N° 01.2021.231
N° 01.2021.231
CONTRATO QUE FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE E, DE OUTRO, O HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, CPF 000.000.000-00,
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CI: M 1387404/SSPMG, com interveniência da SECRETARIA DE SAÚDE, representada por sua Secretária, Sra. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e o HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.583.042/0001-72, situada na xxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx XXX 00000- 330, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF 485.399.966- 34, doravante denominado CONTRATADO doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 254/2021, conforme consta do processo administrativo próprio eletrônico nº 10.210/2021 e processo administrativo eletrônico (remissivo) nº 92.129/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação para prestação de serviços técnicos especializados de administração e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento Sul – UPA 24H Sul, São Luzia (UPA Santa Luzia), CNES 6463487, CNPJ 21.583.042.0002-53, localizada à Xxx Xxxxxxxxxx, 0.000, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 254/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.1.1. A prestação dos serviços será executada no seguinte endereço, a saber:
b) LOTE 2 - Unidade de Pronto Atendimento Sul – UPA 24H Sul, localizada à Xxx Xxxxxxxxxx,
0.000 – Xxx Xxxxx (XXX Xxxxx Xxxxx).
1.2. Integram os serviços a serem contratados a execução de ações e serviços de assistência à saúde, em um primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento, sequelas ou morte; bem como o atendimento resolutivo de pacientes acometidos por condições agudas ou crônicas agudizadas.
1.2.1. A especificação dos serviços e atividades a serem realizados estão descritos no ANEXO I.A do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2.2. Os materiais e equipamentos estão discriminados no ANEXO III.C do Termo de Referência Anexo I do Edital.
1.2.3. O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO IV.D e V.E do Termo de Referência Anexo I do Edital.
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1.3. Na execução do contrato administrativo serão utilizados profissionais correlatos e auxiliares necessários ao atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adulto e pediátrico, envolvendo acolhimento, classificação de risco e procedimentos médicos, tais como investigação diagnóstica e tratamento, e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como encaminhamento às Unidades Hospitalares de maior complexidade.
1.4. A(s) Unidade(s) de Pronto Atendimento (UPA 24H) integram a Rede de Urgência e Emergência do Município de Juiz de Fora, sendo uma unidade de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde (UBS), SAMU 192 e as unidades hospitalares. A(s) Unidade(s) de Pronto Atendimento (UPA 24H) funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo sábado, domingo e feriados.
1.5. Unidade de Pronto Atendimento Sul – UPA 24H Sul, CNES 6463487, localizada à Xxx Xxxxxxxxxx, 0.000 – Xxx Xxxxx (XXX Xxxxx Xxxxx), conforme legislação e regulamentações vigentes são referências para cobertura e atendimento de uma população estimada entre 200.001 a 300.000 habitantes, referência para a população local e municípios circunvizinhos referenciados conforme o plano de ação regional da rede de urgência e emergência da macrorregião sudeste, com leitos de observação masculino, feminino, infantil, isolamentos, decisão clínica e sala de urgência com, no mínimo, 09 (nove) profissionais médicos por dia em escala de 24 (vinte e quatro) horas, sendo no mínimo 5 (cinco) na escala diurna e 4 (quatro) na escala noturna, durante os 07 (sete) dias da semana, com atendimento de urgência e emergência.
Deverão funcionar como unidades de porta aberta, constituindo-se como pontos de atenção na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Município de Juiz de Fora e, portanto, utilizando, mas também, servindo como retaguarda aos outros pontos de atenção da rede (UBS, SAMU 192 e Serviço de Atenção Domiciliar), atendendo a demanda espontânea da população de modo geral.
A assistência deverá ser prestada de acordo com as diretrizes do SUS para a Assistência Pré- Hospitalar e com as definições das Políticas Nacionais de Saúde, como de Urgência e Emergência e de Humanização, complementadas por diretrizes e normas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora. A contratada deverá atender, integralmente, a legislação do SUS aplicada ao atendimento de Urgência e Emergência e, em especial, a Portaria MS/GM n.º 10 de 03 de janeiro de 2017 e Resolução SES/MG n.º 7.332 de 10 de dezembro de 2020
e posteriores atualizações. As atividades a serem desempenhadas na UPA 24H correspondem ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, deve prestar minimamente o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, conforme regulação assistencial exercida pelo Município de Juiz de Fora, garantindo a assistência universal e gratuita à população.
Deverá a entidade gestora da UPA 24H implantar processo de acolhimento com classificação de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso. Deverá ainda contar com exames subsidiários – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (exames de imagem, laboratoriais, entre outros).
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1.6. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório Eletrônico nº 10.210/2021 – Pregão Eletrônico nº 254/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO, DO REPASSE, DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. O presente contrato tem o valor mensal de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais) e global previsto de R$ 9.528.000,00 (nove milhões e quinhentos e vinte e oito mil reais) conforme proposta da contratada, que é de pleno conhecimento das partes.
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto do contrato, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. Do Repasse e Pagamento
2.3.1. O pagamento será efetivado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais e conforme avaliação das metas pactuadas no Contrato, conforme ANEXO IV.D e V.E do Termo de Referência
- Anexo I do Edital.
2.3.2. As parcelas mensais serão pagas entre o 10º (décimo) e o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, podendo ser antecipada dentro das possibilidades de repasse do Município.
2.3.3 As metas quantitativas serão avaliadas na forma ajustada no Contrato e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto do repasse após análise da prestação de contas, conforme
ANEXO V.E do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Considerando os repasses do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais e Ministério da Saúde.
2.3.4. Havendo desconto/repasse não integral por parte da esfera Estadual ou Federal, o Município poderá efetuar descontos nos pagamentos da Contratada, não se obrigando a repassar a integralidade do valor, inclusive na contrapartida do Município, caso não ocorra o cumprimento de metas.
2.3.5. Após análise da prestação de contas, em caso de não realização do mínimo de atendimentos previstos conforme Portaria MS n.º 10 de 3 de janeiro de 2017, será realizado o desconto conforme Resolução SES 7.332, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
2.4. Da Prestação de Contas
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2.4.1. A prestação de contas será apresentada pela Contratada mensalmente, podendo ser exigida a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público e far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, conforme Anexo V.E do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
2.4.2. A prestação de contas mensal deverá ser apresentada até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
2.4.2.1. A Contratada deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da Contratada e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
2.4.2.2. É vedado à Contratada qualquer tipo de avença com pessoa jurídica ou instituição da qual façam parte seus dirigentes ou associados.
2.4.3. A liberação de recursos nas parcelas subsequentes ficará condicionada à apresentação e não rejeição de alguma Prestação de Contas Parcial referentes às parcelas liberadas anteriormente.
2.4.4. A não apresentação de todos os documentos exigidos na prestação de contas acarretará na reprovação da mesma, portanto, a Contratada será notificada e terá que justificar as pendências para que esteja apta a receber o repasse.
2.4.5. Juntamente às NF´s de serviços e com os RPS´s, deverão ser anexados, também, os comprovantes das retenções tributárias correspondentes (IRRF, INSS e ISSQN), dentro dos prazos legais, sob pena de se configurar como suposta apropriação indébita.
2.4.6. Deverão ser também requeridos, mensalmente da contratada, comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e os seguintes documentos adicionais, do mês a que se refere o pagamento a ser efetuado pelo Município.
a) Guia de Recolhimento do FGTS e o correspondente comprovante de pagamento;
b) Guia da Previdência Social – GPS e o correspondente comprovante de pagamento;
c) Protocolo de Envio de Arquivos – Conectividade Social;
d) Relação de Trabalhadores Constantes do Arquivo – SEFIP;
e) Nota Fiscal do Serviço;
f) Recibo de Pagamento de Salário dos empregados da empresa (celetista ou não) ou folha de pagamento nominal com respectivos comprovantes de Crédito bancário.
2.4.7. Considerando que a origem do recurso é tripartite, as prestações de contas deverão obedecer às regulamentações das três esferas de governo.
2.4.7.1. União – Portaria GM/MS n.º 10 de 04/01/2017;
2.4.7.2. Estado – Termo de Compromisso nº 7.332 de 10 de dezembro de 2020 SES/MG;
2.4.8. Informações técnicas assistenciais a serem encaminhadas mensalmente constam do ANEXO
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VI.F do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
2.5. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.5.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.5. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.5.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título,lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.6 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.7 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.8 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10 De acordo com a orientação da SF/SSR, referente à retenção dos impostos, cabe informar:
1. ISSQN – a alíquota de ISS incidente sobre os serviços, objeto desta consulta, é de 5% (cinco por cento), nos termos do art.47, item 17.03 da Lei nº 10.630/03 e suas alterações, sendo o ISS devido no local do estabelecimento prestador.
2. INSS E IRRF - a retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link:xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. Com relação às certidões referentes a documentos jurídicos e fiscais, e às certidões relativas à qualificação econômica e financeira no âmbito da União, Estado e Município, deverão ser renovadas obrigatoriamente e apresentadas à Secretaria de Saúde independentemente de solicitação, sob as penas da Lei.
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2.12. Nos casos de alteração no contrato social, o interessado deverá anexar aos autos documentos que comprovem as respectivas alterações.
2.13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O custeio desta contratação será de forma tripartite (recursos advindos do Município, União e Estado), cuja dotação orçamentária é:
Programa de Trabalho SETOR ND Fonte Ente 10.302.0003.2298.5019 UPA 339039 0102.600.000 Município
10.302.0003.2298.5019 UPA 339039 0159.149.600 União
10.302.0003.2298.5019 UPA 339039 0155.600.000 Estado
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO, REAJUSTE, RESCISÃO, GARANTIA DE EXECUÇÃO E TRANSIÇÃO
3.1. O contrato formalizado regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de 26 de janeiro de 2022, ou seja, ao final do período de transição contida na cláusula 14.7 do Edital do Pregão 254/2021.
3.4.1. O Contrato poderá ser alterado por Termos Aditivos, mediante justificativas por escrito, que conterão a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pela Secretária Municipal de Saúde de Juiz de Fora.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O reajuste do valor global do contrato para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) está vinculado ao reajuste que eventualmente seja concedido pelos entes federados, responsáveis pelo financiamento dos serviços prestados pela UPA 24 horas, objeto do contrato.
3.6. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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3.6.1. Quando da celebração do contrato, a Contratada, deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo de vigência contratual acrescido de 03 (três) meses.
3.6.2. O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro (através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM), títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
3.6.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
3.6.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
3.6.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3.6.3.3. Multas aplicadas pela Administração ao Contratado;
3.6.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
3.6.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual.
3.6.5. A garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento do Contratado, após atestada, pela Administração, a boa e fiel execução do contrato.
3.6.6. Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à Secretaria da Fazenda.
3.6.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
3.6.8. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica, em favor do Município de Juiz de Fora.
3.6.9. Na hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Juiz de Fora – MG.
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3.6.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, o Contratado deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
3.6.11. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, formalmente admitida pela Administração, deverá o Contratado reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas no Contrato e por ele escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração, dos créditos do Contratado, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
3.6.12. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao Contratado serão corrigidos monetariamente, tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
3.7. DA TRANSIÇÃO
3.7.1. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma
Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato.
3.7.2. Durante o período de transição, que se dará a partir do recebimento da ordem de serviço pela nova CONTRATADA, as instituições – a ora CONTRATADA e sua sucessora – atuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços.
3.7.3. A Comissão de Transição será instituída 60 (sessenta) dias antes da data em que se inicie a sucessão contratual.
3.7.4. A CONTRATADA e sua sucessora poderão indicar 02 (dois) membros cada para compor a referida Comissão que contará ainda com servidores da Secretaria de Saúde.
3.7.5. O inventário e a avaliação dos bens objeto do contrato será realizada pela PJF e deverá ser devidamente aprovada por ambas as partes.
3.8. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I. Se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas do contrato, por parte da CONTRATADA;
II. Unilateralmente pela CONTRATANTE se houver redução da receita, arrecadação e/ou repasses financeiros destinados a custear a execução do contrato;
III. Unilateralmente pela CONTRATANTE se, durante a vigência do contrato a CONTRATADA perder as condições de habilitação;
IV. Unilateralmente pela CONTRATANTE se não houver interesse ou conveniência para a Administração na continuidade do contrato, devidamente justificado;
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V. A rescisão de que trata essa cláusula, deverá ser comunicada por uma parte à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. DA CONTRATADA:
4.1.2. A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional e tipologia da UPA, nas quantidades abaixo relacionadas, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS – Sistema Único de Saúde.
4.1.3. Indicadores a serem monitorados e cumpridos pela CONTRATADA conforme Resolução SES/MG nº 6.730 de 22/05/2019:
INDICADOR 1: Acolhimento com Classificação de Risco
a) Descrição: A UPA deverá realizar Acolhimento com Classificação de Risco de todos os pacientes registrando no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06.011- 8).
a.1) Caso a UPA 24h não cumpra o mínimo mensal explicitado acima, o gestor deverá em relatório analítico/conclusivo sobre a justificativa para o funcionamento abaixo da meta mínima definida e encaminhá-lo para discussão no Comitê Gestor de Urgência e Emergência em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG N° 2.288 de 16 de março de 2016, ou outra que vier substituí-la. Caso não haja justificativa para o funcionamento abaixo do mínimo de atendimentos, o gestor deverá fazer valer a média para pagamento conforme faixa de desempenho abaixo demonstrada.
a.2) Deverá ser encaminhada, uma cópia do relatório analítico da Unidade Regional de Saúde apó sanálise das justificativas no Comitê Gestor de Urgência e Emergência, por correio eletrônico para a Coordenação Estadual de Urgência e Emergência ao final do quadrimestre;
b) FAIXAS DE DESEMPENHO:
b.1) Percentual de cumprimento máximo do indicador para fins de pagamento: 100%
b.2) Faixas de desempenho para fins de pagamento:
UPA Opção VIII
Valores de Referência | Faixa de Desempenho |
> ou = 10.125/mês 100% | 100 |
> 5.063 e < 10.125/mês 85% | 85 |
< ou = 5.063/mês 60% | 60 |
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c) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
INDICADOR | PESO |
Acolhimento com classificação de risco | 35% |
registrado do Sistema de Informação A (SIA/SUS) nos termos do procedimento (03.01.06 | mbulatorial .011-8) |
INDICADOR 2: Procedimentos médicos realizados em Unidade de Pronto Atendimento 24 horas
a) Descrição: nº total de procedimentos médicos realizados em Unidades de Pronto Atendimento 24horas, conforme os procedimentos descritos abaixo:
a.1) Atendimento Médico em Unidade de Pronto Atendimento (03.01.06.009-6): Consiste no exame/atendimento médico ao paciente em Unidade de Pronto Atendimento e definição do encaminhamento responsável, quando necessário.
a.2) Atendimento de Urgência com Observação até 24h em atenção especializada (03.01.06.002-9): Compreende o exame avaliação e o acompanhamento médico ao paciente situação de urgência. O paciente permanece em observação por até no máximo 24 horas e pode haver administração de medicação conforme quadro clínico do paciente ou podem ser realizadas interconsultas com outras especialidades médicas e exames para esclarecimento diagnóstico.
Neste procedimento não estão incluídos os exames realizados durante as 24 horas previstas nem a interconsulta com outras especialidades, devendo ser lançados em separado no sistema, ou seja, adicionalmente na produção da UPA. Em caso do paciente permanecer mais de 24 horas em observação, deverá ser lançado o procedimento 03.01.06.002-9 diariamente até sua transferência ou encaminhamento.
a.3) Atendimento Ortopédico com imobilização provisória (03.01.06.010-0): compreende a consulta médica e a realização de imobilização provisória. No caso de realização de exame radiológico para este atendimento, este deve ser registrado em separado com registro do código próprio de cada tipo de exame.
b) MÉTODO DE CÁLCULO: Somatório dos procedimentos médicos descritos acima realizados pela Unidade de Pronto Atendimento 24 horas. A tabulação dos procedimentos médicos (03.01.06.009-6 + 03.01.06.002-9 + 03.01.06.010-0) será extraída do SIA/SUS, por meio da ferramenta de tabulação TABWIN (aplicador de informações de saúde para o Windows).
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Após a tabulação dos procedimentos médicos, os valores encontrados serão organizados em faixas de desempenho considerando os valores de referência das metas mínimas estabelecidas por Opção.
PERIODICIDADE: Mensal FONTE: SIA/SUS
POLARIDADE: Maior melhor
UNIDADE DE MEDIDA: número inteiro META MÍNIMA: 10.125 – UPA Opção VIII
g) METAS:
g.1) Caso a UPA 24h não apresente o mínimo mensal DE 10.125 a CONTRATADA deverá emitir relatório analítico/conclusivo sobre a justificativa para o funcionamento abaixo da meta mínima definida e encaminhá-lo para discussão no Comitê Gestor de Urgência e Emergência em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG N° 2.288 de 16 de março de 2016, ou outra que vier substituí-la;
g.2) Deverá ser encaminhada, uma cópia do relatório analítico à Comissão de Acompanhamento da Secretaria de Saúde mensalmente.
h) FAIXAS DE DESEMPENHO:
h.1) Percentual de cumprimento máximo do indicador para fins de pagamento: 100%
h.2) Faixas de desempenho para fins de pagamento:
UPA Opção VIII
Valores de Referência | Faixa de Desempenho |
> ou = 10.125/mês | 100% |
> 5.063 e < 10.125/mês | 85% |
< ou = 5.063/mês | 60% |
c) METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
INDICADOR | PESO |
Procedimentos médicos realizados em Unidade de Pronto Atendimento nos termos dos procedimentos (03.01.06.002-9, 03.01.06.009-6, 03.01.06.010-0) | 35% |
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INDICADOR 3: Capacitação dos profissionais das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas.
a) DESCRIÇÃO: Execução de atividades de educação permanente e/ou continuada por iniciativa própria ou por meio de cooperação. A educação permanente/continuada possibilita o constante aprendizado e atualização da equipe multiprofissional, implicando melhoria na qualidade e segurança da assistência ao usuário. Os temas das capacitações devem estar diretamente relacionados a realidade da instituição/setor/profissionais, suas necessidades e rotinas. A metodologia a ser aplicada na capacitação deverá estar em consonância com os artigos 32 e 33 da RDC 63 (ANVISA,2011). A capacitação pode ser interna (realizada pelo Município/ Instituição) ou externa (cursos de atualização/ aprimoramento realizado por terceiros). Em caso de capacitação interna, recomenda-se implementar medidas que avaliem a compreensão do assunto pelos capacitandos, através de pré e pós-teste. Os profissionais que não atingirem o mínimo para aprovação (60% da nota), recomenda-se repetir o treinamento.
b) MÉTODO DE CÁLCULO: número total de profissionais capacitados / número total deprofissionais constante no CNES da Unidade de Pronto Atendimento * 100.
b.1) Será avaliado o percentual de profissionais capacitados na Unidade de Pronto Atendimento 24horas.
b.2) Este cálculo levará em consideração o número total de profissionais classificados no Código Brasileiro de Ocupação (CBO) constante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e o percentual de profissionais capacitados, conforme listas de presença apresentadas.
c) PERIODICIDADE: Quadrimestral
d) FONTE:
Numerador: Planilha auto declaratória preenchida com o compilado dos profissionais capacitados no quadrimestre, bem como a categoria profissional de cada um, tema abordado e o número total de capacitados, conforme modelo da Resolução SES/MG nº 6.730 de 22/05/2019 estabelecido pela Coordenação Estadual de Urgência e Emergência.
