CONTRATO Nº 0005/2021
CONTRATO Nº 0005/2021
Pelo presente Contrato de Compra e Venda integrante do Processo Licitatório “DISPENSA DE LICITAÇÃO” 2/21, de um lado o Município de Terra Santa através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, Neste ato representado pela , Sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 21970009 e C.P.F nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratante e de outro a empresa ULTRAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, com sede a Avenida
Xxxxxxx Xxxxxx, nº61 Bairro Japiim-Manaus- AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 07.555.491/0001-86, neste ato representado pela seu representante legal Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, portadora do RG n°12015849 e CPF nº 000.000.000-00, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa para o fornecimento de MEDICAMENTOS E MATERIAL TECNICO DESTINADOS AO COMBATE DO COVID-19.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego e utilização do produto vendido.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FMS.
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
20.08.01.10.302.0210.2142.0000.3.3.90.30.00(ATENDIMENTO AO PROGRAMA DO COVID-19)
Cláusula 6ª - DO PREÇO
Item | Produto Xxx.Xxx. | Descrição Descrição Detalhada | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
00 | 000.000.000 | ETOMIDATO, SOLUÇÃO INJETAVEL 2MG/ML | AMP | 300,00 | 45,0728 | 13.521,84 |
59886 | ||||||
00 | 000.000.000 | FENTANILA, APRESENTAÇÃO: SAL | FR | 500,00 | 25,1112 | 12.555,60 |
60105 | CITRATO, DOSAGEM: 0,05MG/ML, INDICAÇÃO; SOLUÇÃO INJETAVEL 10,00ML |
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ 26.077,44 (vinte e seis mil e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelos órgãos competentes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENCEDORA deverá comparecer a Prefeitura, até 02 (dois), a contar da data em que for convocada para tal, para assinatura do presente instrumento que devera ser assinada digitalmente, tendo este a vigência a contar da data de sua assinatura até o 31/12/2021, sem prejuízo no disposto na cláusula 2ª.
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Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FMS, , atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FMS, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FMS;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes
9.5 – Fica ressalvado o FMS, o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao FMS, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante da DISPENSA nº 2/21-FMS produza seus jurídicos e legais efeitos.
Terra Santa, 26/01/2021.
ERILSON DOS SANTOS
Assinado de forma digital
GUERREIRO:87087278215 por XXXXXXX XXX XXXXXX
GUERREIRO:87087278215
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA
11.870.266/0001-01
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Guerreiro RG nº 21970009
C.P.F nº000.000.000-00
Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXX DO NASCIMENTO:57264783200
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX DO NASCIMENTO:57264783200 Dados:_2021.02.11 11:09:15 -04'00'
ULTRAFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 07.555.491/0001-86
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx RG n°12015849
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º RG Nº
2º RG Nº