A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO -
Regulamento do Programa de Fidelidade JUNTOS da SICREDI UNIÃO RS/ES
A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO -
SICREDI UNIÃO RS/ES, instituição financeira cooperativa inscrita no CNPJ sob o nº 88.894.548/0019-00, com sede na Av. Flores da Cunha, nº 762 – Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, CEP: 98.789-120 adiante denominada simplesmente como SICREDI UNIÃO RS/ES ou COOPERATIVA, institui o PROGRAMA DE
FIDELIDADE conforme termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. Condições gerais
1.1 O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos associados no Programa de Fidelidade da SICREDI UNIÃO RS/ES, denominado JUNTOS.
1.2 O Programa de Fidelidade JUNTOS é criado e administrado pela SICREDI UNIÃO RS/ES e visa oferecer recompensas aos associados, pessoas físicas e jurídicas, que utilizam produtos e serviços da COOPERATIVA, que participam de eventos, indicam pessoas e empresas para se associar, entre outras formas de conquista de pontos detalhadas no item 2.1 deste Regulamento.
1.3 Para acessar as recompensas do Programa de Fidelidade, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, desde que seja associado da SICREDI UNIÃO RS/ES, precisa estar com o cadastro atualizado (atualização de renda/faturamento e endereço há no máximo 36 meses).
1.4 A adesão ao Programa se dará através de acesso e cadastramento de dados diretamente pelo associado no aplicativo do Programa de Fidelidade Juntos ou pelo site do Programa Fidelidade através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/, mediante senha pessoal e intransferível a ser cadastrada no primeiro acesso.
1.5 A senha é pessoal e intransferível e poderá ser alterada a qualquer momento pelo associado no aplicativo, sendo sua guarda e sigilo responsabilidade única e exclusiva do associado, não tendo a Cooperativa qualquer obrigação sobre isso.
1.6 Os pontos não expiram durante o período de associação. Caso o associado queira desligar-se da Cooperativa poderá/deverá usufruir de seus pontos até o ato do desligamento. Caso não os utilize neste ato, perderá o direito de usufruir dos mesmos. Considerando o exposto, ressalva-se a previsão constante no item 2.4 do presente Regulamento.
1.7 Em caso de defeito no produto recebido pelo associado, enviado pela Sicredi União RS/ES este deverá comunicar a Cooperativa através do aplicativo do Programa, no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, mantendo-o no estado que fora recebido. Constatado defeito de fabricação, o produto será substituído por outro da mesma espécie, no prazo de 30 (trinta) dias. Ou, caso não houver disponibilidade do produto, serão restituídos os pontos ao associado.
1.8 A troca de pontos por produtos, experiências e/ou cashback não caracteriza venda ou comércio, tampouco haverá a incidência das previsões do Código de Defesa do Consumidor.
1.9 A relação entre Cooperativa e Associado está amparada no Estatuto Social, bem como na Lei 5.764/71 (“Política Nacional do Cooperativismo”).
2. Regras de Pontuação
I. Cada associado terá direito a pontos conforme abaixo:
II. Cada 2 produtos da lista abaixo utilizado no mês = 1 ponto, disponibilizado mensalmente.
Produto e regra:
• CRÉDITO FINANCIAMENTO: associado deve possuir pelo menos um título de crédito de financiamento em situação de normalidade no fechamento do mês de referência.
• CRÉDITO RURAL: associado deve possuir pelo menos um título de crédito do tipo "Rural" em situação de normalidade no fechamento do mês de referência.
• CRÉDITO GERAL: associado deve possuir pelo menos um título de crédito do tipo "Geral" com situação de normalidade no fechamento do mês de referência.
• CHEQUE ESPECIAL: associado deve ter utilizado qualquer valor do limite pelo menos por um dia do mês de referência.
• DESCONTO DE RECEBÍVEIS: associado deve ter realizado pelo menos uma operação de antecipação de recebíveis de cartão Master ou Visa, ou ter antecipado cheque ou duplicata no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CAPITAL SOCIAL: associado deve ter integralizado um valor igual ou maior a R$ 10,00 e ter pelo menos R$ 20,00 em cota capital no mês de referência.
• POUPANÇA: associado deve possuir uma ou mais poupanças com saldo maior ou igual a R$ 20,00 no fechamento do mês de referência.
• DEPÓSITO A PRAZO: associado deve possuir pelo menos um depósito a prazo com saldo do produto maior ou igual a R$ 20,00 no fechamento do mês de referência.
• FUNDOS: associado deve possuir pelo menos um produto de fundos em com saldo do produto maior ou igual a R$ 20,00 no fechamento do mês de referência.
• PREVIDÊNCIA: associado deve possuir pelo menos um plano de previdência (FAPI, PGBL ou VGBL) com saldo do produto maior ou igual a R$ 20,00 no fechamento do mês de referência.
• DÉBITO EM CONTA: associado deve, além de ter débito automático cadastrado, ter tido um valor debitado durante o mês de referência.
• COBRANÇA: associado deve ter utilizado o produto cobrança durante o mês de referência.
• PAGAMENTO A FORNECEDOR: associado deve ter utilizado o produto "Pagamento ao Fornecedor" dentro do mês de referência.
• CUSTÓDIA DE CHEQUE: associado deve ter pelo menos um cheque no "cofre" da Cooperativa em pelo menos um dia do mês corrente. Confirmação depende do lançamento e confirmação no sistema.
• PAGAMENTOS: associado deve ter realizado pelo menos um pagamento de boleto durante o mês de referência. Não contam pagamentos realizados no caixa da agência.
• CARTÃO DE DÉBITO: associado deve ter realizado pelo menos uma transação na modalidade débito durante o mês de referência.
• CARTÃO DE CRÉDITO: associado deve ter realizado pelo menos uma transação na modalidade crédito durante o mês de referência em seu cartão.
• XXXXXXXXX XXXXXXXX: associado deve possuir pelo menos um domicílio bancário ativo durante o mês de referência.
• CESTA DE RELACIONAMENTO: associado deve ter um débito referente a cesta de relacionamento durante o mês de referência.
• CONSÓRCIO SERVIÇOS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de serviços em situação de normalidade no fechamento do mês de referência.
• CONSÓRCIO IMÓVEIS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de imóveis em situação de normalidade no fechamento do mês de referência.
• CONSÓRCIO AUTOMÓVEIS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de automóveis em situação de normalidade no fechamento do mês de referência.
• CONSÓRCIO MOTOS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de motos em situação de normalidade no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CONSÓRCIO PESADOS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de pesados em situação de normalidade no fechamento do mês de referência.
• SEGURO RURAL: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro rural com situação vigente no mês de referência.
• SEGURO PATRIMONIAL: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro patrimonial ou seguro especial com situação vigente no mês de referência.
• SEGURO VIDA: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro vida individual ou seguro vida em grupo com situação vigente no mês de referência.
• SEGURO AUTOMÓVEIS: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro de automóveis com situação vigente no mês de referência.
• SEGURO RESIDENCIAL: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro residencial com situação vigente no mês de referência.
• CANAIS: associado deve ter acessado pelo menos uma de suas contas, caso possua mais de uma conta, através dos canais remotos (IB, MOBI) durante o mês de referência.
1. Indicações de pessoas ou empresas para associação da área de atuação da Sicredi União RS/ES (ainda não associadas) = 1 ponto por indicação
1. A pessoa indicada associa-se no período de 3 (três) meses a partir da indicação = 4 pontos
1. Incremento mensal a cada R$ 1.000,00 em aplicação financeira na Poupança = 1 ponto
1. Incremento mensal a cada R$ 2.000,00 em aplicação financeira no Sicredinvest e LCA = 1 ponto (limitado a 250 pontos)
1. Incremento mensal a cada R$ 25,00 em integralização de capital social = 1 ponto (limitado a 250 pontos)
2.2 Os pontos gerados no mês atual serão creditados pela cooperativa no mês seguinte. Sendo três datas, no dia 10 o crédito dos pontos referentes ao Capital Social integralizado, no dia 15 o crédito dos pontos referentes a Investimentos e Poupança e no dia 25 o crédito dos pontos referentes aos ISAs. Em situações que a data ocorrer em feriados ou finais de semana os pontos serão creditados no próximo dia útil.
2.3 A Cooperativa reserva-se o direito de incluir outras formas de pontuação, além das previstas acima, durante a vigência do Programa.
2.4 A cooperativa poderá conceder ou retirar pontos a seu exclusivo critério, notificando o associado, através do aplicativo, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, explicitando os motivos e observadas as demais regras contidas neste Regulamento.
2.5 A cooperativa reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação via aplicativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurando aos associados o direito de trocar os pontos acumulados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o comunicado.
2.5.1 Após o encerramento do prazo acima estipulado, não tendo o associado resgatado seus pontos perderá o direito de resgate, oportunidade em que terá seus pontos cancelados.
2.5.2 A Cooperativa, após 30 (trinta) dias do encerramento do Programa, excluirá todos os dados do associado armazenados no aplicativo deste Programa.
2.6 O associado poderá consultar o seu saldo de pontos através do aplicativo do programa.
2.7 Através do aplicativo de celular é possível que o associado realize sua atualização cadastral, de renda/faturamento e endereço, enviando a imagem ou arquivo digitalizado de um dos seguintes comprovantes:
I.Comprovante de endereço de Associado Pessoa Física:
• Água
• Condomínio
• Contrato de Locação/arrendamento do imóvel
• Energia Elétrica
• Gás
• Internet
• IPTU
• Notas Fiscais de Produtor Rural
• Telefone
• Tv por Assinatura
II.Comprovante de endereço de Associado Pessoa Jurídica:
• Água
• Cartão CNPJ
• Condomínio
• Energia Elétrica
• Internet
• Gás
• Telefone
• Tv por Assinatura
* Validade até 90 (noventa) dias da data de emissão.
III. Comprovante de renda de Associado Pessoa Física:
• Autodeclaração de renda (limitado à R$ 4.000,00 mensais) validade de 30 dias.
• Carteira de trabalho
• Declaração de Imposto de Renda
• Declaração de mesada do responsável (limitado à R$ 4.000,00 quando feita pelo responsável e de R$ 1.000,00 quando o jovem tem de 18 a 25 anos)
• DECORE
• Demonstrativo de crédito de benefício INSS
• eSocial
• Folha de pagamento
• Notas fiscais de produtor Rural
• Projeto Técnico para produtor rural
• Pró-labore
• Recibo de pagamento autônomo (RPA)
• Recibo de pagamento ao contribuinte individual (RPCI)
• Resumo do Bloco de produtor Rural
• Demais comprovantes validade de 60 dias
IV.Comprovante de renda de Associado Pessoa Jurídica:
• Faturamento médio mensal referente aos últimos 12 meses assinado pelo contador e responsável da empresa
• Se for MEI, só precisa ser assinado pelo próprio empresário individual.
2.8 Os comprovantes remetidos serão checados pela SICREDI UNIÃO RS/ES. Assim, dependem de validação para perfectibilização da atualização cadastral, para o que a COOPERATIVA se reserva o direito de exigir os originais a qualquer momento.
3 Sobre os Brindes, Experiências e Cashback
3.1 A Cooperativa Sicredi União RS/ES é responsável por ofertar e atualizar as informações referentes aos brindes, conforme disponibilidade em estoque.
3.2 As experiências serão ofertadas por parceiros associados com conta PJ, com segmentos específicos, ficando a cargo da Cooperativa a análise e avaliação de todos os dados fornecidos pelos parceiros.
3.3 A opção CASHBACK será disponibilizada com os seguintes critérios:
I.1 (ponto) será equivalente a R$ 0,50;
II.Poderá solicitar a troca, a partir de 100 pontos, o equivalente a R$ 50,00;
III.Os pontos trocados por cashback, serão creditados em Conta Poupança;
IV.O valor resgato em cashback será crédito nos dias 10 e 20 de cada mês;
4 Troca de Pontos
4.1 Os pontos poderão ser transferidos para outro associado.
4.1 As opções de troca de pontos por produtos, experiências e/ou cashback estarão disponíveis ao associado diretamente no aplicativo, de acordo com sua pontuação e valor equivalente do produto.
4.2 O associado deverá retirar o produto na agência à qual é vinculado, em um prazo de 10 dias úteis.
4.3 Os pontos acumulados constituem propriedade da SICREDI UNIÃO RS/ES, de modo que não possuem valor monetário, nem são negociáveis, restando expressamente proibido, mas não se limitando, a sua compra, venda e/ou cessão onerosa.
4.4 A comercialização dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do associado e a perda dos pontos até então acumulados.
4.5 Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses:
(i) falecimento do titular; (ii) solicitação de descadastramento por parte do associado; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento ou se estiver
inadimplente ou em prejuízo junto à SICREDI UNIÃO RS/ES (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com a Cooperativa; (v) caso haja constatação de inveracidade em qualquer informação fornecida pelo Associado; e (vi) em caso de exclusão ou eliminação, nos termos do Estatuto Social da Cooperativa.
4.6 Caso seja comprovada fraude e/ou comportamento ardil na utilização de resgate de pontos o Associado será sumariamente excluído do Programa, tendo seus pontos cancelados.
4.7 Caso haja o resgate de pontos, o qual o Associado alegue desconhecer, caberá a este registrar sua reclamação no aplicativo e/ou em qualquer outro canal oficial da Cooperativa, a partir do qual abrirá prazo para a Cooperativa analisar e responder a reclamação.
4.7.1 Sendo comprovado o resgate sem autorização do seu titular, a Cooperativa creditará na mesma data da resposta da reclamação todos os pontos resgatados indevidamente.
5 Disposições gerais
5.1 A SICREDI UNIÃO RS/ES reserva-se o direito de alterar as regras do Programa de Fidelidade a qualquer momento, comunicando as alterações via aplicativo.
5.2 As informações e comunicações referentes ao Programa de Fidelidade serão divulgadas no aplicativo.
5.3 Através do aplicativo, o Associado, ao aceitar este Regulamento, receberá notícias da cooperativa, convites para eventos da cooperativa e demais notificações relevantes sobre o Programa. Poderá também responder pesquisas ou enquetes, ter acesso aos classificados da Cooperativa, entre outros.
5.4 Eventuais casos/situações não previstos neste Regulamento serão tratados e decididos de forma soberana pela Cooperativa.
5.5 A Cooperativa não restará em mora por quaisquer de suas obrigações aqui assumidas caso o seu inadimplemento tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida no art. 393 do Código Civil/2002.
6 Da Responsabilidade Socioambiental
6.1 A Cooperativa obriga-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente quanto: (i) à utilização racional de recursos naturais, evitando o desperdício; (ii) à correta disposição do resíduo gerado, descartando-o corretamente, viabilizando a reciclagem, evitando a manipulação incorreta e a ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais.
6.2 A Cooperativa reconhece a importância da adoção de uma política de responsabilidade ambiental e compromete-se a envidar seus melhores esforços para implementá-la de modo eficaz visando à proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, a Cooperativa se compromete a manter atualizadas as políticas relacionadas à preservação
do meio ambiente, incentivando a adoção dessas práticas por seus empregados e fornecedores.
6.3 A Cooperativa reconhece a importância de adoção de práticas de não discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção.
6.4 A Cooperativa compromete-se a observar os princípios de responsabilidade socioambiental indicados nesta Cláusula em sua rotina de negócios.
7 Das Práticas Anticorrupção
7.1 A Cooperativa se obriga a dirigir as obrigações aqui assumidas de forma digna, não sendo admitida qualquer conduta que possa constituir prática de corrupção e/ou de suborno.
7.1.1 A Cooperativa declara que conhece, atende e atenderá integralmente às práticas de anticorrupção, visando à prevenção e o combate a condutas ilícitas, a fraudes e à lavagem de dinheiro.
7.1.2 A Cooperativa declara, de forma irrevogável, que não praticou, não pratica e não praticará, direta ou indiretamente, qualquer ato ou conduta que possa ser qualificado como nocivo aos pressupostos de anticorrupção, nacionais e/ou estrangeiros. Dessa forma, a Cooperativa declara que conhece, cumpre e cumprirá integral e rigorosamente à legislação brasileira e internacional anticorrupção, em especial à Lei n. 9.613/98, à Lei n. 12.846/2013 e ao Decreto n. 8.420/2015, abstendo-se de qualquer prática que constitua violação aos permissivos legais de anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente.
8 Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa/RS para a solução de quaisquer pendências relativas ao presente Programa.