O Monitoramento desses indicadores referem-se ao repasse de custeio estadual e serão realizados pela SES/MG e, eventuais descontos por descumprimento de meta impactarão nos valores pagos ao CONTRATADO.
4.2. DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
4.2.1. DA CONTRATADA
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I – Assegurar a organização, administração e gerenciamento da unidade de saúde objeto do Contrato através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física das referidas unidades e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) necessários à garantia do pleno funcionamento da UPA;
II – Assistir de forma abrangente os usuários que demandem à UPA, procedendo aos devidos registros no Sistema de Informações e segundo os critérios do Município e do Ministério da Saúde; III – Garantir na unidade de saúde referida neste CONTRATO quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade, necessários a uma assistência médica de qualidade, na forma de pronto atendimento 24 horas por dia.
IV – Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus Funcionários, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
V – Incluir, na implantação da imagem corporativa e da uniformidade dos trabalhadores, o logotipo da PJF, da SES MG, do SUS e do Governo Federal, de acordo com o preconizado no manual de identificação visual das UPAS (Ministério da Saúde);
VI – Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao Município;
VII – Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato;
VIII – Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas UPA, disponibilizando a qualquer momento ao Município e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas unidades de saúde;
IX – Apresentar ao Município até o dia dois do mês seguinte a Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada;
X – Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO;
XI – Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Município e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços conveniados;
XII – Consolidar a imagem da UPA como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde – SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
XIII - Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos da UPA, sob sua responsabilidade e às suas expensas. Substituir equipamentos e mobiliários, cuja vida útil expirou, sem custo adicional ao Município;
XIV – Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, predial e de gases em geral;
XV – Devolver ao Município, após o término de vigência deste CONTRATO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto da presente permissão de uso, em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
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XVI – Os bens inventariados na forma do Anexo deverão ser recebidos por um preposto designado pela CONTRATADA quando da assinatura do Contrato e, de forma idêntica, deverão ser devolvidos no término de sua vigência;
XVII – A CONTRATADA, por razões de planejamento das atividades assistenciais, deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhes sejam referenciados para atendimento, registrando no mínimo Município e bairro de residência dos mesmos;
XVIII - Encaminhar mensalmente ao Município todas as informações sobre as atividades desenvolvidas nas UPA.
XIX– As informações de que trata o item anterior serão encaminhados à SS, segundo os modelos elaborados pelo Município, antes do dia 10 (dez) de cada mês ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior;
XX – Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO;
d) Permitir a visita ao paciente atendido, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização;
e) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente risco de morte ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
h) Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
i) Nas internações de crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais é assegurada a presença de um acompanhante em tempo integral na UPA.
XXI - A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao paciente, por ocasião de alta da UPA, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "Informe de Alta", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da unidade;
c) Localização da unidade (endereço, município, estado);
d) Motivo do atendimento (CID-10);
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e materiais empregados, quando for o caso;
g) Diagnóstico principal e diagnóstico secundário;
h) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta será paga com recursos públicos”.
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XXII - A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, observando-se as exceções previstas em lei;
XXIII - Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da SS;
XXIV - Implantar, após prévia aprovação da SS, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós atendimento;
XXV - Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários/Ouvidoria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 30 dias úteis;
XXVI - Instalar um Serviço de Atendimento ao Usuário, conforme diretrizes estabelecidas pela SS, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades;
XXVII - Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade do encaminhamento de pacientes a outros serviços de saúde, apresentando à SS, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
XXVIII - Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da UPA, sem prévia ciência e aprovação da SS; XXIX - Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no Anexo Técnico do Contrato; XXX - Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos pacientes, definido pelas diferentes Listas de Espera de atendimento, enviando relatório mensal à SS;
XXXI - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões:
● Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
● Comissão de Óbitos;
● Comissão de Ética Médica;
● Comissão de Humanização.
● Comissão Gestora (com representação da Secretaria de Saúde)
XXXII - A CONTRATADA deverá possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG, nas unidades de saúde, que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica, e elétrica, assim como um serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). XXXIII - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar e executar os planos, programas e sistemas constantes de seu plano de trabalho por ocasião da sua contratação.
XXXIV - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Município para a execução do objeto deste CONTRATO em conta bancária específica e exclusiva, vinculada à UPA, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA.
XXXV - Manter o dimensionamento de pessoal compatível com as atividades assistenciais da Unidade e com as normativas legais de cada Conselho profissional.
XXXVI - Desenvolver atividades de Educação Permanente de acordo com Plano anual de Educação Permanente.
XXXVII - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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4.2.2. DO MUNICÍPIO
I- Disponibilizar à CONTRATADA estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento da UPA, conforme inventário patrimonial;
II - A SS obriga-se a prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários à execução do Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
III - Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no Contrato;
IV - Desenvolver controle e avaliação periódica através da Comissão de Acompanhamento, Gestor e Fiscal do Contrato, o qual observará “in loco” e através de relatórios encaminhados pelos Contratados o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários na UPA;
4.3. Os bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora, referentes à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), têm o seu uso permitido em favor da CONTRATADA pelo período de vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1. Nos termos do art. 67 da lei federal 8.666/93 e da Instrução Normativa nº 54, de 27 de novembro de 2019, que aprova o Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos a ser utilizado pela Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Juiz de Fora, serão designados Gestor e Fiscal designados para acompanhar a fiscalização e execução dos serviços,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, e se os procedimentos se desenvolvem de acordo com a legislação pertinente.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A função de gestão e fiscalização do contrato recairá sobre servidores distintos, com as atribuições conforme a seguir especificadas:
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- O Fiscal do Contrato agirá de forma ativa e preventiva, observando o cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as regras previstas contratualmente, além de buscar os resultados esperados do pacto com redução efetiva das inconsistências nos procedimentos de sua execução e, ainda, registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e encaminhar informações ao gestor do contrato.
- O Gestor do Contrato controlará o processo referente ao contrato, zelando para que constem todos os documentos relativos à contratação, tais como: edital, termo de referência/projeto básico, termo de contrato, nota de empenho, portarias de nomeação/alteração de fiscal do contrato sempre que ocorrerem, termos aditivos, termos de apostilamento, empenhos, documentos fiscais, liquidações, obrigatoriedade de retenção na fonte dos tributos, entre outros.
5.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços.
5.5. Qualquer comunicação da Secretaria de Saúde com a CONTRATADA será sempre por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4 Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
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6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5 O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6 A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.8 A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.9 A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e
circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem Assistencial ou inspeção, e dela será notificada a CONTRATADA.
6.10 O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA que poderá interpor recurso administrativo, dirigido à Secretaria de Saúde.
6.11 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral dos prejuízos das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
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7.1. Registrar no SIA-Sistema de Informações Ambulatoriais, e nos formulários e instrumentos para registro de dados da produção - BPA Consolidado e/ou BPA Individualizado, conforme tabela SUS e cronograma definido pelo DPCO/SSREG/SS, apenas para registro da produção no DATASUS, não sendo utilizado para efeito de pagamento.
7.2. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
7.3. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
7.4 O quantitativo de atendimentos indicados na Portaria MS nº 10/2017 não limita o número de atendimentos a serem realizados. Portanto, todo e qualquer usuário que buscar o atendimento na Unidade de Pronto Atendimento deverá ser atendido nos termos preconizados pelo Sistema Único de Saúde independente do número de atendimentos já realizados na Unidade.
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação.
Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
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10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Secretária de Saúde
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
Representante Legal
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Nome: C.P.F.:
Ass.: Nome: C.P.F.:
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