CONTRATO Nº 088/2016
CONTRATO Nº 088/2016
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E VICTORIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
VICTORIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.088.317/0001-21com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00,
residente e domiciliado em Porto Alegre, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2016, Ata de Registro de Preços nº 04/2016; Processo Administrativo nº 223/2016, de 18/02/16; e em conformidade com as disposições das Leis Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda autorizado pelo despacho constante das folhas do referido processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Medicamentos utilizados para os pacientes da FUMSSAR, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital de Licitação, e abaixo relacionadas:
Item | Descrição | Apres.fornecedor | Laboratório | Quantidade | Valor Unitário | Total |
0006 | Ácido cáprico, ácido caprílico, ácido cáprico, ácido láurico, ácido linoléico, lecitina de soja, palmitato de retinol, acetato de tocoferol, alfa-tocoferol | Frasco 100mL | moph | 1700 | 2,79500 | 4.751,50 |
0118 | Levotiroxina Sódica 100mcg | Comprimido | aché | 70000 | 0,08000 | 5.600,00 |
0119 | Levotiroxina Sódica 50mcg | Comprimido | aché | 90000 | 0,08500 | 7.650,00 |
0120 | Levotiroxina Sódica 25mcg | Comprimido | aché | 100000 | 0,08000 | 8.000,00 |
26.001,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos materiais adquiridos a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 26.001,50 (vinte e seis mil e um reais e cinquenta centavos) resultado da soma de todos os itens cotados.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 06/2016 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
a) os medicamentos previstos na Cláusula Primeira deverão ser entregues conforme solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho;
b) ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do equipamento objeto do Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Licitações nº 06/2016 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar no prazo indicado na Cláusula 17, o pagamento devido à CONTRATADA;
b) notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS
A entrega dos materiais previstos na Cláusula Primeira deverão ser entregues na Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, atendendo a todas as especificações constantes do edital, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato inicia a contar da data de sua assinatura, com término em 31/12/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação das notas fiscais, através de depósito em conta bancária.
Parágrafo único - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituir e/ou emitir Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 16.02.10.303.0301.2.380.3.33.90.32 – Material bem ou serviço para distribuição gratuita.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - Além do disposto na Cláusula 19 do Edital de Licitações nº 06/2016 a multa será graduada de acordo com gravidade da infração, no seguinte limite máximo:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa, 06 de maio de 2016.
FUMSSAR VICTORIA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01) 02)
Nome: Nome:
CPF: CPF nº: