EDITAL N. 01/EXT/2022
EDITAL N. 01/EXT/2022
FLUXO CONTÍNUO DE AÇÕES DE EXTENSÃO
A Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, por meio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência – PROCEV, torna público o Edital nº 01/EXT/2022 - Fluxo Contínuo de Ações de Extensão, com a finalidade de convidar servidoras e servidores docentes em atividade ou aposentados e servidores técnico-administrativos em educação do Campus de Sinop, a apresentarem propostas de Extensão por meio do Sistema de Extensão – SIEx, link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx.xxxxxxxxxxxxxx (entrar como servidor(a): Login CPF e senha dos sistemas da UFMT) de acordo com as normativas da Extensão universitária e as condições definidas neste Edital.
1 OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem o objetivo regularizar por fluxo contínuo o desenvolvimento de ações de Extensão da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), articular a Extensão com o Ensino e a Pesquisa com as demandas da sociedade, tendo em vista o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso. As ações poderão ou não prever recursos financeiros por meio de inscrições e/ou de recursos de terceiros, por meio de parcerias, de acordo com as normas para execução das ações de Extensão da UFMT.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Entende-se como Extensão o processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que consiga promover a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade, mediados por estudantes de graduação e pós-graduação, orientados por um ou mais docente(s) e/ou técnico-administrativo(s), e que esteja dentro do princípio constitucional da indissociabilidade do Ensino, da Pesquisa e da Extensão.
2.2 Entende-se como Ações de Extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à universidade e que estejam vinculadas à formação do estudante, conforme políticas nacionais de Extensão Universitária, normas institucionais próprias e critérios deste Edital.
2.3 Entende-se como Programa de Extensão o conjunto articulado de projetos, preferencialmente integrando as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazos. Necessariamente conta com aproximação dos proponentes, conciliando ações sob a forma de
reuniões, seminários temáticos e/ou outras formas que possibilitem estabelecer mecanismos de gestão conjunta de acordo com a política e os critérios de Extensão.
2.4 Entende-se como Projeto de Extensão o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, integrado às atividades de Pesquisa e de Ensino, com objetivo específico e prazo determinado.
3 MODALIDADES DE EXTENSÃO APOIADAS
3.1 As ações de Extensão deverão ser apresentadas sob a forma de programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços, conforme normativas vigentes da Extensão Universitária, e deverão:
a) Contemplar articulação com a sociedade numa perspectiva multi, inter e transdisciplinar, interinstitucional, interprofissional, e preferencialmente que privilegiem grupos em vulnerabilidade e/ou de grande pertinência social com o objetivo de transformação social;
b) articular de forma efetiva o Ensino e a Pesquisa;
c) difundir seus resultados acadêmicos, científicos e culturais;
d) estabelecer interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade, configurada pelo diálogo, troca de conhecimento, participação e contato com as questões sociais;
e) promover ações que expressem o compromisso social da Universidade, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação das relações étnico-raciais, direitos humanos, educação indígena, ribeirinhos, quilombolas, agricultura familiar, educação básica, movimentos sociais e grupos vulneráveis;
f) incentivar a atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural, reconhecendo e valorizando o saber popular;
g) atuar na produção e construção de conhecimento voltado para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, inovador e tecnológico, atualizado e coerente com a realidade brasileira;
h) fomentar a formação cidadã dos estudantes marcada e constituída pela vivência do seu conhecimento de modo profissional e interdisciplinar, valorizada e integrada ao currículo;
i) organizar ações de Xxxxxxxx para o enfrentamento das consequências da Pandemia ocasionada pelo Coronavírus – COVID-19.
4 TEMAS
4.1 De acordo com a política de Extensão Universitária da UFMT e o Plano Nacional de Extensão, as ações deverão se enquadrar em uma ou mais áreas temáticas relacionadas abaixo (Anexo I):
a) Comunicação; b) Cultura; c) Direitos Humanos e Justiça; d) Educação; e) Meio Ambiente;
f) Saúde; g) Tecnologia e Produção; h) Trabalho.
