CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, INTERNET GROUP DO BRASIL S.A., sociedade por ações, com sede no Estado e na Cidade de São Paulo, na Rua Amauri nº 299, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.368.522/0001-39, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente IG; e de outro lado, USUÁRIO, pessoa física ou jurídica que por intermédio da Rede Mundial de Computadores (Internet), acessou website xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, iniciou e finalizou procedimento de contratação, onde após ler os termos deste “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” (“Contrato”), livremente e sem coação ou indução a erro, informou seus dados que foram armazenados vinculadamente ao presente, manifestando seu incondicional e irretratável interesse em aderir a este Contrato, por meio da ação “clique do mouse” em opção “Concordo”, igualmente declarando por “clique do mouse” a opção “Li e aceito o Contrato de assinantes de canais SMS IG EDUCA”, ambas ações datadas, registradas e custodiadas em Sistema Computacional do IG, doravante denominado simplesmente ASSINANTE; em conjunto denominadas PARTES, têm entre si, justo e acertado presente Contrato de prestação de serviços, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INFORMAÇÕES PRÉVIAS
ASSINANTE: Pessoa física ou jurídica que crie uma conta no serviço de Notícias SMSe assine canais de Produtores.
API: Interface entre aplicativo e programação (API) é um conjunto de instruções e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software baseado na Web, ou ferramenta de Web. Uma empresa de software lança seu API para o público de modo a que outros criadores de software possam desenvolver produtos acionados por esse serviço.
CANAL: Meio pelo qual Produtores podem criar mensagens e enviá-las a assinantes.
CONTEÚDO: Todo e qualquer tipo de texto, desde que respeitando as Políticas de Uso, enviados aos assinantes.
DOMÍNIO DE INTERNET: Endereço de acesso a um site na rede mundial de computadores.
IG EDUCA: Identificação do produto e plataforma que permitem a prestação dos serviços objetos deste Contrato. Marca devidamente depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
MENSAGEM “SMS”: Mensagens curtas de texto enviadas aos celulares dos usuários do sistema.
OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR: Empresas concessionárias de serviços de telefonia móvel.
PLATAFORMA: Conjunto de softwares e hardwares que possibilitam a prestação de um serviço.
PRODUTOR: Pessoa física ou jurídica que abra uma conta no serviço IG EDUCA e crie canais para envio de mensagens a assinantes. É o único responsável pela criação e teor do conteúdo dessas mensagens.
USUÁRIO DE TELEFONE CELULAR: Pessoa física ou jurídica que possua um aparelho conectado a uma operadora de telefonia celular.
WEBSITE: Expressão criada para designar um conjunto de páginas de Internet acessíveis através de um navegador por intermédio de um link, podendo conter informações, formulários ou se constituir em um software ou sistema virtual.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONSIDERAÇÕES FUNDAMENTAIS
CONSIDERANDO QUE:
2.1. O IG é proprietário de um website de Internet, acessível pelo domínio xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, doravante denominado IG EDUCA, cuja função é integrar canal gerador de qualquer tipo de conteúdo, elaborado pelo PRODUTOR, com o usuário de telefone celular;
2.2. O ASSINANTE é usuário de telefonia celular com dispositivo hábil a receber mensagens “SMS” em seu aparelho;
2.3 O IG possui um canal no website IG EDUCA no qual são postados, pelo PRODUTOR, lembretes via mensagem “SMS” cujo assunto, tema ou matéria são de interesse do ASSINANTE;
2.4. O ASSINANTE deseja receber em seu aparelho celular lembretes via mensagem “SMS” provenientes do canal, criado pelo PRODUTOR de sua escolha;
2.5. Para receber em seu aparelho celular os alertas via mensagem “SMS”, o ASSINANTE manifestou seu interesse em contratar os serviços do IG, e sua concordância com termos do presente Contrato, cadastrando-se através do website do IG EDUCA ou de empresas parceiras do IG ou via mensagem SMS;
2.6. O ASSINANTE declara e garante que todas as informações disponibilizadas para o cadastro e utilização dos serviços são verdadeiras, exatas e completas, obrigando-se a comunicar o IG qualquer alteração em tais dados, em até 24 (vinte e quatro) horas da efetivação das alterações;
2.7. Que as PARTES aquiescem e reconhecem expressamente a plena validade e eficácia da presente avença, realizada por intermédio da Internet ou de telefonia celular móvel, reconhecendo ainda que as condições gerais do presente Contrato são ou podem ser complementadas, a qualquer momento,
pelos dados da proposta de contratação, comunicações de aceitação, registro eletrônico das ações do ASSINANTE, e pelas comunicações relativas aos produtos e serviços, que passam a integrar o presente instrumento como Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de disponibilização e manutenção de plataforma de propriedade da CONTRATANTE, denominada “IG EDUCA”, que se utiliza da estrutura de Telecomunicações das OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR, e que possibilita a entrega ao ASSINANTE, de mensagem “SMS” oriunda do(s) canal(ais) de informações do(s) PRODUTOR(ES), mensagens estas que serão entregues no número de celular que o ASSINANTE informar como sendo o de destino das mesmas.
3.2. O CANAL, o número de celular, e a quantidade estimada de mensagens assinadas são os constantes da ficha de cadastro preenchida eletronicamente ou via mensagem SMS pelo ASSINANTE, que passa a integrar os termos do presente Contrato como Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA - DO CADASTRO
4.1. Para contratar como IG, o ASSINANTE deve preencher corretamente, no próprio site IG EDUCA, as informações solicitadas na ficha de cadastro. Se pessoa física, o ASSINANTE afirma ter 18 anos ou mais, ou sendo menor, possuir autorização dos pais, tutores ou curadores; afirmando ter capacidade para compreender, aceitar e cumprir as Condições Gerais do presente Instrumento.
4.2. O ASSINANTE irá preencher um formulário com seu número de celular e operadora, e será enviado um SMS de solicitação de assinatura que deve ser respondido pelo ASSINANTE confirmando a assinatura do. Uma vez finalizadas todas as etapas de assinatura o IG enviará diariamente de Segunda à Sexta às 11h AM uma mensagem de texto com o conteúdo do IG EDUCA.
4.3. Conquanto o IG não possa tecnicamente ou não tenha o dever de fiscalizar ou checar tais informações, as PARTES são cientes que não serão aceitos cadastros cujo proprietário do número de celular fornecido não seja o que procede com o cadastro. Em tais hipóteses, para aceitação do cadastro, o ASSINANTE se compromete a obter a autorização do ASSINANTE ASSINANTE ou proprietário do celular, chip, ou serviço de telefonia móvel ou do titular do cartão pré-pago, se responsabilizando pelas informações falsas fornecidas, nos termos da Lei.
4.4. O ASSINANTE declara que os códigos para acesso aos serviços, são pessoais e intransferíveis, desde já isentando o IG de qualquer fato ou incidente envolvendo a negligência, cessão, empréstimo, alienação ou descuido com os dados para acesso.
4.5. O ASSINANTE atesta a veracidade de todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas penas do Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sendo o único responsável pelos danos ocasionados a terceiros, PRODUTORES e/ou à IG em razão das mencionadas informações.
CLÁUSULA QUINTA - DA ASSINATURA DOS CANAIS
5.1. Por intermédio do website IG EDUCA (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx) o ASSINANTE terá acesso ao CANAL de conteúdo, elaborado por vários PRODUTORES, podendo o ASSINANTE efetuar a assinatura, das seguintes formas:
5.1.1. Cadastro via website do IG EDUCA: O ASSINANTE preencherá o formulário para a assinatura de um CANAL e, após, o IG enviará uma mensagem “SMS” contendo uma mensagem de convite ao qual o usuário deve responder “SIM” como comprovação do aceite da ASSINATURA (conforme Cláusula 4ª) como sendo o de destino das mensagens do(s) canal(ais) assinados. Para concluir a assinatura, o ASSINANTE deverá responder a mensagem recebida com a palavra “SIM” para o número remetente e assim confirmar a assinatura. Caso a palavra enviada esteja correta em seguida o ASSINANTE receberá a mensagem eletrônica “assinatura efetuada com sucesso”, tendo o mesmo concluído a assinatura do canal.
5.1.2. Cadastro via telefonia celular: O ASSINANTE, utilizando o número de celular que o houver informado em seu cadastro principal (conforme Cláusula 4ª), deverá encaminhar uma mensagem SMS para o número 49810, contendo o seguinte: IG EDUCA.
5.1.2.1. O IG enviará uma mensagem de confirmação de assinatura do canal, devendo o ASSINANTE confirmar a assinatura via mensagem SMS, seguindo as instruções da mensagem recebida.
5.1.2.2. Caso o ASSINANTE confirme, corretamente, a assinatura, receberá a mensagem eletrônica “assinatura efetuada com sucesso”, tendo o mesmo concluído a assinatura do canal.
5.1.3. Cadastro via websites de empresas parceiras do IG: As empresas parceiras do IG poderão, autorizadas por esta, conter “link” do IG EDUCA em suas websites. Tais links poderão tanto remeter o ASSINANTE para o website do IG EDUCA quanto dar instruções de assinatura de canal via web ou mensagens de texto. Na hipótese de remeter o ASSINANTE para o website, a assinatura de canal se dará da forma prevista na Cláusula 5.1.1 e na hipótese de conter instruções para assinatura via telefonia celular, a assinatura se dará nos termos da Cláusula 5.1.2.
5.2. Independente da forma de assinatura adotada pelo ASSINANTE, este se compromete a efetuar o seu cadastro, nos termos da Cláusula 4a. do presente instrumento.
5.3. O ASSINANTE tem ciência de que a concretização da assinatura e o início do recebimento dos alertas contratados estão condicionados à realização de todas as etapas descritas nas Cláusulas 5.1 e 5.2.
5.4. O ASSINANTE declara sua integral responsabilidade pela informação do número de celular correto, bem como por notificar à IG, em caso perda, furto, roubo, extravio de seu telefone celular, chip “sim card”, ou utilização indevida por terceiros, de qualquer natureza, no ato, indicando novo número a ser utilizado. As PARTES expressamente declaram que em nenhuma das hipóteses mencionadas haverá a responsabilidade do IG, pelo não fornecimento de mensagens, pelo acesso indevido às mensagens, pelo direcionamento a terceiros, ou por qualquer fato decorrente dos previstos nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MENSAGENS E DAS MODALIDADES DE CANAIS DE CONTEÚDO
6.1. O ASSINANTE declara ter ciência de que o efetivo recebimento das mensagens está condicionado ao seu prévio aceite pelo IG, conforme previsto no item 5.3. O IG reserva-se no direito de não indicar os motivos pelos quais não aprove um ASSINANTE a utilizar o serviço.
6.2. O IG EDUCA possuirá duas modalidades de canais de conteúdo:
6.2.1. Canais de conteúdo pagos: o ASSINANTE dessa modalidade de canal pagará pelas mensagens recebidas, nos termos da Cláusula 7ª, deste Contrato.
6.2.2. O ASSINANTE de Canais de conteúdo ”try and buy” receberá mensagens gratuitamente, pelo período de 10 (dez) dias, no 7º dia deste período, este ASSINANTE receberá uma mensagem SMS, alertando-o, sobre o encerramento do período de gratuidade, caso ele não solicite o cancelamento em 3 (três) dias (incluindo o dia do recebimento da mensagem), caberá a ele o pagamento pelas mensagens recebidas de tais Canais. Declara neste ato o ASSINANTE, plena concordância com o disposto nesta cláusula.
