TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E ELETROMECÂNICOS PARA O AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO ALEGRE - SALGADO FILHO
JANEIRO / 2014
CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: XXXXXXXXX XXXX XXXX | XXXXXXXXX: 16.813-22 | RUBRICA: | |||
VALIDADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MATRÍCULA: 17.116-39 | RUBRICA: | |||
APROVADO: XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | MATRÍCULA: 96.081-88 | RUBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEIS | MATRÍCULA | RUBRICA |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETO 4
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO 4
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 5
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 10
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11
7. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS 19
8. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS 20
9. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS 26
10. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 27
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 29
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 34
13. DA FISCALIZAÇÃO 35
14. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 39
15. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 40
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 44
17. DOS ADENDOS 45
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência - TR estabelece os requisitos mínimos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção de sistemas elétricos, eletrônicos e eletromecânicos para o Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo às necessidades da CONTRATANTE, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços manutenção de sistemas elétricos, eletrônicos e eletromecânicos para o Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho, em Porto Alegre, RS.
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO
3.1. Os serviços serão executados nas seguintes áreas:
✓ Terminal de Passageiros 1 – TPS 1;
✓ Terminal de Passageiros 2 – TPS 2;
✓ Pátio de Pequenas Aeronaves – PAPP;
✓ Hangares de Manutenção Infraero;
✓ Terminal de Cargas – TECA;
✓ Terminal de Cargas Nacional –TECA Nacional;
✓ Seção Contra Incêndio – SCI;
✓ Casas de Bomba/Drenagem;
✓ Casas de Força (KF1, KF2, KFU);
✓ Estação de Tratamento de Efluentes – ETE;
✓ Edificação “Superintendência Regional”;
✓ Edifício Garagem – EDG;
✓ Campo de Antenas;
✓ Portões de Acesso;
✓ Vias Internas de Circulação;
3.2. O efetivo sugerido é o constante do item 5 do Adendo I deste TR.
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1. AEROPORTO: Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas.
4.2. ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil.
4.3. AAL: Administração Aeroportuária Local.
4.4. CBO: Classificação Brasileira de Ocupações.
4.5. CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4.6. DO: Diretoria de Operações.
4.7. DOMN: Superintendência de Manutenção.
4.8. EPI: Equipamentos de Proteção Individual.
4.9. CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
4.10. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
4.11. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
4.12. INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.
4.13. MEC: Ministério da Educação.
4.14. SBPA: Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Xxxxxxx Xxxxx.
4.15. SCOM: Sistema de Controle de Manutenção
4.16. SST: Saúde e Segurança no Trabalho.
4.17. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS): é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
4.18. ÁREAS OPERACIONAIS: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas, etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela CONTRATADA.
4.19. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Serviços prestados pelos fabricantes de equipamentos/sistemas ou seu representante técnico que possui “Know-how” com conhecimento técnico específico para manutenção, ajustes, parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis e críticos, credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos. Assessoria técnica fornecida por essas empresas e pela CONTRATADA à INFRAERO.
4.20. CONFIABILIDADE: É a capacidade de um item desempenhar uma função requerida sob condições especificadas, durante um dado intervalo de tempo. O termo “confiabilidade” é usado como uma medida de desempenho de confiabilidade. (NBR 5462-1994).
4.21. CONSERVAÇÃO: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza, que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações.
4.22. CONTRATO DE DESEMPENHO: é o contrato contínuo cuja contratada é remunerada de forma variável, com base nas ordens de serviço executadas, na qualidade dos serviços prestados e no atendimento ao plano de manutenção, limitado ao valor global do contrato. Foco no desempenho dos equipamentos, na disponibilidade.
NOTA: Não existe no contrato de desempenho a possibilidade da contratada receber qualquer gratificação ou bônus sobre o valor contratado, em virtude do alcance ou superação da qualidade mínima exigida para a prestação dos serviços.
4.23. CONTRATADA: Pessoa Física ou jurídica signatária de Contrato com a INFRAERO.
4.24. CONTRATANTE: A INFRAERO, quando signatária de instrumento contratual com pessoa física ou jurídica.
4.25. DEFEITO: qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. Os requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação, um defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item em desempenhar uma função requerida.
4.26. DEPENDÊNCIA: Área física de propriedade da INFRAERO ou de propriedade da União sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO através de Contrato de aluguel, comodato ou outra modalidade, na qual está implantada a Sede da Empresa, ou uma Superintendência Regional, ou um Aeroporto, ou um Grupamento de Navegação Aérea ou uma Unidade Técnica de Aeronavegação.
4.27. DISPONIBILIDADE: Capacidade de um item estar em condições de executar uma certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, manutenabilidade e suporte de manutenção, supondo que os recursos externos requeridos sejam assegurados.
NOTAS:
1. O cálculo da disponibilidade é obtido pela seguinte equação: Disponibilidade = Tempo Total − Tempo de não funcionamento (Indisponibilidade).
2. Segundo Kardec e Nascif (2003, p. 103), disponibilidade pode ser considerada como o tempo em que um equipamento ou sistema está disponível ou em condições de operar executando plenamente suas funções em relação ao tempo total, sendo importante conceituar algumas variáveis relevantes:
a) Tempo Total: é o tempo total que o equipamento poderia ficar disponível para operação.
b) Tempo de Funcionamento: é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava em funcionamento ou disponível para funcionamento.
c) Tempo de Não Funcionamento (Indisponibilidade): é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava sem condições de operar devido a procedimentos de manutenção ou falha.
4.28. EQUIPAMENTO: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento.
NOTAS:
1. A perda individual de um equipamento, no qual deixe de cumprir a sua função, não acarreta necessariamente a perda da função do subsistema e/ou do sistema.
2. Os equipamentos podem ser definidos como principal, reserva ou único, podendo ser classificados como críticos dependendo da sua importância operacional.
3. Um conjunto de equipamentos forma um subsistema e um conjunto de subsistemas forma um Sistema.
4.29. EQUIPAMENTO CRÍTICO: Equipamento que, em função da sua importância operacional, pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
4.30. ESPECIFICAÇÃO: É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
4.31. EXTRAMANUTENÇÃO: São todas as atividades atribuídas à manutenção que não se enquadram na manutenção preditiva, preventiva, corretiva e retrabalho. As atividades de fabricação, projeto, parecer técnico, instalação, montagem, revitalização, participação em eventos, operação dos equipamentos, dos subsistemas e dos sistemas, quando atribuídas à área de Manutenção, são classificadas como extramanutenção.
4.32. FALHA: Perda da capacidade de um item para realizar sua função específica. Pode equivaler ao termo avaria. É a diminuição total ou parcial da capacidade de uma peça, componente ou máquina de desempenhar sua função em um determinado período de tempo, onde o item deverá sofrer manutenção ou ser substituído. A falha leva o item ao estado de indisponibilidade.
4.33. HISTÓRICO DE EQUIPAMENTO: Registro de todas as informações do equipamento tais como data de instalação, testes e ensaios iniciais, ocorrências, intervenções de manutenção, remanejamento e demais informações pertinentes ao equipamento.
4.34. HOMEM-HORA DE MANUTENÇÃO: é valor a ser inserido no Sistema de Controle da Manutenção (SCOM), que representa o custo unitário da hora de trabalho do profissional de manutenção. Sua composição é dada em função de remuneração por hora de trabalho dos profissionais (salário e adicionais de remuneração), acrescido do percentual referente aos encargos sociais e dos valores proporcionais referentes aos insumos (benefícios, uniformes e EPIs), e da parcela referente aos reflexos da margem de contribuição e encargos tributários sobre o valor apurado.
4.35. INDICADORES DE DESEMPENHO: Parâmetros catalogados e calculados periodicamente, segundo critérios preestabelecidos, e comparados com referências pré-determinadas visando à verificação do desempenho técnico-gerencial e tomada de decisões.
4.36. INDISPONIBILIDADE: Perda da capacidade de um item estar em condições de executar certa função, durante intervalo de tempo determinado.
4.37. INFLUÊNCIA: É toda alteração temporária em qualquer parte da infraestrutura aeroportuária, que implicará em modificação nos serviços, no hábito ou no ambiente de trabalho dos clientes e usuários.
4.38. INSTALAÇÃO: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
4.39. INSTRUÇÃO DE TRABALHO DE MANUTENÇÃO: É um documento para padronização da execução dos trabalhos de manutenção, contendo a sequência das atividades, periodicidade, recomendações de segurança, equipamentos, ferramentas e instrumentos e a quantificação da mão de obra aplicável à execução do serviço e treinamento mínimo obrigatório.
4.40. INOPERÂNCIA: Interrupção temporária, programada ou não, da operação de um equipamento ou subsistema, por motivo de natureza técnica (ocorrência de falha ou execução de manutenção).
4.41. ITEM: Qualquer parte, componente, dispositivo, sistema, subsistema, equipamento ou unidade funcional, que possa ser considerado individualmente.
4.42. MANUTENABILIDADE: Capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições de executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a manutenção é executada sob condições determinadas e mediante procedimentos e meios prescritos.
4.43. MANUTENÇÃO: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item.
4.44. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema, equipamento ou área em condições de executar uma função requerida após a ocorrência de pane, defeito ou falha.
4.45. MANUTENÇÃO CORRETIVA PROGRAMADA: Ações desenvolvidas após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida com prazo de duração e data previamente definidos.
4.46. MANUTENÇÃO PREDITIVA: Ações desenvolvidas que visam acompanhar o desempenho do sistema, subsistema ou equipamento, por meio de monitoramento, medições ou controle estatístico para “prever” ou “predizer” a proximidade da ocorrência de uma falha e adoção de medidas necessárias para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e a manutenção corretiva com o objetivo de manter o item operando dentro das especificações do fabricante.
4.47. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Ações desenvolvidas em um item com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade ou de acordo com critérios prescritos, destinados a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
4.48. NÃO-CONFORMIDADE: Não atendimento de um ou mais requisitos especificados.
4.49. ORDEM DE SERVIÇO (OS): fonte de dados relativos às atividades desenvolvidas pelo pessoal de execução de manutenção ou de outra área, incluindo, quando aplicável, tipo de atividade, prioridade, falha ou defeito encontrado, método de reparo, tempo de dedicação, recursos humanos, materiais utilizados e outros que permitam avaliar a eficiência da gestão da manutenção e os impactos nos custos, no planejamento e na programação.
a) nos casos de manutenção preventiva, a OS será emitida de acordo com a programação estabelecida.
b) somente em casos emergenciais a OS poderá ser emitida durante ou após a conclusão dos eventos.
4.50. ORDEM DE SERVIÇO INICIAL (OSI): documento emitido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, onde se define oficialmente o início da vigência do Contrato, no qual deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do Contrato, data de início e prazo da execução dos serviços, número, características, valor do Contrato e outros dados julgados importantes.
4.51. PANE: Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção preventiva ou outras ações planejadas, ou pela falta de recursos externos.
4.52. PLANEJAMENTO DA MANUTENÇÃO: É um conjunto de procedimentos desenvolvidos para possibilitar análises e tomadas de decisões para a realização das atividades técnicas da manutenção
4.53. PLANO DE MANUTENÇÃO: Documento que contém o conjunto de atividades necessárias para a manutenção de um item, peça, componente ou equipamento, conforme estabelecido pelo Planejamento da Manutenção.
4.54. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO: Documento que especifica “quem” executará, "quando" e "onde" serão realizadas as atividades contidas no Plano de Manutenção.
4.55. REGIME DE ATENDIMENTO:
a) Urgência: equipamento com tempo para atendimento de até 30 (trinta) minutos e tempo para solução de no máximo de 24 horas.
b) Emergência: equipamento com tempo para atendimento de imediato e tempo para solução de no máximo de 08 horas.
c) Comum: equipamento cujo tempo para atendimento e tempo para solução devem ser acordados entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO.
NOTA - Os equipamentos definidos como críticos no Planejamento Empresarial da Infraero, devem ser enquadrados como de urgência ou de emergência.
4.56. RELATÓRIO MENSAL DE MANUTENÇÃO: É o instrumento de apresentação dos resultados alcançados na execução dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e extramanutenção desenvolvidos pela CONTRATADA.
4.57. REPARO: Parte da manutenção corretiva na qual são efetuadas as ações de manutenção efetiva sobre o item, excluindo-se os atrasos técnicos. (NBR ISO8402-1994).
4.58. RETRABALHO: É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não tenha atingido o resultado esperado em um determinado período de tempo. Serão considerados como retrabalho todos os serviços corretivos ou extramanutenção executados novamente em um período menor que 3 (três) semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou inabilidade na execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
4.59. SERVIÇOS ESPECIAIS: São os serviços técnicos necessários a plena execução dos serviços de manutenção contratados, realizados por mão de obra especializada não pertencente ao quadro de profissionais da empresa CONTRATADA, tais como órgãos certificadores como o INMETRO, laboratórios especializados e outros.
4.60. SISTEMA: Conjunto de elementos inter-relacionados, que são os subsistemas e seus respectivos equipamentos e as relações funcionais entre eles, formando um conjunto organizado, de modo a alcançar um ou mais objetivos com a mesma eficiência, propiciando atendimento satisfatório à operacionalidade das instalações das dependências.
4.61. SUBSISTEMA: Conjunto de equipamentos, inter-relacionados, os quais, por meio do desempenho de suas funções individuais, contribuem para um objetivo com eficiência.
4.62. SUBSISTEMA CRÍTICO: Conjunto de equipamentos, interligados fisicamente ou não, cuja indisponibilidade do conjunto ou de um único equipamento pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
a) Suprimento Técnico de Manutenção: É todo o material destinado à manutenção dos ativos da infraestrutura aeroportuária, assim classificados:
1. Material de Consumo de Manutenção: É o material consumido durante a execução das atividades de manutenção cuja aplicação seja previsível e rotineira.
2. Material Técnico de Manutenção: É todo componente, peça ou parte do equipamento.
3. Material Crítico de Manutenção: É todo material, de consumo ou técnico, essencial à garantia da operacionalidade dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
4.63. TEMPO PARA ATENDIMENTO: tempo determinado para a mobilização pela CONTRATADA dos recursos necessários a sanar o defeito ou falha existente em um equipamento.
4.64. TEMPO PARA SOLUÇÃO: tempo necessário à solução das falhas ocorridas nos equipamentos.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços de manutenção à CONTRATANTE:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Preditiva;
c) Manutenção Corretiva Programada;
d) Manutenção Corretiva Não Programada;
e) Serviços Extramanutenção;
f) Suporte e Avaliação de Manutenção;
g) Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas;
h) Serviços de Operação em Regime de Plantão 24 horas;
i) Serviços Especiais.
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência:
6.1.1. Manutenção Preventiva:
a) executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual.
NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários definidos no item 3 do Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
b) executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR.
6.1.2. Manutenção Preditiva:
a) executar os serviços de Manutenção Preditiva nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual.
NOTA - As atividades de Manutenção Preditiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto do Contrato deverão ser realizadas em conformidade com os horários definidos no item 3 do Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
b) executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR.
6.1.3. Manutenção Corretiva programada:
a) executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.4. Manutenção Corretiva NÃO Programada
a) executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.5. Serviços Extramanutenção:
a) executar os serviços extramanutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.6. Suporte e Avaliação de Manutenção
a) executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção previstos neste Termo de Referência;
NOTA - O Planejamento das atividades e serviços a serem executados deve levar em consideração as rotinas e periodicidades recomendadas neste Termo de Referência.
b) elaborar a execução das rotinas de operação do sistema e equipamentos:
1. rotinas de acompanhamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos,
2. rotinas de atendimento a reclamações,
3. rotinas de elaboração de diagnose de problemas.
c) executar serviços de apoio técnico de engenharia, visando garantir o aperfeiçoamento contínuo do funcionamento dos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de Referência.
1. estes serviços decorrem da identificação de oportunidades de melhorias, da necessidade de serviços eventuais e de estudos complementares para intervenções de maior complexidade nos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de Referência.
d) atualizar a documentação técnica dos sistemas, subsistemas e equipamentos, agregando à documentação existente as alterações e melhorias executadas;
e) elaborar e fornecer à FISCALIZAÇÃO, normas de operação e segurança dos equipamentos, planos de contingência e programação dos testes necessários previstos em legislação de acordo com cada localidade;
f) elaborar programa de treinamento das equipes executivas de manutenção, para a melhoria de sua qualificação, atendimento às legislações vigentes, redução do tempo de atendimento e solução dos problemas e aumento da disponibilidade dos equipamentos;
g) elaborar relatório com a análise técnica das não conformidades surgidas na execução dos serviços de manutenção, utilizando técnicas estatísticas e Método de Análise de Solução de Problemas - MASP;
h) controlar a utilização do sistema de gerenciamento da manutenção, Sistema de Controle da Manutenção (SCOM) ou outro equivalente solicitado pela CONTRATANTE;
i) definir estoques de peças sobressalentes a serem mantidos pela CONTRATANTE, a custo competitivo que garanta máxima disponibilidade;
j) elaborar instruções de serviço para as equipes executivas;
k) elaborar rotinas de segurança no trabalho objetivando o atendimento da meta de 0 (zero) acidentes no local de trabalho;
l) manter no aeroporto um arquivo organizado, com todas os documentos contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações online atualizadas.
6.1.7. Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas
a) a CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão em regime H24 para atendimento às necessidades de manutenção corretiva, referentes aos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto desta especificação;
b) para atendimento a chamados de manutenção corretiva será obrigatória a permanência deste corpo técnico no Aeroporto, sendo que o tempo para atendimento deverá ser imediato;
c) a CONTRATADA deverá, previamente ao início dos serviços, formalizar os procedimentos para viabilização de chamados de forma a atender aos tempos de resposta determinado.
6.2. Das Despesas Gerais
6.2.1. A CONTRATADA poderá realizar a subcontratação dos seguintes serviços os quais deverão compor a planilha de custos e formação de preços disponibilizada na proposta comercial.
a) Serviços Especiais a Serem Realizados
1. a CONTRATADA deverá realizar os serviços especiais necessários à plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, os serviços conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I.
2. os serviços especiais deverão ser realizados por empresa especializada na execução dessas atividades, não podendo ser realizado por mão-de-obra pertencente ao quadro de empregados da CONTRATADA, devendo atender a qualificação e experiência comprovada definidas no detalhamento do serviço, conforme item 13 do Adendo I.
NOTAS:
1. serviços especiais que poderão ser subcontratados: contratação do fabricante ou representante do fabricante para execução de reparos e manutenções em equipamentos ou sistemas; contratação de empresa para prestação de serviços de análise laboratorial, calibração, coleta de amostras, jateamento, caldeiraria e usinagem de materiais, tratamentos químicos, parametrização e configuração de equipamentos e sistemas e outros serviços necessários.
2. a contratada, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços nos termos previstos neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato, em cada caso, respeitando- se o percentual máximo de trinta por cento do valor do Contrato, conforme estabelecido no art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO – RLCI, sendo vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à qualificação técnica exigida para efeito de habilitação da empresa vencedora do certame, de empresa ou consórcio que tenha participado do mesmo procedimento licitatório que deu origem à contratação e de empresa ou consórcio que tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico e/ou executivo.
3. a subcontratação será previamente autorizada mediante parecer fundamentado elaborado pelo setor técnico da INFRAERO, conforme estabelecido no § 2º art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO - RLCI.
b) aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual
1. a CONTRATADA deverá prever o aluguel de equipamentos e ferramentas cujo uso seja eventual ou que possua elevado valor agregado, necessários a plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, o aluguel conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I.
NOTA - Exemplos de aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual que poderão ser subcontratados: Aluguel de caminhão munck, torre de iluminação móvel, plataformas elevatórias, máquinas de pintura geradores móveis e outros equipamentos e ferramentas necessárias.
c) transporte especial ou eventual de equipamentos
1. a CONTRATADA deverá realizar o transporte especial ou eventual de equipamentos, necessários a plena execução dos serviços descritos no presente
TR, realizando, no mínimo, a contratação desses serviços conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I.
2. a CONTRATADA para a realização desses serviços deverá considerar em seus custos todas as despesas com pagamento de frete, pedágio, taxas, multas, seguros dos materiais e equipamentos a serem transportadas e outras despesas diretas ou indiretas para a prestação desses serviços.
6.3. Procedimentos para Acionamento dos Serviços
6.3.1. Serviços de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva Programada:
a) estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação elaborada pela CONTRATADA e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, em periodicidade não superior a um mês.
b) as peças e/ou componentes, caracterizados como Material Técnico, que se fizerem necessários à substituição, deverão ser previamente submetidos à apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO.
c) a CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias para impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos por meio da sua Programação de Manutenção Preventiva.
d) todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.3.2. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada
a) os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO.
b) para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o impacto coloque em risco a operacionalidade do aeroporto, a CONTRATADA deverá ter um plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados, e encaminhá-lo formalmente à CONTRATANTE.
6.3.3. Serviços Extramanutenção
a) tais serviços poderão ser identificados pela CONTRATADA ou acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documento ou apontamento no livro denominado “Diário de Ocorrência” contendo a descrição básica do serviço e/ou seu Termo de Referência.
b) a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO uma proposta comercial para execução destes serviços, que conterá basicamente:
1. descrição, desenhos e/ou especificações para execução dos serviços.
2. orçamento dos serviços discriminando a composição dos custos.
3. prazo para execução ou cronograma executivo.
Exemplos de serviços que poderão ser enquadrados como serviços extras à
manutenção: Remanejamento de instalações devido à alteração do arranjo físico de áreas operacionais e escritórios; Pequenas reformas; Elaboração de Especificações Técnicas e pequenos projetos; Outros serviços similares.
c) estes serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documentos encaminhados à CONTRATADA, contendo as descrições básicas dos serviços.
d) a CONTRATADA encaminhará à FISCALIZAÇÃO as quantidades estimadas de horas por categoria de profissionais, material necessário, bem como os prazos para as execuções dos serviços.
e) a FISCALIZAÇÃO analisará as proposições da CONTRATADA e decidirá pela viabilidade da execução dos serviços.
6.4. Horário para execução das tarefas:
6.4.1. A CONTRATADA deverá cumprir o horário para execução das tarefas, conforme estipulado no item 3 do Adendo I.
6.4.2. As manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
6.5. Da Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados
6.5.1. Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
a) todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço numerada, sequencialmente, por Contrato aberta Sistema de Controle da Manutenção (SCOM), contendo todo o detalhamento das atividades realizadas.
b) as Ordens de Serviço serão impressas e juntadas ao processo de Gestão do Contrato.
c) no caso das manutenções corretivas, o responsável pela sua execução deverá efetuar preenchimento da ordem de serviços para fins de gestão e controle.
d) o cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução do serviço.
e) a Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, deverá fazer parte do relatório mensal da CONTRATADA.
f) deverão ser registrados nas ordens de serviço os períodos de indisponibilidade dos equipamentos envolvidos, quando for o caso.
6.6. Do Plano de Manutenção e Operação
6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão de Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com
os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com equipe técnica adequada ao funcionamento da dependência.
6.6.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) relação de pessoal qualificado;
d) relação de veículos;
e) relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de frequências;
f) relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
g) relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
h) instruções de trabalho de manutenção;
i) programação de manutenção anual para 52 (cinquenta e duas) semanas;
j) modelo utilizado de aviso de influências;
k) modelo de ordens de serviço.
6.6.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
6.7. Dos Relatórios de Manutenção - Iniciais e Finais na Vigência do Contrato:
6.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório inicial, com prazo de 60 (sessenta dias) após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, contendo:
a) Plano de Manutenção e Operação Definitivo, atualizado:
b) Arquivo técnico:
1. arquivo de plantas e manuais técnicos;
2. histórico e estado geral de conservação dos equipamentos atendidos pelo Contrato;
3. estado geral dos equipamentos, ferramentas e veículos de apoio à execução dos
serviços.
4. atualização da documentação técnica.
c) adequação do escopo aos serviços:
1. face às características dinâmicas do empreendimento, às porvindouras obras e à necessidade de adequações futuras dos vários CONTRATOS existentes, a CONTRATADA deverá apresentar devidamente preenchida, sempre quando requisitado, as planilhas constantes da proposta comercial, que servirão como base para as futuras repactuações do valor do CONTRATO.
6.7.2. Conforme indicação da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar a atualização do relatório inicial, 60 (sessenta) dias antes do término do Contrato, devidamente protocolizados junto à FISCALIZAÇÃO.
6.8. Relatório Mensal de Manutenção
6.8.1. O controle dos serviços objeto deste TR será feito pela FISCALIZAÇÃO por meio da análise dos relatórios mensais da CONTRATADA.
6.8.2. A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 05 (cinco) de cada mês ou no dia útil subsequente, um relatório das atividades realizadas do primeiro ao último dia do mês de referência, devidamente protocolizado junto à FISCALIZAÇÃO para aprovação, contendo:
a) Parte Técnica:
1. serviços preventivos executados;
2. serviços preditivos executados;
3. serviços corretivos executados;
4. serviços extramanutenção executados;
5. serviços em andamento;
6. serviços a executar nos próximos períodos;
7. serviços preventivos reprogramados;
8. resumos das ordens de serviços executadas;
9. estudos e levantamentos realizados;
10. relatório de pequenas melhorias executadas e programadas;
11. avaliações do estado operacional dos equipamentos e sistemas;
12. relatórios de alerta, contendo as situações de risco e equipamentos indisponíveis;
13. relação de materiais necessários à execução das intervenções corretivas programadas.
