CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Razão social: XXXXX XX XXXXXXX LAZARO 0551976032, Nome Fantasia: WMA TRAVEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 36.847.451/0001-06, com sede em Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx- XX, Xxx 00000-000, doravante denominada CONTRATADA.
E de outro lado, o (a) Sr. (a)
RG:
CPF:
Tel.:
residente do endereço _, doravante denominado CONTRATANTE.
Cabendo às partes cumprirem o seguinte:
CONDIÇÕES GERAIS: Dos Serviços Incluídos: O CONTRATANTE, após adquirir o pacote de viagem terá: Hospedagem com 02 cafés da manhã, 02 jantares; 02 Passeios Ciclístico; e 01 Passeio de Lancha. Dos Serviços Opcionais: Transporte em Van com transbike ou veículos similares com transbike, conforme prévia discriminação no roteiro de viagem; Lanche de Trilha (1 sanduiche natural, 1 isotônico, 2 frutas, 2 barras de cereais e 2 paçoquinhas); e Seguro Viagem quando adquiridos junto ao pacote.
1. Hospedagem: Os hotéis utilizados em nossos roteiros são de categoria turística, conforme prévia discriminação ao CONTRATANTE. Não sendo possível a hospedagem nos hotéis normalmente utilizados pela CONTRATADA ou naqueles inclusos no roteiro, serão substituídos, sem aviso prévio, por outros similares ou de categoria superior. As acomodações serão em apartamentos duplos, triplos, quádruplos e/ou quíntuplos (aptos duplos para casais) e outros a compartir. Nos casos de apto “single” (individual) por opção do CONTRATANTE, será acrescido o montante de 50% sobre o valor total do pacote nos períodos de baixa temporada, em alta temporada não haverá disponibilidade de aptos individuais.
2. Transporte e Seguro: Os veículos utilizados para transporte do CONTRATANTE, durante o passeio ou viagem, são fretados de PARCEIROS DA CONTRATADA. O veículo utilizado será Van Executiva com transbike ou veículos similares com transbike. O seguro da empresa cobre acidentes acontecidos dentro dos veículos por ela fretados, para cobrir acidentes pessoais, o contratante pode adquirir o seguro viagem na empresa.
3. Passeios: Caso o CONTRATANTE tenha interesse em realizar passeios em pontos turísticos, fora dos limites territoriais da localidade para onde contratou os serviços, serão oferecidos os serviços de uma Empresa de Receptivo Local que lhe preste os serviços desejados. Será de inteira e total responsabilidade da Empresa de Receptivo Local a prestação de seus serviços, inclusive no que se refere aos danos que porventura causar ao CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá qualquer participação na realização destes serviços, seja a que título for.
4. Rescisão (Desistência, Transferência ou Cancelamento): A CONTRATADA poderá cancelar a viagem em até 72 horas antes da viagem, quando não houver alcançado o número mínimo de 10 (dez) passageiros, bem como, em comum acordo, transferir a data, oferecer outras opções de roteiro ou devolver a quantia desembolsada pelo CONTRATANTE. Quando houver a junção de passageiros/clientes de excursões com datas de embarque diferentes, aqueles pertencentes à excursão confirmada, terão preferência na escolha das poltronas. A CONTRATADA efetuará, ao CONTRATANTE, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela CONTRATADA, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com a Agência vendedora, bem como despesas administrativas com cartões de crédito, entre outros e valores já pagos aos fornecedores.
4.1. Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
4.2. Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);
4.3. Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento);
4.4. Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento);
4.5. Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a despesa administrativa de 30% (vinte por cento), bem como despesas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a CONTRATADA é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução;
4.6. Além das despesas administrativas descritas acima, serão descontados os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a CONTRATADA, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte rodoviário e outros serviços contratados;
4.7. No caso de fretamento rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a CONTRATADA e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
4.8. Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
5. Foro: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Betim/MG, para dirimirem quaisquer questões oriundas do presente ajuste, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja.
OBSERVAÇÕES: As datas e horários das viagens estão previstos no formulário de passageiros deste contrato, podendo, entretanto, sofrer alterações com prévio aviso ao CONTRATANTE. Por motivo de caso fortuito ou força maior, a viagem poderá ter o seu início modificado, como também poderá o programa original ser alterado. As condições acima expostas estão em conformidade com a LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 (Lei Geral do Turismo), com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11/09/90) e o Decreto Nº 2.521 de 20 de março de 1998.
Betim/MG, / /
WMA TRAVEL CONTRATANTE