ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE FINANÇAS
Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°95/2022 PROCESSO Nº 374/2022 VALIDADE: 14/10/2022 à 13/10/2023
PREÂMBULO
Aos quatorzes dias do mês de outubro de 2022, no Centro Administrativo Municipal de Santa Maria, o Município de Santa Maria, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 88.488.366/0001-00, estabelecido à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, nesta cidade, representado neste ato pelo Pregoeiro, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, do Decreto Executivo n.º 007/2015, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº 95/2022, REGISTRO DE PREÇOS, homologado em 06/10/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado e Mural Oficial do Município em 14/10/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o Registro dos Preços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, e de acordo com o exposto a seguir:
Item | Unid | Qtdade | Descrição/Empresa | Marca | Valor Unitário Mensal | Valor Unitário Anual | Valor cópia excedente |
1 | SV | 260 | LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA COM FRANQUIA DE 6.000 PÁGINAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||
LFN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP | Brother DCP L 5652 DN | R$ 252,16 | R$ 3.025,92 | R$ 0,04 | |||
2 | SV | 21 | LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA COM FRANQUIA DE 3.000 PÁGINAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||
ASTORIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | Ricoh MP C307+OPC | R$ 553,33 | R$ 6.639,96 | R$ 0,18 | |||
3 | SV | 3 | LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA A3 COM FRANQUIA DE 3.000 PÁGINAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||
ASTORIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | Ricoh MP C2503+OPC | R$ 1.113,66 | R$ 13.363,92 | R$ 0,70 | |||
4 | SV | 1 | LOCAÇÃO DE IMPRESSORA DE GRANDE FORMATO (PLOTTER) COM FRANQUIA DE 6.000 PÁGINAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | ||||
LFN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP | Canon IPF770 | R$ 866,66 | R$ 10.399,92 | R$ 2,88 |
§1.º As empresas acima classificadas ficam qualificadas da seguinte forma:
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000.0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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LFN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 10.639.199/0001-56, com sede na Rua Guerra
Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 91.215-310, telefone (51) 0000- 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ,
ASTORIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 92.732.676/0001-98, com sede na Rua
Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 telefone (000 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ,
§2.º As quantidades estimativas serão adquiridas apenas pelo Órgão Gerenciador.
§3.º Não há órgãos ou entidades participantes.
§4.ºO objeto desta ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo Licitatório nº 374/2022, Pregão Eletrônico RP nº 95/2022e seus anexos, com as propostas de preços registrados, o Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de registro de preços no Município de Santa Maria, Leis Federais nº 10.520/02 e n° 8.666/93, com as cláusulas desta ata, e demais legislação e normas pertinentes.
§5.º APÓS ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, O LICITANTE DEVERÁ MANTER SUA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MESMA, APRESENTANDO AO SETOR DE LICITAÇÕES AS CERTIDÕES QUE VENCEREM NO DECURSO DOS 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da geração do registro de preço no Sistema Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o fornecimento do objeto é o constantes da cláusula Primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto desta ata.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA
O gerenciamento da presente ata caberá à Superintendência de Compras e Licitações - Secretaria de Município de Finanças, nos termos do Art. 5º do Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
II - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
III - A contratação com os fornecedores detentores da ata de registro de preços será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
IV – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata de registro de preços.
V - A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000.0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VI - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 2º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 3º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
§ 4º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
§ 5º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
§ 6º O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
§ 7º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 8º O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
§1º Os locais da instalação das impressoras constam no Anexo III do termo de referência, e abrange locais onde atualmente existem equipamentos e redes interligadas sendo possível, no decorrer da vigência do contrato, a inclusão, a exclusão ou a mudança de endereço de unidades, sem a cobrança de custos adicionais ao Município ou alteração nos valores dos serviços ora contratados.
§2º A etapa de validação, configuração, ativação, treinamento e planejamento (etapa1) deverá iniciar em até 05 (cinco) dias corridos a assinatura do contrato e deverá contemplar os itens elencados no tópico
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000.0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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2.1 do Termo de Referência. O prazo de conclusão desta etapa é de 15 (quinze) dias úteis a partir do início do inicio da prestação de serviços.
§3º A instalação dos equipamentos (etapa 2) nas Unidades Administrativas abrangidas no Anexo III, com acompanhamento dos técnicos do Município e conforme cronograma definido na ETAPA 1 terá o prazo de conclusão de até 30 (trinta) dias uteis após a conclusão da etapa 1.
§4º Após a conclusão da instalação dos equipamentos (ETAPA 2) será emitido Termo de Recebimento Definitivo da Solução.
§5º O contrato de prestação de serviço terá vigência de 12 (doze) meses de acordo com o caput do art. 57, da Lei 8666/93, podendo ser prorrogado até 48 (quarenta e oito) meses, conforme inciso IV, a contar da instalação dos equipamentos e respectiva emissão de Ordem de Serviço.
§6º. As despesas decorrentes de transporte, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor.
§7º. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos. Sendo constatada qualquer irregularidade, o prestador deverá concluir os serviços dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).
§8º. A não substituição do serviço em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 17 deste edital.
§9º. Caso os serviços não sejam substituídos ou não sejam refeitos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos serviços também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas.
§10º. Os custos para que sejam substituídos os serviços rejeitados correrão exclusivamente a expensas da Contratada.
§11º. A alocação dos equipamentos inclui o fornecimento de todos os suprimentos (fotocondutores, unidades de imagem, reveladores, cartuchos, toners, kits, placas, molas, peças), instalação, treinamento, manutenção, suporte, assistência técnica e outros serviços acessórios necessários para sua operacionalização completa.
§12º. Não será considerado como suprimento o fornecimento de papel e de energia elétrica para operacionalização dos equipamentos.
§13º. Prazos para Atendimento: Os chamados para atendimento técnico e reposição de material devem ser atendidos segundo os prazos constantes na tabela 2 (Acordo de Nível de Serviço) e tabela 3 (Percentual de Desconto).
Item | Tipo de Serviço | Prazo para Conclusão | Índice de Desconto |
1 | Reposição de material ou insumo (toner e peças de substituição) | 2 dias úteis | 0,5% |
2 | Remoção, deslocamento e reinstalação de equipamentos no mesmo prédio | 2 dias úteis | 0,5% |
3 | Assistência Técnica para máquina sem funcionamento | 1 dia útil | 2% |
4 | Assistência Técnica para máquina em funcionamento parcial | 2 dias úteis | 1% |
Tabela 1: Acordo de Nível de Serviço
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Item | Percentual de descumprimento mensal do | Percentual de Desconto Primário |
1 | De 0% a 10% | Não há Desconto |
2 | De 11% a 20% | 5% de Desconto |
3 | De 21% a 40% | 10% de Desconto |
4 | De 41% a 60% | 15% de Desconto |
5 | De 61% a 80% | 20% de Desconto |
6 | Acima de 81% | 25% de Desconto |
Tabela 2: Percentual de Desconto
§14º. Os chamados de atendimento serão realizados através de envio de e-mail ou abertura de chamados junto a CONTRATADA, as solicitações devem ser realizadas pelo Fiscal Técnico do Contrato.
§15º. A contratada deverá acusar o recebimento do e-mail em até 1 hora após o envio, decorrido o prazo sem que haja manifestação da CONTRATADA, a solicitação será considerada recebida e será iniciada a contagem do prazo conforme descrito na Tabela 2.
§16º. A contagem do prazo de recebimento será paralisada as 17:00 horas do envio e continuada as 08:00 horas do dia útil seguinte.
§17º. O Técnico da CONTRATADA deve se apresentar ao Fiscal Técnico para iniciar e concluir o serviço solicitado. Os Serviços realizados devem estar descritos na respectiva Ordem de Serviço, bem como a descrição da hora de Início e de Término do atendimento.
XXXXXXXX XXXXXX – DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ATA
A Administração Pública Municipal, se for o caso, designará o(s) servidor(es) para efetuar a gestão da ata por meio de ato administrativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se designado, o responsável pela gestão da ata deverá encaminhar cópia do ato administrativo de sua designação para o Setor de Contratos – Secretaria de Município de Finanças, em até 5 (cinco) dias da data de emissão.
CLAUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA
A empresa garante que o objeto será executado no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho, e no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em:
• 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (para recursos da saúde, educação e recurso federal).
• 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 10 dias para a Secretaria de Município de Finanças. (para demais recursos).
• Para o faturamento das páginas impressas/copiadas, serão sempre considerados os volumes de impressão registrados nos contadores das impressoras.
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• A cada mês, para fins de faturamento, deve haver a apuração mensal do saldo. Se o saldo do mês for negativo (ou seja, se a PMSM imprimiu menos que a franquia), deverá ser pago o valor da franquia mensal. Caso o saldo seja positivo (ou seja, se a PMSM imprimiu mais que a franquia), o órgão deve pagar a franquia mensal acrescida do valor excedente gerado no respectivo mês.
• As impressões que excederem o volume contratado na franquia serão tarifadas conforme o cálculo apresentado no item 2 do ANEXO II do termo de referência.
§1.º O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
§2.º Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
§3.º A Contratada deverá apresentar, como comprovação da manutenção da regularidade fiscal, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e dívida ativa da União.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa - do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal - Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa - do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
§4.º Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.
§5.º O setor de contabilidade, no ato da liquidação da despesa poderá solicitar documentos complementares, legais e pertinentes, a fim de proporcionar embasamento para as análises que se fizerem necessário, além das já previstas em contrato.
§6.º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§7.º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§8.º O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
§9.º Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
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§1.º De acordo com a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência das condições de mercado aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, ou seja, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias-primas, notas fiscais ou de outros documentos julgados necessários, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, protocolado na Superintendência de Compras e Licitações.
§2.º No entanto, na ocorrência do parágrafo primeiro, fica assegurado aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto a hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1º colocado perder sua posição.
§3.º Independentemente de solicitação da detentora da ata de registro de preços a Administração poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
São direitos e obrigações das partes contratantes:
§1.º Dos Direitos
Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Detentora da ata do RP (Fornecedora) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§2.º Das Obrigações
I - Constituem obrigações do Município:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à Detentora da ata do RP (Fornecedora) as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, podendo, a seu critério, realizar testes nos materiais fornecidos de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada;
d) Xxxxxxx nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da ata do RP.
II - Constituem obrigações da Detentora da Ata do RP (Fornecedora):
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta ata de RP em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados na fabricação do bem e, quando for o caso, da má execução do serviço de montagem, instalação e assistência técnica;
b) Manter durante a vigência da ata de RP todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do objeto da presente ata;
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d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e tributárias decorrentes do fornecimento do presente objeto;
e) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos;
f) Entregar o objeto desta Ata de RP, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município.
g) Atender prontamente as exigências do Município de Santa Maria inerentes ao objeto do fornecimento;
h) Não transferir a outrem, na forma do inciso VI, do art. 78, da Lei 8.666/93, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
i) Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus técnicos à CONTRATANTE, para retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transporte, frete e seguro correspondente;
j) Respeitar fielmente as Políticas, e Normas e Procedimentos de Segurança da Informação da Contratante.
l) Fornecer todos os materiais necessários à perfeita utilização dos equipamentos;
m) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se pelo credenciamento e descredenciamento de acesso às dependências da CONTRATANTE, assumindo quaisquer prejuízos porventura causados por seus recursos técnicos;
o) Solicitar, por escrito, credenciamento e autorização de acesso para os recursos técnicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria;
p) Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da Prefeitura;
q) À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do fornecimento, objeto do Contrato, ou divulgá-los através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DA ATA
A Detentora da ata do RP reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art.77 da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
As sanções administrativas serão disciplinadas da seguinte forma:
§1.º Se a Detentora da ata do RP recusar-se a entregar o material, injustificadamente, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
§2.ºNa hipótese de descumprimento parcial ou total da Detentora da ata do RP das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
I - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de exigências editalícias ou de cláusulas da ata do RP que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
II - Multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do item por dia de atraso injustificado ou por inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento:
a) O atraso na entrega do material sujeitará a Detentora da ata do RP ao pagamento de multa no percentual acima, por dia de atraso, até o limite máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total do item, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento;
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 · 0x Xxxxx · Xxxxxx · Xxxxx Xxxxx/XX
CEP: 00000-000 · Tel.: (00) 0000.0000 · E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a Detentora da ata do RP da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
c) A multa aplicada a Detentora da ata do RP e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Santa Maria serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito a Detentora da ata do RP, cobrados diretamente ou judicialmente.
III - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do item, no caso de inexecução total do objeto contratado.
IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) recusa injustificada em retirar o pedido de compra ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria;
c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas no contrato acarretando prejuízos para a Prefeitura de Santa Maria, especialmente aquelas relativas às características dos bens/serviços, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Santa Maria, ensejando frustração deste contrato ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Santa Maria;
f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Maria;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes.
§3.ºA aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Em observação ao disposto no Capítulo IX do Decreto nº 7.892/2013, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades à Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
I - Anuência formal do órgão gerenciador.
II - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§3º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2018).
III - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. (§ 4º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2018).
IV - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
V - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. (§ 2º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013).
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VI - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 2º Em caso de autorização de “Adesão” o órgão gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
§ 3º Autorização de adesão, somente ocorrerá até 50% (cinquenta por cento) dos itens registrados em Ata. (§3º do artigo 1º do Decreto nº 9.488/2018). .
§ 4º As solicitações para adesão às atas de Registro de Preços serão recepcionadas pelo endereço do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 988841.
I - As solicitações deverão conter o nº do Pregão SRP, os itens e as quantidades desejadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A lavratura da presente ata decorre da realização dePregão, realizado com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n° 072/2015, de 03 de agosto de 2015, Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução desta ata, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Esta ata fica vinculada aos termos da proposta da Detentora da ata do RP e Edital de Licitação, com seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria – RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, em 14 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
LFN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 10.639.199/0001-56,
ASTORIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 92.732.676/0001-98,
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