Contract
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS FIRMADO ENTRE A CÃMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ E A EMPRESA ADENIRA BARRETO - ME
Pelo presente instrumento, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.604.081/0001-39,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Juquiá, Estado de São Paulo, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXX, portador da cédula de identidade, R.G. nº 20.325.378-4, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado, ADENIRA BARRETO ME, empresa Individual, situada á Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x 000, Xxxxxx-Xxxxxxxxx XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.593.710/0001-72, nome fantasia ATLANTICA FILMES, representada por XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n º22.218.345-7, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente a Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX, neste ato representada por seu procurador XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 7.951.605-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx XX, xxxxxxxxxx anexa, lavrada perante do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, fls. 060/061, do livro 102, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente termo aditivo ao contrato nº 03/2012 de prestação de serviços técnicos especializados, firmado em 02 de Maio de 2012, ao qual se subordinam as partes, e regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª - Fica prorrogado o contrato supra citado por mais 12 (doze) meses. O valor do presente contrato fica inalterado, permanecendo o valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 70,00 (setenta reais), cujo pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante emissão de NF de serviços, de preferência NF eletrônica.
CLÁUSULA 2ª - O objetivo do presente termo aditivo é a prestação de serviços pela CONTRATADA, de hospedagem do site da Câmara Municipal, cujo endereço é xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme cláusulas 1ª e 2ª do contrato original.
CLÁUSULA 3ª - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Estando as partes de pleno acordo com o avençado, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Juquiá/SP, 02 de Maio de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUQUIÁ XXXXXXX XXXXXXX ME
Contratante Contratada
Testemunhas:
1 – 2-
RG. Nº. RG. Nº.