Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
QUARTO TERMO ADITIVO PARA
ALTERAÇÃO COM
INCLUSÃO DE LOCAL DE EXECUÇÃO
AO
CONTRATO Nº 016/2019, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O INSTITUTO VITAL BRAZIL
S.A. (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa
AMBSERV
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. NA FORMA
ABAIXO:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) inscrito no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Presidente Dra.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor
Administrativo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói e a empresa AMBSERV
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 337, XX Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.067.001/0001-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Srº JUAREZ FALCATO VECINA, brasileiro,
casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 0.000.000-0, emitida pelo SSP/PR, e CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente QUARTO TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO COM INCLUSÃO DE LOCAL DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 016/2019, tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº E-08/005/100407/2018, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Quarta, item Z.30 do Contrato nº 016/2019, bem como do Segundo Termo Aditivo, que trata das obrigações da contratada, com inclusão do local de execução dos serviços, nos seguintes moldes:
Onde se lê: “CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
z.30) O local da prestação dos serviços se dará no Instituto Vital Brazil, Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Vital Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, de acordo com o Termo de Referência;”
Leia-se: “CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
z.30) Os locais da prestação dos serviços se darão no Instituto Vital Brazil, Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Vital Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, de acordo com o Termo de Referência, na Fazenda Vital Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, X/X, Xxxxxxx – Cachoeiras de Macacu – RJ, e na Unidade de Pesquisa Avançada Vital Brazil – Serpentário Escola do Instituto Vital Brazil, Rua Dezessete, Lote 19, Quadra 13, Distrito Industrial de Duque de Caxias – Xerém – RJ, de acordo com a demanda solicitada.”
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Todas as demais Cláusulas do Contrato nº 016/2019 não atingidas por este instrumento ficam ratificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contado da assinatura, deverá o presente Termo de Re Ratificação ser publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os respectivos encargos por conta da CONTRATANTE.
E, por se acharem justos e acordados depois de lido e achados conforme é assinado o presente instrumento pelas partes supra e testemunhas abaixo, dele sendo extraídas 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Niterói, 25 de abril de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.
JUAREZ FALCATO VECINA
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Niterói, 25 abril de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 28/04/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 28/04/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 28/04/2022, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 28/04/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 31701061 e o código CRC AB275A53.
Referência: Processo nº E-08/005/100407/2018 SEI nº 31701061
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: