PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001166-6
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001166-6
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – IL Nº 06.003/17
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DENOMINADO “MICROSOFT SERVICES PREMIER SUPPORT” (CO-05.09/17)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos senhores XXXXXX XXXXXXXX DANTAS, Diretor de Administração e Finanças em exercício, e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, com sede na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, conj. 161, 16º andar, Xxxxx Xxx, xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 60.316.817/0001-03, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
Com fulcro na Lei nº 13.709/2018, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-05.09/17, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão da cláusula XIV abaixo transcrita, referente a proteção de dados, no Contrato Administrativo CO-05.09/17-:
“CLAUSULA XIV - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. A PRODAM-SP e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: (a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas e aplicáveis; (b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado.
14.2. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir, no que lhe for aplicável, todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e, quando for o caso, o Regulamento 679/2016 da União Europeia (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”), conhecida pela
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sigla GDPR, nos termos do Adendo de Proteção de Dados dos Serviços Microsoft Professional em vigor na data de início de vigência deste instrumento e disponível em xxxxx://xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxXXX, o qual fica incorporado ao presente por esta referência, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá- los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.”
CLÁUSULA II – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA XIV - FORO
2.1. Em razão da inclusão da cláusula XIV no contrato original CO-05.09/17, fica a Cláusula do Foro retificada no seguinte sentido:
“CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Elegem as partes o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.”
CLÁUSULA III– DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-05.09/17 e demais aditamentos e apostilamentos.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX
São Paulo, 07 de outubro de 2021.
DANTAS:56196415549
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:56196415549
Dados: 2022.01.10 11:56:53 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças em exercício
GEDANKEN:42821320434
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2022.01.10 10:03:25 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:15132649823
Digitally signed by CRISTIAN MARIO FIALHO FERREIRA:15132649823 Date: 2021.12.07 15:00:30
-03'00'
TESTEMUNHAS: 1. 2.
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Dados: 2021.12.08
10:58:18 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXXX
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2021.12.08
15:35:35 -03'00'
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terça-feira, 11 de janeiro de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (6) – 75
prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder ao julgamento e classificação das Propostas Comerciais apresentadas na presente licitação pelas empresas:
SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 01.982.159/0001-11;
CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO, CNPJ: 50.860.410/0001-82;
OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 02.136.688/0001-67;
AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. – CNPJ: 09.009.054/0001-92;
NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S/A – CNPJ: 38.894.804/0001-54.
Considerando que a área técnica da COHAB-SP ao analisar a PLANILHA DE ORÇAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
apresentada pela empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA constatou erro formal na composição dos valores nela apresentados, tendo em vista que no item
2.2.3 Projeto Elétrica, não foi aplicado de forma linear o des- conto ofertado na proposta comercial, a Comissão deliberou, com fundamento no artigo 37, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP, por determinar que a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIA- MENTO LTDA, apresente nova planilha orçamentária retificando as impropriedades formais acima apontadas, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de desclassificação.
Após o transcurso do prazo estabelecido o resultado será
divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com a convocação da licitante classificada em primeiro lugar para NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTA- DA e APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai por todos assinada.
Comissão Permanente de Licitações – COPEL
LICITAÇÃO Nº 027/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001607-
8 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO - PROPOSTA COMERCIAL
Às 10:30 do dia 07 de janeiro de 2022, reuniram-se, em sessão pública, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12° andar – sala 122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Permanen- te de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 005/21, para prosseguimento dos trabalhos do procedimento em epígrafe, a fim de proceder ao julgamento e classificação das Propostas Comerciais apresentadas na presente licitação pelas empresas:
SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 01.982.159/0001-11;
CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO, CNPJ: 50.860.410/0001-82;
OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 02.136.688/0001-67;
AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. – CNPJ: 09.009.054/0001-92;
NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S/A – CNPJ: 38.894.804/0001-54.
As Propostas Comerciais foram verificadas com base nos critérios estabelecidos no item 17 – Dos Critérios de Julgamen- to e Classificação da Proposta Comercial – do Edital deliberou por CLASSIFICAR, em ordem decrescente de desconto sobre o valor estimado da presente licitação as empresas:
1º. SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ:
01.982.159/0001-11, ofertando o desconto de 35,00% (trinta e cinco por cento);
2º. CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP, CNPJ:
50.860.410/0001-82, ofertando o desconto de 30,02% (trinta vírgula zero dois por cento).
3º. OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO,
CNPJ: 02.136.688/0001-67, ofertando o desconto de 30% (trinta por cento);
4º. AXAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ:
09.009.054/0001-92, ofertando o desconto de 27,50% (vinte e sete vírgula cinquenta por cento);
5º. NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A. 25,50%, CNPJ:
38.894.804/0001-54; ofertando o desconto de 25,50% (vinte e cinco vírgula cinquenta por cento).
Considerando a Lei Complementar 123/16, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a qual determina em seu artigo 44 que nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contra- tação para as microempresas e empresas de pequeno porte, e que referido artigo em seu parágrafo primeiro estabelece que se entende por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
Considerando que o Decreto Municipal 56.475/15, o qual disciplina o tratamento diferenciado e favorecido a ser dis- pensado às microempresas – ME e às empresas de pequeno porte – EPP, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, determina que a fruição dos benefí- cios nele previstos em certames municipais fica condicionada à comprovação prévia, pela licitante, de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. E, considerando que referido artigo em seu §1º esclarece que em procedimento licitatório presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar, em separado, o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação;
Considerando que a empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANE-
XXXXXXX SS EPP apresentou, conforme exigência do Edital, DE- CLARAÇÃO de que se enquadra como Empresa de Pequeno Porte, e assim poderá usufruir dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.º 147/14 e nº 155/16, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 56.475/15.
Considerando que na presente licitação a empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ofertou proposta com desconto de 35,00% (trinta e cinco por cento) e que a empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP ofertou pro-
posta com desconto de 30,02% (trinta vírgula zero dois por cento), sendo a diferença entre as propostas inferior a 10%, configurou-se o empate ficto entre as propostas conforme previsto no artigo 44, §1° da Lei Complementar n° 123/16; A Comissão deliberou por, nos termo do artigo 45, inciso I da Lei 123/16 e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 56.475/15, convocar a empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANE- JAMENTO SS EPP para, caso o queira, apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada pela empresa SIGGEO ENGE- NHARIA E CONSULTORIA LTDA. O presente resultado foi obtido em consonância com o artigo 56 da Lei Federal N° 13.303/2016 e será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a CONVOCAÇÃO da empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP, para caso o
queira, apresentar nova proposta de preço inferior àquela apre- sentada pela empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, em Sessão Pública que ocorrerá na data de 19 de janeiro de 2022, às 10h30m, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 12º andar –
sala 122 – COPEL, São Paulo – SP. Esclarecemos que caso haja interesse na apresentação da nova proposta a empresa CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS EPP, na sessão pública supramencionada, deverá participar da fase de NEGOCIAÇÃO DA NOVA PROPOSTA e deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO nos termos das especificações do Edital. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA- 13.09/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001166-6 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.003/17 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 60.316.817/0001-03
OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA XIV, REFERENTE A PROTE- ÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-05.09/17.
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO Nº AP-05.01/2022 CONTRATO CO-08.12/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005602-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.004/2021
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 00.510.077/0001-01
OBJETO: RETIFICAÇÃO DO VALOR TOTAL POR EXTENSO DO CONTRATO CO-08.12/2021 CONSTANTE DA CLÁUSULA IV
- PREÇO, ITEM 4.1, DO REFERIDO INSTRUMENTO CONTRATUAL, CONFORME SEGUE:
ONDE SE LÊ:
4.1. O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 68.980,00 (CENTO E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)
LEIA-SE:
4.1. O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 68.980,00 (SESSENTA E OITO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS) INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DE- MAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-08.12/2021 QUE NÃO
COLIDIREM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO. DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CON- TRATO
CO/RES-04.12/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000091-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.005/2017
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 00.495.124/0001-95
OBJETO: RESCISÃO, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO CO-03.01/2020. OS EFEITOS DO PRESENTE TERMO RETROAGEM A DATA DE 16/10/2020.
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-03.01/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0011025-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12.006/21
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SUNLIT DISTRIBUIDORA E INFORMÁTICA EIRELI EPP.
CNPJ Nº 06.036.392/0001-25
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO (MODO ASSINATURA/SUBSCRIÇÃO) DE SOFTWARE DE ANÁLISE DE VULNERABILIDADES EM APLICAÇÕES WEB PARA TESTES DI- NÂMICOS (DAST - DYNAMIC APPLICATION SECURITY TESTING) DE 100 FQDN’S.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 40.300,00 (QUARENTA MIL E TREZENTOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 10/01/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2018/0000173-0
CONVOCAÇÃO
Fica a empresa GEOIMÓVEL TECNOLOGIA E INFORMA- ÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ nº 06.830.404/0001-99, CON-
VOCADA para comparecimento na Gerência de Compras, Lici- tações e Contratos (SP-URB/DAF-GCL), localizada à Rua Líbero Badaró, nº 504, 00x xxxxx, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000- 000 - Xxx Xxxxx/XX, no prazo de 5 (cinco) dias, para assina- tura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO E DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº 7810.2018/0000173-0.
Findo o prazo, o processo será arquivado.
PROCESSO SEI Nº 7810.2018/0000168-4
Despacho Autorizatório
I - Em vista dos elementos contidos nos autos, e usando os poderes a mim conferidos, bem como na manifestação da Gerência Jurídica, com fundamento nos arts. 71 e 72 da Lei n.º 13.303/2016 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 7810.2018/0000168-4, AUTORIZO a prorrogação do prazo do contrato firmado com BRASIL NETSERVICES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.964.868/0001-62, cujo objeto é a prestação de serviços de operação, suporte e manutenção corretiva e preventiva da Central Eletrônica Telefônica ALCATEL
-LUCENT modelo OMNIPCX ENTRERPRISE, bem como a atuali- zação do software SUMUS FOR WEB, para um novo período de vigência de 12 (doze) meses, compreendido entre 15/09/2021 e 14/06/2023, pelo valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seis- centos reais), que reajustado na forma do contrato perfaz um valor atualizado de R$ 28.730,98 (vinte e oito mil setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos), passando o valor mensal para R$ 2.394,25 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos);
II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para atendimento da despesa decorrente do contrato, onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.171, 3.3.90.40.00, 09;
III - APROVO a minuta do aditamento contratual nº 04 (Documento SEI nº 057120010);
IV - A fiscalização do Contrato será exercida pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX RF 50652;
V - PUBLIQUE-SE;
VI – Após a publicação determino a restituição do processo para Gerência de Compras, Licitações e Contratos da Diretoria Administrativa e Financeira adote as providências necessárias para o cumprimento da presente Autorização.
ROBERTO ARANTES FILHO
Presidente da São Paulo Urbanismo
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 006/2021- PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000564-6
OBJETO: Execução dos levantamentos de campo, serviços geotécnicos, elaboração de projetos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para im- plantação da PONTE JURUBATUBA sentido Centro-Bairro e das vias complementares de conexão com o Sistema Viário existente, conforme detalhado Anexo I – Termo de Referência.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 03
Pergunta 01: A Planilha Orçamentária prevê o item 2.3.1 Sondagens a Percussão com os subitens de mobilização, des- locamento e perfuração 02-02-02, 02-02-04 e 02-02-10 e o subitem 02-03-11 referente a perfuração em solos e rochas decompostas. Entretanto não há os itens 02-03 de sondagens rotativas necessários para compor os serviços que são o 02- 03-01 a 02-03-03 de Mobilização e Instalação de Equipamento
, 02-03-05 a 02-03-09, Deslocamento Entre furos, 02-03-10 Execução de Plataforma em Terreno Alagadiço ou Acidentado, e até mesmo o subitem 2.3.16 Perfuração em Rocha Dura ou Extra-Dura (Granitos, Gnaisses, Quartzitos e Rochas Afins), Acréscimo de... (em Relação ao Preço da Perfuração em Solos ou Rochas Decompostas) necessários quando da execução de sondagens mistas, para execução de projetos de fundações profundas de obra de arte especial do porte da obra prevista. Como devemos proceder?
Resposta 01: Para elaboração de proposta comercial, deve se adotar a Planilha de Quantidades e Serviços fornecida com o Edital, observando se ainda, o disposto no subitem 6.3.2 do Anexo I – Termo de Referência. Esclarecemos ainda, que não estão previstas fundações em terreno alagadiço, sendo estas fora da margem do rio.
Pergunta 02: No Termo de referência, os Estudos Geológico Geotécnicos estão considerados na Etapa 2 Levantamentos de Campo, Ensaios e Sondagens nas subitem 6.3.2 páginas 18 e 19 e na Etapa 3 - Projeto Básico não consta o Item Geotecnia, entretanto no Anexo B – Cronograma consta Geotecnia na Etapa 3 do Projeto Básico e no Anexo XII Cronograma Físico financeiro também consta na Etapa 3 como Projeto o Estudo Geotécnico. Qual deles deve ser seguido na elaboração do Plano de Trabalho?
Resposta 02: Para elaboração do Plano de Trabalho, deve ser levado em consideração os Estudos Geológico Geotécnicos
– ETAPA 2, pois são condicionantes para início das Atividades na ETAPA 3 – PROJETO BÁSICO.
CONCORRÊNCIA Nº 007/2021- PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000614-4
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUI- TETURA E URBANISMO PARA EXECUÇÃO DOS LEVANTA- MENTOS DE CAMPO, SERVIÇOS GEOTÉCNICOS, ELABORA- ÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DA LIGAÇÃO VIÁRIA GRAÚNA-GAIVOTAS - CONEXÃO SUL - ENGLOBAN- DO OS SEGMENTOS 1 COM 1,42 KM E SEGMENTO 3 COM 2,39 KM, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 03
Pergunta 01: No Termo de referência, os Estudos Geológico Geotécnicos estão considerados na Etapa 1 Levantamentos de Campo, Ensaios e Sondagens no subitem 6.2.3 nas páginas 15 e 16 e na Etapa 2 - Projeto Básico não consta o Item Geolo- gia, entretanto no Anexo B – Cronograma consta “Geologia” na Etapa 2 do Projeto Básico e este subitem não consta no TR. Qual deles deve ser seguido na elaboração do Plano de Trabalho?
Resposta 01: Para elaboração do Plano de Trabalho, deve ser levado em consideração os Estudos Geológico Geotécnicos
– ETAPA 2, pois são condicionantes para inicio das Atividades na ETAPA 3 – PROJETO BÁSICO.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONTRATADA: RENVI AMBIENTAL LTDA – ME
Prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto técnico de reparação de dano ambiental - PTRDA, para propositura de termo de ajustamento de conduta – TAC, para regularização ambiental do TCA nº 002/2004
Objeto do termo aditivo: prorrogação de prazo
PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de dezembro de 2021, encerrando-se em 14 de dezembro de 2022.
REGISTRO: 2020/0195-01-03
RESUMO DE CONTRATO E TERMO ADITIVO REGISTRADOS NA GERÊNCIA DE CONTRATA- ÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PRO- CESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A.
Prestação de serviços técnicos integrados de infraestrutura de processamento, armazenamento e comunicação de dados, em dois ambientes de alta disponibilidade e missão crítica (data centers), incluindo segurança, escalabilidade, gestão e moni- toramento da operação em regime ininterrupto, licenças de softwares de mercado, suporte técnico dedicado de profissio- nais especializados, para sustentação do sistema de bilhetagem eletrônica (bilhete único) do município de São Paulo.
VALOR: R$ 15.524.130,06 – base setembro/2021
PRAZO: até 180 (cento e oitenta) dias contados de 20 de dezembro de 2021.
REGISTRO: 2021/0534-01-00
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº: 7310.2020/0000068-3
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: 039/SPP/2021 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
da Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A.
CONTRATADA: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
OBJETO: Emissão de apólice de Seguro de Vida, em grupo e por adesão compulsória para os empregados da São Paulo Parcerias S.A., pelo período de 12 (doze) meses, em razão da
obrigatoriedade da Cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.365,96 (mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos)
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 113,83 (cento e treze reais e oitenta e três centavos)
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 24/11/2021
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº: 7310.2020/0000113-2 CONTRATO Nº: 037/SPP/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 29, inciso II
da Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S.A. CONTRATADA: JORNAL GAZETA SP LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na publi- cação em jornal de grande circulação para publicações da São Paulo Parcerias S.A., sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, em obediência ao art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas).
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.304,00 (dois mil, trezentos e quatro reais)
VALOR UNITÁRIO DO CENTÍMETRO DE COLUNA DE PUBLI-
CAÇÃO: R$ 8,00 (oito reais)
ÍNICIO DA VIGÊNCIA: 06/12/2021
AVISO – PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de agente de integração para recrutar, selecionar e administrar o Programa de Estágio da São Paulo Parcerias S.A., pelo período de 12 (doze) meses. O Termo de Referência com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx). Os interessados deverão entrar em contato com compras@sppar- xxxxxx.xxx.xx, até o dia 20/01/2022.
PROCESSO Nº 7310.2019/0000193-9
Aditivo – DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA (AUTORIZAÇÃO)
À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as for- malidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro na Cláu- sula Quinta do Contrato nº 014/SPP/2020, a aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE acumulado entre os meses de dezembro de 2020 a dezembro de 2021 sobre os valores indicados na Cláusula Segunda do 1º Aditivo ao Contrato firmado com a GREEN COFFEE SOLUTIONS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE MÁ- QUINAS PARA CAFÉ EXPRESSO LTDA, CNPJ 22.752.811/0001-8,
para a prestação do serviço de locação de máquina de café,
com fornecimento de insumos: café em grãos, açúcar cristal (sachê), adoçante em pó (sachê), copos descartáveis e palhetas (mexedores). Os valores que serão reajustados são: valor global estimado de R$ 16.867,20 (dezesseis mil e oitocentos e ses- senta e sete reais e vinte centavos), correspondente à franquia mínima, e de R$ 24.636,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e trinta e seis reais), correspondente à franquia máxima, sendo o valor mensal estimado de R$ 1.405,60 (mil quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos) com base na franquia mínima, e R$ 2.053,00 (dois mil e cinquenta e três reais) com base na franquia máxima, sendo o pagamento realizado mensalmente considerando o aluguel da máquina no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, bem como o efetivo uso dos insumos, sendo 1kg do grão de café a R$ 37,00 (trinta e sete reais), a unidade do sache de açúcar a R$0,05 (cinco centavos), a unida- de do sache de adoçante a R$0,05 (cinco centavos), a unidade do copo grande a R$0,06 (seis centavos) e a unidade do copo pequeno a R$0,04 (quatro centavos).
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
PORTARIA 45396/22
DESIGNANDO XXXXX APARECIDA DOS REIS TUFANI, Téc-
xxxx Xxxxxxxxxxxxxx, referência QPL-18, registro nº 10.821, para substituir XXXXX XXXXXXX, Técnico Administrativo, referência QPL-18, registro nº 10.943, na função de Secretário de Recursos Humanos – SGA.1, referência FG-3, enquanto durar o seu impe- dimento por férias de 15 (quinze) dias, exercício/2019, a partir de 31 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à dispo- sição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro Xxxx Xxxxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
JUÍZO SINGULAR
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGU- LAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)
R E L A Ç Ã O 2 4 9 / 2 0 2 2 (PROCESSOS ELETRÔNICOS)
APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECI- DOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:
CONSELHEIRO XXXXXXXX XXXXXX
1)TC 3.705.2017 — LEYDE BONIN SECOMANDI RF
69563601 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I — SME — Voluntária, por tempo de contribuição, com pro- ventos integrais, conforme Art. 40, §1º, III, “a”, CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2013-0.119.912-1)
2)TC 3192.2018 — XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX RF
52605582 Especialista em Saúde, Médico — SMS — Volun- tária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, §1º, III, “b”, CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (200902500240)
3)TC 11061-2018 — Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx RF 60088011 Professor Substituto de 1º Grau — SME — Voluntária, por tem- po de contribuição, com proventos integrais, conforme art. 6º da EC 41/03 (2012-0.351.974-1)
4)TC 11065-2018 — Xxxxx Xxxxxxxxx Simões RF 54139072 Inspetor de Alunos — SME — Voluntária, por tempo de contri- buição, com proventos integrais, conforme art. 3º da EC 47/05 (2015-0.123.920-8)