SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2022/SEMED/PMA
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ANANINDEUA/F.M.E E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX _.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA CNPJ Nº 06.078.493/0001-69/ FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO CNPJ: 29.468.038/0001-75, situada à Xxx. XX 000 Xx 00, Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Bairro: Guanabara, Ananindeua – CEP: 67.010-570, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n° 381278- SEGUP/ES, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada no xxxxxxxx a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX, neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2022-037 SEMED/PMA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 3789/2022/SEMED/PMA e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e da Lei nº 10.520/02 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de Pregão Eletrônico SRP Nº XXXXX - SEMED, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EDITORA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, COM A FINALIDADE DE ATENDER ESTUDANTES DO 4º, 5º, 8º E 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANANINDEUA/PA, de acordo com as
descrições, especificações e quantitativos abaixo:
1.1.DAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do:
Exercício de 2022
XXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 Os pedidos serão feitos conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua/SEMED ANANINDEUA, para o atendimento da área de Gestão Pedagógica;
3.2 O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento - OF, em remessa única;
3.3 Os produtos serão recebidos conforme agendamento de cronograma junto a Coordenadoria de Gestão Pedagógica da SEMED/Ananindeua;
3.4 O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do fabricante e estar acondicionados em embalagens de fábrica, compatíveis e lacradas pelo próprio fabricante, com as devidas informações;
3.5 O objeto proposto no Termo de Referência será recebido conforme disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993, compreendendo duas etapas distintas a seguir discriminadas:
3.5.1 Provisoriamente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo de até 03 (três) dias corridos a partir do recebimento do material, mediante termos próprios, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação prevista no Termo de Referência, observado o disposto nos artigos 69, 73, 74 e 76 da Lei nº 8.666/1993.
3.5.2 Definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório, mediante atesto de nota fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, observados os artigos 69, 73, 74 e 76 da Lei nº 8.666/1993.
3.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
3.7 Em caso de não conformidade, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o item, objeto deste Termo de Referência, será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias;
3.8 Nesta hipótese, os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.9 Caso a substituição não ocorra em até no máximo 15 (quinze) dias, ou caso os novos materiais também sejam rejeitados, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas em Lei;
3.10 À contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento definitivo, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, sendo que os custos da substituição do bem rejeitado correrão, exclusivamente, às expensas da Contratada;
3.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos materiais a serem utilizados nas unidades escolares ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, cabendo à Contratada sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
3.12 Os fornecimentos objeto do Termo de Referência deverão fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 A Contratante deverá fornecer os materiais nos quantitativos e datas previamente informadas e agendados pela Coordenadoria de Gestão Pedagógica da SEMED/Ananindeua e emitir nota fiscal de acordo com a Ordem de Fornecimento.
4.2 Toda prorrogação do prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Competente, devendo a solicitação ser encaminhada à Coordenadoria de Gestão Pedagógica da SEMED/Ananindeua, em até 24 (vinte e quatro) horas que anteceda a entrega.
4.3 Os materiais poderão ser entregues no Almoxarifado da SEMED/ANANINDEUA, localizado na Rua Magalhães, Nº 192, Bairro Guanabara – Ananindeua/Para , nos horários de 8:00 às 11:00hs e 14:00 às 17:00hs, assim como, em outro endereço fornecido pela Contratante, especificado na Ordem de Fornecimento.
4.4 O transporte e a entrega dos materiais, objeto do Termo de Referência, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços estabelecidos pelo destinatário a serem fornecidos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, por ocasião da Ordem de Fornecimento.
4.5 Fica assegurado a contratante o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com as especificações e condições contidas no Termo de Referência, seus anexos e do instrumento contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e validade;
5.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado pelo órgão Contratante no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega do material, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;
6.2 As notas fiscais deverão ser emitidas a favor do CNPJ constante na Nota de Empenho e/ou contrato. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
6.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos, após a data de sua reapresentação.
6.4 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
6.5 Os pagamentos serão feitos através de depósito bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura, sendo que estas estarão sujeitas as retenções previdenciárias e tributárias na forma da lei;
6.6 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES;
6.7 A Contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária;
6.8 Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal abaixo relacionados:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
i. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
i. Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
ii. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa a ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, através de:
i. Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
ii. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
iii. Certidão Negativa do IPTU do imóvel da empresa ou a Certidão Negativa de Inexistência de Imóveis, caso a empresa não possua imóvel em seu nome.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da:
i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
h) Certidão Negativa de Débitos junto a ANANINDEUA, caso a empresa seja do Estado do Pará, e outros que sejam necessários para realização do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O contrato administrativo terá vigência de xx (xxxx) meses, a contar da data de assinatura.
7.2 O prazo de vigência do(s) Contrato(s) advindo(s) desta Licitação será de xx (xxxx) meses, contado da data de sua assinatura.
7.3 O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período ou período inferior ao do contrato administrativo.
7.4 O contrato poderá ter seu prazo aditado por quantas vezes for necessário, desde que respeitado o limite disposto pelo art. 57 e seguintes da Lei nº 8.666/93, e caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
7.5 A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, por três vezes; A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
7.6 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
7.7 A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização/gestão dos contratos derivados do presente contrato estará a cargo da Administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93 o qual registrará todas as ocorrências e deficiênciasverificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO CONTRATO
9.1 A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme Orientação Técnica nº 040/2010/AGE;
b) A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade Contratante.
c) Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
d) Fiança bancária.
9.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
9.4 A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 9.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.5 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do contrato.
9.6 Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato.
9.7 A garantia prestada pela contratada só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
9.8 O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa Contratada.
9.9 A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá seguir toda a vigência do contrato, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do contrato.
9.10 A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do contrato.
9.11 A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado.
9.12 A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa Contratada, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do bem ou serviço objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
9.13 Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 Cometer fraude fiscal;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três centavos) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 Multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5, 20.2.6 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
10.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO:
11.1. O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº XXXXXX, que faz parte do Pregão Eletrônico SRP Nº 9/2022-037SEMED/PMA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS:
12.1 A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 O objeto deste contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
13.2 A verificação do disposto no item anterior será exercida por cada Gestor de Contrato.
13.3 Fica eleito o Foro da cidade de Ananindeua, Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato.
13.3.1 E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, XXXXXX.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CNPJ Nº
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF nº
2- CPF/MF nº
XXXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXX digital por XXXXXXXX
DOMINICES:01277
XXXXXXX XXXXXX
DOMINICES:0127764
643210
3210