EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022-SRP-CMM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MOJU, por intermédio de seu Pregoeiro,
sediada na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX: 68450-000 - Moju/PA, CNPJ: 22.942.791/0001-01, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, do Decreto n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto n° 7.892/2013, 9.488/2018 e 8.538 de 6 deoutubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 26/04/2022 Horário: 10:00 Horas
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. RE G I S T R O D E P R E Ç O S P AR A A E V E N T U AL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE
E LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, P AR A A T E N D E R AS N E C E S S I D AD E S D A C ÂM AR A M U N I C I P AL D E M O J U / P A .
2.2. As especificações, quantidades e forma de fornecimento estão discriminadas no Termo de Referência.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura do Certame, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
3.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
3.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, através do sistema: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame
3.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão disponibilizados no sistema eletrônico para interessados.
4. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Vereadores de Moju/PA.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade
responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades
guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
6.15. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO PARA ITENS EXCLUSIVOS:
7.1. Conforme regra o art. 48 inciso I da Lei Complementar Federal n.º 123/06 alterados pela Lei Complementar
147/2014, ficam os itens definidos como ITENS EXCLUSIVOS para participação de Microempreendedor Individual, Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas Equiparadas, em seu valor estimado dos itens não ultrapassa o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), restando devidamente comprovado que possuem os requisitos mínimos exigidos pelo respectivo instrumento convocatório.
7.2. Entende-se por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar dos ITENS EXCLUSIVOS aquelas definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no §4º deste mesmo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
7.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar dos ITENS EXCLUSIVOS aqueles definidos no Art. 18A da Lei Complementar n.º 123/06 e regulamentado na Lei Complementar n.º 128/08.
7.4. Entende-se por Cooperativas aptas a participar dos ITENS EXCLUSIVOS aquelas equiparadas no art. 34 da Lei nº 11.488/07, conforme Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, posteriormente alterado pela Lei
n.º 6.981, de 30 de março de 1982, que não tenham aferido faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com descrição do objeto ofertado estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após encerramento do envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
9.2. Valor unitário;
9.3. A quantidade de unidades, observada a quantidade total prevista fixada no termo de referência para cada item;
9.4. Marca; (se houver)
9.5. Fabricante; (se houver)
9.6. Descrição detalhada do objeto, devendo ser elaborada na forma deste edital e seus anexos, contendo as quantidades e especificações dos produtos/serviços de forma detalhada (definidos no anexo I deste Edital) para o(s) qual(ais) estiver apresentando proposta, e o(s) seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s) e preço(s) total(is) de cada item(s) que estiver cotando.
9.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
9.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.10. As propostas terão validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste edital.
10.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.3. Também será desclassificada a proposta que indique o licitante
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
10.12. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante
10.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.26. Melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.28. Caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.30. Ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.32. no pais;
10.33. por empresas brasileiras;
10.34. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais;
10.35. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para a pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.39. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas (2) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.40. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, documentos passíveis de solicitação pelo o
(a) pregoeiro (a), no caso de proposta manifestadamente inexequível a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02(duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
11.3. Não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.4. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.5. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência
11.6. Não apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços quando solicitado.
11.7. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.8. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.11. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.12. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.16. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.19. A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações; Razão Social da empresa, CNPJ (número); Número de contato, Endereço comercial, dados bancários da pessoa jurídica da licitante, descrição do produto, preço unitário e total, quantidade e especificação da embalagem, prazo de validade da proposta.
11.20. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo V);
11.21. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (Anexo VI);
11.22. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII);
11.23. Declaração de Empregabilidade de Deficientes (Anexo VIII)
11.24. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
11.25. Declaração que cumpre os requisitos para habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
11.26. Declaração autorizando a Câmara Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
11.27. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
11.28. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
11.29. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante as sanções previstas em lei e neste Edital.
11.30. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação as seguintes consultas, cadastros e certidões;
12.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
12.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.5. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.6. Cadastro regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, se estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
12.7. Consulta aos cadastros e certidões deverá ser apresentada em nome da empresa licitante e também de seus sócios (se houver), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
12.8. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.10. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.9. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.12. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas (2) horas, sob pena de inabilitação.
12.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.17. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
12.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital:
13. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURIDICA
13.1. No caso de empresário individual: inscrição no caso de empresário individual: inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
13.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
13.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.9. Alvará de Funcionamento de Titularidade da empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal (Sede da licitante), com vigência atualizada.;
13.10. Cédula de identidade e CPF ou Documento equivalente do (s) proprietário (s) e dos respectivos sócios (se houver).
14. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas,
conforme o caso, juntamente com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
14.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
14.8. Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho Conforme artigo 5º§ único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos, em nome da empresa licitante e também de seus sócios (se houver)
14.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
14.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração.
15. CAPACIDADE TÉCNICA
15.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades significativas e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (conforme Lei 8.666/93, Art. 30, Inciso II, Parágrafo 1º)
15.2. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro;
15.3u. No caso de atestados fornecidos por empresa privada deverá estar com firma reconhecida em cartório do signatário, e não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja socio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
16. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial
da sede do licitante, datada dos últimos 60 (sessenta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão (Lei nº 11.101/2005).
16.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, autenticados pela junta comercial da sede da licitante, já exigíveis e apresentados na forma da lei , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, anexando ao Balanço o Certificado de Regularidade Profissional – CRP, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR junto ao referido Conselho, e também as Certidões de Regularidade contendo número, validade e finalidades de Balanço Patrimonial e Editais de Licitação, de acordo com a Resolução nº 1.402/2012 – CFC, juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do estado da sede da licitante, juntamente com Certidão Especifica Digital, de todos os atos averbados da licitante interessada em participar deste referido certame com validade máximo de 90 (Noventa) dias, a contar da data da sua emissão, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame.
16.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
16.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
16.5. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
16.6. As empresas, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
16.7. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
16.8. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
16.9. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
16.10. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
b) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias, conforme Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituída pela resolução CFC nº 1.418, de 05 de dezembro de 2012;
16.11. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
17. DA REABERTURA DA SESSÃO
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta
17.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
18.1. A proposta final do(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), deverá ser encaminhada no prazo de duas
(2) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
18.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em via única, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
18.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
18.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
18.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
18.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
18.7. Correndo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
18.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
18.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
18.10. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
19. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
DECRETO 7.892/2013 – Art. 7 Parágrafo 2°
§ 2° Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
21. DOS RECURSOS
21.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
21.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
21.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
21.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
21.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
21.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário estará automaticamente convocado para assinar a
Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da divulgação, na imprensa oficial, da homologação do resultado da licitação, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
22.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
22.4. Será incluído na ata de registro de preços, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens (produtos) com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
22.5. Para assinatura da ata de registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação.
22.6. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
22.7. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
22.8. A existência de preços registrados não obriga a câmara a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à empresa beneficiária do registro de preço em igualdade de condições.
22.9. A estimativa de quantidades a serem adquiridas pela Câmara (órgão gerenciador) é a estabelecida no Anexo I deste edital.
22.10. Serão realizadas pesquisas de mercado periódicas para a comprovação da vantajosidade.
22.11. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
22.12. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
23. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
24. DO TERMO DE CONTRATO
24.1. Dentro da validade do contrato, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de
Contrato. O Contrato terá vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
24.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
24.3. O prazo previsto nos subitens anteriores poderá ser prorrogado, por iguais períodos, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Câmara.
25. DO REGISTRO DOS PREÇOS
25.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
25.2. Nessa hipótese, a Câmara, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
25.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
25.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
25.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
25.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
25.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
25.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
25.9. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
25.11. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
25.12. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Câmara, sem justificativa aceitável;
25.13. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
25.14. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
25.16. Por razão de interesse público; ou
25.17. A pedido do fornecedor.
25.18. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, A Câmara Municipal de Moju-PA, fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
26. DO FORNECIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
26.1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado parceladamente, de acordo com a necessidade e
solicitação da Câmara, nas quantidades ora estipuladas, mediante requisição emitida pelo funcionário municipal responsável, devidamente autorizado por autoridade superior.
26.2. O fornecimento dos produtos ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da Câmara, em virtude da necessidade.
