TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0014310403/2022 - SAP.ARC.AUN
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0014310403/2022 - SAP.ARC.AUN
1-Objeto para a contratação:
1.1 Credenciamento de empresa especializada no transporte aéreo doméstico regular e internacional, para o fornecimento de passagens aéreas em linhas nacionais e internacionais, compreendendo reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso, sem o intermédio de agência de turismo.
2-Descrição dos Serviços:
2.1 Conforme tabela abaixo:
Item | Denominação | Descritivo | Unidade de Medida | Valor Reservado |
1 | PASSAGEM AÉREA NACIONAL | Reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais | Serviço | R$ 500.000,00 |
2 | PASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL | Reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas internacionais | Serviço | R$ 50.000,00 |
2.2 Da Terminologia:
2.2.1 Para fins deste Termo de Referência serão adotadas as seguintes terminologias:
a) PASSAGEM/PASSAGEM AÉREAS: bilhete compreendendo o trecho de ida e trecho de volta ou somente um dos trechos;
b) TRECHO: todo o percurso entre a origem e o destino da viagem, independentemente da existência de conexões/escalas;
c) REMARCAÇÃO: alteração de datas, trechos e/ou horários da viagem;
d) CANCELAMENTO: desistência prévia de utilização da passagem aérea ou intercorrências alheias à vontade das partes que tornou inviável a utilização da passagem aérea ou a realização do voo.
e) REEMBOLSO: valores gerados para reembolso, conforme as regras vigentes da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
f) ACORDO CORPORATIVO DE DESCONTO: realizado entre as partes para estabelecer as cláusulas relativas à aquisição e a utilização dos serviços de transporte aéreo, não podendo ser inferior a 3% (três por cento), incidente sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da
emissão do bilhete e válido para todas as linhas aéreas regulares operadas pela companhia aérea, além da garantia do valor da tarifa e a disponibilidade do assento.
g) TAXA DE EMBARQUE: tarifa aeroportuária fixada em função da categoria do aeroporto que remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários. A taxa de embarque é cobrada por intermédio da companhia aérea.
2.3 - Da Execução:
2.3.1 Serão consultados os voos, preços, horários e eventuais conexões ou escalas, em site oficial, praticados por cada empresa CONTRATADA, para a escolha da tarifa mais vantajosa, nos termos do subitem 2.4.
2.3.1.1 A contratação não implicará exclusividade na aquisição de trechos de viagem operados, podendo ser realizada a aquisição com qualquer companhia aérea que detenha a tarifa mais vantajosa, desde que também esteja CONTRATADA.
2.3.1.2 As consultas nos sites oficiais serão registradas em processo SEI próprio.
2.3.2 A CONTRATANTE efetuará a reserva da passagem aérea escolhida, e, a CONTRATADA, deverá garantir o valor da tarifa, por no mínimo 72 (setenta e duas) horas, contadas do momento da efetivação da reserva, até o prazo máximo de 12 (doze) horas antes da partida do trecho inicial, exceto quando a reserva for efetivada antes das 12 (doze) horas da partida do trecho inicial, neste caso valor da tarifa deverá ser garantido até o prazo máximo de 3 (três) horas antes da partida do trecho inicial.
2.3.2.1 É vedada a alteração do valor da tarifa, após a realização da reserva.
2.3.3 A passagem será emitida em até 12 (doze) horas, após a autorização do gestor da CONTRATADA, e, nos casos em que a autorização anteceder às 12 (doze) horas da partida do trecho inicial, a passagem será emitida em até 3 (três) horas, após a autorização do gestor da CONTRATADA.
2.3.4 A CONTRATADA deverá enviar a confirmação da reserva e da passagem aérea eletronicamente emitida, para o e-mail indicado no ato da reserva.
2.3.5 A CONTRATADA deverá oferecer as condições necessárias para efetuar a compra com o desconto acordado, confirmação de reserva, emissão de bilhetes e demais procedimentos relativos ao voo, conforme o sistema da companhia, sendo sua responsabilidade disponibilizar e informar os meios necessários à efetivação da compra.
2.3.6 A emissão, remarcação ou cancelamento da passagem se dará pela CONTRATANTE, mediante a autorização do gestor da CONTRATADA, por meio de sistema eletrônico próprio da CONTRATADA.
2.3.7 Qualquer falha ocorrida entre a reserva e a emissão da passagem, que resulte na não efetivação da compra conforme reserva, será apurada e deverá ser justificada pela CONTRATADA, se for o caso.
2.3.8 Mediante disponibilidade e a critério da CONTRATADA, será permitida a antecipação gratuita de embarque para passageiros em voos nacionais, no mesmo dia e mantendo-se os mesmos aeroportos de origem e destino.
2.3.9 A CONTRATANTE será responsável pela apuração do valor final da passagem, considerando o valor do desconto previsto no Acordo Corporativo de Desconto, não podendo ser inferior a 3% (três por cento), incidente sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as linhas aéreas regulares operadas pela companhia aérea, além da garantia do valor da tarifa e a disponibilidade do assento.
2.3.9.1 A CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE, " login" no site oficial, que possibilite a realização da reserva e a inclusão do desconto, podendo inclusive, o desconto ser aplicado de forma automática, desde que devidamente descriminado.
2.3.10 As passagens aéreas são pessoais, intransferíveis e destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificadas.
2.4 - Da Escolha das Passagem Aéreas:
2.4.1 A escolha da tarifa mais vantajosa será realizada pela CONTRATANTE, devendo ser justificada, observando o horário, tempo do compromisso, tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, utilizando especialmente os seguintes parâmetros:
a) a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando- se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
b) o menor preço com a aplicação do percentual de desconto, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica.
2.4.2 Os serviços de remarcação e cancelamento respeitarão a política de comercialização da CONTRATADA, prevalecendo as condições previstas nesse Termo de Referência.
2.5 - Do Valor das Passagem Aéreas:
2.5.1 O valor de cada passagem será calculado com base na tarifa publicada no site oficial da CONTRATADA, no momento da reserva, deduzido do percentual de desconto do Acordo Corporativo de Desconto e somado o valor de taxa de embarque.
2.5.1.1 Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, inclusive marcação de assento, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.5.1.2 Caso o preço publicado no site oficial for promocional ou possuir outro desconto que não seja do Acordo Corporativo de Desconto firmado com a CONTRATANTE, este deverá ser mantido e somado ao desconto avençado no Acordo Corporativo de Desconto.
2.5.1.3 Caso não seja fornecido acesso virtual que ofereça o valor final da passagem, com todos os custos detalhados e a possibilidade de inclusão do desconto do Acordo Corporativo de Desconto, a CONTRATADA deverá efetuar disponibilização do valor final da passagem no prazo máximo de 2 (duas) horas da solicitação.
2.5.2 Pela sistemática utilizada pelas companhias aéreas, praticada no mercado e validada pela Lei n. 11.182/2005, não é cabível estabelecer previamente os valores a serem praticados.
3-Equipe Mínima:
3.1 A CONTRATADA deverá dispor de estrutura de pessoal necessária a efetivação de todos os serviços descritos no neste Termo de Referência, de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 Em virtude da liberdade tarifária presente no mercado de passagens aéreas, não haverá quantitativos fixos por companhia aérea.
4.2 A quantidade dos serviços a serem prestados é estimada, não sendo assegurado o fornecimento de quantitativo mínimo de passagens aéreas, o uso será parceladamente, conforme a demanda da CONTRATANTE.
4.3 Caso a passagem esteja em desconformidade do solicitado, a CONTRATADA deverá cancelar o respectivo bilhete e emitir nova passagem aérea, sem quaisquer custos adicionais, independente de mudança de preços da tarifa, no momento da nova emissão.
4.3.1 Ocorrendo o fato detalhado no item anterior e sendo verificado o preço de tarifa a
menor, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura com o valor mais vantajoso.
4.4 A CONTRATADA, para fins de medição e pagamento, deverá encaminhar no último dia de cada mês, relatório com a relação de passagens emitidas, remarcadas e/ou canceladas, ou, disponibilizar o cito relatório no "login" de acesso da CONTRATANTE.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 O Edital ficará disponível por tempo indeterminado.
5.2 - O Termo de Contrato e o Acordo Corporativo de Desconto serão assinados concomitantemente e terão a vigência de 12 (doze) meses, ambos podendo ser prorrogado, conforme legislação vigente.
6-Local de execução dos serviços:
6.1 Os serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão prestados eletronicamente pela CONTRATADA, de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados.
7-Gestor do Contrato:
7.1 A gestão, recebimento e fiscalização, observará o disposto na Lei nº 8.666/1993 e será realizado pela Secretaria de Administração e Planejamento - SAP;
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 Indicar preposto, fornecendo nome, número de aparelho telefônico e e-mail, para todos os contatos para tratativas referente a contratação.
8.2 Disponibilizar acesso ao site oficial, de maneira que possibilite a cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso das passagens aéreas.
8.3 Prestar assistência durante 24 (vinte e quatro) horas a qualquer dia da semana, incluindo finais de semana e feriados para a cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso das passagens aéreas.
8.4 Dispor de empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5 Fornecer passagens aéreas para quaisquer destinos servidos por suas linhas regulares de transporte aéreo nacional e internacional;
8.6 Fornecer o percentual mínimo de desconto sobre o valor de cada tarifa, conforme avençado no Acordo Corporativo de Desconto;
8.7 Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas quando da reserva/emissão das passagens.
8.8 Encaminhar as passagens passagens aéreas por e-mail e disponibilizar a emissão física nos guichês do aeroporto.
8.9 As passagens aéreas devem estar em conformidade com os dados e os valores da
reserva.
8.10 Enviar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por
meio de confirmações que devem conter: aeroportos de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão(ões), se houver, nome do passageiro e demais informações necessárias para a realização de viagem.
8.11 Prestar todas as informações relacionadas ao status da(s) passagem(ns) para que seja
feito o controle de pagamento e controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s).
8.12 Remarcar passagens quando ocorrer mudanças no itinerário da viagem, mediante a solicitação do CONTRATANTE, se houver alteração do custo, para maior deverá ser cobrado de forma complementar e se houver alteração de custo a menor a diferença deverá ser emitido crédito à favor da CONTRATANTE, nos prazos previstos pela ANAC..
8.13 Cancelar as passagens ou reservas, pedido da CONTRATANTE, sem ônus, e, quando houver, fazer o devido reembolso de todos aqueles não utilizados, nos prazos previstos pela ANAC.
8.14 É permitido à CONTRATADA emitir bilhetes de passagens aéreas para realização da viagem contratada em empresa aérea com quem tenha acordo (CODESHARE), desde que seja indicado no bilhete de passagem os voos compreendidos na viagem.
8.14.1 A prestação dos serviços com participação de empresa aérea em regime de CODESHARE não liberará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
8.15 Responsabilizar-se pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originada por solicitação ou falha na execução de responsabilidade da CONTRATANTE
8.16 Reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, em prazo compatível com as providências ou reparos a serem realizados.
8.17 Garantir o direito à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas;
8.18 Comunicar imediatamente, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, e, caso a comunicação ocorra verbalmente a CONTRATADA, deverá formalizar em até 01 (um) dia útil após o ocorrido, por escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos.
8.19 É vedado à CONTRATADA delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste credenciamento, salvo com prévia anuência da CONTRATANTE.
8.20 É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Credenciamento .
8.21 Manter as condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Termo de Contrato, observada a obrigatoriedade de atualização das informações cadastrais.
8.21.1 Na hipótese de descumprimento do item acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para que no prazo de até 30 (trinta) dias, restaure as condições de habilitação e qualificação, findo o prazo e persistindo a irregularidade a CONTRATADA será descredenciada e sofrerá o devido processo administrativo.
8.22 Arcar com todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.23 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial a CONTRATADA, inclusive pelosos danos que causar a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência desta contratação.
8.24 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente.
8.25 Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução ou ausência desta, com relação aos serviços.
8.26 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência, sem autorização expressa da CONTRATANTE.
CONTRATADA;
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 Efetuar pesquisa de preços e optar pela tarifa mais vantajosa;
9.2 Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações da
9.3 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência, do Termo de Contrato, do Edital e seus Anexos;
9.4 Solicitar formalmente à CONTRATADA, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o reembolso do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a CONTRATADA deverá fazer o reembolso, conforme prazo definido pela legislação vigente;
9.5 Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que
venha a identificar.
9.6 Atestar as faturas emitidas para pagamento dos serviços prestados, após realizar
rigorosa conferência dos serviços;
9.7 Comunicar à CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade na execução dos
serviços;
9.8 Notificar a CONTRATADA por descumprimento contratual;
9.9 Conferir e dar o recebimento definitivo somente se os serviços foram prestados em
conformidade com o termo de referência;
9.10 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo de Referência;
10-Condições Gerais (se houver):
10.1 Para que ocorra o credenciamento a proponente, deverá ser entregue os documentos contendo as regras tarifárias abaixo:
a) Política de cancelamento;
b) Política e taxas de alteração e remarcação;
c) Política e taxa de não comparecimento;
d) Política e taxa de antecipação de voo;
e) Política e taxa de bagagem; e,
f) Política e taxa de marcação de assento;
g) Certificado Empresa de Transporte Aéreo–ETA, emitido pela ANAC, válido, nos termos do item 119.40 do RBAC nº119;
h) Outorga de concessão para explorar serviços de transporte aéreo, expedida pela ANAC ou pelo(a) Presidente da República;
i) Especificações Operativas(EO), emitidas pela ANAC e emendas, se houver, conforme previsão do item 119.49 do RBAC nº119; e,
j) Pedido de Credenciamento e Proposta de Desconto, com os dados da proponente, assinada pelo representante legal da proponente, e, contendo os seguintes dizeres: "Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nosso pedido de credenciamento, tal como consignado no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. O valor de desconto proposto é de %.".
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador (a), em 15/09/2022, às 15:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0014310403 e o código CRC 0E521DBB.
Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.0.273333-1
0014310403v2