EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA ME e EPP e ITEM EXCLUSIVO PARA ME e EPP
Modalidade: PREGÃO Nº 034 /2021 (REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021)
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 061/2021
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, CERCAMENTOS, DISCIPLINADORES, PALCO E ARQUIBANCADAS PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI. OS ITENS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER INSTALADOS EM LOCAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 - REGISTRO PREÇOS Nº 029 /2021
Processo nº 061/2021
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, CERCAMENTOS, DISCIPLINADORES, PALCO E ARQUIBANCADAS PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI. OS ITENS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER INSTALADOS EM LOCAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - CREDENCIAMENTO
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - HABILITAÇÃO
8 - SESSÃO DO PREGÃO
9 - RECURSOS
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - RESCISÃO CONTRATUAL
14 - PAGAMENTO
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL N° 034 /2021 - RP Nº 029 /2021 - PROCESSO N° 061/2021
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, através da Secretaria de Administração, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 011, de 12 de janeiro de 2021, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 054/2002 e 105/2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2016, e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP e ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EPP ESPECIALIZADA NO RAMO, NOS TERMOS DO ART. 48, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, com
redação dada pela Lei Complementar 147/2014, visando a EVENTUAL LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, CERCAMENTOS, DISCIPLINADORES, PALCO E ARQUIBANCADAS PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI. OS ITENS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER INSTALADOS EM LOCAIS
PREVIAMENTE DEFINIDOS, mediante Instrumento Contratual, de acordo com o Edital de Pregão nº 034/2021 - RP nº 029/2021, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 17 de maio de 2021, até às 10:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, CERCAMENTOS, DISCIPLINADORES,
PALCO E ARQUIBANCADAS PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI. OS ITENS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER
INSTALADOS EM LOCAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS, mediante Instrumento Contratual, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório, com cota reservada de 25% para ME ou EPP e item exclusivo para ME e EPP, especializada no ramo, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
COTAS DISTRIBUÍDAS, CONFORME ART. 48 DA LC 123/2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LC 147/2014.
2.1- ITENS 03 (Cota Principal) - item aberto para a participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital;
2.2- ITENS 04 (Cota Reservada) - aberto para a participação exclusiva de Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEIs, que atendam aos requisitos deste edital, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal.
2.3- ITENS 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 (Itens Exclusivos)
- item com valor estimado de até R$ 80.000,00, considerado aberto para a participação exclusiva de Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEIs, que atendam aos requisitos deste edital, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas estrangeiras que não funcionem no país;
III - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
IV - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - Caso não compareçam interessados no item designado exclusivamente para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEIs), o Pregoeiro, visando atender os princípios básicos da Lei Federal n.º 8.666/93, aceitará as propostas de empresas presentes que não se enquadrem nas condições descritas no inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e poderão ser enviados via correios destinados ao Departamento de Licitações e Contratos, protocolizados no Departamento de Licitações e Contratos ou entregues ao Pregoeiro até o horário definido para início da sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 17 de maio de 2021
HORÁRIO: 10:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º034/2021 - RP N.º 029 /2021 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:...................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 034 /2021 - RP N.º 029 /2021 ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 - O Município de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada do respectivo estatuto ou contrato social e documentos de identificação do procurador;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
c) em se tratando de Empresa Individual, o Registro Comercial devidamente registrado na Junta Comercial competente; para as Sociedades Comerciais, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor), que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original, devidamente registrados e arquivados na repartição competente; em se tratando de Sociedades por Ações, o Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor) acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da certidão de arquivamento na repartição competente; para Sociedades Civis, inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, acompanhada do documento de identificação do representante da empresa que participará da sessão.
5.2 - Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 034/2021 - RP nº 029/2021.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo IV, deste edital.
5.5 - O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5.3 e a declaração do Anexo IV deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total por item e total da proposta, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.5 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desnecessária se já apresentada no credenciamento.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3 - A licitante poderá ainda juntamente com sua proposta escrita enviar uma mídia (CD ou Pen Drive) com planilha elaborada, disponibilizada juntamente com o edital no site da PMA: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo nº CNPJ, marca e preços unitários dos produtos, nos termos do Anexo II.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• Em original;
• Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor lotado no setor de licitações até 30 minutos antes do horário fixado para entrega dos envelopes e início da sessão;
• Não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
• Não serão autenticadas cópias reprográficas autenticadas por oficial público em cartório.
7.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.2 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
7.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da
sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para a entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação.
7.2.3.1.1 - A Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata) deverá ser apresentada em via original ou em cópia autenticada por Tabelionatos de Notas.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, a qual deverá ser apresentada no envelope de habilitação, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
7.2.4.2 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
7.3 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação a seguinte declaração:
I - declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
7.4.1 - O não atendimento ao previsto no item 7.4 ensejará a inabilitação da licitante.
7.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
7.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas e/ou positivas com efeitos de certidão negativa.
7.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
7.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento de prorrogação apresentado nos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.7 - Os documentos mencionados nesta cláusula (7 - DA HABILITAÇÃO) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais se aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, exclusivamente para os participantes devidamente credenciados.
8.2 - Da Classificação das Propostas Comerciais
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas em desacordo com os termos previamente estabelecidos no instrumento convocatório.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço por ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à(s) proposta(s) de menor preço por item, para participarem da etapa de lances verbais.
8.2.3 - Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas inicialmente apresentadas.
8.3 - Dos Lances Verbais
8.3.1 - Aos proponentes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, em sequência, dos demais licitantes em ordem decrescente de preços.
8.3.1.1 - A proposta a ser apresentada na fase de lances verbais deverá ser, no mínimo, 1% (um por cento) inferior em relação ao menor preço apresentado para o objeto da licitação.
8.3.1.2 - Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final encontra-se em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
8.3.1.2.1 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
8.3.1.3 - Se o preço obtido na etapa de lances verbais estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
8.3.1.4 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
8.3.1.4.1 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
8.3.1.4.2 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação de propostas na etapa dos lances verbais.
8.3.3 - A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da proponente desta etapa e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - Do Julgamento
8.4.1 - O critério de julgamento do presente procedimento licitatório será o de
MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas apresentadas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao(s) objeto(s) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao(s) melhor(es) preço(s) obtido(s) por item(ns), deverá o Pregoeiro assim proceder:
I - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término da etapa de lances verbais, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
II - a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou o Microempreendedor Individual (MEI) indicado no inciso anterior que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o(s) objeto(s) licitado(s);
III - não ocorrendo contratação de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual (MEI), na forma dos incisos I e II deste item 8.4.2.1, serão convocados as Microempresas (MEs), as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou os Microempreendedore4s Individuais (MEIs) remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
IV - no caso de equivalência de propostas apresentadas por Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que se encontrem no intervalo estabelecido nos incisos I e II deste item 8.4.2.1, será realizado sorteio entre os mesmos para que se determine aquele(a) que primeiro poderá apresentar proposta;
V - caso não haja Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em situação de empate ou, ainda, existindo Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mas não ocorra a apresentação de novo lance ou não seja atendidas as exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
• Não se aplicará o critério previsto no subitem anterior para os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 considerando serem destinados exclusivamente ou com cota reservada para a participação das MEs/EPPs/MEIs.
- NA HIPÓTESE DE UMA ME/EPP/MEI SAGRAR-SE VENCEDORA DA COTA PRINCIPAL PARA O MESMO ITEM, SERÁ REGISTRADO PARA AMBAS AS COTAS APENAS O PREÇO MENOR, OU SEJA, É EXPRESSAMENTE VEDADO QUE O FORNECEDOR PRATIQUE PREÇOS DISTINTOS PARA O MESMO ITEM.
- CASO NÃO HAJA LICITANTES INTERESSADOS NOS ITENS RESERVADOS PARA MEs/EPPs/MEIs O LICITANTE VENCEDOR DA COTA PRINCIPAL, QUE TENHA APRESENTADO PROPOSTA PARA OS ITENS DA COTA RESERVADA, FICA OBRIGADO
A FORNECER OS ITENS REFERENTES A COTA RESERVADA PELO MESMO VALOR OFERECIDO NA COTA PRINCIPAL.
* Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital;
8.4.2.2 - O disposto no item 8.4.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).
8.4.2.3 - Caso não seja realizada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor preço e o(s) valor(es) estimado(s) para a contratação do(s) item(ns).
8.4.2.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, poderá ela ser aceita pelo Pregoeiro.
8.4.2.5 - No caso das licitações exclusivas para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), ou de licitação para os itens exclusivos para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), quando não houver o comparecimento de nenhuma dessas, não ocorrerá o empate ficto legalmente estabelecido e, por consequente, não será aplicado o disposto nos incisos do subitem 8.4.2.1.
8.4.3 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será(ão) declarada(s) a(s) licitante(s) vencedor(as), sendo-lhe(s) adjudicado o(s) objeto(s) deste Edital para o(s) qual(is) apresentou(aram) proposta(s) vencedora(s).
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação da licitante, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual tenha apresentado proposta.
8.4.6 - Apurada(s) a(s) melhor(es) proposta(s) que atenda(m) às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da sessão pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão sem qualquer manifestação, o Pregoeiro devolverá às
licitantes julgadas desclassificadas os respectivos envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
11- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que deverá ser discriminado.
11.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
11.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.
11.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s).
11.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Contratante.
11.6 - A Administração Contratante publicará o extrato do instrumento contratual no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
11.7 - A recusa injusta da(s) convocada(s) em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 11.3, 11.4 e 11.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades aludidas neste Edital.
11.8 - É facultado à Administração Contratante, quando a(s) convocada(s) não assinar(em), aceitar(em) ou retirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
11.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme disposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
11.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de será de acordo com o Anexo I - Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
12 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
12.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para os órgãos e entidades participantes, podendo ser autorizado no máximo 05 (cinco) adesões por Ata de Registro de Preços.