6.2.2.1. Em caso de dúvidas sobre o disposto no item 6.2.2 acima o
ASSINANTE deverá enviar uma mensagem gratuita com AJUDA p/ 49810.
6.3. O IG é somente, e tão somente, responsável pela disponibilização de plataforma que possibilite a entrega ao ASSINANTE de mensagens “SMS” oriunda do(s) canal(ais) de informações dos PRODUTOR(ES), e ainda, com a ressalva de não poder legalmente se responsabilizar pelos serviços de base prestados por terceiros, dos quais a plataforma é dependente.
6.4. O IG é completamente alheio e não intervém na criação nem garante a licitude, qualidade, infalibilidade e utilidade dos CONTEÚDOS transmitidos,
difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1 O ASSINANTE de canais de conteúdo na modalidade “pagos” pagará diretamente à Operadora de Telefonia Celular, pelo recebimento das mensagens “SMS” em seu acesso de telefone celular cadastrado, sendo o preço, variável segundo os critérios abaixo elencados:
Mensagens informativas para assinatura dos canais: gratuitas;
Mensagens dos “canais de conteúdo pagos”: Variável segundo critérios da operadora do celular do ASSINANTE.
7.2 O IG, por mera liberalidade, exibirá o preço das mensagens a que alude a alínea “b” da Cláusula 7.1 do presente Contrato em seu Website, apenas dos Operadores de Telefonia Celular a que tiver Contrato, possibilitando ao ASSINANTE conhecer o preço das mensagens dos canais antes do aceite eletrônico, manifestado pelo Clique na opção “Li e aceito as condições gerais da política de parceira do site”. O ASSINANTE expressamente reconhece e aceita as futuras alterações dos preços das mensagens dos canais, que poderão ocorrer após a celebração do presente Contrato, por parte da Operadora de Telefonia Celular
7.3 O ASSINANTE declara ter ciência de que o preço das mensagens contratadas, referente aos canais de conteúdo pagos será cobrado em sua fatura mensal de telefone celular ou debitado de seus créditos pré-pagos, não existindo uma fatura própria para o serviço IG EDUCA, aqui contratado.
7.4 Eventuais mudanças dos valores previstos na Cláusula 7.1 serão previamente informadas para o ASSINANTE por e-mail, mensagem SMS ou disponibilizado no website xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, sem prejuízo de serem aplicadas cobranças com o valor atualizado tão logo entrem em vigência, caso não haja manifestação para o cancelamento da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO IG
Além das demais obrigações assumidas nessa avença, caberão ao IG as seguintes obrigações:
8.1 Viabilizar, através de plataforma de sua propriedade, que se utiliza da estrutura de Telecomunicações das OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR, a entrega de mensagens “SMS” oriundas do(s) canal(ais) de informações dos PRODUTORE(S), assinado(s) pelo ASSINANTE, para o número do celular indicado por este como sendo o destinatário das mensagens. Por possuir uma Plataforma que depende de um serviço telecomunicativo base, o IG não será responsabilizado administrativa,
consumerista, criminalmente ou civilmente, por falhas decorrentes do serviço base ora especificado, bem como por caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
Além das demais obrigações assumidas nessa avença, caberão ao
ASSINANTE as seguintes obrigações:
9.1 O ASSINANTE se obriga a não comercializar, ceder, copiar, ou reenviar a terceiros as mensagens recebidas, bem como em preservar o sigilo de dados, código de programação, links, técnicas, know-how ou tecnologia de que eventualmente terá acesso em decorrência do presente Contrato, sob pena de responsabilizar-se, se identificado por tal conduta, cível e criminalmente.
9.2 O ASSINANTE é o único responsável pelas mensagens/lembretes eventualmente re-enviadas ou direcionados pelo mesmo para números de celular de terceiros, ou pelo cancelamento indevido da assinatura.
9.3 O ASSINANTE se compromete a informar ao IG, através da central de denúncias no site IG EDUCA, imediatamente ao constatar ou suspeitar que os canais que assina ou canais de outros PRODUTORES estejam sendo utilizados de maneira suspeita e ilegal, a título indicativo e não exaustivo, através de mensagens racistas, discriminatórios, ilegais, imorais, que incitem ou faça apologia ao crime ou postura ilícita, coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes, induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico, induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos dos usuários, violem o sigilo das comunicações, constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal, reproduzam, de qualquer maneira, marcas, nomes comerciais, slogans, e sinais distintivos de marcas, mencione qualquer tipo de propaganda de empresas concorrentes do IG, dentre outras.
9.4 O ASSINANTE se compromete a utilizar os serviços de maneira adequada e correta, tendo ciência de que é vedado a utilização de quaisquer serviços para fins ilegais ou não autorizados, tais como a prática de atos que atentem contra a honra e privacidade de terceiros, incitem a prática de atos ilegais ou ilícito, ou que prejudiquem concorrência e Propriedade Intelectual do serviço, plataforma, marcas e conteúdos, a prática de engenharia reversa, falsificação de lembretes, ataques de negação de serviços, dentre outras, responsabilizando-se judicialmente em face do IG e PRODUTORES, e isentando aquela em face de ações ou processos judiciais propostos por estes.
9.5 O ASSINANTE se compromete, quando solicitado, a colaborar com o IG e com as autoridades a fim de obter a identidade dos responsáveis por eventuais abusos ou atos ilícitos praticados por intermédio da plataforma.
9.6 O ASSINANTE tem ciência e aceita que o sigilo de seus dados fornecidos, e o dos dados de PRODUTORES, poderá ser quebrado pelo IG, quando intimado por mandado judicial ou por requerimento do Ministério Público.
CLÁUSULA DEZ – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. O IG reserva-se no direito de modificar ou extinguir quaisquer dos serviços disponíveis sem prévio aviso ou sem justo motivo, ressalvadas as obrigações em curso.
10.2. O IG reserva-se o direito de a seu critério, sem prévio aviso, não enviar, não transmitir ou mesmo remover qualquer mensagem ou conteúdo, em especial aqueles com conteúdos considerados ilegais, fraudulentos, contra os bons costumes, difamatórios, obscenos, pornográficos, antiéticos, ou que infrinjam qualquer disposição legal.
10.3. O IG poderá suspender ou interromper imediatamente o serviço em caso de constatação de violação deste Contrato, assegurando-se ainda no direito de receber do ASSINANTE multa indenizatória por perdas e danos pelas transgressões constatadas que deu causa.
10.4. O IG reserva-se o direito de aceitar, rejeitar ou revogar solicitação(ões) de adesão(ões) do ASSINANTE.
10.5. O ASSINANTE reconhece que no presente Contrato não há qualquer remuneração devida à IG, razão pela qual inexiste relação de consumo entre as PARTES, nos termos do § 2°do Art. 2o. da Lei 80 78/1990.
10.6. O ASSINANTE, reconhece e expressamente aquiesce que o IG poderá, a partir da assinatura do presente Contrato e até sua extinção, a seu critério e conforme sua conveniência, além das mensagens advindas dos canais assinados, enviar ao ASSINANTE mensagens “SMS” diversas, de cunho informativo, jornalístico, promocional ou publicitário, sem que tais mensagens sejam consideradas mensagens não solicitadas “SPAM”, ou ato danoso de qualquer natureza. O ASSINANTE tem o direito de não mais receber as mensagens a que a alude esta Cláusula, mediante requerimento escrito de cessação a ser enviado ao IG.
CLÁUSULA ONZE – DA INTERRUPÇÃO OU FALHA NOS SERVIÇOS
11.1. O IG, por desenvolver atividade e possuir plataforma dependente de serviços telecomunicativos “base”, não será responsável por eventuais interrupções do serviço que ocorrerem por fato de terceiros ou que, por quaisquer outros motivos, estejam fora de seu controle, tais como disfunções da rede IP ou telefônica, falhas elétricas ou influências humanas de qualquer natureza, não sendo igualmente responsável pelos tempos de resposta.
11.2. O IG poderá, sem aviso prévio, interromper o serviço para manutenção ou por qualquer outro motivo, sem que tal fato constitua fator motivador para indenização ou compensação do ASSINANTE
11.3. As PARTES expressamente reconhecem e concordam que não existem Acordos de Níveis Mínimos de Serviço (SLA) avençados no presente Contrato no que tocante à velocidade, disponibilidade, segurança ou qualquer outro indicador em tecnologia da Informação ou telecomunicações existente.
11.4. A desativação do serviço interromperá imediatamente o fornecimento de mensagens a partir da data de recebimento do pedido de desativação, a ser realizada via SMS enviando a palavra “SAIR IGEDUCA” para o número “49810”.
CLÁUSULA DOZE - POLÍTICAS DO NOME
12.1. O IG poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Contrato, circunstância que será previamente comunicada ao ASSINANTE para aceitação, independentemente da vigência imediata das alterações.
12.1.1. Caso o ASSINANTE discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste Contrato, fica facultada a resilição deste Contrato através de comunicação feita à IG na forma da cláusula
12.1.2. Caso o ASSINANTE não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pelo IG, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pelo IG.
CLÁUSULA TREZE - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As PARTES deverão responsabilizar-se, com total observância da legislação em vigor, pelos recolhimentos de quaisquer tributos, encargos e/ou contribuições, decorrentes do presente Contrato e/ou incidentes sobre o seu objeto, excetuando-se, exclusivamente, aqueles retidos na fonte, os quais serão retidos e recolhidos na forma da legislação em vigor.
13.2. Se por culpa de uma das partes vier a ser imposta à outra obrigação, de qualquer espécie ou natureza, relativa a tributos, encargos e/ou contribuições parafiscais, vinculadas ou decorrentes do presente Contrato, cuja responsabilidade legal seja da parte faltosa, obriga-se esta a ressarcir a parte inocente o valor por esta despendido, com os acréscimos legais, inclusive custas, após decisão judicial transitada em julgado, desde que constatada a ausência de negligência na condução do processo.
13.3. O ASSINANTE não poderá ceder, transferir o presente Contrato e/ou os direitos e/ou obrigações deles decorrentes sem o prévio consentimento por escrito do IG.
13.4. A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
13.5. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as PARTES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.
CLÁUSULA QUATORZE - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do
ASSINANTE de seu inteiro teor.
14.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, da seguinte forma:
14.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição do IG, esta deverá encaminhar e-mail, para o endereço eletrônico cadastrado pelo ASSINANTE ou uma mensagem SMS para o numero de celular constante do cadastro principal, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, observando o disposto no item 4.3 deste Contrato.
14.1.1.2 Sendo a iniciativa de resilição do ASSINANTE, este deverá comunicar ao IG através de link específico (seção) existente no site NOME ou enviando comando “CANCELAR” para o número específico disponibilizado pela operadora do ASSINANTE, considerando-se o Contrato resilido no momento do efetivo recebimento da comunicação, e não no momento do envio da manifestação de vontade.
14.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente resolvido, independentemente de qualquer notificação ao ASSINANTE, nas seguintes hipóteses:
14.2.1 Por violação, pelo ASSINANTE, de quaisquer dos termos deste Contrato, das Políticas do Site IG EDUCA, leis e regulamentos aplicáveis;
14.2.2 Prática pelo ASSINANTE de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional do IG, ou que atentem contra outros assinantes ou contra a regularidade dos serviços.
14.2.3 Em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial e extrajudicial ou, a critério do IG, se o ASSINANTE deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1. Fica eleito pelas PARTES, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca da Cidade de São Paulo/SP, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsia oriundas deste Contrato.