIÇAS Q30, MEDINDO 6,30 X 4.40M, 04 águas, Piso regulável de 01,00 a 01,80m de altura, confeccionado em perfil de ferro na chapa 14mm e madeira compensado naval de 18mm, medindo 05,00 metros do piso ao teto, 01 área de serviço medindo 3x3m, 01 camarim de tenda medindo 5x5 com os quatros fechamentos laterais, house mix, escada de acesso. | |||
18 | SV | 36 | 41792 | Locação, transporte, montagem, operação, desmontagem e remoção por diária de SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO MEMP-MINI EVENTO DE MÉDIO PORTE, contendo: 01 Mesa de som digital 16 canais com 08 mandadas auxiliares, 1Multi cabo de 24 canais com 45 metros (usados para input na mesa), 02 Processadores digital com 02 entradas e 06 saídas, 1CD/DVD player, 1 Notebook, 02 Microfones sem fio UHF, 08 Microfones dinâmicos com fio, 08 Direct Box, 10 Pedestais tipo girafa para microfone, 01 Amplificador tipo cubo de 100w para guitarra, 01 Amplificador tipo cubo de 200w para contrabaixo, 01 Amplificador para teclado 100w, 04 Monitores 1x15?+driver, 04 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18? de 1000w, 04 Caixas médio grave, com 1x12+driver, 02 Multi cabos de |
12 canais com medusa para palco, Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações. Obs: Sonorização compatível para até 1000 pessoas. | |||||||
19 | SV | 48 | 41791 | Locação, transporte, montagem, operação, desmontagem e remoção por diária de SISTEMA DE SONORIZAÇÃO TIPO MEPP-MINI EVENTO DE PEQUENO PORTE, contendo: 01 Mesa de som 08 canais digital com 4 mandadas de auxiliar, 02 Caixas antera amplificadas 700ª cada, com pedestal (todas ativas) 02 Microfones c/ fio e 01 Microfones sem fio, 04 Pedestais tipo girafa para microfone, 1CD/DVD player 1Notebook, 2Monitores de voz ativos de 500w cada. Obs; Sonorização Compatível para 300 pessoas. | |||
20 | M | 960 | 41817 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de CALHAS 40CM/LARGURA e ou compatível à estrutura montada x MTL (Metro Linear), confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
21 | SV | 500 | 41814 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de DISCIPLINADOR/GRADIL, medindo 1,20m de altura por 3.00m de comprimento cada, com apoio em mãos francesa fixados por grampos, confeccionados em tubo de 1,5?(um vírgula cinco polegadas) e chapa de 14mm (quatorze milímetros). Obs: Estruturas a serem distribuídas e montadas conforme CROQUIES apresentados e solicitados pelo órgão solicitante. | |||
22 | M | 1.200 | 41809 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de estruturas BOX TRUSS/ GROUND Q30/P30 em alumínio, incluso acessórios como sleeve?s, sapatas, cubos, parafusos, ?pau de carga?, etc. Obs: Estruturas em GROUND´s a serem montadas conforme CROQUIES apresentados e solicitados pelo órgão solicitante. | |||
23 | SV | 48 | 41801 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 10X10MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC |
calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||||||
24 | SV | 36 | 41803 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 3X3MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
25 | SV | 60 | 41797 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 4X4MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
26 | SV | 36 | 41798 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 5X5MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
27 | SV | 60 | 41799 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 6X6MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
28 | SV | 36 | 41800 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de FECHAMENTO LATERAL DE 8X8MTL (Metro Linear), altura mínima 3,00m e ou compatível, confeccionado em lona PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
29 | SV | 600 | 41813 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de MÓDULOS DE FECHAMENTO em chapa(s) de aço, com ponta de lança em sua parte superior, medindo 2,50mx2,30m, em chapa de aço, totalmente intransponível, |
30 | SV | 170 | 41827 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 10X10M (100M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
31 | SV | 24 | 41802 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 12X12M (144M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
32 | SV | 96 | 41804 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 3X3M (9M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
33 | SV | 156 | 41826 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 4X4M (16M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e |
conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||||||
34 | SV | 60 | 41812 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 5X5M (25M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. Com instalação e desmontage. | |||
35 | SV | 252 | 41811 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 6X6M (36M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
36 | SV | 96 | 41806 | Locação, transporte, montagem/instalação, manutenção e desmontagem/remoção por diária de TENDA PIRAMIDAL, 04 ÁGUAS, TAMANHO 8X8M (64M²), com pé direito de 2,50m a 3m. ESTRUTURA METÁLICA - estrutura em chapa de ferro tubular soldada por sistema MIG, galvanização de alta resistência, montada por sistema de encaixe e unida com parafusos e conexões em aço inoxidável. Pés de sustentação em tubo. LONA DE COBERTURA ? lona de cobertura em PVC calandrado, com reforço em poliéster impermeável, blackout solar, ante chamas e mofo. | |||
37 | SV | 36 | 41823 | Locação, transporte, montagem/instalação, operação, desmontagem/remoção por diária de PAINEL DE LED INDOOR ? Telas em |
Leds no máximo PH03 em altíssima definição, para utilização em área interna com montagem de mínimo 9m² em qualquer sistema de vídeo (ntsc/pal-m) frequência de scan de no mínimo 480hz, entradas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação suspenso ou empilhado. Cabeamento completo, processadora Led Sync, inclusa a presença de Técnico com a devida operação. | |||||||
38 | SV | 36 | 41821 | Locação, transporte, montagem/instalação, operação, desmontagem/remoção por diária de PAINEL DE LED INDOOR ? Telas em Leds no máximo PH06 em altíssima definição, para utilização em área externa com montagem de minimo 9m² em qualquer sistema de vídeo (ntsc/pal-m) frequência de scan de no mínimo 480hz, entadas de sinal diversas (super vídeo, componente, vga, digital) com opção de instalação suspenso ou empilhado. Cabeamento completo, processadora Led Sync, inclusa a presença de Técnico com a devida operação. | |||
39 | SV | 120 | 41847 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO POR EVENTO / DIA Locação, transporte, instalação, operação, desmontagem e remoção por diária de ILHA DE EDIÇÃO E CORTE para a devida edição e corte, possibilitando com qualidade e nitidez a transmissão simultânea (ao vivo), com operador para ambas e editor em ilha não linear adobe CS4, para transmissão simultânea da filmagem de todos os eventos que sejam de interesse da CONTRATANTE. O número de equipamentos a serem utilizados Serviço de Transmissão simultânea para a execução do OBJETO deste ITEM deverá ser adequado e compatível à necessidade do evento (utilização de uma ou duas câmeras, de mesa de edição para transmissão simultânea (Até 3 profissionais). empresa deverá possuir: Mesa de corte (switcher de vídeo), para o caso de filmagem em eventos com vídeo conferência, a fim de que, conectando todas as câmeras, possa ser selecionada a imagem que irá ao ar, com efeitos de transição; | |||
40 | SV | 120 | 41849 | SERVIÇOS DE LOCUÇÃO PROFISSIONAL - Contratação por diária de LOCUTOR PROFISIONAL com experiência em apresentação em Eventos Institucionais, aberturas, encerramentos, obedecendo |
cerimoniais de eventos e cerimoniais, respeitando à leitura do roteiro e conduzindo o andamento durante o evento. SERVIÇOS PRESTADO POR HORA. | |||||||
VALOR TOTAL OFERTADO |
Local e data / Validade da proposta:
Assinatura do responsável pelo licitante
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº /2022
No dia do mês de , no MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, inscrito no CNPJ 02.056.778/0001-48, com sede a PÇ CÍVICA, Nº 01, CEP: 75.890-00 – SÃO SIMÃO-GO,
neste ato legalmente representado por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, RESOLVE registrar preços para aquisição em face da apresentação da proposta da empresa abaixo qualificada:
EMPRESA |
Nome: CPF: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: RG: CPF: |
ITEM | RAZÃO SOCIAL | MARCA | UN | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na Minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação eventual, futura e parcelada de empresa especializada na Prestação de Serviços na locação de bens móveis e estruturas e equipamentos diversos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde – FMS e da Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de Goiás, objetivando dar suporte e apoio às Secretárias, Superintendências, Diretorias, Departamentos, Núcleos, Setores e demais órgãos que integram a Administração Pública Municipal, conforme solicitação no Termo de Referência
– Anexo I.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. O fornecimento será efetuado de acordo com as necessidades do Município contratante, nos termos estabelecidos no edital e termo de referência.
III. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº. 033/2022
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia de 12 (doze) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo (I) - Termo de Referência, do edital do Pregão Eletrônico n. 033/2022.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de
12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 033/2022, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUA SEDE.
b) Certidão Negativa de Débito - CND Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 2 (dois) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e na Lei Municipal n.º 547/2014 alterada pela Lei 700/2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a
aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico n. 023/2022 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico n. 033/2022, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de
, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) .
Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
São Simão-GO, em de de 2022.
Município
CONTRATADA(S):