14. quadro resumo de apropriação por ordem de serviço.
b) Dados Estatísticos e Análise Crítica dos Resultados:
1. relatório de indisponibilidade de equipamentos, e, em caso de não cumprimento das
metas, apresentar justificativas de não atendimento e planos de ação de correção;
2. relatório de falhas de equipamentos;
3. relatórios de custos dos serviços;
4. relatórios de não conformidades.
c) Parte Administrativa:
1. relação dos empregados e suas funções;
2. alterações havidas no mês, nas equipes de trabalho (admissões/demissões);
3. relação de empregados em férias;
4. relação de frequência mensal;
5. comprovação de fornecimento de EPI’s realizados no mês;
6. escalas de plantão;
7. acidentes do trabalho ocorridos.
d) Parte Financeira:
1. boletim de medição de utilização de pessoal;
2. boletim de medição de utilização dos equipamentos;
3. boletim de medição da aquisição de materiais;
4. Cópia das Guia ISS; NOTAS:
1. A CONTRATADA deverá prever a informatização da manutenção (relatórios técnicos, cadastros), para tal deverá cotar computadores e impressora, compatíveis com as demandas do Sistema de Controle da Manutenção (SCOM) e com as atividades a serem executadas, observando as especificações mínimas constante da Planilha de Custos e Formação de Preços, item 9 do Adendo I do TR, precificado por meio do Adendo II deste TR;
2. A criação de controles, de modo a permitir avaliação do planejamento da manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: tempo médio entre falhas, tempo médio entre reparos, taxa de falha, confiabilidade, relações entre Ordens de Serviço emitidas e reserviços executados, relações de eficiência e produtividade de mão-de-obra, relações sobre disponibilidade de materiais, dentre outros, visando também acompanhar a performance dos Sistemas, equipamentos e instalações envolvidas.
7. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS
7.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.
7.2. Da Equipe:
7.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
7.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
7.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107- 1006.
7.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.3. Dos Turnos de Trabalho
7.3.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de manutenção do aeroporto estão descritos no item 4 do Adendo I:
7.3.2. Com vistas a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho deverão estar em estrita conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissídio Coletivo da Categoria, e à legislação aplicável à matéria, à qual a CONTRATADA seja filiada e/ou legislação trabalhista específica;
7.3.3. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho, para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal suficiente e preparado para substituições eventuais, tais como folgas, férias e afastamentos. O não cumprimento culminará em sanções administrativas previstas no Contrato a ser assinado, além do não pagamento pelos serviços não prestados.
7.3.4. Para elaboração da proposta comercial a ser apresentada na licitação, deverá ser utilizado o dimensionamento dos postos, conforme estabelecido no item 5 do Adendo I e na Planilha de Custos e Formação de Preços – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, de forma a manter o quantitativo de empregados necessários para a execução dos serviços, respeitando a jornada máxima definida em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissídio Coletivo da Categoria.
7.3.5. A localização, área de abrangência, distribuição, horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste Termo de Referência e seu Adendo I.
8. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS
8.1. Dos Salários e Benefícios
8.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
8.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
8.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
8.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
8.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE levou-se em consideração pesquisa de mercado atualizada para definição dos pisos salariais (janeiro de 2014), observando ainda o estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio Grande do Sul – 2013/20143 (Reg. MTE: RS002039/2013).
8.2. Dos Uniformes/EPI
8.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
8.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
8.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
8.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
8.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
8.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
8.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
8.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
8.3. Do Equipamento de Comunicação
8.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos seus líderes para comunicação com a FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.
8.3.2. As frequências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA;
8.3.3. Todo o processo de programação e licenciamento das frequências, junto aos órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.3.4. Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na dependência onde os serviços serão prestados.
8.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer os rádios para apoio no quantitativo mínimo e características conforme especificado no item 9 do Adendo I.
8.3.6. Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial.
8.4. Equipamentos de Sinalização, Utensílios e instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção:
8.4.1. Os equipamentos de sinalização deverão ser fornecidos de forma a atender as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de trabalho em quantidade e qualidade, conforme discriminado no item 9 do Adendo I:
8.4.2. Os equipamentos de sinalização e utensílios deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer qualquer avaria;
8.4.3. Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de equipamentos, instrumentos de medição e ferramentas e demais recursos, conforme especificado de forma mínima no item 9 do Adendo I deste TR.
8.4.4. Os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio, ferramentas e demais recursos de apoio à manutenção deverão ser compatíveis com cada categoria profissional, de modo a garantir a adequada execução de quaisquer atividades de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente TR.
8.4.5. Sendo responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de manutenção, operação e calibração dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção colocados a sua disposição e, portanto, deverão estar inclusos na proposta comercial a ser apresentada pela CONTRATADA.
8.4.6. Os custos dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas e de sua manutenção e calibração deverão ser apresentados na planilha constante da proposta comercial.
8.5. Dos Veículos
8.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
8.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro e serem substituídos por outro veículo igualmente zero quilômetro a cada 02 (dois) anos de vigência do Contrato, caso ocorra renovação contratual. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
8.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
8.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
8.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres:
NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO
TC Nº
8.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I.
NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
8.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma pro rata durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
8.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
8.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
8.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
8.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
8.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
8.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
8.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em consequência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
8.6. Suprimento Técnico de Manutenção:
8.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários à execução das atividades de manutenção objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos objetos do presente TR, durante toda a vigência do Contrato;
8.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, os materiais de consumo de manutenção e técnico de manutenção conforme especificado nos itens 11 e 12 do Adendo I, respectivamente;
8.6.3. Os custos referentes ao suprimento técnico de manutenção deverão ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial da CONTRATADA;
8.6.4. A CONTRATADA encaminhará mensalmente a FISCALIZAÇÃO cópia das notas fiscais dos materiais técnicos aplicados e serviços contratados, para que sejam auditados, de forma a comprovar o gasto integral dos recursos disponibilizados contratualmente, estando a fatura mensal a ser emitida pela CONTRATADA passiva de glosa no valor disponibilizado e não aplicado na execução dos serviços, desvinculando-se dessa análise a comprovação obrigatória do fornecimento dos quantitativos mínimo contratados.
8.7. Materiais a serem fornecidos:
8.7.1. Material de consumo de manutenção:
a) A CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo de materiais de consumo no local da prestação dos serviços de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do apresentado na proposta comercial, a fim de que os mesmos sejam utilizados de imediato, quando da ocorrência de qualquer necessidade;
8.7.2. Material Técnico de manutenção:
a) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de aplicar qualquer material de utilização técnica durante a execução dos serviços, deverá solicitar autorização a FISCALIZAÇÃO para o fornecimento, previamente a aplicação;
b) A CONTRATADA será remunerada pelo fornecimento dos materiais de utilização técnica, recebendo o valor correspondente ao material fornecido conforme apresentado nas planilhas constantes da proposta comercial, não cabendo o pagamento de qualquer taxa ou valor adicional ao apresentado na proposta comercial para esse fornecimento;
8.8. Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio
8.8.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pela CONTRATADA, deverão ser calibrados periodicamente, no mínimo a cada ano, e sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites e tolerância, devendo ser reavaliada a sua periodicidade em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos.
8.8.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à FISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes.
NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
8.8.3. Os custos de calibração e emissão de certificado deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
8.8.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de calibração conforme especificado no presente no item 13 do Adendo I.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
9.1. Os empregados da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) ser pontual e assíduo ao trabalho;
e) não possuir antecedentes criminais;
f) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
g) ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada e de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
h) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
i) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
j) ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de forma ostensiva;
k) possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividades para o qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;
l) a manutenção do emprego no domínio do objeto deste TR requer de seus profissionais atualização constante.
m)utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
n) utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
o) cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da INFRAERO;
9.2. Da Composição e Qualificação das Equipes Técnicas
9.2.1. A composição e qualificação mínima necessária dos profissionais que irão executar os serviços descritos no presente Termo de Referência estão descritos a seguir.
9.2.2. Deverá constar na Planilha de Custo e Formação de Preços apresentada na proposta comercial a relação de cada profissional e sua jornada de trabalho específica.
9.3. Composição das equipes:
9.3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termo de Referência utilizando as equipes de trabalho descritas no item 5 do Adendo I.
9.3.2. A descrição e qualificação dos profissionais a serem fornecidas pela CONTRATADA deverá ser apresentada no item 6 do Adendo I.
9.4. Engenheiro Residente
9.4.1. Será obrigatória a permanência de um Engenheiro Residente nível Sênior, respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas, administrativas e contratuais.
9.4.2. Para atender as demandas específicas deste TR, o Engenheiro Residente deverá ser um engenheiro com registro no CREA.
9.4.3. A CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro Residente por meio de uma correspondência formal encaminhada à CONTRATANTE, contendo cópia de seu registro no CREA e experiência profissional.
9.5. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA:
9.5.1. O Responsável Técnico junto ao CREA pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO será obrigatoriamente o Engenheiro Residente;
9.5.2. A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando ocorrerem às seguintes situações:
a) iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) for realizado Termo Aditivo ao Contrato;
c) for substituído o Engenheiro Residente.
10. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATANTE cederá uma sala para que a CONTRATADA ali instale o seu escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
10.2. As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão cedidas à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o Contrato de prestação dos serviços aqui especificados;
10.3. A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
LIMPEZA | ▪ A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de limpeza; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL | ▪ Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
TELEFONE | ▪ Será disponibilizado à Contratada Ramal Telefônico para uso interno. ▪ Caso a Contratada opte pelo uso de linha/ramal para realização de ligações externas, deverá contratar este serviço com a Gerência Comercial do SBPA, arcando com todos os custos pela utilização. |
ENERGIA ELÉTRICA | ▪ Será aplicada a metodologia para ressarcimento de despesas previsto na Norma Interna NI 1.07. |
ÁGUA | ▪ Será aplicada a metodologia para ressarcimento de despesas previsto na Norma Interna NI 1.07. |
10.4. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
10.5. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da Fiscalização.
10.6. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas por esta na dependência daquela.
10.7. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto adotadas, serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema de pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas, serão cobrados os custos de manutenção da
rede INFRAERO. Ficará a cargo da INFRAERO a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos, a cargo da CONTRATADA.
10.8. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão de área para seus escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da INFRAERO. Fora dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas de serviços auxiliares de transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área aeroportuária.
10.9. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas, cadeiras, mobiliários em geral).
10.10. Restituir as áreas, objeto deste Contrato, respectivos equipamentos, instalações e benfeitorias em perfeitas condições, findo, destratado ou rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.
10.11. A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
10.12. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, previamente ao inicio dos serviços, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado;
11.2. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
11.3. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
11.4. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
11.5. Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades;
11.6. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os cartão de identificação (crachá). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do Contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
11.7. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria da categoria funcional;
11.8. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
11.9. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
11.10. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
11.11. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura mensal;
11.12. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço;
11.13. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
11.14. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
11.15. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
11.16. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
11.17. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
11.18. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
11.19. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
11.20. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;
11.21. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os profissionais que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e as orientações para a execução dos serviços, dadas aos empregados;
c) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a presença no local de execução dos serviços de profissionais não qualificados para aquele fim;
d) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
e) informar a fiscalização do aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
f) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados
11.22. Do Credenciamento
11.22.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
11.22.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação (crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
11.22.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, de imediato, após o desligamento do empregado.
11.22.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
11.22.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
11.22.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
11.22.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
11.23. A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e extramanutenção necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos como também das instalações.
11.24. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado que dirigirá os trabalhos.
11.24.1. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la.
11.24.2. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum
acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
11.25. Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:
11.26. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
11.27. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
11.28. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental.
11.29. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
11.30. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados.
11.31. Participar em apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos, oferecido pela CONTRATANTE, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva e preditiva;
d) execução de manutenção corretiva;
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM);
11.32. Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
11.33. Assessorar, quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO, na previsão de recursos financeiros para cobertura dos CONTRATOS e de aquisição de materiais de manutenção.
11.34. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
a) O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos serviços contratados.
11.35. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO.
11.36. Obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os na dependência, catálogos técnicos dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
11.37. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os sistemas, subsistemas e equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas.
11.38. Assessorar a CONTRATANTE no desenvolvimento de pesquisas junto às indústrias brasileiras produtoras de componentes, peças e partes, que possam ser fornecidas com garantias e com características apropriadas de adaptabilidade, para substituírem as produzidas no exterior.
11.39. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
11.40. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
11.41. Manter, no aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado no Adendo I deste TR.
11.42. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia.
a) O Responsável Técnico da CONTRATADA deverá participar das reuniões da Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE quando for convocado.
11.43. Monitorar e controlar as peças sobressalentes disponíveis no estoque da CONTRATANTE, destinadas aos equipamentos objetos deste Termo de Referência, solicitando a CONTRATANTE a reposição de algum material que atingir níveis críticos de estoque, trabalhando com prazo de reposição de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. A omissão ou falta de atenção pela CONTRATADA sobre esse item não poderá ser utilizada como justificativa para o não atendimento da manutenção dos equipamentos;
11.44. Arcar com as despesas de infraestrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos necessários à sua interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos pela área de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
11.45. Revisar o banco de dados do Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da dependência, referentes aos sistemas, subsistemas e equipamentos de sua responsabilidade, atualizando e inserindo equipamentos não cadastrados no sistema.
11.46. Registrar nas Ordens de Serviço dos sistemas, subsistemas e equipamentos todas as informações inerentes a custos de mão-de-obra, materiais, serviços contratados e realizados, e horas trabalhadas visando a correta composição dos históricos dos mesmos;
11.47. Permitir à CONTRATANTE, a qualquer interrupção no Contrato, a formatação plena da mídia eletrônica utilizada para os acessos ao sistema de planejamento e controle da dependência, eliminando todos os eventuais dados e informações no(s) computador(es) da CONTRATADA.
11.48. Comprovar, como condição para a emissão da Ordem de Serviço Inicial pela CONTRATANTE, a disposição dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:
a) anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) relação de material de consumo para ser utilizado no desempenho das atribuições;
c) procedimentos para acionamento dos serviços;
d) modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO de relatório mensal de manutenção;
e) medidas de segurança;
f) adequação das instalações do canteiro;
g) credenciais, direção defensiva e curso de segurança operacional.
11.49. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
11.50. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados.
11.51. Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades imprescindíveis à prestação de serviços.
11.52. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
11.52.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
11.53. Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou administração.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
12.2. Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços contratados;
12.3. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
12.4. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato anexo do Edital.
12.5. A CONTRATANTE fornecerá treinamento para operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM), utilizado pela INFRAERO, aos empregados da equipe de suporte e avaliação da manutenção, nas modalidades Treinamento em Serviço ou Treinamento Corporativo, a critério da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA os custos de diárias, passagens e outros advindos de eventual deslocamento e permanência dos empregados no local onde se realize o treinamento.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o contrato;
13.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato, inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
13.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
13.4. Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o Contrato.
13.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do Contrato;
13.5. Promover apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos aos profissionais da CONTRATADA, em seu local de trabalho, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva e preditiva;
d) execução de manutenção corretiva;
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM).
13.6. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
13.7. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou
temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
13.8. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
13.9. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
13.10. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Carta Formal (CF).
NOTA - A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
13.11. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
13.12. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
13.13. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representante da CONTRATADA.
13.14. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações.
13.15. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
13.16. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
NOTA - Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes.
13.17. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;
13.18. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
13.19. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste CONTRATO;
13.20. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.21. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) da dependência em utilização pela INFRAERO.
13.21.1. A Metodologia de medição dos serviços significa que cada um dos serviços prestados pela CONTRATADA terá uma metodologia específica de medição, em função da sua característica e forma de gestão, conforme descrição abaixo:
a) Manutenção Preventiva e Preditiva:
1. A CONTRATADA deve indicar, em sua proposta comercial, o preço unitário e o tempo máximo necessário para a execução de cada serviço de manutenção preventiva e preditiva listado, para cada sistema, subsistema ou equipamento objeto deste TR;
2. Para fins de aplicação das penalidades previstas no capítulo "DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS" deste TR, será considerado como preço unitário para a prestação dos serviços o apresentado na proposta comercial da CONTRATADA, independente do tempo de execução e desde que este não seja superior ao tempo previsto na referida proposta.
3. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão não serão acrescidos ao pagamento mensal.
NOTA - As equipes de plantão não devem executar serviços de manutenção preventiva, preditiva ou corretiva programada
b) Manutenção Corretiva:
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá indicar o custo do homem-hora de manutenção dos profissionais que irão executar os serviços de manutenção dos sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada serviço de manutenção corretiva será composto pelo tempo efetivamente gasto para a execução multiplicado pelo custo homem-hora de manutenção dos profissionais envolvidos;
NOTAS:
1. Os serviços corretivos executados por profissionais alocados nas equipes de plantão, não serão acrescidos ao pagamento mensal.
2. Apenas os serviços corretivos de maior monta ou complexidade, que demandem mão-de-obra maior do que a disponível nas equipes de plantão, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO, serão acrescidas ao pagamento mensal, na parcela referente ao não previsto contratualmente, devidamente justificado.
c) Serviços Extramanutenção:
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá indicar o custo do homem-hora de manutenção dos profissionais que irão executar os serviços de manutenção dos sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada Serviço Extramanutenção será composto pelo tempo gasto para a execução multiplicado pelo custo homem-hora de manutenção dos profissionais envolvidos;
3. Todo serviço extra à manutenção deverá ser executado somente mediante a autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, devendo ser apresentada a quantidade de horas estimadas de trabalho, por profissional, a ser aplicada.
d) Suporte e Avaliação da Manutenção
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de Suporte e Avaliação da Manutenção devem estar descritos nas planilhas constantes da proposta comercial.
2. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de Suporte e Avaliação da Manutenção serão remunerados por Ordem de Serviço.
e) Serviços de manutenção em regime de plantão 24 horas
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de execução de Serviços de Manutenção em Regime de Plantão devem estar descritos nas planilhas constantes da proposta comercial.
2. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão serão remunerados por Ordem de Serviço.
NOTA - O tempo em que as equipes permanecerem a espera de acionamentos também devem ser controlados e registrados, por meio de Ordens de Serviço.
f) Serviços de operação de sistemas, subsistemas e equipamentos
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de Operação de sistemas, subsistemas e equipamentos devem estar descritos nas planilhas constantes da proposta comercial.
2. Os serviços de operação serão remunerados por Ordem de Serviço.
NOTA: O tempo em que as equipes permanecerem a espera de acionamentos também devem ser controlados e registrados, por meio de Ordens de Serviço.
13.21.2. Detalhes específicos em relação à forma de medição dos serviços prestados são apresentados no Contrato, onde estão definidos os parâmetros a serem medidos e
aplicabilidade destas formas na medição dos valores a serem remunerados, conforme Acordo de Nível de Serviço.
13.21.3. Caberá à CONTRATADA e à FISCALIZAÇÃO exercerem em conjunto o controle dos serviços programados para cada mês, visando não ultrapassar o valor anual previsto para o Contrato.
13.21.4. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) uma relação contendo todos os Serviços que foram programados, executados, cancelados e concluídos durante mês;
NOTA - Somente os serviços cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO, no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM), serão liberados para pagamento.
14. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço
<xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/XXXXXX%00XXXXXX N%C3%87A.pdf>, devendo apresentar no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO: Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR – 5);
d) Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS: Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
j) outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
14.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber orientações pertinentes àquela área.
14.4. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º 3.214, de 1978 - MTE.
14.5. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas, e apresentá-lo formalmente à INFRAERO.
14.6. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
14.7. A CONTRATADA deverá manter no Aeroporto, um Diário de Ocorrência para os registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.
14.8. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os dados estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.
14.9. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso.
15. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
15.1. Índices para cálculo do Padrão de Qualidade do Serviço - PQS
a) Índice de qualidade do trabalho executado - Qt.
a.1) O índice de qualidade do trabalho executado será obtido com a realização de auditorias nas ordens de serviço realizadas, com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços executados.
a.2) Mensalmente deverá ser auditada pelo menos 1% (um por cento) das ordens de serviço realizadas, considerando como quantitativo mínimo a auditar 05 (cinco) ordens de serviço.
a.3) A auditoria será executada pela fiscalização operacional o contrato, com o acompanhamento do preposto da contratada.
a.4) As não conformidades serão divididas em quatro tipos:
1. Conservação e limpeza: equipamentos que passaram por manutenção programada e foram colocados em utilização em más condições de conservação ou limpeza.
2. Menor complexidade de manutenção: ausência ou realização inadequada de um ou mais itens previstos na rotina de manutenção programada de um equipamento, sem impacto na redução de seu desempenho operacional, nível de segurança, disponibilidade para utilização, vida útil e custos da manutenção.
3. Maior complexidade de manutenção: ausência ou realização inadequada de um
ou mais itens previstos na rotina de manutenção programada de um equipamento, com impacto na redução de seu desempenho operacional, nível de segurança, disponibilidade para utilização e vida útil ou na elevação dos custos da manutenção, mesmo que o seu efeito não seja imediato e que não resulte na falha do equipamento.
4. Ausência de Infraestrutura: atividades de manutenção programada não realizada ou realizada parcialmente devido à falta de pessoal, ferramental, equipamentos e veículos, de responsabilidade da contratada.
a.5) O índice vale inicialmente 10 pontos e serão abatidos pontos de acordo com as avaliações das auditorias, a cada não conformidade encontrada, por ordem de serviço, conforme a tabela a seguir:
QUANTIDADE DE NÃO CONFORMIDADES POR ORDEM DE SERVIÇO | PONTOS A SEREM ABATIDOS POR NÃO CONFORMIDADE DE | |||
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | MENOR COMPLEXIDADE | MAIOR COMPLEXIDADE | AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA | |
1 | 0 | 0,5 | 1 | 0 |
2 | 0,25 | 1 | 2 | 0,5 |
3 | 0,5 | 1,3 | 3 | 1 |
4 | 0,75 | 1,7 | 4 | 1,5 |
≥ 5 | 1 | 2 | 5 | 2 |
b) Índice de falhas no sistema crítico - Ifc:
b.1) O índice de falhas no sistema crítico objetiva avaliar as falhas ocorridas, com base nas seguintes premissas:
1. N.º de ocorrências: quantidade de ocorrências nos equipamentos críticos.
2. Tempo para atendimento: tempo determinado para a mobilização pela contratada dos recursos necessários a sanar o defeito ou falha existente em um equipamento crítico, conforme as seguintes situações:
i. Situação de Emergência: atendimento imediato;
ii. Situação de Urgência: atendimento em até 30 (trinta) minutos;
3. Tempo para solução: tempo necessário à solução das falhas ocorridas nos equipamentos críticos, conforme as seguintes situações:
i. Situação de Emergência: máximo de 08 horas;
ii. Situação de Urgência: máximo de 24 horas.
4. A contagem do tempo a ser controlado terá início a partir do momento do recebimento do chamado pela CONTRATADA.
5. Durante a elaboração dos requisitos técnicos que constarão no Edital da licitação, o elaborador deverá indicar quais equipamentos atendidos pelo
Termo de Referência são críticos, indicando quais se classificam como de atendimento em regime de emergência, urgência ou comum.
NOTA - Os equipamentos definidos como comum não terão seu tempo de atendimento ou solução medido para fins de cálculo do índice de falhas no sistema crítico.
b.2) O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com a quantidade de ocorrências no mês em avaliação.
CÁLCULO DO Ifc | ||||
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA | SITUAÇÃO DE URGÊNCIA | |||
QTD. | PONTOS A ABATER | QTD. | PONTOS A ABATER | |
N° DE OCORRÊNCIAS | 1 | 1 | 1 | 0 |
2 | 2 | 2 | 1 | |
3 | 4 | 3 | 2 | |
4 | 6 | 4 | 4 | |
5 | 8 | 5 | 7 | |
≥ 6 | 10 | ≥ 6 | 10 | |
TEMPO PARA ATENDIMENTO | Qualquer ocorrência cujo atendimento não seja imediato | N° de ocorrências x 1,5 | Qualquer ocorrência cujo atendimento seja superior a 30 minutos. | N° de ocorrências x 0,5 |
TEMPO PARA SOLUÇÃO | Qualquer ocorrência cuja solução seja superior a 08 horas. | N° de ocorrências x 1,5 | Qualquer ocorrência cuja solução seja superior a 24 horas. | N° de ocorrências x 0,5 |
c) Índice de segurança do trabalho da contratada - Ist:
c.1) O índice de segurança do trabalho objetiva avaliar as iniciativas de segurança na execução dos serviços prestados pela contratada.
c.2) O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com a avaliação mensal dos serviços prestados, avaliando a atuação da contratada com base nas seguintes premissas:
1. Será descontado 1 ponto para cada item não realizado ou não apresentado, contabilizado mensalmente, até a sua apresentação:
i. PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
ii. PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
iii. Implantação da CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando previsto na legislação específica.
iv. Ata de reunião mensal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando previsto na legislação específica.
v. Laudo Técnico de Periculosidade e Insalubridade - LT(P/I) e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
2. Será descontado 1 ponto para cada ocorrência de:
i. Acidente de trabalho sem afastamento, por evento.
ii. Não utilização de EPI por qualquer membro da equipe da contratada, durante a execução das atividades de manutenção, por evento.
3. Serão descontados 2 pontos para cada ocorrência de:
i. Acidente de trabalho com afastamento, por evento.
ii. Não comunicação à fiscalização da ocorrência de acidentes de trabalho.
A avaliação das iniciativas e das atividades de segurança na execução dos serviços da contratada será realizada pela Fiscalização Operacional.
d) Índice de serviços de pequenas obras - Ispo:
d.1) O índice de serviços de pequenas obras objetiva avaliar as atividades desenvolvidas pela contratada, em atendimento às demandas de instalação, remanejamento, adequação de layouts, pequenas reformas e melhorias em equipamentos ou sistemas.
d.2) Durante a elaboração do Termo de Referência, deverá ser indicado todos os serviços de adequação, instalação e melhoria a serem realizados e os respectivos tempos de execução.
d.3) Os serviços a serem executados pela contratada deverão ser planejados com antecedência e em conjunto com a Fiscalização Operacional.
NOTA - O tempo de execução terá seu início contado somente após a disponibilização de toda a infraestrutura e materiais necessários a sua realização.
d.4) Antes do início da execução dos serviços, a contratada, em conjunto com a Fiscalização Operacional, deverá classificar as atividades de acordo com a prioridade de execução, atendendo a seguinte classificação:
1. Prioridade 1: Tempo para início em até 02 horas.
2. Prioridade 2: Tempo para início em até 24 horas.
3. Prioridade 3: Tempo para início em até 48 horas.
4. Prioridade 4: Tempo para início em até 72 horas.
5. Prioridade 5: Tempo para combinar.
d.5) O índice de serviços de pequenas obras será calculado da seguinte forma:
Qtd. de serviçosiniciados no prazo + Qtd. de serviços terminados no prazo
If SPO
= 10 × 2
Quantidadede serviços programados
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
16.2. No decorrer do Contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais, ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas objetivas realizadas durante a execução de determina atividade de manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO;
16.3. Ressalvado o disposto no item anterior todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, além daquelas pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento;
16.4. A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva para os equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência.
16.5. O valor da medição mensal será variável em função dos serviços executados, conforme condições estabelecidas neste TR.
16.6. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços.
16.7. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras exigências, à apresentação do relatório final de vigência de Contrato, conforme subitem 6.7.2 deste TR;
16.8. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente TR terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros Contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras sanções contratuais previstas.
16.9. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a interrupção do funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
16.10. Não serão admitidas modificações que alterem a essência da contratação dos serviços de manutenção e assistência técnica (planejamento, gerenciamento e execução), bem como a apresentação de justificativas de implementação de novas tecnologias que não sejam devidamente explicitadas e econômica/tecnicamente comprovadas.
16.11. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos
esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e consequentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.12. No ato da licitação, junto à Proposta Comercial, a futura CONTRATADA deverá fornecer a composição unitária dos serviços discriminando os valores relativos à mão-de- obra, encargos sociais, insumos e margem de contribuição; o quadro estimado de profissionais e as periodicidades estimadas de manutenção para cada tipo de equipamento, apresentando argumentos técnicos para justificá-los.
16.13. O valor referente ao Adicional I (Xxxxx Xxxxxx Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.
16.14. O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução.
16.15. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § terceira do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa na internet, no endereço < xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxx/Xxxxx/XxxXxxxx.xxx > que dispõe: “Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual”.
16.16. O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato.
17. DOS ADENDOS
Adendo I – Tabelas Descritivas
Adendo II – Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado
Adendo III – Declaração de Compatibilidade de Preços Adendo IV – Das Penalidades
ADENDO I: TABELAS DESCRITIVAS
1. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS
1.1 Aterramento e Proteção Contra Descargas Atmosféricas (ATP):
a) função: garantir a dissipação de descargas atmosféricas que atinjam de forma direta às edificações, visando à proteção de passageiros e usuários, assim como de instalações, equipamentos e sistemas disponíveis. É composto por captores do tipo Franklin ou captores aéreos com malha de captação tipo Faraday dotados de proteção estrutural, cabos de descida, cabos de interligação, protetores de linha e malha de aterramento;
b) criticidade e impacto operacional: a inoperância deste subsistema, em caso ocorrência de descargas atmosféricas acarreta em danos às edificações e a queima de equipamentos elétricos e eletrônicos devido a surtos absorvidos pelo sistema de alimentação elétrica, comprometendo a operacionalidade do aeroporto e a segurança dos passageiros e usuários.
1.2 Central Eletropneumática (CEP):
a) função: fornecer ar comprimido às instalações que requeiram ar comprimido para operação de instrumentações existentes, como implementos do sistema de ar condicionado, portas automáticas e suprimento auxiliar de Carros Contraincêndio - CCI. Basicamente é composto por compressores, reservatório, filtros, unidades secadoras, unidades de lubrificação, tubulações, purgadores, válvulas, engates rápidos, indicadores de pressão (manômetros) e outros;
b) criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade deste subsistema impacta na operação dos equipamentos que necessitam de alimentação pneumática das unidades de produção para garantir seus requisitos operacionais.
1.3 Distribuição de Energia em Baixa Tensão (DBT):
a) função: distribuir energia elétrica com qualidade e segurança aos diversos clientes, usuários e passageiros que utilizam a infraestrutura aeroportuária no nível de baixa tensão, sendo compostos por uma variedade de equipamentos, dispositivos de proteções e interligações, quadros elétricos e outros, que corresponde:
1. aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400 Hz, ou a 1.500 V em corrente contínua.
2. aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando sob uma tensão superior a 1.000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada (por exemplo, circuitos de lâmpadas a descarga, precipitadores eletrostáticos e outros).
3. a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização.
4. às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).
b) criticidade e impacto operacional: sua indisponibilidade operacional causa grandes transtornos acarretando a paralisação de diversos equipamentos e sistemas causando impacto às atividades operacionais, pois, de forma geral, a grande maioria utiliza-se deste nível de tensão para seu funcionamento.
1.4 Estação de Tratamento de Efluentes (ETE):
a) função: tratar efluentes gerados nas instalações aeroportuárias. O tratamento de efluentes nos aeroportos é, geralmente, efetuado de duas formas: por meio de estação de tratamento de efluentes e por fossa séptica.
1. as estações de tratamento de esgotos são instalações formadas, basicamente por tanques e equipamentos necessários para execução do tratamento aeróbio biológico, sedimentação, filtração e desinfecção dos efluentes aeroportuários, sendo necessária a realização de análises para garantir a qualidade da água a ser despejada em conformidade à legislação pertinente,
2. as fossas sépticas são unidades de tratamento primário de esgoto nas quais são feitas a separação e a transformação físico-química da matéria sólida contida no esgoto, sendo necessária a realização de limpeza com periodicidades pré-definidas conforme demanda e dimensionamento.
b) criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade operacional dos equipamentos e instalações pode levar à deposição de efluentes não tratados diretamente nos solos e cursos d’águas situados em torno do complexo aeroportuário, gerando impactos ambientais e sociais negativos, assim como sujeitando a Administração à aplicação de multas pelos órgãos de fiscalização sanitária e ambiental.
1.5 Rede de Distribuição de Média Tensão (RDT):
a) função: receber energia elétrica da classe de 15kv e distribuí-la às diversas subestações elétricas existentes no complexo aeroportuário. Este subsistema contém uma variedade de equipamentos como transformadores de potência, dispositivos de proteções (relés, disjuntores e fusíveis) e interligações (chaves seccionadoras, cabos) e painéis elétricos;
b) criticidade e impacto operacional: sua indisponibilidade operacional causa grandes transtornos à comunidade aeroportuária de forma geral uma vez que o fornecimento primário de energia elétrica é realizado em média tensão às diversas subestações existentes no complexo aeroportuário.
1.6 Subestações (SES):
a) função: receber energia elétrica de média ou alta tensão diretamente da concessionária de energia ou de outra subestação interna do aeroporto e, conforme a necessidade rebaixar ou elevar o nível de tensão e distribuí-la aos diversos consumidores internos existentes no complexo aeroportuário. Este subsistema contém um conjunto de equipamentos, dispositivos de proteções e interligações e painéis elétricos;
b) criticidade e impacto operacional: sua indisponibilidade operacional causa grandes transtornos à comunidade aeroportuária de forma geral, uma vez que, é nas subestações que se faz a transformação de energia elétrica de alta tensão para de média e baixa tensão para distribuição.
1.7 Gerenciamento e Utilidades e Energia (SIG):
a) função: realizar a operação, supervisão e controle de equipamentos e sistemas implementados nas instalações. É composto por uma variedade de equipamentos e dispositivos eletrônicos de forma a permitir a monitoração e automatização de diversos equipamentos da infraestrutura aeroportuária e de navegação aérea, proporcionando confiabilidade e conforto aos clientes, usuários e passageiros. É subdividido, sobre o enfoque funcional, em três subsistemas:
1. Sistema de Gerenciamento de Energia - SGE,
2. Sistema de Controle de Ar Condicionado - SCAR,
3. Sistema de Gerenciamento de Utilidades - SGU.
b) criticidade e impacto operacional: sua indisponibilidade pode provocar perda de automação dos sistemas interligados, acarretando a necessidade de operação dos sistemas de forma manual, causando transtornos operacionais, uma vez que a instalação, quando possui esta facilidade, opera com um número menor de profissionais.
1.8 Unidades de Energia Elétrica de Emergência (UEE):
a) função: garantir fornecimento de energia elétrica de forma contínua nos casos em que ocorre falta de fornecimento de energia elétrica pela concessionária;
b) criticidade e impacto operacional: a inoperância dos equipamentos deste subsistema acarreta transtorno devido falta de alimentação elétrica para funcionamento de equipamentos, sistemas e facilidades que permitem o embarque e desembarque de passageiros e demais atividades relacionadas à operacionalidade dos aeroportos nas ocorrências de falta de energia elétrica pela concessionária local.
1.9 Áudio Visual (AUD):
a) função: dispor de facilidades para a preparação e execução de palestras, demonstrações, lazer e treinamento para os empregados e usuários do complexo aeroportuário, sendo composto por amplificadores, câmeras de vídeo, data show, projetores multimídia, tape deck, televisores, vídeo cassete, aparelhos de CD, entre outros;
b) criticidade e impacto operacional: a inoperância deste subsistema, não impacta na operacionalidade do aeroporto. Contudo, acarreta prejuízos na realização de eventos e treinamentos programados.
1.10 Automação (AUT):
a) função: otimizar o processamento de informações necessárias para operação de equipamentos e sistemas por meio da inserção de parâmetros. É composto por controles lógico programáveis, sensores, transdutores, potenciômetros e outros;
b) criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade do sistema de automação causa grande impacto operacional devido à indisponibilidade de equipamentos e sistemas.
1.11 Esteiras de Transporte (EST):
a) função: realizar o transporte e auxílio nas operações de triagem e restituição de bagagens visando proporcionar condições adequadas de conforto aos passageiros e garantir operacionalidade às companhias aéreas que utilizam a infraestrutura do Aeroporto.
1. o sistema de embarque é composto pelos seguintes equipamentos: esteiras com balança, esteiras alimentadoras, esteiras coletoras, esteiras de ligação, esteiras de
transição horizontal, esteiras de transição vertical e esteiras de triagem do tipo carrossel. O sistema de desembarque é composto por esteiras de restituição de bagagens, do tipo carrossel,
2. as esteiras foram projetadas para operar com bagagem de dimensões e pesos padrões, sendo as bagagens fora de padrão pesadas em balanças especiais e encaminhadas por acesso específico,
3. em alguns aeroportos, são supervisionadas e monitoradas eletronicamente por controladores lógicos programáveis (PLC); sensores fotoelétricos controlam o fluxo de bagagens, determinando as prioridades de movimentação, evitando congestionamentos e passagem de malas com altura excessiva. Os equipamentos são dotados de botões de emergência localizados em locais de fácil acesso, garantindo a interrupção do funcionamento, no caso de ocorrerem situações que venha a comprometer a integridade pessoal ou material dos passageiros e usuários. Esses botões bloqueiam toda a parte elétrica do sistema. Como parte da proteção dos equipamentos existe, também, relês de sobrecarga que atuam como segurança do sistema, desabilitando as esteiras.
b) criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade dos equipamentos deste subsistema causa grande impacto na logística e processamento de bagagens pelas Cias. Aéreas causando impactos operacionais nos despachos de voos e grande insatisfação de passageiros e usuários.
1.12 Portas e Portões Automáticas (PAT):
a) função: dispor de acesso adequado aos Terminais de Passageiros, assim como a salas de embarque e desembarque, podendo ser implementado ainda em áreas administrativas. Destaca-se ainda que a disponibilidade deste subsistema contribuir para redução de energia elétrica em função de evitar perda de carga térmica insuflada pelo sistema de ar condicionado aos ambientes e, principalmente, garantir condições adequadas de conforto térmico aos passageiros e usuários;
b) criticidade e impacto operacional: as indisponibilidades dos equipamentos que compõem este subsistema impactam no acesso aos ambientes, assim como aumento do consumo de energia elétrica naqueles ambientes que possuem climatização e demais prejuízos relacionados ao conforto de passageiros e usuários.
1.13 Sonorização (SOM):
a) função: transmitir mensagens sonoras aos passageiros e ao público em geral, sendo imprescindível sua utilização nas salas de embarque para despacho de voos. É composto por central de controle, microfones, amplificadores, unidades de transferência, equalizador acústico, consoles e outros;
b) criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade deste subsistema causa grande impacto no despacho operacional de voos nas salas de embarque devido à falta de condições adequadas para chamadas de embarque pelas Companhias Aéreas.
1.13.1 Subsistema Controle de Acesso e Detecção de Intrusão - SICA:
a) função: emite crachás de acesso às Dependências do Aeroporto e gerencia o processo de controle do acesso pelas portas e demais locais onde têm instalados dispositivos do subsistema. Possui centrais de processamento, leitores de crachás, portas automáticas, trancas elétricas, sensores biométricos, teclados com senhas, e outros. Normalmente é integrado ao SICOA (Sistema de Identificação e Controle de Acesso) e pode ser integrado também ao Sistema de TV e Vigilância - STVV;
b) criticidade e impacto operacional: a inoperância deste subsistema causa atrasos devido à execução de procedimentos manuais para atendimento aos requisitos de segurança aeroportuária.
1.14 Subsistema de Televisão de Vigilância - STVV:
a) função: supervisionar áreas do terminal de passageiros, restritas ao público ou não, e a movimentação no pátio de aeronaves, pistas e TECA por meio de câmeras de vídeo visando registro de acidentes, maior segurança de usuários, cargas, aeronaves e infraestrutura e auxílio á operação aeroportuária.
b) criticidade e impacto operacional: a inoperância deste sistema implica na diminuição da segurança para o monitoramento e identificação de atos ilícitos, acidentes e operações aeroportuárias.
1.15 Subsistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI:
a) função: é o responsável por detectar, automaticamente ou não, e informar todos os eventos de incêndio nos locais onde estão instalados os sensores de temperatura elevada, vapores fumaças e manuais, permitindo o acionamento de bombeiros, avisos sonoros e luminosos, evacuação de prédios e o desligamento de equipamentos. É composto, de forma geral, por centrais de alarmes, controladoras remotas, laços de detecção, detectores, acionadores manuais e painéis indicativos.
b) criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade deste subsistema impacta na identificação imediata de possíveis inícios de incêndio nas edificações visando pronto acionamento das equipes de combate e brigada de incêndio. Destaca-se ainda que a inobservância das condições operacionais deste subsistema impacta nos custos com seguros contratados.
1.16 Auxílios Visuais (AVS):
a) Balizamento luminoso da pista de pouso e decolagem:
1. função: o Balizamento Luminoso é composto, na sua configuração mais simples, por luzes de: borda de pista de pouso; final de pista; cabeceira e de borda de pista de rolamento. Nos aeroportos com operação em CAT II e III a configuração acima é complementada por luzes de: eixo de pista de rolamento; de zona de contato; de eixo de pista de pouso e demais luzes conforme as regras de aproximação segundo a ICAO
- Organização de Aviação Civil Internacional. Este sistema é destinado às aproximações de pouso e decolagem em pistas de uso noturno ou em pistas destinadas à aproximação de precisão diurna ou noturna,
2. criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade deste sistema ocasiona a interrupção das operações noturnas de pouso e decolagem ou o rebaixamento da categoria de operação para não precisão.
b) Sistema de Luzes de Aproximação - ALS:
1. função do subsistema: é um conjunto de luzes colocadas simetricamente em relação ao eixo central da pista, visando alinhar a aeronave para o pouso em condições visuais ou em condições de baixa visibilidade nas aproximações por instrumentos, começando na cabeceira da pista e estendendo-se no sentido de seu prolongamento. O ALSF é equipado com flasher, que são luzes de alta intensidade, acendendo e apagando de uma forma progressiva e cadenciada, em direção à cabeceira da pista, com a finalidade de auxiliar o posicionamento das aeronaves para o pouso, quando a visibilidade estiver prejudicada,
2. criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade deste sistema ocasiona o rebaixamento da categoria de operação do aeroporto para não precisão.
c) Biruta - Indicador Visual de Condições de Vento:
1. função: é um dispositivo tipo cone inflável móvel, que gira em torno do eixo mastro conforme direção do vento e que serve como auxílio visual para as aeronaves por ocasião do pouso ou decolagem,
2. criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade deste equipamento restringe as operações de voo quanto à informação aos aeronavegantes em relação à indicação de direção de vento.
d) Farol Rotativo:
1. função: é um auxílio visual luminoso rotativo, que pode ser percebido a uma longa distância, em forma de lampejos, destinado a orientar a localização do aeródromo em operações de aproximação de aeronaves em condições visuais noturnas,
2. criticidade e impacto operacional: A indisponibilidade deste equipamento restringe as operações de voo visual noturno (VFR).
e) Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão - PAPI:
1. função: é um sistema de auxílio visual constituído por um conjunto de quatro caixas óticas dispostas de um lado da pista, próximas da cabeceira, sendo que cada caixa contém indicações luminosos em suas faces, voltadas para a linha de visada do piloto, orientando-o com relação à trajetória de planeio ideal,
2. criticidade e impacto operacional: a indisponibilidade deste equipamento restringe as operações de pouso.
2. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS
Segue a relação dos equipamentos atendidos pelo presente TR, bem como suas localizações e quantitativos:
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
LEITORA EXTERNA PORTA 3 INTERMEDIÁRIO | 2º PAVIMENTO - EIXOS 5/6 E E | 0 | DACE0057PA | Comum | |
LEITORA INTERNA EMB. 7 | 2º PAVIMENTO - EIXOS 4/5 E E | 0 | DACE0058PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA EMB. 7 | 2º PAVIMENTO - EIXOS 4/5 E E | 0 | DACE0059PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 8 | 2º PAVIMENTO - EIXOS 6 E D/E | 0 | DACE0060PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 8 | 2º PAVIMENTO - EIXOS 6 E D/E | 0 | DACE0061PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 4 DOMÉSTICO | 2º PAVIMENTO - EIXOS 7/8 E E | 0 | DACE0062PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 4 DOMÉSTICO | 2º PAVIMENTO - EIXOS 7/8 E E | 0 | DACE0063PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 4R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 8/9 E E/F | 0 | DACE0066PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 4R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 8/9 E E/F | 0 | DACE0067PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA DESEMBARQUE DOMÉSTICO - CONECT. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 10/11 E E | 0 | DACE0068PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA DESEMBARQUE DOMÉSTICO - CONECT. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 10/11 E E | 0 | DACE0069PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA SALA 5 DOMÉSTICO - CONECT. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 10/11 E E | 0 | DACE0070PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA SALA 5 DOMÉSTICO - CONECT. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 10/11 E E | 0 | DACE0071PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 5L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 14/15 E E/F | 0 | DACE0072PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 5L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 14/15 E E/F | 0 | DACE0073PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 5R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 14/15 E E/F | 0 | DACE0074PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 5R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 14/15 E E/F | 0 | DACE0075PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 6 SALA DOMÉSTICO | 2º PAVIMENTO - EIXOS 14/15 E E | 0 | DACE0076PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 6 SALA DOMÉSTICO | 2º PAVIMENTO - EIXOS 14/15 E E | 0 | DACE0077PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA EMBARQUE DOMÉSTICO RESTRITO - CONECT. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 15/16 E E | 0 | DACE0078PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA EMBARQUE DOMÉSTICO RESTRITO - CONECT. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 15/16 E E | 0 | DACE0079PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA SALA 5 | 2º PAVIMENTO - EIXOS 15/16 E D/E | 0 | DACE0080PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA SALA 5 | 2º PAVIMENTO - EIXOS 15/16 E D/E | 0 | DACE0081PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
LEITORA EXTERNA ACESSO A COBERTURA | 3º PAVIMENTO - EIXOS 12/13 E C/D | 0 | DACE0082PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 01/ EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | 1º PAVIMENTO - EIXOS 1/2 E B/C | 0 | DACE0001PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 01 / EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | 1º PAVIMENTO - EIXOS 1/2 E B/C | 0 | DACE0002PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 02 / EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | 1º PAVIMENTO - EIXOS 2 E D/E | 0 | DACE0003PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA DA PORTA 02 / EMBARQUE INTERNO REMOTO | 1º PAVIMENTO - EIXOS 2 E D/E | 0 | DACE0004PA | Comum | |
LEITORA INTERNA DA PORTA 03 / EMBARQUE INTERNO REMOTO | 0 | DACE0005PA | Comum | ||
LEITORA EXTERNA DA PORTA 03 / EMBARQUE INTERNO REMOTO | 0 | DACE0006PA | Comum | ||
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 2L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 1 E D/E | 0 | DACE0040PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 2L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E D/E | 0 | DACE0041PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 2R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E D | 0 | DACE0042PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 2R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E D | 0 | DACE0043PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 3L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 2 E E/F | 0 | DACE0046PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 3L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 2 E E/F | 0 | DACE0047PA | Comum | |
ESTAÇÃO DE TRABALHO 01 | STVV | 0 | COMP2001PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 06 / ÓRGÃOS PÚBLICOS | 1º PAVIMENTO - EIXOS 6 E A/B | 0 | DACE0011PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 06 / CARRINHOS DE BAGAGENS | 1º PAVIMENTO - EIXOS 7/8 E A/B | 0 | DACE0012PA | Comum | |
UCA 01 LAÇO 01 - DESEMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | DESEMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | 0 | DACE0101PA | Comum | |
UCA 02 LAÇO 01 - EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | 0 | DACE0201PA | Comum | |
UCA 03 LAÇO 01 - EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | 0 | DACE0301PA | Comum | |
UCA 04 LAÇO 01 - RECEITA FEDERAL PÁTIO | RECEITA FEDERAL PÁTIO | 0 | DACE0401PA | Comum | |
UCA 05 LAÇO 01 - ESTEIRA BAGAGEM INTERNACIONAL | ESTEIRA BAGAGEM INTERNACIONAL | 0 | DACE0501PA | Comum | |
UCA 06 LAÇO 01 - CARRINHOS BAGAGEM | CARRINHOS BAGAGEM | 0 | DACE0601PA | Comum | |
UCA 07 LAÇO 01 - PORTAS DESEMBARQUE DOMÉSTICO/SAGUÃO | PORTAS DESEMBARQUE DOMÉSTICO/SAGUÃO | 0 | DACE0701PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
UCA 08 LAÇO 01 - ESTEIRA 3 DOMÉSTICA | ESTEIRA 3 DOMÉSTICA | 0 | DACE0801PA | Comum | |
UCA 09 LAÇO 01 - DESEMBARQUE REMOTO DOMÉSTICO | DESEMBARQUE REMOTO DOMÉSTICO | 0 | DACE0901PA | Comum | |
UCA 10 LAÇO 01 - SALA TÉCNICA | SALA TÉCNICA | 0 | DACE1001PA | Comum | |
UCA 11 LAÇO 01 - POSTO PRIMEIROS SOCORROS | POSTO PRIMEIROS SOCORROS | 0 | DACE1101PA | Comum | |
UCA 12 LAÇO 01 - EMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO | EMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO | 0 | DACE1201PA | Comum | |
UCA 13 LAÇO 01 - EMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO | EMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO | 0 | DACE1301PA | Comum | |
UCA 01 LAÇO 02 - DIVISOR DE FLUXO/CONECTOR | DIVISOR DE FLUXO/CONECTOR | 0 | DACE0102PA | Comum | |
UCA 02 LAÇO 02 - PONTE EMBARQUE 1L | PONTE EMBARQUE 1L | 0 | DACE0202PA | Comum | |
UCA 03 LAÇO 02 - PONTE EMBARQUE 1R | PONTE EMBARQUE 1R | 0 | DACE0302PA | Comum | |
UCA 05 LAÇO 02 - DIVISOR DE FLUXO/CONECTOR | DIVISOR DE FLUXO/CONECTOR | 0 | DACE0502PA | Comum | |
UCA 06 LAÇO 02 - PORT 1 SALA INTERNACIONAL | PORT 1 SALA INTERNACIONAL | 0 | DACE0602PA | Comum | |
UCA 07 LAÇO 02 - PONTE EMBARQUE 2L | PONTE EMBARQUE 2L | 0 | DACE0702PA | Comum | |
UCA 08 LAÇO 02 - PONTE EMBARQUE 2R | PONTE EMBARQUE 2R | 0 | DACE0802PA | Comum | |
UCA 09 LAÇO 02 - PORTA CONECTOR PONTE EMBARQUE 3 | PORTA CONECTOR PONTE EMBARQUE 3 | 0 | DACE0902PA | Comum | |
UCA 10 LAÇO 02 - PONTE EMBARQUE 3L | PONTE EMBARQUE 3L | 0 | DACE1002PA | Comum | |
UCA 11 LAÇO 02 - PONTE EMBARQUE 3R | PONTE EMBARQUE 3R | 0 | DACE1102PA | Comum | |
UCA 12 LAÇO 02 - PORT 3 SALA INTERNACIONAL | PORT 3 SALA INTERNACIONAL | 0 | DACE1202PA | Comum | |
UCA 13 LAÇO 02 - PORT EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO / SALA EMBARQUE INTERNACIONAL | PORT EMBARQUE INTERNACIONAL REM. / SALA EMB. INTL. | 0 | DACE1302PA | Comum | |
UCA 14 LAÇO 02 - PORT SL EMB. DM. INT./EMB. INT. | PORT SL EMB. DM. INT./EMB. INT. | 0 | DACE1402PA | Comum | |
UCA 15 LAÇO 02 - PORT 3 INTERMEDIÁRIO | PORT 3 INTERMEDIÁRIO | 0 | DACE1502PA | Comum | |
UCA 01 LAÇO 03 - PORT SL 5/CONECTOR | PORT SL 5/CONECTOR | 0 | DACE0103PA | Comum | |
UCA 02 LAÇO 03 - PORT SL EMB. 5/DOMÉSTICO | PORT SL EMB. 5/DOMÉSTICO | 0 | DACE0203PA | Comum | |
UCA 03 LAÇO 03 - PORT 6 EMB. (FRENTE À PONTE 4) | PORT 6 EMB (FRENTE À PONTE 4) | 0 | DACE0303PA | Comum | |
UCA 04 LAÇO 03 - PONTE EMBARQUE 4L | PONTE EMBARQUE 4L | 0 | DACE0403PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
UCA 05 LAÇO 03 - PONTE EMBARQUE 4R | PONTE EMBARQUE 4R | 0 | DACE0503PA | Comum | |
UCA 06 LAÇO 03 - PORT DESEMB. DOM./CONECTOR | PORT DESEMB. DOM./CONECTOR | 0 | DACE0603PA | Comum | |
UCA 07 LAÇO 03 - PORT SALA 7 DOM./CONECTOR | PORT SALA 7 DOM./CONECTOR | 0 | DACE0703PA | Comum | |
UCA 08 LAÇO 03 - PONTE EMBARQUE 5L | PONTE EMBARQUE 5L | 0 | DACE0803PA | Comum | |
UCA 09 LAÇO 03 - PONTE EMBARQUE 5R | PONTE EMBARQUE 5R | 0 | DACE0903PA | Comum | |
UCA 10 LAÇO 03 - PORT 8 SALA DOM. | PORT 8 SALA DOM. | 0 | DACE1003PA | Comum | |
UCA 11 LAÇO 03 - PORT EMB. DOM. REM./CONECTOR | PORT EMB. DOM. REM./CONECTOR | 0 | DACE1103PA | Comum | |
UCA 12 LAÇO 03 - PORT EMB. DOM. REM./SALA 8 | PORT EMB. DOM. REM./SALA 8 | 0 | DACE1203PA | Comum | |
UCA 01 LAÇO 04 - ACESSO COBERTURA/OPERAÇÕES | ACESSO COBERTURA/OPERAÇÕES | 0 | DACE0104PA | Comum | |
UCA 02 LAÇO 04 - ACESSO A COE/COA | ACESSO A COE/COA | 0 | DACE0204PA | Comum | |
UCA 01 LAÇO 05 - KF1 | KF1 | 0 | DACE0105PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 07 / CARRINHOS DE BAGAGENS | 1º PAVIMENTO - EIXOS 7/8 E B/C | 0 | DACE0013PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 08 / CARRINHOS DE BAGAGENS | 1º PAVIMENTO - EIXOS 8/9 E B/C | 0 | DACE0014PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 08 / CARRINHOS DE BAGAGENS | 1º PAVIMENTO - EIXOS 8/9 E B/C | 0 | DACE0015PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA SALA PRIMEIROS SOCORROS | 1º PAVIMENTO - EIXOS 15/16 E C/D | 0 | DACE0023PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 9A | 1º PAVIMENTO - EIXOS 17 E C/D | 0 | DACE0026PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 9B | 1º PAVIMENTO - EIXOS 17 E D/E | 0 | DACE0027PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 20 / DIVISOR DE FLUXO - CONEC. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E B/C | 0 | DACE0028PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 20 / DIVISOR DE FLUXO - CONEC. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E B/C | 0 | DACE0029PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 01L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E B/C | 0 | DACE0030PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 09 / ESTEIRA 3 DOMÉSTICA | 1º PAVIMENTO - EIXOS 7/8 E D/E | 0 | DACE0016PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 09 / ESTEIRA 3 DOMÉSTICA | 1º PAVIMENTO - EIXOS 7/8 E D/E | 0 | DACE0017PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 11 / DESEMBARQUE REMOTO DOMÉSTICO | 1º PAVIMENTO - EIXOS 8/9 E E | 0 | DACE0018PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 11 / DESEMBARQUE REMOTO DOMÉSTICO | 1º PAVIMENTO - EIXOS 8/9 E E | 0 | DACE0019PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA SALA TECNICA | 1º PAVIMENTO - EIXOS 13 E C/D | 0 | DACE0020PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
LEITORA EXTERNA SALA TÉCNICA 02 (PORTA 074) | 1º PAVIMENTO - EIXOS 13/14 E C/D | 0 | DACE0021PA | Comum | |
LEITORA INTERNA SALA PRIMEIROS SOCORROS | 1º PAVIMENTO - EIXOS 15/16 E C/D | 0 | DACE0022PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 01L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E B/C | 0 | DACE0031PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 01R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E B/C | 0 | DACE0032PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 01R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E B/C | 0 | DACE0033PA | Comum | |
LEITORA INTERNA DIVISOR DE FLUXO - CONEC. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E D/E | 0 | DACE0036PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA DIVISOR DE FLUXO - CONEC. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 0/1 E D/E | 0 | DACE0037PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 1 SALA INTERNACIONAL | 2º PAVIMENTO - EIXOS 1 D/E | 0 | DACE0038PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 1 SALA INTERNACIONAL | 2º PAVIMENTO - EIXOS 1 E D/E | 0 | DACE0039PA | Comum | |
SICA - SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO - SBPA | ADM. INFRAERO, JUNTO A SALA DE IDENTIFICAÇÃO | 0 | DACE0000PA | Comum | |
CONTROLE ACESSO MOP - GATE 10 | TPS1 | DACE0090PA | Comum | ||
CONTROLE ACESSO MOP - EMBARQUE PRINCIPAL | TPS1 | DACE0091PA | Comum | ||
CONTROLE ACESSO MOP - EMBARQUE SECUNDÁRIO | TPS1 | DACE0092PA | Comum | ||
CONTROLE ACESSO MOP - SALA NOBREAK´S | TPS1 | DACE0093PA | Comum | ||
LEITORA INTERNA PORTA 04 / RECEITA FEDERAL PÁTIO | 1º PAVIMENTO - EIXOS 3/4 E D/E | 0 | DACE0007PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 04 / RECEITA FEDERAL PÁTIO | 1º PAVIMENTO - EIXOS 3/4 E D/E | 0 | DACE0008PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 05 / ESTEIRA DE BAGAGENS INTERNACIONAL | 1º PAVIMENTO - EIXOS 4 E D/E | 0 | DACE0009PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA 05 / ESTEIRA DE BAGAGENS INTERNACIONAL | 1º PAVIMENTO - EIXOS 4 E D/E | 0 | DACE0010PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 3R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 2/3 E E/F | 0 | DACE0048PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 3R | 2º PAVIMENTO - EIXOS 2/3 E E/F | 0 | DACE0049PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PONTE EMBARQUE 4L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 8/9 E E/F | 0 | DACE0064PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PONTE EMBARQUE 4L | 2º PAVIMENTO - EIXOS 8/9 E E/F | 0 | DACE0065PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA CONCT. PONTE EMBARQUE 3 | 2º PAVIMENTO - EIXOS 2/3 E E/F | 0 | DACE0044PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA CONCT. PONTE EMBARQUE 3 | 2º PAVIMENTO - EIXOS 2/3 E E/F | 0 | DACE0045PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA ACESSO EMB. DOM. REM. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 2/3 E E | 0 | DACE0050PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
LEITORA EXTERNA PORTA ACESSO EMB. DOM. REM. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 2/3 E E | 0 | DACE0051PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA CONECTOR/EMB. DOM. REM. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 4/5 E D/E | 0 | DACE0052PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA CONECTOR/EMB. DOM. REM. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 4/5 E D/E | 0 | DACE0053PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA ENTRE SALA 5 E EMB. INT. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 4/5 E E | 0 | DACE0054PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA PORTA ENTRE SALA 5 E EMB. INT. | 2º PAVIMENTO - EIXOS 4/5 E E | 0 | DACE0055PA | Comum | |
LEITORA INTERNA PORTA 3 INTERMEDIÁRIO | 2º PAVIMENTO - EIXOS 5/6 E E | 0 | DACE0056PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA ACESSO A COE - COA | 3º PAVIMENTO - EIXOS 12/13 E E | 0 | DACE0084PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA ACESSO AO STVV | 3º PAVIMENTO - EIXOS 12/13 E E | 0 | DACE0085PA | Comum | |
LEITORA EXTERNA KF1 | CUT | 0 | DACE0087PA | Comum | |
XXXX XXXXX 00 - XXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXXX XX XXXXXX 02 | 0 | MAAT0018PA | S | |
MALHA DE ATERRAMENTO SUBESTAÇÃO/KF | SUBESTAÇÃO/KF | S/ PLACA | MAAT0006PA | Comum | |
PARA-RAIO FRANKLIN - TPS 2 | TPS | S/ PLACA | PARA0001PA | Comum | |
PARA-RAIO FRANKLIN - TECA | TECA | S/ PLACA | PARA0002PA | Comum | |
GAIOLA DA FARADAY - SCI | SCI | S/ PLACA | GAFA0001PA | Comum | |
GAIOLA DA FARADAY - SUBESTAÇÃO KF | SUBESTAÇÃO/KF | S/ PLACA | GAFA0002PA | Comum | |
GAIOLA DA FARADAY - PRÉDIO SRPA | PRÉDIO SRPA | S/ PLACA | GAFA0003PA | Comum | |
MALHA DE ATERRAMENTO - SCI | SCI | S/ PLACA | MAAT0005PA | Comum | |
MALHA DE ATERRAMENTO - TPS 2 | TPS | S/ PLACA | MAAT0001PA | Comum | |
MALHA DE ATERRAMENTO - TECA | TECA | S/ PLACA | MAAT0002PA | Comum | |
MALHA DE ATERRAMENTO - PISTA POUSO/DECOLAGEM | PISTA | S/ PLACA | MAAT0003PA | Comum | |
MALHA DE ATERRAMENTO - TAXI-WAY | TAXI-WAY | S/ PLACA | MAAT0004PA | Comum | |
TPS 1 - MALHA DE ATERRAMENTO 1º PAVIMENTO | TERMINAL DE PASSAGEIROS - TPS 1 | 0 | 0 | MAAT0015PA | S |
TPS 1 - MALHA DE ATERRAMENTO 2º PAVIMENTO | TERMINAL DE PASSAGEIROS - TPS 1 | 0 | 0 | MAAT0016PA | S |
POSTO DE COMBUSTIVEIS - MALHA DE ATERRAMENTO | TERMINAL DE PASSAGEIROS - TPS 1 | 0 | 0 | MAAT0017PA | S |
MALHA DE ATERRAMENTO PRÉDIO SRPA | PRÉDIO SRPA | S/ PLACA | MAAT0007PA | Comum | |
MALHA DE ATERRAMENTO CONJUNTO DE GUARITAS DO SBPA | MAAT0019PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TELEVISOR SONY 29" PATM 1-0137530 | SALA AIS TPS1 1° PAV | 1-0137530 | TELV0002PA | Comum | |
MONITOR SONY 29" - PATM 1-0137513 | DESEMBARQUE INTERNACIONAL | 1-0137513 | MOVD0015PA | Comum | |
COMPRESSOR DE AR - TECA | TECA | 0 | CPAR0001PA | Comum | |
COMPRESSOR DE AR - HANGAR DE MANUTENÇÃO | HANGAR DE MANUTENÇÃO | 0 | CPAR0003PA | Comum | |
COMPRESSOR DE AR - SCI | SCI | 0 | CPAR0002PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 84/03 | ACESSO AÁREA OP. INFRA TPS 2 | 0 | TLCM4003PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 84/12 | PORTÃO C TPS 2 | 0 | TLCM4012PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 84/13 | PORTÃO 4 | 0 | TLCM4013PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 76 | PÁTIO DE MANOBRAS ALA OESTE - FIXA | 0 | TLCM0076PA | Comum | |
JOYSTICK 02 - STVV (DIREITA) | SALA DE CONTROLE STVV/COA | 0 | CNSL0002PA | Comum | |
CÂMERA 69 - QUAD | SALA STVV | 0 | TLCM0069PA | Comum | |
CÂMERA 70 - QUAD | SALA STVV | 0 | TLCM0070PA | Comum | |
CÂMERA 71 - QUAD VMX | SALA STVV | 0 | TLCM0071PA | Comum | |
GRAVADOR DE VIDEO LG CINEMASTER 7 CABEÇAS - OPPA 2 | SALA DA COORDENÇÃO DE SEGURANÇA - OPPA 2 | 0 | TVUG0007PA | Comum | |
GRAVADOR DE VIDEO LG CINEMASTER 7 CABEÇAS - OPPA | SALA DO GERENTE DE OPERAÇÕES | 0 | TVUG0009PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 85 | CABECEIRA 29 | N.I. | N.I. | TLCM0085PA | Comum |
CM9760-CDU-T - CODE DISTRIBUTION UNIT - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV1001PA | Comum | |
CM9760-CDU-T - CODE DISTRIBUTION UNIT - 002 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV1002PA | Comum | |
CM9760-CDU-T - CODE DISTRIBUTION UNIT - 003 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV1003PA | Comum | |
CM9760-CDU-T - CODE DISTRIBUTION UNIT - 004 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV1004PA | Comum | |
CM9760-ALM - ALARM INTERFACE UNIT - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV2001PA | Comum | |
CM9760-HS - HOT SWITCH - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV3000PA | Comum | |
CM9760-SEV - SERIAL EXPANSION UNIT - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV3001PA | Comum | |
CM9760-CCC - COMPUTER CHANGEOVER CONTROL - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV3002PA | Comum | |
CM9760-CPS - COMPUTER PERIPHERAL SWITCH - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV3003PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 90 | TAXI HOTEL - MÓVEL | 0 | TLCM0090PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
MONITOR COLORIDO 21" - 014 SCI | SALA DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA - OPPA 2 | 0 | MOVD1014PA | Comum | |
PROJETOR DIGITAL OPTOMA EP750 PAT 1-0228042 | TPS2-AUDITÓRIO | 1-0228042 | PROF0002PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 93 | PORTÃO EXTERNO Nº 8 - MÓVEL | 0 | TLCM0093PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 94 | PORTÃO EXTERNO Nº5/A - FIXA | 0 | TLCM0094PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 95 | PORTÃO EXTERNO Nº5/B - FIXA | 0 | TLCM0095PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 96 | CABECEIRA 29 - PONTO DE TOQUE - FIXA | 0 | TLCM0096PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 97 | CABECEIRA 11 - PONTO DE TOQUE - FIXA | 0 | TLCM0097PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/01 | PÁTIO TECA EXPORTAÇÃO | 0 | TLCM1001PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/02 | PÁTIO CARGA/DESCARGA | 0 | TLCM1002PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/03 | PÁTIO CARGA/DESCARGA | 0 | TLCM1003PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/04 | PÁTIO CARGA/DESCARGA | 0 | TLCM1004PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/05 | VIA DE ACESSO DE VEICULOS | 0 | TLCM1005PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/06 | ÁREA INTERNA TECA | 0 | TLCM1006PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/07 | ÁREA INTERNA TECA | 0 | TLCM1007PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/08 | ÁREA ALFANDEGADA TECA | 0 | TLCM1008PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/09 | ÁREA DE DESPACHANTES | 0 | TLCM1009PA | Comum | |
CM9760-CC1 - CENTRAL PROCESSING UNIT - A | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV5001PA | Comum | |
CM9760-CC1 - CENTRAL PROCESSING UNIT - B | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MTZV5002PA | Comum | |
CM9760-MXB - MATRIX BAY- 000 | XXXXXXXX XXXX XXXX | 0 | MTZV4001PA | Comum | |
CM9760-MXB - MATRIX BAY- 000 | XXXXXXXX XXXX XXXX | 0 | MTZV4002PA | Comum | |
STVV - DISTRIBUIDOR OPTICO | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE1000PA | Comum | |
STVV - MODEM OPTICO | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2000PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2001PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 002 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2002PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 003 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2003PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 004 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2004PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 005 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2005PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 006 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2006PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 007 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2007PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 011 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2011PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 012 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2012PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 013 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2013PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 014 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2014PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 015 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2015PA | Comum | |
STVV- CARTÃO MODEM OPTICO - 016 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MODE2016PA | Comum | |
COLOR QUAD PELCO - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MPLX0005PA | Comum | |
COLOR QUAD PELCO - 002 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MPLX0006PA | Comum | |
VID QUAD PHILIPS - 001 | BASTIDOR SALA STVV | 0 | MPLX0007PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/12 | ESTACIONAMENTO - GUARITA CENTRO | 0 | TLCM3012PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/10 | ÁREA DE CONT. TECA | 0 | TLCM1010PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/11 | ÁREA DE CONT. TECA | 0 | TLCM1011PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/12 | ÁREA CONT. TECA | 0 | TLCM1012PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/13 | ÁREA DE DESPACHANTES | 0 | TLCM1013PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/14 | ÁREA CONT. TECA/EXPORTAÇÃO | 0 | TLCM1014PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81/15 | ÁREA CONT. TECA/EXPORTAÇÃO | 0 | TLCM1015PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 82/01 | PORTÃO EXTERNO Nº 01 | 0 | TLCM2001PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 82/02 | ESCADA GALERIA ELETROMECÂNICA | 0 | TLCM2002PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 82/03 | ÁREA EXPORTAÇÃO TECA | 0 | TLCM2003PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 82/04 | ÁREA EXPORTAÇÃO TECA | 0 | TLCM2004PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 82/05 | ÁREA EXPORTAÇÃO TECA | 0 | TLCM2005PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/01 | PÁTIO DE MANOBRAS TPS 2 | 0 | TLCM3001PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/02 | SAGUÃO 1 - TPS 2 | 0 | TLCM3002PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
STVV 2 - CÂMERA 83/03 | DESEMBARQUE DOMÉSTICO TPS 2 | 0 | TLCM3003PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/04 | ÁREA EXTERNA FRENTE TPS 2 | 0 | TLCM3004PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/05 | ACESSO AO TERRAÇO TPS 2 | 0 | TLCM3005PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/06 | ÁREA EXTERNA FRENTE TPS 2 | 0 | TLCM3006PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/07 | ACESSO SO MESANINO | 0 | TLCM3007PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/08 | SAÍDA DE EMERGÊNCIA | 0 | TLCM3008PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/10 | ACESSO RECEPÇÃO ADM. INFRAERO | 0 | TLCM3009PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/11 | PÁTIO ALA SUL TPS 2 | 0 | TLCM3011PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/13 | SAGUÃO 2 TPS 2 | 0 | TLCM3013PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 83/14 | MESANINO RECEITA FEDERAL | 0 | TLCM3014PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 84/01 | PORTÃO 02 TPS 2 | 0 | TLCM4001PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 84/02 | TERRAÇO TPS 2 | 0 | TLCM4002PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 84/04 | PÁTIO MANOBRAS ALA NORTE | 0 | TLCM4004PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 84/10 | SAGUÃO 01 TPS 2 | 0 | TLCM4010PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 64 | PORTÃO CUT | 0 | TLCM0064PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 65 | PORTÃO CUT | 0 | TLCM0065PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 66 | ÁREA INTERNA CUT | 0 | TLCM0066PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 67 | PÁTIO CUT | 0 | TLCM0067PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 68 | ÁREA INTERNA CUT | 0 | TLCM0068PA | Comum | |
JOYSTICK 01 - STVV (ESQUERDA) | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | CNSL0001PA | Comum | |
GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO - VMX - GRAVAÇÃO CÂMERA 71 | SALA DE CONTROLE DO STVV / COA | 0 | TVUG0001PA | Comum | |
GAVADOR VIDEO (TIME LAPSE) - MONITOR 03 | SALA DE CONTROLE DO STVV / COA | 0 | TVUG0002PA | Comum | |
GAVADOR VIDEO (TIME LAPSE) - MONITOR 04 | SALA DE CONTROLE DO STVV / COA | 0 | TVUG0003PA | Comum | |
GAVADOR VIDEO (TIME LAPSE) - MONITOR 05 | SALA DE CONTROLE DO STVV / COA | 0 | TVUG0004PA | Comum | |
GAVADOR VIDEO (TIME LAPSE) - MONITOR 06 | SALA DE CONTROLE DO STVV / | 0 | TVUG0005PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
COA | |||||
TELEFONE PADRÃO 01- STVV | SALA DE CONTROLE DO STVV / COA | 0 | TELE0001PA | Comum | |
TELEFONE PADRÃO 02 - STVV | SALA DE CONTROLE DO STVV / COA | 0 | TELE0002PA | Comum | |
NO BREAK 1,5 KVA | SALA DE CONTROLE DO STVV / COA | 0 | UPSY0001PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 00 | 0x XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX,XXXXXX XXX XX XXXXXX | 0 | TLCM0015PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 16 | 1º PAV ÁREA INTERNA DESEMBARQUE DOMESTC ESTEIRA 2 | 0 | TLCM0016PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 18 | 1º PAV. ÁREA INTERNA DESEMB INTERNAC, PROX EST. 01 | 0 | TLCM0018PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 17 | PÁTIO DE MANOBRAS, PROX ESTEIRA DE BAGAGENS 01 | 0 | TLCM0017PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 19 | 1º PAVIMENTO - EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO INTER | 0 | TLCM0019PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 20 | 1º PAV DESEMBARQUE INTERNACIONAL PROX ESCADA ROLAN | 0 | TLCM0020PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 21 | 1º PAVIMENTO CARGA E DESCARGA | 0 | TLCM0021PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 22 | 2º PAV CONECTOR ACESSO PONTE 05 | 0 | TLCM0022PA | Comum | |
NO BREAK 1,5 KVA | SALA DE CONTROLE DO STVV / COA | 0 | UPSY0002PA | Comum | |
JOYSTICK 03 - SUPERVISORES | SALA DE SUPERVISORES TPS 1 - 2º PAVIMENTO | 0 | CNSL0003PA | Comum | |
TELEFONE PADRÃO 03 - COA | SALA COA JUNTO AO CONTROLADOR DE PATIO | 0 | TELE0003PA | Comum | |
GRAVADOR DE VIDEO LG CINEMASTER 7 CABEÇAS - EDIÇÃO DE IMAGEM | SALA DO STVV | 0 | TVUG0006PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 23 | 2º PAV. CÂMBIO, ACESSO AO ED GARAGEM | 0 | TLCM0023PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 24 | 2º PAVIMENTO JUNTO AO PASSEIO, ACESSO ED GARAGEM | 0 | TLCM0024PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 25 | 2º PAV. SALA DE EMBARQUE | 0 | TLCM0025PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
DOMESTIC PORTÃO 08 | |||||
STVV 1 - CÂMERA 26 | 2º PAVIMENTO JUNTO AO HALL DO ELEVADOR | 0 | TLCM0026PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 27 | 2º PAV SALA DE EMBARQUE DOMESTIC PORTÃO 7 | 0 | TLCM0027PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 28 | 2º PAV. SAGUÃO CHECK-IN, PROX BALCÃO DE INFORMA | 0 | TLCM0028PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 29 | 2º PAV. PASSEIO EXTERNO PORTA CENTRAL | 0 | TLCM0029PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 30 | 2º PAV.CONECTOR DE ACESSO A PONTE 04 | 0 | TLCM0030PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 31 | 2° PAV. CHECK-IN FRENTE AO BALCÃO VARIG | 0 | TLCM0031PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 32 | 2º XXX. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 00 | 0 | TLCM0032PA | Comum | |
TELEFONE PADRÃO 04 - SUPERVISOR | XXXX DO SUPERVISOR NO 2º PAVIMENTO | 0 | TELE0004PA | Comum | |
JOYSTICK 05 - OPPA 2 | SALA DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA | 0 | CNSL0005PA | Comum | |
TELEFONE PADRÃO 05 - OPPA 2 | SALA DO SUPERVISOR DE SEGURANÇA | 0 | TELE0005PA | Comum | |
JOYSTICK 06 - GERENTE OPPA | SALA GERENTE DE OPERAÇÕES | 0 | CNSL0006PA | Comum | |
GRAVADOR DE VIDEO LG CINEMASTER 7 CABEÇAS - SUPERVISORES | SALA DOS SUPERVISORES TPS 1 | 0 | TVUG0008PA | Comum | |
TELEFONE PADRÃO 06 - OPPA | SALA DO GERENTE DE OPERAÇÕES DO AEROPORTO | 0 | TELE0006PA | Comum | |
NO BREAK 1,5 KVA | SALA TÉCNICA STVV / COA | 0 | UPSY0003PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 77 | PÁTIO DE MANOBRAS ALA OESTE - FIXA | 0 | TLCM0077PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 78 | TPS 1 - 2º PAVIMENTO - FIXA | 0 | TLCM0078PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 79 | TPS 1 - 3º PAVIMENTO - FIXA | 0 | TLCM0079PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 80 | TPS 1 - 1º PAVIMENTO - FIXA | 0 | TLCM0080PA | Comum | |
MULTIPLEXADOR CÂMERAS DO TECA - 15 CÂMERAS | TECA | 0 | MPLX0001PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 81 - CONJUNTO DE 15 CÂMERAS TECA | TPS 1 - SALA STVV | 0 | TLCM0081PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 82 - CONJUNTO DE 5 CÂMERAS TECA | TPS 1 - SALA STVV | 0 | TLCM0082PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
STVV 2 - CÂMERA 83 - CONJUNTO DE 12 CÂMERAS TPS 2 | TPS 1 - SALA STVV | 0 | TLCM0083PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 84 - CONJUNTO DE 7 CÂMERAS TPS 2 | TPS 1 - SALA STVV | 0 | TLCM0084PA | Comum | |
MULTIPLEXADOR CÂMERAS DO TECA - 5 CÂMERAS | TECA | 0 | MPLX0002PA | Comum | |
MULTIPLEXADOR CÂMERAS DO TPS 2 - 12 CÂMERAS | TPS 2 | 0 | MPLX0003PA | Comum | |
MULTIPLEXADOR CÂMERAS DO TPS 2 - 7 CÂMERAS | TPS 2 | 0 | MPLX0004PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 86 | TORRE SCI - MÓVEL | 0 | TLCM0086PA | Comum | |
TPS 1 - GRUPO DE CÂMERAS | TPS 1 | 0 | TLCM9001PA | Comum | |
TPS 2 - GRUPO DE CÂMERAS | TPS 2 | 0 | TLCM9002PA | Comum | |
TECA - GRUPO DE CÂMERAS | TECA | 0 | TLCM9003PA | Comum | |
ÁREAS EXTERNAS - GRUPO DE CÂMERAS | ÁREAS EXTERNAS | 0 | TLCM9004PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 87 | CANTEIRO DE OBRAS - MÓVEL | 0 | TLCM0087PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 88 | ED. GARAGEM - MÓVEL | 0 | TLCM0088PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 89 | CABECEIRA 11 - MÓVEL | 0 | TLCM0089PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 91 | PAPP - MÓVEL | 0 | TLCM0091PA | Comum | |
STVV 1- CÂMERA 33 | 2º PAV CHECK-IN | 0 | TLCM0033PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 34 | 2º PAVIMENTO JUNTO AO PASSEIO ÁREA EMBARQUE | 0 | TLCM0034PA | Comum | |
STVV 1- CÂMERA 35 | 2º PAV SALA DE TRÂNSITO PORTÃO 5 | 0 | TLCM0035PA | Comum | |
STVV 1- CÂMERA 36 | 2º PAV PRÉ EMBARQUE | 0 | TLCM0036PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 37 | 2º PAVIMENTO JUNTO AO SAGUÃO PORTÃO EMBARQUE | 0 | TLCM0037PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 39 | 2º PAVALA OESTE, PROX LIVRARIA E ESCADA ROLANTE | 0 | TLCM0039PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 40 | 2º PAV. SUBIDA DA RAMPA | 0 | TLCM0040PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 41 | 1º PAVIMENNTO JUNTO AO CONECTOR PONTE 03 | 0 | TLCM0041PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 38 | 2º PAV. EMBARQUE INTERNACIONAL, PORTÕES 3 E 4 | 0 | TLCM0038PA | Comum | |
JOYSTICK 04 - COA | SALA DE PÁTIO/COA - TPS 1 | 0 | CNSL0004PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 21" - 001 STVV | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | MOVD1001PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
MONITOR COLORIDO 14" - 002 STVV | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | MOVD1002PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 003 STVV | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | MOVD1003PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 004 STVV | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | MOVD1004PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 005 STVV | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | MOVD1005PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 006 STVV | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | MOVD1006PA | Comum | |
STVV 2 - CÂMERA 92 | PERIMETRO DA AV. SERTORIO - MOVEL | 0 | TLCM0092PA | Comum | |
PROJETOR DIGITAL INFOCUS LP340 PAT 1-0177392 | TECA-AUDITÓRIO-RESERVA | 5PW04300092 | 1-0177392 | PROF0001PA | Comum |
SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE IMAGENS REMOTA - PCM | PCM | 0 | CCTV1000PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 42 | 2º PAV. EMBARQUE INTERNACIONAL PORTÃO 1 E 2 | 0 | TLCM0042PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 43 | 2º PAV. ALA OESTE ACESSO PONTE 02 | 0 | TLCM0043PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 44 | 2º PAV CONECTOR INTERNACIONAL, ACESSO PONTE 01 | 0 | TLCM0044PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 45 | 3º PAV. SAGUÃO PROX AOS CINEMAS | 0 | TLCM0045PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 008 STVV | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | MOVD1007PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 21" - 007 STVV | SALA DE CONTROLE STVV / COA | 0 | MOVD1008PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 009 COA | SALA COA JUNTO AO CONTROLADOR DE PÁTIO | 0 | MOVD1009PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 010 COA | SALA COA JUNTO AO CONTROLADOR DE PÁTIO | 0 | MOVD1010PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 011 SUPERVISOR | XXXX DO SUPERVISOR 2º PAVIMENTO | 0 | MOVD1011PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 012 OPPA | SALA DO GERENTE DE OPERAÇÕES | 0 | MOVD1012PA | Comum | |
MONITOR COLORIDO 14" - 013 OPPA 2 | SALA DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA - OPPA 2 | 0 | MOVD1013PA | Comum | |
MATRIZ DE COMUTAÇÃO DE VÍDEO | SALA TÉCNICA STVV / COA | 0 | MTZV0001PA | Comum | |
CENTRAL TELEFÔNICA INTELBRÁS MODULARE-I | SALA TÉCNICA STVV / COA - DENTRO DO BASTIDOR | 0 | CTEL1001PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 46 | 3° PAV. ACESSO ADMINISTRAÇÃO | 0 | TLCM0046PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
STVV 1 - CÂMERA 47 | 3º PAV ACESSO AO COA | 0 | TLCM0047PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 48 | 3º PAV ENTRADA ADMINISTRAÇÃO | 0 | TLCM0048PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 49 | 3º PAV TERRAÇO, PROX LOCOSTE | 0 | TLCM0049PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 50 | 3º PAVIMENTO BANCOS | 0 | TLCM0050PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 51 | 3º PAV TERRAÇO, PROX BELLA GULA | 0 | TLCM0051PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 52 | 3º PAV PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO FRENTE REST. HANGAR | 0 | TLCM0052PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 53 | 3º PAV. PRAÇA ALIMENTAÇÃO, PROX REST. MISSÕES | 0 | TLCM0053PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 54 | 3º PAV. PRAÇA ALIMENTAÇÃO, PROX REST. POA EXPRESS | 0 | TLCM0054PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 55 | COBERTURA TPS 1, PROX ESTACIONAMENTO ONIBUS | 0 | TLCM0055PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 56 | 2° PAV. FRONTAL, DESCIDA DA RAMPA | 0 | TLCM0056PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 01 | 1º PAVIMENTO EMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO | 0 | TLCM0001PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 02 | 1º PAVIMENTO JUNTO AO SAGUÃO CAIXAS ELETRÔNICOS | 0 | TLCM0002PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 03 | 1º PAVIMENTO JUNTO AO PASSEIO EXTERNO, ACESSO AO E | 0 | TLCM0003PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 04 | 1º PAVIMENTO JUNTO A ÁREA DE EQUIPAMENTO DE RAMPA | 0 | TLCM0004PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 05 | 1º PAVIMENTO JUNTO AO SAGUÃO ESCADA ROLANTE | 0 | TLCM0005PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 06 | 1º PAVIMENTO JUNTO AO PORTÃO C | 0 | TLCM0006PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 07 | 1º PAVIMENTO JUNTO AO RAIO- X NO PORTÃO C | 0 | TLCM0007PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 08 | PÁTIO DE MANOBRAS, ESTEIRAS DE BAGAGENS | 0 | TLCM0008PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 09 | 1º PAVIMENTO SAGUÃO, PROX ELEVADORES PANORAMICOS | 0 | TLCM0009PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
STVV 1 - CÂMERA 10 | 1º PAVIMENTO, PASSEIO EXT. FRENTE ESTAC. TAXI | 0 | TLCM0010PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 11 | 1º PAVIMENTO EM FRENTE DESEMBARQUE DOMÉSTICO | 0 | TLCM0011PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 12 | 1º PAV, ÁREA INTERNA DESEMB DOMESTICO ESTEIRA 03 | 0 | TLCM0012PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 13 | PÁTIO DE MANOBRAS, PROX ESTEIRA 03, PONTE 04 | 0 | TLCM0013PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 14 | 1º PAVIMENTO - ÁREA INTERNA DESEMB DOMÉSTICO EST 3 | 0 | TLCM0014PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 57 | 4º PAV. GALERIA ELETROMECANICA | 0 | TLCM0057PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 58 | 4º PAV. GALERIA ELETROMECANICA | 0 | TLCM0058PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 59 | COBERTURA TPS 1 PÁTIO DE MANOBRAS CAM. CENTRAL | 0 | TLCM0059PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 60 | 4º PAV. GALERIA ELETROMECANICA | 0 | TLCM0060PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 61 | PÁTIO DE MANOBRAS ACIMA DA PONTE 02 | 0 | TLCM0061PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 62 | TECA/CUT ACIMA PONTE 01 | 0 | TLCM0062PA | Comum | |
STVV 1 - CÂMERA 63 | TECA/CUT PROXIMO AO PORTÃO TECA | 0 | TLCM0063PA | Comum | |
TPS 1 - CENTRAL DE ALARME PRINCIPAL | SALA COE/COA - TPS 1 3° PAVIMENTO | 0 | 0 | DAAP1000PA | S |
ALARME DE EMERGENCIA TORRE/ SCI | SBPA | S/N | DAAP0001PA | Comum | |
ATIVIDADES DIVERSAS EM MANUTENÇÃO ELÉTRICA - PLANTONISTAS | AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO | 0 | INST0000PA | Comum | |
ILUMINAÇÃO LETREIRO PORTO ALEGRE LADO AR TPS 1 | TPS 1 | LETR0001PA | S | ||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ILUMINAÇÃO HANGAR LONADO (MANUTENÇÃO) | INST0026PA | Comum | |||
TPS 1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ILUMINAÇÃO SALA TÉCNICA 73 | SALA TÉCNICA 00 | X/Xx | XXXX0000XX | Comum | |
TPS 1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ILUMINAÇÃO SALA TÉCNICA 74 | SALA TÉCNICA 00 | X/Xx | XXXX0000XX | Comum | |
EDIFÍCIO GARAGEM - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ILUMINAÇÃO SALA TÉCNICA 106 | SALA TÉCNICA 000 - XXX | X/Xx | XXXX0000XX | Comum | |
TPS1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ILUMINAÇÃO SALA TÉCNICA | SALA TÉCNICA 102 - | S/N° | INST0031PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
102 - DESEMBARQUE | DESEMBARQUE | ||||
SISTEMA AUTONOMO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA SBPA | SITIO AEROPORTUÁRIO | CILG0002PA | Comum | ||
TPS 1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ILUMINAÇÃO SALA TÉCNICA 104 | SALA TÉCNICA 000 | X/Xx | XXXX0000XX | Comum | |
NOBREAK GLOBAL POWER 3KVA PATRIMÔNIO 1-0373305 | TPS 2 | 1-0373305 | NOBK5304PA | S | |
TPS1 - GRUPO SISTEMA DE BAIXA TENSÃO | TPS1 | S/N | QGBT0005PA | S | |
TPS2 - TRAFO 2/KF2 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | QGBT0002PA | S | |
TPS2 - TRAFO 3/KF2 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | QGBT0003PA | S | |
TPS2 - TRAFO 4/KF2 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | QGBT0004PA | S | |
QUADRO GERAL DISTRIBUIÇÃO CIRCUITOS DE EMERGÊNCIA - NR 02 | SUBESTAÇÃO KF | 0 | QDCE0002PA | Comum | |
TPS1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA CHECK-IN | S/Nº | QDCT0018PA | Comum | ||
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO TECA - NACIONAL | TECA NACIONAL | S/ PLACA | INST0020PA | Comum | |
INSTALAÇÕES ELETRICAS/ILUMINAÇÃO EDIFÍCIO GARAGEM | EDIFICIO GARAGEM | INST0022PA | Comum | ||
CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DO PATIO DE MONOBRAS - TORRES DE ILUMINAÇÃO SBPA | PATIO DE MANOBRAS Nº 01, 02 E 03 | S/PATRIMON IO | CJIL0000PA | S | |
TPS 1 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 1 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0011PA | Comum | |
TPS 1 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 2 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0012PA | Comum | |
TPS 1 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 3 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0013PA | Comum | |
TPS 1 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 4 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0014PA | Comum | |
TPS 1 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 5 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0015PA | Comum | |
TPS 1 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 6 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0016PA | Comum | |
TPS 1 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 7 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0017PA | Comum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA NOBREAKS DA TI | INST5000PA | Comum | |||
ILUMINAÇÃO DE VIAS INTERNAS | VIAS INTERNAS SBPA | 0 | INST0019PA | Comum | |
TPS 1 - CONJUNTO BUSWAY | SBPA - TPS 1 | 0 | BWAY0000PA | S | |
TPS 1 - BUSWAY 1º PAVIMENTO | SBPA - TPS 1 | 0 | BWAY0001PA | S | |
TPS 1 - BUSWAY 2º PAVIMENTO | SBPA - TPS 1 | 0 | BWAY0002PA | S |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TPS 1 - BUSWAY 3º PAVIMENTO | SBPA - TPS 1 | 0 | BWAY0003PA | S | |
TPS 1 - BUSWAY - CAG | SBPA - TPS 1 | 0 | BWAY0004PA | S | |
SBCM - CRUPO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SBCM | 0 | INST9000PA | Comum | |
TPS1 - QL1 -07 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,PROXIMO AO POSTO PRIM SOCORROS, A4 | S/N | QDCI0007PA | Comum | |
LUZ DE EMERGÊNCIA PAT 10076515 LOCALIZADA NA KF1 | KF1 | 0 | 10076515 | CILG0001PA | Comum |
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO TPS1 PAVIMENTO1 | TPS1 - PAVIMENTO1 - DESEMBARQUE INTERNACIONAL | QGBT1010PA | S | ||
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO TPS1 PAVIMENTO2 | TPS1 - PAVIMENTO2 - EMBARQUE INTERNACIONAL | QGBT1020PA | S | ||
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO TPS1 PAVIMENTO3 | TPS1 - PAVIMENTO3 - PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | QGBT1030PA | S | ||
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO TPS1 PAVIMENTO4 - ORIGEM SEGUNDO PISO (ESQ CAVS5678) | TPS1 - PAVIMENTO4 - PROX CAV1 | QGBT1041PA | S | ||
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO TPS1 PAVIMENTO4 - ORIGEM TERCEIRO PISO (DIR CAVS1234) | TPS1 - PAVIMENTO4 - PROX CAV1 | QGBT1042PA | S | ||
BUSWAY DE INTERLIGAÇÃO KF1-TPS1 DA GALERIA SUBTERRÂNEA | GALERIA SUBTERRÂNEA | BWAY0006PA | S | ||
(DESATIVADO) TPS2 QD4 NAPA G | S/N | QDIT0053PA | Comum | ||
TPS2 QD3 JURÍDICA G | S/N | QDIT0050PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - TERRAÇO | 0 | QDIT0008PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - ENGRAXATERIA | 0 | QDIT0011PA | Comum | ||
UNIDADE DE CONTROLE LÓGICO 1.4 | TPS1-1°PAV-CAIXAS ELETRÔNICOS | 104D11 | UCLG0009PA | Comum | |
UNIDADE DE CONTROLE LÓGICO GRUPO | TPS1 | 10000 | UCLG0022PA | Comum | |
TPS 2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA SALA DE TREINAMENTO DA PATI-PAPG | TP 2 -SALA 33 - 1º PAV | 0 | 0 | INST0021PA | Comum |
TPS 2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA SALA DE TREINAMENTO DA PATI-PAPG - CIRCUITO IE-01 | TP 2 -SALA 33 - 1º PAV | 0 | INST1021PA | Comum | |
TPS 2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA SALA DE TREINAMENTO DA PATI-PAPG - CIRCUITO IL-03 | TP 2 -SALA 33 - 1º PAV | 0 | INST1022PA | Comum | |
TPS 2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA SALA DE TREINAMENTO DA PATI - PAPG | TPS 2 SALA 33 - 1º PAV | INST0066PA | Comum | ||
TPS 1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ILUMINAÇÃO SALA TÉCNICA 202A | SALA TÉCNICA 000X | X/Xx | XXXX0000XX | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TPS1 - QL1 -01 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,PROX. QGBT 01/DESEMBARQUE INTERN., A2 | S/N | QDCI0001PA | Comum | |
TPS1 - QL1 -02 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,SALA QGBT 01 B1 | S/N | QDCI0002PA | Comum | |
TPS1 - QL1 -03 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,PROX DESEMBARQUE INTER ESTEIRA1, D3 | S/N | QDCI0003PA | Comum | |
TPS1 - QL1 -05 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,SALA TEC CENTRAL TELEF PROX TIPA, C3 | S/N | QDCI0005PA | Comum | |
TPS1 - QL1 -04 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,DESEMBARQUE DOMEST PROX ESTEIRA 3, C9 | S/N | QDCI0004PA | Comum | |
TPS1 - QL1 -06 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,SALA TEC CENTRAL TELEF PROX TIPA, C3 | S/N | QDCI0006PA | Comum | |
TPS1 - QL1 -09 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,SALA DOS FISCAIS DE PATIO, C11 | S/N | QDCI0009PA | Comum | |
TPS1 - QL1 -08 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,CORREDOS ORGÃOS PUBLICOS, A4 | S/N | QDCI0008PA | Comum | |
TPS1 - QL2 -01 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,SALA DO QGBT 02, C1 | S/N | QDCI0010PA | Comum | |
TPS1 - QL2 -02 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,AREA EMBARQUE INTERN. CABINES P.F., C4 | S/N | QDCI0011PA | Comum | |
TPS1 - QL2 -03 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,ATRÁS DO CHECK-IN, D8 | S/N | QDCI0012PA | Comum | |
TPS1 - QL2 -04 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,PROX PORTA AUT EXT,VIA ACESSO CHECK-IN/EMB A7 | S/N | QDCI0013PA | Comum | |
TPS1 - QL2 -05 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,PROX PORTA AUT EXT,VIA ACESSO ED GARAGEM A15 | S/N | QDCI0014PA | Comum | |
TPS1 - QL2 -06 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,EMFRENTE AOS ELEVADORES DE SERVIÇO, C12 | S/N | QDCI0015PA | Comum | |
TPS1 - QL2 -07 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,SALA VIP DINNERS,D14 | S/N | QDCI0016PA | Comum | |
TPS1 - QL3 -01 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,JUNTO QGBT 3 PROX PRAÇA XXXX XXXXXXX, C2 3ºPA | S/N | QDCI0017PA | Comum | |
TPS1 - QL3 -02 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,CORREDOR DO TERRAÇO PROX PONTE 4, D8 | S/N | QDCI0018PA | Comum | |
TPS1 - QL3 -03 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO | TPS1,ACESSO CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORT. C12 | S/N | QDCI0019PA | Comum | |
TPS1 - QLF-01 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS | TPS1,CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORT., D12 | S/N | QDIT0034PA | Comum | |
TPS1 - QLF-02 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS | TPS1,ADMINISTRAÇÃO INFRAERO, D14 | S/N | QDIT0035PA | Comum | |
TPS1 - QLT-123 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO DE AERONAVES | TPS1,JUNTO QGBT 3, PROX PRAÇA ALIM TERRAÇO C2 3ºPA | S/N | CJIL0006PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TPS 1 KF1 - QUADRO GERAL DISTRIBUIÇÃO CIRCUITOS DE EMERGÊNCIA - 01 | TPS 1, KF1 | 0 | QDCE0003PA | Comum | |
TPS 1 KF1 - QUADRO GERAL DISTRIBUIÇÃO CIRCUITOS DE EMERGÊNCIA - 02 | TPS 1, KF1 | 0 | QDCE0004PA | Comum | |
TPS 1 KF1 - QUADRO GERAL DISTRIBUIÇÃO CIRCUITOS DE EMERGÊNCIA - 03 | TPS 1, KF1 | 0 | QDCE0005PA | Comum | |
TPS1 - QF1- 01- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, PROXIMO AO QGBT 01 DESEMBARQUE INTERN., A2 | S/N | QDCT0001PA | Comum | |
TPS1 - QF1- 03- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, PROXIMO AO DESEMBARQUE INTERN. ESTEIRA 1, D3 | S/N | QDCT0003PA | Comum | |
TPS1 - QF1- 02- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, SALA DO QGBT 01, B1 | S/N | QDCT0002PA | Comum | |
TPS1 - QF1- 04- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, DESEMBARQUE DOMESTICO PROXIMO ESTEIRA 3, C9 | S/N | QDCT0004PA | Comum | |
TPS1 - QF1- 05- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, SALA TECNICA CENTRAL TELEFONICA, PROX TIPA | S/N | QDCT0005PA | Comum | |
TPS1 - QF1- 06- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, SALA TECNICA CENTRAL TELEF, PROX TIPA, C3 | S/N | QDCT0006PA | Comum | |
TPS1 - QF1- 07- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, PROX AO POSTO DE PRIMEIRO SOCORROS, C16 | S/N | QDCT0007PA | Comum | |
TPS1 - QF1- 08- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, AREA ESTACIONAMENTO DE VIATURAS INFRAERO,D15 | S/N | QDCT0008PA | Comum | |
TPS1 - QF2- 01- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, SALA DO QGBT 02, C1 | S/N | QDCT0009PA | Comum | |
TPS1 - QF2- 02- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1, PROX ELEVADOR DE CARGA E DESCARGA, A1 | S/N | QDCT0010PA | Comum | |
TPS1 - QF2- 03- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1,PROX PORTA AUT EXT,VIA ACESSO CHECK-IN EMX,X0 | X/X | XXXX0000XX | Xxxxx | |
XXX0 - XX0- 04- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1,AREA EMBARQUE INTERN/P.F., C4 | S/N | QDCT0012PA | Comum | |
TPS1 - QF2- 05- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1,EM FRENTE AOS ELEVADORES DE SERVIÇO, C12 | S/N | QDCT0013PA | Comum | |
TPS1 - QF2- 06- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1,SALA VIP DINNERS, D14 | S/N | QDCT0014PA | Comum | |
TPS1 - QF3 - 01- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1,LADO GR CAFÉ,PROX ESCADA ROL. PRAÇA ALIM. B5 | S/N | QDCT0015PA | Comum | |
TPS1 - QF3 - 02- QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1,ESCADA ACESSO 4º PAV, | S/N | QDCT0016PA | Comum | |
TPS1 - QFS-TEC - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS1,ESCADA ACESSO 4º PAV, | S/N | QDCT0017PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TPS1 - QLT-45 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO DE AERONAVES | TPS1,CORREDOR DO TERRAÇO PROX A PONTE 4, D8 | S/N | CJIL0007PA | Comum | |
TPS1 - QLT-67 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO DE AERONAVES | TPS1,CENTRO DE OPERAÇÕES AEROPORT., D12 | S/N | CJIL0008PA | Comum | |
TPS1 -1 QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT - 1º PAV. | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO 1ºPAV. TPS1 -1 | S/N | QGBT0007PA | Comum | |
TPS1 -2 QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT - 2º PAV. | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO 2º PAV. TPS1 -2 | S/N | QGBT0008PA | Comum | |
TPS1 -3 QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT - 3º PAV. | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO 3º PAV. TPS1 -3 | S/N | QGBT0009PA | Comum | |
TPS1 -4/ESQ. QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT - 4º PAV. | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO 4º PAV. TPS1 -4 | S/N | QGBT0010PA | Comum | |
TPS1 -4/DIR. QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT - 4º PAV. | QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DO 4º PAV. TPS1 -5 | S/N | QGBT0011PA | Comum | |
TPS 1 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA | TPS 1, CD DO TPS 1, CD CIRC. ATRÁS DO CHECK-IN, D8 | S/N | QGDF0001PA | Comum | |
CD NO TPS-2 - MEZANINO - ENERGIA COMERCIAL | TPS 2 - CORREDOR DO MEZANINO PRÓXIMO A COPA | S/N | S/N | QDIT0036PA | Comum |
CD NO TPS-2 - MEZANINO - ENERGIA ESTABILIZADA (EE) | TPS 2 - CORREDOR DO MEZANINO PRÓXIMO A COPA | S/N | S/N | QDIT0037PA | Comum |
CD NO TPS-2 - MEZANINO - ENERGIA GERADOR | TPS 2 - CORREDOR DO MEZANINO PRÓXIMO A COPA | S/N | S/N | QDIT0038PA | Comum |
CD NO TPS-2 - QD1 - ENGENHARIA C | S/N | S/N | QDIT0039PA | Comum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO ÁREAS GENÉRICAS | 0 | INST0009PA | Comum | ||
QUADRO GERAL DISTRIBUIÇÃO CIRCUITOS DE EMERGÊNCIA - NR 01 | SUBESTAÇÃO KF | 0 | QDCE0001PA | Comum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO SCI | SCI | S/ PLACA | INST0006PA | Comum | |
TPS 2 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 1 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0001PA | Comum | |
TPS 2 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 2 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0002PA | Comum | |
TPS 2 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 3 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0003PA | Comum | |
TPS 2 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 4 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0004PA | Comum | |
CD NO TECA - TECA 03 | 0 | QDIT0031PA | Comum | ||
CD NO TECA - IMPORTAÇÃO (HUB) | 0 | QDIT0032PA | Comum | ||
CD NO TECA - EXPORTAÇÃO TÉRREO | 0 | QDIT0029PA | Comum | ||
CD NO TECA - IMPORTAÇÃO RECEITA FEDERAL | 0 | QDIT0033PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TPS 2 - CONJUNTO DE ILUMINAÇÃO DE PÁTIO MANOBRAS Nº 5 | PÁTIO DE MANOBRAS | S/ PLACA | CJIL0005PA | Comum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO TECA | TECA | S/ PLACA | INST0005PA | Comum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO TPS 2 | TPS | S/ PLACA | INST0001PA | Comum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO PRÉDIO SRXX | XXXX | X/ XXXXX | XXXX0000XX | Xomum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO PRÉDIO PROJETO PESCAR | SERTÓRIO | S/ PLACA | INST0003PA | Comum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO HAXXXX XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | X/ XXXXX | XXXX0000XX | Xomum | |
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO GUARITAS | 0 | INST0007PA | Comum | ||
INSTALAÇÕES ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO PAPP | 0 | INST0008PA | Comum | ||
TPS2 - TRAFO 1/KF2 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | QGBT0001PA | S | |
CD NO TPS 2 TÉRREO SAGUÃO PROXIMO A PORTA DESEMBARQUE | 0 | QDIT0001PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 EM FRENTE À RECEITA FEDERAL MEZANINO | 0 | QDIT0002PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 SALA TECNICA DESEMBARQUE | 0 | QDIT0003PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 SALA TECNICA NA ESCADA DE ACESSO AO RESTAURANTE | 0 | QDIT0004PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - DESEMBARQUE DOMÉSTICO | 0 | QDIT0006PA | Comum | ||
CD NO TPS-2 - MANUTENÇÃO - ENERGIA COMERCIAL | 0 | QDIT0005PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - MANUTENÇÃO ENERGIA ESTABILIZADA (EE) | TPS 2 - CORREDOR DA MANUTENÇÃO | 0 | QDIT0007PA | Comum | |
CD NO TPS - 1. PAVIMENTO (ESPAÇO CULTURAL) | 0 | QDIT0009PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - CARREGADORES | 0 | QDIT0010PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - EMBARQUE DOMÉSTICO (PORTA DE VIDRO) | 0 | QDIT0012PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - GERAL NORMAL DESEMBARQUE PROXIMO AOS RAIOS X | 0 | QDIT0013PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - GERAL EMERGÊNCIA DESEMBARQUE PROXIMO AOS RAIOS X | 0 | QDIT0014PA | Comum | ||
CD NO TPS 2 - GERAL SANITÁRIO EM FRENTE AOS ELEVADORES | 0 | QDIT0015PA | Comum | ||
CD NO TPS-2 - MANUTENÇÃO - ENERGIA GERADOR | S/N | S/N | QDIT0016PA | Comum | |
CD NO TPS 2 - CORREDOR MEZANINO (COPA) | 0 | QDIT0018PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
CD NO TECA - GERAL DO TECA CORREDOR IMPORTAÇÃO | 0 | QDIT0019PA | Comum | ||
TPS 1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ILUMINAÇÃO SALA TÉCNICA 301 | SALA TÉCNICA 300 | X/Xx | XXXX0000XX | Xomum | |
SISTEMA DE BAIXA TENSÃO DA KF | SUBESTAÇÃO - KF | S/Nº | QGBT0000PA | S | |
TPS1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/ILUMINAÇÃO | S/Nº | INST0017PA | Comum | ||
PAINEL DE BAIXA TENSÃO - 01 | CUT 1 | 0 | QGBT0016PA | S | |
PAINEL DE BAIXA TENSÃO - 02 | CUT 1 | 0 | QGBT0017PA | S | |
PAINEL DE BAIXA TENSÃO - 03 | CUT 1 | 0 | QGBT0018PA | S | |
PAINEL DE BAIXA TENSÃO - 04 | CUT 1 | 0 | QGBT0019PA | S | |
PAINEL DE BAIXA TENSÃO - 05 | CUT 1 | 0 | QGBT0020PA | S | |
PAINEL DE BAIXA TENSÃO - 06 | CUT 1 | 0 | QGBT0021PA | S | |
TPS2 QD1 CORREDOR REGIONAL | S/N | QDIT0040PA | Comum | ||
TPS2 QD1 CORREDOR REGIONAL EMERGENCIA | S/N | QDIT0041PA | Comum | ||
TPS2 QD2 REGIONAL ADMINISTRAÇÃO C | S/N | QDIT0042PA | Comum | ||
TPS2 QD2 REGIONAL ADMINISTRAÇÃO EE | S/N | QDIT0043PA | Comum | ||
TPS2 QD1 REGIONAL ADMINISTRAÇÃO G | S/N | QDIT0044PA | Comum | ||
TPS2 QD INFORMÁTICA C | S/N | QDIT0045PA | Comum | ||
TPS2 QD INFORMÁTICA EE | S/N | QDIT0046PA | Comum | ||
TPS2 QD INFORMÁTICA G | S/N | QDIT0047PA | Comum | ||
TPS2 QD3 JURÍDICA C | S/N | QDIT0048PA | Comum | ||
TPS2 QD3 JURÍDICA EE | S/N | QDIT0049PA | Comum | ||
CD NO TECA - GERAL DO AR CONDICIONADO | 0 | QDIT0020PA | Comum | ||
CD NO TPS - CASA MÁQUINA 02 DO DESEMBARQUE DOMÉSTICO (ANTIGO EMBARQUE 02) | 0 | QDIT0017PA | Comum | ||
CD NO TECA - TÉRREO 02 | 0 | QDIT0023PA | Comum | ||
CD NO TECA - TÉRREO 01 | 0 | QDIT0022PA | Comum | ||
CD NO TECA - TÉRREO 03 | 0 | QDIT0024PA | Comum | ||
CD NO TECA - GERÊNCIA | 0 | QDIT0021PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
CD NO TECA - TÉRREO 04 | 0 | QDIT0025PA | Comum | ||
CD NO TECA - EXPORTAÇÃO 01 CORREDOR | 0 | QDIT0026PA | Comum | ||
CD NO TECA - EXPORTAÇÃO 02 CORREDOR | 0 | QDIT0027PA | Comum | ||
CD NO TECA - EXPORTAÇÃO 03 CORREDOR | 0 | QDIT0028PA | Comum | ||
CD NO TECA - SALA TECNICA - DESPACHANTES | 0 | QDIT0030PA | Comum | ||
SAXXXXXX XXXX | XXXX | 0 | XXXX0000XX | Xomum | |
SARJETAS PRÉDIO OCUPADO PELO PROJETO PESCAR | PRÉDIO MANUTENÇÃO | 0 | SARJ0003PA | Comum | |
SARJETAS SCI | SCI | 0 | SARJ0004PA | Comum | |
SARJETAS TECA | TECA | 0 | SARJ0005PA | Comum | |
SARJETAS PRÉDIO DAS CIAS AÉREAS | SBPA | 0 | SARJ0006PA | Comum | |
SARJETAS VIX XX XXXX.XX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXX | XXXX | 0 | XXXX0000XX | Xomum | |
TALUDE DO CANAL DE DRENAGEM ENTRE PISTAS | SBPA | 0 | TALD0001PA | Comum | |
TALUDE DO CANAL DE DRENAGEM DA LATERAIS DAS PISTAS | SBPA | 0 | TALD0002PA | Comum | |
TALUDE DO CANAL DE DRENAGEM DA CABECEIRA 11 | SBPA | 0 | TALD0003PA | Comum | |
TALUDE DO CANAL DE DRENAGEM DA CABECEIRA 29 | SBPA | 0 | TALD0004PA | Comum | |
TALUDE DO CANAL DE DRENAGEM DO DAER ATÉ BOMBA 01 | SBPA | 0 | TALD0005PA | Comum | |
TALUDE DO CANAL DE DRENAGEM DO DEP ATE CABECEIRA 29 | SBPA | 0 | TALD0006PA | Comum | |
TALUDE DO CANAL DE DRENAGEM DA GOLF ATE O RADAR | SBPA | 0 | TALD0007PA | Comum | |
TALUDE DO CANAL DE DRENAGEM DO SCI ATÉ BOMBA 02 | SBPA | 0 | TALD0008PA | Comum | |
BOCA DE LOBO FRENTE DO EDIFÍCIO GARAGEM | 0 | BCLB0009PA | Comum | ||
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 04 BOMBA 02 (CLOACAL) | TPS 1 | S/N | QCMD0072PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 05 BOMBA 01 | PRÓXIMO AD. GARAGEM | S/N | QCMD0073PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 05 BOMBA 02 | S/N | QCMD0074PA | Comum | ||
PISCINAS PATIO 01 | pátio 01 | POVP0001PA | Comum | ||
PISCINAS PATIO 02 | pátio 02 | POVP0002PA | Comum | ||
BOCA DE LOBO EM FRENTE AO TPS 2 | TPS | 0 | BCLB0001PA | Comum | |
BOXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | X.XXXXXXXX | 0 | XXXX0000XX | Xomum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
BOCA DE LOBO NO PRÉDIO OCUPADO PELO PROJETO PESCAR | PRÉDIO MANUTENÇÃO | 0 | BCLB0003PA | Comum | |
BOXX XX XXXX XX XXXX | XXXX | 0 | XXXX0000XX | Xxxxx | |
XXXX XX XXXX XIA CIRC.VEÍCULOS ACESSO HANGARES | SBPA | 0 | BCLB0005PA | Comum | |
BOCA DE LOBO TECA | TECA | 0 | BCLB0006PA | Comum | |
BOCA DE LOBO SCI | SCI | 0 | BCLB0007PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM DA TWY D ENTRE O PT5 E TECA I (VALA 1) | SBPA | 0 | CADE0001PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM ENTRE TWY "D" E PPD DA TWY "J" A CAB 29 (VALA 2) | SBPA | 0 | CADE0002PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM ENTRE TWY H E PPD DA PR A CAB 29 (VALA 3) | SBPA | 0 | CADE0003PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM DA CAB 11 AOS HANGARES (VALA 4) | SBPA | 0 | CADE0004PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM DA CAB 11 (VALA 5) | SBPA | 0 | CADE0005PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM DO MUROD A SERTÓRIO (VALA 6) | SBPA | 0 | CADE0006PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 03 BOMBA 01 | TPS 1 | S/N | QCMD0065PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 03 BOMBA 02 | TPS 1 | S/N | QCMD0066PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 04 BOMBA 01 (PLUVIAL) | PATIO TECA | S/N | QCMD0067PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 04 BOMBA 02 (PLUVIAL) | PATIO TECA | S/N | QCMD0068PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 04 BOMBA 03 (PLUVIAL) | PATIO TECA | S/N | QCMD0069PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 04 BOMBA 04 (PLUVIAL) | PATIO TECA | S/N | QCMD0070PA | Comum | |
QUADRO DE COMANDO CASA DE BOMBAS 04 BOMBA 01 (CLOACAL) | TPS 1 | S/N | QCMD0071PA | Comum | |
CASA DE BOMBAS - 01 | SBPA | 0 | INDR0001PA | S | |
CASA DE BOMBAS - 02 | SBPA | 0 | INDR0002PA | S | |
CASA DE BOMBAS - 03 | SBPA | 0 | INDR0003PA | S | |
CASA DE BOMBAS - 04 | SBPA | 0 | INDR0004PA | S | |
CASA DE BOMBAS - 05 | SBPA | 0 | INDR0005PA | S | |
GRUPO CASAS DE BOMDAS DA SBPA | SBPA | 0 | INDR0000PA' | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
GRUPO CASA DE BOMBAS - SBPA | SBPA | 0 | INDR0000PA | S | |
MOTOBOMBA SISTEMA DE DRENAGEM ESTEIRAS TPS 2 | 0 | MBOM3017PA | Comum | ||
CANAL DE DRENAGEM DO PORTÃO 6 AO TECA D (VALA 10) | SBPA | 0 | CADE0010PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM LATERAL DA TWY H E MATAGAL (VALA 11) | SBPA | 0 | CADE0011PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM GENÉRICOS | SBPA | 0 | CADE0012PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM DA PISCINA DE CONTENÇÃO DO PÁTIO 2 PRÓXIMO AO TECA | SBPA | 0 | CADE0013PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM DA PISCINA DE CONTENÇÃO DO PÁTIO 2 ENTRE EIXO DO PATIO 1 E TWY B | SBPA | 0 | CADE0014PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM DA PISCINA DE CONTENÇÃO DO PÁTIO 2 ENTRE TWY J E TWY A | SBPA | 0 | CADE0015PA | Comum | |
CAXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX 0 | XXXX | 0 | XADE0016PA | Comum | |
CAXX XX XXXXXX - 00 - XXXXXXX | XXXX | 0 | INDR4001PA | S | |
CASA DE BOMBAS - 04 - CLOACAL | SBPA | 0 | INDR4002PA | S | |
CAIXAS DE PASSAGEM TPS2 | TPS2 | 0 | CXIE0001PA | Comum | |
BOCA DE LOBO DE ÁREAS GENÉRICAS | ÁREAS GENÉRICAS | 0 | BCLB0008PA | Comum | |
QUADRO COMANDO TPS - CASA BOMBAS 01 - E1 | 0 | XXXX0000XX | Xomum | ||
QUADRO COMANDO TPS - CASA BOMBAS 02 - D2 | 0 | QCMD0023PA | Comum | ||
QUADRO COMANDO TPS - CASA BOMBAS 01 - D1 | 0 | QCMD0021PA | Comum | ||
MOTOBOMBA CASA BOMBA 02 - MOTOR D2 | 0 | MBOM0004PA | Comum | ||
MOTOBOMBA CASA BOMBA 01 - MOTOR D1 | 0 | MBOM0002PA | Comum | ||
MOTOBOMBA CASA BOMBA 02 - MOTOR E2 | 0 | MBOM0003PA | Comum | ||
CANAL DE DRENAGEM DA ANTIGA TWY "H" (VALA 9) | SBPA | 0 | CADE0009PA | Comum | |
QUADRO COMANDO TPS - CASA BOMBAS 02 - E2 | 0 | XXXX0000XX | Xomum | ||
CANAL DE DRENAGEM DO HANGAR DE MANUTENÇÃO AO PROJETO PESCAR (VALA 7) | SBPA | 0 | CADE0007PA | Comum | |
CANAL DE DRENAGEM DA VIA DO RADAR (VALA 8) | SBPA | 0 | CADE0008PA | Comum | |
SARJETAS TPS 2 | TPS | 0 | SARJ0001PA | Comum | |
EB16 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0019PA | S |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
EB17 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0020PA | S | |
EB18 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0021PA | S | |
EA13 ESTEIRA ALIMENTADORA 13 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0050PA | S | |
EA14 ESTEIRA ALIMENTADORA 14 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0051PA | S | |
EA15 ESTEIRA ALIMENTADORA 15 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0052PA | S | |
TPS 1 - GRUPO DE ESTEIRAS ETH | TPS 1 | 0 | ESTE0100PA | Comum | |
ESTEIRA DE CURVA 01 | TPS1 - DESEMBARQUE INTERNACIONAL | S/N | ESTD0004PA | S | |
ESTEIRA DE CURVA 02 | TPS1 - DESEMBARQUE DOMÉSTICO INTERNACIONAL | S/N | ESTD0005PA | S | |
ESTEIRA DE CURVA 03 | TPS1- DESEMBARQUE DOMÉSTICO | S/N | ESTD0006PA | S | |
TPS 1 - QUADRO COMANDO - ESTEIRA DESEMBARQUE 1 | TPS1, ESTEIRA DE DESEMBARQUE 1, C9 | S/Nº | QCMD0047PA | Comum | |
TPS 1 - QUADRO COMANDO - ESTEIRA DESEMBARQUE 2 | TPS1, ESTEIRA DE DESEMBARQUE 2, C9 | S/Nº | QCMD0048PA | Comum | |
TPS 1 - QUADRO COMANDO - ESTEIRA DESEMBARQUE 3 | TPS1, ESTEIRA DE DESEMBARQUE 3, C9 | S/Nº | QCMD0049PA | Comum | |
TPS 1 - QUADRO COMANDO - ESTEIRA EMBARQUE 1 | TPS1, ESTEIRA DE DESEMBARQUE 1, D9 | S/Nº | QCMD0050PA | Comum | |
TPS 1 - QUADRO COMANDO - ESTEIRA EMBARQUE 2 | TPS1, ESTEIRA DE DESEMBARQUE 2, D12 | S/Nº | QCMD0051PA | Comum | |
CD 01 - CARROSSEL DESEMBARQUE INTERNACIONAL | TPS1 | S/N | CARO0001PA | S | |
CD 02 - CARROSSEL DESEMBARQUE DOMÉSTICO | TPS1 | S/N | CARO0002PA | S | |
EB21 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0024PA | S | |
EB22 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0025PA | S | |
EB23 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0026PA | S | |
EB24 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0027PA | S | |
EB25 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0028PA | S | |
EB26 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0029PA | S | |
EB27 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0030PA | S | |
EB02 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS 1 | X/ X | XXXX0000XX | X |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
EB03 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 | S/N | ESTE0006PA | S | |
EB04 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS 1 | S/N | ESTE0007PA | S | |
EB05 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS 1 | S/N | ESTE0008PA | S | |
EB06 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS 1 | S/N | ESTE0009PA | S | |
EB07 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 | S/N | ESTE0010PA | S | |
EB08 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS 1 | S/N | ESTE0011PA | S | |
EB09 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 | S/N | ESTE0012PA | S | |
EB10 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 | S/N | ESTE0013PA | S | |
EB28 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0031PA | S | |
EB ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS 1 2º PISO | S/N | ESTE0032PA | S | |
EB30 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0033PA | S | |
EB31 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0034PA | S | |
EB32 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0035PA | S | |
EB33 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0036PA | S | |
EL01 ESTEIRA LONGITUDINAL 01 | TPS1 1º PISO | S/N | ESTD0007PA | S | |
EL02 ESTEIRA LONGITUDINAL 02 | TPS1 1º PISO | S/N | ESTD0008PA | S | |
QUADRO COMANDO TPS - ESTEIRA 01 EMBARQUE | 0 | QCMD0028PA | Comum | ||
QUADRO COMANDO TPS - ESTEIRA 02 EMBARQUE | 0 | QCMD0029PA | Comum | ||
QUADRO COMANDO TPS 2 - ESTEIRA 03 EMBARQUE | 0 | QCMD0030PA | Comum | ||
QUADRO COMANDO TPS - ESTEIRA 01 DESEMBARQUE DOMÉSTICO | 0 | QCMD0033PA | Comum | ||
ESTEIRA BAGAGEM 01 - EMBARQUE (AZUL) | SBPA/TPS | S/ PLACA | ESTE0001PA | S | |
ESTEIRA BAGAGEM 02 - EMBARQUE (EX-WEB) | SBPA/TPS | S/ PLACA | ESTE0002PA | S | |
EB11 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0014PA | S | |
EB12 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0015PA | S | |
CD 03 - CARROSSEL DESEMBARQUE DOMÉSTICO | TPS1 | S/N | CARO0003PA | S | |
EB01 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 | S/N | ESTE0004PA | S | |
EB16 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 1º PISO | S/N | ESTE0016PA | S |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
EB14 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0017PA | S | |
EB15 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0018PA | S | |
EL03 ESTEIRA LONGITUDINAL 03 | TPS1 1º PISO | S/N | ESTD0009PA | S | |
EL04 ESTEIRA LONGITUDINAL 04 | TPS 1, 1º PISO | S/N | ESTD0010PA | S | |
EL05 ESTEIRA LONGITUDINAL 05 | TPS 1, 1º PISO | S/N | ESTD0011PA | S | |
EL06 ESTEIRA LONGITUDINAL 06 | TPS 1, 1º PISO | S/N | ESTD0012PA | S | |
ETH01 ESTEIRA TRANSVERSAL HORIZONTAL 01 | TPS 1, 1º PISO | S/N | ESTD0013PA | S | |
ETH02 ESTEIRA TRANSVERSAL HORIZONTAL 02 | TPS 1, 1º PISO | S/N | ESTD0014PA | S | |
CT01 - CARROSSEL DE EMBARQUE DOMÉSTICO 01 | TPS 1, 1º PISO | S/N | CARO0004PA | S | |
CT02 - CARROSSEL DE EMBARQUE DOMÉSTICO 02 | TPS 1, 1º PISO | S/N | CARO0005PA | S | |
EA01 ESTEIRA ALIMENTADORA 01 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0038PA | S | |
EA03 ESTEIRA ALIMENTADORA 03 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0040PA | S | |
EA05 ESTEIRA ALIMENTADORA 05 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0042PA | S | |
EA28 ESTEIRA ALIMENTADORA 28 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0065PA | S | |
EA30 ESTEIRA ALIMENTADORA 30 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0067PA | S | |
EA29 ESTEIRA ALIMENTADORA 29 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0066PA | S | |
EA32 ESTEIRA ALIMENTADORA 32 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0069PA | S | |
EA31 ESTEIRA ALIMENTADORA 31 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0068PA | S | |
ECL01 - ESTEIRA COLETORA LONGITUDINAL 01 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0070PA | S | |
ECL02 - ESTEIRA COLETORA LONGITUDINAL 02 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0071PA | S | |
ECL03 - ESTEIRA COLETORA LONGITUDINAL 03 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0072PA | S | |
ECL04 - ESTEIRA COLETORA LONGITUDINAL 04 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0073PA | S | |
ECL05 - ESTEIRA COLETORA LONGITUDINAL 05 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0074PA | S | |
ECL06 - ESTEIRA COLETORA LONGITUDINAL 06 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0075PA | S | |
EB19 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0022PA | S | |
EB20 ESTEIRA BALANÇA 2º PISO | TPS1 2º PISO | S/N | ESTE0023PA | S | |
EA07 ESTEIRA ALIMENTADORA 07 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0044PA | S |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
EA09 ESTEIRA ALIMENTADORA 09 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0046PA | S | |
EA17 ESTEIRA ALIMENTADORA 17 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0054PA | S | |
EA18 ESTEIRA ALIMENTADORA 18 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0055PA | S | |
EA19 ESTEIRA ALIMENTADORA 19 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0056PA | S | |
EA20 ESTEIRA ALIMENTADORA 20 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0057PA | S | |
EA21 ESTEIRA ALIMENTADORA 21 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0058PA | S | |
EA22 ESTEIRA ALIMENTADORA 22 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0059PA | S | |
EA23 ESTEIRA ALIMENTADORA 23 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0060PA | S | |
EA24 ESTEIRA ALIMENTADORA 24 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0061PA | S | |
EA25 ESTEIRA ALIMENTADORA 25 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0062PA | S | |
EA26 ESTEIRA ALIMENTADORA 26 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0063PA | S | |
EA27 ESTEIRA ALIMENTADORA 27 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0064PA | S | |
EA11 ESTEIRA ALIMENTADORA 11 | TPS 1, 2º PISO | S/N | ESTE0048PA | S | |
QUADRO COMANDO DA ETE | 0 | QCMD0025PA | Comum | ||
MOTOBOMBA NR 01 - ETE | SBPA | 0 | MBOM0006PA | Comum | |
COMPRESSOR DE AR - ETE | SBPA - ETE | S/ PLACA | CPRE0001PA | Comum | |
MOTOBOMBA NR 02 - ETE | SBPA | 0 | MBOM0011PA | Comum | |
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES (JUNTO AO INCINERADOR) | SBPA | 0 | DELO0002PA | Comum | |
TPS1 - 2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA PORTÃO 06 DOMÉSTICO | TPS1 | S/N | PAUT0011PA | Comum | |
TPS1 - 2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA PORTÃO 07 DOMÉSTICO | TPS1 | S/N | PAUT0012PA | Comum | |
TPS1 - 2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA PORTÃO 08 DOMÉSTICO | TPS1 | S/N | PAUT0013PA | Comum | |
TPS1 - 2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA PORTÃO DESEMBARQUE DOMÉSTICO | TPS1 | S/N | PAUT0014PA | Comum | |
SAGUÃO 2º PISO (2F) | TPS1 | S/N | PAUT0015PA | Comum | |
SAGUÃO 2º PISO (2E) | TPS1 | S/N | PAUT0016PA | Comum | |
SAGUÃO 2º PISO (2D) | TPS1 | S/N | PAUT0017PA | Comum | |
CANCELA TECA EXPORTAÇÃO #2 | TECA EXPORTAÇÃO | PCEL0203PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
110 - SANITÁRIO MASCULINO EMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO 1º PISO | TPS1 | . | PAUT0039PA | Comum | |
PORTA 04 B - EMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | TPS1 | S/N | PAUT0096PA | Comum | |
P4L - PONTE DE EMBARQUE/DESEMBARQUE 4- 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0092PA | Comum | |
P4X - XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXXX 0- 0x XXXX | XPS1 | . | PAUT0093PA | Comum | |
P5L - PONTE DE EMBARQUE/DESEMBARQUE 5- 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0094PA | Comum | |
P5X - XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXXX 0- 0x XXXX | XPS1 | . | PAUT0095PA | Comum | |
2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA SALA 05/CONECTOR DIREITA (AO LADO EMB. REM. INT.) | TPS1 | . | PAUT0054PA | Comum | |
203 - SANITÁRIO FEMININO SAGUÃO 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0055PA | Comum | |
204 - SANITÁRIO MASCULINO SAGUÃO 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0056PA | Comum | |
2D1 - SANITÁRIO DEFICIENTE FISICO SAGUÃO - 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0065PA | Comum | |
2D2 - SANITÁRIO DEFICIENTE FISICO SAGUÃO - 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0066PA | Comum | |
2D3 - SANITÁRIO DEFICIENTE FISICO EMBARQUE INT - 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0067PA | Comum | |
2D4 - SANITÁRIO DEFICIENTE FISICO EMB. PORTÃO 6- 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0068PA | Comum | |
2D5 - SANITÁRIO DEFICIENTE FISICO EMB. PORTÃO 8- 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0069PA | Comum | |
CÂMERA FRONTAL CANCELA BOLSÃO 1 ENTRADA | EM FRENTE AO TPS-1 | TLCF0029PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA BOLSÃO 1 ENTRADA | EM FRENTE AO TPS-1 | TLCF0030PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA BOLSÃO 1 SAÍDA | EM FRENTE AO TPS-1 | TLCF0031PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA BOLSÃO 1 SAÍDA | EM FRENTE AO TPS1 | TLCF0032PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA BOLSÃO 2 ENTRADA | EM FRENTE AO TPS1 | TLCF0033PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA BOLSÃO 2 ENTRADA | EM FRENTE AO TPS1 | TLCF0034PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA BOLSÃO 2 SAÍDA | EM FRENTE AO TPS1 | TLCF0035PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA BOLSÃO 2 SAÍDA | EM FRENTE AO TPS1 | TLCF0036PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA BOLSÃO TPS-2 ENTRADA | ESTACIONAMENTO TPS-2 | TLCF0037PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA BOLSÃO TPS-2 ENTRADA | ESTACIONAMENTO TPS-2 | TLCF0038PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA BOLSÃO TPS-2 SAÍDA | ESTACIONAMENTO TPS-2 | TLCF0039PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA BOLSÃO TPS-2 SAÍDA | ESTACIONAMENTO TPS-2 | TLCF0040PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
CÂMERA FRONTAL CANCELA 1 ENTRADA EDG | EDG | TLCF0017PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA 1 ENTRADA EDG | EDG | TLCF0018PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA 2 ENTRADA EDG | EDG | TLCF0019PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA 2 ENTRADA EDG | EDG | TLCF0020PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA 3 ENTRADA EDG | EDG | TLCF0021PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA 3 ENTRADA EDG | EDG | TLCF0022PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA 1 SAÍDA EDG | EDG | TLCF0023PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA 1 SAÍDA EDG | EDG | TLCF0024PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA 2 SAÍDA EDG | EDG | TLCF0025PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA 2 SAÍDA EDG | EDG | TLCF0026PA | Comum | ||
CÂMERA FRONTAL CANCELA 3 SAÍDA EDG | EDG | TLCF0027PA | Comum | ||
CÂMERA TRASEIRA CANCELA 3 SAÍDA EDG | EDG | TLCF0028PA | Comum | ||
CANCELA ENTRADA PORTÃO 6 | PORTÃO 6 | PCEL0063PA | Comum | ||
TPS1 - 2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA CONECTOR AO EMBARQUE REMOTO INTERNACIONAL | TPS1 | PAUT0103PA | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA 9B - EMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO | TPS1 | PAUT0097PA | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA 9A - EMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO | TPS1 | PAUT0098PA | Comum | ||
TPS1 - 2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA PORTÃO 01 SALA EMB. 01 INTERN. | TPS1 | S/N | PAUT0006PA | Comum | |
PORTA AUTOMÁTICA PORTÃO 03 EMB. INTERN. | TPS-1 | S/N | PAUT0007PA | Comum | |
2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA SALA 05/CONECTOR ESQUERDA (AO LADO SANITÁRIOS) | TPS1 | S/N | PAUT0008PA | Comum | |
TPS1 - 2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA PORTÃO 05 DOMÉSTICO | TPS1 | S/N | PAUT0009PA | Comum | |
TPS1 - 2º PISO - PORTA AUTOMÁTICA PORTÃO 05 INTERNACIONAL | TPS1 | S/N | PAUT0010PA | Comum | |
P1L - PONTE DE EMBARQUE/DESEMBARQUE 1- 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0086PA | Comum | |
X0X - XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXXX 0- 0x XXXX | TPS1 | . | PAUT0087PA | Comum | |
P2L - PONTE DE EMBARQUE/DESEMBARQUE 2- 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0088PA | Comum | |
X0X - XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXXX 0- 0x XXXX | TPS1 | . | PAUT0089PA | Comum | |
P3L - PONTE DE EMBARQUE/DESEMBARQUE 3 - 2º PISO | TPS1 | . | PAUT0090PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
X0X - XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXXXXX 0 - 0x XXXX | TPS1 | . | PAUT0091PA | Comum | |
1D1 - SANITÁRIO DEFICIENTE FISICO SAGUÃO 1º PISO | TPS1 | . | PAUT0048PA | Comum | |
CANCELA E DILACERADOR ENTRADA PORTÃO 4 | SBPA | PCEL0041PA | Comum | ||
CANCELA E DILACERADOR SAÍDA DO PORTÃO 4 | SBPA | PCEL0042PA | Comum | ||
CANCELA ENTRADA AO PÁTIO 2 DO PORTÃO 4 | SBPA | PCEL0043PA | Comum | ||
CANCELA SAÍDA PÁTIO 2 DO PORTÃO 4 | SBPA | PCEL0044PA | Comum | ||
PORTÃO AMARELO DESLIZANTE DO PORTÃO 4 | SBPA | PCEL0045PA | Comum | ||
CANCELA ENTRADA PÁTIO DO PORTÃO 5 | SBPA | 0 | PCEL0051PA | Comum | |
CANCELA E DILACERADOR XXXXXXX XXX XX XXXXXX 0 | XXXX | 0 | PCEL0053PA | Comum | |
CANCELA SAÍDA PÁTIO DO PORTÃO 5 | SBPA | 0 | PCEL0052PA | Comum | |
CANCELA E DILACERADOR SAÍDA SCI DO PORTÃO 5 | SBPA | PCEL0054PA | Comum | ||
PORTÃO DESLIZANTE AMARELO DO PORTÃO 5 | SBPA | PCEL0055PA | Comum | ||
XXXXXX XXXXXXXXXX (XXXXX) XX XXXXXX 0 | XXXX | XXXX0000XX | Comum | ||
CANCELA SAÍDA PORTÃO 6 | SBPA | PCEL0061PA | Comum | ||
PORTÃO DESLIZANTE DO PORTÃO 6 | SBPA | PCEL0062PA | Comum | ||
CANCELA E DILACERADOR ENTRADA DO PORTÃO 8 | SBPA | PCEL0081PA | Comum | ||
CANCELA E DILACERADOR SAÍDA DO PORTÃO 8 | SBPA | PCEL0082PA | Comum | ||
PORTÃO DESLIZANTE (CINZA) DO PORTÃO 8 | SBPA | PCEL0083PA | Comum | ||
CANCELA E DILACERADOR ENTRADA PAPP | SBPA | PCEL0071PA | Comum | ||
CANCELA E DILACERADOR SAÍDA PAPP | SBPA | PCEL0072PA | Comum | ||
CANCELA Nº5 (ENTRADA) DA TASUL | SBPA | PCEL0091PA | Comum | ||
CANCELA Nº6 (SAÍDA) DA TASUL | SBPA | PCEL0092PA | Comum | ||
CANCELA TECA ESTACIONAMENTO | SBPA | PCEL0101PA | Comum | ||
CANCELA TECA EXPORTAÇÃO #1 (AO LADO DA GUARITA) | SBPA | PCEL0201PA | Comum | ||
PORTÃO DESLIZANTE TECA EXPORTAÇÃO | SBPA | PCEL0202PA | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA #1 SAGUÃO TPS2 (LOCATELLI) | TPS2 | PAUT0201PA | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA #2 SAGUÃO TPS2 (AO LADO COOTAERO) | TPS2 | PAUT0202PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
PORTA AUTOMÁTICA #3 SAGUÃO TPS2 | TPS1 | PAUT0203PA | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA #4 SAGUÃO TPS2 (AO LADO DA LÍDER) | TPS2 | PAUT0204PA | Comum | ||
CANCELA BOLSÃO FRONTAL TPS-1 (ACESSO VANS) | EM FRENTE AO EDG TPS-1 | PCEL0005PA | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA PRÉ-EMBARQUE 1 (AO LADO CHECK-IN) | TPS1 | PAUT0099PA | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA XXX-XXXXXXXX 0 (XX XXXX XXX) | XXX0 | XXXX0000XX | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA SALA 8 AO EMB. DOM. REM. | TPS1 | PAUT0101PA | Comum | ||
PORTA AUTOMÁTICA CONECTOR AO EMB. DOM. REM. | TPS1 | PAUT0102PA | Comum | ||
SAGUÃO 2º PISO (2C) | TPS1 | S/N | PAUT0018PA | Comum | |
SAGUÃO 2º PISO (2B) | TPS1 | S/N | PAUT0019PA | Comum | |
SAGUÃO 2º PISO (2A) | TPS1 | S/N | PAUT0020PA | Comum | |
TPS1 - 1º PISO - PORTA AUTOMÁTICA DESEMBARQUE DOMÉSTICO REMOTO | TPS1 | S/N | PAUT0021PA | Comum | |
TPS1 - 1º PISO - PORTA AUTOMÁTICA DESEMBARQUE INTERNACIONAL REMOTO | TPS1 | S/N | PAUT0022PA | Comum | |
TPS1 - 1º PISO - PORTA AUTOMÁTICA DESEMBARQUE INTERNACIONAL | TPS1 | S/N | PAUT0023PA | Comum | |
SAGUÃO 1º PISO (1D) | TPS1 | S/N | PAUT0024PA | Comum | |
SAGUÃO 1º PISO (1C) | TPS1 | S/N | PAUT0025PA | Comum | |
SAGUÃO 1º PISO (1B) | TPS1 | S/N | PAUT0026PA | Comum | |
SAGUÃO 1º PISO (1A) | TPS1 | S/N | PAUT0027PA | Comum | |
1D2 - SANITÁRIO DEFICIENTE FISICO DESEMB. INTER 1º PISO | TPS-1 | . | PAUT0049PA | Comum | |
1F2 - FRALDÁRIO DESEMBARQUE INTERNACIONAL 1º PISO | TPS1 | . | PAUT0051PA | Comum | |
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX | XXXX | 0 | PCEL0001PA | Comum | |
CANCELA 1 ENTRADA EDIFÍCIO GARAGEM | EDG | 0 | PCEL0003PA | Comum | |
EQUIPAMENTOS GEST SBPA | TPS-1 E TPS-2 | 0 | PCEL0002PA | Comum | |
CANCELA 3 ENTRADA EDIFÍCIO GARAGEM | EDG | 0 | PCEL0006PA | Comum | |
CANCELA 2 ENTRADA EDIFÍCIO GARAGEM | EDG | 0 | PCEL0004PA | Comum | |
GRUPO CANCELAS E PORTÕES ELÉTRICOS | SBPA | 0 | PCEL0000PA | Comum | |
CANCELA SAÍDA BOLSÃO 2 | EM FRENTE AO TPS-1 | 0 | PCEL0016PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
GRUPO PORTAS AUTOMÁTICAS | SBPA / TPS | 0 | PAUT0000PA | Comum | |
CANCELA 1 SAÍDA EDIFÍCIO GARAGEM | EDG | 0 | PCEL0007PA | Comum | |
CANCELA 2 SAÍDA EDIFÍCIO GARAGEM | EDG | 0 | PCEL0008PA | Comum | |
CANCELA 3 SAÍDA EDIFÍCIO GARAGEM | EDG | 0 | PCEL0009PA | Comum | |
PORTÃO CINZA (PIVOTANTE) DO PORTÃO 1 | SBPA | S/N | PCEL0012PA | Comum | |
CANCELA ENTRADA BOLSÃO 1 | EM FRENTE AO TPS-1 | 0 | PCEL0010PA | Comum | |
CANCELA E DILACERADOR DO PORTÃO 01 | SBPA | 0 | PCEL0011PA | Comum | |
PORTÃO DESLIZANTE (AMARELO) DO PORTÃO 1 | SBPA | 0 | PCEL0013PA | Comum | |
CANCELA SAÍDA BOLSÃO 1 | EM FRENTE AO TPS-1 | 0 | PCEL0014PA | Comum | |
CANCELA ENTRADA BOLSÃO TPS-2 | ESTACIONAMENTO TPS-2 | 0 | PCEL0017PA | Comum | |
CANCELA ENTRADA BOLSÃO 2 | EM FRENTE AO TPS-1 | 0 | PCEL0015PA | Comum | |
CANCELA SAÍDA BOLSÃO TPS-2 | ESTACIONAMENTO TPS-2 | S/N | PCEL0018PA | Comum | |
CANCELA ENTRADA TECA LONADO | TECA LONADO | S/N | PCEL0019PA | Comum | |
ACESSO PRÉ-EMBARQUE/SALA 5 (NOVA) | TPS-1 | 0 | PAUT0001PA | Comum | |
PORTÃO 2 INTERNACIONAL (NOVA) | TPS-1 | 0 | PAUT0002PA | Comum | |
DESEMBARQUE DOMÉSTICO/SAGUÃO (PRINCIPAL) | TPS-1 | 0 | PAUT0003PA | Comum | |
DESEMBARQUE DOMÉSTICO/SAGUÃO (SECUNDÁRIA) | TPS-1 | 0 | PAUT0004PA | Comum | |
CANCELA Nº1 TAP | SBPA | 0 | PCEL0021PA | Comum | |
CANCELA SAÍDA TECA LONADO | TECA LONADO | 0 | PCEL0020PA | Comum | |
CANCELA Nº4 TAP | SBPA | 0 | PCEL0024PA | Comum | |
CANCELA N°2 TAP | SBPA | 0 | PCEL0022PA | Comum | |
CANCELA ENTRADA REFORÇO PORTÃO 8 | AO LADO POSTO GOLF | 0 | PCEL0025PA | Comum | |
CANCELA Nº3 TAP | SBPA | 0 | PCEL0023PA | Comum | |
PORTÃO DESLIZANTE ESTACIONAMENTO VEÍCULOS INFRAERO | EM FRENTE AO TPS-2 | 0 | PCEL0027PA | Comum | |
CANCELA SAÍDA REFORÇO PORTÃO 8 | AO LADO DO POSTO GOLF | 0 | PCEL0026PA | Comum | |
PORTA 4 (ACESSO EMB. REM. INTERN.) | TPS 1 | S/N | PAUT0028PA | Comum | |
PORTA 4A - EMBARQUE REMOTO INTERNACIONAL | TPS1 | S/N | PAUT0029PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
CANCELA DO PORTÃO 3 | SBPA | S/N | PCEL0031PA | Comum | |
103 - SANITÁRIO FEMININO DESEMB. INTERNACIONAL 1º PISO | TPS1 | . | PAUT0032PA | Comum | |
104 - SANITÁRIO MASCULINO DESEMB. INTERNACIONAL 1º PISO | TPS1 | . | PAUT0033PA | Comum | |
105 - SANITÁRIO FEMININO DESEMB. INTERNACIONAL 1º PISO | TPS1 | . | PAUT0034PA | Comum | |
106 - SANITÁRIO MASCULINO DESEMB. INTERNACIONAL 1º PISO | TPS1 | . | PAUT0035PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 0000 | XXXX | X/X | XXXX0000XX | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM 2-0050295 | SRPA - TOYOTA SEGURANÇA | 2-0020295 | TRSM0022PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM 2-0050297 | SRPA - KOMBI OPPA | 2-0050297 | TRSM0023PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175183 | SRPA - DETENTOR SALÉSIO | 2-0175183 | TRSP0058PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175184 | SRPA | 2-0175184 | TRSP0059PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175185 | SRPA | 2-0175185 | TRSP0060PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175186 | SRPA | 2-0175186 | TRSP0061PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175187 | SRPA | 2-0175187 | TRSP0062PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175188 | SRPA | 2-0175188 | TRSP0063PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175189 | SRPA | 2-0175189 | TRSP0064PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175190 | SRPA | 2-0175190 | TRSP0065PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175191 | SRPA | 2-0175191 | TRSP0066PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175192 | SRPA | 2-0175192 | TRSP0067PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20177233 | SRPA | 2-0177233 | TRSP0068PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20177234 | SRPA | 2-0177234 | TRSP0069PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175288 | SRPA | 2-0175288 | TRSP0070PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175289 | TARIFAÇÃO E COBRANÇA | 2-0175289 | TRSP0071PA | Comum | |
GRUPO DE TRANSCEPTORES PORTÁTEIS DA OPPA | OPERAÇÕES - SBPA | 0 | TRSP9000PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - SP50 - PATM 10222412 | SRPA | 1-0222412 | TRSP0130PA | Comum | |
GRUPO DE RADIOS PORTATEIS DA SEPA | EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO SEPA | 0 | TRSP3000PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | MANUTENÇÃO - EMPA 2.2 | 20050316 | TRSP0003PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | MANUTENÇÃO - EMPA 2.2 | 20050325 | TRSP0012PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | MANUTENÇÃO - EMPA 2.2 | 20050326 | TRSP0013PA | Comum | |
TRANSCEPTOR FIXO UHF | SBBG - AEROPORTO INTERNACIONAL XXXXXXX XXXXXX | 1-0050241 | TRSF0009PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050345 | TRSP0032PA | Comum | |
TRANSCEPTOR FIXO UHF - PATM 1-0163408 | TORRE DPV | 1-0163408 | TRSF0010PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM | AMBULÂNCIA SPRINTER - PLACA IMG 3902 - 129 CV - P | 0 | TRSM0019PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM 1-0129155 | 1-0129155 | TRSM0020PA | Comum | ||
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 1-0175291 | OPPA - OPERAÇÕES | 1-0175291 | TRSP0057PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATR MODELO RT-100S | CCI | 1 | TRSM0021PA | Comum | |
GRUPO 001 DE TRANSCEPTORES PORTÁTEIS (OPPA) | EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OPPA | 0 | TRSP2000PA | Comum | |
GRUPO 002 DE TRANSCEPTORES PORTÁTEIS (OPPA) | EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO OPPA | 0 | TRSP2001PA | Comum | |
GRUPO DE TRANSCEPTORES PORTÁTEIS DA TIPA | EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELO TIPA | 0 | TRSP1000PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - GP350 - PATM 10240710 | SRPA | 10240710 | TRSP0131PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 1-0199552 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 1-0199552 | TRSP0056PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 - AKJ 4345 | OPPA - VEICULO VOLARE/A5 PLACA AKJ-4345 | S/N | TRSM0024PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 - AKJ 4341 | OPPA - VEICULO VOLARE/A5 - PLACA AKJ-4341 | S/N | TRSM0025PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 - AKJ 2814 | OPPA - VEICULO MITSUBICHI L200 - PLACA AKJ 2814 | S/N | TRSM0026PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 - IJQ 2668 | SRPA - OPPA - KOMBI IJQ 2668 | S/N | TRSM0027PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 - AGX 3833 | SRPA - SCI - TOYOTA AGX 3833 | S/N | TRSM0028PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 | SRPA | S/N | TRSM0029PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 | SRPA | S/N | TRSM0030PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 | SRPA | S/N | TRSM0031PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 | SRPA | S/N | TRSM0033PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PRO 5100 | SRPA | S/N | TRSM0034PA | Comum | |
TRANSCEPTOR FIXO UHF - PRO 5100 | SRPA | S/N | TRSF0007PA | Comum | |
TRANSCEPTOR FIXO UHF - PRO 5100 | SRPA | S/N | TRSF0008PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PATM 20175292 | TARIFAÇÃO E COBRANÇA | 2-0175292 | TRSP0072PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 5150 - PATM 10199545 | SRPA | 1-0199545 | TRSP0073PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 5150 - PATM 10199547 | SRPA | 1-0199547 | TRSP0074PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 5150 - XXXX 00000000 | SRPA | 1-070274 | TRSP0075PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 5150 - XXXX 00000000 | SRPA | 70270 | TRSP0076PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 5150 - PATRIMONIO 10070271 | SRPA | 10070271 | TRSP0077PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 0000 | XXXX | X/X | XXXX0000XX | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 0000 | XXXX | X/X | XXXX0000XX | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 0000 | XXXX | X/X | XXXX0000XX | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 0000 | XXXX | X/X | XXXX0000XX | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 0000 | XXXX | X/X | XXXX0000XX | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 0000 | XXXX | X/X | XXXX0000XX | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - PRO 0000 | XXXX | X/X | XXXX0000XX | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | SEGURANÇA - OPPA 2 | 20050337 | TRSP0024PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050338 | TRSP0025PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | SEGURANÇA - OPPA 2 | 20050339 | TRSP0026PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 2 | 20050340 | TRSP0027PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050341 | TRSP0028PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050342 | TRSP0029PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | SEGURANÇA - OPPA 2 | 20050343 | TRSP0030PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050346 | TRSP0033PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050347 | TRSP0034PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | SEGURANÇA - OPPA 2 | 20050348 | TRSP0035PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050349 | TRSP0036PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OBRA - DEPA | 20050350 | TRSP0037PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | SEGURANÇA - OPPA 2 | 20050351 | TRSP0038PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | TECA - CGPA | 20050352 | TRSP0039PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050353 | TRSP0040PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050354 | TRSP0041PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | TECA - CGPA | 20050355 | TRSP0042PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | SEGURANÇA - OPPA 2 | 20050356 | TRSP0043PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050357 | TRSP0044PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050358 | TRSP0045PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050359 | TRSP0046PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | TECA - CGPA | 20050360 | TRSP0047PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM 2-0050313 | CCI TITAN 94DB020 | 2-0050313 | TRSM0010PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM 2-0050299 | TOYOTA SCI IHX-1159 | 2-0050299 | TRSM0011PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM 2-0050304 | CCI TITAM 94DB021 | 2-0050304 | TRSM0012PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM 2-0050302 | CCI MERCEDES IIP-2467 | 2-0050302 | TRSM0013PA | Comum | |
TRANSCEPTOR MÓVEL UHF - PATM 2-0050309 | TOYOTA PCM IIP-6844 | 2-0050309 | TRSM0016PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | MANUTENÇÃO - EMPA 2.2 | 20050314 | TRSP0001PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050361 | TRSP0048PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | SEGURANÇA - OPPA 2 | 20050362 | TRSP0049PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050363 | TRSP0050PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | SEGURANÇA - OPPA 2 | 20050364 | TRSP0051PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | TECA - CGPA | 20050365 | TRSP0052PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050366 | TRSP0053PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | TECA - CGPA | 20050367 | TRSP0054PA | Comum | |
TRANSCEPTOR PORTÁTIL UHF - XXXX 00000000 | OPERAÇÕES - OPPA 1 | 20050368 | TRSP0055PA | Comum | |
TRANSCEPTOR FIXO UHF - PATM 2-0050293 | TPS - COA | 2-0050293 | TRSF0001PA | Comum | |
TRANSCEPTOR FIXO UHF - PATM 2-0050294 | TPS - SALA DE CONTROLE | 2-0050294 | TRSF0002PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TRANSCEPTOR FIXO UHF - PATM 2-0050292 | TPS - COE | 2-0050292 | TRSF0003PA | Comum | |
TRANSCEPTOR FIXO UHF - PATM 2-0050290 | MANUTENÇÃO | 2-0050290 | TRSF0004PA | Comum | |
TRANSCEPTOR FIXO UHF - PATM 2-0050289 | SCI | 2-0050289 | TRSF0005PA | Comum | |
SUBESTAÇÃO DO ED. GARAGEM | SUBESTAÇÃO DO ED. GARAGEM | SUBA5000PA | S | ||
SUBESTAÇÃO DO SCI | SUBESTAÇÃO DO SCI | SUBA4000PA | S | ||
GRUPO DE TRANSFORMADORES A OLEO DO SBPA | SUBESTAÇÕES E CASAS DE MÁQUINAS DO SBPA | TFOL0000PA | S | ||
EQUIPAMENTOS DE ALTA TENSÃO AOS AUXÍLIOS A NAVEGAÇÃO AÉREA | KFU - DTCEA/PA | S/N | REDA0006PA | Comum | |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE MÉDIA TENSÃO | HANGARES COMPANHIAS AEREAS | SBN | REDA0005PA | Comum | |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE MÉDIA TENSÃO - HANGARES | HANGARES | S/N | REDA0004PA | Comum | |
KF2 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ALTA TENSÃO DO TPS2 SBPA | SUBESTAÇÃO KF2 | S/N | REDA0002PA | S | |
KF1 - REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ALTA TENSÃO DO TPS1 SBPA | SUBESTAÇÃO KF1 | SBN | REDA0003PA | S | |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE MÉDIA TENSÃO | TECA/SCI | S/ PLACA | REDS0001PA | Comum | |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO AÉREA DE ALTA TENSÃO DO SBPA | SUBESTAÇÕES SBPA | S/ PLACA | REDA0001PA | Comum | |
TPS 1- GRUPO DE HIDRÔMETROS DO TPS | TPS1 | S/N | HDRT0021PA | Comum | |
TPS 1 - INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO | SBPA - TPS 1 | 0 | ISCI0002PA | S | |
TPS 1 - REDE DE SPRINKLERS - 1º PAVIMENTO | TPS 1 | 0 | SPKL0001PA | S | |
TPS 1 - REDE DE SPRINKLERS - 2º PAVIMENTO | TPS 1 | 0 | SPKL0002PA | S | |
TPS 1 - REDE DE SPRINKLERS - 3º PAVIMENTO | TPS 1 | 0 | SPKL0003PA | S | |
GRUPO DE BOMBAS CONTRA INCÊNDIO DA SBPA (TPS 1 E 2) | SBPA - TPS 2 | 0 | ISCI0000PA | S | |
HIDRANTE TPS 2 - CAN | TPS | 0 | HDRT0002PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - COLUNA EM FRENTE À TRANSBRASIL | TPS | 0 | HDRT0003PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - COLUNA EM FRENTE À VARIG | TPS | 0 | HDRT0004PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - AO LADO DO ELEVADOR NO TÉRREO | TPS | 0 | HDRT0005PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - MARQUISE DE DESEMBARQUE | TPS | 0 | HDRT0006PA | Comum | |
HIDRANTE TPS - SALA DE EMBARQUE 01 | TPS | 0 | HDRT0007PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - EM FRENTE AO CORREDOR DA RECEITA FEDERAL | TPS | 0 | HDRT0008PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
HIDRANTE TPS 2 - EM FRENTE À FARMÁCIA | TPS | 0 | HDRT0009PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - RESTAURANTE INTERNACIONAL TOB'S | TPS | 0 | HDRT0010PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - XEROX DO ADMINISTRATIVO | TPS | 0 | HDRT0011PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - CORREDOR DA ADMINISTRAÇÃO AO LADO WC MASC. | TPS | 0 | HDRT0012PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - ESCADA DO MEZANINO ADMINISTRAÇÃO AO LADO WC FEM. | TPS | 0 | HDRT0013PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - CENTRAL TELEFÔNICA | TPS | 0 | HDRT0014PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - RECEPÇÃO DA SALA VIP | TPS | 0 | HDRT0015PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - DESEMBARQUE INTERNACIONAL | TPS | 0 | HDRT0016PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - ESTACIONAMENTO DA SALA VIP | TPS | 0 | HDRT0017PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - RAMPA DA TAM | TPS | 0 | HDRT0018PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - ESTACIONAMENTO DA TOYOTA | TPS | 0 | HDRT0019PA | Comum | |
MOTOBOMBA NR 02 - HIDRANTES SISTEMA CONTRAINCÊNDIO | TPS | 0 | MBOM0012PA | Comum | |
MOTOBOMBA NR 03 - HIDRANTES SISTEMA CONTRAINCÊNDIO | TPS | 0 | MBOM0013PA | Comum | |
HIDRANTE TPS 2 - ESTACIONAMENTO DA MICROÔNIBUS | TPS | 0 | HDRT0020PA | Comum | |
QUADRO COMANDO TPS 2 - BOMBAS CONTRAINCÊNDIO | 0 | QCMD0026PA | Comum | ||
HIDRANTE TPS 2 - MARQUISE DE EMBARQUE | TPS | 0 | HDRT0001PA | Comum | |
MOTOBOMBA NR 01 - HIDRANTES SISTEMA CONTRAINCÊNDIO | TPS | 0 | MBOM0008PA | Comum | |
QUADRO COMANDO TPS 1 - REDE DE SPRINKLERS | 0 | QCMD0081PA | Comum | ||
TPS 2 - INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO | SBPA - TPS 2 | 0 | ISCI0001PA | S | |
TPS 1 - REDE DE SPRINKLERS - 4º PAVIMENTO | TPS 1 | 0 | SPKL0004PA | S | |
DISJUNTOR DE BT REDUNDÂNCIA PAVTO3 KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT1003PA | S | ||
MALHA DE ATERRAMENTO DA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | MAAT1000PA | S | ||
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO DA KF - TRAFO 02 | SUBSTAÇÃO/KF | S/ PLACA | CUMT0002PA | Comum | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO DA KF - TRAFO 03 | SUBSTAÇÃO/ KF | S/ PLACA | CUMT0003PA | Comum | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO DA KF - TRAFO 04 | SUBSTAÇÃO/KF | S/ PLACA | CUMT0004PA | Comum | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO DA KF - TECA | SUBSTAÇÃO/KF | S/ PLACA | CUMT0005PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO DA KF - DISJUNTOR/SECCIONADORA | SUBESTAÇÃO/KF | S/ PLACA | CUMT0006PA | Comum | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO DA KF2 - TRAFO 01 | SUBSTAÇÃO/KF2 | S/ PLACA | CUMT0001PA | S | |
CHAVE SECCIONADORA DA KF - TRAFO 02 | SUBESTAÇÃO KF | S/PLACA | SECC0002PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA DA KF - TRAFO 03 | SUBESTAÇÃO KF | S/PLACA | SECC0003PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA DA KF - TRAFO TECA | SUBESTAÇÃO KF | S/PLACA | SECC0005PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA DA KF - TRAFO 04 | SUBESTAÇÃO KF | S/PLACA | SECC0004PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA CASA BOMBAS 01 | SBPA | S/PLACA | SECC0007PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA DA KF - GERAL | SUBESTAÇÃO KF | S/PLACA | SECC0006PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA AR CONDICIONADO ADM. E EMBARQUE 03 | SBPA | S/PLACA | SECC0009PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA CASA BOMBAS 02 | SBPA | S/PLACA | SECC0008PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO CASA DE BOMBAS 02 - 112,5 KVA | SBPA/BOMBA 02 | S/ PLACA | TFOL0007PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO DA KF - TECA - 150 KVA | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | TFOL0008PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO DA KF - TECA - 75 KVA | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | TFOL0009PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO - 45 KVA - SATA | SBPA | S/ PLACA | TFOL0010PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO DA KF - TECA - 112,5 KVA | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | TFOL0011PA | Comum | |
DISJUNTOR GERAL DE MÉDIA TENSÃO DA SUBESTAÇÃO KF2 | SUBESTAÇÃO KF2 | S/ PLACA | DJMT0001PA | S | |
CHAVE SECCIONADORA DA KF - TRAFO 01 | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | SECC0001PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO DA KF - TRAFO 01 - 300 KVA | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | TFOL0001PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO DA KF - TRAFO 02 - 300 KVA | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | TFOL0002PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO DA KF - TRAFO 03 - 500 KVA | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | TFOL0003PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO DA KF - TRAFO 04 - 500 KVA | SUBESTAÇÃO KF | S/ PLACA | TFOL0004PA | Comum | |
TRANSFORMADOR A OLEO - 30 KVA - SCI | SBPA | S/ PLACA | TFOL0005PA | Comum | |
SUBESTAÇÃO ABRIGADA DA KF | 0 | SUBA0001PA | Comum | ||
BANCO DE BATERIAS DA FONTE 125VCC DA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/ PLACA | BCBA1000PA | S | |
QGMT - KF1 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDIA TENSÃO DA SUBESTAÇÃO KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | CUMT0100PA | S | ||
KF 1 - SUBSTAÇÃO TPS 1 | SUBESTAÇÃO KF1 | SUBA1000PA | S |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
KF 2 - SUBSTAÇÃO TPS 2/TECA | SUBESTAÇÃO KF2 | SUBA2000PA | S | ||
KF1 - PAINEL DE MEDIÇÃO | SUBESTAÇÃO KF1 | PMED1000PA | S | ||
KF 2 - PAINEL DE MEDIÇÃO | KF 1 | PMED2000PA | S | ||
BANCO DE CAPACITORES TPS1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BCCP0000PA | S | ||
CHAVE SECCIONADORA TRAFO 01 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/PLACA | SECC0015PA | S | |
CHAVE SECCIONADORA TRAFO 02 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/PLACA | SECC0016PA | S | |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS DA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | PARA1000PA | S | ||
KFU - SUBSTAÇÃO KFU/FAB | SUBESTAÇÃO KFU - ACESSO PORTÃO 04 | SUBA3000PA | S | ||
CHAVE SECCIONADORA TRAFO 03 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/PLACA | SECC0017PA | S | |
CHAVE SECCIONADORA RAMAL AT EDIFÍCIO GARAGEM - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/PLACA | SECC0019PA | S | |
CHAVE SECCIONADORA TRAFO 04 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/PLACA | SECC0018PA | S | |
DISJUNTOR GERAL DE MÉDIA TENSÃO DA SUBESTAÇÃO KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/ PLACA | DJMT0002PA | S | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO - TRAFO 01 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/ PLACA | CUMT0009PA | S | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO - TRAFO 02 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/ PLACA | CUMT0010PA | S | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO - TRAFO 03 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/ PLACA | CUMT0011PA | S | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO - TRAFO 04 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/ PLACA | CUMT0012PA | S | |
TPS 1- XX 0 - XXXXXXXXXXXXX X XXXX 0000 XXX - XXXXX 02 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | TFSC0002PA | S | |
TPS 1- XX 0 - XXXXXXXXXXXXX X XXXX 0000 XXX - XXXXX 03 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | TFSC0003PA | S | |
TPS 1- XX 0 - XXXXXXXXXXXXX X XXXX 0000 XXX - XXXXX 04 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | TFSC0004PA | S | |
TPS 1- XX 0 - XXXXXXXXXXXXX X XXXX 0000 XXX - XXXXX 01 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | TFSC0001PA | S | |
TPS1 - TRAFO 1/KF1 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | QGBT0012PA | S | |
TPS1 - TRAFO 2/KF1 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | QGBT0013PA | S | |
TPS1 - TRAFO 4/KF1 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | QGBT0015PA | S | |
TPS1 - TRAFO 3/KF1 - QUADRO GERAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM BT | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | QGBT0014PA | S | |
SE TECA INTERNACIONAL (EM POSTE) | SUBESTAÇÃO TECA | SUBT2020PA | S |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO DA KF - CHAVE REVERSORA,TRAFO,TRANSFORMADOR | SCI | S/ PLACA | CUMT0007PA | Comum | |
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO DO SCI | SCI | S/ PLACA | CUMT0008PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA AR CONDICIONADO POSTO MÉDICO | SBPA | S/PLACA | SECC0010PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA AR CONDICIONADO DESEMBARQUE DOMÉSTICO | SBPA | S/PLACA | SECC0011PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA AR CONDICIONADO SALA EMBARQUE 01 | SBPA | S/PLACA | SECC0012PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA CASA MÁQUINA SAGUÃO 01 | SBPA | S/PLACA | SECC0013PA | Comum | |
CHAVE SECCIONADORA CASA MÁQUINA SAGUÃO 02 | SBPA | S/PLACA | SECC0014PA | Comum | |
DISJUNTOR DE MT DE ENTRADA DO CUBÍCULO 22 | DJMT0022PA | S | |||
NOBREAK 3KVA MN KF1 FONTE125VCC | SUBESTAÇÃO KF1 | NOBK5001PA | S | ||
SECB2 - SUBESTAÇÃO DA CASA DE BOMBAS 2 | SUBESTAÇÃO CB2 | SUBT2010PA | S | ||
SECCIONADORA DE AT DA ENTRADA DE ENERGIA PRINCIPAL DA KF1 - ALIMENTADOR 96 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/PLACA | SECC0020PA | S | |
SECCIONADORA DE AT DA ENTRADA DE ENERGIA RESERVA DA KF1 - ALIMENTADOR 93 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/PLACA | SECC0021PA | S | |
SECCIONADORA RESERVA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | SECC0022PA | S | ||
BUSWAY DE INTERLIGAÇÃO QGBT-GERADORES- REDUNDÂNCIA DA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/PLACA | BWAY0005PA | S | |
BARRAMENTO DE AT DO QGMT DA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BARR0100PA | S | ||
KF1 - FONTE CHAVEADA 125VCC DOS DISJUNTORES E SECCIONADORES DO QMT E DO QGBT DA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | FONT0101PA | S | ||
BUSWAY DE INTERLIGAÇÃO TRAFO1-QGBT NA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BWAY0101PA | S | ||
BUSWAY DE INTERLIGAÇÃO TRAFO2-QGBT NA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BWAY0102PA | S | ||
BUSWAY DE INTERLIGAÇÃO TRAFO3-QGBT NA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BWAY0103PA | S | ||
BUSWAY DE INTERLIGAÇÃO TRAFO4-QGBT NA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BWAY0104PA | S | ||
CHAVE SECCIONADORA DO TRAFO1 NO BWAY TRAFO1-QGBT | SUBESTAÇÃO KF1 | SECC0101PA | S | ||
CHAVE SECCIONADORA DO TRAFO2 NO BWAY TRAFO2-QGBT | SUBESTAÇÃO KF1 | SECC0102PA | S | ||
CHAVE SECCIONADORA DO TRAFO3 NO BWAY TRAFO3-QGBT | SUBESTAÇÃO KF1 | SECC0103PA | S | ||
QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO DA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | QGBT1000PA | S |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
BARRAMENTO DO QGBT DA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BARR0101PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT TRAFO1 QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0001PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT TIE BREAK TRAFO1-2 QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0012PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT TIE BREAK TRAFO2-3 QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0023PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT TRAFO2 QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0002PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT TRAFO3 QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0003PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT TRAFO4-CAG QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0004PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT GERADOR PAVTO1 QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0005PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT GERADOR PAVTO2 QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0006PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT GERADOR PAVTO3 QGBT KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT0007PA | S | ||
QUADRO DO SISTEMA DE REDUNDÂNCIA - KF1 PAVTO1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | QGBT1001PA | S | |
QUADRO DO SISTEMA DE REDUNDÂNCIA - KF1 PAVTO2 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | QGBT1002PA | S | |
QUADRO DO SISTEMA DE REDUNDÂNCIA - KF1 PAVTO3 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/N | QGBT1003PA | S | |
QUADRO DE COMANDO DO BANCO DE CAPACITORES TRAFO1 E TRAFO2 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | QCBC0001PA | S | ||
QUADRO DE COMANDO DO BANCO DE CAPACITORES TRAFO3 E TRAFO4 - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | QCBC0002PA | S | ||
CUBÍCULO DE MÉDIA TENSÃO - ENTRADA DE ENERGIA - KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | S/ PLACA | CUMT0101PA | S | |
BARRAMENTO DO QGBT1001 REDUNDÂNCIA DO PAVTO1 NA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BARR1001PA | S | ||
BARRAMENTO DO QGBT1002 REDUNDÂNCIA DO PAVTO2 NA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BARR1002PA | S | ||
BARRAMENTO DO QGBT1003 REDUNDÂNCIA DO PAVTO3 NA KF1 | SUBESTAÇÃO KF1 | BARR1003PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT REDUNDÂNCIA PAVTO1 KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT1001PA | S | ||
DISJUNTOR DE BT REDUNDÂNCIA PAVTO2 KF1 | SUBESTAÇÃ KF1 | DJBT1002PA | S | ||
UNIDADE DE CONTROLE LÓGICO 2.1 | TPS1-2°PAV-ESCADA DE SERVIÇO DELAMOR | 201D23 | UCLG0010PA | Comum | |
COMPUTADOR 1 DE ACESSO AO SIGUE | TPS2-MNPA | S/N | S/N | COMP0002PA | Comum |
COMPUTADOR 1 DE ACESSO AO SIGUE | TPS2-MNPA | 011332444- 05411 | S/N | COMP0001PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
UNIDADE DE CONTROLE LÓGICO 2.5 | TPS1-2°PAV-PORTA DE EMERG. SAÍDA P/ ESTACIONAMENTO | 203G22 | UCLG0014PA | Comum | |
TPS 1 - UNIDADE DE ACESSO REMOTO - SALA 1 | TPS 1 - SALA 1 | UAR 09 | 0 | MESS0010PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE CE ACESSO REMOTO - SALA 06 | TPS 1 - SALA 06 | UAR 10 | 0 | MESS0011PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE CE ACESSO REMOTO - SALA 08 | TPS 1 - SALA 8 | UAR 11 | 0 | MESS0012PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE CE ACESSO REMOTO - DESEMBARQUE DOMÉSTICO | TPS 1 - DESEMBARQUE DOMÉSTICO | UAR 12 | 0 | MESS0013PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE CE ACESSO REMOTO - DESEMBARQUE INTERNACIONAL | TPS 1 - DESEMBARQUE INTERNACIONAL | UAR 13 | 0 | MESS0014PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE CE ACESSO REMOTO - RESERVA | TPS 1 - RESERVA | UAR 14 | 0 | MESS0015PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE CE ACESSO REMOTO - RESERVA | TPS 1 - RESERVA | UAR 15 | 0 | MESS0016PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - A1 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | A1 | 0 | AMPL0012PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - A2 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | A2 | 0 | AMPL0013PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - A3 | TPS 1- COE SALA DE SOM | A3 | 0 | AMPL0014PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - A4 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | A4 | 0 | AMPL0015PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - A5 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | A5 | 0 | AMPL0016PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - A6 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | A6 | 0 | AMPL0017PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - A7 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | A7 | 0 | AMPL0018PA | Comum |
(DESATIVADO) - MICROFONE SISTEMA DE SOM TPS 2 - SALA VIP | SALA VIP | 0 | MICG0001PA | Comum | |
MICROFONE SISTEMA DE SOM TPS 2 - DESEMB. INTERNACIONAL | DESEMBARQUE INTERNACIONAL | 0 | MICG0002PA | Comum | |
MICROFONE SISTEMA DE SOM TPS 2 - DESEMB. DOMÉSTICO | DESEMBARQUE DOMÉSTICO | 0 | MICG0003PA | Comum | |
MICROFONE SISTEMA DE SOM TPS 2 - EMBARQUE INTERNACIONAL | EMBARQUE INTERNACIONAL | 0 | MICG0004PA | Comum | |
MICROFONE SISTEMA DE SOM TPS 2 - EMBARQUE DOMÉSTICO | EMBARQUE DOMÉSTICO | 0 | MICG0005PA | Comum | |
AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA - COTEMPO - PATM S/NR - DESEMBARQUE INTERNACIONAL | SBPA DESEMB. INT. | 0 | AMPL0007PA | Comum | |
AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA - COTEMPO - PATM S/NR - DESEMBARQUE DOMÈSTICO | SBPA DESEMB. DOMÉSTICO | 0 | AMPL0008PA | Comum | |
GRUPO SISTEMA DE SOM TECA | TECA | 0 | SUBS0002PA | Comum | |
GRUPO SISTEMA SOM SALA EMBARQUE | SALA EMBARQUE TPS | 0 | SUBS0001PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
INUTILIZADO - AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA - QUASAR - PATM 1-0072177 - SALA VIP | SBPA SALA VIP | 1-0072177 | AMPL0005PA | Comum | |
INUTILIZADO - AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA - UNIC - PATM 1- 0137540 - SALA VIP | SBPA SALA VIP | 1-0137540 | AMPL0006PA | Comum | |
INUTILIZADO - AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA - QUASAR - PATM 1-0072178 - SALA VIP | SBPA SALA VIP | 1-0072178 | AMPL0003PA | Comum | |
MISTURADOR 4 CANAIS | SBPA SL SOM | 1-0075841 | MESS0001PA | Comum | |
EQUALIZADOR 1/3 OITAVA | SBPA SL SOM | 1-0137541 | EQUA0001PA | Comum | |
CAIXAS DE SOM DO SAGUÃO E TERRAÇO TPS 1 | DISTRIBUIDAS PELO SAGUÃO | 0 | CXSM0001PA | Comum | |
CAIXAS DE SOM DESEMBARQUE INTERNACIONAL | DESEMBARQUE INTERNACIONAL | 0 | CXSM0002PA | Comum | |
CAIXAS DE SOM DESEMBARQUE DOMESTICO | DESEMBARQUE DOMESTICO | 0 | CXSM0003PA | Comum | |
CAIXAS DE SOM EMBARQUE INTERNACIONAL | EMBARQUE INTERNACIONAL | 0 | CXSM0004PA | Comum | |
CAIXAS DE SOM EMBARQUE DOMESTICO | EMBARQUE DOMESTICO | 0 | CXSM0005PA | Comum | |
MICROFONE SEM FIO Nº PATR. 1-0076420. | TPS 1 | 1-0076420 | MICG0006PA | Comum | |
ESTAÇÃO DE TRABALHO - SISOM | 0 | COMP1001PA | Comum | ||
SUBSISTEMA DE SOM AUXILIAR (SALAS DE EMBARQUE) | TPS 1 | 1 | SUBS0005PA | Comum | |
TPS 1 - UNIDADE DE ACESSO REMOTO - PORTÃO 01 | TPS 1 - PORTÃO 01 - UNIDADE DE ACESSO REMOTO | UAR 01 | 0 | MESS0002PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE DE ACESSO REMOTO - POTÃO 03 | TPS 1 - PORTÃO 03 | UAR 02 | 0 | MESS0003PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - A8 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | A8 | 0 | AMPL0019PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - RESERVA A | TPS 1 - COE SALA DE SOM | RESERVA A | 0 | AMPL0020PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - B1 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | B1 | 0 | AMPL0021PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - B2 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | B2 | 0 | AMPL0022PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - B3 | TPS 1- COE SALA DE SOM | B3 | 0 | AMPL0023PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - B4 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | B4 | 0 | AMPL0024PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - B5 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | B5 | 0 | AMPL0025PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - B6 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | B6 | 0 | AMPL0026PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - B7 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | B7 | 0 | AMPL0027PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - B8 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | B8 | 0 | AMPL0028PA | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | No. do Patrimônio | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - RESERVA B | TPS 1- COE SALA DE SOM | RESERVA B | 0 | AMPL0029PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - C1 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | C1 | 0 | AMPL0030PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - C2 | TPS 1 COE SALA DE SOM | C2 | 0 | AMPL0031PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - C3 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | C3 | 0 | AMPL0032PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - C4 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | C4 | 0 | AMPL0033PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - C5 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | C5 | 0 | AMPL0034PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - C6 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | C6 | 0 | AMPL0035PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - C7 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | C7 | 0 | AMPL0036PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - C8 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | C8 | 0 | AMPL0037PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 200W - RESERVA C | TPS 1 - COE SALA DE SOM | RESERVA C | 0 | AMPL0038PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - D1 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | D1 | 0 | AMPL0039PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - D2 | TPS 1 - COE SALA DESOM | D2 | 0 | AMPL0040PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - D3 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | D3 | 0 | AMPL0041PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - D4 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | D4 | 0 | AMPL0042PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - D5 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | D5 | 0 | AMPL0043PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - D6 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | D6 | 0 | AMPL0044PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - D7 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | D7 | 0 | AMPL0045PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - D8 | TPS 1 - COE SALA DE SOM | D8 | 0 | AMPL0046PA | Comum |
TPS 1 - AMPLIFICADOR 120W - RESERVA D | TPS 1 - COE SALA DE SOM | RESERVA D | 0 | AMPL0047PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE MONITORA A | TPS 1 - COE SALA DE SOM | UM A | 0 | SESO0001PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE MONITORA B | TPS 1 - COE SALA DE SOM | UM B | 0 | SESO0002PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE MONITORA C | TPS 1 - COE SALA DE SOM | UM C | 0 | SESO0003PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE MONITORA D | TPS 1 - COE SALA DE SOM | UM D | 0 | SESO0004PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE MONITORA CENTRAL | TPS 1 - COE SALA DE SOM | UM CENTRAL | 0 | SESO0005PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE DE INVERSÃO AUTOMÁTICA A | TPS 1 - COE SALA DE SOM | UIA A | 0 | SELA0001PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE DE INVERSÃO AUTOMÁTICA B | TPS 1 - COE SALA DE SOM | UIA B | 0 | SELA0002PA | Comum |
TPS 1 - UNIDADE DE INVERSÃO AUTOMÁTICA C | TPS 1 - COE SALA DE SOM | UIA C | 0 | SELA0003PA | Comum |