PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Declaro para os devidos fins, que recebi a documentação relativa à Carta Convite nº 10/201, marcada para o dia 27/12/2011, às 9h, inclusive o anexo VI, constituído do Projeto Básico (Projeto Elétrico, Planta Baixa Mobiliada, Planta Baixa Técnica) e Memorial descritivo, referente à contratação de empresa para realização de reforma na clínica de fisioterapia do Instituto, localizada na sede do IPASEM.
Nome:
CPF:
Cargo:
Nome da Empresa: Endereço: Telefone/fax:
E-mail:
Data:
Carimbo da empresa:
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 78/2011
CARTA CONVITE Nº 10/2011
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE NOVO HAMBURGO — IPASEM, Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal n° 154, de 24 de dezembro de 1992, atravé s da sua Diretora-Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da seguinte licitação, cujos procedimentos serão efetivados pela Comissão de Licitações, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 2 de junho de 19 93 e alterações posteriores:
OBJETO: Contratação de empresa para realização de reforma na clínica de fisioterapia do Instituto, localizada na sede do IPASEM.
MODALIDADE: Carta Convite nº 10/2011 – Tipo menor preço, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra.
DATA DO RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES: Dia 27 de
dezembro de 2011, às 9h, na sala da Coordenadoria de Gestão, 3º piso, na Sede do IPASEM.
Novo Hamburgo, 16 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXXX DIRETORA-PRESIDENTE
EDITAL Nº 78/2011 CARTA CONVITE Nº 10/2011
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVO HAMBURGO – IPASEM,
autarquia municipal instituída pela Lei Municipal 154, de 24 de dezembro de 1992, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas do dia 27 do mês de dezembro de 2011, na sede do Instituto, sito à Rua Cinco de Abril, nº 280, Bairro Rio Branco, em Novo Hamburgo - RS, serão recebidas propostas para o presente Convite, do tipo menor preço, sob o regime de execução, empreitada por preço global, com fornecimento de material e mão de obra, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como, Lei Complementar 123/2006 e processo administrativo nº 2011.52.901935PA, cuja contratação se regerá segundo as determinações constantes nos seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO II – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF/1988 ANEXO III – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 71 da LONH ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V - Planilha Orçamentária Discriminada
ANEXO VI – Projeto Básico (Projeto Elétrico, Planta Baixa Mobiliada, Planta Baixa Técnica) e Memorial Descritivo.
ANEXO VII – Minuta de Contrato
ANEXO VIII - Termo de Recebimento Provisório ANEXO IX – Termo de Recebimento Definitivo
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para realização de reforma na clínica de fisioterapia do Instituto, localizada na sede do IPASEM, mediante as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Prestar os serviços de modo satisfatório, de acordo com as determinações do IPASEM.
2.2 Atender as especificações previstas nas Normas Brasileiras vigentes sobre execução de serviços, assim como normas de proteção individual de seus empregados.
2.3 Assumir a inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a contratada e seus empregados bem como, pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente objeto.
2.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Carta Convite nº 10/2011, comunicando qualquer alteração em relação às declarações prestadas, especialmente no que diz respeito ao vínculo funcional com o Município de Novo Hamburgo; parentesco com ocupantes de cargos de direção chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Municipal.
2.5 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente instrumento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
2.6 Atender à fiscalização da obra realizada por representante do IPASEM, providenciando a regularização das faltas ou defeitos observados.
Providenciar o descarte do entulho resultante da obra, assumindo a responsabilidade pela destinação do mesmo.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas que atenderem as exigências desta Carta Convite e exercerem atividade compatível com o objeto solicitado, cadastradas ou não, que tenham sido escolhidas pela administração, bem como todas aquelas que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, além de atenderem todas as demais condições da lei e retirarem a presente Carta Convite na Coordenadoria de Gestão, no 3º andar do prédio do IPASEM, no endereço supracitado, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.
3.2 Estão impedidas de participar da presente Licitação:
3.2.1 As pessoas jurídicas suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2 As pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas;
3.2.3 As empresas que estiverem em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.3 É vedada a participação de empresas em consórcio.
3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
3.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.7 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
4 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 No dia, hora e local acima fixados, em ato público, os interessados deverão comparecer e proceder à entrega da respectiva documentação, conforme adiante estabelecido.
4.2 A entrega da documentação deverá ser realizada pessoalmente à Comissão de Licitações, ou por remessa postal, não sendo admitido o envio por telex, fax ou por quaisquer outros meios que não os expressamente indicados nesta Carta Convite.
4.3 Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, e eventuais documentos de origem estrangeira somente serão admitidos se acompanhados da respectiva tradução para o vernáculo.
4.4 Os participantes do certame deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos e fechados, sendo um com a documentação exigida no item 5 e outro com a proposta financeira conforme item 6.
4.5 Deverá constar na parte externa e fronteira dos envelopes as seguintes inscrições: AO IPASEM
CARTA CONVITE Nº 10/2011 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (Nome completo da empresa)
AO IPASEM
CARTA CONVITE Nº 10/2011
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONETE: (Nome completo da empresa)
4.6 Não serão aceitos envelopes que não estiverem devidamente fechados (colados, lacrados) e não serão aceitos envelopes transparentes.
5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
5.1 A licitante deverá apresentar, em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por tabelião ou por servidor deste Instituto (o que será realizado somente até um dia antes da abertura dos envelopes) ou publicação em órgão de imprensa oficial, dos seguintes documentos:
Habilitação jurídica
5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Habilitação Técnica
5.1.4 Declaração de idoneidade conforme modelo Anexo I.
5.1.5 Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da Lei
9854/1999, conforme modelo Anexo II.
5.1.6 Declaração de atendimento ao art. 71 da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, bem como, Declaração de de inexistência de vínculo funcional com o Município de Novo Hamburgo, conforme modelo Anexo III.
5.1.7 Prova de Inscrição ou registro da empresa e do seu responsável técnico junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da localidade da sede da licitante, apresentando o Curriculum Vitae do profissional.
5.1.8 Caso o responsável técnico pela reforma da Clínica de Fisioterapia não seja o mesmo profissional responsável técnico da empresa, deverá ser apresentada sua inscrição ou registro junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, juntamente com seu Curriculum Vitae.
5.1.9 Atestado de capacidade técnica da empresa, expedido por entidade pública ou privada, comprovando a execução de serviço semelhante ao do objeto licitado.
5.1.10 Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação com base no art. 30, §6º da Lei Federal Nº 8.666/93, da disponibilidade dos equipamentos mínimos para execução dos serviços, objeto desta licitação.
Qualificação Econômico-Financeira
5.1.11 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (contendo carimbo/etiqueta de apresentação na Junta Comercial ou Registro Civil conforme o caso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
5.1.12 Certidão negativa de matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há menos de 30 (trinta) dias da data fixada para abertura da licitação;
5.1.13 Certidão expedida pela Junta Comercial ou Registro Civil, conforme o caso, comprovando inscrição como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
Regularidade Fiscal
5.1.14 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.15 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.1.16 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa.
5.1.17 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (do domicílio ou sede do licitante), mediante apresentação de Certidão de Regularidade;
5.1.18 Prova de regularidade, perante a Fazenda Municipal (do domicílio ou sede do licitante), mediante apresentação de Certidão de Regularidade abrangendo todos os tributos administrados pelo Município.
5.1.19 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certidão de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
5.1.20 Prova de regularidade relativa à Previdência Social mediante Certidão de Regularidade expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.2 Serão consideradas somente as certidões com o respectivo prazo de validade em vigor, ou conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três) meses da data da entrega da documentação, com exceção da negativa de falência cujo prazo é de 30 (trinta) dias, de sorte que, inobservada essa condição, tal acarretará na inabilitação do interessado.
5.3 Servidores municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e alterações, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, inciso III, da Lei de Licitações.
5.4 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
5.5 Conforme a Lei Complementar 123 de 14/12/2006 a pequena empresa não será inabilitada se houver defeitos em face dos documentos da Fazenda Pública, não impedindo a abertura do envelope das propostas. A regularidade deverá ser comprovada como condição para a assinatura do contrato.
6 - PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 02)
6.1 A proposta deverá ser apresentada, conforme modelos ANEXO IV e ANEXO V, em folhas timbradas ou com carimbo da empresa, preenchidas por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação da proposta), datadas, assinada por representante(s) legal(is) da empresa e carimbada. A proposta deverá apresentar também a razão social, número do CNPJ da licitante e o nome completo de seu(s) signatário(s), e considerar, necessariamente os elementos abaixo:
6.1.1 Deverá constar no ANEXO IV o nome completo, CPF e CI do responsável pela assinatura do Contrato, caso a licitante for a vencedora do certame, bem como o preço global, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, (ficando estabelecido que em caso de dúvida prevalecerá o último) considerando- se apenas duas casas decimais após a vírgula; o preço proposto será considerado completo e deve abranger todos os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital.
6.1.2 Planilha Orçamentária Discriminada, ANEXO V, com a discriminação de mão de obra e materiais e seus respectivos preços, bem como o cronograma de execução, admitindo-se o prazo máximo fixado no item 9.4 deste Edital.
6.1.3 O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias.
6.2 Na elaboração de suas propostas, os participantes deverão levar em consideração a legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
6.3 Não será admitida a apresentação de propostas por cooperativas.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A classificação das licitantes far-se-á em ordem crescente de valores, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de menor preço global.
7.2 Na hipótese de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação da licitante será decidida através de sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/1993, promovido pela Comissão de Licitações, para a escolha do vencedor, mediante ato público para o qual serão convocadas todas as licitantes classificadas.
7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada dentro do intervalo descrito no item anterior, será convocada pela Comissão de Licitações, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
7.6 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.5, serão convocadas as remanescentes que se enquadram no intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.7 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.8 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9 Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos neste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado quando comparado com o preço médio estabelecido em orçamento prévio no valor de R$ 54.676,97 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos).
7.11 Será igualmente desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preço manifestamente superfaturado, assim considerado quando comparado com o preço médio estabelecido em orçamento prévio no valor de R$ 54.676,97 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos).
8 - DOS RECURSOS
8.1 Em todas as fases da presente Licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 Os eventuais recursos devem ser datilografados ou digitados, assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado e entregues no IPASEM, dentro do prazo legal de 2 (dois) dias úteis, endereçados à Comissão de Licitações.
9 . DOS PRAZOS DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA ENTREGA DA OBRA
9.1 O adjudicatário terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento da
Nota de Xxxxxxx, para assinar o Contrato (ANEXO VII), sob pena de decair do direito à contratação.
9.2 A Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados, de conformidade com este Edital, ou, revogar a licitação sem prejuízo da cominação antecedente.
9.3 A prestação do serviços deverá iniciar imediatamente à assinatura do contrato.
9.4 O prazo para execução da obra será de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 dias, desde que solicitado à autoridade competente a prorrogação, em prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes do término do contrato, ou do seu aditivo, comprovada a justa causa do pedido.
9.5 A obra deverá ser executada no horário compreendido entre as 7h30min e as 20h, de segundas-feiras a domingos, sem interrupção.
9.6 A obra será recebida provisoriamente pela Arquiteta Xxxxx Xxxxxx (responsável por seu acompanhamento e fiscalização), mediante termo circunstanciado (ANEXO VII), assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
9.7 A obra será recebida definitivamente, por servidor ou Comissão designada pelo IPASEM, mediante termo circunstanciado (ANEXO IX) assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O recebimento de que trata este item não eximirá a contratada da sua responsabilidade técnica-civil.
9.8 Caso ocorram imperfeições de execução que impeçam o recebimento, deverão estas serem corridas ou reconstruídas, correndo tais trabalhos às expensas da proponente, conforme Art. 69 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
10 - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DA OBRA
10.1 Caberá a contratada providenciar junto ao CREA, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART- relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente, cabendo o pagamento da mesma ao IPASEM.
10.2 O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame, conforme itens 5.1.7 e 5.1.8 deste Edital.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
11.1 Durante a vigência deste contrato, em conformidade com o artigo 9º, Parágrafo Primeiro, da Lei 8.666/93, a execução e a qualidade dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas pela arquiteta XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CREA nº121328 , contratada através do Processo Administrativo nº 2011.47.200288PA, Contrato 05/2011, que representará o IPASEM.
11.2 A representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos necessários para o custeio da presente despesa, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da área da Assistência, que será atualizada para 2012 após aprovação do Orçamento.
1.02.02.22.02.004.272.0026.2.156.03758 – 3.4.4.9.0.51.91.00.00.00 – Obras em andamento
13 - DOS PAGAMENTOS
13.1 O IPASEM pagará em até 05 (cinco) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que assinado o Termo de Recebimento Definitivo da Obra (ANEXO IX). A contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura acompanhada das cópias das guias de recolhimento do INSS e FGTS pagas no mês anterior.
13.2 A não apresentação das cópias das guias descritas no item 13.1 suspenderá o pagamento.
13.3 Sobre o valor total dos serviços contidos na Nota Fiscal/Fatura, deverá ser destacado o percentual de 1,5% a título de IR, bem como o percentual de 2% a título de ISSQN, que será por substituição tributária caso a Contratada não tenha sede em Novo Hamburgo, retido pelo IPASEM, conforme previsto na legislação federal atinente à matéria.
13.4 A contratada ficará inteiramente responsável por todas as despesas com custos de pessoal, obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, seguros, taxas, responsabilidade civil, transporte de pessoal aos locais de prestação dos serviços e retorno dos mesmos, vale-refeição, considerando inclusive repousos remunerados, feriados e pontos facultativos, bem como pelos atos praticados por seus funcionários, respondendo civil e criminalmente, ficando o IPASEM eximido de qualquer responsabilidade neste sentido.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 À licitante vencedora, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, nas seguintes situações, dentre outras:
14.1.1 Pela recusa injustificada da assinatura do contrato e/ou de prestação dos serviços, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.1.2 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.1.3 Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor do Contrato, por infração, com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para adequação dos mesmos. Após 5 (cinco) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
15 - DA RESCISÃO
15.1 A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2 O contrato poderá ser rescindido:
15.2.1 Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art.
78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração.
15.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2 A nulidade da presente licitação induz à nulidade do Contrato, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Hamburgo para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.4 À Comissão de Licitações, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como, dirimir sobre dúvidas ou omissões.
16.5 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente edital.
16.6 Os casos omissos serão resolvidos e decididos pela Comissão de Licitações, na forma da Lei.
16.7 A seu exclusivo critério, a Comissão de Licitações poderá relevar erros ou omissões formais desde que não comprometam a lisura do certame e nem impliquem prejuízos para o objeto da Licitação, para o IPASEM e para qualquer das licitantes.
16.8 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e, não havendo retificação de convocação, serão aqueles eventos realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
16.9 O Edital da presente Carta Convite poderá ser retirado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
16.10 O processo licitatório encontra-se à disposição para consulta das interessadas na Coordenadoria de Gestão, localizada no prédio do IPASEM, 3º andar, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min, em dias úteis, podendo ainda, ser agendada visita técnica para apreciação do local da prestação do serviço até o dia imediatamente anterior à data da abertura da presente licitação.
16.11 Esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos pelo telefone 0000- 0000 Ramais 228, com Xxxxxx; 248, com Xxxxxxx e 217, com Xxxxxxx.
17 - DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro de Novo Hamburgo - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente licitação.
Novo Hamburgo, 16 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXXX DIRETORA-PRESIDENTE DO IPASEM
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite 10/2011, que ....................(nome da pessoa física/jurídica)..........., não foi declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/1993 e alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Novo Hamburgo, .......... de de 2011.
.............................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente)
Carimbo no caso de empresa
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988
..........................(nome da pessoa física/jurídica) , inscrita no CNPJ sob o
nº ..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a). ................................................, CI nº .................., CPF nº ,
declara, para fins da Carta Convite 10/2011, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
Novo Hamburgo, .......... de de 2011.
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo no caso de empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NH
..........................(nome da pessoa física ou da empresa).............., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº .................., CPF nº ,
declara, nos autos da Carta Convite 10/2011, para fins do disposto no art. 71, § 9º da Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo que não é/não possui entre os sócios da empresa nem entre seus empregados: cônjuges, companheiros, parentes em linha, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Secretários Municipais e de Vereadores do Município.
Novo Hamburgo, .......... de de 2011.
...........................................................................
(Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo no caso de empresa
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS CARTA CONVITE Nº 10/2011
Razão Social da empresa proponente:
Endereço:
Telefone/fax:
E-mail:
CNPJ:
A .........................(nome da empresa)..............DECLARA ter examinado os documentos da licitação, inteirando-se dos mesmos para a elaboração da presente proposta e, ainda:
1 –Que caso vencedora da licitação, firmará o Contrato o Sr. ….............................................
2- Que o responsável técnico pela obra será o Sr. …...............................................................
3 - Que está ciente da forma, prazos e local da prestação dos serviços, concordando com os termos da Carta Convite nº 10/2011.
4 - Que o prazo de validade da presente proposta, contado a partir da data de abertura da
mesma é de...................... dias, respeitando-se o prazo mínimo descrito no item 6.1.3 do Edital.
5 - Que ao presente contrato é dado o valor global de R$ _ _ , (_ ), sendo R$ , ( ) de mão-de-obra e R$ , (
) de materiais para execução da obra, conforme Planilha Orçamentária Discriminada (ANEXO V) apresentada pela empresa licitante vencedora do certame, bem como o cronograma de execução.
6 - Que os preços propostos são completos e suficientes para a prestação dos serviços e o fornecimento de material objeto desta licitação, de acordo com os prazos estipulados e condições de execução.
Novo Hamburgo, .......... de de 2011.
...........................................................................
Nome completo de seu(s) signatário(s) (Dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado)
Carimbo da empresa
ANEXO V
Planilha Orçamentária Discriminada
Item | Descrição | Quant. | Un | Preço Unit. Material | Preço unit. Mão de Obra | Preço unit. Item | Total Material | Total Mão de Obra | Total |
1. | DEMOLIÇÕES | ||||||||
.1 | REMOÇÃO DE ALVENARIAS EXISTENTES | 4,92 | M² | ||||||
.2 | REMOÇÃO DE PISOS EXISTENTES | 186,71 | M² | ||||||
.3 | REMOÇÃO DE REBOCO EXISTENTE COM INFILTRAÇÃO | 20,55 | |||||||
Total do grupo | |||||||||
2. | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||
.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDRO ASFALTO | 5,83 | M² | ||||||
Total do grupo | |||||||||
3. | ALVENARIAS | ||||||||
.1 | ALVENARIA TIJ.6FUROS-DE 20cm-J15mm ci-ca-ar 1:2:8 | 5,27 | M² | ||||||
.2 | ALVENARIA TIJ.6FUROS-DE 15cm-J15mm ci-ca-ar 1:2:8 | 4,00 | M² | ||||||
Total do grupo | |||||||||
4. | REVESTIMENTO | ||||||||
.1 | CHAPISCO ci-ar 1:4-7mm PREPARO E APLICACAO | 19,80 | M² | ||||||
.2 | EMBOCO ARGAMASSA REGULAR ca-ar 1:5+10%ci-15mm(ext) | 40,35 | M² | ||||||
.3 | REBOCO ARGAMASSA FINA ca-af 1:3+ 5%ci-7mm(externo) | 40,35 | M² | ||||||
Total do grupo | |||||||||
5. | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||||
.1 | CONEXÕES PARA INSTALAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO | VB | |||||||
.2 | TUBO DE PVC RÍGIDO 50MM ESGOTO PRIMÁRIO | 6,00 | M | ||||||
.3 | TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE 40MM ESGOTO SECUNDÁRIO | 6,00 | M | ||||||
.4 | CAIXA DE GORDURA 250MM PVC RÍGIDO | 1,00 | UN | ||||||
.5 | CONEXÕES PARA INSTALAÇÃO DE ÁGUA | VB | |||||||
.6 | TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25MM | 15,00 | M | ||||||
Total do grupo | |||||||||
6. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||
.1 | PONTO ELÉTRICO INTERRUPTOR SIMPLES | 7,00 | UN | ||||||
.2 | PONTO ELÉTRICO INTERRUPTOR DUPLO | 1,00 | UN | ||||||
.3 | LUMINÁRIA CALHA PARA LAMP. FLUORESCENTE 2x40W SOBREPOR | 8,00 | UN | ||||||
.4 | LUMINARIA CALHA PARA LAMP. FLUORESCENTE 4xT8 SOBREPOR | 3,00 | UN | ||||||
.5 | LUMINÁRIA PLAFON PARA LAMP. COMPACTA 2x20W SOBREPOR | 2,00 | UN | ||||||
.6 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO MÉDIO 3/4" (19mm) | M | |||||||
.7 | ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 3/4" | M | |||||||
.8 | FIO ISOLADO 10mm² (6AWG) | M | |||||||
.9 | FIO ISOLADO 2,5mm² (12AWG) | M | |||||||
.10 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO CHAPA 18 - até 6 disjuntores | UN | |||||||
.11 | DISJUNTOR MONOPOLAR 30A | UN | |||||||
.12 | DISJUNTOR MONOPOLAR 20A | UN | |||||||
Total do grupo | |||||||||
7. | ESQUADRIAS/DIVISÓRIAS LEVES | ||||||||
.1 | PORTA DE FERRO TIPO VENEZIANA - 60x210 - COMPLETA C/ FERRAGEM | 1,00 | UN | ||||||
.2 | PORTAS DE PLACAS LAMINADAS TIPO EUCATEX - COMPLETA | 4,00 | UN | ||||||
.3 | PORTA DE MADEIRA EM 2 FOLHAS - 100X100 - COMPLETA C/ FERRAGEM | 1,00 | UN | ||||||
.4 | DIVISÓRIA (PLACAS LAMINADAS TIPO EUCATEX) | 101,70 | M² | ||||||
.5 | PAREDE DIVISÓRIA EM GESSO ACARTONADO C/ ISOL. ACÚSTICO | 7,25 | M² | ||||||
Total do grupo | |||||||||
8. | PAVIMENTAÇÕES | ||||||||
.1 | REGULARIZAÇÃO DO PISO | 186,71 | M² | ||||||
.2 | PISO PAVIFLEX | 186,71 | M² | ||||||
Total do grupo | |||||||||
9. | PINTURAS | ||||||||
.1 | PREPARACAO DE PAREDES INT 1 DEMAO | 50,00 | M² | ||||||
.2 | SELADOR P/ PAREDES INT. - 1 demão | 50,00 | M² | ||||||
.3 | PINTURA ACRILICA SOBRE REBOCO -2 DEMAOS | 418,00 | M² | ||||||
.4 | PINTURA TINTA ESMALTE SOBRE FERRO - 2 DEMÃOS | 1,26 | M² | ||||||
.5 | PINTURA TINTA ESMALTE PARA MADEIRA - 2 DEMÃOS | 8,05 | M² | ||||||
Total do grupo | |||||||||
TOTAL DO ORÇAMENTO |
ANEXO VI
Projeto Básico (Projeto Elétrico, Planta Baixa Mobiliada, Planta Baixa Técnica), Memorial descritivo.
Os documentos relacionados no Anexo VI serão entregues de forma física,
gravados em CD ROOM, mediante assinatura do PROTOCOLO DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS deste Edital.
ANEXO VII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº …../2011
Por este instrumento contratual, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVO HAMBURGO - IPASEM,
autarquia municipal instituída pela Lei Municipal 154, de 24 de dezembro de 1992 , inscrito no CNPJ sob nº 94707684/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, representado por sua Diretora-Presidente XXXXXX XXXXXX e seu Diretor de Administração XXXXXX XXXXXXXXX, adiante denominado simplesmente IPASEM, e de outro lado a empresa …...................., estabelecida na …................., inscrita no CNPJ-MF sob n.º ….................. de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ….................., CPF …............., RG …..................., têm justas e acordadas as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BASE LEGAL
Aplica-se ao presente Contrato as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pela Lei nº 8.883/1994 e demais subsequentes, as quais, juntamente com as normas de direito público, resolverão os casos omissos, e conforme documentação constante no processo de Licitação, protocolado sob o nº 2011.52.901935PA, Convite 10/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para realização de reforma na clínica de fisioterapia do Instituto, localizada na sede do IPASEM, mediante as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 Este Contrato vincula-se a Carta Convite nº 10/2011 e seus Anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O IPASEM pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o valor global de R$_ , ( ), sendo R$ , ( ) de mão-de-obra e R$ , ( ) de materiais para execução da obra, conforme ANEXOS I e II deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O IPASEM pagará em até 05 (cinco) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que atestado o cumprimento do contratado por servidor do IPASEM, mediante assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra (ANEXO IX).
PARÁGRAFO SEGUNDO. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, até o último dia útil de vigência do contrato, acompanhada das cópias das guias de recolhimento do INSS e FGTS pagas no mês anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A não apresentação da documentação citada no § 2º suspenderá o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO. Sobre o valor total dos serviços contidos na Nota Fiscal/Fatura, deverá ser destacado o percentual de 1,5% a título de IR, bem como o percentual de 2% a título de ISSQN, que será por substituição tributária caso a Contratada não tenha sede em Novo Hamburgo, retido pelo IPASEM, conforme previsto na legislação federal atinente à matéria.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento é de 20 dias corridos, iniciada a contagem de acordo com o item 9.3, podendo ser prorrogados por iguais períodos até o limite de 60 dias, desde que solicitado à autoridade competente a prorrogação, em prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes do término do contrato, ou do seu aditivo, comprovada a justa causa do pedido.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS
Constitui direito do IPASEM receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do IPASEM:
I - Efetuar o pagamento ajustado;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Responsabilizar-se inteiramente por todas as despesas com custos de pessoal, obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, seguros, taxas, responsabilidade civil, vale-transporte, vale-refeição, bem como, pelos atos praticados por seus funcionários, respondendo civil e criminalmente, ficando o IPASEM eximido de qualquer responsabilidade neste sentido.
II - Responder pelos danos causados diretamente ao IPASEM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo IPASEM.
III - Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer ser sanadas em prazos que não tragam prejuízos para o IPASEM, devendo, ainda, fornecer na forma solicitada o demonstrativo das falhas ocorridas.
IV - Manter seus funcionários sujeitos às normas disciplinares do IPASEM, quando estiverem prestando serviço em suas instalações ou externamente, porém, sem qualquer vínculo empregatício.
V - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do IPASEM.
VI - Comunicar ao IPASEM qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
VII - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Convite 10/2011, no processo nº 2011.52.901935PA e no presente contrato, comunicando qualquer alteração em relação às declarações prestadas, especialmente no que diz respeito ao vínculo funcional com o Município de Novo Hamburgo; parentesco com ocupantes de cargos de direção chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Municipal.
VIII - Apresentar ao IPASEM, quando vencidas, novas cópias da certidão de regularidade junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e das certidões negativas do INSS e FGTS.
IX - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao IPASEM, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IPASEM.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
I - Pela recusa injustificada da assinatura do contrato e/ou de prestação dos serviços, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
II- Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
III - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor do Contrato, por infração, com prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para adequação dos mesmos. Após 5 (cinco) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Oitava, o IPASEM, notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
I - acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
II - falta ou culpa do IPASEM;
III - caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
São motivos de rescisão do contrato, independentes de procedimento judiciais, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - A reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da
CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato; e
II - A recusa injustificada de prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, prestação dos serviços em desacordo com o contratado, bem como, na ocorrência de quaisquer das situações previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, em conformidade com o artigo 9º, Parágrafo Primeiro, da Lei 8.666/93, a execução e a qualidade dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas pela arquiteta XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CREA nº 121328 , contratada através do Processo Administrativo nº 2011.47.200288PA, Contrato nº 05/2011, que representará o IPASEM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da área da Assitência:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do IPASEM, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR
DO CONTRATO
I - No interesse do IPASEM, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
II - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias.
III - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Este contrato fica vinculado ao processo de Licitação, Convite 10/2011, protocolado sob nº 2011.52.901935PA e aos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA, estando sua realização devidamente autorizada pela Diretora-Presidente do IPASEM.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Para dirimir eventuais litígios emergentes do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Novo Hamburgo, RS, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas signatárias.
Novo Hamburgo, ….. de de 2011.
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Administração do IPASEM
ENEIDA GENEHR
Diretora-Presidente do IPASEM
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
C.I. C.I.
ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
A Fiscalização do contrato, instituída pela cláusula VI, item A, nos Termos do art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, certifica que acompanhou a execução das obras, objeto do contrato supra.
Durante o acompanhamento ficou evidenciada a inexistência de quaisquer vícios, defeitos e incorreções aparentes, tendo sido executado em sua totalidade, o objeto do contrato, pelo que declara recebida, provisoriamente, a obra.
ARQUITETA XXXXX XXXXXXX XXXXXX CHEFE DA COORDENADORIA DE GESTÃO CIENTE DA CONTRATADA
ANEXO IX
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
A Comissão de Recebimento Definitivo de Obras, nos termos do Art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, certifica que procedeu completa vistoria nas obras executadas pela Empresa................, inscrita no CNPJ sob o N.º objeto do Contrato supra.
Durante a vistoria verificou-se a inexistência de quaisquer vícios, defeitos e incorreções aparentes, tendo sido executado, em sua totalidade, o objeto do Contrato, pelo que declara recebida, definitivamente, a obra, podendo a Administração dar por extinto o Contrato, liberando a contratada de encargos contratuais porventura ainda existentes.