ANEXO I – TERMO DE REFÊRENCIA
ESTADO DO P
PREFEITURA MU SEC. MUN. DE INF
ANEXO I – TERMO DE REFÊRENCIA
O presente Termo de Referência tem por objetivo:
1. OBJETO:
1.1. Registro de preço objetivando aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) destinado a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ASFALTO DILUIDO | 33334,00 0 | QUILO | 5,760 | 192003,84 |
Especificação : ASFALTO DILUIDO DE PETROLEO CM-30 (COLETADO CAIXA NA ANP ACRESCIDO DE ICMS) | |||||
2 | CONCRETO BETUMINOSO | 2000,000 | TONELAD A | 407,070 | 814140,00 |
Especificação : CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA, PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 - AQUISICAO POSTO USINA | |||||
Total : | 1006143,84 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição se justifica em face ao interesse público de executar-se a manutenção/conservação de todos os arruamentos da cidade e de vias de comunidades rurais, consistentes de pavimento asfáltico, devido ao estado precário de conservação, bem como para implantação de redutores de velocidade, lombadas, em vias com trânsito controlado perto de escolas, e ainda a utilização nas operações de tapa buraco nas vias do município, a fim de propiciar melhores condições de vida para a população local.
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. O produto deverá ser entregue no Município de São Miguel do Guamá, nos locais indicados na ordem de fornecimento, sendo a entrega de forma parcial e de acordo com a necessidade da Secretaria de Obras;
3.2. O CBUQ deverá ser entregue em caçambas trucadas e lonadas, sendo todas as despesas de entrega por conta da contratada;
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3.3. Após a emissão da Ordem de Fornecimento do Produto pela Secretaria Competente, a licitante vencedora terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para entrega do material nos locais indicados na ordem de fornecimento;
3.4. As caçambas deverão ficar à disposição das equipes de Asfalto da Secretaria de Obras durante à aplicação da massa asfáltica nas vias da cidade, sendo estas liberadas após a conclusão dos serviços.
4. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
4.1. A empresa contratada deverá comprovar que dispõe de usina de asfalto para produzir a massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, conforme norma DNIT ES-031/2006 e DNER ES-313-1997 e não poderá terceirizar este serviço;
4.2. O cimento asfáltico à ser utilizado deverá ser o CAP 50/70, dosado em até 6% não inferior a 4% conforme especificação do DNER-EM 204. Este não pode ser emulsionado, não diluído, obedecendo integralmente a norma para cimento asfáltico de petróleo DNIT 095/2006 – EM;
4.3. A empresa contratada deverá fornecer cópia da nota fiscal, comprovando a origem do cimento asfáltico CAP 50/70, o qual fabricou a massa asfáltica tipo CBUQ;
4.4. A contratante poderá a qualquer momento solicitar que seja feito ensaio de laboratório do produto que foi recebido, e a contratada deverá emitir relatório do resultado obtido;
4.5. Caso o resultado de laboratório não atenda as especificações da massa asfáltica tipo CBUQ faixa C, conforme norma DNIT ES-031/2006 e DNER ES-313-1997, a empresa contratada receberá uma notificação por escrito da contratante;
4.6. No ato da entrega da massa asfáltica tipo CBUQ, será aferido por um funcionário da Secretaria de Obras a temperatura do produto através de um termômetro digital, sendo que o resultado obtido não poderá ser menor que 120ºC;
4.7. Caso a temperatura esteja menor que 120ºC, toda a carga recebida será recusada pela Secretaria de Obras;
4.8. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em 24 (vinte e quatro) horas;
4.9. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal;
4.10. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
4.11. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Contratada para efetuar a substituição do mesmo;
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4.12. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado;
4.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
4.13.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.13.2. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.13.3. se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.13.4. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.13.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após a entrega / retirada total do produto licitado, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas;
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria responsável.
5.2. O pagamento será realizado através de transferência bancária diretamente para a conta do fornecedor contratado.
3.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir as condições do termo de referência em todos os seus itens e exigências.
6.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela administração, em estrita observância das especificações do termo de referência, acompanhada da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do código de defesa do consumidor (lei 8.078, de 1990).
6.4. Responsabilizar-se pela mão de obra no descarregamento total dos produtos, sendo que o órgão público não cederá servidores para este fim;
6.5. Comunicar a administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.6. Manter durante toda a execução do contrato ou ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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6.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta do contrato.
6.8. Responsabilizarem-se por despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia ou quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
7.2. Verificar e gerenciar, no prazo especificado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações da contratada, através do servidor especialmente designado.
7.4. Efetuar os pagamentos no prazo previsto, conforme especificado neste Termo de Referência.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. A presente contratação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX:00210895 XXXXX:00210895233
XXXXXXX
São Miguel do Guamá, 12 de junho de 2020.
233
Dados: 2020.06.26
12:18:00 -03'00'
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO
LEOCADIO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX
SANTOS:901
GUAMA:051930
SAO MIGUEL DO MIGUEL DO
GUAMA:05193073000160 Dados: 2020.06.26 12:17:40
84556520
XXXXXX:90184556520
Dados: 2020.06.26
12:21:07 -03'00'
73000160
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Decreto n° 005/2017