EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº. 126/2018 CARTA CONVITE Nº. 001/2018
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA.
ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 24/09/2018 - ÀS 10h00min
(Vinte e quatro de setembro de dois mil e dezoito às dez horas)
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA AV. XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Nº 555
BAIRRO: CENTRO CAMBUQUIRA – MINAS GERAIS
1. DO PROCESSO
A Prefeitura Municipal de Cambuquira Inscrita no CNPJ sob o nº: 17.955.386.0001-98, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações que realizará Licitação Pública, na Modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, com a finalidade de contratar EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA, cuja
direção e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação designada pelo Decreto Nº 2.323/2018, em conformidade com o disposto na Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber a Lei Complementar nº 123/06 e suas respectivas alterações, segundo as condições estabelecidas nesta Carta-Convite, nos seus anexos e minuta de contrato, cujo os termos igualmente, o integram.
2. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA conforme especificações constantes do ANEXO I.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da Licitação empresas convidadas ou não, que satisfaçam às exigências concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
3.2. Encontra-se impedido de participar do presente certame as empresas:
3.2.1. Declaradas inidôneas por ato do poder público;
3.2.2. Sob o processo de falência ou recuperação Judicial ou Concordata;
3.4.3 . Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.3. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o processo licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento/procuração, conforme modelo constante do anexo IV, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura do envelope 1, reconhecida em cartório, mediante a cópia da carteira deidentidade.
4. DA APRESENTAÇÃO DAPROPOSTA
4.1. Os envelopes contendo a documentação e a proposta deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Cambuquira, inscritano CNPJ sobonº 17.955.386.0001-98, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxxx XX, em envelope fechado de forma a não permitir a sua violação até às 10:00 (dez horas) da manhã do dia 24 de setembro de 2018.
4.2. A documentação e a proposta serão recebidas pela Comissão de Licitações, em 02 (dois) envelopes distintos contendo, emsuaparteexternaefrontalaseguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 126/2018 CONVITE Nº 001/2018 HABILITAÇÃO
PROPONENTE: NOME COMPLETO DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUQUIRA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 126/2018 CONVITE Nº 001/2018 PROPOSTA
PROPONENTE: NOME COMPLETO DA EMPRESA
4.3. O ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO – deverá conter os seguintes documentos, apresentadas por cópias autenticadas por cartório ou por servidor público designado, desde que acompanhada dos originais.
4.3.1. Habilitação Jurídica, regularidade fiscal e trabalhista:
4.3.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.3.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
4.3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ)
4.3.1.4. Prova de regularidade com a União, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições sociais;
4.3.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
4.3.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede dolicitante;
4.3.1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: As certidões estão sujeitas às verificações quanto a sua autenticidade na Internet.
4.3.2. Qualificação Técnica:
4.3.2.1. Comprovar com no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa de direito público ou privado que comprove ter realizado serviços pertinentes ao objeto desse convite.
4.3.3. Qualificação EconômicaFinanceira:
4.3.3.1. Certidão Negativa de Falência e recuperação Judicial (Concordata), passada pelo Distribuidor Judicialdesededaproponenteautenticada, seforcópia;
Obs.: Se a certidão não constar prazo de validade, serão consideradas 90 (noventa) dias, após sua emissão.
4.3.4. Para empresas que optarem de participar através de filial, deverão também ser apresentadas certidões negativas para com o cartório/comarca onde se encontra instalada afilial.
4.3.5. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
4.3.6. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
4.3.7. A falta de quaisquer dos documentos exigidos na Carta Convite implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. Exceto as vantagens oferecidas as ME/EPP através da Lei complementar nº 123/2006.
4.3.8. A ME ou EPP deverá apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que tenha restrições ou que esteja com vigência vencida de modo a receber os benefícios da LC 123/2006.
4.3.9. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.11. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refira à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matrize a executora dos serviçossejaafilial,os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome deambas, simultaneamente.
4.4. A licitante deverá apresentar, conforme modelo constante no Anexo II, declaração:
0.0.0.Xx inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32,§ 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
4.4.2. Que não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quaisquer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
0.0.0.Xx inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor (es) de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27, da Lei nº 8.666/93.
4.5. Para comprovação da condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, conforme art. 3º da Lei Complementar Nº 123/06, a empresa deverá apresentar no momento da habilitação (Envelope nº 01 – Habilitação), declaração emitidapor contadordasededa empresa comprovandoseuenquadramento.
4.5.1 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado atestando a condição de ME/EPP (Envelope nº 01 – Habilitação).
4.6. O ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA – deverá conter proposta financeira, devendo ser preenchida de acordo com omodelo quesegue no ANEXOIII deforma clara, sem rasuras, borrões ou emendas.
4.7. Os valores devem ser expressos em moeda corrente nacional, limitada a expressão em centavos em duas casas decimais, estando nele inclusas despesas, impostos, taxas efrete;
4.8. Onãocumprimento destas exigênciasimplicará na desclassificaçãoda proposta.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os envelopes que forem entregues e protocolados após o horário e data estabelecidos no item 4.1, serão devolvidos “fechados” ao respectivo Licitante na abertura da assembleia, o que não impedirá o representante de estar presente na sessão, porém não participará do processo, face sua inabilitação (art. 41, § 4º da Lei nº 8.666/93.)
5.1.1. Em hipótese alguma serão considerados habilitados os envelopes fora do prazo de apresentação ou permitirá à alteração, substituição do conteúdo dos mesmos ou a correção do que constar nosdocumentos daspropostas.
5.1.2. Poderá o Licitante desistir oficialmente da Licitação antes da abertura dos envelopes contendo os documentos para Habilitação, por escrito, quando serão devolvidosfechados os envelopes contendo“HABILITAÇÃO” e“ PROPOSTA”.
5.1.3. Nas sessões de abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇO, somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar ata ou interpor recursos, os representantes devidamente credenciados por Carta de Representação, Procuração ou outro documento equivalente, na forma deste Edital;
5.2. Os envelopes contendo a HABILITAÇÃO serão abertos às 10:00 horas, do dia 24 de setembro de 2018.
5.2.1. Em nenhuma hipótese serão considerados documentos em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes correspondentes.
5.2.2. Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar, no todo ou em parte, os documentos exigidos no item 4.3, seus subitens e a declaração prevista no item. Salvo não apresentados os documentos atestando a condição de ME/EPP (Certidão Simplificada da Junta Comercial e Declaração de ME/EPP expedida pelo contador da empresa), onde apenas decairão os direitos aos benefícios da
Lei Complementar nº 123/2006.
5.2.3. Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO das empresas eliminadas na fase de Habilitação serão arquivados ao processo, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou, em havendo, após o seu julgamento.
6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento e classificação das propostas será o menor preço por item, sendo a classificaçãofeitapelaordemcrescentedospreçospropostos.
6.1.1. Havendo EMPATE das propostas de preços, os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 3º, art. 45 da LC 123/2006 e no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
6.1.2. Entende-se por EMPATE aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando apresentada por empresa não enquadrada nas condições de ME ou EPP.
6.1.3. Também ocorrerá EMPATE no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas - MEs e empresas de pequeno porte - EPP que se encontrem nos intervalos
estabelecidos no percentual Referido no item 6.1.2, quando será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta e assim sucessivamente entre as classificadas
6.1.4. O CRITÉRIO DE DESEMPATE – preferência de contratação, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.1.5. Quando duas MEs ou EPPs ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-á por sorteio na mesma Sessão Pública, de forma que seja indicada aquela que será a primeira a recebera preferência;
6.1.6. Quando duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de valor e condições, a classificação far-se á por sorteio, em ato público, na própria Sessão, quando se tratar de EMPATE entre empresas não enquadradas na condição de ME e EPP;
6.1.7. Quando o EMPATE se der entre empresa não enquadrada como ME e/ou EPP, será assegurado o critério de DESEMPATE com PREFERÊNCIA para as MEs e EPPs, conforme dispõe o inciso I, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
6.1.8. Depois da aplicação deste critério de desempate, a ME ou EPP beneficiada com a preferência da contratação poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo de 30 min (trinta minutos), após o encerramento do julgamento das propostas, sob pena de preclusão.
6.1.9. Quando a ME ou a EPP considerada como primeira classificada for convocada para apresentara sua nova proposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadas as licitantes remanescentes que por ventura estejam enquadradas na condição de preferência, pela ordem de classificação, obedecendo o mesmo prazo e condições referidos acima.
6.1.10. A ME ou EPP apresentando sua nova proposta de preço nos moldes referidos será indicada como VENCEDORA do certame e lhe será assegurado o direito da adjudicação do objeto licitado.
6.1.11. Na hipótese do não aceite da ME ou EPP em apresentar nova proposta que seja melhor e mais vantajosa, o objeto licitado será adjudicado em favor da Licitante que ofertou a proposta originalmente vencedora do certame.
6.1.12. A CPL - Comissão Permanente de Licitações proferirá e fará publicar o resultado do
Julgamento das Propostas em ordem decrescente de vantajosidade para a Licitadora, indicando para a adjudicação e contratação a Licitante que ofertou a melhor proposta.
6.1.13. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens oferecidas que não se enquadrem nas especificações e exigências constantes deste Edital.
6.2. Será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.3. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento, e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, oresultadoserá divulgadoaosinteressados.
6.4. A Prefeitura Municipal de Cambuquira fica reservado o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei 8.666/93.
6.5. Nãoserãoconsideradasaspropostascomofertadevantagensnãoprevista nesta Carta Convite.
6.6. Somente terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações ou recursos, fazer consignações e assinar atas, os licitantes ou seus representantes, devidamente identificados, eosmembrosdaComissãoPermanente de Licitações.
6.7. Se a empresa licitante se fizer representar por Procurador ou preposto, o mesmo deverá apresentar sua credencial ou procuração na sessão de julgamento da habilitação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1.A documentação poderá ser apresentada em original ou por qualquer cópia autenticada por cartório competente e/ou servidor público designado, mediante apresentação dos originais para confronto, ou publicaçãoemórgãodaimprensa oficial na forma da lei.
7.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua expedição. EXCETO para o Atestado de Capacidade Técnica, onde não a comprovação de vigência.
7.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitações.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Abertas, rubricadas e lidas às propostas, a Comissão poderá julgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente.
8.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências desta Carta-Convite serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor dentre os qualificados, o licitante que apresentar o
MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desconsideradas as propostas que forem manifestadamente inexequíveis ou excessivas.
8.3 Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do artigo 22, da Lei 8.666/93 conforme Acordão TCU nº 1290/2005.
8.4Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, poderão ser concedidos, de acordo com o §3.º do art.48 da Lei 8.666/93, 03(três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme o caso, escoima das causas determinantes da inabilitação ou desclassificação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DACARTA-CONVITE
9.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente licitação, ou ainda para impugnar esta Carta-Convite observado o disposto no art.41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.2. A Comissão de Licitações deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
9.3. Quando acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação.
9.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
9.5. Decairá do direito de impugnar os termos da Carta-Convite de licitação perante a Prefeitura Municipal de Cambuquira, o Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, nos termos do art.41,parágrafo 2º,da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá à conta do orçamento do exercício 2018, da seguinte dotação orçamentária:
04.122.0002.2.009 3390.39.00 94 – 100.99
10.2. O valor global máximo admitido do presente contrato é de R$ 74.166,67 (setenta e quatro mil centos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
11. DO PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO
11.1.O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do vencedor, através de notificação encaminhada por intermédio de ofício via internet oriundo desta Câmara.
11.2.O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou entidade vencedora (diretor, sócio ou procurador),mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
11.3. A critério da Administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
11.4.Os serviços terão início imediato à expedição de autorização para execução a ser emitido pela Prefeitura Municipal de Cambuquira.
11.5. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados da data de
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período através de termo aditivo, mediante justificativa e apresentação de toda a documentação fiscal eeconômica.
11.6. O termo aditivo citado no item anterior será apenas para prorrogaçãodo prazo de execução dos serviços objetos desta licitação, desde que devidamente justificado, não gerando o pagamento de valores além dos estabelecidos no contrato.
11.7. As informações que compõem o processo do Concurso Público a ser cumprido pela CONTRATADA na execução do objeto desta Licitação são os constantes no Anexo I.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o fornecimento do serviço e apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente conferida e liquidada pela fiscalização
do contrato, com a participação do Departamento de Licitações e Contratos no procedimento da baixa na execução concluída. Em caso de irregularidade na emissão do(s) documento(s) fiscal(is), o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação desde que devidamente regularizados.
12.3.O valor total da arrecadação das taxas de inscrição ficará para a Prefeitura Municipal de Cambuquira.
13. DOS RECURSOS
13.1. Do resultado do julgamento da habilitação e das propostas caberá recurso na forma do artigo 109, inciso I, da Lei n.°8.666/93.
13.2. Os recursos deverão ser interpostos, nos termos do art.109, § 6.º, da Lei 8.666/93, no prazo de (05) cinco dias úteis, contados da data da divulgação da decisão da Comissão de Licitações, protocolados junto a Prefeitura Municipal de Cambuquira.
13.3. Do resultado do julgamento da habilitação e das propostas caberá recurso na forma do, observando os seguintes pressupostos de admissibilidade:
13.3.1. Ser interpostos pelo representante legal da licitante ou procurador credenciado;
13.3.2. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do vencimento, se este cair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Cambuquira, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São aplicáveis as sanções previstas no art. 86 e seguintes, da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.
14.2. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direitodelicitarecontratarcomaadministração,pelo prazo de até 2(dois) anos.
14.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Prefeitura Municipal de Cambuquira convocaráoslicitantesremanescentes, naordemdeclassificação, para assinatura do contrato, nas mesmas condiçõespropostaspeloprimeiro classificado, inclusive quanto aos preços e prazos de execução.
14.4. O não comparecimento do primeiro convocado resultará em pena de multa, no valor correspondente a 2%(dois por cento) do valor da contratação, mais a suspensão do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Cambuquira por prazo não superior a02 (dois) anos.
14.5. No contrato a ser assinado com o vencedor, constarão as cláusulas necessárias do art.55 e a possibilidade de rescisão, na formados art. 77 à 79, todos da Lei n.º 8.666/93.
14.6. Se a contratada ficar temporariamente impossibilitada, por motivo de força maior, de cumprir com suas obrigações e responsabilidade, poderá comunicar, por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração dos prazospretendidos;
14.7. Ocomunicadodeforçamaior será julgadoáépocado seurecebimento com relação à aceitação ounãodosmotivos, podendoounãoacontratanteaveriguar em fase superior a veracidade do fato.
15. DAS INFORMAÇÕES
15.1. Mais informações serão prestadas aos interessados no horário das 07:00hs as 16:00hs tendo intervalo para almoço entre 11:00hs e 12:30hs na Prefeitura Municipal de Cambuquira, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou pelo correio eletrônico: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
15.2. Cópia desta Carta-Convite e quaisquer informações ou esclarecimentos para o seu cumprimento podem ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cambuquira ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta licitação será regida pelodisposto na Lei n.°8.666/93, esuas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e demais normas pertinentes, e poderá ser revogada por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada por motivos de ilegalidade no seu processo, através de publicidade geral.
16.2. É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, solicitar demonstração dos serviços propostos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente daspropostas.
16.3.O contrato a ser celebrado poderá ser alterado ,além do previsto na presente Carta Convite, na formaecondiçõesestabelecidasnoartigo65da Lei. 8.666/93e alterações.
16.4. A Prefeitura Municipal de Cambuquira, a critério de seu representante legal, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em lei ou por motivos de conveniência e oportunidade, técnica ou financeira, sem que, comisso, caibaàslicitantesreclamarem qualquerespéciedeindenização.
16.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuquira, para dirimir todas as questões desta Carta
Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
Cambuquira, 05 de setembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx Presidente CPL
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação serviços de organização, elaboração e realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambuquira, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Contratação de empresa especializada em prestação serviços de organização, elaboração e realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambuquira, sob a modalidade CARTA CONVITE, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2.2 As exigências de capacidade técnica da licitante visam certificar-se da sua condição de executar o serviço licitado.
3 - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | VAGAS | RESERVA | SALÁRIO | SEMANA |
Advogado | 0 | 1 | R$ 1.354,67 | 30 |
Agente de Fiscalização I | 1 | 2 | R$ 1.134,52 | 40 |
Analista de Controle Interno | 1 | 0 | R$ 1.315,22 | 30 |
Assessor Jurídico | 0 | 1 | R$ 1.354,67 | 30 |
Assistente Social | 1 | 2 | R$ 1.315,23 | 30 |
Auxiliar Administrativo I | 5 | 8 | R$ 1.038,25 | 30 |
Auxiliar de Educação I | 5 | 8 | R$ 978,42 | 40 |
Auxiliar de Serviços Gerais I (MASC.) | 6 | 8 | R$ 959,46 | 44 |
Auxiliar de Serviços Gerais I (FEM.) | 5 | 8 | R$ 959,46 | 44 |
Bibiliotecário | 1 | 0 | R$ 1.069,40 | 30 |
Bioquímico / Farmaceutico | 1 | 0 | R$ 1.315,22 | 30 |
Enfermeiro | 1 | 1 | R$ 1.276,92 | 30 |
Engenheiro Agrônomo | 0 | 1 | R$ 1.354,67 | 30 |
Fiscal Sanitário | 1 | 1 | R$ 1.168,56 | 40 |
Fisioterapeuta | 0 | 1 | R$ 1.315,22 | 30 |
Fonoaudiologo | 1 | 0 | R$ 1.315,22 | 20 |
Mecânico | 0 | 2 | R$ 1.069,40 | 40 |
Monitor de Artesanato | 1 | 1 | R$ 1.069,40 | 40 |
Motorista I | 5 | 5 | R$ 1.069,40 | 44 |
Nutricionista | 1 | 1 | R$ 1.315,22 | 30 |
Odontólogo | 1 | 1 | R$ 1.354,67 | 10 |
Operador de Raio X | 0 | 2 | R$ 1.134,52 | 20 |
Pedreiro | 2 | 2 | R$ 1.134,52 | 44 |
Pintor | 1 | 2 | R$ 1.101,48 | 44 |
Professor I | 8 | 5 | R$ 1.134,52 | 25 |
Professor de Educação Física | 1 | 1 | R$ 1.134,52 | 25 |
Professor de Línguas | 0 | 1 | R$ 1.134,52 | 25 |
Professor de Música | 1 | 1 | R$ 1.134,52 | 25 |
Psicologo | 0 | 2 | R$ 1.315,22 | 30 |
Técnico Agrícola | 0 | 1 | R$ 1.315,22 | 30 |
Técnico de Enfermagem | 5 | 5 | R$ 1.203,61 | 40 |
Técnico de Higiene Dental- THD | 0 | 1 | R$ 1.134,52 | 40 |
Técnico em Informática | 1 | 1 | R$ 1.134,52 | 30 |
Técnico Superior de Educação | 2 | 2 | R$ 1.203,61 | 30 |
Turismólogo | 0 | 1 | R$ 1.315,22 | 30 |
Veterinário | 1 | 1 | R$ 1.239,72 | 30 |
Vigia | 2 | 2 | R$ 959,46 | 44 |
4 - VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação serviços de organização, elaboração e realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambuquira. | SERV | 01 | 74.166,67 | 74.166,67 |
4.1 O valor total estimado para esta licitação fica estipulado em R$ 74.166,67.
5 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o fornecimento do serviço e apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente conferida e liquidada pela fiscalização do contrato, com a participação do Departamento de Licitações e Contratos no procedimento da baixa da execução concluída.
6 – ETAPAS DO CONCURSO
6.1.1 O Concurso Público será realizado em etapa única (prova objetiva) e em duas (com prova
objetiva e prática) para determinados cargos, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todos os cargos.
6.1.2 A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas.
6.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
6.2.1 Os candidatos aos cargos de nível fundamental, médio e superior deverão recolher, na conta bancária do Município de Cambuquira, os valores indicados abaixo devendo guardar e apresentar comprovante, quando solicitado;
6.2.2 A taxa de inscrição para os cargos de nível fundamental será de R$ 40,00 (quarenta reais);
6.2.3 A taxa de inscrição para os cargos de nível médio será de R$ 80,00 (oitenta reais);
6.2.4 A taxa de inscrição para os cargos de nível superior será de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
6.3 PROCESSO DE INSCRIÇAO
6.3.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas por meio de internet, devendo o município disponibilizar aos interessados local e equipamento com acesso à internet para os interessados do município que desejarem realizar a inscrição. O valor da taxa de inscrição será recolhido em favor do Município, unicamente por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), por constituir receita pública, exceto para os candidatos que tiveram seu pedido de isenção deferido (conforme estabelecido, Lei Federal 8.112, Decreto Lei Federal n. 6593/2008), contendo o valor fixado para pagamento e o código de barras previamente definido pelo Departamento de Tributação e Dívida Ativa.
6.3.2 Encerrado o período de inscrição e montados os cadastros, serão preparadas as listas de homologação das inscrições.
6.3.3 As inscrições que apresentarem qualquer inconsistência serão indeferidas, nos termos a serem previstos no edital do concurso;
6.3.4 Encerrado o período de homologação das inscrições, entra-se na fase de confirmação da inscrição. Para cada candidato será enviada uma correspondência ou e-mail (para quem fornecer endereço eletrônico), com as seguintes informações:
- Número da inscrição;
- Nome;
- Número de identidade;
- Cargo/Formação;
- Endereço do estabelecimento no qual serão realizadas as provas;
- Data e horário da prova;
- Número da sala da prova.
6.3.5 Essa correspondência é o documento de confirmação de inscrição do candidato. Na hipótese de extravio, o candidato não será prejudicado pela falta do documento. Em qualquer dos casos o candidato poderá obter informações junto ao Contratado, via internet e/ou telefones.
6.4 DO LOCAL E REALIZAÇAO DAS PROVAS
6.4.1 As provas serão realizadas na cidade de Cambuquira.
6.4.2 Os locais de aplicação das provas serão cedidos pelo Município de Cambuquira, sem nenhum ônus para a Contratada, porém as pessoas que aplicaram as provas são de responsabilidade da Contratada. Os locais oferecidos pela Administração serão, preferencialmente, os estabelecimentos de ensino.
6.4.3 Deverá ser proibido, nos locais de aplicação das provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico.
6.5 DOS RESULTADOS
6.5.1 Efetuadas as correções, a Contratada deverá encaminhar diretamente ao Município de Cambuquira, as listagens de candidatos com os resultados das provas, em duas vias, impressas e em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:
a) Habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
b) habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;
c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos a classificação;
d) lista individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
e) lista individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
f) estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
6.5.2 Todos os resultados dos candidatos, com busca por número de inscrição, RG e ou CPF, deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico da Contratada
6.6 DO CRONOGRAMA
Iniciar os serviços, objeto deste contrato, em até cinco dias, após a assinatura do contrato:
a) Cronograma definitivo a ser submetido à apreciação do Município de Cambuquira, onde estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem executadas;
b) Planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do Município de Cambuquira, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente a elaboração de editais e divulgação, inscrições de candidatos, inclusive portadores de deficiência e afrodescendentes, cadastramentos dos candidatos, seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora, critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas, confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta, reprodução do material, logística para a aplicação das provas, aplicação das provas, métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para aplicação das provas, avaliação das provas,
divulgação dos resultados das provas, encaminhamento de recursos, apreciação dos recursos, serviços de informação e apoio aos candidatos.
Obs. O edital do concurso público deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
6.7 DAS PROVAS
6.7.1 As provas serão realizadas simultaneamente para todos os cargos e deverão conter questões inéditas que serão elaboradas por bancas examinadoras, previamente designadas pela Contratada, altamente especializadas e responsáveis pela avaliação do conhecimento e habilidades dos candidatos, abrangendo as capacidades de compreensão, aplicação, análise e avaliação, devendo valorizar o raciocínio e privilegiar a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
6.7.2 A Contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos portadores de deficiência, indicados no formulário de inscrição.
6.7.3 As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o seu embaralhamento aleatório, de modo a permitir, tipos de gabaritos diversificados para cada cargo.
6.7.4 As provas referentes aos cargos da área de educação, deverão também conter questões psicológicas, ou seja, que envolvam tratamento com crianças, alunos.
6.7.5 Para os cargos necessários, além da prova escrita objetiva, também deverá ser realizada prova prática e de títulos. Os objetos, veículos e demais instrumentos necessários para a realização da prova prática será de responsabilidade da contratada, assim como as pessoas responsáveis pela aplicação e avaliação.
6.7.6 Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova.
6.7.7 O preenchimento e a assinatura do candidato da folha de respostas serão feitos, obrigatoriamente, à tinta.
6.7.8 Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados nos endereços eletrônicos da Contratada, conforme data a ser oportunamente definida
6.7.9 As questões das provas deverão ser elaboradas de conformidade com o grau de escolaridade exigido para cada cargo e de acordo com as correlatas atribuições
6.8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.8.1 Executar todas as atividades relativas ao Concurso Público, bem como os materiais e os serviços técnicos de aplicação de provas;
6.8.2 Elaborar os documentos básicos do concurso, compreendendo o edital com base na legislação vigente e diretrizes estabelecidas pela Contratante, a divulgação do Concurso e a folha de informações aos candidatos, de acordo com as especificações fornecidas pelo Contratante.
6.8.3 Publicar o edital do Concurso Público em sites especializados e em redes sociais.
6.8.4 Elaborar todos os Editais referentes ao Concurso, quais sejam de abertura, de locais e de horários de aplicação de provas, de resultados, de convocações e de erratas, disponibilizando os para o Contratante, para fins de publicação no endereço eletrônico do Município de Cambuquira.
6.8.5 Disponibilizar em seu site (portal na Internet) a divulgação de todas as fases do Concurso Público, desde o edital de abertura até o resultado final, disponibilizando material para que o Contratante também divulgue provas, erratas e outros comunicados, através de login e senha.
6.8.6 Divulgação do edital, gabaritos e outros através de site próprio.
6.8.7 Enviar correspondência e e-mail (para quem fornecer endereço eletrônico) de confirmação de inscrição para os candidatos com inscrição homologada.
6.8.8 Elaborar e providenciar a confecção do material de divulgação e inscrição (ficha de inscrição, manual do candidato, quantos se fizerem necessários para atender a demanda) arcando com todas as despesas decorrentes.
6.8.9 Elaborar e fornecer o material necessário a inscrição dos candidatos, a saber: Manual do Candidato e Ficha de Inscrição com o comprovante de inscrição.
6.8.10 Possibilitar que a inscrição possa ser feita em forma presencial no município de Cambuquira, com todos os custos inerentes a Contratada, como também responsabilizar-se pelo processo de inscrições, sendo que o valor do depósito das inscrições deve ser feito em conta corrente de titularidade do Contratante, a ser indicada.
6.8.11 Cadastrar logo após o recebimento das fichas de inscrição, as informações codificadas nelas contidas, para a elaboração das listas de candidatos.
6.8.12 Disponibilizar o Cartão de Inscrição ao Candidato, pela internet, contendo todas as informações necessárias para a realização das etapas do Concurso Público.
6.8.13 Providenciar pessoal habilitado para aplicação das provas compatíveis com o número de candidatos e salas, arcando com todas as despesas decorrentes.
6.8.14 Elaborar, imprimir, acondicionar e transportar as provas e as folhas de respostas personalizadas, em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público, devendo as mesmas ser transportadas por profissional do quadro da contratada, preservadas as características de inviolabilidade.
6.8.15 Elaborar questões das provas por bancas especializadas de professores.
6.8.16 Realizar as provas no mesmo horário para provimento das vagas de nível fundamental, nível médio e nível superior.
6.8.17 Corrigir as provas objetivas por processo eletrônico de “Leitura Ótica” ou similar.
6.8.18 A contratada deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e judiciais interpostas por candidatos (pessoas físicas), referentes ao concurso público, provas, títulos e práticas, providenciando a divulgação no seu site das respostas de recursos deferidos, bem como quaisquer alterações delas decorrentes.
6.8.19 Elaborar e disponibilizar para o Contratante, todos os resultados das provas do concurso, inclusive gabaritos e os resultados parciais, no prazo estabelecido no cronograma de execução do concurso.
6.8.19 Elaborar e disponibilizar para o Contratante, todos os resultados das provas do concurso, inclusive gabaritos e os resultados parciais, no prazo estabelecido no cronograma de execução do concurso.
6.8.20 Manter sigilo quanto às provas e as suas questões, por si e por seus prepostos a qualquer título, antes e depois da realização do concurso.
6.8.21 Manter segurança e policiamento no local das provas.
6.8.22 Arcar com despesas de estada de seus representantes, como também durante a aplicação das provas, caso se faça necessário.
6.8.23 Providenciar lugar seguro para a guarda das provas antes, durante e após a realização do Concurso Público.
6.8.24 Providenciar provas e material de aplicação, treinamento de fiscais e aplicação das provas, material para os trabalhos de sinalização dos locais das provas, lista de candidatos para frente da sala de aula, lista de presença por sala de aula, ata de ocorrência de sala de aula, atestado de presença no concurso (para quem solicitar), lista de presença dos fiscais e outros.
6.8.25 Providenciar o recrutamento e seleção de fiscais, pessoal auxiliar para aplicação das provas.
6.8.26 Arcar com todas as despesas decorrentes com pessoal para fiscalização das provas, assim como pessoal para auxiliar nos serviços de sinalização, limpeza e conservação dos locais de provas.
6.8.27 Responsabilizar-se pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, conferindo a identidade dos candidatos pelo documento apresentado e obtendo dos mesmos sua assinatura.
6.8.28 Receber e julgar possíveis recursos administrativos que por xxxxxxx xxxxxx a existir até a homologação do concurso público.
6.8.29 Fornecer ao Contratante, no final do processo, os resultados das provas objetivas dentro dos prazos previstos em manifestação acordada pelas partes.
6.8.30 Entregar as fichas de inscrição, folha de respostas e os exemplares dos cadernos de questões ao Contratante, no encerramento do Concurso Público.
6.8.31 Executar os serviços em conformidade com as especificações e métodos definidos pelo Contratante.
6.8.32 Não transmitir quaisquer informações dos serviços, sem a devida autorização prévia e escrita do Contratante.
6.8.33 Comparecer às reuniões convocadas pelo Contratante, cabendo-lhe o ônus ocasionado pelo não atendimento a convocação.
6.8.34 Submeter todos os documentos a consideração do Contratante, sob a forma de minuta. Uma vez aprovados, serão impressos pelo Contratado mediante prévia autorização do Contratante.
6.8.35 Constituir-se em fiel depositária de qualquer material e documento que eventualmente solicitar ao Contratante.
6.8.36 Fica o Contratado obrigado a comunicar por escrito o Contratante sobre a ocorrência de qualquer fato relevante verificado durante a prestação do serviço contratado, no primeiro dia subsequente à sua ocorrência. Entende-se por fato relevante: impedimento de qualquer ordem que impossibilite a realização do concurso, atraso quanto a chegada da equipe organizadora que gere efeitos no início da realização do concurso, extravio de prova ou quaisquer materiais relevantes a
sua aplicação, quebra de lacre do pacote contendo as provas, uso de material eletroeletrônico por candidato, dentre outros fatos que tenham por natureza a não realização regular do concurso.
6.8.37 Responsabilizar-se pelos atrasos e eventuais e consequentes prejuízos e responsabilizações advindos da paralisação parcial ou total dos serviços contratados.
6.8.38 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, as despesas pela realização do concurso por aqueles inscritos considerados isentos da taxa de inscrição.
6.8.39 Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas ou quaisquer ônus fiscais e tributáveis de origem federal, estadual ou municipal, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços contratados e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços previstos naquele instrumento. A inadimplência do Contratado quanto aos tributos, encargos ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado ou restringir a regularização dos serviços.
6.8.40 Permitir que o Contratante fiscalize, a qualquer tempo, a prestação dos serviços contratados, bem como requerer a prestação de contas dos serviços até então prestados
6.8.41 O Contratado não poderá transferir as obrigações decorrentes do contrato, exceto as atividades abaixo relacionadas que poderão ser objeto de subcontratação:
6.8.41.1 Impressão do material de inscrição, incluindo o cartão de inscrição do candidato, do cartão de respostas e do caderno de questões;
6.8.41.2 Digitação das informações constantes nas fichas de inscrição dos candidatos no Concurso Público;
6.8.41.3 Emissão de laudos técnicos associados a conferência da assinatura dos candidatos;
6.8.42 O Contratado responsabilizar-se-á por prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer das atividades ou de suas obrigações, perante o Contratante, a candidato inscrito e a qualquer terceiro eventualmente prejudicado.
6.8.43 Em face de impossibilidade técnica e legal de detecção e/ou interceptação de transmissões eletromagnéticas, feitas por intermédio de ponto eletrônico, telefonia celular, pager, etc., o Contratado, tendo constatado eventos de tal natureza e verificando pelos seus próprios meios o(s) nome(s) do(s) candidato(s) envolvido(s), procederá exclusivamente a anulação da(s) prova(s) do(s) mesmo(s). Tal procedimento estará restrito ao(s) candidato(s) envolvido(s) se todas as medidas de segurança forem adotadas pelo Contratado para evitar tais ocorrências.
6.8.44 Para exercer as atividades descritas o Contratado disponibilizará a seguinte infraestrutura:
- Fiscais para as provas, sendo, no mínimo, 01 (um) por sala e 01 (um) por corredor;
- Refeição e transporte para pessoal requisitado com fins de fiscalização das provas, assim como do pessoal auxiliar e representantes da contratada.
6.8.45 Assegurar aos candidatos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição e realização do concurso público, para o cargo/ocupação/formação cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção oferecida pela lei vigente.
6.8.46 Responsabilizar-se pelo relatório final com a relação dos aprovados para homologação do Município de Cambuquira
6.8.47 Separar, envelopar, etiquetar e empacotar as provas, os cartões óticos, listas de presença por estabelecimento de ensino e por sala.
6.8.48 Manter durante todo processo de realização do concurso consultor jurídico permanentemente disponível para analisar eventuais recursos, atuando em todas as questões jurídicas que dizem respeito ao concurso.
6.8.49 Responsabilizar-se pela elaboração do material necessário às inscrições, processamento e distribuição dos cartões de inscrição, elaboração, impressão, transporte e aplicação das provas e dos cartões de resposta, bem como todos os demais relatórios e documentos para devida realização do concurso público.
6.8.50 Emitir, a cada 03 (três) dias, durante o período de inscrições, relatório contendo os quantitativos de candidatos inscritos/pagos, encaminhando-o para o contratante.
6.8.51 Permanecer, pelo prazo de 02 (dois) anos a partir da homologação do concurso, em ambiente próprio, com a guarda de todos os formulários de inscrição, folhas de resposta, folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no concurso, devendo ser encaminhadas ao Contratante, após esse prazo, no caso de inexistir alguma ação pendente no Poder Judiciário.
6.8.52 Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada, as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
6.8.53 Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa.
6.8.54 A Contratada deverá se reportar à Comissão de Concurso que a Autoridade Competente designar.
6.9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.9.1 A Contratante indicará em caso de eventuais ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), profissional habilitado para tanto;
6.9.2 Examinar e decidir sobre as condições de admissão dos candidatos, conforme disponibilidade de vagas existentes;
6.9.3 Fornecer ao Contratado informações relativas a conhecimento técnico específico nos cargos, que julgar necessário para a elaboração das provas escritas;
6.9.4 Informar ao Contratado o nome de instituição bancária e número de conta corrente específica para o recebimento das inscrições dos candidatos;
6.9.5 Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, através de representantes, devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com o licitante vencedor para esclarecimento de dúvidas, obtenção e prestação de informações e o que mais for necessário, exceto nas fases de elaboração, composição, impressão e empacotamento das provas;
6.9.6 Designar Comissão de Concurso Público, com composição paritária.
6.9.7 Arcar com os custos decorrentes de todas as publicações oficiais que se façam necessárias para o Concurso Público, incluindo editais, retificações, avisos e informativos,
no Diário Oficial de Minas Gerais e demais jornais.
6.10 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.10.1 O edital do concurso público deverá ser submetido à apreciação do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
6.10.2 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do Município de Cambuquira
6.10.3 O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no edital de abertura de inscrições.
7 CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL
7.1 A empresa contratada deverá atuar dentro dos padrões estabelecidos nas normas internas que regem o Município de Cambuquira, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários e demais legislações pertinentes.
Chayanne Poliana Maciel Secretária de Administração e Finanças
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Governo e Planejamento
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO no 126/2018 – MODALIDADE CONVITE N.º01/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. (nº. CNPJ), sedia da em (endereço completo),por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº. (nº. da CI) e do CPF nº (nº. do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32,§ 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) Que não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quais quer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
c) Que de pessoal empregado(s) menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16anos,em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do que preconiza o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo
27 da Lei n.ºn.º8.666/93;(Local e Data)
(Nome e Assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ da empresa)
OBS: A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2018 – MODALIDADE CONVITE Nº01/2018 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Prefeitura Municipal de Cambuquira Convite n.º01/2018
Assunto: Proposta Comercial Razão Social do Proponente CNPJ do Proponente
Encaminhamos, pela presente, nossa proposta referente ao conjunto do objeto previsto no Convite 01/2018 declarando que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos, treinamento e outros.
Valor Total : R$ ( )
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.
Local e Data,
Assinatura do responsável.
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDA DE CONVITE Nº01/2018
Pelo presente instrumento particular de procuração ..........................
(Nome da Empresa), nomeia e constitui seu Bastante procurador o Sr (nome do outorgado , , n.º Carteira de Identidade), com poderes para
representá-la perante a Prefeitura Municipal de Cambuquira, no Convite n.º 001/2018, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
.............................. ,.... de de 2018.
- - - -
Assinatura do Representante Legal
Nome:................................
CPF....................................
Carimbo com CNPJ da Empresa
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
O Município de Cambuquira, com sede a Avenida Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 555, Centro, inscrito no CNPJ nº 17.955.386/0001-98, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa .............................................., inscrita no CNPJ nº , com sede na
Rua/Avenida ............................................, nº........., ................, na cidade de ,
doravante denominada Contratada, neste ato representada por ,
(estado civil), (profissão), RG ....................., CPF nº ....................................., residente e
domiciliado a Rua/Avenida ...................................................., nº ............., (bairro), (cidade), resolvem celebrar o presente Contrato, fruto do Processo Licitatório de nº 0126/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO VALOR CONTRATUAL
1.1 A presente licitação tem por objetivo
..........................................................................................................................................................
........................ conforme condições estabelecidas no edital de Licitação – Carta Convite nº 001/2018 e na proposta firmada pela Contratada, que passam a integrar este instrumento.
1.2 O valor total do presente contrato é de R$ ................. ( )
1.2.1 O valor acima inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à Contratada qualquer outro pagamento resultante da execução deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas correrão à conta das rubricas .............................................................
CLÁUSULA TERCEIRA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A prestação dos serviços será de acordo com o Termo de Referência do Edital do Processo de Licitação – Carta Convite nº 001/2018. Devendo ser fielmente seguido.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da Contratante, além daquelas explicitas ou implícitas contidas no presente contrato e na legislação vigente:
4.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registros próprios as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.1.2 Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
4.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos convocatório e contratual.
4.1.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, especialmente quanto à aplicação de sanções, às alterações e às revisões do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da Contratada, além daquelas explicitas ou implícitas contidas no presente contrato e na legislação vigente:
5.1.1 Executar os serviços com fiel observância a tudo quanto estabelecido neste contrato, no termo de referência da Carta Convite 01/2018, bem como nas condições estipuladas na proposta apresentada na licitação.
5.1.2 Responder por quaisquer danos causados por seus empregados à Administração e/ou terceiros na execução deste Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução.
5.1.3 Responder pelos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais resultantes da execução deste Contrato.
5.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Contratante.
5.1.5 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, após tramites administrativos de recebimento de notas fiscais.
6.2 A Contratada deverá emitir conforme autorização de fornecimento
6.3 Fica condicionado o pagamento a:
6.3.1 Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto contratado.
6.3.2 Declaração da fiscalização do contrato de que o fornecimento deu-se na forma discriminada, através de aceite e providências administrativas necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
7.2 O contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, conforme preconiza a Lei 8.666/93, em seu art. 57, II.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTE CONTRATUAL
8.1 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sendo:
8.1.1 Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
8.1.2 Por acordo entre as partes, quando as alterações de preços no Contrato, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado serão destinadas a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração pelo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
9.1 De conformidade com o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, o não cumprimento dos prazos estabelecidos no edital Carta Convite nº 01/2018, sem justificativas acatadas pelo Contratante, sujeitará a contratada, a juízo da Administração em:
9.1.1 Multa na razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente (art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993), por dia de atraso na prestação dos serviços.
9.1.2 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou instrumento equivalente.
9.1.3 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante.
9.1.4 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.1.5 Não havendo solução, o Município de Cambuquira poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o fornecimento, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, sem a devida justificativa, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do constante da Cláusula Nona.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICIDADE
11.1 O presente contrato será publicado, em extrato, conforme legislação vigente para que tenha ampla publicidade e efeitos legais, devendo o Setor de Compras e Licitações promover as devidas providências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As questões decorrentes do presente Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Cambuquira - MG.
Cambuquira (MG), _ de _ de 2018.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Representante
Vencedor
TESTEMUNHAS
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