AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007-2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007-2024
Processo administrativo 621-2024
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus-Ba, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO, TRATAMENTO DIGITAL DOS PROCESSOS ORIUNDOS DO SISTEMA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (1DOC) E ENVIO DE DOCUMENTOS REFERENTES ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAL AO TCM/BA E SEU RESPECTIVO ENVIO AO PORTAL, CONFORME CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL EXIGIDA NO PORTAL E-TCM, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES 1337/2015, 1338/2015, 1340/2016, 1378/2018, 1416/2020 DO TCM/BA, E ARMAZENAMENTO DOS DOCUMENTOS DIGITAIS EM SERVIDOR WEB
(NUVEM). Data e horário do recebimento das propostas: até dia 19/03/2024. Recebimento das propostas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Santo Antônio de Jesus-Ba, 14 de março de 2024.
Jaqueline Apóstolo Xxxxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO, TRATAMENTO DIGITAL DOS PROCESSOS ORIUNDOS DO SISTEMA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (1DOC) E ENVIO DE DOCUMENTOS REFERENTES ÀS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAL AO TCM/BA E SEU RESPECTIVO ENVIO AO PORTAL, CONFORME CLASSIFICAÇÃO DOCUMENTAL EXIGIDA NO PORTAL E-TCM, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES 1337/2015, 1338/2015, 1340/2016, 1378/2018, 1416/2020 DO TCM/BA, E ARMAZENAMENTO DOS DOCUMENTOS DIGITAIS EM SERVIDOR WEB (NUVEM).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Contratação de serviço técnico de digitalização, indexação, tratamento digital dos processos oriundos do sistema 1Doc e envio de documentos referentes às prestações de contas mensal ao TCM/BA e seu respectivo envio ao portal, conforme classificação documental exigida no portal e- TCM, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus e respectivos Fundos Municipais, de acordo com as Resoluções 1337/2015, 1338/2015, 1340/2016, 1378/2018, 1416/2020 do TCM/BA, e armazenamento dos documentos digitais em Servidor Web (nuvem). | 9 | MÊS |
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus conta com uma significativa base de dados e informações arquivados em meio físico (documentos, pastas, fichas, atos e outros) tais como Leis, Decretos, Portarias e demais atos administrativos, Licitações, Processos de Pagamento, Folhas de Pagamentos, Prestações de Contas, Documentação de Receitas e Despesas, dentre outros. São documentos e informações financeiras, etc, aos quais se somam mensalmente tantos outros resultantes dos processos de trabalhos típicos da área.
Para tanto, propõe-se mediante o projeto a contratação de empresa especializada para realização de serviços de digitalização da base de documentos e papéis de todos os setores desta Prefeitura Municipal. É importante destacar que esta providência ora sugerida se caracteriza na implantação da gestão eletrônica de documentos, no que tange à parte de gestão de arquivos desta Administração, metodologia esta que visa gerir o ciclo de vida das informações desde a sua criação até ao seu arquivamento final e posterior resgate.
A gestão eletrônica de documentos permite implementar sistemas de informação eficazes, reduz o tempo gasto em atividades diárias de produção, localização e distribuição documental, assegura a integridade das informações registradas, preservando os documentos, dinamizando e democratizando o acesso e racionalizando a ocupação espacial, diante da substituição de grandes massas documentais antes suportadas em papel.
Ter uma gestão eletrônica de documentos significa também ter nas mãos a capacidade de gerir todo o capital de informações e conhecimento produzido, em circulação e arquivado na organização. De igual modo, permite controlar melhor o conteúdo de todas as “informações não- estruturadas” das organizações, armazenados em uma só base de dados.
Além disto, proporciona ao utilizador uma maior flexibilidade na recuperação de documentos, além de também permitir melhor administração e racionalização do volume de documentos, visto que os documentos armazenados se tornam disponíveis aos utilizadores para consulta e recuperação através dos terminais da rede de computadores.
Como dito antes, para controlar este imenso mundo de informações digitais, quer sejam ou não originalmente eletrônicas é preciso iniciar pela compatibilização da base documental já existente. O processo de implementação necessita de hardware e software específico, como scanners para captação de imagens, discos ópticos para armazenamento, placas de otimização do tráfego da rede, além, naturalmente, da intervenção de força de trabalho especializada nestas atividades, razão pela qual se justifica a presente proposição.
