SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 06/2023
PROCESSO Nº 59800.001090/2023-88
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 6/2023 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO- OESTE E A EMPRESA XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA.
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Palácio da Agricultura”, 18°, 19° e 20° andares, Brasília/DF, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio da Superintendente, o Sra. XXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria de 28 de abril de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de maio de 2023, Seção 02, portadora da Matrícula Funcional nº 334****, e a Empresa XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.707.364/0001-10, sediada em Rod. Xxxxxx Xxxx, BR381, KM854/855 – Distrito Industrial, Pouso Alegre – MG – CEP. 37556-830, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade RNE nº *****42-3, emitida por
****/*****/***, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001090/2023-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 06/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição eventual de equipamentos de construção e agrícolas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão para Registro de Preços nº 6/2022, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item do contrato | Item da ARP | Especificação | Marca / Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Garantia |
1 | 1 | Carregadeira | XCMG/LW300KV | Unitário | 9 | R$ 550.000,00 | 24 meses |
2 | 3 | Carregadeira | XCMG/LW300KV | Unitário | 2 | R$ 539.000,00 | 24 meses |
3 | 4 | Carregadeira | XCMG/LW300KV | Unitário | 2 | R$ 539.000,00 | 24 meses |
4 | 5 | Carregadeira | XCMG/LW300KV | Unitário | 4 | R$ 519.000,00 | 24 meses |
5 | 6 | Carregadeira | XCMG/LW300KV | Unitário | 4 | R$ 539.000,00 | 24 meses |
6 | 7 | Carregadeira | XCMG/LW300KV | Unitário | 15 | R$ 520.000,00 | 24 meses |
7 | 8 | Carregadeira | XCMG/LW300KV | Unitário | 2 | R$ 549.000,00 | 24 meses |
8 | 9 | Carregadeira | XCMG/LW300KV | Unitário | 6 | R$ 539.000,00 | 24 meses |
9 | 10 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 4 | R$ 629.000,00 | 24 meses |
10 | 11 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 4 | R$ 630.000,00 | 24 meses |
11 | 12 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 2 | R$ 629.000,00 | 24 meses |
12 | 13 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 2 | R$ 599.000,00 | 24 meses |
13 | 14 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 2 | R$ 595.000,00 | 24 meses |
14 | 15 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 4 | R$ 599.000,00 | 24 meses |
15 | 16 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 18 | R$ 627.000,00 | 24 meses |
16 | 17 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 2 | R$ 629.000,00 | 24 meses |
17 | 18 | Escavadeira Hidráulica | XCMG/XE150BR | Unitário | 4 | R$ 625.000,00 | 24 meses |
18 | 19 | Motoniveladora | XCMG/GR1803BR | Unitário | 6 | R$ 849.000,00 | 24 meses |
19 | 21 | Motoniveladora | XCMG/GR1803BR | Unitário | 2 | R$ 868.000,00 | 24 meses |
20 | 22 | Motoniveladora | XCMG/GR1803BR | Unitário | 4 | R$ 849.000,00 | 24 meses |
21 | 23 | Motoniveladora | XCMG/GR1803BR | Unitário | 4 | R$ 799.000,00 | 24 meses |
22 | 24 | Motoniveladora | XCMG/GR1803BR | Unitário | 4 | R$ 849.000,00 | 24 meses |
23 | 25 | Motoniveladora | XCMG/GR1803BR | Unitário | 20 | R$ 867.000,00 | 24 meses |
24 | 26 | Motoniveladora | XCMG/GR1803BR | Unitário | 2 | R$ 871.000,00 | 24 meses |
25 | 27 | Motoniveladora | XCMG/GR1803BR | Unitário | 9 | R$ 849.000,00 | 24 meses |
26 | 37 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 12 | R$ 499.900,00 | 24 meses |
27 | 38 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 16 | R$ 495.000,00 | 24 meses |
28 | 39 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 5 | R$ 500.000,00 | 24 meses |
29 | 40 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 2 | R$ 495.000,00 | 24 meses |
30 | 41 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 4 | R$ 498.000,00 | 24 meses |
31 | 42 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 4 | R$ 499.000,00 | 24 meses |
32 | 43 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 42 | R$ 499.000,00 | 24 meses |
33 | 44 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 4 | R$ 505.000,00 | 24 meses |
34 | 45 | Retroescavadeira | XCMG/: XC870BR- I | Unitário | 3 | R$ 505.000,00 | 24 meses |
35 | 46 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 6 | R$ 619.000,00 | 24 meses |
36 | 47 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 5 | R$ 625.000,00 | 24 meses |
37 | 48 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 4 | R$ 649.000,00 | 24 meses |
38 | 49 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 2 | R$ 579.000,00 | 24 meses |
39 | 50 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 4 | R$ 589.000,00 | 24 meses |
40 | 51 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 4 | R$ 599.000,00 | 24 meses |
41 | 52 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 9 | R$ 605.000,00 | 24 meses |
42 | 53 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 6 | R$ 599.000,00 | 24 meses |
43 | 54 | Compactador liso terraplenagem | XCMG/XS123PDBR | Unitário | 4 | R$ 599.000,00 | 24 meses |
1.4. A execução do contrato será sob demanda, materializada na Ordem de Fornecimento de Bens, conforme art. 3º, IV, do Decreto nº 7.892/2013.
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 30/06/2023 e encerramento em 30/06/2025, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ R$ 165.682.800,00 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
4.2. Gestão/Unidade: 53207/533018
4.3. Fonte: 1000 - Recursos Livres da União - Exercício corrente
4.4. Programa de Trabalho: 10.53207.20.608.2217.00SX.7013 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento - Máquinas e equipamentos
4.5. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - 40 - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS
4.6. PI: MT0000FMEQ
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Termo de Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Termo de Contrato, bem como na Resolução SUDECO nº 28, de 04 de agosto de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
PELA CONTRATANTE:
ROSE MODESTO
Superintendente
PELA CONTRATADA:
TIAN DONG
Representante Legal da Empresa XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.008.081-**
NOME: XXXX XXXXXXXX XXX XXXX
CPF: ***.219.846-***
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx, Usuário Externo, em 30/06/2023, às 19:01, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 11.057 20/04/2022 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx, Usuário Externo, em 30/06/2023, às 19:15, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 11.057 20/04/2022 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 30/06/2023, às 19:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 11.057 20/04/2022 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, em 30/06/2023, às 19:18, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 11.057 20/04/2022 da Presidência da República.
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