TERMO DE REFERÊNCIA – CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE REFERÊNCIA – CHAMAMENTO PÚBLICO
1 DO OBJETO
Dispensa de licitação com fulcro no inciso IV do art. 24 da lei federal nº 8.666/1993, para contratação direta de empresas para fornecimento de até 26.000 (vinte e seis mil) unidades de colchões em espuma prensada, divididos em seis itens, para atender as demandas emergenciais da Casa Militar de Pernambuco.
1.1 Especificação do objeto:
Colchão, com densidade mínima D-23, em espuma prensada com altura mínima de 14 cm, largura mínima de 78 cm, comprimento mínimo de 1,88 metros, com forro em poliéster e viés de algodão.
2 DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Estado de Pernambuco está passando por período de chuvas intensas no intervalo atual (maio/junho de 2017), fato que ocasionou diversos transbordamentos de rios e seus afluentes, e consequências como deslizamento de terra, obstrução das vias urbanas e vicinais e consideráveis impactos na infraestrutura de cerca de 27 municípios da Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata afetados por enxurradas ou inundações bruscas, resultando em elevados números de desabrigados. Devido à situação de calamidade pública dos municípios, o Governo do Estado, com o intuito de prover assistência básica à população vitimada e restabelecer as condições de normalidade, emitiu os Decretos: nº 44.491 de 28 de maio de 2017, publicado no DOE de 30/05/2017, nº 44.492 de 29 de maio de 2017, publicado no DOE de 30/05/2017 e nº 44.531 de 04 de junho de 2017, publicado no DOE de 05/06/2017, declarando como situação anormal caracterizada como “situação de emergência” nos municípios: Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Bonito, Caruaru, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
Com a ocorrência dos eventos naturais mencionados acima, a Casa Militar além das atribuições de prestar apoio de natureza militar e de segurança ao Governador, ao Vice-
Governador e às autoridades da União, Estado e Municípios executou ações de Defesa Civil preventivas e de reconstrução.
Dentre as ações técnicas e administrativas elencadas, estão sendo executados serviços de limpeza das ruas, desobstrução de estradas pavimentadas e vicinais, demolição de casas residenciais e comerciais, construção de bueiros, passagens molhadas e recomposição de aterros nos encontros de pontes, entre outros, ficando sob a responsabilidade de empresas contratadas pelo Governo do Estado.
Considerando a Lei Ordinária nº 15.225/2013, que estabelece a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicado à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos.
Considerando, por fim, que não há na Secretaria de Administração do Estado nenhuma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto atualmente vigente justifica-se plenamente tal solicitação, justifica-se a contratação em comento.
3 DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
Justifica-se a dispensa de licitação com base no inc. IV do artigo 24 da Lei 8.666/93:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
Tal dispositivo define os requisitos legais para a contratação direta, quais sejam: situação emergencial ou calamitosa, urgência de atendimento, risco e contratação direta como meio
adequado para afastar o risco.
Na lição de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12ª Ed., São Paulo, Dialética, 2008, p. 292) a dispensa de licitação fundamentada na urgência da situação, incumbe à Administração avaliar a presença de dois requisitos:
“a) Demonstração concreta e efetiva da potencialidade do dano: a urgência deve ser concreta e efetiva. Não se trata de urgência simplesmente teórica. Deve ser evidenciada a situação concreta existente, indicando-se os dados que evidenciam a urgência. (. ) Não é
qualquer “prejuízo” que autoriza dispensa de licitação. O prejuízo deve ser irreparável.
b) Demonstração de que a contratação é via adequada e efetiva para eliminar o risco. A contratação imediata apenas será admissível se evidenciado que será instrumento adequado e eficiente de eliminar o risco. Trata-se, portanto, de expor a relação de causalidade entre a contratação e a supressão do risco de dano. “A contratação deve prestar-se a evitar a concretização do dano”.
Para fins de contextualização ao caso concreto, observou-se que no final do mês de maio de 2017 fortes chuvas atingiram o Estado de Pernambuco causando mortes, desabamentos e muitos prejuízos. O governo decretou estado de emergência em cerca de 27 municípios. Em Caruaru, foram mais de 290 mm de chuva, o volume esperado para todo o mês num único dia. A cidade de Barra de Guabiraba, no Agreste, registrou alagamento em vários bairros e cerca de 1.500 casas foram inundadas. Já na cidade de Belém de Maria, o nível do Rio Panelas subiu e o município foi tomado pelas águas, chegando a marcar até 80 cm em algumas casas. Segundo a Defesa Civil do Estado, duas mortes foram confirmadas e um desaparecimento no Agreste do Estado. Os óbitos aconteceram no município de Lagoa dos Gatos. A notificação do desaparecimento de um jovem foi em Caruaru. Ainda segundo a Defesa Civil, cerca de 5 mil pessoas estão desalojadas no Estado.
Essa situação calamitosa faz necessária a adoção de medidas imediatas para preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas emergenciais e efetivas visando restabelecer a normalidade das regiões afetadas.
Assim, considerando os decretos nº 44.491, nº 44.492 e nº 44.531 e todos os fatos narrados, conclui-se pela estreita correlação entre a norma e o caso concreto, vez que estão atendidos todos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência pátria, dentre os quais
“demonstração concreta e efetiva da potencialidade do dano e demonstração de que a contratação é via adequada e efetiva para eliminar o risco”, não havendo alternativa para a Administração senão a contratação emergencial do presente objeto.
4 DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
O quantitativo foi estabelecido considerando o número de municípios atingidos (cerca de 27), o elevado número de desabrigados necessitando de assistência urgente, as altas distâncias que serão percorridas entre os municípios e a necessidade de prestação de suporte imediato às vítimas desse desastre natural. Demais considerações e informações acerca da justificativa do quantitativo serão disponibilizadas em adendo a este termo de referência.
5 DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo total desta contratação será definido após realização do chamamento público e obtenção de cotações de preços junto ao mercado, e será informado em adendo a este termo de referência.
6 DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DO SERVIÇO E JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
As informações relativas a este tópico serão acostadas em adendo a este termo de referência após a realização do chamamento público e obtenção de cotações de preços junto ao mercado.
7 DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As informações relativas a este tópico serão acostadas em adendo a este termo de referência após a realização do chamamento público.
8 DO PRAZO CONTRATUAL
O contrato a ser celebrado terá vigência máxima de 180 (cento e oitenta) dias ou do término da situação emergencial instada, o que ocorrer primeiro.
O prazo para assinatura do contrato será de até 01 (um) dia, contado a partir da convocação pela Contratante.
9 DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
9.1 As especificações e quantitativos do objeto produto desta contratação encontram-se abaixo descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Colchão, densidade mínima D-23, em espuma prensada com altura mínima de 14 cm, largura mínima de 78 cm, comprimento mínimo de 1,88 metros, com forro em poliéster e viés de algodão. | UNID. | 4.500 |
02 | Colchão, densidade mínima D-23, em espuma prensada com altura mínima de 14 cm, largura mínima de 78 cm, comprimento mínimo de 1,88 metros, com forro em poliéster e viés de algodão. | UNID. | 4.500 |
03 | Colchão, densidade mínima D-23, em espuma prensada com altura mínima de 14 cm, largura mínima de 78 cm, comprimento mínimo de 1,88 metros, com forro em poliéster e viés de algodão. | UNID. | 4.500 |
04 | Colchão, densidade mínima D-23, em espuma prensada com altura mínima de 14 cm, largura mínima de 78 cm, comprimento mínimo de 1,88 metros, com forro em poliéster e viés de algodão. | UNID. | 4.500 |
05 | Colchão, densidade mínima D-23, em espuma prensada com altura mínima de 14 cm, largura mínima de 78 cm, comprimento mínimo de 1,88 metros, com forro em poliéster e viés de algodão. | UNID. | 4.500 |
06 | Colchão, densidade mínima D-23, em espuma prensada com altura mínima de 14 cm, largura mínima de 78 cm, comprimento mínimo de 1,88 metros, com forro em poliéster e viés de algodão. | UNID. | 4.500 |
9.2 Em virtude da situação de emergência acima narrada, as empresas contratadas deverão ter disponibilidade para entrega imediata de 500 (unidades), por ITEM. Deve-se entender por ENTREGA IMEDIATA aquela a ser realizada no mesmo dia em que for emitida a ordem de fornecimento, tendo esta antecedência mínima de quatro horas. O restante das unidades contempladas no ITEM poderão ser entregues em até 03 (três) dias úteis da emissão da respectiva ordem de fornecimento.
9.3 Em todas as ocorrências, avarias, acidentes, furto, roubo ou incêndio, estando os itens sob responsabilidade do fornecedor, deverão ser substituídos por outro do mesmo nível contratado, sem custo adicional para a CONTRATANTE, de acordo com os prazos e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, não isentando a responsabilidade objetiva do Estado em reparar o dano caso haja a comprovação da culpa ou dolo do agente público, mediante processo administrativo;
9.4 A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações e condições de execução do serviço objeto deste Termo de Referência e do Contrato;
9.5 O transporte e a entrega dos colchões objeto deste processo são de responsabilidade da Contratada, e deverão estar em consonância com os quantitativos e o endereço do Contratante, a ser informado à Contratada, por ocasião da assinatura do contrato;
9.6 Todas as entregas serão efetuadas na Recife e Região Metropolitana.
10 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A substituição dos colchões entregues em desconformidade com o solicitado deverá ser atendida no prazo máximo de 4 (horas) horas, após a comunicação por parte do Contratante, no Recife e Região Metropolitana do Recife;
10.2 O não cumprimento do item acima caracteriza a não prestação do fornecimento e consequente desobrigação do Contratante pelo que deixou de ser prestado;
10.3 Nenhuma prestação pecuniária ou qualquer outra forma de pagamento será fornecida à Contratada durante o período em que, apesar de solicitados, os colchões ainda não tiverem sido entregues ao Contratante.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
12.2 Solicitar a substituição do colchão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.3 Designar servidores distintos para a fiscalização e a gestão do contrato que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
12.4 Orientar e esclarecer dúvidas quanto à entrega a ser executada pela Contratada;
12.5 Adotar, por meio do Gestor do Contrato, medidas necessárias para a aplicação de sanções nos casos recomendados no instrumento jurídico a ser celebrado, observadas as exigências previstas em lei;
12.6 Encaminhar a liberação de pagamento quando o fornecimento houver sido aprovado
12.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência.
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A Contratada deverá realizar o transporte e a entrega dos colchões objeto deste processo, em consonância com os quantitativos e o endereço do Contratante, a ser informado à Contratada, por ocasião da assinatura do contrato (todas as entregas serão efetuadas em Recife e Região Metropolitana);
13.2 Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, bem como comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade para que sejam adotadas as providências necessárias e prestar os esclarecimentos solicitados;
13.3 Assumir a responsabilidade pelo pagamento em dia de todos os tributos, impostos, contribuições, taxas, seguros e outros, bem como encargos trabalhistas e previdenciários que decorram direta ou indiretamente da prestação dos fornecimentos a serem contratados;
13.4 Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
13.5 Indicar responsável da empresa pela gestão do contrato para comunicação de eventuais necessidades de substituição, bem como qualquer ocorrência em relação ao contrato, devendo manter um canal de atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, que aceite ligação de celular, para acionamento de emergência. Cada ocorrência registrada deverá gerar, automaticamente, um número de protocolo vinculado ao agendamento do atendimento.
13.6 Executar fielmente o contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;
13.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo.
13.8 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em razão dos serviços executados, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
13.9 Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos fornecimentos contratados;
13.10 Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relativas à entrega dos colchões objeto deste processo.
13.11 Os colchões deverão ser entregues ao responsável pela fiscalização do contrato, em perfeitas condições de uso;
13.12 Entregar os colchões em conformidade ao especificado neste Termo de Referência, e, na falta destes, substituí-los por outros com características semelhantes ou superiores e aceitas pela Administração, sem ônus para a contratada;
13.13 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
14 DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
14.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.3 O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
14.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 14.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.5 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
15 DAS PENALIDADES
15.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
15.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do fornecimento;
15.1.2 Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
15.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b. Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
c. Não mantiver a proposta;
d. Falhar na execução do contrato;
e. Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Comportar-se de modo inidôneo;
c. Cometer fraude fiscal;
d. Fizer declaração falsa;
e. Fraudar na execução do contrato.
15.2 Para condutas descritas nas alíneas dos subitens 15.1.3 e 15.1.4, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
15.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do subitem 15.1.3 estará configurado quando a CONTRATADA:
15.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
15.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados;
15.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do subitem 15.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 15.7;
15.5 A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do subitem 15.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 15.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
15.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem 15.1.4, alínea b, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor global do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor global do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor global do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor global do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor global do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor global do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
15.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade estabelecida no item 15.1 desta cláusula.
15.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
15.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
15.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
15.12 Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
15.13 Caso a faculdade prevista no item 15.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
15.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.12 e 15.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
15.15 Decorrido o prazo previsto no item 15.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
15.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
15.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
16 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, através de gestor e fiscal em pessoas distintas, designados oficialmente pela CONTRATANTE. Os cargos do fiscal e do gestor serão eventualmente indicados no adendo a este termo de referência.
16.2 A cada entrega ou substituição, o objeto deverá sofrer vistoria prévia, realizada por profissional capacitado indicado pela CONTRATANTE, que verificará o inteiro atendimento das especificações constantes neste Termo de Referência;
16.3 Após realizada a vistoria mencionada no item 16.2 e comprovada a conformidade do produto com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência pelo Fiscal e/ou Gestor da contratação, será assinado o Termo de Recebimento Definitivo, condicionante para geração da cobrança contratual;
16.4 A vistoria mencionada no item 16.2 ocorrerá no ato da entrega do veículo;
16.5 As reprovações na vistoria devem ser claramente justificadas, reservado ao fornecedor o direito de resposta;
16.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
16.7 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário;
16.8 A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções;
16.9 A CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
Cabe ao Fiscal do Contrato:
16.10 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos fornecimentos;
16.11 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
16.12 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
16.13 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
16.14 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
16.15 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
16.16 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
16.17 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
16.18 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Cabe ao Gestor do Contrato:
16.19 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
16.20 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
16.21 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
16.22 Emitir avaliação da qualidade do serviço;
16.23 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
16.24 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
16.25 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
16.26 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
16.27 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
16.28 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
17 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A empresa deverá apresentar proposta e suas documentações de habilitação por email (xxxxx0@xxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxx0xxxxx@xxxxx.xxx), e em acordo com o descrito a seguir:
17.1 Proposta de preços: conforme modelo proposto no anexo A deste termo de referência:
17.2 Documentos:
17.2.1 Habilitação Jurídica:
17.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.2.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
17.2.1.3. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93.
17.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
17.2.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
17.2.2.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
17.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
16.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
17.2.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
17.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
17.2.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
17.2.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
17.2.3.3. A certidão descrita no subitem 17.2.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (subitem 17.2.4.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
17.2.3.4. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio;
17.3. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
17.4. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste TR.
17.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 DESTAQUE-SE QUE EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NARRADA, AS EMPRESAS CONTRATADAS DEVERÃO TER DISPONIBILIDADE PARA ENTREGA IMEDIATA DE 500 (UNIDADES), POR ITEM. DEVE-SE ENTENDER POR ENTREGA IMEDIATA AQUELA A SER REALIZADA NO MESMO DIA EM QUE FOR EMITIDA A ORDEM DE FORNECIMENTO. O RESTANTE DAS UNIDADES CONTEMPLADAS NO ITEM PODERÃO SER ENTREGUES EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DA EMISSÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO.
18.2 Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos nos termos da Legislação pertinente;
18.3 A CONTRATANTE não responderá pelo valor de possíveis avarias, incluindo entre outras: roubo, incêndio e acidente, parcial ou total, sendo os prejuízos totalmente cobertos pela CONTRATADA, não isentando a responsabilidade objetiva do Estado em reparar o dano caso haja comprovação da culpa ou dolo do agente público, mediante processo administrativo;
18.4 A CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, arcará com despesas a título de lucro cessantes.
18.5 A proposta e os documentos necessários à habilitação da empresa que ofertou o menor preço deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
19 DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife, 07 de junho de 2017.
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CUSTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Colchão, densidade mínima D-23, em espuma prensada com altura mínima de 14 cm, largura mínima de 78 cm, comprimento mínimo de 1,88 metros, com forro em poliéster e viés de algodão. | UNID. | 4.500 | R$ | R$ |