CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA AUTO POSTO SIMÃO LTDA, TENDO POR OBJETIVO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL E GASOLINA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP)”.
No dia 30 de janeiro de 2020, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa AUTO POSTO SIMÃO LTDA, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, na cidade de Vista Alegre do Alto, CEP 15.920-000, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 45.344.298/0001-95, neste ato representada pela Sra XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF- 000.000.000-00 e RG- 5.967.921/SSP-SP, residente a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX, usuária do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela Lei nº 8883/94, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº 1.959/2020, relativamente ao Pregão Presencial nº 003/2020, compromete-se a fornecer, até o final de vigência deste contrato, os combustíveis adiante indicados e nas quantidades respectivas estimadas,
destinadas ao abastecimento diário e continuado de veículos e máquinas de propriedade da CONTRATANTE, durante o período de 01 de fevereiro de 2020 á 31 de janeiro de 2021, conforme:
2 Item | Atividades do Gabinete Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ÁLCOOL/ ETANOL | LT | 2160 | R$ 3,0970 | R$ 6.689,520 |
Total Proponente: | R$ 6.689,520 | ||||
4 Item | Atividades da Guarda Municipal Descrição do | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
3 | Produto/Serviço GASOLINA | LT | 240 | Unitário 4,4213 | R$ 1.061,112 |
2 | ÁLCOOL/ ETANOL | LT | 1800 | 3,0970 | R$ 5.574,600 |
Total Proponente: | R$ 6.635,712 |
15 Atividades da Secretaria Mun Educacao | |||
Item Descrição do | Unidade Quantidade | Valor | Valor Total |
Produto/Serviço | Unitário | ||
4 ÁLCOOL/ ETANOL | LT 1800 | R$ 3,0970 | R$ 5.574,600 |
Total | R$ | ||
Proponente: | 5.574,600 |
18 Item | Transporte Escolar - Ensino Fundamental Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
14 | GASOLINA | LT | 7200 | R$ 4,4213 Total | R$ 31.833,360 R$ |
Proponente: | 31.833,360 | ||||
30 Item | Unidade Básica de Saúde I - Pronto Atend Descrição do | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
6 | Produto/Serviço GASOLINA | LT | 11400 | Unitário R$ 4,4213 | R$ |
5 | ÁLCOOL/ ETANOL | LT | 27600 | R$ 3,0970 | 50.402,820 R$ |
85.477,200 |
Total Proponente: | R$ 135.880,020 | ||||
31 Item | Atividades da Unidade Básica de Saúde II Descrição do | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
9 | Produto/Serviço ÁLCOOL/ ETANOL | LT | 1800 | Unitário R$ 3,0970 | R$ 5.574,600 |
Total Proponente: | R$ 5.574,600 | ||||
34 Item | Atendimento Social Geral Descrição do | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
11 | Produto/Serviço ÁLCOOL/ ETANOL | LT | 1200 | Unitário R$ 3,0970 | R$ 3.716,400 |
Total Proponente: | R$ 3.716,400 | ||||
37 Item | Atividades do Conselho Tutelar Descrição do | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
13 | Produto/Serviço ÁLCOOL/ ETANOL | LT | 1440 | Unitário R$ 3,0970 | R$ 4.459,680 |
Total Proponente: | R$ 4.459,680 | ||||
51 Item | Conservação de Praças, Parques e Jardins Descrição do | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
17 | Produto/Serviço GASOLINA | LT | 960 | Unitário R$ 4,4213 | R$ 4.244,45 |
Total Proponente: | R$ 4.244,45 | ||||
55 Item | Conservação de Vias Públicas Descrição do | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
18 | Produto/Serviço GASOLINA | LT | 240 | Unitário R$ 4,4213 | R$ 1.061,112 |
Total | R$ |
Proponente: 1.061,112
58 Atividades da Garagem Municipal
Item Descrição do
Produto/Serviço
19 GASOLINA
Unidade Quantidade
LT
240
Valor Valor Total Unitário
R$ 4,4213
Total Proponente:
R$ 1.061,112
R$ 1.061,112
VALOR | R$ | |
TOTAL | 206.730,564 | |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 2.1 - Para a perfeita execução deste contrato, o posto | de | revenda de |
combustíveis, para atendimento direto e o regular abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal, manterá atendimento diário, inclusive nos finais de semana, em horário compreendido entre 06:00 e 20:00, com atendimento em regime de plantão em dias de feriados municipais, estaduais e federais.
2.2 - A empresa ora contratada possui sede urbana do município de Vista Alegre do Alto e/ou instaladas com bombas e tanques necessários ao regular e contínuo abastecimento dos veículos e máquinas da frota municipal, de acordo com as regras e parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo.
2.3- A empresa contratada manterá em regime de plantão 24 horas, o abastecimento dos veículos destinados aos serviços emergenciais, tais como: transporte de pacientes, ambulâncias e veículos utilizados para o combate a incêndio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pelo fornecimento, a CONTRATANTE, pagará os preços de R$- 4,4213 (quatro reais virgula quatro dois um três centavos), por cada litros de gasolina e R$-3,097 (três reais vírgula zero nove sete centavos), por cada litro de álcool hidratado para combustível; totalizando perfazendo ao final do presente contrato, o valor estimado de R$- 206.730,564 (duzentos e seis mil setecentos e trinta reais vírgula cinco seis quatro centavos)
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado na primeira quarta-feira subseqüente à quinzena efetiva da entrega dos itens.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 – A CONTRATADA visando o reequilíbrio econômico dos os preços de que trata o item 3.1 da cláusula terceira, poderão ser atualizados por meio de APOSTILAMENTO conforme previsão do §8° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde de que a CONTRATADA apresente justificativa, notas fiscais de aquisição do produto comprovando o aumento no período e preço e valor compatível com o praticado no mercado local, que serão revisados pelo mesmo índice autorizado pela ANP- Agência Nacional do Petróleo.
5.2 Para fins de comprovação para a atualização do valor, a CONTRATADA deverá protocolar uma semana antes o pedido no qual deverá conter justificativa, notas fiscais atualizadas entre a CONTRATADA e o DISTRIBUIDOR e ainda comprovar que o valor a ser acrescido corresponde com preço praticado no mercado local devendo anexar foto da sua placa do dia.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de fevereiro de 2020 em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais períodos desde que seja de interesse mutuo entre as partes, conforme artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
7.1 - Ressalvado os casos fortuitos, ou força maior, devidamente comprovados, a juízo da CONTRATANTE, a CONTRATADA incorrerá em multa, equivalente a 50 (cinqüenta) Unidades Padrão do Município, quando houver atraso na entrega dos produtos.
7.2 - A CONTRATADA assiste o direito de pedir reconsideração por escrito dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação recebida, e que será decidida em três dias, relevando ao não a penalidade imposta.
7.3 - As multas eventualmente aplicadas, tem caráter compensatório, porém moratório, e, conseqüentemente, o pagamento delas, não exime à CONTRATADA, da reparação das perdas ou prejuízos causados.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56 da pré-citada Lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Constituem motivos para rescisão do presente contrato, os casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, modificada pela 8883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRÉDITOS
10.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão, no presente exercício, por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento programa vigente, e a seguir caracterizadas:
01.01.01.04.122.0001.2001.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 004
01.01.03.06.181.0002.2004.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 020
01.04.01.12.122.0005.2022.3.3.90.30.00.01.200.000- Despesa 140
01.04.02.12.361.0006.2027.3.3.90.30.00.05.220.000- Despesa 188
01.05.02.10.301.0010.2043.3.3.90.30.00.01.310.000- Despesa 270
01.06.01.08.244.0011.2049.3.3.90.30.00.01.510.000- Despesa 318
01.06.02.08.243.0011.2052.3.3.90.30.00.01.510.000- Despesa 345
01.07.02.05.452.0013.2066.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 369
01.07.02.17.512.0013.2063.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 376
01.07.04.15.452.0012.2057.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 394
01. 07.05.15.452.0012.2058.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 402
01.07.06.26.782.0012.2060.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 413
01.07.07.26.782.0012.2061.3.3.90.30.00.01.110.000- Despesa 420
01.05.02.10.301.0010.2044.3.3.90.30.00.01.310.000- Despesa 283
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste ajuste está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº 03/2020, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro Distrital de Pirangi, Estado de São Paulo, sem exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato, ou execução do ajuste, não resolvida na esfera Administrativa.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que produza todos os jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram e também assinam.
Vista Alegre do Alto, 30 de janeiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX AUTO POSTO SIMÃO LTDA CONTRATADA
Xxxxxx de Fátima Neves da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 21.723.530 RG: 24.534.333
ANEXO I - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: AUTO POSTO SIMÃO LTDA
CONTRATO Nº.014/2020
DATA DA ASSINATURA: 30 DE JANEIRO DE 2020.
VIGÊNCIA: 01 DE FEVEREIRO DE 2020 A 31 DE JANEIRO DE 2021.
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL E GASOLINA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP)”.
ENTIDADE | |
NOME | XxxxXxxxxxxXxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME DO REPRESENTANTE | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
CARGO | Proprietário |
ENDEREÇO | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX. |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: AUTO POSTO SIMÃO LTDA
CONTRATO Nº.014/2020
DATA DA ASSINATURA: 30 DE JANEIRO DE 2020.
VIGÊNCIA: 01 DE FEVEREIRO DE 2020 A 31 DE JANEIRO DE 2021.
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL E GASOLINA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP)”.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 30 DE JANEIRO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADO
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Proprietário CPF- 000.000.000-00 RG- 5.967.921/SSP-SP
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: AUTO POSTO SIMÃO LTDA
CONTRATO Nº.014/2020
DATA DA ASSINATURA: 30 DE JANEIRO DE 2020.
VIGÊNCIA: 01 DE FEVEREIRO DE 2020 A 31 DE JANEIRO DE 2021.
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL E GASOLINA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ANP)”.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.