CONTRATO Nº 525/2017
CONTRATO Nº 525/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E HS COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na pessoa do Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 758.314.149- 49, residente e domiciliado sito a Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 797, CM2, Apartamento 64, Bairro Estrela, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: HS COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na SAAN Quadra 1, nº 1035, parte X, Xxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 24.802.687/0001-47, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.958.562 SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Brasília, sito à SRIA XX 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx XX, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática e softwares para a Secretaria de Meio Ambiente, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 237/2016, de 02/08/2016, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 3620386/2017, 3000299/2015, 2810388/2015, 2250368/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de informática e software nas quantidades e especificações constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 238.639,00 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 31.006.18.541.0093.2.385/00.00.00.00.00, código reduzido 1581,
31.006.18.541.0093.2.385/00.00.00.00.00, código reduzido 1577, e
31.006.18.541.0093.1.309/00.00.00.00.00, códigos reduzidos nº 510 e 1564.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal, cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxx. 00 XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 29 de dezembro de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
HS COMÉRCIO LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA – EPP | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 525/2017 LOTE 1 –
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário |
1 | Cmputador avançado | UND | 5 | 11.707,00 |
Descrição do item:
Estação de trabalho pertencente a linha corporativa do fabricante, com as seguintes características técnicas mínimas:
1 – Gabinete
a) Tipo reduzido, padrão Small Form Factor (SFF) podendo ser usado na posição vertical ou horizontal, sem comprometer o funcionamento dos componentes. Não poderá ultrapassar o volume máximo de 13.000cm³;
b) Possuir projeto tool-less, ou seja, deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
c) Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, sem adaptações ;
d) Possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento;
e) Alto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
f) Possuir fonte de alimentação bivolt automático operando entre 90 à 264 Vac com capacidade de suportar a configuração máxima do equipamento, e potencia máxima não superior à 255W, possuindo no mínimo 90% de eficiência energética e PFC (Power Factor Correction) ativo. Deve possuir conformidade com o padrão 80 Plus (Categoria Silver ou superior), devendo ser comprovado através do catalogo oficial do fabricante (apresentar junto à proposta) e a certificação disponível em xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do equipamento (computador) ofertado, devendo ser apresentada junto à proposta comercial.
2 – Processador
a) Processador da mais recente geração disponibilizada pelo fabricante, dotado de 04 núcleos, com clock de 3.5 GHz e 06MB de cache, com desempenho superior a 9.450 (nove mil quatrocentos e cinquenta) pontos no PassMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxx_xxxx.xxxx).
3 – Memória
a) Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2400 Mhz;
b) 16 GB de memória e que permita a expansão até 32GB RAM (04 Slots de memória) no mínimo.
4 – Armazenamento
a) 01 (uma) unidade de disco rígido padrão S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) com capacidade de 01 TB, 16 (dezesseis) MB de cache, conexão de 6 (seis) GB/s e velocidade de rotação de sete mil e duzentos (7.200) RPM e tecnologia NCQ (Native Command Queuing);
b) 01 (uma) unidade SSD com capacidade de 128GB, conexão de 6 (seis) GB/s;
c) 01 unidade interna ao gabinete leitora e gravadora de DVD/CD.
5 – Placa Mãe
a) 01 porta serial nativa;
b) Deve possuir 01 slot PCI-Express x1 ou x4 e 01 slots PCI-Express x16 livres e utilizáveis para futuras expansões, após a completa configuração do equipamento;
c) Deve suportar o uso de dois monitores simultâneos em alta definição, de forma nativa;
d) 01 interface de rede integrada 10/100/1000Mbps;
e) Possuir Trusted Platform Module (TPM 1.2) nativa;
f) Possuir interface de áudio frontal e traseira com entrada para microfone e fone de ouvido não sendo aceito o uso de adaptadores;
g) 10 portas USB nativas sendo quatro (4) frontais e seis (6) traseiras não sendo permitido o uso de adaptadores. Pelo menos (4) destas portas deverão ser do tipo USB 3.0, e duas devem estar posicionadas na parte frontal do gabinete;
h) A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, devendo ser comprovada através de declaração do fabricante não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas (anexar comprovação à proposta).
6 – Placa de Vídeo
a) Placa de vídeo off-board, com no mínimo 02 (duas) saídas digitais, sendo uma delas DVI com suporte a resolução de 1920 x 1080 a 60Hz. A outra saída digital poderá ser HDMI, DisplayPort ou DVI com suporte a resolução de 1920 x 1080 a 60Hz ;
b) Suporte simultâneo a 02 (dois) monitores no mínimo e com total compatibilidade com o monitor entregue;
c) 01 GB de memória dedicada padrão DDR3;
d) Conexão PCI Express 3.0 x16 no mínimo ;
e) Compatível com DirectX 11 ou superior;
f) Deverá ser entregue juntamente com o equipamento um cabo DVI com suporte a resolução de 1920 x 1080 a 60Hz. Deverá também ser fornecido cabo adicional compatível com a outra saída digital do equipamento, independemente de qual for, desde que suporte a resolução de 1920 x 1080 a 60Hz.
7 – Monitor
a) Monitor tipo LCD com iluminação em LED com no mínimo 23 polegadas e resolução 1920 x 1080 a 60Hz ;
b) Portas: 01 HDMI, 01 Display Port, 01 VGA, 03 USB;
c) Contraste mínimo de 1000:1 (típico/estático) ;
d) Ângulo de visão 178º/178º (vertical/horizontal) ;
e) Brilho: mínimo 200cd/m² ;
f) Tempo de resposta: máximo 8ms ;
g) Pixel Pitch: máximo 0.290 mm ;
h) Base de ajuste de altura (no mínimo 10cm) e giro (pivot). A base deverá ser original do mesmo fabricante do monitor.
8 – Outros
a) Deve acompanhar teclado com fio USB ABNT II com no mínimo 107 teclas, em português brasileiro, e mouse simétrico (ambidestro) com fio USB optico com 800DPI 02 botões e scroll (Comprovar na proposta);
b) O conjunto formado pelo gabinete, monitor, teclado e mouse deverão ser predominantemente da cor preta, prata, cinza ou combinação dessas;
c) Deverão ser fornecidos com o equipamento todos os acessórios e cabos necessários para o perfeito funcionamento do conjunto, dentro dos padrões brasileiros, exceto cabos de rede;
d) O modelo de equipamento deverá ser a geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados.
e) Sistema Operacional Windows 10 Professional em Português, 64 bits – OEM licenciado, acompanhado de mídias originais (CD/DVD) de recuperação. A licença deverá estar discriminada e detalhada (citando ser OEM) na mesma Nota Fiscal do equipamento e o
Certificado de Autenticidade (COA) original deverá estar fixado em local apropriado no gabinete do equipamento ou na BIOS do equipamento;
f) Microsoft Office 2016 Home and Business em Português, original, na modalidade de licenciamento FPP, licenciado, acompanhado da embalagem original e mídias originais (CD/DVD) de instalação. A licença deverá estar discriminada e detalhada (citando ser FPP) na mesma Nota Fiscal do equipamento;
9 – Qualificação Técnica
a) Apresentar junto à proposta, comprovações de conformidade com as seguintes certificações de qualidade
i. O computador e o monitor deverão ser registrados no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA), nas categorias Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
ii. Deverá possuir compatibilidade (Windows Certified Products List) com os sistemas operacionais Windows 10, constando no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/LPL/ProductList.aspx?m=7&cid=202&g=s;
iii. Deverá estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório;
iv. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0, ou mais recente, para eficiência de consumo elétrico;
b) Informar marca e modelo e anexar catalogo técnico oficial do produto junto com a proposta (sob pena de desclassificação). Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas;
c) O modelo de equipamento deverá ser novo, sem uso e da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados;
d) A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
10 – Garantia
a) O Fabricante deve disponibilizar central DDG 0800 (informar número) para suporte técnico e site na internet para download de Drivers, suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceito redirecionamento para sites de terceiros (informar site na proposta);
b) O conjunto (computador, monitor, teclado, mouse e peças) deverá possuir garantia total de 36 (trinta e seis) meses on site (no local da instalação), com atendimento exclusivamente pelo fabricante ou através de sua rede autorizada no Brasil, com a presença de um técnico para reparo do HARDWARE em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado. A garantia deve estar em nome da Contratante, não sendo aceita oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros. Deverá ser apresentada comprovação através de declaração do fabricante do equipamento, específica para este processo licitatório (Anexar à Proposta);
c) A abertura dos chamados em garantia ficará a cargo da CONTRATADA. Os serviços de garantia deverão ser providos pelo fabricante ou rede autorizada, porem a CONTRATANTE não fará contato com o fabricante. Caberá à CONTRATADA intermediar e acompanhar a resolução do chamado e informar à CONTRATANTE do status de resolução;
d) A CONTRATANTE remeterá a empresa (licitante) vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do Número Série/Part Number ou similar de cada equipamento, e a descrição do defeito, cabendo a CONTRATADA dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia;
e) A licitante deverá informar junto à proposta sob pena de desclassificação, número para assistência no formato 0800 e endereço de email para receber as solicitações de serviço em garantia. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará em penalidades;
f) Não será aceita a adição de qualquer componente (processador, memória, DVDRW, etc..) que não seja do próprio fabricante ou que não seja homologado e coberto pela garantia original de fabrica. Exigência esta visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante. Constatada desconformidade, a entrega será recusada ;
g) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) - após diagnóstico realizado por telefone - incluindo peças e mão de obra, em todo o território nacional e sem custo adicional para o cliente de deslocamentos para atendimento;
h) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em português contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração (será aceita a disponibilização em formato eletrônico, podendo ser através do site do fabricante).
11 – Prazo de Entrega
a) A entrega deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias após solicitação formal. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos aos cuidados do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Analista de Suporte). Telefones para contato de recebimento (000)0000-0000 ou (000)0000-0000.
LOTE 2 –
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário |
1 | Computador avançado | UND | 2 | 11.707,00 |
Descrição do item:
Estação de trabalho pertencente a linha corporativa do fabricante, com as seguintes características técnicas mínimas:
1 – Gabinete
g) Tipo reduzido, padrão Small Form Factor (SFF) podendo ser usado na posição vertical ou horizontal, sem comprometer o funcionamento dos componentes. Não poderá ultrapassar o volume máximo de 13.000cm³;
h) Possuir projeto tool-less, ou seja, deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
i) Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, sem adaptações ;
j) Possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento;
k) Alto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
l) Possuir fonte de alimentação bivolt automático operando entre 90 à 264 Vac com capacidade de suportar a configuração máxima do equipamento, e potencia máxima não superior à 255W, possuindo no mínimo 90% de eficiência energética e PFC (Power Factor Correction) ativo. Deve possuir conformidade com o padrão 80 Plus (Categoria Silver ou superior), devendo ser comprovado através do catalogo oficial do fabricante (apresentar junto à proposta) e a certificação disponível em xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do equipamento (computador) ofertado, devendo ser apresentada junto à proposta comercial.
2 – Processador
b) Processador da mais recente geração disponibilizada pelo fabricante, dotado de 04 núcleos, com clock de 3.5 GHz e 06MB de cache, com desempenho superior a 9.450 (nove mil quatrocentos e cinquenta) pontos no PassMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxx_xxxx.xxxx).
3 – Memória
c) Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2400 Mhz;
d) 16 GB de memória e que permita a expansão até 32GB RAM (04 Slots de memória) no mínimo.
4 – Armazenamento
d) 01 (uma) unidade de disco rígido padrão S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) com capacidade de 01 TB, 16 (dezesseis) MB de cache, conexão de 6 (seis) GB/s e velocidade de rotação de sete mil e duzentos (7.200) RPM e tecnologia NCQ (Native Command Queuing);
e) 01 (uma) unidade SSD com capacidade de 128GB, conexão de 6 (seis) GB/s;
f) 01 unidade interna ao gabinete leitora e gravadora de DVD/CD.
5 – Placa Mãe
i) 01 porta serial nativa;
j) Deve possuir 01 slot PCI-Express x1 ou x4 e 01 slots PCI-Express x16 livres e utilizáveis para futuras expansões, após a completa configuração do equipamento;
k) Deve suportar o uso de dois monitores simultâneos em alta definição, de forma nativa;
l) 01 interface de rede integrada 10/100/1000Mbps;
m) Possuir Trusted Platform Module (TPM 1.2) nativa;
n) Possuir interface de áudio frontal e traseira com entrada para microfone e fone de ouvido não sendo aceito o uso de adaptadores;
o) 10 portas USB nativas sendo quatro (4) frontais e seis (6) traseiras não sendo permitido o uso de adaptadores. Pelo menos (4) destas portas deverão ser do tipo USB 3.0, e duas devem estar posicionadas na parte frontal do gabinete;
p) A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, devendo ser comprovada através de declaração do fabricante não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas (anexar comprovação à proposta).
6 – Placa de Vídeo
g) Placa de vídeo off-board, com no mínimo 02 (duas) saídas digitais, sendo uma delas DVI com suporte a resolução de 1920 x 1080 a 60Hz. A outra saída digital poderá ser HDMI, DisplayPort ou DVI com suporte a resolução de 1920 x 1080 a 60Hz ;
h) Suporte simultâneo a 02 (dois) monitores no mínimo e com total compatibilidade com o monitor entregue;
i) 01 GB de memória dedicada padrão DDR3;
j) Conexão PCI Express 3.0 x16 no mínimo ;
k) Compatível com DirectX 11 ou superior;
l) Deverá ser entregue juntamente com o equipamento um cabo DVI com suporte a resolução de 1920 x 1080 a 60Hz. Deverá também ser fornecido cabo adicional compatível com a outra saída digital do equipamento, independemente de qual for, desde que suporte a resolução de 1920 x 1080 a 60Hz.
7 – Monitor
i) Monitor tipo LCD com iluminação em LED com no mínimo 23 polegadas e resolução 1920 x 1080 a 60Hz ;
j) Portas: 01 HDMI, 01 Display Port, 01 VGA, 03 USB;
k) Contraste mínimo de 1000:1 (típico/estático) ;
l) Ângulo de visão 178º/178º (vertical/horizontal) ;
m) Brilho: mínimo 200cd/m² ;
n) Tempo de resposta: máximo 8ms ;
o) Pixel Pitch: máximo 0.290 mm ;
p) Base de ajuste de altura (no mínimo 10cm) e giro (pivot). A base deverá ser original do mesmo fabricante do monitor.
8 – Outros
g) Deve acompanhar teclado com fio USB ABNT II com no mínimo 107 teclas, em português brasileiro, e mouse simétrico (ambidestro) com fio USB optico com 800DPI 02 botões e scroll (Comprovar na proposta);
h) O conjunto formado pelo gabinete, monitor, teclado e mouse deverão ser predominantemente da cor preta, prata, cinza ou combinação dessas;
i) Deverão ser fornecidos com o equipamento todos os acessórios e cabos necessários para o perfeito funcionamento do conjunto, dentro dos padrões brasileiros, exceto cabos de rede;
j) O modelo de equipamento deverá ser a geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados.
k) Sistema Operacional Windows 10 Professional em Português, 64 bits – OEM licenciado, acompanhado de mídias originais (CD/DVD) de recuperação. A licença deverá estar discriminada e detalhada (citando ser OEM) na mesma Nota Fiscal do equipamento e o Certificado de Autenticidade (COA) original deverá estar fixado em local apropriado no gabinete do equipamento ou na BIOS do equipamento;
l) Microsoft Office 2016 Home and Business em Português, original, na modalidade de licenciamento FPP, licenciado, acompanhado da embalagem original e mídias originais (CD/DVD) de instalação. A licença deverá estar discriminada e detalhada (citando ser FPP) na mesma Nota Fiscal do equipamento;
9 – Qualificação Técnica
e) Apresentar junto à proposta, comprovações de conformidade com as seguintes certificações de qualidade
v. O computador e o monitor deverão ser registrados no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA), nas categorias Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
vi. Deverá possuir compatibilidade (Windows Certified Products List) com os sistemas operacionais Windows 10, constando no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/LPL/ProductList.aspx?m=7&cid=202&g=s;
vii. Deverá estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório;
viii. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0, ou mais recente, para eficiência de consumo elétrico;
f) Informar marca e modelo e anexar catalogo técnico oficial do produto junto com a proposta (sob pena de desclassificação). Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas;
g) O modelo de equipamento deverá ser novo, sem uso e da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados;
h) A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
10 – Garantia
i) O Fabricante deve disponibilizar central DDG 0800 (informar número) para suporte técnico e site na internet para download de Drivers, suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceito redirecionamento para sites de terceiros (informar site na proposta);
j) O conjunto (computador, monitor, teclado, mouse e peças) deverá possuir garantia total de 36 (trinta e seis) meses on site (no local da instalação), com atendimento exclusivamente pelo fabricante ou através de sua rede autorizada no Brasil, com a presença de um técnico
para reparo do HARDWARE em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado. A garantia deve estar em nome da Contratante, não sendo aceita oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros. Deverá ser apresentada comprovação através de declaração do fabricante do equipamento, específica para este processo licitatório (Anexar à Proposta);
k) A abertura dos chamados em garantia ficará a cargo da CONTRATADA. Os serviços de garantia deverão ser providos pelo fabricante ou rede autorizada, porem a CONTRATANTE não fará contato com o fabricante. Caberá à CONTRATADA intermediar e acompanhar a resolução do chamado e informar à CONTRATANTE do status de resolução;
l) A CONTRATANTE remeterá a empresa (licitante) vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do Número Série/Part Number ou similar de cada equipamento, e a descrição do defeito, cabendo a CONTRATADA dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia;
m) A licitante deverá informar junto à proposta sob pena de desclassificação, número para assistência no formato 0800 e endereço de email para receber as solicitações de serviço em garantia. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará em penalidades;
n) Não será aceita a adição de qualquer componente (processador, memória, DVDRW, etc..) que não seja do próprio fabricante ou que não seja homologado e coberto pela garantia original de fabrica. Exigência esta visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante. Constatada desconformidade, a entrega será recusada ;
o) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) - após diagnóstico realizado por telefone - incluindo peças e mão de obra, em todo o território nacional e sem custo adicional para o cliente de deslocamentos para atendimento;
p) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em português contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração (será aceita a disponibilização em formato eletrônico, podendo ser através do site do fabricante).
