COLETA DE PREÇOS Nº 06/2022 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EMBRAPII
COLETA DE PREÇOS Nº 06/2022 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EMBRAPII
O objetivo desta Coleta de Preços é delimitar o escopo para a contratação da empresa que deverá desenvolver e acompanhar a atualização do Planejamento Estratégico da EMBRAPII, a partir de práticas de design, com vistas a orientar sua atuação e seu crescimento, levando em consideração os parâmetros estabelecidos pelo Contrato de Gestão 2021-2030 e demais documentos de referência.
1. DO OBJETO
Caracteriza-se como objeto desta Coleta de Preços a contratação de empresa especializada no desenvolvimento e acompanhamento da atividade de atualização de Planejamento Estratégico (PE) orientado por práticas, métodos e abordagens de design, para orientar a atuação da EMBRAPII.
Este PE deverá ser desenvolvido na EMBRAPII, situada no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx XXX, xxxxxx 00, Xx. X, 00x x 00x xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, podendo algumas atividades, a critério da EMBRAPII, serem realizadas de forma virtual.
2. DO CONTEXTO
A EMBRAPII – Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - é qualificada como uma Organização Social pelo Poder Público Federal desde setembro de 2013 tendo firmado um Contrato de Gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e com o Ministério da Educação – MEC como instituição interveniente. A contratação da EMBRAPII parte do reconhecimento das oportunidades de exploração das sinergias entre instituições de pesquisa tecnológica e empresas industriais, em prol do fortalecimento da capacidade de inovação brasileira.
A EMBRAPII atua por meio da cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, tendo como foco as demandas empresariais e como alvo inicial o compartilhamento de risco na fase pré-competitiva da inovação. Ao compartilhar riscos de projetos com as empresas, a EMBRAPII busca estimular o setor industrial a inovar mais e com maior intensidade tecnológica para, assim, potencializar a força competitiva das empresas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
Ao longo de sua trajetória, a EMBRAPII tem atuado de forma ágil para responder a demandas relacionadas à promoção da inovação industrial. Assim, um processo contínuo de credenciamento de novas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação expandiu continuamente a rede de Unidades EMBRAPII credenciadas, que ultrapassaram a marca de 80 (oitenta) em 2022 e devem superar a marca de 100 (cem) Unidades EMBRAPII ao longo dos próximos meses. Novos processos de credenciamento em curso buscam expandir esta atuação também para outras regiões do país (como as regiões Norte e Nordeste), além de potencializar alguns públicos alvo específicos (como
instituições públicas e grupos de pesquisa vinculados aos Ministérios da Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovações).
Da mesma forma, a EMBRAPII tem expandido sua atuação por meio de significativas parcerias, como as realizadas com o SEBRAE (para promoção de inovação relacionada a startups e micro e pequenas empresas) e o BNDES (para promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionada às áreas da saúde, defesa, economia circular, materiais avançados, novos biocombustíveis, bioeconomia florestal e transformação digital, dentre outras). Tal expansão ocorre também por meio de gerenciamento de programas específicos voltados à inovação, como aqueles relacionados ao Programa ROTA 2030 e à gestão de recursos oriundos da Lei de Informática. Esta diversidade de fontes de recursos e de públicos-alvo, conectada com a identificação de lacunas existentes no Sistema Brasileiro de Inovação e com o foco nas necessidades e desafios enfrentados pela indústria nacional, tem levado também ao contínuo desenvolvimento de novas iniciativas, programas, ações e modalidades de fomento, como o LAB2MKT, Centros de Competência, Basic Funding Alliance, dentre outros.
Esta diversidade e esse alcance têm levado a excelentes resultados: nestes 9 anos de atuação, desde sua qualificação inicial como Organização Social, a EMBRAPII já apoiou mais de 1700 projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, totalizando um valor contratado próximo a R$ 2,5 bilhões em projetos de empresas em pesquisa e desenvolvimento tecnológicos. As empresas que fecharam projetos com as Unidades EMBRAPII pertencem aos mais variados setores da economia, tais como: metal mecânico; petróleo e gás; aeronáutica; automobilística; tecnologia da informação; equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos; alimentos e bebidas; biotecnologia; cosméticos, dentre inúmeros outros.
Estes resultados positivos levaram também a EMBRAPII a uma nova etapa, consolidada pela celebração em 2021 de um novo contrato de gestão1 com o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, com a participação dos Ministérios da Educação, Saúde e Economia, abrangendo o período entre 2021 e 2030 e com valor global total de R$ 2.554.460.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões e quatrocentos e sessenta mil reais) para o período.
Em sua estrutura interna, a EMBRAPII conta com uma equipe diversificada de colaboradores, capacitada por vasta experiência em Gestão de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, caracterizada por histórico de trabalho com Governo, institutos de pesquisa, universidades e empresas. Gerenciar o crescimento da equipe num contexto de ampliação e transformação contínuas da operação e dos modelos de negócio é um desafio adicional da entidade.
O documento original de planejamento estratégico da EMBRAPII, elaborado em 2016, possuía como horizonte temporal o período 2017-20192. Este Plano Diretor foi
1 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxx/0000/00/XXXX-XXXXXXXX-XX- GESTA%CC%83O-EMBRAPII.pdf
2 Disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxx/0000/00/Xxxxx-Xxxxxxx-XXXXXXXX-0000- 2019.pdf
atualizado e figura como Xxxxx XX ao novo Contrato de Xxxxxx, respondendo às demandas institucionais e de órgãos de controle com relação às atividades de planejamento da Organização Social.
Para além de um mero desdobramento do documento de estratégia, a EMBRAPII necessita de um processo de Design Estratégico, consistente em uma reflexão coletiva com o objetivo de orientar sua atuação e o seu crescimento, tendo em vista o desenho de ações de curto, médio e longo prazos. Este processo, orientado por práticas de design, deve levar em consideração os desafios atuais e futuros da organização, contribuindo para a criação de uma visão de futuro e de uma teoria de mudança que complementem o Planejamento Estratégico já em curso.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Escopo
A consultoria contratada deve considerar os aspectos descritos no processo de atualização do Planejamento Estratégico a ser elaborado em conjunto com a EMBRAPII:
O processo deve ser realizado por meio de metodologia de design, considerando o modelo de duplo diamante, abrangendo fases de diagnóstico/exploração e fases de cocriação/implementação, com participação ativa de membros da equipe da EMBRAPII e de stakeholders relevantes, quando aplicável;
I. Na etapa de Diagnóstico/Exploração:
a. Definição de Matriz de Hipóteses, Xxxxxxxx e Dúvidas (HCD) relacionadas à evolução do modelo de negócio da EMBRAPII e à execução do Plano Diretor 2021-2030, que figura como Anexo do Contrato de Gestão;
b. Elaboração de Mapa de Stakeholders relevantes para EMBRAPII, com definição de sua relevância e momentos de participação no processo de atualização do Planejamento Estratégico, incluindo parceiros financiadores (como os Ministérios supervisores e intervenientes do Contrato de Gestão e entidades com alocação contratual de recursos na EMBRAPII), parceiros executores (as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, sejam elas Unidades EMBRAPII, Centros de Competência em fase de contratação ou ICTs que ainda não integrem o sistema EMBRAPII), os beneficiários dos programas e iniciativas da EMBRAPII (startups, micro, pequenas, médias e grandes empresas de base tecnológica), investidores públicos e privados, instituições de representação e organizações de classe, bem como especialistas do mercado e da academia;
c. Produção de documentos de análise de cenário, abrangendo processo de Desk Research relacionado ao Plano Diretor, Planejamento Estratégico e demais estudos e
materiais produzidos pela EMBRAPII, com análise de contexto incluindo suas forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, e processo de Benchmarking, identificando casos e referências de organizações nacionais e internacionais que atuem no tema, incluindo identificação e avaliação de suas estruturas, modelos de atuação e mecanismos de governança;
d. Realização de oficinas e entrevistas em profundidade, com foco na identificação de lacunas e de oportunidades para a atuação da EMBRAPII, bem como em mecanismos e estratégias para engajamento de colaboradores e parceiros;
e. Sistematização de dados coletados nas oficinas e entrevistas para a elaboração de um Mapa de Oportunidades para a atuação da EMBRAPII;
f. Desenvolvimento e elaboração de Personas e de Jornadas de Usuários a partir dos insights e aprendizados identificados nas etapas anteriores;
g. Elaboração de relatório parcial com as conclusões e produtos relacionados à etapa de Diagnóstico e Exploração.
II. Na etapa de cocriação/implementação:
a. Estabelecimento de dinâmicas para priorização das oportunidades diagnosticadas, com a elaboração de uma Matriz de Prioridades;
b. Realização de ao menos 02 (duas) oficinas de cocriação, para até 25 participantes, respeitada a diversidade de stakeholders, incluindo a aplicação de ferramentas de ideação, com o objetivo de desenhar soluções oriundas da Matriz de Prioridades e de interesse da EMBRAPII;
c. Revisão dos elementos de identidade organizacional, atualizando visão de negócio, missão, valores e proposta de valor, com o objetivo de desenvolver uma cultura organizacional ainda mais voltada ao engajamento e à produção de resultados;
d. Estruturação de ideias e roteiro de ações estratégicas, com proposta de atualização de uma visão de futuro para a EMBRAPII;
e. Estruturação de uma Teoria da Mudança para a EMBRAPII, incluindo sugestão de indicadores correspondentes, levando em consideração elementos já elaborados pela EMBRAPII;
f. Elaboração de Roadmap, a partir da Teoria da Mudança e da atualização do Planejamento Estratégico, incluindo estratégias e ações de curto, médio e longo prazos;
g. Elaboração de proposta de atualização de indicadores e metas estratégicas, a partir dos indicadores e metas já existentes na instituição;
h. Elaboração de proposta de revisão do Plano Diretor da EMBRAPII, a partir do Plano diretor atual da EMBRAPII;
i. Elaboração de relatórios finais com as conclusões e produtos relacionados ao conjunto de atividades desenvolvidas; e
III. Na etapa de acompanhamento:
a. Acompanhamento periódico (semestral), incluindo apresentação de relatório, referente à implementação do Plano de Ações Estratégicas, durante os quatro primeiros anos de implementação do PE.
Os itens descritos anteriormente deverão considerar:
i. O Planejamento Estratégico poderá considerar, mas não se limitar às perspectivas: Xxxxxxx e Inovação; Processos Internos; Clientes e Sociedade; Financeira e Cumprimento da Missão;
ii. O desenvolvimento de novos produtos, serviços e modalidades de fomento por parte da EMBRAPII;
iii. A integração entre a gestão orçamentária e as ações de impacto na estratégia da EMBRAPII;
iv. Desdobramento do Plano para as Unidades e Centros de Competência EMBRAPII (tanto por meio de ações consultivas e de capacitação);
v. Os serviços prestados no âmbito de outras consultorias contratadas ou em fase de contratação pela EMBRAPII, relacionadas a compliance e governança corporativa, alinhamento aos objetivos para o desenvolvimento sustentável, dentre outros; e
vi. O período referência a ser adotado para o Planejamento Estratégico é 2023-2030.
3.2. Entregas
I. Etapa de Diagnóstico
a. Matriz HCD (Hipóteses, Certezas e Dúvidas);
b. Mapa de stakeholders
c. Documentos de análise de cenário, incluindo Desk Research e Benchmarking;
d. Matriz de oportunidades;
e. Personas e jornadas de usuário relativas a atores relevantes;
f. Relatório da primeira etapa.
II. Etapa de Cocriação/Implementação
a. Matriz de prioridades;
b. Versão revisada de elementos de identidade organizacional da EMBRAPII, incluindo visão de negócio, missão, valores e proposta de valor;
c. Proposta de atualização de indicadores e metas estratégicas;
d. Visão de Futuro e Teoria da mudança;
e. Roadmap com estratégias de curto, médio e longo prazos;
f. Plano de trabalho simplificado para acompanhamento da implementação do Planejamento Estratégico;
g. Plano Diretor revisado;
h. Relatório final.
III. Etapa de Acompanhamento
a. Acompanhamento periódico (semestral), incluindo apresentação de relatório, referente à implementação do Plano de Ações Estratégicas, durante os quatro primeiros anos de implementação do PE.
3.3. Condições de participação
A empresa candidata deverá estar habilitada quantos aos aspectos jurídicos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento do trabalho requisitado nesta Coleta de Preços, e atender os critérios constantes na “Seção 5. Da Habilitação”, apresentados posteriormente.
3.4. Cronograma
PRODUTOS/ENTREGAS | PRAZOS (MÊS) | PERCENTUAL ESTIMADO DO VALOR CONTRATADO | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
Definição e aprovação do Plano de Trabalho | 15 dias | ||||
1. Diagnóstico/Exploração | Meses 1 e 2 | 28% | |||
1.1. Definição de Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Certezas e Dúvidas (HCD) | Mês 1 | 4% | |||
1.2. Mapa de Stakeholders | Mês 1 | 4% | |||
1.3. Documentos de análise de cenário, incluindo Desk Research e Benchmarking; | Mês 2 | 6% | |||
1.4. Matriz de oportunidades; | Mês 2 | 4% | |||
1.5. Personas e jornadas de usuário relativas a atores relevantes; | Mês 2 | 4% | |||
1.6. Relatório da primeira etapa. | Mês 2 | 6% | |||
2. cocriação/implementação | Meses 3 e 4 | 40% | |||
2.1. Matriz de prioridades; | Mês 3 | 4% | |||
2.2. Versão revisada de elementos de identidade organizacional da EMBRAPII, incluindo visão de negócio, missão, valores e proposta de valor; | Mês 3 | 4% | |||
2.3. Proposta de atualização de indicadores e metas estratégicas; | Mês 3 | 6% | |||
2.4. Visão de Futuro e Teoria da mudança; | Mês 3 | 6% | |||
2.5. Roadmap com estratégias de curto, médio e longo prazos; | Mês 4 | 4% |
2.6. Plano de trabalho simplificado para acompanhamento da implementação do Planejamento Estratégico | Mês 4 | 4% |
2.7. Plano Diretor revisado; | Mês 4 | 8% |
2.8. Relatório final | Mês 4 | 4% |
3. Acompanhamento | Semestralmente, durante 4 anos | 32% |
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas devem descrever clara e detalhadamente tudo que estará contemplado no desenvolvimento da atividade de Atualização do Planejamento Estratégico, segundo métodos de design, de acordo com o solicitado nesta Coleta de Preços. Se os interessados verificarem a necessidade de quaisquer modificações que facilitem ou melhorem de qualquer forma o desenvolvimento das atividades de atualização do Planejamento Estratégico, poderão fazê-la, sendo que tais mudanças serão avaliadas pela EMBRAPII.
As propostas deverão ser apresentadas em duas seções: Proposta técnica e Proposta de Preço. Ambas deverão ser enviadas em arquivo no formato PDF para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. O prazo para envio das propostas será de 21 a 28 de novembro de 2022.
A empresa candidata poderá realizar reunião online para esclarecimento de dúvidas no período de 21 a 28 de novembro de 2022. As dúvidas deverão ser esclarecidas e os agendamentos poderão ser realizados pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx no período mencionado.
4.1. Proposta Técnica
A empresa candidata deverá apresentar em sua proposta técnica, um plano de trabalho claro, incluindo metodologia, estrutura de equipe e cronograma do trabalho para realização do escopo descrito na seção 3.1 e entrega dos itens descritos na seção 3.2, considerando os aspectos a seguir:
a. O plano de trabalho deverá considerar uma sistemática de reuniões para o desenvolvimento das atividades de atualização do Planejamento Estratégico, segundo métodos de design;
b. O plano de trabalho deverá demonstrar a necessidade de participação da equipe da EMBRAPII, os perfis e/ou cargos requeridos, bem como o período em que o profissional da EMBRAPII deverá participar;
c. A expectativa de tempo de desenvolvimento das atividades de atualização do Planejamento Estratégico, segundo métodos de design, é de 04 (quatro) meses, mas o cronograma poderá ser discutido entre as partes; e
d. A EMBRAPII considera livre a proposição, por parte da empresa candidata, de metodologias, ferramentas e abordagens complementares para o desenvolvimento e execução das atividades de atualização do Planejamento Estratégico segundo métodos de design.
Espera-se que, minimamente, a proposta técnica da candidata apresente as seguintes seções:
i. Identificação da candidata;
ii. Breve descrição da experiência da candidata;
iii. Entendimento da necessidade e do contexto de aplicação;
iv. Solução proposta e Plano de Trabalho;
v. Premissas e condições para realização do projeto; e
vi. Anexos (conforme descrição da seção “5. Da Habilitação”, deste documento); e
A. Atestados técnicos e comprovação de experiência no tema;
B. Lista de empresas e organizações para os quais a proponente tenha prestado serviços desta natureza;
C. Currículos resumido de seus especialistas.
4.2. Proposta de Preços
A proposta de preço deverá ser apresentada separadamente e, de acordo com os seguintes aspectos:
I. Valor do desenvolvimento do PE, considerando suas fases e entregas, subdividas em:
o BLOCO 1)
▪ 3.1 Escopo - I. Etapa de Diagnóstico/Exploração: alíneas “a” a “i”;
o BLOCO 2)
▪ 3.1 Escopo – II. etapa de cocriação/implementação: alíneas “a” a
“i”; e
o BLOCO 3)
▪ 3.1 Escopo – III. Etapa de acompanhamento: alínea “a”.
II. Valor proposto para os produtos estabelecidos, a partir da orientação apresentada no item 3.4 (Vide ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS);
III. No preço, o proponente deverá incluir todas as despesas incidentes sobre o objeto, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, transporte, ICMS, ISS, tributos em geral, e demais encargos diretos ou indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados.
IV. Espera-se que, minimamente, a proposta de preços da candidata apresente as seguintes seções:
a. Plano de trabalho com o preço do projeto;
b. Tabela de preços considerando valor estimado para as fases do projeto apresentadas.
c. A Tabela de preços deverá estar organizada com a divisão de entregas em blocos, conforme especificado nesta seção.
d. Premissas e condições para realização do projeto; e
e. Anexos (conforme descrição da seção “5. Da Habilitação”, deste documento):
▪ Documentos referentes à habilitação jurídica e regularidade fiscal
5. DA HABILITAÇÃO
Após o envio das propostas, serão inabilitadas e/ou desclassificadas as empresas candidatas cujas propostas não apresentarem, a contento da EMBRAPII, conteúdo compatível com os termos exigidos nesta Coleta de Preços e a documentação para habilitação descrita a seguir.
a. Quanto à habilitação jurídica
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, se houver devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição ou indicação de seus administradores.
b. Quanto à qualificação técnica
i) Apresentação das propostas técnicas e de preço conforme os requisitos descritos neste documento.
ii) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem que a candidata tenha prestado serviços de consultoria para desenvolvimento de Planejamento Estratégico, segundo métodos de design, compatíveis com os presentes nesta Coleta de Preços. Apresentação de comprovações de experiência que demonstrem desenvolvimento de Planejamento Estratégico segundo métodos de design, em órgãos governamentais, organizações da sociedade civil de abrangência nacional com porte equivalente ao da EMBRAPII e/ou empresas com faturamento igual ou superior a R$ 200 milhões no último ano.
iii) Apresentação de comprovação de experiência que demonstre que a candidata tenha prestado serviços de consultoria de acompanhamento de implementação de Planejamento Estratégico, com utilização de métodos de design, em empresas e organizações de grande porte.
iv) Apresentação de lista de empresas em que a candidata tenha prestado serviço de consultoria de planejamento e design estratégico, com breve descrição dos serviços prestados.
v) Apresentação do currículo resumido dos 3 (três) principais consultores que serão envolvidos nas atividades de atualização do Planejamento Estratégico da EMBRAPII, segundo métodos de design.
vi) Apresentação das metodologias e ferramentas utilizados para projetos desta natureza.
c. Quanto à regularidade fiscal
Os documentos necessários relacionados a regularidade fiscal são os seguintes:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
ii. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da candidata, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa - ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa - da Dívida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede da candidata, na forma da lei;
iii. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da candidata, válida na data de entrega das propostas;
iv. CRF do FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
v. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída.
Somente serão habilitadas as candidatas cuja escrituração contábil acima referida permita verificar Índice de Liquidez Geral (LG), Índice de Solvência Geral (SG) e Índice de Liquidez Corrente (LC) maiores ou iguais a 1,0 (um), com base nas fórmulas abaixo indicadas, e comprovação de que possui Capital Social registrado ou Patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5% do montante da sua proposta comercial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
Observação:
a) Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
b) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados por processo de cópia via e-mail. Para assinatura do contrato, os documentos deverão ser autenticados por tabelião de notas, ou publicação em órgão oficial da imprensa ou através da apresentação do original e de cópias para serem autenticadas pela EMBRAPII.
d. Avaliação das propostas e resultados
Estando as propostas apresentadas em consonância ao estabelecido no item 5 (Da Habilitação), os critérios de julgamento serão atendimento técnico e preço.
A EMBRAPII busca contratar a empresa mais habilitada tecnicamente (Peso 70%) e, com melhor preço (peso 30%) para a realização do projeto, sendo a avaliação realizada segundo os aspectos a seguir.
i. Proposta técnica compatível com o objeto de contratação;
ii. Capacidade técnica comprovada, empresas atendidas, qualificação do corpo técnico a ser alocado na EMBRAPII;
iii. Metodologias e ferramentas compatíveis com o objeto de contratação;
iv. Exequibilidade da proposta;
v. Disponibilidade da equipe da consultoria para início do projeto.
6. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
O processo de contratação ocorrerá segundo a agenda apresentada a seguir.
Atividade | Prazo |
Abertura do processo de contratação | 21/11/2022 |
Esclarecimento de dúvidas | 21 a 28/11/2022 |
Envio das propostas | 21 a 28/11/2022 |
Seleção da Empresa vencedora | 29/11/2022 |
Contratação | 30/11/2022 |
Início estimado do projeto | 07/12/2022 |
Término estimado do projeto3 | 28/04/2023 |
7. DO PAGAMENTO
O pagamento do projeto de desenvolvimento do Planejamento Estratégico ocorrerá mediante recebimento da Nota Fiscal/Fatura, e considerará os serviços e produtos solicitados formalmente, desenvolvidos e aprovados de acordo com o cronograma acordado entre as partes, conforme sugestão a seguir.
A. Desenvolvimento – Etapa de Diagnóstico (item 3.2 – itens I.a a I.f):
i. 14% do valor no início da etapa;
ii. 14% do valor ao final da etapa.
B. Desenvolvimento – Etapa de Cocriação / Implementação (item 3.2 – itens II.a a II.h):
i. 20% do valor no início da etapa;
ii. 20% do valor ao final da etapa.
C. Desenvolvimento – Etapa de Acompanhamento (item 3.2 – item III.a):
3 O término estimado do projeto não leva em consideração a etapa de acompanhamento. Também leva em conta feriados e recessos que possam afetar o cronograma em meses inicialmente proposto
i. 4% ao final de cada uma das 8 sessões semestrais de acompanhamento.
7.1. Para fins da contratação considerar-se-á:
a. INÍCIO DO PE – 5 dias úteis a contar da data de assinatura do CONTRATO;
b. HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA – apresentação pela CONTRATADA de pelo menos 50% das entregas previstas na etapa correspondente, devidamente aprovadas pela CONTRATANTE;
c. FINAL DA ETAPA – apresentação de 100% das entregas previstas na etapa correspondente, devidamente aprovadas pela CONTRATANTE.
7.2. A consultoria poderá sugerir um cronograma de pagamento, sujeito a avaliação da EMBRAPII, que mais se adeque ao cronograma do projeto.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a. O padrão dos serviços propostos deve seguir boas práticas de Gestão de Projetos, reconhecidas internacionalmente, a exemplo do Guia PMBOK;
b. O projeto contará com a participação efetiva dos profissionais da EMBRAPII e da consultoria selecionada para a equipe do projeto, para viabilizar o cumprimento dos prazos, escopo, qualidade e custo propostos;
c. A EMBRAPII disponibilizará espaço físico adequado para a equipe da consultoria selecionada alocada no projeto, conforme cronograma do projeto;
d. A consultoria selecionada deverá utilizar equipamentos de hardware e softwares próprios;
e. Mudanças eventuais no escopo, prazo, custo do projeto ou interrupções imprevisíveis que possam impactar significativamente o andamento dos trabalhos serão discutidas previamente entre as partes. Qualquer alteração no escopo do projeto ou nos valores indicados necessitará de um documento escrito de alteração do projeto, assinado por ambas as partes;
f. Eventuais utilizações dos resultados deste trabalho para outros fins além dos que estarão descritos na proposta, deverão respeitar as regras de confidencialidade estabelecidas entre as partes, salvaguardando os dados, informações, conclusões, recomendações e metodologias utilizadas para sua realização; e
g. A consultoria selecionada deve alocar os profissionais em um prazo de até 10 (dez) dias a partir do aceite da proposta.
9. DOS ANEXOS
São partes integrantes deste documento os seguintes anexos:
ANEXO I - CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA, DA NOTA DE PREÇO E DA NOTA FINAL; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO MANUTENÇÃO E SIGILO ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO EMBRAPII ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx:05929628491
Brasília-DF, 18 de novembro de 2022
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx:05929628491
Dados: 2022.11.18 16:18:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Gestão e Finanças
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | ||||||
Responsável Legal: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Endereço: | ||||||
Cidade: | UF: | CEP: | ||||
Fone: | E-mail: | |||||
PRODUTOS/ENTREGAS | PRAZOS (MÊS) | PERCENTUAL ESTIMADO DO VALOR CONTRATADO | Valor Total R$ | |||
1 | 2 | 3 | ...n | |||
Definição e aprovação do Plano de Trabalho | 15 dias | |||||
1. Diagnóstico/Exploração | Meses 1 e 2 | 28% | ||||
1.1. Definição de Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Certezas e Dúvidas (HCD) | Mês 1 | 4% | ||||
1.2. Mapa de Stakeholders | Mês 1 | 4% | ||||
1.3. Documentos de análise de cenário, incluindo Desk Research e Benchmarking; | Mês 2 | 6% | ||||
1.4. Matriz de oportunidades; | Mês 2 | 4% | ||||
1.5. Personas e jornadas de usuário relativas a atores relevantes; | Mês 2 | 4% | ||||
1.6. Relatório da primeira etapa. | Mês 2 | 6% | ||||
2. cocriação/implementação | Meses 3 e 4 | 40% | ||||
2.1. Matriz de prioridades; | Mês 3 | 4% |
2.2. Versão revisada de elementos de identidade organizacional da EMBRAPII, incluindo visão de negócio, missão, valores e proposta de valor; | Mês 3 | 4% | |
2.3. Proposta de atualização de indicadores e metas estratégicas; | Mês 3 | 6% | |
2.4. Visão de Futuro e Teoria da mudança; | Mês 3 | 6% | |
2.5. Roadmap com estratégias de curto, médio e longo prazos; | Mês 4 | 4% | |
2.6. Plano de trabalho simplificado para acompanhamento da implementação do Planejamento Estratégico | Mês 4 | 4% | |
2.7. Plano Diretor revisado; | Mês 4 | 8% | |
2.8. Relatório final | Mês 4 | 4% | |
3. Acompanhamento | Semestralmente, durante 4 anos | 32% | |
PREÇO TOTAL EM ALGARISMOS E POR EXTENSO: | |||
Prazo de Validade da Proposta: | Prazo de entrega: | ||
Banco (cod.): | Agência (cód.): | Conta-Corrente: |
Prazo mínimo da validade da proposta: 90 dias.
Dados para assinatura do Contrato (se for o caso, anexar Procuração na qual
constam os poderes delegados ao representante).
Responsável pelo Contrato | |
Nome: | |
CPF.: | |
E-mail: | |
Fone: |
Declaramos estar de acordo com todos os termos e condições da Coleta de Preços.
Observações:
Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários.
………………..………….., UF, …….. de de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa
ANEXO II - CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA, DA NOTA DE PREÇO E DA NOTA FINAL
A licitação será do tipo “técnica e preço”. Cada proposta receberá duas notas de julgamento: Nota Técnica (NT) e Nota de Preço (NP). A Nota Final (NF) da candidata será a média ponderada destes dois valores sendo que, para este cálculo, a Nota Técnica (NT) terá peso de 70% (setenta por cento) e a Nota de Preço (NP) terá peso de 30% (trinta por cento).
Ao serem calculados as notas e o resultado final, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas do cálculo.
1. Nota Técnica
A Nota Técnica (NT) será calculada pela composição da Nota de Experiência da Empresa (NExpEmpresa), da Nota de Experiência da Equipe (NExpEquipe) e da Nota de Qualificação da Equipe (NQual), segundo a fórmula:
NT= | (NExpEmpresa) + (NExpEquipe) + (NQual) 11 |
Onde:
NT = Nota Técnica
NExpEmpresa = Nota de Experiência da Empresa
NExpEquipe = Nota de Experiência da Equipe
NQual = Nota de Qualificação da Equipe
1.1 Nota de Experiência da Empresa
Será atribuída a cada proposta uma nota relativa à quantidade de atestados apresentados (NQuant), que comprovem a experiência prévia da consultoria na execução de projetos que envolvam experiência nos serviços descritos na tabela A1.1.
A pontuação será dada segundo a tabela A1.1.
Tabela A1.1: Critérios para determinação da Nota de Experiência da Empresa
Serviços | Nota Unitária | Xxx Xxxxxx0 |
Experiência em Planejamento Estratégico em orgãos públicos | 3,33 | 10 |
Experiência em Planejamento Estratégico em orgãos públicos com decisão colegiada | 3,33 | 10 |
Experiência em Planejamento Estratégico em orgãos públicos vinculados ao Poder Júdiciário e ao Ministério Público brasileiros | 3,33 | 10 |
Elaboração de Planos Diretores ou equivalentes planejamentos táticos | 3,33 | 10 |
Elaboração, Análise e Revisão de Indicadores e Metas | 3,33 | 10 |
Elaboração de Objetivos de Contribuição | 3,33 | 10 |
Utilização de métodos de aquisição e análise de conhecimento com utilização de métodos de design | 3,33 | 10 |
Utilização de métodos de modelagem organizacional baseados em Pensamento Sistêmico e Dinâmica de Sistemas | 3,33 | 10 |
1.2 Nota de Experiência da Equipe
Será atribuída a cada proposta uma nota relativa à experiência prévia dos profissionais que farão parte da equipe de trabalho (NExpEquipe), que indique o percentual dos membros da equipe que participaram em pelo menos um dos projetos apresentados para cômputo da Nota de Quantidade de Atestados, calculada segundo a fórmula:
NExpEquipe | (NMPart) /(NM) *10 |
Onde:
4 Serão pontuados até 03 (três) atestados para cada tipo de experiência descrita.
NExpEquipe = Nota de Experiência da Equipe
NMPart = Número de membros da equipe que participaram de pelo menos um dos projetos apresentados para cômputo da Nota de Experiência da Empresa.
NM = Número de membros da equipe.
1.3 Nota de Qualificação da Equipe
Será atribuída a cada proposta uma nota relativa à qualificação acadêmica dos membros da equipe (NQual), calculadas conforme a tabela A.1.2:
Serviços | Nota Unitária | Max Pontos5 |
Graduação | 0,33 | 1 |
Especialização | 1,33 | 4 |
Mestrado | 2,33 | 7 |
Doutorado | 2,67 | 8 |
Cursos de Referência:
• Administração;
• Engenharia de Produção;
• Marketing.
5 Serão pontuados até 03 profissionais em cada categoria de qualificação
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO MANUTENÇÃO E SIGILO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL - EMBRAPII, associação
civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto S/nº, de 02 de setembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.637/98, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.234.613/0001-59, sediada no ST SBN Quadra 01, S/N, Bloco I, 13° andar, Ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, sala 5, Brasília – DF – CEP: 70.040-913, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada XXXXX, e a XXXXX, endereço XXXXX , inscrita no CNPJ/ME sob o nº XXXXX, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL, ou, na ausência desse prazo, até o término do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE> , onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De Acordo
CONTRATANTE CONTRATADA