PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20170011 – ETICE PROCESSO N°. 1989880/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20170011 – ETICE PROCESSO N°. 1989880/2017
UASG: 943001 – NÚMERO COMPRASNET : 1229.2017
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: Menor Preço.
0.XX REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Por demanda.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Estadual nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual xx 000, xx 0 xx xxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Estaduais nºs 28.089 e 28.087, ambos de 10 de janeiro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais Serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DO PREGOEIRO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx..
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo Pregoeiro Xxxxxxxx de borba veloso, telefone (00) 0000 0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6 1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17 / janeiro /2017
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS : 30 / janeiro /2018 às 10:30 horas
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30 / janeiro /2018 às 10:30 horas
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, exceto quando remarcada automaticamente pelo próprio sistema eletrônico.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Centro Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7.3. Horário de expediente da Central de Licitações: das 8h às 12h e de 14h às 18h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro e Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao portal de compras do Governo Federal.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006;
9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.4. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema Comprasnet o exercício de preferência previsto em Lei.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.6. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.6.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.6.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.6.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.6.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.6.8. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame
9.6.9 Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O Campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
10.2. Para os itens 1, 3, 5, 7, 9 e 11, no valor unitário, deve ser informado o valor mensal do serviço, multiplicado por 12 (doze) meses (valor anual).
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor unitário do item.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo aleatório, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo aleatório, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir de sua convocação, o arrematante deverá:
13.2.1. Anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance.
13.2.2. Remeter, em conformidade com o item 7 deste edital, o original da proposta escrita com os documentos de habilitação, em até 48 horas.
13.2.3. O licitante que efetuar a entrega da proposta escrita, e quando for o caso, os seus anexos, em conformidade com o item 7 deste edital e no prazo de até 24 horas, fica dispensado de anexá-la em campo próprio do sistema.
13.3. O envio da documentação por meio eletrônico não prescinde a entrega desta por escrito, cuja postagem deverá ser comprovada, sempre que solicitado, por meio de instrumento capaz de identificar a hora e data de envio ou permitir seu rastreamento via internet.
13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas e quantitativos, nos termos do Anexo I-Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. O licitante deverá fornecer:
14.3.1. Descrição detalhada das características técnicas dos itens cotados, que possibilite uma completa avaliação dos mesmos. O “ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS” é de preenchimento obrigatório pelo Licitante, sendo motivo de desclassificação do certame o seu não preenchimento.
14.3.2. Será obrigatório o fornecimento de uma cópia em mídia (pendrive, CD ou DVD) da documentação referente ao item 14.1. e das declarações solicitadas no Edital a serem enviadas à ETICE, através do e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Caso o Licitante queira enviar por e-mail, favor observar o tamanho dos arquivos, pois não poderá ser maior que 8 MB (oito megabytes).
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A Central de Licitações verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se o licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentar o referido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentos acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.1.1. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.1. O licitante vencedor fica obrigado à apresentar no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. O licitante deverá declarar no sistema Comprasnet, de que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO, observadas todas as condições definidas neste edital.
16.1.1. A disputa será realizada por grupo, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o grupo não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do grupo.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado.
17.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações, no endereço e horário constantes no item 7 deste edital ou no e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, até às 18:00, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável.
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de aceito e habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema Comprasnet. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos itens, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, deste edital.
19.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
19.4. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A(O) Empresa da Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
21.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III, será assinada pelo titular da (o) Empresa da Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e identificados.
21.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores.
21.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
21.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, solicitará os serviços junto aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, durante a vigência do documento supracitado.
21.6. Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficarão obrigados a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
21.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do prestador de serviço, conforme disciplina os artigos 16 e 18, do Decreto Estadual nº 28.087/2006.
21.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o prestador de serviço e o preço a ser praticado.
21.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata.
21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
21.10. O detentor de preços registrado que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
21.11. A Empresa da Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 22, do Decreto Estadual n.º 28.087/2006.
21.13. A Empresa da Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, convocará o prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido.
21.14. Não havendo êxito nas negociações com os prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
21.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
21.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na internet.
21.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
21.18. Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Estadual, através do órgão participante, o direito de executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se do executar o item especificado.
21.19. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.19.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
21.19.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
21.19.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.19.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.19.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.19.1., deste edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá- la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Central de Licitações.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 deste edital.
22.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza – CE, 09 de outubro de 2017.
CIENTE:
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de Xxxxx e Xxxxxx
ORDENADOR DE DESPESA PREGOEIRO
Aprovado:
Assessoria Jurídica
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE).
2. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta por demanda.
2.2. Os licitantes ganhadores dos Grupos 1, 2 e 3 serão obrigatoriamente licitantes distintos, não podendo o licitante vencedor do Grupo 1 ser o mesmo do Grupo 2 e do Grupo 3. Caso o mesmo Licitante seja o Arrematante de 2 (dois) ou mais Grupos, somente uma proposta será considerada habilitada. O descarte das propostas levará em consideração a obtenção do melhor preço para a Administração.
2.3. Os licitantes ganhadores dos Grupos 4, 5 e 6 serão obrigatoriamente licitantes distintos, não podendo o licitante vencedor do Grupo 4 ser o mesmo do Grupo 5 e do Grupo 6. Caso o mesmo Licitante seja o Arrematante de 2 (dois) ou mais Grupos, somente uma proposta será considerada habilitada. O descarte das propostas levará em consideração a obtenção do melhor preço para a Administração.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Suprir a necessidade de contratação de serviços de acesso à Internet mundial, incluindo enlaces corporativos para atendimento na Etice às Unidades do Governo do Estado do Ceará interligadas ao Cinturão Digital do Ceará.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Grupo | Item | Especificação | Quantidade |
01 | 01 | Enlace de conectividade Internet de 2Gbps com dupla abordagem | 1 |
02 | Instalação do Enlace do Grupo 1 | 1 | |
02 | 03 | Enlace de conectividade Internet de 2Gbps com dupla abordagem | 1 |
04 | Instalação do Enlace do Grupo 2 | 1 | |
03 | 05 | Enlace de conectividade Internet de 2Gbps | 1 |
06 | Instalação do Enlace do Grupo 3 | 1 | |
04 | 07 | Enlace de conectividade Internet de 1Gbps com dupla abordagem | 1 |
08 | Instalação do Enlace do Grupo 4 | 1 | |
05 | 09 | Enlace de conectividade Internet de 1Gbps | 1 |
10 | Instalação do Enlace do Grupo 5 | 1 | |
06 | 11 | Enlace de conectividade Internet de 1Gbps | 1 |
12 | Instalação do Enlace do Grupo 6 | 1 |
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
4.1.1. Descrição Inicial:
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de “links” de conectividade Internet, com larguras de banda (ou velocidades) pré-estabelecidas, a partir de um equipamento da CONTRATADA, localizado em um ponto de presença (POP) da CONTRATANTE na cidade de Fortaleza. As larguras de banda (ou velocidades) estão especificadas por itens. A CONTRATADA garantirá o tráfego dos pacotes IP (Versão 4 e Versão 6) com a Internet Mundial.
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas.
4.1.1.3. AS CONTRATADAS dos grupos 1, 2 e 4 deverão realizar a instalação de fibra óptica redundante e equipamento destinado a prover a funcionalidade de “Dupla-Abordagem” de acesso às instalações da CONTRATADA.
4.1.1.4. AS CONTRATADAS dos grupos 3, 5 e 6 poderão realizar a instalação de fibra óptica e equipamento destinado a prover a funcionalidade de acesso em uma única abordagem às instalações da CONTRATADA.
4.1.2. Requisitos Técnicos Obrigatórios para o Fornecimento.
4.1.2.1. A CONTRATADA deverá prover suporte completo para o roteamento do protocolo IPV6.
4.1.2.2. O Licitante deverá possuir conectividade de trânsito IPv6 nativa com pelo menos um fornecedor de trânsito.
4.1.2.3. O serviço deverá prover velocidade simétrica de download e upload com acesso dedicado e banda garantida de 100%;
4.1.2.4. O Licitante deverá possuir as licenças necessárias à prestação do serviço, concedidas pela ANATEL;
4.1.2.5. O Licitante deve possuir conexão direta de trânsito, com no máximo 1 (um) AS hop, com ao menos 3 (três) backbones Internet com AS distintos, sendo pelo menos um deles com abrangência nacional (em no míni- mo 80% dos Estados).