26.3. O fornecimento dos produtos deverá ser autorizado expressamente pela respectiva Câmara através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem a o fornecimento;
26.4. O controle de fornecimento será efetuado com base nas requisições citadas no subitem 26.3 acima, devendo conter os seguintes requisitos: a data e a hora do fornecimento, preço total em reais, à identificação e assinatura do recebedor e autorização do setor competente, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à Câmara.
26.5. A empresa deverá oferecer e utilizar os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção do fornecimento de produto.
26.6. A Fiscalização e aceitação do Objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente desta licitação, através de servidores da Câmara, mediante Portaria. Os produtos serão recebidos depois de conferidas as especificações, quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos mesmos.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
27.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e minuta
do contrato.
28. DO PAGAMENTO
28.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do
período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
28.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
28.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Câmara.
28.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
28.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
28.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
28.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
28.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
28.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 /I I = 0,00016438 I = (TX) 100 )
= TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
28.11. Para assinatura do contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Certificadoras Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, o contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
28.12. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
28.13. A contratada deverá obedecer fielmente as exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I e Minuta do Contrato – Xxxxx XXX, ambos deste Edital.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
29.2. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
29.3. Apresentar documentação falsa;
29.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
29.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
29.6. Não mantiver a proposta;
29.7. Cometer fraude fiscal;
29.8. Comportar-se de modo inidôneo;
29.9. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
29.10. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Câmara Municipal de Moju, Estado do Pará, comunicará o fato à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
29.11. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
29.12. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
29.13. Impedimento de licitar e de contratar com a União e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
29.14. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento
29.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
29.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Câmara, observado o princípio da proporcionalidade.
29.17. Para os fins da infrações acima reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
29.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
29.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
30.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.3. A apresentação de documentos com o prazo de validade expirado acarretará a inabilitação do proponente (exceto nos casos de documentos de regularidade fiscal e trabalhista apresentados por ME’s ou EPP’s. E para os documentos cujo prazo de validade não venha expresso, será considerado o prazo como de até 90 (noventa) dias anteriores a da data prevista para início da sessão pública desta licitação, exceto para os documentos que tenham validade indeterminada.
30.4. O prazo de validade de documentos citado no item subitem 30.3 acima, é para qualquer documento apresentado por licitantes que participarem da presente licitação, inclusive, quando necessário, para os documentos que acompanharem as propostas de preços, e os produtos deverão ser entregues no município de Moju, conforme solicitados pelo órgão competente.
30.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.6. Fica vedada à contratada a subcontratação total do objeto desta licitação, assim com a parcial acima do limite permitido pela Câmara.
30.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Câmara, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
30.9. A Câmara Municipal de Moju, por intermédio da autoridade competente, poderá revogar ou anular o certame, nas condições estabelecidas na legislação vigente, sem que disso decorra para os licitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização.
30.10. A Câmara Municipal de Moju, através do(a) pregoeiro(a), poderá declarar este Pregão (ou algum ITEM do Termo de Referência deste Edital) como deserto e/ou fracassado, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto das especificações deste Edital, (até mesmo se apresentar(em) documentos de habilitação em desacordo com o Edital), ou quando for evidente que tenha falta de competição.
30.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.12. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a
apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário.
30.13. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
30.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Iniciando-se e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal da Câmara.
30.15. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
30.16. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
30.17. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
30.18. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
30.19. As empresas licitantes deverão sempre considerar a legislação em vigor, e caso haja divergência entre a Lei, este Edital e seus anexos, a Lei prevalecerá.
30.20. Este Edital e os seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um de seus documentos e se omita em outro, será considerado específico e válido. Qualquer modificação neste edital deverá ser divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.21. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Câmara Municipal de Moju.
30.22. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx// e xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx-xxxxxxx (Mural de licitações do TCM/PA), xxxxxx0000@xxxxx.xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis de expediente na Câmara Municipal de Vereadores Moju/PA, no horário das 08h00 às 14h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
31. DOS ANEXOS
31.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO V - Declaração De Elaboração Independente De Proposta ANEXO VI - Declaração Do Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Cf/88
ANEXO VII - Modelo De Declaração De Enquadramento Como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte ANEXO VIII - Declaração de Empregabilidade de Deficientes
Moju/PA, 08 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXX DA Assinado de forma
XXXXX:0000000000 digital por XXXXXXX
2
XXXX XX XXXXX:47684690272
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Aquisição de Material de Higiene e Limpeza e Utensílios de Copa e Cozinha, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Moju/PA.
2- DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Moju/PA obedecendo as atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal, manifesta interesse na urgente aquisição do presente objeto pela necessidade de assegurar o atendimento dos serviços públicos essenciais, garantindo as condições mínimas de trabalho da gestão.
3- DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | ÁGUA SANITÁRIA 1LT | UNID | 150 |
2 | ALCOOL LÍQUIDO 70 1LT | UNID | 300 |
3 | BALDE PLÁSTICO SIMPLES COM ALÇA DE ARAME 10 LTS | UNID | 30 |
4 | BALDE PLÁSTICO SIMPLES COM ALÇA DE ARAME 20 LTS | UNID | 30 |
5 | BALDE PLÁSTICO SUPER 30 LTS | UNID | 30 |
6 | CESTO PARA LIXO TELADO REDONDO | UNID | 90 |
7 | DESENTUPIDOR DE PIA | UNID | 30 |
8 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO | UNID | 30 |
9 | DESINFETANTE 1000ML | UNID | 600 |
10 | DESODORIZADOR DE AMBIENTE 360ML | UNID | 300 |
11 | DESODORIZADOR SANITÁRIO | UNID | 150 |
12 | DETERGENTE LÍQUIDO COMUM 500ML | UNID | 600 |
13 | DETERGENTE LÍQUIDO DE COCO 500ML | UNID | 90 |
14 | ESCOVÃO DE PIAÇAVA | UNID | 30 |
15 | ESCOVINHA P/ LAVAR ROUPA DE PLÁSTICO | UNID | 30 |
16 | ESPANADOR P/ TETO | UNID | 25 |
17 | ESPONJA DUPLA FACE | UNID | 300 |
18 | FÓSFORO | PCT | 45 |
19 | FLANELA | UNID | 150 |
20 | GUARDANAPO DE PAPEL 22X20 CM | UNID | 400 |
21 | GUARDANAPO PARA COZINHA 45X69 CM | UNID | 300 |
22 | INSETICIDA SPRAY SEM CHEIRO 360 ML | UNID | 150 |
23 | LÃ DE AÇO | UNID | 150 |
24 | LIMPA ALUMÍNIO | UNID | 90 |
25 | LIMPA VIDRO | UNID | 300 |
26 | LUSTRA MÓVEIS | UNID | 75 |
27 | XXXXX P, M , G. | UNID | 400 |
28 | MANGUEIRA PLÁSTICA 15 MT JARDIM TOP | UNID | 15 |
29 | OLÉO DE PEROBA | UNID | 40 |
30 | PÁ PARA LIXO COM CABO | UNID | 90 |
31 | PANO DE CHÃO 88X78 CM | UNID | 300 |
32 | PAPEL HIGIÊNICO PERFUMADO DE 16X4 UND | PCT | 300 |
33 | PAPEL TOALHA COM 2 UNIDADES | PCT | 600 |
34 | RODO SIMPLES COM CABO | UNID | 60 |
35 | SABÃO EM BARRA 1KG | UNID | 150 |
36 | SABÃO EM PÓ 500 GRAMAS | UNID | 150 |
37 | SABÃO LÍQUIDO | UNID | 150 |
38 | SABONETE EM PEDRA 90 GRAMAS | UNID | 60 |
39 | SACO PARA LIXO 100 LTS | PCT | 300 |
40 | SACO PARA LIXO 15 LTS | PCT | 300 |
41 | SACO PARA LIXO 50 LTS | PCT | 300 |
42 | TAPETE DE MALHA 40X60 CM | UNID | 60 |
43 | VASELINA LÍQUIDA | UNID | 150 |
44 | VASSOURA DE PIAÇAVA | UNID | 60 |
45 | VASSOURINHA PARA VASO SANITÁRIO | UNID | 30 |
46 | AVENTAL PLÁSTICO DESCARTÁVEL BRANCO 1,20 X 0,76 CM | UNID | 30 |
47 | LIMPA LAJOTA | UNID | 45 |
48 | PANELA DE PRESSÃO | UNID | 2 |
49 | FRIGIDEIRA | UNID | 2 |
50 | PAPEIRO | UNID | 2 |
51 | JARRA PARA ÁGUA DE VIDRO 2 LT | UNID | 15 |
52 | JARRA PARA ÁGUA DE PLÁSTICO 1 LT | UNID | 30 |
53 | PANELA DIVERSAS PARA ARROZ, MACARRÃO ETC | UNID | 5 |
54 | XÍCARAS | UNID | 20 |
55 | TALHERES PARES DE FACA, GARGO E COLHERES | UNID | 50 |
56 | PRATOS | UNID | 50 |
57 | CONCHA | UNID | 3 |
58 | FACA | UNID | 2 |
59 | TÁBUA DE CORTAR COMIDA | UNID | 2 |
60 | GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ 1 LT | UNID | 10 |
61 | BOLEIRA | UNID | 3 |
62 | FRUTEIRA | UNID | 3 |
63 | TIJELA | UNID | 20 |
64 | ESCORREDOR DE COMIDA | UNID | 3 |
65 | TAÇA | UNID | 15 |
66 | COPO DE VIDRO | UNID | 15 |
67 | ESCORREDOR DE LOUÇA | UNID | 2 |
68 | PORTA TALHERES | UNID | 2 |
69 | LIXEIRO PARA PIA | UNID | 2 |
70 | AVENTAL PLÁSTICO PARA COZINHA 45X69 CM | UNID | 5 |
71 | BANDEJA | UNID | 2 |
72 | COMPLETOS DE PLÁSTICO | UNID | 3 |
4- DA ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
data do recebimento da nota de xxxxxxx.
4.2. A contratada receberá programação dos fornecimentos a serem realizados através da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Competente.
4.3. Em caso de ausência da entrega no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
5- DO LOCAL DE FORNECIMENTO
Os produtos deverão ser entregues de acordo com a necessidade, na área sede do Município de
Moju/PA, mediante programação e indicação estabelecida pelo Setor de Competente da Câmara Municipal.
6- GARANTIA
O objeto do presente Termo de Referência deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano, contada do
recebimento do produto, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
7- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
7.1. Entregar o produto fielmente, de acordo com as especificações técnicas, não sendo admitidas quaisquer
alterações sem o prévio conhecimento e aprovação da Câmara Municipal de Moju;
7.2. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a entrega dos produtos, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com produtos similares sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
7.3. Substituir os produtos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 horas, contados na notificação que lhe será entregue;
7.4. Acatar todas as orientações da Câmara Municipal de Moju, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.5. Assumir todos os encargos decorrentes da entrega dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas
8- PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da
Câmara Municipal de Moju.
8.2. Para efeito de pagamento, a Câmara Municipal de Moju consultará a regularidade da empresa da apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
V – Prova de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas na Nota de Empenho serão
aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.
10- DISPOSIÇÃO FINAL
10.1. A empresa contratada se obriga a não subcontratar, total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
10.2. É vedada a participação de consórcio, uma vez que o objeto a ser adquirido não é considerado de alta complexidade ou vulto.
10.3. Os casos omissos ficarão a critério da Câmara Municipal de Moju para esclarecimentos e dirimir as dúvidas;
Moju – PA, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Secretário Legislativo
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº XXX/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos XX dia(s) do mês de XXXXXXXXX de dois mil e XXXXXXXXX, a Câmara Municipal de Vereadores de Moju, com sede na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Bairro Centro - CEP – 68.450-000, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº XXX/2022, RESOLVE registrar os preços para(objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Sistema de Registro de preços que objetiva a RE G I S T R O D E P R E Ç O S P AR A A E V E N T U A L AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, P AR A AT E N D E R AS N E C E S S I D AD E S D A C ÂM AR A M U N I C I P AL D E M O J U / P A .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo Terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de fornecimento, não podendo ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias da expedição da mesma.
Parágrafo único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 29 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será está atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias ocorridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo segundo: Será com cedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Moratórios
N=número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP=Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX=percentual da Taxa anual = 6%
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n٥ xxx/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida e prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra - recibo do representante lega da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II- multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo, de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraldar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada e defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
• A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior:
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem do material.
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
• Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMAS PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o §1º do art.65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Câmara, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preço.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) as contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº xxx/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: a publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de MOJU, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Moju-PA, XX de XXXXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J. nº XX.XXX.XXX/0001-XX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXX CONTRATADO
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOJU e a(s) Empresa(s) cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº xxx/2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022-SRP-CMM, ENTRE SI CELEBRAM A O MOJU, POR INTERMEDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E A EMPRESA
.
A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede , inscrito no CNPJ (MF) sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, representado pelo (a) Sr.(a) , , portador do CPF nº
, residente na , e de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida à , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , residente na
, portador do(a) , tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº xxx/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2021 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - , n° XXXX /2022-SRP-CMM e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto do RE G I S T R O D E P R E Ç O S P AR A A E V E N T U AL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, P AR A AT E N D E R AS N E C E S S I D AD E S D A C ÂM AR A M U N I C I P AL D E M O J U / P A .
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ _. , (XXXXXXX) em conformidade com a ARP Nº XXXX, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Câmara a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar os produtos objeto desta licitação para atender a Câmara Municipal de Moju, na sede do Município e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Câmara;
c) Na eventualidade de se verificarem a Aquisição dos itens do termo de referência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Moju, decorrente da execução deste processo, correrão Câmara Municipal de Moju, que impeçam ou comprometam o seu uso, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Câmara Municipal de Moju rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético - profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. A Câmara Municipal de Moju terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação de. Registro de preços que objetiva Eventual e Futura Aquisição dos produtos no termo de referência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Moju.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de xxxx/xxx/xxxx e Encerramento em xxxx/xxxx/xxxx.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Câmara Municipal de Moju requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a Câmara possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista
de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Classificação Econômica XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado o(a) Sr(a). XXXXX XXXXX, matricula: XXXXXX, para ser fiscal do contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - n° xxx/2022.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Câmara Municipal de Moju solicitante;
E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Moju ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Câmara Municipal de Moju, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - n° xxx/2022:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré-estabelecidos em Contrato; H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos produtos contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Câmara Municipal de Moju pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Câmara Municipal de Moju, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Câmara Municipal de Moju, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Câmara Municipal de Moju. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Câmara Municipal de Moju, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando A Câmara Municipal de Moju a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Câmara Municipal de Moju.
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Câmara Municipal de Moju, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Câmara Municipal de Moju, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Moju, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO xxx/2022 - em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de MOJU/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Moju (Pa), XXXX de XXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ (MF) XX.XXX.XXX/0001-XX
CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA CPF/CNPJ CONTRATADO
CONTRATADO(A)
Testemunhas 01: CPF: Testemunhas 02: CPF:
ANEXO IV
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico Nº. /2022.
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços, conforme tabelas abaixo e nos termos do Edital e seus Anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
1. O prazo de validade desta proposta de preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua assinatura.
2. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
3. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão social: CNPJ/MF: / -
Endereço: Telefones: E-mail: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
(Cidade – UF, de de XXXX.)
(Assinatura, nome completo e RG do Proponente)
Observação:1. O preço deverá ser expresso com o máximo de 2 (duas) casas decimais.
Data:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO n° XXXXXX
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa
_(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a(o) Pregoeira(o) ou representante ou funcionário da Câmara Municipal de Moju, Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de 2022.
(assinatura)
Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE
Cpf n° da Representante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 7/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02).
Data:
PREGÃO n° XXXXXXXXXXXX
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome da Proponente Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE Cpf n° da Representante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de identidade nº. e de CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no item 7.2 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº. , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
(assinatura)
Nome da Proponente Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE Cpf n° da Representante
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: PREGÃO xxxxxxxx
A empresa , inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF nº
, DECLARA para os devidos fins que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome da Proponente Cnpj n° da Proponente REPRESENTANTE Cpf n° da Representante