12.4 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
12.5 - Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
12.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
12.6.1 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2 - A rescisão imediata da Ata de Registro de Preços será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução da Ata de Registro de Preços;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta corrente a ser informada pelos profissionais credenciados, até o 30º (trinta) dias após a prestação dos serviços ou da entrega da nota fiscal;
14.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
607 | 02.18. .04.131.0025.2176.3.3.90.30.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do procedimento licitatório;
15.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da Ata de Registro de Preço e/o do Contrato Administrativo:
15.2.1. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
15.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
15.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.3. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
15.4. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega, total ou parcial, dos bens solicitados, deverão apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho a vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
15.5. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega dos bens solicitados, deverá ser encaminhada à Contratada, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação;
15.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
15.7 - Da Extensão das Penalidades
15.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.2 - Será dada vista às licitantes interessadas em relação a todos os documentos constantes dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” apresentados na sessão.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do
ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
16.4 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
16.5 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
16.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na(s) proposta(s) apresentada(s), desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8 - A reprodução deste edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096
- Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.9 - A fiscalização da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
16.10 - Este Edital possui 06 (seis) Anexos, a saber:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta da Ata Registro de Preços; e
Anexo VI - Minuta de Contrato Administrativo.
16.11 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, bem como encaminhar via e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo da faculdade prevista no 1º do artigo
113 da Lei 8.666/93, aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, em até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes, dentro do horário de expediente municipal, até as 18h00min.
16.12 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
16.13 - Para os devidos fins de controle e informação, as empresas licitantes que retirarem o Edital pela rede mundial de computadores (“Internet”) deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: (0**34) 0000-0000.
16.14 - O valor global estimado para a presente compra é de R$350.429,68 (trezentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), cujos recursos correspondem à Verba: 100 (Recursos ordinários), como fonte pagadora que custeará a contratação do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 30 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Gabinete
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034 /2021 - RP Nº 029 /2021 PROCESSO Nº 061 /2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para o serviço de locação e instalação de tendas, sonorização, iluminação, banheiros químicos, cercamentos, disciplinadores, piso, palco e arquibancadas para atender os eventos promovidos pelos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Araguari. Os itens serão solicitados de acordo com as necessidades e deverão ser instalados em locais previamente definidos.
2. DO OBJETIVO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo atender a Secretaria Municipal Gabinete de Araguari/MG. A prestação dos serviços será realizada por Ata de Registro de Preços, por período de até 12 (doze) meses. O detalhamento do serviço a ser prestado encontra-se na solicitação de n° 1177, anexada ao Processo Licitatório.
3. DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O prazo de vigência de Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sendo que a prestação do serviço licitado será realizada em até 02 (dois) dias da apresentação de solicitação ou nota de empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito e no prazo estabelecido em cada comunicação. O endereço para instalação será o constante em cada ordem emitida.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento pelo serviço prestado será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari/MG com até 30 (trinta) dias após a respectiva prestação concomitantemente com apresentação da Nota Fiscal e da comprovação da prestação do serviço por meio do registro de fotos.
5. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A fiscalização da Ata de Registro de Preços e de prestação do serviço ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx para os itens especificados na cláusula 7 do presente Termo de Referência.
Caso seja por este detectado alguma irregularidade no serviço prestado objeto deste Termo, mediante simples declaração de constatação, será este de plano rejeitado, devendo ser, de imediato, substituído por outro.
6. DO FUNDAMENTO LEGAL
A prestação de serviços objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/2000, Lei Municipal n° 3.794/2002, Decreto Municipais n° 54/2002 e 105/2014, Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Complementar Federal n° 147/2014, Lei Municipal Geral MPE n° 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n° 5.680/2017, e Decreto Municipal n° 107/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como demais legislações pertinentes.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. DE MEDIDA |
01 | LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 04X04, LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 05X05TENDA EM FORMATO PIRAMIDAL, COM CALHAS EMBUTIDAS PARA QUE O ESCOAMENTO DE ÁGUA SAIA PELOS PÉS DA PIRÂMIDE - PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 2,50 MTS DE ALTURA - COLUNA DO PÉ DIREITO QUADRADO 120 MM X 120 MM CHAPA 14 - CALHAS EM VIGA U 6 POLEGADAS CHAPA 16 TRELIÇADA- SUBIDA DOS CANTOS: METALON 40MM X 40MM, CENTRO: METALON 50MM X 30MM- MÃO FRANCESA COM CANTONEIRA 1' X 3/4- SUPORTA VENTOS EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT NBR 6123- LONA: LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE TECIDO POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE;- RESISTÊNCIA A RASGOS; MAIOR FLEXIBILIDADE; ESTÁVEIS EM RELAÇÃO ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURAS;- TRATAMENTO QUÍMICO CONTRA MOFO, FUNGO. MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E AUTOEXTINGUÍVEL (NÃO PROPAGA CHAMAS), COR BRANCA. SEM FECHAMENTO LATERAL. | 20 | UN/DIA |
02 | LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 05X05, LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 05X05TENDA EM FORMATO PIRAMIDAL, COM CALHAS EMBUTIDAS PARA QUE O ESCOAMENTO DE ÁGUA SAIA PELOS PÉS DA PIRÂMIDE - PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 2,50 MTS DE ALTURA - COLUNA DO PÉ DIREITO QUADRADO 120 MM X 120 MM CHAPA 14 - CALHAS EM VIGA U 6 POLEGADAS CHAPA 16 TRELIÇADA- SUBIDA DOS CANTOS: METALON 40MM X 40MM, CENTRO: METALON 50MM X 30MM- MÃO FRANCESA COM CANTONEIRA 1' X 3/4- SUPORTA VENTOS EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT NBR 6123- LONA: LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE TECIDO POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE;- RESISTÊNCIA A RASGOS; MAIOR FLEXIBILIDADE; ESTÁVEIS EM RELAÇÃO ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURAS;- TRATAMENTO QUÍMICO CONTRA MOFO, FUNGO. MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E AUTOEXTINGUÍVEL (NÃO PROPAGA CHAMAS), COR BRANCA. SEM FECHAMENTO LATERAL. | 50 | UN/DIA |
03 | LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 10X10 LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 10X10TENDA EM FORMATO PIRAMIDAL, COM CALHAS EMBUTIDAS PARA QUE O ESCOAMENTO DE ÁGUA SAIA PELOS PÉS DA PIRÂMIDE - PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 2,50 MTS DE ALTURA;- COLUNA DO PÉ DIREITO QUADRADO 120 MM X 120 MM CHAPA 14; - | 80 | UN/DIA |
CALHAS EM VIGA U 6 POLEGADAS CHAPA 16 TRELIÇADA;- SUBIDA DOS CANTOS: METALON 40MM X 40MM, CENTRO: METALON 50MM X 30MM;- MÃO FRANCESA COM CANTONEIRA 1' X 3/4;- SUPORTA VENTOS EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT NBR 6123;- LONA: LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE TECIDO POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE;- RESISTÊNCIA A RASGOS; MAIOR FLEXIBILIDADE; ESTÁVEIS EM RELAÇÃO ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURAS;- TRATAMENTO QUÍMICO CONTRA MOFO, FUNGO. MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E AUTOEXTINGUÍVEL (NÃO PROPAGA CHAMAS), COR BRANCA. SEM FECHAMENTO LATERAL. | |||
04 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INCLUINDO LIMPEZA E MANUTENÇÃO, SUCÇÃO, DESINFECÇÃO, TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO. BANHEIRO QYUÍMICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO INJETADO, BOM ESTADO DE USO, COM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DO ANO DE FABRICAÇÃO, CONTENDO SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO. DEPÓSITO DE POLIETILENO, SOLUÇÃO QUÍMICA DE HIGIENIZAÇÃO INODORA, IDENTIFICAÇÃO MASCULINA E FEMININA, PORTA OBJETOS, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS; ALTURA 2,30M; LARGURA 1,10MX1,20M; PESO 75KG; CAPACIDADE 227 LITROS. | 1.290 | UN/DIA |
05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOM PARA AMBIENTES FECHADO, SONORIZAÇÃO TIPO 1X1 01 MIXER DE 16 CANAIS DE ENTRADA XLR BALANCEADAS COM CABOS P/ FUNCIONAMENTO 01 EQUALIZADOR GRAFICO 01 AMPLIFICADOR DE POTENCIA STEREO DE 4000WATS DE POTÊNCIA 03 MICROFONES SM 58 01 MICROFONE SEM FIO 06 DIRECT BOX PASSIVO 04 PEDESTAIS TIPO GIRAFA COM CACHIMBO P/ MICROFONE 01 NOTEBOOK 04 CAIXAS DE SOM 500WRMS DUAS VIAS C/ AUTOFALANTE E DRIVER DE TITÂNIO C/ CABOS P/ FUNCIONAMENTO 02 MONITORES DE PALCO 02 PEDESTAIS P/ CAIXA DE SOM ACOMPANHAMENTO DE 1 TÉCNICO DE SOM, E 1 ASSISTENTE DE PALCO | 10 | UN/DIA |
