PROCESSON' 29 1/18 - DG/MP CONTRATON' 067/20 18 CONTRATOPRODESPN' PDO18132
PROCESSON' 29 1/18 - DG/MP CONTRATON' 067/20 18 CONTRATOPRODESPN' PDO18132
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRESi CELEBRAM,DE UM LADO O MINISTÉRIOPÚBLICODO ESTADODE SÀO PAULO E DE OUTRO A COMPANHIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO
XXXXX - PRODESP.''
Pelo presenteinstrumentod, e um lado o Estadode São Paulopor meio do
M/N/S7ER/O puBL/co DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na capital de São Paulo,
na RuaRíachuelo1,15,São Paulo- SP,inscritono C.N.P.JI.MFIsob o n'
01.468.760/001 -90, neste ato representado pelo Doutor XXXXX XXXX/ODE OL/VE/RA E
XXXXX,Subprocurador-Geral de Justiça de Planejamento Institucional respondendo
pelo Expediente da Diretoria-Geral, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE.e de outro lado, a COMPANHIA DE PRC)CESSAMENTODE DADOS DO
ESTADO DE sÂo PAULO - PRODESP,com sede no Município de Taboão da Serra, Estado de Sõo Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o número 62.577.929/0001-3n5e, ste ato representadana forma estabelecida em seu estatuto social, doravante designada simplesmente CONTRATADA, com dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, íncisoXVI,da Leí n' 8.666/93,declarada
nos autos do Processon' 291/18-DG/MP,acordam entre sí, o presente contrato,
visando à prestação de serviçosde informática, conforme cláusulase condições a
seguir enunciadas:
1.1
OBJETO
Constituoi bjeto do presentecontrato,a prestaçãode serviçosde
informática, pela CONTRATADA, abrangendo os serviços de consultoria, \
desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento de informações, microfílmagem, treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento IAnexo 11n, a ''Especificação de Serviçose Preços'' n' E0180186 IAnexo lll.
2. 1
DO REGIMEE CONDIÇÕESDE EXECUÇÃO
Osserviçosserão prestados na forma e condições estabelecidas no Anexo ll - Especificação de Serviçose Preços'',sob o regime de empreitada por preço global, que contém sua descrição, detalhamento, condições, forma ?egrazo
deexecução. . .,,-.-.\ . ..,,-ç=w=... ZZ'\\
ouq
,s relativas aos serviços solicitados pela CONTRATADA,deverão ser
definidas pela CONTRATANTnEo, prazo máximo de 15 jquínzel dias úteis,
após o qual, ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que cl demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
2.3 Todas as informaçõese comunicaçõesentre a CONTRATANeTEa CONTRATADAd,everão serfeitas por escrito.Todasas decisõesresultantesde reuniõesrealizadasentre a CONTRATANeTaE CONTRATADdeAverãoser formalizadasmediante troca de correspondência.
2.4 Os serviços reexecutados por solicitação da CONTRATANTEq, ue constituam
apenas parte dos itens faturáveís, serão cobrados com base nos termos reais
de execuçãoe nosvaloresapontadosna ''Especificaçãdoe Serviçoes Preços'',desde que não se tratem de vícios resultantesda execução ou material empregado.
2.5 A CONTRATANToEu CONTRATADnAõo poderão, a qualquer título, reproduzir ou copiar,cederou transferiar,lugarou venderos sistemaes/ou os aplicativos implantados, sem o expresso consentimento do respectivo
proprietário identificado na ''Especificação de Serviços e Preços
2.6 Os serviços prestados pela Prodesp em decorrência do presente contrato e respectiva ESPq, uando executados no município de São Paulo, poderão ser também faturados através de filial PRODESP, a critério da CONTRATADA.
11- DO VALOR
3.1 O valor estimado do presente contrato é de R$ 1.373.370,70 jum milhão, trezentos e setenta e três mN,trezentos e setenta reais e setenta centavosl, correndo a despesa por conta do Elemento que onerará a Unidade de Despesa UGE 270101 - Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Ativídade 614 - Aperfeiçoamento das Atívidades do Ministério Público, Elemento 339088.90 - Serviços de Tecnologia da Informação, sendo R$ 686.685,35
jseiscentose oitenta e seismil, seiscentose oitenta e cinco reaise trinta e
cinco centavoslpara o presenteexercícioe restanteà conta da dotação
orçamentária do próximo exercício.
3.2
lv
Estecontrato é pactuado com cláusularesolutiva,cuja implementação dar- se-á no primeirodía de janeiro de cada exercícioabrangido, e caso não se verifique a suficiência de recursosorçamentários aptos a suportar as despesas daquele exercício a CONTRATANTdEeverá formalizar a devida
redução, com adequação dos serviços contratados.
DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
4. 1
O contrato será reajustado anualmente, em conformidade
cç5rh as
disposições do DDeeccrreettoo.EEssttaadduuaal lnn'' 48.326e Resolução XX 00 xx x 0/ 0
xx
xX-xxx
}
Xxxx
/ .s
Onde
R
Po
PC /
Isco
R: POx 'l[ .lpc ]
Parcela de Reajuste;
Preço Inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mêsde aplicação do último reajuste;
Variação do IPC-FIPE- Índice de Preço do Consumidor,ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
4.2 A periodicidadeanual de que trata o subítemanteriorserácontada a partir
da data de apresentaçãoda proposta,nostermosdo Decreton' 48.326d, e
] 2 de dezembro de 2003.
4.3. Para apuração do recljuste de que trata o subitem 4.1, tomar-se-á como base de cálculo a variação do índice ocorrida entre o mêsde apresentação da propostae o mêsem que o reajusteserádevido,em conformidadecom o disposto no $ 5' do artigo I' da Resolução CC-79. de 12.12.03, ou de outro
regulamento que venha complementa-lo ou substituí-lo.
4.4.
4.5.
4.6
Emcaso de revisãocontratual para manutenção do equilíbrioeconõmico-
financeíro do contrato, o termo inicial do período será contado da data em
que a revisão anterior tiver ocorrido.
Na hipótese de superveniência de disposição em Leí,permitindo cl aplicação de reajustamentode preço em periodicidade inferiorà previstano item 4.1, serãoobedecidas as condições que a Leíentão vigente estabelecer.
Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecidono item 4.1 supra,será utilizadoo índice oficial que vier a substituí-lo,ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice
substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da CONTRATADA.
4.7 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveníêncíade disposiçõeslegais,após a data de aceitação da ''Especificaçãode Preçose Serviços''d, e comprovadarepercussãonos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso IArtigo 65, $ 5', Lei Federal 8.666/931.
V
5.1
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema de Adminístrclção Financeira de Estados e Municípios - SIAFEM, nci Unidade Gestora 513184/51085, Conta Única ou mediante ordem de crédito em conta corrente da CONTRATADjAunto ao Banco do Brasi-l Agência 1897-X- Conta
, no prazode 3Pjtrintal
ata de entregcdl a nota
PRODESP
5.1.1 0 pagamento somenteseráefetivado mediante comprovação do recolhimento mensal atualízado dos encargos prevídencíáriosjunto ao
Instituto Nacional do Seguro Social jINSSIe Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço IFGTSI.
5.1.2- No caso de devoluçãodas guias previdencíáriaosu da nota fiscal/fatura, por sua ínexatídõo,ou na dependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no subitem 5.1 será contado da data da entrega da referida correção.
5.1.3 - Recebidas as Notas Fiscais/Fatura, o CONTRATANTE atestará a execução dos serviçose as encaminhará para pagamento, no prazo de 03 jtrêsl dias úteis.
5.2. O atrasono pagamentoacarretaráa incidênciade jurosmoratóriosn, a razão de 0,5%Imeio por centos ao mês,desde a data de vencimento da obrigação contratual até a data do efetivo pagamento.
