PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023/PMB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023/PMB
As empresas e/ou pessoas que receberem cópia deste edital, modalidade pregão presencial, deverão preencher esta folha de recibo e enviar devidamente assinada ao pregoeiro do município, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
RECIBO
Recebi do Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Brejetuba, a cópia do EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023/PMB, juntamente com o programa de autocotação, tendo conhecimento de todos os passos para realizar tanto a cotação em meio impresso como em meio digital.
Abertura prevista para 09:00 horas do dia 07/06/2023 Protocolo de envelopes até às 08:45 horas do dia 07/06/2023
OBS: Será computado o horário que constar na etiqueta do Protocolo.
Brejetuba-ES, / /
PESSOA JURÍDICA
TELEFONE/FAX
NOME
ENDEREÇO COMPLETO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 065/2023 - PREGÃO PRESENCIAL N. 012/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREÂMBULO
1 - O Município de Brejetuba, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, CEP 29.630-000, CNPJ n. 01.612.674/0001- 00, torna pública a realização do Processo Licitatório n.º 065/2021 - Pregão Presencial n.º 012/2023, objetivando o Registro de preços para Aquisição de equipamentos e materiais de informática em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência).
2 - Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.
3 - O pregão presencial será regido pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 147/2014, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
4 - A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na sala de reuniões da Prefeitura, situada à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bellarmino Ulyana, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000, no dia 07/06/2023, às 09:00 horas. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horários anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário.
5. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Brejetuba, servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx, designados pela Portaria nº. 0089, de 21 de janeiro de 2021.
6 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I
– Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo V – Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
I - OBJETO
1 - Esta licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa, objetivando o Registro
de preços para Aquisição de equipamentos e materiais de informática em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência).
II - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Os valores financeiros indicados são estimativos, para fornecimento durante doze meses,
sem periodicidade definida, de acordo com as necessidades da Administração.
2 - Todos os produtos deverão atender às exigências de qualidade e higiene, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial e sanitária - ABNT, INMETRO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, etc., atentando-se para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia do edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de
Administração, Gerência de Compras e Licitações, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bellarmino Ulyana, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000, gratuitamente no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações na Imprensa Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bellarmino Ulyana, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000, ou através do fone (00) 0000.0000 ou, ainda, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Xxxxxxx e Licitações, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bellarmino Ulyana, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
5.1 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
5.2 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
5.3 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no
site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o
proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao(a) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2 - O credenciamento será feito através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do
Anexo II deste instrumento.
5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
VI. ENTREGA DOS ENVELOPES
1 - Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues ao(a)
Pregoeiro(a) até o início do credenciamento, na Prefeitura de Brejetuba/ES, situada à Avenida Ângelo Uliana s/nº - Bellarmino Ulyana, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000 com os seguintes dizeres:
DIVISÃO DE LICITAÇÃO – A/C PREGOEIRO(A)
Edifício Sede da Prefeitura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 DATA E HORÁRIO: 07/06/2023 – 09:00 horas.
2 - Os envelopes indicarão na parte externa/frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2023 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2023
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
3 - A Prefeitura Municipal de Brejetuba, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta
Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
4 - O licitante deverá entregar juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados no item 6.1, a declaração (Anexo V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520/2002.
5 - A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
VII - PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
1 - A proposta comercial contida no envelope nº 01 deste edital, observado o modelo
apresentado no Anexo IV, deverá especificar o objeto licitado, de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos de forma clara, obedecendo às normas específica, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
1.1 - Estar datilografada, manuscrita (letra legível) ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da(s) licitante(s), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
1.2 - A razão social da(s) licitante(s), o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
1.3 - Número do Edital do Pregão, do Processo Licitatório de Registro de Preços;
1.4 - Prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias;
1.5 – Constar expressamente que entregará o produto no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da ordem de fornecimento;
1.6 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
1.7 - Nos valores propostos, deverão incidir as obrigações, tributos e encargos que possam recair sobre o objeto licitado, não sendo aceita qualquer reivindicação posterior;
1.8 - Demais informações que possam contribuir com clareza para o devido julgamento, de acordo com as condições do edital.
2 - As licitantes somente poderão retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro(a), antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a).
3 - O valor da proposta deverá ser cotado com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, em moeda corrente nacional, e alcançar, obrigatoriamente, todas as despesas que incidam sobre o
fornecimento, tais como fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, não sendo aceita qualquer reivindicação posterior para inclusão no percentual preposto;
4 - O valor proposto será de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5 - Ocorrendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso.
6 - A apresentação da proposta pela licitante indica conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
7 - A proposta deverá conter a marca e modelo dos produtos cotados a ser fornecidos pelo fornecedor.
8 - Juntamente com a Proposta Escrita o licitante, deverá apresentar proposta digital, em CD- ROM, contendo planilha ELETRÔNICA, conforme modelo e formato de gravação, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações em andamento). Não podendo o licitante, em hipótese alguma, modificar a mesma para outro programa como Pdf, Word, Excel, entre outros.
VIII - SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, o(a) Xxxxxxxxx(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 - Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), seguindo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital.
3 - Instalada a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se ao(a) Pregoeiro (a).
3.2 - Após a abertura dos trabalhos, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
3.3 - Serão classificados para a fase de lances, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço unitário definido no objeto deste edital e seus anexos, e, em seguida, as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX da Lei n. 10.520/2002.
4 - A fase de lance se dará da seguinte forma:
4.1 - Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor;
4.2 – O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
4.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas, sendo vedada apresentação de nova proposta de lance por parte do licitante desistente;
4.4 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
4.5 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste edital, exclusivamente pelo critério do menor preço por item.
4.6 - Ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar Nº. 123/2006 será assegurada à preferência de contratação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.7 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (§ 2°, art. 44, Lei Complementar 123/2006).
4.8 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.4.7 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5 - Encerrada a fase de lances o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.1 - Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital efetuada por lote.
5.2 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
5.3 - Nesta fase será assegurado aos licitantes o direito de manifestar-se em relação à interposição de recursos.
5.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
5.5 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;
5.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio;
7 – O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
9 - Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
9.1 - Será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os materiais/serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, como observância da mesma seqüência da classificação do certame;
9.2 - O preço registrado, com indicação dos respectivos fornecedores, será divulgado no Portal do Poder Executivo do Município de Brejetuba, e ficará disponibilizado durante toda a vigência da ata de registro de preços;
9.3 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações a serem realizadas.
10 - O registro a que se refere o item 8.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na legislação aplicável, bem como atender às necessidades de fornecimento/prestação de serviços de grandes quantidades, na hipótese de o primeiro colocado não conseguir fazê-lo individualmente.
10.1 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus materiais em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
10.2 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do subitem 10.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
IX - DA HABILITAÇÃO
1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou
qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio.
2 - Para habilitar-se o licitante apresentará os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA (Lei 8.666/93, art. 28)
2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Lei 8.666/93, art. 29)
2.2 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente
pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação.
2.4 - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
2.7 – Certidão de Falência ou Concordata.
TRABALHO DE MENORES ((Lei 8.666/93, art. 27, V)
2.8 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3 - Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
4 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada.
5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7 - Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (à) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
9 - Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
11 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.5.2 deste instrumento.
12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
X - APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
1 - Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às
microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, às empresas deverão apresentar:
a) Declaração sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar conforme Anexo VII;
b) Balanço patrimonial do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do original), exceto para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, vigente (cópia autenticada ou à vista do original);
2 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.2 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XI – DA FUNDAMENTAÇÃO À MARCA DE REFERÊNCIA
1 - Pretende-se neste certame, adquirir produtos de boa qualidade e procedência sem afetar a
concorrência de empresas, para tanto, foram referenciadas ao final da descrição de cada item da licitação a menção a MARCAS DE REFERENCIAS consideradas de boa qualidade e aceitas pela Administração (vide marcas de referência através do programa de auto cotação).
1.1 - Não se deve confundir a impossibilidade de exigir marcas com a menção à marca de referência que ocorre quando, por exemplo, o órgão licitante insere a expressão “ou similar” após a descrição do objeto ou no certame.
1.2 - A menção à marca de referência é permitida e deriva do dever que a Administração possui de caracterizar o objeto licitado de forma adequada, sucinta e clara, de acordo com os arts. 14, 38, caput, e 40, inciso I, da lei nº 8.666/93.
1.3 - Nesses casos, o órgão licitante “deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.” (Acórdão 113/2016 – Plenário).
1.4 - Sobre a menção à marca de referência, assim se manifestou o Tribunal de Conta da União no Acórdão 2.829/15 – Plenário:
“A indicação de marca de referência é empregada meramente como forma de melhor identificar o objeto da licitação, impondo-se a aceitação de objeto similar à marca de mencionada”.
1.5 - Como visto, a vedação à indicação de marca em certames licitatórios não é absoluta. Há casos em que a restrição por determinadas marcas é lícita e até recomendável considerando a aquisição de produtos de boa qualidade e procedência. Todavia, essa possibilidade não afasta a necessidade de o órgão licitante prévia e tecnicamente fundamentar sua decisão.
2 – Da Apresentação de Amostras
2.1 - Para a confirmação da compabilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, o pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, desta forma o prazo de entrega das amostra do material será de 48h após solicitado, conforme as condições previstas no Termo de Referência. Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, segundo especificado objevamente no Termo de Referência. No caso de não entregar a amostra no prazo, sem jusficava aceita pelo pregoeiro, ou estando a mesma fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada. Se a amostra
apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento, salvo quando a devolução não seja possível em função da inulização da amostra durante os testes, dada a natureza da amostra.
3 – Demais condições referentes à entrega após contratação
3.1 – A entrega será de forma fracionada, podendo ser em pequenas quantidades, conforme solicitação da Secretária Requerente.
3.2 – A contratada deverá entregar os produtos devidamente acondicionadas (embaladas/montadas) conforme quantidades específicas de casa item.
3.3 - Não serão aceitos produtos de baixa qualidade e/ou que apresentem algum tipo de violação na embalagem, etc.
3.4 – A contratada que descumprir o prazo de entrega ou a qualidade dos produtos poderá ser penalizada e rescindido seu contrato, salvo direito à defesa.
4 – Do Decreto Municipal 341/2017 e Lei 123/2006, art. 47 e 48.
4.1 – Aplicam-se neste certame as Normas e critérios estabelecidos no Decreto Municipal citado acima (parte integrante do edital), e Lei 123/2006 especialmente nos artigos 47 e 48, considerando: a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; ampliação a eficiência das políticas públicas; etc.
4.2 –As MPES sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido nos termos do Artigo 6º, Inciso II do Decreto Municipal 341/2017.
4.3 – Considera-se: âmbito local - os limites geográficos do território do município de Brejetuba- ES; âmbito regional - os limites geográficos da microrregião do Estado do Espírito Santo que o município pertence, conforme divisão administrativa constante na Lei Estadual n.º 9.768/2011.
4.4 – Formam a Região Sudoeste Serrana do Espírito Santo os Seguintes Municípios com prioridade de contratação neste certame até o limite de 10% do melhor preço válido: Xxxxxx Xxxxxxx, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Xxxxxxxx e Venda Nova do Imigrante.
XII - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou
licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao (à) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Brejetuba.
2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
5 - A decisão sobre o recurso será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Gerência de Compras e Licitação da Prefeitura de Brejetuba;
8 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal;
9 - A Prefeitura de Brejetuba não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Impetrado o recurso, após decisão, o(a) Xxxxxxxxx(a) divulgará a decisão, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada
no orçamento do exercício de 2023.
2 - Os preços cotados para a execução do objeto deste edital deverão ser aqueles praticados no mercado nacional, expressos em moeda corrente do país.
3 - A contratante se reserva no direito de, periodicamente, fazer pesquisa de mercado para verificar se o preço do material/serviço está compatível com o preço praticado no mercado.
4 - O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, juntando-se todas as autorizações de material daquele mês. As notas fiscais com as autorizações deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, cujo responsável conferirá, dará o aceite nas mesmas e enviará para o setor competente que providenciará o pagamento.
5 - O pagamento de cada nota fiscal será realizado até o 10º dia útil contado do aceite da nota fiscal, ou seja, é preciso que a nota tenha sido aprovada (tenha o “visto”) pela Secretária Municipal de Saúde ou pessoa por ele delegada.
6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados.
7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou não celebrar o contrato dela decorrente, deixar de entregar no prazo previsto neste Edital ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Brejetuba e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital convocatório e no contrato, e das demais cominações legais.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
3 - O(a) Pregoeiro(a), no estrito interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
3.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
4 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
4.1 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
5 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
6 - É vedado ao licitante retirar a proposta ou parte dela, aberta a sessão do pregão.
7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Brejetuba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
9 - A Prefeitura de Brejetuba poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Brejetuba reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11 - As decisões referentes ao certame serão publicadas no órgão de imprensa oficial, conforme o caso, e no sítio xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
12 - Caso o edital seja retirado pela Internet, solicitamos das empresas interessadas a gentileza de enviar através do fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Gerência de Licitação, o comprovante de recibo conforme discriminado abaixo:
RECIBO
A Empresa _ retirou o Edital de Licitação por Pregão nº 012/2023 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax .
Cidade ( ) , aos / /
(Assinatura)
13 - Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
Prefeitura Municipal de Brejetuba, 25 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC 65/2023 – Pregão Presencial nº. 012/2023
1 - OBJETO
1.1 - Esta licitação destina-se ao Registro de preços para Aquisição de equipamentos e materiais de informática em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência).
2 - JUSTIFICATIVA
- Do conjunto das atividades administrativas, parte significativa é constituída de diversos setores que necessitam dos materiais e equipamentos, sem contar as atividades excepcionais.
- Necessário assinalar que, conquanto o Município realize algumas reuniões de forma direta e os serviços rotineiros tais como manutenção dos locais onde as mesmas acontecem.
- Desse modo, há necessidade de permanente dos equipamentos para a execução dos serviços.
3. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 - Descrição
Item | Qtde | Un | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 20 | UN | MEMORIA SSD PARA COMPUTADOR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DISCO SSD FORMATO 240GB: 2,5 POL; INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) — COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S) CAPACIDADES: 240GB; NAND: TLC PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S PARA LEITURA E 450MB/S PARA GRAVAÇÃO; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 °C A 85 °C; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °C A 70 °C; VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 – 800 HZ); VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 – 2000 HZ) EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL: 1 MILHÃO DE HORAS MTB; MARCAS REFERENCIA KINGSTON, SANDISK, CORSAIR OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER RECOLHIDO E ENCAMINHADO AO SEU RESPECTIVO FABRICANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA NESTE MUNICÍPIO TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS | 316.6667 | 6.333,33 |
02 | 15 | UN | SWITCH 16 PORTAS. Especificação; CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS - REQUISTOS DO SISTEMA: MICROSOFT WINDOWS XP, VISTA, WINDOWS 7 OU WINDOWS 8, MAC OS, NETWARE, UNIX OU LINUX. - DIMENSÕES APROX.: 294 X 180 X 44 MM -PADRÕES E | 1.116,0000 | 16.740,00 |
PROTOCOLOS: - IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X -INTERFACE: - 16 PORTAS RJ45 COM AUTO NEGOCIAÇÃO 10/100/1000 MBPS (AUTO MDI / MDIX) -MÍDIA DE REDE: - 10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) - EIA/TIA568 100Ù STP (MÁXIMO 100M) - 100BASE-TX: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁXIMO 100M) - EIA/TIA-568 100Ù STP (MÁXIMO 100M) - 1000BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E CABLE (MAXIMUM 100M) - FONTE DE ALIMENTAÇÃO: - 100-240VAC, 50/60HZ -CONSUMO DE ENERGIA: - MÁXIMO: 13.3W (220V/50HZ) DESEMPENHO: - CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 32 GBPS - TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 23.8 MPPS - TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 8K - JUMBO FRAME: 10KB - TECNOLOGIA GREEN: TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS EFICIENTES E INOVADORAS ECONOMIZAM ATÉ 15% DE ENERGIA - MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: ARMAZENA E ENCAMINHA AMBIENTE: - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0ºc ~ 40ºc (32º F ~ 104º F) - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40ºc ~ 70ºc (- 40ºf ~ 158ºf) - UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO; - UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO RECURSOS: - TECNOLOGIA INOVADORA DE EFICIÊNCIA DE CONSUMO DE ENERGIA ECONOMIZA ATÉ 40% DE ENERGIA - SUPORTA CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E BACKPRESSURE PARA O MODO HALF DUPLEX - ARQUITETURA DE ENCAMINHAMENTO SEM BLOQUEIO QUE ENCAMINHA E FILTRA OS PACOTES EM PLENA VELOCIDADE A CABO COM UMA VAZÃO MÁXIMA - CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO DE 32GBPS - JUMBO FRAME DE 10K MELHORA O DESEMPENHO DAS GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS - AUTO-MDI/MDIX ELIMINA A NECESSIDADE DE CABOS CRUZADOS - SUPORTA AUTOAPRENDIZAGEM DE MAC ADDRESS E SEU AUTO-ENVELHECIMENTO - ESQUEMA DE ENCAMINHAMENTO QUE ARMAZENA E ENCAMINHA - PORTAS DE AUTO-NEGOCIAÇÃO PROPORCIONAM UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE OS HARDWARE 10MBPS, 100MBPS E 1000MBPS. - PLUG AND PLAY SIMPLIFICA A INSTALAÇÃO MARCAS DE REFERENCIA TP-LINK, D- LINK, HP OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER RECOLHIDO E ENCAMINHADO AO SEU RESPECTIVO FABRICANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA NESTE MUNICÍPIO TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS. | |||||
03 | 10 | UN | ROTEADOR, REPETIDOR E ACESS POINT. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONEXÃO SEM FIO; TEM UMA VELOCIDADE DE 1167MBPS; BANDA DUPLA DE 2.4 GHZ E 5 GHZ; POSSUI 4 ANTENAS EXTERNAS; TEM 4 PORTAS PARA CONECTAR; COM FIREWALL INTEGRADO; SUPORTA PROTOCOLOS DE SEGURANÇA WPA, WPA2, DMZ, WPS; DISPOSITIVO QUE FACILITA CONEXÕES DE REDE MARCAS DE REFERÊNCIA: TP LINK, INTELBRAS, MULTILASER. | 265,0000 | 2.650,00 |
OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER RECOLHIDO E ENCAMINHADO AO SEU RESPECTIVO FABRICANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA NESTE MUNICÍPIO TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS | |||||
04 | 05 | UN | TELA DE PROJEÇÃO - RETRÁTIL ACOMPANHADA DE TRIPÉ. CARACTERÍSTICAS: POSSUI SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO EM MATTE WHITE (BRANCO OPACO) E VERSO EM PRETO (BLACKOUT), BORDAS PRETAS PARA PERFEITO ENQUADRAMENTO DA IMAGEM. ACIONAMENTO MANUAL E ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA INTERNA. ESTOJO METÁLICO EM AÇO CARBONO, COM RESISTENTE PINTURA ELETROSTÁTICA NO TOM PRETO. ACOMPANHA TRIPÉ. O TECIDO (TELA) PERMITE LIMPEZA SUPERFICIAL COM SABÃO NEUTRO E ÁGUA. FORMATO: 1:1 (QUADRADA). DIAGONAL (POLEGADAS): 97POL. ÁREA DE PROJEÇÃO: 1780MM X 1780 MM. ÁREA TOTAL: 1800MM X 1800MM. DIMENSÕES: ALTURA: 11 CM LARGURA: 19 CM PROFUNDIDADE: 200 CM MARCA DE REFERENCIA: MULTILASER, GMR, NARDELLI OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER RECOLHIDO E ENCAMINHADO AO SEU RESPECTIVO FABRICANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA NESTE MUNICÍPIO TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS | 1.216,0000 | 6.080,00 |
05 | 15 | UN | NOBREAK ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SAÍDA: - CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA: 300 WATTS / 600 VA - POTÊNCIA MÁXIMA CONFIGURÁVEL (WATTS) 300WATTS / 0VA - TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 115V - EFICIÊNCIA EM CARGA TOTAL: 90.0% - FREQÜÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA) 60 HZ - TOPOLOGY: LINE INTERACTIVE - TIPO DE FORMA DE ONDA: SENOIDAL APROXIMADA - CONEXÕES DE SAÍDA: (4) NBR 14136 (BATERIA DE RESERVA) ENTRADA: - TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 115V - FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 60 HZ +/- 5 HZ - TIPO DE CONEXÃO DE ENTRADA: NBR 14136 - NÚMERO DE CABOS DE ALIMENTAÇÃO: 1 - EFICIÊNCIA EM CARGA TOTAL: 90.0% BATERIAS E TEMPO DE OPERAÇÃO:- TIPO DE BATERIA: BATERIA SELADA CHUMBO-ACIDO LIVRE DE MANUTENÇÃO : A PROVA DE VAZAMENTOS - TEMPO DE RECARGA TÍPICO: 12 HORA (S) - BATERIAS SOBRESSALENTES: 24008 - QUANTIDADE DE RBC: 1 - GRÁFICO DE AUTONOMIA MARCAS DE REFERENCIA APC, NHS, SMS OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER | 783,3333 | 11.750,00 |
RECOLHIDO E ENCAMINHADO AO SEU RESPECTIVO FABRICANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA NESTE MUNICÍPIO TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS | |||||
06 | 02 | UN | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LEITURAS: CÓDIGO DE BARRAS, BOLETOS BANCÁRIOS (FEBRABAN*), TODOS OS UPC/EAN/JAN, EAN128 CODE, CODE39, CODE39 FULL ASCII, CODE32/ITALIAN PHARMACY, CODE128, CODABAR/NW7, INTERLEAVE 25, INDUSTRIAL 25, MSI/PLESSEY, CODE 93, GS1 DATABAR. COMUNICAÇÃO: USB. FONTE DE LUZ: LED VERMELHO DE 632NM OU SUPERIOR SENSOR: LINEAR. VELOCIDADE: 100 LEITURAS POR SEGUNDO OU SUPERIOR DISTÂNCIA DE LEITURA: PCS90% (20 MIL): 200MM OU SUPERIOR LARGURA DE CAMPO: PCS90% (10MIL): 40MM EM CONTATO OU SUPERIOR ÂNGULO DE LEITURA: FRONTAL: 10° A 40° +/- 5° ESQUERDA/DIREITA: 30° +/-5° MARCA DE REFERENCIA: ELGIN, EXBOM, TANCA OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER RECOLHIDO E ENCAMINHADO AO SEU RESPECTIVO FABRICANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA NESTE MUNICÍPIO TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS. | 255,00 | 510,00 |
07 | 20 | UN | IMPRESSORA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MÉTODO DE IMPRESSÃO IMPRESSORA A LASER ELETROFOTOGRÁFICA; CAPACIDADE DA MEMÓRIA PADRÃO 1 MB 32 MB; REDE ELÉTRICA 110 A 120 V CA 50/60 HZ; CONSUMO DE ENERGIA (MÉDIO); PICO APROX. 1,044 W; USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; LAN SEM FIO IEEE 802.11 b/G/N (MODO DE INFRAESTRUTURA/MODO AD-HOC); TAMANHO DO PAPEL A4, CARTA, OFÍCIO, FÓLIO, A5, A5 (BORDA LONGA), B5, EXECUTIVO; CAPACIDADE MÁXIMA DE PAPEL ATÉ 150 FOLHAS DE 80 G/M2 PAPEL COMUM; BANDEJA DE SAÍDA COM FACE PARA BAIXO ATÉ 50 FOLHAS DE 80 G/M2; PAPEL COMUM (ENVIO DA FOLHA COM A FACE A SER IMPRESSA PARA BAIXO PARA A BANDEJA DE PAPEL DE SAÍDA COM A FACE IMPRESSA PARA BAIXO); RESOLUÇÃO ATÉ 600 × 600 DPI (2400 × 600 DPI COM CONTROLE DE RESOLUÇÃO) ATÉ 2400 × 600 DPI (TECNOLOGIA HQ1200); MARCA DE REFERENCIA: BROTHER OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA NESTE MUNICÍPIO TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS | 1.253,3333 | 25.066,67 |
08 | 10 | UN | FONE DE OUVIDO BLUETOOTH COM MICROFONE FONE DE OUVIDO SEM FIO ESPECIFICAÇÕES: HASTE AJUSTÁVEL: PARA UM ENCAIXE IDEAL MATERIAL: ABS, PROTEÍNA MACIA COR: PRETO BT VERSÃO: 5.0 DISTÂNCIA DE TRABALHO: 10-30M | 256.6667 | 2.566,67 |
TENSÃO DE TRABALHO: 3.7V TENSÃO DE CARREGAMENTO: 5V CAPACIDADE DA BATERIA: 300MAH TEMPO DE CARREGAMENTO: 1-2 HORAS TAMANHO DO ALTO-FALANTE: 40MM IMPEDÂNCIA: 32. SENSIBILIDADE: 108±5 DB FAIXA DE RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 20-20000HZ LISTA DE PACOTES: 1 * FONE DE OUVIDO 1 * CABO DE CARREGAMENTO USB MARCA DE REFERENCIA: JBL, XIAOMI, SAMSUNG | |||||
09 | 10 | UN | FONE DE OUVIDO COM MICROFONE Características: HASTE AJUSTÁVEL: PARA UM ENCAIXE IDEAL HASTE FLEXÍVEL: PARA AJUSTAR O MICROFONE IDEAL PARA CONVERSAS ONLINE. COM CONTROLE DE VOLUME NO CABO. CONEXÃO: PLUG P2 3.5MM MICROFONE FLEXÍVEL E AJUSTÁVEL EARPAD: PROPORCIONA MAIOR CONFORTO NA AUDIÇÃO DIMENSÃO DO PRODUTO: 6,0 X 5,0MM MARCA DE REFERENCIA: JBL, XIAOMI, SAMSUNG | 66,6667 | 666,67 |
10 | 20 | UN | ACCESS POINT CORPORATIVO DUAL-BAND INDOOR/OUTDOOR MESH Especificações; ACCESS POINT CORPORATIVO PARA AMBIENTES ABERTOS E FECHADOS; - DEVE PERMITIR MONTAGEM EM POSTE E PAREDE; - DEVE POSSUIR TECNOLOGIA MESH; - SISTEMA DEVE SER ESCALAVEL - PERMITIR ADICIONAR ACCESS POINTS A QUALQUER MOMENTO E TODOS SEREM GERENCIADOS PELO MESMO SOFTWARE; - DEVE POSSUIR SOFTWARE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZANDO TODOS OS APS, SEM CUSTO ADICIONAL DE LICENÇAS; - EQUIPAMENTO DEVE TRABALHAR COM REDE WIFI EM 2.4GHZ SUPORTANDO TRAFEGO DE ATE 300MBPS E 5GHZ SUPORTANDO 867MBPS; - DEVE PERMITIR A CONEXAO DE ATE 250 CLIENTES SIMULTANEOS; - REDE WIFI DEVE SUPORTAR OS SEGUINTES PROTOCOLOS DE SEGURANÇA: WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES; - DEVE ACOMPANHAR ANTENAS OMNI DIRECIONAIS DUAL- BAND DE 3DBI (2.4GHZ) E 4DBI (5GHZ); - EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR UM LED INDICADOR DE FUNCIONAMENTO; - ALIMENTACAO DO APARELHO DEVE SER FEITA PELO PROPRIO CABO DE DADOS UTILIZANDO TECNOLOGIA POE (POWER OVER ETHERNET); - DEVE POSSUIR UMA PORTA DE REDE RJ-45 QUE SUPORTE 10/100/1000MBPS; - DEVE ACOMPANHAR FONTE DE ALINETACAO BIVOLT COM TECNOLOGIA POE; - GARANTIA MINIMA DE 12 MESES MARCA DE REFERENCIA: TP LINK, INTELBRAS, MULTILASER | 1.400,00 | 28.000,00 |
11 | 05 | CX | CABO DE REDE UTP CAT5E DE PAR TRANÇADO DE COBRE (100%) PARA REDE DE COMPUTADORES; COMPOSTO POR 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NÚ, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL; CAPA EXTERNA EM PVC; DIÂMETRO NOMINAL DE NO MÍNIMO 4,8MM; SEM BLINDAGEM; MARCAÇÃO SEQUENCIAL DE METRAGEM DECRESCENTE IMPRESSA NO CABO; HOMOLOGADO PELA ANATEL; ANTI-CHAMAS; CAIXA COM NO MÍNIMO 305 METROS. MARCA REFERENCIA: COPPERLAN, LAN EXPERT, DEKO | 865,0000 | 4.325,00 |
12 | 03 | UN | CENTRAL PABX PARA 04 LINHAS E 12 RAMAIS ESPECIFICAÇÕES; IDENTIFICADOR DE CHAMADAS; MÚSICA DE ESPERA ( INTERNA E EXTERNA); TRANSFERÊNCIA; DESVIOS DE CHAMADAS; BLOQUEIO DE LIGAÇÕES LOCAIS DDD, DDI E | 4.650,00 | 13.950,00 |
CELULAR; BLOQUEIO DE LIGAÇÕES A COBRAR; ATENDIMENTO AUTOMÁTICO; CAPTURA; AGENDA; GRUPOS DE RAMAIS; CONFERÊNCIAS; RETENÇÕES DE CHAMADAS; ESTACIONAMENTO DE CHAMADAS; PROGRAMAÇÃO VIA PC; PÊNDULOS; ACESSO ÀS FACILIDADES CPA; ROTA DE MENOR CUSTO; PROGRAMAÇÃO REMOTA VIA TELEFONE; GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES MARCA DE REFERENCIA: INBELBRAS, MULTITOC, TECH | |||||
13 | 500 | UN | CONECTOR PADRAO RJ-45 ESPECIFICAÇÕES; SUPORTE A CABOS CAT5E E CAT6; PLUG DE CRISTAL 8X8 PARA CABO DE REDE DE COMPUTADORES; CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO; VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO COM CAMADAS DE 2,54µM DE NÍQUEL E 1,27µM DE OURO | 1,1233 | 561,65 |
14 | 01 | UN | CAIXA DE SOM ESPECIFICAÇÕES ; TEMPO DE DURAÇÃO DA BATERIA NO MININO 12 HRS POTÊNCIA DE SAÍDA 160 (W RMS) RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DINÂMICA 45HZ - 20KHZ FAIXA DE FREQUÊNCIA DO EMISSOR BLUETOOTH - 2.4 GHZ - 2.4835 GHZ VERSÃO DO BLUETOOTH 5.1 TEMPO DE CARREGAMENTO DA BATERIA DE NO MÁXIMO 04 HRS DIMENSÕES DO PRODUTO DE NO MÁXIMO - 29.5 (L) X 56.8 (A) X 30.0 (P) (CM) PESO DE NO MÁXIMO 10.84 KG CARACTERÍSTICAS; BLUETOOTH – SIM ENRADA PARA MICROFONE/GUITARRA/VIOLÃO - SIM CHARGING CABLE - SIM SHOW DE LUZES - SIM À PROVA DE RESPINGOS D’ÁGUA - SIM BATERIA RECARREGÁVEL - SIM MARCA DE REFERENCIA: JBL, LG, SONY OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER RECOLHIDO E ENCAMINHADO AO SEU RESPECTIVO FABRICANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA NESTE MUNICÍPIO TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS. | 2.916,6667 | 2.916,67 |
15 | 03 | PR | PAR DE MICROFONE SEM FIO PROFISSIONAL UHF DUPLO BIVOLT 60M CARACTERÍSTICAS DO MICROFONE - FREQUÊNCIA : 210-870MHZ OU MELHOR - ESTABILIDADE DE FREQUÊNCIA > +30PPM OU MELHOR - RESPOSTA DE FREQUÊNCIA : 75~12KHZ OU MELHOR - INTERVALO DINAMICO : 80DB OU MELHOR - T.H.D : 80DB - TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO: 0°C~45°C - ÁREAS DE SERVIÇO : 30M OU MAIOR RECEPTOR - TENSÃO DE FONTE ELÉTRICA : 110/220V - POTENCIA : 1W - SENSIBILIDADE : 30DB/UV - TAXA FALSA : >70DB - VICINITY RATE : >70DB - SAÍDA DE ÁUDIO : >25MW TRANSMISSOR - POTENCIA DO TRANSMISSOR : 8,5MW - MODO CONCOCTING : FM - MAIOR CONFECÇÃO +75KHZ - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO : 2 PILHAS AA EM CADA MICROFONE. - INDICAÇÃO DE ENERGIA : LED ITEM INCLUSO 2 MICROFONES 1 FONTE BIVOLT 1 CABO P10 MARCA DE REFERENCIA: LESON, VOKAL, MXT, SENNHEISER | 1.016,3333 | 3.049,00 |
16 | 03 | UN | HD EXTERNO PORTATIL 2TB USB3.0 EXPECIFICAÇÃO; - HD EXTERNO PORTATIL - CONEXAO USB 3.0; - DEVE FUNCIONAR UTILIZANDO ENERGIA DA PROPRIA PORTA USB, NAO SENDO | 983,0000 | 2.949,00 |
NECESSARIA UTILIZACAO DE FONTE EXTERNA; - CAPACIDADE DE 2 TB; - DEVE ACOMPANHAR CABO USB 3.0; - GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. MARCA DE REFERENCIA: SAMSUNG, TOSHIBA, WD | |||||
17 | 10 | UN | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 GIGABIT RACK TL; ESPECIFICAÇÕES:- PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1PQUANTIDADE DE VENTOINHAS: SEM VENTOINHAS- TRAVA DE SEGURANÇA FÍSICA: NÃO- FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100~240VAC, 50/60HZ- CONSUMO DE ENERGIA MÁXIMO: 14.86W (220V/50HZ)- DIMENSÕES (L X C X A): 11.6*7.1*1.7 POL. (294*180*44 MM)- MONTAGEM: MONTÁVEL EM RACK- CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA: 15.56W (220V/50HZ)- DISSIPAÇÃO DE CALOR MÁXIMA: 50.06 BTU/H- INTERFACE: 24 PORTAS 10/100/1000MBPS RJ45 (AUTONEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX)- MÉTODO DE TRANSMISSÃO: STORE-AND-FORWARD- CERTIFICAÇÃO: FCC, CE, ROHS; MÍDIA DE REDE:- 10BASE-T: UTP CATEGORIA 3, 4, 5 CABO (MÁXIMO 100M)- EIA/TIA-568 100O STP (MÁXIMO 100M)- 100BASE-TX: UTP CATEGORIA 5, 5E CABO (MÁXIMO 100M)- EIA/TIA-568 100O STP (MÁXIMO 100M)- 1000BASE-T: UTP CATEGORIA 5, 5E, 6 OU CABOS ANTERIORES (MÁXIMO 100M)- EIA/TIA-568 100O STP (MÁXIMO 100M); DESEMPENHO:- CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 48GBPS- TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 35.7MPPS- MEMÓRIA DE BUFFER DE PACOTE: 512KB- JUMBO FRAME: 9KB; QOS: - SUPORTA PORTA BASEADA EM PRIORIDADE 802.1P- SUPORTA 4 FILAS DE PRIORIDADES- LIMITE DE TAXA- STORM CONTROL; CARACTERÍSTICAS L2: - IGMP SNOOPING- LINK AGGREGATIONESPELHAMENTO DE PORTA- DIAGNÓSTICOS DE CABO- PREVENÇÃO DE LOOP; AMBIENTE: - TEMPERATURA OPERACIONAL: 0?~40? (32?~104?)- TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: - 40?~70? (- 40?~158?)- UMIDADE OPERACIONAL: 10%~90% NÃO CONDENSANTEUMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5% ~ 90% NÃO CONDENSANTE; MARCAS DE REFERENCIA TP-LINK, D-LINK, HP | 1.666,333 | 16.663,33 |
18 | 10 | UN | SWITCH 8 PORTAS ESOECIFICAÇÕES: PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3 / 802.3U / 802.3AB / 802.3X | CSMA / CD - INTERFACE: 8 10/100 / 1000MBPS PORTAS, AUTONEGOCIAÇÃO, AUTO-MDI / MDIX - TAMANHO DO BUFFER: 2MB - FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 100-240 V CA, 50 / 60HZ - FAN QUANTIDADE: FANLESS - DIMENSÕES (LXPXA): 6,2 X 4,0 X 1,0 POL. (158 X 101 X 25 MM) - INDICADOR LED: POWER SYSTEM | LINK, INDICADORES DE VELOCIDADE E DE ACTIVIDADE POR PORTO CONSTRUÍDO EM CADA PORTA RJ-45 - CONSUMO DE ENERGIA: MÁXIMA: 4.5W (220V / 50HZ) SOFTWARE: - RECURSOS AVANÇADOS: TECNOLOGIA VERDE, ECONOMIA DE ENERGIA ATÉ 72% | 802.3X FLOW CONTROL, SUPORTA QOS (IEEE802.1P) - MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: STORE AND FORWARD CERTIFICAÇÃO: - CE, FCC, ROHS RECURSOS: - TECNOLOGIAS ENERGÉTICAS EFICIENTES E INOVADORAS ECONOMIZAM ATÉ 72% DE ENERGIA - SUPORTA CONTROLO DE FLUXO IEEE 802.3X PARA MODO FULL DUPLEX E BACKPRESSURE PARA MODO HALF DUPLEX - ARQUITETURA DE SWITCHING SEM BLOQUEIO QUE ENCAMINHA E FILTRA OS PACOTES EM PLENA | 194,0000 | 1.940,00 |
VELOCIDADE PARA O MÁXIMO THROUGHPUT - CAPACIDADE DE SWITCHING DE 10 GBPS - JUMBO FRAME DE 9K MELHORA O DESEMPENHO DE GRANDES TRANSFERÊNCIAS DE DADOS - AUTO- MDI/MDIX ELIMINA A NECESSIDADE DE CABOS CRUZADOS - SUPORTA AUTO-APRENDIZAGEM DE MAC ADDRESS E AUTO-AGING - PORTAS DE AUTO- NEGOCIAÇÃO PROPORCIONAM UMA INTEGRAÇÃO INTELIGENTE ENTRE O HARDWARE 10MBPS, 100MBPS E 1000MBPS - DESIGN SEM VENTOINHA GARANTE UMA OPERAÇÃO SILENCIOSA - REVESTIMENTO EM FERRO E DESIGN DESKTOP OU DE MONTAGEM EM PAREDE - PLUG AND PLAY SIMPLIFICA A INSTALAÇAO DESTAQUES: - 8 PORTAS GIGABIT RJ45 10/100/1000MBPS DE AUTO- NEGOCIAÇÃO, SUPORTA AUTO MDI / MDIX - CONTROLO DE FLUXO IEEE 802.3X PERMITE TRANSFERÊNCIA FIÁVEL DE DADOS - REVESTIMENTO EM FERRO, PARA USAR NA SECRETÁRIA OU MONTADO NA PAREDE - SUPORTA QOS (IEEE 802.1P) - PLUG AND PLAY, NÃO NECESSITA DE QUALQUER CONFIGURAÇÃO MARCAS DE REFERENCIA TP-LINK, DLINK, HP | |||||
19 | 01 | UN | CAIXA DE SOM ESPECIFICAÇÕES ; TEMPO DE DURAÇÃO DA BATERIA NO MININO 18 HRS POTÊNCIA DE SAÍDA 240 (W RMS) RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DINÂMICA 45HZ - 20KHZ PERFIS BLUETOOTH - A2DP 1.3, AVRCP 1.6 FAIXA DE FREQUÊNCIA DO EMISSOR BLUETOOTH - 2.4 GHZ - 2.4835 GHZ POTÊNCIA DE EMISSÃO DE BLUETOOTH - ≤ 15 DBM (EIRP) VERSÃO DO BLUETOOTH 5.1 TEMPO DE CARREGAMENTO DA BATERIA MAXIMO DE 4 HRS DIMENSÕES DE ATE 68.8 (A) X 32.6 (L) X 36.8 (P) CM PESO DE ATÉ 17.42 KG CARACTERÍSTICAS; BLUETOOTH – SIM ENRADA PARA MICROFONE/GUITARRA/VIOLÃO - SIM CHARGING CABLE - SIM SHOW DE LUZES - SIM TRUE WIRELESS - SIM À PROVA DE RESPINGOS D’ÁGUA - SIM BATERIA RECARREGÁVEL - SIM MARCA DE REFERENCIA: JBL, LG, SONY OBSERVAÇÕES: • OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. • A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES. • LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. • HAVENDO DEFEITO, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER RECOLHIDO E Encaminhado Ao Seu Respectivo Fabricante Para A Realização Dos Reparos Necessários, Sendo De Responsabilidade Da Contratada A Coleta Neste Município Também A Devolução Dos Mesmos No Prazo Máximo De 60 Dias. | 3.596,6667 | 3.596,67 |
20 | 10 | UN | TECLADO E MOUSE SEM FIO 2.4 GHZ MULTIMIDIA USB SLIM - (WIRELESS / BLUETOOTH) MARCA DE REFERENCIA: DELL. MULTILASER, ACE, LOGITECH | 208,3332 | 2.083,33 |
21 | 20 | UN | TECLADO PADRÃO ABNT 2 - INTERFACE: USB - NÚMERO DE TECLAS: 104 - SILENCIOSO E ANTI- RESPINGO - COMPRIMENTO DO CABO: 1,3M - PLUG AND PLAY - TECLAS GRANDES, FACILITANDO VISUALIZAÇÃO - MUITO ÚTIL PARA PESSOAS MAIS IDOSAS - LED INDICADOR: CAPS LOCK, NUM LOCK, SCROLL LOCK - TECLAS GRANDES - TECLAS MACIAS E COM MAIOR PRECISÃO - DESIGN ERGONÔMICO - ANTI-RESPINGO; MARCAS REFERENCIA LOGITECH, C3TECH, MULTILASER | 51,6667 | 1.033,104 |
22 | 20 | UN | MOUSE ÓPTICO 1600 DPI CONFIGURAÇÃO DO DPI: FIXO - FORMATO: AMBIDESTRO - QUANTIDADE DE | 31,3333 | 626,67 |
BOTÕES: 3 - MATERIAL: - PLÁSTICO ABS CONECTIVIDADE: ALIMENTAÇÃO: VIA USB - CONEXÃO: USB - TAMANHO DO CABO: 1,80 METROS COMPATIBILIDADE: - WINDOWS - 95/98/XP/VISTA/8/10/MAC OSX OU SUPERIOR; MARCA REFERENCIA VINIK, C3TECH, MULTILASER, | |||||
23 | 20 | UN | COMPUTADOR DO TIPO ALL-IN-ONE (TUDO EM UM) COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: COR PRETA; PROCESSADOR: CORE I5, VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 3.4 GHZ (3.9GHZ COM TURBOBOOST), CACHE: 4MB (OU SUPERIOR); MEMÓRIA: 8GB, TIPO DA MEMÓRIA DDR3 (OU SUPERIOR); SSD: 480 GB SSD (OU SUPERIOR); TELA: TELA LED INTEGRADA, TAMANHO 23,8 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO FULL HD ( 1920 X 1080) (OU SUPERIOR); PLACA DE VÍDEO: INTEGRADA COM MEMÓRIA DEDICADA DE: 2 GB (OU SUPERIOR); REDE: LAN 10/100/1000 (SUPERIOR); CONEXÃO WIRELESS: 800.11B/G/N (OU SUPERIOR); PORTA USB: 2 PORTAS USB 3.0,4 PORTAS YSB 2.0 (OU SUPERIOR); ÁUDIO: 1 ENTRADA PARA MICROFONE, 1 SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO; SLOT DE CARTÃO DE MEMÓRIA: LEITOR DE CARTÕES 4 EM 1: SD, SDHC, SDXC, MMC; PORTAS : 2 X USB 3.0, 2 X USB 2.0, HDMI, SAÍDA PARA FONE, SAÍDA PARA MICROFONE, COAXIAL, RJ45 ETHERNET, DCIN; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 64 BITS PROFISSIONAL ORIGINAL (OU SUPERIOR); TECLADO ABNT2 SEM FIO (INCLUINDO A TECLA "Ç"); PORTUGUÊS -BRASIL; COM TECLADO NUMÉRICO; TECLAS DE ATALHOS; COR PRETA; ALCANCE DE NO MÍNIMO 5 METROS. COMPATÍVEL COM WINDOWS 10 OU SUPERIOR, PILHAS INCLUSAS; AJUSTE DE ALTURA; A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES; MOUSE ÓPTICO SEM FIO; COM SCROL; COR PRETA; ALCANCE DE NO MÍNIMO 5 METROS; COMPATÍVEL COM WINDOWS 10 OU SUPERIOR, PILHAS INCLUSAS; MOUSE PARA DESTROS E CANHOTOS; A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES; PACOTE OFFICE 2016 ORIGINAL (OU SUPERIOR); + 01 NOBREAK: NOBREAK, TENSÃO DE ENTRADA E SAÍDA 110V, E ENTRADA PARA MODULO EXTERNO DE BATERIA; MÍNIMO DE 1,2 KVA COM NO MÍNIMO 04 TOMADAS DE FORÇA. OBSERVAÇÕES: OS PRODUTOS E PERIFÉRICOS DEVEM SER NOVOS, ORIGINAIS E DE PRIMEIRA LINHA. LACRADO PELA MONTADORA/FABRICANTE. O COMPUTADOR DEVERÁ SER ENTREGUE MONTADO E COM OS RESPECTIVOS SOFTWARES INSTALADOS. A GARANTIA DOS PRODUTOS DEVE SER DE NO MÍNIMO 12 MESES, COM ASSISTÊNCIA IN LOCO DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA. A ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEVE SER REALIZADA POR PROFISSIONAL QUALIFICADO E COM FORMAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA, DEVENDO A MESMO SER COMPROVADA NO ATO DA ASSISTÊNCIA. APLICAR SOMENTE PEÇAS NOVAS E ORIGINAIS, INDICADAS PELOS FABRICANTES DOS EQUIPAMENTOS, NÃO PODENDO VALER-SE EM NENHUMA HIPÓTESE DE ITENS RECONDICIONADOS, DE MERCADO PARALELO OU DE OUTRA PROCEDÊNCIA, SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE; FICA O NOBREAK FORA DO REQUISITO DE ASSISTÊNCIA IN LOCO, DEVENDO EM | 7890,0000 | 157.800,00 |
CASO DE DEFEITO, SER RECOLHIDO E ENCAMINHADO AO SEU RESPECTIVO FABRICANTE PARA A REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS OU SUBSTITUÍDOS POR NOVOS, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A COLETA DO MESMO NESTE MUNICÍPIO, E TAMBÉM A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS. REF. DELL | |||||
Total | 311.857,99 |
4 - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, nos termos da Lei 8.666/93.
5 - DO RECEBIMENTO
5.1 - A responsabilidade pela fiscalização do fornecimento do produto ficará a cargo do servidor designado pela Secretaria de Saúde, sendo esta a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1 - Será necessária apresentação de comunicação dos produtos caso o responsável pelo parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde não conheça a marca do produto oferecido. Isso se dará até um dia anterior a data da abertura do certame.
6.2 - O produto somente será aceito após constatação da compatibilidade do material ofertado com as especificações deste Termo de Referência para perfeita identificação do material, com emissão de parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde que constituirá elemento para julgamento da proposta comercial.
6.3 - Caso o produto seja de marca já conhecida ou em uso na Secretaria Municipal de Saúde não será necessário a comunicação. As comunicações entregues e aprovadas, ou não, serão devolvidas ao licitante vencedor, para posterior entrega da totalidade do material solicitado.
6.4 - O produto a ser ofertado deverá ser apresentado da seguinte forma:
6.4.1 - Acondicionado na embalagem original de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação, número do lote e data de validade do produto;
6.4.2 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada.
6.5 - A Gerência responsável recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo.
6.6 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, devendo possuir, pelo menos, 80% da validade total, quando da sua entrega na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
6.7 - O licitante deverá especificar em sua proposta comercial a marca do produto ofertado.
6 - DA GARANTIA
7.1 - O prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior a 06(seis) meses, a contar da emissão do recebimento definitivo.
7.2 - Os produtos deverão ser certificados pelo órgão competente e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas pertinentes a cada item.
7.3 - Os produtos deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
7.4 - Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
7.5 - A(s) empresa(s) vencedora(s) dos produtos será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos mesmos que porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações.
7.6 - Durante o prazo de garantia dos produtos o fornecedor fica obrigado a substituir o produto defeituoso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8 - FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
8.1 - Em regra, os produtos adquiridos deverão ser entregues diretamente nas escolas (quando se tratar de entrega das escolas da zona urbana), conforme cronograma de entrega definido pela Divisão de Ensino e na Secretaria Municipal de Saúde. Excepcionalmente o Município poderá exigir que a entrega seja feita em local diferenciado.
8.2 - Os fornecedores deverão entregar os itens no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela gerência responsável sob pena de IMEDIATA rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
8.3 - A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
8.4 - Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos produtos cotados.
8.5 - As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
8.6 - Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e à legislação pertinente, de acordo com as categorias a quem pertencem, podendo a unidade requisitante solicitar a qualquer tempo documento, informações e/ou amostras referentes aos produtos ofertados;
8.7 - O acondicionamento e transporte deve(em) ser feito(s) dentro do preconizado para o(s) produto(s) e devidamente protegido(s) do pó e variações de temperatura.
8.8 - Em caso de análise das comunicações, os laudos emitidos serão considerados suficientes para desclassificar os produtos, bem como na sua aquisição, exigir a substituição quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante e da amostra entregue.
8.9 - A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.
9 - QUANTIDADE DE UNIDADES A SEREM COTADAS
9.1 - Os licitantes devem ofertar proposta para toda quantidade constante de cada item referente à licitação.
10 - DA GESTÃO DOS PREÇOS
10.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a gestão dos preços verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração Municipal de Brejetuba.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente a apresentação de documento(s) fiscal (is) hábil (eis), de forma eletrônica e ter ocorrido o recebimento dos materiais e equipamentos na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e após fiscalização do responsável da PMB.
11.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido (s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
11.3 – O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
11.4 –IMPORTANTE- Nas notas fiscais emitidas pelo credor, deverão constar o número da licitação cujos materiais/serviços estão sendo entregues/prestados, o nome da Secretaria Requerente e o n° da autorização de fornecimento assinada pelo Prefeito Municipal (sob pena de devolução de nota fiscal).
*EXEMPLO: (nota este referente ao pregão presencial n° 012/2023/PMB, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, cuja autorização de fornecimento se dá pelo n° xxxxx/2023).
12 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1 - Compete ao Município de Brejetuba:
12.1.1 - gerenciar o recebimento dos produtos:
12.1.2 - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
12.1.3 - emitir pareceres sobre atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento e prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
12.1.4 - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
12.1.5. - Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
12.1.6 – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata;
12.1.7 - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora;
12.1.8 - a fiscalização exercida pelo Órgão não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor pela completa e perfeita execução dos serviços e fornecimento dos produtos.
13 - OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
13.1 - Compete aos licitantes envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
13.1.1 - Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência do Edital;
13.1.2 - Entregar os bens no(s) prazo(s) previstos;
13.1.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
13.1.4 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Brejetuba, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
13.1.5 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, técnicos ou quaisquer outros;
13.1.6 - Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
13.1.7 - Informar ao Município de Brejetuba a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
13.1.8 - Atender as demais condições descritas no Termo de Referência;
13.1.9 - Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
13.1.10 - Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas, relativas aos processos de fabricação dos objetos do presente Termo, no que couber.
13.1.11 - Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.
Prefeitura Municipal de Brejetuba, 25 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES E MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2023/PMB
* Deverá constar no envelope de proposta da licitante, uma mídia digital (cd ou DVD com a auto cotação) e uma proposta impressa com a respectiva cotação de preços da empresa (os preços cotados em ambas deverão ser os mesmos), com indicação de marca e modelo para cada item, validade da proposta e dados bancários.
* A proposta a ser apresentada deverá ser impressa do sistema de auto cotação, para que não haja divergência entre os preços e marcas da mídia digital e a proposta impressa.
UTILIZAR O SISTEMA DE AUTOCOTAÇÃO RECEBIDO ANEXO AO EDITAL
Validade da Proposta: mínimo de 60 dias (preencher no campo observações do sistema de auto cotação).
Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias corridos após a solicitação do Secretário Requerente.
Forma de entrega: Integral e/ou Fracionada (podendo ser agendada em até cinco parcelas/entregas durante o ano de 2023).
Local de Entrega: Sede da Secretaria solicitante.
Favor informar dados bancários para fins de depósito em conta, caso a licitante venha a vencer o certame.
(preencher no campo observações do sistema auto cotação)
Data e assinatura do Representante legal da Empresa.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Brejetuba, de de 2023. Ao
Pregoeiro do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Nº 012/2023/PMB
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V. Sªs, que o (a) S. (ª)
, Carteira(s) de identidade nº(s)
é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, oferecer ou renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga, juntamente com cópia autenticada de documento de Identidade.
Brejetuba, de de 2023.
Ao
Pregoeiro Oficial do Município de Brejetuba/ES
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Nº 012/2023/PMB.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2023/PMB
Declaração de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável (is) legal (is) pela Empresa , inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL 012/2023/PMB
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL em epígrafe, junto a Prefeitura Municipal de Brejetuba, ES, que a Empresa
inscrita no CNPJ sob o n.º , até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão da Administração Pública declaração de INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
, de de 2023.
(Representante Legal)
TERMO DE ENCERRAMENTO
(documentação)
Pregão Presencial 012/2023/PMB
Encerra-se nesta página a documentação referente ao Envelope II (habilitação) encaminhada pela Empresa , CNPJ: completando um total de (por extenso) folhas, sendo esta inclusa.
, de de 2023.
(Representante Legal)
CPF/MF
Telefone
Endereço de correio eletrônico
Obs: Deverá ser apresentado dentro do envelope de documentação.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO N.ºXX/2023
PREGÃO Nº 012/2023/PMB
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/n°, Bairro Uliana, Brejetuba – ES, CEP: 29.630-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.674/0001-000, neste ato representado pelo prefeito XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 947.661,007-78, portador da Carteira de Identidade n.º
732.210 SSP/ES, residente e domiciliado na mesma cidade, e por outro lado como CONTRATADA
a .............................., inscrita no CNPJ sob o n.º ........................., com sede na , ,–
............. – ......../...., CEP:............., neste ato representada pelo Senhor, ,
brasileiro, inscrito no CPF\MF sob o nº ..................., portador da Carteira de Identidade nº
................./ , considerando o que consta dos autos dos Processos n.º 079/2021, e com fulcro nas
Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, resolvem de comum acordo celebrar este CONTRATO, que reger-se-á pelas seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este CONTRATO tem por objeto Registro de preços para Aquisição de materiais e equipamentos de informática em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 - Descrição dos produtos:
Itens | Especificação | Total |
01 | .......... | .......... |
Total | .................. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor global a ser pago do CONTRATO é de R$ mediante as notas atestadas pela
Secretaria de Saúde pertencente a esta Municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços do objeto deste CONTRATO manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante 12 (doze) meses após sua assinatura.
3.2 – Em atenção à determinação da Lei Federal nº 10.192/2001 no § 1º do Art. 2º, será nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.
3.2.1 - Assim sendo o valor ofertado para o fornecimento deverá ser fixo e irreajustável, durante os 12 (doze) primeiros meses e a revisão contratual se dará a partir do 13° mês de vigência contratual, sendo que seu valor será recomposto, alcançando a data de assinatura do contrato e aplicando-se o IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, de comum acordo entre as partes, acumulado no período, sem prejuízo da aplicação da cláusula de equilíbrio econômico-financeiro.
3.2.2 - O IPCA é um índice criado para medir a variação de preços do mercado para o consumidor final, e representa o índice oficial da inflação no Brasil. IPCA significa Índice de Preços ao Consumidor e é medido mês a mês pelo IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de duração do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas relativas a esta aquisição, mediante a emissão da Nota de Empenho, correrão por conta de recursos do orçamento do município, para o exercício de 2023 conforme dotação orçamentária, abaixo transcrita:
Dotação orçamentária | Elemento de despesa | Ficha | Proj. | Origem | Prot. N° | Ativ. |
02.001 | 449052 | 512 | 2077 | Fundo Municipal de Saúde. | 705/2023 | 2023 |
02.001 | 449052 | 516 | 2078 | Fundo Municipal de Saúde. | 705/2023 | 2023 |
02.001 | 449052 | 512 | 2077 | Fundo Municipal de Saúde. | 705/2023 | 2023 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Para a execução do objeto do CONTRATO, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Realizar a entrega de acordo com a solicitação e cronograma da secretaria solicitante;
b) Garantir a qualidade dos produtos, bem como a validade dos mesmos;
c)Atender todas demais as cláusulas do edital e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Efetuar os pagamentos, onde, serão realizados posteriores a apresentação das Notas Fiscais atestadas pela Secretaria requerente, pertencente a esta Municipalidade, juntamente com cópia dos documentos abaixo relacionados (que deverão estar anexados à nota fiscal da contratada), não estando com prazo de validade vencido, na data do pagamento:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais junto à Receita Federal;
7.2 – Para acompanhamento e Fiscalização do contrato será definido pela secretaria solicitante um preposto devidamente habilitado para tal função.
CLÁUSULA OITAVA - DO ATESTADO DE EXECUÇÃO
8.1 O fornecimento do objeto deste CONTRATO será atestado pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Saúde, pertencente a esta Municipalidade.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 – A CONTRATANTE poderá nos casos de rescisão por inexecução deste CONTRATO aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE aplicará a CONTRATADA, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula anterior, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
IV - As sanções previstas nos incisos I e III, desta Cláusula, também serão aplicadas à CONTRATADA que, em razão de contrato regido pela Lei n.º 8.666/93, tenha:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente CONTRATO será rescindido se durante sua execução for observado qualquer dos seguintes motivos:
I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusula contratual;
II - A lentidão ou atraso injustificado na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais e equipamentos de informática em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da CONTRATADA de cumprir os prazos estipulados;
III - a paralisação dos serviços/fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a associação deste CONTRATO com outrem, como também a fusão, cisão ou incorporação;
V - O desatendimento das determinações regulares do servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da sua execução;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do CONTRATO;
IX - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Comissão Permanente de Licitação;
X - A supressão, pela CONTRATANTE, do objeto contratado, acarretando modificações no valor inicial do CONTRATO além de 25% (vinte e cinco por cento);
XI - a suspensão de sua execução, por ordem escrita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento de indenização, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XII - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos pelos serviços prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão até que seja normalizada a situação;
XIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do CONTRATO.
§ 1º - A rescisão motivada nos dispositivos dos incisos I a VIII, não dá direito à CONTRATADA de qualquer indenização ou ressarcimento de prejuízo alegado.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º - O CONTRATO poderá ser rescindido por acordo entre as partes, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º - O CONTRATO poderá ainda, ser rescindida antes do prazo constante na Cláusula quarta deste instrumento, sem qualquer tipo de penalidade, mediante aviso da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas direta ou indiretamente deste Instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Brejetuba, ............. de de 2023.
........................... ..........................................
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
VISTO:
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Assessoria Jurídica.
TESTEMUNHAS: 1-
2-
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023.
VALIDADE: 12 (doze) MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO.
Aos .................. do mês de do ano de 2023 na PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA -
ES, localizado à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bellarmino Ulyana, Brejetuba, ES, CEP 29.630-000, Presidente da Comissão Permanente de licitação, Gerente do Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 8.666 / 1993, e da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, do Decreto nº 3.784/2001, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto nº 4.342/2002, do Decreto nº 5450/2005, Decreto nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123/2006 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das Propostas, constante nesta Ata do Pregão Presencial Para Registro de Preços, homologado pelo(a) sr(a). Prefeito(a) Municipal, RESOLVE registrar os preços oferecidos pela empresa .................... sob o CNPJ , cuja proposta foi classificado em 1° lugar para o item
relacionado na Cláusula 2ª, desde Instrumento Contratual.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOS DOS PRODUTOS
O presente Instrumento contratual tem por objeto ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, atendendo as especificações e condições gerais do fornecimento contidas no edital.
CLÁUSULA 2ª - DOS FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
Comprometem-se com o fornecimento pelos preços unitários constantes na tabela correspondente, cujos preços foram classificados em primeiro lugar.
ITEM | UNID. | QTE | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
01 |
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação em Imprensa Oficial, podendo ser prorrogada por igual período na forma da lei 8.666/93 e alterações. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à beneficiária do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA 4ª - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Departamento de Compras da Prefeitura, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Os Preços ofertados pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os especificados no preâmbulo desta Ata, mantendo correspondência com as ofertas registradas na ata do Pregão Presencial para registro de Preço.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para registro de preço, que a precedeu e
integra o presente Instrumento de compromisso, independentemente de transcrição. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da Proposta apresentada pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata, salvo se houver alteração nesta Ata, registrada no processo.
CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A cada fornecimento, o local e o prazo de entrega dos produtos serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência. De qualquer forma, o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento pelo fornecedor.
CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da CONTRADADA em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data do atestado da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão Requisitante, através de Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5° e no Inc. II, do § 4°, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993.
Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. As despesas decorrentes da contratação feita pela Prefeitura, para esta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do município, para o exercício de 2021.
De acordo com a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF nº 480 de 15/12/2004.
CLÁUSULA 7ª - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
As aquisições, relativas ao objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Secretário requisitante da Prefeitura, mediante a emissão das Autorizações de Fornecimento.
CLÁUSULA 8ª - DAS SANÇÕES
O licitante que causar o retardamento ao andamento do certame, não mantiver a Proposta, cometer fraude fiscal, desistir do Lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta licitação, apresentar documento ou declaração falsa ou o vencedor não cumprir as exigências estipuladas no Edital, poderá ter suspenso o direito de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais (Art. 28, do Decreto nº 5.450/2005).
Aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso da entrega do(s) produtos, limitado a 10% (dez por cento) do valor total da obrigação. Após o 10° (décimo) dia de atraso, será cumulada a multa de 10% (dez por cento) com a aplicação das penalidades supra; as mesmas penalidades aplicar-se-ão pela não aceitação da Nota de Empenho, dentro do prazo de validade da Proposta, assim como pela não entrega do(s) produtos.
CLÁUSULA 9ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para registro de preço e seus anexos, a Proposta(s) da empresa ....................... sob o CNPJ: ............................., classificada em 1° lugar nos itens relacionados na Cláusula 2ª deste Instrumento. Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da lei n° 8.666/1993.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo à Prefeitura as necessárias negociações juntos aos fornecedores registrados.
Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo - ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Xxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito púbico e as disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações posteriores, Decreto n° 5.450/2005, Decreto nº 5.504/2005, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto n° 7.892/2013 e alterações posteriores.
Brejetuba - ES, ......... de de 2023.
.................................. sob o CNPJ: ............................................................ .............................................
Comissão de licitação:
Presidente Membro / Equipe de Apoio Membro / Equipe de Apoio