06 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOM PARA AMBIENTE FECHADO, SONORIZAÇÃO TIPO 2x2 01 MIXER DIGITAL DE 32 CANAIS, C/ ENTRADAS XLR BALANCEADAS C/ CABOS P/ FUNCIONAMENTO; 01 EQUALIZADOR GRAFICO STEREO DE 31X31 01 NOTEBOOK; 01 PROCESSADOR DIGITAL DE 03 VIAS STEREO; 03 AMPLIFICADORES DE POTENCIA: 01 DE 900W P/ DRIVES; 01 DE 5.000W P/ FALANTES DE 12” E 01DE 5000W P/ OS SUBS DE 18” 01 AMPLIFICADOR 2000W P/ OS MONITORES DE PALCO 06 MICROFONES C/ FIO SM 58 P/ VOCAIS 10 PEDESTAIS TIPO GIRAFA C/ CACHIMBO P/ MICROFONE; 04 CXS DE SOM C/ 02 VIAS C/ TITÂNIO DE 600W RMS DE POTÊNCIA CADA, COM CABOS P/ FUNCIONAMENTO; (linearray) 04 CXS DE SUBWOFER DE 1000W RMS DE POTÊNCIA CADA, C/ CABOS P/ SEU FUNCIONAMENTO; 02 CXSTIPO SPOT P/ MONITOR DE PALCO, C/ 02 VIAS, DE 300 W RMS CADA; 02 CUBOS DE GUITARRA; 01 CUBO DE CONTRA-BAIXO; | 08 | UN/DIA |
10 DIRECT BOX PASSIVO; 01 PRATICAVEL 2X2M P/ BATERIA ACOMPANHAMENTO DE 1 TÉCNICO DE SOM, E 1 ASSISTENTE DE PALCO | |||
07 | SOM PARA AMBIENTE ABERTO, SONORIZAÇÃO TIPO 4x4 01 MIXER DIGITAL DE 32 CANAIS, C/ ENTRADAS XLR BALANCEADAS C/ CABOS P/ FUNCIONAMENTO; 01 EQUALIZADOR GRAFICO STEREO DE 31X31 01 NOTEBOOK; 02 PROCESSADOR DIGITAL DE 03 VIAS STEREO; 02 AMPLIFICADORES DE POTENCIA: DE 900W P/ DRIVES; 02 AMPLIFICADORES DE 5.000W P/ FALANTES DE 12” E 02 AMPLIFICADORES DE 5000W P/ OS SUBS DE 18” 01 AMPLIFICADOR 2000W P/ OS MONITORES DE PALCO 06 MICROFONES C/ FIO SM 58 P/ VOCAIS 10 PEDESTAIS TIPO GIRAFA C/ CACHIMBO P/ MICROFONE; 08 CXS DE SOM C/ 02 VIAS C/ TITÂNIO DE 600W RMS DE POTÊNCIA CADA, COM CABOS P/ FUNCIONAMENTO; 08(linearray) COM 2 ALTO FALANTES DE 500 W CACADA, 01 DRIVE DE 75W COM GUIA DE ONDAS. 08 CXS DE SUBWOFER DE 1000W RMS DE POTÊNCIA CADA, C/ CABOS P/ SEU FUNCIONAMENTO; 02 CXSTIPO SPOT P/ MONITOR DE PALCO, C/ 02 VIAS, DE 300 W RMS CADA; 02 CUBOS DE GUITARRA; 01 CUBO DE CONTRA-BAIXO; 10 DIRECT BOX PASSIVO; 01 PRATICAVEL 2X2M P/ BATERIA 01 SIDE FIIL COM 02 SUB DUPLO, 02 CAIXAS DUPLAS TIPO 03 VIAS. ACOMPANHAMENTO DE 1 TÉCNICO DE SOM, E 1 ASSISTENTE DE PALCO | 02 | UN/DIA |
08 | LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES COM 1,20M DE ALTURA | 3.000 | M/DIA |
09 | LOCAÇÃO DE CERCAMENTOS COM 2,0M DE ALTURA. | 500 | M/DIA |
10 | ILUMINAÇÃO TIPO 01 16 METROS DE TRELIÇA Q 30 16 CANHÃO PAR LED RGBWA 3WATTS DE 8 CANAIS 01 MÁQUINA DE FUMAÇA. 01 MESA CONTROLADORA DMX COM MONTAGEM, DESMONTAGEM E TÉCNICO OPERADOR. | 08 | UN/DIA |
11 | ARQUIBANCADA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS DE 12 (DOZE) DEGRAUS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, COM ACENTO EM MADEIRA E TUBOS E COM ART - ANOTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO | 120 | M/DIA |
12 | PISO DE 1,5MDE ALTURA COM MONTAGEM EM M² DE ESTRUTURA, TUBULAR METÁLICA OU ALUMÍNIO, MEDINDO 1,50M DE ALTURA, DO PISO AO SOLO. COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM | 200 | M/DIA |
As quantidades previstas na tabela acima, reservando-se a Secretaria de Gabinete o direito de solicitar os itens de acordo com as necessidades, o seu fornecimento poderá ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de solicitar quaisquer serviços especificados, até o final da vigência de Ata Registro de Preços.
8. ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER OS PRODUTOS E SERVIÇOS, NAS QUANTIDADES, TIPO, LOCAIS E HORÁRIOS INDICADOS PELA SECRETARIA DE GABINETE SENDO A EMPRESA VENCEDORA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE NECESSÁRIO;
b) A EMPRESA VENCEDORA SE RESPONSABILIZARÁ POR TODAS AS PROVIDÊNCIAS, CAUTELAS E OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE ACIDENTES DE TRABALHO, QUANDO, EM OCORRÊNCIAS DA ESPÉCIE, FOREM VÍTIMAS SEUS EMPREGADOS OU PREPOSTOS NO DESEMPENHO DOS SERVIÇOS OU EM CONEXÃO COM ESTES;
c) A EMPRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR AOS SEUS FUNCIONÁRIOS TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL BEM COMO UNIFORME E CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO;
d) CORRERÃO POR CONTA DA EMPRESA TODAS AS DESPESAS DE SEGUROS, TRIBUTOS, ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO, DECORRENTES DA REFERIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
e) A EMPRESA VENCEDORA SERÁ RESPONSÁVEL PELOS SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS, SECUNDÁRIOS, TRIBUTOS E QUAISQUER OUTROS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR SOBRE SEU PESSOAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO;
f) É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA A DESMONTAGEM E A RETIRADA DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAS, AO FINAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
g) A EMPRESA VENCEDORA SERÁ RESPONSÁVEL, CIVIL E CRIMINALMENTE, POR TODO E QUALQUER DANO E OU PREJUÍZO QUE VIER CAUSAR À ADMINISTRAÇÃO OU A TERCEIROS, DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS PRODUTOS FORNECIDOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE EVENTUAIS INDENIZAÇÕS;
h) TODAS AS DESPESAS, INCLUSIVE COM EVENTUAL SOCORRO AS VITÍMAS, EM CASOS DE ACIDENTES DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS, FICARÃO POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA, BEM COMO AS DESPESAS COM EVENTUAIS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS;
9. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA, A OBTENÇÃO DE TODAS AS LICENÇAS NECESSÁRIAS À UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS FORNECIDOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, JUNTO AOS ÓRGÃOS REGULADORES DA ATIVIDADE;
b) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ COMPROVAR, DURANTE A REALIZAÇÃO DO PREGÃO, QUE ESTÁ DEVIDAMENTE AUTORIZADA A FORNECER OS ITENS CONSTANTES DO ITEM 7 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA E QUE SE UTILIZA DE PESSOAL CAPACITADO PARA OS SERVIÇOS;
10. Da Dotação Orçamentária:
A Dotação Orçamentária está prevista na Rubrica orçamentária n° 02.18.04.131.0025.2176.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica na ficha sintética 607/0.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034 /2021 - RP Nº 029/2021 PROCESSO Nº 061 /2021
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
ITEM 03 (Cota Principal) - item aberto para a participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital; ITEM 04 (Cota Reservada) - aberto para a participação exclusiva de Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEIs, que atendam aos requisitos deste edital, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal. ITENS 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 (Itens Exclusivos) - item com valor estimado de até R$ 80.000,00, considerado aberto para a participação exclusiva de Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEIs, que atendam aos requisitos deste edital, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal. | ||||||
Item | Descrição | Qtde | Unidade Medida | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
01 | LOCAÇÃO DE CERCAMENTOS | 500,00 | M | |||
02 | LOCAÇÃO DE DISCIPLINADORES | 3.000,00 | M | |||
03 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS INCLUIDA LIMPEZA E MANUTENÇÃO, SUCÇÃO, DESINFECÇÃO, TRANSPORTE E LOCOMOÇÃOBANHEIRO QUIMICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO INJETADO, COM ATÉ QUATRO ANOS DE FABRICAÇÃO E EM BOM ESTADO DE USO, COM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DO ANO DE FABRICAÇÃO, CONTENDO LAVATÓRIOS (PIAS), RESERVATÓRIOS DE ÁGUA E SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO.DEPOSITO DE POLITILENO FOSCO; SULUÇÃO QUIMICA DE HIGIENIZAÇÃO INODORA; IDENTIFICAÇÃO MASCULINA E FEMININA; PORTA OBJETO; ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL. CARACTERISTICAS TÉCNICAS: ALTURA 2,30M; LARGURA | 968,00 | UN |
1,10MX1,20M; PESO 75 KG; CAPACIDADE 227 LITROS. | ||||||
04 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS INCLUIDA LIMPEZA E MANUTENÇÃO, SUCÇÃO, DESINFECÇÃO, TRANSPORTE E LOCOMOÇÃOBANHEIRO QUIMICO CONFECCIONADO EM POLIETILENO INJETADO, COM ATÉ QUATRO ANOS DE FABRICAÇÃO E EM BOM ESTADO DE USO, COM PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DO ANO DE FABRICAÇÃO, CONTENDO LAVATÓRIOS (PIAS), RESERVATÓRIOS DE ÁGUA E SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO.DEPOSITO DE POLITILENO FOSCO; SULUÇÃO QUIMICA DE HIGIENIZAÇÃO INODORA; IDENTIFICAÇÃO MASCULINA E FEMININA; PORTA OBJETO; ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL. CARACTERISTICAS TÉCNICAS: ALTURA 2,30M; LARGURA 1,10MX1,20M; XXXX 00 XX; CAPACIDADE 227 LITROS. | 322,00 | UN | |||
05 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS DE 12 (DOZE) DEGRAUS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, COM ACENTO EM MADEIRA E TUBOS E COM ART - ANOTAÇÃO DO RESPENSAVEL TECNICO | 120,00 | M | |||
06 | LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 10X10TENDA EM FORMATO PIRAMIDAL, COM CALHAS EMBUTIDAS PARA QUE O ESCOAMENTO DE ÁGUA SAIA PELOS PÉS DA PIRÂMIDE.- PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 2.50 MTS DE ALTURA;- COLUNA DO PÉ DIREITO QUADRADO 120 MM X 120 MM CHAPA 14; - CALHAS EM VIGA U 6 POLEGADAS CHAPA 16 TRELIÇADA;- SUBIDA DOS CANTOS: METALON 40MM X 40MM, CENTRO: METALON 50MM X 30MM;- MÃO FRANCESA COM CANTONEIRA 1' X 3/4;- SUPORTA VENTOS EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT NBR 6123;- LONA: LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE TECIDO POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE;- RESISTÊNCIA A RASGOS; MAIOR FLEXIBILIDADE; ESTÁVEIS EM RELAÇÃO ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURAS;- TRATAMENTO QUÍMICO CONTRA MOFO, FUNGO. MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E AUTOEXTINGUÍVEL (NÃO PROPAGA CHAMAS), COR BRANCA. SEM FECHAMENTO LATERAL. | 80,00 | UN |
07 | LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 05X05TENDA EM FORMATO PIRAMIDAL, COM CALHAS EMBUTIDAS PARA QUE O ESCOAMENTO DE ÁGUA SAIA PELOS PÉS DA PIRÂMIDE.- PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 2.50 MTS DE ALTURA - COLUNA DO PÉ DIREITO QUADRADO 120 MM X 120 MM CHAPA 14 - CALHAS EM VIGA U 6 POLEGADAS CHAPA 16 TRELIÇADA- SUBIDA DOS CANTOS: METALON 40MM X 40MM, CENTRO: METALON 50MM X 30MM- MÃO FRANCESA COM CANTONEIRA 1' X 3/4- SUPORTA VENTOS EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT NBR 6123- LONA: LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE TECIDO POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE;- RESISTÊNCIA A RASGOS; MAIOR FLEXIBILIDADE; ESTÁVEIS EM RELAÇÃO ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURAS;- TRATAMENTO QUÍMICO CONTRA MOFO, FUNGO. MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E AUTOEXTINGUÍVEL (NÃO PROPAGA CHAMAS), COR BRANCA. SEM FECHAMENTO LATERAL | 50,00 | UN | |||
08 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PISO DE 1,5 M DE ALTURA COM MONTAGEM EM M2 - DE ESTRUTURA, TUBULAR METÁLICA OU ALUMÍNIO, MEDINDO, COM 1, 50 M DE ALTURA, DO PISO AO SOLO. COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | 200,00 | M | |||
09 | ILUMINAÇÃO TIPO 0116 METROS DE ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30; - 16 CANHÃO PAR LED RGBWA 3 WATSS DE 08 CANAIS; -01 MÁQUINA DE FUMAÇA; -01 MESA CONTROLADORA DMX; COM MONTAGEM, DEMONSTAGEM E TÉCNICO OPERADOR | 8,00 | UN | |||
10 | LOCAÇÃO DE SOM PARA AMBIENTE FECHADO, TIPO 1 X 1 | 10,00 | UN | |||
11 | LOCAÇÃO DE SOM PARA AMBIENTE FECHADO, TIPO 2 X 2 | 8,00 | UN | |||
12 | LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 04 X 04TENDA EM FORMATO PIRAMIDAL, COM CALHAS EMBUTIDAS PARA QUE O ESCOMAENTE DE ÁGUA SAIA PELOS PÉS DA PIRÂMIDE - PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO 2,50M DE ALTURA, COLUNA DO PÉ DIREITO QUADRADO 120MM X 120MM CHAPA 14, CALHAS EM VIGA U 6 POLEGADAS CHAPA 16 TRELIÇADA, SUBIDA DOS CANTOS: METALON 40MM X 40MM, CENTRO: METALON 50MM X 30MM, MÃO FRANCESA COM CANTONEIRA 1&apos, X 3/4, SUPORTA | 20,00 | UN |
VENTOS EM CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT NBR 6123, LONA: LAMINADO DE PVC CALANDRADO COM REFORÇO DE TECIDO POLIÉSTER DE ALTA TENACIDADE, RESISTÊNCIA A RASGOS, MAIOR FLEXIBILIDADE, ESTÁVEIS EM RELAÇÃO ÀS VARIAÇÕES DE TEMPERATURAS, TRATAMENTO QUÍMICO CONTRA MOFO, FUNGO, MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA E AUTOEXTINGUÍVEL (NÃO PROPAGA CHAMAS), COR BRANCA, SEM FECHAMENTO LATERAL | ||||||
13 | LOCAÇÃO DE SOM PARA AMBIENTE ABERTO, TIPO 4 X401 MIXER DIGITAL DE 32 CANAIS, C/ ENTRADAS XLR BALANCEADAS C/ CABOS PARA FUNCIONAMENTO, 01 EQUALIZADOR GRÁFICO STEREO DE 31X31, 01 NOTEBOOK, 02 PROCESSADORES DIGITAIS DE 03 VIAS STEREO, 02 AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA DE 900W PARA DRIVES, 02 AMPLIFICADORES DE 5.000W PARA FALANTES DE 12" E 02 AMPLIFICADORES DE 5.000W PARA OS SUBS DE 18", 01 AMPLIFICADOR 2000W PARA OS MONITORES DE PALCO, 06 MICROFONES COM FIO SM 58 PARA VOCAIS, 10 PEDESTAIS TIPO GIRAFA COM CACHIMBO PARA MICROFONE, 08 CXS DE SOM COM 02 VIAS C/TITÂNIO DE 600W RMS DE POTÊNCIA CADA, COM CABOS P/FUNCIONAMENTO, 08 (LINE ARRAY) COM 02 ALTO FALANTES DE 500W CADA, 01 DRIVE DE 75W COM GUIA DE ONDAS, 08 CXS DE SUBWOFER DE1000W RMS DE POTÊNCIA CADA, C/CABOS P/SEU FUNCIONAMENTO, 02 CXS TIPO SPOT P/MONITOR DE PALCO, C/02 VIAS, DE 300W RMS CADA, 02 CUBOS DE GUITARRA, 01 CUBO DE CONTRA- BAIXO, 10 DIRECT BOX PASSIVO, 01 PRATICÁVEL2X2M PARA BATERIA, 01 SIDE FILL COM 02 SUB DUPLO, 02 CAIXAS DUPLAS TIPO 03 VIAS, ACOMPANHAMENTO DE 01 TÉCNICO DE SOM E 01 ASSISTENTE DE PALCO | 2,00 | UN | |||
TOTAL DA PROPOSTA EM R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados da Ata de Registro de Preços, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão /2021, contados da solicitação. A ata de registro de preços terá o prazo de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2021.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2021 - RP Nº 029 /2021 PROCESSO Nº 061/2021 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034 /2021 - RP Nº 029/2021 PROCESSO Nº 061 /2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034 /2021 - RP Nº 029 /2021 PROCESSO Nº 061 /2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 061/ 2021
Pregão Presencial nº 034/ 2021
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Gabinete, órgão do Município de Araguari/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE, Sr.: , ,
, portador do RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG, nos termos do Decreto Municipal 107/2013, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../. , RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 054/2002 e 105/2014, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2016, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 140/2013 e o Decreto Municipal nº 011/2021, e demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a EVENTUAL LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, CERCAMENTOS, DISCIPLINADORES, PALCO E ARQUIBANCADAS PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI. OS ITENS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER INSTALADOS EM LOCAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS, especificado(s) no(s) item(ns) 04 do Termo de
Referência, Anexo I do edital de Pregão nº ...../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
2.2. Não caberá reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos estão relacionados à respectiva contratação.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta na Ata de Sessão do Pregão, na qual consigna o último lance ofertado por cada licitante.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da respectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL gestora não fica obrigada a firmar as contratações.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrumento Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabíveis.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado.
6.1.3. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.4. Cancelado o registro, a Secretaria poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao(s) item(ns) que restar frustrado.
6.2. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.2.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.2.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.3. O cancelamento previsto no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.4.1. por razão de interesse público; ou
6.4.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções previstas no item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n° 7.892, de 2014.
8.4. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Araguari, XX de XXXXXXXXXX de XXXXX.
Assinatura do Representante Legal do órgão gerenciador
Assinaturas do(s) Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034 /2021 - RP Nº 029/2021 PROCESSO Nº 061 /2021
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, CERCAMENTOS,
DISCIPLINADORES, PALCO E ARQUIBANCADAS PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI. OS ITENS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER INSTALADOS EM LOCAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
A Secretaria Municipal de Gabinete, órgão do Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n.º 16.829.640/0001-49, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE, Sr. ,
, | , | inscrito no CPF/MF sob o | nº | , portador do RG nº | |
SSP/ | , | residente e domiciliado | nesta | cidade | de Araguari/MG; e, |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Decreto Municipal nº 105, de 17 de dezembro de 2014, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Pregão nº ........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, CERCAMENTOS, DISCIPLINADORES, PALCO E ARQUIBANCADAS PARA ATENDER OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI. OS ITENS SERÃO SOLICITADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E DEVERÃO SER INSTALADOS EM LOCAIS PREVIAMENTE DEFINIDOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora registrada na Ata de Registro de Preços nº ,
independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
1.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de (dias/meses/anos)
contados a partir de .................... (data de assinatura/ordem de serviços) fixado no Edital, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação | Nome |
607 | 02.18. .04.131.0025.2176.3.3.90.30.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, Empenho e liberação por quem de direito.
O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira da Contratada, e
será creditado em conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
O valor consignado neste Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice ou outro que vier a substituí-lo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto será realizada pelo servidor Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, responsável pelo recebimento e a fiscalização do objeto, que deverá ser entregue, por meio de Requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja detectada alguma irregularidade, o objeto terá o seu recebimento rejeitado mediante simples declaração de constatação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
10.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições de fornecimento conforme disposto nos Termos de Referência;
10.1.3. Entregar os produtos conforme especificações constantes nos Termos de Referência, no edital e de acordo com a marca e o modelo/versão ofertados na licitação, nas quantidades solicitadas e dentro dos prazos determinados;
10.1.4. Realizar o fornecimento do item empenhado, sem qualquer exigência de pedido mínimo para a entrega;
10.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do produto no local indicado na nota de empenho, não cabendo à CONTRATANTE custear qualquer tipo de despesa referente ao transporte, incluindo frete ou despesas de outra natureza;
10.1.6. Substituir às suas expensas, em até 10(dez) dias úteis, após notificação formal da irregularidade, o produto que for rejeitado pela unidade solicitante, por irregularidade e/ou inconformidade dos produtos com o ofertado no processo licitatório, sendo a possibilidade pela troca exclusivamente do fornecedor, inclusive com todos os custos advindos desta;
10.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR);
10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Araguari/MG e a terceiros, provenientes do fornecimento do objeto do Termo de Referência;
10.1.10. A contratada deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Termo de Referência:
10.2.1. Emitir a nota de xxxxxxx em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado;
10.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.3. Comunicar à empresa, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, por meio de servidor especialmente designado;
10.2.5. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.6. Atestar, o recebimento definitivo dos produtos na nota fiscal/fatura e encaminhar o documento para pagamento;
10.2.7. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e no edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
11.1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.2. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.3. cometer fraude fiscal;
11.1.5. fizer declaração falsa; ou
11.1.6. fraudar a execução do contrato.
11.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa:
11.3.2.1. 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
11.3.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
11.3.2.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.3.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; ou
11.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.4. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
11.4.1. Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 20 (vinte) dias.
11.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
11.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.7. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, de acordo com o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, nas demais normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
16.3. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
16.4. A Administração não se obriga a utilizar o Instrumento Contratual, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Instrumento Contratual, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
16.5. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência do Instrumento Contratual determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo instrumento contratual.
16.6. Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, seus anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
16.7. A parte Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme menciona o artigo 70 da Lei 8.666/93.
16.8. A parte Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme determina o artigo 71 da Lei 8.666/93.
16.9. Ficará sob responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de .