5 ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:
5.1.1 De natureza acadêmica:
a) indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novos conhecimentos;
b) perspectiva pluri, multi, inter, transdisciplinar, interprofissional/ou interinstitucional;
c) participação obrigatória de discente de graduação regularmente matriculado na UFMT e envolvido na equipe de execução;
5.1.2 Da relação com a sociedade:
a) gerar impacto social;
b) promover a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade, proporcionando a troca de conhecimento, a participação e o contato com as questões sociais complexas contemporâneas;
c) propor atividades com intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à universidade, com registro no Sistema de Extensão, conforme normas institucionais próprias;
d) seguir as diretrizes de natureza acadêmica relacionadas à realidade social, cultural, ambiental e econômica local, regional e nacional;
e) contribuir na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional.
5.1.3 Da relação técnica normativa da proposta:
5.1.3.1 As equipes responsáveis pelo desenvolvimento dos programas e projetos poderão ter na sua composição servidoras e servidores docentes, técnico-administrativos, aposentados docentes e/ou técnico administrativos, estudantes da graduação, pós-graduação e membros externos.
5.1.3.2 Explicitar de forma objetiva e detalhada:
a) Xxxxxx: descrever de forma objetiva e concisa, destacando os pontos relevantes da proposta de Xxxxxxxx. Deve apresentar sucintamente o tema principal, expor os objetivos, a metodologia, os resultados e as conclusões almejadas.
b) Justificativa: levar em consideração na elaboração da justificativa a relevância da proposta de Xxxxxxxx, expondo a importância que terá para a sociedade e o contexto social, qual a perspectiva de seu impacto acadêmico e social (na formação dos estudantes, dos servidores e dos parceiros) e como a realização da proposta contribuirá com a relação dialógica e transformadora entre a UFMT e a sociedade. Mostrar a viabilidade de operacionalização e execução do Projeto de Extensão, argumentando de forma convincente sua realização. Informar se o Projeto de Extensão proposto é inédito ou constitui-se como continuidade de ações desenvolvidas em edições anteriores.
c) Objetivos: o objetivo geral deve demonstrar a transformação que a ação pretende alcançar, deve ser preciso e expressar o que se pretende alcançar com a execução do Projeto de Extensão na comunidade envolvida. Os objetivos específicos deverão apresentar as ações para os resultados almejados com a execução do Projeto de Extensão.
d) Metodologia: deve apresentar a descrição de procedimentos e técnicas que serão utilizados na execução das atividades previstas. Deve-se ainda explanar como será o desenvolvimento da proposta com a comunidade envolvida.
e) Avaliação: deve ser apresentada de forma objetiva os procedimentos para acompanhamento dos resultados de acordo com a característica de cada projeto. Os resultados deverão estar de acordo com a política de Extensão universitária nacional.
f) Público-alvo: indicar o número estimado de pessoas beneficiadas.
g) Ações: definir as ações do projeto, de modo a atender os objetivos propostos. As ações são as atividades que são realizadas com as comunidades envolvidas no projeto, levando em consideração as normativas da Extensão Universitária.
Parágrafo Único: Após homologação do projeto de extensão, pela Coordenação de Extensão, todas as alterações, inclusões e/ou exclusões de membros de equipe executora e/ou ações deverão ser realizadas no relatório do projeto de extensão. O relatório ficará aberto durante a execução do projeto e deverá ser finalizado no Sistema de Extensão – SIEx ao final da vigência do projeto. É de responsabilidade da coordenação do projeto realizar as alterações, inclusões e/ou exclusões na proposta de extensão no SIEx.
6 PROPONENTES
6.1 Podem ser proponentes de projetos e/ou programas de Extensão: servidoras e servidores docentes e técnico-administrativos em educação, em atividade, da UFMT;
6.2 Docente e/ou técnico aposentado, poderão coordenar ação de Extensão conforme normativa vigente na UFMT (Resolução CONSEPE nº 146 de 11 de dezembro de 2017).
6.3 Servidora e/ou servidor docente ou técnico-administrativo poderá acumular as atividades de coordenação, orientação e gestão com anuência da chefia imediata da Unidade Administrativa e/ou Unidade Acadêmica vinculada.
6.4 O docente visitante e/ou substituto deverá seguir as normativas e legislação vigente, a saber Resolução CONSEPE, nº 146 de 11 de dezembro de 2017 e Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993.
6.5 As ações de Extensão com recursos financeiros deverão ter, obrigatoriamente, um gestor docente ou técnico-administrativo do quadro efetivo da UFMT. O docente visitante e/ou substituto não poderá ser, em nenhuma hipótese, gestor/coordenador da ação.
7 DA SUBMISSÃO
7.1 Período de Submissão das propostas no Sistema de Extensão: 19 de novembro de 2021 a 20 de dezembro de 2022.
7.2 As propostas deverão ser formuladas e submetidas no Sistema de Extensão – SIEx, link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx.xxxxxxxxxxxxxx (entrar como servidor(a): Login CPF e senha dos sistemas da UFMT), no prazo de vigência do Edital, dispensando a impressão da proposta.
7.3 Toda proposta deverá ser submetida considerando o tempo hábil de início das ações e aprovação pelas Instâncias Acadêmicas e/ou Administrativas e/ou homologação pela Coordenação de Extensão e/ou Gerência de Graduação.
7.4 As propostas devem ser encaminhadas com no mínimo 30 dias de antecedência do início da execução, e não serão aceitos cadastros retroativos.
7.5 O processo de submissão para a CODEX será online, inclusive para as instâncias acadêmicas e/ou administrativas que deverão homologar proposta.
7.6 As ações de Extensão de docente e/ou técnico aposentado, deverão passar por avaliação, aprovação e/ou homologação pela Unidade Acadêmica e/ou Administrativa onde estiver vinculado conforme normativa vigente na UFMT (Resolução CONSEPE nº 146, de 11 de dezembro de 2017).
7.7 Não serão aceitas propostas elaboradas e encaminhadas à CODEX em quaisquer outros formatos (fora do Sistema de Extensão).
7.8 Nas propostas submetidas em que houver parceria externa (escolas, associações, instituições públicas e/ou privadas etc.), obrigatoriamente, os/as proponentes deverão anexar carta de anuência e/ou de compromisso dos parceiros e/ou comunidade envolvida.
7.9 As ações de Extensão com recursos financeiros deverão anexar o Plano de Trabalho, contrato, convênio etc, no Sistema de Extensão.
7.10 A ação de Extensão que tenha qualquer tipo de entrevista, aplicação de instrumentos de coletade dados, que implica na ética para os seres humanos na execução do projeto, deverá ser submetida ao
Comitê de Ética, anexando protocolo do Comitê na submissão do projeto.
7.11 O proponente da ação de Xxxxxxxx é responsável pelo acompanhamento da tramitação da proposta até chegar na Coordenação de Extensão.
7.12 Para a submissão de nova proposta de Xxxxxxxx, o proponente NÃO deverá possuir qualquer pendência de relatório de ações de Extensão na CODEX/PROCEV.
Parágrafo Único: A CODEX/XXXXXX não se responsabiliza pelo acompanhamento de tramitação da proposta pelas instâncias acadêmicas e/ou administrativas, considerando as notificações que o Sistema de Extensão envia por e-mail para as chefias vinculadas às Unidades.
8 COMPETE ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES
8.1 Compete as instâncias acadêmicas e/ou administrativas o acompanhamento por meio de monitoramento dos programas e projetos e análise do relatório das ações de Extensão.
8.2 Unidades Acadêmicas:
8.2.1 Apreciar, aprovar e homologar os projetos, programas e relatórios de Extensão vinculados a sua chefia no Sistema de Extensão - SIEx.
8.2.2 Cabe ao responsável pela Unidade Acadêmica, a saber: Colegiado de Departamento e/ou de Curso e/ou Congregação e, em caso de servidor/a técnico-administrativo pela Unidade Administrativa, a decisão de encaminhar para relator(a) antes da apreciação, aprovação e homologação do projeto pelas instâncias acadêmicas.
8.2.3 Acompanhar a execução das ações de Extensão pela Unidade Acadêmica a que pertence o proponente, a saber: Colegiado de Departamento ou de Curso e Congregação e, em caso de servidor/a técnico-administrativo pela Unidade Administrativa, em que esteja vinculado. Parágrafo único: É permitido somente 1(uma) avaliação por ad referendum no sistema de Extensão.
8.3 Unidades Administrativas:
8.3.1 Autorizar e homologar os projetos, programas e relatórios de Extensão vinculados a sua chefia no Sistema de Extensão - SIEx.
Parágrafo único: É de responsabilidade da chefia imediata autorizar e disponibilizar carga horária ao servidor técnico administrativo em coordenação ou membro de equipe executora de projetos ou programas de Extensão.
9 CERTIFICAÇÃO
9.1 Os envolvidos nas Ações de Extensão podem ser, basicamente, de dois tipos: Integrantes da Equipe Executora ou Participante de uma Ação de Extensão:
9.1.1 Equipe Executora é composta pelas pessoas que atuam na coordenação e/ou na execução do projeto e/ou programa de Extensão desenvolvendo as funções como apoio, ministrante, expositor, consultor e outras disponíveis no Sistema de Extensão - SIEx.
9.1.2 Participante é o público identificado no relatório para certificação, a quem se destina a Ação de Extensão.
9.2 A emissão dos certificados para a equipe executora está condicionada à aprovação dos relatórios finais.
Parágrafo único: os projetos que necessitem de apreciação ética deverão incluir no relatório o parecer do respectivo Comitê.
9.3 Os certificados para participantes das Ações de Extensão poderão ser emitidos no decorrer da execução dos projetos, sem o relatório final, mediante registro e relato da Ação de Extensão no relatório do projeto no Sistema de Extensão – SIEx conforme instruções na página da CODEX.
9.4 Toda emissão de certificado deverá ser solicitada pelo(a) coordenador(a) à CODEX.
10 ANÁLISE E JULGAMENTO
10.1 Caberá a CODEX/PROCEV - por meio da Câmara de Extensão e/ou avaliadores ad hoc a análise e verificação dos documentos anexos ao projeto:
10.1.1 Nas propostas submetidas em que houver parceria externa (escolas, associações, instituições públicas e/ou privadas etc.), obrigatoriamente, os/as proponentes deverão anexar carta de anuência e/ou de compromisso dos parceiros e/ou comunidade envolvida (conforme o item 7.8).
10.1.2 As ações de Extensão As ações de Extensão com recursos financeiros deverão anexar o Plano de Trabalho, contrato, convênio etc, no Sistema de Extensão (conforme o item 7.9).
10.1.3 A ação de Extensão Extensão que tenha qualquer tipo de entrevista, aplicação de instrumentos de coletade dados, que implica na ética para os seres humanos na execução do projeto, deverá ser submetida ao Comitê de Ética, anexando protocolo do Comitê (conforme item 7.10).
10.2 Após análise será realizado o enquadramento das propostas de Extensão, podendo:
a) recomendar a proposta;
b) recomendar a proposta com ajustes.
10.3 No caso de “recomendar a proposta com ajustes”, o proponente deverá realizar a adequação no prazo de 20 (vinte) dias a partir da data de retorno, o não cumprimento do prazo implicará no cancelamento da proposta.
Parágrafo único: A proposta de Xxxxxxxx será encaminhada para avaliação da Câmara de Extensão e/ou avaliador ad hoc no máximo duas vezes, não atendendo os critérios do Edital, a proposta será cancelada conforme parecer do avaliador.
11 REQUISITOS E PRAZOS
11.1 Um mesmo proponente poderá enviar mais de uma proposta de ação de Xxxxxxxx como coordenador levando em consideração a Resolução nº 158 – CONSEPE, de 29 de novembro de 2010 e/ou normativa vigente.
11.2 O coordenador da ação de Extensão não deverá possuir quaisquer pendências com relatórios parciais e finais de ações de Extensão na CODEX/PROCEV.
11.3 O período de realização/execução das ações poderá ser de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 1 ano, mediante solicitação via Sei com ciência da chefia imediata.
11.4 O período de execução dos projetos e/ou programas de Extensão com recursos financeiros poderão ter sua vigência conforme contrato com os parceiros envolvidos, condicionado a realização de relatório parcial anual, aprovado pelas instâncias acadêmicas e/ou administrativas.
12 DOS RELATÓRIOS FINAIS
12.1 O relatório final deverá ser elaborado em formulário disponibilizado pelo Sistema de Extensão - SIEx e deverá ser postado até 30 (trinta) dias após a finalização do Programa/Projeto.
12.2 Deverão constar anexos documentos que comprovem a realização das ações, conforme característica de cada ação, tais como: lista de presença com nome e cpf dos participantes, convite, folder, programação, fotografia, links etc. e prestação de contas, caso o projeto contemple recursos financeiros.
12.3 As publicações devem observar as disposições contidas na Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9.610/00.00.0.
12.4 O processo de submissão para a CODEX será online.
12.5 Os relatórios submetidos que não tiverem nenhuma ação executada serão cancelados automaticamente pela Coordenação de Extensão com notificação para instâncias acadêmicas e/ou administrativas.
13 DAS PUBLICAÇÕES
13.1 Todas as ações de Extensão apoiadas pela UFMT, quando apresentadas em qualquer tipo de evento: cursos, congressos, seminários etc., assim como nos materiais gráficos, impressos ou online, como: folders, banners, catálogos, site ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFMT, incluindo a logo da PROCEV/UFMT.
13.2 Todas as ações de Xxxxxxxx recomendadas por este Edital poderão submeter e apresentar trabalhos na Mostra de Extensão e/ou Semana Acadêmica da UFMT em seus respectivos Xxxxx.
00 XX XXXXXXXXXX
DATA | AÇÃO |
19/11/2021 | Publicação do Edital nº 01/EXT/2021 - Fluxo Contínuo de Ações de Extensão |
19/11/2021 | Abertura do Sistema de Extensão – SIEx |
19/11/2021 a 20/12/2022 | Período de Submissão das propostas no Sistema de Extensão |
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos, nas Coordenações ou Gerência de Graduação e Extensão da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência da UFMT nos respectivos Campi.
15.2 A CODEX/PROCEV reserva-se no direito de não analisar propostas cadastradas sem a documentação exigida neste Edital e encaminhar os procedimentos cabíveis.
15.3 A PROCEV não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às propostas apresentadas neste Edital.
15.4 As ações de Xxxxxxxx deverão seguir a política de Extensão nacional e as normativas institucionais da Extensão universitária, a saber: Plano Nacional de Extensão Universitária, Resolução nº 36 - CONSEPE, de 04 de abril de 2005, Resolução nº 146 – CONSEPE, de 11 de dezembro de 2017, Resolução nº 08 – CD, de 23 de março de 2018, Resolução nº 7, CNE, de 18 de novembro de 2018) e outras que se fizerem pertinente à questão.
15.5 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
15.6 Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da CODEX/PROCEV e das Câmaras de Extensão da UFMT.
15.7 Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência, até cinco dias úteis após a sua divulgação.
Sinop, 19 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pró-Reitor de Cultura, Extensão e Vivência PROCEV
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Graduação e Extensão Campus Sinop
ANEXO I
ÁREA TEMÁTICA - segundo Normas de Ações de Extensão da UFMT e Plano Nacional de Extensão:
I - COMUNICAÇÃO: comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; rádio universitária; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de comunicação social; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área;
II - CULTURA: desenvolvimento cultural; cultura, memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de artes plásticas e artes gráficas; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e dança; produção teatral e circense; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do setor cultural; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área;
III – DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA: assistência jurídica; direitos de grupos sociais; organizações populares; questões agrárias; formação e qualificação de recursos humanos e de
gestores de políticas públicas de direitos humanos; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área;
IV - EDUCAÇÃO: educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio); educação e cidadania; educação à distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação para a melhor idade; educação especial; incentivo à leitura; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de educação; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área;
V – MEIO AMBIENTE: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; educação ambiental; gestão de recursos naturais e sistemas integrados para bacias regionais; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de meio ambiente; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área;
VI - SAÚDE: promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção integral à criança, ao adolescente e ao jovem; à mulher, ao homem e ao idoso; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias, pandemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas; promoção à saúde animal em interesse à sua interação com o homem em diversas instâncias como: prevenção das zoonoses, ecoterapia, produção de alimentos de origem animal, valorização da saúde e respeito animal; atendimentos clínicos e cirúrgicos à animais de companhia e de produção;
VII – TECNOLOGIA E PRODUÇÃO: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; pólos tecnológicos; direitos de propriedade e patentes; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de ciência e tecnologia; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; VIII - TRABALHO: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho; formação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do trabalho; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área.