TERMO DE REFERÊNCIA SMEC 13/2024
TERMO DE REFERÊNCIA SMEC 13/2024
CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE COPA E COZINHA - SEMED
1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de mão de obra de agentes de copa e cozinha para atendimento emergencial das demandas da Secretaria Municipal de Educação conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.2. Todo o certame será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas, decretos e outros aplicáveis.
1.3. Dispensa de Licitação, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.
1.4. CONTRATADA: APOLLO SERVIÇOS
1.4.1. RAZÃO SOCIAL: APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELLI
1.4.2. CNPJ: 72.201.379/0001-09
1.4.3. ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000
1.4.4. RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX - RG nº 6.608.637-2 E CPF sob nº 000.000.000-00
1.4.5. TELEFONE: (00) 0000-0000
1.4.6. E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
2 – JUSTIFICATIVA:
Considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público, conforme Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020, assim como inciso I do art. 35 do Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022), justificamos a Dispensa de licitação, devidos aos fatos relatados a seguir:
2.1. A Secretaria Municipal de Educação solicita a dispensa de licitação para a contratação de 05 Agentes de Copa e Cozinha para atender às necessidades das Escolas e CMEIs do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no período de 90 dias, a fim de atender a demanda excepcional transitória, conforme é do conhecimento, a prestação e organização do serviço público se dá através de agentes que laboram nas mais diversas funções, sendo impossível a continuabilidade normal da prestação do serviço sem o deferimento desta solicitação.
2.2. Justifica-se também a contratação em decorrência da ausência de concurso vigente, o Município não possui no quadro efetivo de servidores o cargo de Agente de copa e Cozinha, tampouco há previsão de concurso para esta função.
2.3. Para suprimento desta demanda o Município abre processos seletivos simplificados PSS, entretanto o Edital nº 385/2022 e o 093/2023 já tiveram todos os candidatos aptos convocados para assumir as funções, e está em curso a abertura de novo edital com essa finalidade, mas para que se possa homologar o resultado final e proceder a convocação dos candidatos é possível que o processo se alongue por mais de 60 dias, período em que as escolas ficarão sem os profissionais.
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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2.4. As tentativas de remanejamento de servidores de outras áreas já foram esgotadas, lembrando que a função de copa e cozinha necessita de capacitação e aptidão para a função. Há ainda contrato de prestação de serviços de empresa terceirizada responsável pelos serviços de copa e cozinha em algumas unidades, entretanto o contrato original Pregão nº 75/2022 previu um total de 20 vagas que já foram aditivadas até o limite legal, e todas estão preenchidas neste momento.
2.5. A legislação vigente prevê que em casos assim caracteriza-se urgência quando o configura- se situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, sejam eles públicos ou particulares, é autorizada a dispensa de licitação para contratação dos bens necessários ao atendimento dessa situação emergencial ou calamitosa (hipótese prevista no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021).
2.6. Ressalta-se que o serviço de alimentação escolar é de imensurável importância na vida escolar, garante que os alunos estejam em condições físicas de acompanhar o andamento das aulas. Não é demais lembrar aqui que muitas crianças provem de famílias em vulnerabilidade social, casos onde a alimentação fornecida em ambiente escolar, se não a única do dia, é com certeza a mais saudável. Demonstrando de forma inequívoca o a importância da manutenção do quadro de pessoal responsável por essa preparação dos alimentos.
2.7. Esclarecemos que este processo pretendido através de aquisição direta é vantajoso ao município, considerando que as propostas são equivalentes ao praticado no mercado, porém apresentam um valor baixo, não compatível aos custos para realização de um pregão eletrônico.
2.8. Para obter o custo quanto da elaboração do termo de referência, foram feitas pesquisas além do contrato atual de cessão de mão de obra, contrato nº 785/2022, outros orçamentos que vieram acompanhados de planilha de composição de custos. As propostas apresentadas pelas empresas são semelhantes e compatíveis a necessidade desta secretaria, ficando a escolha vinculada ao critério de menor preço, sendo compatível ao praticado pela empresa anteriormente. Os documentos comprobatórios encontram-se em anexo ao processo.