4.1.2.6. O Licitante deve possuir conexões diretas a backbones nos Estados Unidos da América, com caminhos diferentes.
4.1.2.7. O Licitante deve possuir conexões internacionais próprias ou contratadas de no mínimo 10Gbps.
4.1.2.8. O Licitante deve possuir conectividade direta com mais de um sistema autônomo nos EUA.
4.1.2.9. O Licitante deverá operar backbone próprio;
4.1.2.10. Possuir conexões com Backbones nacionais com capacidade mínima total de 40Gbps, podendo incluir acesso a Ponto de troca de tráfego;
4.1.2.11. Todos os requisitos obrigatórios acima citados deverão ser comprovados na Proposta através da apresentação de Atestados, Certidões ou Declarações (ANEXO B – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS).
4.1.3. Características dos serviços:
4.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado, conforme descrito no item 4.1.5.
4.1.3.2. O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como como golden jumper, cordões ópticos, cabos, etc., necessários à disponibilização do serviço.
4.1.3.3. A velocidade indicada ao atendimento do serviço deverá ser atendida com acesso único, não podendo ser formada pela composição (agregados) de acessos com taxas inferiores à solicitada.
4.1.3.4. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE.
4.1.3.5. No caso da ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela CONTRATANTE devem ser aplicados em no máximo 30 minutos após a solicitação.
4.1.3.6. O roteador da CONTRATADA responsável pelas sessões BGP deve possuir redundância de, no mínimo, fonte.
4.1.3.7. A CONTRATADA estabelecerá com a ETICE sessões BGP para troca de roteamento na modalidade “full-routing” e divulgará os prefixos da ETICE e de seus clientes para todos seus os fornecedores, parceiros e clientes.
4.1.3.8. Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema conhecido por “looking-glass” ou outro equivalente, de modo que seja possível consultas de rotas, “xx- xxxxx”, xxxxxxxxx XXX, flaps e dampenings, e conectividade (ping e traceroute), possuindo informações internas da rede da CONTRATADA e recursos de filtros por expressões regulares.
4.1.3.9. Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à ETICE um login e senha para acesso ao mesmo.
4.1.3.10. Caso a CONTRATADA não tenha como fornecer a solução informada no item 4.1.3.8, a mesma deverá informar alternativa para consulta de informações, um exemplo seria a permissão de leitura para acesso via SNMP ao roteador da CONTRATADA.
4.1.3.11. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da ETICE tais como “local preference” feitas pelos técnicos da ETICE e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA.
4.1.3.11. A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento.
4.1.4. Equipamentos:
4.1.4.1. Todos os custos previstos neste item 4.1.4 deverão estar relacionados com os Serviços de Instalação dos Enlaces (Itens 2, 4, 6, 8, 10 e 12).
4.1.4.2. A Contratada deverá fornecer os módulos e cordões óticos compatíveis que forem necessários à conexão com o equipamento da Contratante. Para cada conexão dos itens dos grupos 4, 5 e 6 (Enlaces de 1Gbps) com a ETICE, a CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) módulos de 1G SFP LC LX (suporte a fibra monomodo até 10Km). O primeiro módulo é para o equipamento CPE fornecido pela CONTRATADA na ligação do CPE com o switch de borda da CONTRATANTE, o segundo módulo será para o Switch de borda da CONTRATANTE. Nos casos dos grupos 1, 2 e 3 (Enlaces de 2 Gbps), serão utilizados 2 (dois) módulos de 10G SFP+ LC LX para a ligação entre o equipamento da contratada e a switch de gateway da ETICE e mais 4 (quatro) módulos 1G SFP LC LX para conexão entre a switch de gateway e a switch de borda da ETICE. Sobre os 2 módulos de 10G SFP+, um é para o equipamento da Contratada e o outro é para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (ETICE). E sobre os 4 módulos 1G SFP LC LX, 2 são para o Switch de Borda da CONTRATANTE (Etice) e 2 são para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (Etice).
4.1.4.3. Para todos os itens a CONTRATADA deverá fornecer equipamento CPE.
4.1.4.4. O Switch de gateway da ETICE é o equipamento “HP A5820X-24XG-SFP+ PN JC102A”..
4.1.4.5. O Switch de borda da ETICE é o equipamento “HP A8805/08/12 (2E) PN JC137”.
4.1.4.6. Os equipamentos a serem instalados pela CONTRATADA na ETICE, caso a mesma opte por ter seus equipamentos na CONTRATANTE e não somente o link direto no equipamento de borda, deverão ocupar no máximo 2Us do Rack da CONTRATANTE e sua alimentação deverá ser feita em 220v, sem a possibilidade de uso de conversores.
4.1.5. Características de Qualidade do Serviço
4.1.5.1. Disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE.
4.1.5.2. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos à cada 5 minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da ETICE à porta da CONTRATADA.
4.1.5.3. Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms para as interfaces remotas da CONTRATADA.
4.1.5.4. A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE a todos os pontos de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente.
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da CONTRATANTE para quaisquer destinos.
4.1.5.6. As rotas do AS da ETICEe de seus clientes deverão ser anunciadas para os demais backbones existentes no Brasil através de interconexões diretas ou indiretas da CONTRATADA localizadas no Brasil. Não serão aceitos anúncios dessas rotas para backbones nacionais em interconexões da CONTRATADA localizadas no exterior.
4.1.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer rotas com destino a todos os backbones nacionais através de interconexões diretas ou indiretas localizadas no Brasil.
4.1.6. Operação e Manutenção do Serviço
4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção.
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima.
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de email caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico.
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações.
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE.
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace.
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE.
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento.
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do (s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.1.3. Os enlaces de dados deverão ser instalados em Fortaleza-CE na Sede da ETICE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxx 00000-000.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s)será efetuado e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A .
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. Os serviços de enlaces de conectividade com a Internet serão pagos mensalmente à CONTRATADA. Já os serviços de instalação dos enlaces serão pagos de uma única vez à CONTRATADA.
7.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
e) Multa por indisponibilidade de tráfego na conexão com a ETICE de 2% (dois por cento) por hora, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do serviço, por descumprimento aos tempos máximos de indisponibilidade estabelecidos no item 4.1.6.5 deste ANEXO.
e.1. Para fins de cálculo e aplicação desta multa, todos os minutos de indisponibilidade no mês que excederem a tolerância de 65 (sessenta e cinco) minutos previstos no item 4.1.6.5 deste Anexo serão somados.
e.2. Quando a soma dos períodos de indisponibilidade for inferior ou superior a uma hora, o valor da multa será proporcional ao valor da multa por hora.
e.3. Caso a CONTRATADA não atenda os tempos máximos de indisponibilidade estabelecidos no item 4.1.6.5. deste Anexo, por 3 (três) meses consecutivos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato por não atendimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade
9.12. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à STDS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo contemplados com a reserva de vagas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual no 28.087/2006, publicado no DOE de 12/1/2006.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
14.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – RELAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE.
ANEXO B – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Preenchimento obrigatório)
ANEXO A- ÓRGÃO PARTICIPANTE
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | ETICE | Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxx xx Xxxxxx. CEP: 60.130-240. Fortaleza-CE. |
ANEXO B – COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
1. Este Anexo deve ser preenchido pelo Licitante arrematante com a descrição detalhada das características técnicas dos itens cotados, que possibilitem uma completa avaliação dos mesmos.
2. Este anexo é de preenchimento obrigatório pelo Licitante arrematante, sendo motivo de desclassificação do certame o seu não preenchimento;
3. O Licitante arrematante deverá prover uma cópia em mídia (pendrive, cd, dvd, usb ou link no site do licitante) desta documentação.
4. Na primeira coluna a ser preenchida (Informar especificação técnica do serviço a ser entregue) o Licitante deverá informar como o serviço será entregue à CONTRATANTE.
Descrição da especificação técnica obrigatória | Informar especificação técnica do serviço a ser entregue | Documento que comprova o atendimento à especificação obrigatória | Página do documento, número do parágrafo ou do item, ou referência numerada na página | ||||||
Grupo 1 - Itens 1 e 2 | |||||||||
4.1.1. Descrição Inicial: | |||||||||
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de “links” de conectividade Internet, com larguras de banda (ou velocidades) pré-estabelecidas, a partir de um equipamento da CONTRATADA, localizado em um ponto de presença (POP) da CONTRATANTE na cidade de Fortaleza. As larguras de banda (ou velocidades) estão especificadas por itens. A CONTRATADA garantirá o tráfego dos pacotes IP (Versão 4 e Versão 6) com a Internet Mundial. | |||||||||
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas. | |||||||||
4.1.1.3. AS CONTRATADAS dos grupos 1, 2 e 4 deverão realizar a instalação de fibra óptica redundante e equipamento destinado a prover a funcionalidade de “Dupla-Abordagem” de acesso às instalações da CONTRATADA. | |||||||||
4.1.2. Requisitos Técnicos Obrigatórios para o Fornecimento. | |||||||||
4.1.2.1. A CONTRATADA roteamento do protocolo IPV6. | deverá | prover | suporte | completo | para | o | |||
4.1.2.2. O Licitante deverá possuir conectividade de trânsito IPv6 nativa com pelo menos um fornecedor de trânsito. | |||||||||
4.1.2.3. O serviço deverá prover velocidade simétrica de download e upload com acesso dedicado e banda garantida de 100%; | |||||||||
4.1.2.4. O Licitante deverá possuir as licenças necessárias à prestação do serviço, concedidas pela ANATEL; | |||||||||
4.1.2.5. O Licitante deve possuir conexão direta de trânsito, com no máximo 1 (um) AS hop, com ao menos 3 (três) backbones Internet com AS distintos, sendo pelo menos um deles com abrangência nacional (em no mínimo 80% dos Estados). | |||||||||
4.1.2.6. O Licitante deve possuir conexões diretas a backbones nos Estados Unidos da América, com caminhos diferentes. | |||||||||
4.1.2.7. O Licitante deve possuir conexões internacionais próprias ou con- tratadas de no mínimo 10Gbps. | |||||||||
4.1.2.8. O Licitante deve possuir conectividade direta com mais de um siste- ma autônomo nos EUA. | |||||||||
4.1.2.9. O Licitante deverá operar backbone próprio; | |||||||||
4.1.2.10. Possuir conexões com Backbones nacionais com capacidade mínima total de 40Gbps, podendo incluir acesso a Ponto de troca de tráfe- go; | |||||||||
4.1.3. Características dos serviços: |
4.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado, conforme descrito no item 4.1.5. | |||
4.1.3.2. O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como como golden jumper, cordões ópticos, cabos, etc., necessários à disponibilização do serviço. | |||
4.1.3.3. A velocidade indicada ao atendimento do serviço deverá ser atendida com acesso único, não podendo ser formada pela composição (agregados) de acessos com taxas inferiores à solicitada. | |||
4.1.3.4. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE. | |||
4.1.3.5. No caso da ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela CONTRATANTE devem ser aplicados em no máximo 30 minutos após a solicitação. | |||
4.1.3.6. O roteador da CONTRATADA responsável pelas sessões BGP deve possuir redundância de, no mínimo, fonte. | |||
4.1.3.7. A CONTRATADA estabelecerá com a ETICE sessões BGP para troca de roteamento na modalidade “full-routing” e divulgará os prefixos da ETICE e de seus clientes para todos seus os fornecedores, parceiros e clientes. | |||
4.1.3.8. Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema conhecido por “looking-glass” ou outro equivalente, de modo que seja possível consultas de rotas, “xx- xxxxx”, xxxxxxxxx XXX, flaps e dampenings, e conectividade (ping e traceroute), possuindo informações internas da rede da CONTRATADA e recursos de filtros por expressões regulares. | |||
4.1.3.9. Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à ETICE um login e senha para acesso ao mesmo. | |||
4.1.3.10. Caso a CONTRATADA não tenha como fornecer a solução informada no item 4.1.3.8, a mesma deverá informar alternativa para consulta de informações, um exemplo seria a permissão de leitura para acesso via SNMP ao roteador da CONTRATADA. | |||
4.1.3.11. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da ETICE tais como “local preference” feitas pelos técnicos da ETICE e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA. | |||
4.1.3.12. A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento. | |||
4.1.4. Equipamentos: | |||
4.1.4.1. Todos os custos previstos neste item 4.1.4 deverão estar relacionados com os Serviços de Instalação dos Enlaces (Itens 2, 4, 6, 8, 10 e 12). | |||
4.1.4.2. A Contratada deverá fornecer os módulos e cordões óticos compatíveis que forem necessários à conexão com o equipamento da Contratante. Para cada conexão dos itens dos grupos 4, 5 e 6 (Enlaces de 1Gbps) com a ETICE, a CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) módulos de 1G SFP LC LX (suporte a fibra monomodo até 10Km). O primeiro módulo é para o equipamento CPE fornecido pela CONTRATADA na ligação do CPE com o switch de borda da CONTRATANTE, o segundo módulo será para o Switch de borda da CONTRATANTE. Nos casos dos grupos 1, 2 e 3 (Enlaces de 2 Gbps), serão utilizados 2 (dois) módulos de 10G SFP+ LC LX para a ligação entre o equipamento da contratada e a switch de gateway da ETICE e mais 4 (quatro) módulos 1G SFP LC LX para conexão entre a switch de gateway e a switch de borda da ETICE. Sobre os 2 módulos de 10G SFP+, um é para o equipamento da Contratada e o outro é para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (ETICE). E sobre os 4 módulos 1G SFP LC LX, 2 são para o Switch de Borda da CONTRATANTE (Etice) e 2 são para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (Etice). | |||
4.1.4.3. Para todos os itens a CONTRATADA deverá fornecer equipamento CPE. |
4.1.4.4. O Switch de gateway da ETICE é o equipamento “HP A5820X- 24XG-SFP+ PN JC102A”.. | |||
4.1.4.5. O Switch de borda da ETICE é o equipamento “HP A8805/08/12 (2E) PN JC137”. | |||
4.1.4.6. Os equipamentos a serem instalados pela CONTRATADA na ETICE,caso a mesma opte por ter seus equipamentos na CONTRATANTE e não somente o link direto no equipamento de borda, deverão ocupar no máximo 2Us do Rack da CONTRATANTE e sua alimentação deverá ser feita em 220v, sem a possibilidade de uso de conversores. | |||
4.1.5. Características de Qualidade do Serviço | |||
4.1.5.1. Disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.5.2. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos a cada 5 minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da ETICE à porta da CONTRATADA. | |||
4.1.5.3. Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms para as interfaces remotas da CONTRATADA. | |||
4.1.5.4. A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE a todos os pontos de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente. | |||
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da CONTRATANTE para quaisquer destinos. | |||
4.1.5.6. As rotas do AS da ETICE e de seus clientes deverão ser anunciadas para os demais backbones existentes no Brasil através de interconexões diretas ou indiretas da CONTRATADA localizadas no Brasil. Não serão aceitos anúncios dessas rotas para backbones nacionais em interconexões da CONTRATADA localizadas no exterior. | |||
4.1.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer rotas com destino a todos os backbones nacionais através de interconexões diretas ou indiretas localizadas no Brasil. | |||
4.1.6. Operação e Manutenção do Serviço | |||
4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção. | |||
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima. | |||
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de e-mail caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico. | |||
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações. | |||
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace. |
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE. | |||
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento. | |||
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido. | |||
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO | |||
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil. | |||
Grupo 2 - Itens 3 e 4 | |||
4.1.1. Descrição Inicial: | |||
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de “links” de conectividade Internet, com larguras de banda (ou velocidades) pré-estabelecidas, a partir de um equipamento da CONTRATADA, localizado em um ponto de presença (POP) da CONTRATANTE na cidade de Fortaleza. As larguras de banda (ou velocidades) estão especificadas por itens. A CONTRATADA garantirá o tráfego dos pacotes IP (Versão 4 e Versão 6) com a Internet Mundial. | |||
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas. | |||
4.1.1.3. AS CONTRATADAS dos grupos 1, 2 e 4 deverão realizar a instalação de fibra óptica redundante e equipamento destinado a prover a funcionalidade de “Dupla-Abordagem” de acesso às instalações da CONTRATADA. | |||
4.1.2. Requisitos Técnicos Obrigatórios para o Fornecimento. | |||
4.1.2.1. A CONTRATADA deverá prover suporte completo para o roteamento do protocolo IPV6. | |||
4.1.2.2. O Licitante deverá possuir conectividade de trânsito IPv6 nativa com pelo menos um fornecedor de trânsito. | |||
4.1.2.3. O serviço deverá prover velocidade simétrica de download e upload com acesso dedicado e banda garantida de 100%; | |||
4.1.2.4. O Licitante deverá possuir as licenças necessárias à prestação do serviço, concedidas pela ANATEL; | |||
4.1.2.5. O Licitante deve possuir conexão direta de trânsito, com no máximo 1 (um) AS hop, com ao menos 3 (três) backbones Internet com AS distintos, sendo pelo menos um deles com abrangência nacional (em no mínimo 80% dos Estados). | |||
4.1.2.6. O Licitante deve possuir conexões diretas a backbones nos Estados Unidos da América, com caminhos diferentes. | |||
4.1.2.7. O Licitante deve possuir conexões internacionais próprias ou con- tratadas de no mínimo 10Gbps. | |||
4.1.2.8. O Licitante deve possuir conectividade direta com mais de um siste- ma autônomo nos EUA. | |||
4.1.2.9. O Licitante deverá operar backbone próprio; | |||
4.1.2.10. Possuir conexões com Backbones nacionais com capacidade mínima total de 40Gbps, podendo incluir acesso a Ponto de troca de tráfe- go; | |||
4.1.3. Características dos serviços: | |||
4.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado, conforme descrito no item 4.1.5. |
4.1.3.2. O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como como golden jumper, cordões ópticos, cabos, etc., necessários à disponibilização do serviço. | |||
4.1.3.3. A velocidade indicada ao atendimento do serviço deverá ser atendida com acesso único, não podendo ser formada pela composição (agregados) de acessos com taxas inferiores à solicitada. | |||
4.1.3.4. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE. | |||
4.1.3.5. No caso da ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela CONTRATANTE devem ser aplicados em no máximo 30 minutos após a solicitação. | |||
4.1.3.6. O roteador da CONTRATADA responsável pelas sessões BGP deve possuir redundância de, no mínimo, fonte. | |||
4.1.3.7. A CONTRATADA estabelecerá com a ETICE sessões BGP para troca de roteamento na modalidade “full-routing” e divulgará os prefixos da ETICE e de seus clientes para todos seus os fornecedores, parceiros e clientes. | |||
4.1.3.8. Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema conhecido por “looking-glass” ou outro equivalente, de modo que seja possível consultas de rotas, “xx- xxxxx”, xxxxxxxxx XXX, flaps e dampenings, e conectividade (ping e traceroute), possuindo informações internas da rede da CONTRATADA e recursos de filtros por expressões regulares. | |||
4.1.3.9. Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à ETICE um login e senha para acesso ao mesmo. | |||
4.1.3.10. Caso a CONTRATADA não tenha como fornecer a solução informada no item 4.1.3.8, a mesma deverá informar alternativa para consulta de informações, um exemplo seria a permissão de leitura para acesso via SNMP ao roteador da CONTRATADA. | |||
4.1.3.11. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da ETICE tais como “local preference” feitas pelos técnicos da ETICE e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA. | |||
4.1.3.12. A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento. | |||
4.1.4. Equipamentos: | |||
4.1.4.1. Todos os custos previstos neste item 4.1.4 deverão estar relacionados com os Serviços de Instalação dos Enlaces (Itens 2,4,6,8,10 e 12). | |||
4.1.4.2. A Contratada deverá fornecer os módulos e cordões óticos compatíveis que forem necessários à conexão com o equipamento da Contratante. Para cada conexão dos itens dos grupos 4, 5 e 6 (Enlaces de 1Gbps) com a ETICE, a CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) módulos de 1G SFP LC LX (suporte a fibra monomodo até 10Km). O primeiro módulo é para o equipamento CPE fornecido pela CONTRATADA na ligação do CPE com o switch de borda da CONTRATANTE, o segundo módulo será para o Switch de borda da CONTRATANTE. Nos casos dos grupos 1, 2 e 3 (Enlaces de 2 Gbps), serão utilizados 2 (dois) módulos de 10G SFP+ LC LX para a ligação entre o equipamento da contratada e a switch de gateway da ETICE e mais 4 (quatro) módulos 1G SFP LC LX para conexão entre a switch de gateway e a switch de borda da ETICE. Sobre os 2 módulos de 10G SFP+, um é para o equipamento da Contratada e o outro é para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (ETICE). E sobre os 4 módulos 1G SFP LC LX, 2 são para o Switch de Borda da CONTRATANTE (Etice) e 2 são para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (Etice). | |||
4.1.4.3. Para todos os itens a CONTRATADA deverá fornecer equipamento CPE. | |||
4.1.4.4. O Switch de gateway da ETICE é o equipamento “HP A5820X- 24XG-SFP+ PN JC102A”.. | |||
4.1.4.5. O Switch de borda da ETICE é o equipamento “HP A8805/08/12 (2E) PN JC137”. | |||
4.1.4.6. Os equipamentos a serem instalados pela CONTRATADA na ETICE,caso a mesma opte por ter seus equipamentos na |
CONTRATANTE e não somente o link direto no equipamento de borda, deverão ocupar no máximo 2Us do Rack da CONTRATANTE e sua alimentação deverá ser feita em 220v, sem a possibilidade de uso de conversores. | |||
4.1.5. Características de Qualidade do Serviço | |||
4.1.5.1. Disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.5.2. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos à cada 5 minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da ETICE à porta da CONTRATADA. | |||
4.1.5.3. Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms para as interfaces remotas da CONTRATADA. | |||
4.1.5.4. A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE a todos os pontos de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente. | |||
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da CONTRATANTE para quaisquer destinos. | |||
4.1.5.6. As rotas do AS da ETICEe de seus clientes deverão ser anunciadas para os demais backbones existentes no Brasil através de interconexões diretas ou indiretas da CONTRATADA localizadas no Brasil. Não serão aceitos anúncios dessas rotas para backbones nacionais em interconexões da CONTRATADA localizadas no exterior. | |||
4.1.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer rotas com destino a todos os backbones nacionais através de interconexões diretas ou indiretas localizadas no Brasil. | |||
4.1.6. Operação e Manutenção do Serviço | |||
4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção. | |||
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima. | |||
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de email caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico. | |||
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações. | |||
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace. | |||
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE. | |||
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de, pelo menos, um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento. |
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido. | |||
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO | |||
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil. | |||
Grupo 3 - Itens 5 e 6 | |||
4.1.1. Descrição Inicial: | |||
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de “links” de conectividade Internet, com larguras de banda (ou velocidades) pré-estabelecidas, a partir de um equipamento da CONTRATADA, localizado em um ponto de presença (POP) da CONTRATANTE na cidade de Fortaleza. As larguras de banda (ou velocidades) estão especificadas por itens. A CONTRATADA garantirá o tráfego dos pacotes IP (Versão 4 e Versão 6) com a Internet Mundial. | |||
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas. | |||
4.1.1.4. AS CONTRATADAS dos grupos 3, 5 e 6 poderão realizar a instalação de fibra óptica e equipamento destinado a prover a funcionalidade de acesso em uma única abordagem às instalações da CONTRATADA. | |||
4.1.2. Requisitos Técnicos Obrigatórios para o Fornecimento. | |||
4.1.2.1. A CONTRATADA deverá prover suporte completo para o roteamento do protocolo IPV6. | |||
4.1.2.2. O Licitante deverá possuir conectividade de trânsito IPv6 nativa com pelo menos um fornecedor de trânsito. | |||
4.1.2.3. O serviço deverá prover velocidade simétrica de download e upload com acesso dedicado e banda garantida de 100%; | |||
4.1.2.4. O Licitante deverá possuir as licenças necessárias à prestação do serviço, concedidas pela ANATEL; | |||
4.1.2.5. O Licitante deve possuir conexão direta de trânsito, com no máximo 1 (um) AS hop, com ao menos 3 (três) backbones Internet com AS distintos, sendo pelo menos um deles com abrangência nacional (em no mínimo 80% dos Estados). | |||
4.1.2.6. O Licitante deve possuir conexões diretas a backbones nos Estados Unidos da América, com caminhos diferentes. | |||
4.1.2.7. O Licitante deve possuir conexões internacionais próprias ou con- tratadas de no mínimo 10Gbps. | |||
4.1.2.8. O Licitante deve possuir conectividade direta com mais de um siste- ma autônomo nos EUA. | |||
4.1.2.9. O Licitante deverá operar backbone próprio; | |||
4.1.2.10. Possuir conexões com Backbones nacionais com capacidade mínima total de 40Gbps, podendo incluir acesso a Ponto de troca de tráfe- go; | |||
4.1.3. Características dos serviços: | |||
4.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado, conforme descrito no item 4.1.5. | |||
4.1.3.2. O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como como golden jumper, cordões ópticos, cabos, etc., necessários à disponibilização do serviço. |
4.1.3.3. A velocidade indicada ao atendimento do serviço deverá ser atendida com acesso único, não podendo ser formada pela composição (agregados) de acessos com taxas inferiores à solicitada. | |||
4.1.3.4. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE. | |||
4.1.3.5. No caso da ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela CONTRATANTE devem ser aplicados em no máximo 30 minutos após a solicitação. | |||
4.1.3.6. O roteador da CONTRATADA responsável pelas sessões BGP deve possuir redundância de, no mínimo, fonte. | |||
4.1.3.7. A CONTRATADA estabelecerá com a ETICE sessões BGP para troca de roteamento na modalidade “full-routing” e divulgará os prefixos da ETICE e de seus clientes para todos seus os fornecedores, parceiros e clientes. | |||
4.1.3.8. Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema conhecido por “looking-glass” ou outro equivalente, de modo que seja possível consultas de rotas, “xx- xxxxx”, xxxxxxxxx XXX, flaps e dampenings, e conectividade (ping e traceroute), possuindo informações internas da rede da CONTRATADA e recursos de filtros por expressões regulares. | |||
4.1.3.9. Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à ETICE um login e senha para acesso ao mesmo. | |||
4.1.3.10. Caso a CONTRATADA não tenha como fornecer a solução informada no item 4.1.3.8, a mesma deverá informar alternativa para consulta de informações, um exemplo seria a permissão de leitura para acesso via SNMP ao roteador da CONTRATADA. | |||
4.1.3.11. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da ETICE tais como “local preference” feitas pelos técnicos da ETICE e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA. | |||
4.1.3.12. A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento. | |||
4.1.4. Equipamentos: | |||
4.1.4.1. Todos os custos previstos neste item 4.1.4 deverão estar relacionados com os Serviços de Instalação dos Enlaces (Itens 2,4,6,8,10 e 12). | |||
4.1.4.2. A Contratada deverá fornecer os módulos e cordões óticos compatíveis que forem necessários à conexão com o equipamento da Contratante. Para cada conexão dos itens dos grupos 4, 5 e 6 (Enlaces de 1Gbps) com a ETICE, a CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) módulos de 1G SFP LC LX (suporte a fibra monomodo até 10Km). O primeiro módulo é para o equipamento CPE fornecido pela CONTRATADA na ligação do CPE com o switch de borda da CONTRATANTE, o segundo módulo será para o Switch de borda da CONTRATANTE. Nos casos dos grupos 1, 2 e 3 (Enlaces de 2 Gbps), serão utilizados 2 (dois) módulos de 10G SFP+ LC LX para a ligação entre o equipamento da contratada e a switch de gateway da ETICE e mais 4 (quatro) módulos 1G SFP LC LX para conexão entre a switch de gateway e a switch de borda da ETICE. Sobre os 2 módulos de 10G SFP+, um é para o equipamento da Contratada e o outro é para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (ETICE). E sobre os 4 módulos 1G SFP LC LX, 2 são para o Switch de Borda da CONTRATANTE (Etice) e 2 são para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (Etice). | |||
4.1.4.3. Para todos os itens a CONTRATADA deverá fornecer equipamento CPE. | |||
4.1.4.4. O Switch de gateway da ETICE é o equipamento “HP A5820X- 24XG-SFP+ PN JC102A”.. | |||
4.1.4.5. O Switch de borda da ETICE é o equipamento “HP A8805/08/12 (2E) PN JC137”. | |||
4.1.4.6. Os equipamentos a serem instalados pela CONTRATADA na ETICE, caso a mesma opte por ter seus equipamentos na CONTRATANTE e não somente o link direto no equipamento de borda, deverão ocupar no máximo 2Us do Rack da CONTRATANTE e sua alimentação deverá ser feita em 220v, sem a possibilidade de uso de conversores. |
4.1.5. Características de Qualidade do Serviço | |||
4.1.5.1. Disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.5.2. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos à cada 5 minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da ETICE à porta da CONTRATADA. | |||
4.1.5.3. Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms para as interfaces remotas da CONTRATADA. | |||
4.1.5.4. A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE a todos os pontos de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente. | |||
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da CONTRATANTE para quaisquer destinos. | |||
4.1.5.6. As rotas do AS da ETICEe de seu clientes deverão ser anunciadas para os demais backbones existentes no Brasil através de interconexões diretas ou indiretas da CONTRATADA localizadas no Brasil. Não serão aceitos anúncios dessas rotas para backbones nacionais em interconexões da CONTRATADA localizadas no exterior. | |||
4.1.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer rotas com destino a todos os backbones nacionais através de interconexões diretas ou indiretas localizadas no Brasil. | |||
4.1.6. Operação e Manutenção do Serviço | |||
4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção. | |||
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima. | |||
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de email caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico. | |||
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações. | |||
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace. | |||
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE. | |||
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento. | |||
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido. |
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO | |||
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil. | |||
Grupo 4 - Itens 7 e 8 | |||
4.1.1. Descrição Inicial: | |||
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de “links” de conectividade Internet, com larguras de banda (ou velocidades) pré-estabelecidas, a partir de um equipamento da CONTRATADA, localizado em um ponto de presença (POP) da CONTRATANTE na cidade de Fortaleza. As larguras de banda (ou velocidades) estão especificadas por itens. A CONTRATADA garantirá o tráfego dos pacotes IP (Versão 4 e Versão 6) com a Internet Mundial. | |||
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas. | |||
4.1.1.3. AS CONTRATADAS dos grupos 1, 2 e 4 deverão realizar a instalação de fibra óptica redundante e equipamento destinado a prover a funcionalidade de “Dupla-Abordagem” de acesso às instalações da CONTRATADA. | |||
4.1.2. Requisitos Técnicos Obrigatórios para o Fornecimento. | |||
4.1.2.1. A CONTRATADA deverá prover suporte completo para o roteamento do protocolo IPV6. | |||
4.1.2.2. O Licitante deverá possuir conectividade de trânsito IPv6 nativa com pelo menos um fornecedor de trânsito. | |||
4.1.2.3. O serviço deverá prover velocidade simétrica de download e upload com acesso dedicado e banda garantida de 100%; | |||
4.1.2.4. O Licitante deverá possuir as licenças necessárias à prestação do serviço, concedidas pela ANATEL; | |||
4.1.2.5. O Licitante deve possuir conexão direta de trânsito, com no máximo 1 (um) AS hop, com ao menos 3 (três) backbones Internet com AS distintos, sendo pelo menos um deles com abrangência nacional (em no mínimo 80% dos Estados). | |||
4.1.2.6. O Licitante deve possuir conexões diretas a backbones nos Estados Unidos da América, com caminhos diferentes. | |||
4.1.2.7. O Licitante deve possuir conexões internacionais próprias ou con- tratadas de no mínimo 10Gbps. | |||
4.1.2.8. O Licitante deve possuir conectividade direta com mais de um siste- ma autônomo nos EUA. | |||
4.1.2.9. O Licitante deverá operar backbone próprio; | |||
4.1.2.10. Possuir conexões com Backbones nacionais com capacidade mínima total de 40Gbps, podendo incluir acesso a Ponto de troca de tráfe- go; | |||
4.1.3. Características dos serviços: | |||
4.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado, conforme descrito no item 4.1.5. | |||
4.1.3.2. O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como como golden jumper, cordões ópticos, cabos, etc., necessários à disponibilização do serviço. | |||
4.1.3.3. A velocidade indicada ao atendimento do serviço deverá ser atendida com acesso único, não podendo ser formada pela composição (agregados) de acessos com taxas inferiores à solicitada. | |||
4.1.3.4. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não |
ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE. | |||
4.1.3.5. No caso da ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela CONTRATANTE devem ser aplicados em no máximo 30 minutos após a solicitação. | |||
4.1.3.6. O roteador da CONTRATADA responsável pelas sessões BGP deve possuir redundância de, no mínimo, fonte. | |||
4.1.3.7. A CONTRATADA estabelecerá com a ETICE sessões BGP para troca de roteamento na modalidade “full-routing” e divulgará os prefixos da ETICE e de seus clientes para todos seus os fornecedores, parceiros e clientes. | |||
4.1.3.8. Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema conhecido por “looking-glass” ou outro equivalente, de modo que seja possível consultas de rotas, “xx- xxxxx”, xxxxxxxxx XXX, flaps e dampenings, e conectividade (ping e traceroute), possuindo informações internas da rede da CONTRATADA e recursos de filtros por expressões regulares. | |||
4.1.3.9. Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à ETICE um login e senha para acesso ao mesmo. | |||
4.1.3.10. Caso a CONTRATADA não tenha como fornecer a solução informada no item 4.1.3.8, a mesma deverá informar alternativa para consulta de informações, um exemplo seria a permissão de leitura para acesso via SNMP ao roteador da CONTRATADA. | |||
4.1.3.11. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da ETICE tais como “local preference” feitas pelos técnicos da ETICE e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA. | |||
4.1.3.12. A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento. | |||
4.1.4. Equipamentos: | |||
4.1.4.1. Todos os custos previstos neste item 4.1.4 deverão estar relacionados com os Serviços de Instalação dos Enlaces (Itens 2,4,6,8,10 e 12). | |||
4.1.4.2. A Contratada deverá fornecer os módulos e cordões óticos compatíveis que forem necessários à conexão com o equipamento da Contratante. Para cada conexão dos itens dos grupos 4, 5 e 6 (Enlaces de 1Gbps) com a ETICE, a CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) módulos de 1G SFP LC LX (suporte a fibra monomodo até 10Km). O primeiro módulo é para o equipamento CPE fornecido pela CONTRATADA na ligação do CPE com o switch de borda da CONTRATANTE, o segundo módulo será para o Switch de borda da CONTRATANTE. Nos casos dos grupos 1, 2 e 3 (Enlaces de 2 Gbps), serão utilizados 2 (dois) módulos de 10G SFP+ LC LX para a ligação entre o equipamento da contratada e a switch de gateway da ETICE e mais 4 (quatro) módulos 1G SFP LC LX para conexão entre a switch de gateway e a switch de borda da ETICE. Sobre os 2 módulos de 10G SFP+, um é para o equipamento da Contratada e o outro é para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (ETICE). E sobre os 4 módulos 1G SFP LC LX, 2 são para o Switch de Borda da CONTRATANTE (Etice) e 2 são para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (Etice). | |||
4.1.4.3. Para todos os itens a CONTRATADA deverá fornecer equipamento CPE. | |||
4.1.4.4. O Switch de gateway da ETICE é o equipamento “HP A5820X- 24XG-SFP+ PN JC102A”.. | |||
4.1.4.5. O Switch de borda da ETICE é o equipamento “HP A8805/08/12 (2E) PN JC137”. | |||
4.1.4.6. Os equipamentos a serem instalados pela CONTRATADA na ETICE, caso a mesma opte por ter seus equipamentos na CONTRATANTE e não somente o link direto no equipamento de borda, deverão ocupar no máximo 2Us do Rack da CONTRATANTE e sua alimentação deverá ser feita em 220v, sem a possibilidade de uso de conversores. | |||
4.1.5. Características de Qualidade do Serviço | |||
4.1.5.1. Disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a |
problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.5.2. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos à cada 5 minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da ETICE à porta da CONTRATADA. | |||
4.1.5.3. Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms para as interfaces remotas da CONTRATADA. | |||
4.1.5.4. A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE a todos os pontos de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente. | |||
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da CONTRATANTE para quaisquer destinos. | |||
4.1.5.6. As rotas do AS da ETICEe de seu clientes deverão ser anunciadas para os demais backbones existentes no Brasil através de interconexões diretas ou indiretas da CONTRATADA localizadas no Brasil. Não serão aceitos anúncios dessas rotas para backbones nacionais em interconexões da CONTRATADA localizadas no exterior. | |||
4.1.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer rotas com destino a todos os backbones nacionais através de interconexões diretas ou indiretas localizadas no Brasil. | |||
4.1.6. Operação e Manutenção do Serviço | |||
4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção. | |||
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima. | |||
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de email caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico. | |||
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações. | |||
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace. | |||
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE. | |||
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento. | |||
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido. | |||
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO | |||
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados a seguir, no prazo 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da |
ordem de serviço ou instrumento hábil. | |||
Grupo 5 - Itens 9 e 10 | |||
4.1.1. Descrição Inicial: | |||
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de “links” de conectividade Internet, com larguras de banda (ou velocidades) pré-estabelecidas, a partir de um equipamento da CONTRATADA, localizado em um ponto de presença (POP) da CONTRATANTE na cidade de Fortaleza. As larguras de banda (ou velocidades) estão especificadas por itens. A CONTRATADA garantirá o tráfego dos pacotes IP (Versão 4 e Versão 6) com a Internet Mundial. | |||
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas. | |||
4.1.1.4. AS CONTRATADAS dos grupos 3, 5 e 6 poderão realizar a instalação de fibra óptica e equipamento destinado a prover a funcionalidade de acesso em uma única abordagem às instalações da CONTRATADA. | |||
4.1.2. Requisitos Técnicos Obrigatórios para o Fornecimento. | |||
4.1.2.1. A CONTRATADA deverá prover suporte completo para o roteamento do protocolo IPV6. | |||
4.1.2.2. O Licitante deverá possuir conectividade de trânsito IPv6 nativa com pelo menos um fornecedor de trânsito. | |||
4.1.2.3. O serviço deverá prover velocidade simétrica de download e upload com acesso dedicado e banda garantida de 100%; | |||
4.1.2.4. O Licitante deverá possuir as licenças necessárias à prestação do serviço, concedidas pela ANATEL; | |||
4.1.2.5. O Licitante deve possuir conexão direta de trânsito, com no máximo 1 (um) AS hop, com ao menos 3 (três) backbones Internet com AS distintos, sendo pelo menos um deles com abrangência nacional (em no mínimo 80% dos Estados). | |||
4.1.2.6. O Licitante deve possuir conexões diretas a backbones nos Estados Unidos da América, com caminhos diferentes. | |||
4.1.2.7. O Licitante deve possuir conexões internacionais próprias ou con- tratadas de no mínimo 10Gbps. | |||
4.1.2.8. O Licitante deve possuir conectividade direta com mais de um siste- ma autônomo nos EUA. | |||
4.1.2.9. O Licitante deverá operar backbone próprio; | |||
4.1.2.10. Possuir conexões com Backbones nacionais com capacidade mínima total de 40Gbps, podendo incluir acesso a Ponto de troca de tráfe- go; | |||
4.1.3. Características dos serviços: | |||
4.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado, conforme descrito no item 4.1.5. | |||
4.1.3.2. O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como como golden jumper, cordões ópticos, cabos, etc., necessários à disponibilização do serviço. | |||
4.1.3.3. A velocidade indicada ao atendimento do serviço deverá ser atendida com acesso único, não podendo ser formada pela composição (agregados) de acessos com taxas inferiores à solicitada. | |||
4.1.3.4. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE. | |||
4.1.3.5. No caso da ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou |
DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela CONTRATANTE devem ser aplicados em no máximo 30 minutos após a solicitação. | |||
4.1.3.6. O roteador da CONTRATADA responsável pelas sessões BGP deve possuir redundância de, no mínimo, fonte. | |||
4.1.3.7. A CONTRATADA estabelecerá com a ETICE sessões BGP para troca de roteamento na modalidade “full-routing” e divulgará os prefixos da ETICE e de seus clientes para todos seus os fornecedores, parceiros e clientes. | |||
4.1.3.8. Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema conhecido por “looking-glass” ou outro equivalente, de modo que seja possível consultas de rotas, “xx- xxxxx”, xxxxxxxxx XXX, flaps e dampenings, e conectividade (ping e traceroute), possuindo informações internas da rede da CONTRATADA e recursos de filtros por expressões regulares. | |||
4.1.3.9. Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à ETICE um login e senha para acesso ao mesmo. | |||
4.1.3.10. Caso a CONTRATADA não tenha como fornecer a solução informada no item 4.1.3.8, a mesma deverá informar alternativa para consulta de informações, um exemplo seria a permissão de leitura para acesso via SNMP ao roteador da CONTRATADA. | |||
4.1.3.11. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da ETICE tais como “local preference” feitas pelos técnicos da ETICE e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA. | |||
4.1.3.12. A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento. | |||
4.1.4. Equipamentos: | |||
4.1.4.1. Todos os custos previstos neste item 4.1.4 deverão estar relacionados com os Serviços de Instalação dos Enlaces (Itens 2,4,6,8,10 e 12). | |||
4.1.4.2. A Contratada deverá fornecer os módulos e cordões óticos compatíveis que forem necessários à conexão com o equipamento da Contratante. Para cada conexão dos itens dos grupos 4, 5 e 6 (Enlaces de 1Gbps) com a ETICE, a CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) módulos de 1G SFP LC LX (suporte a fibra monomodo até 10Km). O primeiro módulo é para o equipamento CPE fornecido pela CONTRATADA na ligação do CPE com o switch de borda da CONTRATANTE, o segundo módulo será para o Switch de borda da CONTRATANTE. Nos casos dos grupos 1, 2 e 3 (Enlaces de 2 Gbps), serão utilizados 2 (dois) módulos de 10G SFP+ LC LX para a ligação entre o equipamento da contratada e a switch de gateway da ETICE e mais 4 (quatro) módulos 1G SFP LC LX para conexão entre a switch de gateway e a switch de borda da ETICE. Sobre os 2 módulos de 10G SFP+, um é para o equipamento da Contratada e o outro é para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (ETICE). E sobre os 4 módulos 1G SFP LC LX, 2 são para o Switch de Borda da CONTRATANTE (Etice) e 2 são para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (Etice). | |||
4.1.4.3. Para todos os itens a CONTRATADA deverá fornecer equipamento CPE. | |||
4.1.4.4. O Switch de gateway da ETICE é o equipamento “HP A5820X- 24XG-SFP+ PN JC102A”.. | |||
4.1.4.5. O Switch de borda da ETICE é o equipamento “HP A8805/08/12 (2E) PN JC137”. | |||
4.1.4.6. Os equipamentos a serem instalados pela CONTRATADA na ETICE, caso a mesma opte por ter seus equipamentos na CONTRATANTE e não somente o link direto no equipamento de borda, deverão ocupar no máximo 2Us do Rack da CONTRATANTE e sua alimentação deverá ser feita em 220v, sem a possibilidade de uso de conversores. | |||
4.1.5. Características de Qualidade do Serviço | |||
4.1.5.1. Disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. |
4.1.5.2. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos à cada 5 minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da ETICE à porta da CONTRATADA. | |||
4.1.5.3. Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms para as interfaces remotas da CONTRATADA. | |||
4.1.5.4. A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE a todos os pontos de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente. | |||
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da CONTRATANTE para quaisquer destinos. | |||
4.1.5.6. As rotas do AS da ETICEe de seu clientes deverão ser anunciadas para os demais backbones existentes no Brasil através de interconexões diretas ou indiretas da CONTRATADA localizadas no Brasil. Não serão aceitos anúncios dessas rotas para backbones nacionais em interconexões da CONTRATADA localizadas no exterior. | |||
4.1.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer rotas com destino a todos os backbones nacionais através de interconexões diretas ou indiretas localizadas no Brasil. | |||
4.1.6. Operação e Manutenção do Serviço | |||
4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção. | |||
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima. | |||
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de email caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico. | |||
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações. | |||
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace. | |||
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE. | |||
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento. | |||
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido. | |||
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO | |||
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil. | |||
Grupo 6 - Itens 11 e 12 |
4.1.1. Descrição Inicial: | |||
4.1.1.1. O serviço compreende o fornecimento de “links” de conectividade Internet, com larguras de banda (ou velocidades) pré-estabelecidas, a partir de um equipamento da CONTRATADA, localizado em um ponto de presença (POP) da CONTRATANTE na cidade de Fortaleza. As larguras de banda (ou velocidades) estão especificadas por itens. A CONTRATADA garantirá o tráfego dos pacotes IP (Versão 4 e Versão 6) com a Internet Mundial. | |||
4.1.1.2. A interligação entre o POP da CONTRATADA e o POP da ETICE será provida pela CONTRATADA, por meio de fibras ópticas. | |||
4.1.1.4. AS CONTRATADAS dos grupos 3, 5 e 6 poderão realizar a instalação de fibra óptica e equipamento destinado a prover a funcionalidade de acesso em uma única abordagem às instalações da CONTRATADA. | |||
4.1.2. Requisitos Técnicos Obrigatórios para o Fornecimento. | |||
4.1.2.1. A CONTRATADA deverá prover suporte completo para o roteamento do protocolo IPV6. | |||
4.1.2.2. O Licitante deverá possuir conectividade de trânsito IPv6 nativa com pelo menos um fornecedor de trânsito. | |||
4.1.2.3. O serviço deverá prover velocidade simétrica de download e upload com acesso dedicado e banda garantida de 100%; | |||
4.1.2.4. O Licitante deverá possuir as licenças necessárias à prestação do serviço, concedidas pela ANATEL; | |||
4.1.2.5. O Licitante deve possuir conexão direta de trânsito, com no máximo 1 (um) AS hop, com ao menos 3 (três) backbones Internet com AS distintos, sendo pelo menos um deles com abrangência nacional (em no mínimo 80% dos Estados). | |||
4.1.2.6. O Licitante deve possuir conexões diretas a backbones nos Estados Unidos da América, com caminhos diferentes. | |||
4.1.2.7. O Licitante deve possuir conexões internacionais próprias ou con- tratadas de no mínimo 10Gbps. | |||
4.1.2.8. O Licitante deve possuir conectividade direta com mais de um siste- ma autônomo nos EUA. | |||
4.1.2.9. O Licitante deverá operar backbone próprio; | |||
4.1.2.10. Possuir conexões com Backbones nacionais com capacidade mínima total de 40Gbps, podendo incluir acesso a Ponto de troca de tráfe- go; | |||
4.1.3. Características dos serviços: | |||
4.1.3.1. A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone da CONTRATADA com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado, conforme descrito no item 4.1.5. | |||
4.1.3.2. O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como como golden jumper, cordões ópticos, cabos, etc., necessários à disponibilização do serviço. | |||
4.1.3.3. A velocidade indicada ao atendimento do serviço deverá ser atendida com acesso único, não podendo ser formada pela composição (agregados) de acessos com taxas inferiores à solicitada. | |||
4.1.3.4. A CONTRATADA não realizará qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da CONTRATANTE. | |||
4.1.3.5. No caso da ocorrência de ataque tipo DOS (Deny Of Service) e/ou DDOS (Distributed Deny Of Service), os filtros solicitados pela CONTRATANTE devem ser aplicados em no máximo 30 minutos após a solicitação. |
4.1.3.6. O roteador da CONTRATADA responsável pelas sessões BGP deve possuir redundância de, no mínimo, fonte. | |||
4.1.3.7. A CONTRATADA estabelecerá com a ETICE sessões BGP para troca de roteamento na modalidade “full-routing” e divulgará os prefixos da ETICE e de seus clientes para todos seus os fornecedores, parceiros e clientes. | |||
4.1.3.8. Deverá ser fornecido acesso via Telnet, SSH ou WEB (http ou https) a um sistema conhecido por “looking-glass” ou outro equivalente, de modo que seja possível consultas de rotas, “xx- xxxxx”, xxxxxxxxx XXX, flaps e dampenings, e conectividade (ping e traceroute), possuindo informações internas da rede da CONTRATADA e recursos de filtros por expressões regulares. | |||
4.1.3.9. Caso o sistema do item anterior não seja público, deverá ser fornecido à ETICE um login e senha para acesso ao mesmo. | |||
4.1.3.10. Caso a CONTRATADA não tenha como fornecer a solução informada no item 4.1.3.8, a mesma deverá informar alternativa para consulta de informações, um exemplo seria a permissão de leitura para acesso via SNMP ao roteador da CONTRATADA. | |||
4.1.3.11. A CONTRATADA deverá atender às solicitações de alterações nos parâmetros de roteamento BGP das rotas do AS da ETICE tais como “local preference” feitas pelos técnicos da ETICE e devidamente validadas pelos técnicos da CONTRATADA. | |||
4.1.3.12. A CONTRATADA deve disponibilizar a utilização de “communities” BGP para a troca de políticas de roteamento. | |||
4.1.4. Equipamentos: | |||
4.1.4.1. Todos os custos previstos neste item 4.1.4 deverão estar relacionados com os Serviços de Instalação dos Enlaces (Itens 2,4,6,8,10 e 12). | |||
4.1.4.2. A Contratada deverá fornecer os módulos e cordões óticos compatíveis que forem necessários à conexão com o equipamento da Contratante. Para cada conexão dos itens dos grupos 4, 5 e 6 (Enlaces de 1Gbps) com a ETICE, a CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) módulos de 1G SFP LC LX (suporte a fibra monomodo até 10Km). O primeiro módulo é para o equipamento CPE fornecido pela CONTRATADA na ligação do CPE com o switch de borda da CONTRATANTE, o segundo módulo será para o Switch de borda da CONTRATANTE. Nos casos dos grupos 1, 2 e 3 (Enlaces de 2 Gbps), serão utilizados 2 (dois) módulos de 10G SFP+ LC LX para a ligação entre o equipamento da contratada e a switch de gateway da ETICE e mais 4 (quatro) módulos 1G SFP LC LX para conexão entre a switch de gateway e a switch de borda da ETICE. Sobre os 2 módulos de 10G SFP+, um é para o equipamento da Contratada e o outro é para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (ETICE). E sobre os 4 módulos 1G SFP LC LX, 2 são para o Switch de Borda da CONTRATANTE (Etice) e 2 são para o Switch de Gateway da CONTRATANTE (Etice). | |||
4.1.4.3. Para todos os itens a CONTRATADA deverá fornecer equipamento CPE. | |||
4.1.4.4. O Switch de gateway da ETICE é o equipamento “HP A5820X- 24XG-SFP+ PN JC102A”.. | |||
4.1.4.5. O Switch de borda da ETICE é o equipamento “HP A8805/08/12 (2E) PN JC137”. | |||
4.1.4.6. Os equipamentos a serem instalados pela CONTRATADA na ETICE, caso a mesma opte por ter seus equipamentos na CONTRATANTE e não somente o link direto no equipamento de borda, deverão ocupar no máximo 2Us do Rack da CONTRATANTE e sua alimentação deverá ser feita em 220v, sem a possibilidade de uso de conversores. | |||
4.1.5. Características de Qualidade do Serviço | |||
4.1.5.1. Disponibilidade mensal de no mínimo 99,7%, sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.5.2. A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 “pings” de 32 bytes transmitidos à cada 5 minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do roteador da ETICE à porta da CONTRATADA. |
4.1.5.3. Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms para as interfaces remotas da CONTRATADA. | |||
4.1.5.4. A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE a todos os pontos de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% das medidas efetuadas, contabilizadas mensalmente. | |||
4.1.5.5. A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da CONTRATANTE para quaisquer destinos. | |||
4.1.5.6. As rotas do AS da ETICEe de seu clientes deverão ser anunciadas para os demais backbones existentes no Brasil através de interconexões diretas ou indiretas da CONTRATADA localizadas no Brasil. Não serão aceitos anúncios dessas rotas para backbones nacionais em interconexões da CONTRATADA localizadas no exterior. | |||
4.1.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer rotas com destino a todos os backbones nacionais através de interconexões diretas ou indiretas localizadas no Brasil. | |||
4.1.6. Operação e Manutenção do Serviço | |||
4.1.6.1. As janelas de manutenção deverão ocorrer entre 22h e 06h, com interrupção de serviço de no máximo 30 (trinta) minutos por dia, limitadas a quatro ocorrências por mês. Em casos excepcionais e com justificativa da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá autorizar períodos superiores a 30 minutos de interrupção. | |||
4.1.6.2. A utilização de uma janela de manutenção deverá ser comunicada à CONTRATANTE com 72 (setenta e duas) de antecedência mínima. | |||
4.1.6.3. A CONTRATADA deverá possuir um número gratuito para abertura de chamados no regime 24x7x365 (ininterrupto) exclusivo para atendimento de clientes de comunicação de dados, com tempo de espera inferior a 3 (três) minutos. A CONTRATADA deverá disponibilizar alternativa para registrar o chamado através de email caso haja dificuldade para usar o sistema telefônico. | |||
4.1.6.4. Deverá ser fornecida a lista de escalonamento da CONTRATADA para contato nos casos de emergência ou de falha no canal oficial de reclamações. | |||
4.1.6.5. O tempo de indisponibilidade do serviço não poderá exceder a 30 minutos no prazo de 7 dias e a 65 minutos no prazo de 30 dias consecutivos, excetuando-se paralisações durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE. | |||
4.1.6.6. O tempo de solução de um problema após a abertura de um caso na central de atendimento ou do contato com o “gerente de conta” no caso de indisponibilidade da central de atendimento, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas para problemas de configuração de software, de hardware ou de enlace. | |||
4.1.6.7. O encerramento das reclamações só poderá ser feito com a anuência do setor técnico responsável da CONTRATANTE. | |||
4.1.6.8. Deverá ser fornecido o contato de pelo menos um técnico da CONTRATADA, especializado em roteamento BGP, para configuração, avaliação e diagnóstico no caso de problemas ou alterações na política de roteamento. | |||
4.1.6.9. Todas as interrupções e mau funcionamento do serviço contratado, inclusive os de caso fortuito ou de força maior, deverão ser comunicados oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período máximo de 48 horas após o ocorrido. | |||
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO | |||
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil. |
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará Ref.: Pregão Eletrônico nº 20170011
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
GRUPO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
VALOR GLOBAL R$: Valor por extenso ( ) |
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº 20170011 Processo nº 1989880/2017
Xxx xxxx xx xxx xx xx 00 , xx xxxx xx , xxx xxxxxxx a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20170011 do respectivo resultado homologado,
publicado no Diário Oficial do Estado em / /20 , às fls , do Processo nº 1989880/2017, que vai
assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20170011
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/1/2006, publicado DOE de 12/1/2006.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preço para futuro e eventual Serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20170011 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 1989880/2017.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (meses) contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087/2006, publicado no DOE de 12/1/2006.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços n° 28.087/2006.
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI, do art. 13, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 14, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender os pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta – Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 22, do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 23, e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço.
Subcláusula Primeira – Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados a seguir, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
c) Os enlaces de dados deverão ser instalados em Fortaleza-Ce na Sede da ETICE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxx 00000-000.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20170011.
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sexta – Os serviços de enlaces de conectividade com a Internet serão pagos mensalmente à CONTRATADA. Já os serviços de instalação dos enlaces serão pagos de uma única vez à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
MAPA DE PREÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o)
e os prestadores de serviços, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20170011.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PRESTADOR DE SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O(A) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº
, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo
, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, e a , com sede na , CEP:
, Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20170011 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20170011 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de Fornecimento e instalação de Enlaces de conectividade IP (Internet Protocol), Versões 4 e 6, entre a rede da CONTRATADA e a rede Internet Mundial, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.1.1. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20170011.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6 Os serviços de enlaces de conectividade com a Internet serão pagos mensalmente à CONTRATADA. Já os serviços de instalação dos enlaces serão pagos de uma única vez à CONTRATADA.
6.7. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos .
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço
8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato, poderão ser prorrogados nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.19.1 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento hábil.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.3. Os enlaces de dados deverão ser instalados em Fortaleza-Ce na Sede da ETICE, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxx 00000-000.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade
11.12. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SEJUS e à STDS, a folha de frequencia dos presos e egressos e/ou jovens do sistema socieducativo contemplados com a reserva de vagas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). ,
, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
e) Multa por indisponibilidade de tráfego na conexão com a ETICE de 2% (dois por cento) por hora, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal do serviço, por descumprimento aos tempos máximos de indisponibilidade estabelecidos no item 4.1.6.5 do Anexo I do Edital.
e.1. Para fins de cálculo e aplicação desta multa, todos os minutos de indisponibilidade no mês que excederem a tolerância de 65 (sessenta e cinco) minutos previstos no item 4.1.6.5 do Anexo I do Edital serão somados.
e.2. Quando a soma dos períodos de indisponibilidade for inferior ou superior a uma hora, o valor da multa será proporcional ao valor da multa por hora.
e.3. Caso a CONTRATADA não atenda os tempos máximos de indisponibilidade estabelecidos no item 4.1.6.5. do Anexo I do Edital, por 3 (três) meses consecutivos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato por não atendimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a) da CONTRATANTE)