É cediço que, em razão do ordenamento vigente, a licitação pública é obrigatória, também é cediço que essa obrigatoriedade tem por finalidade a proteção do interesse público em razão da possibilidade da pratica de atos imorais, atos esses eivados pela pessoalidade e, que acarretem à coletividade um tratamento discriminatório não previsto em lei.
Neste sentido, a regra geral vigente no arcabouço jurídico pátrio, é que a contratação pública deve ser precedida de licitação pública, assim a redação do art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/1988, não deixa dúvidas quanto ao acima exposto, entretanto, o próprio art. 37, inciso XXI, da CRFB de 1988 diz que podem existir casos previstos na legislação infraconstitucional em que a Administração Pública, respeitadas as formalidades legais, pode contratar de forma direta, nesse sentido é o art. 75, inciso II combinado com o seu
§3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme transcrição a seguir:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – CRFB/1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, materiais, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021:
Art. 75. É dispensável a licitação: [...].
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros materiais e compras;
[...].
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Desta feita, a rigor, as compras, materiais, obras, alienações e locações realizadas no âmbito da Administração Pública Brasileira serão precedidos de processo licitatório, conforme fixa o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido Niebuhr (2015, p. 123):
[...] a licitação pública é obrigatória em tributo aos princípios regentes da Administração Pública, que visam proteger o interesse público de atos imorais, marcados pela pessoalidade e, com destaque, que imputem aos membros da coletividade tratamento discriminatório apartado da razoabilidade. [...].
Analisando o tema a doutrina pátria manifesta-se no mesmo sentido, conforme transcrição a seguir:
O fato é que, de modo muito claro, a regra é a obrigatoriedade de licitação pública, e a exceção se refere aos casos especificados pela legislação, que, como visto, redundam em inexigibilidade e dispensa. Bem se vê que o constituinte atribuiu competência ao legislador para integrar o dispositivo, declinando os casos em que a licitação pública não se impõe. Entretanto, o constituinte não permitiu que o
legislador criasse hipóteses de dispensa não plausíveis, pois, se assim tivesse procedido, este último poderia subverter a própria regra constitucional relativa à obrigatoriedade de licitação.
Com efeito, as contratações diretas constituem exceções à regra geral e, como tal, somente podem ser realizadas nos estreitos limites fixados pela legislação vigente.
No arcabouço jurídico pátrio, existem duas possibilidades de contratação direta, quais sejam:
a) por dispensa de licitação;
b) por inexigibilidade de licitação.
Especificamente para o caso em tela, assim dispõe o art. 75, inciso II, c/c § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, acima citado, em consonância com o art. 7º do Decreto Municipal nº 281/2023 (29/08/2023).
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A Contratada será responsável pela conservação dos documentos a serem processados ou reprocessados, bem como pela sua devolução e acondicionamento nas mesmas condições que lhes forem entregues conforme orientação do responsável.
3.2. A CONTRATADA deverá realizar o processamento/digitalização de documentos em papel A4 e ofício de diferentes gramaturas (50-300g/m2) e micro formas diversas, considerando-se que, em sua maioria, os documentos a serem digitalizados serão do Tipo A4, podendo ainda digitalizar nos formatos A0, A1, A2, A3.
3.2.1. Serão processados documentos de diferentes tamanhos e gramaturas, podendo haver inclusive, volumes encadernados.
3.3. Disponibilização de pessoal devidamente capacitado para o desenvolvimento do serviço de digitalização de documentos e armazenamento dos documentos digitais em Servidor Web.
3.3.1. Preparação da documentação a ser convertida:
a) Retirada da documentação do(s) arquivo(s);
b) Retirada da documentação de pastas, envelopes ou caixas;
c) Retirada de grampos, clipes ou elásticos;
d) Desmontagem de cadernos ou livros;
e) Limpeza dos documentos;
3.3.2. Digitalização da documentação em scanners de produção;
3.3.3. Armazenamento das imagens dos documentos em solução GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
3.3.4. Remontagem da documentação convertida:
a) Colocação de grampos, clipes ou elásticos;
b) Colocação documentação em pastas, envelopes ou caixas;
c) Montagem de cadernos ou livros;
3.3.5. Exportação de todas as imagens e índices armazenados na solução gerenciamento eletrônico de documentos para um meio de armazenamento adequado durante a prestação de serviço para consultas pelo cliente;
3.3.6. Alocação de solução de gerenciamento eletrônico de documentos para gerenciamento das imagens de documentos durante o período da prestação do serviço, contemplando a instalação, configuração e manutenção na infraestrutura de informática locada pela Contratada;
3.3.7. Alocação de scanners para captação das imagens de documentos durante o período da prestação do serviço, contemplando a instalação, configuração e manutenção na infraestrutura de informática locada pela Contratada.
3.3.8. Certificação Digital das imagens assinadas digitalmente como forma de garantir sua confiabilidade e autenticidade segundo os padrões da ICP-Brasil.
3.3.9. Ao final dos serviços, serão disponibilizados os arquivos digitalizados com todas as imagens e índices armazenados na solução de gerenciamento eletrônico de documentos, juntamente com 01 (uma) licença de visualização para a consulta Desktop das imagens armazenadas, para instalação no Servidor da infraestrutura de informática do cliente.
3.3.10. Sistema de captura em ambiente Desktop, interface em português-BR e compatível com Windows 32 bits ou 64 bits ou Linux, que interaja diretamente com Scanner, comunicação via FTP diretamente com o servidor web de armazenamento e assinatura digital do documento via Certificação Digital ICP-Brasil; Acesso via WebService; Sistema de GED Web compatível com Internet Explorer, Firefox e Google Chrome; Sistema de GED Desktop; Acesso através de login, senha criptografada e chave de segurança, com perfil de acesso personalizado e acesso simultâneo ilimitado, mediante requisitos mínimos de segurança com exigência de números, letras e caracteres especiais; Armazenamento em datacenter de sistema Web, conversão do documento físico para digital no formato pdf;
3.3.11. Os recursos humanos, o software e os demais equipamentos de informática, serão de responsabilidade da contratada, inclusive os funcionários capacitados para uso do sistema.
3.4. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, ao final de cada mês, relatório listando toda a documentação referente aos serviços realizados.
3.5. A CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias úteis para examinar os materiais devolvidos pela contratada antes de dar o aceite, cabendo-lhe avaliar a correspondência entre o conteúdo do documento físico e do documento digital; a qualidade da imagem gerada, de acordo com os padrões mínimos exigidos pelo presente Termo de Referência; e a integridade física do documento físico devolvido e os níveis de qualidade indicados neste termo de referência.
3.5.1. Os documentos digitalizados que apresentarem quaisquer falhas quanto aos critérios examinados pela Contratante no controle final serão novamente entregues à Contratada para reprocessamento integral.
3.6. Havendo necessidade, será de 01 (um) dia corrido o prazo para reprocessamento e devolução dos documentos em que se verificarem falhas na execução do serviço, observado os prazos de envio determinados pelo TCM/BA e sem prejuízo dos prazos dos serviços que estejam em curso.
3.7. Os Processos Administrativos provenientes do sistema 1Doc, deverão ser devidamente baixados (download) no referido sistema fazendo sua exportação no formato PDF gerando assim a “árvore” do processo, para preparação e envio ao TCM/BA.
3.8. As imagens dos arquivos digitalizados e indexados deverão ser disponibilizados via Servidor Web (nuvem).
3.8.1. A disponibilização das imagens no sistema on-line deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o envio da documentação ao portal do TCM/BA. Salvo quando a Contratante necessitar de algum documento antes do prazo estabelecido. Neste caso a solicitação poderá ser realizada por e-mail, devendo ser atendida no mesmo dia.
3.8.2. A Contratada deverá disponibilizar as imagens em seu Portal Web, 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana;
3.9. As pesquisas aos documentos deverão ser por:
a) tipo de documento;
b) data do documento;
c) número de identificação do documento;
d) nº caixa de arquivo;
e) nº do processo;
f) outras variações conforme necessidades da CONTRATANTE.
3.10. METODOLOGIA DE INDEXAÇÃO (nomenclatura dos arquivos) PARA ENVIO AO e-TCM:
1. ADITIVOS: Ex.: ADITIVO 1º AO CONTRATO 999-2023. DISP (DISP, INEX) 001-2023 – NOME DO CREDOR;
2. ADITIVOS 2: Ex.: ADITIVO 1º AO CONTRATO 999-2023LICIT-PE001-2023SRP – NOME DO CREDOR;
3. ATAS, Ex.: ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001-2023-PE001-2023SRP – NOME DO CREDOR;
4. TRANSFORMAÇÃO DE ATA EM CONTRATO, Ex.: CONTRATO 001-2023. LICIT-PE001- 2023SRP- ATA EM CONTRATO – NOME DO CREDOR;
5. CONTRATOS, EX.: CONTRATO 999-2023.DISP (DISP ou INEX*CRED) 001-2023 – NOME DO CREDOR;
6. CONTRATOS 2, Ex.: CONTRATO 999-2023LICIT-PE001-2023SRP (PP, TP, CHP, CP) – NOME DO CREDOR;
*Obs.: Os contratos derivados de Inexigibilidades/credenciamentos, devem citar a sigla CRED (nº do credenciamento/exercício).
7. DISPENSA, Ex.: DISPENSA 001-2023 – (Nº 1DOC) resumos do serviço;
8. INEXIGIBILIDADE, Ex.: INEXIGIBILIDADE 001-2023 – (Nº 1DOC) resumo do serviço;
9. CREDENCIAMENTO, Ex.: CREDENCIAMENTO 001-2023 – (Nº 1DOC) – objeto resumido;
10. DECRETO, Ex.: - DECRETO 001-2023 – (resumo da ementa do decreto);
11. EXTRATOS BANCÁRIOS, Ex.: PM (FMS, FMAS, EDU) – EXTRATOS BANCÁRIOS COM APLICAÇÕES E CONCILIAÇÕES 01-2023.
PROCESSO DE PAGAMENTOS:
12. ADM. E OUTRAS, Ex.: PP 001-2023 – 9999 (conta bancária);
13. EXTRAS, Ex.: PP (FMS, FMAS, EDU) 001-2023 – 9999 - % (porcentagens se existir) – EXTRA;
14. SEC. SAUDE, Ex.: - PPFMS 001-2023 – 9999 (conta bancária) – 15% (porcentagens quando houver);
15. SEC. AÇÃO SOCIAL, Ex.: PPFMAS 001-2023 – 9999 (conta bancária);
16. SEC. EDUCAÇÃO, Ex.: PPEDU 001-2023 – 9999 (conta bancária) – 25%, ou 70%, ou 30% (porcentagens quando houver);
17. SUBSIDIOS, Ex.: - PP 001-2023 – 9999 (conta bancárias) SBA – FOLHA ANALITICA;
18. SUBSIDIOS, Ex.: - PP 001-2023 – 9999 (conta bancárias) SBS – FOLHA SINTETICA;
19. FOLHAS DE PAGAMENTOS, Ex.: PP (FMS, FMAS EDU) 001-2023 – 999(conta bancaria) 99% (porcentagens se houver) FPA (folha analítica) – resumo PPFMS 001-2023- 5111-X – 15% FPA;
20. FOLHAS DE PAGAMENTOS, Ex.: PP (FMS, FMAS EDU) 001-2023 – 999(conta bancaria) 99% (porcentagens se houver) FPS (folha sintética) – resumo PPEDU 001-2023- 5111-X – 25% FPS.
Obs.: Toda documentação DIGITALIZADA ou BAIXADA no sistema 1DOC deve ser realizado OCR redução digital (NÃO APLICAR compactação com, zip, winzip, winrar, etc), ter seus arquivos o tamanho máximo em 4.5mb, caso os arquivos não estejam nesse padrão (maiores), devem ser DIVIDIDOS em –partes 01, 02, 03... para envio ao Portal e-TCM conforme classificação pertinente.
LICITAÇÕES, EX.:
21. PREGÃO ELETERÔNICO 001-2023 – (Nº 1DOC) – OBJETO RESUMIDO;
22. PREGÃO ELETERÔNICO 001-2023SRP – (Nº 1DOC) – OBJETO RESUMIDO;
23. PREGÃO PRESENCIAL 001-2023 (físico) – OBJETO RESUMIDO;
24. TOMADA DE PREÇO 001-2023 (físico) – OBJETO RESUMIDO.
25. CHAMADA PÚBLICA 000-0000 – OBJETO RESUMIDO.
Obs.: Licitações baixadas do Portal 1DOC, devem ser realizadas OCR, Redução digital (NÃO é o mesmo que compactação com, zip, winzip, winrar), tratamento digital, incorporação na ordem de todas as partes separadas e divididas no Tamanho de até 4.5mb para envio ao e-TCM na classificação pertinente;
Licitações físicas Digitalizadas, devem ser separadas por volumes (VOL. 01, VOL. 02...) realizadas OCR, separadas os arquivos em até 4.5 mb para envio ao e-TCM na classificação pertinente
RELATÓRIOS ORÇAMENTÁRIOS GERADOS PELO SISTEMA CONTÁBIL:
Todos os relatórios gerados pelo sistema contábil municipal devem ser nomeados conforme Classificação documental do e-TCM, Ex.:
RELAÇÃO DE GUIAS DE CONHECIMENTOS DE RECEITAS ARRECADADAS 001-2023
(competência - ano);
RELAÇÃO DE PROCESSOS DE PAGAMETOS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS 01-2023
(competência - ano);
RELAÇÃO DE PROCESSOS DE PAGAMETOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS 01-
2023 (competência - ano);
RESUO BANCÁRIO, COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADO 01-2023;
RELAÇÃO DE PROCESSOS DE PAGAMETOS ORÇAMENTARIOS CONSOLIDADOS 01-2023
(competência - ano);
RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE INTERNO 01-2023 RELAÇÃO DE PROCESSOS DE PAGAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS CONSOLIDADOS 01-2023 (competência - ano).
Obs.: Todos os processos de pagamentos baixados no 1Doc, deverá ser feito cópia da capa do processo e nota de pagamento constante no final do documento e posicioná-lo no início do documento, para a devida identificação do processo.
SIGLAS UTILIZADAS:
PP – (Processo de Pagamento)
PPFMS - (Processo de Pagamento Fundo Municipal de Saúde)
PPFMAS - (Processo de Pagamento Fundo Municipal de Assistência Social) PPEDU -(Processo de Pagamento da Secretaria de Educação)
DISP – Dispensa INEX - Inexigibilidade
FPA – (Folha de pagamento Analítica) FPS – (Folha de pagamento Sintética)
SBA – (Folha de pagamento subsídio analítica) SBS – (Folha de pagamento subsídio sintética) EDU – (Educação)
FMAS – (Fundo Municipal de Assistência Social) FMS – (Fundo Municipal de Saúde)
PP – (Pregão Presencial) PE – (Pregão Eletrônico) TP – (Tomada de Preço)
CCP – (Concorrência Pública) CP - (Chamada Publica) CRED (Credenciamento)
SRP – (Sistema de Registro de preço)
*REDUÇÃO DIGITAL – (redução dos arquivos sem compactar)
Obs. e-TCM não recepciona arquivos compactados como winzip, winrar e outros compactadores.
4. ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS DO SISTEMA DE GED - GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS:
4.1. Contratada deverá instalar uma Central de Digitalização em local próprio composta
minimamente de Software de GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos para consulta.
Sistema de Document Imaging. Possibilita a digitalização, visualização e gerenciamento de documentos digitais através de uma estrutura de pastas e documentos.
4.2. Apresentação em interface gráfica e idioma em português para captura, visualização, edição e exportação;
4.3. Executar em plataformas compatíveis com Windows XP e Windows Vista Enterprise/Ultimate e Linux.
4.4. Compatibilidade com os sistemas gerenciadores de banco de dados MS-Acess, Firebird, MS- Sql Server e Oracle.
4.5. Conexão ao scanner com os protocolos de comunicação padrão de mercado TWAIN e ISIS, possibilitando preservar e explorar todos os recursos oferecidos pelo driver original do equipamento;
4.6. Capacidade de criar perfis de digitalização de acordo com o tipo de documento e imagem a er digitalizado, configurando-se parâmetros de formato de cor, resolução óptica, tipo de compressão, contraste, tamanho da folha, captura de frente/verso e detecção de fim de papel, interagindo com a placa de processamento de imagem do scanner para esse fim.
4.7. Configuração do formato do papel a ser digitalizado: retrato ou paisagem;
4.8. Detecção automática do tamanho do papel;
4.9. Capacidade de compactação em formato TIFF com os algoritmos CCITT Grupo 3 (1D), CCITT Grupo 3 (2D), CCITT Grupo 4 (2D) e TIFF/JPEG.
4.10. Suporte a documentos coloridos e em tons de cinza;
4.11. Capacidade de eliminar linhas laterais;
4.12. Recursos para tratamento das imagens digitalizadas por meio de operações de realinhamento (deskew), remoção de sujeiras (despeckle), remoção de sombras (deshade), eliminação de bordas pretas e eliminação de bordas brancas.
4.13. Capacidade de aplicação de zoom para ampliação e redução na visualização das imagens digitalizadas;
4.14. Controle de resolução (DPI);
4.15. Capacidade de realização de ajustes de qualidade de imagem sem necessidade de redigitalização;
4.16. Possibilidade de reorganizar as imagens de um documento com múltiplas imagens, não havendo a necessidade de redigitalizar a imagem na posição correta;
4.17. Possibilidade de chamada de aplicativo externo para edição das imagens digitalizadas que permita realçar, retocar e alterar as imagens, melhorando sua visibilidade;
4.18. Eliminar automaticamente páginas em branco durante a digitalização;
4.19. Possibilidade de eliminar páginas com um determinado tamanho (Kb);
4.20. União de páginas (frente e verso) digitalizadas num só arquivo.
4.21. Inexistência de imposição de limites na quantidade de páginas processadas;
4.22. Controle de temporizador da mesa do scanner.
4.23. Opção de visualização simultânea de 1, 2, 4, 8, 16, 32 ou 64 imagens digitalizadas.
4.24. Capacidade de realizar auto-rotação das imagens (em 90, 180 e 270 graus), permitindo a alimentação de documentos em diferentes posições;
4.25. Capacidade de separação automática de documentos utilizando uma folha em branco ou utilizar uma folha com código de barras pré-definido ou ainda indicando a quantidade de documentos;
4.26. Possibilidade de criação de perfis de tratamento de imagem;
4.27. Possuir recurso de drop-out de cor (remoção de cor: vermelho, verde e azul) visando prover um melhor reconhecimento de caracteres;
4.28. Gerenciamento de imagens e documentos em storage seguro sem a necessidade de mapeamento da unidade de disco;
4.29. Controle de acesso por usuário e funcionalidade, com permissões individuais ou por grupo de trabalho;
4.30. Capacidade de realização da leitura de códigos de barras e utilização dos valores dos códigos de barra lidos (inclusive partes dos valores) como índice dos documentos;
4.31. Geração de relatórios estatísticos do sistema, informando dados referentes quantidade de imagens digitalizadas, quantidade de documentos criados, etc.
4.32. Capacidade de processamento de OCR full-text em lotes de documentos;
4.33. Validação de campos através de banco de dados pré-existentes, sem a necessidade de criação de código;
4.34. Possibilidade de leitura de código de barras em quatro diferentes orientações: 0º, 90º, 180º e 270º sem a necessidade especificar uma posição fixa no documento;
4.35. Reconhecimento de códigos de barra padrões de mercado, inclusive 25, 25 intercalado, 39, EAN e UPC, patch codes e códigos de barras bidimensionais.
4.36. Possibilidade de importação de imagens/arquivos eletrônicos pré-existentes (TIFF, JPG e PDF) em modo assistido ou batch.
4.37. Processamento de OCR, ICR e OMR em zonas pré-definidas;
4.38. Capacidade de exportar imagens nos mais diferentes formatos de arquivos: TIFF, JPEG, GIF, BMP, PNG, PDF, PDF/A e PDF Pesquisável.
4.39. Capacidade de gravação de arquivo de índices em formato texto com separadores (CSV - comma-separated values).
5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS DOS COMPUTADORES - QUANTIDADE: 02 (duas) UNIDADES:
02- Computadores / Notebooks
a) Processador mínimo: 2.93ghz 3M de cache
b) Memória RAM: 4GB DDR II 800ghz
c) Disco Rígido: 2 x 500GB SATA II 7200 RPM
d) Monitor: 15.6’ 18.5’ LCD / LED Widescreen
e) Teclado PS2
f) Mouse PS2
g) Sistema Operacional: Microsoft Windows / Linux
6. ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS DO SCANNER – QUANTIDADE: 01 (uma) UNIDADE:
01 - Scanner Duplex Colorido A4 ADF
Especificações Funcionais;
a) Tecnologia: sensor de imagem triplo CCD;
b) Resolução óptica: 600 ótico;
c) Resolução de saída: 50-600 dpis; 1200 dpis;
d) Escala de Cinza: 10 bits/1024 níveis (interno), 8 bits/256 níveis (saída);
e) Colorido: 24-bit em uma única passagem;
f) Volume diário de processamento: 5000 folhas formato A4.
Velocidade do Scanner
Modo | Método | Retrato/ Paisagem |
Bitonal / Grayscale 200 dpi | Simplex | 60ppm |
Bitonal / Grayscale 200 dpi | Duplex | 120ipm |
Colorido 200 ou 300 dpi | Simplex | 40ppm |
Colorido 200 ou 300 dpi | Duplex | 80ipm |
1 - Modo de digitalização: Simplex (frente) e Duplex (frente e verso);
2 - Alimentador Automático de Documentos (ADF) – Alimentação contínua; Suporta documentos de tamanhos e gramaturas diferentes em um mesmo lote de documentos na mesma bandeja;
3 - Capacidade do ADF: 50 folhas (Letter/A4, 80 g/m²); 4 - Capacidade da bandeja de saída: até 100 folhas;
5 - Tamanho de documento: Mínimo no ADF (A8) (52 mm x 74 mm); Máximo no ADF (216 mm x 356 mm);
6 - Digitalização de documentos longos de até 3 m; 7 - Gramatura do papel: entre 41 a 210 g/m²;
8 - Conexão: Ultra SCSI (Half-pitch 50 pin) e USB 2.0;
9 - Drivers: TWAIN (Windows® 2000 / Windows® XP / Windows® 2003 / Windows® Vista / Windows® 2008 / Windows® 7), ISIS™ (Windows® 2000 / Windows® XP / Windows® 2003 / Windows® Vista / Windows® 2008 / Windows® 7) e SANE (Linux).
Especificações Físicas
a) Alimentação bivolt 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC;
b) Consumo máximo de 42W ou menos;
c) Acompanha cabo USB, mídias de instalação dos softwares e drivers, cabo de força e demais itens necessários para o funcionamento do equipamento;
d) Aderente ao padrão Energy Star e FCC class B Energy Save, controle de desligamento da lâmpada e economia de energia quando inativo;
e) Manual Completo.
7. QUANTITATIVO ESTIMADO DE DOCUMENTOS A SEREM PROCESSADOS MENSALMENTE
7.1. Os serviços de triagem, digitalização, indexação, envio, tratamento de imagens, reconhecimento óptico de caracteres objetivam ao processamento de todos os documentos públicos referentes atos legais e administrativos, prestações de contas, licitações, etc. que constitui o acervo de documentos públicos em processamento durante o exercício financeiro em curso.
a) Documento físico:
• Para digitalização, tratamento, indexação, OCR e envio ao TCM/BA, de aproximadamente
10.000 (dez mil) páginas ou 1.000 (mil) processos;
b) Documento digital (1DOC):
• Para download, tratamento, indexação, OCR e envio ao TCM/BA, de, aproximadamente,
40.000 (quarenta mil) páginas ou 1.000 (mil) arquivos.
A estimativa da demanda para contratação pretendida foi elaborada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e levou em conta os seguintes dados:
a) A quantidade média mensal de processos/páginas digitalizadas/tratadas;
b) Inexistência de Ata/Contrato válido para contratação do objeto deste Termo de Referência.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE PROCESSAMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1. Os serviços constantes no objeto deste Termo de Referência deverão ser realizados nas dependências do Contratante, sempre em data a ser agendada com a Secretaria de Administração e Planejamento, sem o prejuízo dos prazos de envio determinados pelo TCM/BA.
8.2. A Contratada deverá executar os serviços na Secretaria de Administração e Planejamento, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Itaguari Shopping Center, salas 224 a 228, após comunicação da Contratante quanto a disponibilização dos documentos, e terá o prazo de até 05 (cinco) dias para a execução, no horário das 8:00 às 14:00 de Segunda à Sexta-feira.
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS E CUSTO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços. O Setor Responsável
pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que o fez através da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula 604028.
9.2. O valor estimado para contratação constam nos autos do Processo Administrativo, com vistas franqueadas a todos interessados, e essa Secretaria, utilizou-se de pesquisa de preços praticados no mercado afeto.
9.3. Foi realizada a pesquisa de contratações de mesma natureza em outros entes públicos através do PNCP e Banco de Preços, porém sem sucesso, dada a especificidade do objeto a ser contratado, onde não localizamos resultados com tratamento digital dos processos oriundos do sistema de processo administrativo eletrônico, conforme se vê nos documentos em anexo, que faz parte integrante deste processo.
9.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela do item 7.1.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura será de 10 (dez) meses.
10.2. O prazo de execução dos serviços será de 09 (nove) meses.
10.3. O contrato não poderá ser prorrogado.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Conforme descrito acima, as despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária do ano de 2024:
Unidade: 1001 – Secretaria Munic. de Adm. e Planejamento
Projeto/Atividade: 2.014 – Manutenção das Ações da Sec. Munic. de Adm. e Planejamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica
Fonte: 15000000 Recurso não vinculados de impostos.
12 - DO CONTRATO DAS SUBCONTRATAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Será celebrado instrumento de Contrato, de acordo com o Art. 90 da lei 14.133/2021, que
deverá ser assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da convocação encaminhada à vencedora;
12.2. A recusa injustificada em assinar o "Termo de Contrato" no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores;
12.3. Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos (se houver), bem como os demais elementos concernentes à dispensa de licitação, que serviram de base ao processo;
12.4. É facultativo à administração celebrar o "Termo Contratual", podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa.
12.5. Não será permitida em hipótese alguma a subcontratação para os serviços objeto deste Termo de Referência.
12.6. Nos termos do art. 117, e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, será designado pela Secretaria solicitante, representante para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.7. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
12.8. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.9. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários à regularização eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além das obrigações descritas neste Termo, são ainda obrigações da contratante:
a) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
b) Notificar por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas no contrato;
c) Declarar os materiais efetivamente entregues;
d) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
e) Exercer a fiscalização dos fornecimentos através de servidor(es) especialmente designado(s), verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os fornecimentos e especificações previstos no presente Termo de Referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
f) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
g) Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
h) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
i) É de inteira responsabilidade da Contratante utilizar padrões do eTCM nos documentos incluídos no Sistema 1Doc;
j) O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme art.72, § único da Lei 14.133/2021.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14·1. Executar os serviços em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e/ou no Termo Contratual;
14.2. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade fiscal e trabalhista;
14.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante;
14.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto contratual;
14·5. Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
14.6. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
14.7. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
14·8. Responder perante a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses
danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
14·9. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;
14.10. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus;
14.11. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;
14.12. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
14.13. Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.14. Disponibilizar profissionais experientes e com capacidade técnica operacional para realizar o levantamento e formalização dos dados, para que os mesmos possam fazer parte da apresentação do relatório final;
14.15. É de inteira responsabilidade da Contratada a transmissão dos documentos ao e-TCM;
14.16. Seguir plena e fielmente as especificações contidas no Termo de Referência.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21.
15.2. As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21.
15.3. Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
15.4. As multas previstas em edital não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.5. As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou cobradas judicialmente.
15.6. Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram repetição dos mesmos.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da lei nº 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
b) da prova de regularidade relava à Seguridade Social;
c) do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
d) da Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do trabalho.
16.2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada;
16.3. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, na Nota de Empenho ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à Contratada e nesse caso o prazo para o pagamento será interrompido e reiniciado a para da respectiva regularização;
16.4. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto pela Secretaria requisitante.
16.5. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
17. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
17.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
17.1.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
17.2. Exigências de habilitação:
17.2.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
17.2.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.2.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
17.2.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
17.2.1.4. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
17.2.1.5. Caso atendidas as condições para contratação, será verificada a habilitação do fornecedor, nos documentos por ele abrangidos.
17.2.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
17.2.1.7. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17.2.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
17.2.2. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação Jurídica:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
f) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente,
na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Quanto à qualificação técnica:
a) Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para ocumprimento das obrigações objeto da contratação;
b) A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
c) Comprovação de aptidão para a execução de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Termo, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O Atestado apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do objeto e local da prestação dos serviços.
c.1) Os atestados poderão ser diligenciados.
18. DO JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
18.1. O julgamento será o de menor valor global.
18.2. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Este Termo de Referência visa atender as exigências legais para a contratação, constando todas as condições necessárias e suficientes, ficando proibido por este termo exigir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou destinações em razão de naturalidade dos proponentes ou de qualquer outra circunstância impertinente e ou irrelevante para sua especificação.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – BA., 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Contábil Matrícula nº 603586