2.9. Da precificação:
Levando em consideração ao exposto na lei, primeiramente, entramos em contato com fornecedores que tinham fornecido propostas para o item, a fim de verificar a possibilidade de fornecimento deste, dentre elas a empresa APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELLI, que forneceu orçamento no valor total de R$ 57.059,85 Também foi obtido da empresa FAMA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA orçamento no valor total de R$ 99.434,34, juntamente com o orçamento da empresa ORBENK Administração e Serviços LTDA, no valor de R$ 68.892,30,
Concluindo que, a melhor proposta foi encaminhada pela empresa APOLLO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELLI.
3 – VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA:
01
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3.1. Estimativa dos pontos de trabalho
Item | CCT | Quantidade de Colaboradores | Implantação | Unidade | Jornada |
01 | CCT – Registro MTE PR000232/2024 cozinheiro | 05 | Parceladamente conforme demanda da secretaria | Secretaria Municipal Educação | 40 horas (semanais) |
PROJEÇÃO TOTAL ESTIMADA DE 06 (seis) VAGAS |
57.059,85
VALOR TOTAL
57.059,85
19.019,95
3.803,99
SERV.
03
MESES
05
AGENTES DE COPA E COZINHA POR UM PERÍODO DE 02 MESES INCLUINDO MÃO-DE- OBRA, ENCARGOS E TRIBUTOS PERTINENTES, SENDO: CARGA HORÁRIA:
40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBRA
DE
ESPECIALIZADA
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE
DE
CONTRATAÇÃO
VALOR TOTAL MÁXIMO
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR UNITÁRIO MENSAL
UN
QTDE
QTDE.
funcionários
DESCRIÇÃO
ITEM
VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 57.059,85 (Cinquenta e Sete Mil, Cinquenta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos)
4 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1 A prestação de serviços deverá ser realizada por um período de 03 meses, após o recebimento do empenho pela CONTRATADA;
4.2 O Recebimento será realizado definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e, consequente aceitação. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução;
com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a execução do serviço foi realizada em desacordo com o especificado, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
4.6. A vigência do contrato deverá ser de 180 dias.
4.7. O pagamento será efetuado de acordo com o preço apresentado na proposta. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota fiscal/fatura que deverá ser acompanhada de:
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a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
e) Cópia da Guia da DCTFWEB com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale transporte, vale refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros se for o caso), sob pena de não atestação da fatura, relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto no último mês do Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
f) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP, relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto no último mês do Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços.
g) Cópia do comprovante de pagamento da remuneração de cada funcionário (depósito bancário) e da folha de pagamento.
h) Por ocasião da apresentação da primeira nota fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento dos benefícios devidos aos funcionários referentes ao mês da prestação dos serviços.
i) Cópia do registro do ponto biométrico de cada funcionário.
4.8. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços.
II – Comprovação do registro dos empregados admitidos para execução dos serviços, no ESOCIAL, e;
III - Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
4.9. A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por
prestação dos serviços e de qualquer empregado.
- A CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
- A CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, na fatura correspondente:
I - Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
II - Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
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III - Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado, e;
IV - Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
5 – OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATADA:
Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do presente termo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Deverá fornecer 01 (um) jogo de uniforme completo, sem ônus para seus empregados, a cada período de vigência do contrato. Sendo que as cores serão definidas pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com identificação da empresa contratada e com identificação de “A serviço da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx”.
- Deverá exigir de seus empregados que vierem a prestar serviços, que trabalhem sempre uniformizados, portando crachá de identificação, fixado em local bem visível, apresentando-se sempre limpos e asseados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, devendo ser substituído aquele (a) que não cumprir essa exigência.
- Deverá manter a disciplina dos seus empregados nos locais dos serviços.
- Deverá instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
- Deverá promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
- Deverá retirar ou substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas por iniciativa própria, dando ciência ao fiscal, ou após a notificação da CONTRATANTE, qualquer empregado que demonstre conduta nociva ou incompatível com aquela esperada pela CONTRATANTE e/ou incapacidade técnica para executar os serviços, sendo vedado o seu retorno para cobertura de faltas, licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros empregados.
- Deverá exercer controle sobre assiduidade e pontualidade de seus empregados, responsabilizando-se pela reposição, quando necessário, do empregado impedido por qualquer
serviços, obrigando-se a dar continuidade aos mesmos, através de esquema de emergência, na ocorrência de greve das categorias profissionais e/ou do transporte coletivo.
- Deverá encaminhar, até o dia 27 de cada mês, ao setor de Compras do Município a relação de funcionários admitidos e demitidos do respectivo mês para emissão dos empenhos.
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- Deverá fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança para seus empregados.
- Deverá arcará com os eventuais custos de manutenção de veículos cujo dano tenha sido comprovadamente causado por imperícia ou mal-uso por parte do empregado.
- Deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito.
- Deverá planejar a execução dos serviços de forma que não comprometam o bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
- Deverá observar a conduta adequada de seus empregados na utilização dos materiais, equipamentos, instalações objetivando a correta execução dos serviços.
- Deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços.
- Deverá arcar com os danos causados por seus empregados às dependências, móveis e utensílios da CONTRATANTE.
- Deverá responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
- Deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços.
- Deverá responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, auxílios refeição, auxílios-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como pelos encargos fiscais e comerciais, obrigando-se a saldá-los na época própria.
- Deverá manter número de funcionários por função de acordo com o previsto no contrato administrativo.
habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
- Deverá responsabiliza-se e assume o compromisso de que todos os prestadores de serviços estarão devidamente uniformizados, com camisas e calças confeccionadas em brim ou tecidos apropriado, em modelos e cores a serem previamente aprovados pela fiscalização da Prefeitura, bem como utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como vestimentas adequadas em dias de chuva.
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DO CONTRATANTE:
- Todo o material utilizado para execução dos serviços, exceto o uniforme e EPI, ficará ao encargo da CONTRATANTE
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja corrigido;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
- Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
* exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente ao preposto ou responsável por ela indicado, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
* direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
* promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
* considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
- Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
- A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
* O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
- Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
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- Observar e aplicar as legislações indicadas neste Termo de Referência, bem como as regras aqui estabelecidas.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 – RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas oriundas da receita da Secretaria de Educação.
7 – LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO:
7.1. Do local:
Os serviços serão executados nas dependências das escolas e serão fiscalizados pelos respectivos responsáveis de cada instituição listadas abaixo:
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxx: Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX
Xxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Escola Municipal Professora Maria Helena Vandresen
Xxx: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX
Cleunice aparecida da Luz
Escola Municipal Madre Boaventura
ENDEREÇO
RESPONSÁVEL
UNIDADE ESCOLAR
8 – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
8.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, serão efetuados pelas servidoras LEILA APARECIDA DA XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 e MARITÂNIA BROERING, CPF: 000.000.000-00, da Secretaria Municipal de Educação, telefone (00) 00000000 a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de
responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
9 – DADOS DA SOLICITAÇÃO:
– Data de envio do termo 22/03/2024
– Secretaria Municipal de Educação
– Nome do elaborador deste Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxx
– Telefone para Contato: (00) 00000000
– Anexos a este Termo encontram-se os documentos que deram base à solicitação.
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10 – AUTORIZAÇÃO
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Educação
11 – ANEXOS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Estamos anexando documentos para subsidiaram o procedimento licitatório.
ANEXO I – Orçamentos;
ANEXO II – Documentação Constitutiva; ANEXO III – Certidões Negativas;
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3812-BF8E-A0BD-58D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 839.XXX.XXX-15) em 22/03/2024 09:22:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 056.XXX.XXX-23) em 22/03/2024 09:27:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 22/03/2024 11:12:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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