EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 840/2017, Lei Estadual 10.442/2016, Lei Complementar Estadual 605/2018 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 123/2006.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento de Alimentação preparada tipo buffet (almoço e jantar), coffee break, coquetel, e outros, sob demanda para atender os eventos institucionais da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e suas unidades descentralizadas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx SIAG: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Pregão com lotes destinados a ampla concorrência e cotas reservas destinadas a participação
exclusiva de micro e pequenas empresas em respeito à Lei Federal 123/2006 e Lei Estadual 605/2018
PREGOEIRO (A): XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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ÍNDICE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000/2022 3
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANO DE TRABALHO 5
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 6
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ANEXOS 8
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL 19
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL (Proposta Atualizada) 20
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 21
13. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 22
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23
18. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 26
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS 60
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 62
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 63
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO ICMS 64
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 65
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 66
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2022
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, e do (a) seu PREGOEIRO
(A) OFICIAL e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 090/2022/SETASC, de 13/06/2022, publicada na mesma data, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO “ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO por lote, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL, que será processada e julgada de acordo com as disposições do Edital e de seus Anexos, bem como obediência ao disposto na Lei n. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Lei Estadual 10.442/2016, Decreto Estadual 840/2017, 1.528/2012 (e suas alterações), e subsidiariamente pela Lei n. 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), tendo por finalidade contratação de empresas especializadas no fornecimento de alimentação preparada para atendimento aos eventos realizados por esta SETASC.
Processo nº | 0001402 [SIAG] E SETASC-PRO-2022/01402 [SIGADOC] |
Nº DA LICITAÇÃO NO PORTAL SIAG: | 020/2022 |
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | A partir de 21/06/2022 |
Fim do acolhimento das propostas eletrônicas | 01/07/2022 às 08h45min |
Data da sessão e abertura das propostas: | 01/07/2022 às 09h00min |
TEMPO DA DISPUTA | O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do (a) Pregoeiro (a), seguindo-se um tempo randômico de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. |
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Cuiabá – MT (-1 hora de Brasília) |
MANUAL PARA CADASTRAMENTO DO LICITANTE NO SIAG:
O licitante deverá seguir as orientações do manual, que se encontra disponível no site XXXX://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ na aba FORNEDORES → DOWNLOADS → MANUAL PREGÃO ELETRÔNICO - LICITANTE. Qualquer dúvida consultar o help desk da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/SIAG pelos telefones 0000-0000000 / (00) 0000-0000 /
(67) 3303- 2702, das 07:30 às 18:00 horas (horário de Cuiabá-MT).
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, SIAG: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, do tipo MENOR PREÇO de acordo com o lote, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
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1.1. Contratação de empresas especializadas no fornecimento de Alimentação preparada tipo buffet (almoço e jantar), coffee break, coquetel, e outros, sob demanda para atender os eventos institucionais da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e suas unidades descentralizadas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Todos os interessados deverão possuir os requisitos mínimos de habilitação e o objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, deverá especificar atividade de prestação de serviços ou fornecimento de bens pertinente e compatível com o objeto desta licitação de acordo com o lote;
2.2 Os lotes 01, 03, 04 e 05 são destinados à ampla concorrência, podendo participar quaisquer interessados, independente do porte, desde que cumpram as exigências impostas neste Edital;
2.3 Os lotes 1.1, 02, 3.1, 4.1, 5.1 destinados à participação exclusiva aos interessados que se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, que façam jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e Lei Estadual 605/2018;
2.3.1 Os lotes 1.1, 3.1, 4.1 e 5.1 são cotas reservas equivalentes a 255 (vinte e cinco por cento) dos lotes 1, 3, 4 e 5, nos termos do inciso III do Art. 48 da Lei Federal 123/2006;
2.3.2 O lote 02 se trata de lote exclusivo, em razão do valor, nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Federal 123/2006;
2.4 O credenciado pela empresa deverá dispor de usuário (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema de Aquisições Governamental – SIAG, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na Área de Aquisições/Portal de Aquisições ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4.1 O licitante cadastrado que esteja com a senha inativa há mais de 60 (sessenta) dias, deverá providenciar revalidação da mesma junto à SEPLAG, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, com antecedência que permita sua participação no certame.
2.5 A participação de empresas fornecedoras em pregões eletrônicos não estará vinculada à análise e aprovação do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso - CGF, mas, havendo o cadastro, e em plena validade, o mesmo poderá ser utilizado em substituição aos documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico Financeira.
Caso o fornecedor deseje efetuar o CGF, os ofícios de encaminhamento da solicitação de cadastro, além da relação de documentos necessários (Contrato Social, Certidões, dentre outros) à efetivação do cadastro, estão disponibilizados no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Fornecedores”, na área de Downloads, no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAR A EMPRESA”, ou diretamente no link: https://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/dados/imglinks/COMO_SE_CADASTRAR[36].pdf.
2.6 O usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, administrados pela Superintendência de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Mato Grosso, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do Cadastro Geral de Fornecedores/MT, devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.218/2006.
2.6.1 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6.2 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente Licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado ao órgão promotor da Licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
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2.8 A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal de Aquisições” no menu Fornecedores – “Área do Licitante”, ou diretamente no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente inclusão e envio de sua proposta de preços e demais documentos de habilitação, até a data e hora prevista no preâmbulo deste Edital.
2.9 Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório.
2.10 O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas nestas cláusulas, reservando-se ao Pregoeiro (a) e equipe técnica e de apoio o direito de proceder a diligências quando julgar necessário.
2.11 O presente Edital e o(s) Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes.
2.12 As empresas interessadas deverão acessar o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu AQUISIÇÕES, submenu PREGÕES/[Ano do Pregão], ou através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no menu “Edital”, ou mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada Rua Jornalista Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 503, CPA I, Fones: (00) 0000-0000 ou 998462-9666, no horário de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h00min (Horário de Cuiabá-MT).
2.13 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.14 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
b) Xxxx dirigente participe na condição de acionista com poder de mando, cotista ou sócio de outro licitante, também participante da presente licitação;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidas com suspensão, desde que a punição alcance esta Administração. Em ambos os casos, o ato deverá ter sido publicado na Imprensa Oficial ou no registrada no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, conforme Lei Estadual nº 9312/2010;
d) Os licitantes que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
e) Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
f) Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h) Não será admitida a participação de instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado;
i) Empresas que não se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (somente para os lotes 01, 03, 04 e 05).
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANO DE TRABALHO
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3.1. Foi elaborado pela Superintendência Administrativa, o Termo de Referência nº 027/2022, com base em levantamento realizado pela Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, conforme consta do Processo Administrativo nº SETASC-PRO-2022/01402, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho a seguir:
4.1.1. Órgão/entidade: 22 - SETASC;
4.1.2. Unidade: 22101, 22603, 22607 e 22608;
4.1.3. Projeto/Atividade: 1330, 1352, 1585, 2004, 2007, 2295, 2442, 2301, 2537, 2456, 2458, 2497, 2498, 2601,
2605, 2662, 2664, 3324, 3392, 2662, 4008 e 4284;
4.1.4. Elemento de despesa: 33.90.30.057;
4.1.5. Fonte: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000 e 640
4.1.6. Programa: 036, 512, 513 e 522
4.2. Serão emitidas Notas de Empenho nos exercícios de 2022 e subsequentes, caso necessário, em atendimento às despesas dos respectivos exercícios.
4.3. As despesas têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até o terceiro dia útil que anteceder a licitação, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências e/ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme Art. 25 do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e de petições de impugnação, deverão ser protocolizadas na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, ou encaminhadas via e-mail, como anexo ao corpo do mesmo, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente instruídos conforme item 5.4.
5.3. Não serão reconhecidas impugnações ou pedidos de esclarecimento enviadas por fac-símile;
5.4. Para que possam ser conhecidos os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações, os mesmos deverão ser devidamente instruídos com as seguintes informações:
5.4.1. Para os pedidos de esclarecimento: razão social, endereço, assinatura em todas as vias, telefone e e-mail para contato, número do processo e do pregão ao qual se referem;
5.4.2. Para os pedidos de impugnação: razão social (no caso de pessoa física com CPF e RG), endereço, assinatura em todas as vias, telefone, e-mail para contato, RG e CPF dos representantes legais, com cópia de procuração se for o caso, cópia do Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e ainda o número do processo e do pregão ao qual se referem.
5.5. Os esclarecimentos/impugnações serão disponibilizados anexo ao Edital, no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e no site da Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), na página correspondente a este edital, e passarão a integrar ou autos processuais;
5.6. No Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, serão disponibilizadas, além das respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimento, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.7. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, providências e/ou impugnações, interpostas após o decurso do prazo legal e que não apontem de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
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5.7.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
5.8. Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos Licitantes, direito a qualquer reclamação posterior;
5.9. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
5.10. Caberá ao (à) pregoeiro (a) responder aos pedidos de esclarecimento e/ou impugnação (após análise da área técnica, conforme o caso) até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da licitação, conforme Art. 25, §1º do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017.
5.11. Se procedente e acolhida a impugnação os vícios do Edital serão sanados e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame;
5.12. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
5.13. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos das demais sanções previstas neste edital.
6.1. Para participar do Pregão Eletrônico, a interessada deverá se cadastrar no sistema, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu superior “FORNECEDORES”/E-Fornecedor Cadastro;
6.1.1. Para dúvidas de como se cadastrar, basta ir à Guia Downloads (na mesma página abaixo), clicar em “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.2. Possuindo o cadastro, a empresa interessada deverá acessar o sistema, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, clicar no menu Fornecedor – acesso ao sistema (do lado esquerdo superior), e informar na página que se abrirá o Usuário (login) e senha criados no Cadastramento.
6.3. Em seguida, deverá acessar no Menu “Pregões”, o item “Lançar Proposta”;
6.4. Após disponibilizado pelo sistema a relação de pregões eletrônicos disponíveis, o licitante deverá escolher o pregão o
qual deseja participar clicando no link “Visualizar”;
6.5. A licitante deverá, na página de credenciamento, informar se a mesma possui ou não porte de Microempreendedor Individual, Micro ou Pequena Empresa;
6.5.1. No caso de informar se enquadrar em um dos portes acima, deverá também informar se possui alguma restrição junto a documentação de regularidade fiscal exigida no edital.
6.6. Em seguida, deverão aceitar eletronicamente o Termo de Credenciamento e o Termo de Habilitação disponibilizados pelo sistema no momento do lançamento das propostas.
6.7. A aceitação do credenciamento de responsável para representar os interesses da Empresa Licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
6.8. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens ou lotes distintos.
6.8.1. Em virtude da natureza do Pregão Eletrônico de não permitir a identificação dos representantes nas fases iniciais, se após a adjudicação, ou posteriormente, for observada o descumprimento da vedação constante no item 6.8, a empresa será desclassificada, sendo chamada a próxima na ordem de classificação.
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6.9. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.10. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
6.10.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
6.10.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
6.10.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.11. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através do SUPORTE TÉCNICO DO SIAG, através dos telefones: 0000-0000000 / (00) 0000-0000 / (67) 3303- 2702, ou na documentação, disponível para download no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Fornecedores”, na opção “Downloads”.
6.12. O usuário (Login) e a senha terão validade determinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da SEPLAG, devidamente justificada;
6.13. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93;
6.14. No caso de o licitante enquadrar-se no inciso d, do subitem 2.14 deste edital, e ainda assim participar da licitação, sagrando-se vencedora, o mesmo será inabilitado, procedendo-se ao chamamento do próximo na ordem de classificação, podendo ensejar o mesmo às punições cabíveis, salvo se houver permissão legal para sua participação.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ANEXOS
7.1. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
7.1.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, até o dia e horário previstos neste Edital.
7.1.2. A informação dos dados para acesso deverá ser feita na página inicial do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, opção “Fornecedor - Acesso ao Sistema” (lado superior esquerdo);
7.1.3. Após informar os dados de acesso (usuário e senha), o licitante deverá clicar em “Lançar Proposta”, no
menu esquerdo superior.
7.1.4. Selecionar na lista de pregões, o pregão desejado, clicando em “Visualizar” e confirmar o Credenciamento;
7.1.4.1. Para o exercício do direito de preferência para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, as quais deverão declarar sua condição, em campo próprio do sistema, resguardando-se ao (à) Pregoeiro (a) a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias para provar a alegada situação quando do cadastramento.
7.1.4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e suas alterações caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
7.1.4.3. A não declaração no sistema da ME e EPP no momento do credenciamento acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente;
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7.1.4.4. Não serão inclusas no regime diferenciado para fins desta licitação, aquelas empresas que estiverem enquadradas em qualquer das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
7.1.5. Após confirmado o credenciamento, o licitante deverá clicar no botão “Criar Proposta”, disponibilizado pelo sistema, selecionar no campo “Lote”, o lote desejado, informando os dados solicitados pelo sistema. Após informado os campos, o licitante deverá salvar a proposta, clicando no botão “Salvar”, e em seguida no botão “Enviar”.
7.1.5.1. O licitante deve atentar-se para que, no lançamento dos dados da proposta, não descumpra o estabelecido no § 5o, Art. 30, da Decreto Federal 10.024/2019 que veda a identificação do licitante. Portanto, nos campos disponibilizados pelo sistema para preenchimento da proposta, o licitante, deve evitar quaisquer informações que possam identificá-lo.
“§ 5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.”
7.1.5.2. No campo Marca, caso seja produto desenvolvido pelo próprio licitante, e que possua o mesmo
nome da empresa, informar o texto “Marca Própria”, a fim de impedir sua identificação.
7.1.5.3. O simples salvamento da proposta eletrônica, não acarreta no seu envio e participação na sessão, devendo a mesma ser devidamente enviada, clicando-se do botão “ENVIAR”.
7.1.6. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo (s), sujeitando-se o licitante às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA, de acordo com as sanções previstas no Decreto nº 840/2017.
7.1.7. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
7.2. DOS ANEXOS DA PROPOSTA ELETRÔNICA
7.2.1. No cadastro da Proposta de Preços, após a mesma ter sido salva, o licitante deverá, na opção “Anexar Documentos da Proposta”, anexar a proposta digitalizada e scanneada, nos moldes do Anexo II – Modelo de Proposta e os demais os documentos que se fizerem necessários, quando exigidos;
7.2.1.1. Quando do envio da proposta digitalizada, o licitante deverá se atentar para que, no caso de estar participando de mais de um lote, encaminhar o arquivo digitalizado, preferencialmente, somente com a proposta referente ao lote para o qual está inserindo a proposta digitalizada;
7.2.1.2. O envio de um único arquivo, contendo propostas para todos os lotes aos quais o licitante esteja participando, pode levar à identificação do mesmo, através da informação dos valores ofertados, o que poderá acarretar na inabilitação do licitante por desrespeito ao disposto à cláusula 7.1.5.1.;
7.2.1.3. Em ocorrendo a identificação mencionada na cláusula anterior, o licitante será desclassificado somente dos lotes subsequentes ao que possibilitou a identificação;
7.2.2. Após preenchido os campos, antes do envio dos documentos, informar para quais lotes os mesmos serão utilizados;
7.2.3. Findo o preenchimento, o licitante deverá clicar no botão salvar;
7.2.4. Após realizado o procedimento, será disponibilizado pelo sistema, a guia “lista de Documentos Anexados”, na
qual será possível editar, visualizar ou excluir os documentos anexados;
7.2.5. O disposto no subitem 7.1.5.1, não se aplica à proposta digitalizada e scanneada, anexada junto aos Documentos da Proposta, pois está só é visualizada após a fase de lances, devendo esta sim conter os dados do licitante;
7.2.6. Na elaboração da proposta de preços, a PROPONENTE deverá observar marca (se for o caso), detalhamento do valor unitário e do valor total do respectivo lote, conforme o modelo constante no Anexo II, devendo atender a todas as exigências e especificações contidas no Anexo I deste Edital;
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7.2.7. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura das propostas eletrônicas;
7.2.8. A proposta de preços digitalizada deverá ser enviada, preferencialmente, no Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante;
7.2.9. A proposta de preços digitalizada deverá conter: razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e respectivo banco e prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias;
7.2.10. Esta proposta de preços, não se confunde com a proposta eletrônica, a qual o fornecedor preenche os campos informados pelo sistema, a qual não deve conter nenhum tipo de identificação;
7.2.11. A falta do detalhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exigido neste item, observadas as condições previstas nos subitens da cláusula 7. deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta, implicará na desclassificação do licitante.
7.2.11.1. A inabilitação referida na cláusula anterior somente ocorrerá no caso da ausência de alguma informação prejudicar a análise da proposta;
7.3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.3.1. Para anexar os documentos de habilitação necessários, após a proposta ter sido salva, o licitante deverá, na
opção “Anexar Documentos de Habilitação”, anexar os documentos de habilitação item 8. do Edital;
7.3.1.1. No momento do envio dos documentos de habilitação, selecionar a Tipo de Documento, conforme o que está sendo enviado;
7.3.1.1.1. Para documentos que não constem na relação do campo Tipo Documento, selecionar a opção “Outros”;
7.3.1.2. Os documentos de habilitação deverão ser anexados para cada lote dos quais o licitante vier a participar, preferencialmente no formato PDF. O nome do arquivo deverá, preferencialmente, fazer referência ao tipo de documento anexado: Ex.: Ao anexar a Certidão de FGTS, nomear o arquivo como FGTS;
7.3.1.3. O não envio de qualquer um dos documentos de habilitação exigidos, acarretará na inabilitação do licitante;
7.3.2. Os documentos deverão ser inseridos, preferencialmente no formato PDF e tendo o nome dos arquivos relacionados com o tipo do documento. Ex.: CertidaoFGTS.pdf, cartaoCNPJ.pdf;
7.4. O tamanho dos arquivos anexados não poderá exceder a 8 MB por arquivo;
7.5. Após o envio do primeiro documento de habilitação, será disponibilizada pelo sistema a guia “Lista de Documentos Anexados”, possibilitando editar, visualizar ou excluir o documento anexado;
7.6. Caberá a PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.7. Após a realização da sessão pública, a licitante convocada pelo Pregoeiro (a) deverá enviar a Proposta de Preços atualizada e cópia autenticada ou cópia simples acompanhado das originais, dos documentos de habilitação, à Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxxx de Campos, nº 100, Centro Político Administrativo - CPA, CEP: 78049-031, Cuiabá - Mato Grosso, FONES: (65) 3613- 5716 ou 68462-9666, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir do encerramento da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação da proposta, conforme a exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017.
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7.8. Sendo os documentos acima remetidos via postal, o licitante deverá comunicar e comprovar a remessa dos mesmos ao órgão, encaminhando via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) cópia digitalizada do comprovante de postagem dos correios.
7.9. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
7.10. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste edital.
7.11. As empresas licitantes deverão entregar os produtos/materiais/serviços dentro da quantidade e das especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital.
7.12. Para elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar o modelo constante no Anexo II, devendo atender a todas as exigências e especificações dos serviços/produtos contidas no Anexo I – TERMO De REFERÊNCIA deste Edital;
7.13. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
7.14. Em função do critério de julgamento, os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar preços para todos os itens, de acordo com o lote escolhido, observando as quantidades solicitadas no edital, sob pena de desclassificação pela ausência de cotação para qualquer um deles;
7.15. Na Proposta de Preços deve constar especificação clara e completa dos itens ofertados, oferta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, possuindo as seguintes características:
7.15.1. Ser apresentada datilografada ou impressa, devendo ser entregue numerada e de preferência sequencialmente por ordem de lotes (quando houver), conforme Formulário Padrão de Propostas, constante no Anexo II deste Edital;
7.15.2. Deverá constar a razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo banco;
7.15.3. Deverá constar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;
7.15.3.1. Caso a validade seja informada seja inferior ao prazo supramencionado ou esteja ausente, será considerado o prazo estipulado acima.
7.15.4. Uma única cotação por lote, contendo o valor ofertado para o item com no máximo até 2 (duas) casas após a vírgula, sem previsão inflacionária;
7.15.5. No valor ofertado deverão estar inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, treinamento, lucro, carga tributária, transporte ao local da entrega do objeto e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, constituindo assim, a única remuneração pelo produto/serviço executado;
7.15.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos no valor ofertado, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser fornecido, executado, sem ônus adicionais;
7.16. Os documentos apresentados pelos licitantes nas Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado e devidamente autenticados pelos respectivos consulados.
7.17. O (A) Pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos valores propostos;
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7.18. As propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, apresentando omissões e/ou irregularidades, ou ainda defeitos capazes de dificultar o julgamento, serão consideradas desclassificadas pelo (a) Pregoeiro (a);
7.19. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lances eletrônicos ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao Pregoeiro (a).
7.20. Após a apresentação da proposta não cabe desistência;
7.21. As empresas após a apresentação da proposta, não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos/serviços sem ônus adicionais;
7.22. O licitante que for beneficiado pela Isenção do ICMS, conforme Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso editado em conformidade com o Convênio ICMS nº 73/04, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária deverá considerar no preço proposto o desconto equivalente ao imposto dispensado, conforme modelo constante na PROPOSTA DE PREÇOS:
7.22.1. O Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso encontra-se disponível no “site” da SEFAZ: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Portal da Legislação SEFAZ.
7.22.2. Em caso de dúvidas ou para fins de esclarecimentos relativos aos procedimentos necessários para obtenção dos créditos decorrentes do Convênio ICMS nº 73/04 o licitante deverá entrar em contato no Plantão Fiscal da SEFAZ pelo telefone (00) 0000-0000.
7.22.3. Caberá ao órgão contratante verificar o seu enquadramento no Decreto nº 1.272/2008 que regulamenta o Convênio ICMS Nº 73/04 no âmbito estadual, para que possa efetuar o contrato no valor com o desconto de ICMS.
7.23. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
7.23.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
7.23.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.23.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
7.23.4. Que não atenderem a quantidade total estimada para o item ou lote, indicados no presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável.
7.23.5. Propostas com preços manifestamente inexequíveis;
7.23.5.1. Serão consideradas como inexequíveis propostas cujo preço seja inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela SETASC, salvo se demonstrada sua viabilidade;
7.23.5.2. A viabilidade da proposta deverá ser feita de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
8.1.1. Encerrada a etapa de lance do pregão, o Pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso necessário, será informado via chat, no Sistema de Aquisições Governamentais
– SIAG, a data e horário de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
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8.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
8.1.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
8.1.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
8.1.2.7. Os links referenciados acima, podem sofrer alterações, em razão de questões de ordem técnica, o que não implicará na realização e resultado das referidas consultas.
8.1.3. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, ou, seja anexos à proposta de preços, encontram-se detalhados nos seguintes itens:
8.1.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica;
8.1.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
8.1.3.3. Qualificação Econômica Financeira;
8.1.3.4. Relativos à Qualificação Técnica;
8.1.3.5. Declarações
8.1.4. No caso de participação de empresas que sejam inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores – C.G.F. do Estado de Mato Grosso poderão apresentar Certificado de Inscrição, em plena validade, em substituição aos documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômica Financeira;
8.1.5. Não será aceito Certificado Geral de Fornecedores – C.G.F. fornecido por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo para informações suplementares ou subsidiárias;
8.1.6. A documentação das licitantes quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira será verificada, preferencialmente, mediante Cadastro Geral de fornecedores do Estado de Mato Grosso.
8.1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c) O(s) atestado(s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica, quando exigidos, poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
8.1.8. Os documentos apresentados no envelope de habilitação, sem disposição expressa do órgão expedidor, quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão;
Obs.: Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos
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atestados de capacidade ou responsabilidades técnicas.
8.1.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos;
8.1.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado;
8.1.11. Caso sejam apresentados documentos com data de validade expirada ou rasurada, é facultado ao (à) Pregoeiro (a) efetuar a consulta ON-LINE, junto à Base de Dados do(s) Órgão (s) expedidor (es) do(s) documento(s) disponível(eis) na INTERNET, no entanto a inviabilidade da consulta eletrônica, por quaisquer motivos, não isenta o licitante de comprovar a regularidade da documentação exigida, até o momento da fase final de habilitação. O não cumprimento deste dispositivo acarretará inabilitação;
8.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cédula de Identidade, ou documento equivalente (com foto), e Registro Comercial quando se tratar de empresa individual;
8.2.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2.3. Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. A prova da regularidade será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo ser retiradas no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
8.3.3. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional, a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
8.3.4. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
8.3.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
8.3.6. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual - CND, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, específica para participar em licitações, podendo ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou equivalente do respectivo domicílio tributário, na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
8.3.7. Certidão Negativa da Dívida Ativa, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação;
OBS: Em alguns Estados as Certidões constantes dos subitens “8.3.7” e “8.3.8” são emitidas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante, podendo assim ser apresentada uma única no lugar das mesmas.
8.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, provando a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho, no site xxx.xxx.xxx.xx , acréscimo feito pela Lei 12.440, de 07.07.2011.
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8.3.9. Para efeito da Regularidade Fiscal e Trabalhista, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderão apresentar os documentos na forma do disposto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, elencados da seguinte forma:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
8.3.10. As certidões de regularidade que admitirem a emissão pelo órgão competente, do tipo Certidão Positiva com Efeito de Negativa serão aceitas.
8.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.4.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar certidão emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatórios e cópia do plano de recuperação judicial acolhido judicialmente;
8.4.1.2. As certidões que não fixarem prazo de validade, só serão aceitas, quando expedidas até no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da presente licitação.
8.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.4.2.1. Será considerada como data base para apresentação do balanço patrimonial o último dia do mês de abril do corrente ano, devendo assim ser considerado como último exercício social exigível o balanço patrimonial relativo ao de 2020;
8.4.2.2. Para as empresas submetidas a ECD, será considerado o último dia do mês de setembro do ano corrente, com base na com base na Instrução Normativa RFB nº 2039 de 14 de julho de 2021, salvo disposições contrárias.
8.4.2.3. Será admissível, para fins de comprovação da higidez financeira e demonstração de evolução dos índices, o balanço intermediário, desde que decorrente de lei ou citado expressamente no ato constitutivo (Acórdãos nº 2.994/2016 e 484/2007, ambos TCU-Plenário);
8.4.2.3.1. O balanço intermediário deverá estar assinado por xxxxxxxx e representante legal da pessoa jurídica, devidamente lançado em livro próprio autenticado pela Junta Comercial e acompanhado do balanço patrimonial do último exercício já exigível;
8.4.3. Caberá ao licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das seguintes fórmulas (Decreto 7.218/2006, art. 13):
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: LG | ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL: SG | ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: LC |
(Ativo Circul. + Realiz. a Longo Prazo) | Ativo Total | Ativo Circulante |
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(Pass. Circul. + Pass. Não Circul.) | (Pass. Circul. + Pass. Não Circul.) | Passivo Circulante |
8.4.3.1. O proponente que apresentar resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial, devendo a comprovação ser feita, na data de sua apresentação, na forma da lei.
8.4.3.2. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou demonstrações contábeis assim apresentadas:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
c) Sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
• Para o cálculo dos índices, empresas que não possuírem passivos, deverão utilizar, ao invés de 0 (zero), o valor 1 (um), conforme recomendação do Conselho Federal de Contabilidade, contida no parecer nº 13/04 (Seleção de Pareceres 2003 – 2007 – Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade – 2º Edição revisada e ampliada – páginas 130 a 132).
d) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações –
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
• Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao último exercício exigível;
• Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverão apresentar a devida comprovação, de acordo com a Lei nº 9.317/1996, bem como na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
8.4.4. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
8.4.5. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentação documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital
– Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
8.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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8.5.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
8.5.1.1. A licitante deverá apresentar ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, conforme modelo constante no Anexo VI, referente ao objeto da licitação de acordo com o lote do qual participará, podendo ser emitido tanto por pessoa jurídica de direito público, quanto privado;
8.5.1.1.1. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá, preferencialmente, ser apresentado com firma reconhecida em cartório;
8.5.1.1.2. Os atestados de capacidade técnica apresentados, não poderão ser emitidos por empresas participantes do mesmo grupo econômico ou que possuam sócio em comum com a licitante;
8.5.1.1.3. Sob pena de inabilitação, os atestados deverão apresentar no mínimo: razão social do emitente, identificação completa da empresa beneficiada, contendo CNPJ e o respectivo endereço, a identificação do signatário responsável, preferencialmente com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem à CPL realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas, e ainda, declaração de que os serviços foram prestados a contento dentro dos prazos estipulados;
8.5.1.1.4. Conforme art. 43, §3º da Lei nº 8.666/93, os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, mediante diligências. Nesse procedimento, poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviço, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, que comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados. Se forem encontradas divergências entre o especificado nos atestados de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no presente processo licitatório, a Licitante ficará sujeita às penalidades cabíveis;
8.5.1.1.5. A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc., desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando comunicação à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de responsabilidade, em atendimento aos termos do Acórdão nº. 1724/2010-Plenário: “9.4. recomendar ao Ministério da Educação que preveja expressamente, em seus futuros Instrumentos convocatórios para aquisição de bens e serviços de TI, possibilidades de aplicação de sanções no que tange à apresentação de atestados de capacidade técnica incompatíveis com o objeto do certame, buscando, de antemão, inibir a participação de empresas que não satisfaçam as condições editalícias e/ou interfiram negativamente no normal andamento de qualquer ato da licitação”;
8.6. DAS DECLARAÇÕES
8.6.1. O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, mediante a apresentação da declaração de habilitação
constante no anexo III:
a) Inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93;
No caso das microempresas e empresas de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuírem alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva na supracitada declaração.
b) Cumprimento do disposto do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto o inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
c) Que atende os preceitos constantes no inciso III, do artigo 9° da Lei nº 8.666/93 e;
d) Que atende os preceitos constantes no inciso X, artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90 do Estado de Mato Grosso;
8.6.2. No caso de Microempresas ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP as quais assinalaram via sistema manifestando interesse em participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverão apresentar:
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8.6.2.1. REQUERIMENTO assinado por representante/sócio da empresa, conforme modelo constante no Anexo IV, juntamente com o COMPROVANTE de OPÇÃO pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
8.6.3. Apresentar declaração de que a empresa tem pleno conhecimento dos termos do Convênio ICMS n º 73/2004, conforme modelo constante no Anexo V.
8.6.4. A falsidade das declarações prestadas acarretará a aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. A partir da data e horários previstos neste Edital, a sessão pública do Pregão eletrônico, na internet, será aberta por comando do Pregoeiro;
9.2. Até meia hora antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
9.2.1. A sessão pública também poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para análises, diligências ou providências que se fizerem necessárias;
9.2.2. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
9.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
9.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Para efeito de lances os valores ofertados deverão corresponder ao VALOR BRUTO (COM ICMS).
9.9. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.10.1. Os lances ofertados serão no valor total do respectivo lote.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
9.12. No caso de haver mais de 3 licitantes participantes, o sistema informará apenas os lances dos 3 primeiros colocados;
9.13. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.14. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.
9.15. Por iniciativa do Pregoeiro, será inicializado o tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela mensagem “Tempo randômico iniciado” ou equivalente, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.15.1. O tempo randômico possui intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, podendo o sistema, dentro deste interregno, encerrar a disputa a qualquer momento;
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9.15.2. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo randômico se recomendam aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório;
9.15.3. Os licitantes devem se atentar para o envio de lances inexequíveis, vez que, se não for possível o cancelamento do lance, dentro do momento oportuno, caberá ao licitante o cumprimento do lance ofertado ou a desistência;
9.15.4. A fase de lances não será retornada, salvo na ocorrência de problemas decorrentes do sistema SIAG que necessitem o referido retorno;
9.16. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o o através de mensagem aos participantes;
9.17. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço;
9.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.19. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.20. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, somente devendo ser reiniciada após comunicação aos participantes, através da imprensa oficial, de novo dia e hora para a oferta dos lances;
9.21. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
9.22. Para os lotes de ampla concorrência, será assegurado conforme LC nº 123/06 e suas alterações, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
9.23. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
9.23.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 05 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.23.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do Item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Item 9.22, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.24. Na hipótese da não contratação nos termos previstos do item 9.22, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.25. A não declaração, no sistema SIAG, da condição de ME e EPP, no momento do credenciamento, acarretará na preclusão automática do direito, ao empate ficto, não podendo ser invocado posteriormente.
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação exigidos no item 08 e anexos à proposta de preços, lançados no sistema, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos e da proposta de preços atualizada pelo licitante vencedor, em envelopes lacrados, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DOIS) DIAS, contados a partir do encerramento da sessão;
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10.1.1. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original, ou publicação em órgão da imprensa oficial;
10.1.2. A proposta atualizada e a documentação ficarão à disposição de interessados nos autos do processo licitatório, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação do resultado, com vistas franqueadas aos interessados.
10.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
10.3. Terminada a fase de lances, será aberto prazo para manifestação de intenção de eventuais recursos, conforme item 14 deste Edital;
10.4. Caso ocorra a suspensão da sessão, por quaisquer motivos, será informado, via chat, aos participantes a data de reabertura da sessão, exceto no caso de suspensão para aguardo do envio dos documentos de habilitação e proposta atualizada;
10.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o contrato.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL (Proposta Atualizada)
11.1. A PROPONENTE, primeira classificada, deverá apresentar detalhamento de sua proposta, de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e autenticação, consoante no subitem 10.1;
11.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa, devendo ser entregue, preferencialmente, numerada sequencialmente, por ordem de lotes (quando houver), conforme formulário padrão de proposta constante no Anexo II deste Edital;
11.4. Deverá constar a razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo banco;
11.5. Uma única cotação, contendo marca e preços unitário e totais por LOTE, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e/ou por extenso, fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) tanto para preços unitários quanto para os totais sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o último;
11.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos direto e indiretos, tributos incidentes, serviço, translados, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta aquisição;
11.7. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais;
11.8. Estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
11.9. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos constantes no ANEXO II, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
11.10. Deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas eletrônicas, sendo que neste período os preços serão irreajustáveis;
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11.11. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
11.12. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
11.13. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO para cada lote, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital. Todos devem estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
12.2. O PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) será utilizado para fins de Julgamento das Propostas de Preços. O PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal, se for o caso.
12.3. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do(s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
12.4. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, ficará sujeita às sanções previstas no Edital.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o (a) pregoeiro (a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006.
12.6. Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.7. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Xxxxxxxxx (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste certame;
12.9. O pregoeiro poderá habilitar mais de 01 (um) licitante por lote, desde que devidamente classificado para a etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, conforme art. 36 Parágrafo Decreto Estadual 840/2017.
12.10. Constando o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do presente certame;
12.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance eletrônicos;
12.12. Se o licitante for inabilitado, serão excluídos todos os itens/lotes nos quais tenha ofertado a melhor proposta, salvo se a inabilitação decorrer de capacidade técnica ou econômica pertinente a um item, hipótese em que permanecerá a habilitação para outros itens;
12.13. Se o licitante vencedor se recusar a executar o objeto licitado, os demais licitantes serão chamados na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o desistente às sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93;
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12.13.1. Para chamamento dos licitantes remanescentes, deverá ser realizado publicação no diário oficial, tratando da desclassificação do licitante desistente e chamamento dos demais na ordem de classificação, sendo devidamente oportunizado a possibilidade de manifestação recursal aos interessados.
13. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1. A licitante vencedora, ou convocada pelo pregoeiro terá os documentos de habilitação analisados após a fase de lances, sendo que os mesmos devem ter sido anexados no momento do cadastro de sua proposta sob pena de inabilitação.
13.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados para cada lote dos quais o licitante vier a participar, preferencialmente no formato PDF. O nome do arquivo deverá, preferencialmente, fazer referência ao tipo de documento anexado: Ex.: Ao anexar a Certidão de FGTS, nomear o arquivo como FGTS.
13.2. Sem prejuízo da análise de documentos de habilitação anexada ao sistema, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, situada à Rua Jornalista Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 503, CPA I, CEP: 78055-125, Cuiabá - Mato Grosso, FONES: (00) 0000-0000 ou 00000-0000, no prazo máximo de 2 (dias) úteis, contados a partir do encerramento da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação da proposta, conforme a exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017;
13.2.1. Em razão da pandemia e por força do regime de teletrabalho, a exigência do envio, de forma física, dos documentos de habilitação poderá ser dispensada ou substituída por outro tipo, caso o pregoeiro entenda necessário.
14. DOS RECURSOS
14.1. Após declarada a vencedora no sistema, qualquer licitante, poderá recorrer contra essa decisão do Pregoeiro, de forma imediata e motivada, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões em até 15 (quinze) minutos após registrada no sistema a DECLARAÇÃO DE VENCEDORA;
14.2. O pregoeiro examinará a aceitabilidade do recurso no momento da sessão, podendo, conforme § 1º do Art. 48 do Decreto Estadual 840/2017:
14.2.1. Recusá-lo, se for relativo a decisões e atos anteriores à sessão ou absolutamente impertinentes;
14.2.2. Rever a decisão questionada, praticando os atos necessários;
14.2.3. Aceitar o recurso, para que decida sobre o mesmo após o fim do prazo para apresentação das razões e contrarrazões recursais;
14.3. Sendo aceito o recurso, o recorrente poderá apresentar as razões do recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão;
14.4. Ficarão as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer notificação, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses.
14.5. As petições dos recursos interpostos na forma indicada acima deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº. do processo, nº. do pregão e telefone para contato).
14.6. Caso as razões sejam apresentadas deverão ser enviadas no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou fisicamente na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, na Coordenadoria de Aquisições, situada à Rua Jornalista Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 503, CPA I, CEP: 78055-125, Cuiabá - Mato Grosso, FONES: (00) 0000-0000 ou 00000-0000. No caso das contrarrazões, as, mesmas também deverão ser protocoladas nos endereços acima mencionados.
14.7. Precluirá o direito do licitante em recorrer a não manifestação da intenção de recurso ou o registro desta após decorridos 15 (quinze) minutos do registro da declaração de vencedora. Equivale a ausência de motivação alegações genéricas, evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade;
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14.8. Caso a declaração de vencedora não ocorra no dia da sessão de disputa de preços, o Pregoeiro informará no sistema SIAG, disponível no sítio da SEPLAG data e horário em que fará a declaração de vencedora, caso em que os licitantes terão 15 (quinze) minutos após o registro no sistema da declaração de vencedora para registrar sua intenção de recorrer com o registro da síntese de suas razões sendo-lhe facultado apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos, para defesa dos seus interesses.
14.9. Findo o prazo para apresentar as razões e contrarrazões escritas, mas independente da efetiva apresentação destas, o Pregoeiro deverá se manifestar por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo se retratar e modificar a decisão questionada, ou manter a decisão e remeter os autos à autoridade competente para a homologação da licitação, a quem caberá manter ou reformar a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fim do prazo do Pregoeiro.
14.10. O Pregoeiro e a autoridade competente para a homologação poderão solicitar a emissão de parecer técnico ou jurídico sobre os recursos interpostos, quando ficará suspenso o prazo para decisão até o recebimento do respectivo parecer.
14.11. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do Licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
14.12. A falta de manifestação no prazo descrito no edital e motivada importará a preclusão do direito de recurso, assim, o Pregoeiro desconhecerá eventuais razões de recurso intempestivas, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora;
14.13. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.14. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.15. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14.16. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte do licitante. (Acórdão TCU nº 339/2010 – Plenário).
14.17. Se depois de transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, o interessado não encaminhar os memoriais, o (a) Pregoeiro(a) não estará obrigado a analisar as razões mencionadas na sessão, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública;
14.18. Havendo recurso contra a decisão do Pregoeiro (a) acerca de determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo para os demais;
14.19. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante
deverá ser devidamente comprovada por quem alega, sob pena de não conhecimento do recurso interposto;
14.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, na Coordenadoria de Aquisições, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxxx de Campos, nº 100, Centro Político Administrativo – CPA, CEP: 78049-031, Cuiabá - Mato Grosso, nos dias úteis, em horário de funcionamento do órgão;
14.21. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) Pregoeiro (a), ficará sujeita à homologação da autoridade competente, neste caso, a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania.
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15.2. Só poderão ser adjudicados itens ou lotes, conforme o caso, com valores que se encontrem iguais ou abaixo do valor estimado (preço de referência) pela administração.
15.3. No caso de participação de apenas um licitante no certame, estando a Habilitação de acordo com o solicitado neste Edital, o pregoeiro suspenderá à sessão, e encaminhará os autos do processo para autorização de adjudicação pela Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, conforme disposto no § 3º, Art. 29 do Decreto Estadual 840/2017:
“§ 3º Havendo apenas uma proposta de preços por item ou lote, o pregoeiro deverá conduzir a sessão até o seu final, podendo adjudicar o objeto ou submeter à autoridade competente para a adjudicação e homologação."
15.4. Se o licitante não anexar documentos de habilitação na Proposta de preços, bem como retardar ou recusar a assinatura do contrato, poderá o (a) pregoeiro (a) desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.4.1. Nas hipóteses acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Administração, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
16. DO CONTRATO
16.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO deste Edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando supletivamente no que couber, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.1.1. A adjudicatária deverá comparecer para assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação formal;
16.1.2. O não comparecimento dentro do prazo previsto, incorrerá no decaimento do direito à contratação, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas;
16.1.3. O prazo previsto na cláusula 16.1.1., poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada, desde que aceita pela administração;
16.2. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, tendo início a partir publicação do seu extrato na imprensa oficial do Estado, podendo ser aditado conforme previsto no parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
16.3. Os contratos decorrentes desta licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive quanto a obrigação de aceitar acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro Geral de Fornecedores – C.G.F. do Estado de Mato Grosso e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
16.5. O objeto será disponibilizado pelo contratado de acordo com as regras fixadas no Termo de Referência/Projeto Básico anexo e transcrito para o contrato.
16.6. Se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.7. Nos termos do artigo 55 da Lei 8.666/93, o licitante deverá se reportar à minuta de contrato (ANEXO VII DESTE EDITAL- MINUTA DE CONTRATO) a fim de verificar as cláusulas;
16.8. No caso de bens de entrega imediata, poderá ser dispensada a formalização do contrato, sendo o mesmo substituído pela Nota de Empenho, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições deste Edital e seus anexos;
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16.8.1. A dispensa da formalização do Contrato, não exime a licitante vencedora do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens deste edital e termo de referência.
17. DA GARANTIA
17.1. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1.1. O licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições deste. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
17.1.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da LICITANTE;
17.1.1.1.1. Quando a Garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição em que for realizado o depósito;
17.1.1.2. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
17.1.1.3. Títulos da dívida pública, não sendo aceitos títulos que possuam valores históricos. Os da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
17.1.1.4. Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Licitante e uma Instituição Segurado, que assumirá os riscos de eventos relativos à inexecução do contrato ou qualquer prestação devia à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo à Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
17.1.1.4.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
17.1.1.4.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
17.1.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses;
17.1.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, 03 (três) meses após o término da vigência do contrato e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a licitante pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação dos colaboradores contratados atuar na SETASC, e de que cumpriu com o contrato, não havendo nenhuma multa ou outro débito decorrente da contratação a ser pago. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante;
17.1.4. Se a contratada não apresentar a garantia contratual no prazo estabelecido, estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da garantia, por dia de atraso;
17.1.5. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a Contratada obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item;
17.1.6. No caso de prorrogação contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia;
17.1.7. A garantia somente será exigida para contratos acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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18. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Da forma de pagamento
18.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso;
18.1.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
18.1.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
18.2. Das condições de pagamento
18.2.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais dos produtos emitidas pela CONTRATADA;
18.2.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à apresentação da nota fiscal ou equivalente;
18.2.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato;
18.2.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços;
18.2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, em decorrência de atos ocasionados pela CONTRATANTE, os valores devidos poderão ser corrigidos, desde que ocorra a solicitação expressa por parte da CONTRATADA;
18.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização;
18.2.7. Havendo, por parte da CONTRATADA, pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e não havendo garantia para cobri-la, ou sendo está insuficiente, será realizado o abatimento do montante, do valor devido à CONTRATADA;
18.2.8. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada e/ou positivados, o mesmo não acarretará a retenção do pagamento devido, devendo a CONTRATADA regularizar os mesmos no mês subsequente, sob pena de suspensão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato.
18.2.8.1. Poderá a CONTRATANTE estender o prazo, disposto na cláusula anterior, para regularização dos documentos, devendo registrar nos autos o motivo para tanto e qual o prazo informado pela CONTRATADA para a devida regularização, o qual, se não cumprido, ensejará na rescisão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato.
18.2.9. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos.
18.2.10. Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
18.2.11. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
18.2.12. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
18.2.13. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
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18.2.14. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
18.2.15. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados.
18.2.16. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, assegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93
18.3. DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS
18.3.1. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
18.3.1.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato ou do último reajuste;
18.3.1.2. Em já tendo ocorrido reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer, após transcorridos 12 (doze) meses da data do anterior.
18.3.1.3. A alegação de esquecimento por parte da CONTRATADA quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do Contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.
18.3.1.4. Os reajustes passarão, obrigatoriamente, por análise contábil e jurídica do CONTRATANTE, preliminarmente à decisão sobre o pedido;
18.3.1.5. Preliminarmente à decisão sobre o reajuste dos preços, deverá ser realizada pesquisa de mercado, nos moldes do art. 7º, do Decreto estadual 840/2017, não podendo ser aceito o reajuste com preços superiores à média encontrada na pesquisa;
18.3.1.6. Nos termos do § 8º, da Lei Federal 8.666/93, e do Parágrafo Único do Artigo 102 do Decreto Estadual 840/2017, o reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento, uma vez que o mesmo, não caracteriza alteração contratual.
18.3.2. DA REVISÃO DOS PREÇOS
18.3.2.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
18.3.2.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
18.3.2.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao coontrato;
18.3.2.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
18.3.2.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação;
18.3.2.6. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
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18.3.2.7. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução da presente licitação, não mantiver a proposta oferecida, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
19.2. O não comparecimento ou a recusa injustificada do Credenciado para a assinatura do contrato sujeitará o desistente às sanções estabelecidas referente à inexecução total do contrato, conforme item 16.2.3. do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais sanções;
19.3. Pelo descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato, poderá a Contratante, garantida o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos
e) Multa;
f) Rescisão Unilateral;
19.4. Os critérios e condições relativos à aplicação das sanções mencionadas na cláusula anterior, estão descritas detalhadamente na Cláusula 16 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A empresa vencedora, deverá proceder o cadastramento junto a Superintendência de Aquisições Governamentais de Mato Grosso da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no Cadastro de Fornecedores, no caso de ainda não ser inscrita, conforme disposto no § 5º, do Art. 12, do Decreto Estadual 840/2017.
20.2. É facultado o Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública;
20.3. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.5. A anulação do procedimento induz à da ata e dos respectivos contratos.
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20.6. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e ao Órgão ou Entidade não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos e novamente publicada na Imprensa Oficial.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
20.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
20.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.14. A Administração poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
20.15. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
20.16. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93.
20.17. O Órgão contratante deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS;
20.18. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete, garantia, transporte, e seguro para entrega do bem no local indicado, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.).
20.19. A proponente deverá declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram.
20.20. A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação.
20.21. Deverá ser contratada a empresa do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenda todos os requisitos documentais, forneça o produto conforme descrição e ofereça melhor preço (economia).
20.22. A falta de mão de obra não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega do objeto desta licitação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
20.23. A participação no certame em lotes exclusivos para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.24. Não havendo vencedor de lote que se configure como cota reserva para ME/EPP, o mesmo poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme disposto no §4, do Art. 11, da Lei Estadual 10.442/2016;
20.25. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada (Lote ME/EPP) e a cota principal (ampla concorrência), para os mesmos itens, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço oferecido em qualquer um dos lotes;
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20.26. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
20.27. O envio da proposta no sistema eletrônico, declara conhecimento aos termos do instrumento convocatório que rege a licitação bem como demais anexos que o integram.
20.28. Se houver danos no transporte dos itens deste objeto e, quando da entrega, este for constatado, a empresa contratada deverá repor o que for danificado sem qualquer ônus para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania;
20.29. Os documentos necessários à habilitação e proposta poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que, neste último caso, acompanhadas dos originais, para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou outro servidor público da Coordenadoria de Aquisições, exceto quanto aos documentos expedidos pela internet cuja autenticidade possa ser confirmada também pela internet;
20.30. Cláusula anticorrupção: “Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”. (Art. 138º, do Dec. 840/2017).
20.31. Em razão da pandemia e por força do regime de teletrabalho, a exigência do envio, de forma física, dos documentos de habilitação e proposta atualizada, constante nas cláusulas 7.7 e 10.1, poderá ser dispensada ou substituída por outro tipo, caso o pregoeiro entenda necessário;
20.32. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também à minuta de contrato;
20.33. Não será permitida a subcontratação dos serviços;
20.34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro;
20.35. Havendo necessidade, encontra-se disponível no site da SETASC (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), no menu superior Aquisições/Legislação/Manuais o manual para envio de propostas no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
Cuiabá-MT, 06 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Coordenadora de Aquisições em substituição | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Superintende Administrativo |
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TERMO DE REFERÊNCIA - Nº. 027/2022
(Conforme Instrução Normativa nº 02/2021 do D.O. de 14/07/21)
01. UNIDADE DEMANDANTE
1.1. SETOR: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA/ SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1.2. Fone: (00) 0000-0000
02. UNIDADE RECEBEDORA
2.1. SETOR: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
2.2.Fone: (00) 0000-0000
OBRA | SERVIÇO DE ENGENHARIA |
LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | MATERIAL PERMANENTE |
MATERIAL DE CONSUMO | SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO AJURÍDICA |
SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM MÃO DE OBRA |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS SEM MÃO DE OBRA 04. OBJETO SINTÉTICO Contratação de empresas especializadas no fornecimento de A | ADITIVO DE CONTRATO limentação preparada tipo buffet (almoço e jantar), cof |
break, coquetel, e outros, sob demanda para atender os eventos Cidadania e suas unidades descentralizadas. 05. JUSTIFICATIVAS 5.1. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO: Este termo de referência visa a contratação de empresa especi SETASC e suas unidades descentralizadas, compreendendo alime vista que a SETASC e suas Unidades Descentralizadas desenvolve áreas da Assistência Social, Cidadania e Inclusão Socioprodutiva Humanos, Assuntos Comunitários e de Atenção à Família. Tan ações como seminários, treinamentos, campanhas, capacitaç necessidade do fornecimento dos produtos. A realização de eventos, tanto de pequeno quanto de grande p objetivos, devido à crescente demanda de todas unidades d importância para que haja a aproximação do Órgão com a comu dinâmica didática, as campanhas e ações fomentam a população Portanto os itens abrangidos neste Termo de Referência são ne SETASC e suas Unidades Descentralizadas 5.2. JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS | institucionais da Secretaria de Estado de Assistência Social alizada em prestação de serviços para suporte eventos da ntação preparada e outros gêneros alimentícios, tendo em m inúmeras campanhas educativas políticas públicas nas , Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Direitos tas áreas abrangentes demandam diversas solenidades e ões, visitas técnicas, entre outras, onde justifica-se a orte, tem importância significativa para a consecução dos esta Secretaria, as atividades programadas são de suma nidade em prol do social. E para isso a SETASC aliada a na busca de desenvolvimento da consciência ética e social. cessários para a boa execução dos eventos realizados pela |
03. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
fe
e
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O quantitativo informado para a aquisição foi levantado através de pesquisa de demanda realizada junto a todos os setores que compõem a SETASC e são os necessários para o atendimento das demandas de todos os eventos previstos para os próximos 12 (doze) meses, conforme disposto a seguir:
SAASCOM – SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Encontros Regionais com Líderes Comunitários serão em média 100 eventos, com 300 pessoas em cada fora equipe; Gestor Comunitário serão 148 eventos em casa um media de 9000 pessoas;
XXXXXX - SECRETARIA ADJUNTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
15 de março - dia do consumidor;
11 de setembro - aniversário do CDC;
Fevereiro, junho, setembro e dezembro - Reunião Técnica de PROCON’s; Março, maio, agosto, outubro - palestras educativas nas escolas;
Encontro Estadual aos profissionais que atuam na Resolução dos conflitos e aplicação de decisão administrativa (16 e 17/11/2022);
Treinamentos e eventos locais e nacionais na área da defesa do consumidor (até 31/12/2022) Capacitar tecnicamente os conciliadores para confecção de decisão administrativa (a definir); Simpósio Mato-Grossense sobre Fiscalização nas Relações de Consumo (a definir).
SAPPEAF - SECRETARIA ADJUNTA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS E ATENÇÃO À FAMÍLIA
30 Reuniões gerenciais com os gestores municipais do Programa SER Família (até 09/12/2022);
SADH - SECRETARIA ADJUNTA DE DIREITOS HUMANOS
Coordenadoria de Proteção à Pessoa e Defesa dos Direitos Humanos
Dia nacional do combate a intolerância religiosa - Realização de Campanha – (data a definir);
Dia internacional da mulher - Evento alusivo ao dia, rodas de conversas e palestras - (data a definir); Dia internacional contra a discriminação racial - dia de palestras e reflexões - (data a definir);
Evento Alusivo ao dia Internacional contra a Homofobia - Seminário Paremos a LGBTfobia - (data a definir);
Dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes - Materiais informativos, entrevistas, lives, blitz educativas - (data a definir);
Dia Nacional dos Ciganos - Evento Alusivo ao dia/ Palestras sobre a política e apresentações - (data a definir); Dia do Migrante - Palestras e rodas de conversas - (data a definir);
Dia internacional do orgulho LGBT - Rodas de conversas, Nota técnica, apresentações artísticas, exposição de livros de temáticas LGBT e Direitos Humanos, folders em alusão ao dia - 28/06;
Dia Internacional da Juventude - Semana da juventude com rodas de conversas, Blitz educativas com panfletagens e entregas de kits - 08/08;
Dia da Visibilidade Lésbica - Atividades Culturais, Palestras, rodas de conversas, cartazes - 29/08;
Dia nacional de luta da pessoa com deficiência - setembro inclusivo, seminários e entregas de materiais informativos - semana do dia 20 de setembro;
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Dia nacional do idoso - durante o mês de outubro será desenvolvida diversas ações em alusão ao dia, como: Blitz informativas, seminários, campanhas através das mídias sociais. (data a definir)
Dia da declaração universal dos direitos humanos - na semana do dia 10 de dezembro; (data a definir)
Realização de seminário em conjunto com a equipe do Centro de Referência em Direitos Humanos, local para realização do seminário, materiais gráficos, camisetas, equipamentos entre outros; (data a definir)
Realizar diagnóstico situacional sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes no Estado de Mato Grosso. Data: Entre 02/01/2022 e 31/12/2022;
Produzir Mapa de Violação em Direitos Humanos. Data: Entre 02/01/2022 e 31/12/2022;
Desenvolver plataforma de monitoramento e acompanhamento de denúncia de violações de direitos humanos. Data: Entre 02/01/2022 e 31/12/2022;
Desenvolver protocolos de atendimento a pessoas e segmentos sociais vítimas de violação de direitos humanos. Data: Entre 02/01/2022 e 31/12/2022;
Realizar oficina de nivelamento de conhecimento sobre as violências e crimes decorrentes de conflitos socioculturais. Data: Entre 02/01/2022 e 31/12/2022;
Superintendência de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos
Ações de conscientização sobre violência doméstica com as redes de proteção a mulher dos municípios de MT divididos por polos. Com distribuição de cartilha Mulheres empoderando outras mulheres. Datas a definir com os polos;
Fomentar a atuação da Central de Interpretação de Libras com ações de apresentação da CIL em Cidades divididas pro polos. Datas a definir com os polos;
Seminário em Direitos Humanos. Data:10/12/2022;
Projeto Piloto Xxxxx xx Xxxxx Xxx à Escola (Agosto/2022) - Previsão de ser executado por meio da Lei das OSCs; Organizar e Apoiar Campanhas referente ao Agosto Lilás (Agosto/2022). Estimativa público alvo 4.000 mil;
Realização de Campanhas Educativas e Culturais para a prevenção da violência contra Mulheres e diversidade, em âmbito estadual (21 Dias de Ativismo em novembro e Laço Branco em dezembro). Estimativa público alvo 4.000 mil por campanha;
Apoiar a Conferência Estadual de Direitos das Mulheres (data a definir com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Estimativa a definir em reunião com o CEDM).
Núcleo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
1 audiência pública;
2 seminários estaduais;
SACIS - SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA
1 – Mutirão da Cidadania (data a definir); 2 – Cidadania nas escolas (data a definir);
3 – Ações e serviços de cidadania – parcerias (data a definir); 4 – Entrega de bengalas (data a definir);
5 – Casamento Abençoado (data a definir).
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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH
Realizar cursos para formação de Cultura em Direitos Humanos para movimentos sociais e profissionais de justiça e segurança em 14 Polos regionais no Estado de Mato Grosso (Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Tangará da Serra, Sinop, Colíder, Juara, Juina, Primavera do Leste, Barra do Garças, Água Boa, Vila Rica, Guarantã do Norte com a duração de 5 dias com 40 pessoas para cada polo totalizando 560 pessoas. Essa capacitação que antecederá a Conferência Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso que acontecerá em 2023.
Premiação Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx com entrega de placa com nome do homenageado na escola, uma estatual e/ou um curso (a definir) no mês de setembro de 2022 com duração de 4 horas e capacidade para 100 pessoas.
Conselho Estadual dos Diretos da Pessoa Idosa – CEDEDIPI
"Junho Violeta": Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Xxxxxx Xxxxx (em Junho), Dia 23 de setembro dia estadual da pessoa Idosa. Live/seminários e outras campanhas alusivas sobre o consumidor idosos, prêmio Xxxxxxx Xxxxxx/lançamento do livro do CEDEDIPI até dezembro, Conferência Estadual
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONEDE
1° Capacitação para Conselheiros 50 Pessoa, 1 Diária, (data a definir);
2° Capacitação das Diretorias Executiva das Organizações Civis 20 Pessoa, 1 Diária (data a definir); 3° Dia de D inclusivo para os colegiados sobre Pcds 50 Pessoas, 1 Diária (data a definir);
4° Semana Estadual PCD 100 Pessoas, 1 Diária, Mês de Setembro; 5° Prêmio Dodora, 100 Pessoa, 1 Diaria, mês de dezembro.
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA
Identificações Visuais das ações promovidas pelo Comitê Estadual de enfrentamento a violência Sexual – (data a definir);
Promover Ações programadas e fortalecimento do Sistema de Proteção à infância e Adolescência (SIPIA) nos 141 municípios de MT (data a definir);
Realizar Campanhas de Arrecadação do Fundo para Infância e Adolescência- FIA, fortalecimento dos fundos municipais, seminários estaduais, e Campanhas municipais (data a definir);
Apoiar os seminários, audiências públicas para esclarecimento e fortalecimento das ações para o enfrentamento ao tráfico de crianças (data a definir);
Apoiar os seminários e campanhas do Dia Nacional da Adoção (data a definir);
Participar e apoiar a Campanha do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (data a definir); Realizar Campanha de fortalecimento da Primeira Infância, agosto 2022;
Conselho Estadual de Juventude – CONJUV
Eventos solicitados pelos munícipios no que se refere ao apoio a criação dos Conselhos Municipais de Juventude - 02/01/2022 à 31/12/2022;
Conferência Estadual de Juventude - 500 pessoas (data a definir); Prêmio "Juventude Mato-grossense" - 300 pessoas (data a definir); Semana Estadual da Juventude - 09 à 13/08/2022 - 300 pessoas;
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Formação Continuada de Conselheiros Estaduais de Juventude e Equipe Técnica - 02/01/2022 à 31/12/2022 - 50 pessoas;
Apoio a atividades e projetos voltados aos jovens em privação de liberdade nos Sistemas Socioeducativos e Penitenciários - 02/01/2022 à 31/12/2022;
Apoio as atividades e projetos dos segmentos sociais que compõe as juventudes mato-grossense (LGBT, terreiro, campo, PCD, esportes, quilombola, entre outros que se enquadram na concepção de juventude) - 02/01/2022 à 31/12/2022;
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM
Março Mulher - (data a definir); Prêmio Xxxx Xxxxxxx - (data a definir);
Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres - (data a definir); Agosto Lilás - 01/08/2022 à 31/08/2022;
Outubro Rosa - 01/10/2022 à 31/10/2022;
21 Dias de Ativismo - 20/11/2022 à 10/12/2022
Conselho Estadual de Promoção à Igualdade Racial – CEPIR
Enfrentamento às violências decorrentes de conflitos socioculturais prevendo mapeamento em três áreas (violência contra jovens negros; violência contra mulheres negras; crimes de intolerância religiosa) (data a definir);
Consolidar a Implantação e fortalecer os Conselhos Municipais de Promoção e Igualdade Raciais e Sistemas Municipais de Promoção de Igualdade Raciais nos 141 municípios do Estado de Mato Grosso (data a definir);
Preparar a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso e etapas municipais até 15 de junho de 2022 (data a definir);
Promover curso de capacitação para conselheiros e conselheiras de Promoção da Igualdade Racial para os municípios com carga horária de 80 horas. Cerca de 100 participantes - 40 PESSOAS (data a definir);
Promover uma campanha contra o racismo, em adesão às políticas afirmativas envolvendo setores comerciais de Mato Grosso (vinhetas, folders, chamadas de rádio e tv) sendo incorporado por representantes da bancada Federal de MT (CHA AFRO) e outros Órgãos do poder (data a definir);
Até 25 de julho – realizar 5 encontros regionais, sendo 1(um) na capital e 4(quatro) no interior, envolvendo as mulheres negras, culminando com a data, do Dia 25 de julho (Dia nacional de Tereza de Benguela e Dia Internacional da Mulher Negra-Latino-Americana-Afro-Caribenha) (data a definir);
Encontro Estadual com Quilombolas, com exposições artísticas, culturais e das culinárias locais, no período de 20 de novembro 2022.
Realizar o Primeiro Seminário Sobre “Imigrações, Racismo e Mercado de Trabalho” desafios e Perspectivas.
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS
Posse dos membros do CEAS, biênio 2022-2024; 60 pessoas; (data a definir); 05 reuniões regionais. Média de 84 pessoas por regional. 2º semestre de 2022; Sediar a Reunião regionalizada do CNAS (data a definir);
Sediar uma reunião do FONACEAS (data a definir);
SAASD - SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA
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Coordenadoria de Gestão de Pessoas (datas a definir)
Campanhas: quantitativo total de servidores 675 pessoas divididos em 04 ou 05 grupos, de no mínimo 150 pessoas nos seguintes eventos correlacionados:
Janeiro Branco - cuidar da saúde mental; Abril Verde - segurança no trabalho; Junho Vermelho - doação de sangue; Setembro Amarelo - saúde mental; Outubro Rosa - câncer de mama;
Novembro Azul - câncer de próstata e ao diabetes;
SAAS - SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Superintendência de Serviços Socioassistenciais
Apoio Técnico aos Municípios através de Transmissão ao vivo "lives" no Canal SETASC Comunica. - 1ª Live - 07/2022 - 2ª Live
- 12/2022;
Encontro Técnico Online sobre o Atendimento Socioassistencial de Média Complexidade à população em Situação de Rua - (data a definir) (Formulário será entregue apenas em dezembro);
Instituição do Plano Estadual de Comunicação do Sistema Único de Assistência Social (data a definir). Coordenadoria de Gestão de Cadastro Único dos Programas Sociais e do Programa Bolsa Família Capacitação Gestão do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil;
Turma 1: 09 a 13/05/2022 Turma 2: 23 a 27/05/2022 Turma 3: 17 a 21/10/2022; Capacitação SICON na gestão de Condicionalidades;
Turma 1: 07 a 09/06/2022 Turma 2: 28 a 30/06/2022 Turma 3: 09 a 11/08/2022 Turma 4: 23 a 25/08/2022;
Web Encontro Intersetorial do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil e Apoio Técnico Intersetorial não presencial aos municípios prioritários (MUPs);
Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistencias (datas a definir) Instituição do Plano Estadual de Comunicação do Sistema Único de Assistência Social; Realização de Web Encontro Estadual sobre Benefícios Eventuais;
Realização de Web Encontro Estadual sobre BPC;
Coordenadoria de Gestão de Programa e Projetos Socioassistenciais do SUAS
Capacitação no Guia para Visita Domiciliar - Programa Criança Feliz Data prevista: março e setembro/2022
Capacitação no CDC - Cuidados para o Desenvolvimento da Criança - Programa Criança Feliz Data prevista: Outubro/2022 Capacitação Sistema E-PCF - Programa Criança Feliz Sem previsão de data;
Apoio Técnico aos municípios através de Transmissão ao vivo "Lives" no Canal SETASC/Comunica Sem previsão de data;
Web encontro para Alinhamento de supervisores no CDC - Cuidados para o desenvolvimento da Criança - PCF Sem previsão de data;
Web encontro para Alinhamento de supervisores no Guia para Visita Domiciliar - PCF Sem previsão de data;
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Seminário do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e Acessuas (data a definir);
Realizar o Encontro Estadual do Programa Criança Feliz Programação Mês da primeira infância Data prevista: Agosto/2022;
Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
Apoio Técnico aos Municípios através de Transmissão ao vivo "lives" no Canal SETASC Comunica. Sem previsão de datas; Oficina Estadual de Monitoramento e Avaliação. Data Prevista: (data a definir);
Elaboração de relatórios trimestrais e anual de Gestão do SUAS, ano 2021; Data prevista: (data a definir);
Superintendência de Gestão do SUAS
Comissão Intergestores Bipartite – CIB Reunião da Comisão Intergestores Bipartite – CIB/SUAS; Data Prevista: (06 reuniões a cada bimestre) Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro; Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS
1º Encontro Estadual sobre o Cadastro Nacional de entidades de Assistência Social – CNEAS; Data prevista: (data a definir)
Apoio Técnico aos municípios através de Transmissão ao vivo "Lives" no Canal SETASC Comunica; Data prevista: (data a definir).
Coordenadoria de Gestão do Trabalho do SUAS
Execução da Supervisão Técnica para trabalhadores do SUAS da gestão estadual;Data prevista: Março à Dezembro; Apoio Técnico aos municípios através de Transmissão ao vivo "Lives" no Canal SETASC Comunica;
Instituição do Plano Estadual de Comunicação do Sistema Único de Assistência Social;
Implantação do Plano Estadual de Educação Permanente SUAS - PEEP/ SUAS MT; Data prevista: Sem previsão
Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Encontro Técnico sobre o Atendimento Socioassistencial à população em Situação de Rua - Junho de 2022. Média de 250 pessoas. 2 dias de evento.
5.3. JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
5.3.1. DA ESCOLHA PELO PREGÃO E DA DEFINIÇÃO DE BEM COMUM
Tendo a aquisição que ocorrer por meio de processo interno, a escolha pela licitação na modalidade Pregão ocorreu em razão do objeto se tratar de bem comum, podendo facilmente, além de ter suas especificações detalhadas no Termo de Referência, para futura transcrição em edital, ser facilmente encontrado sendo comercializado por diversos possíveis fornecedores, atendendo assim o disposto no art. 1º da Lei Federal 10.520/2002, a qual regulamenta o Pregão:
“Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. ”
(GRIFO NOSSO)
No mesmo sentido, conforme o acórdão 2900/2009-Plenário, do Tribunal de Contas da União, quando da aquisição de bens e/ou serviços comuns, deve-se, sempre que possível, a Administração fazer uso do Pregão, conforme texto a seguir:
“Que, nas futuras licitações, sempre que possível, utilize a modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser
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objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada”
Tribunal de Contas da União - acórdão 2900/2009-Plenário
(GRIFO NOSSO).
Atentemo-nos que, quando da definição de bem comum, deve-se adotar a definição utilizada pelo Tribunal de Contas da União, o qual dispõe que, para classificação de bem comum de um objeto, não se deve apenas considerar se suas especificações podem ser descritas em edital ou se possui baixa complexidade, mas que também deve o mesmo ser comercializado por outros fornecedores, podendo ser facilmente encontrado no mercado, conforme relatado abaixo:
O entendimento de bem comum, de acordo com diversos autores, nada tem a ver com a complexidade do bem adquirido e sim com produtos que sejam comumente encontrados no mercado, sem a necessidade de alterações específicas para o fornecimento em questão.
(Acórdão nº 1.114/2006 - Plenário) (GRIFO NOSSO)
Em aproximação inicial do tema, pareceu que ‘comum’ também sugeria simplicidade. Percebe-se, a seguir, que não. O objeto pode portar complexidade técnica e ainda assim ser ‘comum’, no sentido de que essa técnica é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado. Sendo tal técnica bastante para atender às necessidades da Administração, a modalidade Pregão é cabível a despeito da maior sofisticação do objeto
(XXXXXXX XXXXXX, 2007, p. 1054)
(GRIFO NOSSO)
[...] o objeto comum para fins de cabimento da licitação por Pregão não é mero sinônimo de simples, padronizado e de aquisição rotineira. Bens e serviços com tais características estão incluídos na categoria de comuns da Lei 10.520/2002, mas não só. Bens e serviços com complexidade técnica, seja na sua definição ou na sua execução, também são passíveis de ser contratados por meio de Pregão. O que se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital.
(XXXXXXXXXXX, 2003, p. 81)
Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão.
Nota Técnica nº 02/2008–SEFTI/TCU
(GRIFO NOSSO)
Importante salientar que, a escolha da modalidade pregão, encontra respaldo no regramento legal disposto no inciso XXI, Art. 37 de nossa carta magna, o qual versa sobre o dever da administração pública em licitar, ressalvado os casos especificados.
A opção pelo pregão em sua forma eletrônica, decorre primeiro da vontade em tornar o processo o mais simples e cômodo aos interessados, fazendo assim com que seja mais convidativa a participação de interessados o que, obviamente, pode
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resultar em um aumento significativo do número de participantes no certame, uma vez que, na forma eletrônica, ficam dispensados os interessados de outras localidades da necessidade de deslocamentos, podendo os mesmos participarem, através da internet, dos seus respectivos domicílios.
Ademais, o Decreto Estadual 840/2017, logo em seu Art. 1º, estabelece em §§ 1º e 2º, que as aquisições realizadas na modalidade pregão, deverão ser, preferencialmente, realizadas de forma eletrônica, sendo que, quando o órgão optar pela forma preferencial, deverá ser feita a devida justifica técnica quanto a escolha, o que, não vemos motivo algum para que ocorra.
No que pese existir Ata de Registro de Preços vigente na SEPLAG, a mesma não atende à demanda desta secretaria, visto que os quantitativos foram reduzidos para os órgãos participantes por determinação do Gabinete de Estado de Planejamento e Gestão. Portanto, o quantitativo redimensionado não atende a necessidade do órgão.
5.4. JUSTIFICATIVA PARA DIVISÃO E COMPOSIÇÃO DOS LOTES
Conforme instituído pelo artigo 48, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, bem como artigo 25 da Lei Complementar Estadual 605/2018, neste processo licitatório foram reservados lotes para participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.
Já o lote 2, em razão do valor, não necessita da criação de cotas reservas, sendo o mesmo destinados diretamente à participação de micro e pequenas empresas.
5.5. JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL (LG), SOLVÊNCIA GERAL (SG) E LIQUIDEZ CORRENTE (LC) IGUAIS OU SUPERIORES A 1,0 (UM)
Os indicadores de liquidez servem para averiguar a capacidade monetária da empresa, em cumprir com suas obrigações, compreendendo desta forma, uma importante ferramenta a fim de se observar a saúde financeira de uma empresa.
Assim, a exigência dos respectivos índices visa comprovar a saúde financeira do licitante para assumir avença de longa duração, evitando contratempos ao longo do contrato.
“Sumário: REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. RESTRIÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO. ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÕES.
(...)
2. No certame licitatório, os documentos que podem ser exigidos quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e prova de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal estão adstritos àqueles previstos nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993.
3. O edital de licitação somente poderá exigir qualificações técnicas econômicas que sejam indispensáveis à garantia do cumprimento da obrigação. (TC 008.109/2008-3 – Plenário) ”
(GRIFO NOSSO)
É importante também destacar que, a escolha dos parâmetros utilizados para comprovar a boa situação financeira, deve ser comprovada de forma objetiva, para não incorrer em inseguranças aos licitantes e impedir qualquer discricionariedade por parte da Comissão de Licitação, condição está a qual os índices escolhidos atendem.
Também, consubstanciando com nosso entendimento, referente a utilização dos índices em discussão, há a Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018, do elaborada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual estabelece, em seu art. 22, o seguinte:
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Art. 22. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
(GRIFO NOSSO)
Importante frisar que, os índices de liquidez apenas avaliam a capacidade de pagamento da empresa frente a suas obrigações, sendo o Índice de Liquidez Corrente nada mais que a capacidade de pagamento das obrigações da empresa a curto prazo e o de liquidez geral, o mesmo, só que a longo prazo, enquanto o índice de Solvência Geral demonstra a capacidade total da empresa em arcar com suas obrigações, não configurando assim nenhum desrespeito à vedação de exigência de índices de rentabilidade ou lucratividade, constante no § 1º do art. 31 da Lei Geral de Licitações.
Assim, a exigência dos respectivos índices, são justificados com base na necessidade da Administração garantir a execução integral da avença firmada, estando os mesmos em consonância com as práticas de outros entes e entendimento do Tribunal de Contas da União.
5.6. JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO EQUIVALENTE A 10% DO VALOR DA PROPOSTA INICIAL
Em que pese os índices constituírem um dos meios mais utilizados para averiguação da saúde financeira das empresas, não são estes o único meio possível de verificação, em razão dos diversos caráteres aos quais encontram-se submetidas as empresas brasileiras, como por exemplo, porte, regime tributário, dentre outros, sendo possível também tal aferição através da análise do patrimônio líquido ou do capital social da empresa. É possível que, por algum motivo a empresa não possua momentaneamente índices satisfatórios, mas que, em contrapartida, possua capital ou patrimônio capazes de fazer frente aos compromissos firmados.
Desta maneira, utilizamo-nos dos mesmos para que, no caso de alguns dos índices não atendam a exigência posta, ainda assim, caso a empresa possua ou o capital mínimo ou o patrimônio líquido dentro dos limites estipulados, que a mesma possa sagrar-se vencedora do certame.
Desta forma, solicitada de forma alternativa aos índices, tal exigência trata-se de uma possibilidade a mais para a participação de empresas interessadas.
Ressalta-se novamente que, a exigência do patrimônio líquido ou capital mínimo, só se faz necessário no caso de algum dos índices solicitados não atingirem o patamar de 1 (um) e não concomitantemente com os índices, tal possibilidade é inclusive amparada pelo § 2º do art; 31, da Lei Geral de Licitações:
§ 2º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
(GRIFO NOSSO)
Em consonância com o já exposto, podemos nos valer da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal, a qual em seu art. 24, trata:
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Art. 24. O instrumento convocatório deverá prever, também, que as empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no art. 22 desta Instrução Normativa, quando da habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993, como exigência para sua habilitação, podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para fins de contratação.
(GRIFO NOSSO)
Por fim, resta informar que, não é incomum empresas que, sagram-se vencedoras na fase de lances não serem inabilitadas na fase de habilitação, justamente por, mesmo não possuindo os índices conforme solicitado, poderem utilizar-se da alternativa facultada de apresentação do patrimônio líquido ou capital mínimo.
Assim, reiteramos que, a possibilidade de apresentação do capital mínimo ou do patrimônio líquido nada mais é do que uma via alternativa para comprovação da saúde financeira da licitante, possibilitando que a mesma, possa ter a adjudicação concedida para si, mesmo no caso de os índices não estarem dentro dos limites solicitados.
5.7. DA EXIGÊNCIA DO BALANÇO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Em que pese a defesa de alguns poucos a respeito da não exigência do balanço para as micro e pequenas empresas, tal defesa sequer possui embasamento legal, uma vez que, a Lei nº 9.317/96, que explicitamente dispensava a escrituração contábil das micro e pequenas empresas, foi revogada pela Lei Federal 123/2006, conforme disposto em seu ART. 84:
“Art. 89. Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2007, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999. ”
(GRIFO NOSSO)
A referida Lei Federal 123/2006, também dispõe sobre a possibilidade de dispensa do balanço para empresas de pequeno porte e microempresas, conforme art. 27:
“Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor. ”
Entretanto, é ponto passivo que, a dispensa aí mencionada, refere-se tão somente a fins tributários, não se fazendo necessária para participação de certames licitatórios, sendo este o entendimento de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, em sua obra Eficácia nas licitações e contratos:
“As microempresas e empresas de pequeno porte devem, igualmente, elaborar o balanço patrimonial, considerando que, nesse aspecto, a LNL não foi derrogada pela LC 123/06. ”
(Eficácia nas Licitações e Contratos. Belo Horizonte: Xxx Xxx, 2011, p. 439)
(GRIFO NOSSO)
Neste mesmo sentido já se manifestou o Tribunal de Justiça do Paraná em decisão constante do Acórdão 1.72763-1:
“Acórdão: 1.72763-1, Rel. Xxxxx Xxxxxx, publicação: 08/02/1999.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS - MICROEMPRESA - DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO PRESCRITO NO EDITAL -
INABILITAÇÃO. A microempresa, embora legalmente dispensada da apresentação de balanço patrimonial para fins tributários, não está desobrigada de apresentá-
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lo, quando exigido pelo Edital da Licitação para fins de comprovação da capacidade econômico-financeira. ORDEM DENEGADA. ”
(GRIFO NOSSO)
E por fim, apenas para reforçar o que já foi exposto, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, em seu parecer 049/2013, chegou à mesma conclusão quando questionado a respeito do tema:
“Portanto, considerando a melhor orientação doutrinária, legal e jurisprudencial, conclui-se que as sociedades empresárias, sociedades simples e empresários, enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, devem apresentar suas Demonstrações Contábeis para fins de habilitação em licitação promovida pela Administração Pública, nos termos do artigo 31, I, da Lei 8.666/93, sob pena de inabilitação, pois na condição primária de sociedades ou empresários estão obrigados à levantar as referidas peças contábeis.”
(GRIFO NOSSO)
Assim, a dispensa da exigência do balanço, encontra respaldo legal e obrigatório somente para os casos que se enquadrem no disposto no art. 3º do Decreto Federal 6.204/2007, o qual prevê:
“Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. ”
06. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO
6.1. DESCRIÇÃO DO (S) ITEM (NS) CONFORME DESCRIÇÃO NO SIAG:
LOTE 1 – ALIMENTAÇÃO (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) – AMPLA CONCORRÊNCIA | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 1063783 | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA, TIPO ALMOÇO - BUFFET COM TODOS OS UTENSÍLIOS DISPONÍVEIS NO LOCAL DO EVENTO, CONTENDO: ENTRADAS - SALADA DE LEGUMES E SALADA VERDE, 02 TIPOS CARNE (CARNE BRANCA E CARNE VERMELHA) 1 TIPO DE MASSA, 03 TIPOS DE GUARNIÇÕES, 03 TIPOS DE SOBREMESA, 1 SUCO NATURAL (COPO COM 200ML) E/OU 1 REFRIGERANTE NORMAL OU DIETÉTICO (LATA), ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS. CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE (O ALMOÇO DEVE SER SERVIDO NO LOCAL DO EVENTO). POR PESSOA. | PP | 16.590 | 41,68 | 691.471,20 |
02 | 1049963 | FORNECIMENTO DE JANTAR (TIPO 01): ENTRADA: PRATOS FRIOS (SALADAS/CREMES/MOUSSES E/OU FRUTAS), 2 (DUAS) OPÇÕES; PRATO PRINCIPAL: 02 (DOIS) TIPOS DE CARNES (VERMELHA E BRANCA E/OU PESCADO), COM RESPECTIVAS GUARNIÇÕES E BEBIDAS; SOBREMESA: 02 (DOIS) TIPOS DE DOCES, FRUTAS E SORVETES; BEBIDAS: 01 COPO DE 300L DE SUCO DE FRUTA OU REFRIGERANTE OU ÁGUA COM GÁS OU ÁGUA SEM GÁS. CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT. POR PESSOA. | PP | 13.050 | 41,40 | 540.270,00 |
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03 | 1032644 | FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, COM TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA SERVIR CARDÁPIO COMPOSTO DE: 3 TIPOS DE SALGADOS ASSADOS, 2 TIPOS DE SALGADOS FRITOS, 2 TIPOS DE SALGADOS FRIO E BOLO SIMPLES (DOCE) SENDO DE PRIMEIRA QUALIDADE. BEBIDAS (300ML) DE PRIMEIRA QUALIDADE, SENDO 2 TIPOS DE SUCO NATURAL OU POLPA. 3 TIPOS DE REFRIGERANTES - (SENDO UM REFRIGERANTE ZERO OU LIGHT). PARA ATENDER CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE. POR PESSOA. | PP | 34.673 | 17,33 | 600.883,09 |
TOTAL GERAL | 1.832.624,2 9 |
LOTE 1.1 – ALIMENTAÇÃO (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) – COTA RESERVADA ME/EPP | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 1063783 | FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA, TIPO ALMOÇO - BUFFET COM TODOS OS UTENSÍLIOS DISPONÍVEIS NO LOCAL DO EVENTO, CONTENDO: ENTRADAS - SALADA DE LEGUMES E SALADA VERDE, 02 TIPOS CARNE (CARNE BRANCA E CARNE VERMELHA) 1 TIPO DE MASSA, 03 TIPOS DE GUARNIÇÕES, 03 TIPOS DE SOBREMESA, 1 SUCO NATURAL (COPO COM 200ML) E/OU 1 REFRIGERANTE NORMAL OU DIETÉTICO (LATA), ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS. CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE (O ALMOÇO DEVE SER SERVIDO NO LOCAL DO EVENTO). POR PESSOA. | PP | 5.530 | 41,68 | 230.490,40 |
02 | 1049963 | FORNECIMENTO DE JANTAR (TIPO 01): ENTRADA: PRATOS FRIOS (SALADAS/CREMES/MOUSSES E/OU FRUTAS), 2 (DUAS) OPÇÕES; PRATO PRINCIPAL: 02 (DOIS) TIPOS DE CARNES (VERMELHA E BRANCA E/OU PESCADO), COM RESPECTIVAS GUARNIÇÕES E BEBIDAS; SOBREMESA: 02 (DOIS) TIPOS DE DOCES, FRUTAS E SORVETES; BEBIDAS: 01 COPO DE 300L DE SUCO DE FRUTA OU REFRIGERANTE OU ÁGUA COM GÁS OU ÁGUA SEM GÁS. CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT. POR PESSOA. | PP | 4.350 | 41,40 | 180.090,00 |
03 | 1032644 | FORNECIMENTO DE COFFE BREAK, COM TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA SERVIR CARDÁPIO COMPOSTO DE: 3 TIPOS DE SALGADOS ASSADOS, 2 TIPOS DE SALGADOS FRITOS, 2 TIPOS DE SALGADOS FRIO E BOLO SIMPLES (DOCE) SENDO DE PRIMEIRA QUALIDADE. BEBIDAS (300ML) DE PRIMEIRA QUALIDADE, SENDO 2 TIPOS DE SUCO NATURAL OU POLPA. 3 TIPOS DE REFRIGERANTES - (SENDO UM REFRIGERANTE ZERO OU LIGHT). PARA ATENDER CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE. POR PESSOA. | PP | 11.557 | 17,33 | 200.282,81 |
TOTAL GERAL | 610.863,21 |
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LOTE 2 – COQUETEL (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
04 | 1014628 | COQUETEL, CONTENDO: TRÊS TIPOS DE SALGADOS ASSADOS, TRÊS TIPOS DE SALGADOS FRITOS, UM TIPO DE PATÊ ACOMPANHADO DE PÃES, UM TIPO DE BOLO, TRÊS TIPOS DE REFRIGERANTE SENDO UM DIETÉTICO, DOIS TIPOS DE SUCO. INCLUSOS UTENSÍLIOS. EVENTOS EM CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE. POR PESSOA. | UN | 500 | 12,77 | 6.385,00 |
TOTAL GERAL | 6.385,00 |
LOTE 3 – KIT LANCHE (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) – AMPLA CONCORRÊNCIA | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
05 | 1049179 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO FRANCÊS OU PÃO DE FORMA, COM MARGARINA OU REQUEIJÃO, FATIA DE PRESUNTO E QUEIJO, (120 GRAMAS PER CAPITA) EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADO E DESCARTÁVEL, ACOMPANHADO DE SUCO EM EMBALAGEM TETRA PAK COM NO MÍNIMO 200ML OU ACHOCOLATADO EM EMBALAGEM TETRA PAK COM NO MÍNIMO 200 ML (BEBIDA A SER SERVIDA GELADA). POLO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT. KIT. | KT | 86.100 | 7,50 | 645.750,00 |
TOTAL GERAL | 645.750,00 |
LOTE 3.1. – KIT LANCHE (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) - COTA RESERVADA ME/EPP | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
05 | 1049179 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO FRANCÊS OU PÃO DE FORMA, COM MARGARINA OU REQUEIJÃO, FATIA DE PRESUNTO E QUEIJO, (120 GRAMAS PER CAPITA) EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADO E DESCARTÁVEL, ACOMPANHADO DE SUCO EM EMBALAGEM TETRA PAK COM NO MÍNIMO 200ML OU ACHOCOLATADO EM EMBALAGEM TETRA PAK COM NO MÍNIMO 200 ML (BEBIDA A SER SERVIDA GELADA). POLO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE/MT. KIT. | KT | 28.700 | 7,50 | 215.250,00 |
TOTAL GERAL | 215.250,00 |
LOTE 4 – DOCES (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) – AMPLA CONCORRÊNCIA | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
07 | 1061829 | PIPOCA SALGADA E DOCE, DISPONÍVEL EM CARRINHO PRÓPRIO, INCLUINDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO, SERVIDO EM EMBALAGEM DE PAPEL NA MEDIDA MÍNIMA 08 X 13 CM. | UN | 37.500 | 2,30 | 86.250,00 |
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UNIDADE. | ||||||
08 | 1039948 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FORNECIMENTO DE ALGODÃO DOCE EM TRÊS CORES. UNIDADE. | UN | 37.500 | 2,08 | 78.000,00 |
09 | 1091326 | PICOLÉ DE FRUTAS SABORES VARIADOS, DISPONÍVEL EM CARRINHO TÉRMICO PRÓPRIO, INCLUINDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO, SERVIDO EM EMBALAGEM DE PAPEL E PALITO COM NO MÍNIMO 50 GRAMAS. UNIDADE. | UN | 75.000 | 2,54 | 190.500,00 |
TOTAL GERAL | 354.750,00 |
LOTE 4.1 – DOCES (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) – COTA RESERVADA ME/EPP | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
07 | 1061829 | PIPOCA SALGADA E DOCE, DISPONÍVEL EM CARRINHO PRÓPRIO, INCLUINDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO, SERVIDO EM EMBALAGEM DE PAPEL NA MEDIDA MÍNIMA 08 X 13 CM. UNIDADE. | UN | 12.500 | 2,30 | 28.750,00 |
08 | 1039948 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FORNECIMENTO DE ALGODÃO DOCE EM TRÊS CORES. UNIDADE. | UN | 12.500 | 2,08 | 26.000,00 |
09 | 1091326 | PICOLÉ DE FRUTAS SABORES VARIADOS, DISPONÍVEL EM CARRINHO TÉRMICO PRÓPRIO, INCLUINDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO, SERVIDO EM EMBALAGEM DE PAPEL E PALITO COM NO MÍNIMO 50 GRAMAS. UNIDADE. | UN | 25.000 | 2,54 | 63.500,00 |
TOTAL GERAL | 118.250,00 |
LOTE 5 – BOLO (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) – AMPLA CONCORRÊNCIA | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
10 | 1036031 | BOLO DOCE RECHEADO, SABORES VARIADOS, COM MASSA DE PÃO DE LÓ CASEIRA (NÃO UTILIZAR MASSA INDUSTRIALIZADA). FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. QUILOGRAMA. | KG | 2.250 | 56,47 | 127.057,50 |
TOTAL GERAL | 127.057,50 |
LOTE 5.1 – BOLO (CUIABÁ/VÁRZEA GRANDE) – COTA RESERVADA ME/EPP | VALORES (R$) | |||||
ITEM | CODG | DESCRIÇÃO | UND | QTD | UNITÁRIO | TOTAL |
W W W . SETASC . M T . G O V . B R
SIAG | ||||||
10 | 1036031 | BOLO DOCE RECHEADO, SABORES VARIADOS, COM MASSA DE PÃO DE LÓ CASEIRA (NÃO UTILIZAR MASSA INDUSTRIALIZADA). FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. QUILOGRAMA. | KG | 750 | 56,47 | 42.352,50 |
TOTAL GERAL | 42.352,50 |
6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
6.2.1. Os alimentos devem ser preparados no dia do fornecimento atendendo a todas as normas de higiene, conservação e transporte exigidos pela Vigilância Sanitária. A montagem deverá ser em louças e manter um padrão de apresentação adequado;
6.2.2. As licitantes vencedoras dos lotes de alimentação, deverão possuir alvará da vigilância sanitária, que comprove as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de acordo com a legislação sanitária vigente;
6.2.3. Refrigerantes, água e sucos deverão ser servidos gelados e em suas embalagens originais, devendo ser fornecido pela contratada todos os meios/equipamentos necessários para tanto;
6.2.4. Os produtos (refrigerantes, água, suco, pipoca, algodão doce e picolés) deverão ser entregues dentro do prazo de validade, sendo que este nunca deverá ser inferior a 70% do indicado no rótulo;
6.2.5. As refeições deverão ser servidas quentes no local do evento;
6.2.6. A montagem deverá ser em louças e manter um padrão de apresentação adequado; O gás, alimento e demais utensílios (garfos, colheres, facas, pratos de porcelana, copos, réchaud, mesa para buffet, etc.) e mão de obra necessárias para a execução dos serviços deverá ser fornecido pela empresa responsável pela alimentação;
6.2.7. Todos os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, estando em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, sem alteração de suas características e prazo de validade de consumo.
07. ESTIMATIVA DE CUSTO
O valor médio total estimado para esta licitação é de R$ 3.953.282,50 (Três milhões e novecentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
A estimativa de custos foi elaborada pela equipe de preços, da Coordenadoria de Aquisições, através de preços colhidos com base no disposto no Artigo 7º, do Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações, os quais serão juntados aos autos processuais no momento oportuno, encontrando-se disponíveis para consulta sempre que necessário e serão lançados no sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, quando da criação do Mapa Comparativo de preços, o qual também constará nos autos.
08. OBJETIVO A SER ATINGIDO COM A CONTRATAÇÃO
Atender os diversos eventos (mutirões, cursos, palestras, treinamentos, reuniões, encontros técnicos), a serem realizados pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania e suas unidades descentralizadas pelo período de 12 (doze) meses.
09. DA ENTREGA DO OBJETO
9.1. LOCAL:
A entrega dos objetos ocorrerá no local do evento e deverão ser disponibilizados na data e horário definidos na Ordem de Serviço;
9.2. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
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O responsável pelo recebimento dos produtos será informado na Ordem de Fornecimento.
9.3. PRAZO DE ENTREGA
9.3.1. A entrega do objeto ocorrerá sob demanda, de acordo com a necessidade de cada evento, sendo que na Ordem de Fornecimento será informada a quantidade dos itens que deverão ser fornecidos, com base no número de participantes, contendo ainda a data, hora e local de sua realização, preferencialmente com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos do início do evento.
9.4. PRAZO PARA REPARO, CORREÇÃO, REMOÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO
9.4.1. Por se tratar de produtos perecíveis, fica o fornecedor obrigado a substituição imediata de alimentos que não tenham textura, coloração e odor compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, que possam indicar uso de produtos de baixa qualidade ou alimentos estragados.
9.5. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.5.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses;
10. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO
10.1.1. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o descrito na Ordem de Serviço e em conformidade com as especificações descritas no item 06. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO e demais condições deste Termo de Referência;
10.1.2. Os fornecedores serão responsáveis pelo custo de transporte (entrega/retirada) dos equipamentos/produtos necessários para a prestação dos seus serviços.
10.2. CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO
10.2.1. Itens em desacordo com as especificações exigidas, com defeitos ou avarias, não serão aceitos, ficando à cargo da contratada a substituição, sem ônus ao contratante;
10.2.2. A licitante que vencer os lotes de alimentação, deverá possuir alvará da vigilância sanitária, que comprove as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de acordo com a legislação sanitária vigente, garantindo assim, a saúde e o bem-estar do estabelecimento e dos clientes que farão uso dos serviços.
10.3. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
10.3.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
10.3.1.1 Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações;
10.3.1.2 Definitivamente, ao final do evento, quando o setor demandante deverá proceder o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com a Ordem de Fornecimento;
10.3.2. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93;
10.3.3. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de
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penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
11. DA NOTA FISCAL/FATURA E DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
11.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho e ordem de fornecimento, devendo ser encaminhada diretamente ao fiscal (ais) do Contrato e/ou servidor designado, juntamente com a entrega do serviço solicitado.
11.2. A data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.
11.3. Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:
a) Razão Social;
b) Número da Nota Fiscal/Fatura;
c) Data de emissão;
d) Nome da Secretaria Solicitante/Diretoria;
e) Descrição do material e/ou serviço;
f) Quantidade, preço unitário, preço total;
g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
h) Número do Contrato;
i) Número da Nota de Xxxxxxx;
j) Não deverá possuir rasuras.
11.4. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para as necessárias correções, sendo informados os motivos que motivaram a sua rejeição.
11.5. Somente após o recebimento da Nota Fiscal/ Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento à partir da data de sua reapresentação.
11.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e certidões comprobatórias de regularidade fiscal, vigentes:
11.6.1. FGTS;
11.6.2. Débito Trabalhista,
11.6.3. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conforme Portaria conjunta PGNF/RFB nº. 1751, de 02 de outubro de 2014),
11.6.4. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário
11.6.5. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal do respectivo domicílio tributário da contratada;
11.6.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação
11.7. Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal dos produtos entregues deverá ser atestada pelo Fiscal (ais) do Contrato e/ou servidor (es) designado (s), e encaminhado a Coordenadoria de Apoio Logístico, para providências cabíveis.
11.8. A ocorrência de certidões eventualmente vencidas, não poderá resultar na retenção de pagamentos de serviços já prestados.
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12. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REEQUILÍBRIO/GARANTIA
12.1. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso;
12.1.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
12.1.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
12.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.2.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais dos produtos emitidas pela CONTRATADA;
12.2.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à apresentação da nota fiscal ou equivalente;
12.2.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato;
12.2.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços;
12.2.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
12.2.6. Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
12.2.7. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
12.2.8. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
12.2.9. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
12.2.10. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos produtos entregues.
12.3. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.3.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato ou do último reajuste.
12.3.2. Parágrafo único - A alegação de esquecimento por parte da CONTRATADA quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do Contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.
12.4. DA REVISÃO DOS PREÇOS
12.4.1.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
12.4.1.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
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12.4.1.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao coontrato;
12.4.1.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
12.4.1.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação;
12.4.1.6. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
12.4.1.7. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
12.5. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Não será possível repactuação em virtude da natureza do objeto.
12.6. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.6.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, o licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições deste. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
12.6.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da LICITANTE;
12.6.1.1.1. Quando a Garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição em que for realizado o depósito;
12.6.1.2. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
12.6.1.3. Títulos da dívida pública, não sendo aceitos títulos que possuam valores históricos. Os da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
12.6.1.4. Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Licitante e uma Instituição Segurado, que assumirá os riscos de eventos relativos à inexecução do contrato ou qualquer prestação devia à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo à Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
12.6.1.4.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
12.6.1.4.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
12.6.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses;
12.6.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, 03 (três) meses após o término da vigência do contrato e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a licitante pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação dos colaboradores contratados atuar na SETASC, e de que cumpriu com o contrato, não havendo nenhuma multa ou outro débito decorrente da contratação a ser pago. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante;
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12.6.4. Se a contratada não apresentar a garantia contratual no prazo estabelecido, estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da garantia, por dia de atraso;
12.6.5. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a Contratada obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item;
12.6.6. No caso de prorrogação contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia.
12.6.7. A garantia somente será exigida para contratos acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
13. DO CONTRATO
13.1. A Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo órgão/entidade CONTRATANTE, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência;
13.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
13.2.1. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses;
13.2.2. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá estar apta à entrega do objeto dentro do prazo, após Ordem de Fornecimento.
13.2.3. Ao assinar o termo de contrato o fornecedor atesta que conhece os termos estabelecidos neste Termo de Referência;
13.2.4. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da Contratada ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a CONTRATANTE.
13.3. Cláusula anticorrupção: “Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”. (Art. 138º, do Dec. 840/2017).
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Emitir Ordem de Serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
14.2. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos, para imediata correção;
14.3. Receber e fiscalizar a entrega dos produtos, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando a sua conformidade ou rejeitando, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
14.4. Emitir nota de empenho e ordem de Serviço;
14.5. Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução dos serviços, na forma e prazos, disponíveis no documento Termo de Referência e do edital da referida licitação;
14.6. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do termo de referência, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
14.7. A CONTRATANTE comunicará por escrito e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto licitado.
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15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência á CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada;
15.2. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, utensílios, embalagens, descartáveis e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada;
15.3. Manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
15.4. Informar e justificar em contato telefônico e documento oficial (oficio), aos órgãos requisitantes, quando houver circunstância maior que impeça a execução deste termo; em casos de omissão ou á não justificativa destes, caberão as sanções previstas neste termo;
15.5. Entregar os produtos e executar os serviços nos prazos estabelecidos e locais indicados pelo Contratante, após solicitação formal através de Ordem de Serviço;
15.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.7. Observar os mais rigorosos padrões de higiene e segurança no preparo dos alimentos, inclusive no que se refere à saúde e ao asseio de todas as pessoas envolvidas no processo;
15.8. Utilizar na prestação do serviço materiais, insumos e utensílios apropriados;
15.9. Os produtos deverão ser entregues bem-acondicionados, em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos, devendo ser rigorosamente observadas as normas higiênicas e sanitárias vigentes;
15.10. Responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos, restando certo que a SETASC não disponibilizará ao fornecedor, forno, fogão, freezer, geladeira, e quaisquer outros possíveis equipamentos, não cabendo nenhuma responsabilidade da guarda daqueles porventura utilizados na prestação do serviço;
15.11. Será entendida como perfeitas condições de consumo os alimentos servidos dentro das características de aquecimento (pratos quentes, etc) ou refrigeração (pratos frios, sucos, refrigerantes, água, etc);
15.12. A contratada deverá disponibilizar número necessário de funcionários para montar o buffet/ coffee break/coquetel no local, bem como para repor os alimentos, bebidas e demais materiais, de modo que não faltem durante evento;
15.13. O gás, alimento e demais utensílios (garfos, colheres, facas, pratos de porcelana, copos, réchaud, mesa para buffet, etc.) e mão de obra necessárias para a execução dos serviços deverá ser fornecido pela empresa contratada.
15.14. Para os itens que exigem montagem/desmontagem todos os serviços de mobilização e desmobilização devem ser realizados com pessoal próprio, utilizando profissionais especializados e com os equipamentos e ferramentas necessárias, sendo assumido pela licitante vencedora do certame todos os custos;
15.15. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
15.16. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações;
15.17. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, conforme legislação vigente.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. DAS SANÇÕES
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16.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou fizer declaração falsa.
16.1.2. Para fins de comportamento inidôneo, serão considerados atos tais como os descritos nos artigos 337-E a 337-O, do Código Civil (DECRETO-LEI No 2.848/1940), sendo feita pela Administração a devida representação junto ao Ministério Público Estadual;;
16.1.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou concomitantemente com as multas definidas no item 16.2 abaixo, com as seguintes sanções:
16.1.3.1. Advertência;
16.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, por prazo não superior a dois anos;
16.1.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
16.1.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
16.2. DAS MULTAS
16.2.1. Em caso de atraso na entrega do objeto, sem que haja justificativa devidamente aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita a multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
16.2.2. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 7% (sete por cento) do valor do contrato, conforme classificação da falta:
16.2.2.1. LEVE [LV] = 3%, MODERADA [MO] = 5%, MÉDIA [MD] = 7%, GRAVE [GR] = 10% E GRAVÍSSIMA [GV] = 10% mais uma das sanções do item 16.1.3;
DESCRIÇÃO DA FALTA | CLASSIFICAÇÃO |
Disponibilização após o horário estipulado com atraso até 5 minutos | LV |
Disponibilização após o horário estipulado com atraso acima de 5 min até 15 minutos | MO |
Disponibilização após o horário estipulado com atraso acima de 15 min até 30 min | MD |
Disponibilização após o horário estipulado com atraso acima de 30 minutos | GR |
Não entrega dos alimentos | GV |
Refeições servidas frias | GR |
Não disponibilização de ao menos um dos utensílios | MD |
Não disponibilização de nenhum utensílio | GR |
Disponibilização insuficiente dos alimentos | GV |
Ausência de ao menos uma entrada | MO |
Ausência de um tipo de carne ou massa | MD |
Ausência total de carnes (almoço ou jantar) | GR |
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Ausência de ao menos uma guarnição (almoço ou jantar) | MD |
Ausência total de guarnição (almoço ou jantar) | GR |
Ausência de ao menos uma sobremesa (almoço ou jantar) | MO |
Ausência total de sobremesa (almoço ou jantar) | MD |
Ausência de bebidas ou em volume inferior (almoço, jantar, kit lanche ou coffee break) | MO |
Tipos de salgados por coffee break inferior ao número exigido para o coffee break mas mantido a quantidade total | MO |
Quantidade de salgados inferiores ao exigido por coffee break/coquetel | GR |
Xxx Xxxxxx não embalado conforme exigido | MD |
Kit lanche com pão diferente ao exigido | MO |
Não entrega dos produtos ou entrega em quantidade inferior ao solicitado | GV |
Bebidas entregues não geladas | MD |
Ausência de bebida ou em volume inferior ao solicitado | GR |
16.2.2.2. FALTAS NÃO PREVISTAS
16.2.2.2.1. A ocorrência de uma falta não prevista, não isenta a CONTRATADA da aplicação de multa, devendo o fiscal analisar a falta e definir a gravidade da mesma, considerando o prejuízo causado ao evento;
16.2.3. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
16.2.4. Ocorrendo o disposto no item 16.2.2. de forma corriqueira, a CONTRATANTE poderá adotar medidas administrativas com vistas à rescisão do contrato por inexecução total do objeto, sujeitando a CONTRATADA à multa constante no item 16.2.3 e às sanções previstas 16.1.3.2, 16.1.3.3 e 16.1.3.4, conforme dosimetria a ser aplicada;
16.2.4.1. Para o disposto na cláusula 16.2.4., será considerada ocorrência corriqueira, quando a inexecução ocorrer:
16.2.4.1.1. Por 3 (três) vezes consecutivas, independentemente do número de ordens de serviço;
16.2.4.1.2. Acima de 6 (vezes), alternadamente, durante a vigência do contrato, independentemente do número de Ordens de Serviço;
16.2.5. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, seu valor será descontado da garantia, se existente e houver saldo ou, em caso negativo, dos pagamentos DAS FATURAS eventualmente devidas à CONTRATADA;
16.2.6. Se o valor a ser pago à CONTRATADA for insuficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser depositada em favor da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, contados da comunicação oficial;
16.2.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE- MT.
16.3. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
16.3.1. A aplicação de sanções não configura faculdade dos gestores, devendo ser aplicadas quando da ocorrência de fatos que deem causa às mesmas, salvo nos seguintes casos:
16.3.1.1. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
16.3.1.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
16.3.1.3. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios,
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enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
16.3.1.4. Quando a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados, devendo a CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento dos documentos, aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
16.3.2. No caso da ocorrência de aplicação de qualquer sanção e penalidade, será sempre assegurado o direito à ampla defesa e contraditório;
16.3.3. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93;
16.3.4. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
16.3.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade máxima da SETASC;
16.3.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
16.3.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF – SEGES, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar.
17. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
17.1. DA HABILITAÇÃO
Documentos exigidos na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual 840/2017.
17.2. DA ASSINATURA E MANUTENÇÃO DO CONTRATO
Na assinatura do contrato deverá ser apresentado o alvará de vigilância sanitária/funcionamento devidamente válido o qual deverá ser mantido durante toda a execução contratual, sob pena de inexecução parcial do contrato.
18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 840/2017 e suas alterações que regulamentam as modalidades licitatórias vigentes, Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências - Código de Defesa do Consumidor.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração;
19.2. A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação;
19.3. Deverá ser contratada a empresa do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenda todos os requisitos documentais, forneça o produto/serviço conforme descrição e ofereça melhor preço (economia);
19.4. A falta dos materiais ou produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega do objeto desta licitação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
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19.5. A CONTRATADA não poderá alegar a falta de mão de obra ou insumos como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
19.6. A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência, no contrato e edital acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública e aplicação das devidas penalidades;
19.7. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos produtos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
19.8. O foro para dirimir questões relativas a presente aquisição será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro;
19.9. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração;
19.10. Havendo a necessidade de subcontratação, a Contratada enviará os mesmos documentos exigidos para sua contratação em nome da empresa a ser subcontratada ao Fiscal do Contrato para que este autorize a subcontratação;
19.11. A contratada deverá apresentar à contratante, no ato da assinatura do contrato, TERMO DE COMPROMISSO estabelecendo que quando, e se, houver necessidade subcontratará apenas empresas que detenham de estrutura logística e autorização legal, e que cumpram os mesmos requisitos exigidos da licitante vencedora;
19.12. A empresa poderá subcontratar serviço até o percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo a execução das suas atividades, conforme o Art.72 da Lei 8.666/1993, desde que devidamente autorizada pelo Órgão/Entidade Contratante, sempre dando preferência às empresas de pequeno porte e microempresas, conforme inciso II do Art. 48, da Lei Complementar 147/2014;
19.13. A empresa não poderá subcontratar o objeto principal da licitação;
19.14. A empresa deverá responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento e pela qualidade da subcontratação;
19.15. A CONTRATANTE poderá negar a subcontratação, caso verifique que o subcontratado não atende todas as exigências necessárias ao exercício da atividade;
19.16. Em ocorrendo subcontratação, deverão ser encaminhadas junto com a Nota Fiscal da empresa, cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados.
20. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
NOME | CPF | MATRÍCULA | |
FISCAL: | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 211592 |
SUPLENTE: | XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 295741 |
21. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Origem dos recursos:
[ ] Convênio [ x ] Recursos Próprios
Órgão/Entidade: | SETASC | Projeto/Atividade (Ação) | 1330/1352/1585/2004/2007/229 5/2442/2301/2537/2456/2458/24 97/2498/2601/2605/2662/2664/3 324/3392/2662/4008/4284 |
Unid. Orçamentária: | 22101/22603/22607/22608 | Programa: | 036/512/513/522 |
Nat. da Despesa: | 3.3.90.30.057 | Fonte: | 100/125/325/196/240/396/300/6 |
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40 |
22. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART 16 E 17, LEI FED. 101/2000
A - AÇÃO GOVERNAMENTAL | ||||
Não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e nem despesa com execução superior a dois exercícios, não se enquadrando assim no disposto nos Artigos 16 e 17 da Lei Fed. 101/2000 | ||||
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) | ||||
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17). | ||||
B – FONTE DE RECURSO | ||||
01 – Tesouro | 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados | |||
03 – Recursos próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados | 04 – Recursos próprios da Administração Indireta | |||
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados | ||||
C – PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO | ||||
VALORES (R$) | ||||
2022 | 2023 | 2024 | TOTAL | |
R$ 2.993.902,50 | R$ 997.967,50 | |||
D – COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA Atenção: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA decorrente de lei ou ato administrativo normativo (art. 17) ou de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16). | ||||
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, informo que: Existe previsão na LOA do exercício financeiro corrente para fazer frente às despesas criada/aumentada. 🞏 SIM 🞏 NÃO A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada ocorrerá mediante: 🞏 Redução da despesa prevista na LOA 2022 conforme proposição anexa; 🞎 Aumento da receita conforme demonstrado em anexo; 🞎 Utilização de recurso decorrente de superávit/saldo financeiro conforme demonstrado em anexo; 🞎 Suplementação/anulação/remanejamento conforme demonstrado em anexo; O aumento de despesa pretendido, não incorrerá em alterações no Grupo 1, referente às despesas obrigatórias de pessoal. |
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E – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa, conforme indicado no item D | |
Programa PPA: | Saldo Disponível (R$): 11.876.580,00 |
Funcional programática: 08.244.512/14.422.512/14.422.513/14.422.411/08.244.522/0 8.122.036/08.243.513 | Valor previsto da despesa (R$): 3.991.870,00 |
F – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Este campo deverá ser preenchido para qualquer despesa criada/aumentada nos termos dos arts. 16 e 17 da LRF. | |
Confirmação se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2022 e se ela é compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições. 🞎 Informo que a despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro corrente, portanto a mesma será consignada na (s) LOA do (s) exercício (s) seguinte (s) de acordo com o cronograma disposto no quadro (quadro C). 🞎 Autorizo o bloqueio/suplementação do crédito orçamentário decorrente: 🞎 da redução da despesa ofertada para compensação 🞎 do superávit/saldo financeiro ofertado. DEMÁRCIO XXXXXXX XXXXXXXXX CHEFE DE UNIDADE II – NGER SETASC MT |
23. ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS
23.1. DEMANDANTE |
Declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilização legal, que as especificações contidas neste Termo são suficientemente claras e indispensáveis ao atendimento das necessidades desta Secretaria, não contendo exigências desnecessárias que possam restringir a participação dos interessados, nos termos da Lei 8.666/93 e Dec. Estadual 840/2017. |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA |
23.2. COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES |
Atesto para os devidos fins que os itens 5.3, 5.4, 5.5 E 5.6 foram devidamente definidos pela Coordenadoria de Aquisições, com base na legislação vigente. |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX COORDENADORA DE AQUISIÇÕES |
23.3. FINANCEIRO |
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Declaro estarmos de acordo com as informações contidas na estimativa de impacto financeiro, elaborada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER, bem como com as informações referentes a Dotação Orçamentária, deste Termo de Referência. |
XXXX XXXXXX XXXXX SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL |
23.4. ORDENADOR DE DESPESAS |
Em atendimento ao estabelecido no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, declaro, para os devidos fins, que a aquisição pretendida, encontra-se orçamentária e financeiramente adequada à Lei Orçamentária Anual, estando assim compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizando assim, nos termos do inciso II, do Art. 3º, do Dec. Estadual 840/2017, abertura do procedimento para aquisição dos itens constantes neste Termo de Referência. |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
24. ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
24.1. Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
24.2. CPF: 000.000.000-00
Cuiabá, 14/03/2022.
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XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
(Obs.: Preencher uma proposta por xxxx)
À – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania Identificação do Processo Licitatório: Pregão n. 0**/201*/SETAS
1.0. DADOS DA CONTRATADA:
Empresa: | CNPJ: | Inscrição Estadual | |
Endereço | CEP | ||
Telefones | |||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |
Nome representante Legal: | RG: | CPF: |
2.0 DADOS DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Lote X
VALORES (R$) | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN. | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL |
01 | Discriminação do item 1 do Lote X | UN | [xx] | [x.xxx,xx] | [x.xxx,xx] |
02 | Discriminação do item 2 do Lote X | UN | [xx] | [x.xxx,xx] | [x.xxx,xx] |
N | Discriminação do item N do Lote X | UN | [xx] | [x.xxx,xx] | [x.xxx,xx] |
Validade da proposta: Pagamento através do Banco:
dias;
; Agência N.º: ; C/C N.º: ;
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste registro, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Declaramos que temos plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
3.0 DADOS DO CONVÊNIO ICMS 73/2004:
Caso o licitante se enquadrar nos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, preencher o que se segue:
VALOR TOTAL DO LOTE BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS) | R$ |
DESCONTO DO ICMS (SE HOUVER) * (valor com todos tributos – valor sem ICMS) | R$ |
VALOR TOTAL LÍQUÍDO (SEM O ICMS)* | R$ |
VALOR TOTAL BRUTO (com ICMS) POR EXTENSO |
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. O VALOR TOTAL BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) será utilizado para fins de Julgamento da Proposta de Preços.
2. O VALOR TOTAL LÍQUIDO (SEM O ICMS) será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal, se for o caso.
3. Todos os licitantes deverão apresentar a declaração, no momento da Habilitação, conforme item 8.6.4.
4. Caso o Licitante não se enquadre nos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, não haverá necessidade do preenchimento dos campos do item
03. Dados do Convênio ICMS 73/2004 no modelo de proposta acima.
4.0 DADOS DO PREPOSTO (*)
NOME COMPLETO |
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Nº IDENTIDADE: | |
CPF: | |
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: | |
FONE (s) | |
CELULAR: | |
EMAIL: | (para recebimento de comunicados da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e/ou órgãos adesos durante a vigência do contrato |
(*) Responsável pelo relacionamento com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
5.0 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (**)
NOME COMPLETO | |
Nº IDENTIDADE: | |
CPF: | |
FONE (s) | |
CELULAR: | |
EMAIL: | (para recebimento de comunicados do órgão adeso durante a vigência do contrato |
(**) Responsável pela assinatura do contrato com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. Cidade: Data : , DE 202*
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(MODELO DE DECLARAÇÃO – conforme item 8.6.1) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº sediada à Rua , nº , bairro, , CEP
no município de , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº 0**/201*/SETAS, sob as penas da lei DECLARA:
1 - Para todos os efeitos legais, que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº ***/201*/SETAS, sob pena das sanções cabíveis;
2 – A inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do artigo 32, § 2° da lei 8.666/93;
3 – Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93;
4 – Que não possui em seu quadro de pessoal servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão/entidade promotor da licitação, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e art. 144, inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
(Assinatura e identificação do Representante legal)
W W W . SETASC . M T . G O V . B R
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Modelo de Requerimento Conforme item 8.6.2.1.)
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
Solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que na participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº ***/202*/ SETASC, seja dado o tratamento diferenciado concedido nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Declaramos que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos o seguinte documento anexo (assinalar o documento que apresentou junto com o requerimento)
( ) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
( ) CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
Local e Data
(Identificação e assinatura do Representante Legal)
(Apresentar junto com esta declaração o COMPROVANTE de OPÇÃO pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC)
W W W . SETASC . M T . G O V . B R
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO ICMS
(Modelo de declaração - conforme item 8.6.3. do Edital) DECLARAÇÃO CONVÊNIO DO ICMS 73/2004.
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento dos termos do Convênio ICMS nº 73/2004 e que a Proposta de Preços apresentada para fins de participação do PREGÃO ELETRÔNICO nº ***/202*/ SETASC, atenderá aos critérios estabelecidos no Convênio e legislação complementar, em especial quanto ao desconto relativo ao ICMS.
No caso do licitante não se enquadrar aos termos do Convênio ICMS 73/04, deve, obrigatoriamente, assinalar a ressalva abaixo:
( ) Declaramos que a empresa não se enquadra nas condições do parágrafo primeiro, não sendo obrigada a conceder o desconto estabelecido no mencionado Xxxxxxxx.
Local e data
(Identificação e assinatura do Representante Legal)
W W W . SETASC . M T . G O V . B R
ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Conforme item 8.5.1)
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
A empresa , detentora do CNPJ de nº , estabelecida à rua/av
nº , telefone: na cidade
de - _(UF)_, atesta para os devidos fins que a Empresa/Instituição
, com sede na cidade de
, prestou os serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
(Informar os serviços prestados)
Local e Data
(Nome do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
(Carimbo com o CNPJ)
W W W . SETASC . M T . G O V . B R
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. ***/2022
Compromisso celebrado entre O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, com sede na Rua Jornalista Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 503, CPA I, CEP: 78055-125, Cuiabá, Mato Grosso, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0009-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela secretária, Srª. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e, de outro lado a empresa [nome da contratada], localizada à [inserir nome completo], inscrita no CNPJ sob nº. [inserir número do CNPJ], neste ato representado por [inserir nome completo do representante], residente à [inserir endereço completo], portador da carteira de identidade nº. [inserir número], expedida pelo (a) [inserir nome do órgão expedidor/unidade da federação], inscrito no CPF sob o nº. [inserir número do CPF], residente e domiciliado [inserir endereço completo], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO n° [inserir número do processo], NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº [inserir número do pregão], com fundamento nos Capítulos III ao V, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, fazendo parte deste contrato independentemente de transcrição o Edital, as Especificações técnicas e a Proposta de Preços apresentados pela CONTRATADA, mediante as Cláusulas e condições a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches para crianças dentro das dependências do Programa SER Criança Poconé-MT (Região VI), seguindo as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ *.***.***,** (************), no qual estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA;
2.1.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos (ISS-PIS–COFINS), remunerações, despesas fiscais e financeiras, B.D.I. Benefícios e despesas indiretas, certificados das licenças fornecidas, mídia, download para as suas respectivas instalações, manuais, transporte, royalties, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
2.2. Os serviços abrangem as seguintes especificações e quantidades:
LOTE X – DESCRIÇÃO DO LOTE
ITEM | CÓDIGO SIAG | DISCRIMINAÇÃO | UN | QTD | V. UNT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | Codg item 1 | Descrição do item 1, do lote X | UN | xx.xxx | xx,xx | x.xxx.xxx,xx |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência seguindo as especificações contidas no documento e Xxxxxx, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
3.2. Manter durante a execução do contrato a regularidade documental apresentadas na licitação;
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3.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
3.4. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações.
3.5. Responsabilizar-se pelo abastecimento e/ou despesas relativas à gás, controle de pragas realizada por empresa credenciada (desratização e desinsetização), limpeza da caixa d´água e gordura bimestralmente, entre outras atinentes ao bom funcionamento da unidade;
3.6. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
3.7. Disponibilizar preposto para tratar diretamente com a contratante, assuntos referentes ao objeto, bem como, transmitir informações e documentos que se façam necessários;
3.8. Prestar os serviços nos dias, local e horários estipulados neste Termo de Referência;
3.9. Arcar com todas as despesas, diretas e/ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o órgão;
3.10. Manter alvará de vigilância sanitária durante toda a execução contratual, fornecido pelo órgão municipal competente;
3.11. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta contratação;
3.12. Se recusadas as refeições, a substituição das mesmas deverá ocorrer de forma imediata, a fim de não prejudicar o atendimento às crianças;
3.13. Prover todos os meios necessários a garantir a plena operacionalidade do fornecimento dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.14. A falta de materiais ou produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
3.15. Aceitar, nas mesmas condições do edital da licitação e seus anexos, que precederam este contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
3.16. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da contratante, no tocante a prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato;
3.17. Responsabilizar-se pela reposição de equipamentos e utensílios sempre que houver necessidade ou sempre que tiverem inadequadas para o uso;
3.18. Manter contatos efetivos com a SETASC (fiscalização), a fim de programar e determinar as prioridades dos serviços, em função do funcionamento da Unidade;
3.19. Manter todas as instalações em bom funcionamento (higienizada, organizada);
3.20. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar providos de crachás de identificação, uniformes completos e adequados com as atividades de cada um e deverão ser constituídos basicamente de touca, calça, jaleco, avental, sapato ou bota e os mesmos serão fornecidos pela CONTRATADA;
3.21. Todos os funcionários deverão possuir equipamentos de proteção individual em conformidade com a legislação vigente e serão de responsabilidade da contratada;
3.22. O controle de saúde dos funcionários e o cumprimento de todas as exigências das autoridades sanitárias e trabalhistas, quanto aos exames médicos são de responsabilidade da CONTRATADA;
3.23. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE a programação dos Cardápios Mensais, conforme item 6.2.3.;
3.24. Manter o cardápio executado diariamente em conformidade com o cardápio mensal aprovado pela CONTRATANTE;
3.25. Manter as quantidades e qualidade das refeições servidas diariamente em conformidade com as Normas vigentes;
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3.26. Responsabilizar-se pela retirada do lixo orgânico e inorgânico das dependências do refeitório e cozinha e acondicionando-os em local apropriado para recolhimento diário pela prefeitura através da empresa que presta serviço de recolhimento de lixo na cidade;
3.27. Responsabilizar pelo registro dos empregados, cabendo à empresa todos os ônus pela natureza trabalhista e previdenciária, ficando entendido que este pessoal, embora sem qualquer vinculação empregatícia com a contratante, deverá obedecer aos seus regulamentos enquanto estiver dentro das unidades;
3.28. Responsabilizar-se por todo e quaisquer encargos relacionados com empregados e prepostos utilizados na prestação de serviços e que sejam decorrentes da legislação social, previdenciária e ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros eventos de natureza profissional e ou ocupacional;
3.29. Encaminhar à contratante todas as documentações de regularidades fiscais, bem como, exames médicos obrigatórios para o ramo de atividade, registros, alvarás de funcionamentos nos prazos/periodicidades fixados pela legislação vigente;
3.30. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos cedidos para a execução dos serviços de produção e fornecimento de refeições;
3.31. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e outros que resultem no fiel cumprimento dos serviços propostos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
3.32. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas a seus empregados ou contratados não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade e nem encargos de qualquer natureza.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços deverão ser realizados das dependências do Ser Criança – Unidade de Poconé;
4.2. O início dos serviços deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço e Nota de Empenho;
4.3. Os serviços deverão ser executados diariamente, de segunda a sexta-feira;
4.4. A prestação dos serviços envolverá todas as etapas de produção, preparação e operacionalização do fornecimento das refeições e lanches, englobando desde a elaboração de cardápios, aquisição de gêneros e produtos alimentícios, pré- preparo, cocção, porcionamento e distribuição, bem como a limpeza e higienização do refeitório, da cozinha, dos equipamentos e utensílios utilizados no preparo dos alimentos e após as refeições;
4.5. Deverá estar incluso na prestação dos serviços, o fornecimento pela CONTRATADA, de materiais de consumo geral, além de material de higiene e limpeza, gás, transporte dos gêneros e produtos alimentícios e mão de obra em número suficiente para desenvolver as atividades previstas, observando as normas vigentes de Vigilância Sanitária, bem como, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados nas dependências do Programa Ser Criança;
4.6. Os serviços serão recebidos de forma provisória e posteriormente, de forma definitiva, conforme critérios definidos na cláusula 10, do Termo de Referência, Anexo I do Edital que originou este contrato;
4.7. Deverão ser respeitada todas as condições constantes no Termo de Referência 013/2022, Anexo I do Edital que deu origem a este contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
5.2. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto licitado;
5.3. Efetuar o pagamento, após o atesto das notas fiscais pelo fiscal do contrato.
5.4. Fiscalizar a qualidade e distribuição das refeições, diariamente, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando a sua conformidade ou rejeitando, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
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5.5. Emitir empenho no valor dos serviços prestados conforme legislação vigente;
5.6. Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução dos serviços, na forma e prazos, disponíveis no documento Termo de Referência, no Edital e seus anexos;
5.7. Emitir as Ordens de Serviço.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1.1. O licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizável nas mesmas condições deste. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
6.1.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da LICITANTE;
6.1.1.1.1. Quando a Garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição em que for realizado o depósito;
6.1.1.2. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
6.1.1.3. Títulos da dívida pública, não sendo aceitos títulos que possuam valores históricos. Os da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
6.1.1.4. Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Licitante e uma Instituição Segurado, que assumirá os riscos de eventos relativos à inexecução do contrato ou qualquer prestação devia à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo à Contratada o ônus com o prêmio do referido Seguro;
6.1.1.4.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
6.1.1.4.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na Superintendência de Seguros Privados –
SUSEP;
6.1.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura do contrato, devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses;
6.1.3. A garantia referida neste item deverá se estender até, no mínimo, 03 (três) meses após o término da vigência do contrato e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a licitante pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação dos colaboradores contratados atuar na SETASC, e de que cumpriu com o contrato, não havendo nenhuma multa ou outro débito decorrente da contratação a ser pago. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela contratante;
6.1.4. Se a contratada não apresentar a garantia contratual no prazo estabelecido, estará sujeita a aplicação da penalidade de Advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado e multa de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da garantia, por dia de atraso;
6.1.5. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a Contratada obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item;
6.1.6. No caso de prorrogação contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia
6.2. DA GARANTIA DO OBJETO
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6.2.1. Não se aplica.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pelos produtos, objeto deste instrumento, constantes do quadro demonstrativo da cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ [XXXXXXXXXX... (000000000...)], na qual estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA;
7.1.1. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
7.1.2. O pagamento será realizado somente após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
7.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso;
7.2.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
7.2.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
7.3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.3.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais ou equivalente emitidas conforme os serviços entregues pela CONTRATADA;
12.2.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à apresentação da nota fiscal ou equivalente.
12.2.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
12.2.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços;
12.2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, em decorrência de atos ocasionados pela CONTRATANTE, os valores devidos poderão ser corrigidos, desde que ocorra a solicitação expressa por parte da CONTRATADA;
12.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato ou do último reajuste;
12.2.7. Havendo, por parte da CONTRATADA, pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e não havendo garantia para cobri-la, ou sendo está insuficiente, será realizado o abatimento do montante, do valor devido à CONTRATADA;
12.2.8. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada e/ou positivados, o mesmo não acarretará a retenção do pagamento devido, devendo a CONTRATADA regularizar os mesmos no mês subsequente, sob pena de suspensão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.2.9. Poderá a CONTRATANTE estender o prazo, disposto na cláusula anterior, para regularização dos documentos, devendo registrar nos autos o motivo para tanto e qual o prazo informado pela CONTRATADA para a devida regularização, o qual, se não cumprido, ensejará na rescisão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.2.10. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
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12.2.11. Caso o contratado não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
12.2.12. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
12.2.13. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
12.2.14. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
12.2.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.2.16. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados;
12.2.17. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, assegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Órgão/Entidade: 22 - SETASC | Programa: 512 |
Unidade Orçamentária: 22101 | Fonte: 196 e 396 |
Projeto Atividade: 1432 | Elemento de Despesa: 33.90.39.057 |
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo início a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser aditado se presente uma das hipóteses previstas no parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E REEQUÍLIBRIO DOS PREÇOS
10.1. DA ALTERAÇÃO
10.1.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do Art. 65, da Lei Federal 8.666/93 e dos Arts. 100 a 106 do Decreto Estadual 840/2017;
10.1.2. Ocorrendo alteração no contrato, a mesma poderá ser realizada via apostilamento ou aditamento, conforme o caso requerer;
10.2. DO REEQUÍLIBRIO DOS PREÇOS
10.2.1. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.2.1.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como limite máximo a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
12.2.1.2. Em já tendo ocorrido reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer, após transcorridos 12 (doze) meses da data do anterior.
10.2.1.3. A alegação de esquecimento por parte da CONTRATADA quanto ao direito de propor reajuste não será aceita como justificativa para pedido de efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não a
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requerer dentro do primeiro mês de aniversário do Contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.
10.2.1.4. Os reajustes passarão, obrigatoriamente, por análise contábil e jurídica do CONTRATANTE, preliminarmente à decisão sobre o pedido;
10.2.1.5. Preliminarmente à decisão sobre o reajuste dos preços, deverá ser realizada pesquisa de mercado, nos moldes do art. 7º, do Decreto estadual 840/2017, não podendo ser aceito o reajuste com preços superiores à média encontrada na pesquisa.
10.2.1.6. Nos termos do § 8º, da Lei Federal 8.666/93, e do Parágrafo Único do Artigo 102 do Decreto Estadual 840/2017, o reajuste de preços será formalizado por meio de apostilamento, uma vez que o mesmo, não caracteriza alteração contratual;
10.2.2. DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.2.2.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
10.2.2.2 Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
10.2.2.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contrato;
10.2.2.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
10.2.2.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da licitação;
10.2.1.6. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro;
10.2.2.7. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
10.2.2.8. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
10.2.2. DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
10.2.2.8. Não será possível repactuação em virtude da natureza do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, amigável, por acordo entre as partes e judicial nos termos da legislação;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.3. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências contratuais e as previstas em lei;
11.4. Constituem motivos para a rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais e das especificações do objeto;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na entrega dos bens ou início dos serviços;
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V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação da CONTRATANTE;
VI - o desatendimento das determinações regulares das pessoas designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, a que está subordinado, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8666/93;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a não liberação, por parte da CONTRATANTE, do objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XVIII - Quando a CONTRATADA não aceitar reduzir os preços, na hipótese de este se tornar superiores àqueles praticados no mercado;
XIX - Quando a CONTRATADA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida para celebração do Contrato;
XX - Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
XXI - Quando a CONTRATADA comprovar fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
11.5. Todo ou qualquer motivo de rescisão, deverá ser formalizado e motivado através de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na tutela de interesses fundamentais;
11.6. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos, proporcionais à execução do objeto, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.7. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA
qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11.8. A solicitação da CONTRATADA para rescisão, desde que não motivada pelas hipóteses legalmente previstas poderá não ser aceita pelo CONTRATANTE;
11.9. A Rescisão sem culpa da CONTRATADA, ocorrida com base nos incisos XII a XVII, dará o direito à devolução de garantia e/ou pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
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11.10. Na rescisão por inadimplência do CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias da inadimplência, assegurado por processo administrativo, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93;
11.11. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.12. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão com as consequências a seguir apresentadas, sem prejuízo as sanções previstas na Lei e neste contrato:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do
CONTRATANTE, estando à seu critério a medida;
II - utilização dos serviços, objeto do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8666-93, a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta, precedido de autorização expressa da autoridade competente;
III- A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Conforme descrito na cláusula 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES, do Termo de Referência 013/2022, Anexo I, do Edital que deu origem ao processo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, através de um fiscal que será designado para sua fiscalização;
14.1.1. Caberá ao fiscal designado, registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas;
14.2. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.2.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou executada de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizada;
14.2.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível. Este dossiê terá efeitos também para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
14.2.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando serviços diversos daqueles que se encontram especificados no presente Contrato;
14.2.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da CONTRATANTE, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. À CONTRATANTE fica ressalvado o direito à ação regressiva em face do CONTRATADO e ainda, a retenção da importância devida, em razão da quitação de obrigações trabalhistas dos empregados do contratado;
15.2. Fica assegurado o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento dos danos sofridos em virtude de interpelação judicial em razão de obrigação não cumprida pelo contratado;
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15.3. Caso a CONTRATANTE venha a ser instado a honrar qualquer pagamento, seja de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou civil, é de responsabilidade da CONTRATADA, restituir ao CONTRATANTE todas as despesas e gastos havidos com a defesa, em Juízo ou fora dele, inclusive honorários advocatícios e eventual indenização que poderá ser paga à pessoa reclamante.
15.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.6. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal do CONTRATANTE;
15.7. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público, respeitando o contraditório e a ampla defesa, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.8. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
15.9. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
15.10. Em caso de dúvidas da CONTRATADA, na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
15.11. A partir da assinatura deste contrato, a este passa a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados, e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais que juntamente com a Proposta de Preço da CONTRATADA, passam a integrá-lo independente de transcrição.
15.12. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, sendo condição indispensável para a sua eficácia, nos termos do art. 61, § único da Lei 8.666/93.
15.13. Não serão aceitos produtos com especificação diferente ao que foi proposto, bem como se apresentar quaisquer descumprimentos da qualidade e quantidade, além das exigências requeridas no termo de referência;
15.14. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
15.15. Se a CONTRATADA se recusar a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades legais;
15.16. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração;
15.17. A falta de mão de obra não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução na entrega do objeto desta licitação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
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Cuiabá, MT, ***** de ******** de 2021.
Representantes legais das partes:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania | Nome do representante Nome do fornecedor CNPJ: |