CONTRATO Nº 20220606 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-051 FMS
CONTRATO Nº 20220606 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-051 FMS
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.826.879/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA
XXXXXXX XXXXXXX Nº 37 - GUANABARA, e de outro lado a firma ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA.., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.241.313/0001-02, estabelecida à ROD BR 150 KM 03, NOVA MARABÁ, Marabá-PA, CEP 68508-970, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXX, residente na RUA MINAS GERAIS, CENTRO, Rondon doPará-PA, CEP 68638-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-051 FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇAO DE 01(UM) VEICULO TIPO PICK-UP 4X4 0KM A DIESEL PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAUDE DA FAMILIA SITUADAS NA ZONA URBANA E RURAL DE RONDON DO PARÁ CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 33390003 E PROPOSTA Nº12826.879000/1220-02 MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 152137 VEÍCULO TIPO PICK-UP (CAMINHONETE) CABINE DUPLA COM UNIDADE 1,00 268.000,000 268.000,00
AR CONDICIONADO, - Marca.: TRINTON/MITSUBISHI
CENTRAL MULTIMÍDIA, CAPACIDADE DE 5 LUGARES, 4 PORTAS, AIRBAG FRONTAL, PASSAGEIROS E LATERAIS, COR BRANCA, TRAVAS, VIDROS ELÉTRICOS E RETROVISORES COM CONTROLE INTERNO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 CV, MOTOR DE 4 CILINDROS, DIESEL, CÂMBIO MANUAL/AUTOMÁTICA, TRAÇÃO 4X4, SISTEMA DE FREIOS ABS COM EBD, VOLUME DE CARGA NA CAÇAMBA MÍNIMA DE 1400MM, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA DE 3000MM, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 76LT, PNEUS, (INCLUINDO SOBRESSALENTE) COM ACESSÓRIOS: CAPOTA MARÍTIMA, PROTETOR DE CAÇAMBA, ESTRIBOS LATERAIS E DEMAIS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. ANO/MODELO: 2022/2022.
VALOR GLOBAL R$ 268.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato é de R$268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 9/2022-051 FMS e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-051 FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇAO, CONDIÇOES DO RECEBIMENTO DO PRODUTO E FISCALIZAÇAO
1.1. A entrega do veículo deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de
Compra/Requisição autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, no horário de expediente das 08:00 às 14:00hs.
1.2. A CONTRATADA deverá fornecer produto de primeira qualidade, de acordo com as exigências normatizadas pela ABNT e INMETRO, em conformidade com as especificação e quantidades contidas na Ordem de Compra.
1.2.1. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
1.3. Caberá a servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços e para atuar de acordo com o Art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93.
1.4. Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos produtos/serviços, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
1.4.1. Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
1.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
1.4.3. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE após constatar o fiel cumprimento das condições ajustadas.
1.4.4. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
1.5. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos/serviços, caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura com eficácia legal após a publicação de seu extrato;
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2. impedir que terceiros forneça o veículo objeto deste Contrato;
1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4. devolver o veículo, caso não apresentar condições de ser utiilzado;
1.5. solicitar a troca do veículo mediante comunicação a ser feita pelo fiscal do contrato;
1.6. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento, e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
2. Efetuar a inspeção do veículo, de acordo com as condições e especificações pactuadas neste Termo de Referência.
3. Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato.
4. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do VEÍCULO, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio.
5. Comunicar prontamente a CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e cond ições estabelecidas no Termo de Referência.
6. Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qua lificação exigidas na licitação.
8. Cumprir com os compromissos financeiros assumidos por ocasião d a emissão da Nota de Xxxxxxx.
9. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependência s do CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
11. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12. Solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à licitante vencedora, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 9/2022- 051 FMS
2. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e
e) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
3. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
4. manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
5. responder pelos danos causados diretamente à Administração da C ONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6. responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execuç ão do contrato;
7.comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
9. Responsabilizar-se pelo fornecimento do VEÍCULO, objetos do Contrato, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
10. A CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros, direta ou indiretamente.
11. Disponibilizar ao município toda a literatura técnica (como manual de serviço, catálogo de peças, manual de operação e manutenção) em língua portuguesa.
12. Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa.
13. A CONTRATADA deverá executar todas as manutenções, incluso todos os materiais e mão de obra de todas as manutenções preventiva durante o período de garantia, sob seu exclusivo ônus.
14. Efetuar a entrega do VEÍCULO de acordo com as especificações estipuladas neste contrato.
15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela(o) Fundo Municipal de Saúde de Rondon do Pará-PA sobre o VEÍCULO ofertado.
16. No ato da entrega, a CONTRATADA deverá fornecer toda documentação necessária para que a CONTRATANTE efetue o Emplacamento e Licenciamento do veículo junto ao DETRAN no município de Rondon do Pará;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e c omerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
3. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pact uado seja realizado com esmero e perfeição.
4. Fornecer os produtos/serviços de acordo com a Ordem de Compra/Requisição emitida pelo órgão/setor responsável.
5. Comunicar à Contratante, por escrito, as eventuais ocorrências que possam prejudicar o fornecimento contratado, fixando prazo para sua regularização.
6. A Contratada deverá garantir o fornecimento, não deixando faltar em seus estoques, os itens licitados.
7. Manter todas as certidões fiscais e licenças necessárias para o exercício da atividade em vigência, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produtos/serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Projeto 1001.107820104.1.065 Aquisição de Veículos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.48, no valor de R$ 268.000,00
2. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
2.1. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária e/ou cheque nominal, contra qualquer banco indicado na proposta ou informado juntamente com a Nota Fiscal, devendo ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com o FGTS, Justiça do Trabalho, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.1. A licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesa separados, conforme exigência da Nova Contabilidade Pública.
6.2. Na Nota Fiscal deverá conter o Número do Pregão e do Contrato, condição exigida para emissão do Empenho.
6.3. O órgão licitante só efetuará pagamento, após receber toda documentação necessária para transferência de propriedade do veículo e concluso processo junto ao DETRAN.
6.4. Órgão licitante poderá liquidar a Nota Fiscal da aquisição no todo ou em partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2.1. a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
2.2. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1. advertência;
1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contra to, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8
da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3. comportar-se de modo inidôneo;
2.4. fizer declaração falsa;
2.5. cometer fraude fiscal;
2.6.- falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7. não celebrar o contrato;
2.8. deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9. apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
Durante o prazo de garantia a CONTRATADA deverá:
1. Oferecer garantia do veiculo ofertado de no mínimo 12 (doze) meses.
2. Arcar com os custos e seguro de transportes, além daqueles relacionados com a montagem e manutenção do veiculo, havendo necessidade de enviar o veiculo para o centro de Assistência Técnica. O envio da veiculo para o Centro de Assistência Técnica em outra localidade não exime a Contratada do cumprimento dos prazos de Assistência Técnica estabelecida e respectivas penalidades;
3. Substituir o veiculo que, após a entrega e aceite e durante o prazo de garantia, venha a apresentar defeitos de fabricação, num prazo máximo de 10(dez) dias;
4. Responsabilizar-se pelo transporte para realização de serviços de manutenção;
5. Atender, durante o prazo de garantia dos veículos, aos chamados de manutenção corretiva no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, efetivando os reparos necessários;
6. Proceder, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado em razão de evolução ou por qualquer outro motivo, a substituição por produtos e/ou componentes tecnologicamente equivalentes ou superiores, sem ônus para o município.
7. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de técnicos ou aparelhos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da Contratada.
8. Providenciar, independentemente de ser ou não o fabricante, a correção ou a substituição de todo produto ofertado ou de suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para administração, em conformidade com o estabelecido no Contrato e seus anexos, observado a Iegislação pertinente.
9. Substituir o automóvel ofertado ou as suas peças, acessórios e componentes que apresentarem defeito de fabricação por aparelho novo e que possua a mesma especificação técnica originalmente proposta.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A Contratada ficará obrigada a:
1. Os serviços de Assistência Técnica serão de responsabilidade total da Contratada e serão realizados sempre que necessário, mediante chamada/solicitação da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da primeira chamada.
2. O descumprimento do prazo de atendimento técnico ou a não substituição do produto defeituoso, ensejará a
implicação de multas a Contratada, calculada sobre o valor total do Contrato.
3. O serviço de Assistência Técnica durante todo o período de garantia ofertado deverá ser prestado de modo a remover os defeitos apresentados pelo veiculo, compreendendo nesse caso a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os produtos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
4. O prazo para sanar defeito apresentado no veículo durante a exe cução da garantia ofertada não poderá ser superior a 03 (três) dias úteis, a contar da chamada gratuita, para registro de chamados técnicos, da empresa prestadora dos serviços de assistência técnica.
5. Caso o conserto requeira prazo superior ao especificado no subitem anterior, a Contratada obriga -se a disponibilizar veiculo de igual ou de superior característica, em substituição ao que apresente defeito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do término do prazo do subitem anterior.
6. Não havendo solução, deverá ocorrer a substituição definitiva por um novo veiculo, com especificação técnica igual ou superior da proposta (em caso de veiculo superior, deverá ter o aceite desta Administração Pública), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem nenhum ônus para o Contratante.
7. O limite máximo para o veiculo ficar a disposição da Contratada ou da Assistência Técnica autorizada será de 10 (dez) dias. Após este prazo, a Contratante exigirá a substituição do veiculo ate o 5º (quinto) dia útil.
8. Caso ocorram defeitos sistemáticos por 03 (três) vezes no transcurso de um mês, durante o período de garantia, sem solução, a Contratada fica obrigada a substituir o produto em ate 72 (setenta e duas) horas, após a quarta chamada, sem ônus ao Contratante, desde que este não tenha contribuído para a causa.
9. Na hipótese de interrupção dos serviços de Assistência Técnica seja motivada pela Contratada, ou ainda, por culpa de terceiro, ficará prorrogado, por igual período da suspensão, o prazo de garantia e o serviço de Assistência Técnica, sem ônus para a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDON DO PARÁ.
10. Ocorrendo falta de peças, deverá ser disponibilizado outro veiculo em substituição ao defeituoso, ate que se concretize seu conserto e devolução, sem que isto incorra em ônus ao Contratante;
11. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
12. As despesas relativas aos eventos deslocamentos correrão por conta da Contratada e sob sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-051 FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e
CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ - PA, 02 de Dezembro de 2022
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:6971 3715268
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.826.879/0001-04
CONTRATANTE
ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA:01241313000102
Digitally signed by ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA:01241313000102
Date: 2022.12.05 11:35:17 -03'00'
ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ 01.241.313/0001-02 CONTRATADO(A)