5.3 Constituciondiçãoparaa realizaçãdoo pagamentoa inexistêncdiae
registros em nome da CONTRATADA no ''Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduaisdo Estado de São Paulo CADINESTADUALo'',qual deverá serconsultado por ocasião da realização
do pagamento.
v/
6.1
DA FISCAL}ZAÇAO
O controle será executado por Agente Fiscalizadoor u substitutolegal, a seremdesignadosem Portariada Diretoría-Geraal,os quais caberá cl verificação da qualidade dos serviços,comunicando à CONTRATADoAs fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização;
6.1 .1 . Caberá ao agQrüQfjscgjjZgdQlt da CONTRATANTE, atestar a execução
dos serviçosrelativo às notas fiscais/futuraaspresentadaspela
CONTRATADA.
6.2 Ojsl representantejsl da CONTRATANTE anotarão em registro próprio,
juntando nos autos do processo deste contrato, todas as ocorrências
relacionadacsom a execuçãodo contrato,determinandoo que for
necessárioà reavaliação das falhas ou defeitos observados.
6.2.1 . As decisões ou providências que ultrapassem sua competência serão solicitadasa seussuperioresem tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
6.3 A CONTRATADA designará formalmente prepostojsl para representa-la na
execução deste contrato.
.6.4 A fiscalizaçãoe o acompanhamento da execução deste contrato nõo
/ ou req
B
@
É
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v//
7.1 O presentecontrato vigorará por 12 jdozel meseslcontadoms aedpiantitredterIm' ode ju ho de 2018. podendo ser prorrogado até o limite legal manifestaçãodas partes contratantesem até 60 dias anterioresao
vencimento. .. . .
7.2 Findo o prazo acima, por expressavontade das partes, manifestada por
Federal n' 8.666/93, com suas alterações posteriores,o presente contrato poderáserprorrogadopor períodosiguaise sucessivoast,é o limitede 60 jsessental meses, salvo se, com antecedência de 60 jsessental dias antes de
seu término, ou de cada uma de suas prorrogações, qualquer
denuncia-lo por escrito, o CONTRATANTE por ofício clssinado pela
aduastorpidaartdees
competente' e a CONTRATADAm,ediante corresp.ondenciaprotocolada na
Área' de Comunicações Administrativas do CONTRATANTE
Vlll - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 . Obrigações da CONTRATADA
al Proveros serviçosora contratados,de acordo com o estabelecidona Especificação de Serviços e Preços'', com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
xx Xxxxxx a CONTRATANTpEermanentemente informada sobre o andamento
dos sewíços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais
irregularidades que possam prejudicar sua execução.
cl Desenvolvesreusserviçosem regimede íntegrclçãoe colaboração com a
CONTRATANTE.
dl Manter sigilo sobre as informações processadas
el Responder por quaisquer despesas que decorram da prestação dos serviços, inclusive encargos trabalhistas, prevídencíários, fiscais, comerciais, sociais, custos com transportes de pessoal, equipamentos e materiais, sendo ainda responsável por quaisquer outros custos decorrentes da execução do contrato.
Propor à CONTRATANTnEovos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetívos e metas destas.
gl Manter em perfeito estado de funcionamento,os equipamentosde sua
propriedade, para entrada, saída e transmissãode dados.
ao processamen
dos
h
mbíente.QÉ29racionQI.
f'7)..,Üb.
/-
r pelos danos
terceiros, decorrentes de
causados díretamente à CONTRATANTE ou a
suaculpa ou dolo na execução deste contrato.
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em partes,o objeto do contrato em que severificaremvícios,defeitosou incorreçõesresultantesda execução ou de materialempregado.
kl Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidast,odas as condições de habilitação e qualificação oferecidas na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho.
Afastartodo empregadoque, a pedidoda CONTRATANeTeEm comum
acordo com a CONTRATADA, proceder de maneira desrespeitosa com
servidores ou público em geral.
ml Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços e forma definidos na ''Especificação de Serviços e Preços'', no qual estão incluídos todos os custos díretos e índíretos e demais despesas de qualquer natureza.
nl Assegurarà CONTRATANToE direito de uso dos programas jsoftwaresl por
ela implantados e instalados.
ol Garantir a execução dos serviçose produtos em relação aos trabalhos objeto deste contrato, para adequado funcionamento durante o prazo de validade.
8.2. Obrigações da CONTRATANTE
al Viabilizaros recursosorçamentários para cobertura do presente contrato
bl Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços.
estabelecidos.
dentro dos prazos
cl Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento
d) Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminha-las para
pagamento, no prazo de 3 jtrêsl dias úteisde sua apresentação.
el Facilitar à CON7RATAt)Ao, acesso a todos os documentos, informações e
demais elementos que possuir,quando necessárioou conveniente a
implantação ou manutenção dos serviços.
f) Providenciaer m tempo hábil, de acordo com as solicitaçõesda
CONTRATADA, levantamentos de informações pertinentes aos servÍiços,
eventu
os documentos e dados sob sua responsabilidaded, entro dos
prazos e padrões previstos, podendo ser recusados os documentos que não
estiveremde acordo com os padrõesestabelecidos.
hl Não divulgar, reproduzirou copiar, ceder ou transferirprogramas jsoftwaresl e os materiaisa ele vinculadosque estejamem seu poder, sem prévio consentimento da CONTE,ATAR).A
Obsewar rigorosamenteas recomendaçõesda CON7RATADAp,ara manutenção e bom estado de funcionamentodos equipamentose programas jsoftwaresl.
j) Usar,exclusivamente para suas atividades, os equipamentos colocados à sua disposição pela CONTRATADA, vedando a utilização por ou para terceiros,bem como controlar o acessoaos mesmosequipamentos.
kl Não ceder, emprestar ou transferirpara outros locais, a qualquer título, os equipamentos, programas jsoftwaresl, móveis e utensílioscolocados à sua disposição pela CONTRATADAs, em o expressoconsentimento desta.
IX DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Éde inteira responsabilidade da CON7RATAN7aEguarda, a conservação e controle dos ''equipamentos'', ''softwares'', ''meios de comunicação'', e/ou ''componentes alocados'' colocados à disposição pela CON7RATAt)A,
contra os riscos de furto, roubo, destruição, extravio, incêndio,
desabamentos, danos decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situaçõessimilaresque provoquem perda total ou parcial, promovendo sua imediata reposição ou indenízação, a preços de mercado. Tratando-sede produto fora de comércio, o ressarcimentofar-se-ámediante preço acordado entre as partes.
9.1.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTEem, especial a
9.2
9.3
identificação de softwares não autorizados nos equipamentos
colocados à suadisposição.
A CONTRATANTE é responsável pela legalidade ou correçõo das informações ou definições prestadas à CONTRATADAd,estinadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços.
É de inteira responsabilidadeda CONTRATADAtodos os ónus decorrentes de eventual inadequação dos sistemas g/ou programas de processamento de dados objeto deste contrato. , ü:.$'mÁ$:
?'4 ;
icq
#
pnboesp
AT/DG-slb
7
X - DOS TRIBUTOSE DEMAIS ENCARGOS
lO. l
l0.2
Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafíscais, que sejam devidos em decorrêncía, díreta ou indíreta, do presente contrato serão de exclusiva responsabilidade da CON7RATAt)A.
Se, durante o prazo de vigência deste Contrato forem criados tributos novos
ou ocorreremmodificaçõesnas alíquotasatuais,de forma a,
comprovadamente, majorar ou diminuir o ónus da CONTRATADAs,erão
estesrevistos,a fim de adequa-los.
x/-
l l.l
11.2
11.3
11.4
Xll -
12. 1
12.2
12.3
DA fNEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A ínexecução total ou parcial da CONTRATADA,assimcomo a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, ensejarã a sua rescisão, nas hipóteses estabelecidas no artigo 79, acarretando as consequências
enumeradas no artigo 80, todos da Lei federal n' 8.666/93,sem prejuízoda
aplicação das penalidades a que aludem osartigos 86 a 88, da mesma lei. As multas a que se referem os dispositivoslegais retrocitados serão descontadasdo primeiropagamentoa serefetuadoà CONTRATADoAu, recolhida através de guia própria ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
Aplicam-se à presente contratação, as sanções e demais disposições previstas no Ato INI n' 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, cuja cópia
é parte integrante deste Contrato, sem prejuízode outras sanções previstas na Leífederal n' 8.666,de 21 dejunho de 1993 e suasalterações.
Quando aplicada a multa, essa será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos, conforme disposto no artigo 10 do Ato INI n'
308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
DA RESCISÃO E PENALIDADES
A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no artigo 78,incisosl a XI da Lei federal n' 8.666/93 e no artigo 76 , incisos l a Xlll da Lei Estadual n' 6.544/89,no que couber, ensejaráa rescisãodo contrato com as
conseqüências definidas no artigo 80 e 78 das mesmas leis,
respectivamente, sem prejuízo das sanções cabíveís.
Nas hipóteses previstas nos incisos Xll a XVll do artigo 78 da Leífederal n' 8.666/93 e incisos XIV a XVlll do artigo 76 da Lei Estadual n' 6.544/89 observar-se-áo dispostono $ 2', dos artigos79 e 77 das citadas leis,
respectivamente.
A partir da data em que for concretizadaa rescisãoc, essaraoas obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadasas vencidas até aquela data por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx presente avença.
AT/
#/'
xlll -
13.1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Sistemas- Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados
implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE
em decorrênciados serviçosobjeto do presentecontrato, terão sua propriedade definida na ''Especificaçãode Serviçose Preços'',ficando no entanto assegurado ao CONTRATANTEe CONTRATADA o direito de uso dessessistemasenquanto existiremserviços que viabilizem a sua utilização.
XtV- DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
14. 1 Na forma estabelecida pelo artigo 65, $ 1', da Leifederal n' 8.666,de 21 de junho de 1993e suasalterações, a CONTRATADAfica obrigada a aceitar. nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressõesdecorrentes da
necessidade do serviço, até o limite de 25% jvinte e cinco por centos do valor
inicialmente pactuado, mediante comunicação do CONTRATANTE.
14.2
- Os acréscimos ou supressões,nos termos do disposto no subitem acima,
implicarão alteração do valor contratado a partir da data de vigência do
termo aditivo, até o vencimento deste contrato.
XV DO FUNDAMENTOLEGAL
Com fundamento no incíso XVI, do artigo 24, da Leí Federal n.' 8.666/93, com suas alterações, a presente contratação foi celebrada por dispensa de licitação, conforme despacho do SenhorDíretorGeral à fl. 53,ratificado pelo
ExcelentíssimSoenhor ProcuradorGeral de Justiçaà fl. 54, do processon.'
291/1 8 - DG/MP
xv/ DA GARANTIADE EXECUÇÃODO CONTRATO
A CONTRATADfAica dispensadado oferecimento de garantia da execução deste Contrato, em face do disposto no ''caput'' do artigo 56 da Lei Federal n.' 8.666/93 e suas alterações.
XXxx DASNORMAS REGEDORESDO CONTRATO
17.1
17.2
A presente contratação encontra-se vinculada à Proposta da CONTRATADA IEspecíficação de Serviçose Preçosn' E0180816 - fls. 13/251,a qual faz parte integrante desta avença, como se aqui estivessetranscrita.
Aplica-sea presentecontrataçãoe aos casosomissoos dispostona Lei
federal n' 8.666/93,com suasalterações e demais normaslegais aplicáveis à
esDecie
.E@
a-
AT/DG-s
9
XVlll- DO FORO
O foro competente para dirimir controvérsias resultantes do presente
contrato é o da Capital do Estadode São Paulo.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 2 jduasl
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
/n
18. 1
/
São Paulo, 29 de junho de 2018.
/
Subprg furador-G
nstituciona
Respondendo pelo Expedienteda Dre:lona-Geral
H B 'ROCESSAMENTODE O ESTADO DE SÃO PAULO PRODESP
e .i)egusperf
OiFl;l& do OeXonvo/vi.,.opto o Sfsfomas
TESTEMUNHAS
(
Nome
RG:
RG:
iUIDIN
,Contam
Nome
Gane
AT/DG-slb
10
AN EXO
ATO (N) N' 308/2003 - X.X.X., XX 00 XX XXXXX XX0000
Publicado no X.X.X.xx 19.03.2003
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal n' 8.666,de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n'
6.544,de 22 de novembro de 1989,no âmbito do
Ministério Público do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas.
o PROCURADOR-GERALDE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
previstas no artigo 19, inciso IX, xxxxxx ''a'', da Leí Complementar n' 734, de 26 de
novembro de 1993,
Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal n' 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre
aplicação de multas no âmbito deste MinistérioPúblico,
Resolve:
Artigo I' - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993,com suas alterações, e nci Lei Estadual n' 6.544, de 22 de novembro de 1989,será aplicada, no âmbito deste MinistérioPúblico, de acordo com as normclsestabelecidasnesteAto.
Artigo2' - A recusainjustificaddao adjudícatárieom assinaor
contrato, aceitar ou retirar o instrumentoequivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40%
jquarenta por centos a 100%icem por centos do valor do respectivodo ajuste,
conforme previsto no edital.
Artigo 3' - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
de 1% jum por centosao dia, para atrasosuperiora 30 jtrintal dias;
11- de 2% Idoís por centos ao día, para atraso superiora 30 jtrintal dias, limitado a 45 jquarenta e cíncol dias;
11- atraso superior a 45 jquarenta e cíncol dias caracteriza ínexecução
parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6'
.,6
/ /
Artigo com o estioulado
5' - O material recusado ou serviçoexecutcldo em desacordo
deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 jdezl
dias
contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução
dos serviçosensejará a aplicação dcl multa estabelecida no artigo 3' deste Ato,
considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo
fixado no ''caput'' deste artigo.
Artigo 6' - Pela inexecução total ou parcial dos serviços,obras ou
fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:
- de 20 jvinte por centos a 100%icem por centos, sobre o valor das mercadorias nõo entreguesou da obrigação nõo cumprida;
11- no valor correspondenteà diferença de preço resultanteda nova licitação ou contratação realizadapara complementaçãoou realizaçãoda obrigação nõo cumprida.
$ 1' - Na aplícclçõo da multa a que se refere o incisa l deste artigo, evar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízoscausados à Instituição e à reíncidêncía da CONTRATADA.
$ 2' - As penalidades previstasnos incisosl e ll deste artigo são
alternativas, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de
obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoría Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-ã prévia e
obrigatoriamenteacerca da possibilidadede serconcedida a prorrogaçãoou da
ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo 8' - A aplicação de multa previstaneste Ato será apurada em
procedimento administrativo, assegurada a defesa p.révía, que deverá ser
apresentadnao prazode 5 jcíncoldiasúteis,contadosdo recebimentdoa
notificação.
Artigo 9' - Da aplicação da multa caberá recursoadministrativo,que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo,nostermosdo $ 4' do artigo 109da LeíFederaln' 8.666,de 21de junhode
1993 e suasalterações, no prazo de 5 jcincol dias úteiscl contar de sua notificação.
Artigo 10 - Decorridos15 jquinzel dias da notificação da decisão
definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:
1 - descontado da garantia prestada quando da assinatura do
contrato ou instrumento equivalente;
11 descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não
houver garantia ou esta for insuficiente; ou
recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela
P pessoa física ou jurídica
multada, preenchendo-se o campo respectivo com
6 lo n' 500,junto ao Banco do BrasilS/A.
a Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constíl em
receitas do Fundo Especialde
Xxxxx, nos terrr\os do arti
À
Despesa do
Lei Estadua
fv\inistérío Público QO a
'D .slbJ
9
,332, d# 21 de juJ \
@
11 Decorridos 30 jtríntal dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serãoadotadas as medidas necessáriasvisando sua cobrança.
Parágrafo único - A atualização monetária da multa será efetuada.
até a data de seu efetivo pagamento, com base no INPC - IBGE.
Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autónomas e a
aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposiçãode outras sanções previstas na Leí Federal n' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadualn' 6.544,de 22 de novembro de 1989
Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como
anexo, todos os instrumentosconvocatóríos de licitação, contratos ou equivalentes. Artigo 14 - As disposiçõesconstantes deste Ato aplicam-se, também,
àscontratações decorrentes de dispensaou inexígíbilidadede licitação.
Artigo 15- EsteAto entraráem vigorna data de sua publicação, ficando revogado o Ato INI n' 229/2000- PGJ,de 03 de março de 2000.
13