EDITAL DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO
N° 03/2009
(Aquisição de água mineral para a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte)
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame.
DÚVIDAS? (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2009
A União, através JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xx. Raul Barbosa, Centro, CEP: 60.035-210, Fortaleza/CE, e por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 06, de 08 de janeiro de 2009, do Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, no uso da competência delegada pela Portaria nº 52, de 06 de Janeiro de 2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, bem como, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666, de 21/06/1993, como também pelas disposições da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital, objetivando a aquisição de água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafões plásticos de 20 litros. Os documentos de credenciamento (envelope 1), a proposta de preços (envelope 2), a documentação de habilitação (envelope 3), bem como a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão ser entregues na Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, situada na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-270, Juazeiro do Norte/CE, às 14h do dia 21 de janeiro de 2009, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente naquela data, ocasião em que se dará início ao credenciamento dos licitantes e aos demais procedimentos pertinentes, tendo em vista o que consta no PA n.º 6754/DEZ/2008.
São partes integrantes deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração - art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO IV – Declaração de inexistência de fato impeditivo da Habilitação;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte; e ANEXO VI – Minuta de Contrato.
1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste certame a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral sem gás, visando ao abastecimento da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, conforme especificações e demais condições constantes do Termo de Referência (Anexo I deste instrumento).
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame empresas especializadas no fornecimento do objeto, cujo objeto social da empresa abranja o desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para a execução do objeto da licitação.
2.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
2.2.1. as empresas:
a) reunidas em consórcio;
b) estrangeiras, que não funcionem no país;
c) que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará;
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
2.2.2. pessoas físicas; e
2.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará.
3.0 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
3.1.1. - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
3.1.2. - Decreto nº 3.555, Anexo I, de 08.08.2000, e alterações posteriores - Regulamento do
Pregão;
3.1.3. – Decreto n° 3.931 de 20.09.2001, e alterações posteriores - Regulamento do Sistema
de Registro de Preços;
3.1.4. - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
3.1.5. - Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.1.6. - Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
4.0 – DA PUBLICIDADE.
4.1. O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/2000, e em meio eletrônico (Internet) – no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
5.0 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por Fax, para o telefone (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico, via Internet - no endereço xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo, mediante registro da petição impugnatória no próprio domicílio da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte.
5.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
5.4. Reserva-se à Justiça Federal do Ceará a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
6.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
6.1. Os preços unitários, subtotais e totais deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo.
6.2. O preço unitário para a referida aquisição, objeto deste certame, deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado do município de Juazeiro do Norte/CE;
6.3. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexeqüíveis;
6.3.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.
7.0 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À L.C. 123/2006
7.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de 2006, dentro do envelope de credenciamento, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
7.2. A não entrega da Declaração referida no subitem 7.1 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na LC n.º 123, de 2006.
8.0 – DO CREDENCIAMENTO
8.1. O envelope deverá:
8.1.1. ser apresentado xxxxxxx, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
“Ao pregoeiro da Justiça Federal do Ceará Pregão n° 03/2009
Envelope 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”
8.2. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital e na presença do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou seu representante legal. Para tanto, OBRIGATORIAMENTE, o envelope de credenciamento deverá conter os seguintes documentos:
a) Procuração particular ou carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO do representante legal do licitante, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, estabelecendo poderes para representar o licitante expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na hipótese de representação por meio de preposto. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser utilizado o modelo anexo a este edital;
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação, exceto para as licitantes que se enquadrem no subitem 7.1.
c) Cópia da cédula de identidade ou equivalente do representante de licitante presente à sessão, devendo ser comprovada através da comparação com a cédula original.
d) Declaração de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de 2006, quando assim optar.
8.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados através de qualquer processo de cópia, desde que autenticados por cartório competente, ou por cópias juntamente com as originais, e que, após devidamente comprovadas pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio, farão parte do processo licitatório;
8.4. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante. Referido representante poderá ser acompanhado por outras pessoas, que poderão assessorá-lo, sendo vedado a manifestação de qualquer natureza por essas outras pessoas;
8.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Neste caso, o(s) portador(es) dos envelopes poderá(ão) assistir apenas como ouvinte(s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos;
8.6. Não se admitirá posterior complementação da documentação.
9.0 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. A proposta de preço deverá:
9.1.1. Ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
“Ao pregoeiro da Justiça Federal do Ceará Pregão n° 03/2009
Envelope 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”
9.1.2. Preencher, necessariamente, os seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos em português;
b) Conter a descrição detalhada de cada item cotado e respectivo preço unitário, em moeda corrente nacional; e
c) Estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada.
9.2. Os preços apresentados devem:
a) refletir os de mercado no momento;
b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, fretes, seguros, etc.; e
c) ser irreajustáveis durante a validez da proposta.
9.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua abertura, independentemente da previsão de prazo diverso ou sua ausência;
9.4. Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados;
9.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 17.7 e 17.8 deste edital, implicará na desclassificação do licitante.
10.0 – DA HABILITAÇÃO
10.1. A documentação de habilitação deverá:
10.1.1. Ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
“Ao pregoeiro da Justiça Federal do Ceará Pregão n° 03/2009
Envelope 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço)”
10.1.2. Constar do seguinte:
a) Da Habilitação Jurídica:
a.1) Registro comercial, em caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
a.2) Comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas.
b) Da Regularidade Fiscal:
b.1) prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa);
b.2) prova de regularidade com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND);
b.3) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal;
b.4) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante correspondente; e
b.5) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b.6) No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC n.º 123, de 2006, com vista à contratação.
b.6.1) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43 da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Da Qualificação Econômico-Financeira:
c.1) certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
d) Declaração, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
10.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de qualquer processo de cópia, desde que autenticados por cartório competente, ou por cópias juntamente com as originais, e que, após devidamente comprovadas pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio, farão parte do processo licitatório;
10.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos faturamentos, se for o caso):
10.3.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
10.3.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
10.3.3. se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
10.3.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.4. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas no subitem 17.7 e 17.8 deste edital, implicará na inabilitação do licitante.
11.0 – DO PROCEDIMENTO.
11.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento da documentação especificada nos itens 7.0, 8.0, 9.0 e 10.0, devendo ficar comprovado, no momento do credenciamento, que o interessado ou seu representante legal, se for o caso, possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Depois da hora marcada, nenhum dos envelopes acima citados será recebido pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário. A hora marcada poderá ser prorrogada por até 15 minutos, a critério do pregoeiro;
11.2. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, os documentos e envelopes acima referidos;
11.3. O pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de credenciamento e, no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte a declaração de enquadramento na LC n.º 123/2006 dos participantes, que estando conforme as exigências do ato convocatório serão consideradas credenciadas e aptas a participar da fase de abertura das propostas de preços. As licitantes, os interessados ou seus representantes legais descredenciados ficarão automaticamente impedidos de se pronunciarem ou de participarem, a não ser como ouvintes, das fases seguintes do certame licitatório.
11.4. Após a fase de credenciamento, o pregoeiro passará à abertura dos envelopes de proposta de preços, onde será classificada a empresa que apresente a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
11.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, salvo nos casos da hipótese prevista no subitem 11.3;
11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
11.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
11.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.9.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC n.º 123, de 2006; não havendo empresas que se enquadrem no subitem 7.1, nessa situação, o pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93.
11.9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.9.2. Para efeito do disposto no subitem 11.9.1 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.9.1.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.9.3. O disposto no subitem 11.9.1 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.9.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 11.9.1 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será considerado habilitado e declarado vencedor e, caso não haja a manifestação de intenção de recurso por parte de quaisquer das interessadas, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame pelo pregoeiro;
11.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, atendidas as disposições do subitem anterior;
11.14. Nas situações previstas nos subitens 11.9, 11.10 e 11.13, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
11.15. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
11.16. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.17. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.18. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
11.19. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
11.20. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes dos demais licitantes contendo os “Documentos de Habilitação”. Após 10 (dez) dias úteis da homologação da licitação, as empresas poderão retirá-los no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inutilização dos mesmos;
11.21. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Esta licitação é do tipo menor preço por item, em estrita observância do disposto no inciso V do art. 8° do Decreto n° 3.555/2000;
12.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste edital;
12.3. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO UNITÁRIO, PARA O ITEM REFERIDO NESTE CERTAME;
12.4. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último.
12.5. O Pregoeiro não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
13.0 - DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos;
13.2. O(s) recurso(s), que não terá(ão) efeito suspensivo, será(ão) dirigido(s) à autoridade superior, MM. Juiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a aquisição;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao respectivo vencedor.
14.0 - DO CONTRATO
14.1. O respectivo Contrato terá sua vigência até 31/12/2009, a contar de sua assinatura.
14.2. A empresa CONTRATADA é obrigada a garantir a qualidade e eficiência do produto, de acordo com os arts. 26 e 27 da Lei 8.078/90, salvo garantia contratual firmada.
14.3. Todas as demais disposições a respeito do contrato são aquelas estabelecidas na minuta de contrato, anexo VI, deste edital.
15.0 – DO PAGAMENTO
15.1. A Justiça Federal do Ceará pagará ao licitante vencedor o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc.).
15.2. A despesa decorrente da presente licitação, classificada no Programa de Trabalho Julgamento de Causa (02.061.0569.4257.0001) e no Elemento de Despesa 3390.30, categoria de custeio, para atender referida despesa, correrá por conta de recursos específicos no Orçamento da União para o exercício de 2009;
15.3. Todas as demais disposições referentes ao pagamento e ao recebimento definitivo estão elencadas na Minuta de Contrato, Anexos VI, que integra o presente Edital.
16.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Além das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a licitante que durante todo o procedimento licitatório:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal.
16.2. Além da sanção prevista no item 16.1, a Contratada está sujeita às seguintes penalidades:
16.2.1. multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor estimado para este certame, nos casos de retardamento ou a procrastinação injustificada deste Pregão, bem como na recusa injustificada de assinatura do respectivo instrumento de contrato;
16.3. A multas de que trata o item anterior será creditada à Conta do Tesouro da União, e será exigida administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos;
16.4. As penalidades referentes à fase de execução contratual são as elencadas na minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital.
17.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O número do C.N.P.J. da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará é 05.424.487/0001-53;
17.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
17.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
17.4. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, autoridade máxima do Órgão.
17.5. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
17.6. Todos os representantes dos licitantes deverão permanecer na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva.
17.7. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições.
17.8. O pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.9. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros formais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.10. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo telefone (00) 0000-0000 ou fax (85) 0000- 0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00min às 18h00min.
Fortaleza, 08 de janeiro de 2009
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando-se o disposto na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, inclusive quanto ao princípio da padronização, apresento a seguir as diretrizes básicas que servirão de referência para o futuro contrato relativo à aquisição de água mineral sem gás para a Justiça Federal no Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte, contendo elementos capazes de propiciar à Administração a avaliação da respectiva despesa, considerando as especificações, condições e exigências estabelecidas neste Projeto Básico e consoante preços praticados no mercado conforme pesquisa anexa.
1.0. DO OBJETO
O presente Projeto Básico destina-se à aquisição de água mineral sem gás, a qual será utilizada para consumo interno da CONTRATANTE, especificamente para a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx – Xxxxxxxx do Norte-CE, e/ou em outro endereço, no município de Juazeiro do Norte, que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, conforme quantitativo a seguir estimado:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA MENSAL | QUANT.ESTIMADA ANUAL |
01 | Água mineral sem gás em garrafões de 20 litros. | 100 | 1.200 |
2.0. DO FORNECIMENTO
2
.1. O fornecimento contratado será realizado conforme quantidades estimadas e características indicadas abaixo, cujas entregas deverão ser efetuadas nos endereços indicados no item 1.0 deste Projeto Básico;
2.2. O fornecimento da água mineral será efetivado de forma parcelada, diariamente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, mediante substituição de garrafões vazios, com capacidade para 20 litros, existentes nas dependências da CONTRATANTE, por garrafões com água mineral sem gás, de igual capacidade;
2.3. A CONTRATADA realizará o fornecimento na forma definida no subitem anterior, 05 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09h00(nove) e 12h00(doze) horas. Na hipótese de uma necessidade extraordinária ocasionada por uma maior demanda de consumo, a CONTRATANTE solicitará o fornecimento de água mineral por meio
de comunicação telefônica ou via fax; neste caso, a Contratada deverá atender à solicitação no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação.
3.0. EXIGÊNCIAS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
3.1. Apresentar atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão do licitante para prestação de serviços compatíveis em características técnicas, quantitativos e prazos com o objeto a ser licitado;
3.2. Apresentar registro (LAMIN) da fonte do produto ofertado, expedido pelo Departamento Nacional de Produtos Minerais;
3.3. Apresentar registro (DINAL) do produto ofertado, expedido pelo Ministério da Saúde;
3.4. Apresentar resultado de análise bacteriológica e físico-química dos produtos ofertados, efetuada no mínimo, por dois labolatórios nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a licitação.
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que vierem a integrar a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências constantes nos itens seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nos demais itens deste Projeto Básico.
4.1. A CONTRATANTE OBRIGAR-SE-Á A:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa fornecer o material dentro das normas do Contrato a ser firmado;
b) Na hipótese de uma necessidade extraordinária ocasionada por uma maior demanda de consumo, solicitar o fornecimento de água mineral por meio de comunicação telefônica ou via fax;
c) Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, através de Setor indicado para
este fim;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
4.2. A CONTRATADA OBRIGAR-SE-Á A:
a) Entregar, de forma parcelada, diariamente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, garrafões de 20 litros de água mineral sem gás em vasilhames devidamente higienizados e lacrados, conforme regras estabelecidas no item 1.0 deste Projeto Básico;
b) Prover as condições que possibilitem o início do fornecimento a partir da data de assinatura do contrato;
c) Efetivar o fornecimento, na hipótese de uma necessidade extraordinária ocasionada por uma maior demanda de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da solicitação da CONTRATANTE por meio de comunicação telefônica ou via fax;
d) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus prepostos ou empregados na execução do objeto deste Projeto Básico;
e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência, à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
f) Providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, quando da execução do contrato;
g) Apresentar, a cada trimestre, durante a vigência do contrato, resultado de análise bacteriológica e físico-química dos produtos ofertados, efetuada por, no mínimo, dois laboratórios nos últimos 60 (sessenta) dias. O laudo trimestral deverá ser apresentado junto com a fatura do mês;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE;
i) Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para execução do fornecimento;
j) Aceitar os acréssimos e supressões que se fizerem necessários, conforme preceitua o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
l) Substituir, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, os vasilhames que vierem a apresentar quaisquer defeitos, sem ônus para Contratante;
m) Devolver, ao final do contrato, os vasilhames de propriedade da Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos no desempenho do fornecimento objeto deste Projeto Básico, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
5.0. DA DESPESA
O valor máximo da despesa mensal está estimado em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), conforme pesquisa de mercado anexa, devendo correr por conta do programa de trabalho 02.061.0569.4257.0001, elemento de despesa 33.90.30, ou o equivalente na época da realização da despesa.
6.0. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento deverá ser efetuado através de ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil após apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Informação indicativa do banco, agência e conta bancária da empresa;
c) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND);
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais);
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
6.2 A CONTRATADA poderá ter direito ao rebebimento da compensação financeira retida caso concorra de alguma forma para o atraso de pagamento, como, por exemplo, se não apresentar quaisquer dos documentos que comprovem a regularidade fiscal, bem como o laudo de análise bacteriológica e físico-químico do produto ofertado e ainda não cumprir o cronograma de fornecimento estabelecido no Contrato.
7.0. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual deverá ser até 31 de dezembro de 2009, contado da assinatura do Contrato.
Juazeiro do Norte/CE, 10 de dezembro de 2008.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Supervisor da Seção de Apoio Administrativo e Serviços Gerais
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data
Ao
Pregoeiro da Justiça Federal do Ceará Fortaleza (CE)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
............................................................................................., CPF Nº....................., xxxxxxxx(a) da
carteira de identidade nº ....................., expedida pela SSP do Estado de ............................, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº 03/2009, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, retirar Nota de Xxxxxxx e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(com firma reconhecida em Cartório)
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARAMOS, não possuir em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Local e data.
Assinatura e carimbo
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a habilitação no presente certame da empresa
,CNPJ nº
, com endereço na Av./Rua , nesta Capital.
Fortaleza /CE, de de 2009.
Assinatura do responsável
CPF nº
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO N.° XX/09
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA , COMO
CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 6754/2008.
Aos .............dias do mês de do ano de 2009 (dois mil e nove), de um lado a JUSTIÇA FEDERAL DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 05424487/0001-53, com sede
instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa ............, inscrita no CNPN sob o nº ........, com endereço em.............., daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo ..............., Sr. ...., CPF Nº , no uso
de suas atribuições, celebram o presente contrato de fornecimento de água mineral sem gás, nos termos do Pregão nº 03/2009, da Lei nº 10.520/02, e da Lei nº 8.666/93, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de água mineral natural, sem gás, para atender às unidades que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, conforme as especificações a seguir:
ITEM | UNID | QUANTIDAD E ESTIMADA | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
1 | Garrafão (20 litros) | Até 100 (mês) | Produto: água mineral natural. Gaseificação: sem gás. Unidade de Fornecimento: garrafão de polipropileno, contendo 20 litros, com tampa de pressão e lacre de inviolabilidade intacto, com validade mínima de 2 meses a contar da data da entrega, vasilhame (retornável), que deverão estar de acordo com o Decreto nº. 3029 de 16/04/99 e com a Resolução RDC nº. 54, de 15/06/2000. Os recipientes deverão atender às exigências dos parâmetros estabelecidos para garrafão retornável e para tampa plástica do garrafão de acordo com as Normas NBR 14.222 e 14.328 da ABNT. Características Adicionais: produto em conformidade com a legislação em vigor. |
1.2. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, será fornecido de forma parcelada, com entrega diária, conforme termos e condições estipuladas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito, naquilo que não o contrarie: O Termo de Referência, o Edital do Pregão 03/2009 e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3. 1. Este contrato terá início a partir de sua assinatura e findará em 31/12/2009.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2009 no Programa de Trabalho 02061056942570001 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.30, Nota de Empenho nº ..., no valor estimado de R$ ........
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar, de forma parcelada, diariamente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, garrafões de 20 litros de água mineral sem gás em vasilhames devidamente higienizados e lacrados, conforme estabelecido na cláusula primeira deste instrumento;
6.2. Prover as condições que possibilitem o início do fornecimento a partir da data de assinatura do contrato;
6.3. Efetivar o fornecimento, na hipótese de uma necessidade extraordinária ocasionada por uma maior demanda de consumo, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da solicitação da CONTRATANTE por meio de comunicação telefônica ou via fax;
6.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus prepostos ou empregados na execução do objeto deste Contrato;
6.5. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência, à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados;
6.6. Providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, quando da execução do contrato;
6.7. Apresentar, a cada trimestre, durante a vigência do contrato, resultado de análise bacteriológica e físico- química dos produtos ofertados, efetuada por, no mínimo, dois laboratórios nos últimos 60 (sessenta) dias. O laudo trimestral deverá ser apresentado junto com a fatura do mês;
6.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE;
6.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para execução do fornecimento;
6.10. Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme preceitua o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
6.11. Substituir, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, os vasilhames que vierem a apresentar quaisquer defeitos, sem ônus para Contratante;
6.12. Devolver, ao final do contrato, os vasilhames de propriedade da Contratante;
6.13. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos no desempenho do fornecimento objeto deste Contrato, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A Justiça Federal /Seção Judiciária do Ceará, após a retirada da nota de empenho, compromete-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa fornecer o material dentro das normas do Contrato a ser firmado;
b) Na hipótese de uma necessidade extraordinária ocasionada por uma maior demanda de consumo, solicitar o fornecimento de água mineral por meio de comunicação telefônica ou via fax;
c) Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, através de Setor indicado para este fim;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente contratação será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
b) Definitivamente, em até 2 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste contrato será fiscalizada por um servidor, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer, como representante da Administração da SJ/CE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Verificar a conformidade do produto fornecido com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada do produto.
b) Encaminhar à Secretaria Administrativa o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
c) Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
d) Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de indisponibilidade do produto contratado.
e) A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
f) Ficará facultada ao gestor do contrato a fiscalização das entregas a serem executadas, com a verificação direta da qualidade do produto e embalagens fornecidas pela Contratada em qualquer etapa do cronograma estabelecido, podendo sugerir que seja sustado o contrato de fornecimento ou solicitar a substituição do produto, que não esteja de acordo com as normas estipuladas nesta Especificação, recaindo o ônus sobre a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO
10.1. O preço do garrafão de água mineral natural, sem gás, é de R$ , sendo irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ser efetuado através de ordem bancária, até o 5º (quinto) dia útil após apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Informação indicativa do banco, agência e conta bancária da empresa;
c) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND);
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais);
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
11.2. A CONTRATADA poderá ter direito ao rebebimento da compensação financeira retida caso concorra de alguma forma para o atraso de pagamento, como, por exemplo, se não apresentar quaisquer dos documentos que comprovem a regularidade fiscal, bem como o laudo de análise bacteriológica e físico-químico do produto ofertado e ainda não cumprir o cronograma de fornecimento estabelecido no Contrato.
11.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I= (6/100) I= 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento)
11.4. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
11.5. O pagamento somente poderá ser efetuado após atestada a conformidade do fornecimento pelo setor responsável, de acordo com as exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
12.1. A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
12.2. A CONTRATADA, em caso de enquadramento nas hipóteses de não retenção constante do art. 3, bem como amparada por medida judicial na forma do art. 30, ambos da Instrução Normativa SRF nº. 480/2004, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida Instrução Normativa, sob pena de retenção de tributos na fonte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Além das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, a Contratada que durante a execução do contrato:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento ou a procrastinação injustificada do objeto deste Contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal.
13.2. Além da sanção prevista no item 13.1, a Contratada está sujeita às seguintes penalidades:
13.2.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório, fica a Contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor adquirido, para os casos de reincidência em infrações anteriormente punidas com pena de advertência;
c) multa de 7% (sete por cento) calculada sobre o valor adquirido, nos casos de infrações graves que acarretem o cancelamento ou suspensão do Contrato;
d) suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com este Órgão pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese prevista na alínea anterior (cumulativamente);
13.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
14.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza, de 2009
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
REPRESENTNTE LEGAL CONTRATDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: