CONTRATO Nº 05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022
CONTRATO Nº 05/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2022
TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022
O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001- 05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis - SC, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, no exercício do Cargo de Secretário da Administração e Finanças, residente e domiciliado na localidade de Campo do Meio, interior do Município de Irineópolis - SC, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n.º 5.064.770-SSP/SC, de acordo com a Portaria nº 057/2021 de 25 de janeiro de 2021, de ora em diante denominado Contratante, e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 02378327986, estabelecida na rua Maranhão, nº 640, Centro, Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, CNPJ 27.425.809/0001-11, pelo seu representante, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, sob n° de CPF 000.000.000-00 e RG 3.770.080, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 02/2022, modalidade Tomada de Preços nº 01/2022, para compras e serviços, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UM FACILITADOR COM EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES DE MUSICA ,PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, COM O OBJETIVO DE TRABALHAR COM OS GRUPOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL”
⮚ O Contratado deverá prestar serviços de facilitador com experiência em música para trabalhar com crianças e adolescentes nos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com carga horária de 40 horas semanais, no local de funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS no Município de Irineópolis.
⮚ Possuir formação de nível superior em Pedagogia/Artes, com experiência de no mínimo dois anos com crianças e adolescentes em atividades sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), num total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado após a aceitação da prestação de serviços, objeto desta licitação, devidamente aceitos pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Município.
PARAGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão realizados após entrega da devida autorização de fornecimento e empenho, e mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar em cada pagamento os documentos abaixo identificados:
a) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Divida Ativa da União – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa), emitida nos termos da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014;
b)Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c)Certidão Negativa de Tributos Municipais; d)Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto deverá ser imediatamente após sua comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
O objeto ora licitado deverá ser executado pela empresa vencedora do presente certame, conforme solicitação Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através da Srª. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Cubas, Secretária Municipal de Assistência Social e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Coordenadora do Setor da Família – CRAS de Irineópolis, ou através de servidor designado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização se efetivará no local dos serviços.
CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA OITAVA - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade 2044
✓ 3.3.90.00.00.00.00.0250 (275) – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV -
Aplicações Diretas, do orçamento em vigor.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLÁUSULA DECIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do Contrato terá início do dia 01 de junho de 2022 à 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Contrato não será, de nenhuma forma e por nenhum motivo, considerado como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista, responsabilização solidária ou subsidiária, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tudo nos termos do que determina o § 1º do art. 71, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
PARAGRAFO QUARTO - A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a prestação dos serviços em compatibilidade com o Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato.
PARAGRAFO QUINTO - É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato.
PARAGRAFO SEXTO - A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.
PARAGRAFO SÉTIMO - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
PARAGRAFO OITAVO - Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preços n.º 01/2022, Processo Licitatório n.º 02/2022, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços n.º 01/2022, Processo Licitatório nº 02/2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas previstas nas letras “a” e “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa definida na letra “a” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela
CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Irineópolis (SC), 19 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS | XXXXXXXX XXXXXX XXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXX XXXX 02378327986 |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: | |
Nome: Valdir Marafigo CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |