INSTRUMENTO DE PROMESSA DE ENDOSSO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS SEM COOBRIGAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO DE PROMESSA DE ENDOSSO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS SEM COOBRIGAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., instituição financeira com sede na Av. Paulista, nº 1765, 1º andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n° 11.581.339/0001-45, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais na forma de seu contrato social, (“Endossante”); e
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA,
sociedade por ações com registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), inscrita no CNPJ/ME sob o n°32.770.457/0001-71, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Endossatária”); e
Endossatária e Endossante, em conjunto, denominadas “Partes”, ou, de forma isolada, cada uma poderá ser denominada, respectivamente, como “Parte”.
E, ainda, como interveniente anuente;
GYRAMAIS TECNOLOGIA S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 27.734.451/0001-09, com sede na cidade na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 00, xxxx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Gyramais” e/ou “Interveniente Anuente”).
CONSIDERANDO QUE:
(i) a Endossante é instituição financeira autorizada a realizar operações de crédito representadas por Cédulas de Crédito Bancário (“CCBs”) emitidas por devedores, pessoas físicas ou jurídicas (não constituídas na forma de sociedades por ações) (“Tomadores”), em favor da Endossante, conforme originadas pela Gyramais por meio da plataforma eletrônica acessível pelo sítio https: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (“Plataforma”), desenvolvida e mantida pela Interveniente Anuente;
(ii) a Endossatária realizará sua 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em 3 (três) séries, para distribuição pública com esforços restritos (“Emissão”), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada e atualmente em vigor, conforme termos e condições a serem previstos no “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real, em até 3 (três) Séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros VERT-Gyra” (“Escritura”);
(iii) no âmbito da Emissão, a Endossatária deverá adquirir determinadas CCB que atendam às condições previstas na Escritura, incluindo aquelas relacionadas aos critérios de elegibilidade (“Critérios de Elegibilidade”);
(iv) a Endossante deseja endossar eletronicamente as CCBs mediante endosso sem coobrigação, de forma eletrônica, à Endossatária, que, por sua vez, tem interesse no referido endosso e, assim, adquirir os direitos creditórios oriundos das CCBs (os “Direitos Creditórios”); e
(v) na forma da legislação em vigor e por meio das regras descritas nas CCBs, a Endossante possui o direito de, a qualquer tempo, endossar as CCBs, a qualquer órgão, empresa, instituição financeira ou fundo de investimento, praticando todos os atos inerentes a este fim.
ISTO POSTO, as Partes acordam, pelo presente “Instrumento de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças” (“Contrato”), sob a égide do Capítulo IV e seguintes da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada, e da Resolução nº 2.836, de 30 de maio de 2001, conforme alterada, editada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, o endosso das CCBs, observadas as seguintes condições:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Por meio deste Contrato, a Endossante se compromete a endossar à Endossatária, por meio de endosso em preto a ser formalizado mediante assinatura eletrônica em plataforma eletrônica adequada, as CCBs originadas por intermédio da Plataforma administrada pela Interveniente Anuente, conforme indicadas de tempos em tempos pela Interveniente Anuente à Endossatária, a partir da data de início da vigência deste Contrato, conforme condições a seguir estabelecidas.
1.2 O endosso das CCBs nos termos deste Contrato será realizado de forma irrevogável e irretratável, sem coobrigação, abrangendo todas as respectivas obrigações, garantias, privilégios, prerrogativas, documentos comprobatórios e demais acessórios, tais como juros remuneratórios, encargos moratórios, tarifas, despesas, honorários eventualmente incorridos, correção monetária e quaisquer outros valores que sejam inerentes aos respectivos Direitos Creditórios na respectiva data de alienação, não tendo a Endossante qualquer retenção de risco, benefício ou responsabilidade, de modo que a Endossante não será responsável solidária e/ou garantidora do pagamento/liquidez, pelos Tomadores, das CCBs endossadas à Endossatária, assim como não fará jus a qualquer benefício com relação às CCBs, sem prejuízo das disposições a respeito da Opção de Venda previstas na forma da Cláusula 5.4 deste Contrato.
1.3 Adicionalmente, as Partes concordam em trocar, previamente à realização do endosso em preto das CCBs, arquivos eletrônicos em que serão descritos os referidos Direitos Creditórios alienados na respectiva Alienação de Direitos Creditórios e os termos e condições a que se subordina sua aquisição, substancialmente conforme o
modelo indicado no Anexo I (“Termo de Endosso”), cabendo à Gyramais realizar a verificação da consistência das informações constantes de cada CCB e que tenham sido originadas pela Plataforma previamente à celebração do Termo de Endosso. O endosso em preto das CCBs e a formalização do Termo de Endosso deverá ocorrer na data da emissão da CCB ou até o primeiro dia útil subsequente, devendo o pagamento do Preço de Aquisição referente às respectivas CCBs ser realizado de forma concomitante à formalização do Termo de Endosso.
1.3.1 A Endossante tem o dever de registrar corretamente as CCBs em seus livros contábeis, bem como registrar o devido endosso destas CCBs para a Endossatária, garantindo assim a existência, veracidade e devida formalização.
1.4 Sem prejuízo do respeito aos Critérios de Elegibilidade, as Partes concordam que os Direitos Creditórios deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
I. Os Direitos Creditórios são: (a) decorrentes dos Direitos Creditórios futuros, ou seja, operações de crédito concedidas pela Endossante a Tomadores por meio da Plataforma; (b) devidamente formalizados mediante a emissão de CCBs pelos Tomadores em favor da Endossante cujos documentos são devidamente celebrados por meio de Plataforma; e
II. Os Direitos Creditórios são todos plenamente existentes, válidos, exigíveis, legítimos, lícitos, devidamente e regularmente formalizados e livres de quaisquer ônus, discussões, questionamentos ou pendências, sendo este risco assumido integral e exclusivamente pela Endossatária, sem prejuízo das disposições da Cláusula 5.4 abaixo.
2. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PRETENDIDA
2.1 Em D-0 (sendo D-0 a data de um determinado endosso) até as 10:00hrs, o Interveniente Anuente notifica a Endossante sobre as CCBs a serem originadas para análise e verificação cadastral, mediante envio de um “grid” ou tabela contendo o nome e o número do CPF/ME ou CNPJ/ME dos Tomadores, conforme o caso, número do CPF/ME dos avalistas/devedores solidários (caso aplicável), e código das operações enviadas ao webservice mantido pela Endossante.
2.2 Em paralelo, o Interveniente Anuente gerará e disponibilizará às Partes o Termo de Endosso para assinatura por meio da Plataforma, a qual é gerenciada integralmente pelo próprio Interveniente Anuente. O Termo de Endosso seguirá os termos e condições definidos no modelo indicado no Anexo I.
2.2.1 O Termo de Endosso e o endosso das CCBs terão sempre data equivalente à data do efetivo endosso de quaisquer das CCBs à Endossatária (D-0), observado o disposto na Cláusula 2.3 abaixo.
2.3 Até às 14h00 de D-0 e desde que determinadas CCBs tenham sido previamente analisadas e aprovadas pela Endossante, as Partes deverão assinar eletronicamente o Termo de Endosso formalizando o respectivo endosso em preto de cada uma das CCBs. Após às 14h00, os Termos de Endosso serão formalizados no Dia Útil subsequente. As Partes também se comprometem a adotar os melhores
esforços para assinar o Termo de Endosso e promover a formalização dos endossos em preto referentes a cada uma das CCBs o mais cedo possível, com o objetivo de não ultrapassar o horário de corte aqui estabelecido. As Partes concordam, ainda, que a Endossante e/ou a Endossatária não poderão negar imotivadamente o endosso de uma CCB originada pela Interveniente Anuente no âmbito deste Contrato, desde que observados os Critérios de Elegibilidade.
2.4 Após assinatura do Termo de Endosso pelas Partes, a Endossatária seguirá com a liquidação financeira do endosso até as 15h30 de D-0, depositando o Preço de Aquisição do endosso em conta corrente indicada abaixo:
Favorecido: MONEY PLUS SCMEEPP LTDA CNPJ/ME: 11.581.339/0001-45
Banco: 274 MONEY PLUS SCMEEPP LTDA
Agência: 0001-8
Conta: 841046-6
2.5 A formalização do endosso em preto das CCBs deverá ser realizada mediante
(i) o pagamento do Preço de Aquisição devido pela Endossatária à Endossante nos termos do Capítulo 5 deste Contrato; (ii) a celebração entre as Partes, na forma indicada acima, do Termo de Endosso; e (iii) confirmação da liberação do crédito ao Tomador ou a quem este indicar expressamente, bem como que o Tomador não exerceu o direito de arrependimento no prazo legal, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.078 de 1990.
2.5.1 Cada Termo de Endosso celebrado entre as Partes será parte integrante e indissociável deste Contrato, incorporando todos os termos e condições aqui estabelecidos.
3. CONDIÇŌES GERAIS DO PROCESSO DE ENDOSSO
3.1 A Interveniente Anuente e a Endossante se comprometem a informar aos Tomadores das CCBs acerca da possibilidade de as CCBs por eles emitidas serem endossadas à Endossatária (ou a qualquer terceiro).
3.2 A partir da formalização do endosso das CCBs na forma estabelecida acima, a Endossatária será a única e legítima titular das CCBs por ela adquiridas, cabendo à Endossatária direito de receber os pagamentos devidos pelas CCBs endossadas à mesma. A Endossatária será responsável por adotar todas as medidas necessárias à cobrança dos pagamentos devidos, judicial ou extrajudicialmente, por si ou por terceiros por ela indicados, bem como recolhimento dos impostos devidos.
3.3 A Endossante não estará autorizada, em hipótese alguma, a (i) receber dos Tomadores ou de terceiros eventuais pagamentos relativos às CCBs endossadas à Endossatária; e/ou (ii) dar quitação e cancelar a obrigação dos Tomadores em relação a estas CCBs. Caso o Tomador ou terceiro venha a efetuar o pagamento à Endossante de qualquer valor relativo às CCBs endossadas à Endossatária, o valor recebido deverá ser integralmente repassado à Endossatária no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis do recebimento e identificação, pela Endossante, de tais valores,
descontadas as tarifas bancárias aplicadas desembolsadas pela Endossante, se houverem.
3.4 A Endossatária será integralmente responsável pela realização de qualquer procedimento que pretenda realizar perante empresas de controle e proteção ao crédito (tais como Serasa Experian e SCPC – Boa Vista), ficando obrigada a arcar com todos os custos correspondentes.
3.5 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas nos termos deste Contrato, a Endossatária expressamente obriga-se a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, desde que a referida CCB esteja integralmente adimplida, quando requerido pelos Tomadores nos termos das CCBs, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado.
3.6 Observado o disposto no art. 295 do Código Civil, a Endossante responde pelo correto registro das CCBs em seus livros contábeis, mas não responde pela solvência do Tomador, uma vez que a Endossante não é coobrigada e não há nada na CCB e no presente Contrato que implique a coobrigação da Endossante. A Endossatária reconhece, em caráter irrevogável e irretratável, que não possui qualquer direito de ação contra a Endossante diante de eventual insolvência da CCB.
3.7 A Endossatária assume todos os riscos advindos do investimento em cada CCB uma vez que conhece os riscos envolvidos e tem conhecimento do teor dos termos e condições padrões das CCBs, da forma e métodos de sua formalização e das operações de crédito que estas representam, sem prejuízo das Cláusulas 1.4 item II e 5.4 deste Contrato.
4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENDOSSO DE CCB
4.1 A guarda das CCBs e dos documentos comprobatórios relacionados aos Direitos Creditórios será de responsabilidade da Endossatária.
4.1.1 A Endossante deverá disponibilizar os PDFs das CCBs à Endossatária em até 2 (dois) dias da data em que as respectivas CCBs forem endossadas à Endossante.
4.2 A Endossatária manterá registros completos e precisos de todos os Termos de Endosso assinados digitalmente, bem como dos itens descritos na clausula 4.1 acima, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da data da respectiva assinatura.
5. DO PREÇO
5.1 O preço de aquisição de cada CCB será evidenciado em cada Termo de Endosso.
5.2 O preço de aquisição de cada CCB específica será calculado conforme a fórmula a seguir:
Preço de Aquisição = Valor de Face
onde:
Valor de Face = Vlr financiado + IOF + TAC + % Fee Money Plus
Fee Money Plus, calculado da seguinte forma:
Meses | M+ | Meses | M+ |
3 | 0,60% | 14 | 1% |
4 | 0,75% | 15 | 1% |
5 | 0,90% | 16 | 1% |
6 | 1% | 17 | 1% |
7 | 1% | 18 | 1% |
8 | 1% | 19 | 1% |
9 | 1% | 20 | 1% |
10 | 1% | 21 | 1% |
11 | 1% | 22 | 1% |
12 | 1% | 23 | 1% |
13 | 1% | 24 | 1% |
5.3 As Partes estabelecem que após o efetivo pagamento integral do valor devido pela Endossatária pela aquisição de cada uma das CCBs, calculado conforme a Cláusula 5.2 acima, nada mais será devido pela Endossatária à Endossante com relação a estas CCBs, outorgando a Endossante, desde já, a mais ampla, plena, rasa, geral e irrevogável quitação com relação a cada um dos pagamentos efetuados.
5.4 Eventos de Opção de Venda: Por meio deste Contrato, a Gyramais, em caráter irrevogável e irretratável, outorga à Endossatária a opção unilateral, mas não a obrigação, de venda compreendendo uma ou mais CCBs endossadas, em sua integralidade, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos (“Eventos de Opção de Venda”), exclusivamente em relação às CCBs que forem objeto do respectivo Evento de Opção de Venda (“Opção de Venda”):
(i) caso qualquer CCB seja reclamada por terceiros que comprovadamente aleguem ser titulares de propriedade, ônus, gravames ou encargos constituídos sobre tal CCB;
(ii) caso seja verificado que qualquer CCB (a) não possui origem legal ou foi objeto de fraude; (b) é passível de declaração de ineficácia ou de revogação, nos termos dos Artigos 129 a 138 da Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada (“Lei de Falências”); ou (c) não está devidamente amparada por todos os seus respectivos documentos comprobatórios ou por documentos que possibilitem a execução da respectiva CCB;
(iii) caso seja verificado que a cessão de qualquer CCB para a Endossatária:
(a) caracteriza fraude à execução, na hipótese do Artigo 792 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); (b) é passível de declaração de ineficácia ou de revogação, nos termos dos Artigos 129 a 138 da Lei de Falências; (c) caracteriza fraude
à execução, na hipótese do Artigo 792 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”); (d) caracteriza fraude contra credores, conforme previsto nos Artigos 158 a 165 do Código Civil; (e) não possui origem legal; (f) está amparada por documentos comprobatórios que contenham vícios de formalização ou, ainda (g) caracteriza a hipótese do Artigo 185, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, conforme alterada (“Código Tributário Nacional”);
(iv) caso qualquer CCB não seja paga integralmente pelo respectivo Tomador em decorrência de descumprimento, pela Endossante, de suas obrigações no âmbito da respectiva relação originária com o Tomador;
(v) caso haja a aquisição, pela Endossatária, de CCB endossada em desacordo com os Critérios de Elegibilidade, sem prejuízo da disposição prevista no item 3.8.10 da Escritura de Emissão;
(vi) caso haja o descumprimento, por parte da Endossante, de quaisquer obrigações no âmbito do presente Instrumento ou qualquer declaração prestada pela Endossante neste Instrumento se mostre comprovadamente falsa ou incorreta, de modo a prejudicar a cobrança, judicial ou extrajudicial, de determinada CCB;
(vii) caso a Endossante deixe de observar qualquer das obrigações (positivas ou negativas) previstas neste presente Contrato;
(viii) caso a Endossante promova ou permita a compensação de qualquer CCB, a qualquer momento, a partir do primeiro endosso ou de qualquer dos endossos adicionais, conforme o caso;
(ix) caso ocorra o cancelamento ou anulação de qualquer CCB; e
(x) caso a Gyramais deixe de disponibilizar os PDFs das CCBs à Endossatária em até 2 (dois) dias da data de formalização do Termo de Endosso.
5.6 Em virtude da realização da Opção de Venda, a Gyramais fica desde já obrigada a pagar à Endossatária, no prazo previsto na Cláusula 5.7 (ii) abaixo, o preço da Opção de Venda, o qual será correspondente ao saldo devedor da respectiva CCB objeto da Opção de Venda, trazido a valor presente pela taxa de juros da respectiva CCB (“Preço da Opção de Venda”).
5.7 Exercício da Opção de Venda: Diante da ocorrência de um Evento de Opção de Venda, a Gyramais e a Endossatária deverão observar o procedimento abaixo:
(i) a Endossatária deverá notificar imediatamente a Gyramais sobre a ocorrência do Evento de Opção de Venda e indicar o Preço da Opção de Venda aplicável; e
(ii) em até 2 (dois) Dias Úteis contados da comunicação mencionada no item
(i) acima, a Gyramais deverá realizar o pagamento do Preço da Opção de Venda na Conta Exclusiva (conforme definida na Escritura) e as Partes
deverão celebrar o respectivo termo de endosso, na forma do Anexo II, sendo certo que os pagamentos em atraso ficarão sujeitos a: (a) juros de mora calculados desde a data do inadimplemento, inclusive, até a data do efetivo pagamento, exclusive, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e (b) multa moratória convencional não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, sem prejuízo da indenização aplicável, nos termos da Cláusula 11 abaixo.
5.8 Observadas as demais obrigações previstas nesta Cláusula, a Gyramais será responsável por restituir à Endossatária qualquer despesa, condenação, sucumbência, custo, tributo, multa e honorários advocatícios que a Endossatária tenha comprovadamente incorrido com relação a uma CCB que tenha sido objeto da Opção de Venda nos termos desta Cláusula.
6 DAS DECLARAÇÔES E GARANTIAS DA ENDOSSANTE
6.6 A Endossante assegura que está devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar, na forma de seu estatuto social, e que as CCBs e os Direitos Creditórios decorrentes das operações por ela realizadas encontram-se livres e desembaraçados de ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, inclusive que, de algum modo, possam obstar o endosso e o pleno exercício pela Endossatária das prerrogativas decorrentes da titularidade das CCBs e dos Direitos Creditórios delas decorrentes.
6.7 A Endossante declara que o endosso das CCBs inclui todos os direitos, deveres, prerrogativas e garantias a ele assegurados nos termos das CCBs, bem como que é responsável pela validade, origem e existência e correta formalização das CCBs.
7 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.6 As Partes comprometem-se a:
(a) observar as leis e regras infralegais, especialmente normativos do Banco Central do Brasil que versem sobre o endosso das CCBs sem coobrigação objeto deste Contrato, ou qualquer outra disposição que influencie a eficácia do endosso das CCBs pela Endossante à Endossatária;
(b) praticar, mutuamente, todo e qualquer ato que seja ou que se torne necessário para que cada Parte possa exercer seus direitos e obrigações decorrentes da celebração deste Contrato;
(c) envidar seus melhores esforços e boa-fé para operacionalizar o endosso das CCBs e a consequente transferência dos Direitos Creditórios; e
(d) informar previamente à outra Parte sobre qualquer operação societária que possa resultar em uma mudança de seu controle acionário.
7.7 Cada uma das Partes será responsável pelos tributos e obrigações acessórias fiscais que lhes são atribuídas em razão da execução deste Contrato, conforme disposto na legislação aplicável, comprometendo-se a manter a outra Parte livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza em relação àqueles tributos e obrigações. Entretanto, as Partes se comprometem a auxiliar tempestivamente a outra Parte, no que couber, na prestação de contas ou comprovação do cumprimento de suas obrigações perante a Administração Pública ou em processos judiciais.
7.8 As Partes, ainda, declaram e garantem mutuamente que:
(a) adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela legislação brasileira aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;
(b) não se utilizam de trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
(c) não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;
(d) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente;
(f) envidam todos os esforços para que os respectivos parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições acima desta Cláusula;
(g) se responsabilizam por quaisquer danos e prejuízos que venham a ocasionar à outra Parte em razão de falsidade, imprecisão ou insuficiência das declarações prestadas nos termos deste Contrato;
(h) conhecem e entendem quaisquer leis aplicáveis contra o suborno e anticorrupção, estrangeiras ou nacionais, juntamente com suas regras e regulamentos de implementação, conforme alteradas de tempos em tempos, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), ao UK Bribery Act de 2010 (“UKBA”), à Lei nº 12.846, de 2013 (“Regras Anticorrupção”) e das Regras de Combate de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao
Terrorismo, nos termos da legislação aplicável (“PLDFT”), comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua violação às Regras Anticorrupção ou às Regras de PLDFT;
(i) conduzem e continuarão conduzindo, durante a vigência deste instrumento, suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
(j) não violaram, violam ou violarão qualquer dispositivo das Regras Anticorrupção ou das Regras de PLDFT;
(k) têm implementado um programa de conformidade, com políticas internas e treinamentos periódicos eficazes na prevenção e detecção de violações às Regras Anticorrupção e às Regras de PLDFT;
(l) não são parte em qualquer processo administrativo ou judicial em razão da prática de atos ilícitos ou crimes previstos nas Regras Anticorrupção ou nas Regras de PLDFT;
(m) têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção ou as Regras de PLDFT é proibida e conhecem as consequências possíveis de tal violação; e
(n) conhecem e entendem os direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e comprometem- se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a não violação dos direitos fundamentais dos titulares dos dados pessoais, por si, bem como por seus colaboradores. Para tanto declaram que (i) possuem um programa de conformidade com políticas internas e treinamentos periódicos eficazes na prevenção e detecção de violação às diretrizes da LGPD; e (ii) implementaram medidas técnicas de segurança e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais.
8 COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
8.1 A comunicação entre as Partes será realizada por meio de correio eletrônico, com confirmação de recebimento pela outra Parte, para os destinatários abaixo indicados.
Pela Endossatária:
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA
Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros 05407-003 – São Paulo – SP
At.: Sra. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx / Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Sra. Xxxxxxxx xx Xx / Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxx-xxxxxxx.xxx
Pela Endossante:
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Avenida Paulista 1765 – 1°andar, Bela Vista 01311-200, – São Paulo – SP
At.: Sra. Xxxxxx Xxxxx / Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx / Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: Xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2 Se qualquer das Partes mudar de endereço ou tiver qualquer de seus dados acima mencionados alterados, deverá comunicar às demais Partes o novo endereço para correspondência ou os novos dados, conforme o caso.
8.3 As comunicações serão consideradas entregues quando encaminhadas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” para os endereços acima ou quando da emissão de confirmação de transmissão ou entrega se enviados via e-mail.
9 CONFIDENCIALIDADE
9.1 Por informação confidencial (“Informação Confidencial”) entende-se toda e qualquer informação ou documentação detida ou elaborada pelas Partes ou qualquer afiliada ou subsidiária destas a respeito de qualquer aspecto dos respectivos negócios, conhecimentos técnicos, ativos, passivos ou condição financeira destas ou qualquer afiliada ou subsidiaria, que seja divulgada ou disponibilizada por escrito ou verbalmente à outra Parte para fins da execução do objeto deste Contrato, inclusive anteriormente à data de assinatura deste Contrato.
9.2 Não deverá ser considerada Informação Confidencial qualquer informação ou documentação que: (i) seja de conhecimento público ou assim se torne futuramente, por meio de qualquer ato, fato ou evento de qualquer natureza (exceto por meio de divulgação em violação aos termos deste Contrato ou de obrigação de sigilo e confidencialidade); ou (ii) tenham sido legalmente divulgadas à Parte, por terceiros, desde que estes terceiros não tenham obtido tais informações enquanto vigente obrigação de confidencialidade perante a outra Parte; ou (iii) tenham sido comprovadamente desenvolvidas de forma independente por empregados ou agentes da Parte, sem acesso a Informações Confidenciais da outra Parte.
9.3 As Partes obrigam-se por si e seus representantes, funcionários, empregados e contratados, a manter estrito sigilo acerca de toda e qualquer Informação Confidencial recebida da outra Parte, sendo-lhes vedado divulgá-las a terceiros sem prévio consentimento expresso e por escrito da Parte proprietária, devendo a Informação Confidencial ser utilizada única e exclusivamente para os fins previstos no Contrato.
9.4 Se qualquer das Partes for obrigada, em decorrência de solicitação de autoridade judicial ou administrativa, a revelar qualquer Informação Confidencial da outra Parte, poderá fazê-lo, desde que com o estrito objetivo de cumprir para com a exigência ou solicitação da autoridade em questão. Em ocorrendo a hipótese aqui
prevista, e desde que a autoridade solicitante não a impeça, a Parte demandada pela autoridade notificará prontamente a outra Parte para que ela possa tomar as medidas legais cabíveis para proteger a Informação Confidencial. As Partes, na hipótese prevista nesta disposição, obrigam-se a cooperar mutuamente de forma que a divulgação seja feita nos estritos limites exigidos por tal solicitação.
9.5 Havendo, em poder das Partes, qualquer informação ou material considerado confidencial de titularidade da outra Parte, estas ficarão obrigadas a devolvê-los ou destruí-los imediatamente quando da rescisão ou término deste Contrato, conforme instruções da Parte proprietária das Informações Confidenciais.
9.6 A obrigação de sigilo e confidencialidade de que trata este Capítulo subsistirá após o término ou rescisão deste Contrato, não podendo qualquer das Partes utilizar- se de tais informações a qualquer tempo ou finalidade não prevista neste Contrato, exceto em casos exigidos por leis, regulamentações ou solicitação de órgãos governamentais de qualquer natureza.
10 VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1 O presente Contrato vigerá por prazo indeterminado, observado o disposto na Cláusula 10.2 e na medida em que as CCBs estiverem sendo originadas pelo Interveniente Anuente.
10.2 Este Contrato poderá ser imediatamente e unilateralmente rescindido por qualquer das Partes, por meio de comunicação expedida à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(a) descumprimento, por qualquer das Parte, de qualquer obrigação assumida sob este Contrato que não seja sanada em 10 (dez) dias a contar da data de notificação a respeito do descumprimento;
(b) verificação de falsidade, imprecisão ou insuficiência de quaisquer dos documentos e/ou das informações e declarações prestadas por qualquer uma das Partes, nos termos do presente Contrato;
(c) início de qualquer procedimento de intervenção, liquidação, regime de administração especial temporário ou decretação de falência, dissolução, apresentação de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, por qualquer terceiro ou pela própria Parte, bem como sua homologação;
(d) na ocorrência de hipótese de caso fortuito ou de força maior que persistir por mais de 60 (sessenta) dias ou que torne impossível a execução deste Contrato pelas Partes;
(e) caso, por qualquer razão, o Endossante deixe de manter relações comerciais com a Endossatária ou com Gyramais;
(f) decisão judicial ou administrativa que proíba ou que de qualquer forma impeça a execução deste Contrato pelas Partes; e
(g) perda pela Endossante da autorização concedida pelo Banco Central do Brasil para esta operar como instituição financeira.
11 DA INDENIZAÇÃO
11.1 Cada Parte deverá indenizar (“Parte Indenizante”) e manter indene a outra Parte, bem como suas controladas, controladoras, afiliadas, sucessores e cada um de seus empregados, representantes, agentes, diretores ou gerentes (cada um deles uma “Parte Indenizável” e conjuntamente, “Partes Indenizáveis”) em relação a todas as demandas, alegações, processos, perdas, danos, responsabilidades, pedidos de indenização e despesas (incluindo custos decorrentes das negociações, honorários advocatícios razoáveis de acordo com as práticas de mercado para a demanda verificada, sucumbências e quaisquer outras despesas referentes à investigação ou defesa das ações ou possíveis ações), tendo sido comprovadamente pagos, incorridos ou sofridos pelas Partes Indenizáveis, de qualquer maneira, por ato ou fato comprovadamente atribuíveis à Parte Indenizante relacionados aos Direitos Creditórios, ao presente Contrato, ou ao uso ou intenção de usar quaisquer valores a ele relacionados, incluindo, sem limitação, em decorrência ou em relação aos seguintes fatos:
(i) a falsidade ou incorreção de qualquer das declarações e garantias prestadas pelas Partes neste Contrato;
(ii) o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelas Partes neste Contrato;
(iii) não pagamento de quaisquer tributos em que a Parte Indenizante figure como contribuinte, inclusive juros e multas, tributos esses que sejam devidos pela Parte Indenizante e que possam ser cobrados da Parte Indenizável por qualquer razão; e
(iv) todas e quaisquer reivindicações de terceiros que efetiva e comprovadamente afetem os Direitos Creditórios ou o presente Contrato.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Para os efeitos deste Contrato, considera-se “Dia Útil” qualquer dia de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais ou, ainda, feriados e dias em que, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na Cidade ou Estado de São Paulo.
12.2 As Partes são pessoas jurídicas totalmente independentes, não constituindo, de maneira alguma, seja de forma direta ou indireta, partes coligadas ou consorciadas. Do presente Contrato não resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista entre as Partes, tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo, cada uma, individual e isoladamente, por todas as respectivas obrigações que assumir seja de que natureza for.
12.3 As Partes declaram, neste ato, que a celebração deste Contrato não viola qualquer disposição legal, contrato ou instrumento do qual as Partes participem,
assim como seus representantes que assinam este Contrato tem poderes para respectivamente representá-las.
12.4 Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes por si e por seus sucessores a qualquer título.
12.5 Esse Contrato não gera obrigação de exclusividade para nenhuma das Partes.
12.6 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato ser declarado nulo ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, comprometendo-se as Partes a, de boa-fé, negociar a substituição das disposições afetadas por outras que, na medida do possível, produzam o mesmo efeito.
12.7 Nenhuma modificação ou alteração de qualquer disposição deste Contrato entrará em vigor a menos que aprovada, por escrito, pelas Partes.
12.8 Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes serão sempre considerados mera liberalidade, não configurando renúncia ou perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos, nem implicarão novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.9 Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, inclusive para os fins e efeitos do disposto nos artigos 815 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada.
12.10 As Partes declaram que leram o presente Contrato, concordando com todos os termos e condições aqui estabelecidos, declarando, ainda, que participaram em conjunto e de boa-fé da negociação e redação deste Contrato, concordando com que qualquer ambiguidade ou dúvida sobre a intenção ou interpretação que possa surgir será interpretada sob a presunção de que este Contrato foi elaborado em conjunto entre as Partes.
12.11 Assinatura digital: As Partes concordam que o presente instrumento, bem como demais Documentos da Emissão, poderão ser assinados digitalmente, nos termos da Lei 13.874, bem como na Medida Provisória 2.200-2, no Decreto 10.278, e, ainda, no Enunciado nº 297 do Conselho Nacional de Justiça, com a utilização da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) instituída pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 2.200-2/01. Dessa forma, a assinatura física de documentos, bem como a existência física (impressa), de tais documentos não serão exigidas para fins de cumprimento de obrigações previstas neste instrumento, exceto se outra forma for exigida pelo(s) cartório(s) e demais órgãos competentes, hipótese em que as Partes se comprometem a atender eventuais solicitações no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da exigência.
13 DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1 Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, fica desde já eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam as Partes o presente “Instrumento de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças”, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, 12 de maio de 2021.
[RESTANTE DA PÁGINA INTENCIONALMENTE EM BRANCO] [AS ASSINATURAS ESTÃO NAS PÁGINAS SEGUINTES]
(Página de Assinaturas 1/3 do Instrumento de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças)
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. | ||
Por: Cargo: | Por: Cargo: |
(Página de Assinaturas 2/3 do Instrumento de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças)
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo: |
(Página de Assinaturas 3/3 do Instrumento de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças)
GYRAMAIS TECNOLOGIA S.A.
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo: |
Testemunhas:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF/ME: | CPF/ME: |
ANEXO I AO INSTRUMENTO DE PROMESSA DE ENDOSSO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS SEM COOBRIGAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
MODELO DE TERMO DE ENDOSSO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº
[•] (MODELO)
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A
EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., instituição financeira com sede na Av. Paulista, nº 1765, 1º andar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n° 11.581.339/0001-45, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais na forma de seu contrato social, (“Endossante”); e
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA,
sociedade por ações com registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), inscrita no CNPJ/ME sob o n°32.770.457/0001-71, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Endossatária”); e
Endossatária e Endossante, em conjunto, denominadas “Partes”, ou, de forma isolada, cada uma poderá ser denominada, respectivamente, como “Parte”.
CONSIDERANDO QUE:
A. em 12 de maio de 2021, as Partes celebraram o “Instrumento de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças” que tem por objeto estabelecer as regras e mecanismos a serem observados pelas Partes para que seja implementado efetivado o endosso em preto de créditos de titularidade da Endossante, representados por Cédulas de Crédito Bancário geradas pela Endossante (“CCBs”), decorrentes de operações realizadas com seus clientes (“Contrato”); e
B. as Partes desejam formalizar o efetivo endosso da(s) CCB(s) descrita(s) neste instrumento pela Endossante à Endossatária;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Endosso de Cédula de Crédito Bancária Sem Coobrigação nº [●] (“Termo de Endosso”), que é parte integrante e indissociável do Contrato, incorporando todas as definições, termos e condições nele estabelecidas, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. Este Termo de Endosso tem por objeto a formalização do endosso sem coobrigação, pela Endossante à Endossatária, dos Direitos de Crédito representados pela(s) CCB(s) especificadas ao fim deste Termo de Endosso, conforme condições estabelecidas no Contrato.
2. Em contraprestação ao Endosso dos Direitos de Crédito representados pela(s)
CCB(s) acima especificada, a Endossatária deverá pagar à Endossante o Preço do Aquisição, descrito ao fim deste Termo de Endosso, e em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato.
3. Concordam as Partes, desde já, que o não pagamento do valor acima indicado conforme condições estabelecidas no Contrato tornará sem efeito o endosso objeto deste Termo de Endosso.
4. Constitui condição suspensiva para a eficácia deste Termo de Endosso, nos termos do artigo 125 do Código Civil, a verificação da disponibilização pela Endossante ao emitente da(s) CCB(s), ou a sua ordem, do Valor Líquido Creditado indicado na(s) CCB(s). Na hipótese de o desembolso previsto na CCB (s) não ocorrer em até 10 (dez) dias após a sua emissão, a(s) CCB(s) e o presente Termo de Endosso não serão revestidos de eficácia e se extinguirão de pleno direito, sem qualquer ônus ou penalidade para qualquer das Partes.
5. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
6. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Endosso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam as Partes o presente Termo de Endosso, de forma eletrônica.
[•], [•] de [•].
[RESTANTE DA PÁGINA INTENCIONALMENTE EM BRANCO] [AS ASSINATURAS ESTÃO NAS PÁGINAS SEGUINTES]
(Página de Assinaturas 1/2 do Termo de Endosso de Cédulas de Crédito Bancário Nº [•])
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. | ||
Por: Cargo: | Por: Cargo: |
(Página de Assinaturas 2/2 do Termo de Endosso de Cédulas de Crédito Bancário Nº [•])
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo: |
APÊNDICE A
DESCRIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS CCBS ENDOSSADAS, CONFORME TERMO DE ENDOSSO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO SEM
COOBRIGAÇÃO Nº [•]
CCB | Data da Emissão | CNPJ do Cliente | Valor Bruto | IOF | Valor Líquido | Preço de Aquisição |
99999999- 000 | 99/99/9999 | 000.000.000 /00 | R$ 9999,99 | R$ 99,99 | R$ 9999,99 | R$9999,99 |
99999999- 000 | 99/99/9999 | 000.000.000 /00 | R$ 9999,99 | R$ 99,99 | R$ 9999,99 | R$9999,99 |
99999999- 000 | 99/99/9999 | 000.000.000 /00 | R$ 9999,99 | R$ 99,99 | R$ 9999,99 | R$9999,99 |
99999999- 000 | 99/99/9999 | 000.000.000 /00 | R$ 9999,99 | R$ 99,99 | R$ 9999,99 | R$9999,99 |
TOTAL: | R$ [TOTAL VLR BRUTO] | R$ [TOTAL IOF] | R$ [TOTAL LÍQUIDO] | R$ [TOTAL PX AQUISICAO] |
ANEXO II AO INSTRUMENTO DE PROMESSA DE ENDOSSO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS SEM COOBRIGAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
TERMO DE ENDOSSO – OPÇÃO DE VENDA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA,
sociedade por ações com registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o n°32.770.457/0001-71, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Endossante”); e
GYRAMAIS TECNOLOGIA S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 27.734.451/0001-09, com sede na cidade na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 00, xxxx 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada na forma de seu contrato social (“Endossatária”).
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a Endossante e a Endossatária, devidamente representadas pelos seus respectivos representantes legais, resolvem, de forma irrevogável e irretratável, celebrar este termo de endosso de CCB (“Termo de Endosso”), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. As expressões em letra maiúscula utilizadas neste Termo de Endosso terão o mesmo significado a elas atribuído no “Instrumento De Promessa De Alienação e Aquisição De Direitos Creditórios Sem Coobrigação e Outras Avenças” celebrado em 12 de maio de 2021 (“Contrato”). Caso não haja definição de qualquer expressão em letra maiúscula neste Termo de Resolução de Endosso e no Contrato, deverá ser adotado subsidiariamente o significado atribuído no “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie com Garantia Real, em até 3 (três) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros VERT-Gyra” (“Escritura de Emissão”).
2. Por este Termo de Endosso, a Endossante e a Endossatária resolvem o endosso das CCBs identificadas no Anexo I a este Termo de Endosso, mediante o pagamento do Preço de Opção de Venda.
3. O valor total de R$[●] ([●]) a ser pago pela Endossante à Endossatária a título de Preço da Opção de Venda, calculado nos termos das Cláusulas 5.5 e 5.6 do Contrato, foi transferido pela Endossante à Endossatária na Conta Exclusiva.
4. Uma vez formalizado o endosso, conforme o Contrato e este Termo de Endosso, a Endossante sub-rogar-se-á em todos os direitos inerentes às CCBs identificadas no Anexo I a este Termo de Endosso.
5. O endosso das CCB é realizado em caráter irrevogável e irretratável, excluída expressamente a cláusula de arrependimento, obrigando a Endossante e a Endossatária e seus sucessores a qualquer título.
6. Este Termo de Endosso será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.
7. A Endossante e a Endossatária, por este Termo de Endosso, irrevogavelmente concordam em submeter ao foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, quaisquer divergências que venham a resultar do presente Termo de Endosso, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Endossante e a Endossatária assinam este Termo de Endosso em 3 (três) vias, de mesmo teor e forma, subscritas por duas testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, [●] de [●] de [●].
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA
Por: Cargo: | Por: Cargo: |
GYRAMAIS TECNOLOGIA S.A.
Por: Cargo: | Por: Cargo: |
Testemunhas:
Nome: RG: CPF/ME: | Nome: RG: CPF/ME: |
ANEXO I AO TERMO DE ENDOSSO
CCB | Data da Emissão | CNPJ do Cliente | Valor Bruto | IOF | Valor Líquido | Preço de Aquisição |
99999999 -000 | 99/99/9999 | 999.999.999/9 9 | R$ 9999,99 | R$ 99,99 | R$ 9999,99 | R$9999,99 |
99999999 -000 | 99/99/9999 | 999.999.999/9 9 | R$ 9999,99 | R$ 99,99 | R$ 9999,99 | R$9999,99 |
99999999 -000 | 99/99/9999 | 999.999.999/9 9 | R$ 9999,99 | R$ 99,99 | R$ 9999,99 | R$9999,99 |
99999999 -000 | 99/99/9999 | 999.999.999/9 9 | R$ 9999,99 | R$ 99,99 | R$ 9999,99 | R$9999,99 |
TOTAL: | R$ [TOTAL VLR BRUTO] | R$ [TOTAL IOF] | R$ [TOTAL LÍQUIDO] | R$ [TOTAL PX AQUISICAO] |