Contrato por Adesão ao SISTEMA SODEXO PREMIUM PASS / GIFT PASS
Contrato por Adesão ao SISTEMA SODEXO PREMIUM PASS / GIFT PASS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o ESTABELECIMENTO qualificado no preâmbulo deste ou conforme informado via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento disponibilizado pela SODEXO e de outro SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, nº. 1.142, Bloco 3, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob nº 69.034.668/0001-56, prestadora de serviço de administração de convênio, doravante denominada simplesmente SODEXO, têm entre si justo e acertado firmar o presente contrato, sendo este instrumento do total conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para o perfeito entendimento deste contrato, serão adotadas as seguintes definições:
- CLIENTE – empresa no país que mediante acordo firmado com a SODEXO concederá PREMIUM PASS e/ou GIFT PASS e/ou outros documentos (modalidade papel, cartões magnéticos ou com outra tecnologia que venha substituir ou complementar) emitidos/disponibilizados pela SODEXO aos seus funcionários, contratados e terceiros, pessoas físicas e/ou jurídicas, para aquisição de produtos e/ou serviços;
- USUÁRIO PORTADOR – portador do PREMIUM PASS e/ou GIFT PASS e/ou outros documentos (modalidade papel, cartão e/ou outros) emitidos/disponibilizados pela SODEXO, habilitado a realizar transações na rede de ESTABELECIMENTOS.
- ESTABELECIMENTO – fornecedor de bens e/ou prestador de serviços credenciado pela SODEXO para disponibilização de produtos e/ou de serviços.
- SERVIÇO(S) SODEXO – PREMIUM PASS e/ou GIFT PASS e/ou outros documentos emitidos na modalidade papel com valor impresso e/ou disponibilizados na modalidade cartões magnéticos ou com outra tecnologia que venha substituir ou complementar, com créditos pela SODEXO aos USUÁRIOS PORTADORES, conforme solicitação prévia pelo CLIENTE, para aquisição de produtos e/ou serviços na rede de ESTABELECIMENTOS.
- EQUIPAMENTOS – equipamentos aptos e utilizados na realização de transações com o PREMIUM PASS e/ou GIFT PASS e/ou outros documentos (modalidade papel, cartões e/ou outros) na rede de ESTABELECIMENTOS e na transmissão das transações para reembolso.
- SISTEMA SODEXO - consiste no gerenciamento eletrônico de transações para aquisição de produtos e/ou serviços, efetuadas entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO PORTADOR dos SERVIÇOS SODEXO, de propriedade da SODEXO, através do uso de EQUIPAMENTOS, respeitadas as cláusulas deste contrato.
- TRANSAÇÃO – operação eletrônica realizada mediante senha pessoal e intransferível, através de EQUIPAMENTOS ou operação manual, utilizando-se do PREMIUM PASS e/ou GIFT PASS e/ou outros documentos (modalidade papel, cartões e/ou outros), para aquisição de produtos e/ou serviços na rede de ESTABELECIMENTOS.
- COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO – documento eletrônico impresso pelos EQUIPAMENTOS ou boleto utilizado em transações manuais, acompanhados do respectivo código de autorização fornecido pela SODEXO, de forma eletrônica ou via Central de Autorização Manual da SODEXO, comprobatório da realização da transação.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA SODEXO através do recebimento, aceitação e/ou utilização pelo ESTABELECIMENTO, de documentos denominados PREMIUM PASS e/ou GIFT PASS e/ou outros documentos (modalidade papel, cartões e/ou outros), doravante denominado(s) SERVIÇO(S) SODEXO, que venham a ser utilizados por seu(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) para aquisição de produtos e/ou serviços;
2.2. Caso a SODEXO venha emitir/disponibilizar outros documentos também para aquisição de produtos e/ou serviços, conforme descrito acima poderá, se necessário, apresentar suas respectivas especificações como ANEXO a este Contrato.
3. PRAZO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da primeira transação (quando o documento for cartão e/ou outros) e/ou primeiro aceite (documento na modalidade papel) realizada(o) no e pelo ESTABELECIMENTO.
4. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
4.1. O ESTABELECIMENTO deverá encaminhar à SODEXO os seguintes documentos com os dados do
ESTABELECIMENTO que será credenciado ao SISTEMA SODEXO:
a) Alvará de Funcionamento válido ou Sintegra ou DECA;
b) Comprovante de xxxxxxxxx xxxxxxxx; e
c) Cópia de Nota Fiscal/Cupom Fiscal
4.2. O ESTABELECIMENTO obriga-se a:
a) Relacionar-se sempre adequadamente com o(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do(s) SERVIÇO(S) SODEXO e em conformidade com as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, comunicando de forma respeitosa, sem exposição pública ou ofensa à sua imagem, qualquer fato ou ocorrência que impeça a realização da operação de aquisição de produtos e/ou serviços;
a.1) Esgotar todas as formas de realizar transação. Nestes casos, comunicar o fato com discrição ao USUÁRIO PORTADOR, evitando, de qualquer forma, seu constrangimento ou qualquer ofensa a sua imagem, visando solucionar o problema de pagamento da melhor forma possível.
a.2.) É de responsabilidade do ESTABELECIMENTO qualquer prejuízo decorrente de inobservância desta cláusula por quaisquer de seus prepostos ou empregados, devendo reembolsar à SODEXO quaisquer despesas causadas a esta, decorrentes de ações judiciais, como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, bem como eventual condenação que esta venha a sofrer, enfim, reembolsar qualquer valor que a SODEXO venha despender em face desse tipo de ocorrência.
b) Aceitar o(s) SERVIÇO(S) SODEXO pelo valor nominal neles impresso (modalidade papel) e/ou no valor dos créditos disponíveis nos documentos (modalidade cartões e/ou outros), exclusivamente para aquisição de produtos e/ou serviços, conforme Cláusula 2 – OBJETO DO CONTRATO;
c) Fornecer à SODEXO, sempre que por esta solicitado, cópia do comprovante de transação, para esclarecimento de eventuais dúvidas junto ao(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do(s) SERVIÇO(S) SODEXO;
d) Caso o(s) SERVIÇO(S) SODEXO apresente valor e/ou crédito inferior ao valor total da aquisição dos produtos e/ou serviços pelo USUÁRIO PORTADOR, o ESTABELECIMENTO deverá receber deste último a diferença, através de qualquer outro meio lícito de pagamento;
e) Não negociar ou transacionar o valor nominal (na modalidade papel) e/ou valor correspondente ao crédito (na modalidade cartão) impresso/acondicionado no(s) SERVIÇO(S) SODEXO, total ou parcialmente, por dinheiro ou por quaisquer outros produtos ou serviços diversos dos mencionados na cláusula 2 – OBJETO DO CONTRATO;
f) Não efetuar a cobrança de qualquer valor adicional sobre os produtos e/ou serviços pagos com o(s) SERVIÇO(S) SODEXO, sendo praticado o preço igual ao realizado nas vendas em dinheiro e oferecendo ao(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do(s) SERVIÇO(S) SODEXO as mesmas condições em vantagens promocionais disponibilizadas a outros meios e formas de pagamentos;
g) Permitir que a SODEXO realize, no tempo e modo que julgar convenientes, inspeções para verificação do perfeito funcionamento do SISTEMA SODEXO objeto do presente contrato;
h) Zelar pela qualidade dos produtos e/ou serviços comercializadas, sendo o único responsável por eventual negligência, imperícia ou imprudência que possam resultar em problemas aos consumidores, sob pena de descredenciamento do SISTEMA SODEXO;
i) Avaliar a autenticidade e procedência do(s) SERVIÇO(S) SODEXO, verificando o modelo e as características de segurança adotadas na emissão/disponibilização dos mesmos pela SODEXO;
j) Não receber o(s) SERVIÇO(S) SODEXO em desacordo com o modelo vigente ou fora do prazo de validade nele estampado/indicado, adulterado, danificado, falsificado ou, ainda, rasurado, nem efetuar transações ou negociar trocando-o por dinheiro em espécie, bem como não exigir qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos, sobre a aceitação do(s) SERVIÇO(S) SODEXO emitido(s)/disponibilizado(s)pela SODEXO, sob pena de não ser reembolsado pelos mesmos;
k) Permitir que a SODEXO exponha displays e/ou afixe em suas instalações, cartazes e/ou adesivos de sua propriedade, mantendo-os em locais visíveis, devendo conservá-los e não utilizá-los indevidamente, não podendo cedê-los, emprestá-los ou transferi-los, a qualquer título a terceiros, sob qualquer pretexto, devendo comunicar a SODEXO, em caso de extravio, desgaste ou destruição;
l) Disponibilizar em suas ações promocionais a mesma ênfase ao(s) SERVIÇO(S) SODEXO emitido(s)/disponibilizado(s) pela SODEXO dada aos demais meios de aquisição de produtos e/ou serviços, conforme cláusula 2.1 com que opere ou venha operar;
m) Permitir à SODEXO, sem qualquer ônus ou encargo, a utilização do seu nome e endereço, bem como das suas lojas, quando houver, em ações de marketing, catálogos e/ou outros materiais promocionais que a SODEXO venha a desenvolver;
n) Apor, de imediato, o carimbo de sua identificação na frente de todos os SERVIÇO(S) SODEXO (modalidade papel) recebidos, preservando de quaisquer rasuras a sua área inferior, onde estão contidos os códigos de leitura;
o) Não emitir qualquer documento ou título de crédito contra a SODEXO, sendo a Guia de Entrega emitida pela SODEXO e/ou o comprovante de transação acompanhado do respectivo código de autorização fornecido pela SODEXO, de forma eletrônica ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO o único documento hábil para resgate ou reembolso, sob pena de, emitindo-o, sujeitar-se à rescisão deste contrato e às sanções legais cabíveis;
p) Informar à SODEXO todas as alterações cadastrais que venham a ocorrer, posteriores à inicialmente declarada no preâmbulo deste Contrato ou expressamente, via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, todas as alterações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, mudança de atividade e/ou em sua capacidade de instalação/atendimento, posteriores à inicialmente declarada no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, inclusive as alterações de endereço de suas lojas, quando houver e a abertura de novas Filais do ESTABELECIMENTO;
q) Proceder à entrega do SERVIÇO SODEXO (modalidade papel) para reembolso no período de apuração e no dia da semana indicados prévia e expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou na Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, nas Lojas de Reembolso da SODEXO, mais próximas ou de sua melhor comodidade, podendo ainda, à sua opção, remeter a entrega por via postal, registrada pelo sistema ‘SEDEX’, caso em que os custos do referido envio correrão por conta do ESTABELECIMENTO, sendo vetada toda e qualquer forma de reembolso indireto;
r) Caso o dia de entrega do SERVIÇOSODEXO (modalidade papel) coincida com dia não útil (feriado), a entrega deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente;
s) O SERVIÇO SODEXO (modalidade papel) deverão ser entregues carimbados, preservando o código de barras, sob pena de prejuízo ao prazo de reembolso contratado, e com a Guia de Entrega, emitida pela SODEXO, que deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo responsável do ESTABELECIMENTO;
t) Não efetuar qualquer transação do(s) SERVIÇO(S) SODEXO (modalidade cartões e/ou outros) quando recusada pelos EQUIPAMENTOS;
u) Informar antecipadamente, sempre que possível, ao(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do(s) SERVIÇO(S) SODEXO (modalidade cartões e/ou outros), quaisquer defeitos nos equipamentos, que impossibilitem a utilização destes, afixando o aviso em local visível.
v) Permitir que a SODEXO realize, no tempo e modo que julgar convenientes inspeções para verificação do perfeito funcionamento do SISTEMA SODEXO objeto do presente contrato.
w) A cada transação realizada pelo SISTEMA SODEXO emitir os respectivos documentos fiscais, incluindo, mas não se limitando ao comprovante da transação, a nota fiscal, ao cupom fiscal etc., nos termos da legislação vigente, sendo de sua total responsabilidade;
x) Fornecer à SODEXO, sempre que por esta solicitado, cópia legível do comprovante de venda e do comprovante fiscal da transação do SERVIÇO SODEXO (modalidade cartão).
5. OBRIGAÇÕES DA SODEXO
5.1. A SODEXO, por força deste instrumento, obriga-se a:
a) Implantar e administrar o SISTEMA SODEXO
b) Reembolsar o(s) SERVIÇO(S) SODEXO ao ESTABELECIMENTO, conforme segue:
b.1) quando forem apresentados pelo ESTABELECIMENTO à SODEXO documentos na modalidade papel, o reembolso se dará após sua contagem e conferência, deduzidos os valores expressos na Cláusula 8 – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS e conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO;
b.2) quando se tratar de reembolso de documentos na modalidade cartões e/ou outros o valor das transações autorizadas e processadas através do SISTEMA SODEXO, deduzidos os valores expressos na Cláusula 8 –
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS e conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO;
c) Incluir o ESTABELECIMENTO, em sua relação de estabelecimentos que integram o SISTEMA SODEXO;
d) Manter uma Central de Atendimento com pessoal qualificado para prestar quaisquer esclarecimentos e informações sobre o SISTEMA SODEXO;
e) Fornecer material promocional de sua propriedade ao ESTABELECIMENTO, para identificá-lo publicamente como integrante do SISTEMA SODEXO, que deverá ser afixado em local visível nas instalações do ESTABELECIMENTO;
f) Informar ao ESTABELECIMENTO os novos modelos do(s) SERVIÇO(S) SODEXO, que porventura venham a substituir os modelos até então vigentes, bem como suas novas características de segurança;
g) Monitorar o comportamento de uso do(s) SERVIÇO(S) SODEXO e o seu aceite pelo ESTABELECIMENTO. Os procedimentos que serão adotados estão informados no Guia Legal de Estabelecimentos disponível no site da SODEXO.
6. DO REEMBOLSO
6.1. No reembolso dos créditos originados do(s) SERVIÇO(S) SODEXO (modalidade cartões e/ou outros) serão observados os seguintes procedimentos:
a) A SODEXO reembolsará ao ESTABELECIMENTO o valor do(s) SERVIÇO(S) SODEXO apresentados (modalidade papel) e/ou valor das transações (modalidade cartões e/ou outros) efetuadas no período de apuração, descontada a Taxa de Administração e demais taxas aplicáveis conforme disposto na cláusula 8 – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, bem como eventuais custos conforme cláusula 7 – EQUIPAMENTOS, no prazo de pagamento conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, mediante crédito na conta corrente bancária expressamente indicada para esse fim e mediante o envio do comprovante do domicílio bancário do ESTABELECIMENTO, reconhecendo, o ESTABELECIMENTO que esse crédito representa quitação do reembolso devido pela SODEXO;
b) Caso a data prevista para o crédito do valor referente ao(s) SERVIÇO(S) SODEXO apresentado(s) (modalidade papel) e/ou à(s) transação(ões) efetuada(s) (modalidade cartões e/ou outros) coincida com feriado ou dia considerado não útil no domicílio bancário do ESTABELECIMENTO, o reembolso será efetuado no primeiro dia útil subsequente, admitindo-se ainda, a variação de até um dia útil para a realização efetiva do crédito, por razões operacionais, sem a incidência de quaisquer ônus;
c) O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (modalidade cartões e/ou outros) e/ou de 10 (dez) dias (modalidade papel) contados do efetivo reembolso para opor à SODEXO qualquer reclamação quanto ao valor reembolsado. Em não sendo apontada qualquer reclamação pelo ESTABELECIMENTO, a quitação tornar-se-á definitiva, irrevogável e irretratável;
d) Sempre que o ESTABELECIMENTO manifestar sua discordância com o valor reembolsado pela SODEXO, no prazo previsto na alínea "c" supra, esta emitirá um extrato com o resumo de operações realizadas em cada período de apuração conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, que deverá ser confrontado pelo ESTABELECIMENTO com a sua via do comprovante de transação e, se necessário, enviado à SODEXO para constatação da diferença e regularização do valor do reembolso ao ESTABELECIMENTO se efetivamente devido;
e) Se o valor apurado para reembolso ao ESTABELECIMENTO sugerir indícios de desvirtuamento ou for incompatível com o objeto desta contratação, as transações realizadas serão objeto de averiguação por parte da SODEXO e seu pagamento ficará suspenso até esclarecimento final, podendo não ser reembolsado pela SODEXO nos termos da cláusula 4, item 4.2, letra ‘j’ ou caso o reembolso já tenha sido realizado, o valor poderá ser estornado nos reembolsos subsequentes;
f) O extrato de reembolso, contendo informações como valor e data do reembolso e quantidade de transações no período, estarão disponíveis para consulta pelo ESTABELECIMENTO no site da SODEXO, mediante confirmação de seus dados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da transação realizada (modalidade cartão) ou processamento (modalidade papel) pelo ESTABELECIMENTO, podendo ainda tais informações serem disponibilizadas em outros meios a serem oportunamente informados pela SODEXO.
f.1) Caso o ESTABELECIMENTO se obrigue a qualquer pagamento à SODEXO de valores diversos dos previstos neste Contrato, de outras atividades e/ou serviços que a SODEXO venha a oferecer, o relatório constante
no extrato com as compensações realizadas valerão como prova de quitação de reembolso para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
g) O ESTABELECIMENTO que apresentar o(s) SERVIÇO(S) SODEXO (modalidade papel) nas dependências da SODEXO depois do dia estipulado, terá o prazo de reembolso computado a partir da próxima data estipulada para entrega;
h) O(s) SERVIÇO(S) SODEXO (modalidade papel) somente poderá(ao) ser entregue(s) para reembolso até, no máximo, 30 (trinta) dias após a data de validade nele(s) estampada.
7. EQUIPAMENTOS
7.1. Para realização de transações com o SERVIÇO SODEXO (modalidade cartões e/ou outros), o ESTABELECIMENTO deverá utilizar-se de equipamentos instalados em suas dependências, desde que compatíveis com o SISTEMA SODEXO;
7.2. O ESTABELECIMENTO autoriza a SODEXO, desde já, a descontar mensalmente o valor do aluguel dos equipamentos necessários e compatíveis com o SISTEMA SODEXO do valor do seu reembolso, quando assim definido previamente pela LOCADORA;
Parágrafo Único. Caso o ESTABELECIMENTO não tenha saldo de reembolso com a SODEXO para o pagamento do aluguel dos referidos equipamentos, o pagamento deverá ser efetuado diretamente à LOCADORA pelo ESTABELECIMENTO;
7.3. A SODEXO se responsabiliza, para todos os fins, a repassar o valor correspondente ao aluguel dos equipamentos à LOCADORA;
7.4. A responsabilidade pelo valor de locação dos equipamentos, bem como pelo reajuste dos mesmos equipamentos, é da LOCADORA que os mantém disponíveis em tabela de preços própria.
8. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO, para manter-se integrado ao SISTEMA SODEXO, a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, calculado sobre o valor do(s) SERVIÇO(S) SODEXO efetivamente entregues (modalidade papel) e/ou valor das transações (modalidade cartão e/ou outro) efetuadas no período de apuração pelo ESTABELECIMENTO para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao consumidor, ficando desde já autorizada a SODEXO a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.
8.2. O ESTABELECIMENTO pagará também à SODEXO:
8.2.1. A taxa de adesão, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, referente a inclusão no SISTEMA SODEXO, que será descontada de seu primeiro reembolso;
8.2.2. A cada 12 (doze) meses será feita revalidação e atualização de cadastro do ESTABELECIMENTO no SISTEMA SODEXO, e será cobrada uma taxa de anuidade, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, que será descontada no valor do reembolso;
8.3. O ESTABELECIMENTO pagará a SODEXO a taxa de gestão de pagamento sobre cada reembolso efetuado, conforme definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO;.
8.4. Os valores constantes nesta cláusula, definidos e acordados expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista em lei, com base no IGPM divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
8.5. O ESTABELECIMENTO poderá receber o reembolso em prazo inferior ao definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, desde que conceda um desconto sobre o valor a que faria jus no termo de vencimento da obrigação de ser reembolsado por parte da SODEXO.
8.6. O referido desconto concedido pelo ESTABELECIMENTO deverá ser definido pelas partes, através da Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO.
8.7. O recebimento do reembolso antes do prazo definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO também obedecerá ao procedimento descrito acima pela Cláusula 6 – DO REEMBOLSO.
8.8. A SODEXO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, não atender à solicitação do ESTABELECIMENTO para recebimento antecipado do reembolso, optando por reembolsá-lo no prazo definido anteriormente e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, sem qualquer desconto pela quitação antecipada da obrigação, de acordo com sua livre conveniência, sem que com isso caiba ao ESTABELECIMENTO qualquer questionamento a título de direito adquirido ou possíveis danos por tal decisão.
8.9. O ESTABELECIMENTO poderá, ainda, independentemente do percentual definido e acordado previamente como taxa de reembolso e das taxas estabelecidas, vir a arcar com outras despesas necessárias à sua permanência no SISTEMA SODEXO, taxas essas a serem previamente definidas e divulgadas.
8.10. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente que recebeu via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO e mediante seu entendimento e concordância naquele momento todas as informações referentes as taxas e condições comerciais ora detalhadas neste instrumento e que serão aplicadas nesta prestação de serviço ora contratada entre as partes.
9. RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes sempre que:
a) Deixar de haver interesse em mantê-lo, devendo a parte que der motivo à rescisão, notificar a outra por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
b) Inadimplir quaisquer das obrigações contratuais, não sanadas pela parte infratora no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação apresentada pela parte prejudicada;
9.2. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SODEXO, sem prévio aviso, quando o
ESTABELECIMENTO incorrer nas práticas irregulares, especialmente:
9.2.1. Transação ou negociação do crédito constante no SERVIÇO SODEXO (modalidade cartão e/ou outro), trocando-o por dinheiro em espécie ou outras mercadorias não compreendidas nos produtos e/ou serviços comercializados objeto deste contrato;
9.2.2. Exigência de qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos, sobre a aceitação do(s) SERVIÇO(S) SODEXO;
9.2.3. Suspeita de fraude ou negligência identificada por meio dos sistemas SODEXO, evidenciando a utilização indevida do SERVIÇO SODEXO;
9.2.4. Quando o ESTABELECIMENTO deixar de efetivar a sua atualização cadastral e/ou sua capacidade de instalação/atendimento;
9.2.5. Quando o ESTABELECIMENTO alterar seu objeto social para atividade incompatível com o objeto deste contrato;
9.2.6. Quando o ESTABELECIMENTO utilizar o(s) SERVIÇO(S) SODEXO em transações fictícias ou simuladas;
9.2.7. Quando o ESTABELECIMENTO que não proceder o reembolso direto junto à SODEXO, vindo a repassar ou negociar junto a terceiros (procuradores ou intermediários), o(s) SERVIÇO(S) SODEXO recebidos.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo o quanto definido no subitem 9.2.1 acima, além da rescisão imediata do ESTABELECIMENTO, este estará também concorrendo por crime de receptação dolosa conforme Artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo um dos casos acima, o ESTABELECIMENTO se obriga a interromper a utilização do SISTEMA SODEXO e a entregar o(s) SERVIÇO(S) SODEXO (na modalidade papel) que estejam em seu poder, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da rescisão, sob pena de não o fazendo dentro desse prazo, perder o direito ao respectivo reembolso, obrigando-se ainda a retirar prontamente de seu ESTABELECIMENTO e devolver a SODEXO todos os materiais promocionais ‘adesivos e outros’ que tenham sido disponibilizados.
10. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Qualquer alteração comercial e/ou das cláusulas aqui convencionadas, será aceita tácita e/ou expressamente pelas partes. Integram este contrato todas as comunicações feitas pela SODEXO acerca da utilização do(s) SERVIÇO(S) SODEXO.
10.2. As alterações contratuais ocorridas no contrato/estatuto social do ESTABELECIMENTO, mais especificamente no tocante a mudança de sócios, razão social, CNPJ, endereço, bem como extinção de sua atividade, deverão ser comunicadas em até 30 (trinta) dias a contar da alteração à SODEXO pelo ESTABELECIMENTO, com prova documental, observado o quanto definido no item 4.1. deste contrato, sob pena de não responsabilidade da SODEXO por pagamento indevido ou veiculação do nome do ESTABELECIMENTO junto aos seus clientes e interessados.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O ESTABELECIMENTO será responsável por quaisquer prejuízos ocasionados à SODEXO e a terceiros, decorrentes do mau uso do(s) SERVIÇO(S) SODEXO;
11.2. O ESTABELECIMENTO é responsável pelas informações fornecidas à SODEXO;
11.3. O ESTABELECIMENTO, sempre que necessário, deverá fornecer declaração própria, a quem de direito, que possa se interessar sobre a sua adesão ao SISTEMA SODEXO;
11.4. As condições contratuais ora ajustadas serão revistas sempre que eventos oriundos da mudança na legislação fiscal, econômico financeira ou mesmo pertinente ao conteúdo da prestação de serviços venham alterar, substancialmente, as condições da contratação aqui pactuada;
11.5. Para realização de transações com o(s) SERVIÇO(S) SODEXO (modalidade cartões e/ou outros), o ESTABELECIMENTO deverá utilizar-se de equipamentos já instalados em suas dependências ou outro meio disponibilizado pela SODEXO, desde que compatíveis com o SISTEMA SODEXO e mediante a habilitação do Sistema pela SODEXO;
11.6. O ESTABELECIMENTO obriga-se a comunicar imediatamente a SODEXO quando surgirem indícios de qualquer irregularidade com o(s) SERVIÇO(S) SODEXO apresentados pelos USUÁRIOS PORTADORES destes;
11.7. A SODEXO, sob nenhuma hipótese, reembolsará os valores transacionados entre o
ESTABELECIMENTO e os USUÁRIOS PORTADORES do(s) SERVIÇO(S) SODEXO:
a) quando constatar que o ESTABELECIMENTO recebeu, aceitou e utilizou SERVIÇO(S) SODEXO
falsificados, adulterados e/ou apontados como irregulares pelo SISTEMA SODEXO;
b) quando na evidência de tê-los recebido por produto de negociação ou transação a qualquer título que não corresponda à aquisição de produtos e/ou serviços pelos USUÁRIOS PORTADORES do(s) SERVIÇO(S) SODEXO;
c) quando caracterizada a má-fé ou negligência do ESTABELECIMENTO, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, como a apresentação para reembolso de valores correspondentes a transações superiores à sua capacidade de instalação/atendimento, sendo esta hipótese meramente exemplificativa e não taxativa;
11.8. Pelo presente ficam revogadas todas as pactuações anteriores relativas ao SISTEMA SODEXO;
11.9. O(s) SERVIÇO(S) SODEXO é(são) de propriedade da SODEXO e somente poderá(ão) ser disponibilizado(s) por esta aos seus clientes e USUÁRIOS PORTADORES;
11.10. O monitoramento que vier a ser exercido pela SODEXO não excluirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do ESTABELECIMENTO definidas no presente contrato;
11.11. Eventuais alterações do presente instrumento pela SODEXO também serão averbadas no mesmo cartório e farão parte integrante deste instrumento, obrigando as partes em todos os seus termos;
11.12. O ESTABELECIMENTO para os devidos fins e efeitos declara ter lido e compreendido o inteiro teor do presente e ter sido suficientemente esclarecidas às condições do negócio aqui contemplado, estando de acordo com as disposições deste instrumento;
11.13. Os reembolsos decorrentes dos serviços de administração de sistemas e/ou contratos de convênio, com utilização de vouchers ou cartão, são executados no endereço da SODEXO no Município de Barueri/SP, onde são desenvolvidas as atividades de prestação de serviços da SODEXO, com as estruturas físicas e pessoais necessárias;
11.14. O ESTABELECIMENTO autoriza a SODEXO utilizar seus dados para oferta de produtos próprios, de terceiros parceiros, controladas, controladoras e coligadas;
11.15. Qualquer omissão ou tolerância da SODEXO pelo não cumprimento de quaisquer termos e condições deste contrato, será mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes da lei;
11.16. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato para outro ESTABELECIMENTO, sem a prévia aceitação pela SODEXO;
11.17. O presente contrato está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri – SP em 20 de dezembro de 2018, sob o n.º 1453684.
12. POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA SODEXO
12.1. O ESTABELECIMENTO declara ter ciência e compromete-se a contribuir com a aplicação dos termos constantes no “Código de Conduta” e na “Política sobre Direitos Humanos” da SODEXO, publicados respectivamente no website institucional desta (xxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx- trabalhamos/direitos-humanos.aspx
e, xxxx://xx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx).
Parágrafo Único. A SODEXO poderá solicitar a qualquer tempo ao ESTABELECIMENTO “Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente”, que deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias da solicitação.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, podendo, todavia, a SODEXO optar pelo Foro da Jurisdição em que estiver localizado o ESTABELECIMENTO.