11 – Prazo de Entrega
b) A entrega deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias após solicitação formal. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos aos cuidados do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Analista de Suporte). Telefones para contato de recebimento (000)0000-0000 ou (000)0000-0000.
LOTE 3
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | Computador intermediário | UND | 13 | 8.705,00 |
Descrição do item
Estação de trabalho pertencente a linha corporativa do fabricante, com as seguintes características técnicas mínimas:
1 – Gabinete
a) Tipo reduzido, padrão Small Form Factor (SFF) podendo ser usado na posição vertical ou horizontal, sem comprometer o funcionamento dos componentes. Não poderá ultrapassar o volume máximo de 13.000cm³;
b) Possuir projeto tool-less, ou seja, deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
c) Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, sem adaptações ;
d) Possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento;
e) Alto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
f) Possuir fonte de alimentação bivolt automático operando entre 90 à 264 Vac com capacidade de suportar a configuração máxima do equipamento, e potencia máxima não superior à 255W, possuindo no mínimo 90% de eficiência energética e PFC (Power Factor Correction) ativo. Deve possuir conformidade com o padrão 80 Plus (Categoria Silver ou superior), devendo ser comprovado através do catalogo oficial do fabricante (apresentar junto à proposta) e a certificação disponível em xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do equipamento (computador) ofertado, devendo ser apresentada junto à proposta comercial.
2 – Processador
a) Processador da mais recente geração disponibilizada pelo fabricante, dotado de 04 núcleos, com clock de 3.5 GHz e 06MB de cache, com desempenho superior a 8.000 (oito mil) pontos no PassMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxx_xxxx.xxxx).
3 – Memória
a) Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2400 Mhz;
b) 08 GB de memória e que permita a expansão até 32GB RAM (04 Slots de memória) no mínimo.
4 – Armazenamento
a) 01 (uma) unidade de disco rígido padrão S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) com capacidade de 01 TB, 16 (dezesseis) MB de cache, conexão de 6 (seis) GB/s e velocidade de rotação de sete mil e duzentos (7.200) RPM e tecnologia NCQ (Native Command Queuing);
b) 01 unidade interna ao gabinete leitora e gravadora de DVD/CD.
5 – Placa Mãe
a) 01 porta serial nativa;
b) Deve possuir 01 slot PCI-Express x1 ou x4 e 01 slots PCI-Express x16 livres e utilizáveis para futuras expansões, após a completa configuração do equipamento;
c) Deve suportar o uso de dois monitores simultâneos em alta definição, de forma nativa;
d) 01 interface de rede integrada 10/100/1000Mbps;
e) Possuir Trusted Platform Module (TPM 1.2) nativa;
f) Possuir interface de áudio frontal e traseira com entrada para microfone e fone de ouvido não sendo aceito o uso de adaptadores;
g) Possuir, no mínimo, duas (1) porta no padrão Display Port e uma (1) no padrão VGA nativas na placa principal.
h) 10 portas USB nativas sendo quatro (4) frontais e seis (6) traseiras não sendo permitido o uso de adaptadores. Pelo menos (4) destas portas deverão ser do tipo USB 3.0, e duas devem estar posicionadas na parte frontal do gabinete;
i) A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, devendo ser comprovada através de declaração do fabricante não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas (anexar comprovação à proposta).
6 – Monitor
a) Monitor tipo LCD com iluminação em LED com no mínimo 23 polegadas e resolução 1920 x 1080 a 60Hz ;
b) Portas: 01 HDMI, 01 Display Port, 01 VGA, 03 USB;
c) Contraste mínimo de 1000:1 (típico/estático) ;
d) Ângulo de visão 178º/178º (vertical/horizontal) ;
e) Brilho: mínimo 200cd/m² ;
f) Tempo de resposta: máximo 8ms ;
g) Pixel Pitch: máximo 0.290 mm ;
h) Base de ajuste de altura (no mínimo 10cm) e giro (pivot). A base deverá ser original do mesmo fabricante do monitor.
7 – Outros
a) Deve acompanhar teclado com fio USB ABNT II com no mínimo 107 teclas, em português brasileiro, e mouse simétrico (ambidestro) com fio USB optico com 800DPI 02 botões e scroll (Comprovar na proposta);
b) O conjunto formado pelo gabinete, monitor, teclado e mouse deverão ser predominantemente da cor preta, prata, cinza ou combinação dessas;
c) Deverão ser fornecidos com o equipamento todos os acessórios e cabos necessários para o perfeito funcionamento do conjunto, dentro dos padrões brasileiros, exceto cabos de rede;
d) O modelo de equipamento deverá ser a geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados.
e) Sistema Operacional Windows 10 Professional em Português, 64 bits – OEM licenciado, acompanhado de mídias originais (CD/DVD) de recuperação. A licença deverá estar discriminada e detalhada (citando ser OEM) na mesma Nota Fiscal do equipamento e o Certificado de Autenticidade (COA) original deverá estar fixado em local apropriado no gabinete do equipamento ou na BIOS do equipamento;
f) Microsoft Office 2016 Home and Business em Português, original, na modalidade de licenciamento FPP, licenciado, acompanhado da embalagem original e mídias originais (CD/DVD) de instalação. A licença deverá estar discriminada e detalhada (citando ser FPP) na mesma Nota Fiscal do equipamento.
8 – Qualificação Técnica
a) Apresentar junto à proposta, comprovações de conformidade com as seguintes certificações de qualidade
v. O computador e o monitor deverão ser registrados no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA), nas categorias Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
vi. Deverá possuir compatibilidade (Windows Certified Products List) com os sistemas operacionais Windows 10, constando no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/LPL/ProductList.aspx?m=7&cid=202&g=s;
vii. Deverá estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório;
viii. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0, ou mais recente, para eficiência de consumo elétrico;
b) Informar marca e modelo e anexar catalogo técnico oficial do produto junto com a proposta (sob pena de desclassificação). Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas;
c) O modelo de equipamento deverá ser novo, sem uso e da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados;
d) A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
Garantia
a) O Fabricante deve disponibilizar central DDG 0800 (informar número) para suporte técnico e site na internet para download de Drivers, suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceito redirecionamento para sites de terceiros (informar site na proposta);
b) O conjunto (computador, monitor, teclado, mouse e peças) deverá possuir garantia total de 36 (trinta e seis) meses on site (no local da instalação), com atendimento exclusivamente pelo fabricante ou através de sua rede autorizada no Brasil, com a presença de um técnico para reparo do HARDWARE em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado. A garantia deve estar em nome da Contratante, não sendo aceita oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros. Deverá ser apresentada comprovação através de declaração do fabricante do equipamento, específica para este processo licitatório (Anexar à Proposta);
c) A abertura dos chamados em garantia ficará a cargo da CONTRATADA. Os serviços de
garantia deverão ser providos pelo fabricante ou rede autorizada, porem a CONTRATANTE não fará contato com o fabricante. Caberá à CONTRATADA intermediar e acompanhar a resolução do chamado e informar à CONTRATANTE do status de resolução;
d) A CONTRATANTE remeterá a empresa (licitante) vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do Número Série/Part Number ou similar de cada equipamento, e a descrição do defeito, cabendo a CONTRATADA dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia;
e) A licitante deverá informar junto à proposta sob pena de desclassificação, número para assistência no formato 0800 e endereço de email para receber as solicitações de serviço em garantia. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará em penalidades;
f) Não será aceita a adição de qualquer componente (processador, memória, DVDRW, etc..) que não seja do próprio fabricante ou que não seja homologado e coberto pela garantia original de fabrica. Exigência esta visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante. Constatada desconformidade, a entrega será recusada ;
g) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) - após diagnóstico realizado por telefone - incluindo peças e mão de obra, em todo o território nacional e sem custo adicional para o cliente de deslocamentos para atendimento;
h) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em português contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração (será aceita a disponibilização em formato eletrônico, podendo ser através do site do fabricante) .
– Prazo de Entrega
A entrega deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias após solicitação formal. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos aos cuidados do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Analista de Suporte). Telefones para contato de recebimento (000)0000-0000 ou (000)0000-0000.
LOTE 4 –
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário |
1 | Computador intermediário | UND | 5 | 8.705,00 |
Descrição do item
Estação de trabalho pertencente a linha corporativa do fabricante, com as seguintes características técnicas mínimas:
Gabinete
g) Tipo reduzido, padrão Small Form Factor (SFF) podendo ser usado na posição vertical ou horizontal, sem comprometer o funcionamento dos componentes. Não poderá ultrapassar o volume máximo de 13.000cm³;
h) Possuir projeto tool-less, ou seja, deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de
expansão) sem a utilização de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
i) Possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica, sem adaptações ;
j) Possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento;
k) Alto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
l) Possuir fonte de alimentação bivolt automático operando entre 90 à 264 Vac com capacidade de suportar a configuração máxima do equipamento, e potencia máxima não superior à 255W, possuindo no mínimo 90% de eficiência energética e PFC (Power Factor Correction) ativo. Deve possuir conformidade com o padrão 80 Plus (Categoria Silver ou superior), devendo ser comprovado através do catalogo oficial do fabricante (apresentar junto à proposta) e a certificação disponível em xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do equipamento (computador) ofertado, devendo ser apresentada junto à proposta comercial.
2 – Processador
b) Processador da mais recente geração disponibilizada pelo fabricante, dotado de 04 núcleos, com clock de 3.5 GHz e 06MB de cache, com desempenho superior a 8.000 (oito mil) pontos no PassMark Performance Test, tendo como referência a base de dados disponível em (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxx_xxxx.xxxx).
3 – Memória
c) Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2400 Mhz;
d) 08 GB de memória e que permita a expansão até 32GB RAM (04 Slots de memória) no mínimo.
4 – Armazenamento
c) 01 (uma) unidade de disco rígido padrão S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) com capacidade de 01 TB, 16 (dezesseis) MB de cache, conexão de 6 (seis) GB/s e velocidade de rotação de sete mil e duzentos (7.200) RPM e tecnologia NCQ (Native Command Queuing);
d) 01 unidade interna ao gabinete leitora e gravadora de DVD/CD.
5 – Placa Mãe
j) 01 porta serial nativa;
k) Deve possuir 01 slot PCI-Express x1 ou x4 e 01 slots PCI-Express x16 livres e utilizáveis para futuras expansões, após a completa configuração do equipamento;
l) Deve suportar o uso de dois monitores simultâneos em alta definição, de forma nativa;
m) 01 interface de rede integrada 10/100/1000Mbps;
n) Possuir Trusted Platform Module (TPM 1.2) nativa;
o) Possuir interface de áudio frontal e traseira com entrada para microfone e fone de ouvido não sendo aceito o uso de adaptadores;
p) Possuir, no mínimo, duas (1) porta no padrão Display Port e uma (1) no padrão VGA nativas na placa principal.
q) 10 portas USB nativas sendo quatro (4) frontais e seis (6) traseiras não sendo permitido o uso de adaptadores. Pelo menos (4) destas portas deverão ser do tipo USB 3.0, e duas devem estar posicionadas na parte frontal do gabinete;
r) A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado, devendo ser comprovada através de declaração do fabricante não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas (anexar comprovação à proposta).
6 – Monitor
i) Monitor tipo LCD com iluminação em LED com no mínimo 23 polegadas e resolução 1920 x 1080 a 60Hz ;
j) Portas: 01 HDMI, 01 Display Port, 01 VGA, 03 USB;
k) Contraste mínimo de 1000:1 (típico/estático) ;
l) Ângulo de visão 178º/178º (vertical/horizontal) ;
m) Brilho: mínimo 200cd/m² ;
n) Tempo de resposta: máximo 8ms ;
o) Pixel Pitch: máximo 0.290 mm ;
p) Base de ajuste de altura (no mínimo 10cm) e giro (pivot). A base deverá ser original do mesmo fabricante do monitor.
7 – Outros
g) Deve acompanhar teclado com fio USB ABNT II com no mínimo 107 teclas, em português brasileiro, e mouse simétrico (ambidestro) com fio USB optico com 800DPI 02 botões e scroll (Comprovar na proposta);
h) O conjunto formado pelo gabinete, monitor, teclado e mouse deverão ser predominantemente da cor preta, prata, cinza ou combinação dessas;
i) Deverão ser fornecidos com o equipamento todos os acessórios e cabos necessários para o perfeito funcionamento do conjunto, dentro dos padrões brasileiros, exceto cabos de rede;
j) O modelo de equipamento deverá ser a geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados.
k) Sistema Operacional Windows 10 Professional em Português, 64 bits – OEM licenciado, acompanhado de mídias originais (CD/DVD) de recuperação. A licença deverá estar discriminada e detalhada (citando ser OEM) na mesma Nota Fiscal do equipamento e o Certificado de Autenticidade (COA) original deverá estar fixado em local apropriado no gabinete do equipamento ou na BIOS do equipamento;
l) Microsoft Office 2016 Home and Business em Português, original, na modalidade de licenciamento FPP, licenciado, acompanhado da embalagem original e mídias originais (CD/DVD) de instalação. A licença deverá estar discriminada e detalhada (citando ser FPP) na mesma Nota Fiscal do equipamento.
8 – Qualificação Técnica
e) Apresentar junto à proposta, comprovações de conformidade com as seguintes certificações de qualidade
ix. O computador e o monitor deverão ser registrados no EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) da agência de proteção ambiental (EPA), nas categorias Gold, no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
x. Deverá possuir compatibilidade (Windows Certified Products List) com os sistemas operacionais Windows 10, constando no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/LPL/ProductList.aspx?m=7&cid=202&g=s;
xi. Deverá estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779. Será aceita comprovação da conformidade através da NBR 10152 devidamente qualificado para conformidade para ambientes de escritório;
xii. O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0, ou mais recente, para eficiência de consumo elétrico;
f) Informar marca e modelo e anexar catalogo técnico oficial do produto junto com a proposta (sob pena de desclassificação). Todas as características solicitadas deverão ser comprovadas através de literatura técnica, atestados do fabricante, sítios da internet ou outras fontes nas quais as exigências solicitadas possam ser claramente identificadas;
g) O modelo de equipamento deverá ser novo, sem uso e da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceito equipamentos em final de vida ou descontinuados;
h) A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
9 – Garantia
i) O Fabricante deve disponibilizar central DDG 0800 (informar número) para suporte técnico e site na internet para download de Drivers, suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceito redirecionamento para sites de terceiros (informar site na proposta);
j) O conjunto (computador, monitor, teclado, mouse e peças) deverá possuir garantia total de 36 (trinta e seis) meses on site (no local da instalação), com atendimento exclusivamente pelo fabricante ou através de sua rede autorizada no Brasil, com a presença de um técnico para reparo do HARDWARE em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado. A garantia deve estar em nome da Contratante, não sendo aceita oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros. Deverá ser apresentada comprovação através de declaração do fabricante do equipamento, específica para este processo licitatório (Anexar à Proposta);
k) A abertura dos chamados em garantia ficará a cargo da CONTRATADA. Os serviços de garantia deverão ser providos pelo fabricante ou rede autorizada, porem a CONTRATANTE não fará contato com o fabricante. Caberá à CONTRATADA intermediar e acompanhar a resolução do chamado e informar à CONTRATANTE do status de resolução;
l) A CONTRATANTE remeterá a empresa (licitante) vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do Número Série/Part Number ou similar de cada equipamento, e a descrição do defeito, cabendo a CONTRATADA dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia;
m) A licitante deverá informar junto à proposta sob pena de desclassificação, número para assistência no formato 0800 e endereço de email para receber as solicitações de serviço em garantia. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará em penalidades;
n) Não será aceita a adição de qualquer componente (processador, memória, DVDRW, etc..) que não seja do próprio fabricante ou que não seja homologado e coberto pela garantia original de fabrica. Exigência esta visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante. Constatada desconformidade, a entrega será recusada ;
o) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) - após diagnóstico realizado por telefone - incluindo peças e mão de obra, em todo o território nacional e sem custo adicional para o cliente de deslocamentos para atendimento;
p) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em português contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração (será aceita a disponibilização em formato eletrônico, podendo ser através do site do fabricante) .
Prazo de Entrega
a) A entrega deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias após solicitação formal. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos aos cuidados do Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Analista de Suporte). Telefones para contato de recebimento (000)0000-0000 ou (000)0000-0000.