PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2021 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1150/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2021 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1150/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP – plano corporativo, com o fornecimento de aparelhos celulares novos – smartphone e seus respectivos acessórios, com linhas habilitadas, para comunicação local (intra-grupo) ilimitada, com sistema gestor on-line, que serão fornecidos de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL, destinados aos usuários do DAEV, conforme as especificações do Anexo II deste Edital.
DATA DA SESSÃO: 20/10/2021.
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: até às 09h30min. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 09h45min.
Considerar o horário oficial de Brasília (DF).
SESSÃO DE DISPUTA: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico do Banco do Brasil, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: O Edital completo
e gratuito está disponível no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, para outras informações e consultar o edital impresso junto a Divisão de Licitações e Compras, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da internet xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e encaminhados às empresas que fizerem o protocolo de retirada do edital.
O Senhor Presidente do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV, usando da competência legal, torna público que se acha aberta nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço por item, modo de disputa ABERTO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados através das Portarias DAEV nº 3088 e 3136/2021, anexada aos autos do processo, e será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto
10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de
2.016. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1 RECURSOS FINANCEIROS
1.1 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 17.122.0004.2.005, Elemento: 3.3.90.39.00., recursos próprios, reserva sob número 484, requisição de serviços nº 383/2021 – Divisão Administrativa - Departamento Administrativo.
Valor máximo admitido: R$ 279.665,40 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
2 PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.2.6 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.7 Cujo ramo de atividade no contrato social for incompatível com o objeto licitado.
2.2.8 Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
3 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1 Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
3.2 Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil, sediadas no País.
3.3 Credenciar representante junto ao Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.4 Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.5 Ter a sua chave de identificação e a senha válida durante a vigência da licitação.
3.6 Responder exclusivamente pelo xxxxxx xx xxxxx, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A. e ao Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.7 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.8 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preço, na data e horário limite estabelecidos.
3.9 Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.10 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
4.1 A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas para o item.
4.2 Aberta a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas de forma crescente, sendo a primeira aquela de menor valor apresentada para o item.
4.3 As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4 A cada lance ofertado pela Proponente o sistema registrará o horário e valor.
4.5 Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO ITEM com no máximo duas casas decimais.
4.6 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real).
4.7 Só serão aceitos lances inferiores ao último lance registrado no sistema.
4.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
4.9 Durante o transcurso da sessão pública as Proponentes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
4.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, e caso o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízos dos atos realizados.
4.10.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site www.licitacoes- x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.11 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.11.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos, e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.11.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
4.11.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.12 Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
4.13 Encerrada a etapa de lances será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
4.13.1 Quando houver empate ficto, empate esse em que a proposta apresentada pela microempresa e empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada;
4.13.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a arrematante.
4.13.3 A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
4.13.4 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.13.5 Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte será declarada melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
4.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.15 Encerrada a fase de disputa de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço apresentado, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
4.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
4.17 A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta escrita consignando valor unitário e total.
4.18 Os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8, devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.18.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador.
4.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
4.19.1 Ocorrendo a aceitabilidade da proposta apresentado pela proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este declarará vencedora do certame, ocasião em que os demais proponentes poderão manifestar a interposição de recurso.
4.21 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
4.22 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios.
4.23 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.24 A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso.
4.25 A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances apresentados poderá ser consultada diretamente no site do Banco do Brasil.
4.26 A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na Internet no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
5 JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital.
5.3 O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser anexados ao site do sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, é de inteira responsabilidade da licitante, e ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.4 Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.5 A arrematante deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO previstos no item 8 e a PROPOSTA, devidamente preenchidos no endereço constante no preambulo desta Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da disputa.
7 PROPOSTA
7.1 O valor da proposta deverá ser cadastrado no sistema até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, informando o valor total do objeto licitado.
7.2 O Anexo III Proposta deverá ser utilizada pela empresa arrematante, sendo impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
7.3 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.4 Deverão estar consignados na proposta:
7.4.1 A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante;
7.4.2 Preços Unitários em algarismos e Preço Total em algarismos e também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
7.3.3 Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
7.3.4 O prazo máximo para entrega do(s) item(ns) consta no ANEXO II Memorial Descritivo, observadas as exigências do recebimento;
7.3.5 Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende a todas especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital;
7.3.6 Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, entre outras referentes ao objeto licitado.
7.4 Não será admitida proposta de quantidade inferior a prevista neste Edital.
7.5 É vedada apresentação de proposta parcial, devendo a licitante contemplar
todos os itens especificados.
7.6 Será desclassificada a proposta de preços que:
7.6.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
7.6.2 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
7.6.3 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
7.6.4 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;
7.6.5 Deixar de entregar os documentos exigidos.
7.6.6 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
7.7 Não será aceita desistência da proposta, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
8 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 O julgamento da Habilitação se processará após o encerramento da fase de lances e negociação. Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão anexar exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA a seguir relacionada:
8.1.1 A arrematante deverá entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da disputa, os documentos de HABILITAÇÃO no endereço constante no preambulo desta Edital.
8.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
8.1.4 Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
8.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.1.6 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declarações subscritas por representante legal do licitante, conforme Xxxxx XX e Anexo VI deste Edital
b) Para microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, conforme Anexo V.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os documentos fornecidos serão autenticados, preferencialmente na forma digital, garantido a comprovação de autenticidade, mediante código de verificação fornecido pelo órgão autenticador.
9.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
9.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, forneça o objeto, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
9.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
9.6 O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar qualquer documento apresentado, através de consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores, quando for o caso, para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.7 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, demonstrando o Registro Cadastral da licitante, cujo objeto social seja compatível ao licitado, e dentro de seu prazo de validade, dispensará da apresentação da documentação referente aos itens 8.1.2 e 8.1.4, permanecendo a necessidade de apresentação dos demais documentos.
9.8 As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, acompanhada do termo/ajuste/acordo de parcelamento de dívida.
9.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, ou ainda algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular.
9.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.11 Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no edital.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
10.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital;
10.3 Admite-se recurso por intermédio de “e-mail” (xxxxxxx@xxxx.xxx.xx);
10.3.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.4 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições estabelecidas.
10.5 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.5.1 As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
10.5.2 Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.5.1 Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios.
10.5.2 Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
10.5.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.6 Uma vez decididos os recursos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.7 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11 CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato cuja minuta integra este Edital, a ser assinado pela Adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério desta Autarquia, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
11.3 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.4 O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As demais condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo VIII - Minuta de Contrato.
13 FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas no Anexo VIII - Minuta de Contrato.
14 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 Ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
14.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 410 de 29 de julho de 1997, Anexo VII deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
14.3 Aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista na Resolução nº 410 de 29 de julho de 1997;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.3 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados na Imprensa Oficial do Município e no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
15.4 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.5 Os pedidos de esclarecimentos serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
15.6 Integram o presente Edital:
Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI - Modelo de Declarações;
Anexo VII - Resolução nº 410/97-DAEV. Anexo VIII – Minuta de Contrato.
15.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos/SP.
Valinhos, 28 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
DAEV
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 26/2021 PROCESSO DE COMPRAS nº 1150/2021
Denominação:
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E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Autarquia e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Autarquia da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA TELEFONIA MÓVEL
1 – OBJETO
1 - Prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP – plano corporativo, com o fornecimento de 165 (cento e sessenta e cinco) aparelhos celulares novos – smartfone e seus respectivos acessórios, com linhas habilitadas, para comunicação local (intra-grupo) ilimitada, com sistema gestor on-line, que serão fornecidos de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, destinados aos usuários do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos;
2 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM 1 | |||
PLANO CORPORATIVO MÓVEL 165 LINHAS COM FORNECIMENTO DE APARELHOS | |||
CUSTOS MENSAIS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
ASSINATURA | 165 | ||
SERVIÇO INTRAGRUPO | 165 | ||
SERVIÇO GESTÃO | 165 | ||
INTERNET 4G – SMARTPHONE – 128 APARELHOS | 128 PACOTES A partir de 100MB | ||
INTERNET 5G – SMARTPHONE – 37 APARELHOS | 37 PACOTES - 10 GB | ||
PACOTE SMS / TORPEDO | ILIMITADO | ||
ILIMITADO | |||
TRÁFEGO (MINUTOS) | |||
VC1 – MOVÉL OU FIXO | ILIMITADO | ||
VC2 – MOVÉL OU FIXO | ILIMITADO | ||
VC3 - MÓVEL OU FIXO | ILIMITADO | ||
APARELHOS CELULARES | |||
SMARTPHONE 34 GB | 128 | COMODATO | COMODATO |
SMARTPHONE 128 GB | 37 | COMODATO | COMODATO |
VALOR TOTAL MENSAL: | |||
VALOR TOTAL ANUAL: |
03 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS TELEFÔNICOS MÓVEIS
- A Contratada deverá fornecer 165 aparelhos novos, originais, certificados pela ANATEL, em regime de comodato, com garantia de 01 (um) ano, com KIT Básico contendo bateria, carregador bivolt e manual de instruções em português, conforme configurações a seguir;
- Os aparelhos deverão ser entregues de acordo com as normas solicitadas, onde a empresa vencedora arcará com todas as despesas de transportes (fretes);
Especificação mínima dos aparelhos:
3.1 - 128 aparelhos celular GSM:
Processador Octa-Core 2GHz, Memória RAM 2GB, Armazenamento 32GB, Banda B1(2100), B2(1900), B3(1800), B4(1700/2100), B5(850), B7(2600),
B8(900), Resolução HD, Conexões Wi-Fi 3G, 4G, Alimentação Bateria 4.000 mAh, Câmera Frontal 8MPX, Câmera Traseira 13 + 2 MPX, Nano Chip, Sistema Operacional Android 10.0, Tamanho da Tela 6,2", Dual Chip, Garantia do Fornecedor 12 Meses.
3.2 - 37 aparelhos celular GSM:
Processador Octa-Core 2GHz, Memória RAM 4GB, Memória Interna 128GB, Bandas B1(2100), B2(1900), B3(1800), B4(AWS), B5(850), B7(2600), B8(900), N1(2100), N3(1800), N5(850), N7(2600), N20(800),
N28(700), Resolução HD+, Conexões Wi-Fi, 3G, 4G, 5G, Alimentação Bateria
5.000 mAh, Câmera frontal 13MPX, Câmera Traseira 48MP + 8MP + 5MP + 2MP, Nano Chip, Sistema Operacional Android 11.0, Tamanho da tela 6,5", Dual Chip, Garantia do Fornecedor 12 Meses.
04 – JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
- São fatores relevantes à necessidade dos serviços e a manutenção do fornecimento ora em execução, bem como a modernização e adequação dos serviços à realidade da tecnologia apresentada no sistema de telefonia atual, visando a agilidade e eficiência no atendimento dos serviços prestados pelo Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV aos contribuintes e com o fornecimento dos aparelhos celular, prover menores custos em relação ao processo de compra de aparelhos e a sua substituição, sendo que os aparelhos serão distribuídos nos seguintes cargos:
PRESIDÊNCIA, DIRETORES DEPARTAMENTO, DIRETORES DIVISÃO, CHEFES SEÇÃO, ASSESSORES, AGENTES ADMINISTRATIVO, MOTORISTAS, TÉCNICO SEGURANÇA, AGENTESCOMERCIAIS, AGENTES HIDROMETRIA, AGENTE CONTROLE INTERNO, FISCAIS SANEAMENTO, INSPETOR INSTALAÇÃO, ENGENHEIROS, ELETRICISTAS, ENCARREGADO, GEOFONISTA, PEDREIROS, PINTORES, PROGRAMADORES, REPARADORES REDE ÁGUA, REPARADORES SISTEMA ESGOTO, REPARADORES HIDROMETROS, TRATORISTAS, OPERADORES SISTEMA ÁGUA, OPERADORES ESTAÇÃO ÁGUA, OPERADORES ESTAÇÃO ESGOTO TÉCNICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES, TÉCNICO SANEAMENTO, TÉCNICO QUIMICA, BIÓLOGO, QUÍMICO, AJUDANTE GERAL.
05 - CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- O contrato terá a vigência de até 12 (doze) meses, a partir da portabilidade, se for o caso, das linhas móveis (celulares);
- Portabilidade numérica, se for o caso, de todas as linhas que se encontram em uso no DAEV, de acordo com o regulamento geral de portabilidade aprovado pela Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL);
- Os serviços deverão ser prestados 24 horas por dia, 07 dias por semana, durante toda a vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e previamente comunicadas ao DAEV;
- As chamadas entre as linhas pertencentes ao mesmo plano (intra grupo) deverão ser gratuitas, independentemente da quantidade de chamadas;
- Telefonia móvel com cobertura em todo território nacional; sendo imprescindível sinal em todos os bairros da cidade de Valinhos – SP, e em especial nos bairros São Bento, Vale Verde, Joapiranga, Country Club, Parque Portugal e em toda a extensão da Rua das Azaléias – Jd. Paraíso, onde está concentrado o setor de Manutenção e Obras;
- Todas as linhas deverão possuir ferramentas de controle de consumo que permita ao DAEV, administrar o perfil de uso de cada linha, de acordo com as necessidades (sistema gestor on line);
- Disponibilidade para acesso à Internet (nos aparelhos compatíveis, quando solicitado pelo DAEV);
- Bloqueio total de site de entretenimento (Netflix, Youtube, Sptify, Facebook, Instagram, entre outros), onde apenas o fiscal do contrato terá a senha do sistema gestor on line para configurar a liberação ou bloqueio;
- As linhas entregues aos servidores de atendimento, operação e manutenção terão acesso somente ao aplicativo Whatsapp;
- Disponibilização de ao menos 20 (vinte) chips novos para serem usados na necessidade de substituição ou troca;
- Mediante solicitação do DAEV, bloqueios definitivos de ligações tipo DDD, DDI, a cobrar, acessos aos serviços de dados, acesso à Internet, mensagens de texto e demais serviços que gerem custos desnecessários à Administração Pública;
- Isenção de deslocamento;
- Os aparelhos telefônicos móveis e acessórios deverão ser fornecidos ao DAEV, com fornecimento de garantia e assistência técnica durante a vigência contratual.
- A Contratada deverá fornecer 05 (cinco) aparelhos de back-up modelo especificado no item 3.2 e 12 (doze) aparelhos de back-up modelo especificado no item 3.1, para servirem de substituição;
- As ligações entre os aparelhos pertencentes ao CNPJ contratado (Intra-Grupo) não serão tarifadas, ou seja, tarifa valor zero, independentemente do consumo.
- As linhas contratadas deverão ser isentas de taxas de ativação.
- Não será admitido qualquer outro tipo de cobrança, a não ser aquelas solicitadas pela Administração, devidamente justificadas, retificadas e ratificadas em instrumento contratual;
- A Contratada obriga-se a negociação das trocas dos aparelhos a cada 24 ( vinte e quatro ) meses, ou quando houver lançamento com atualização tecnológica, sem alteração do número da linha e sem redução das características mínimas elencadas;
- As linhas contratadas deverão ser providas de Identificador de Chamadas e Serviço de Caixa Postal, sem custo adicional;
- A Contratada deverá oferecer gratuitamente os serviços de conta detalhada, bem como os serviços de habilitação de linhas e a substituição de números;
- A Contratada deverá indicar Consultor ou Gerente de Contas para a gestão do contrato e indicar funcionários que estarão designados para atender demandas específicas da Fiscalização durante a execução do contrato;
- A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o DAEV, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), 24 horas por dia, 07 dias por semana, durante toda a vigência do contrato, por meio de chamada telefônica, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos;
- Internet móvel com aparelho wi-fi: Após atingir 100% da franquia, a contratada não poderá bloquear o acesso à Internet, somente limitar ou reduzir a velocidade.
06 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- Caberá à Contratada, além do cumprimento às disposições da Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
- Responder pelo cumprimento dos postulados leais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Anatel, inclusive quanto aos preços praticados;
- Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações pela Anatel, normas e legislação;
- Implantar a supervisão permanente, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DAEV, inerentes ao objeto deste Memorial Descritivo;
- Fornecer o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto deste memorial descritivo;
- Comunicar o DAEV, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
- Manter, durante toda a execução do contato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Memorial Descritivo;
- Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com proposta apresentada e nas orientações do DAEV, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
- Atender em 24 horas úteis a prestação de quaisquer serviços eventuais, previstos no Memorial Descritivo;
- Controlar as ligações realizadas documentar as ocorrências havidas;
- As faturas telefônicas serão mensais, impressas ou por meio virtual, deverá conter relatório por número de assinante individual por pagina e deverão ser entregues ou enviadas ao DAEV, discriminadas com os respectivos descontos aplicados, de acordo com a resolução 477/2007 ANATEL;
- Atender as solicitações para fornecimento de relatórios ou quaisquer outras informações inerentes ao objetivo deste Memorial Descritivo num prazo até 02(dois) dias uteis;
- Garantia e manutenção dos serviços de roaming nacional e internacional, devendo oferecer total segurança a seus usuários;
- Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
- A empresa contratada deverá disponibilizar um número 08000 em conformidade com a lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o - Decreto N°6.523, DE31DE JULIO DE 2008(“LEI DO SAC”) bem como em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, por meio do qual o DAEV possa fazer qualquer solicitação ou reclamação concernente ao serviço prestado;
- Esse serviço de atendimento ao cliente funcionará 24(vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente;
- Assumir as responsabilidades nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao DAEV.
07 - RESPONSABILIDADES DO DAEV
- Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço, assegurar-se da prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo DAEV;
- Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
- Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de representante designado para esse fim;
- Zelar para que os aparelhos fornecidos sejam utilizados para fins específicos, mantendo-os em perfeitas condições de uso, onde a Contratada deverá apresentar orientação em caso de extravio por perda, roubo ou furto do aparelho, sendo que o DAEV, nestes casos, ficará responsável pelo ressarcimento do valor levantado com relação à substituição do aparelho e do chip;
08 - DO REAJUSTE CONTRATUAL
- Os preços não serão reajustados durante o período inicial de doze meses, na forma do §1º do art. 28 da Lei nº 9069 de 29 de junho de 1995, podendo ser alterados após esse período, mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
- O reajuste de que trata este item poderá ser aplicado com periodicidade inferior à estipulada na alínea anterior, se assim vier a ser autorizado de acordo com o §5º do art. 28 da Lei nº 9069 de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar a redução de tarifas, esta será estendida ao DAEV;
- Na hipótese de alteração da tarifa mensal, o DAEV passará a pagar os novos valores a partir da data de sua vigência, independentemente da assinatura de novo contrato, instrumento de ratificação ou aditivo;
- Caso a licitante venha a oferecer descontos promocionais a assinantes em geral, os mesmos deverão ser estendidos ao DAEV.
09 - DAS TARIFAS
- As tarifas do STFC, tanto na modalidade LOCAL, quanto na LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, serão reajustadas na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos;
- Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a Contratada deverá repassar ao DAEV, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
10 - DO PAGAMENTO
- A Contratada deverá apresentar, mensalmente, a Fatura/Nota Fiscal dos serviços prestados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de vencimento, e para fins de liquidação e pagamento da mesma
- O DAEV poderá deduzir da Fatura/Nota Fiscal, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato;
- O DAEV efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
- A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços no período considerado;
- Para o serviço móvel pessoal, a Fatura/Nota Fiscal deve apresentar no mínimo, para cada linha, a identificação individual das chamadas de longa distância nacionais realizadas e, indistintamente, das chamadas destinadas a aparelhos móveis, com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado;
- Caso haja possibilidade técnica, o período de faturamento deverá coincidir com o respectivo mês civil, sendo que, no mês de dezembro, deverá se encerrar no dia 31 (trinta e um);
- Os serviços, objeto deste Termo de Referência deverão ser reconhecidos e cobrados dentro do prazo máximo definido em regulamentação específica da ANATEL. Os serviços faturados fora do prazo regulamentar não obrigam ao DAEV a quitá-los, sendo que sua fiel observância representa exclusiva responsabilidade da Contratada;
- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada quando forem constatadas as irregularidades especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência do DAEV e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
b) ligações ou interatividades que não foram originadas em nossos terminais ou autorizadas pelo DAEV;
c) chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato;
d) ausência de comprovação da regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;
- Na hipótese de cobrança indevida de serviços ou ligações telefônicas, a Contratada deverá reapresentar Fatura/Nota Fiscal adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento;
- Na interrupção do serviço de internet, a Contratada deverá descontar o tempo parado, apresentando o valor do desconto no próximo documento de cobrança;
- Caso o DAEV efetue o pagamento de valores cobrados indevidamente, a Contratada, consoante o disposto no art. 98, caput e § único, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Serviço Comunicação Multimídia - SCM (Anexo I), aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de 09/12/2005, deverá, no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo DAEV, promover a devolução do valor que foi pago em excesso.
11 - DOS APARELHOS
- Apresentar orientação em caso de manutenção de aparelho, indicando a assistência técnica do fabricante;
- Em havendo prorrogação do contrato, deverá haver a negociação de novos aparelhos para trocas a cada 12 (doze) meses, por modelos atuais e com tecnologia similar aos aparelhos relacionados no item abaixo, tendo em vista o desgaste dos mesmos.
12 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS APARELHOS
Local de entrega dos aparelhos
- Av. Xxxxxxxx Xxxx, 1054 – ETA-II
- Divisão Administrativa;
-
- Prazo de entrega dos aparelhos
- Todos os aparelhos e equipamentos deverão ser entregues no mínimo 05 dias antes da portabilidade.
Adailton Xxxx Xxxxxxx Diretor da Divisão Administrativa
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
CNPJ: | Insc. Estadual: | |
e-mail: | Site: |
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Item 01:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Total |
1. | 1 | SV | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP – plano corporativo, com o fornecimento de aparelhos celulares novos – smartphone e seus respectivos acessórios, com linhas habilitadas, para comunicação local (intra-grupo) ilimitada, com sistema gestor on-line, que serão fornecidos de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL, destinados aos usuários do DAEV, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações do Edital. | |
Valor total por extenso Item: |
Observação: o licitante vencedor deverá apresentar a planilha de valores dos serviços, anexa devidamente preenchida.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II do edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, lucro entre outras.
Aos, de de 2021.
Assinatura do representante legal Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
PLANILHA DE VALORES DOS SERVIÇOS
PLANO CORPORATIVO MÓVEL 165 LINHAS COM FORNECIMENTO DE APARELHOS | |||
CUSTOS MENSAIS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
ASSINATURA | 165 | ||
SERVIÇO INTRAGRUPO | 165 | ||
SERVIÇO GESTÃO | 165 | ||
INTERNET 4G – SMARTPHONE – 128 APARELHOS | 128 PACOTES A partir de 100MB | ||
INTERNET 5G – SMARTPHONE – 37 APARELHOS | 37 PACOTES - 10 GB | ||
PACOTE SMS / TORPEDO | ILIMITADO | ||
ILIMITADO | |||
TRÁFEGO (MINUTOS) | |||
VC1 – MOVÉL OU FIXO | ILIMITADO | ||
VC2 – MOVÉL OU FIXO | ILIMITADO | ||
VC3 - MÓVEL OU FIXO | ILIMITADO | ||
APARELHOS CELULARES | |||
SMARTPHONE 34 GB | 128 | COMODATO | COMODATO |
SMARTPHONE 128 GB | 37 | COMODATO | COMODATO |
VALOR TOTAL MENSAL: | |||
VALOR TOTAL ANUAL: |
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 26/2021, realizado pelo DAEV, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Aos, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, alterada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 26/2021, realizado pelo DAEV.
Aos, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
ANEXO VI - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Eletrônico nº 26/2021, do DAEV, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal ou trabalhista:
d) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, e pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2.016, cujos termos conheço na íntegra.
e) Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos no item 2.2. deste Edital.
Aos, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG e CPF do representante:
ANEXO VII - RESOLUÇÃO nº 410/97-DAEV
“RESOLUÇÃO Nº 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Dispõe sobre a instituição de parâmetros para a aplicação de multa e outras penalidades decorrentes de contratos licitatórios e dá outras providências”.
Eng.º. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente em Exercício do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
Considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995;
RESOLVE:
Artigo 1º – A aplicação de multa por infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995, no âmbito da Autarquia, obedecerá o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Departamento Administrativo da Autarquia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 86, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995, sujeitará o contratado à multa de mora, não superior a 2% (dois por cento) do valor da obrigação, conforme estabelece a Lei 9.298, de 1º de agosto de 1996, calculada na seguinte proporção:
I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 1% (hum por cento); e,
II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento).
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado, as seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II - multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito, deverá ser substituído dentro do prazo fixado pelo Departamento Administrativo da Autarquia, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo Único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação de multa prevista no artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviço ou entrega de material, somente será apreciado, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta Resolução, não impedem aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994 e 9.032 de 28 de abril de 1995.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução, deverão constar nos procedimentos licitatórios de concorrência e tomada de preços e, quando for o caso, de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 367, de 24 de setembro de 1993.
Valinhos, 29 de julho de 1997.
Eng.º. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente em Exercício
Dra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento Jurídico
Bel. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor do Departamento Administrativo
Redigido e lavrado no Departamento Jurídico do DAEV, conforme elementos constantes do processo administrativo nº 911/93 - DAEV. Publique-se.
Dra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento Jurídico
Publicada no expediente do DAEV, nesta data, mediante a fixação no local de costume.
JUPIRA DO AMARAL ARANHA
Chefe da Seção de Expediente e Protocolo”
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – SMP – PLANO CORPORATIVO, PARA USO DESTA AUTARQUIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS E , REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº / , PROCESSO DE COMPRAS Nº 1150/2021, NO VALOR TOTAL
DE R$ ( ).
O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VALINHOS, Autarquia Municipal
criada pela Lei Municipal nº 833, de 12 de agosto de 1970, inscrito no CNPJ sob nº 44.635.233/0001-36, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 1.054, Vila Sônia (ETA II), na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente , , (qualificação), doravante designado DAEV; e de outro lado a empresa , (qualificação), neste ato representada por , (qualificação), doravante denominada CONTRATADA; tem entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e documentos constantes do processo de compras nº
1150/2021, pregão eletrônico nº / , mediante as cláusulas e condições que
mutuamente aceitam e se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia móvel pessoal – SMP – plano corporativo, para uso desta Autarquia, conforme as especificações do Anexo II deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme abaixo:
§ 1º- Vinculam-se ao presente contrato os seguintes documentos:
I. Proposta datada de de de , apresentada pela CONTRATADA;
II. Edital e Anexos do pregão eletrônico nº / ;
III. Atas das Sessões Públicas.
§ 2º- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
§ 3º- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município de Valinhos.
§ 1º – O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.
§ 2º – As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações.
§ 3º – A não prorrogação contratual por conveniência do DAEV não gerará à
CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), na forma da proposta apresentada pela contratada.
§ 1º - No valor total incluem-se todos os custos diretos e indiretos referentes à execução do objeto contratado.
§ 2º - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, de classificação funcional programática nº e natureza de despesa nº , empenhada sob nº , de de de .
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Após o recebimento dos serviços pelo Fiscal, a CONTRATADA emitirá e entregará ao
DAEV a Nota Fiscal acompanhada dos seguintes documentos:
a) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da contratada;
c) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da contratada;
d) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
e) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
1º – Desde que a documentação fiscal esteja em boa ordem, a Fiscalização encaminhará a Nota Fiscal para pagamento que será realizado mediante boleto ou transferência bancária em conta corrente em nome da CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias contados do aceite da Fiscalização.
§ 2º – A apresentação da Nota Fiscal com incorreções, ou sem a completa documentação prevista no caput, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA QUINTA – DO RAJUSTE
O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, de acordo com o Anexo II do Edital.
Parágrafo Único – A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao DAEV é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização do presente contrato.
Parágrafo Único – A gestão e fiscalização do objeto do presente contrato serão realizadas por servidores previamente designados por meio de Portaria, a ser publicada no Boletim Municipal, especificando as respectivas responsabilidades, de acordo com o que determina o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das disposições constantes do Termo de Referência – Anexo II do Edital, obriga-se a:
7.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
7.2 Designar, por escrito, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.3 Comunicar à Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer da execução dos serviços objeto deste contrato.
7.4 Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização.
7.5 Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
7.6 Arcar com todas as despesas de salários, encargos sociais, trabalhistas, de previdência social, bem como, pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos a seus profissionais a serviços deste contrato;
7.7 Responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais e reivindicações de seus funcionários, em qualquer circunstância, neste particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus com que o DAEV venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
7.8 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados ao DAEV ou a terceiros por ação ou omissão própria de seus funcionários, durante a execução dos serviços objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do DAEV;
7.9 Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e exigidas na licitação;
7.10 A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/ extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DAEV
O DAEV obriga-se a:
8.1 Indicar, formalmente, a Fiscalização para acompanhamento da execução contratual;
8.2 Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do presente contrato, fixando prazo para a sua correção;
8.3 Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATA no presente ajuste ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, autorizam, desde já, o DAEV a rescindir unilateralmente este contrato, independente- mente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
§ 1º - Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Resolução DAEV nº 410/1997, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente, a saber:
I. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o DAEV;
II. multa, nos termos dispostos na Resolução DAEV nº 410/1997;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do inciso III.
§ 2º - As sanções são autônomas e não impedem que o DAEV rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
§ 3º - As sanções aplicadas pelo DAEV devem ser registradas em todos e quaisquer Cadastros e Sistemas competentes.
§ 4º - A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 5º - A aplicação das penalidades não impede o DAEV de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
§ 6º - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
§ 7º - No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, Resolução DAEV nº 410/1997, demais normas técnicas e legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão solucionados segundo os princípios jurídicos aplicáveis e legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, ficando a critério exclusivo do DAEV a opção de eleição do Foro da sede da CONTRATADA, se assim vier a interessar, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do
presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo
o presente TERMO DE CONTRATO Nº / -DAEV, redigido em ( )
laudas e firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder do Departamento Jurídico, a segunda via juntada no processo de compras de origem, a terceira via em poder da Divisão de Contabilidade e Orçamento e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu, , (nome), (cargo), redigi e lavrei o presente Termo, conforme elementos e documentos constantes do processo de compras nº 1150/2021-DAEV. Eu, , (nome), Diretor do Departamento Jurídico, conferi e ratifico.
Valinhos, de de . Pelo DAEV:
PRESIDENTE DO DAEV
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
Representante legal
Testemunhas: