CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 01/2018
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 01/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, A FIM DE EXECUTAR O EVENTO INTITULADO DE “CARNAVAL 2018”, VIABILIZANDO A INFRAESTRUTURA E FORNECIMENTO DE APOIO PARA ATENDIMENTO DO EVENTO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI/SP, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARIRI, E DE OUTRO A EMPRESA J.B. GOMES & CIA LTDA - ME, NO VALOR DE R$ 13.790,00 (TREZE MIL E SETECENTOS REAIS), NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 15.469/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018 E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICÍPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F., sob o nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2. J.B. GOMES & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 56.505.050/0001-85, localizada à Rua: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 47, no bairro Jardim Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Jaú, no Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, proprietário, portador da cédula de identidade R.G. nº 10.873.971-
5 e do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Jaú, no Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
02 | BANDA PARA ANIMAÇÃO 01 (uma) banda completa incluindo equipe técnica da banda para 03 (três) apresentações no Lago Municipal de Bariri, no dia 10, 11 e 12/02/2018, das 22:00h às 02:00h, para animação das noites de carnaval, com repertório diversificado, que tenha se apresentado e comprovem através de histórico a apresentação em carnavais anteriores; com no mínimo 08 integrantes composta por músicos sendo: cantores; baixista; baterista; guitarrista e tecladista. | 8.900,00 |
03 | EQUIPAMENTOS DE SOM E LUZ PARA APRESENTAÇÃO DE BANDA I - a relação de equipamentos de som e luz para palco abaixo descrita consiste em uma configuração mínima exigida, podendo a licitante apresentar proposta compatível ou maior. Estão dispensados deste termo de referência o uso de mini trio elétrico ou trio elétrico, que possuem sistema de som embutido ou fixo em caminhão; II - sonorização completa, com som de qualidade e aparelhagem para deejay (DJ). A empresa contratada será responsável por manter durante todo o período do carnaval (noites e matinês) técnicos de som, deejay (para apresentação durante as matines do carnaval, período máximo de 6 horas) e iluminação em quantidade suficiente para atender, manusear e operar todos os equipamentos com vistas a manter o bom funcionamento dos mesmos, de acordo com as necessidades das atrações que estiverem se apresentando. | 4.890,00 |
3. FINANCEIROS
3.1. As despesas correrão por conta da seguinte Unidade Orçamentária: Serviços Culturais e de Apoio a Educação; Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Funcional: 13.392.0010.2026.0000.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo contratual da Prestação de Serviço terá início no dia 10/02/2018 e término previsto para o dia 13/02/2018.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Após a devida conferência pelo responsável do respectivo setor, sendo o mesmo aceito, os valores devidos pela contratante, serão pagos à contratada, em até 05 (cinco) dias mediante a entrega da nota fiscal/fatura, no valor de R$ 13.790,00 (treze mil e setecentos e noventa reais).
5.2. Deverá ser emitida uma nota fiscal, onde conste em seu corpo o valor detalhado, objeto, número do Processo Administrativo, número do Pregão e número do Contrato.
5.3. O encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a.) Cópia autenticada das guias de recolhimento dosencargos previdenciários (I.N.S.S. e F.G.T.S.) resultantes do contrato, devidamente quitadas ao mês da execução;
b.) Comprovante de recolhimento do I.S.S.Q.N. (Imposto de Serviços Sobre Quaisquer Naturezas), já vencido no momento do pagamento da parcela respectiva, caso já não tenha comprovado;
c.) Cópia autenticada da folha de pagamento e da comprovação do recebimento dos salários pelos empregados que prestem serviços em decorrência do contrato a ser celebrado.
5.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
5.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta prefeitura no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.7. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Para a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada perante a contratante, ou a terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, que será feita através da Diretoria de Obras e Meio Ambiente, a qualquer hora, em todo o local abrangido pelos serviços e nas instalações da contratada.
7.2. A Contratada obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais, máquinas veículos, etc., e quando solicitado, fornecer todos os dados e elementos relativos aos serviços, no prazo que for fixado pela Contratante.
7.3. Constatada a inoperância, desleixo, incapacidade ou qualquer ato desabonador praticado pela contratada, poderá a contratante determinar, inclusive, o afastamento de preposto ou de qualquer empregado daquela, que deverá ser atendido pela contratada.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes, veículos, equipamentos de proteção individuais, e demais exigências cabíveis das leis trabalhistas e previdenciárias e de segurança do trabalho, enfim, todos os custos provenientes da execução do objeto do contrato a ser celebrado, inclusive execução de exame médico admissional periódico e demissional, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
8.2. A contratada deverá cumprir, rigorosamente, todas as disposições legais referentes à segurança, limpeza, higiene e medicina do trabalho, fornecendo por sua conta, todos os materiais necessários a segurança do pessoal que trabalhar na execução dos serviços.
8.3. A contratada fornecerá nos locais dos serviços, funcionários devidamente uniformizados e com identificação da empresa.
8.4. A contratada, deverá apresentar mensalmente, a comprovação das guias de recolhimento dos encargos previdenciários (I.N.S.S. e F.G.T.S.), comprovação do recolhimento do I.S.S.Q.N. (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), da folha de pagamento e da comprovação do recebimento dos salários pelos empregados que prestem serviços em decorrência do presente contrato.
8.5. É de inteira responsabilidade da contratada todo e qualquer tipo de acidente que envolva veículos, pessoas, inclusive vítimas fatais, onde a mesma poderá responder civil e criminalmente.
8.6. A contratada se obriga a cumprir as posturas e as disposições Municipais, Estaduais e Federais, que interfiram na execução dos serviços.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços estabelecidos nas propostas, somente poderão ser reajustados se ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
11. DOS ACRÉSCIMOS
11.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA RESCISÃO
12.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do contrato, ocasionará rescisão imediata do futuro contrato.
12.2. Constituem causas para a rescisão do contrato aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
13.2. Fica a(o) contratada(o) obrigada a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.3. As despesas com impostos, coleta, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a execução do contrato, correrão por conta da contratada.
13.4. As dúvidas resultantes da presente avenca, que não tenham solução amigável, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
13.5. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 15.469/2017, Pregão Presencial nº 06/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
13.6. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 07 de fevereiro de 2018.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Proprietário
TESTEMUNHAS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Valter Xxxxxxx Xxxxxx
R.G. 8.578.612 R.G. 41.996.237-2