SECRETARIA DE FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023 CONTRATO Nº 131/2023
CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAL PERMANENTE – EMENDA PARLAMENTAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL E A EMPRESA CASA HOSPITALAR IBIPORÃ EIRELI - ME.
A) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 12.842.829/0001-10, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Vilela, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, alagoano, casado RG nº 1.421.580 – SSP/AL, CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta Cidade.
B) ÓRGÃO SOLICITANTE: Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 11.780.685/0001-52, com sede na Rua R. Xxxxxx Xxxxxxx n° 108 centro, Xxxxxxxx Xxxxxx, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) Secretário(a), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portador(a) do RG nº 98001224151 SEDS/AL e CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta cidade.
C) CONTRATADA: CASA HOSPITALAR IBIPORÃ EIRELI - ME Pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.769.989/0001-56 com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 00 x 00, Xxxxxx, cep: 86200-000 cidade de Ibiporã estado do Paraná, neste ato representado pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, casado sob regime parcial de bens, comerciante, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 402713643 SESP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Espanha, CEP: 86027-580, cidade de Londrina estado do Paraná.
C) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Deriva do Processo Administrativo nº 0713119/2023, na modalidade de Licitação Pregão Eletrônico, supra, tipo MENOR PREÇO por item, em conformidade com a Lei Federal nº Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993e das seguintes cláusulas e condições:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Material Permanente – Emenda Parlamentar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, para utilização da Secretaria municipal de Saúde, conforme segue:
Item | Descrição | Unidade | QTD | P. Unitário | Preço Total | Marca |
17 | CARDIOVERSOR/DESFIBRILA DOR COM MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO, ECG, IMPRESSORA, GRAVADOR E MODO DEA Para tratamento de pacientes através da administração de terapias elétricas: desfibrilação, desfibrilação sincronizada (cardioversão), desfibrilação externa automática (DEA), marcapasso transcutâneo e desfibrilação interna; Deve permitir a monitoração do parâmetro de ECG; Deve permitir a possibilidade futura de SPO2, PNI e CO2 mainstream; Deve possuir tela de LCD Colorida ou Eletroluminiscente (EL) de, pelo menos, 6 polegadas; Deve possuir menus para configuração e ajustes de seus diversos parâmetros, navegáveis através de seletor giratório ou teclado; Deve possuir alarmes visuais e sonoros para os parâmetros medidos (limites alto e baixo) e alarmes funcionais / técnicos; Registrador térmico incorporado, para registro em papel termossensível com largura mínima de 50 mm; Deve possuir bateria de lítio ou níquelhidreto metálico recarregável com autonomia mínima para 2 horas de monitoração ou 100 descargas; Bateria de fácil troca, podendo ser executada pelo próprio usuário com tempo de carregamento máximo de 4 horas. Grau de proteção de pelo menos IP44; Comunicação exclusivamente sem fio com computador; Deve possuir rotina de testes a ser aplicada pelo usuário (Teste do Usuário ou User Test); Terapias Elétricas: Deve contar com | Unidade | 2 | R$ 22.000,00 | R$ 44.000,00 | NIHON KOHD EN |
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saída única de conexão para pás rígidas de desfibrilação e eletrodos multifunção, para fornecimento das terapias elétricas de desfibrilação, desfibrilação sincronizada (cardioversão), desfibrilação externa automática (DEA), marcapasso transcutâneo e desfibrilação interna; Desfibrilação: Tecnologia bifásica de desfibrilação; Deve possuir, pelo menos, 10 escalas de energia disponíveis para seleção do usuário; Carga de energia de 200 J em, no máximo, 5 segundos e tempo máximo desde o início da análise do ritmo cardíaco até ao fim da carga e prontidão para descarregar de até 15 segundos; Do ligamento inicial até a conclusão do carregamento de até 15 segundos; Descarga deve ser feita pelas pás rígidas ou eletrodos multifunção; O conjunto de pás rígidas deve possuir os comandos de carga e entrega de energia; Deve possuir recurso de remoção de energia não entregue pelo usuário, para sua segurança, e remoção automática depois um período de tempo; Desfibrilação Sincronizada: (cardioversão). Sincronização pela onda R através do cabo de ECG de no máximo 60s, e marcação da mesma em tela; O sincronismo deverá ser acionado pelo usuário através de botão ou opção de menu; Descarga deve ser feita pelas pás rígidas ou eletrodos multifunção; Desfibrilação Externa Automática (DEA): Modo DEA, para utilização em pacientes vítimas de parada cardiorrespiratória (PCR) e que requerem um pronto atendimento pelo usuário; O equipamento deverá orientar o usuário através de comandos de voz, sonoros e visuais; Descarga deve ser feita somente pelos eletrodos multifunção; Eletrodo Multifunção que atenda pacientes adultos e pediátricos em modo DEA e |
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Marcapasso na mesma peça; Marcapasso Transcutâneo: Incorporado no próprio equipamento; Modos de operação: demanda e assíncrono; Estímulo deve ser feito somente pelos eletrodos multifunção; Faixa de freqüência de estímulo: 30 e 180 PPM; Faixa de corrente de estímulo: 1 a 200 mA; Parâmetros de Monitoração: ECG: Apresentação da curva de ECG e da Frequência Cardíaca (FC); Monitoração de 3 ou 7 derivações; Faixa de medida da FC: 15 a 300 BPM; Oximetria de pulso: Tecnologia de baixa perfusão deverá ser comprovada. Padrões: Nellcor, Bluepro, Fast Spo2 ou Masimo SET. Deve apresentar a curva pletismográfica com o respectivo valor numérico; Deve apresentar faixa de leitura de 1 a 100%. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 Conjunto de pás rígidas para desfibrilação, para pacientes adultos e pediátricos embutidos; 01 Pré Cabo para eletrodos multifunção; 5 Conjuntos de eletrodos multifunção (Adulto e Infantil) para Marcapasso e modo Dea na mesma Pá; 01 Cabo de ECG 5 vias Padrão IEC; 01 unidade de Papel Termo - Sensível com largura de 50 mm ou maior; 01 Bateria Recarregável; 01 Cabo de alimentação. Os equipamentos devem ter registro na ANVISA – Ministério da Saúde; Garantia mínima de 24 meses para o equipamento e todos os seus acessórios. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses conforme especificado no Termo de Referência, a partir de sua assinatura, não prorrogáveis.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. O valor total do contrato para aquisição do objeto perfaz a ordem de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:32769673831
Pregão Eletrônico n° 137/2023 Página 04
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comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Material Permanente – Emenda Parlamentar, pela Secretaria Municipal de Saúde serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Teotônio Vilela/AL, consignadas nas rubricas:
4.1.1. Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária: 09002 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação: 00.000.0000.0000 – Garantir Manutenção e Estruturação dos Serviços de Média e Alta Complexidade. Elemento: 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: Bloco de Investimento = 16010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde. (Proposta 11.780.685/0000-0000-00 No Valor Disponível De R$ 99.939,69).
4.1.2. Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária: 09002 - Fundo Municipal de Saúde. Dotação: 00.000.0000.0000 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Saldo Hospital. Elemento: 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 26593110
– Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.
4.1.3. Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária: 09002 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação: 00.000.0000.0000 – Garantir Manutenção e Estruturação dos Serviços de Média e Alta Complexidade. Elemento: 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual. Caixa Único Estado no Valor De R$ 600.000,00.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, deverão ser tomadas as providências de comunicação ao setor competente para que o Contratado seja notificado a apresente em no máximo 5 (cinco) dias as pendências encontradas.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o órgão contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. O Contratado deverá manter as condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão contratante.
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5.8. Não havendo regularização de eventuais situações conhecidas de penalidades de suspensão de licitar ou outra sobre outro aspecto, ou sendo a defesa considerada improcedente, ao órgão contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, ao órgão contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual ou cancelamento da ata nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
5.9.1. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da ata, caso o Contratado não regularize sua situação.
5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.11. Ao Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, observadas as previsões legais do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se o índice IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou de outro índice que passe a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DOS OBJETOS:
7.1. A garantia dos produtos se dará nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo o objeto deste processo composto por bens de consumo não duráveis.
7.2. O artigo 18 do CDC, traz que no caso de ocorrência de vícios de qualidade ou quantidade, que os torne impróprios ou inadequados ao consumo a que se destina, o contratado tem como sua responsabilidade a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os equipamentos objetos deste certame deverão ser entregues - durante toda a vigência do contrato através de emissão de ordem de fornecimento, e deverão ser entregues diretamente no Hospital Nossa Senhora das Graças na Rua Manoelito Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Bairro: São Miguel, Xxxxxxxx Xxxxxx, nesta cidade que serão recebidos por servidor (a) indicado (a) pela Secretaria, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) pertinente(s) aos materiais fornecidos.
8.2. O Prazo de validade dos produtos na data da entrega não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
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8.3. O objeto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
8.4. As Ordens de Fornecimento estabelecidas nos subitens anteriores poderão ser enviadas através de e- mail ou outro meio válido.
8.5. O objeto deste TR será recebido após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste edital e demais documentos que o integram.
8.6. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
9.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, representante da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente designado para este fim pelo Órgão Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração acompanhará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. São obrigações do órgão contratante:
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
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10.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.5. Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros e às instalações. Será de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que ocasionar a terceiros, sempre que o dano for causado por ato culposo seu, relacionado com a execução de serviço, não se eximindo de culpa ou minimizando a sua responsabilidade frente à fiscalização e o acompanhamento do Contratante;
11.1.6. Comunicar ao contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.7. Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do ajuste;
12.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.6. Não mantiver a proposta;
12.1.7. Cometer fraude fiscal;
12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
12.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
12.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.4. O Contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.4.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela – PMTV indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitando os limites da lei civil;
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12.4.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global registrado, no caso de inexecução total do objeto;
12.4.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.4.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.4.6. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Teotônio Vilela/AL, pelo prazo de até cinco anos;
12.4.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1.
12.4.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos causados.
12.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.6. As sanções previstas nos subitens 12.4.1, 12.4.5, 12.4.6 e 12.4.7 poderão ser aplicadas à Contratada, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à PMTV serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.8.1. Caso o Órgão Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta, o Município de Teotônio Vilela/AL poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
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Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.1. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.1.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.1.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.1.7. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES:
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES:
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA:
17.1. O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial, na forma da legislação pertinente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1. Fica eleito o foro da Comarca do Contratante para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrado o presente contrato que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Teotônio Vilela.
Xxxxxxxx Xxxxxx/AL, 29 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
DE JESUS
XXXXXXX:9555848 9472
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:95558489472 Dados: 2023.10.05
17:01:03 +01'00'
MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – PREFEITO CONTRATANTE
SECRETARIA DE FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES
ALCANTARA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:03876843448
XXXXXXXX XXXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=29091571000160, OU=PRESENCIAL, CN=XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:03876843448
XXXXXXX:03876843448
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.10.04 14:52:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Órgão Solicitante
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:32769673831
XX XXXXX:32769673831 Dados: 2023.10.02 12:19:17 -03'00'
CASA HOSPITALAR IBIPORÃ EIRELI - ME
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Administrador CONTRATADA
Rua. Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 60, Centro, Teotônio Vilela Fone: (82) 3543-1301- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx