CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0727-002-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0727-002-PMA
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 041/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Contratação de Pessoa Jurídica para para locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Altamira, Secretarias subordinadas, Secretarias Ordenadoras e a sede da Subprefeitura no Distrito de Castelo dos Sonhos, conforme abaixo, Que entre sicelebram o Município de Altamira – PA e a empresa Xxxxxxxx Xxxxx & Gomes LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de outro lado a Xxxxxxx XXXXXXXX XXXXX & GOMES LTDA, inscrita sob no CNPJ: 09.076.307/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Bairro: Jardim Independente II, no Município de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.372-222, telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000,
(00) 00000-0000, e-mail: xxxxx-xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, portador da RG nº 2362496 SSP/PA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº 1999-Altos, Bairro Centro, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, CEP 68.370-001 e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, casado, portador da RG nº 96002430104 SSP/CE e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000-Xxxxx, Bairro Centro, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, CEP 68.370-001, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 041/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Altamira, Secretarias subordinadas, Secretarias Ordenadoras e a sede da Subprefeitura no Distrito de Castelo dos Sonhos, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE EM MÊS | QUANTIDADE DE VEICULOS | VALOR UNIT.POR VEICULO | VALOR TOTAL MENSAL POR VEICULO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK UP GRANDE, 4 PORTAS, CABINE DUPLA, NO MÍNIMO MOTOR 2.8, COR: BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2020 A 2021, CAPACIDADE 5 PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL A DIESEL, TRAÇÃO 4X4, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS, CÂMBIO AUTOMATICO, NO MINIMO 20.000 KM RODADOS, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO DENATRAN. | MÊS | 12 | 8 | R$ 11.000,00 | R$ 88.000,00 | R$ 1.056.000,00 |
3 | LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK UP PEQUENA, 2 PORTAS, NO MÍNIMO MOTOR 1.4, COR: BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2020 A 2021, COMBUSTÍVEL A GASOLINA, TRAÇÃO DIANTEIRA, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, NO MINIMO 20.000 KM RODADOS, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO DENATRAN. | MÊS | 12 | 4 | R$ 4.500,00 | R$ 18.000,00 | R$ 216.000,00 |
6 | LOCAÇÃO VEICULO DE PASSEIO, TIPO SUV BLINDADA, NO MÍNIMO MOTOR 2.8, AR CONDICIONADO COM DUAL ZONE; BLINDAGEM NÍVEL III-A; MOTOR MOVIDO A GASOLINA, BICOMBUSTÍVEL OU DIESEL; DIREÇÃO HIDRÁULICA E/OU ELÉTRICA; TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA; 4 (QUATRO) PORTAS; SISTEMA DE FREIOS COM DISCOS VENTILADOS NAS RODAS DIANTEIRAS, COM ABS E EBD; AIR BAG FRONTAL E LATERAL PARA MOTORISTA E PASSAGEIRO E AIR BAG PARA JOELHOS; CONTROLE DE TRAÇÃO AWD (ALL WHEEL DRIVE); ALARME, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS NAS 4 (QUATRO) PORTAS; PELÍCULA ANTIVANDALISMO NOS VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS; ANO/MODELO 2019 A 2021, NO MINIMO 20.000 KM RODADOS, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO DENATRAN | MÊS | 12 | 1 | R$ 23.100,00 | R$ 23.100,00 | R$ 277.200,00 |
7 | LOCAÇÃO VEÍCULO TIPO PICK UP GRANDE, 4 PORTAS, CABINE DUPLA, NO MÍNIMO MOTOR 2.8, COR: BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2020 A 2021, CAPACIDADE 5 PASSAGEIROS, COMBUSTÍVEL A DIESEL, TRAÇÃO 4X4, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS, CÂMBIO AUTOMATICO, NO MINIMO 20.000 KM RODADOS, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO DENATRAN. MARCA: TRTON, MITSUBISH L-200, COM GUINCHO NA FRENTE | MÊS | 12 | 2 | R$ 12.400,00 | R$ 24.800,00 | R$ 297.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.846.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1 – O valor deste contrato é de R$ 1.846.800,00 (um milhão oitocentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1 – A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 041/2022 e Ata de
Registro de Preço nº 049/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 – A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 – O prazo de vigência deste Contrato é de um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 – O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 – Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 049/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 – Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 049/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 – Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 2022.04.18.001-PMA, Pregão Eletronico nº 041/2022, Ata de Registro de Preço nº 049/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO
1 – A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA
1 – A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0002 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital - Castelo dos Sonhos 04 122 0002 2.005 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - Cachoeira da Serra 04 122 0002 2.006 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CANOPUS
04 122 0002 2.007 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CABOCLA
03 092 0003 2.015 Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
04 122 0004 2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
04 121 0034 2.147 Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividades da Secretaria Mun de Turismo
04 122 0037 2.157 Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 453 0037 2.159 Manutenção do Centro de Transportes
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT
04 122 0005 2.192 Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 122 0041 2.260 Manut. Sec. Segurança Pública Mob Urbana e de Art Cidadania – SEGMUC
04 125 0041 2.261 Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN 06 181 0041 2.264 Manutenção da Segurança Pública - Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana – SERURB
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
2 – Os serviços locados nos meses subsequentes ao exercicio de 2023 serao alocados nas fontes de recursos provisionadas para o exercício seguinte a demanda requerida, atraves de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
1 – A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
1) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado mensalemnte, após a entrega dos veiculos em locação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal em 01 (uma) via e recibo para a conferência, entregue ao fiscal do contrato para demais providências, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação. As notas fiscais serão emitidas na proporção dos veiculos efetivamente fornecidos em locação no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE, posteriormente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 – Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT, Certidão Municipal e o FGTS;
3 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os 4eículos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório.
5 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
6 – A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
7 – A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do
presente Processo;
8 – Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9 – O SETOR FINANEIRO / Prefeitura Municipal de Altamira/Pa terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
10 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 049/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
1 – O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 – Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 – O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 – A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
1 – 1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 – Advertência;
1.2 – Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 – Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de
Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2 – Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 – Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 – Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 – Fizer declaração falsa;
2.5 – Cometer fraude fiscal;
2.6 – Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 – Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 – Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 – Apresentar documentação falsa.
3 – Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 – As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 041/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 – Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 041/2022, Ata de Registro de Preço nº 049/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Administraçã e Finanças de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1 – A contratante indica como Fiscais de contratos os Srs. I.Fiscal de Contrato – SEMOVI: XXXXXX XXXX XXXXX – Matrícula: 156836-1; II.Fiscal de Contrato – SEMAGRI: XXXXX XXXXX XXXXX – Matrícula: 155451-4; III.Fiscal de Contrato – SECULT: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
– Matrícula: 152291-4; IV.Fiscal de Contrato – SEMEL: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – Matrícula: 156402-; V.Fiscal de Contrato – SEMAF: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Matrícula: 031074-0; VI.Fiscal de Contrato – SEPLAN: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX –
Matrícula: 155509-0; VII.Fiscal de Contrato – SEGMUC: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
– Matrícula: 152636-7;, nomeado através da portaria nº 5093, 12 de julho de 2023, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/PA, em 27 de julho de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:395377 14268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:39537714268 Dados: 2023.07.27 11:38:36
-03'00' CLAUDOMIRO
XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXX:2493569725
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
XX XXXXX:24935697253 Dados: 2023.07.27
3 11:38:53 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX E GOMES LTDA:09076307000140
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX E GOMES LTDA:09076307000140
Dados: 2023.07.27 16:34:35 -03'00'
CARVALHO GOMES & GOMES LTDA
CNPJ: 09.076.307/0001-40
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1.
2.